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Sessão de 1 de Julho de 1915 5

orgulhosos, alegres e animados, ostentando no peito a medalha da Republica

E, se os meus colegas desta Câmara entenderem que me não deve ser concedida a medalha da República, como justa punição de ter o arrojo de a propor, desde já declaro que me conformarei, não levantando o menor protesto.

O Sr. Marques da Costa: - Eu pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro do Fomento para uma representação que foi enviada para o seu Ministério com o ofício de 1:514 de 28 de Abril último, em que se pede que, pelo Ministério do Fomento, seja aprovado o último troço do caminho de ferro do Vale do Vouga, que estabelece a ligação entre a actual estacão e a cidade.

Esta representação vem acompanhada da cópia dum relatório feito pelo Sr. Fernando de Sousa, que justifica toda a razão que assiste A Companhia, e ao mesmo tempo todo o interesse que advêm para a região de Aveiro de que êste troço de estrada se faça.

Eu vou mandar para a Mesa o ofício que recebi, e ao mesmo tempo o relatório do engenheiro do caminho de ferro do Vale do Vouga, para que sejam enviados ao Ministério do Fomento.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Fomento (Manuel Monteiro): - Sr. Presidente: é simplesmente para assegurar ao Sr. Deputado Marques da Costa que tomarei na devida atenção a representação trazida por S. Exa. a esta Câmara, para que tenha a solução desejada.

O Sr. Alfredo Ladeira: - Sr. Presidente: sendo a primeira vez que tenho a honra de falar nesta casa do Parlamento, depois da minha segunda eleição, começo por dirigir as minhas calorosas saudações a V. Exa., que são endereçadas por esta forma a todos os meus ilustres colegas que V. Exa. tam dignamente representa.

Eu desejo chamar a valiosa atenção do Sr. Ministro do Fomento para a seguinte importante questão:

No Diário do Govêrno de 22 de Janeiro foi publicada a lei promulgada pelo primeiro Congresso da República, regulamentando as horas de trabalho na indústria. Essa lei, por um lapso, que não quero atribuir à comissão de redacção, não determinou o prazo dentro do qual o Govêrno deixa fazer os respectivos regulamentos, mas tenho a certeza de que êsse prazo estava estabelecido no parecer da comissão de legislação operária.

Diz-se no artigo 22.° da lei que o Govêrno fará os regulamentos para a sua execução, mas o que é verdade é que a lei vai tendo, a pouco e pouco, a aplicação mais ilógica que é possível.

Em minha opinião, o Govêrno talvez não possa elaborar um regulamento de caracter geral, visto que, como V. Exa. sabe, a lei se refere a variadíssimas indústrias, com situações diversas. O que, creio, há a fazer, posta de parte a possibilidade de se confeccionar num único regulamento para todos os diferentes ramos da indústria, é elaborarem-se os regulamentos parciais e depois englobá-los num regulamento geral. Para se fazerem êstes regulamentos é necessário considerarem-se as associações operárias e as associações industriais a nomearem os seus delegados para, com o concurso dos delegados do Govêrno, elaborarem os referidos regulamentos: ou parciais, isto é, cada um para a sua indústria, ou geral, se isso fôr possível.

Só depois disto feito é que a lei pode entrar devidamente em execução. Tem, porêm, sucedido exactamente o contrário.

Durante a ditadura - a que eu não queria referir-me dentro desta casa do Parlamento, porque fere profundamente os brios de todos os seus membros (Apoiados), - o presuntivo Ministério que ocupou as cadeiras do Poder, querendo mostrar-se agradável ao operariado, fez imediatamente a concessão, por meio de uma portaria, das oito horas de trabalho, aos operários da construção civil do Estado, quando todos sabem que isso já estava estabelecido na lei,

O que eu peço ao Sr. Ministro do Fomento, portanto, é que mande desde já regulamentar não só a parte que se refere aos operários do Estado, mas toda a lei que votamos no Congresso, e nesse sentido faça expedir circulares a todas as associações operárias e industriais a fim de que nomeiem os seus delegados-porque isto é que é democrático - para, de comum acôrdo com os delegados do Govêrno, elaborarem os respectivos regulamentos para