O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 29 de Junho de 1915 3

José Maria Cardoso.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
Luís de Brito Guimarães.
Manuel Augusto Granjo.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel da Costa Dias.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Tomás de Sousa Rosa.
Urbano Rodrigues.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Lê-se e aprova-se a acta.

Expediente

Tendo sido incluído na pauta de júris de exames na Escola de Desenho Industrial "Emídio Navarro" - Viseu, na qualidade de professor - director da mesma Escola, e tendo sido, posteriormente, eleito Deputado pelo círculo eleitoral n.° 15, Viseu, e como tal já proclamado nesta Câmara, venho rogar a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se me autoriza a ir no próximo dia 3 de Julho tomar parte no serviço de exames da aludida Escola, pedindo, por tanto, 3 dias de licença.

Lisboa, 29 de Junho de 1915. - O Deputado, José Augusto Pereira.

Antes da ordem do dia

O Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses): - Sr. Presidente: uma das instituições que, de certo, tem merecido sempre a atenção e disvêlo do Estado, é a instituição que se refere à protecção aos menores.

No capítulo 3.° do Orçamento relativo ao Ministério da Justiça, capítulo protecção aos menores, há uma verba, verba n.° 24, que se intitula material e diversas despesas. Esta verba está subdividida em partes, sendo a primeira relativa à alimentação dos alunos.

Acontece, Sr. Presidente, que pelas circunstâncias anormais que temos atravessado, sendo uma delas e a mais importante a elevação do preço dos géneros, esta verba, que é da importância de 8.300 escudos, não chegou para a alimentação das alunos e outras despesas.

Não venho pedir á Câmara que me .aprove uma nova verba para despesas; venho pedir únicamente uma transferência de verba. Como, porêm, a verba donde quero fazer essa transferência é uma verba relativa a pessoal, e não podia efectuá-la só com autorização do Govêrno, porque a lei de 7 de Setembro de 1908 exige autorização parlamentar, venho pedir à Câmara que autorize essa transferência.

A administração, que tem sido zelosíssima, pôde fazer economias, de maneira que lhe é fácil, sem prejuízo para o serviço, transferir, da verba n.° 22 para a verba n.° 24, a importância que é necessária.

E essa autorização para efectuar a transferência que eu venho pedir à Câmara, o que faço por virtude de estar a findar o ano económico, e caducando, por consequência, o Orçamento, essa transferência tem de ser já feita.

E porque essa transferência é de carácter urgente, requeiro do mesmo tempo para a minha proposta de lei a urgência e a dispensa do Regimento para entrar imediatamente em discussão.

Peço licença á Câmara para ler a minha proposta.

O Sr. Presidente (intervindo): - Perdão: V. Exa. não pode, pelo Regimento, fazer a leitura da sua proposta. Envia-a para a Mesa, e nesta se lê.

O Orador: - Releve-me V. Exa., porque desconhecia essa disposição regimental. E, nesse caso, mando para a Mesa a minha proposta de lei.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro da Justiça.

Lê-se na Mesa.

É a seguinte:

Artigo 1.° Fica o Govêrno autorizado a transferir no capítulo 7.° - Serviço de protecção a menores - do orçamento do Ministério da Justiça em vigor no ano económico de 1914-1915 - do artigo 22.° - "Pessoal extraordinário da Escola de Reforma de Lisboa para o sexo feminino" - para o artigo 24.° - "Material e diversas despesas da mesma Escola" - a quantia de 900$, sendo 300$ para "Alimentação" e 600$ para "Diversas despesas".