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4 Diário da Câmara dos Deputados

ma pelo espaço de quinze dias para, no cumprimento dum dever que considero indeclinável, poder desobrigar-me de serviços que se prendem com os exames finais no Colégio Militar.

Saúde e Fraternidade.

Lisboa, 12 de Julho de 1915. - Eduardo Augusto de Almeida.

Concedido. Para a comissão de infracções e faltas.

Peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se me concede quinze dias de licença para tratar da minha saúde.- O Deputado, Joaquim de Oliveira, (acompanhado do atestado médico).

Para a Secretaria.

Concedida. Para a comissão de infracções e faltas.

Ofícios

Do Sr. Ministro das Colónias, explicando porque não remete certo documento pedido pelo Sr. Deputado Casimiro de Sá.

Para a Secretaria.

Do mesmo, comunicando que já foi satisfeita uma requisição do Sr. Deputado Simões Raposo.

Para a Secretaria.

Do Ministério do Interior, enviando um relatório da Misericórdia de Lisboa, requisitado pelo Sr. Deputado Alfredo Soares.

Para a Secretaria.

Telegramas

Comissão Executiva da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira secunda protesto câmara de Alpiarça sôbre exigida proibição de comércio dos vinhos sul e centro do país com Inglaterra.

Para a Secretaria.

Comissão venatória do concelho de Vimioso pede que as emendas que se estão discutindo referentes à lei da caça, seja permitido esta região caçar a codorniz desde 15 de Agosto, que nesta região seja permitido caçar desde 1 de Setembro a 31 de Março.

Que a licença para caça seja só uma e que custe $50.

Que nesta região .não há caçadores de profissão, no geral são operários e jornaleiros que só aos domingos se empregam na caça.

Almeirim. - Câmara Municipal Almeirim protesta contra pretensões Douro em prejuízo da viticultura ao centro-sul do país.- Presidente comissão executiva. José Martins.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sôbre os pedidos de licença dos Srs. Deputados Joaquim de Oliveira e Eduardo Augusto de Almeida.

Foram atendidos.

Admissões

Admitiram-se os seguintes, já publicados no "Diário do Govêrno":

Considerando que actualmente a vida não só das classes pobres, mas tambêm a das classes médias, sofrem com o elevado preço dos géneros de primeira necessidade;

Considerando que no mercado o bacalhau tem atingido um preço verdadeiramente exorbitante, o que o torna inacessível às bolsas menos remediadas;

Considerando que urge pôr termo à especulação gananciosa por parte dos detentores dos géneros de alimentação pública, tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É abolido o imposto que incide sôbre o bacalhau pescado por barcos portugueses.

Art. 2.° Todos os armadores de barcos nacionais empregados na pesca do bacalhau são obrigados a manifestar o produto obtido.

Art. 3.° O Govêrno, ouvida a Comissão de Pescarias da Câmara dos Deputados, determinará anualmente qual o preço máximo por que o quilograma de pescado deverá ser vendido aos comerciantes a retalho.

Art. 4.° Os comerciantes retalhistas não poderão vender o bacalhau por preço superior ao fixado pelo Govêrno, acrescido duma percentagem de 15 por cento em cada quilograma.

Art. 5.° Só será permitida a importação de bacalhau estrangeiro, quando o nacional se encontre esgotado, ou seja insuficiente para as necessidades do consumo, devendo tambêm, neste caso, ser fi-