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6 Diário da Câmara dos Deputados

Considerando que a circular acima citada foi desrespeitar direitos legalmente adquiridos, pois que o regulamento de abonos de 1904 se refere aos simples mestres de clarins e não àqueles que tinham feito exame para músicos de 1.ª classe, ou que o viessem a fazer;

Considerando que a mesma circular revogou uma lei, atribuição que só pertence ao Parlamento, com a agravante de dar efeito retroactivo às suas disposições, pelo que deve ser considerada nula na sua disposição 3.ª;

Considerando ainda que a disposição 3.ª da circular acima citada dá a entender a injustiça da sua determinação, pois diz: "...emquanto esta disposição... não for devidamente alterada por diploma especial";

Submeto à vossa ponderação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Fica em vigor o § 2.° do artigo 192.° do decreto com fôrça de lei de 7 de Setembro de 1899, publicado na ordem do exército n.° 9, 1.ª série.

Art. 2.° Os mestres de clarins nas condições do parágrafo referido no artigo anterior tem direito à gratificação de readmissão dos músicos de 1.ª classe.

Art. 3.° Fica revogada qualquer disposição em contrário

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 12 de Dezembro de 1915. - António Correia de Portocarrero Teixeira de Vasconcelos, Deputado da Nação.

Admitida.

Para as comissões.

Artigo 1.° E autorizada a Câmara Municipal de Torres Vedras a proceder com as formalidades legais à venda dos seus foros, e a aplicar o seu produto exclusivamente nos trabalhos de pesquisa, captação e canalizações necessárias ao abastecimento de águas daquela vila.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 18 de Dezembro de 1915. - António Macieira - Aníbal Lúcio de Azevedo.

Admitida.

Para a comissão.

O Sr. Presidente: - Vou inscrever os Srs. Deputados que pedirem a palavra para antes da ordem do dia.

Inscreveram-se vários Srs. Deputados.

Antes da ordem do dia

O Sr. Henrique de Vasconcelos: - Sr. Presidente: desejaria que estivesse presente o Sr. Ministro da Colónias, para ouvir as considerações que vou fazer, mas como está presente o Sr. Ministro da Marinha, estou certo de que S. Exa. lhes transmitirá estas minhas observações.

No Boletim Oficial da província de Cabo Verde vem publicado o relatório da estação competente sôbre o estado sanitário da província.

Por de se vê que numerosas pessoas em Cabo Verde morreram sem assistência médica.

No mês de Novembro do ano passado morreram 447 pessoas, e dessas, 278 por causas desconhecidas, isto é, foram 278 pessoas que, num arquipélago de pequena população, morreram sem assistência médica.

Desejava chamar a atenção do Sr. Ministro das Colónias para êste facto, certo de que, chamando a atenção de S. Exa., procurará remediar êste gravíssimo mal com aquela solicitude que emprega sempre na gerência da sua pasta.

Isto não é mais de que um sintoma pavoroso de miséria e da fome que, se pode dizer, ali é contínua, e não periódica, porque as condições metereológicas daquele arquipélago fazem com que a produção agrícola não chegue para o sustento da sua população, e até porque as péssimas condições em que está a agricultura fazem com que essa miséria púbica só reproduza nas finanças do país.

Quero tambêm chamar a atenção do Sr. Ministro das Colónias para o facto de, no momento em que há uma crise económica e financeira colonial, e em que o ano agrícola em Cabo Verde, parece que será péssimo, o governador dessa colónia se lembrar de fazer um regulamento dos serviços aduaneiros daquelas ilhas, resultando daí a transferência de vários funcionários, e, conseqúentemente, o aumento das despesas públicas.

E realmente para admirar que S. Exa. tivesse escolhido esta ocasião para aumentar as despesas públicas, com reformas absolutamente improdutivas, alem de que as transferências dêsses funcionários acarretam para êles grandes transtornos.