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6 Diário da Câmara dos Deputados

jectos apresentados na anterior legislatura e dos quais alguns tem já pareceres e outros chegaram a ser votados em uma das Câmaras. Podem continuar a sua marcha ou tem de ser considerados como desaparecidos e de ser renovada a sua iniciativa para que prossigam o seu caminho?

Nada diz a Constituição a êsse respeito, e entende necessário que isso se determine.

E porque não lhe parece ser da competência só da Mesa e até só da Câmara a resolução destas dúvidas, mas do Congresso da República, reunido em sessão conjunta, manda, em conclusão, para a Mesa uma proposta, para a qual pede a urgência e dispensa do Regimento.

A proposta é a seguinte:

Proposta

Proponho que a Câmara dos Deputados se digne tomar a iniciativa da reunião do Congresso para que se resolvam as dúvidas de natureza constitucional que acabei de expor. - O Deputado, Barbosa de Magalhães.

Para a Secretaria.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento e em seguida posta em discussão a proposta, que depois foi substituída.

O Sr. Aresta Branco: - Não vai referir-se à questão muito bem exposta pelo Sr. Barbosa de Magalhães sob o ponto de vista jurídico.

Julga que a actual sessão deve ser considerada uma sessão extraordinária, visto que o Congresso reúne por direito próprio, em sessão ordinária, em 2 de Dezembro, e o mandato do anterior Congresso terminou já depois de 2 de Dezembro de 1914, tendo reunido depois dessa data.

Portanto, em sua consciência, entende que esta parte da sessão deve ser considerada como extraordinária. Só em 2 de Dezembro de 1915, quando o Congresso reúne por direito próprio, deverão começar a contar-se as sessões da legislatura que resultou das últimas eleições.

Por isso é urgente que seja resolvida a dúvida apresentada pelo Sr. Barbosa de Magalhães e o Congresso deve tomar uma resolução justa, em harmonia com a Constituição e com o prestígio da República.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Mesquita Carvalho: - Sr. Presidente, abstenho-me neste momento de discutir as procedência das dúvidas formuladas pelo ilustre deputado Sr. Barbosa de Magalhães; digo simplesmente que elas tem todo o fundamento.

O ponto da minha discórdia é a forma de processo para a adopção da sua proposta. É evidente que o fim que se pretende atingir é a interpretação de hipóteses que são omissas na Constituição e, sendo assim, disse o Sr. Barbosa de Magalhães, e muito bem, só o Congresso da República tem, pelo menos presuntivamente, competência para valer a essas omissões. Tambêm assim penso; mas as resoluções a tomar tem de ser nos termos e pela forma ordinária indicada na própria Constituição; isto é: tem a proposta de ser submetida à discussão desta Câmara, indo depois para o Senado e se não houver divergências entre as duas Câmaras é aprovada como uma resolução delas.

Entendo, repito, que para a resolução dêste caso tem de seguir os trâmites legais.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Sr. Presidente, congratulo-me por ver que efectivamente tinha razão quando apresentei estas dúvidas à Câmara.

Pedi agora a palavra apenas para me referir ás observações, puramente de forma, do Sr. Mesquita Carvalho. S. Exa. entende que a maneira de resolver esta dúvida será por meio duma resolução tomada em ambas as Câmaras, nos termos ordinários da Constituição.

Parece-me que não será bem assim, e deveria ser antes uma resolução do Congresso, visto que se trata de interpretar a Constituição, resolver dúvidas de carácter constitucional que, efectivamente, dizem respeito à nossa vida interna, que tem de se manter a doutrina que foi adoptada na anterior legislatura, de que a interpretação da Constituição deve ser feita pelo Congresso.