Página 1
REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
117.A SESSÃO ORDINÁRIA
EM 12 DE JUNHO DE 1914
Presidência do Ex,1110 Sr, Vítor Hugo de Azevedo Coutinlio
Baltasar de Almeida Teixeira
Secretários os Ex."IUii Srs.
Sumário. — A.òrc a, scsxão, com a pre.^én^a de 44 Sr.'}. .'Deputados, .ti lida, a aeta. Prucedc'itdo-se à segunda, e//,a.ma,da, verifica-se, a presença, de ô'8 Srs. 'Deputado*. .D aprovada, a aeta. .'Dá-se conta do eK'i~>cd'/,cnlc. sendo a,dm,'/,t'/,i:/,os} e'in, «segunda iei-turas», dua* propostas de lei K dois projectos de lei, já publ/.ca,d(>,'< no «Diário do íí-ovcrno».
Antes da. ordem do dia.'—O Sr. 'Depu,t,ado H.elde-r liibeiro envia, paru, a Mexa o pa,rcecr da Comissão de guerra, núoTe O proyeelo de lei n." 2'J.fí-B. ' §"
O Sr. 'Deputado Ribeira Brava regaere. e a, Câmara aprova, O Sr. .Deputado .l.iaíinot da Costa envia, para, a Mesa os pareceres da, comissão de flnanvaí Sulre ux prqjeeios de Id, 11." :l.96-lf e n." IV//>-..••!.. 0 O -b''/'. .'Deputado .'/j.amos da, ijosta, rwjiiwe, e a (Jàmara aprova, que cn,í,rc. iviiedialanienle, em, discussão o pa,rccci' n." 7:1., ••iulsrc o p'ro/eclo de lei n." :l.0<_>-(:>'•, dcsUnando a, J.'anteã<_:_> i\aviono,/, o anlif/o e ineompícto templo de So,nta, ./:/íi.i'/ró,C'ia. xituado no .'/." l/awro da cidade de ,Lí'~òoa. .I:J a,prova,do o i/~iro-jeeto de lê i,, nem di,-'!C'i.i,ssão. na O Sr. Deputado .liamos da, Costa rcyuere. e a Cá'n'i.a,ra a,prova,, '/ttc cn,l,rc víi/,ed'/,alo,mentc. WH, di$-viMifão o parecer n:'1 :WO, sobre a, proposta de lei 'ii,.''1 :/'3'í'-././; reíalivo., à C0'/i.s!,itu;i,ção- do ifuadro do Rodrigo Fernandes Pontinha
pesxoal artístico da-fs ojieina,i> de gravura, fologra-fia, e ero'ino//i,toi/ra/l,a da Direceão Geral dos Tra-baUi.os Geodésicos e '.í'opof/rá/'ieos. E aprovada a proposta, tile lei, se'in dt-Scu-yyão, '/ia i/encralii.lad-c e na cxpeeiaiida.de.
O Sr. Deputado Alexandre de '.Harrof. em ane-ijòeio uTí/enie», traia de assuntos relalivos à e'i"ise da, reqião duriense, rcspondc.ndo-1/i.e o Sr, Minix-L'i'0 da, (juerra (/:-'er<_:ira de='de' j.a.br='j.a.br'>
U ST. M.inislro da (-.iuerra, (Pereira de 'tiqa) apresenta uma, proposta, de lei elimiiLamlo o § .'/." do a,rli(/o .'/ó'." da lei de ijO de, Junli.ò de :L9:l.<_.i.br>
O Sr. Deputado 1'ercira, Vilorino rcquerc, e a Câmara aprova, i/ue cnlrc; vined'/,ala/nenle, em. d.is-cuxfiào o pa,rcecr n." '.l'2'.l., aubre oprojeelo de lei n." 07-C, relativo à fisealizaeão da, ret./ião vitieola do Dão. ifj a,prova,do o projcolo de lei, xcm dis-ouxsão, na generalidade. Sobre o artigo .'/." usam, da palavra os Srs. Deputados Pereira, \'íl;orino, ip.i,e ap''re*cnt,a uma, proposta, de en/.enda, .Albino Pimenta, de Aguiar, por parle da eomwsão de agri-culltt.ra. e .Ma.tos Cid. E aprovada, a, propo-la de en/.enda do S'/'. Deputado 'Pereira Vilorino../.'/' aprovado o a,rligo ."/." com a,s aLlieraeue/t rexullanles da entenda, aprovada. São aprovados, sem diiíewnão o ia a,rl,igofí í!." e o." ./.v dispensada, a idtrina redae-IMO do PTO/?.CÍO de Ia,, a, reguerrificnlo do Sr. Deputado Maios Cid.
O Sr. Dcp'i/.l,ado Manuel António da, Contaaprc-venta um, pró/coto de lê'/,, para ô ip.i.al TCt'/uere a nr-i/ènv/.Oi, fjue a, ijâmavd C0'f>.eede, o;u,(,orizand<_> o .M.i-nixtcrio da, (-1-w.rra a,.eede-r d Cani.ara, M.u,nieipal de Coimbra: uma, pa.rle da parada do guartel de inj\'.cíi,laria í'-')'.
O Sr. 'Dc.palado S>'.vcria,no José da, Sil'i:a, apre-scnla um, projecto de lei; f>a,ra o gual rcr/ucrc a, ur-i'/'ène'/,aj
Página 2
lado a. responder às in.lcr/xílarõcs (.inn.nr/adas pelo Sr. l)epnlado Jacinto Nu n.es.
O Sr. I lepntudo José Montcz apresenta um. projecto d'' /c'/, para o t/uaí. rcijifrc a 'iiríjcnc.ia. «pie n ('àtiiara roncede, O Sr. l >ep'idado Tomás da l'onsc.'. Instrução Primária c. Secundária. Enviam doeumc,i/l.os para a Mexa os Srs. Ministro da Marinha (Ati
(l Sr. l >''put ::ai'aa., i/ni' Interior xòhrca apreensão do* jornais u() /tia» c o «Í>iárioda Manhã». O Sr. Presidente do Ministéi-io e Ministro do .Interior ( Hernardino jMac/tado) responde ao Sr. l>e-putado Jacinto Nunes. O Sr. Ltepntado Mesquita (.'arvallto reepntad<_ nn='nn' administrativo='administrativo' recurso='recurso' a='a' fiara='fiara' p-re-inn='p-re-inn' nu='nu' f.='f.' i='i' do='do' ainda='ainda' tj-ueslào='tj-ueslào' concedeu='concedeu' ccixão='ccixão' o='o' sobre='sobre' jacinto='jacinto' t='t' si='si' kc.='kc.' trilianal='trilianal' tos='tos' _='_'><_:_....í.iiti p='p' iitini.='iitini.' vis='vis' _...1='_...1' _.il.x='_.il.x' ni='ni' _.y='_.y' tag2:i='d:i' dai='dai' í='í' _='_' xmlns:tag2='urn:x-prefix:d'> do Hóil.ão, a :' pnlttdo. Usam da palavra, .sôA/e o modo de votar, os Sr*, j>{:.pníiid,;,'a /';••'>!> ' ''.'.UKV1"! i- Aíuiixa Casta- /'/' rejeitado o rcijn.c.riiiii-./dti do Sr. Jjc/nitado Mr:f,:jiúta f-m-riil//». (l Sr. l>ejml.ad" Jii,-/ato \'n •ni-x rc.^l/fa Ordem do dia: ('Continuação da ilisvuitxão do parc.eer n." Ifí-lí, nobre o orçamento do Minintériodan (.'olóiiiaa, juntamente com ou pareceres 'relativos à mão de obra e/n S. Tomé e Príncipe e a vários alterações no orçamento) : — São admitida» ax f> r opostas de cmen* da a/ireiictitadait pelo Sr. /tepntado Almeida Jíi-lieiro, na tsexsão anterior. Usam da palavra, sobre o capitulo f, e as propostas que lhe, dizem respeito, o Srs. Ministro das C-olóniau (Lislioa de Lima], e JJepitíados Almeida Jíilieiro, \rilorin<_ imapioj='imapioj' queapresenlti='queapresenlti' _.íirimardcs='_.íirimardcs'>oxta de ememla c 1'aivado-'inc.s (ref Diário da Câmara dos Deputados usam da pala.vra os Sr*. Ministro tias Colónias (fjísltoa de J^ima), Paiva Gomes (rel/ttorj, Al-mc.ida Iti/iciro e Ministro das finanças (Tomás Calireira) f/ne enviam para a .V/c«i diversas propostas. Sã» uprov.ad.os a/i/unx artiijos do t-apitu/o //, com diversas ii/lcrarõcs i-otnslaid.>'s das propostas da r.menda apresentada.*. O Sr. l>epiilado Germana Martins envia, para a M/:sa o parecer da. comissão de. Le O Sr. hcpntado líamos da. Costa requcre auto-•rizacftoj
<_ com='com' de='de' xutiri='xutiri' envia='envia' tag3:sa='m:sa' dn='dn' do='do' para='para' parecer='parecer' são='são' nrcamcn='nrcamcn' a='a' _1kilcmon='_1kilcmon' económico='económico' ornamento='ornamento' n='n' deputado='deputado' sr.='sr.' o='o' p='p' almeida='almeida' dispi='dispi' unti='unti' iui='iui' da='da' xmlns:tag3='urn:x-prefix:m'> | de l!)l l-l!>t:>. \ U Sr. Ptc,*itlcidi 1'ni'nrrii a xrxtílio im l!) In/rã* r r> minutos. innr
Abertura
*SV7o os seguintes :
Afonso FtiiTísira.
Albino Pinmnta tio Aíruiar.
Alexandre Augusto de Barros.
Alfredo Bakiuhi'» dn Se;ibra Júnior.
Alfrc-do Ernesto de Sá (Jardoso.
Alfredo (íiiillmrmc Ilowell.
Alfredo Maria Ladeira.
Álvaro Nunes Ribeiro.
Aníbal Lúoio do Azevedo.
António Araorim de Carvalho.
António Augusto Pereira Cabral.
António Barroso Pereira Vitorino.
António* José Lourinho.
António da Silva Gouveia.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Cimbron Borges de Sousa.
Augusto José Vieira.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Caetano Francisco Cláudio Eugênio Gonçalves.
Casimiro Rodrigues de Sá.
Damião José Lourenço Júnior.
Domingos Leite Pereira.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Correia TIerédia (Ribeira Brava) .
Francisco .loaquim Ferreira do Amaral.
Francisco Josó Pereira.
Francisco de Sales Ramos da Qosta.
Gastão Rafael Rodrigues.
Página 3
Sessão de 12 de Junho de 1.014
Helder Armando dos Santos Ribeiro. Henrique José dos Santos Cardoso. João Barroso .Dias. João Camilo Rodrigues. João Duarte de Meneses. João José Luís Damas. João Pedro de Almeida Pessanha. João Teixeira Queiroz Vaz Guedes. •Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim José Cerquei rã da Rocha.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Lopes Portilhoiro Júnior.
José António Simões Raposo Júnior.
José de Barros Mendes de Abreu.
José Bessa do Carvalho.
José Botelho de Carvalho Araújo.
\)
José Dias Alves Pimenta.
Jo'sé Jacinto .Nunes.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Tomás da Fonseca.
José Vale de Matos Cid.
Jovino Francisco de Gouvca Pinto.
Júlio do Patrocínio Martins.
Júlio de Sampaio Duarte.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Luís Filipe da Mata.
Manuel Alegre.
Manuel António da Costa.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel José da Silva.
Manuel Pires Va,z Bravo Júnior.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Ped.ro Alfredo de M.orais Rosa.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Philemon da Silveira Duarte de Almeida.
Rodrigo Fernandes Fontinha.
Se v e ri ano José da Silva.
Tiago Moreira Sales.
Urbano Rodrigues.
Vítor Hugo de A/evodo Coutinho.
.Entraram durante a sessão os /Srs. :
Afonso Augusto da Costa. Alberto de Moura Pinto. Alberto Xavier. Alexandre Braga.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
Alfredo Rodrigues Ga.spa.i-. Álvaro Poppe. Álvaro Xavier de Castro. Américo Olavo de Azevedo.
António Joaquim Ferreira da Fonseca. António Maria Malva do Vale.
António Maria da Silva. António de Paiva Gomes.
Aquiles Gonçalves Fernandes.
Artur Augusto Duarte da Luz Almeida.
Bernardo de Almeida Lucas.
Carlos Amaro de Miranda e Silva.
Carlos Maria Pereira.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Eduardo de Almeida.
Emídio Guilherme Garcia Mendes.
Francisco de Abreu Magalhães Couti-uho.
Francisco Cruz.
Germano Lopes Martins.
Henrique Vieira de Vasconcelos.
Inocêncio Camacho Rodrigues.
João Barreira.
João Carlos Nunes da Palma.
João de Deus Ramos.
João Gonçalves.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
Joaquim Basílio Cerveira c Sousa de Albuquerque e Castro.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Barbosa.
José de Freitas Ribeiro.
José Maria Cardoso.
José Maria Vilhcna Barbosa de Magalhães.
José Montez.
José Nunes Tierno da Silva.
José da Silva Ramos.
Luís Carlos Guedes Deroúet.
M.anuel Joaquim Rodrigues Monteiro.
Ricardo dos Santos CovÕes.
Rodrigo José Rodrigues.
Tomé José de Barros-Queiroz.
Vitorino Máximo de Carvalho Guima-
Não compareceram à sessão os Srs.:
Adriano Gomes Ferreira Pimenta. Alberto Souto.
Amílcar da Silva Ramada Curto. Angelo Rodrigues da Fonseca. Angelo Vaz.
Página 4
Diário da Câmara dos Deputado»
António França Borges.
António Joaquim Granjo.
António José de Almeida.
António Maria de Azevedo Machado Santos.
António Maria da Cunha Marques da Costa.
António Pires Pereira Júnior.
António Ribeiro de Paiva Morão.
António dos Santos Silva.
António Vicente Ferreira.
Auroliano de Mira Fernando».
E/equiol do Campos.
Fernando Baeta Bis;mia Barreto Rosa.
Fernando da Cunha Macedo.
Francisco Luís Tavares.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
João Fiel Stockler.
José Augusto Simas Machado.
José Bernardo Lopes da Silva.
José Carlos da Maia.
José Cordeiro Júnior.
José Dias da Silva.
José Perdigão.
Jusé Peruira da Coaíst Busto.
José Triatão Pais de Figueiredo.
Manuel Gre^óriu Postaria Júnior.
Pedro Virgolino Ferra/ Chaves.
Vítor José de Deus Macedo Pinto.
Vitorino Henriques Godinlio.
As 14 e 20 iiiinutox, principiou a fazer--stí a chamada.
O Sr. Presidente: — (Às 13 horas e 60 minutas) Estão presentes 4i Srs. Deputados. Vai ler-se a acta.
Foi lida a acta.
O Sr. Presidente: — (ÀS 16 horas e 10 minutos}. Estão presentes 08 Srs. Deputados. Está em discussão u acta.
Foi aprovada a acta.
O Sr. Presidente : •— Chamo a atenção
da Câmara para a leitura do expediente.
Foi lido na Mesa o
EXPEDIENTE
Ofícios
Do Ministério do Fomento, satisfazendo os requerimentos n.os 720, 731 e 033 dos Srs. Deputados Aníbal Lúcio de A/evedo e António Barroso Pereira Vitorino.
Para a Secretaria.
Do .Ministério do Fomento, comunicando que não podem ser satisfeitos os requerimentos n.us 730 e 740 dos Srs. Deputados líamos da Costa e Henrique de Vasconcelos, por não existirem no respectivo arquivo as obras pedidas.
Para a Secretaria.
Telegramas
Porto, 10.— Ex.'"° Sr. Presidente Câmara Deputados — Lisboa.- — Direcção Sociedade Beneficência Fúnebre Familiar, e o m sede 1'ôrto vem reclamar contra projecto lei apresentado CAmara Deputados Sr. Francisco José Pereira hôbro exercício farmácia na parte referente farmácias mu-tualistas enviamos ofício. —-Presidente, José Baptista Silva Andrade.
Para a comissão de saúde e assistência
Abrantcs, 12. — Ex.'"° Sr. Presidente C ."n iiara Deputados — Lisboa. - - Professorado concelho Abrantcs ro Para a cnn>if Da Junta Geral do Distrito de Castelo Branco, expondo ;is dificuldades em que se encontra para se desempenhar das suas atribuições c pedindo que, emquanto não entra na posse dos seus rendimentos, lhe seja entregue polo Governo o saldo que o mesmo recebeu quando foram extintas essas corporações em 1892.
Para a comissão de. administração pública.
Da Direcção do Compromisso Marítimo Tavircnse, da Associação de Socorros Mútuos da Imprensada Universidade de Coimbra, protestando contra o projecto de lei apresentado à. Câmara que reforma o exercício de farmácia.
Para a
Página 5
Sessão de 12 de Junho de 1914
Segundas leituras
Proposta de lei
O Sr. Presidente: — Consulto a Câmara sobro a admissão à discussão das seguintes propostas de lei, já publicadas no Diário do Governo, de 1.1 do corrente:
Artigo 1..° Fica o Governo autori/ado a substituir, pela, seguinte forma, o artigo 78.° das alterações ao regulamento da Administração dos Serviços Fabris, aprovadas por decreto com fô.rça de lei de 22 do Maio de 19.1.1:
«Artigo 78.° Nenhum indivíduo do pessoal fabril 'poderá estar destacado em Direcção diferente daquela a que pertence, por tempo superior a, nm a,ao, sem que volte a prestar serviço rui sua Direcção, p elo'm e nos durante seis meses, excepto quando se reconheça não estar em condições de prestar serviço nas oíi-cinas».
Ari:. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Secretaria de Estado dos Negócios da Mar.in.ha, em 9 de Junho de 1914. = O Ministro da Marinha, Augusto Eduardo Neupartli.
Foi admitida.
Para a comissão da marinha.
Em exposição datada de 15 de Março do 1913 os três únicos adidos extraordinários de Legação actualmente cm serviço no estrangeiro pediram para ser presente ao Parlamento uma proposta de lei autorizando o Governo a nomeá-los, sem vencimento, para as vagas que existissem de 'terceiros secretários de Legação-
Baseavam o seu pedido nos seguintes argumentos :
1.° Serem os únicos adidos extraordinários de Legação actualmente em serviço efectivo no estrangeiro e os únicos que _não tinham sido atingidos pelo decreto de 7 de Outubro de 11)11, que considerara demitidos todos os adidos de Legação que àquela data não se encontrassem realmente cm serviço, isto é, mais de 50;
2.° Virem, há anos, prestando no estrangeiro serviço efectivo, ininterrupto e gratuito ;
o.° Terem sempre dado provas de boa vontade e assiduidade, que podem ser atestadas pelos seus chefes e colegas;
4.° Não lhes conceder a lai orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros vantagem alguma, quer sob o ponto de vista da carreira, quer sob o dos vencimentos;
5." Não ter sido possível preencher todas as vagas de terceiros secretários no estrangeiro devido à exiguidade dos vencimentos que a lei atribuía àqueles lugares.
6.° Não prejudicarem interesses de ter- ' ceiros.
O requerimento dos mencionados adidos veio anexo a um oficio em que o Ministro de Portugal ern Paris fazia deles o maior elogio, considerando-os funcionários modelares e acrescentando: «Não tenho senão a louvar-me do concurso destes funcionários e aproveito com prazer o ensejo que eles me dão de lho manifestar num documento público».
Por seu lado a .Repartição do Pessoal Diplomático do Ministério dos Negócios ' Estrangeiros informou a referida pretensão, dizendo que a considerava justa e que do seu deferimento julgava só poder resultar vantagem para o serviço c economia para o Estado.
Em vista disso, o Sr. D r. António M.a-cieira, então Ministro dos Negócios Estrangeiros, apresentou ao Parlamento uma pro-p.osta de lei autorizando a nomeação, sem vencimento, daqueles três funcionários, para as vagas de terceiros secretários, que então existissem.
Essa proposta foi publicada no Diário do Governo de .10 de Maio de .1.913.
Tendo examinado o respectivo processo, tendo tido ocasião de constatar que efectivamente se trata de. três funcionários que lia anos vem prestando, e continuam a prestar, excelente serviço sem remuneração nem esperança de melhoria, e dando-se agora o caso de existirem precisamente três lugares de terceiros secretários aos quais o Orçamento deste Ministério não atribui vencimento algum, tenho a honra de renovar, nos seguintes termos, a iniati-va da apresentação daquela proposta e de a submeter assim á vossa esclarecida apreciação :
Página 6
com as restrições consignadas naquele artigo, ser nomeados terceiros secretários de Legação.
Art. 2.° As nomeações, a que só refere o artigo anterior, só poderão dar-se [tara as vagas de terceiros secretários de Legação às quais o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros não atribua vencimento algum.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, om l de Junho de 1914.- O Ministro dos Negócios Estrangeiros, A. Frei ir- de Andrade.
Foi admitida.
Para a comissão de negócios estrangeiros.
Projectos de lei
O Sr. Presidente : — Consulto a Câmara sobre a admissão à discussão dos seguintes projectos do lei, já publicados no .Diário do Governo:
Artigo 1." K a Câmara Municipal de Vila Rial autorizada a adquirir por empréstimo, num ou mais contratos, até a quantia de 70.000)5, ao juro máximo de O por cento ao ano, sendo o prazo de amortização de trinta anos.
| único. A quantia adquirida em virtude desta autorização será aplicada à municipalização dos serviços de iluminação o abastecimento de água iia mesma vila.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, em 9 de ,'Iunbo de 1914.-—José Botellto de Carvalho Araújo, Deputado por Vila \iiii\-—António Itibeiro de Paiva Morão, Deputado por Vila K i ai = Domingos Leite Pereira-- ~ Amo rim. de Carvalho = Alexandre Augusto de líarroa.
Foi admitido.
Para a comissão de administração pública.
Artigo 1." Os funcionários de saúde municipal (médicos e veterinários) gozam ae todos os direitos e regalias inerentes dos funcionários do Estado no que importa a aposentações, licenças e medidas disciplinares, considerando-se em vigor, para todos os efeitos, a doutrina dos artigos 24.°, 25.°, 26." e 28.° do decreto dr"2í> de Maio de 1911 do Governo Provisório.
Diário da Câmara dos Deputado»
Art. 2.° As câmaras municipais concorrerão para a Caixa de Aposentações com as verbas equivalentes às aposentações dos seus funcionários que, pela presente lei, passam a ter direito a receber a pensão de aposentação daquela, caixa.
Art. 15.° Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa, em 18 de Junho de 1914. --0 Deputado, Rodrigo Rodrigues.
Foi admitido.
Para a comissão de
Foi dispensada a leitura da última ru dacção do projecto de lei n.° l 19, que reorganiza o crédito agrícola.
Para o Senado.
Antes da ordem do dia
O Sr. Ribeira Brava: Sr. Presidente : roqueiro a V. Ex.' qu«j consiih'1. ••> ('Amura sobre se ela permite que entre, de.sdo já, cm discussão sem prejuízo da ordem do dia, o parecer u." 195, relativo ao projecto de lei n." 2-1 —1(1, ivrulando a compra de trigo o da farinha e o fabrico desta nesse mesmo distrito.
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado .Ribeira Brava requero que entre já cm discussão o parecer n.° 195. Vai ler-se na Mesa.
Foi lido na Mesa. E o seguinte:
Parecer n." 195
Senhores Deputados......O problema cerealífero português é demasiadamente complexo e delicado para poder considerar-se em separado o regime de cereais da Ilha da Madeira. Por este motivo é a vossa comissão de agricultura de parecer que somente em conjunto esta questão deve ser estudada, procurando-se equilibrar, tanto quanto possível, os legítimos interesses de todos, não merecendo portanto, em nosso modo de ver, o presente projecto de lei a vossa aprovação.
Página 7
Sessão de 12 de Junho de 1914
. Projecto de lei n.° 24-F
Senhores Deputados.— De longa data vem o povo da Madeira reclamando contra o regime cerealífero ali estabelecido, ao qual, com justa razão, atribui o alto preço e a inferior qualidade do pão que consome.
No continente, onde a cultura cerealífera é grande, tendo já atingido o suficiente para consumo do país, *c onde a concorrência dos trigos exóticos poderia determinar a ruína da lavoura portuguesa, comprecnde-se a necessidade dum regime do excepção. Não acontece, porem, o mesmo com relação à Ilha da Madeira, onde a cultura do trigo não pode ser explorada com vantagem, e apenas atinge uma insignificante produção comparada, com as necessidades do consumo local. Esta produção e a importação podem computar-se, respectivamente, números redondos, em 600:000 e 8.000:000 de quilogramas.
Desde a adopção deste regime na Madeira, a produção de cereais tem-se sempre mantido quási a mesma, ao passo que a importação aumentou eonsiderávehnentc.
E a confirmação da inutilidade dum .regime que em nada aproveitou à agricultura local e apenas servia e serve os interesses dum pequeno número em detrimento do consumidor.
Baseados nestes factos irrefutáveis, e no desejo do acudir à situação pre.cária em que se encontra, sobretudo, o operariado madeirense, em face do difícil problema da sua alimentação, é que os abai-xos assinados, Deputados madeirenses, vem submeter à vossa apreciação as medidas que reputam d.e natureza, urgente, tsnclôníes a remediar o mal que aflige aqueles povos.
Nas medidas propostas, tivemos em vista não cercear as actuais receitas aduaneiras, respeitar os interesses legítimos dos que exploram a indústria da moagem na liba da Madeira e ainda manter as disposições legais adoptadas no intuito de proteger a cultura cerealífera da Madeira.
.Esperam, portanto, os abaixo assinados que possa merecer a vossa aprovação o seguinte projecto de lei :
Artigo 1.° A compra do trigo produzido no distrito do J:'1 linchai, a importação do trigo e da farinha e o fabri.co desta; nesse
mesmo distrito, serão regulados pelas bases anexas a esta lei c que dela fazem parte integrante, decretando o Governo o regulamento necessário para a sua completa execução.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Bases que fazem parte Integrante da lei
«ase 1."
A tabela reguladora dos preços dos trigos insulares c o modo como estes devem ser adquiridos pelos importadores de trigo exótico, continuam a- ser os estabelecidos no regulamento para o comércio dos trigos na Ilha da Madeira, de 2o de Dezembro de 1899.
Base 2."
A importação de trigo de qualquer procedência só é permitida:
1." A.os fabricantes do farinhas e aos negociantes que se inscrevam num registo especial que será aberto na delegação do Mercado Central dos Produtos Agrícolas;
2.° Aos lavradores, para semente.
§ 1.° Até 31 de Dezembro de cada ano o Governo fixará, por decreto, o direito a cobrar pelo trigo exótico que for importado no distrito do Funchal durante o ano seguinte.
§ 2.° O direito a cobrar será proposto ao Governo pelo Conselho Superior do Comércio e Indústria, tendo em atenção :
O preço médio do trigo nos principais mercados, calculados sobre os preços dos últimos trinta dias, acrescido das despesas acessórias (frete, seguro, quebras, carga-, e descarga, comissão e corretagem,, e outras devidamente justificadas) e da importação, do direito a, cobrar na alfândega, de sorte que o total não exceda 60 réis por quilograma.
«aso n.'
E permitida a importação de farinhas a todas as entidades a que se refere a base 2.;i, sendo o direito de importação regulado, ein relação ao do trigo, com o acréscimo de oO por cento.
•«ase A."
Página 8
8
há permitido importar uma quantidade de trigo na proporção de 12;") por cento da farinha exportada, sendo de 0,5 réis por quilograma o direito a cobrar por essa quantidade.
§ único. A farinha exportada será do qualidade não inferior ao tipo da extracto de 75 por cento.
Base 5."
E proibida a exportação de trigo e farinha para o continente da República, procedente da Ilha da Madeira, bem como a importação de trigo e farinha ilo mesim continente.
Sala das Sessões, em 6 de Janeiro de ].${%.= Cari os Olaro--— Manuel (Iregórlo Pestana Júnior — Américo Olavo - - - Itibci-rà Brava.
O Sr. Presidente: — Os 8rs. Deputados que aprovam o requerimento ao Sr. Deputado Ribeira H PH v a í.nm a bondade do se levantar.
O Sr. Helder Ribeiro \p<_:_>r p-artc. aã comissão i f c tjiíc.rra}: - -TM ando para a Mesa O parecer sobre, o projecto de lei n.° 24G-B, quo inclui um cabo na lista dos revolucionários de ;51 de Janeiro.
Foi a imprimir.
O Sr. Joaquim Ribeiro (por parte da comissão de agricultura) : — Ainda que me seja penoso discordar da aprovação dum projecto que tem a assinatura de quatro correligionários meus, declaro que a comissão de agricultura, pelas razões expostas no parecer, não aceita esse projecto e entende que ele deve ser rejeitado.
O Sr. Jorge Nunes: — .Km íace das palavras que aeabo de ouvir ao Sr. Joaquim Ribeiro, proponho quo, em vez de submeter-se à votação da Câmara o projecto de lei, seja antes submetido o parecer da comissão de agricultura, como prova eliminatória.
O Sr. Ribeira Brava: — Sinto, deveras, que este projecto, que representa uma urgente necessidade pára as classes menos abastadas do circulo que represento, não merecesse a aprovação da respectiva comissão. Inleli/rneiitc calcado o destino que, espera o projecto,-e. só me cumpre acatar a resolução da Câmara.
Diário da Câmara dos Deputados
Espero, contudo, que o Governo adopte, com energia, as necessárias medidas para que os processos de panificação, que na Madeira deixam muito a desejar, sofram uma rigorosa fiscalização, evitando se, assim, que o consumidor seja ludibriado, comendo pão composto de farinhas menos próprias.
Não é pedir muito,-mas se a minha reclamação for atendida, a desgraça dos consumidores pobres da cidade do Funchal não será tain grande.
lOm todo o caso. voto contra o parecer da comissão e a favor do meu projecto do lei.
'>'. A,'.r.n i/ã'/ rci.'tlt.
O Sr. Presidente: Ku entendo que, para se não abrir um mau precedente, seria melhor votar o projecto na generalidade.
O Sr. Jorge Nunes:—Concordo, plenamente, com a opinião de V. Kx.a
O Sr. Presidente;- - Cumo não há m/iis ninguém inscrito, vai votar-so o projecto na. ^uiicralidade.
Foi rejeitado o pr»je
Parooer n." 71
Senhores Deputados. — A glorificação das grandes figuras nacionais, que afirmaram o seu valor na sciéncia c na arte, ou lustraram as grandes époc.as da nossa história, contribuindo para a expansão do gé-lio da rac,;.i portuguesa, é um dever quo a !'»V;púb.lica tom a cumprir.
Página 9
8c*»&o de 12 de Junho de 1914
cia colectiva esperava deles a protecção para a grandeza do império. Em outros monumeutos, se guardaram os reis emquanto neles se concretizaram as aspirações da felicidade do povo. Desde a revolução francesa, os homens de pensamento e de acção, chamados de todas as procedências a colaborar na obra do progresso humano, ocupam, na memória dos povos, o primeiro plano: é o que vemos no calendário positivista de Comte.
Modernamente, algumas das nações mais adiantadas na civilização criaram panteões : em França, a Assemblea Constituinte, querendo dar a Mirabeau um túmulo digno do grande tribuno, decretou que a igreja de Santa (jenoveva fosse destinada a receber as cinzas dos grandes homens da época da Revolução; a abadia de Westminster é utilizada para último repouso dos reis e homens célebres de Inglaterra; em Espanha, no Escurial, estabeleceu-se o Pantheon de los 'Reyes, no monas-tério edificado em honra de S; Lourenço; e entre nós, que já tivemos o panteão rial de Santa Cruz de Coimbra; também já se guardam nos Jerónimos os despojos funerários dalguns portugueses famosos. Mas o belo monumento de Santa Maria de Belém -r- a obra mais notável que nos legou a arte manuelina—tam visitado por nacionais e estrangeiros, prejudica-se,na sua estética com os sarcófagos que já lá se encontram, e que, não só em nossa opinião mas na de pessoas de reconhecida competência, devem ser removidos para edifício mais apropriado.
Foi com o fim de preencher uma tal lacuna que o ilustre Deputado Ramos da Costa apresentou o projecto de lei n." 105-C, que a vossa comissão de obras públicas examinou atentamente, convencendo-se de que deve merecer a aprovação da Câmara.
O templo incompleto do Santa Engrácia, hoje num lamentável abandono, é dos edifícios do Estado aquele quê, à míngua de recursos para ^ima edificarão própria, melhor poderá adaptar-se ao fim que se pretende : as suas linhas exteriores são majestosas; e interiormente, o edifício é magnífico, pela variedade e riqueza dos mármores que o decoram.
Sala du comissão de obras públicas, em 12 de Março de 1914. —António Ribeiro de Paiva. Morão — Francisco de Sales lía-
mos da Costa —Júlio Martins = Ezeqniel de Campos = José Botelho de Carvalho Arauje—Jorge Nunes = Álvaro Poppe= João Carlos Nunes da Palma, relator.
Senhores Deputados.—A Vossa comissão de finanças a que foi apresentado o >rojecto de lei n.° 105-C da iniciativa do Sr. Deputado Francisco de Sales Ramos da Costa, que tem por fim destinar a :>anteão Nacional o incompleto templo de Santa Engrácia nesta cidade de Lisboa, é de parecer que merece a vossa aprovação )orque não só satisfaz um dever patrióti-50, dotando a capital com um estabelecimento que se torna indispensável num saís culto, ,mas também por aproveitar um 3difício que pela sua majestade merece que seja dignamente respeitado, o que in-felizmento até o presente não se tem ?eito.
Sendo um edifício do Estado, a sua conservação está prevista no Orçamento Geral do Estado e por isso a aprovação do projecto referido não implica aumento de despesa.
Sala das sessões da comissão de finanças, em 17 de Abril de 1914.—- Fiíonno Guimarães = Joaquim José de Oliveira = Joaquim Portilhiro=^José Dias Alves Pimenta =Philemon Duarte de Almeida— António Maria Malva do V ale =-Luiz Filipe da Mata.
Projecto de lei n." 105-C
Senhores Deputados. — Sendo de há muito reclamada a instituição dum Panteão Nacional para guardar devidamente os restos mortais dos grandes homens cia nossa querida pátria, e prestando-se admiravelmente para este fim o majestoso templo de Santa Engrácia que, pela sua grandeza e magnificência marca uma época notável na história da arquitectura nacional tenho a honra de apresentar à consideração do Parlamento o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.° E destinado a Panteão Nacional o antigo c incompleto templo de Santa Engrácia, situado no 1.° bairro da cidade de Lisboa.
Página 10
10
Diário da Câmara dos 7)e;mrarf
da aplicação, sendo ouvida para este efeito a comissão dos monumentos nacionais.
Art. 3.° Fica revogada a legislação cm contrário.
Sala das Sessões da ('amara dos Deputados, em 14 de Março do 191.'í.. --Francisco de tíales Ramos O Sr. Jacinto Nunes:--Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para propor a substituição da palavra «Panteão» pela palavra «Panteon». TC, somente, contra a piilavrn «Panteão» que me revolto. xS. /'/;».a não reviu. O Sr. Ramos da Costa: Sr. Presidente: eu pedi a palavra para dizer, ao Sr. Deputado Jacinto Nunes que no meu projecto está a palavra «Pantheon» e não a Panteão ». A Imprensa Nacional c, que fé/ es.-.i HII Instituição. O Sr, Presidente:—- Não havendo mais oradores inscritos, vai votar-He o projecto na generalidade. Foi aprovado o projecto d< l<_:i p='p' na='na' generalidade.='generalidade.'> Foi lido na Mesa e aprovado, K<_:m p='p' discussão='discussão' artitjo='artitjo' _1.='_1.' o='o'> Foi lido na Musa u entrou em discussão o artigo 2.Q O Sr. Baltasar Teixeira: •— Sr. Presidente: en pedi a palavra para enviar para a Mesa uma emenda a este artigo, porque nesse projecto diz-se quo deve ser ouvido o Conselho de Monumentos Nacionais. Ora esse conselho foi extinto, por decreto com força de lei de 26 de Maio de 1911, e foi substituído pelo Conselho de Arte e Arqueologia. Proponho, pois, a substituição das palavras «.Conselho de Monumentos Nacionais», pelas seguintes «Conselho de-Arte e Arqueologia». /6'. Rx* não reviu. O Sr. Presidente:--Vai ler-se-a proposta de substituição do Sr. Jíaltasar Teixeira. Foi lida na Mesa. • • . F a sfíf/uinfe: Proposta Artigo '^.n Substituir as palavras «Co missão de .Monumentos Nacionais» por «Conselho de Arte c. Arqueologia».. - Jial-fnuar 'J\
Foi admitida. Foi aprovada. Foi aurorado o arti.i/o l'.", c.oin a altera- Foi lidit » .'••.••r/'». ii >n'fi
O Sr. Ramos da Costa: - — Requeiro. que entre, inieiliatainente, em discussão, o parecer n." 11*!.^ sobre a proposta de lei n.° lõil-II, constituindo o quadro do pessoal artístico das oficinas de gravura, fotografia e c.Tomo-litogralia da Direcção Coral dos Trabalhos (íodé.-icos e Topográficos. /'(/, i !!>!•'»•.'!:/'> ;'• ;', ,y M • / niH 11/0 />,''. i)c pnítulo Istmos <_ uok='uok' ti.='ti.' _.='_.'>. l.ii'l'> -nu -Hiena f'' iiaii-i i-r. I5ar(jcc;r n." 199
Sonhoi-es ! ,»eputn(fi>s. — A vossa comissão de tina ucas foi apresentada a proposta de lei elaborada pelo Ministro do Fomento, Sr.. Dr. Aquiles Gonçalves, que tem por fim reorganizar o quadro do pessoal das oficinas da Direcção Coral dos Trabalhos Geodésicos- e Topográficos.
K certo que os trabalhos incumbidos à Direcção dos Trabalhos Geodésicos são de grande importância (í entre eles figura a publicação da carta corográfica do país na escala
Acontece que artistas das especialidades não abundam, antes pelo contrário escasseiam, sendo da maior conveniência criar escola, c para isso insere a proposta três logares de aspirantes de gravador para garantir a existência de pessoal habilitado para o desempenho dos serviços daquela direcção go.raL • ' .
Página 11
Sessão de 12 de Junho de 1914
11
nários, melhor critério na distribuição do pessoal.
Pelo que diz respeito a vencimentos ó para lamentar que não possam as finanças do país permitir o pagar convenientemente aos seus funcionários, mas a remuneração proposta, embora não seja correspondente ao trabalho exigido, é contudo de molde a melhorar as condições de vida daqueles funcionários, o que ó justo.
A despesa é na verdade aumentada, mas alem de ser de justiça o pequeno aumento que se propõe, ó muito provável que seja compensada pelo aumento de receita proveniente da venda das folhas da carta que terá maior desenvolvimento quando a produção aumentar.
Era harmonia que o que acabamos de expor ó a vossa comis8ão de finanças de parecer que a proposta ministerial n.° 152—H merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de finanças, 19 de Maio de 1914. = ,/oa£w'm Ba-silio Cerveira e /Sousa de Albuquerque e Castro = Joaquim Portilheiro = Tomé de Sarros Queiroz =. António Aresta Branco— João Pessanka = Pfiilemon Duarte de Al-
meida = Luís Filipe da Mata = Francisco de Sales líamos da Costa.
Proposta dó lei n.° 162-H
Senhores Deputados.—: SSo diversas as leis orgânicas que foram promulgadas para a Direcção Geral dos Trabalhos Geodésicos e Topográficos sob cujo regime estes serviços tem vivido. Não se pode, infelizmente, dizer que'todas elas tendessem a melhorá-los; para alguns deles pode-se mesmo dizer que parecia haver o propósito firme de lhe subtraírem os recursos, para o seu regular desempenho. Esta orientação acentua-se de uma forma flagrante no que respeita às oficinas que tem a seu cargo o trabalho denominado artístico, isto é, a gravura, fotografia e impressão ou estampagem das cartas co-rográficas.
Todos os comentários se tornam escusados perante o seguinte quadro onde se descrimina o -pessoal que, pelas diversas leis .orgânicas e pelo presente projecto de lei, tem sido incumbido de tam importante trabalho :
rt
Oficinas 1'cssoai artístico 1805 1868 18G9 1881 1901 p,"
2-s PM
Gravador-chefe........... _ _' _ — — l
Gr.av.ado.res de 1.» classe....... 2 2 2 4 2 2
Gravura...... Gravadores do 2." classe....... 2 2 2 4 2 2
Gravadores do 3." classe....... 2 2 2 - - 2
Aspirante do gravador........ 4 6 (j - — 3
Total...... .1.0 .1.2 : 12 8 4 10
Kstampaclor de 1." classe....... l l l l l l
Cromolitograíia. . . Kstampador de 2." classe....... l l l l l 2
Ajudante de estampador..........2 . .2 . . 2 .2 . - -
Total...... 4 4 4 4 2 3
Fotografia..... Fotogravador........... l l l - - l
A própria lei de 1901, prevendo a insuficiência de pessoal artístico, autoriza-pelo § 2.° do artigo 2.°, o contrato tem, porário de pessoal necessário As oficinas de gravura, cromo-litografia e fotografia ; e, em virtude desta disposição, fecho u-se contrato com um gravador, três aprendizes de gravador e um fotógrafo, cujo uú-
mero adicionado ao conferido pelo quadro daquela lei ó ainda sensivelmente inferior cao das leis orgânicas anteriores. A escassez dos respectivos recursos orçamentais nSo permite maior desenvolvimento.
Página 12
a^Càmat..
-gr^£!-i=ytyí!s.'-E--,:
^mr^j^mmmjmimdmE^mm
" _: -:v~i:~:--,v-i-™*- -^r~-'^:.^í=.=âlè:..-»-'.-ts£:^Ji--~-=__T_-4:_-j.:___.=_. :';-•
ís.iii fr"-i. -^síMir; itKIS^^^w^^^ír^-í^ajfiSôí^viíi^Assií
sm
s.iii -i. -
íJá-estes -assuntos técnicosíbasta=apon-
jfc^mtei^wiMitiVfflí^ãs&u'.:.^. -^í,.yj^,-r/t ., Tar^seguintesPalgariBmosíto
;- '*-&- - * ;_ k ..*.-& V^iLí---1 ':"=^.í ,-«w * • ViH^" ~ j •"- "= ^--^ "^líji /•"
=;^c]àf eicemva^uestao^í/ antigo ^pessoal ,ti-
^^i^^^^^M^^^--^ í-yt^^S^^ÇíiK" W -
ii '"
tom^ctiiialmen-z^sKaiéeúiSoal-go á, publicação ;da carta, na
Jlfialt jjí.i çigoAi £§£?*& p^ÇÍ98BÍÍPy R^Í?®S
ima$j;ize^? ÍTestes; ][míjaerí»t;;es|â p liíblÉiio porquie apenas -se ^encOntr-âm - sóin^ite,!^]!?^^.^^^!^^ última
càrtaf Apesar 'd^s? ^xigencias "cbnstàlKtes dos outros serviços do Estado e do pú-
tt.t ^u^W-Wiíii
1 -" este serviço, deve; ainda J-----"~~
to resultado de tais dispo^içSès legislativas- trádiiziú-se na falta de artistas que cuUjyem este iespecialissimo.Taíno de ser-
rNãis--jpoucaBrMpaláyrasl:^^á^^^
sente^ ,proiè,cto de lei, Que pé7
- - .~ __- -v - - --^ -í"lf-=«'ir_-4 4 jV ííl^E^-f*^ -. í -'í-'-:^--: ~---'\' - -">- ! -."'.
-Ipíi: números mjdicáaOsTtfò^quadro -bem jma-hifes
Vencimentos do pessoal do quadro...................... 2.616$
Vencimentos do pessoal contra-
/tado...................... 1.460$
Vencimentos do pessoal- jornaleiro.: ...:................ 1.400$
5.476$ Pela presente proposta de lei a
despesa eleva-se a........... 8.292$
Havendo portanto um aumento
de despesa de............. 2.816$
Mas este acréscimo será em grande parte compensado pela maior receita que
p> I^ JETm g^ayadQr-cheJiie, das oficinas J PÔÍB' ^rayãdpres de r;*"-classe, ^"'i-ígfavadorõs ,de 2.a, classe. . .-,- • ~ ~ .1 '~~ - ^ íú ^"-^^ Um estampador-Íitófgrafq de l.a ciasse]! ' fi Dois estáhipàdores-litògraíbs de 2.a , ;1 classe. '.,.,;=•,.-.•....,... , í Art. 2.° Às oficinas' funcionarão sòB •"?! a direcção dum oficial, sub-chefe ou adjun- J to _du-ma das duas repartições da Direcção •f*~-~r~--^ " ~"~ pa;rá; êste^ifiníj; :sérá ;•] do director geral dos trabalKõs geodésicos pessoal artístico recairão nos indivíduos-que desempenham idênticas funções nas iffièinias; agora; reo^anizadas.' ' "|fiúnicò^ ©s^^tipa^ct^râtaipps^e jer-"nareiros," actualmente - -éin-^—sèrvríçd. nasi oficinas,- poderão ^ser nomeados pelo, Mi-.
•-,-*• » - ," 3 -- •*•- ' ~~ ' j ; --. - ' .--"•• . t. r. .. - . - • .A: - • • • •--.' •-
nistro,1 em virtude de. proposta do director geral e independentemente do concurso a qu'e se' refere <ó desempenho='desempenho' pelos='pelos' os='os' _.tenham='_.tenham' capacidade='capacidade' dos='dos' trabalhos='trabalhos' artigo='artigo' organização='organização' quando='quando' p='p' possuir='possuir' executados='executados' na='na' correspondentes='correspondentes' _.br='_.br' mostrado='mostrado' para='para' lugares.='lugares.' _4.='_4.' novos='novos' lugares='lugares' nova='nova'>
Art. 4.° A admissão, no quadro do' pessoal artístico, será realizada por concurso, nos termos do regulamento de 16 de Janeiro do 1908 (Diário do Governo de 23 de Janeiro de 1908), aprovado por portaria da mesma data, quando se trate de admissão no lugar de gravador ou de' estampador.
ó>
Página 13
Sessão dê 12 de Junho de 1914
mido, o desenho ,duma folha da carta de Portugal, fazendo depois a impressão em zinco; executar uma fotolitografia'em . zinco. .'•'•*•-.. ;
|M§ 2.'° As vacaturas que se derem em uma classe serão preenchidas, metade por antiguidade, metade por concurso, Centre os funcionários da classe imediatamente inferior. • 1: •' : Art. 7.° -A este pessoal serão aplicáveis as disposições do f único do artigo 3.° • Art. 8." Ao pessoal, menor de que tratam os artigos antecedentes será aplicável o decreto de 11 de Dezembro de 1902, que organizou, a Caixa de :i;eformas, subsídios e pensões do pessoal de obras públicas. . , Art. 9.° Quando a acumulação de trabalho exija, o director geral poderá requisitar 'ou contratar, mediante autorização ministerial, para serviço temporário, o pessoal artístico indispensável para regularizar o andamento dos trabalhos. ; Art. 10.° O director geral^ quando julgue conveniente e mais económico para o serviço, poderá propor MO Ministro a execução, por empreitada, de trabalhos de gravura, segundo tarifas submetidas à aprovação.do referido Ministro. Art. 11.° Os vencimentos anuais do pessoal artístico e menor do quadro das oficinas sRo: Gravador-chefe das oficinas.... 780$00 Gravador de- l.a classe........ 720$00 Gravador de 2.a classe....... 600#00 Gravador de 3.;i classe........ 480$00 Aspirante a gravador......... 288$00 Fotogravado.r................ 600$ÕO Estampador de l.a classe..... 504$00 Estampador de 2.!l classe-----, 324$00 Servente das oficinas......... , 216
, : Art. 1'2.° Fica . revogada a legislação em contrário. Ministério do Fomento, em 29 de Abri. , de 1914. = O Ministro do Fomento, Agúi lês Gonçalves, , Foi aprovada^ s&m discussão, na geuèra lidáde e na especialidade. 13 O Sr. Alexandre de Barròs (em 'negócio Agente): — Sr. Presidente : não estando tresentes o Sr. Presidente do Ministério nem os Srs. Ministros do Fomento e idas. finanças} e como o assunto que* vou tra-àr é urgente, peço a qualquer'dos Srs". Vlinistros presentes a fineza de{> comunicar os seus colegas as considerações que vou' àzer. ' *'. '•. '• • . . _ ' '•" ' A região dúriehse atravessa uma situa-ão imensamente delicada/ O Ministério ornou, pela pasta do Fomento, algumas )rovidências deátihadas. .a acudir 'à crise, u e aflige essa região. Essas providências, .e sua natureza demoradas, não surtiram efeito desejado. É de tal modo delicada essa situação, [ue o Sr. Presidente do Ministério' recè-ieu, ontem, comunicação telegráfica de que acontecimentos de certa gravidade se ti-1 ham produzido naquela região, — e devo acrescentar que o que sucedeu pode agrá-var-se e ser difícil acudir àquela região com medidas que não sejam atinentes, desde já, a adiar para um prazo quanto )ossível longo o pagamento das contri->uições. Esse adiamento é urgentemente jedido por todas as corporações adminis-irativas da região. Já começaram a aparecer reclamações de rua, desordenadamente feitas perante as câmaras municipais. A esta situação, verdadeiramente afli-iivà, acresce, ainda, a circunstância de estar absolutamente perdida a próxima co-iheita. Portanto, peço a qualquer dos Srs. Ministros presentes a fineza de comunicar estas minhas considerações ao Sr. Presidente do Ministério e aos Srs. Ministros do Fomento e das Finanças. Tenho dito. S. Ex* não reviu. O Sr. Ministro da Guerra (Pereira de Eça): — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer ao Sr. Deputado Alexandre de Barròs que vou dar conhecimento ao Sr. Presidente do Ministério e ao Sr. Ministro das Finanças não só das considerações feitas por S. Ex.a, mas do alvitre que apresentou. Aproveito a ocasião de estar com a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei eliminando o § 1.° do artigo .13.° da lei de 30 de junho de 1913. •" '
Página 14
14
E o seguinte:
Projecto de lei
Tendo-se reconhecido que a aplicação do § 1.° constante da modificação do artigo 13." da lei de reformas, feita pela lei de 30 de Junho de 1913, prejudica oficiais que, tendo feito uma longa carreira como praças de pré, atingiram o posto de oficial muito tarde, e tendo sido promovidos aos actuais postos antes dos prazos estabelecidos no referido parágrafo, tem de ser passados à reserva com os vencimentos cio posto anterior, qualquer que seja ainda o tempo que se conservem no serviço activo até atingirem o limite da idade para a mudança de situação, o que sucedo principalmente com capitães de infantaria, contra o que, além dos muitos queixumes que se tem levantado contra semelhante disposição, se apresentaram já no Ministério da Guerra dois requerimentos dn capitXes pedindo n sua eliminação; e
Considerando que efectivamente não é equitativo que, por exemplo, esses dois oficiais, nascidos em 18GO e 18H1, com praça em 1878 e Ib83, com 23 e 19 anos de praça de pró, e capitães de 1U13, tenham de passar à reserva oom vencimentos de posto de tenente, porque houve para eles a infelicidade da promoção se adiantar para capitães, sendo promovidos a esto posto antes do prazo de 12 anos estabelecido no referido parágrafo, qualquer que seja o número de anos que se conservem ainda no seu actual posto até atingirem o limite de idade ou serem dados por incapazes de serviço, e, por conseguinte, em condições mais desfavoráveis que outros oficiais que, embora mais modernos, foram promovidos a capitães depois de 12 anos como oficial, e que serão passados à reserva ou reformados com os vencimentos do seu posto;
Considerando que essa desigualdade de condições ainda, mais ressalta pelo determinado no mesmo artigo 13.°, visto que emquanto o tenente, que tenha 15 ano» de serviço como oficial, é passado á reserva ou reformado com os vencimentos de capitão, aqueles capitães, embora tenham muito mais de 15 anos como oficial, quando passarem «à reserva ou reforma, ficam com os vencimentos do posto de tenente ;
Considerando que o que liça notado
Diário da Câmara do* Deputado»
com respeito a estes dois oficiais se dá com muitos outros, vindo esse parágrafo, pode dizer-se, a prejudicar somente os oficiais provenientes da classe dos sargentos que, pelo facto de se conservarem longos anos nessa situação, chegaram muito tarde a oficiais e já sem tempo para poderem ser promovidos a postos superiores ao de capitão, por serem atingidos pelo limite de idade ou se verem obrigados a sair da actividade do serviço pelo seu estado de saúde, depauperada em alguns por uma longa permanência em climas insalubres das nossas colónias, ou alterada noutros por árduos trabalhos a que, obriga a carreira militar, resultamlo-lhes da aplicação do referido parágrafo uma diminuição de vencimentos que vai afectar profundamente a sua vida económica ;
Considerando ainda que a simples substituição que se fizesse nesse parágrafo, da condição de ter atingido o posto antes dum certo prazo pelo de não ter nesse posto o intimo prazo, deixaria consignado o princípio, mal recebido e nunca até então estabelecido, de se ir buscar o posto anterior para H determinação dos venci mentos do oficial qun passa á situação de reserva ou de reforma, e neste caso sem importância económica para o Estado, porque certamente só por caso de força maior o oficial deixará de se conservar na efectividade do seu posto o tempo exigido;
Apresentamos a vossa apreciação a- seguinte proposta de lei :
Artigo 1.° K eliminado o f 1.° do artigo 13.°, constante da nioditicacílo feita pela lei do 30 de Junho do 1913, conservando-se os mais parágrafos do mesmo artigo, devidamente numerados.
§ único. Os oficiais atingidos pelo referido | 1.° e quo por 6le forem prejudicados nos seus vencimentos, deverão requerer que eles sejam rectificados em virtude cia oiiminac/io do referido parágrafo, mas só c.o.ni direito aos novos vencimentos, a partir da data da presente lei.
Ar t. 2." l'i ca revogada a legislação em contrário.
A publicar no «Diário do Governo v, Para «.segunda leitura t.
Página 15
Sessão de 12 ãe Junho, de^ 1914
mara .no sentido de entrar imediatamente . e,m discussão, o parecer ,n.° 121, sobre orpro-j.ecto ide lei n.° .67-0, relativo â fiscaliza-:: çã,o -da região., vitícola do Dão.
Foi aprovado o requerimento do, Sr. Deputado Pereira Vitorino. ,
Foi lido na'Mesa o'parecer. É o seguinte : • • a -"''•!'' Parecer n.0 1.21 ' .
Senhores, Deputados. — À. vossa comis: são de .agricultura, tendo apreciado, devidamente o projecto .de lei. n.° • 67-^C, é de parecer que ele deve ser aprovado pela Câmara. -De facto, a legislação actual que regula a fiscalização das leis do fomento agrícola privativas da • região do Dão, não garantem1, por forma alguma, o comércio de vinhos da referida região, ân* tes o'dificultam.
••• A* Vossa comissão de agricultura, recomendando, pois, á Câmara,a aprovação do aludido projecto, não faz mais do que cumprir o -seu dever* = Albino Pimenta de Aguiar = José Nunes Tierno da° Silva = Francisco José P ereir a = Alexandre José Botelho de . Vasconcelos & Sá = Guilherme Nunes Godinho = Jorge Nunes y relator. •-
, Senhores Deputados. — A vossa comissão de- legislação criminal, apreciando o projecto ,'de Jei da iniciativa do Sr. Depur tado José Vale de Matos Cid, é de opinião, qne ,êle merece a,vossa aprovação. = Alberto Xavier === José de Abreu = Caetano Gonçalves = Bernardo Lucas = João. Gonçalves = Artur de Almeida Ribeiro = Alberto Moura Pinto, relator.
Projecto de lei n.° 67-C
Artigo 1.° A região vitícola do Dão, legalmente organizada pelos diplomas de 18 de Setembro de 1908 e 11 de Julho de 1912, é privativamente ^fiscalizada por três agentes agrícolas que exercerão ás suas funções sob as ordens e debaixo da imediata superintendência da comissão de viticultura do Dão.
§ 1.° Compete à direcção dos serviços agrícolas , do norte nomear esses agentes, sob proposta da referida comissão, .de entre o .pessoal do quadro que lhe estiver subordinadoi , '
..- § 2.° A aludida direcção poderá, por conveniência de serviço, substituir esses agentes, mas a deslocação • destes só se tornará efectiva depois de à comissão te-
15
ã;emv;8Íclo ápiíesénfladós; aqueles que; os ti-'vereiii; de substituir; ,. t r
§ 3.;° Esses agentes -servirão nasJpcáli-ídades que a comissão;, de * viticultura •• do.; 'Dão designar. . , .- í , .= • . , • '•'.' : Art. 2.° Q Ministérior Público é competente para acusar em juízo as transgres-) soes do regulamento para' ;o comércio de vinhos de pasto 'ddÍ)aò', aprovado p"ôrjdé*; lóretó de 25" de M:aio de- 1910. ' ' : 5 • Art; 3.° Fica revogada á 'legislação èni i contrário. " :••"•:•• • •> :
Lisboa, 10 de Março de
jputado, José Vale de Matos Cid'.
Foi aprovado o projecto de* lei y sem dis-jcwssãOj na generalidade. • ' • •
\ Foi lido na Mesa e entrou em discussão.
0 artigo 1.°
l O Sr. Pereira Vitorino: — Mando para Ia Mesa a seguinte • -;",' ;
l •, Proposta .;•.••• ';
i Proponho-que se elimine o § l.Q do ar-» jtigo 1.°, passando os outros dois parágra-Ifós para á numeração que lhes competir e, j substituindo-se as palavras «aludida di-.irecção» do § 2.° para «Direcção Geral dê
1 Agricultura». = O Deputado, Pereira Vi-itorino. •'•.•..
l Foi admitida * . ' . • '
; O Sr. Pimenta de Aguiar (por parte \da comissão^- de agricultura): — Pedi à pa-ilavra para' dizer 'que a comissão dê àgri-í cultura concorda com a emenda apresèíiL' ,tada.
O Sr. Matos Cid: — Como autor do projecto que se discute, declaro concordar com a modificação mandada para á Mesa ;pelo Sr. Pereira Vitorino.
Foi aprovada a proposta de emenda do l/Sr. Deputado Pereira Vitorino.
Foi aprovado o artigo 1.° com as alte-i rações resultantes da 'emenda aprovada.
Foram lidos na Mesa 'e aprovados, sem discussão, o,s artigos 2.? e 3.°
. O Sr. Matos Cid : — Requeiro dispensa da leitura da última redacção.
Foi dispensada a última redacção.
Página 16
16
23 à Câmara Municipal de Coimbra para alargamento duma rua da mesma cidade.
Peço que, com urgência, ele seja remetido à comissão respectiva.
Foi aprovada a urgência.
Para a comissão de guerra.
O Sr. Severiano José da Silva: — Mando para a Mesa um projecto de lei, criando um refúgio de menores na comarca de Agueda. Devo dizer que este projecto não tem despesas para o Estado. Para ele peço urgência, a fim de ir imediatamente para
Fui aprovada a urgência. Para a comissão de saúde e assistência pública.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Bernardino Machado) : — E para declarar a V. Ex.a que me encontro habilitado a dar ao Sr. Jacinto Nunes as explicações que S. Ex.a deseja sobre o assunto da sua interpelação.
O Sr. José Moutez : — Mando para a Mesa um projecto de lei autorizando a Câmara Municipal de Benavente a receber da comissão de socorros às vítimas do terramoto de 1909 as casas construídas pela mesma comissão.
Peço a urgência, a fim de que a comissão o aprecie com a possível brevidade.
Foi aprovada a urgência.
Para a comissão de administração pública.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na ordem do dia. Convida os Srs. Deputados a enviarem para a Mesa quaisquer documentos que devam ter esse destino.
Documentos enviados para a Mesa
Propostas de lei
Do Sr. Ministro da Marinha, equiparando o vencimento do maquinista da esquadrilha fiscal do Algarve ao dos primeiros tenentes maquinistas.
A publicar no « Diário do Governo».
Para seijunda leitura.
Do Sr. Ministro da Marinha, concedendo uma pensão mensal e vitalícia a um fundidor do Arsenal de Marinha.
A publicar no «Diário do Govêrnt».
Para setjunda leitura.
Diário da Câmara do» Deputado»
Pareceres
Da comissão de colónias, sobre o projecto de lei n.° 187-J, que cria um fundo especial para despesas de fomento na província de Angola.
Foi a imprimir, com urgência.
Da comissão de finanças, sobre o projecto de lei n.° 246-A, que reorganiza o quadro do pessoal da secretaria dos hospitais da Universidade de Coimbra.
Foi a imprimir.
Projectos de lei
Artigo 1." As importâncias obtidas por subscrição pública, com o fim de socorrer as vítimas ou a família das vítimas da revolução de 5 de Outubro do 1910, serão todas entregues à Assistência Pública e só terão esta aplicação.
| 1.° A totalidade destas subscrições será convertida em fundos públicos da dívida portuguesa.
§ 2.° A Provedoria da Assistência passará uma revisão ;i todas as pensões estabelecidas.
Art. 2.° A Provedoria da Assistência Pública fica competindo a administração de todas as importâncias a que se refere o artigo 1.° e para esse efeito ela deverá reclamar que todas lhe sejam entregues pelas entidades que as tiverem em seu poder ou à sua disposição ou ordem.
| 1.° A entrega deverá realizar-se no prazo de trinta dias, a contar da data em que a reclamação da Provedoria for recebida por essas entidades, e essa recepção prova-se, em juízo e fora dele, pelo recibo postal da reclamação, a qual deverá ser feita em ofício registado.
| 2." Se a entrega não se efectuar no prazo indicado no parágrafo anterior a Provedoria deverá requerê-la judicialmente.
Art. ii." A'Assistência Pública também fica competindo a administração de todos os haveres de O Vintém Preventivo e à sua entrega serão aplicáveis as disposições do artigo 2." e seus parágrafos.
Página 17
Setsâo de 12 de Junho de 1914
Art. 4.° As quantias a que se referem os artigos 1.° e 3.° constituirão um fundo cujo rendimento será destinado:
a) ^ concessão de pensões de auxílio às pessoas vitimadas pela revolução de 5 de Outubro que forem pobres e inválidas, e a seus filhos, viúvas ou ascendentes nas mesmas circunstâncias;
6) .'i fundação e sustentação dum asilo de menores do sexo masculino, órfãos, abandonados ou carecidos de assistência moral, em que se ministre instrução primária e o ensino de artes e ofícios. Esta casa intitular-se há Asilo Profissional 5 de Outubro, em homenagem à revolução republicana.
Art. 5.° A Provedoria da Assistência Pública poderá demandar civil e criminal-mento quaisquer responsáveis pelas importâncias, bens ou haveres a que se referem os artigos 1.° e 3.°, ainda que as responsabilidades provenham de actos anteriores à publicação desta lei. • | único. A Provedoria é representada nos tribunais pelos respectivos agentes do Ministério Público e isenta do pagamento de custas e selos.
Art. 0.° Fica revogada a legislação em contrário.— O Deputado, Ricardo Covôes.
A publicar no «Diário do Governo*.
Para segunda leitura.
Artigo 1.° Os empregados civis das Secretarias dos Ministérios, ou dos quadros dôlcs dependentes, que forem nomeados para o desempenho de comissões de serviço nas colónias, serão substituídos, nos termos da lei do 14 do Junho de 1913, passando a receber vencimentos exclusivamente pelo orçamento da colónia onde forem servir.
Art. 2.° O empregado 'que, tendo regressado à metrópole, e depois de colocado em qualquer Ministério ou no quadro dele dependente, tenha de ser aposentado e pretender que lhe seja contado o tempo de serviço que prestou nos quadros das repartições públicas das colónias, deverá exibir, com respeito a ôsse serviço, os documentos, exigidos nos n.08 1.° a 4.° do artigo 10.° do decreto de 20 do Setembro de 1906, que regula o processo das concessões do aposentação aos empregados dos quadros das repartições civis das províncias ultramarinas, sendo-lho aplicáveis, paru a contagem daquele tempo de
17
serviço, as disposições dos artigos 11.° e 12.° do mesmo regulamento.
Art. 3.° O tempo em que estes empregados servirem nas colónias será contado, unicamente para os efeitos de aposentação pela metrópole, com as percentagens estabelecidas para os oficiais de terra e mar em serviço no ultramar.
§ único. Não podem ser tomados em consideração na contagem do tempo de serviço nas colónias quaisquer outros aumentos que sobre o tempo de serviço efectivo tenham incidido.
Art. 4.° O disposto no artigo 3.° só é aplicável aos funcionários dos quadros coloniais que tenham tido ingresso nos quadros da metrópole.
Art. 5.° Os encargos provenientes das pensões de aposentação serão divididos pela metrópole e .pelas colónias, proporcionalmente ao tempo que os empregados servirem em cada uma. A cota será calculada não só em função do tempo como também do cargo em que se aposentarem*
Art. 6.° Nos diplomas de aposentação que, de futuro, forem passados, consignar--se há a cota parte do vencimento que couber não só à metrópole corno a cada colónia, nos termos do preceituado no artigo antecedente.
Art. 7.° Os. empregados civis, tanto dos quadros da metrópole como dos das colónias, só poderão ser aposentados no último lugar em que tenham sido providos, quando tenham servido esse lugar por espaço de três anos.
§ único. Não são abrangidos por esta disposição os empregados que antes da aposentação houvessem sido proximamente promovidos ou colocados em cargo que possa considerar-se ou corresponda a promoção, pois, nestas condições, o limite de trôs anos é reduzido a um.
Art. 8.° Fica revogada a legislação eni contrário, e, nomeadamente, o artigo 7.° e § .1.° do decreto n.° l de 17 de Julho de 1880, que regula a aposentação dos empregados civis da metrópole e o artigo 23.° e n.08 1.° e 2.° do decreto de 20 do Setembro de 1906, que regula o processo das concessões de aposentação aos empregados dos quadros das repartições civis das províncias ultramarinas. = Prazeres da Costa.
A publicar no «Diário do. Governo».
Página 18
Do Sr. Deputado Albino Pimenta de Aguiar, autorizando a Administração dos Caminhos de Ferro do Estado a construir um ramal de Viana do Alentejo à Vila de Portei.
A publicar no « Diário do Governo » .
Para segunda leitura.
Notas de interpelação
Desejo interpelar o Sr. Ministro do Interior sobro as apreensões dos periódicos Diário da Manhã e Dia, realizadas pela polícia. — Jacinto Nunes.
Mandou-se
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, me seja enviada, com urgência, nota, por divisões do exército, Governo do Campo Entrincheirado e comandos das ilhas adjacentes, da despesa feita com as esco Ias de repotiçíto de líílH, d Mandou-se expedir. Requciro que, pelo Ministério da Guerra, me seja enviada, com urgência, nota, por unidades, do seguinte: a) Número de soldados promovidos a primeiros cabos em seguida á escola de repetição de 1913; 6) Número de cabos que cursaram as escolas de sargentos em 1913; c) Número destes cabos que foram aprovados ; d) Número de segundos sargentos promovidos no ano corrente, com descrimina-ção dos promovidos para os quadros permanentes. = O Deputado, João Pereira Bastos. Mandou-se expedir. O Sr. Tomás da Fonseca: — Mando para a Mesa um parecer da comissão de instrução primária e secundária. O Sr. Jacinto Nunes: — A minha interpelação versa sobre a apreensão dos jornais Diário da Manha e Dia. Como o assunto é de certa urgência e o Sr. Ministro do Interior declarou achar-se habilitado a Diário da Câmara dos Depvtadot
' responder-me, talvez pudesse falar nesta altura...
Vozes : — Fale, fale.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
O Orador:—Eu li ante-ontem na Capital, e ontem em quási todos os jornais, que o Sr. Ministro do Interior tinha resolvido recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo do decreto de 28 de Março do 19M, sobro a concessão das quftdna de aguas das Porta» do Ródão.
< Vmio isso me parecesse unia verdadeira gafef por isso que o Governo que fez a concessão das Portas do Ródão não podia n '.correr do seu próprio acto, porque isto me parecesse, repito, absolutamente abstruso, eu tencionava pedir ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior as informações necessárias. Tal, porem, é desnecessário, porque, assistindo ontem, no Senado, à discussão da concessão de 28 de Marco, eu verifiquei que o Governo iiTiu tinha recorrido para o -Supremo Tribunal Administrativo, como erradamente informavam esse» jurnais, mas apenas se havia limitado a consulta Io. Todavia, também nv parece, estranho que, tendo o Governo consultado a Procuradoria Geral da República, fosse, ainda, consultar o Supremo Tribunal Administrativo. Se não lhe inspirava confiança a Procuradoria Geral da República, seria então mais conveniente o Governo ter consultado unicamente o Supremo Tribunal.
Em todo o caso fica-se sabendo que o Governo não recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo, depois de ter pedido o parecer da Procuradoria.
Mas isso é questão para depois.
Há três meses eu dirigi uma nota de interpelação ao Sr. Ministro do Interior sobre abusos praticados por certos governadores civis e, até hoje, S. Ex.;i ainda não se deu por habilitado.
Página 19
Seuâo de 12 de Junho de 1914
lação, — e assim, rfancamente, não me preparei.
Há, porem, muito que eu me preocupo com esta questão e, portanto, sobre ela vou dizer, apesar disso, alguma cousa.
O Governo Provisório, nos primeiros dias da sua gerência, revogou quantas leis de excepção existiam.
O Sr. Afonso Costa, como Ministro da Justiça, revogou, repito, quantas leis de excepção existiam, especialmente a de 1907, que punha nas mãos dos governadores civis toda a imprensa portuguesa.
Andou S. Ex." bem. E, no decreto de 28 de Março, proibiu expressamente toda é qualquer medida preventiva ou medida de excepção: nem apreensões, nem suspensões, nem supressões de jornais. E toda aquela autoridade que ousasse pôr mão sobre um jornal, quer exercendo a censura prévia, quer fazendo a apreensão, fosse quern fosse, desde o regedor de paróquia até o governador civil, tinha, como tem hoje, uma multa que vai desde 200$ até a Í .000$.
Em Julho de 1912, a Câmara, quando estava muito preocupada com as tentativas dos conspiradores, num momento níío sei se de terror, se de legítima prevenção, elaborou uma série de medidas extraordinárias, a começar pela criação dos. tribunais marciais, contra o meu voto.
Se em Julho de 1912 o Parlamento autorizasse a apreensão de jornais, c se alguma cousa se tivesse aqui especificado nesse sentido melhor teria sido.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: não se compreende um regime representativo, sem regime de opinião, sem a liberdade de imprensa, sem a liberdade de discussão. Porque nós, o Poder Executivo e o Poder Judicial, não dispomos só dos interesses individuais; nós dispomos dos grandes interesses do país. .
Estamos num regime representativo, e não se compreende bem um regime representativo, repito, sem a mais ampla liberdade de discussão. E se' há ocasião em que é preciso dar a mais ampla liberdade à discussão é esta conjuntura, em que se discute a grave questão da concessão do aproveitamento das águas das Portas dg Ródão.
A apreensão de jornais da oposição satisfaz, somente, a quem não quero que se faça luz sobre o assunto.
19
Eu desejo saber em qual das hipóteses previstas na lei de 9 de Julho de 1912 se fundou quem fez a apreensão dos jornais O. Dia e Diário da Manha.
Não siga V. Ex.a os exemplos do ano passado, ern que se fazia a censura prévia no Governo Civil.
Não eram os governadores civis que a faziam : — eram os agentes subalternos juntamente com os Joões Borges e os Raiinun-dos Alves.
Uma voz: —Era a «formiga» !
O Orador: — Não siga V. Ex.a estes processos e lembre-se de que estamos num regime de liberdade.
Eu sei que V. Ex.1'1 mo dirá que procedeu cm harmonia coma lei,—mas eu quero que V. Ex.a me diga em qual das hipóteses previstas na lei V. Ex.a se fundou para fazer as apreensões.
S. .Ex.& não reviu] .
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro, do Interior (Bornardino Machado): —• Eu já ontem disse no Senado, c repito hoje aqui, que a República não tem que ser fiscalizada pelos monárquicos. Nós, os republicanos, é que fiscalizávamos os monárquicos quando combatíamos a monarquia,-e ainda hoje temos de os fiscalizar. O Governo não precisa, nem precisam as instituições., de que os nossos inimigos façam luz sobre os sens actos.
Sobre os nossos actos somos nós próprios que fazemos a luz, dando-lhes a maior publicidade.
Quem fiscaliza as instituições republicanas são os próprios republicanos,-e per-mitam-mc V. Ex.as que eu diga: ás vezes querem fiscalizar tanto... que fiscalizam demais!
S. Ex.;l labora num equivoco. O Governo não usou de nenhuma lei de excepção, não usou da lei de 1912. O Governo só usou da lei de imprensa de 19.10, aplicando o seu artigo 11.°, § único.
Emquanto esta disposição for lei, hei-de cumpri-la como tal. (Muitos apoiados da esquerda).
Página 20
/N---^^^-^^^- 7- ^':-J".*-"I T- -> -
Gwvernostemítido-a-
Ci4Sia~ií:-li. VCM iA-™"f AÍ.-Í^
iTrBitirtdòa^oaíiornmaOT
• - :~ "_J • j- -•*• -- _T.-:.Sr^.- .Síi s. _sT= =;_•--- jy _;*.-_ - j_ji- f...- ..• I.L 'JL"^".~77^-—~-i;. ^ ' '-' -.^--^-L-^-^-
m^^
rquicOi também
.•íí*£W?isíV:ís- *".r'-jW-j'-Z- -i. '
*mènte ;rt*um;á^
-*=siBr!?«iev*'!5iri!.'.i.v*íi>:iij.--;vjjr1..«í-'.i
incapazes; de ; consti-
partidòipbròuê os" tíbmíens1 dè-bem
•V.ri.V-* "'. ' *'• >..-.4l •.. . ..L ' '" j,- •' l '_:••- 'í
álRÍpubliclí|í?êssèa|hpmensç e
Sí-sC^Í' -.v' •"''f':'-':' f :':#•?•-'< 'íVh>i"*-\is.ívtVV
ipessqas indifereiQtès
Jvãnc* e.osiparasitas que não são da Repú-
ww^ p -
, do país, -r e êsse.s são os eternos' conspirado-rès*i:E a tolerância'larga quê eu pratico
Bfc±s—=t*-~^. .: ^S^-.TI:- ••-" - -;• '.-.; • : ~ L . P * . i
Vozes da esquerda:—São a escumalha!
vJ&w'-.
r- *'..'• J porque o,.Governo, pu *-,. Í|ifi^púl)|ica^níto-tein que^arrêcèiar-sej abso-^lj^m|i^ejnajià^ jde^ tpj|^asi suásj, consplrlar
^^Õèlí!:ct^íiíoí^p^)i ' ^ •,:;-x -r p --. -M-.._^-Í=
/varrê-los como lixo!... 4 '
(Muitos apoiados da esquerda) *
O Orador: — É preciso que a linguagem desses pretendidos órgãos monárquicos não seja tain atrevida que incite efectivamente, os monárquicos a meter-se em aventuras (Apoiados}. Por isso entendi que, nesta ocasião era indispensável contê-la.
À razão porquê eu às vezes tenho dificuldade em, reprimir, os abusos da imprensa 'monárquica é porque, entre nós, para os jornais monárquicos agradarem, basta reproduzirem os artigos ou discursos feitos por alguns republicanos!
' Vozes dá esquerda; — Apoiado, apoiado! Essa é que é a verdade!
O Sr. João de Meneses: dos de acordo...!
•Estamos to-
O Orador: — Mas eu, Sr. Presidente, devo contas de mim ao país. g Porque é
mento, a audácia e!ar petulância dos í jor-
•:^^SP;?,:-:f'ÍJWr.!r^ff'rVy5i'i«^'Tí^r^í^.^i A..-..
nais monáruicos % desses-rasÉww* me;
,.
nais . monárquicos,
...
meu;
'lamvps';^ Í
:
hbnrosatí:
Paço, justiça 'à tòbrezà patriótica?rdas
o dia em-'qUe;a "*!
t,
-
i: *
••jiE vde!
{Muitos apoiados}.
fr Gosta :jr-4Í2ssa é a lin-
guagem ^dúmTlíõmem dê Governo
dem aeimã de tudo ! i' ....
-: -^ Mu
O Sr. .José 'dê Abreu:— sènlibr1 nãp> ,pensa^nuda!. . t /Yeni para aqui defender ^prtíàisrnWfíáíquic^ív^^
defender jornais republicanos '!.
, _Q Sr. Afonso Costa:— Estas inter
-"«í"-^^- - -. i~-J^^^
§oes ^sejr
nobres- por parte^ > -cn^fe
.X) Sr. Jacinto 'Nufleis:-^ Eií provarei à Gamara. /. N !
' "' " ' .'-: ' , -rs-- ' ' --- •< -..-•:.• i-" - -.-,-, : '- ./.•
• ;0 Sr. Afonso Costa : — Não ; pró vá; na-da ! .... . rO senlior prova U alguma cousa! *' . . ;
O Sr. Jacinto, Nunes: — tà dizein quê são liberais!. .". Eu responderei! Éú res-
O Orador: — -S. Ex.á sabe quanto respeito e quanta veneração lhe vota o partido republicano ...
Vozes da esquerda: — E de que 6le abusa! Tumulto.
O Sr. Jacinto Nunes: — Eu provarei ! Tumulto. Protestos da esquerda. •
f
Página 21
Sessão de 12 de Junho de 1914
du República me indicou o recurso do Governo para o Supremo Tribunal Administrativo, devo dizer que indicou.
Como S. Ex.a sabe o Supremo Tribunal Administrativo c, afinal, sempre, consultivo,-e o Governo tem, sempre, o direito de o ouvir.
Vozes na direita: — Sempre não!
O Orador:—Mas a Procuradoria Geral da República indicou esse recurso-e posso, até, acrescentar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo tem sido sempre esta: que o Governo não tom o direito do anular qualquer acto seu que importe prejuízo de terceiros.
Portanto, (mando eu, Governo, não tivesse resolvido como resolvi, afastando a questão da arena política e colocando-a dentro do terreno sereno du, Justiça, teria praticado um erro,-e o Supremo Tribunal Administrativo teria o direito de anular o meu decreto de anulação.
Aqui tem S. Ex." o que eu devia responder à sua p r e g u n ta.
Foi por isso que o assunto foi entregue ao Supremo Tribunal Administrativo, que o resolverá com toda a justiça, fora do todas as paixões, pois c necessário que um caso destes se esclareça, não se lançando suspeitas sobre os republicanos, nem sobre o Governo, que as não merece. ' *S". 'Ex.11 'não reviu.
O Sr. Mesquita Carvalho : — Requeiro a generalização do debate.
O Sr. Brito Camacho : — Sr. Presidente : f\'. Ex.;i di/,-me se o requerimento do Sr. Mesquita Carvalho se reíere unicamente à apreensão dos jornais, assunto que constituía realmente a interpelação do Sr. Jacinto N u nos, ou se compreende mais alguma cousa?
Se ele di/ respeito à matéria da inter-pe.lação do Sr. Jacinto Nunes, nenhuma dúvida tenho em o votar.
O Sr. Presidente:--O assunto do debate é a apreensão de jornais.
O Sr. Mesquita Carvalho :-•-Eu requeri
a generalização do debate,; —só aposso requerer sobro a .matéria do aviso prévio do Sr. Jacinto Nunes.
O Sr. Presidente: — O assunto era debate é apenas, como disse, a apreensão dos jornais.
O Sr. Mesquita Carvalho:—Peço desculpa, mas não é isso o que consta do Sumário das Sessões.
O Sr. Presidente:—Foi sobre esse assunto que eu consultei a Câmara.
O Sr. Mesquita Carvalho:—Nesse caso/ como se trata de dois assuntos importantes e a ambos respondeu o Sr. Presidente do Ministério, eu requeiro que se generalize o debate, sobre a consulta feita pelo Governo ao Supremo Tribunal Administrativo.
O Sr. Afonso Costa (sobre o modo de votar): — Em relação ao caso do recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, parcce-me inteiramente prematura a discussão sobre tal assunto.
A questão de se saber se o Sr. António Maria da Silva, sim ou não perderão mandato, será debatida quando vier á Câmara o respectivo parecer.
Por isso, diste lado da Câmara recusamos generalizar o debate em relação a esse assunto.
Quanto ao assunto cia apreensão dos jornais, julgámo-lo já suficientemente esclarecido pelo Sr. Presidente do Ministério.
7Jrocain-ftf. àpartes.
O Sr. Mesquita Carvalho:—V. Ex.as
votam como entenderem.
O Sr. Presidente: — Chamo a atenção da Camará. O requerimento do Sr. Mesquita Carvalho incide, também, sobre a questão do recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.
Os Srs. Deputados que aprovam esse requerimento tenham a bondade de se levantar.
Foi rejeitado o requerimento do tir.. Deputado Mesquita Carvalho.
O Sr. Presidente: — Está rejeitado. Protestos da direita.
O Sr. Vasconcelos e Sá: — Requeiro a contraprova.
Procedeu-se à contraprova, dando a vo-
Página 22
na
'
^í^a^rí-s^MjíKíg^ívs^j^feí:
_i-^--.^.-_-...:?-?» .. •-. • ' s\* í*-- • -T-I-. -j|« — •-
: .iii j Qrdem ^do dia I
riota enviada pelo Sr.
S^^^^^tlilg^^ii^^^feê^s^ssfé^iMfc
^y*^q^l|| -ti^a^iíiíumáM mfêfpelaçãp^Ò^^r ÍTãf:
^*-----^•'•--- -"' -"n5Jjíéífô^v^''-•--'"--
da direita: -^ Fale; fale!
íji-f. ^rdein^ X5rdem.!
O: Sr. Presidente:—O Sr. Presidente por habilitado ;á rjesr W^Sr/ ^clnlpMQ^Sí^fflideràtí?
g*;"""
Jàòinto "'Nunes.
> O; Sr. Jacinto Nunes: — Sr. Presidente: *^p^|ppstà/do^§r. ^^side(iite^^pvÍpn^té|fô
íi«yrr<_. p='p' ia='ia'>
^^^||a^ .tí, tpdps os; junsçpnsultps ^e|
^W?ffl«j[pg3í-g^íqyí(g" "WiQ'':Trifívã4:rftTh;'hin<_1pi-TÍn p='p' í='í'>
2|j de./ (Xutubrp;'
, 11.° dó decreto com fôrçà^ de'lei
Í 9 11 , está permitida de /jornais. ' ^
Euíeio esse parágrafo, visto o éorisultor .§j. Presidente do Ministério ; — porque :Exíá ; nSp tèipi tenipo para estudar e ^tem espírito iiirídicò •— nâp p informar -" "- :-:. — :-••- ~ •- •- ^----
está aqui autorizada a apreen-
O Sr; Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Bernardino Machado): — Indicam-se aí os agentes que fazem circular os jornais— e é exactamente na mão deles que se faz a apreensão.
O Orador: — j Bem digo eu que V. Ex.a nSo tem espírito jurídico!
4 Qual é a sanção penal quando for violado esse parágrafo único ?
••f^'--T\flfirjiK--flS3n.jSí & •--SE IMÍÍ-if^ãt W-X, ?*-. c*. • . i-
i5^x^|a^njen^cao^m^^v|y ^v.™ v*x ^y.vvrâii^ntó^dps a^eí^Ml^fQ-Q-^;11^^
^êrnori?^^;->•*},-. y- ^^r^^-V.^^.*:*". ' ... Sr> Pròsjdentel rèpptjhdp, à; Mica6 pena : & aplicará âWèná^corr^spondênfê #cH3rime \
ty.j?1 -£•!•- -_. j-t--; ^-jr .'~-«A-'-;Í-.-. T '-í-,~j ' •_ ~-"~ ?""= '.».". •- j_" s Mv "-1- "r- - •~--=r--=i^^' ^==?? ..•£. j"
Costa;
f' it^sponsítbiiidã^, do
._.„. ^-^^^^^í^íèf^^f^i^plpf^ ÉfoHsjp^sta^quer (||táj>gr4|ej|èy ^qtiè ij$ rfspôndà;./"-":/"• "'"""-"':' "^v"r""r;"7T';---f-"t--*^*5-^^ Fica, portanto, apurado que os^agèiites da polícia, fazendo a apreensão dos jornais,
dos ã juízo, estão arriscados á ser condenados em uma multa quo vai de 200$ a
os actos dos homens da Republica;
^iíí^^^M^I^^^
á mdnirquia^ siênlíb^fiscMizaf'Ss^seúfãíç^o^?1
(Apoiados). £0 que,a fez cair, senão a fisí calizaçàLo dps republicanos, apontando to-
í! ^^
militéi/enr^qua intervir nos hiegócips^ pjiblipos^ pu peíp ^QÍb,.i'ou pé Ia aprociaç^, guér iios 'comícios, quer na imprensa^; ;sí f r ' ", j Isto é uma grande heresia^ Sr. Presidente dó Ministério!
S. Ex.a, invocando, aliás, erradamente, ,o. § único do artigo 10.0 supôs que esse artigo autorizava qualquer apreensão, quando esse artigo não faz mais do que aplicar a pena correspondente ao crime de desobediência. -
S. Ex.a disse que esses jornais eram pornográficos ou tinham linguagem despe-? jada. Peço a V. Ex.a que mve aponte uma frase que seja. (Apoiados). São factos,-não se presumem em direito. É preciso prová--los.
Página 23
-Sessão de 12 de Junho de 1914
De resto, Sr-, Presidente, eu elevo dizer que compro todos os dias os jornais monárquicos,—e sabe V, Ex.a .para que? Para saber quais são os abusos que os nossos praticam, porque os nossos calam--se, são da família. (Apoiados). É no interesse da República.
Em conclusão, a Câmara fica sabendo que o Governo, mandando apreender alguns Jornais, cometeu um abuso de poder, e os seus agentes estfío arriscados a pagar uma multa, que vai de 200$ .'até 1.000$, sem prejuízo das perdas e danos 'que se liquidarem.
Fica a Câmara sabendo'ainda quê, quando esse artigo autorizasse, que não autoriza, a apreensão, S. Ex.íl não apontou -o-artigo, a frase, o período de linguagem despejada ou pornográfica. 'ISíão apontou um único,-e, repito, na ocasião em que se discutia unia questão- gravíssima, '(Apoiados) ate o'Governo devia fazer vista-grossa, não tocar num jornal de oposição, porque toda a luz é pouca numa questão dessa ordem. V. Ex.:i vê o partido que eles estão tirando-, — põem-nos uma mordaça, — dizem, para o país' lião saber os abusos que se praticara. ;
Daquele lado da 'Câmara dizem que eu sou este, aquele e aqueloutro. Se S.Ex.as tivessem dentro em si ó culto da liberdade, como eu tenho,—já não falocmlíepú-blica, porque, para mim, a liberdade é q"ue é a essência da República, — não falavam assim. Republicanos que não são liberais, não são republicanos'Repito, é' no interesse da República e da; .justiça, que nunca se pode por de parte, que eu tomo este calor, e o país íi.ca sabendo'que, ao lançarem a rnão ao Diário da Manhã, e ao Dia, cometeram uni gravís/slmo- abuso de poder, que autoriza o país .a. dizer que não querem luz, que ^querem pôr uma mordaça na imprensa. E uiMi1 cousa grave, "gravíssima. ' •"•'''•''.. " " TcnliO' dito.
'Vozes: — Muito>feera.
S. Ex.:i não reviu...,
O Sr. Presidente do Ministério, e Ministro do Interior (Bernárdino Machado): — Sr. Presidente: eu ouço sempre com a maior atenção a palavra do nosso grande mestre dê 'direito, o Sr. Jacinto Nunes. Eu não sou, efectivamente, um jurisconsulto pró-
fissional, mas durante a minha larga vida tenho praticado o Direito, e sou incapaz de infringir os princípios, pelos quais toda a minha vida pugnei.
Assim eu cumpri a lei, tal como ela está redigida.'
Se o Parlamento entender que a deve modificar, que a modifique,—masemquanto o não fizer ela é bem expressa, e eu hei--de cumpri-la.
A lei proíbe que se exponham á venda e se espalhem pelo público, publicações nefastas, provocadoras ou de linguagem despejada.
Se o Parlamento entender que a deve modificar, que a modifique, mas emquantò o não fizer ela ó bem expressa e cum-pri-la-hei.
Ao Governo cumpre proceder nesse sentido. Assim ílz, mas não exerci a censura prévia, j Fora desta casa tenho sido acusado de proceder de menos, o aqui sou acusado de proceder de mais!
Não tenho outro meio a. empregar para cumprir a, lei senão o que tenho usado.
Tenho dito.
S. Ex.:i não reviu.
O Sr. Presidente : —Vai ler-se a seguinte nota de interpelação.
Foi lida na Mesa a seguinte:
Nota de interpelação
Declaro que pretendo interpelar urgen--temente o Sr. Presidente do Ministério acerca do recurso interposto pelo Governo para o Supremo Tribunal Administrativo sobre anulação do decreto de 28 de Março último, que fez a concessão de energia da queda de água do rio Tejo, no sítio das Portas do Ródão. =Luís de Mesquita Carvalho.
Mandou-se expedir.
ORDEM- DO DIA
Continuação da discussão, na generalidade, do parecer n." 46-B (Orçamento do Ministério das Colónias). :
O Sr. Presidente : — Vai passar-se A ordem do dia, devendo começar-se pelfi admissão das propostas apresentadas na sessão anterior pelo Sr. Almeida Ribeiro.
Página 24
24
Di&ri* dm Câmara cfet Z)eputo
Propostas
Proponho quo a verba inscrita no artigo 8.° seja redu/ida a 40.000$, inscrevendo-se neste mesmo capítulo uma verba nova assim formulada:
«Artigo . . . Despesas com missões ci-vilizadoras eni Angola e Moçambique (artigos 20." a 26.° do decreto n." 233, do 22 de Novembro de 1913), 14.000,5*.---= Almeida Ribeiro.
Foi admitida.
Proponho quo os artigos (>.° e 7." sejam reduzidos a um só, elimiiuindo-se as referências especiais a «pessoal» o «material» o somando-se em relato a cada província as quantias correspondentes.-— Almeida Ribeiro.
Foi admitida.
Proponho a eliminação do artigo 3.° e que o artigo 24.° fique redigido pela forma seguinte:
Artigo 24:
Dotação do Instituto Ultramarino (artigo 1.°, | 38.", da lei de 30 de Junho o decreto de 8 de Outubro de 1891).....10.000£
Subsídio ao mesmo Instituto . . 8.000$
Almeida Ribeiro. Foi admitida.
O Sr. Presidente: — Vai discutir-se na especialidade o capítulo 1.°, juntamente com as propostas que lhe dizem respeito.
O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa de Lima): — Sr. Presidente: a propósito do capítulo 1.°, propus a substituição dos artigos 6.° e 7.° por uma verba global, coino propôs também o Sr. Almeida Ribeiro, com a diferença de que a verba total não deve ser a que está no orçamento, mas a que consta duma proposta que apresentei há tempo.
Relativamente ao artigo 8.°, respeitante ao Padroado do Oriente, não me parece razoável a diminuição proposta pelo Sr. Almeida Ribeiro, sem que o Estado da índia sobre ele se pronuncie, como, aliás, já alvitrou o próprio proponente.
Tenho dito.
S. Ex.A não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro : — Sr. Presidente : com relação ao que- acaba de dizer o
Sr. Ministro das Colónias, respeitante ao Padroado do Oriente, eu devo declarar que a minha proposta tem toda a razão de »er, por isso que, desde a proclamação da República, a verba respectiva tem sido sucessivamente diminuída, e também, desde aquela data, nenhum movimento se deu, não tendo sido dada qualquer aposentação, nem tendo sido nomeado qualquer missionário.
O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa de Lima):—Essas reduções estão realmente efectivando-se há dois anos para cá, pois a verba passou de 55 contos para 52 e de 52 para 50 contos. Agora V. Ex.a quere que seja ainda reduzida em mais 10 contos.
Ora parece-me que uma tal redução impossibilita a índia de poder pronunciar--se sobre o assunto, como S. Ex.* foi o próprio a indicar que seria conveniente.
Receio que essa redução seja prejudicial.
O Orador: — Eu entendo que a verba de 40 contos é ainda bastante para mostrar que a Camará não desiste do Padroado, e para permitir à índia o poder pronunciar-se.
S. Ex* não reviu.
O Sr. Germano Martins — Mando para a Mesa o parecer da comissão de legislação civil e comercial sobre o projecto de lei n.° 11-A, que determina que não seja aplicada aos foros que entraram na posse do Estado por virtude da Lei da Separação a disposição do artigo 6.° da lei de 22 de Julho de 1846.
Foi a imprimir.
O Sr. Vitorino Guimarães : — Sr. Presidente : pedi a palavra para enviar para a Mesa uma proposta com o fim de regularizar a verba consignada no Orçamento ao abono do comandante da Guarda Republicana de Lourenço Marques, e que tem levantado dúvidas.
E a seguinte :
Proposta
Página 25
Sessão de 12 de Junho de 1914
25
tenha a patente de capitão, perceberá os seguintes vencimentos : soldo e gratificação do exercício relativo à sua patento ca gratificação especial do comando fixada no quadro n.° 2 anexo ao decreto de 24 de Julho de 1913 para o tenentc-coronel ou major comandante. ---Hddw Itíbeiio =Vi-tori.no Guimarães. Foi admitida.
O Sr. Paiva Gomes (relator) : - - A proposta do Sr. Almeida "Ribeiro, parcce-me aceitável, não só pelas razoes que S. Ex.:i apresentou, mas ainda porque da verba consignada para esse serviço se destinava uma parte para material, subsídio a seminários, catequeses, actos de culto externo, e que, se bem me recordo, montava a 8 contos.
A verba, portanto, aplicada a pessoal era já diminuta.
Acerca das outras propostas, eu usarei da palavra sobre o modo de votar, quando elas forem postas à votação.
O Sr. Presidente: — Está, exgotada a inscrição.
O Sr. Paiva Gome?; (relator):—Peco a V. Ex.;i, Sr. Presidente, a f.me/u de me dará palavra á proporção que as propostas apresentadas forem, sendo postas à votação.
Foi lido na 'Mesa. para se votar, o se-yuinte projecto de lei do /6V. Deputado •Caetano G-ongalves.
Projecto de lei
Artigo 1.° .10 concedido à comissão contrai, do geografia,, da Sociodado d.o dí-eo-p; r afia de Lisboa.-o encardo do coligi r; no Ministério das Colónias, os documentos coocernen.tes à história, o à ad.niiai.stração colonial, 'portuguesa,, pub.l.icaiid.o-os no sou Boletim ni.on.sal, com as inforrn.açijos noti-ciosas e estatísticas dos outros países que contribuam, para o estudo comparado da colonização.
§ único. Correrá pela secção do arquivo da l.;l Repartição cia, .Direcção Geral, das Colónias o expediente roJ.oti.vo a este ser -
'V i.ÇO.
Ari;. 2." Inscrever-se Jiá n.o orçamento do Ministério, como subsídio ao Rolcllm da, Sociedade d.e Gcogralia. o 'vaJ.o:i: de 200$. eliininando a q no no mesmo orca-
jiicnto ó atribuída ao Arquivo das colónias.
Ar t. 3.° Fica, revogada a legislação em contrário.-— Caetano
O Sr. Paiva Gomes (relator) : — Sr. Presidente : paroce-rno que se deve reservar para o capítulo Ji esse projecto de alterações, porque lá se trata do subsídio à, Sociedade de Geografia.
O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa de Lima):—Sr. Presidente: estou perfeitamente de acordo com a opinião do Sr. Paiva Gomes.
Aasim se resolveu.
O Sr. Presidente :- — 'Vai ler-se a proposta do Sr. Almeida Ribeiro, relativo aos artigos 3." e 24."
Foi lida na Mesa a seguinte proposta do Sr. Deputado Almeida Ribeiro:
Proposta
Proponho a eliminação do artigo 3.° e que o artigo 24." fique redigido pela fornia seguinte:
Artigo 24.°:
Dotação do Instituto Ultramarino (artigo 1.", § 38." da lei de 30 de Junho e decreto de 8 de Outubro de .1891).......... 10.000$
Subsídio ao mesmo Instituto . . . 8.000$
Almeida 'Kibeiro.
O Sr. Paiva Gomes (relator)':—A comissão aceita a proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa de Lima): -— f Trata-se d urna, transferencia do verba, deste orçamento, não ó verdade?
Portanto aceito essa proposta.
O Sr. Almeida Ribeiro:—E ui.na transferencia de verba e mudam.yi dum artigo e rubrica.
O Sr. Paiva Gomes (relator):—E uma urna transferência de verba dum artigo para outro.
Página 26
26
Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Alexandre de Barros : — Requeiro a contraprova.
Procedeu-se à contraprova, dando a votação o mesmo resultado.
Foi lida na mesa a seguinte proposta du /Sr. Deputado Almeida Ribeiro.
Proposta
Proponho que os artigos G.° e 7.° sejam reduzidos u um só, eliminando-so as referências especiais a «pessoal» e «material» c somando-se em relação a cada província as quantias correspondentes. Almeitla Ribeiro.
O Sr. Alexandre de Barros : — Invoco, para os efeitos da votação da emenda, o | 2.° do artigo 116.°
O Sr. Paiva Gonaes (relator) : - --Pedi a palavra para lembrar a conveniência du M-votar essa proposta juntamente com o parecer n.° 180.
.A ^sim n?- roaolveit.
Foi lida na Mesa a proposta Parecer n." 189 Senhores Deputados.—As vossas comissões de orçamento e colónias, considerando devidamente o projecto de lei n.° 8)>-P para ser elevada a 94.000;5 a verba destinada a delimitação de fronteiras, o que representa uma diferença para mais de í)4.000$ sobre a verba constante do projecto orçamental, são de parecer que lhe deveis conceder a vossa aprovação. A exacta demarcação dos territórios coloniais tem uma importância que se torna desnecessário encarecer, pois reduz ao mínimo, ou evita por completo todos e quaisquer conflitos de jurisdição c os motivos ou pretextos de reclamações, de excepcional gravidade sempre, que são suscitados os primeiros e apoiados os segundos por nações poderosas, ávidas de expansão territorial e económica. De lastimar ó, somente, que ôsses serviços não se possam executar com mais método e em um curto prazo de tempo, seguidamente a negociações diplomaticamente conduzidas, ainda que destas nos adviessem al- guns prejuízos, talvez mais aparentes do que reais. A forma corno tem sido executados os serviços de delimitação de fronteiras, pelo processo de conta-gotas, tem além de tudo a desvantagem de tornar mais dispendiosos estes trabalhos, circunstância esta última que não é igualmente para desprezar. Sala das Sessões, em 15 de Maio de l ( 1 1 4. = Fer reira do Amaral = Prazeres da Conta = José Jlarbosa Joaquim llasi-//o Cerrrira <_ de='de' e='e' _.toii-n='_.toii-n' castro.='castro.' i='Henrique' josé='josé' sereriano='sereriano' as-colt='as-colt' jonje='jonje' _-='_-' ra='ra' jiín='jiín' xi='xi' s='s' le='le' na.='na.' mi='mi' i-rtni='i-rtni' da='da' albuquerque.='albuquerque.'>s (vencido) Ileldii li i h e ir o ~ — Eduardo de Almeida — Adriano Gomes Ferreira Pimenta = líen/rn/ne Joxé dos X a-» f os Carflnnn- -.Aidónio de Paiva Gomes, relator. Proposta, de lei n." 83-P No prosseguimento do sistema seguido coloniais em obediência ao disposto nas convenções internacionais. para /i delimitação das respectivas esferas de influrneia, be i-í
Artigo 1.° K o Governo autorizado a despender, no ano económico do 1914— -1915, ato a quantia do (,)4.0( )(),•> coma do-marcaçã'0 das fronteiras do Angola, com a Rodésia e com o Congo Belga, respectivamente, no sueste da província e outro o meridiano do 24" I.']. Greeinvich e o rio Cassai; o bem assim com a conservação c reparação dos marcos existentes nas fronteiras das províncias do Angola e de Moçambique.
Página 27
Sessão de 12 de Junho de 1914
27
Delimitação de fronteiras
1914-1915
da dc:.s|Mj.s;i
A n.iro ki, — írontuira luso-inglosa ao sueste da, província :
Pessoal......92.000»?
A.ngoki, — fnmteira l.uso-bol^.% K n ti1 o ITI criei i ano de 24" K. G. c oCas
ressoai.....•
Material......
'liiipori,;incia ;i jnsa-o\ cr
O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa do Lima): — Pedi a palavra para declarar que concordo com a proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
ProcedeM-se à votação.
O Sr. Presidente: — Aprovaram o parecer e a proposta 54 Srs. Deputados, e rejeitaram 18.
O Sr. Presidente: — Vai. ler-se, para se votar, uma proposta de substituição ao artigo 8.° do Sr. "Deputado Caetano Gonçalves.
Foi lida na Mesa a seguinte proposta do Sr. Deputado Caetano Gonçalves:
Proposta
Substituição ao artigo S.°: «Padroado Português», incluindo o vicariato geral de Malaca e as missões de Angola, Moçambique e Timor, 180.000$».= Caetano Gonçalves.
O Sr. Caetano Gonçalves: — Sr. Presidente: peço a 'V. Ex.'1 o obséquio de consultar a (Jíunara sobre se permito que eu retire essa minha proposta.
Foi autorizado o Sr. Deputado Caetano Gonçalves a retirar a sua proposta.
Foi lida na Mesa a seguinte proposta do Sr. Deputado Almeida Ribeiro:
Proposta
Proponho que a verba inscrita no artigo 8.° seja reduzida a 40.000$, inscrevendo-se neste mesmo capítulo uma verba nova assim formulada:
«Artigo . . . Despesas com misssões civi-lizadoras em Angola e Moçambique (artigos 20.° a 26.° do decreto n.° 233, de 22 do Novembro de .1913), 14.000#».=4Z-meida Ribeiro.
O Sr. Paiva Gomes (relator): — Pedi a palavra para declarar, em nome da comissão de colónias, que esta concorda com. a proposta do Sr. Deputado Almeida Ribeiro.
O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa do Lima): — Pedi a palavra, simplesmente para dizer que perfilho a proposta, que, aliás, não é mais1 do que no projecto do Orça-mento se consigna já.
O Sr. Almeida Ribeiro:—Averba de
40 contos é suficiente, pelas razões que há pouco expus.
O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.
Foi aprovada a proposta do Sr. Deputado Almeida Ribeiro.
O Sr. Jorge Nunes : — Requoiro a contraprova.
Procedeu-se à contraprova, dando a vo* tacão o mesmo resultado.
O Sr. Ramos da Costa:—Sr. Presidente : peço a V. Ex.''1 o obséquio d« con^ sultar a Câmara sobre ee permite q«e a comissão de finanças reima aaranta n sessão.
Foi autorizado.
Foi lido na mesa o parecer n.° 1,91. K o seguinte:
Parecer n." 191
Página 28
28
Otário da Câmara r/os Debutados
tabilidade Pública, de pessoal especialmente habilitado a tratar dos assuntos da administração militar que correm por aquela repartição.
Notam, porém, que não é mester a criação da referida secção, nem tam pouco o alargamento do quadro tio pessoal do Ministério das Colónias, mas antes que tudo se pode remediar com a prata da casa.
O oíicial da administração militar, cuja existência não foi com efeito considerada, certamente por lapso, na Kcorgani/.aç.ão da Secretaria das Colónias, do -7 de Maio de JIMI, nunca deixou de desempenhar a» atribuições que lhe eram cominadas pelo artigo 17Í).° da Organização da Secretaria das Colónias, de !-'> de Agosto de .11)02, artigo esto tacitamente julgado em vigor e, como tal, reconhecido nos orçamentos posteriores àquele decreto, que in-cluiain o referido oficial rio artigo relativo ao Depósito das Praças do Ultramar.
11, quanto ÍIHH sargentos que a presente proposta de lei pretende atribuir â projectada secção, suficiente se torna aproveitar os dois oficiais inferiores conslantus u;i L;i bela. A, anexa ao decreto de, 21 de Maio de P.) 1.1, cujas atribuições não luram efectivamente! descriminadas pela organi/ação vigente da tSo.cretarui das Colónias, embora a sua inclusão obedecesse, sem dúvida alguma, ao intuito de lhe serem confiados especialmente os serviços da Fazenda militar, com os quais esses oficiais inferiores se encontram mais identificados.
Tam pouco se nos afigura que a criação da marinha colonial implique a admissão de mais um sargento pertencente ao corpo de marinheiros, pois que, não designando a referida tabela A a arma a que esses oficiais inferiores devam pertencer, pode-se especificadamente determinai1 que um deles soja do exército de terra- e o outro do corpo de marinheiros.
Em virtude do que somos logicamente levados a submeter à vossa esclarecida atenção o seguinte projecto de lei, que viria assim substituir o apresentado pelo llx."10 titular da pasta das Colónias:
rito.m 10 OK 1.101
Artigo !.u Adjunto à l>.a Repartição da Direcção (Jurai de Contabilidade Pública haverá um capitão ou subalterno da administração militar, que terá a seu cargo o serviço de mostras e fiscalização do Depó-
sito de Praças do Ultramar, ou de quaisquer outros corpos que se organizem para servirem nas colónias, e bem assim o processo de abonos às praças de pró, ou outros sen icos adstritos à contabilidade da administração militar.
§ único, liste oficial da administração militar gozará das vantagens consignadas no artigo 180.° do decreto orgânico de 13 de Agosto de 1!X)2.
Art. li." Os dois oficiais inferiores consignados na tabela A, anexa ao decreto orgânico ile. L}7 de. Maio de HM l, de.-,empe-nharáo as funeõci! de auxiliares do oficial da administração militar adjunto ;\ í1.1' l{e-partição de Contabilidade, Pública, com direito â gratificação especial de ,'>0 centavos diários, e pertencendo um ao exército de terra e outro ao corpo de marinheiros.
Sala das Sessões, cm 15 de Maio de P,)14.. FiTrc.ira do Amurai J^rttzt.rex dastho ( 'vrwiru i ^oiifiit d<í ii='ii' i-='i-' íitii='íitii' allii='allii' s-rn-='s-rn-' _='_'> ./uxú tia />"//(/«,-- ,/i/i'iy, AT;Í-iii s l l(j.>i.r!•>•<_ hk='hk' iicnti='iicnti' tag0:iii='u:iii' ira='ira' _-='_-' _='_' _.='_.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:u'>«<_ p='p' joincx='joincx' ielator.='ielator.' ntiiiiío='ntiiiiío' t='t' la='la' dos='dos' tag1:roa='h:roa' i-dufu--='i-dufu--' xmlns:tag1='urn:x-prefix:h'>
Proposta clu lei n." s;d-K
Senhoj-es Deputados. -O oficial do quadro da administração militar, adjunto da Repartição de Contabilidade deste Ministério, de que trata o artigo 17D." do decreto orgânico de 15 de Agosto de PJ02, teve sempre para o coadjuvar, nos diversos serviços de que pelo chefe da repartição é incumbido, um sargento do exército da metrópole, versado na prática dos serviços de escrituração e abonos às praças, os quais, pela sua especialidade, não podem, syin inconveniente, ser incumbidos aos funcionários civis, que não se acham familiarizados com a administração militar.
IXse lugar não foi legalizado especificadamente no decreto de 27 de Maio de PJ11, que atribuiu dois sargentos A Direcção <_:Jeral que='que' no='no' de='de' _.ieral.br='_.ieral.br' enda='enda' deviam='deviam' toda='toda' iço='iço' das='das' omtanto='omtanto' sem='sem' se.='se.' repartições='repartições' a='a' direceãu='direceãu' cru='cru' colónias='colónias' r='r' as='as' v='v' prestaram='prestaram' fa='fa' servir='servir' comum='comum' indicar='indicar'>
Página 29
Sessão de 12 de Junho de 1914
coadjuvar o sorvido de abonos às praças da armada que seguem viagem para as colónias, e ás que dali regressam.
Não tendo sido detalhados, nas tabelas da despesa do Ministério, os abonos destinados a estes oliciais inferiores, continuaram eles a ser feitos pela verba para despesas eventuais, de harmonia com o disposto 1.10 artigo G.° do decreto n.° 04 de 31 de Julho de 1.913, publicado no Diário do Governo n.° 1.77.
Is1 ã o h d, porem, disposição legai estabelecendo a situação dos dois sargentos na Repartição de Contabilidade deste Ministério, tendo sido incluídos no artigo 14.° do orçamento proposto, em virtude do disposto no artigo 6." do decreto citado, que apenas se refere a dois sargentos servindo na referida repartição, e por isso, para que fique legalizada, duma voa para sempre, a situação de dois sargentos, um cio exército de terra, outro do corpo de marinheiros, na referida repartição, tenho a honra de submeter â vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° E criada uma secção militar adjunta à Repartição de Contabilidade do Ministério d.as Colónias e subordinada ao respectivo chefe, tendo a seu cargo o serviço de mostras e fiscalização do Depósito de Praças do Ultramar ou de quaisquer outros corpos que se organizem para ali servirem, n.os termos do n.° 11.°-do artigo 21.° do decreto orgânico de 27 do Maio de .1.911, e bem. assim o processo do abonos às praças de pré que seguem viagem para as col.óni.as e delas regressam, tendo por chefe da secção um oficial do corpo da administração militar, com as vantagens consignadas no artigo 1.80.° do decreto orgânico de 13 de Agosto de 1902, e por auxiliares dois sargentos, um do exercito da metrópole e outro do corpo de .marinheiros.
Ar t. 2." O oficial, c.l.iofo de secção perceberá, al.íi m. de todos os vencimentos que a sua graduação lhe ga.ranta, urna gratificação de 1.0$ níonsais, como chefe de secção.
Os oficiais in.feri.ores, seus auxiliares, perceberão, alGrn dos vencimentos que lhos pertencerem, unia gratificação especial de $30 diários, de confor.i.nixlacl.e com a tabo-la B, auexa MO decreto orgânico d.e 27 de Maio do 1911.
Ar t. 3.° A despesa de que se trata se-
29
rá inscrita no capítulo 2.° do orçamento do Ministério das Colónias, devendo passar para este capítulo os vencimentos descritos no capítulo 1.° do referido orçamento, respeitantes ao oficial da administração militar, fiscal do Depósito de Praças.
Art. 4.° Fica revogada a legislação cm contrário.
Ministério das Colónias, em 20 de Mar ço de Wíi4:.= Alfredo Augusto Lisboa de Lima.
Foi lida na Mesa a proposta de aditamento do tSr. Deputado Caetano Gonçalves. E a seyuinte:
Proposta
Proponho que ao § único tio projecto de lei (parecer n.° 191) se acrescente:
«... c será inscrito no capítulo 2.°, artigo 1.1.°, transferindo-se do capítulo 1." a verba que lhe diz respeito no Orçamento da despesa do Ministério.-— Caetano Gonçalves.
O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa de Lima): —Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que a comissão de colónias entendeu que devia passar os dois sargentos que faziam serviço junto da Direcção Geral da Fazenda das Colónias para a Repartição da Contabilidade. A transferência destes dois sargentos vai ocorrer ás necessidades da Repartição de Contabilidade, mas prejudica os serviços da Direcção Geral da Fazenda das'Colónias.
Portanto, entendo que a Câmara deve aprovar a minha proposta inicial.
O Sr. Paiva Gomes (relator}:—As tabelas A e B do decreto orgânico de .1.91.1 Ministério das Colónias estabelecem que façam serviço nas duas direcções dez oficiais inferiores. Entendeu-se que esse pessoal era insuficiente,-e assim oficialmente se considerou até que pela lei de 30 de Junho se criou a Repartição de Contabilidade. Essa repartição era nem mais nem menos do que a 3." Repartição da Direcção Geral da Fazenda das Colónias. Na Repartição da Contabilidade faziam serviço dois oficiais inferiores.
Página 30
30
Nu omtanlo, a verdade ó que já só fa/ia esse serviço antes da lei de )>0 de Junho, à sombra, portanto, do decreto orgânico, e, por consequência, o pessoa! parece suficiente. K certo que verba alguma pode sei" destinada a pessoal a mais, mas aguardar mais um ano afigura-se-me vantajoso. Não tenho empenho algum especial em manter o parecer da comissão e. se insisto nele, c porque me parece razoável, para mio estarmos dia a dia a lançar remendos na organização do Ministério das Colónias, fazendo assim uma obra desconexa.
•S', ./',';<_. p='p' rcri.ií.='rcri.ií.' ao='ao'>
O Sr. Ministro das Colónias (Jjisho.-i.de Lima): -Km resposta às considerações feitas pelo Sr. Relator, eu concordo inteiramente cm que não c por parcelas que se d e. vê estar a remodelar os serviços do Ministério das Colónias, nem esta proposta visa a isso. Evidentemente que a or-gani/ação do Ministério tias Colónias precisa de ser remodelada, pai H. » p;;;1 ;!•;:• acordo com as cartas orgânicas que em breve. .sairão d o ç !••'!. C:"!!!!?i!';i : mas. a.lú chegar esse momento não se podn (h: modo algum deixar ,ií r.tsar os serviços. Ko pro-ou ré i com esta proposta evitar o processo ilegal cio se recorrer d1' qualquer maneira ao sistema de. se buscar pessoal ao qua! se pagasse pela verba das despesas eventuais.
Não há dúvida de que é absolutamente necessário este pessoal. Apelo para o testemunho do meu antecessor, o Sr. Almeida Ribeiro. A .sua não existência pode originar complicações de diversa ordem.
Eu tenho a impressão cio que quando se remodelar a organização do .Ministério das Colónias, de harmonia com as cartas orgânicas, a despesa com o pessoal não deve aumentar, mas até ser diminuída. Até lá., porém, repito, não devemos deixai- atrasai-os serviços.
ti. E,''.* não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro:—As palavras do Sr. Ministro das Colónias não necessitam da minha confirmação. .E com efeito indispensável a secção de Administração Militar. E preciso que haja ali dois oficiais interiores para auxiliar o oficial encarregado desse serviço. .Por outro lado, é certo, também que. na Direcção Coral das
Diário da Câmara dos Deputados
Colónias é necessária a presença de dois oficiais inferiores, por isso que é ali que se verificam as contas que vem das Colónias e se processam os documentos dessa especialidade.
ò'. Jy,.c.A nau rtii'iu.
O Sr. Paiva Gomes (r viador}: - (.) propósito da comissão era evitar que se estivesse, parcelarmente, a remodelar o serviço interno das colónias. Entretanto, atendendo às considerações apresentadas pelo Sr. Ministro das Colónias, c ainda, às que foram apresentadas pcln Sr. Almeida Ki-heiro, a oomiss;ío não tem dúvida, em concordar cuiii a proposta do Si1. Ministro d,-is Colónias.
O Sr. Presidente : — Vai votar-se a proposta do Sr. Ministro das Colónias. Foi, aprovada a proposta, de, lei,, inicial •i/.1' MJ— R, do /Sr. Ministro das Colónia.s. Foi fonsidfradii p r/'.f udie.a do n /»'o/ccfo de. lei, ila í.'i./m'»rÍHS'!0 (pin-fi-nr -n." ./.''/y. F (.n con^ide.rada prtí//i,di
Propouta Capitulo .L", artigo ;\", mato rial ..................... ,' í. ;ri( )(.);>( K.) Adicionar «incluindo excesso de áua» .................. .1.000^00 Mais .1 .000(-?00.
O Ministro das Çrili'>nias - -- Alfredo AI.I-itibuti "/c Li.ina
Foi lido na Mr.sa o 'parw-.r das cowis-SOM do urwinient.o c da* coitada* $<_>'/»'(} fusa proposta. .F o stífjidnt,?,:
Capítulo 1.", artigo 5.", material.— Torna-se efectivamente necessário elevar de L 000.^ a ve.rba, de .' 5. 500.3' inscrita na previsão orçamental, visto ser aquela (juantia destinada a proporcionar especialmente ao quartel das praças do ultramar um regular (i higiénico consumo de água.
'Foi aprovada a. proposta do Sr. Ministro das Colónia*.
Página 31
Sessão de 12 de Junho de 1914
31
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o capítulo 2.°
O Sr. Caetano Gonçalves:—Peco a V. Ex.ri, Sr. Presidente, que consulte a Câmara sobre se permite que continue a discussão do orçamento do Ministério das Colónias na secunda parte da ordem do dia.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Dti-putado Caetano Gonçalves.
O Sr. Almeida Ribeiro:—-Sr. Presidente: com o íim de continuarem a ser feitas na Caixa, (leraI .de Depósitos as operações de receita e despesa de que tratam os artigos 5." e 9." da lei orçamental do Ministério das Colónias de 30 de Junho de '.1.913, mando para a Mesa a seguinte
' Proposta
Tenho a honra de propor, a fim de re-gulari/arem se os serviços de contabilidade do Ministério das Colónias, na parte em que esses serviços são executados pela Caixa Geral de Depósitos e Instituições de Previdência-, que na lei orçamental do referido Ministério sejam insertas as seguintes disposições :
Artigo 1." As operações de receita e despesa de que tratam os artigos 5." a 9.° da lei orçamental do Ministério das Colónias de 30 de .Junho de .1913, continuarão a ser feitas na Caixa Geral de .Depósitos e Instituições de Previdência por dois empregados do Ministério das Colónias, para tal íim nomeados pelo respectivo Ministro.
§ único. Estes empregados, tendo a seu cargo escriturar, por colónias, todas as operações de receita o despesa, nos termos do decreto n.° 44 de .1.6 de Julho de 1913, são directamente subordinados ao chefe da 9.'1 Repartição da Direcção Geral "da Contabilidade Pública, a quem pertence a superintendência desses serviços, competindo à, Caixa Geral de Depósitos somente verificar se o ordenamento das despesas cabe dentro das importâncias depositadas e se as entradas dos dinheiro» conferem com as respectivas guias.
Art. L'/' U Ministério das Colónias é o .único competente para, por intermédio da 9.'1 Repartição de Contabilidade Pública, autori/.ar as transferencias, ou passagens
de fundos da conta de determinada colónia para a conta doutra colónia, conforme as leis em vigor e as necessidades ocorrentes, sem que à Caixa Geral de Depósitos caiba intervir de qualquer forma na respectiva escrituração, sem prejuízo do disposto na parto final do parágrafo antecedente.
Art. 3." A Caixa Geral de Depósitos liquidava semestralmente os juros vencidos pelos depósitos efectuados em conta de cada colónia o comunicará ato trinta dias, depois de findo o semestre, ao chefe da 9.;1 Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública, a importância desses juros, para ser escriturada como receita nas respectivas contas.
§ único. Para os efeitos do artigo antecedente o empregado mais graduado do M.inistério das Colónias, encarregado da escrituração das receitas e despesas junto da Caixa Geral de .Depósitos, entregará ao chefe da Repartição de Contabilidade da referida Caixa um boletim diário do movimento de fundos de cada colónia.
Art. 4." As disposições contidas nos artigos antecedentes são de execução permanente . =.- Almeida Itiliciro.
Foi admitida.
O Sr. Paiva Gomes (relator): — Declaro que aceito a proposta do Sr. Almeida Ribeiro e mando para a Mesa as seguintes
Propostas
Artigo 1.0.° .Mm virtude de haver sido promovido a major um capitão de infantaria, cm serviço na 5.íl Repartição da Direcção Geral das Colónias, proponho que seja elevada de 180$ a verba de 6.5-10$ destinada a pagar os sete oficiais do oxér-cito, ficando descrita pela seguinte forma: sete , oficiais do exército 6.720$.--^=.Paiva (jromen.
Foi admitida.
Artigos 22." e 23." De harmonia com o parecer emitido pela comissão do orçamento, proponho que sejam eliminadas as verbas de 4.165$ e de 1.435;), destinadas a subsidiar o Instituto Feminino de Educação e Trabalho o o Instituto Profissional de Pupilos do Exército de Torra e Mar.— Paiva (-fomca.
Página 32
Diário da Câmara dos Deputados
Artigo 27.°:
De harmonia com os compromissos internacionais, por nós contraídos, proponho que a verba destinada ao Instituto Internacional de Agricultura em Roma seja lixada em 500)$.= Paiva Oomes.
Foi admitida.
Artigo 38.°:
Em obediência ao parecer, emitido pelas comissões de Orçamento e de colónias, proponho que seja eliminada a verba de H,000$ destinada a pagar aos oficiais regressados das colónias-- J'aiva Oomes.
Foi admitida.
Artigo 43.°:
Proponho que à verba de 2.380/51, destinada pelas comissões do Orçamento c de colónias a figurar neste artigo, se adicione a quantia de 200$ em débito do Instituto Internacional em Roma, e que, eui nota especial, se registe o.ata circunstância pela forma seguinte:
Inclui para pagar o débito ao Instituto Internacional de Agricultura, do Ruma, referente ao ano de 1913 a 1914, 2000.= Paiva Gomes.
Foi admitida,
O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa de Lima): —Declara concordar com a proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
Foi aprovada a proposta do Sr. Deputado Paiva Gomes (relator), relativa ao artigo 27.° (Instituto Internacional de Agricultura em Roma).
O Sr. Almeida Ribeiro:—Sr. Presidente : pedi a palavra simplesmente para dizer que entendo que a despesa com o pagamento aos oficiais que fizeram parte do exército colonial não podo constituir encargo para as colónias, porque elas são inteiramente estranhas ao motivo que originou a situação desses oficiais e, portanto, não há nada que justifique uma tal orientação, que representa uma anomalia.
Para evitar semelhante facto mando para a Mesa a seguinte
Proposta
Proponho que na loi orçamental do Ministério das Colónias seja inserta a seguinte disposição:
Artigo ... Os oficiais da armada ou do
exército, que, tendo regressado das colónias, aguardem vaga nos quadros e Ministérios donde provieram, conforme o disposto no artigo 462.° da organização do 25 de Maio de 1911 e na lei n.° 25 de 8 de Julho de 1913, vencem o soldo e a gratificação da sua arma e patente pelo Ministério das Colónias, e neste prestam o serviço da sua competência que lhes for designado pelo respectivo Ministro.
§ único. O disposto neste artigo é de execução permanente.-— Almeida Jtibeiro.
Foi adiniti.ila.
O Sr. Paiva Gomes (n-latur): — Sr. Pré sidente: não há dúvida de que a situação em que se encontram os oficiais regressados do ultramar é devida á lei da reorganização do exército ultramarino que a metrópole impôs às colónias.
Mas não se deve encarar a questão por este lado. O Ministério da Guerra preenchia os quadros, quando os oficiais passavam ao serviço das colónias.
Esta anomalia dava em resultado os oficiais regressados d as «'olénías ^slíirem durante muito tempo à espera de vaga. Disse-me um oficial há pouco vindo do ultramar que tinha de estar mais de 1(5 anos no Ministério das Colónias, à es;per;i, de vaga, sem obrigação de ali prestar serviço.
Isto, alem de ser unia anomalia, é uma imoralidade.
Esta situação que já era delicada, em virtude de os oficiais terem que aguardar que haja vagas no respectivo quadro, para assim deixarem a situação de adidos, agrava-se pela circunstância de não existir nenhuma lei que os obrigue ;i prestar serviço no Ministério das Colónias.
Por este motivo, eu devo dizer quo a comissão, reflectindo sobre o parecer anterior, está de acordo com a proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
Eu entendo quo deve ser submetida à apreciação da Câmara, juntamente com a proposta do Sr. Almeida Ribeiro, a do Sr. Ministro das Colónias.
K. E.r.* ri Tio rc/riu.
Página 33
Sessão de 1.2 de Junho de 1914
trarem ein Lisboa sem poderem empregar a sua actividade era proveito do Estado. Deve-se fazer justiça a esses oficiais que, ein virtude da lei,.se encontram durante anos em Lisboa, com o soldo simplesmente, à espera de vaga e sern prestarem
0 serviço que a sua actividade desejaria. Eu já tive a honra de apresentar nesta
casa do Parlamento uma proposta de lei fundada nas bases duma outra aqui apresentada, organizando o exército ultramarino, modificando as condições de recrutamento de maneira a evitar a colocação de oficiais na metrópole. E assim o fiz porque entendo que o mal se vai agravando.
Estou convencido de que, se ainda nesta sessão, a Câmara votar esta minha proposta, a situação se modificará.
S. Ex.:i não revia.
O Sr. Paiva Gomes (relator]: — Mando para a mesa a seguinte
Proposta
De harmonia com o voto emitido pela comissão de Orçamento proponho que o artigo 14.° seja substituído pela forma seguinte :.
1 sargento ajudante, pré a $60 219$ 4 primeiros sargentos, pré a
- $45.................... 657$
4 segundos sargentos, pré a .
$35........."........... 566$
l primeiro sargento da armada
pré a 22$5Ó............. • 270$
Pão a 9 praças a $03....... 98$55
Auxílio para rancho a $.10. . . 329$50 Gratificação de guarnição a
$20 . .'.................. 65$70
ilação a um sargento da armada a $'20.............. 73j^
Gratificações de readmissões. 1.131 $50
Gratificações de $30 diários.. . 985$50
4.Í
Paiva Gomes
Foi admitida.
O Sr. Ministro das Finanças (Tomás Cabreira):—Pedi a palavra para mandar para a Mesa unia proposta, conjugada coro outra que apresentei, ao discutir-se o orçamento das receitas, para a criação dum fundo de seguros contra incêndios nos edifícios públicos. Agora é necessário inscre-
33
ver nos diferentes orçamentos dos Ministérios a verba correspondente para pagamento do prémio desse seguro. A proposta é a seguinte.
Proposta
Proponho que no orçamento do Ministério das Colónias, capítulo 2.°, artigo 38.° —Diversas despesas—seja incluída a rubrica «Fundo de seguros contra incêndios, 369$».= Tomás Cabreira.
Foi admitida.
O Sr. Paiva Gomes:—Peço para retirar a minha proposta relativa ao artigo 38.° (Oficiais regressados das colónias).
Foi autorizado o Sr. Deputado Paiva Gomas (relator) a retirar a sua proposta.
Foi aprovada a proposta do /Sr. Deputado Paiva Gomes (relator) relativa ao artigo 43.° (Instituto internacional de Agri' cultura, de Roma].
Foi lida na M.esa a seguinte proposta do Sr. Deputado Caetano Gonçalves:
Proposta
Proponho que a verba do artigo 34.° seja assim desdobrada:
a) Aquisição de livros e outras publicações, 800$.
' (>) Subsídio ao Ementário Judicial das colónias, 200.= Caetano Gonçalves.
Foi aprovada.
Foi lida na Mesa a proposta do Sr. Deputado Paiva Gomes, (relator), relativa aos artigos 22.° e 23.° (Instituto Feminino de Educação- e Trabalho e Instituto Profissional dos Pupilos do Exército de Terra e
O Sr. Almeida Ribeiro: — Entendo que essa verba não deve ser incluída nos orçamentos das colónias, porque as crianças que estão no Instituto Feminino de Educação e Trabalho são filhas de oficiais que não se sabe em que colónias serviram.
Portanto, não deve essa verba passar para as colónias.
S. Ex.* não reviu.
Página 34
54
Diário da Câmara do» Deputado»
essa orientação. A comissão desistiu dessa proposta.
/S. Ex.A não reviu.
O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa de Lima) : ---Concordo, perfeitamente, com a orientação do Sr. Paiva Gomes. Estando num orçamento de previsão, devemos conservar as verbas inscritas.
O Sr. Paiva Gomes:- Sr. Presidente: peço a V. Ex.a só digno consultar a Cfi-inara sobro se, autoriza a que eu retire a minha proposta.
Fui autorizado <_ p='p' relator='relator' laiva='laiva' proposta.='proposta.' a='a' retirar='retirar' tfr.='tfr.' gomes='gomes' sua='sua' deputado='deputado'>
Foi aprovada a jiroposta do iSr. Deputado Paiva Gomes (relator] relativa ao artigo 14.°
Foi aprovada a proposta do /Sr. Ministro das Finanças.
Foi aprovada a proposta do Sr. Deputado Almeida Ribeiro, relativa (1 Caixa Geral de Depósitos.
Foi aprovada a proposta do /Sr. Deputado Almeida Ribeiro, relativa uus ujiciaià da armada regressados das colónias.
Foi aprovada a proposta do tír. Deputado Paiva Gomes (relator) relativa ao ar-ti Entrou em discussão o parecer n.° 19% . Foi lido na Mtsa o seguinte: Capítulo 2.°— Artigo 10.° ..... 76.016000 Foi aprovado. Foi lido na Mesa o seguinte: Adicionar: desenhadores ao serviço da 3.a Repartição da Direcção Geral das Colónias, despacho ministerial de 6 de Março de 1(J14: Vencimento de ca- tegoria a 500000 1.000000 Vencimentos de exercício a 100?$ . 200000 O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa de Lima): — Em virtude das conclusões a que cheguei numa entrevista que tive com os membro» da comissão, mando para a mesa a seguinte Proposta Proponho que seja reduzido de 2 a l o número de desenhadores a que se refere a proposta 83-S. —lÀsboa de Lima. Foi admitida. O Sr. Pais Gomes (relator}:—E simplesmente para dizer, Sr. Presidente, que não pode haver hesitação na proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Colónias, criando transitoriamente um só lugar de desenhador. A comissão concorda com essa proposta. Foi aprovada a proposta do Sr. Ministro das Colónias. Foi lido na Mesa o seguinte: l chefe de secção--- portaria de 27 de Fevereiro de 1914___ 120000 Mais 1.320000, Foi aprovado. Foi lido na Mesa o seguinte: Artigo 1,V .............5.820000 Eliminar: l capitão de engenharia, nomeado por decreto de 9 do Dezembro do 1913, chefe da 3.a Reparti- ;•?•,<_ p='p' ocrnl='ocrnl' das='das' mlvc1='mlvc1' dl='dl' co='co' _='_'> íónias......*...........- • 1.020000 1.800000 Foi «.provado. Foi lido na Mesa o seguinte: Artigo 14."- Oficiais inferiores em serviço nas Repartições do Ministério........5.617025 Abate-se l segundo sargento por ter obtido baixa, c que vai ser contratado como dactilógrafo ................ 292000 Menos 292000 5.825025 Foi aprovado. Foi lido na mesa o seguinte: Artigo 15."—3 juizes das colónias no quadro.............2.533033
Em consequência da situação na metrópole deste pessoal ser variável, convém não descriminar número de pessoal nem vencimentos, e aumentar a verba proposta, devendo ficar inscrita no Orçamento a verba que estava.
Artigo 15.°—Juizes das colónias
ou quadro, sem exercício. . . . 3.533033
Página 35
Sessão de Í2lde Junho de 1914
35
Foi lido na Mesa o seguinte:
Artigo 19.° — Pessoal adido e em
disponibilidade ............. 0.820.300
Adicionar:
l inspector do Fazenda, decreto de 16 de Agosto de 1913; visto do Conselho Superior de .1.2 de Fevereiro de 1914 (Diário do Governo n.° 196, de 1913) l.000$00
l segundo oficial da .Direcção Geral do Fazenda das Colónias, despacho ministerial de 1.4 de Fevereiro de 1914, visto do Conselho Superior de 21 do referido mês .................
l terceiro oficial adido à 4.'1 Repartição d.a .Direcção Geral das Colónias, despacho de 29 de Janeiro de 1914, visto do Conselho Superior de 20 de Ju-. neivo de 1914. . .' ...........
000$00
600^00
Deduzir:
oíicial. maior da provmcia de Moçambique, adido ao quadro do Ministério^ por ter sido colocado no lugar de intendente dos negócios indígenas da referida província, decreto de 17 de Janeiro de 1914 .........
.020$00
700$00
Mais i.500$00.
8.320$00
O Sr. Silva Gouveia: — Invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.
O Sr. Presidente:—Aprovaram o artigo 19.° 59 Srs. Deputados e rejeitaram 11.
Artigo 21.°—Expediente, etc. Eliminar as palavras ((incluindo impressos.») e fixar a verba em........................2.000^00
Adicionar:
Livros e impressos destinados aos diversos serviços das Repartições, § 3.° do artigo 27.° cia Jei de 9 de SetemWo de 19081.500^00
Miais 500$00. ~~
Foi aprovado.
Foi lido na Mesa o seguinte:
Artigo 22.°—- Subsídio pura o Instituto Feminino de Educa-yão e Trabalho.............4.165$00
Eliminar,este subsídio c substituir por:
Publicação do .Boletim da Sociedade, de Geografia de Lisboa, lei ta directamente pela mesma Sociedade, nos termos do despacho de 22 de Setembro de 1900 e lei de l de Julho de 1003.....................l.OCWX)
Menos 3.165,)ÍOO. 3.165^00
Fo-t, aprovado com a emenda das comissões, que c a seguinte:
«A.s vossas comissões são de parecer que se inscreva, como propõe o Sr. Ministro, a verba de 1.0001 sob a rubrica seguinte:'
Artigo 21.° Subsídio à Sociedade de G-eogralia, para a publicação do seu Boletim, 1.000$».
Foi lido na Mesa o seguinte:
Artigo 20.°—Elevar a verba inscrita de................... 240$00
com maio . . . . •............. 20;j>00
a fim de poder pagar o encargo que, sendo de 1:200 francos, está sujeito às diferenças cambiais.
Foi aprovado.
Foi lido na Mesa o seguinte:
Artigo 32."................ 3.000^00
Abate-se, por não se ter despendido, a verba.......... 1.000$00
2.000/5ÍOO
Menos 1.000^00.
Página 36
36
Diário da Câmara dos Deputados
de conformidade com a tabela Adjunta â organização de 27 de Maio de 1011 (que marca três), ............. 180.AOO
Foi aprovado.
Foi lido na Mesa o seguinte:
Elevar de 240$ a 300$ a gratificação inscrita para um oficial reformado da Direcção Geral de Fazenda das Colónias, ficando assim :
Dois oficiais reformados ao ser-
viço da Direcção Geral de
Fazenda das Colónias, a
300$ = 600/>, mais ........ (K)AOO
Um dactilógrafo contratado,
despacho ministerial de 6 de
Março de 1014 ........... 480£00
Material de desenho paru as i).'1
e l.L Repartições da Direc-
ção Geral das < .'nlónias ..... ;)0()AO()
O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa de Lima): — Insisto pela aprovação da minha proposta, por isso que ela tende a acabar com a desigualdade do dois indivíduos quo praticam o mesmo serviço.
A minha proposta visa a unificar os vencimentos desses funcionários. E tudo quanto há de mais justo.
O Sr. Paiva Gomes (relator) : — Das duas verbas inscritas para oliciais inferiores, uma na importância de 20()'S e outra na importância de 2'10-S, uma é legal, porque faz parte da tabela orgânica do .Ministério das Colónias; a outra, porem, que foi criada pelo regulamento da lei de .'K) de Julho, sem dúvida nenhuma ---estou inteiramente disso convencido — em obediência às necessidades desse Ministério, carece de legalização.
A lei de 30 de Julho quo criou a Repartição de Contabilidade, dividindo a Direcção Geral de Fazenda das Colónias em duas repartições, Oriente c Ocidente, não atendeu à necessidade d;i criação dum lugar junto duma dessas repartições.
Todavia, se o Sr. Ministro das Colónias entende que a inscrição destas verbas
é necessária, a comissão não tem dúvida alguma cm aceitar esse. ponto de vista, mas S. Ex.a fica obrigado a mandar para a Mesa uma proposta criando esse lugar, porque, de facto, ele não tem existência legal.
S. KX* não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — É para explicar que os dois oficiais reformados são, realmente, muito necessários na Direcção Geral das Colónias c na Direcção Ge.ral da Fazenda, porqun c preciso que em cada uma dessíi» direcções haja um oficial para superintender nos serviços de contabilidade.
Foi essa necessidade que o projecto do Sr. .Paiva Gomes procurou remediar.
O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa de Lima) : — Pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte
Proposta
1'roponho que junto da Repartição do Oriente da Direcção Geral do Fazenda d;is Colónias seja criado um lugar de oficial reformado com a gratificação anual de 300;>. — -A. A. Lhloa Foi admitida. O Sr. Pais Gomes (relator}: — A comissão aceita H proposta, do Sr. Ministro das Colónias c, portanto, se a Câmara concordar, também deve ser aumentada a verba do artigo 38.", que diz respeito a um oficial reformado licenciado, ficando, assim, cada um dos oficiais reformados com 300;). .1'] para não haver duplicação de verba. X. .A1,*':.''1 'i >ã<_ p='p' r='r' tag0:_='_.:_' hl.='hl.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_.'> Foi aprovada a proposta do Sr. Ministro das Colónias. O Sr. Presidente : —Vai ser lido, para entrar em discussão, o parecer n." 100. Foi lida na Mesa c entrou e'in discussão a proposta de lei n." :í2T)-C , do Sr. Ministro das Colónias (parecer u.<_ p='p' _.190.='_.190.'> F, a seguinte : Píirccor n." Senhores Deputados.-missões do Orçamento ciando o projecto do lei n." 125-G-, para que fosse contratado um dactilógrafo, são de parecer que, não requerendo os servi- 190
Página 37
Sessão de 12 dê JunJio de 1914
___ • (
cós dactilográficos dotes e conhecimentos especiais da parte de quem os execute, como já foi julgado pelas actuais Câmaras Legislativas, que eliminaram do Orçamento para 1912-1913 a verba de 720$ destinada pela tabela A do decreto de 27 de Maio de 1911 ao pagamento a um dactilógrafo, se não faz mester contratar qualquer pessoal para exclusivamente se ocupar dós referidos trabalhos.
São por isso as vossas comissões de
, opinião que se mantenha o voto já emitido
por esta Câmara no sentido de os serviços
dactilográficos serem desempenhados pelo
pessoal do quadro.
Sala das Sessões, era 15 de Maio de 1914. »= Ferreira do Amaral = Prazeres da Costa=José Barbosa (vencido) = Joaquim Basílio Cerveira e Sousa de Albuquerque e Castro = Jorye Nunes = Luís Derouet==HenriquG de Vasconcelos= Helder Ribeiro = Adriano Gomes Ferreira Pimenta = Eduardo de Almeida = Henrique dos Santos Cardoso-— Severiano José da Silva.
Proposta de lei n.° 125-G-
Na Repartição de.Fazenda das Colónias do Oriente presta serviço o ex-se-gundo sargento do infantaria n.° 5, António José da Mota, que, tendo terminado o seu tempo de serviço militar no dia 11 de Dezembro de 1913, não podo continuar a sor pago polo Depósito de Praças do Ultramar, nem tam pouco por qualquer outra verba do orçamento do Ministério das Colónias, por carecer de diploma legal que o autorize.
Reconhecida, porém, a necessidade do o conservar naquela Repartição, pela prática que tem dos serviços de dactilografia, submeto à vossa apreciação o presente projecto de contrato:
Condições
l.a O dactilógrafo António José da Mota obriga-se a servir na Direcção Geral de Fazenda das Colónias, sujeitando-se ao estabelecido no decreto de 13 de Agosto de 1902 e a executar as ordens que superiormente lhe forem transmitidas.
2.a Vencerá, mensalmente, como salário do seu trabalho, a quantia de 40$.
3.a O presente contrato considerar-se há em vigor desde 11 de Dezembro de 1913 e será válido por três anos, podendo ser renovado por períodos de igual
37
tempo, se assim convier a ambas'as partes. ;
4.a O dactilógrafo é obrigado 'a prevenir o Governo, três meses:antes de findar o seu contrato, de que não deseja continuar o-serviço que desempenha.
Sala das Sessões, em 7 'de Abril de 1914. = O Ministro das Colónias, Alfredo Augusto Lisboa, de Lima.
O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa de Lima): — Sr. Presidente: realmente eu compreendo que a comissão ao examinar um .assunto desta natureza deve ter en^ tendido que o dactilógrafo devia ser um empregado do Ministério e, portanto, que não havia razão para designar um dactilógrafo. Mas isso explica-se:
Não se trata de criar um lugar novo mas, sim, de manter o pessoal que lá está. Assim; esse dactilógrafo era um sargento que ainda nas tabelas do ano passado figurou no artigo 14.° e pediu a baixa desde que pôde continuar a prestar serviços como dactilógrafo.
Não se trata, pois, de criar um funcionário a mais, mas sim de regularizar a situação do que lá está.
Entendo que se deve inscrever a verba, pois é necessário manter o pessoal que encontrei.
Esta é a explicação.
S. Ex* não reviu. •
O Sr. Paiva Gomes (relator): — Disse o Sr. Ministro das Colónias que não se trata dum lugar a mais, mas, sim, de aproveitar os serviços dum funcionário que desempenhava as funções de dactilógrafo dentro do Ministério.
Eu devo dizer a V. Ex.a, Sr. Ministro das Colónias que se esse sargento figurava porventura, no orçamento do Ministério das Colónias, era ilegal a sua situação, porque, o facto é que, o decreto orgânico de 1911 do Ministério das Colónias auto: riza só a existência de 10 oficiais inferiores; 8 na Direcção das Colónias e 2 na Direcção da Fazenda. "Portanto, o sargento a que V. Ex.a se referiu não tinha existência legal dentro do Ministério; ou.se a tinha, deixa de a ter outro qualquer, porque está fora das disposições do decreto orgânico 'do respectivo Ministério das Colónias.
Página 38
38
Diário da Câmara dos Deputados
Ministério das Colónias? Isso é outro ponto a considerar. Mas que esse funcionário tem existência legal, não é assim; não tem existência legal. . .
O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa de Lima):—Mas tinha existência legal, emquanto era sargento e vencia como tal.
O Orador:—V. Ex.a desculpe-me, mas não é assim.
Esse funcionário não tinha existência legal, porque excedia o número legal que é do 10. V. Kx.a, ''om c.erto/a, desde Junho de J 1)18 não lhe pagava pela verba orçamental do artigo 14.°, mesmo porque o Conselho Financeiro não lhe poria o visto na folha do pagamento: pagava-lhe naturalmente pela verba das despesas eventuais.
Portanto, repito, a existência desse sargento no Ministério das Colónias ou de qualquer outro oiicial, visto qu" o Orr.-i-mento não discrimina a qualidade de sargento, excede a autorização legal.
O orador não reviu.
O Sr. Philemon de Almeida: -- Por í parte da comissão do orçamento mando para a Mesa um parecer sobre o orça- | mento de despesas para o ano de J914-1915.
Foi a imprimir com urgência.
O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa de Lima):—Já apresentei uma proposta no sentido de legalizar a situação desse empregado.
O Sr. Paiva Gomes (relator}: — A comissão tomou em consideração a proposta do Sr. Ministro, mas, resolveu que o serviço dactilográfico do Ministério das Colónias, tal qual corno sucede nos outros Ministérios, visto que não demanda habilitações especiais, seja desempenhado por qualquer amanuense. Foi este o parecer da comissão.
/S. 7?a?.a na o reviu.
O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa de Lima): —«lá expliquei que não se trata da admissão dum indivíduo a mais no Ministério das Colónias, mas de regularizar a situação dum empregado que tem a seu cargo o serviço de dactilógrafo. K uma
situação idêntica à de um electricista que veio do Arsenal, e que é preciso para cuidar das instalações eléctricas do Ministério. Fsse electricista não pode voltar para o Arsenal, porque, uma vez quo saiu, perdeu ali o seu lugar.
Não teve intenção com a minha proposta de aumentar o pessoal do Ministério das Colónias, mas sim a de regularizar uma situação ilegal.
Não queria que st1 continuasse a fazer um pagamento ilegal.
Peitando num orçamento de. transição 6 necessário manter o que existe.
tí. 7,V'. ' nau rcrin.
O Sr. Paiva Gomes (relator) :— O lugar de dactilógrafo existia pelo decreto orgânico de 1911, fazendo parte da tabela A, mas a Câmara entendeu que este lugar devia ser eliminado, - e, para não prejudicar direitos adquiridos, determinou que este funcionário ';'!•• f.i/.ia parto da tabela A passasse a ser considerado como adido ao Ministério c colorado na primeira oportunidade.
Essa oportunidade deu-se pela lei de 30 de .Julho de l! Hl?. De maneira que o dactilógrafo que existia no Ministério das Colónias continua a existir; simplesmente, hoje, chama-se terceiro oficial e não vence pela tabela A.
Aí tem V. Ex.% portanto, que há no Ministério das Colónias um funcionário qii9 figurava como dactilógrafo e quo tinha aptidões especiais para exercer essas funções.
^ V. Ex.a entende que <_ necessário='necessário' mais='mais' algumbr='algumbr'>
O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa de Lima) : Eu entendo quo é conveniente conservar, nesta situação transitória, o pessoal que encontrei no Ministério.
Página 39
Sessão de 12 de Junho de 1914
tempo, sem ser de harmonia com a lei, era desempenhado por um sargento pago pela verba de despesas eventuais e não ao abrigo de disposição legal, mas, além disso, também a verba < destinada ao pagamento deste dactilógrafo é de facto acrescida, porque, se ao tempo lhe pagavam como sargento, agora V. Ex.a propõe-se pagar--Ihe como contratado por um período determinado.
Repito: — é um lugar novo e pago por uma verba maior do que a actual; mas se V. Ex.a entender que julga .indispensável esse contrato. ..
S. Ex.* não reviu.
i
O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa de Lima): — Não há dúvida, é um lugar novo para um funcionário velho, que já lá estava.
Eu desejo que a Câmara fique compreendendo que não estou a querer criar um lugar para um empregado novo; estou simplesmente a querer legalizar a situação do pessoal que encontrei no Ministério.
Entendo que actualmente o pessoal que está no Ministério é indispensável para o serviço. V. Ex.a tem razão.
Não há dúvida deque, sob o ponto de vista de despesa para o.Estado, mais convinha que esse indivíduo fosse sargento do que deixasse de o ser; mas eu não tenho meio de obviar a esse inconveniente;-já o fui encontrar sem ser sargento. Alem disso, o vencimento que lhe é adstrito é bastante inferior ao que o dactilógrafo tinha, para o que tem agora como terceiro oficial.
Se tivesse oportunidade de apresentar, a tempo e horas de ser discutida já, uma
39
nova organização do Ministério, era possível reduzir as despesas, mas a situação encontreia-a assim e é de transição. Além disso, a situação de" contratado não dá a esse indivíduo senão o direito de receber emqv.anto subsistir o contrato, não ó a .criação dum lugar.
S. Ex.3- não reviu.
\
O Sr. Presidente: — Como a hora vai adiantada, vou dar a palavra aos Srs. Deputados que a pediram para antes de se encerrar a sessão.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Mesquita de Carvalho : — Tinha pedido a palavra estando presente o Sr. Presidente do Ministério, mas como S..Ex.a não está, prescindo de fazer uso dela.
O Sr. Presidente: — A ordem do dia para a sessão de amanhã ó a seguinte:
Primeira parte:
Parecer n.° 46-B, Orçamento do Ministério das Colónias, juntamente com os pareceres n.os 254, 190 e 392.
Parecer n.° 46-D, Orçamento do Ministério da Justiça.
Segunda parte:
Parecer n.° 148, Navegação para o Brasil.
Parecer n.° 182, Bases para a carta orgânica das províncias ultramarinas.
Está encerrada a sessão. Eram 19 horas e ô minutos.