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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CAMARÁ DOS DEPUTADOS

SESSÃO ORDINÁRIA

1O13-1O14

EM 30 DE JUNHO DE 1914

Presidência do Ex.mo Sr. Vítor Hugo de Azevedo Coutinho

Baltasar de Almeida Teixeira,

Secretários, os Ex.mo8 Srs.

Sumário. — Abre a Kessão com a presença de 5:1 S?-s. 'Deputados. K lida a acta. Verificada a presença de 65 fira. Deputados c aprovada a acta. Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia :

(Continuação da, discussão do parecer n." 311., sobre o projecto de lei n." 181-A, relativo aojul-t/amcnto das contas da» câmaras municipaiH, do ano de 19:13). E aprovado o projecto 'de lei, na.

O Sr. 'Deputado .Alfredo llodriijuc.s (raspar envia para a. Mesa o parecer da comissão do Orçamento, aprovando as emendas do Senado ao crca-mcnto do Ministério da Ma,rii ha. '.E aprovado, sem. discussão, o parecer da comissão do Orçamento.

O Sr. Depi/.tado Carvalho Araújo, em «nc//ócio uri/ente», requere e a Câmara aprova,, que entre imediatamente cm discussão o parecei' da comissão de instrução prim.ária e scctni.dária aprovando as emendas do Senado ao projecto de lei n." 130, ssòbrc a dispe/mu de idade para os exames de 2."

Rodrigo Fernandes Fontinha
ijrau. E aprovado o parecer da, comissão de instrução primária e secundária.
E aprovado o parecer da comissão de marinha j aprovando as emendas do Senado ao projecto de lei n.° 411, Kobre o regulamento de pilolaf/em.
E aprovado o parecer da comissão de '/inancas contrário á resolução do Senado, que rejeitou o projecto de lei n." 280-D (parecer n."'KJJ), relativo à autorização a conceder á Câmara Municipal de Vila liial de Santo António para lançar o imposto camarário de I. por cento sobre o 'produto da venda de peixe nas lotas de terra c mar.
(Discussão • do parecer n." 10-'í, sobre o projecto de lei n ° 153-E, autorizando a Câmara Municipal de Estremoz a consignar o fundo de reserva da instrução primá.ria aos ene anjo s dum empréstimo de 'IO 000$ destinado à co'>i.s//rução de edifícios escolares cm todo o conccl/i.oj. E aprovado o projecto de lei, sem discussão, na ijerteralidade ena especialidade, sendo dispensada, a idlima. redacção, a requerimento do Sr. Deputados i\run'ea (Jodinli.o.
(Discussão do pwccer n." 201, sobre o projecto de lei ?í." 2(>0-F, reintegrando como cnnarrcyadfí da wlação tcléf/ríi.fo-posta.l, Manuel Tavare • da. Costa., actual proposto do cncarrcijado da estação de Macieira, de Cambra). E aprovado O projecto de lê'-, sem, discussão, '/ia t/ciierai't.d,ade e 'na cspceiii-ildade, sendo dispensada, a- última, •'redac.çò.o, a, requerimento ilo Sr. .Deputado Amorim. de f.-a.rvcdtio.
(Discussão do parecer '/*." 2'íõ, sobre a. proposta de lei n." 134-D, autorizando o (governo a construir, na cerca, da Casa l:'iii de Lisboa, um pavilhão destinado ao ,/'>.'/" do «(j-olf»): — 7.v <_:iprovada de='de' redacção='redacção' do='do' atjuilctt='atjuilctt' leis='leis' discussão='discussão' dispensada='dispensada' sem='sem' cne='cne' _='_' _.en.to='_.en.to' a='a' gonçalves.br='gonçalves.br' alidade='alidade' sendo='sendo' c='c' especialidade='especialidade' proposta='proposta' a.='a.' deputado='deputado' sr.='sr.' rc='rc' r='r' ucri='ucri' na='na' t='t' última='última'>

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Diário da Câmara dos Deputados

i/ré. o nrtii/o í' nmim da palavra o* tira. /Deputados José liat liosa, ijuc apresenta uma proposta de. emenda; l'aira Mordo, tpie apresenta nina proposta de emenda : Aquiles (íonça!rés e. Alexandre de. Bar-I-OK. São rejeitadas í?..s proposta* de emenda dos Sr*. /deputados .losi- liurljosa c 1'aira Morão. K iiproc-ado o art.ii/o J.a Sôln-c <_ de='de' piilarra='piilarra' iines='iines' jor='jor' srs.='srs.' _2.='_2.' nina='nina' _='_' ii='ii' a='a' iota='iota' os='os' e='e' isam='isam' pro='pro' apn--sen='apn--sen' aditamento='aditamento' o='o' p='p' ar='ar' deputados='deputados' liarro.='liarro.' uf.='uf.' da='da' alexandre='alexandre'>

O Sr. l imputado J alio Marlinx reqnere, c a <à-untra n.='n.' de='de' nu='nu' dos='dos' rel.auco='rel.auco' tòhrc='tòhrc' do='do' tia='tia' lei='lei' parecer='parecer' discutido='discutido' sessão='sessão' tag0:_.o='ni:_.o' ii='ii' _2s='_2s' a='a' m.='m.' d='d' urdem='urdem' iito='iito' pro='pro' o='o' aproca='aproca' p='p' rc='rc' hoje='hoje' t='t' esta-='esta-' w='w' reforma='reforma' seja='seja' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:ni'>

in.losdlIS as-todarõcs dr rf/H*

II ,SY. Di'jKitailn liilii-.tro dc l'(frralIm l eni> MC/H i/ix

'Jf>7, rc/.atico a /'-'pnl,ado Afonso ('oxta re:/ncre, ea,('à->n;tra aprora, que o rcfe.rido parecer «e/a discuti-do na sessão de hoje-, sem prejuízo da ordem do dia. (t Sr. Deputado Afouto Conta rrc /i proposta- de lei .;.:•'.•:,'•'••••• •'" n'

l>'' lei. na i/r/ieralidad/'. •^in> aprunudo/i o .s- artn/ux f." e J. U Sr. ! >i.^-.: '..'.'/.o \t'oii*o Cotia, e.iiriii. parii a Mesa uma proposta. re/atira a n.ni art.tyo adtc/u/ta1. !; npr^oi-do a i>ro-fiusta

l-] titio na !\fe*,i um ofiaio da l're*idèu<_-ia de='de' e='e' itorax='itorax' ho='ho' e.='e.' eottcoeaii.do='eottcoeaii.do' do='do' minutos='minutos' reunião='reunião' o='o' p='p' _.-onyresiio='_.-onyresiio' s='s' para='para' ti='ti' sentido='sentido' _2l='_2l' to='to' _='_'>

K lida na Me»a e api-ovadu a ídUma redacção do projecto de lei n." 181-A.

Knviam dofuiiieittos para a Mena o.s'

Ordem do dia:

fD/sf.asaão do pareeer n." 209, nó/ire o projecto de. lei ti." 'J8-A, rei ali co à diri.-íão dou cireuloa elci-torainj: — Uxam da palavra, .sobre a í/eneralida-de, o/í .S"/'.í. Deputados Ferreira da Fonseca, relator, ipie apresenta dicersas propn«tax de emenda; Mextpiita Carvalho, (pie apre-sen.t.a unta moção de. firdeni, e lirito Camacho, que aprenentu uma d.ecla-ração, ent seu nome e no dos seus ami(/o#políticos. O Sr. Deputado Henrique Cardoso reyua-e, e a Câmara aprova, ijue a 'matéria seja considerada *uticien,temente discutida, sem prejuízo dos oradores inxeritos. Denintem da palavra os Srs. Deputado* Henrii/ue de Vaxconcclox, Henrique Cardoso, Afonso Costa e Af.exandre liraija. O »SV. /teputtido .1 itlio Ma-rtins requc.ru, e a- Câmara rejeita, (pie. recaia- cotarão nominal sòl>re a moção do tir.'Deputado Mesquita Carvalho. K rejeitada a moção do Sr. /Jeputado Mesquita Carvalho. E aprovado o projecto de lei, na tjenera/idade. Sobre o àrtiqo 1." usam da palavra os Srs. Deputados Tiaijo &ales, que apresenta unia proposta de substituição,

•e Ferreira da Fonseca, relator. E aprovado o corpo do arlif/o L-" E contidcrada prejudicada a proposta de xidigtitincãn do Sr. /Deputado Tiayo Sales. São aproçadas as propostas de emenda do *SV. Deputado Ferreira da Fonseca, re/.ator, relatirus i. ou §§ l." e 2." do arlitjo 1." São ajirorados os $$ í." e "J." do artiijo /.", com as (dteraçõe.s resultante* dax em< ndas aprowid <_. a='a' usam.='usam.' ire.='ire.' aprorado='aprorado' os='os' i.='i.' e='e' di.ci.niio='di.ci.niio' do='do' srs.='srs.' artigo='artigo' de-l='de-l' o='o' da.='da.' sol='sol' era='era' pai='pai' discux-ão='discux-ão' sem='sem' qua-d.ro='qua-d.ro' cirrtdos='cirrtdos' da='da' eleitorais='eleitorais'>u.t,adox Farreiru da í''onseea, relator, e. li >'. . Ministro dus \r:/óri,,.i E»iroii;/cirim { í''rci / c df Andtnd'-), rc.ipicr>\ c a ('amnin ••'/.; .'.'Cf, (pie entrem imediatamente cm C/M'"»,**'/" as propus-tas de lei relativas a- diversa* concenrÕe* intert/a-ri.aiiais. San aprocadas sem discussão.
São apiin-adofí os pareceres da comissão do orçamento só/ire ii* 1'incndas do Sena.i.ln aos orçame.n-ioft <_ abr='abr' iicia='iicia' para='para' d='d' si='si' h.im='h.im' l='l' ta='ta' ra='ra' _='_' o='o' sr='sr'> Alcxa n pá i <_.>)• ila roni'x*ào in. .;,/;.• .••;;""'•'( .».'',"'•/'''
" ,,rojcrlo -lê lei //." L>/ />.
ii Si . l>i://H.tiid(> /'i/i/enla a Mesa O parwrr da romiil^ao ;/•: •' C J! .t/.'! '-'IO <_-ràriil n.='n.' sô='sô' di='di' s1.br='s1.br' lei.='lei.' ire='ire' o='o' pi-oier='pi-oier' _='_'> O Sr. l iiqiut.odo Adi•;.!>;>.' í'''»>e.nta, rcqiicri', r a l 'amara aprura., que a tessào se./a /irorroqailii í(/i' *<_ intracçòe='intracçòe' _-.='_-.' df='df' dii='dii' xuln='xuln' dos='dos' dn='dn' e.sqolar='e.sqolar' do='do' ues-tão='ues-tão' si='si' dc.jiutado='dc.jiutado' maria='maria' coinissã='coinissã' pareceres='pareceres' _='_' a='a' liquidara='liquidara' e='e' únio='únio' i='i' an='an' s='s' iirdrtit='iirdrtit' ituação='ituação' da='da' dia='dia' ca.br='ca.br'> O Sr. Ministro dos Neijócios Estrangeiro* (Freire de Andrade) requere, e a Câmara aproca, que entre imediatamente em discussão o pareeer n." 298, sobre a proposta de lei n." 27(j-D, equiparando os adidos extraordinários de /( 'ao que tiverem mais de. três anos de sercico l-oi.. Afectivo e (/r atui to 'nas legações aos indivíduos , \y:te se refere o arti;/o J2õ." do decreto com forca >de lei de 2(> de Maio de 19L1. E aprovada a proposta de lei na i/enera/idud.c. fsam da palavra, sô/ire o ar-tiijo L", os Srs. Deputados Henrique de Vasconcelos, qne apresenta uma proposta df emenda, Ministro dos Neyôcios Estrant/eiros (Freire de Andrade) e trrliano Jtodrii/nes, jior parte da comissãod>-neijócios estrantjeiros. E aprovada a proposta do Sr. Deputado Henrique de Vasconcelos. E aprorado o artit/o 1.°, com a alteração resultante da emenda aprovada. São aprovados, sem discussão, o* artiijos 2." e 3."

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Seaa&o de 30 de Junho de 1914

só, Caetano Gonçalves, Afonso Costa, que apresenta propostas de emenda aos artigos í.° e 3.°, e Pereira Cabral. E aprovada a proposta de emenda do Sr. Deputado Afonso Costa, relativa ao artigo í." E aprovado o artiijo Y.°, com h alteração re-xuttante da emenda aprovada. E aprovado sem discussão o arliijo 2." É aprovada a proposta de emenda do Sr. Jjeputado Afonso Conta, relativa ao artiijo 3." K aprovado o artiijo 3", com a alteração resultante da emendar aprovada. São aprovados os artiç/os 4." e 6." E disjiensada a última redacção, a requer imsnto do Sr. Deputado Pereira Cabral.

O Sr. Deputado Henrique Cardoso envia para a Mesa o parecer da comissão do orçamento aprovando a entenda do Senado ao projecto de lei n." J ÍO-C, relativo à remi f.-são de foros. E aprovado sem discussão.

O Sr. Deputado Sá Cardoso envia para a Mesa n parecer da comissão de ipicrra sobre as emendas do Senado ao projecto de lei n." 137-E. E aprovado item discussão.

O Sr. Deputado Tia/jo Sales reqitere', e a Câmara aprova, que seja autorizado a continuar traiuUtando na comissão mixta de socorro às vitimas da 'revolução.

'. O Sr. Deputado Ramos -da Costa rec/ucre, e ú, Câmara aprova, que seja substituía na comissão encarregada de examina'/' os documentos encontrados 'nos antigos palácios riais. O Sr. Presidente nomeia, para •su/.islituir o Sr. Deputado liam'..s da Costa, o Sr. Deputado Pltilemon de Almeida.

(Discussão do parecer, 'n." 8i>0, da comissão de infracções, sobre se a validade do mandato do Br. António Maria da Silvo, foi.afectada com a .publicação do decreto de 28. de Marc.ô de l!) 14). Usam da palavra os Sr s. Deputados Vasconcelos e Sá e Alexandre Braya, que apresenta unia moção de ordem.

O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do interior c, interino, da Justiça (Bernardino Machado), apresenta uma proposta de lei, para a qual requere a unjência c. a dispensa do Reijimento, que a Gamara concede, autorizando o Governo a des-'pend a Câmara aprova, que, se às 21 /toras não estiver Ler minada a discussão do parecer n." 360, se 'interrompa a sessão, para se votarem as emendas do Senado 'relativas 0,0 Orçamento, e depois se suspenda a mesma sessão, até terminar a do Con-

Continuando a discussão do parecer n." 350, usam da palavra ns Srs. Deputados Moura'Pinto, Jacinto Nunes c Celorico Gil, que apresentam •moções de ordem.

l'] aprovado'o .parecer da comissão ilo Orçamento, aprovando as emendas do Senado ao orçamento do Ministério do .Interior.

.ti lido na Mesa um ofício da Presidência do Sc- < nado, comunicando que a sessão do Congresso, por '

motivos de força maior, só pode realizar-se às 22 horas.

O Sr. Presidente, interrompe a sessão às 21 ho-'ras te 40 minutos.

As 4 }/,oras e 30 minutos do dia l de Julho reabre a sessão.

O Sr. Deputado Baltasar Teixeira envia para a Mesa urna proposta, para a qual requere a urgência e a dispensa do JRe/jimento, que a Câmara concede, para que se nomeie uma comissão encarregada de formular e rediijir as conclusões do inquérito 90-bre o ensino primário, feito em 1V09. E aprovada a proposta, com um aditamento do Sr. Deputado Afonso Costa, para que essa comissão seja nomeada pela Mesa.

Continuando a discussão do parecer n.° 350, da comissão de infracções, é aprovada a 'moção do <_>•. Deputado Alexandre fíraqa. São consideradas prejudicada* as moções dos Srs. Deputados Jacinto Nunes e Celorico Gil. E aprovado o parecer n." 350.'-

O Sr. Deputado Sá Cardoso faz diversas con-sideraçõen a propósito do projecto de lei relativo aos sarijentos da ijuardá jiscal, respondendo-lhe o Sr. Ministro das J^inauças (Santos Lucas).

O Sr. Ministro das Finanças (Santos Lucas), comunica a Câmara que os r exultados globais do Orçamento para 1914-1915 acusam um saldo de 3:741..S2

O Sr. Deputado Afonso Costa faz o elogio do Sr. Presidente, pda maneira irrepreensível como S. Ex.a exerceu as funções do seu alto carijó.

O 'SV. Presidente ar/radece as palavras do S'r. Deputado Afonso Costa, a que ^se associa toda a Câmara, e saúda-o Chefe do Estado.

Enviaram, -declarações de voto para a Mesa os Srs. Deputados Vicente Ferreira, Alexandre de Barros, José Barbosa, Silva Ramos, João de Meneses, Jacinto Nunes, Brito Camacho, Moura Pin-to, Pereira Júnior, Nunes Ribeiro, Jonje 'Nunes, José Cordeiro Júnior, José Montez, Barros Queiroz, Carlos Amaro,' Inocência Camacho, Ainorim de Carvalho, Emidio Mendes, Machado Santos e João Gonçalves.

A sessão é encerrada às 4 horas e 4.0 'minutos do dia l de Julho.

Presentes à chamada: — 6õ Srs. Deputados :
•São os seguintes:
Afonso Augusto da Costa. Áíbnso Ferreira. Alberto de Moura Pinto. Albino Pimenta de Aguiar. . • Alexandre Augusto de Barros. Alexandre Braga.

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Diário da Câmara do» Deputado»

António Amorim de Carvalho. António A resta Branco.

António Augusto Pereira Cabral.

António José Lourinho.

António Maria Malva do Vale.

António Silva Gouveia.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto Pereira Nobre.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Caetano Francisco Cláudio Kugénio (.5 on^al vês.

Casimiro Rodrigues de Sá.

Damião José Louronco Júnior.

Fernando da ('unha Macedo.

Francisco Correia Ilerédia (Ribeira Brava).

Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.

Francisco de Sales Ramos da Costa.

Guilherme Nunes Godinlio.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique José dos Santos Cardoso.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

João Barreira.

João (';irlos Nunes da Palma.

João Duarte de Meneses.

João José Luís Damas.

João Pedro de AlmuJdd Pívsanh?!.

João Teixeira Queiro/. V az (luedes.

Joaquim António de Melo C,-i>tio \\\ beiro.

Joaquim José Cerqiieira da. Rocha.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António Simões Raposo Júnior.

José Barbosa.

José Botelho de Carvalho Araújo.

José Dias Alves Pimenta.

José de Freitas Ribeiro.

José Jacinto Nunes.

«José Nunes Tierno da Silva.

José Tomás da Fonseca.

Jovino Francisco de Gouvê.a Pinto.

Júlio de Sampaio Duarte.

Luís Augusto .Pinto de Mesquita Carvalho.

Luís Carlos Guedes Derouet.

Luís Filipe da Mata.

Manuel Alegre.

Manuel António da Costa.

Miguel Augusto Alves Ferreira.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Philemon da Silveira Duarte de Almeida.

Ricardo dos Santos Covões.

Vítor Hugo de A/ovedo Coutinlio.

Vítor José de Deus Macedo Pinto.

f Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Entraram durante

Adriano Gomes Kerrcira Pimenta.
Alberto Xavier.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos c Sá.
Alfredo Guilherme Howell.
Alfredo Maria Ladeira.
Américo Olavo de Azevedo.
António Bai-roso Pereira Vitorino.
António Caetano Celorico Gil.
António do Carvalhal da.Silveira Teles de ('arvalho.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António José de Almeida.
António Maria de Azevedo Machado Santos.
António de Paiva Gomes.
António Pires Pereira Júnior.
António Ribeiro de Paiva Morào.
António Vicente Ferreira. í Aquiles Giiin;a!vcs Fernandes. j Artur Augusto Duarte da Lu/ Almeida.
Augusto Cimbron Borges de Sonsa.
Augusto José Vieira.
Aureliíino Mira Fernandes
Bernardo de Almeida .Lucas.
('arlos Amaro de Miranda e Silva.
Carlos Maria Pereira.
Carlos Olavo Pereira de A/evedo.
Domingos Leito Pereira.
Kinídio Guilherme Garcia Mendes.
Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa.
Francisco Abreu de Magalhães Coutl-nho.
Francisco Cru x.
Francisco José Pereira.
Gastão Rafael Rodrigues.
Germano Lopes Martins.
Inoeêncio Camacho Rodrigues.
João Barroso Dias.
João Camilo .Rodrigues.
João de Deus Ramos.
João Gonçalves.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
j Joaquim Basílio Ce.rveira e Sousa de j Albuquerque e Castro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Lopes Portilhciro Júnior.
José de Barros Mendes de Abreu.
José Bessa de ("'arvalho.

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Sessão de 30 de Junho de 1914

José Maria Cardoso. •

José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.

José Miguel Lamartiiie Prazeres da Costa.

José Montoz.

José da Silva Ramos.

Júlio do Patrocínio Martins.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel José da Silva.

Manuel Pires Vax Bravo Júnior.

Pedro AlíVedo de Morais Rosa.

'Pedro Virgolino Ferra/. Chaves.

.Rodrigues Fernando Fo n ti nhã,.

Rodrigo José Rodrigues.

Tiago Moreira Sales.

Tomé de Barros Queiroz.

Urbano Rodrigues.

.iVão compareceram à xexftão os Senhor e* •'

Alberto Souto. Al.va-ro Poppe. Álvaro Xavier de Castro. A.ngolo Rodrigues da Fonseca. Angelo Vax;.

António Albino Carvalho Mou.rão. A.ntónio França Borges. A.ntón.io Joaquim Granjo. A.ntónio 'M.a.ria da. Cunha 'Marques da. Costa.

A.ntónio Miaria da Silva.

António dos Santos Silva.

Eduardo cie A.lnieida,.

Ernesto Carnoi.ro Franco.

Francisco Luís Tavares.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

João Fiel Stockl.er.

José A.ugusto Simas Machado.

José Dias da Silva.

José Perdigão.

José Pereira, cia, Costa .Basto.

José Tristao Pais de Figueiredo.

José Vale de Matos Cid.

Manuel G-rogório Pestana Júnior.

M.armel. Joaquim Rodrigues Monteiro.

Sevoriano José da Silva.

Vitorino Henriques (lodinho.

Aft 13 horaa c, C>0 mi/nutòft principiou a Íuzcr-se o, cli.afnw.da.

O Sr. Presidente (''U ./:/• '//.oras): — Estão 'presentes 54. Srs. .Deputados. Está Aberta a, sessão. Vai ler-se a, acta.

Foi lida a acta.

O Sr. Presidente (Às H. //.oras e 1.0 minuto*):—Estão presentes (x) Srs. Deputados. Está em discussão a acta.
Foi aprovada a acta.
O Sr. Presidente:—:Chamo a atenção cia Câmara para a leitura do expediente. FQÍ lido ua Mexa, o scaainte
Expediente
Ofícios
Da Presidência do Senado, comunicando que foram convocadas as duas casas do Parlamento pa,ra se reunirem hoje em sessão conjunta,.
Para a Secretaria.
Do Presidente do Senado, acompanliando o ornamento do Ministério das Finanças con.i a,s alterações que lhe foram introduzidas.
Para a comisxão do Orçamento, com ur-(jência,.
Do M.inistério cio Fomento, satisfa./endc» o requerimento n." 445, do Sr. Alberto d.e Moura, Pinto.
Para, a Secretaria.
Do Ministério da, Guerra-, pedindo para, sei1 inscrita,, no orçamento daquele Ministério,, a quantia de .1.8$, para diversas despesas no comando militar de Cascais.
Para a comissão do Orçamento.
Do Ministério da Guerra, a.coinpanli.a-ncl.o uni requerimento do tenente do exército colonia.1, António Nunes.
Para. a Secretaria.
Telegramas
Porto 29.— Ex.""'1 Presidente Câmara Deputados.— Lisboa..
A junta executiva i'edei:a,cão cias a.sso-cia.çóes chi) cla.sse ca. i x cji.ro s portugueses zona, norte reclama, roais uma. vê/, da Ex.'"a Cíuna;ra, Deputados a. discussão iniecliata, do projecto cie lei sobre* regu.la.nien.tação do trabalho no comércio apresenta,do pelos Srs. Ladeira o Aguiar. Os empregados no comércio esperam que o primeiro Parlamento da, República, não dará, por linda a missão de que ioi investida, sem a.tender as sua.s 'justas rc;yivii'u:lica,çóes. — P0.1 a Junta, Alberto Paulo Usório, presidente.

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Diário da Câmara dos Deputados

Eivas, 29.— K\.m" Presidente Câmara Deputados.— Lisboa.— Com i s silo Executiva Câmara de Eivas reclama respeitosamente contra disposiçfio projecto lei caça que vem cercear .receita municipal.----Servindo de .Presidente, o Vice-presidente, Ferreira.

Para a Secretaria.

Porto, 29.—Ex.m" Presidente da Câmara dos .Deputados.---Lisboa.—A As-SOC,Í;H;;'I,O Comercial do 1'ôrto teve, notícia de. que dois grupos de Deputados a.pro sentaram ;ií úil!niaiiií;i.itc duas propostas de lei com fundamento na deplorável situação cm que se debate a lavoura vinícola do Douro, e na urgência de se lhe dar remédio, mas que agravam o comordo de vinhos, na véspera do encerramento do período legislativo, e sem tempo, portanto, para urna representação em detalhe esta corporação pede l icença ponderar à '- 'amara, dos Deputados ã ir;crM>v«'!Hêiin

Para a Secretaria.

Dos encarregados das estações telégrafo -postais do Sabugal, d*.1 Gouveia e da .Feira, pedindo que seja discutido, ainda hoje, o projecto n." 325-D.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente:—Vai continuar a discussão do parecer n.° 311, relativo ao julgamento das coutas das câmaras municipais de 191)5.

O Sr. Ramos da Costa:—.Roqueiro que entrem, com urgência, em discussão, os pareceres n."s 9)3 e .322, cuja importância é grande.

.Foi t.tpro-t;(tdn n i)roj d,e, lei na

Foi, //c/o iiii Mex/.i, <_ d='d' i='i' c.='c.' _.y='_.y' entro='entro' n='n' _.='_.' o='o' p='p' x.f='x.f' ar='ar' _11-àtfu='_11-àtfu' v='v' tag0:_='n.int:_' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:n.int'>

Artigo 1..° As contas das câmaras municipais, relativas ao ano de 1913, sRo julgadas pelas actuais câmaras.
O Sr. Nunes Godinho: -Mando para a Mesa a seguinte
Proposta
Na proposta de aditamento do £ único, do Sr. João Luís Ricardo, substituir «19.10» por «19.1 ('»>. = (.í inllte.nue Xinte.ft ( niil i llli».
l''n i admitido.
<_>r. Alexandre de Barros • Mandi. para a Mesa a seguinte
Proposta
Ao artigo 1.° adi!.u-se:
rfl '-'
| único. Aplica-se o preceituado neste artigo a. todas os contas de corpos administrativos, cujo julgamento competia às antigas comissões distritais, o que por elas não tenham suio juiga,d;":S. Al("->'ti>i'.'!rt:

  • ./.•':>; míí!,;/;,!,,.
    /''n/ «rtit/o /."
    l;\na.iii cOiiHÍ)'<_ de='de' xnl='xnl' _.lunfax='_.lunfax' _='_'>!*t!tiun*io it.i.iiixir(t'.;ã'.í iiúh'iw'i. •:•• (!.<_ _.ljriii='_.ljriii' de='de' as='as' l.liujla.dò='l.liujla.dò' ai='ai' fçtuiiii.s='fçtuiiii.s' niar.='niar.' tag1:br='_:br' ntcti.ta='ntcti.ta' _='_' sr='sr' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_'> Propostas de substituição
    Artigo 1." Todas as contas de gerência das câmaras municipais, sem distinção do categoria, anteriores ao presente ano civil, serão julgadas pelo Conselho Superior da Administração Financeira do Estado.
    Artigo .1." As contas das câmaras municipais o as das juntas de paróquia, anteriores a 1.914, são julgadas pelas respectivas câmaras municipais e juntas de ])i\-róquia. —= Albino Pimenta de A//uiar.
    O Sr. Rodrigues Gaspar (cm. nome da cominziào de Ornamento):—l', para enviar para a Mesa o parecer da comissão, sobre a,s emendas vinda-s do Senado ao orçamento do Ministério da Marinha.
    Foi aprovado, .s
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    Sessão de 30 de Junho de 19Í4

    inadmissível fixai' prazos às câmaras para julgamento de contas. A aprovação dessa emenda importaria a dissolução de muitas câmaras municipais. 6'. E x.* não reviu.

    O Sr. Jacinto Nunes :—Há câmaras que não prestam contas há do/e, tre/e e mais 'anos, e há mesmo uma que as não presta há de/óito anos. A culpada de tudo isto foi a tutela, porque as câmaras que não contavam com a benevolência da tutela tem as'suas contas em dia. O pra/o que se quero estabelecer para o julgamento dessas contas é tarn diminuto, que não permitirá que ele se possa í a/o r.

    S. 72,7?.a não revia.

    O Sr. Presidente :-—Vai votar-se o aditamento do Sr. João Luís .Ricardo.

    Foi rejeitada, a proposta de aditamento do Sr. Deputado João Lute Ricardo. Era a seguinte

    Proposta

    Aditamento ao artigo 1.°:

    § único. (...) -julgamento destas contas será leito até o fim da. primeira sessão ordinária de 1.915, sob pena da- aplicação do disposto no .11.° 2.° do artigo 16." do Código Administrativo em vigor.—--7oí3!o Luis Iticardo.

    O Sr. Júlio Martins: — líequeiro a contraprova e invoco o f 2.° do artigo 116." do Regimento.

    O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à .contraprova.

    Procedeu-se à contraprova.

    .O Sr. Presidente:—.Rejeitaram a proposta 66 Srs. Deputados.

    Vai votar-se a proposta de aditamento do Sr. Alexandre de Barro*.

    .Foi aprovada a proposta de aditamento do Sr. Deputado Alexandre de Bairros.

    O Sr. Presidente : —Vai votar-se a proposta de inclusão dum novo artigo do Sr. Deputado Ferreira da Fonseca.

    .Foi rejeitada a proposta de aditamento do Sr. Deputado Ferreira da .Fonseca. Era, a seguinte

    Proposta

    Proponho a inclusão do seguinte artigo :

    As câmaras municipais comunicarão com a necessária antecedência os dias em que as contas serão julgadas aos agentes do Ministério .Público nas respectivas comarcas, a fim destes assistirem ao julgamento e dele recorrerem sempre-que haja irregular.idades ou se não tenham observado as disposições legais em vigor. — Antonio Fonxeca,.
    O Sr. Presidente: - Vai ler-se para entrar em discussão o artigo 2.°
    Foi lido na Mexa, e entrou em discussão o artigo 2.n E o seguinte:
    «Artigo 2." Fica assim interpretado o disposto no n." )U>." do artigo 94." da lei n." 88, de 7 de Agosto de 1913».
    O Sr. José Barbosa : —•• h<_- a='a' enviar='enviar' para='para' mesa='mesa' urna='urna' emenda.br='emenda.br'> Como-V. Ex.;is vêem, pelos artigos que se votaram e em especial pelo aditamento do Sr. Alexandre de Barros, torna-se indispensável tirar as palavras «do n.° íJO." do artigo 94." -da lei de 1898», porque o artigo 94." só se refere às câmaras e o aditamento que se aprovou refere-se a todos os corpos administrativos. De maneira que eu proponho o seguinte:
    Proposta
    Artigo 2." do projecto inicial:
    lmpr.ima.m-se as palavras: «no n." 30." do artigo 94."».-= José-Barbosa.
    Foi admitida.
    Foi aprovada,.
    Foi aprovado o artigo 2.°, com a, alteração resultante da emenda, aprovada,.

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    O Sr. Presidente: -Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento do Sr. Carvalho Araújo tenham a bondade de se levantar.

    Foi aprovado o requerimento do Xr. Deputado Carvalho Araújo.

    O Sr. Presidente: - \7ai ler-se o parecer da comissão de instrução primária e secundária.

    Foi lido na Mexa o parecer da comissão de instrução primária e secundária.

    E o seguinte:

    Parecer

    Senhores Deputados.— A vossa comissão de instrução primária e secundária, examinando as alterações introduzidas pelo Senado no projecto de lei n.° 132-A, desta Câmara, sobre a dispensa de idade para a realização de exames de instrução primária e secundária, e fixando o mínimo da idade para a matrícula nas escolas superiores, especiais e técnicas, é de parecer que estas alterações devnm ser aprovadas.

    Sala du.b sessões da comissão de instrução primária e secundária da Câmara dos Deputados, em 21) d« Junho de 1914.=-António José Lourinhu João de Deus Ramo» — Jinltasar 7W.r

    Artigo 1.° (Aprovado).

    Art. 2.° Serão admitidos a exame das 3.a, õ.a ou 7.a classe (l.a ou 2.a secção e curso complementar seiências ou letras) do liceu os alunos que anteriormente tenham sido admitidos a exame do 2.° grau com dispensa de idade legal.

    Art. 3.° De igual concessão gozarão os alunos que, à data da presente lei, se tenham matriculado ou feito exame nos liceus com dispensa legal de idade.

    Art. 4.° Serão admitidos a exame da 7.a classe (curso complementar de letras ou de soiencias) do liceu os alunos que ti-verem aprovação no exame de saída do curso geral (^õ.a classe, 2.a secção) do li-céu e dezasseis anos' completos de idade ou os completem até 31 de Dezembro dês-se ano.

    Art. 5.° Serão admitidos à matrícula nos cursos superiores, especiais ou técni-cos, os alunos que tiverem a habilitação liceal necessária para essa matrícula e que completem dezasseis anos de idade até o

    Diário da Câmara do» Deputado»

    dia 31 de Dezembro desse ano ou que tenham completado qualquer dos cursos complementares por virtude da dispensa de idade concedida por esta lei.

    Artigo 6.° (O artigo 5.° do projecto). (Aprovado).

    Art. 7.° Os alunos, a quem aproveite esta lei, poderão requerer matrícula ou exame dentro dos cinco dias seguintes à sua publicação.

    Art. 8.° (Ò artigo 6.° do projecto). (Aprovado).

    Palácio do Congresso, cru 28 de Junho de l{,}\4.---JJraamcamft Freire = A. B*'r-nardino Rnqin>} l.n Secretário—-Joné António Árantcs

    Foi: apror.ado o parecer da connssáo de instrução primária e see.un O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer da comissão de marinha, aprovando as emendas do Senado H.o projecio dr Iri u." 411, nobre o regulamento da pilotagem.
    hoi l/du itã J/éWfí (t purcrrr Jd c.oim:-:-sfl.o fie marinha, (iproramlo as emendas E o seguinte:
    Parecer
    Senhores Deputados.--A vossa comissão de marinha é de parecer que aproveis as emendas vindas do Senado ao projecto n.° 411.
    A emenda de maior vulto é a supressão da tabela D, cuja introdução foi pedida por S. Ex.a o Ministro, e que se reconheceu que agravava muito os encargos para os navios que procuram o porto de Lisboa.
    Justa é a sua eliminação. í Relativamente à disposição introduzida j pelo Senado de que os empréstimos po-| dem ser feitos na Caixa Geral de Depósi-i tos como em qualquer outro estabeleci-| mento bancário, facilita bastante a opera-j cão dos empréstimos que a corporação dos ; pilotos deve efectuar para a aquisição de j material naval.

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    Sessão de 30 de Junho de 1914

    lemon Duarte de Almeida = Álvaro Nunes Ribeiro.

    O Sr. Nunes Ribeiror(por parlê da, comissão de marinha}:-— J O ]),'i,ra dizer à (Jâ-]ii;i,.r;.i que a comissão cio .ma.i:ii.ilia da Câ-mara dos Deputados concorda com as emendas introduzidas polo Senado o entende que elas devem ser aproA-adas por não trazerem aumento d.e despesa.

    .Foi aprovado o parecer da comissão de marinha.

    O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para se discutir, o parecer da comissão de lin.an-ças, contrário à resolução d.o Senado, que rejeitou o projecto de Jei n.° 2S6-.D (parecei: n.° 1(:')1), sobre a, autorização a conceder à Câmara Municipal, cie Vila Jríia.l. de Santo António para lançar um imposto camarário de l por cento sobre o produto 'da, venda de peixe Cjiio naquela . l ooalidade se efectua n.as lotas de torra e :i:o.ii,r.

    .Foi lido ncu M.csa o parecer • d.o. comissão de 'finanças, contrário ò, resolução do

    »y > ? " • _•»

    Senado^ 286—D ('parecer n." 16'.l.)} sobre a autorização a conceder à Cfâmara Municipal de Vila Rial de So.nto A.níónio para lançar um imposto camarário de J. por cento sobre o produto da venda de pcl-.cc que naquela localidade se efectua nas lotas de terra e mar.

    .Foi aprovado o parecer da comissão de !l nancas.

    O S.r. Presidente:—Vai. ler-se, para entrar era. discussão, o parecer n.° 1.94, sôb.re o projecto d.e lei. n..° 153-E.

    Foi lido na Mesa. É o sectuinte:

    Parecer n." 194

    Senhores .Deputados.—r-A. vossa comissão de administração pública, tendo examinado com a devida atenção o projecte de lei n.° 153-E, de iniciativa do Sr. .Deputado João Luís Ricardo, é de parecer que o mesmo projecto deve merecer a vossa aprovação.

    As considerações feitas no relatório que precede o mesmo projecto de lei dispensam que a vossa comissão de administração pública procure, com novos argumentos, /justificar a excelência do mesmo projecto. Oxalá que ^os diversos municípios do pais estivessem em condições íinancei-

    9

    rãs que lho permitissem imitar o exemplo dado pela Câmara de Estremoz : um dos problemas mais graves c com certeza dos mais importantes da boa organização dos novos serviços da instrução primária ficaria assim devidamente resolvido.

    .Lisboa e sala das sessões da comissão de administração pública, em 19 de Maio de 1914.---: Joaquim Brandão =^ Francisco José Pereira..-^ Luís Filipe da Mata-=• Queiroz Vá z Guedes — -José Vale de Matos Cid.

    Projecto cie lei n." 153-E

    Senhores Deputados.— A solução do problema da instrução primária, de modo a reduzir a percentagem de analfabetos verdadeiramente afrontosa da dignidade dum povo livre, é sern contestação uma das mais importantes questões" que prendem a atenção da República, que por leis •já publicadas pretende obviar a. este prejuízo. A descentralização foi por certo" uma das mais salutares medidas tomadas, porque assim se permite e facilita às câmaras municipais poderem cuidar [directa e eficazmente dos interesses concelhios. Tem o concelho de Estremoz grande população escolar, mas não possui escolas eni condições higiénicas e pedagógicas, e por isso a câmara municipal daquele concelho deliberou, em sessão de 14 de Abr.il de 1.914, co n trai r'uni empréstimo de 40.000$ para poder construir edifícios escolares em todas as freguesias, consignando aos encargos deste empréstimo o fundo de reserva da instrução primária que, pela aplicação da percentagem mínima de 15 por cento, é de 4.000$.

    .l;'a.ra efectivar tal deliberação precisa, porem, de autorização parlamentar, em conformidade com o disposto no § único do artigo 71° da lei de 29 de. Junho de 1.91.3," e por isso tenho a honra de apresentar à vossa 'consideração o seguinte projecto de lei, acompanhado de documentos elucidativos, esperando lhe dareis u vossa aprovação, visto tratar-se clum assunto da, máxima importância e utilidade, ficando assim aquela, Câmara, habilitada a, na sua esfera de acção, poder concorrer para a extinção do analfabetismo, pelo que só merece louvores.

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    cargos dum empréstimo de 40.000,->, destinado à construção de edifícios escolares em todo o concelho, o fundo de reserva da instrução primária, cm conformidade com o disposto no artigo 7.n c § único da loi do 29 de Junho de .1.013.

    Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

    Sala das Sessões, em 27 de Abril de 1 01 4.= O Deputado, João Luís Ricardo.

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    c/í.s-.sv/O. 'IW, (.',(' i. Cll L-

    (.'Sr. Nunes Godiiiho : lícíj!h'in, pensa d;i, ui.tii.na rodacçau.

    /•"n/. t'lixp

    O Sr. Presidente :•- V;i,i Ler- s c, para (Nitrar cm discussão, o parecer u.° 29.1, sobro o projecto do lei n.° 260— F, vindo do Senado.

    Fui l/i /O nu. !\'li',xa. J'- '"' AfíC/U/ i/fc :

    Parecer n." 2U1

    Senhuios DcpMiado*. — A vossa comissão dos correios, telégrafos e industrias eléctricas, tendo examinado com a devida atenção a proposta de lei n.° 260-F, do Senado, «Obro a reintegração de Manuel Tavares da Costa no cargo cie encarregado de estacão telégrafo-postal, é de parecer que ela merece a vossa aprovação.

    Sala das sessões da comissão dos correios, telégrafos e indústrias eléctricas, em 16 de Junho de 1^14.— -Álvaro Nunes Ri-leiro -----lielder Ribeiro- --João Luís Ricardo--- João Pessanha -••-•• L'tlcio de Azevedo, relator.

    Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, tendo em atenção que tia aprovação do projecto de lei n.° 200-F, do Senado, não resulta aumento de despesa, visto que Manuel Tavares da Costa, de cuja reintegração, corno encarregado da estação telégrafo-postal, se trata, já está desempenhando, como funções, interinamente, mas recebendo o respectivo vencimento, e por espirito de justiça, é de parecer que o referido projecto de lei merece ser aprovado.

    Sala das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, em 18 de Junho do 1914.--— Joaquim Basilio Cerveira e de Albuquerque c Castro --•Vitorino

    Diário da Câmara dos Deputados

    Guimarães - - Luís Filipe da Mata ----- José Dias Alves Pimenta •- -• Philemon Duarte de Almeida —- Joaquim José de Oliveira ---Francisco de /Sales Ramos da Costa----João Pcssanha.

    Projecto de lei n," 260-F

    Artigo 1.° F reintegrado como encarregado de estacão telégrafo-postal, Manuel Tavares da Costa, actual proposto de encarregado da estação de Macieira de Cambra, e que exerceu o lugar de encarregado da estacão telégrafo-postal de líibeira fio. Pena desde l :"> de Novembro d<_-i _1003='_1003' _2='_2' até.='até.'> «l» Abril de. 19.IU, cm quu loi exonerado a aou pedido por motivo de doença grave, sendo-lhe levado em conta, para todos os efeitos, o tempo de serviço anterior à sua exoneração.

    Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

    Palácio do Congresso, em 3 de Junho de .10.14.-- • -Anselmo Braa.mc.amp Freire-—

    /'ais de Almeida.
    ParuCúr n.:' 120
    Senhoras Senadores, — A vo.ssa comissão de fomento, tendo examinado detidamente o projecto Í!H lei, apresentado pelo nosso ilustre colega Sr. Brandão de Vasconcelos, sobre a reintegração de Manuel Tavares Costa no cargo de encarregado de estação telégrafo-postal, que foi obrigado a abondonar por motivo do doença grave, o verificando, pelos documentos juntos, que essa reintegração representa um acto de inteira justiça e que vem remediar uma deficiência das leis vigentes, propõe que aproveis o referido projecto de lei.
    Lisboa, em .18 de Maio de 1914. = .A,V tcvcio de Vasconcelos ----- Cristóvão Moniz = Manuel de /Sousa da Câmara.
    / Senhores Senadores.-—-A comissão de
    finanças nada tcni que opor ao projecto do ilustre Senador, Sr. .Brandão de Vasconcelos, porque alôm de ser justa a reintegração de que trata, .não traz aumento de despesa, visto que o interessado já está desempenhando interinamente as funções de encarregado de estação telégrafo-postal.

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    Sessão clc 30 de Junho de 1914

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    levei o de Vasconcelos = José Maria Pereira = Nunes da Mata = Inácio de Magalhães tiasto — Manuel de Sousa da Câmara.

    Projecto de lei n." 106-N

    . Senhores Senadores.—Manuel. Tavares da Costa, habilitado com o curso de telegrafia eléctrica pela extinta Escola de Telegralia da cidade do Porto, tomou posse da estação telégrafo-postai do Kibeira de Pena, como encarregado, em 15 de Novembro de 1903, e exerceu este cargo até 25 de Novembro do 1909. Nesta data adoeceu gravemente, permanecendo ainda naquela localidade durante 8 meses; mas, não tendo vencimento por a lei lho negar na situação de Adoente e não possuindo meios de fortuna, foi forçado a recolher a casa de sua família no concelho de Macieira de Cambra. Para esse .lim pediu urna licença de 30 dias que começou a go/.ar em l de Marco de 19.1.0. Persistindo, po-rêrn, a doença com carácter mais grave e sendo opinião dos médicos que tinha, de sofrer operação de alta cirurgia que só podia realizar-se em hospital no Porto, seguindo-se-lhc tratamento prolongado e rigoroso, pediu uma licença ilimitada. Foi porém indeferido o seu pedido, sendo-lhe respondido em principio de Abri], pela antiga Direcção Cie rã l dos Correios e Telégrafos, que n.ão lhe podiam ser concedidos mais de SÓ dias de licença, levando em conta os 30 já gozados.

    Mas, como esta licença, se fosse concedida, terminava em .1.9 de M'uio e neste período era absolutamente impossível rcs-tabelecer-se, pediu a sua exoneração que lhe foi concedida por despacho de 23 de Abril de 19.1.0, visto a legislação de então nem, como fica exposto acima, concedia licença ilimitada, nem a passagem ;'t. inactividade aos encarregados de estação.

    Entrou para o hospital da Misericórdia do Porto em 29 de Abril, onde sofreu uma melindrosa operação, permanecendo em tratamento 61 dias, sendo-lhe dada alta, para continuar urna longa convalescença, ern l de Julho de 1.910.

    Curado e apto para o serviço onde contraiu a sua doença e onde sempre desempenhou com todo o /elo os seus deveres oficiais, como o atestam os dignos chefes de serviços sob cujas ordens serviu, pediu, em-Setembro de 191'J, a sua reintegra-

    ção, ou a sua nomeação para qualquer estação.

    Foi pela Administração Geral dos Correios indeferido o pedido por motivo da idade do requerente, 31 anos. Manuel Tavares da Costa tem actualmente 34 anos.

    Trata-se duma deficiência da lei que não permite que sejam contados os 6 anos de serviço anterior, embora servidos sem faltas.

    Apto para o trabalho está, por isso que nomeado proposto do encarregado da estação telégrafo-postal de Macieira de Cambra, em Dezembro de 191.0, desempenha o serviço activo pela impossibilidade do titular respectivo que aguarda a sua aposentação.

    Sendo de todo o ponto justo reparar esta deficiência da lei, aproveitando os serviços dum funcionário que sempre os tem desempenhado cora toda a correcção, o que aliás não traz aumento algum de despesa, submeto à, apreciação do Senado o seguinte projecto de lei:

    A.rl;igo 1.° E reintegrado co:i:nO .encarregado d.o estação te.l.égrafo-posta.l., Ma-.ru 1.6.1. Tavares da Costa,, a,ctu;.U. proposto d.o encarregado da, estação d.e Macieira d.e

    carregado da, estacão telégrafo-postal. d.e J.li beira de'.Pena desde 1.5 de Novembro de 1903 até 23 de Abril de 191.0, era (.pie foi. exonerado a, seu pedido por motivo d.e do e uca, g r; i-v e, s e:i i.d o -i.h e .l.ev ad o em. conta., para todos os .efeitos, o tempo de serviço an.tori.or à sua exoneração.
    Ari;. 2.° Fica revogada a Legislação em contrário.
    Sa.l.a d.as Sessões do Senado, cin. 12 de Maio d.e 1914. = O Senador, António Jjrandão da Vasconcelos.
    .Vol aprovado o PTojvelo do le'>.3 scfin d/.*-cu-ssãúj no, y encr alido.de a no, especialidade.
    O Sr. Amorim de Carvalho:—ilicqueiro a d.is'pe:ns'a da, última, redacção. .'/.•'oi d-isperitada, o, últiv/o, redacção.
    O Sr. Presidente : —Vai lor-sc, para outra:!: era discussão,1 o parecer :n..° 245; sO-l>re a proposta do lei. n.1' 134.-.D. • .b'oi l.iclo na, M.tixa. .'ti o «ec/uiidc:
    Parecer n." 245

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    12

    que merece a vossa aprovação o projecto n.° 134-D.

    Sala das sessões da comissão, cm 29 do Maio do 1914.--— António Maria da /Silva - -.Ernesto Carneiro Franco-----Fernando da Cunha Hlacedo - •--• Alexandre de líarrox -,7

    Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças é de parecer quo merece aprovação o projecto de lei n.° 134-D, autorizando o (íovérno a construir, na cerca da Casa Pia de Lisboa um pavilhão destinado a»> jogo do

    Sala tias sessões da cniiiissão, (tm li' d»-Junho de l'.M l, Joaquim llaxiíiu í r/r, / rã e /Sousa de, Albuquerque, e Castro -Joaquim Jiimí de Oliveira- Joào Pessanha -Fraiicixro d c. ^a

    Pr;>i>"'-!t.!>. do l.-i n." 101 U

    Senhores. --•- 'rendo-se suscitado dúvidas sobro a. inleiproiacãn da •'.•;!!•?') d*- l«'i de 2;) dr Junlio l''o-nicnto, no ano económico de 1912-191,'í, a construir na cerca da Casa Pia de Lisboa um pavilhão destinado ao jugo do rjolf, que ficará para todos os efeitos pertencendo ao Estado, porque nela não íicou claramente definido que as instalações e os trabalhos indispensáveis para o estabelecimento deste jogo devessem sair das referidas sobras : tenho a honra de submeter à vossa elevada apreciação o seguinte projecto do lei:

    Artigo 1." Fica o Governo autorizado a construir, na cerca da Casa Pia de Lisboa, mu pavilhão destinado ao jogo do (/

    Art. 2." A despesa resultante, do cumprimento do artigo 1..° sairá das sobras da verba inscrita no capitulo \i. artigo 21." da tabela da distribuição da desposa do iM mistério do Fomento, que vigora para o ano económico de 19.12-.191->, que iica-ram cativas nos termos da lei de 29 de de Junho de 191;5.

    Diário da Câmara do» Deputados

    Art. 3.° Fica revogada a legislação em

    contrário.

    Sala das Sessões, em 21 do Abril de 11)14.-. -O Ministro do Fomento, Aquiles

    Foi (tj)rncada a propoxla de lei, MM. r//-v-(V/^.sv^;, i/a tjciirralidade c na cx{>,
    O Sr. Aquiles Gonçalves: Requciro a dispensa da última redaco.no.
    Fi>(, dfttpctmada a última redac<ào.br><_ _-vai='_-vai' para='para' en-br='en-br' ler-se='ler-se' tag0:_='presidente:_' sr.='sr.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:presidente'> I l';i r em discussão, o [lareccr n." 21(>, sò-liri> a |irnjinst;i, de lei n." 1S7-J. /'•K l a/, i a, i ]/,'sit. /•.' n ^cijii i ntc :
    Parecei' n." 2Í&
    A vossa comissão de comércio e indústria é de parecer que merece sei1 aprovada a presente proposta de lei, que, sem trazer encargos ao Estado, concorre abertamente para fomentar a indústria do turismo, pela propaganda quo é indispensável í'«i/:cr, n:> "«tr.'i?igciro. da.-* nossas belezas naturais. Discorda, porém, a vossa comissão. da matéria contida no capítulo n, o qual deve ser eliminado. A receita provi;-ni*'ii Deve, pois, ser aprovado o capitulo j e 111 du presente proposta. Fernando da Cunha Macedo A mrrico Olavo — Carneiro Franco - -Alexandre- de Uarros (vencido). --Adriano Gomes Pimenta, relator.
    Proposta de lei n." 187-J
    Senhores. --Todos os países que pretendem beneficiar economicamente com a exploração do turismo procuram a.s mais variadas formas de reclamo, com o li m de despertar na, cada vê/ maior, legião do viajantes a curiosidade o o interesse de os visitar.

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    Sessão de 30 de Junho de 1914

    Pela Repartição de Turismo foi publicado ò ano passado uni folheto cie propaganda do país, destinado, principalmente, à Inglaterra c aos Estados Unidos da América do Norte. Esse folheto, cuja tiragem foi de muitos milhares de exemplares, está quási completamente esgotado. Entretanto, não só destes países mas também da Alemanha, Franca, Espanha, Suíça, Itália, Brasil,

    .Para obviar' a este inconveniente e a tantos outros que resultam da fraca dotacâ'o do Conselho de Turismo e respectiva, Repartição, e n Tio desejando sobrecarregar o Orçamento Geral do Estado com vima despesa ta m avultada, como seria a duma tenaz e intensa propaganda, estabelece-se no projecto de lei, que tenho a honra de apresentar, uma taxa hoteleira e o pagamento da entrada em museus, com excepção de certos dias que serão fixados em regulamentos especiais.

    Com a primeira disposição,,.nito se cria somente uma receita destinada a um fim eminentemente útil, lançam-se também as bases para um serviço de estatística de viajantes, cuja necessidade há muito se f a/ sentir; e cora a segunda tem-se e 1:1:1 vista fazer uma inteira propaganda dos museus e doutros lugares de interesse, com o que Eles vem a beneficiai1, porque c facto absolutamente provad.o que o viajante procura de preferência, na sua visita a irmã localid.ade, os lugares cujo acesso lhe na'o são livremente íYanqueados, 'justamente porque pensa que só estes podem ser dignos de interesse.

    Ainda com relação à taxa hoteleira,, para não onerar os caixeiros viajantes que, no exercício da sua profissão, são obrigados a deslocar-so constantemcnte de terra para terra,, criam-se bilhetes d.e identidade que desobrigam o portador do pagamento cia mesma taxa.

    Não se pode precisar a quanto montarão as receitas provenientes das taxas estabe-

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    lecidas no presente projecto de lei, mas é de crer que se elevem a alguns milhares de escudos, assegurando ao Conselho e à .Repartição de Turismo uma vida desafogada e colocando-os em condições de poderem conscienciosamente desempenhar-se das funções que lhes incumbem, uma das quais, a da propaganda do nosso país no estrangeiro, para poder exercer-se satisfatoriamente, demanda avultados recursos. Tenho, pois, a, honra de submeter à vossa esclarecida apreciação, o seguinte projecto de lei:
    CAPÍTULO I .Da, tiix.a hoteleira
    Artigo 1.° E:i:u todos os li.otéis do continente e ilhas adjacentes haverá rim. .livro especial destinado à inscrição dos .hóspedes, onde os h o tal.ei.ro s farão inserir as seguintes indicações: data, nome, s.nati:i-raí.idad.e, prove.ni.ôiicia e destino de cada hóspede.
    § único. .Para os hóspedes que venham do estrangeiro há também, a acrescentar a declaração se fizeram, a viagem por via terrestre ou. marítima.
    Art. 2.° Cada .hóspede pagará pela sua inscrição a quantia de'$20 se o hotel for de l.a classe, e de $10 se fôrv de 2.;i classe.
    § íi.n.i.co. Estas quantias, que constituem, receita da Kepartição cio Turismo, serão cobradas' pelos hoteleiros e será sempre mencionada nos recibos de pagamento sob a rubrica cie «Taxa hoteleira».
    Art. 3.° A despes-a com a remessa para a Repartição de Turismo das quantias pi.'0'vementes da «Taxa hoteleira»''será descontado, nas referidas importâncias., .
    A.rt. 4.0.° Os caixeiros viajantes, depois de comprovada a sua identidade, poderão .obter da Repartição de Turismo, mediante o 'pagamento de 1$, rim bilhete cl.e identidade, válido por um ano, a contai' cia data, da, sua emissão, que os isentará da «Taxa. hoteleira».
    § único. Os proprietários ou gerentes dos boteis .'mencionarão nos respectivos livros especiais que o .hóspede não pagou a «Taxa hoteleira» por ter .apresentado bi-Ih.ete de isenção.

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    14

    ra. vê/, ao pagamento da, multa de 20:> a |n0") a

    I^OO.-^

    CAI.MTULO ii

    l)ii entrada cm imisous

    Art. (>." A entrada em museus, e em outros lugares que oportunamente serão designados pelo Governo, iar-se há por bilhetes pagos.

    £ único. Será escolhido um dia em cada semana., destinado à livre entrada do pú-

    A ri.. T." i ) produto da venda dos bilhetes, depois de dedu/ida, a, porcentagem a, que se refere o artigo '.).", constitui receita da Repartição do Turismo.

    § único. Nos museus, em que actualmente é feita por bilhetes pagos, os preços, desses bilhetes serà.o aumentados, revertendo a. diferença, depois de dcdu/ida li!1!;; M. poreonl.Mgeiii acima, referida, a. lavor da mesma Kopa rliçao.

    A.rt. 8." Os preços dos bilhetes, os au mentos de que tra.la. o ariigo aíiii-nor, c os dias em que os museus on oulros lugares deverão estar pa.tentos ao público, serão lixados, pelos respectivos Ministros, ouvidas as entidades que- os dirigem •• (.1 Conselho de Turismo.

    Art. 9." .1<_ que='que' a='a' de='de' receita='receita' cento='cento' ou='ou' líopartição='líopartição' dos='dos' do='do' turismo='turismo' p='p' venda='venda' por='por' produto='produto' favor='favor' reverterá='reverterá' lugares.='lugares.' menor='menor' bilhetes='bilhetes' pessoal='pessoal' constitui='constitui' respectivos='respectivos' da='da' museus='museus'>

    CAPÍTULO I]I JHsposirOes gerais

    Art. 1U.° O Governo, pelo Ministério do Fomento, publicará os regulamentos necessários para a. execução da. presente, lei.

    Art. LI." Fica revogada a Legislação em contra,rio.

    22 de Abril de .19.1.4.

    O Ministro d.o Fomento, A

    U Sr. Júlio Martins:......Sr. Presidente:

    rejeito, o m a,bsol.ut,o. a proposta, do .lei. na parte .roloren.to à. ta.xa .hoteleira. porrp:ie :náo eornprociid.õ que só Lanço nin imposto sobro i.nd.i.v.ídaos qu.o vão para, um. liorel. [•-•-O n.a,d.a representa, a .lavor do turismo. e. pelo contrário, vai prejudicar os que,

    Diário da Câmara doe Deputado»

    frequentam os hotéis, o que signiiica uma má orientação.

    Desejo. Sr. Presidente, que tique exarado o MIOU protesto contra ela.

    N. /•>." IK'IU rrriii.

    O Sr. Aquiles Gonçalves:- Sr. Presidente?: uso da. palavra para, explicai- a,o Sr. heputado Júlio Martins (pie o imposto que a proposta de. lei cria. dostina-

    I -se, a Ia/cr a propaganda, do nosso país lá

    ! lor;i e :-cm a qual não ha maneira, de ta-

    ; /.er lu rr-iiio.

    j *' pagamento da qiianlia, de, o J U para os hóspedes de hotéis do l." classe, e M." para, cr- de -."'; .foi lixado (h; harmonia cõin o (Conselho de Turismo o com os próprios interessados, reconhecendo todos que a verba, obtida servirá para publica coes. (pie serão distribuídas no estrangeiro e trarão ao pai* maior número de

    O Sr. Henrique de Vasconcelos:—(\>i\ e,ordi_i iMii absoluto, com a idea contida, nesta proposta de lei, no sentido de se. desenvolver u turismo; mas com o que não concordo, por 'forma alguma., é com o facto de não serem as câmaras municipais que criem o imposto, mas o .Fstado. pois que, em meu entender, são aquelas as que melhor conhecem as necessidades da região para a indústria do turismo, como. de resto, sucede em Itália.
    Kmbora .louve a iniciativa, do Sr. Aquiles Gonçalves, não dou o .meu voto á proposta de lei, pelo motivo que acabo de expor.
    tf. ./V.','.'' '//.'('.' 'l'Vt'/'l(.
    (.) Sr. Jacinto Nunes : •-- Sr. [.'residente : a propósito da matéria, que se discute, lembro-me dum .romance que li. há uns vinto anos, do granel»1, osoritor Júlio Verne, (pie apresentava como herói Karaban, o Uabeçudo, o qual, apesar de ser imensamente rico, preforin uma- viajem circulatória, demorada, e, difícil, ao pagamento dum imposto que lhe era. exigido para a.t!'a\ essar. segundo creio, o estreito do ,P>ósforo.

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    Sesstto de 30 de Junho de ,1914

    o Cabeçudo. Em todo o caso, isto não é meio de atrair.

    Foi aprovada a proposta de lei na f/e-ner alidade,.

    Foi lido na Mesa. e entrou em disc-us-fíãOy o artiijo L°

    O Sr. José Barbosa: — Chamo a atenção do Sr. relator para o seguinte facto. Di/.-sc' aqui: data, naturalida.de, proveniência e destino, f.;Para que se faz inscrever o destino rio liv.ro dos Loteis"?

    (jComo é que urna. pessoa, cuja vida depende de rnil circunstâncias, di/ o destino que tem ?

    O viajante do comércio não o podo di-/er. E preciso-cortar essa palavra.

    Mando para a Mesa a seguinte i

    Proposta

    /

    Proponho a eliminação das palavras «e desti no».=^= José Barbosa, Foi adnâtida.

    O Sr. Paiva Morão :—Mando para a

    Mesa a seguinte

    Proposta

    Artigo 1..":

    Substituir as palavras «em todos os hotéis», pelas palavras «em todos os Loteis de praias e banhos, durante a época balnear ».=-Pím/a Morão.

    Foi admitida.

    O Sr. Aquiles Gonçalves:—A emenda do Sr. Paiva, Morão transtorna o espírito do projecto, j Vamos estabelecer urna taxa hoteleira para os indivíduos que vão ás termas! Essa, taxa recai sobro os portugueses, porque os estrangeiros frequentam só os hotéis de Lisboa e Porto. Discordo, portanto, da proposta,.

    O Sr. Alexandre de Barros:—Eu sou

    uni dos membros da comissão de comércio que assinam este parecer, -— mas assinei-o wncÀdo, exactamente por não concordai' corri ele. Era urna declaração perfeitamente dispensável, se não tivesse que acrescentar que concordo com a emenda cio Sr. Paiva M.orão, porque não posso concordar com o estabelecimento duma ta.xa hoteleira '"<_ p='p' termos='termos' do='do' projecto='projecto'>

    15

    visto que ele, assim constitui uma violência inexplicável.
    S. F:i:.!L 'fido reviu,
    .Foram 'rejeitadas as propostas de emenda dos vSV.y. Deputado* José Barbosa, e Paiva, Mordo.
    Foi aprova.d.o o articjo /.°
    Foi lido na, M O Sr. Jorge Nunes:---Mando para a
    Mesa a seguinte
    Proposta
    São considerados de 2.il ordem, para os eleitos da taxa hoteleira, os hotéis cuja, diária, nunca seja superior a 1$. = Jorye Nunas.
    Foi admitida.
    O Sr. Alexandre de Barros : — Sr. Presidente: julgo necessário di/er à ('amara que a proposta, do Sr. Jorge .Nunes vem tra/er mais uma complicação a um as-s. n rijo já do si complicado e do qual o fisco não tirará nenhum, resultado.
    IMI desejaria que se procurasse uma receita iiscal, não sobre os viajantes, mas sim sobre os donos dos hotéis.
    A classificação que o Sr. Jorge Nunes quere estabelecer, só poderá, servir para causar maior confusão na interpretação da lei.
    O Sr. Jorge Nunes:—Não faço na minha proposta unia. classificação, com intuitos (iscais, mas; simplesmente porque julgo necessário que fique explicado quais as classes a que a lei se quere referir, visto que as estabelece.
    O Orador : — Sr. Presidente : eu tencionava, sobre este projecto fa/er vima larga discussão, —e tain larga que evitasse a sua votação.

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    Desde que se vem fazer uma, distinção de hotéis de l?.''1 classe é indispensável fazer uma distinção clara.

    Xós não falamos aqui do impostos progressivos nem de impostos depressivos, que seriam aplicados apenas quando o hóspede jantasse ou almoçasse no hotel.

    Mas, Sr. .Presidente, isto é, no fundo, um dos pedaços de legislação (iscai portuguesa que não serviria (tara nada senão para inconveniências.

    l lá outra cousa (pio é necessário considerar: é ipic esfe projecto \ ai constituir iiiii proces-o policia! revoltante. Na ( 'a-mara,, au qm- parece, jem de dis»'uiir *

    (guando pensamos criar receita para. o país, que seja depois receita, iiscal, começamos imediatamente por tribular.

    Sr. Presidente: disse a Y. .K\.'1 (pio seria absolutamente conveniente q u e o obs-

    1 Tildou IMIIO jia i i,i im.-ii í :\ ]'. qiie ell í:.":'1 i'1

    rei, impedisse a \otacao deste projecto, porque «'• mdist,eii.-,á vê! (pio se onça quem % sobre a matéria, possa di/er alguma cou

    Sa ('()!!! a ce!!:-lC!CHc!?i com i|l|e ell ílll CÍia

    mado a discutir um projecto desta natu reza.

    Ho a ('amara dei1 o seu voto ao projoe to. lenho esperança de que elo encontrará na outra casa do Parlamento o indispensável escolho (pie o Jaca, naufragar até que sobre esta .matéria mais convenientemente e vagarosamente possamos legislai'.

    Se Oste projecto for aprovado, resultarão apenas inconvenientes, porque irritará aqueles que aqui ou ali vào hospedar-se.

    Sr. Presidente: levanto o meu mais enérgico protesto contra o artigo 2." do projecto.

    Tenho dito.

    •S', ./v.''..1.'' 'tido rc/;/'•>/.

    (.) Sr. Presidente :-- Deu a hora. d.o se 'passar ã ordem do dia.

    O Sr. Júlio Martins :•--• .Heq u e iro a.'V. J'j.x.% para- entrar imodiata.nioiuo em discussão, o pareeor n." kf)S'.L sobre a- .reforma ' dos estatutos das a.s.soci.açoos do cla,s^o.

    U Sr. Presidente: •---Aiigura-.se mo mais j conveniente entrai' "-.e já, na, ordem do dia,, j rosorva.ndo para, logo a. discussão dé>so :

    Diáno da Câmara dos Deputado»

    parecer. Xo enitanto eu vou consultar a Câmara.

    O Sr. Afonso Costa (nobre o >//o tar o re(|iieriui(!nto do Sr. Júlio Martins. mas com a condição da discussão do parecer a que elo se refere não ir prejudicar a. ordem do dia.

    0 Sr. Presidente :— Os Srs. Deputados (pie aprovam o requerimento, sem prejuízo da urdem du dia, tenham a bondade de se levantar. Kstá apruvado.

    1 ai iiju ,,>'(/ a ri'tfiii'i't mriit» '/<_>^i'. l h'-jtiitailo Júlio Jlartti/*, >' uililainciilo ilu •s/-. J)('l»if(K/n Afoitou (A>N(.((.

    ^e^niros. (^omo tia/; um aumento de receita de :>( ) eonios. estou convencido de, que a. ( 'amara nào se opoi'a a que cia cníiv rm díS-"!.!1-'0-'!?! ua

    rimeira oportunidade, sem prejuízo da ordem do dia c dos orçamentos.

    O Sr. Francisco José Pereira: — Km nome da comissão do administração pública, peco a V. K\.íl para fazer concluir a discussão do parecer n." (.)õ, na primeira. oportunidade..

    /'o/ aprovado n 'rctjiicrl/ncnlo do *SV. /)<_:_-puf.adn p='p' conta.='conta.' afonso='afonso'>

    O Sr. Ribeiro de Carvalho: -—.Roqueiro a V. FA.ÍI (pie entre imediatamente cm discussão, com prejuízo da, ordem do dia, õ parecer n." .1.57, que regulamenta as horas de trabalho.

    O Sr. Pimenta de Aguiar (para. a.rpllca-i-oc-fí):-- ICm nome. da com.issã'o de Je^isla-oão o|)e.raria,, devo decla-rar a Y. .K\.;t que esse pa.rocor está incluído na relação dos que. Fião do entrar em discussão ainda nesta sessão.

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    Sessão de 30 de Junho de 1914

    ordem, do dia, tenham a bondado de se levantar.

    Foi 'rejeitado o requerimento do Sr. .Deputado .Kibeíro de Carvalho.

    O Sr. Afonso Costa: — Ueque.iro que seja autori/ada a discussão d.êsso parecer, sem prejuízo da ordem do dia e dos . orçamentos.

    Foi aprovado o requerimento do Sr. Deputado Afonso Costa. /

    O Sr. António José de Almeida: — Eu

    p r eg u n to a S. Ex.;i em. que altura da ses-são põe à discussão o parecer da comissão de infracções, sobre a situação do Sr. António Maria da Silva, .listamos aqui. a acumular "projectos sObre projectos, de ibrma que estou a prever que não se chega a discutir esse importante assunto, que é necessário arrirnmr para honra desta casa e prestígio da J.í,epú.b!i.ca.

    O Sr. Presidente :—Esgotada que seja a ordem do dia, discutir-se há esse assunto.

    O Sr. Afonso Costa:—Concordo ern. que seja prorrogada a sessão, se tanto for necessário, para se discutir ôsse assunto.

    O Sr. António José de Almeida:—Desejo que tique consignado que não se entrará na sessão do Congresso sem que esse assunto esteja esclarecido.

    O Sr. Barros Queiroz :—Insto pela discussão imediata do parecer n.° 281, cuja urgência foi. já votada a requerimento do Sr. Afonso Costa.

    Trata-se d.u.m. assunto que devia ter sido discutido juntamente com. o orçamento do Ministério das .Finanças.

    O Sr. Afonso Costa (sobre o modo de votar): — Entendo que o parecer n.° 281 deve ser considerado como anexo ao orçamento do .Ministério das F.iiiãnças, pois tem um aumento do receita.

    Foi aprovado o requerimento do Sr. De-p'u,ta,do Barros Queiroz.

    .Foi lida na Mesa a • proposta de lei a que se refere o parecer n." 281. K a seguinte :

    Proposta de lei

    ' Artigo 1.° O artigo 13.° da tabela anexa à carta'de lei de" 24. de Miai o de 1902 fica substituído pelo seguinte:

    17

    Apólices de seguro o seus pertences ou endossos, sendo o prémio anual ou por uma só v e/ :
    Até 5$............ ,915
    De mais de í)$ a 12$ ..."... $40
    De mais de '12$ a 25$...... $75
    Cada, 25$ a mais ou facção desta
    quantia........... $75
    Quando o prémio for estipulado por períodos inferiores a um ano, o sol.o será o que à importância dOsse prémio corresponder, segundo a proporcionalidade destas taxas.
    Não sendo conhecida a importância do prémio, conformo o valor da apólice:
    Até 1.000$........^ . . $30
    De 1:000$ a 10.000$ exclusive $60
    De 10.000$ a 20.000$ ..... 1$20 Cada 10.000$ a mais ou fracção
    desta qua.utia........ 1$20
    Sendo variável a importância do prémio regulará a, importância, menor.
    A estas taxas acresce o selo do artigo 92." da tabela anexa à carta de lei de 24 de Maio de 1902.
    As taxas dôste artigo serão reduzidas a uma quinta 'parte quando se tratar de seguros marítimos, cujo prémio'seja pago por uma só vê/. E serão duplas quando os seguros .forem, feitos por companhias estrangeiras que funcionem no continente e ilhas adjacentes.
    *' \
    Nas apólices de seguros contra acidentes de trabalho será aplicado, no acto da sua emissão, o selo correspondente ao valor da apólice (capital segurado) fixado pela parte segunda deste artigo 1)3.°, e, quando pela, liquidação anual se verificar que o valor d.a apólice foi excedido, apor--se há, num. prazo não excedente a dois .meses, um novo solo que complete o devido.
    As taxas dôste artigo podem, ser pagas por estampilha ou por solo a tinta de óleo.
    Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
    .Foi aprovado, a proposta de lei., sem discussão, na generalidade e na espcdali dade.
    Foi aprovada a, proposta do Sr. Deputado Afonso Costa,, relativa, o, um. a.rtiao
    'Í'.1 • '

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    18

    Diário da Câmara doa Deputados

    Proposta

    Proponho o seguinte:

    Artigo 2." Em execução do disposto nesta íci inscrovor-so há no orçamento das receitas o acréscimo de f)(>.(X)0$.

    () artigo 2." para o 'à.()---Afonso Conta.

    (.) Sr. Barros Queiroz:—Roqueiro a dispensa da última redacção.

    Foi dispensada a última 'redacção.

    O Sr. Tiago Sales:- ••-Roqueiro que entre imediatamente em discussão o parecer n." lí^V.).

    U Sr. Presidente: Consultarei a Ca .mara sobre o requerimento de V. Ex.a, logo que, termine a. discussão do Orçamento.

    Fo! lido na, Mexa -n.nl, oftc.io da Presidência do Senado, i,ni<_:aiido só='só' a='a' poderá='poderá' conf='conf' do='do' p='p' ue='ue' às='às' reabzar-xv='reabzar-xv' rexso='rexso' _2-='_2-' sessão='sessão' _='_'>

    ultima luiiacjv^"

    I''oi ai>r

    Para o Penado.

    O Sr. Prazeres da Costa: —Mando para a Mesa uma representação dos hindus contra o projecto de lei do Sr. Caetano Gonçalves, criando uma cadeira de sâns-crito na índia.

    O Sr. Presidente : - Os Srs. Deputados (pie tenham documentos para enviar para a Mesa podem fazé-Io.

    Documentos enviados para a mesa

    Projectos de lei

    Do Sr. Afonso Ferreira, autori/.ando a Misericórdia, da. Figueira da Foz a ceder à Associação do Escolas Móveis e .lar-dins-oscolas João de Deus a 'propriedade do jardim-eseola., construído pela mesma Misericórdia.

    A fHt-hUcar w:> ((Diário do Govúrno».

    Para si}yt

    Do Sr. 'Pra/eros da Costa, criando no Estado da índia. uma. Direcção Geral de Instrução.

    Perra, sefin:n

    Do Sr. IVa/eres da Costa, criando em Nova Goa. uma Escola Superior do Direito.
    .1 />nllii'ai- no «Diário do f/orêrno».
    Para. ne(/mn/a /a/fura.
    Requerimento
    Tendo sido aprovado nesta ('amara, cm sessão tio ()dti Setembro do .11)11, um projecto de lei sobre a permanência dos lentes na Escola Xaval, e não tendo vindo a esta (.'amara n; o mesmo projecto, nem tendo sido promulgado, roqueiro u cumprimento do ar!Í;po ;'>!}." da Constituição 1'olitica da iíe-púldica Portuguesa. f 'arr.al/to Araújo.
    Para. a Secretaria.
    1'arecer
    Da comissão de administração 'pública, sobre, o projecto do lei n." 2()0-G, que desanexa. da freguesia de Almoster a povoação da Póvoa da Isenta, passando esta a fa/er parte da freguesia, do Vale de San-íarêm.
    Foi a imprimir.
    ORDtM DO DIA
    Discussão do parecer n. 209,
    sobre o projecto de lei n." 28-A, relativo à divisão
    dos círculos eleitorais
    C) Sr. Presidente: •-- Fstá (MU discussão o paretvr u." 2UO.
    Foi lido na Mesa. E o xeyuinte :
    Parecer n." 209
    Senhores Deputados. — Ao tratar-se dum diploma que visa a estabelecer um sistema eleitoral, a primeira questão :i resolver é qual deverá ser esse sistema, isto é, se o país devia ser um círculo único ou se deveria dividir-se em círculos, se estes devem ser uninominais ou pluriiiominais, e, neste caço, se houvesse representação de minorias qual o modo por que ela se havia de estabelecer. Entende, porem, a vossa comissão de legislação civil e comercial que o sistema dos círculos plurinominais com representação de minorias por votação em lista incompleta ó o que mais se conforma com o espírito da Constituição que claramente o estabelece para a eleição dos Senadores.

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    Sessão de 30 de Junho de 1914

    do projecto que foi submetido à nossa apreciação, e que nas suas linhas gerais, se conserva dentro daqueles princípios.

    A vossa comissão de legislação civil e comercial começa por salientar a, necessidade de preestabelecer um critério que sirva de base 11 divisão em círculos e que, aplicado uniformemente a todo o pais, de a cada um daqueles a garantia da proporcionalidade da sua representação 'parlamentar. Esta igualdade de direitos, que é fundamental numa democracia, nunca foi entre nós plenamente respeitada, nem mesmo no diploma sobro o assunto promulgado pelo Crovêrno' Provisório, onde se atribui o mesmo número de Deputados a círculos inteiramente diversos, soo qualquer dos pontos, de vista porque poderiam considerar-se.

    Se é certo, que para uma legítima representação nacional é imprescindível a adopção dum critério cm que a divisão em círculos se baseie, não é menos verdade que esse critério só pode derivar-se da população, visto que qualquer outro poderia dar lugar a arbitrariedades e desigualdades de direitos, inteiramente inadmissíveis n.um regime democrático. É assim que quaisquer considerações derivadas da importância e interesses das regiões ou das terras, por que tais interesses c importâncias são difíceis de precisar e comparar, determi liariam manifestas dificuldades de aplicação e fariam correr o risco de estabelecer uma divisão arbitrária. Sc, em vez (lestas considerações se introduzissem as que poderiam derivar da diversidade de contribuição paga ao .Estado, o erro seria ainda maior, porque seria atribuir mais direitos aos que pagam mais. e, perante o direito de soberania, nem esta nem qualquer outra distinção ó admissível.

    A soberania nacional reside no povo sem distinção de classe, de instrução ou de ri-quesa. Consequentemente, uma Câmara de Deputados só poderá corresponder à sua definição constitucional de representante da Nação, quando todos os cidadãos dos diferentes círculos eleitorais tenham, nela urna ré p resen tacão a n á l oga.

    Pelos motivos expostos, a vossa comissão de legislação civil e comercial entende que, regra geral, se deve adoptar como sistema de eleição do Deputados o de círculos plu-rinominais com representação de minorias por votação em lista incompleta, agrupai)-

    19

    do os concelhos cm círculos a que se atribuirá um número de Deputados proporcio-cional à sua população.

    O projecto de lei n.° 28-A realiza perfeitamente a condição do se basear num critério preestabelecido e que foi uniformemente aplicado em todo o continente e ilhas adjacentes.
    Adopta como base para a fixação dos círculos e do número de Deputados a eleger por cada um, o critério da população recenseável, isto é, dos cidadãos do sexo masculino, maiores de vinte e uni anos, sabendo ler e escrever, que são os únicos a que a lei eleitoral vigente atribui o direito cie votar. Fixa, e neste ponto o projecto é arbitrário, o número de Deputados a eleger cm 159, distribuídos pela forma seguinte : 8 pelas províncias ultramarinas, 84 pelos concelhos de Lisboa e Porto, que constituem seis círculos com representação de minorias pelo sistema da representação proporcional de Hondt, c 117 pelos restantes círculos do país.
    A divisão do número dos cidadãos com capacidade eleitoral no continante e ilhas adjacentes, isto é, 607:20.1, segundo o censo de 1911, pelo número de Deputados a eleger, 151, dá um quociente de 4:087, que 6 o número de recenseáveis a que corresponde um Deputado.

    Página 20

    mais de 5 Deputados, resultando que um distrito administrativo constitui um eírculo quando só comporta 3, 4 ou 5 Deputados.

    O resultado da aplicação destas bases, descontadas pequenas rnas inevitáveis diferenças para mais ou para menos é o seguinte:

    Aveim. . . .

    Beja.....

    Braga . . . . Bragança . . Castelo Branci Coimbra . . . Évora . . , .

    Faro.....

    Guarda . . . Leiria . . . .

    Portalegre . . J'ô r to ....

    OilU t.li'*!!!

    Viana do Castc Vil:. Kj:,i. . . Viseu .... Angra .... Horta . . . Ponta Delgada Funchal . . .

    lo

    10:

    (i 17:201

    (a) Deputados por Lisboa (d) Círculos de Lisboa. . (c;) Deputados pelo Porto (c/) Círculo do Porto. . . Províncias ultramarinas .

    Tot.ul

    11.7

    21

    10

    ,s

    ir>y

    Diário da Câmara dot Deputado»

    \ pode dentro em pouco ser diversa da que ó actualmente, é a vossa comissão de opinião que o critério a adoptar deve ser o da população em geral.

    Kntende esta comissão que o número de Deputados deve lixar-se em 1(54, que tantos são os que actualmente devem constituir esta Câmara, distribuídos pela forma seguinte: 8 para as províncias ultramarinas, ,*JO para os concelhos de Lisboa e Porto e \'2(\ para os restantes círculos. Desta forma, corresponderá um Deputado a cnd;i l^;(il)){ habitantes, número este que é o quocienle da população t.ulal do ciiiitinentH e ilhas adjaeept.es, dedu/ida a dos bairros de Lisboa e .Porto, ou sejam Í>..>75:G18, pelo número de Deputados, 12(5. Dividindo depois a população de, cada distrito por aquele quociente, e tendo em atenção que nenhum círculo deve ter mais de 5 Deputados, e que os círculos de .') só se admitem com excepção reduzindo o seu número ;-j( mpre que seja pns-nv'1! obiòm-se o

    í resultado seguinte, que é a ba.sc do pro-

    i jccto que propomos :

    Aveiro. . . .

    Beja.....

    Bra-a .... Bragança . . Castelo Branco Coimbra . . . K v o rã .... Faro ....

    A. vossa comissão de legislação civil e comercial não discorda fundamentalmente dos princípios a que obedeceu a elaboração do presente projecto de lei, entendendo mesmo que a base derivada da capacidade eleitora] era a mais própria- e a melhor.

    Todavia, como, por um lado, se dá a circunstancia de não se mau ter em todos os pontos do país a mesma .re.la.ç.ão entre a população em geral e os cidadãos com capacidade eleitoral, o que importa uma muita diversa representação para. regiões de densidade de população análoga, e, por outro lado, porque a capacidade eleitoral

    (íuarda.....

    Leiria......

    Lisboa(«) . . . . Portalegre . . . .

    Porto (CM.....

    Santarém . . . . Viana do Castelo . Vila Rial . . . .

    Visou......

    Angra cio .Uc.roísnii.

    Horta.......

    Ponta DeaVada, . .

    Províncias u 11 r a i n a r i n: i s

    )2:081.

    :>08:100 100:020 270:071 271::i72 270:27;} -110:010

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    20 1.0

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    Sessão de 30 de Junho de 1914

    Para acabar a justificação do projecto que vamos submeter à vossa apreciação, resta-nos apenas tratar de dois pontos que lhe são essenciais, pondo de parte a questão do agrupamento dos concelhos cuja justificação ressalta do modo como foi feito e a da adopção dos círculos uninominais nas províncias ultramarinas e círculos de Horta e Angra, o que se justifica pela analogia da Constituição em relação ao Senado, quanto às primeiras, e pela exiguidade da população, relativamente aos segundos. Keferimo-nos à questão do número de Deputados atribuído à minoria de cada círculo e à não adopção do sistema da representação proporcional pelo método de Hond.t, adoptado na legislação do GrovSrno Provisório e proposto no projecto n.° 28-A para os círculos de .Lisboa p. Porto.

    A questão do número de Deputados que se atribui à minoria de cada círculo encontra a sua justificação na média geral da representação atribuída^ ás minorias nos corpos electivos.

    No Senado a representação é de um terço; nas Câmaras Municipais é de uru quarto ; e nas Juntas de Paróquia é dum quinto. Isto faz com que a representação de minorias seja, era média, dada entre nós na proporção dum para quatro. De resto esta representação é a que tem sido consignada nas últimas leis eleitorais, especialmente na do Governo Provisório que a estabeleceu uniformemente para todos os círculos, com excepção dos de Lisboa e Porto.

    'K se se fizer a conta dos Deputados que, nos círculos com representação de minorias., se atribuem a estas, verificar-se-há que eles representam sensivelmente um quarto dos Deputados a eleger por esses círculos.

    A. vossa comissão de legislação civil e comercial não adopta o sistema. cia representação proporcional, não só por várias ordens de razões teóricas que se abstém de apresentar, tani largamente se tem debatido em todos os países o problema da representação das minorias, mas ainda por outros ponderosos motivos.

    21

    O sistema da lista incompleta ó o que se harmoniza melhor com o espirito da nossa legislação, desde a Constituição política até os diplomas que regulam .a organização dos corpos electivos, visto que foi este o. adoptado na primeira para a eleição dos Senadores e nos segundos para a dos corpos administrativos.
    Por outro lado, é certo que as fortes correntes de opinião pública devem ter uma natural repercussão no Parlamento para que este dê satisfação às suas opiniões, aspirações e legítimos interesses.-E, há bem pouco tempo ainda, uma forte corrente de opinião republicana se manifestou abertamente contra todo c qualquer sistema eleitoral que não assegurasse a eleição cios mais votados de preferência àqueles que obtiveram um meuor número de votos.
    Foi a condenação do sistema de Hondt e seus congéneres, condenação que, por partir dum Congresso a que concorreram representantes de colotividacles políticas e administrativas de todo o país, pode, o mais do que isso, devo ser tomada cm consideração pelo Parlamento duma República que é fundamentalmente democrática.
    Por todas as considerações expostas to--rnos a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:
    Artigo 1.° A. eleiçSo de Deputados faz-
    -se por círculos eleitorais.
    § 1.° Cada circulo eleitoral elege um, três, quatro ou cinco Deputados, conforme o quadro anexo de divisão de círculos que •fica fazendo parte integrante desta lei.
    .§ 2.° Nos círculos que elegem três, quatro ou cinco .Deputados, cada eleitor só poderá votar em dois, três ou quatro nomes, respectivamente.
    Art, 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

    Página 22

    Diário da Câmara dos ^Deputado

    Guimarães .

    Lisboa Lisboa Lisboa Lisboa Setúbal

    iWif''áv.^'1-ír- '•-''í'/:;:*Õòn^dlfioB2ÍèjqttjB.Uè.^comp8èm^; ... '.?'=*f±-; L1

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    LÓV^Vàjbngo-t*^ OV ' v^v^r----: •••:-•. v-'-, v ^;:-.:^ >;í; .

    Ayejròy; :Aguèda, "An^diaj1 ilhavo, Oliveira^ ?dpr Bai'rfÒ, .' Mealhàdà, VagÔSj Estarfeja.e. Sever dò.^Voíuga . . . .Oliveira/; de Azeméis, Albergaria, Castelo de^-Paiva,

    i--^'^^'^/^^!;'-*:^^: /J^-TV/Ti^-^i-i-L :*^'^ •-•ir--i'_.;. j'_-' "im- •• _' TTÍ :•- - •• 'i:- ^ •' /"*'' i_

    fães, Tabiiaço, TÍa|róuca,' Penalva dó Castelo, Pene-~de ^ÍJozcóa, Almeida, Figueira de

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    Os concelhos; do 'distrito.-..;-/./..'*' ,' >.....,-; -. • • ;\ -'r •:. •

    Leiria;1 •'Alváiázefe'y:i'AaçiSq-^Fig.ueiró''dos pinhos- e Pé}-

    -.i-, drógão^.1' .. ;. . .-../v-'.'"vi1.. .-.• .•<_....:_ p='p' _-....='_-....' v-.1.-='v-.1.-' _.='_.' _='_'>

    AÍçobaçã,'vBàtalhá,r .Caldas' d^à Rainha, Nazaré, Óbidos, BòmJârTal^;Penjche, Pombal e, ÍPôrto dê Mós . . . ."-

    Santàremy-Bafquinhà, Salyatérraf;:Alméirim,? Alpiàrça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Córuche,, Golegã, Rio Maior e Alcaaena .... . t . . . . • . .-. . . '. .

    Tornar, Mação,íSárdoal, Abrautes, Constância, Ferreira dó Zé/ere, .Vila;Nova de Ourem e Torres Novas . .

    O l.°,bairro ..... '.'"." ..............

    O 2.° bairro . .-• . . ... . . .. . . . .. ....... . . . .

    O 3.° bairro .....................

    O 4.° bairro . . . ... . ......... . . .. .

    Setúbal, Alcácer, Alcochcte, Aldeia Galega, Almada, Barreiro, Cezimbra, Grândola, Moita, S. Tiago de Cacem e Seixal.................

    Torres Vedras, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambu-ja, .Cadaval, Cascais, Sintra, Loures, Lourinha, Mafra, Oeiras, Sobral de MonfAgraço e Vila Frahcade Xira

    Os concelhos,do distrito . . •......„......

    Os concelhos do distrito . . .'- . ........

    Os concelhos do distrito..............

    7Depu tacíbs -."' ^=

    Lr'!í/doBT'V--f7í.--^"^ifii

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    Sessão de 30 de Junho de 1914

    23

    Proposta do lei n." 28-A

    i>uo'ii:cTO I>K .i.nr

    .Artigo 1.° A. eleição de 'Deputados fa/--se por círculos eleitorais.

    | 1." Cada círculo elege l, 2, 3., 4, 5. lU OTI. 12 Deputados? conforme o quadro anexo, de divisão de círculos, parte integrante desta lei.

    | 2." Nos círculos que elegem o, 4. ou 5 .Deputados, vota-se ern lista incompleta, 'respectivamente, de L', íJ e 4 n.oi.ues.

    § 3." O município de .Lisboa constitui dois círculos e o do Porto um, í:;i,/,endo-se .neles a eleição pelo sistema de representa

    Art. 2.''-Fie a :revog;i.d.a a legislao.no 0.11:1 contrário.

    Divisão dos círculos eleitorais

    (Tabela, a que ao refere o § 1." cio artigo 1.")

    :Doi:»it;ul

    U.íi.'oiilo n." l, Viana ijo Castelo.— Co n 3-i;ií;uído pelOS i;0]'iCOl.liiJ5 de Viana, d O Gás i; i j l.o, G.M, i ri i n h a, 'V i l M, '.Nov:.i, de Oer-voi.r.íii c Ponte do .l.jirriiii........ •'!

    Círculo n." 2, 'V::i,I.OMi;;.i,.--CoiiSl.Uliído pG-.1 MS <_:_> 11 ud l I....H d u Viilíji i o:.i,, Mon Vy',o, MVl ga.ço, :i:'::u:ydoS do Goura, AxcOS -Je Vaiei e v O/ O Ponte d,-i B.MI: c a...... •:»

    Círculo n." 3, Bi::.i.£M..— Gons^it.riído pólos COMCGIJ'|.03 doBr:;i,;'i.M,, Vila .Nova d^Pa-

    'iii:;i,l.i(";:iO, H:'ó\rOO: do J.j.M.nliiOSO C Vioira. á

    Gín,-,ul.o M." '!. Bani d o s.— Oonsliiiiaídopo-

    Jos coinio.l.l.io.s de Ba.ri^jlo.s, Vila Verde, A.ma.res,, Torras rJo.Bouro (j .l:]s|'iO.S(ji'ido

    Gírculo n.° 5, (•.«uimarã.os. — Gonstitluído pel.os (ionoiiilliios dó (.luiniara.Oíi, Fato,, OeLorico de Basto e (Ja.beeèiras do Basto. . .............

    Gírculo n.° G, Vila. Rial. — Gonstituíd.o pelos eonoolhos. de Vila R i a, l, Alijo, Sabrosa, Santa. Marta, de Pona^uirio, Rú^ua,, M.ii.sao J.^rio, M.ondirri do Ba,si;o

    Giroul.o n." 7, GLiavos. — Constituído pelo? ooncijh.os de Chaves, Botica.*, Mon-talogre, VaJpaços, Vila Pouca de A^uia.r, lí.iboira. do Poria, e M.u roa. . .

    Gíroulo ii." 8, Bragança.-—Constituído poios concelhos do distrito a.diTiinis-r.ra.ti v o..............

    Círculo n.<_ p='p' porto.='porto.' _2.='_2.' _9='_9' bairros='bairros' _1.='_1.' _.='_.' o='o'>

    Círculo n.".l.(),Vil.a,Nova. do(:}aia,.— Gons-

    ' i, i t u í do pêlos concelhos de Vila Nova

    de (:ía,i:.i., GondoiVia.i.'. o l:'a.,rodos ....

    Gíroul'.' n." il, Pona.íii.;!- — Gonst.iiiuí.iJo poios eOncoJLios do Ponaiiol, Marco cie Gan a v lises, Ba.i Tio, ,A,ina.i-a.n to, Fol^uui -ra.s ê Lousa.da........... .

    Giroul.o 1:1.° lii, Santo Tirso.— (Jonstiti.iído pelos concelhos de Sa.nto '.l^irso, Paços do Forreira, Valorizo, i\I.a,ia,, Póvoa do V;M:/,ÍITI, Vila do Condo o Ma.to/.inhos

    Girculo n." Io, A.voiro.— Constituído pe-Jos concelhos i;lo Avoiro, .w^uoda,, A.na,-dia., U h avo, Oliveira do !Bairro; Mea-Ih.ada, Va.gos e Esta.rroja.......

    Gíroulo n." !1.4, Olivoi'i.':.i, do A/.Oinéis.— Gonsti.tuído poios ooiKJoUiOí de Oliveira, do A/Oinéis, Alborya.ri.a, Arouca, Castelo de Paiva. .Macieira, do C a, i n b r a, Sever do 'Vouga,, Vila i.la, Jpijira,, .M-jpi.-ul.i.o o Ovar .".'......... .

    Gírculo n." 1.0, Visou.— Gonsti.tuído pó 1.03 concelhos de Viseu, S. Pedro do Sul, Sá.tíão, Ma,rigu;:i,.l.do. Sái'i ta.-tJoinba-l.^aOj To n doía, Vou/cia, Oliveira, do Frades, Mori;;k-ua, Carregai do Sal O Nelas

    •1 1.0

    irâ 2. Número
    £ * ' (le
    •j -~ • Sodos dos uimilus Concelhos dn quo Sn couipnom Deputados
    | " dos
    J5 J£ círculos
    32 Faro......... Faro, Aleoutiin, Castro Muriin, Olhão, 'J^ivira c Vila,
    Riíil- de Síiiito Anlónio.............. 3
    of> Silve?........ Silvos, All)ui'cir;i, Al.jcxur, IJÍI^MÍI, La.gos, Luiili!:, Mon-
    chiqi.K:', Vila do Bispo c Vila Nova do Portimão . . 4
    oil- ' Aliara do .Heroísmo. • • O? concullios do distrito.............. l
    •>f> Morta........ Os concullios do ijistrito.............. . l
    oC) Ponta Delgada .... Os concelhos do distrito.............. 3
    o7 'Fundia,!......... Os concelhos do distrito.............. 4
    38 Gálio Verde.....-. Província, <_:_ verclc..............='verclc..............' ja.bo='ja.bo' lbr='lbr'> 3l> (-Juiné........Prov.ínci i da Guiné................ l
    40 S. Torno e Príncipe . • I:'rovínci t. de S-Tomé e Príncipe.......... l
    •:l'.1. Anyola........ Províncii «'.h'1 Angola............... 1
    42 Moçambique.....Provínci i de Moçamhique.............. l
    j.niilia.......... Provínci i da, jiidiu. • .•.............. 1
    4<_1- de='de' macau................='macau................' i='i' macín.i........='macín.i........' lbr='lbr' provínc='provínc'>

    Página 24

    24

    t~)iâno da Câmara dos Deputado»

    Círculo n-° -1G, Lriniego.— Constituído pelos concelhos de Lamego, Siníães, Resende, Castro Daire, Muiinenta -Ia Jieirn, Arniamar, Tabuaço, S. João da, Pesqueira, Sernancelhc, Pencdonn, IV-nalva do ('asteln, Tamuca, c. Vila No-va de Paiva............ l

    Círculo u." 17, (.Jiiarda...... (Io n."l it.uído pelos concelhos do distrito adminisl ra-t.ivo................ f>

    Círculo n-° 18, Coimbra.— Constituído pelos concelhos de Coimbra, Mira., ('an-taulicde, Figueira da, Foz, Monlemor--o-Volho c Soure.......... f»

    Círculo n." l'.', Argànil.-- (Constituído |icliis concelhos de Arganil, Lou- à, Miranda do ( -rirvn, ( 'nndeixa. Tábua, l V-!:<_:_ rã='rã' s='s' oia-n='oia-n' lospilal='lospilal' i='i' nlivri='nlivri' l='l' í='í' o='o'>, i'ampilliosa d.t Serra. <_ p='p' a='a' t='t' vnacn='vnacn' l='l'>

    Círculo n.° 20, Castelo Branco.- -Constituído pelos concelhos do distrito ad-iniiiist rat.i vo............ 4

    Círculo n.° 21, Leiria.—Con.^f itnído po-los concelhos do distrito administrativo ............... 5

    Círculo u." 22, Sa.iitarf;m......(Constituído

    pelos conci.'lhori de Santarém, Jic.ua-vente, Cartaxo, Cornehe, Rio Maior, Vi K :itttrra. de W,i("os. Chaii.usca, Al-iiieiriin, (lolcga c Barquinha .... •>

    ('í réu Io n." 2o, Tomar. •- --1 'onsiii u ido jir-!os '...i(,.i.]lii.h de, Toina,r, Abrant".^ Constanc.a., Ferreira do /é/eiv, Ma- -cão, Sanloal, Vila No\a. do < lurem o Torres Novas........... 4

    Círculo n." L'l, Lisb»,i

    2." ha.irp.'f)........... '2

    (.'iro. u Io n." 2;"), J/!s!,"."i i leidi-iit.ai. (,>.•'• c

    4." bairros)............ 12

    Círculo n.° 26, Setúbal,-—Constituído pelos concelhos de Setúbal, Alcácer, Al-cochcte, Aldeia Galega do Ribatejo, Almada,, Barreiro, Ce/imbra, (jlrdu-dola, Moita, S. Tiago do Cai.C;:! ;; Sei-xal................ 4

    Círculo n.° 27, Torres Vedras.— Constituído pelos concelhos de Torres Vedras, Alcnquer, Arruda dos Vinhos, A/anibuja, Cadavul, ('ascais, Sintra, Lonres, Lourinbã, JMaíVa, Oeitas, Sobral de Monte Agraco c Vila .Franc.a de Xira. . ............ r>

    Círculo n.° 28, Portalegre.— Constituído pelos concelhos do distrito administrativo . . . .,........... $

    Círculo n." 29, Évora. — Constituído pelos concelhos do distrito administra-ti\o............... ''

    Círculo n." 30, Beja......Constituído pelos

    concelhos do distrito administrativo .

    Cí.rca.ilo n.° íil, l''aro.— (.'oustit-uído pelos

    concelhos do distrito administrativo . 4

    Círculo n.° 82, Angra do Heroísmo.— Constituído pelos concelhos do distrito administ rativo........... l

    Círculo n.° 33, Horta.— Constituído pelos

    concelhos do distrito admiuistratu o . l

    Círculo a.° 34, Ponta Delgada. — Constituído pelos concelhos do distrito administrativo ............ -

    Círculo n.° 35, Funchal.----Constituído pelos concelhos do distrito adminis-
    tratÍNo.............. 2
    Círculo n.0 36, Ca.ho Verde...... l
    Círeulr n." 37, (J uiiu'}......... 1.
    ' 'írcul1 i." 3.S, S. Tomé e Príncipe. . . l
    t 'írc.ulf i." <_ ngola........='ngola........' j.br='j.br'> Círcnli i." 40, Moçíimbi^aíi...... J.
    < 'írcnli i." 11,1 ndia.......... i
    ('írculo i.° .12, .Macau........ l
    Círculo n.° 43, Timor......... l
    S;ila d;is sessões, de Janeiro de l(.).14. ••: •• Ilcnrujue José dos tantos (J(ir- IIK> ./''l.HI.NCCU -- -• / 1'lnlUd /i'o <_ eloic='eloic' eleitoral='eleitoral' de='de' encerra1='encerra1' di='di' sistema='sistema' ssi='ssi' do='do' ios='ios' projecto='projecto' debate='debate' lei='lei' carvalho='carvalho' apenas='apenas' mesquita='mesquita' sessão='sessão' íi='íi' nas='nas' quási='quási' duas='duas' ao='ao' sr.='sr.' tag1:ííí.i='li:ííí.i' próximas='próximas' círculos='círculos' cilo='cilo' dos='dos' duma='duma' ininterrupta='ininterrupta' horas='horas' adoptar='adoptar' umireen-de='umireen-de' para='para' _.presidente='_.presidente' dias='dias' _8r.='_8r.' kx.íl='kx.íl' tag0:_='_:_' i.='i.' e='e' ou='ou' isao='isao' ijiiciir-so='ijiiciir-so' quando='quando' o='o' gerais='gerais' três='três' truti='truti' faltam='faltam' exaustiva='exaustiva' iiio='iiio' v.='v.' jue='jue' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:li'> !n.(i;isla! i \ n, i'i di- t;il modo violento e irrisório cpio nós outros nos de-veríaíiios alisttT. p««r complc.to, dn colaho-rar em seiacllia.nh! ,i'area. ('urto é, poiem, qin'. sóhrc num impendc-m c.spfíciiiis rt!S-pojiKiilíilidadíís \ist.o (|iuí, sendi.i ine-inbro da. coiuisx-àu i|ii(! (ilalioroii u !'(»sp(.ictivo parecei' o assinei eom thu-la rat.-ai» ) c,iiiii[irindo-iii("! explicar os motivos do meu voto, tanto mais

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    Sessão de 30 de Junho de 1914

    estar ausente quando é absolutamente pré- ' ciso. de preterir os seus deveres para connosco, do Governo se desinteressar, de não ter voz nem opinião em assuntos gra-v.es e que estão estreita, e indissoluvelmente ligados as suas resnon.sabilid.ad.es; processo sem. dúvida cómodo unis deprimente, que outra cousa não revela mais do que a subalterni.zao.fio, a humilhante capitulação do poder executivo perante a maioria parlamentar, cujo serventuário é, sem desejo de reagir,, nem coragem para a deter nos seu-s tendenciosos propósitos. Como já há pouco referi, assinei vencido o 'parecer emitido no presente projecto de lei. Dois íoram os motivos que deter-rain.aram o meu voto. O primeiro é a incompetência absoluta e regimen tal da comissão de legislação civil e comercial, para pronunciar-se sobre, o assunto, de que se trata, ora. face dos artigos 81.°, 86.° e 89.° •d.o "Regimento da Câmara dos Deputados. Jfj evidente e incontestável que. versando o projecto sobre a matéria, exclusivamente •eleitoral, e política, náo pode incluir-se no domínio restrito e particularizado do direito civil; e. pelo que respeita ao direito comercial, embora o projecto não seja um. perfeito e verídico -'negócio, não pod.e abranger-se, por 'ignóbil, e fraud.u.l.entó, na designação genérica dos actos mercantis, consignada no artigo 2.° do Código Comercial.. O outro motivo consiste na minha, completa discordância e irredutível intran-sigên.cia com. o sistema e o processo adoptados n.o projecto e com a doutrina jasti-íi. c a, t i. v a exposta, .no parecer.

    ]Não .h.á dúvida qu.e a ."República carece •cie promulgar urna lei reguladora do seu. sistema eleitoral. Mas essa lei, precisamente porque estamos em. regime republicano que tem por base essência,.!, o princípio d.o sufrágio e por suprema, razão de ser a, livre e genuina, expressão dele, não pode vazar-se em. rno.ld.es viciosos e .fraudulentos quo assegurem, o triunfo a qualquer oligarquia partidária ou. que entreguem as chaves das urnas aos delegados e agentes d.o poder central. .Independentemente, porem., deste preceito elementar de :m.ora.Í. e d.e sanidade que tem. da observar-se :na, elaborarão dum. diploma desta, natureza, a "verdade é que.a sua confec-1'^°; j vista e perfeita, ó sobremodo difícil e co.mple.xa, porque são .muitos e diversos os elementos a considerar, os direitos a

    garantir, os interesses a atender, para, quo a representação nacional consubstancie realmente o sentir, o pensar e o querer do país, cujas manifestações são por vezes divergentes e antagónicas nas vontades e nas conveniências, /ias classes e nas localidades, nas aspira,çò'es e nas correntes de opinião. Um critério único, inteiriço, isolado, a determinar a representação eleitoral e a circunscrever as respectivas áreas territoriais,-é sempre deficiente, imperfeito, desiguale incongruente; os legítimos e variados interesses regionais, ad m i. n i s t rã t i.vo s, co m e r ciai s, eco n ó m ic o s. políticos e sociais dum povo, não são matéria plástica e uniforme que se submeta a, uma, regular operação aritmética, para a dividir a compasso e para, a valorizar cm proporções d.e número preestabelecidas e arbitrárias. *

    Forçoso é reconhecer, e os factos 'tornam a, observação evidente, que no actna.l momento nem ainda o próprio regime republicano nem, muito menos, qualquerdos partidos constituídos dentro dcl.e, estão devidamente habilitados a, procederem, a um. rigoroso i n q 1:1 ó r i. to às condições e às necessid.ad.es da, sociedad.e portuguesa, por forma a decretar-se uma lei. eleitoral, que satisfaça e corresponda aos .múltiplos requisitos o a todas as exigências dum tal. diploma; e a prova, d.a inoportnnidade e d.a improficui.dade da tentativa está palpável, iniludível, no projecto em. discussão, senão pior, pelo menos taiu mau corno os mais detestáveis d.a monarquia. .1:1 cedo, a.i.nd.a, para qu.e neste melindroso a.ssnuto possamos lazer urna obra, não direi impecável, porque a perfectibilidade é reconhe-cld.amente impossível em. 'semelhante matéria, i.nas urna, obra, de eqii.id.ade, d.e ponderação, d.o moralidade política, limpa c insuspeita de fraudes, de arra.ujos. de fac-ciosi sinos.

    Os pa-rlidos o, com elos, a, política n.a,-clonal, a.travossa.rn, sem d.úvid.a,, por ern-quan.tc u.m período transitório, incerto, precário, do verdadeira, gestação, cfue não permite experiências aventurosas e; pelo contrário, aconselha, e impõe, quanto possível, a, m anu. tenção, a estabilidade d.as fórmulas provisórias a, que se ad.a.pta,ra.m. Tudo o que vier tendente a alterar profundamente o existente, som aliás o melhorar, a,l.B.n:i. do gr a vê., inconveniente de confundir e dificultar o acto eleitoral, terá a

    Página 26

    ^

    prejudicá-lo, ;i condená-lo, o manifesto propósito de 11 fio visar a corrigir e a beneficiar as condições do eleitorado, mas tam só a proteger os interesses de determinada clientela partidária.

    Nào há ao presente ra/ào alguma de ordem moral, jurídica, social e de L'0 de Abril de 1U1 l se Io/ a eleição da Assombra ( !ons|itliinte e se to/ taniiiêm u re.constituiçà» ordinária da actual Câmara dos Deputados, sem que em ambos os casos houvesse qualquer reclamação do eleitorado ou qualquer embaraço para o sufrágio. Dix se

    l.)i/;-H<_:_ de='de' político='político' inostimáve1='inostimáve1' número='número' serem='serem' eleger='eleger' mais='mais' haverem='haverem' lavra='lavra' moral='moral' par-='par-' um='um' feição='feição' se-='se-' importaria='importaria' eleitorado='eleitorado' tam='tam' k.='k.' interesses='interesses' ficariam='ficariam' criados='criados' suspeita='suspeita' afinida-='afinida-' ir='ir' elaboradas='elaboradas' ritismo='ritismo' fácil='fácil' ra='ra' _.='_.' redu='redu' as='as' favo-='favo-' _.ôáveis.='_.ôáveis.' proporções='proporções' exagerado='exagerado' unitários='unitários' regionais='regionais' inconvenientes='inconvenientes' círculos='círculos' feitos='feitos' mili.ptá-las='mili.ptá-las' facciosismo='facciosismo' respeitarmos='respeitarmos' dos='dos' remediar-lhs='remediar-lhs' ainda='ainda' delas='delas' preocupações='preocupações' nós='nós' simples='simples' representação='representação' combinações='combinações' sido='sido' para='para' dividir='dividir' sem='sem' partido='partido' _='_' à='à' a='a' sendo='sendo' agrupar='agrupar' os='os' e='e' regime='regime' antemão.='antemão.' ou='ou' valor='valor' quaisquer='quaisquer' i='i' legítimos='legítimos' j='j' sombra='sombra' í='í' debilitados='debilitados' país.='país.' forniu='forniu' o='o' p='p' cálculos='cálculos' tendo='tendo' todos='todos' nào='nào' dum='dum' da='da'>

    K-u. disse, há pouco, Sr. Presidente, que o projecto em discussão, adoptando essencialmente o sistema seguido pelas leis do (TOVÓITIO Provisório e pelas últimas leis eleitorais da monarquia, era. na forma, tanto ou mais imperfeito e arbitrário do que as outras, c ora. no critério político, inferior sem dúvida a qualquer dê-Las. Para demonstrar a minha afirmativa, bastará fa/er a análise em rápido exame dos princípios em que assentou, do processo que seguiu e das raxòes justificativas constantes do parecer, que, outra cou-

    Diário da Câmara do* Deputados
    \ síi nào é mais do que o relatório elucida-; tivo do projecto.
    Yeritica-se do mapa anexo ao projecto que no continente, com excepção das ci-! dades de Lisboa e Porto, a divisão e formação dos círculos eleitorais obedeceram , ao princípio consignado no parecer, de se | agruparem os concelhos em círculos a que ' se atribuirá um número de Deputados proporcional à sua população, e tendo em atenção que nenhum círculo devo ter i mais de f) Deputados, e que os círculos ' de ;\ só se admitem como excepção; mas ! esse agrupamento obedeceu, por sua vê/. ao princípio de se não sair de cada dis-; trilo, isto é, de ,sc 11,-YO unirem com-cllios de distritos diversos. Porque:' I/o^o o veremos: -por agora basta acentuar que I não lia disposição alguma do lei que proi-! b a, ou impeça anexai- para efeitos eleito-! rais concelhos de distritos diferentes, vis i to os governadores civis não terem qual-1 quer atribuição que. assim pudesse vir a i exercer-se fora da sua área de jurisdição. coiii'1 se reconhece dos artigos L'X." c £ 2.". i 4(>.';, § 4.", f)!?." e IO,")." do índigo Kicj. I t oral.
    f_ Porquê Sr1 não iuiU;t poi:-. de •'icei'"?!r. para base da divisão eleitoral a circunscri-i cão administrativa do concelho, tradicional o histórica entre nós cm matéria política, que aliás se seguiu para Lisboa e 1'òrto. aplicando-a uniformemente em todo o país. tanto mais que a Constituição adoptou a circunscrição administrativa.«distrito» para área territorial dos círculos na eleição de Senadores'?

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    de que «a soberania reside no povo sem .distinção de classe, de instrução ou de riqueza- V w

    Mas o critério da população, desacompanhado de qualquer 'elemento de correcção é imperteitíssiino e inaceitável. A representação nacional tem de ser o produto directo do meio e consubstanciar portanto os interesses e as necessidades sociais; ou, como diz o I.)r. Marnoco e "Sousa, «a, representação política, deve ser a, imagem liei da sociedade e por conseguinte reflectir os diversos aspectos porque se manifesta- a. actividad.e social».

    O eleitor não é nem pode considerar-se uma simples quantidade numérica,; vale, -sim, corno parce.la, soc.ia,!. O'cidadão, algarismo isolado, nada 'significa, valoriza,--se corno elemento activo de certa lYwcfkr e só se cota, politicamente como i acto r algébrico da equação social. .Ivèdu/ir a representação política, a que cabe a direcção suprema, da soci.ed.ado. ao produto inconsciente duma mecânica .função aritmética 6 um critério bem -rudimentar, bucal, incompatível corri o complexo e delicadíssimo organismo social, é urna noção bem primitiva e '.retrógrada, í m sooiolo-•g.ia,; De números só números se' podem tirar, .e a. soberania nacional na sua perfeita, expressão filosófica, e 'política., não é

    • positivamente coirsa, quo se ti:a,du/a, por •uma, sir.n p .lês operação d.o sornar da. competência- d.o primeiro1 marçano de.tenda.

    Se, porem, a. isso se reduz.'só no cociente da população está toda, a. mirífica, virtude do processo, ,;. como explicar e

    • a,d rn i i n: que a comissão, d.epoi.s 'de o enaltecer, o n.áo observasse corn rigor, aban-donan.do-o onde elo mais aca.tado deveria •ser?'

    Vejamos algumas das curiosas a.no:i:ria--•Ji.a.s e dos extra vagantes'.resultados-a, que leva, a, excepção 'aberta, 'para, as oidad.es d.e .Lisboa, e Po.rto; acerca da qual õ pá recer não contG:in uma, única, paiav.ra ,jus t iti cativa, ou sequer explicativa,, -q TI o nos '.habilite a, a'p.reciar os t.ransoend.en.tes motivos em que a. comissão se antori/ou para. a,ba:r.idona:r nesses círculos o rígido or.ité-rio do 'Cociente da, população, ci'i.arid.0 para, elos TUÍI 'privilégio tam ilógi.cOj i,a:m desmedido o .tam. . . . aristocrático.

    L'a seguinte a..popn.laçáô das cidades d.e '-.Lisboa e do .Porto, e esta, a.ssirn d.is-tribuida.• pelos seus respectivos bairros1: i

    Lisboa :
    1." bairro.......... 129:07.1
    2.° bairro......... 81:595
    3.° bairro......' .. . '. . . 92:441
    4.° bairro.......... 18.1:752
    4:55:859
    Porto: .
    BairiYroriental........104:984
    Hairro' ocidental ....... 89:025
    194:000
    .População reunida da,s dua-s cidades-—• G29:3G8 habitantes; população do continente e ilhas 5.9GO:05G habitantes.
    (•v)uer dizer, emquanto a população das duas cid.ades está para- a poptila.çáo do continente e ilhas na, razão de 9.4G. ecju.i-valen.te a .1.0,5 por cento, á rep.resenta-cão parlamentar d.e .Lisboa- e .Porto í.)30 Deputados) está, para -o total de Uepu-tados na, razão -de 5,46, equivalente a, 1.8,29 por cento, quási o dobro.'

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    Diário da Câmara dos Deputado*

    t. ri tu de Castelo Branco, quo tem o triplo (.Ia população, elegem os mesmos • > Deputados, cada. Mas não é tudo: há a notai' ainda que a representação -parlamentar d;> cidade de Lisboa é igual à de qua-tro distritos juntos, Portalegre, Kvora, Beja e Faro, ou seja a área territorial de 1/3 do continente português, e a representação da cidade do Porto é igual à dos dois distritos de Vila K ia l e Bragança, somados e superior à das ilhas adjacentes, Madeira o Açores, unidos, e a de iodas as colónias, à do nosso va.liosíssi MIO e imenso império u!f rama.rino, onde estão porventura a espera,m;ii derradeira e a redenção deste [tais.

    St1 fizermos a comparação dentro das próprias circunscrições administrativas, veriliea-se que sendo a população total da cidade de Lisboa aproximadamente igual à restante população do seu distrito (41<_:_.W distrito='distrito' a='a' habitantes='habitantes' do='do' represonta-i-ào='represonta-i-ào' _.='_.' parlamentar='parlamentar'> Deputados), é precisamente meiaue dei da, cid.-ide i 20 Deputados), o ijne imporia, para esta uma vaiiiíige.m d'.' !m [""' cenlo. e no 1'ôr'o sucede (|ne a representação parla mental1 da cidade. é rigorosamente igual à do distrito (Kl Deputados), ijiiando a população restante do distrito i'482:.~>31. habitantes) é, aliás 2/f> ve/es superior à da cidade, o que importa para esta uma vantagem de 2.")0 por cento!

    E tudo isto porque, mantendo-se com rigor o critério da população e, o cociente de representação lixado, o número global de Deputados na cidade de Lisboa não podia ir além de 10, e o da cidade do Porto só por favor chegava a T).

    Se. por último, compararmos os próprios bairros entre si, as anomalias subsistem e. o desconcerto é flagrante.

    A.ssim, os í." e 4." bairros de Lisboa, cuja. população é aproximadamente a mes-.ma, elegem 5 Deputados cada; o bairro ocidental do Porto, cuja população equivale a 2/3 de qualquer deles, e o 2." bairro de .Lisboa, cuja população é inferior a 23 de qualquer deles, elegem também 5 Deputados cada-.

    Mas, ocorre, preguntar o é indispensável esclarecer, ;. porque se abriu esta excepção privilegiada, odiosa, para. as duas cidades? ,; Porque se abandonou, a respeito delas, o critério da população, esse <_:ri.tório p='p' que='que' comissão='comissão' a='a' considera='considera' declara='declara'>

    e reconheço o único justo, harmónico, capa/ do evitar arbitrariedades e de garantir a todos a igualdade do direitos, que ó fundamental numa democracia.? ^.Porque em Lisboa e no Porto se despre/ou a circunscrição administrativa distrito, para se, adoptar a circunscrição administrativa concelho?
    A não se admitir que a excepção e, o privilégio provieram apenas do capricho, do arbítrio, da vontade soberana da maioria, justificada na fórmula imperativa e autocrática, do «ti/.emos assim porque quisemos e lios conveio». e evidente que <_ de='de' civismo.br='civismo.br' seus='seus' causa='causa' indústria='indústria' capacidade='capacidade' dos='dos' do='do' mais='mais' consideradas='consideradas' espoeiais='espoeiais' das='das' instrução='instrução' d.e.='d.e.' rique='rique' só='só' a='a' nas='nas' seu='seu' derivadas='derivadas' e='e' interesses='interesses' importância='importância' cidades='cidades' duas='duas' m='m' eilci='eilci' grau='grau' comércio='comércio' população='população' excepcionais='excepcionais' elevado='elevado' t='t' pode='pode' sua.='sua.' condições='condições' da='da' rãl-se='rãl-se' superiores='superiores' sua='sua'> Mas, sendo assim — e doutro modo não pode. ser por incompreensível um;i de, duas: ou o critério .-ibsoluto. c\ciusi\<_. de='de' lugar='lugar' rsíá.='rsíá.' do='do' desigualdades='desigualdades' da.='da.' nge.='nge.' imperfeitissimo='imperfeitissimo' dar='dar' único='único' absurdo='absurdo' náo='náo' _='_' como='como' capa='capa' ser='ser' prelende.='prelende.' a='a' e='e' laiso.='laiso.' o='o' comissão='comissão' errado='errado' t='t' popnl.açào='popnl.açào' arbiininedades='arbiininedades' ni.dro='ni.dro' isolado='isolado'> direitos, inteiramente madmiisMveis num retini-- democrático, e tem, portanto, de eliminar se, ou, pelo contrário, o critério da população tom, na verdade, todas as bele/as e todas as virtudes quo lhe cantam e, nesse caso, deixar de, o aplicar por maneira regular, uniforme e inaJt.orá.vel é precisamente consentir e estabelecer arbitrariedades e desigualdades de direitos inteiramente inadmissíveis num regime democrático, é ia/e.r da, excepção a favor de Lisboa e do Porto um menoscabo para outras torras do país e uma intolerá.vel afronta, ao restante povo português.

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    Diz-se que esse número foi aquele com que eonstituci.onalmeuto se organizou a primeira Câmara dos Deputados e que, por isso, se deve respeitar o manter nas Camarás futuras.

    Ora, é intuitivo que semelhante operação constitucional foi um mero incidente transitório e resultou duma necessidade insuperável: tendo-se organizado o primeiro Senado com 71 dos membros eleitos para a Assemblea Nacional, o resto (como a própria Constituição se exprime nas disposições transitórias), arruinou-se na primeira Câmara dos Deputados.

    .0 número destes foi, portanto, um puro acaso, sem significado de espécie alguma: era a diferença entre duas quantidades certas, à qual se havia de dar destino.

    Mas, alôrn disso, e quando assim não fosse, o decantado limito agora dos 164 não passava, de arbitrária fantasia, porque o número está . . . errado. Segundo as .leis do õ e de 20 de Abril do 1911, os .Deputados eleitos :no continente foram 206, assim distribuídos: 44 círculos a 4 Deputados. 176: 2 círculos de Lisboa e l do POrto, a 10 Deputados cada, 30. Os das ilhas adjacentes foram 14. assim distribuídos: Horta, 3; Angra, 3; Ponta Delgada,, 4; Funchal, 4. E os das colónias, segundo o decreto definitivo de 13 de,Maio de 1911, foram 14, assim distribuídos: Cabo 'Verde, 2; Guiné, l: S. Tomé e Príncipe, 1; Angola, 3: Moçambique, 3; índia. 2; Macau, 1; Timor, 1. Total geral: í76 -f 30 -[- 14 -f-14 =- 234. Tirando os primeiros 71 Senadores (f 1.° do artigo 84.° da Constituição), restam 163 e não 164, como se pretende.

    Eu já fiz notar de 'passagem, Sr. Presidente, que a comissão estabeleceu representação diferente nos diversos círculos, variando entre o limite mínimo de 3, aliás excepcional, e o limite niá.xhno de 5, que predomina.

    Tal foi o pensamento predominante da comissão, ao mesmo passo que por esse

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    processo distribuía a representação parlamentar e arredondava os círculos eleitorais ao sabor das suas conveniências partidárias.
    Outro ponto que carece de reparo especial é a constituição dos círculos ultramarinos.
    Fizeram-se uninoniniais e deu-se a cada um a área duma província por analogia., di/ o parecer, ao estabelecido na Constituição para os Senadores.
    Mas, Sr. Presidente, a Constituição logicamente adoptou .no ultramar, para a eleição do Senado, a circunscrição «província» por analogia com a circunscrição «distrito» adoptada no continente; devendo por isso mesmo as áreas territoriais serem lá diferentes também pára a eleição de Senadores e de Deputados.
    A. desproporcionalidade de representação entre as províncias ultramarinas ficaria sendo monstruosa na Câmara popular, fosse qual fôsse o aspecto por que se considerassem : extensão, riqueza, população, interesses comerciais, situação geo-gráliea e grau de desenvolvimento.
    Que Angola, Moçambique e a índia tenham, parlamentar j n ente, representação igual à de M.acau, da Guiné ou de Timor, cousa é que repugna no simples bom senso e com que não vale a pena perder tempo e palavras.
    De resto, ^coin que coragem e com que autoridade ousou a comissão invocar a; analogia, constitucional para as colónias, quando a, desatendeu e desprezou a respeito dos dois distritos insulares de Angra, e <_:la-Hortabr> JSTáo tem, porventura, cada um destes distritos, constituci.onalinente, no Senado a representação de .3 Senadores, e não se lhes reduz pelo projecto a- sua, representação na Câmara dos Deputados a um Deputado'? '
    Eis-nos chegados, Sr. Presidente, ao capítulo do.cálculo e fixação das minorias, não direi o mais sujo, porque todo o projecto é sem especializações, uma «ignóbil porcaria», .irias sem dúvida, o mais .repugnante e indecoroso.

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    Diário da Câmara dos Deputados

    amalgamou esses elementos heterogéneos e concluiu por obter o que desejava.

    X, Km que 'pode at«nd«r-s« ou influir para o caso a representação de minorias das câmaras municipais e das juntas de paróquia?

    Numas e noutras respeitou-se'o princípio democrático da, fiscalização pelas minorias na proporção que pareceu justa e coii\ «nieiite aos interesses locais e à or-uaiii/iiça.o legal dos respectivos corpos, cujas funções são por natureza inteiramente diversas das que cabem ao Parlamento, e sem esquecer a circunstância importantíssima de que as suas deliberações do maior vulto e responsabilidade estão, pelo rc f

    ('(•m tudo isto nada tem a Câmara dos

    i'«pulados, eiiiniíide pii i";i uieiiío política, ;

    [tara esta há a indicaçâ.o constitucional do tr-r-cii lixada, para. ;i sua congénere — o Senado. E ninguém d« boa. fé s«rá capa/ de. dizer que a .maioria normal de dois terços no Congresso nào seja mais que suficiente para, qualquer situação pulítica viver desafogadamente e ao abrigo duma cabala parlamentar.

    ,:„Sendo assim, porque a tona/, e irredutível intransigência da esquerda em reduzir na futura (..Vi m a rã dos Deputados a, representação de minorias a menos dum quarto?

    .K que por essa fornia o Partido Democrático quer assegurar-se com prévia e absoluta garantia a maioria rigorosa de dois terços de votos nas reuniões conjuntas do Congresso para, dando execução às ameaças trovejadas na Figueira da Foz, rever a Constituição a seu modo. reduzir as já tam mesquinhas atribuições do Chefe do Kstado e implantar a ambicionada ditadura parlamentar.

    Diz o parecer que a representação das minorias é «sensivelmente 1/4y.

    Não é tal. No projecto a equivalência rigorosa da .minoria para a maioria é, no total de Deputados, de l para 5 (5 menos 0.4, e no total de eleitos polo continente e ilhas é de .1 para 4,5 (4.5 menos 0,1); pois para a equivalência ser de 1/4 teriam de destinar-se àa minorias no

    1." caso 41 Deputados e no -." caso 31.) Deputados, quando o número máximo de representação nominal pelo projecto é apenas de 35.
    Se fizermos o cálculo de minorias com relação a círculos, verifica-se segundo o mapa anexo ao projecto: —São 37 os círculos do continente e ilhas; descontando j dois (Horta e Angra,) em (pie não há minorias, ficam 35 assim distribuídos:
    18 a 5 Deputados.
    13 a 4 Deputados.
    4 a, 3 l >eputados.
    (^u«r di/.er : «m 18 círculos, Xeste ponto o projecto é pior do que
    l,ÍMÍa,o a;; /í/;/í)/;,".v; j;i;i-(':!l';(!.*: i:i '• >:>;': !Vp!ÍC?!S .
    Com efeito, a lei de 8 de Agosto do 11)0.1. dava às minorias a representação de 35 Deputados no total de 155, einquanto que o projecto dá os mesmos 35 em 104; e. se se lizer o confronto para os círculos do continente e das ilhas por onde. de facto, elas são eleitas, encontra-se que na lei da monarquia era de 35 para 148, emqnanto que no projecto é de 35 para 15(i.
    Sr. Presidente: entre as razões justificativas do sistema eleitoral preferido e do processo adoptado, reservou a comissão para último lugar uma deveras preciosa, que precisa e merece ser referida por extenso. Diz assim :

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    cm consideração- pelo Parlamento d urna República cj.ue é fundamentalmente democrática».

    E na verdade o cumulo da audácia, do despejo1, do impudor a que se podia chegar. Fica-se-sabendo por conlissão própria, expressa e .insuspeita, que o projecto foi elaborado e que a lei se pretende impor ao Parlamento, ao .regime e ao país segundo as conveniências e a orienta.çáo tendenciosa dum partid.o. Não seria irmã lei saída do Congresso Nacional, mas do Congresso d.a .Figueira da Foz; não seria uma .lei. feita, para aplicar ao povo português, mas 'para aproveitar à', família democrática,; não seria, ama lei' [tara servir ou mais. altos interesses da .Rep.ública e para realizar as- suas mais -solenes promessas de liberdade, d.e justiça, e de .igual--

    Sim; a lei era. o reflexo adiria forte corrente de opinião, opinião resultante dum concílio dalguns centos de indivíduos, fa-nati.zad.oSj sugestionados, pela voz imperiosa, do seu ídolo, na sua gran.de maioria, Anónimos; desconhecidas do país. sem •co m p e t e n c i a n em. r e s p o n s a b .i l i. d a d e s n cm. linputabilldade de. qualquer espécie,, para' •êsso fim eleitos nas igrejinhas da própria ordem. Sim; a,.opinião apaixonada e inconsciente dalguns prosélitos equivaleria,-à, opinião 'd um. povo inteiro; seis milhões •de portugueses ti.car.iarn send.o os vassalos submissos ali do centro de S.. Carlos; e a, soberania nacional passaria a ci.frar-se na. soberania pedantesca do Sr. Afonso Costa.

    Tal. ó a lei, q,ue nos trouxeram, na, s n a, origem, nos seus intuitos'no* seu alcance, TIO seu valor'' moral e no seu. significado, "político. Jamais, tal como se aprensentou, eu quero crê-lo, eu o creio firmemente, 'jamais ela, será sand.onad.a com o voto do a.ctual. Congresso, Para isso seria necessário quo os membros da direita, nas duas casas do Par.la.mento, corno tantas vezes injuriosamente e por vil. calúnia os tem acusado, d.eixassem de facto1 de ser republicanos para, consentirem no ei.rvi.Ieci-'ijiento da, Bepública e para colaborarem na obra, desvairada, da sua, fatal, ruína..

    O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (.Freire de And-:i;ade): -— .Requeiro

    que entrem .imediatamente W'1 discussão os pareceres- relativos à ratificação dê v;í-rias convenções internacionais, que é absolutamente indispensável e urgente serem aprovadas nesta sessão, pois que se prendem co.m importantes interesses do país., .lissas convenções, se n fio- forem aprovadas pelo Congresso, ficam sem valor, e o pais excluído da.s vantagens que elas representam.
    O Sr. Jorge Nunes: — Mando para a Mesa o parecer da comissão1 dor Orçamento sobre- as emendas do Senado ao orçamento, do Mjnistér.io do Fomento.
    Foi aprovado.
    O Sr. Henrique Cardoso:—-Mando para a Mesa. o 'parecei' d.a comissão do orçamento sobre as. emendas do Senado a,o orçamento der Ministério das Finanças-.
    Foi aprO'ca,d<_.br> O Sr. Tierno da Silva:—Mando para, a Mesa, o parecer da Comissão, de Agricultura sobre o projecto de lei n.°-21-0, que. determina, que o Governo mande fazer a demarcação do terreno d as'matas nacionais que possa ser aplicado à agricultura.
    .Foi a impri-iit.ir.
    O Sr. Presidente : —Consulto a Camará sobre o requerimento do Sr. .Ministro .d o s Negócios Estrangeiros para entrarem em discussão as convenções internacionais.
    Foi'(ipro-i;a.do o requerimento do Sr. M:l-
    Wi.Sti'0 doS .J\ O Sr. Afonso Costa: — Itequeiro que as convenções sejam votadas em conjunto.
    Foi aprovado o requerimento do Sr. .Deputado A.fQ')lijQ C'0*'(Ct..
    Fo'i'f.i.'ni apror.ada* toflfjs <_ tag0:rfio='intf:rfio' eco6-s='eco6-s' co='co' xmlns:tag0='urn:x-prefix:intf'>cwrfi<_.i:is sao='sao' à='à' câmara.='câmara.' í='í' da='da' cota.cão='cota.cão' siíbmfítjíj.fi.if='siíbmfítjíj.fi.if' tag1:br='xcqwntvs:br' _='_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:xcqwntvs'> Aprovando a convenção para o estabelecimento duma estatística comercial internacional..
    A.p:rova;nclo a; coirvenção de 29 de Outubro de-19.1)3, para o estabelecimento das comunicações telefónicas entre a província do A.ngoLir e o Congo Belga,.

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    -^----U-^- -, 'r'y-'-;C£i:reJiicL.ZMI-*l-.Ii£^ y^l- "•--•! f- :VÍ'.-'-~?^E'»- •*;--'.-.~>ír~-.^;TT"'1 í- S ^.^V-*' í»--.->;~'--^ -^

    i&rV- ^fcgme^^

    •- '.-': * '"-Jj-TJL' •-•yTVi! WV~v •' -iihi'rí 4-i 4riV-fr/!\ "','!•! íV-f Xii-rvíVi'»! r\Vi «i"!"1 .y-íírivr^ÍYÍVÍVii aiV^ia-

    _ de ^química ,an^ítiòà "Qàs

    s ^referidas' maté>

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    Avindoj*es." Kéwmy;

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    O Sr. Baltásar Teixeira:-— Eíiyio pára ^I,. ,Mefea,,:o;. purecer da , comissão do Or^ça-""" ^ 41 ^1 ;dOr?Sei5a;do * ~àò

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    blica.

    O Sr. Adriano Gpipés Pimenta: para,'a Mesa(ò seguinte

    • Envio

    Jjada,a, sessão; até

    .se '"esgotar %Jpr4lWe 'se^ dÍs

    que

    . .

    , O Sr. Brito Camacho :,— Eu -essa prorrogaçilb. não poEe ser como as outras, porque às 21 horas reúne o Congresso. ' < , . .

    O Sr. Presidente: — Sim, senhor: com essa restrição. Os Srs. Deputados que aprovam tenham a bondade de se levantar.

    Foi aprovado o requerimento do Sr. Deputado Adriano Gomes Pimenta.

    O Sr. Brito Camacho : — Sobre o parecer n.° 209, sem discutir o respectivo projecto de lei, envio para a Mesa a seguinte declaração, em meu nome e em nome dos meus amigos políticos :

    ); dJé ^ssem^eas;^i|orais:;.',;,. ,> j\ "Cphsi^eSrandò que à, ^dtíta em qub;

    decreta fe fedÈL^Ml de j--1-' ^!" íiíSSWf

    p de garantir aos mòiía.rquicbs a fiscâlj--açáo^paTlamentar ,que tihliam o^direitp

    ^His--.^-!^----^'.^.-.--'^4.-.^ •í----í^-'^.:-

    de'éxericer, e; que muito; convinha-quer exercessem; : , .;

    Considerando que neniiuns protestos se tè;%óè^contra-

    ^ "V ^qiie a " reprèseiiitalçãb de -ramoriás^ difcrcnciadpsospartido.s, nãorpodefãzer-se -'àVwx^Sfilí-çò;;^^-^^ -^V.1;^;^-;-: ;5;':-

    ponsidèrándõ que as ináiorias compactas ; nas assembíéffls paiiamentares, facilmente levam ao despotismo: cio Poder, Legisla-

    '

    ^ -finàlmentèj ^u

    jníentp .deve

    .

    cta métlíd^^a1 socie^ dos seus' interesses i^uitiplios e iia varie-jdade; das; suas òpini&es-div^ -só jé^poissível cjoni : a^représéntaçãovpEopQ:r-ciònal; í^iie na siia ' forma;' mais simples é ,a representação dás: minorias, declara que não disciite ^o -projecto ti;0 209 !é declina a

    res;ponsa;||ilidáde quei^^ryeiitúra s«b( lhes queira atribuir da sua rejeiçãb òú adop-

    ' O Sr. Henrique Cardoso: — Keqúeiro que se dó a matéria por suficientemente discutida, sem prejuízo dos oradores inscritos.

    Foi aprovado o requerimento do 'Sr. De~ putado Henrique Cardoso.

    O Sr. Júlio Martins:—Eequeiro a votação nominal para a moção do Sr. Mesquita Carvalho.

    Foi rejeitado .o requerimento do Sr. Deputado Júlio Martins.

    m

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    Sessão de 30 de Junho de 1914

    33

    ./foi rejeitada a moção Sr. .Deputado .Mesquita C'o,rval'/to.

    ./•'V"/ 0,p')'OVO,do O prOJWjtO C/e '/<_>' 'IKJ, ('l

    roMdadv.

    O Sr. Presidente:—Está oní discussão o a. r t i g o .1.'"'

    O Sr. Tiago Sales:--Mando para. ;i Mesa a seguinte

    Proposta de substituição

    A.rtigo 1." São mantidos os actuais círculos e.leitora.is d.<_. p='p' continente='continente' e='e' ultramar.='ultramar.' adjacentes='adjacentes' ilhas='ilhas'>

    Ari. 2." A. representação d.os círculos d.o continente e ilhas a.tljacentos, sal.vo os do Angra, e Horta, qae :m,an terão o mesmo 'número d.e .Deputado s actua,.!, será de1 três .Deputados, eleitos por.lista incompleta de d.o i s nomes.

    § 1.° Exceptuara-se a,s cJdades de Lisboa, e .Porto, cuja, representação será d.e sete .Deputados po.i.' cada circulo,,'eleitos peio sistema, proporcional do Hondt.

    .A.rt. .;>.'•' Será, aberto I.UTI. novo pra./o d.e inscrição no recenseamento eleitoral, d.e dez dias, a, contar <_:l.a d.im='d.im' que='que' julgadas='julgadas' dos='dos' inscritos='inscritos' tod.as='tod.as' eleição='eleição' forma='forma' regulamentar='regulamentar' tag0:ino='govg:ino' j.íi='j.íi' lei='lei' d.a='d.a' d.e='d.e' prados='prados' actual='actual' adicionados='adicionados' a.ntes='a.ntes' d.o='d.o' os='os' e='e' presente='presente' ao='ao' o='o' p='p' publicação='publicação' estar='estar' reclamações='reclamações' as='as' recenseamento.='recenseamento.' _.nora.es='_.nora.es' possam='possam' devendo='devendo' xmlns:tag0='urn:x-prefix:govg'>

    A.rt;. 4.° 'R dispensada a, declaração oficial, d.e candidatura, a, que .-ilude a .lei. vigente.

    Ar t. 5.° Fica revogada a legislação em contrário. =?= f/uvyo Soles.

    .'/foi admitido,.

    O Sr. Ferreira da Fonseca : — A comissão não concorda, cora a proposta, cio Sr.

    M'V C' 'l

    .1. i.ago baJ.es.

    O Sr. Tiago Sales: — Qaando a.prescn-tei ost.-;i, pj/oposta. procedi, com a maior .honesti.d.arj.e po.l..ítica, obedecendo a,'j.iej'i,-:i,s a, um pr.mcípio do coei.'Cnc:i,a..

    .Disso, ao dÍ30uti.reni-so, li.-i, tempo, as emendas a,o projecto de lei eleitoral, q u o o i.1 a. 'indispensável que o recenseamento losso íi, o:x'|ii:ossão da, vord.ado. pa.ra que a .hVjpúb.l.ica, só 'im.piisosse a,o ros'[)o:i.to d.o pais.

    .Disso m.ais. quo ora, necessário qn.o o .'i'OCGnsea,TO.e.'n.to não í osso orna, mentira.

    Combati que do recenseamento tossem excluídos :m.édicos, advogados, e te., a pretexto de . . . não sabororu .ler e escrever.
    bl.ojo, como ontem, coerentemente, combato o projecto d.o Lei. em discussão, pois ele representa, uma, mentira., como as mentiras d.os recenseamentos do tempo da, monarquia.
    .Dei'e,nden.-se na. oposição cp.ie no .Parlamento deviam esta.r representadas as 'vá-r.i.a-s correntes po.lítioas.
    Com esto projecto ooarota,-se essa, regalia,.
    A. representação d.os. círculos ia?.-s e sO-bre o critério estreito das convoui.èn.c.ia.s partidárias.
    .Por isso lavro o inon protesto.
    S. .'/.•}x.:i não reviu.
    O Sr. Presidente: — Vai. proceder-se à votação d.o .artigo 1.° e das respectivas propostas.
    J'''0'i, o/p'i"0'ijO,diO o Jfoi considerada pr&judico,do, o, proposta de tub-ytituicão do Sr. .Deputado '2''>M/o Sedes.
    Jforo.m, aprovado.* o.s propoxtaz du emendo, do Sr. .Deputado Jferreiro, da ./Jonseea (relatorj, rcl&tviMS o.os || ."/.'•' c i--.~' do o,r-
    tif/O /.°
    .'/foro//n o,pro't;ado$ o.* §| ./." e 2.r< do o.r-í>*t.jO ./ ('\ COT/'/, a$ dl,lero('(jes re$i.dio,nLe$ do.s emendas aprovado.*.
    .'/fO'/, aprovado, se1/?/, d/, seu* seio, o ar Li-go 2.° "
    O Sr. Presidente:—Está em discussão o quad.ro da divisão dos círculos elo.ito-ra.is.
    O Sr. Ferreira da Fonseca (ré/Mor]: — Envio para a M.osa, a,s seguintes
    Propostas
    .Proponho as seguintes alterações ao ma.pa. dos círculos:
    a) Círculo n/1 t>—.Porto — composto pelos .1..° e 2.° bairros, 10 .Deputados;
    ò) E.l.imina,:r «círculo n.° 7, .POi-to»."
    c) Círculo n.° 23 — Lisboa,— 1.° e 2.1'1 bairros, 10 'Deputados.
    d] E.i.i;rnin.ar ^circulo n.'J 24.} .Lisboa».
    e) Círculo n.° 25 — Lisboa — 3.° e 4.° bairros, 10 Deputa.dos.
    f] Elimina,r «círculo n.° 26; .Lisboa».= ./ferreiro, do, ./Jonseco,.

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    Diário da Câmara dos Deputados

    Proponho quo no quadro da divisão dos círculos se introdti/am as seguintes alterações :

    Círculo n." l - - Viana do Castelo--constituítlo pelos concelhos de Viana do (Castelo, Vila Nova de Corveira, \ alenta (.; Monção, i\ Deputados.

    Círculo n.° 1-A Ponto do Lima — constituído pelos concelhos de. Ponte do Lima, M-elg'íiço, Paredes de Coura, .Ponte da Barca o Arcos de Valdeve/, Deputados.

    Circulo n." l Vila Piai constituído pelos concelhos de Vila U.ial, Alijo, Sa-b.rosa. Santa. Marta de Pena v/uno, Pêsn da lí.egua, Mcsào !'Yio_, Mmidim de P>as|o e A rouca., Í5 .Deputados.

    Círculo n.° 4-A - Chaves ••- constituído poios concelhos de Chaves, líolicas. M.on-talegre, Valpa.ços, Vila Pouca de, Aguiar c Ribeira de Pena. í í Deputados.

    Círculo n." õ - •-P>raga.nc,a -—constituído pelos concelhos do distrito. 4 .Deputados.

    t 'o-cnlo !!." ] S Castelo P>raiico cons-

    tituído pelos concelhos de

    ('írculo u." 1 Deputados.

    Círculo n." li) Leiria -- constituído pelos concelhos de .Leiria, Alvaiá/erc, Ancião, Batalha, Ki^ueiró dos Vinhos, Podró£ão Grande e .Porto de Mós, ,'5 Deputados.

    (.''írculo n." lí)-A.-- Alcobaca---consti-Uiído pelos concelhos th; Alcohaca, (.'alias da líiiinha, Óbidos, Pederneii'a. Peni-?,he e Pombal, -'} Deputado^.

    Círculo n." i U Beja, 4 Deputados.—

    Vt',n'l':irCI,

    /1\>i ail.nt.iti

    Propostas

    Proponho (|U(> os concelhos quo com-;)õem os círculos n."" l^, l.'), 1.0 e 20, soam agrupados pt'-la forma seguinte:

    N." .1.2.- Viseu. - (Juric.clhos do Viseu: Vían^un.lde. lUortá^ua, Ne.'! a s, Oliveira, de Prados, ISaiita Comua, .Dão, S. .Pedro do j Mil, To u doía, Vou/ela o Carregai. j

    N. .1..^.—- (Concelhos d(.i .L arnoso, Arma- i na.r, (Jastro I)airo, M.oinionta. da Be.ira,, í-íesende. Sernancelhe, S. João da, Pôs- .

    J queira, Sinfães, Tabuaco. Tarouca, S;Uão, Penalva do ( 'astelo, Poiiodono, \''ila. Xo\a de Pai\'a.
    Mais propoidio t|iie o círculo n." .10 eleja | quatro Deputados e o n." 20 eleja três.----l'\'.rrt:irn 'In /-''ii/xcr.!/. /•'i 11 ilil mil iild .
    Proponho que o círculo n." 14 ((íuarda'), eleja só três Deputados, a tini de quo o total seja de l (!.'». _.--- l' !'"<_ ulrui.='ulrui.' _.br='_.br'> l'roponlio (pie o-, círculos i|n distrito de i Coimbra sejam orjj.-am/a.do-; coníorme o l esiaiilido no prr>jv c|;. de !:•• i:.1' JS—.,\ • -i\'i ri-i/'t'i (/,/ /•'••>ii:;/'!'d.
    /' O Sr. Carneiro Franco: Mando para, a M.osa a '-e^uiiite
    Proposta
    Proponho que o-- círculo1- do di-drito d(>
    ' '0111 d 11'.'l '^''! a li i > i: u ii i 11 /'.,'i M';;!: ;-;:;;!'::'••;•• esla.belecido nu proji-cl('> de lei n ." l'S-- A .-• •
    /'M/ ít /''"/•i! ii> u iii-i>xliix /1 í' i'////'ni/i l \rrfiitnr) c ''nrinira /•'/•(iíic.í).
    /•n/ iijirii i'i/i/n ii (jiliiilrn dil ilirtsnu mina n1 cx (Idfí c me IKI < i x (i/ir< >/'t/i/t ix.
    O Sr. Ferreira da Fonseca \'mluior] :-—
    Ko(|U(.'iro a. dispensa da última redacção.
    ./• ai di^iiÇiisdiln d -iillinid i'('f/dm"fn.
    O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros íFreiro d<í qrii.='qrii.' a='a' imedi.-ita='imedi.-ita' b='b' e='e' em='em' roueiro='roueiro' _.amara='_.amara' se='se' _.a='_.a' discii='discii' w='w' _--ò='_--ò' meíite='meíite' tag0:_='iidrathí:_' seja='seja' entre='entre' auto-n='auto-n' consultada='consultada' _--='_--' xmlns:tag0='urn:x-prefix:iidrathí'>-;ãu o pá rtjcer n ." 2!.IS.
    I'(ii /!/>/'/i'i'di/ii n 'rc.!//iiff /'..*'//• .'l'(n, h.i/O rild. .Mcxd i'i '//d.Tdrrr. ./'/ ó Sv>
    t//i'/, iitf :
    Pavoccr n." 298

    Página 35

    Sessão de 30 de Junho de 1914

    proposta vem acompanhada de informações favoráveis cias repartições competentes e duma recomendação do Ministro de Portugal em França, mas impõe-se como um acto de justiça, como uma justa recompensa a serviços valiosos prestados durante muitos anos sem qualquer retribuição.

    Lisboa e sala das sessões da comissão, em 15 de Junho de 1914. -^=José de Abreu= João Barreira-—João de Deus líamos-— Urbano JSodrif/ues.

    Proposta de lei n.° 276-D

    Em exposição datada de 15 de Março de 1913 os três únicos adidos extraordinários de legação, actualmente em serviço no estrangeiro, pediram para ser presente ao Parlamento uma proposta de lei autorizando o Grovêrno a nomeá-los, sem vencimento, para as vagas que existissem de terceiros secretários de legação.

    Baseavam o seu pedido nos seguintes argumentos:

    I Serem os «únicos» adidos extraordinários de legação actualmente em serviço efectivo no estrangeiro e os «únicos» que não tinham sido atingidos pelo decreto de 7 de Outubro de 1911, que considerara demitidos todos os adidos do legação que àquela data não se encontrassem realmente em serviço, isto é, mais de cinquenta;

    It Virem há anos prestando no estrangeiro serviço efectivo, ininterrupto e gratuito;

    III Terem sempre dado provas de boa vontade e assiduidade, que podem ser atestadas pelos seus chefes e colegas;

    IV Não lhes conceder a lei orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros vantagem alguma, quer sob o ponto de vista da carreira, quer sob o dos vencimentos;

    V Não ter sido possível preencher todas as vagas de terceiros secretários no estrangeiro devido à exiguidade dos vencimentos que a lei atribuía àqueles lugares;

    VI Não prejudicarem interesses de terceiros.

    O requerimento dos mencionados adidos veio anexo a um ofício em qne o Ministro d.e Portugal em Paris fazia deles o maior elogio, considerando-os funcionários modelares e acrescentando:

    «Não tenho senão a louvar-me do concurso destes funcionários e aproveito, com prazer, o ensejo que eles me dão de lho manifestar num documento público».

    35

    Por seu lado, a Repartição do Pessoal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros informou a referida pretensão, dizendo que a considerava justa e que do seu deferimento julgava só poder resultar vantagem para o serviço e economia para o Estado.
    Em vista disso o Sr. Dr. António Macieira, então Ministro dos Negócios Estrangeiros, apresentou ao Parlamento uma proposta de lei autorizando a nomeação, sem vencimento, daqueles .três funcionários para as vagas de terceiros secretários que então existissem. Essa proposta foi publicada no Diário do Governo de 10 de Maio de 1913.
    Tendo examinado o respectivo processo, tendo tido ocasião de constatar que, .efectivamente, se trata de três funcionários que há anos vem prestando, e continuam a prestar, excelente serviço sem remuneração, nem esperança de melhoria, c dando--se agora o caso de existirem precisamente três lugares de terceiros secretários, aos quais o orçamento deste Ministério não atribui vencimento algum, tenho a honra de renovar, nos seguintes termosj a iniciativa da apresentação daquela proposta e de a submeter assim à vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:
    Artigo 1.° Os adidos extraordinários de legação que, â data da presente lei, tiverem mais de três anos de serviço bom, efectivo e gratuito nas legações, serão equiparados aos indivíduos a que se refere o artigo 125.° do decreto com força de lei de 26 de Maio de 191.1 e poderão, com as restrições consignadas naquele artigo, ser nomeados terceiros secretários de legação.
    Art. 2." As nomeações, a que se refere
    0 artigo anterior, só poderão dar-se para as vagas^ de terceiros secretários de legação às quais o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros não atribua vencimento algum.
    Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
    Ministério dos Negócios Estrangeiros, em
    1 de Junho de 1914. = A. Freire de Andrade.
    O Sr. Henrique de Vasconcelos: — Sr.

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    Diário da Câmara, do» Deputados

    concurso. Por isso vou inundar para a Mesa a seguinte

    Proposta

    § único. Estes funcionários não serão considerados como ia/endo parto do qua-dro do Ministério dos Negócios Estrangei-ros, nem terão direito às promoções. •—• //

    l''ni ild initiilft.

    O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Freire de Andrade): - A proposta de lei cm discuroão representa uma obra de justiça, digna da aprovação da (.'amara.

    O Sr. Urbano Rodrigues /'n-lutoi-'/: —

    0 projecto impõe-se, não só como u;n acto projecto, i|uc não prejudica pés sua. algum i, nem t rã/ o mais pequeno encargo para o Estado. No relatório que o precede

    1 is ivm-se várias informações das esta-c/M.-h oficiais, inteiramente ia\-oráveis : o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros foi o upresontante. da proposta e requereu atrora a urgência para a discussão por entender que não se devia demorar a sua aprovação: estranho por isso que se levantem dificuldades. Não conheço nenhuma das pessoas a quem o projecto possa aproveitar; mas sei que se traia de três funcio nários, que trabalhando de há muitos anos na Legação de Paris, tendo prestado inteligente e valiosa colaboração a todos os Ministros, desejam agora merecer do seu país e da República, que lialmente tem servido, uma prova de apreço tradu/ida numa elevação ao posto de secretários de Legação. O Sr. Henrique de Vasconcelos, receando que esta promoção pudesse prejudicar os diplomatas de carreira, apresentou uma emenda no sentido dos três adidos agora elevados à categoria de secretários não poderem ser .incluídos nos quadros. A emenda não era necessária. No próprio projecto se estabelece essa disposição, incluindo-a nas restrições consignadas no artigo 125." do decreto com força de lei de 20 de Maio de 11)11. Os três adidos, a que o projecto se refere, não querem promoções futuras, prejudicando os secretários que só podem entrar por

    concurso, nem querem do Estado qualquer retribuição. Só querem que se lhes reconheça os seus serviços com uma distinção inteiramente justa. E a maneira como eles apresentam a sua petição, tam diferente da fornia por que chegam quási sempre ao Parlamento estas questões, devo; só por si, grangear-lhcs a, simpatia da ( Yi-mara. Seguros da justiça que lhes assiste, eles não meteram a política no caso. não recorreram ao empenho: ti/eram a sua exposição e esperam a docisfío con-liados. A ('amara deve respondi']1 a, isto. aprovando o projei-to.
    •s. /•,./-.' luto fi'i'iii
    !<_>i >V. Dcjtn f /'' ./''urui/t iiftrurdtlnx, sem f//^rn.^xnn} o.v .~3."
    <_ _---vai='_---vai' tag0:_='presidente:_' discutir-se='discutir-se' obr='obr' sr.='sr.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:presidente'> parecei' da COlinssao (ie ruióiii.i,-; s;!;;':' ;is
    emendas apríisentadas durante a discussão do pai1»1! i-i1 n." '2'i\. relativo à proposta de lei n." LM--A. obri^indo as pr*i\'íncias de Angola, Moçambique i> ('al.»> Verde, a permitir e facilitar a emigração d" indígenas contratados para a, província dt.-S. Tomé e Príncipe.
    l^iii ////n mi .]!(':<_. _.br='_.br' u='u' l='l' xpniiítiti='xpniiítiti'> Parecer
    Senhores Deputados.--—As emendas submetidas à nossa apreciação e as opiniões aventadas no debate do parecer n." 2f)4, relativo ao projecto de lei n.° 212-A, referem-se quási unicamente a uni dos aspectos do projecto.
    () seu outro aspecto é atribuir às colónias, que fornecem braços à de S. Tomé e Príncipe, recursos para os encargos dos empréstimos (pie o artigo õ." autori/a.
    Ficariam pelo projecto as mesmas colónias obrigadas a permitir e facilitar a, emigração de indígenas contratados para S. Tomo e Príncipe, devendo esta província compensá-las por moio do contribuições anuais ti taxas .individuais.
    A vossa comissão de colónias afigura-se que o espírito das leis orgânicas das colónias que aprovastes, aconselha que se deixem às colónias a conclusão de acordos sobre o fornecimento de trabalhadores.

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    Stss&o de 30 de Junho de 1914

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    e Príncipe1, deve muito 'da sua prosperidade u Angola.

    As receitas de S. Tomé, que continuará a- recrutap serviçais' em Angola, permitem quê do seu cofre saia- uma subvenção. anual/ capa/ de garantir o juro e amortização dum empréstimo de 2:000 contos para despesas urgentes e para dívidas, que entravam a própria- economia angolense.

    Quanto a Cabo Verde, com porta o até reclama o seu orçamento economias- com que se poderiam suprir os 10 contos da subvenção alvitrada. Acresce que a opinião dessa colónia condena por inconveniente a corrente emigratória pa.ra S. Tomé e Príncipe.

    .Pelo que toca, a Moçambique, o seu estado 'financeiro dispensa, a, subvenção -que se .lhes destina no projecto.-

    Por isso entende a vossa comissão de colónias que deve o projecto n." 2.12— A. ser substituído pelo- que- tem- a honra, de submeter à, -vossa- apreciarão e que justificará quando'fôr discutido.

    Eis o projecto que a comissão julga oportuno aprovar:

    içtlo no projecto n." 212-A

    Artigo 1." L-; autorizado o Governo a contrair . uni. empréstimo ' de 2. 000 "contos-destinado a despesas- urgentes e inadiáveis e ainda a.o pagamento de despesas já1 lega.l mente reali/adas pela província, de Angola,.

    Art. 2." Os encargos deste empréstimo.' cuja, amortização terá cie ser realizada deatro de vinte . anoSj serão sati leitos pelo cofre da< província de S., Tomé e Príncipe e não poderão exceder anualmente a, quantia. de 200 -contos.

    A.rt;. 3.° O empréstimo de que1 trata esta .lei,, se não for levantado na, Caixa, Geral de Depósitos- o.u no Banco de Portugal; sfvlo-há. de fornia' que a taxa real' de juro não seja, superior ã média, entre a taxa oficial de desconto do Banco de Por-gal e a taxa, de juro da dívida flutuante interna.

    Art. 4.° Emquanto o Governo não contrair o empréstimo autorizado no artigo 1.°,. serão aplicadas à- província, de Angola todas as- disponibilidades do empréstimo gratuito a que, pela, alínea //) da, cláusula 14. ;i do contrato de 30- de Novembro de 190.1, é obrigado o Banco Nacional Ultramarino.

    | único. Realizado o empréstimo autorizado no artigo 1.°, o Governo aplicará. à província de Angola até 75 por conto; das disponibilidades referidas no corpo deste artigo.
    Art. 5i" Fica revogada a legislação em contrário..
    Sala das Sessões da Comissão de Colónias da Camará dos Deputados, em. 2(5 de Junho de .1914. ==./''. Awaral.= Álvaro j\'unvfi .Líi.beiro — •-.António d.e PUÍTM, (.r<_-mv tag0:_=':' rúiicaív='rúiicaív' vx='vx' jatitano='jatitano' jarboxa.br='jarboxa.br' _-='_-' _.='_.' tag1:_='joxi:_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:joxi'> Foi ror,ado ,svn/, disijn.tsxdof 'tia t/eii^ra-
    l idade.
    O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa de Lima): — Sr: Presidente:1 o projecto em discussão substitui, uma proposta de lei! que apresentei.; devendo eu declarar que •a,cato a deliberação do Parlamento.
    • O Sr. José Barbosa: — D.iz que a comissão; ao projecto de'lei de mão de obra. para S. Tomé, "apenas atendeu ao'ponto qn.e considerou, urgentíssimo para. a: provi n c i; i d e' A n g o l a, qual é o • d e s s a.. p r o v í n -cia. precisar de recursos, porque está cri-va.da de dívidas..
    .li justo que-S'.-Tomé auxilie; a- província, de A.ngola,, porque esta: província tem contribuído, poderosamente, para a,, 'prosperidade de S. Tomé.
    A comissão- entendeu' que Moça.mbiquè não precisa dos fjO.-OOO-.^a.nuais que se liL xavani- no projecto e que Cabo Verde-pouco - poderia, beneficiar'com a emigração para. S. Tomé.
    O orador faz largas- considerações a respeito da situação do Banco Nacional Ultramarino.
    .Reconhece os serviços que este esta,bo--leciniento bancário" tem prestado às coló-nias, não querendo que ele- seja ..impelido a uma situação prejudicial aos seus interesses.
    Termina, declarando que a1 Câmara deve aprovar o parecer.
    O' dimcurxo será, publicado na íilivgra tjitando f> orador restituir cts notam-' tciqui-(/ráfi.wiíf.
    O Sr. Henriqiie Cardoso : - Mando para a Mosa o-parecor da, comissão, do Orçamento aprovando a. emenda do Senado ao projecto de lei n.° 1.1.0—C, relativo à remissão .de foros.

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    38

    Diário da Câmara dos Deputado*

    O Sr. Luís Deroaet : — Mando para a Mesa. a última redacção do projecto de

    lei ii.° ií

    !'}>!. ujtrnrdt/d.

    O Sr. Sá Cardoso : - Envio para a Mesa o parecer da comissão do guerra sobro as emendas do Senado ao projecto de lei n.° 137-E.

    J1})i. aprovado.

    O Sr. Tiago Sales : Knvio para a Mesa o seguinte

    Requerimento

    Requeiro a V. E\.iL que consulte a Câmara se mo permite que continue a trabalhar na comissão inixta de socorro às vítimas da revolução, até que termine o meu mandato...-— Tiayo Sales.

    Foi aprorado.

    <_. p='p' que='que' tag0:_='_:_' simões='simões' declara='declara' raposo='raposo' sr.='sr.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

    não discute u parecer e protesta, '•>»! nome tios interesses de S. Tomo, contra a for-!!!:i atrabiliária c,omo tem corrido a discussão, principalmente nas últimas sessões e, na (pie está decorrendo.

    O (liftcurtto será publicado na inter/ra o

    O Sr. Caetano Gonçalves: — Sr. Presidente: visto que os interesses de S. Tomé tiveram um defensor caloroso no Sr. Deputado Simões Raposo, eu limitar-me hei a uma declaração de voto, que desejo que liquo na acta, e é, que não estava já na sala quando, sobre a madrugada, se discutiu e votou o projecto para o empréstimo destinado ao fomento de Angola, interrompendo-se a discussão, que. julguei prolongada, da Lei da Sepa.rac.ao.

    Se estivesse presente, teria votado esse empréstimo, reclamado com urgência [tê-los mais vitais interesses da colónia de Angola.

    Também dou o meu voto ao projecto em discussão, sobre, as subvenções da colónia de S. Tomé e Angola, que tem sido e continua a ser a. principal fonte de riqueza de S. Tomé.

    Na comissão de colónias, eu concordei com a substituição, em debate, da proposta inicial do Sr. Ministro das Colónias, que também a aceitou, ponderando que o objectivo dessa proposta era colher ime-

    diatamente os recursos necessários par;< acudir à grave crise financeira, que neste momento assoberba a província De momento não houve outra soliicàe melhor, —e pareci; que assim se terão possivelmente conciliados os diversos interesses, mantendo-se o st u t n n> a respeito da mão do obra (pio, no novo regime de descentralização civil e tinanceira, será regulada como às duas eolómas mais COM venha.
    Tenho dito.
    O Sr. Afonso Costa: -Mando para a Mesa a seguinte
    Proposta
    Kmenda ao artigo 1.":
    Km vê/ de «um empréstimo de -.000 couros», u ,st'^iiiiii< : «p 2.(')()("> ,.,-,!, r..s .,...- - . | fiiitxo (_ 'uf:t Foi «iltnitiilti,
    O Sr. José Barbosa: Sr. 'Presidente, por parte, da comissão respeetu a, deeia ré que aceito a proposta que acaba de apresentar o Sr. Afonso Costa.
    O Sr. Pereira Cabral: — Sr. Presidente: pedi a palavra para fa/er uma declaração como Deputado colonial.
    Ku devo felicitar a Câmara pelo interesse que., nas últimas sessões, lhe tem merecido os assuntos coloniais, porque, por muito mal que se tenha dito, t; se tenha alirmado que a. (.'amara não tem feito o que deveria fa/er, isto com ra/ào. ou sem razão, o que é certo é que mais tem. produ/ido nos últimos dias, em benefício das colónias, do que a monarquia em cinquenta anos.
    Ninguém devo ter a pretensão de- que as leis ultimamente votadas são perfeitas para as colónias, e (pie não tenham defeitos; mas vão à experiência. .K estou, convencido de que esses projectos ultimamente votados concorrerão para que as colónias se desenvolvam rapidamente. Eu, como Deputado colonial, estou satisfeito.

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    Sessão de 30 de Junho de 1914.

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    Foi- aprovada a, proposta d

    Foi aprocado o arii.f/o ./.°, c w/v a altv-raráo rexuUanf.v da emenda aprovada.

    Foi lido 'i i o, Mv*a e aprovado nw». d,i$-

    •::i.i:ií*ãO õ artigo 1>.°

    Foi Lido na J/rw, u entrou «'/// di^cM^são o artigo 3.°

    O Sr. Afonso Costa: — Mando para a Mesa a, seguinte

    Proposta

    E me, n. d a ao artigo íi.'-':

    Em. vez do «se 'iião t'0r», o seguinte: K será-».

    Eli minar a.s palavras que só seguem, a ,« Por fuga!.» .--= A f o u* o Cosia.

    Foi a,dríátida.

    Foi aprovada.

    Foi aprovado o ai'ti(fO .o.0 WM. o, aUara-•r,aO ruxulLanUi da líintjiida aprovado,.

    Foro.ni [idos 'it.a M<ía. arutfos='arutfos' aprovado='aprovado' v='v' _6='_6' swn='swn' _-f--0='_-f--0' lixciisxãoj='lixciisxãoj' _='_' o='o'>•"

    O Sr. Pereira Cabral:—Jloqueiro a dis-, pensa da, última redacção.

    Foi dixjtd/vada o, 'i.iltwio, 'rcdo,

    (.) Si:. Presidente:—Para, a, vaga do Sr. Tí.a.mo:-; da Costa, que pediu a sua, de-.rnissão d.o rnoTnJ.iro da comissão encarrega, d a de coligir os d.ocum.eíitos existentes • nos antigos palácios riais, nomeei o Sr. Deputado Pliilernon. do Almeida.

    O Sr. Pimenta de Agtiiar : — M"an.d.o para .a Mesa, o seguinte'

    Requerimento

    JA.e^uoiro que, depois de se discutir o parecer • (i.a, comi.ssão cie .mlra-cçoos. soja posto à, discussão o parecer n.." 317, que não tra,/. ••n.yn.hri.ni a-unienio in.o .'/.''//nítida .'' .A.

    ./'"'.»<_ p='p' t-piocad.o.='t-piocad.o.'>

    O :S:r. Júlio Martins:—Peco a V. Bxv'1 •ri Ji.n.e/.;;!, d.e ra.o di/e.r só está, na Mesa o projecto do .lei. que regula, a, situação dos praticante* dos correios o telégrafos.

    O Sr. Presidente:—Está na Mesa,.

    Discussão do parecer n.° 350, ria comissão de infracções sobre a validade do mandato do Sr. António Maria da Silva.
    O Sr. Presidente : —Vai discutir-se o parecer n.° 350, sGbro a, validade do mandato do Sr. .Deputado António Maria da Silva,.
    Foi lido 'Do, J\l Parecer n.° 350
    Senhores Deputados.— A vossa comissão de infracções, por maioria de votos presentes, tendo sido solicitada para veri-ticar se a validade do mandato do Deputado António Maria da Silva foi dalguma maneira afectada corn a publicação do decreto de 28 de Março de 1914 e considerando as disposições insertas no decreto--lei de 27 de Maio de 1911 e respectivo regulamento, conjugadas com a doutrina onsiguada uò artigo 678.° do Código Civil, é de parecer que ao mencionado Deputado riào é aplicável a sançíío estabelecida no § único do artigo 21..° da Constituição Política da República Portuguesa, visto não lhe poder ser'atribuída a qualidade de concessionário, o que facilmente se conclui da redacção do final do relatório que antecede aquele, decreto, do preambulo do mesmo diploma e do estipulado nos títulos m e iv do decreto--lei de 27 de Maio de 1911, relativamente a direitos de que não podia usar e a obrigações a que não podia ser coagido e que só a concessionários se referem.
    Sala da comissão, em 29 de Junho de 1914.= t/of7,(.'> José .'Luis .Damas-— António do Carvalhal Teles de Ca'rvalho = Miyud A.lves Ferreira— Manual A.lcyrv.
    Senhores Deputados.— Como membros da vossa comissão de infracções, os Deputados abaixo assinados entendem que, no presente caso. se está em face duma concessão e não duma licença, segundo a letra e o espírito do decreto com forca de lei de 27 de Maio dê 19.1.1, artigos "'l.° e 4.°, e do decreto regulamentar de 25 de Julho de .1911, artigo 15.°, que alteraram profundamente o regime do aproveitamento da energia das correntes de água, criando novos direitos e um novo processo.

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    Diário da Gomara do» Debutado»

    no caso em questão — decreto de 2S de Março de 1914 -, se encontra exuberantemente substituído pelo requerimento de 3o de Maio de 1911, om que um dos peticionários declara que se sujeita às disposições do citado decreto de 27 do mesmo mês e ano. Nem é lícito supor que se requeira, o que se não pretende e o Estado conceda o que outrem não quere aceitar, depois de o requerer, ticando, contudo, inibido do o conceder a terceiros. Mas, além do requerimento, e a segmr a este, outros há u que aludem ou artigos ,'J." a !;")," do regulamento citado, tai- como os dos artigos 2.", .'>.', ;>.''. 14.°, etc., qu«- tsào verdadeiros actos conHrmativos da. intenção manifestada no requerimento, ou se-;am ac.tox fia aceitação. K tanto se preencheram os requisitos a que aludem os ci lados artigos, que em 31 do Maio de 191,'» o Conselho Mixto das Oficinas Hidráulicas informa que a concessão provisória se pode fazer.

    Nada importa quo o c i t.ido regiilaun;nío (artigo 15.") llie chame concessão provihó-ria, puin que o decreto. o«»rn fiVçM de lei, d f 27 de Maio do 1911, n/lo distingue entre coí/cvxxtío ]ti'i«' c definitivo, e, apenas, no regulamento, como etapes da coiiutJãMÍio, há uma frase provisória « uma frase detinitiva, que outra cousa nau é senão a confirmação da provisória. ] )c reste, nem a lei admite a não aceitação das concessões.

    Nos artigos 20.° e 21." do citado decreto, com força de lei, fala-se, sim, em caducidade, e abandono, e só se abandona o que se possui como só caduca o que tenha tido existência.

    Dois altos corpos consultivos, Procuradoria Geral da República e Supremo Tribunal Administrativo, sob consulta do Governo, foram de parecer que a concessão feita por decreto de 28 de Março de 1914 era nula por nela ser concessionário o Sr. Deputado António Maria da Silva, abs-tendo-se, e bem, de conhecer da situação diste perante esta casa do Congresso.

    Os signatários sem invocarem, como argumento, a doutrina de tais pareceres, porque deles mesmo não carecem, entendem, pelas razões expostas o, todas as que resultam dos textos legais citados, que este Sr. Deputado teve uma concessão do Ivs-tado contra o preceituado no artigo 21." da Constituição.

    O § único deste artigo, contem duas sanções. Uma pelo que respeita ao contrato e outra pelo que respeita ao membro do Congresso que nela interveio.
    A primeira aplicou-a já o Governo anu laudo por decreto do 24 de Junho do cor rente ano a concessão feita por decreto de 28 de Março de 1914, que assim ficou sem efeito.
    A segunda impende a esta Câmara decretá-la: Por isso os Srs. Deputados signatários entendem que o Sr. António Maria da Silva perdeu o seu mandato de Depu taclo.
    Lisboa, Sala (Ias SI-MSÕOS. em 29 de Ju Ilho de 1914. ./o.sfí l W/r de. Moto* C!d Al.e.ruml ré Joxé Botelho de Vasconcelos c Si'i -—. , \1l)crtn de Moura J*int<_.br> O Sr. Vasconcelos e Sá: — Sr. Presidente: primeiro que tudo tenho a declarar à Câmara que entro na. discussão dcsto ca^n. que. só liga com a concessão rMiimada :!a !'•>!'!;>•- 'In Ródão, única c exclusivamente porque taco pune da. c,o miv-ào de infraccòe^.
    Tendo comparecido nessa comissão, e tendi» ;is>in;ido um parecer em -eparado do paroc, uni I)oputíido, e necessário é que não tique o péssimo precedente que o parecei' da maioria pretende estabelecer.
    K s ta, questão é da mais alta moralidade. o. por i>so. como membro da comissão do infraco/ies,. vou di/or a razão por que as sinei o parecer da minoria.
    Este parecer é assinado por advogados : mas eu não precisava de nenhuma das invocações, aqui feitas, do jurisprudência, para. reconhecer que, hou\o uma, concessão, e que o Sr. António Maria dn Silva perdeu o seu mandato, porque o artigo 21." da Constituição e os parocero> do Suprenm Tribunal Administrativo e da P roeu rã d ("iria da República são bem claro •> e explícitos a este respeito.

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    Seiaào de 30 de Junho de 1914

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    condenável interpretação salvadora,

    Vou'ler'à Oâinara o final desse .artigo 21." da (Constituição'e -seu | único. 'Diz assim: «... •<_ loutrnsiin='loutrnsiin' inã='inã'> podará, f*'i't'i.h.id.tjx dv oltro.S .'/>n-

    • hli.i:fi8 c 'O/tci-íicòc* _fi,in'i.nc(}t.i'tí.ti com, -o ]£$-'t

    . — | ú'n.i.

    Não precisaria.; poi-s, soquo.r. quo .se provasse juridicamente,, até a 'O-vidência. tratar-se duma '•CV^.V/N.SV/O,- contida, o -sofisma -do iquo -se , fir ataria duma simples >U-•ww;a, para se d a, r a. perda do •mandato do :refendo ''Disputado.

    Basta, ver que O Io o j)erdeu de •lacto.

    • desde 'que. .como J^opirtado. 'andou tra,-'tando j.unto '.com •*•>:- seus 'associados, e (iOin-o 'listado, do co.nhecido negócio-.do M'prov(.'itaiiiento para eles explorarem .ou 'venderem, daquilo quo pretenderam obter

    -e'obti-veram.-do mesmo ..listado, 'irnportante •operação ti. n a n cê ir a, que exigindo um dis-pOndio .de'inais dê 7.UUO eoivtos. traria,-os J.ricros, 'de|>oi.s. ,.-;i

    A -tardia desistência, dos eoncessiona.-,i!Íos iou. contratadores de operações .íma'i:i.-oeiras •com u .listado, como '.ninguém de-•siste da,qi;iilo (|.uo .nau lli.e pertence,mostra, .à, e Á-:.! dencia, a, >bo<< •/'''' dos 'que apregoa.in esta cou.s,-i, :ii'icn'A'e.i. de que o .referido 'Pe-•put.ad.o 'íiun.ca, a..coi.ta.ra. o quo .pedira, o o "listado l.b.e .

    • .^Pa.r;'!, que dosi.í^iiríi.ni .eatãr»'do •qu.e.na.o |M>ssiria,ru •'?

    :li t'a;iit;'is:ti:ca, Ioda, a pretensa de.fo-sa. com •(jiie só .pretende, .'j .'a, r a, cobrir um rnieml>.i'ú do J.'arlamento poricmcente ao partido!d<_:_-mocrá.tico. ter='ter' com='com' que='que' de='de' a='a' arca='arca' _.imoralidade='_.imoralidade' abnr='abnr' cometido='cometido' i='i' n='n' p='p' genuína.='genuína.' se='se' r='r' um='um' uru='uru' oferrete='oferrete' l.iopúltlica-='l.iopúltlica-' precedente='precedente'>

    ;|i)e.i.\eíno-nO'S dví,1 s o ti s ma,-v 'O de dia,s em. q'n.estoe;< gravíssima.s, pelo nítidani(jnte O que i: cla.ro., apesar i.lo \'éu com. que prêten-•(jeni •ocn.lt;vr-:llit; os 'factos.

    Não .preuiso

    para este caso, e .para provar até a evidência, mesmo para, o cérebro menos lúcido ou para O espírito mais cínico, que houve a aceitação da concessão das Portas do .Ródào, por parte dos que a reque-rerain. listes, até a última hora'Oin (pio lha deram, pugnaram, tanto quanto poder a.m, para a. obter.
    .li fácil a demonstração.
    Basta ler um requerimento deles, 'feito orn Março de .1.9.1.4. dias antes de líie darem a c o n (.te H são de .Ródão, por decreto de 28 de Março de 19.14. em que pedem >para ser indeferida uma petição p a, rã. «concessão» do aproveitamento de uma. queda de .água a. montante .de '.Belver, por prejudicar a que é.les tinham, requerido, e que já sabiam J.lies iria ser dada, daí a, •dias.
    v5á,o 'Os íp.róprios signatários do requeri-tti i en'to í e i t. c> à ((Já i n a rã, d e Ni. s a. e i i'í.ro os 'quais'vem o nome-do J-)eputad.o quenleve ])erde.r o seu .m.M.ndato, (jne cl.iamam. -.«con-u'<íSSáoi que='que' intenso='intenso' _..kstado='_..kstado' negócio='negócio' e='e' ansiosa.rncnte.br='ansiosa.rncnte.br' deimpedir='deimpedir' querem='querem' _-aceitam='_-aceitam' ao='ao' o='o' coiuo='coiuo' desejo='desejo' caso='caso' sou='sou' outros='outros' tuostram='tuostram' possam='possam' prejudicar='prejudicar' coin='coin'> 'li o seguinte este requerimento.
    ,:Nisa. (-> de Marco de 1014. = O Presidente da (Jomissao lixecutiva,. J-iiU.o .'/.trO.nc».

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    Diário da Câmara dos Deputado»

    jecto apresentado com este pedido, notaram os requerentes que a obra projectada determina uni regolfo cm águas ordinárias, cuja altura quási atinge a da crista da represa, que é objecto do seu requerimento, com o que se verifica que <_ p='p' requeridos='requeridos' pelos='pelos' os='os' pedido='pedido' novo='novo' direitos='direitos' afronta='afronta' signatários.='signatários.'>

    .Pelas circunstâncias e ra/ões expostas, os signatários reclamam contra a concessão 'pedida, visto que os prejudica, e, por isso, vem pedir que seja indeferida a pretensão d o D. Jesus Palácio Rainilo.

    Lisboa, Marco de. l V)14. -./o-sví Murht

    ,'l.t; Mel1» Mufiifi.. Ma,r.i iltiana (i

    ni'f .\p<_-tiitárín p='p' tag0:_='_:_' _-antónio='_-antónio' líoltlan='líoltlan' silva.='silva.' maria='maria' l..fjv='l..fjv' da='da' _='_' mdim.nl.='mdim.nl.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

    Não é preciso, 'pois, demonstrar mais (|iie não j)ode deixar de se procedei' p:ira com o Deputado concessionário das Quedas do líódào pela mesma, fornia porque o Supremo Tribunal Administrativo e a .LVoeiirad"!'!.-! d.M República, procederam pai';t com a concessão, que declaram nul;i, por inconstitucional. Se não se, \otar, pois, a perda imcdiala do manda!".- <_-io que='que' a='a' moralidade.='moralidade.' nada='nada' constituição='constituição' pratica.r-se='pratica.r-se' e='e' do='do' p='p' mc-nos='mc-nos' lc.puta.do.='lc.puta.do.' atentado='atentado' um='um' há='há' referido='referido' contra='contra'>

    .^. r. >•.'' na 11 ri' i I.K ,

    O Sr. Alexandre Braga: Tendo pedido a. palavra xôln-e n

    Moção

    A (Jamara dos Deputados, reconhecendo que o Sr. Deputa.do António Maria da Silva não incorreu na penalidade da perda do mandato, prescrita no artigo 21.°, § único, da Constituição, passa à, ordem do dia.

    Foi admitida.

    Sr. Presidente: a questão de, Ródão tem (.luas utilidades o cifram-se, a meu ver. em dois factos indiscutíveis: a. opinião pública está já, suficientemente elucidada sobre certos processos políticos que, a miúdo se empregam, para que se não deixe iludir e taça. justiça, perfeita àqueles que justiça merecem ; o outro facto consiste na e\ idé.ncia. de que é necessário que os homens públicos tenham a precisa co-

    ragem moral para, se não deixarem intimidar nem diminuir com qualquer espécie de campanhas, cujos apregoados pretextos de moralidade são, as mais das vexes, a capa e o disfarce de reservados e inconfessáveis intuitos. Se dentro da política portuguesa estes processos pudessem vingar ou triunfar, ai de nós e ai da .República, porque o nosso nónio e os destinos daquela estavam irremediavelmente entro-gues à audácia e ao impudor do primeiro aventureiro.
    Abandonando todo o espírito de represália e de apaixonado debate, quero discutir l r.-tiiqiiilameníe o caso que foi levantado e teve poi remate n parecer tjiie. ora se discute.
    Se a Constituição da República tivesse sido escrita com uma navalha de ponta e mola. para, ser interpretada, por homens que ti/essem unia política de encruzilhada, procurando surpreender no relance duma volta de esquina, traiçoeiramente, aqueles que. desprevenidos, seguissem o seu
    h; i o \ * • ' A i ' l
    ourado cailliiino, O t-i'. -\;;i;;íji'- .\!?M'!i n:i
    Silva. podoriM ser considerado como con-
    <__> o. c ;, m;'ir|< i llia.S COIIIO a IlOSSa ColIStltUl
    cão foi escrita para ser interpretada, o apii-rad.i j>or honiíMis d.- brii.^ de honra |iolí-liça e de, boa. fé, afirmo, desde já, e vou. demonstrá-lo à evidência, quo a Constituição não jiode ser conipreejxlida no sentido

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    Sestão de 30 de Junho de 1914

    existência da faculdade de dar ou negar, por parte daquele que há-de dispor da concessão. Quanto às concessões do Estado, é necessário que o Instado tenha a faculdade de conceder ou de negar; só então é que o Estado é realmente concedeu-tc. Dentro dessa espécie de concessões facultativas há casos, e muitos, era que seria absurdo o interpretar a Constituição da maneira como se tem compreendido.

    Por exemplo: eu, ou. qualquer Deputado mora, numa casa que ti ca distante duma, outra, casa também sua ou duma pessoa de sua família, e entre as quais passa uma estrada do -Estado. 'Eu, habitante dessa casa,, requei.ro ao Estado que me seja concedido atravessai- a estrada com unia ligação telefónica, para pôr em comunicação as duas moradas. E feita a concessão, pregunto: ^há alguém que tenha a audácia mental de sustentar que, pelo lacto de se lhe ter feito essa concessão, o Deputado perde o seu mandato'?! Lastimo e sinto que seja, forçado a invocar alguns nomes, envolvendo-os numa questão que se quis revestir dum suspeitoso aspecto de moralidade e magoa-mo profundamente que, dentro do .Par.lain.en-to, os debates se tornem por tal forma que seja preciso, para exercer legitimamente o direito de defesa,, recorrer a argumentos que são iinprórios daqueles que prezam a sua, mentalidade.

    E um verdadeiro sacrilégio jurídico, querer sustentarVjue o pedido ou a, aceitação duma concessão obrigatória por uni Deputado, Lhe fez perder o seu mandato. jNem cairos se deixariam convencer por seme-' Jhante doutrina! As concessões a, que se refere a Constituição, são concessões do Estado; quer di/er, aquelas em que o Estado dá, oiunão dá, conforme quere, porque tem a faculdade de conceder ou de .negar. Mas as concessões dadas por lei, nada, tem que ver com, as concessões do .listado, porque o conceclénte não é ele, mas a lei. Outro exemplo: eu sou Deputado o amanhã .invento uma nova forma

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    criar um novo processo de produção c do utilidade para todos os homens e para todo o mundo, pelo facto de ter feito uma, descoberta que o enobrece, seja punido com a perda do mandato de Deputado. O que se dá com os inventos, dá-se com o registo de marcas, que concede um privilégio, j E pregunto se haverá alguém que tenha o impudor mental, de sustentar que aquele que obtiver do Estado o registo duma marca, perde o seu mandato de Deputado! j Quantos Deputados e Senadores estarão nessas condições!- Se tossi! de atender a doutrina que se quere sustentar, diria que o Sr. António .José de Almeida era concessionário, o Sr. Brito Camacho era concessionário, o Sr. Machado Santos era concessionário. Ferem-se com as próprias armas. Há um regulamento chamado das concessões de bowr.s e passes nos caminhos de ferro e os que ac'eitam. tais concessões chamam-s e concessionários por lei.
    O Sr. António José cie Almeida era concessionário, como associado da República, 'porque requereu. e foi-lhe deferida,, a concessão de 'passes para os vendedores do seu jornal, e pelo mesmo modo eram concessionários os Srs. Brito Camacho e Machado Santos.
    Mas há mais. O Sr. '.ínocéncio Camacho era, concessionário das águas do Monte Ban/ão, porque assim o requero u, o Sr. Al-bano (Joutinho, Senador, era concessionário das águas da Cúria. E se eu andasse a espiolhar, que. não andei, no Ministério do Fomento, o que havia sObre concessões, talvez encontrasse alguns concessionários da pesca, do Algarve e de águas minerais.
    .li, no entretanto, veja-se a-diferença de processos políticos que se empregam. Eu não hesito e.m afirmar bem alto o meir incondicional, respeito e a. minha elevada consideração pelo Sr. ínocéncio Camacho, que é um perfeito .homem, superior a toda a suspeiçáo.

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    Diário da Câmara do» Deputado»

    a exercer o sou mandato (.lê Deputados ou j Senadores. ',

    í\ concessão pedida era de natureza1 facultativa ou obrigatória 'í K rã de natureza obrigatória, não podendo o Kstadodar por favor, ou negar por ódio, aquilo que se j pediu ; nela se trata de direitos atribuídos ; na lei de 29 de Maio de 1911. í

    Analisando profundamente o parecer ; dos membros da comissão de infracções, i que discordou da opinião da maioria, coti- ! clui que é lastimoso que se perca tempo ! para duvidar daquilo que é evidente, ,-ité i aos próprios <_-egos iiaiit='iiaiit' poi='poi'> todos ^a- < bem que há renúncias tácitas e renúncias expressas.

    K absurdo o argumento de que os signatários desse parecer se socorreram. Mostrando a inanidade e o vasio dos argumentos invocados ne*to caso da chamada concessão das quedas de água de : Roda", demonstra a leo-nlidade e a justiça ; do parecer apresentado pei.-i maioiiú da! comissão de infracções. í

    U Sr. António Afaria d» Si!\ n ;ité o úl- i timo trâmite em que ele tosse considerado como concessionário. c>tava a todo o mo- i mento no direito de requerer que o não ! tosse. í

    O Sr. António Maria da Sil\a só seria j concessionário, desde que a concessão lhe j fosse concedida, exactamente como qual- j quer cidadão só será Deputado, se o for, depois de ter sido eleito pelos seus concidadãos.

    S. Ex.a só que ré ser concessionário, quando as condições que lhe forem impostas pelo (lovêrno lhe sirvam.

    Termino, felicitando-me porque as campanhas contra o partido republicano por- í tuguês possam arquitectar-se em bases destas ; felicito-me por que elas só tenham i o resultado do engrandecimento, perante j a opinião daqueles em quem se pretende ferir o a revigorização da força política que se pretende combater; felicito-me porque os nossos adversários não saibam encontrar menos desastrados processos do ataque e não me regozijo, de forma nenhuma, por haver de reconhecer o mal que ôles a si próprios só causam, porque não me regozijo com o mal nem com a desgraça d»1 quem quer que seja. mas simplesmente porque tenho o orgulho de pertencer ao partido que. assaltado em todas as horas, pelas mais violentas campanhas

    de perseguição, é aquele que, em foce do país, não receia o seu voto (npo!>i tia rxqxrrdu t e o reclama imediatamente, para que ele diga ao lado de quem quero estar: se ao lado daqueles que pretendem feri-lo e dividi-lo, ou ao Indo do partido, em nome do (pie fala, que não preciso de fazer política com o extermínio de quem quer que seja. mas pretende assentar a sua força numa base inabalável, trabalhando corajosamente e sem descanso para a consecução dum único ideal — o engrandecimento e a defesa da República. iS'. E,!-.* iiriu rt'1'in.
    O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior, e, interino, da Justiça (Ber-
    nardino Machado):— Tenho a honra de apresentar à (.'amarados Deputados a, seguinte proposta de lei, para a qual roqueiro a urgência e dispensa do llegi-mento:
    Proposta d« lei
    Artigo l.° K o Governo autori/ad" a despender, dentro do ano económico de 19Í4-1915, com a viagem de tf. Kx.;i <_ _0..mm..br='_0..mm..br' a='a' às='às' até='até' províncias='províncias' quantia='quantia' do='do' república='república' da='da' presidente='presidente'> § único. A verba indicada será inscrita no capítulo de despesas extraordinárias do Ministério do Interior.
    Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
    O Ministro do Interior, Bcrnordnio J/cr-chftdo.
    O Sr. Afonso Costa: — Corcordo em que se interrompa a discussão do parecer n.° 350, para que se entre já na discussão da proposta de lei apresentada pelo Sr. Presidente do Ministério, a fim de que. depois de votada, vá imediata monte para o Senado.
    O Sr. Presidente:— Consulta a Camará sobre se permite a urgência e dispensa do Regimento para a proposta.
    Ao/v////, <_:r.>n.n:<_.i..s flixjwhsa='flixjwhsa' a='a' uryêticía='uryêticía' líwjimvnío.br='líwjimvnío.br' do='do'> O Sr. Presidente: —- Está em discussão a proposta na generalidade.

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    Settâo de 30 de Junho de 1914

    palácios do Estado o Sr. Presidente da República. Pois serei en, também, a única pessoa que não vota esta proposta de lei; e não a voto, embora me afaste neste momento do meu partido, que a quero aprovar. Em questões de administração não conheço partidos: conheço, apenas, o meu país. Tenho sempre os olhos postos na regeneração da minha Pátria, sem me importar com o meu partido.

    Quando o .Douro agoniza aflitivamente e o operário do Alentejo morro do foi no não me parece que.seja o momento asado para o Sr. IVosidente da República atravessar o país. Além disso, todo o país está sobressaltado com tanto escândalos que se tem sucedido, desde A.mbaca a S. Tomé até ò das águas de. Ródão e ao auunciado indulto do Leandro, segundo se di/, por imposição estranha., e sem que sobre tudo isto se lhe tenha dado satisfação .

    .Nego, portanto, o meu voto ao projecto.

    S. .K:tj.:í 'iião reviu.

    O Sr. Camilo Rodrigues :-— Pedi a palavra, somente para declarar que rejeito a proposta do Sr. Presidente do Ministério. . .

    No momento em que milhares de operários passeiam pelas ruas de Lisboa, sem trabalho, acho inoportuno que o Presidente da República vá viajar. Não. rue parece esta a melhor ocasião para se gastar dinheiro com viagens do Chefe do Estado.

    •S'. ./£/;." não reviu,

    O Sr.'Henrique Cardoso: — Não me surpreendo com o pedido leito à Câmara, pelo Sr. Presidente do 'Ministério, porque tendo S. Ex.a, na lei de 2'.\ de Agosto de 1911, dispos.icões que o dispensavam de dirigir-se ao Parlamento, prova assim querer associar ao seu desejo o voto da Câmara. /

    .Não regateio, pois, os meus aplausos a,o procedimento do Sr. Presidente do Ministério.

    S. .K:v.* n ao reviu.

    O S:r. Júlio Martins:—Rejeito o crédito pedido para a. viagem do Sr. .Presidente da República, por entender que S. Ex.a não pode reali/á-la. numa altura •em que vai fa/er-s-o a propaganda eleito-

    ral, — e nesta será necessário ir. muito além do que se desejaria, dados os escândalos do poder. Essa propaganda vai ser de resistência e de acção. O Sr. Presidente da República não .deve, nesta conjuntura, ir viajar. S. 'E:i:.'* não 'reviu.
    O Sr. Jacinto Nunes : — O Presidente da República não é bandeira de nenhum partido. .Por isso, voto a proposta do Sr. Presidente do Ministério,
    Foi aprocai.la a proposta de lei na t/e-ner alidade.
    O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino, da Justiça (Bernar-
    dino Machado) (p Foi aprovada a proposta de Lei na especialidade. • •
    .Foi dispensada a últ.ima redacção.
    O Sr. Henrique Cardoso:—Envio para a Mesa o "seguinte
    Requerimento
    Requéiro que, se às vinte e uma horas não estiver terminada esta discussão, se interrompa, para se votarem as emendas do Senado, relativas ao Orçamento, e depois se suspenda, a sessão desta Câmara até terminar a do Congresso- marcada para a.s vinte e uma horas e meia.—Henrique Cardoso.
    0|Sr. Brito Camacho : — Os termos do requerimento equivalem a uma prorrogação, porque ele excede o prazo pelo qual foi prorrogada a Sessão Legislativa.
    Declaro quo, terminada a sessão do Congresso, eu e os 'meus amigos políticos nos retiraremos da sala, visto a Sessão Legislativa não ter sido prorrogada para. além do dia 30.
    O Sr.^Carneiro Franco: — ;O ano passado saímos daqui no dia l de .Julho, já com sol!

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    O Sr. Afonso Costa: — Sr. Presidente: A qu< t1 tilo é muito simples. Com a autoridade que lhe dá a Constituição, o Sr. Presidente do Senado marcou a sessão do ( 'ongresso para as 21 horas. Temos, portanto, que reunir, em sessão conjunta, Deputados e Senadores, a essa hora. Mas se por acaso, às 21 horas, ainda se não tiver encerrado a sessão da Câmara dos Deputados, em consequência de ainda se rstnr discutindo a questão das águas de Ródão, nós queremos que a sessão continue depois d;i sessão do Congresso.

    Não vemos nisso nenhuma inconsíitu cionalidade,

    n da (f.tre.ita.

    O Orador: — Mas vê V. Kx.a, Sr. Pre-

    sidente que, depois da nossa proposta, já não há empenho nenhum em. se prorrogar a sessão, para. se ultimar a discussão do

    . l >.-< i i i i ti' •

    Nào podendo ninguém sobrepor-se à (Constituição,

    Os que levantaram a questão, em vê/ de acoitarem, estão sendo açoitados por ola.

    »S'. AV.a nriu rerin.

    /'}>/' «i>rora

    O Sr. Moura Pinto: — Não apresenta nenhuma moção. Pediu a palavra sobre a ordem, porque, sendo membro da comissão de infracções, julgou ter o direito de falar, e,m seguida ao Sr. Alexandre Braga. K nessa qualidade que tala.

    Antes de (Mitra r na justificação do pareço r que tem a sua assinatura, deve declarar que só o ponto do vista doutrinário o domina, som paixões nem ódios, e julgou na comissão (pie não teria de jus-titicá-lo na. Câmara, convencido de que os seus colegas teriam um ponto do vista jurídico igual ao sou, absolutamente lógico e. harmónico com o toxto da lei.

    Diário da Câmara do» Deputado»
    Analisa, em seguida, detidamente a lei de Maio de 1911, para em confronto dela com os factos e as características que os revestiram chegar ã, conclusão que, segundo declara, que n; tirar de que houve concessão e que essa concessão foi anu Jada por ir de encontro ao preceito constitucional que não permite que nenhum Deputado possa aceitar concessões.
    Tal a razão por que o decreto de concessão foi revoga*Io.
    Nào acompanha o Sr. Alexandre Braga na pá, r te jocosa (pie, em sua opinião, foi larya ; mas sempre dirá que é preciso nào querer ler o artigo 21." da ('onstituiçào para fa/er em volta do terreno «concessionário» e da palavra «concessão» as considerações Esplana, seguidamente, com largue/a, a diferença que existe entre «licença» e cf concessão».
    Há uma diferença essencial entre uma «licença» e uma «concessão», e o requerimento da concessão foi seguido de deposito, do antc-projocto. einliin, de todas as indicações indi>peiisáve,i;s à preparação do processo, que só depois de preparado e validadas todas as condições é que liça sendo o processo completo da concessão pru\isória. No caso presente acresce, ain da, a circunstância de, tendo o requerimento primitivo dado entrada em 1907, época em que vigorava o decreto de 1892, em 1911, quando se regulamentou a concessão dos concorrentes da energia eléctrica, decreto de 27 de Maio, um dos que tendiam a concessão veio requerer por si e pelos seus companheiros, declarando que com tudo se conformava, e isto representa a expressa aceitação dos requerentes das condições exigidas por Csse decreto.
    Assim, como homem de leis e como Deputado, está absolutamente convencido de que o Sr. António Maria da Silva não tem direito ao mandato, terminando por afirmar que o parecer da minoria da comissão de infracções apresenta a boa doutrina.
    C) discurso .srrá jmhlic.atl.o na íntegra quando S. /v/;.íl restituir a$ notax ta

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    Sessão de 30 de Junho de 1914

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    só encontra consignado numa moção que formulei e que mando para a Mesa. E a seguinte:

    Moção

    A Câmara, considerando que o decreto de 24 do corrente anulou a concessão das águas do Ródão, por ser Deputado um dos concessionários, considerando que a anulação da concessão pelo motivo exposto implica necessariamente a anulação do Deputado, declara perdido o mandato do Sr. Deputado António Maria da Silva, nos precisos e insofismáveis termos do artigo 21.° da Constituição. = Jacinto Nunes.

    Foi admitida. "

    O Sr. Celorico Gil:—Manda para a . Mesa a seguinte

    Moção

    A Câmara, concordando plenamente com o parecei- dos três Deputados da minoria, considera o Sr. António Maria da Silva como tendo perdido o mandato de Deputado, e passa, à ordem do dia. = Celorico Gil.

    J.''oi admitida.

    Poucas vexes o Sr. A.lexandre Braga terá tido ensejo de dar o espectáculo desgraçado que deu, defendendo o que defesa não pode ter.

    S. Ex.:' foi verdadeiramente infeliz na s na argumentação.

    Citou a concessão das águas do Monte--Baiizílo, cometendo assim um ôrro tam. extraordinário,1 que não praticaria um estudante de direito no primeiro ano do.curso. £A.caso desconhece S. Ex." o artigo 8.° do Código Civil? ç.Então as leis tem efeito retroactivo?

    • Quando se fé/' essa, concessão ainda :nao estava votada a Constituição.

    Direitos adquiridos não podem ser revogados.

    O disc.urso será publicado -na íntegra quando S. E;v* restituir as notas taqui-f/ráftcas.

    O Sr. Presidente:—"Recebi um ofício do Sr. Presidente do Senado, dizendo que o -Senado deu por terminados os seus trabalhos, e que marcara a sessão conjunta do Congresso para as 22 horas.'

    l'1 i ca, portanto, V. Ex.:l com a, palavra, reservada.

    'Vai ser .lido. para se votar, o parecer

    da comissão de finanças sobre as emendas do Senado ao orçamento do Ministério do .interior. .M>i aprovado.

    Está interrompida a sessão ato depois da reunião do Congresso, a qual se realiza ás 22 li oras.

    Era-ni, 21 horas e 10 minutos.

    An 4 7/ovm- e 30 minutos do dia 1 cie Julho :

    O Sr. Presidente:—Está reaberta a sessão.

    Continua em discussão o parecer n." 350, da comissão de infracções.

    Continua no uso da palavra o Sr. Celorico Gil

    S...EX."" não está presente.

    Tem a palavra o Sr., Camilo Rodrigues. ^

    S. E:v.'A '»ao está presente.

    Tem a palavra o Sr. Mesquita Carvalho.

    6'. E.i;.'A 'não está presente.

    Está, esgotada a inscrição. Vai 'votar-se a moção do Sr. Alexandre Braga.

    'I'\>i aprovada a wocão do .Sr. Deputado Ale:i:a'ndre llraqa.

    O Sr. Presidente: —As restantes moções estão prejudicadas. Vai votar-se o parecer.

    Foi aprovado o parecer n.° 3õO da comissão de 'infracções.

    O Sr. Baltasar Teixeira (em negócio urgente):— Mando para a. Mesa uma proposta para a qual roqueiro a urgência e dispensa do Regimento.

    Foi lida na Mesa. E a Seguinte:

    Proposta

    Proponho que seja nomeada, imediatamente, uma comissão de cinco membros que formule e redija as conclusões do inquérito sobre ensino primário feito em 1909, cujos documentos estão arquivados na secretaria do Congresso.

    O respectivo relatório deverá estar concluído por forma a ser apresentado na Câmara dos Deputados ao iniciar-se a primeira sessão legislativa. =]3alt(i.?ar Teixeira.

    Eoram, aprovadas a urgência e a dispensa do Regimento.

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    líiàrio da ('amara dos Debutados

    O Sr. Afonso Costa:--Proponho que a Mesa tique encarregada de nomear a comissão a que se refere a proposta do Sr. Bnhasnr Teixeira.

    Foi r Sr. Deputado linhas»r fl'i'}.i-i'i.rSV. l)f>/)iit(itlo Afim*» ('oxta.

    O Sr. Sá Cardoso //>ar« p.v/>li<_-açòefj de='de' comissão.='comissão.' aos='aos' finanças='finanças' ksse='ksse' _1907.='_1907.' solução='solução' projecto='projecto' lei='lei' tratava='tratava' caso='caso' porquanto='porquanto' das='das' tem='tem' tiscal='tiscal' ocasião='ocasião' veio='veio' tag0:_='seguinte:_' em='em' numa='numa' publicada='publicada' amara='amara' sr.='sr.' esta='esta' ministro='ministro' já='já' prescindir='prescindir' guarda='guarda' sua='sua' que='que' acerca='acerca' tinha='tinha' fazer='fazer' apreciado='apreciado' se='se' por='por' tag2:_='presidente:_' perfeita='perfeita' desse='desse' para='para' parecer='parecer' breves='breves' _='_' refere-se='refere-se' ser='ser' a='a' estava='estava' e='e' tag1:_-sr.='_:_-sr.' é='é' respectix='respectix' presente='presente' o='o' p='p' sargentos='sargentos' estar='estar' pode='pode' considerações='considerações' aproveito='aproveito' umas='umas' da='da' dum='dum' xmlns:tag0='urn:x-prefix:seguinte' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_' xmlns:tag2='urn:x-prefix:presidente'>

    ilá uma lei especial por que se regula a reforma dos sargentos da guarda fiscal:

    i::.,:.;;l !ei í'1

    .Km ! 907 f

    /.ijn.

    Julii-o que no Ministério das Finanças se levantaram dúvidas acerca da aplicação deste artigo da lei, porque havia sargentos com trinta anos de posto e que não ioram reformados. Não pode, a meu ver, haver a mais pequena dúvida sobre a clara interpretação deste artigo, que diz claramente :

    Leu.

    A verdade, porém, é que já foram prejudicados alguns sargentos porque uão se concedeu a reforma a dois ou três primeiros sargentos da guarda fiscal que estão abrangidos por esta disposição da lei.

    Em resumo: não há necessidade da aprovação deste projecto de lei a (pie me referi, porque basta aplicar o que se encontra legislado a tal respeito.

    F para isto que eu chamo a atenção de S. Ex.a

    O Sr. Ministro das Finanças (Santos Lucas): — Prometo estudar a questão suscitada pelo Sr. Deputado Sá Cardoso e adoptarei as providências que forem necessárias. A loi será aplicada.

    O Sr. Afonso Costa: —Sr. Presidente: é simplesmente para acrescentar às palavras do Sr. Sá Cardoso a declaração de que eu, quando Ministro das Finanças, entendi que a interpretação era essa, e folgo de ouvir a resposta do Sr. Ministro das Finanças de (jue vai aplicar a lei e dar satisfação a uma classe que tem dado o melhor do seu esforço pela República. ''Ajtniu-dos).
    Aproveito o ensejo para dixer que fa/ hoje uni imo que anunciei do alto daquela tribuna, como Ministro das Finanças, o lacto mais importante da história da República, aquele a que se liga a sua consolidação, a sua \ italidade e a sua robusto/, no sentido material e moral da palavra: o equilíbrio do Orçamento. O/Wíw «puiadox).
    O equilíbrio orçamental foi recebido por uma pequena parte da opinião republicana com uma certa ironia, que me feriu profundamente o coração por vir de antigos camaradas de luta contra a monarquia e que, por isso mesmo, poderia pôr em dúvida, perante o país e perante o estrangeiro, um iacíu que eu iuirmava na plena posse da ceríe/n.
    Hoje, a um ano de disiáncia, po^o dizer ã ('amara em face da, leitura das contas do mês de Abril publicadas no iJiãrio (/o (.lovrriio de hoje, que, ao presente, o estado de linanças dos de/ meses do ano económico decorridos dá um saldo orçamen tal superior ao de 30 de Junho de 1913.
    Apesar dos créditos que votámos, o saldo é superior ao que aqui anunciei eui 30 de Junho de 1913.
    Temos, por consequência, diante do nós um ano em que as receitas serão superiores às despesas eni mais de 3:700 contos, podendo nós começar essa obra tani necessária da defesa nacional.
    E necessário demonstrar que somos um povo que quere viver.
    Permita-me, Sr. Presidente, que eu repita este grito:
    Viva a República!
    Vozes: — Viva a República! • »S'. E.r,* mio reviu.

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    8o de 30 de Junho de 1914 Sej»--------..,

    49

    ^ ^>:741.824;)Í9C>, isto ó, mais 349.060^24 ( "iuo o saldo anteriormente previsto, que

    do (lle 3:392.764^72. era o

    zes:—Viva a Republica! Vo.

    Sr. Afonso Costa:--Cumpro, tam-

    ^ 1.1 ni dever saudando o Sr. Presidente

    t.)ein,

    ; /.elo, inteligência e imparcialidade, tan .ibalhos parlamentares. A S. Exv"1 os os >s aplausos jnais calorosos e sentidos. uo*f',la.u«os. • ^

    Sr. Presidente do Ministério, Ministro

    Anterior e, interinamente, da Justiça

    ° . rnardino Machado) :--• ,Já tinha subido ^Presidência, a saudar S. Ex.iT, apresentando-lhe, em nome do Governo, os meus

    i. •

    linceros agradecimentos. Associo-me, portanto, gostosamente, às palavras do Sr. Afonso Costa,.

    O Sr. Presidente:—Agradeço a Câmara a manifestação que acaba de fazer--me. Ela será um estímulo para continuar a bom servir a República, representando ao .mesmo tempo a satisfação dum. dever cumprido.

    Permita-me, agora, a, Câmara, que eu, deste lugar, ao encerrar a sessão, saúde o venerando Chefe do .Estado.

    Aplauso* gerais.

    Está encerrada Ji sessão. I.vram 4 //.ora* c --10 minutos do dia .'/. de Julho.

    Declarações de voto

    Os parlamentares da união republicana,, .que tem .assento nesta casa do'Congresso :

    Considerando que num fragmento d.e sessão", por multo boa vontaxle que haja de trabalhar, não é possível discutir a organização do mapa eleitoral, embora sem outra preocupação que não seja a de fa/er um raciona..!, e conveniente agrupamento de asserablea.s eleitorais ;•

    Considerando que, à data em que foi publicado o decreto de 5 de Abril de 1911. ainda não ha. v i a a diferenciação dos pa,rti.dos, e, por isso mesmo, o princípio, da, representação das niinoria.s, nesse decreto adoptado, outro fim não tinha, do que o de garantir aos monárquicos a. fis-

    calização parlamentar que tinham 'O direito de.exercer e que muito convinha que exercessem;
    Considerando que nenhuns protestos se formularam até hoje contra, o mapa eleitoral, anexo ao decreto de 5 de Abril já citado, e que a representação das minorias, diferenciados os partidos, não podo fazer-se abaixo do terço;
    Considerando que as maiorias compactas, nas assemblcas parlamentares, facilmente levam a,o despotismo do Poder Legislativo ;
    Considerando, finalmente, que o Parlamento deve reflectir, na mais larga e mais exacta, medida, a socieda.de no conjunto d.os seus interêssss múltiplos e na vario-dn.de das suas opiniões divergentes, o quo só é possível com a representação proporciona,!, que, na sua forma mais simples, é a, representação das minorias:
    l.)ecla,.ra,m que não discutem o projecto de lei, que tem o parecer n.° 209, e declinam a responsabilidade que porventura se lhes queira atribuir, da sua rejeição ou adopção. = A.ntónio Vicente 1^'erreira —-Alexandre Augusto de Barro* = José T3ar-bosa^=José da Silva .Ramos = João da Meneses =- Jacinto Nunes =-. Manuel do Brito Camacho = A.lberto de, Moura, ./.'in-to = António .Pires Pereira, Júnior = Al-va.ro Nunes .Ribeiro -— Jorge, Nmte,$ = José Cordeiro Júnior—-José Montcz--- 7.'ume de .'/jarros Queiroz .— Carlos Amaro •-—-J.nocêncio Camacho Rodrigues = Âmorim de Carvalho •= Emídio Mendes.
    Para a a.cta.
    Decla.ro que se estivesse presente, na sessão de 29, quando se votou a proposta, do Deputado, .Sr. Rodrigo Rodrigues, quo onera as associações de socorro mútuo, a rejeitaria. = O .Deputado, Machado $ autos.
    Para, a acta.
    .Decla.ro que não dou o meu voto ao projecto de lei eleitora.!, não só porque representa uma violência aos direitos das minorias, como não é possível, num fragmento de sessão discutí-.lo e modifica-lo conscienciosamente. -— O Deputado, João (Roncai/Dês.
    Para, a acta.

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