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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 14

EM 4 DE JANEIRO DE 1916

Presidência do Exmo. Sr. Manuel Joaquim Rodrigues Monteiro

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Alfredo Soares

Sumário. - Feita a chamada, abre a, sessão com a presença de 53 Srs. Deputados. E lida a acta da sessão anterior, e depois aprovada por 78 votos.

Dá-se conta do expediente. O Sr. Ministro do Interior (Almeida Ribeiro) manda para a Mesa e justifica uma proposta de lei relativa a um crédito a favor do Hospital das Caldas da Rainha, sendo concedida a urgência para a proposta. O Sr. Hermano de Medeiros refere-se à lei que regula o serviço dos assistentes nos hospitais. Responde o Sr. Ministro do Interior (Almeida Ribeiro). O Sr. Hermano de Medeiros volta a referir-se ao assunto, tornando a responder o mesmo Sr. Ministro (Almeida Ribeiro). O Sr. Hermano de Medeiros apresenta novas considerações, às quais o Sr. Ministro replica. Levanta-se um incidente. Usam da palavra sôbre o assunto os Srs. Aresta Branco e João Camoesas, respondendo o Sr. Ministro do Interior (Almeida Ribeiro).

Documentos enviados para a Mesa: - Proposta de lei do Sr. Ministro do Interior (Almeida Ribeiro). Projectos de lei dos Srs. Brito Camacho e Alfredo Ladeira. Parecer da comissão de legislação operária, sôbre o projecto n.º 148-G. Renovação de iniciativa do projecto de lei n.° 36-C. Parecer da comissão de administração publica, sôbre o projecto de lei n.° 7-S. Requerimento do Sr. Costa Júnior.

Ordem do dia (continuação da discussão do parecer n.º 16, reorganizando o quadro do pessoal das secretarias dos governos civis de Lisboa, Pôr-to, Braga, Funchal, Coimbra, Viseu e Ponta Delgada). Lê-se na Mesa e é aprovado um artigo novo apresentado pelo Sr. Moura Pinto.

Entra em discussão o artigo 7.° do parecer da comissão. Usa da palavra e apresenta um aditamento o Sr. Moura Pinto O Sr. Lopes Cardoso (relator), que apresenta uma emenda, discorda do aditamento proposto. Falam de novo os Srs. Moura Pinto e Lopes Cardoso (relator). E o parecer aprovado.

Entra em discussão o projecto 13-E, autorizando a Provedoria da Assistência de Lisboa a vender alguns prédios que possui nesta cidade. E aprovado sem discussão na generalidade. Usa da palavra o Sr. Aresta Branco, seguindo-se-lhe os Srs. Francisco José Pereira, Ramos da Costa (relator) e Moura Pinto, que manda para a Mesa uma proposta de emenda, a qual é aprovada, tendo usado ainda da palavra os Srs. Aresta Branco, Ramos da Costa (relator), Francisco José Pereira e Jorge Nunes, apresentando êste Sr. Deputado uma proposta. Sendo esta proposta aprovada, o projecto volta à comissão para ser de novo relatado. Entra em discussão o parecer n.º 88 sôbre o projecto de lei n.º 62-L, relativo a aeronáutica militar, sendo aprovado sem discussão. Entra em discussão o parecer n.° 143, relativo a um revolucionário civil. Fala o Sr. Moura Pinto, seguindo-se no uso da palavra o Sr. João Camoesas. O Sr. José Barbosa requere votação nominal, sendo rejeitado o requerimento. Aprova-se o projecto, por 54 votos contra 21. É a sessão encerrada.

Abertura da sessão: - Às 14 horas e 55 minutos.

Presentes à chamada: - 78 Srs. Deputados.

São os seguintes:

Abílio Correia da Silva Marçal.
Abraão Maurício de Carvalho.
Adelino de Oliveira Pinto Furtado.
Albino Vieira da Rocha.
Alfredo Maria Ladeira.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

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Alfredo Soares.
Amândio Oscar da Cruz e Sousa.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Albino Carvalho Mourão.
António Aresta Branco.
António Augusto Fernandes Rêgo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Barroso Pereira Vitorino.
António Correia Portocarrero Teixeira de Vasconcelos.
António Marques das Neves Mantas.
António Pires de Carvalho.
Armando da Gama Ochoa.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Augusto da Costa.
Artur Duarte de Almeida Leitão.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Casimiro Rodrigues de Sá.
Custódio Martins de Paiva.
Domingos da Cruz.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Eduardo Augusto de Almeida.
Ernesto Júlio Navarro.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco José Pereira.
Francisco do Livramento Gonçalves Brandão.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Francisco de Sousa Dias.
Francisco Xavier Pires Trancoso.
Gastão Rafael Rodrigues.
Gaudêncio Pires de Campos.
Guilherme Nunes Godinho.
Henrique Vieira de Vasconcelos.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Zuzarte Cortesão.
João Barreira.
João Cabral de Castro.
João Canavarro Crispiniano da Fonseca.
João Carlos de Melo Barreto.
João Catanho de Meneses.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Pedro de Sousa.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António da Costa Júnior.
José António Simões Raposo Júnior.
José Augusto Pereira.
José Bessa de Carvalho.
José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
José Mendes Cabeçadas Júnior.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Luís de Brito Guimarães.
Luís Carlos Guedes Derouet.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel da Costa Dias.
Manuel Firmino da Costa.
Manuel Joaquim Rodrigues Monteiro.
Manuel Martins Cardoso.
Margino Martins.
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Raimundo Enes Meira.
Tomás de Sousa Rosa.
Urbano Rodrigues.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Afonso Augusto da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Albino Pimenta de Aguiar.
Álvaro Poppe.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
António Augusto de Castro Meireles.
António Caetano Macieira Júnior.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Mana da Silva.
António Medeiros Franco.
António Miguel de Sousa Fernandes.
António Vicente Marçal Martins Portugal.
Augusto José Vieira.
Bernardo de Almeida Lucas.
Constâncio de Oliveira.
Diogo João Mascarenhas de Marreiros Neto.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Ernesto Jardim de Vilhena.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco José Fernandes Costa.
Germano Lopes Martins.
João de Barros.
João de Deus Ramos.
João Gonçalves.
João Lopes Soares.
João Pereira Bastos.

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José Barbosa.
José Botelho de Carvalho Araújo.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
Levy Marques da Costa.
Rodrigo José Rodrigues.

Não compareceram à sessão os Srs.:

Adriano Gomes Ferreira Pimenta.
Alexandre Braga.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Amadeu Monjardino.
Angelo Vaz.
António Alberto Churula Pessanha.
António de Almeida Garrett.
António Caetano Celorico Gil.
António Cândido Pires de Vasconcelos.
António Dias.
António Firmo de Azevedo Antas.
António José de Almeida.
António Maria da Cunha Marques da Costa.
António Maria Malva do Vale.
António Maria Pereira Júnior.
António de Paiva Gomes.
Armando Marques Guedes.
Augusto Luís Vieira Soares.
Augusto Pereira Nobre.
Domingos Leite Pereira.
Eduardo Alberto Lima Basto.
Francisco Coelho do Amaral Reis (Pedralva).
Francisco Correia de Herédia (Ribeira Brava).
Francisco Cruz.
Gastão Correia Mendes.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Baptista da Silva.
João Crisóstomo Antunes.
João Elísio Ferreira Sucena.
José Teixeira Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Augusto Simas Machado.
José de Barros Mendes de Abreu.
José de Freitas Ribeiro.
José Maria Gomes.
Júlio do Patrocínio Martins.
Manuel Augusto Granjo.
Manuel Gregório Pestana Júnior.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Sérgio da Cunha Tarouca.
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
Vitorino Henríques Godinho.

Às 14 horas e 55 minutos respondem à chamada 53 Srs. Deputados.

Foi lida a acta.

Procede-se a segunda chamada, a que responderam 18 Srs. Deputados.

Foi aprovada a acta e deu se conta do seguinte

Expediente

Ofício

Do Sr. Deputado Amadeu Monjardino, apresentando um atestado de médico, para lhe serem relevadas as suas faltas.

Para a Decretaria.

Para a comissão de infracções e faltas.

Representações

Dos empregados menores dos liceus de Lisboa, pedindo aumento de vencimento. Para a Secretaria. Para a comissão do Orçamento.

Idêntica dos empregados da Imprensa Nacional de Lisboa. Para a Secretaria. Para a comissão do Orçamento.

Do Sr. José Diogo, primeiro sargento da 6.ª companhia do batalhão n.° 1 da guarda nacional republicana, pedindo para lhe ser contado no pôsto de primeiro sargento o tempo de serviço desde 16 de Dezembro de 1909.

Para a Secretaria.

Para a comissão de guerra.

Do Sr. Luís Carlos Guedes Derouet, director geral (anteriormente denominado administrador geral) da Imprensa Nacional de Lisboa, pedindo ao Exmo. Sr. Presidente e demais membros da comissão do Orçamento da Câmara dos Deputados que lhe tornem efectivos os vencimentos do lugar que está exercendo.

Para a Secretaria.

Para a comissão do Orçamento.

O Sr. Ministro do Interior (Almeida Ribeiro): - Mando para a Mesa uma proposta de lei abrindo um crédito destinado ao estabelecimento termal das Caldas da Rainha.

Nesse estabelecimento existe uma máquina de aquecimento, para fins hidroterápicos, que necessita de reparações urgentes e é necessário que elas se façam com

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brevidade a fim dessa máquina poder servir no próximo mês de Maio, quando abre o estabelecimento termal.

Por êstes motivos, peco a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite a urgência desta proposta, a fim de ir imediatamente às comissões.

O orador não reviu.

Foi autorizada a urgência.

O Sr. Hermano de Medeiros: - Refere que, na sessão de O de Dezembro último, chamou a atenção do Sr. Ministro do Interior nomeadamente para a ordem de serviço do director interino dos hospitais, nomeando assistentes auxiliares e frisando a necessidade de reformar os serviços hospitalares, ou, na impossibilidade de tal conseguir, fazer cumprir o regulamento de 1901, o que lhe foi assegurado pelo Sr. Ministro do Interior, que, em 20 do mesmo mês, fez publicar uma portaria anulando o disposto na ordem de serviço do director interino e mandando abrir concurso imediato para o preenchimento das vagas do banco, e restabelecendo o serviço na forma anterior à ordem anulada.

Procedeu o Sr. Ministro do Interior como quis, mas até hoje nada há feito sôbre a portaria de S. Exa., e apenas os nomeados mudaram de rótulo: são médicos interinos em vez de assistentes auxiliares.

O Sr. Costa Júnior: - Não se abre concurso porque o director dos hospitais não quere.

O Orador: - Tem informações de que há correspondência trocada entre o director dos hospitais e o Sr. Ministro do interior, mas não compreende como se não cumpriu a portaria de 20 de Dezembro.

O discurso será publicado na integra qaando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Ministro do Interior (Almeida Ribeiro): - Sr. Presidente: não há dúvida nenhuma de que eu publiquei a portaria de 20 de Dezembro de 1910, sem qualquer espécie de coacção.

É verdadeira a afirmação do ilustre Deputado a êste repeito.

Também essa portaria foi publicada para ser cumprida nos seus precisos termos; simplesmente, depois de publicada, tomou posse o novo director dos hospitais.

Êsse director, tomando conhecimento do estado do serviço, informou-me de que a regularidade do serviço não era absolutamente urgente para que, desde já, se procedesse aos concursos. Êsses concursos poderiam ter, no caso da aprovação da proposta, pendente do Senado, da reforma dos serviços hospitalares, o inconveniente de criar, para os que fossem admitidos por concurso, direitos que, depois, seriam verdadeiros encargos para o Estado, visto que a nova organização não os aproveitaria.

Nessas condições, se o projecto da reforma, pendente do Senado, pudesse ser aprovado num período curto, melhor seria esperar-se essa ocorrência, isto é, que o projecto se convertesse em lei, para então se estabelecer definitivamente a regulamentação adequada à proficuidade dos serviços hospitalares e, designadamente, dos médicos.

Como eu, ao fazer a portaria, não tinha o intuito de conceder lugares a ninguêm, nem de favorecer qualquer pessoa, pareceu-me que as razões dadas pelo Sr. Director dos Hospitais, eram boas; e autorizei-o, portanto, a que durante um período breve, suspendesse a abertura dos concursos, para evitar se, assim, o inconveniente que êle me tinha apontado.

O Sr. Hermano Medeiros (em aparte): - Mas, por quanto tempo é que V. Exa. autorizou?!

E pode V. Exa. saber se a aprovação do projecto no Senado demora pouco ou muito?!

O Orador: - Não posso responder à pregunta que me acaba de fazer o Sr. Hermano de Medeiros, porque eu não regulo os trabalhos parlamentares.

O que eu sei, como todos nós sabemos, é que a aprovação do projecto no Senado, podia fazer-se em poucos dias; mas tambêm é certo que êle podia ter emendas a introduzir e depois ter que voltar aqui.

O Sr. Hermano de Medeiros: - O projecto há muito mais dum ano no Senado, pois foi apresentado pelo Sr. Dr. Bernardino Machado.

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O Orador: - Tem V. Exa. razão. Foi apresentado o projecto em 1914.

Em todo o caso o Parlamento êste vê fechado muito tempo e alêm disso publicou-se um decreto em Dezembro de 1914 sôbre o assunto da reforma hospitalar e o Senado fez com que a comissão de estudo tivesse deixado de interessar-se pelo seguimento imediato, que estava confiado à sua apreciação. A verdade, porêm, é que eu sei que o projecto vai ter seguimento imediato na comissão parlamentar do Senado e portanto é-me lícito esperar que dentro em breve o projecto seja convertido em lei, ou seja trazido de novo aqui para ser votado novamente, ou para que, em sessão do Congresso, êle seja aprovado.

Disse V. Exa. que as pessoas que lá estavam nos hospitais eram as mesmas que lá tinham estado; unicamente com a diferença de rótulo.

Eu nunca faço questão de pessoas, desde que elas estejam lá com o rótulo do regulamento, que é o que me interessa, o resto é-me indiferente.

É-me absolutamente indiferente que estejam os mesmos ou outros indivíduos, desde que a direcção dos hospitais haja procedido nos termos regulamentares, conforme as leis em vigor, tenham essas pessoas tido, embora, um rótulo diferente do actual, ou o mesmo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Hermano de Medeiros: - Tem a mais viva simpatia pelos rapazes que foram admitidos para o serviço do Banco, mas isso não faz com que deixe de afirmar que se deu uma ilegalidade e uma injustiça que prejudica todos os que tem iguais direitos e que ficam sem o tirocínio que vai criar aos nomeados uma competência. Não há lei que tal permita. O regulamento de 1901 só admite os quintanistas no serviço interno e o regulamento do Sr. Stromp não tem validade. Tem de concluir que a portaria do Sr. Ministro do Interior foi publicada para não se cumprir, como no hospital foi afirmado no próprio dia em que a questão foi levantada na Câmara.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Ministro do Interior (Almeida Ribeiro): - Sr. Presidente: começo por pedir licença à Câmara para afirmar que não posso de maneira alguma acreditar que corresponda inteiramente à verdade a afirmação do Sr. Deputado Hermano de Medeiros, de que no dia em que se publicava a portaria que fiz expedir, se dizia nos hospitais que ela nunca se cumpriria.

O Sr. Hermano de Medeiros: - Sob minha honra o afirmo.

O Orador: - S. Exa. ouviu isso?

O Sr. Hermano de Medeiros: - Sim, senhor, ouvi!

O Orador: - Declaro a S. Exa. que essa afirmação é tudo quanto há de mais fantástico!

O Sr. Hermano de Medeiros: - E a portaria não foi cumprida!

O Orador: - Foi cumprida! Foi anulada a ordem de serviço...

O Sr. José Barbosa: - Mas não aberto o concurso!

O Orador:-Mas vai sê-lo logo que seja indispensável à regularidade dos serviços. Por agora, porêm, não há necessidade de preencher as vagas.

Desde que o novo director dos hospitais entendeu dever fazer a afirmativa que não era necessário constituir êsse quadro, procedi assim.

Êste era o meu dever.

Eu devo dizer à Câmara que não me inspiro nos interesses de ninguêm para orientar a mi nhã acção governativa (Apoiados).

Não me moveram interesses de pessoa alguma nesta questão dos hospitais (Apoiados).

As pessoas, que reclamaram porque queriam ser nomeadas praticaram um acto justo e o meu dever é atendê-las.

Pensava dum modo, mas depois tive de me convencer que não devia julgar assim.

Eu já disse aqui na Câmara todos os motivos que determinavam a orientação que segui.

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As informações que pedi foram-me fornecidas pela secretaria dos hospitais e pelos interessados.

Desde que tomou posse o actual director, entendeu-se que efectivamente podia trazer inconvenientes proceder doutro modo diverso daquele por que tenho procedido, antes da votação da reforma que está pendente da aprovação parlamentar.

Desde que isto foi declarado, o meu dever era proceder como procedi e creio que cumpro o meu dever colocando os interesses públicos acima dos interesses pessoais (Apoiados).

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Hermano de Medeiros: - Volta novamente ao assunto, porque lhe faz pena ver um Ministro da República lançar à publicidade uma portaria mandando imediatamente abrir concursos e vir declarar que mudou de opinião. O director dos hospitais não informou S. Exa. devidamente, porque, sendo doze os cirurgiões do Banco, há apenas cinco, número insuficiente para se fazer um serviço decente e honesto.

Trocam-se apartes.

Repete que não o movem questões de pessoas, mas simplesmente se inspira em questão de princípios; não pode, porem, deixar de dizer que a nomeação do novo director obedeceu a imposições.

Trocam-se apartes.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigrájicas.

O Sr. Ministro do Interior (Almeida Ribeiro): - Começo por lamentar, Sr. Presidente que o ilustre Deputado que se me dirigiu tenha tido a coragem de afirmar que eu não fui liai no meu procedimento. E realmente preciso ter coragem para fazer uma afirmação que claramente envolve uma ofensa inteiramente descabida.

O Sr. Hermano Medeiros: - Eu não tive intenção de ofender ninguêm e muito menos V. Exa.

O Orador: - Registo com prazer a declaração de V. Exa. mas ela não pode fazer com que do meu espirito desapareça a péssima impressão que resulta do facto de se pretender transformar esta questão de interêsse público numa questão absolutamente pessoal.

Eu deduzi lógicamente das palavras de S. Exa. apenas isto: o desejo de que não continuassem a exercer os lugares de que se trata, os indivíduos que actualmente neles se encontram. Ora eu não posso, como Ministro do Interior, colocar-me nesse campo. A questão de pessoas é para mim absolutamente indiferente e eu nada mais tenho a fazer senão resolver o assunto com inteira justiça, tendo em vista a opinião de quem com autoridade a possa dar.

E ninguêm certamente melhor o poderá fazer, já pela situação oficial que disfruta, já pelos seus conhecimentos, do que o Sr. director dos hospitais. É o que tenho feito, e dai a conclusão a que cheguei de que, sem inconveniente de maior, se podia, por agora, dispensar a abeitura dos concursos.

O Sr. Hermano Medeiros (em aparte): - Eu sou o primeiro a prestar homenagem às altas qualidades do Sr. Costa Santos, director dos hospitais. S. Exa. é um profissional doa mais distintos e dos mais ilustres, mas isso não me impede de afirmar que S. Exa., nesta questão, agiu por sugestão alheia.

O Sr. Costa Santos é um novo dentro dos hospitais; eu já lá estou há 12 anos.

O Orador: - Dizia eu, Sr. Presidente, que desde que algum com a autoridade do Sr. director dos hospitais me declara que a regularidade do serviço não perigava se não se abrissem desde já os concursos, eu nada mais tenho a fazer do que suspender a sua realização. Foi assim que suspendi a execução da portaria, temporariamente, até ver se a proposta de lei, pendente no Senado, era convertida em lei.

O meu procedimento é perfeitamente lógico e claro (Apoiados).

O Sr. Hermano de Medeiros (em aparte): - Eu faço ao Sr. Ministro do Interior a justiça de acreditar que S. Exa. não nomeou o Sr. Costa Santos, director dos hospitais, para fazer um favor. Mas quem está atrás disto tudo é o Sr. Dr. Francisco Gentil.

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O Sr. Artur Costa: - V. Exa. imagina que está nalguma praça pública, ou nalgum café?!...

O Sr. Hermano de Medeiros: - Não julgo, não, senhor! Eu não sou frequentador de cafés e tenho mais categoria do que V. Exa. aqui e em toda a parte!

O Sr. Vitorino Guimarães: - Naturalmente desejava o lugar!...

O Sr. Aresta Branco: Isso é a maior ofensa que V. Exa. pode dirigir a um homem que está exercendo, gratuitamente, as funções de cirurgião interno dos hospitais!...

O Sr. Artur Costa: - Isto aqui não é praça pública! E necessário reparar no modo como se fala!...

O Sr. Aresta Branco: - Quem é V. Exa.?! Quem é, e donde veio?!...

O Sr. Artur Costa: - Não compreendo a pregunta! O que entendo é que ninguêm tem o direito de fazer do Parlamento uma praça pública ou um soalheiro!

O Orador: - Eu não posso deixar de repelir, com energia, a frase do Sr. Hermano de Medeiros, qual foi, a de que a nomeação do Sr. Costa Santos, para director dos hospitais, me foi imposta.

Eu não tomo essa afirmação de S. Exa. como ofensiva, visto a declaração que S. Exa. há pouco fez, mas devo, no emtanto, declarar que nenhuma imposição me foi feita. Não sou homem que aceite imposições. Guio-me unicamente pelo meu critério, e não estou no desempenho da honrosa missão que me foi confiada, por vaidade ou capricho, mas única e simplesmente porque entendi que, no exercício dela, algum serviço podia prestar ao meu país e á República. Nada mais!

Nestas condições, no dia em que eu veja que não posso continuar a exercer Os te cargo guiando-me somente pelo meu critério, deixá-lo hei, mas nunca me sujeitarei a imposições. Absolutamente a nenhumas!

Vozes da maioria: - Muito bem. Muito bem.

O Orador: - De resto, a imposição do Sr. Dr. Francisco Gentil, que o Sr. Hermano de Medeiros quis atribuir sôbre mim, é tudo quanto há de mais gratuito, porquanto eu não tenho relações com S. Exa.; nunca recebi dele uma carta, nem, ao menos, lhe conheço a letra.

Desta forma, julgo que o assunto está suficientemente esclarecido.

Repito, para mim, a questão de pessoas é-me absolutamente indiferente.

O Sr. Hermano de Medeiros:- Também para mim!...

O Orador: - Não parece!

O orador não reviu.

Vozes da maioria: - Apoiado; apoiado.

O Sr. Aresta Branco: - É lastimável que nesta questão dos hospitais, que sem dúvida interessa a todos, o Sr Ministro do Interior quisesse pôr a nota pessoal.

Vozes: - Não apoiado!

O Orador: - Não me intimidam os protestos de V. Exas.!

Vozes: - Ordem! Ordem!

O Orador: - Quem irritou esta questão foi o Sr. Ministro do Interior com a publicação do seu diploma, que não se cumpriu.

S. Exa., conservando os cirurgiões internos, comete uma ilegalidade porque os coloca em igualdade de circunstâncias dos outros.

Isto sim, é que é uma quentão pessoal! Mas é uma questão pessoal na mais alta acepção do termo, porque confere direitos indevidos a uns, cerceando a outros legítimos direitos!

O Sr. Ministro do Interior (Almeida Ribeiro) (interrompendo): - O Sr. Hermano de Medeiros é que fez, neste debate, a questão pessoal quando disse que os médicos crain os mesmos e apenas se mudou o rótulo.

O Orador: - O Sr. Medeiros não teve tal intenção, como de resto já o disse a Câmara.

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Numa questão desta ordem, a competência só se prova perante um concurso, perante um trabalho de diagnóstico e prognóstico e trabalhando em um vivo ou em um cadáver.

Estas é que são as provas de competência!

Mas assim mesmo é que pensava o Sr. Ministro do Interior quando publicou a portaria!

Se S. Exa. está hoje com outra opinião, que diga, ou publique outra portaria dizendo que se enganou ou que o enganaram.

Não posso compreender que S. Exa. :i tendo hoje uma opinião, dias depois tenha outra completamente oposta.

Não tinha intenção de entrar no debate, mas desde que quiseram fazer dele uma questão pessoal, eu não quis que êle passasse assim sem ter aqui o completo desmentido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. João Camoesas: - Sr. Presidente: não vinha preparado para entrar neste debate, e por isso não trouxe a série de apontamentos que tenho e que elucidam a questão.

O Sr. Hermano de Medeiros, novo como eu nesta casa, mas bem intencionadamente, estou disso convencido, pôs a questão em termos tais que, a certa altura, ela parecia ter-se deslocado do Parlamento da República para outro local, onde se podem usar expressões mais livres do que aquelas que aqui. devido à função que exercemos, podemos proferir.

Há, de facto, nesta questão um aspecto verdadeiramente interessante e razoável: é que, por fôrça dum regulamento que não é legal, que não foi promulgado nos termos legais, criaram-se os lugares de médicos internos dos hospitais, que não podem existir pela lei de 1891. Surgiu agora a questão do banco, pretendendo-se dar forma razoável a essa questão e seguiu-se aquele lamentável processo da eleição por simpatias.

Disse o Sr. Hermano de Medeiros, e disse bem, que não se trata de pessoas, mas sim de funções, mas tambêm o Sr. Ministro do Interior procedeu assitn.S.Ex.3, por intermédio do director do Hospital de S. José, resolveu que não se abrissem os concursos e se aguardasse a aprovação da reforma dos hospitais em discussão no Senado. Assim cuida S. Exa. o bom exercício da função, como é evidente.

Mas, Sr. Presidente, entro neste debate analisando-o por um aspecto que o Sr. Hermano de Medeiros quási não encarou e que, para o meu ponto de vista, é o mais importante: por uma ordem de serviço e pela interpretação dada à portaria do Sr. Ministro do Interior, foram quási excluídos do serviço do banco os alunos do 5.° ano da Faculdade de Medicina de Lisboa que são os únicos que tem direito a lá estar. São êles os internos do hospital...

O Sr. Moura Pinto: - Fica bem ser modesto... mas dêste lado tambêm se encarou a questão por êsse aspecto.

O Orador: - A minha modéstia é moldada na de V. Exa., que é a criatura mais modesta que há na Câmara.

Mas, ia eu dizendo que os estudantes do 5.° ano de medicina estão impossibilitados de praticar a cirurgia de urgência, e por isso estão sendo prejudicados, e eu queria chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior para êste ponto que me parece digno de ponderação.

Pelo que diz respeito ao resto, julgo que o Sr. Ministro do Interior apresentou a questão correctamente, encarando-a com inteligência e com muito interesse de bem servir a causa pública.

O Sr. Ministro do Interior (Almeida Ribeiro): - Sr. Presidente: pouco tenho que dizer ainda sôbre êste caso dos hospitais.

Está esgotado o debate e está esclarecido, e eu não posso acrescentar nada de novo.

Se, porventura, há dentro dos regulamentos hospitalares qualquer disposição que permita atender as conveniências do ensino dos quintanistas de medicina do hospital de S. José, eu não tenho dúvida em cumprir essa disposição até o caso ser resolvido.

Nada mais tenho a dizer.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: Vai passar-se à ordem do dia. Os Srs. Deputados que tenham documentos para mandar para a podem, fazê-lo.

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Documentos enviados para a Mesa

Projectos de lei

Do Sr. Ministro do Interior, abrindo no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial na importância de 2.598$ destinado á reparação da caldeira Belleville do Hospital de D. Leonor, das Caldas da Rainha, e despesas acessórias.

Para a Secretaria.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de faianças.

Artigo 1.° Os títulos franceses do empréstimo de defesa nacional, cuja emissão foi autorizada pela lei de 16 de Novembro de 1915, serão isentos, em Portugal, de qualquer tributação até o ano de 1930.

§ único. A mesma isenção é concedida aos títulos de dívida pública emitidos depois de 1 de Agosto de 1914 pela Inglaterra ou qualquer das nações que eram suas aliadas ou vieram a sê-lo por motivo da guerra actual, cujo produto seja destinado a correr às despesas directas da mesma guerra.

Artigo 5.° Fica revogada a legislação em contrário.-O Deputado, Brito Camacho.

Para a Secretaria.

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério do Fomento, com toda a urgência, pelo Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado, me sejam fornecidos os devidos elementos para bem se avaliar o seguinte e edificante caso, talvez único:

Num documento fornecido ao Parlamento e assinado pelo Sr. engenheiro Lourenço Silveira, ex-director do Sul e Sueste e actual vogal do Conselho, lê-se o seguinte, que não se supôs que podia ser apreciado contraditoriamente:

"Esta direcção contratou com um proprietário da Arrancada, mas não pude realizar por êle faltar ao que combinara".

Num outro documento enviado pelo Ministério da Justiça, o delegado de Tavira acusa que recebeu do Sr. engenheiro Morais Sarmento, chefe dos serviços de construção do Sul, o seguinte:

"O proprietário da Arrancada ficou convidado a vir à secretaria responder que vinha e veio realmente, mas não entrou em nenhuma combinação porque diz estar errada a planta. Ora venho dizer a V. Exa. que a questão se limita á liquidação de terrenos ocupados e não expropriados".

Perante tam extraordinário caso, peço que me enviem a data do contrato que o Sr. Silveira realizou e o artigo de lei que autoriza a ocupar e a expropriar depois, e se me diga, afinal, se a planta estava certa ou errada. - O Deputado, José António da Costa Júnior.

Para a Secretaria.

Requeiro que, pelo Ministério do Interior, me sejam enviados dois exemplares do livro Lutas Caseiras, por Marques Gomes. - O Deputado, José António da Costa Júnior.

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 36-C, apresentado na sessão de 16 de Fevereiro de 1914, pelo Sr. Deputado Barros Queiroz, dispensando o pagamento da diferença entre o imposto pago e aquele que deveria ter sido aplicado aos importadores de cravo polido, proveniente da Suécia. - José Mendes Nunes Toureiro.

Para a Secretaria.

Para a comissão de comércio e indústria, com toda a documentação existente.

Pareceres

Da comissão de saúde e assistência, sôbre o projecto de lei n.° 13-E, da iniciativa do Sr. Francisco de Sales Ramos da Costa, autorizando a Provedoria Central da Assistência de Lisboa a vender designados prédios.

Para a Secretaria.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de administração pública, sôbre o projecto de lei n.° 7-S da iniciativa do Sr. Ministro do Interior, reorganizando os quadros das secretarias dos governos civis.

Para a Secretaria.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Da comissão de legislação operária sôbre o projecto de lei n.° 148-G, da iniciativa do Sr. José António da Costa Júnior, incluindo as artes e ofícios de pintura para o efeito do horário de trabalho,

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n.° 3.° do artigo 4.° da lei n.° 297 de 22 de Janeiro de 1910.

Para a Secretaria.

Para a comissão de saúde e assistência pública.

Da comissão de petições, sôbre o projecto de lei n.° 143 da iniciativa da comissão de petições, reconhecendo como revolucionário civil o cidadão Alberto Lopes Correia.

Para a Secretaria.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Parecer n.° 175 sôbre o projecto de lei n.° 12-H, proibindo, a todos os funcionários ou quaisquer entidades encarregadas de arrolamentos ou conservação de objectos antigos pertencentes ao Estado, negociar em objectos da mesma natureza.

Para a Secretaria.

Parecer n.° 109 sôbre o projecto de lei n.° 74-B, criando á paróquia civil de Canecas, concelho de Loures.

Para a Secretaria.

Parecer n.° 94 sôbre o projecto de lei n.° 166-A, criando uma paróquia civil em Quarteira, concelho de Loulé.

Para a Secretaria.

Parecer n.° 88 sôbre o projecto de lei n.° 62-Q, da iniciativa do Sr. João Pereira Bastos, considerando equivalente ao serviço prestado em combate, para o efeito de concessão de pensões de sangue, o serviço prestado por aeronautas militares.

Para a Secretaria.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Comunicação

Tenho a honra de comunicar a V. Exa. que a segunda Comissão de Verificação de Poderes, em sua sessão de hoje, proclamou Deputados pelo círculo n.° 46 (Moçambique) os cidadãos José Tagmanini de Sousa Barbosa e José Alfredo de Sousa Magalhães. - Abílio Marçal, relator.

Para a Secretaria.

Para a acta.

O Sr. Alfredo Ladeira: - Mando para a Mesa um parecer da comissão de legislação operária.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n. 16 reorganizando o quadro do pessoal dalguns goremos civis

O Sr. Presidente: - Vai ler se um aditamento ao artigo 6.°, mandado para a Mesa pelo Sr. Deputado Moura Pinto a fim de ser submetido á votação.

Foi lido e aprovado sem discussão.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 7.° com a substituição da comissão.

Leu-se.

O Sr. Moura Pinto: - Sr. Presidente: pedi a palavra para propor um aditamento ao artigo 7.°

Concordo com a doutrina expressa nesse artigo, que diz o seguinte:

Leu.

Concordo com a última parte dêste artigo, visto que tem em vista introduzir, dentro dos lugares dos secretários dos governos civis, um princípio justo.

Mas, como está redigida essa parte do artigo, de futuro podem entrar para êsses lugares criaturas sem o tempo necessário para. no desempenho do seu cargo, poderem pôr em prática a experiência que tivessem alcançado sôbre o assunto do respectivo serviço, e assim poderão passar sôbre criaturas que tenham melhor competência.

Por êste motivo entendo necessário um aditamento, pelo qual será, pelo menos, de três anos o tempo necessário para a preferência, tempo que é o da constituição normal dos corpos administrativos e tem por fim alcançar preparação para êsse ramo de serviço.

Mando, pois, para a Mesa uma proposta para que fique consignado que. só depois de três anos, é que podem adquirir essa preferência que se estabelece no artigo em discussão.

Aditamento

Parecer n.° 16:

Proponho um novo artigo.

Artigo 5-A. "Todos os empregados que, â data da publicação da presente lei, tenham prestado serviço efectivo e sem interrupção, durante mais de um ano, nos governos civis, serão considerados adidos,

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nos termos e para os efeitos do artigo anterior e seu parágrafo". - O Deputado, Alberto de Moura Pinto.

Para a Secretaria.

Foi aprovado.

Para a comissão de redacção.

O Sr. Lopes Cardoso: - Sr. Presidente: como relator do parecer em discussão, devo dizer que não me parece que possa dar-se o inconveniente apontado pelo Sr. Deputado Moura Pinto; e a razão é simples.

Os secretários gerais são nomeados por concurso de provas públicas e documentais.

A parte essencial é a prova pública, porque o concurso documental é apenas para estabelecer a diferença dos diversos candidatos, com iguais provas teóricas e práticas.

Nestas condições, o que se estabelece quanto aos membros dos corpos administrativos como direito de preferência, segundo o parecer da comissão, não é mais que conceder a êsses funcionários um direito que existe para outros empregados do Estado.

Não está fixado no projecto o tempo de exercício em determinado cargo para dar preferência, diz S. Exa. o Sr. Deputado Moura Pinto.

Mas a isso respondo que, se no Código em vigor se exige o exercício durante dois anos dos cargos de administrador de concelho, de oficial ou amanuense da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino (hoje Interior) ou de oficial das secretarias dos governos civis, como indispensável para concorrer aos cargos de secretários gerais de governos civis.

As preferências que o júri deve ter em vista na classificação dos candidatos estão consignadas no regulamento de 2 de Dezembro de 1886, que diz o seguinte:

São condições de preferência em igualdade de circunstâncias:

1.° A bondade e diuturnidade de serviços prestados em empregos administrativos, especialmente nos de administrador de concelho de 1.ª ordem por quatro anos;

2.° A bondade e diuturnidade de serviços prestados em outros empregos públicos;

3.° A superioridade de habilitações scientíficas ou literárias.

Compreende se que tendo sido moldado êste parecer em tudo que havia legislado até agora sôbre concursos e sua forma para os cargos de secretários gerais, tenha de entender-se que o júri ao classificar terá de ter em vista a citada legislação de 1886, que continua vigente, em matéria de concursos. Nós estabelecemos que é motivo de preferência o exercício de funções nos corpos administrativos, e no momento em que os membros do júri procedam à classificação dos candidatos hão de fazê-la em harmonia com as regras estabelecidas no regulamento do 2 de Dezembro de 1886. Considero, portanto, desnecessária a emenda do Sr. Moura Pinto. Agora, para evitar que se julgue com preferência legal o simples substituto de vogal de corpo administrativo, que pode não ter exercido funções, eu mando para a Mesa a seguinte proposta:

Leu.

Foi admitida.

O Sr. Moura Pinto: -As razoes apresentadas pelo Sr. relator para a não aceitação da minha proposta, não me convenceram. Disse S. Exa. que as razões de preferencia estão determinadas na lei de 1896, mas a verdade é que a preferência a que essa lei alude resulta duma função exercida depois do consentimento, emquanto que a função administrativa não resulta da vontade dos eleitores.

A verdade é que qualquer criatura, com meia dúzia de votos na sua aldeia ou no seu sábado, facilmente se sobreporá aos que concorram ao cargo de secretário geral, porque, meia dúzia de dias antes do concurso, consegue fazer-se eleger senador municipal o assim arranjar mais um motivo de preferência, que vai ter maior peso para a nomeação que os marcados no Código de 1896. Assim, eu entendo que deve ficar estabelecido um prazo de exercício de funções, e quando propus o de três anos foi porque as funções municipais duram aquele tempo. Não me preocupa que êsse prazo seja reduzido, mas que se exija algum que dó razoes para supor que existe competência. O facto de exercer durante doze dias uma função administrativa não deve ser tomado como preferencia.

E preciso determinar o tempo e um tempo de exercício. Isto só faz para todos

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os lugares públicos, e as preferencias tem todas um prazo determinado. Não sei porque não devem ter um prazo determinado funções de carácter electivo!

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Lopes Cardoso: - Sr. Presidente: O Código Administrativo vigente estabelece que é absolutamente necessário, para se concorrer aos lugares de secretários gerais, que se tenha dois anos de exercício do cargo de administrador de concelho, de oficial ou amanuense da Secretaria do Ministério do Interior ou de oficial das secretarias dos governos civis.

Na proposta que está em discussão, altera-se êsse critério e segue-se os critérios de códigos anteriores e as disposições já votadas nas duas Câmaras contidas no projecto do Código Administrativo pendente do Congresso. Como se vê, essa matéria de concurso altera o que está estabelecido no Código Administrativo vigente; e o resto, do parecer é um aditamento ao que está regulamentado pela lei dos concursos para secretários gerais, que é o regulamento de 1886, que estabelece como motivo de preferência o ter-se sido administrador do concelho, Amanuense de repartição, oficial de administração, etc.

Por esta proposta, acrescenta-se o seguinte: "também será motivo de preferência (em igualdade do circunstâncias), o ter-se exercido cargos administrativos". Portanto, V. Exa. vai ao Regulamento e lê:

"Art. 5.° Bondade e diuturnidade de serviço em empregos administrativos".

Está aqui tudo, não é preciso mais nada, diuturnidade de serviço, etc.; por consequência, podem concorrer bacharéis em direito que não tenham duas horas de exercício das funções de administrador de concelho, mas que tenham duas horas de exercício de outros cargos públicos, que são preferidos.

Agora, quere V. Exa. ver?! isto não é tudo, o júri tem de principalmente ter em vista a prova prática e a teórica que o concorrente produz; e, só no caso que o júri tenha de hesitar na classificação, recorrerá ás preferências.

Mas V. Exa. vai ver um inconveniente da aprovação do seu aditamento; nós temos, à data da publicação desta lei, vagas de secretários gerais, que tem de ser preenchidas; ora, se nós formos estabelecer as preferências nos termos restritos que V. Exa. propõe, não poderiam ser aproveitadas a não ser por membros dos corpos administrativos eleitos antes de 5 de Outubro de 1910.

V. Exa. vê que, com o proposto sistema dos três anos, se haviam de dar preferências, na maior parte dos casos a pessoas desafectas ao regime.

Mas quere V. Exa. ver praticamente o caso?

E que dos corpos administrativos eleitos em 5 de Outubro de 1910 e que exerceram até Janeiro de 1914, ninguêm adquiriu êsses três anos de serviço; e desde então até agora, o mesmo ocorre.

Só os que tenham pertencido ás comissões eleitas pelo povo em 5 de Outubro de 1910 e tenham merecido do sufrágio a sua reeleição em 1913 poderiam nesta ocasião usar da preferência nas condições propostas pelo Sr. Moura Pinto.

E por isso que a tal aditamento eu me oponho em nome da comissão, mesmo para que se nato siga um critério para uma classe de empregos, e outro para outras.

De resto é preciso que tudo se faça com método para que a legislação seja harmónica.

Disse tambêm V. Exa. que bastava conseguir-se que um soba protegesse certo indivíduo, para que êste fôsse nomeado secretário geral dum governo civil. Eu discordo neste ponto da opinião de V. Exa. Tal não é bastante, como V. Exa. afirma, porque é sem dúvida preciso, para ser admitido a êsse cargo, ser bacharel formado em direito, ir aos concursos e prestar melhores provas do que as dos outros candidatos.

Os concursos para secretários gerais dos governos civis tem sido até agora muito graves. Não são positivamente fáceis; são muito difíceis mesmo.

De há muitos anos que eu tenho verificado que os júris dos concursos para secretários gerais são em regra competentes e imparciais e que a nomeação dêsses magistrados se tem feito sempre com bastante seriedade.

Há uma disposição da proposta ministerial, que autorizava, nos melhores intuitos,

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que os bacharéis formados em direito que fossem funcionários do Govêrno Civil pudessem ser providos independentemente de concurso.

A comissão, apesar de entender que esta medida representava até uma forma simples e rápida de se obter o desideratum da redução do pessoal, acabou por concluir que não se devia deixar a nomeação dos secretários gerais ao arbítrio dos Ministros, muito embora tal disposição obedecesse á imperiosa circunstância da redução da despesa pública. Note S. Exa. que o Sr. Ministro do Interior escusava de estabelecer tal faculdade se quisesse de mótu-próprio fazer essas nomeações, porque o artigo 42.° do decreto de é de Agosto de 1892 autoriza, transitoriamente, a despachar, independentemente de concurso, os oficiais dos governos civis que tenham dois anos de serviço, e êsse artigo ainda não foi revogado.

Portanto, o Sr. Ministro do Interior de então, podia, ao abrigo do artigo 42.° do decreto de 6 de Agosto de 1892, regular tais quadros dependentes do seu Ministério, promovendo os oficiais dos governos civis sem concurso; mas S. Exa. não o quis fazer sem ter a sanção do Congresso, o fez S. Exa. muito bem.

E fora de dúvida que da parte da comissão houve o maior escrúpulo e toda a vontade de conseguir que nos lugares de secretários gerais sejam unicamente providos cidadãos capazes de desempenhar, cabalmente, as melindrosas funções que constituem a sua magistratura.

Nestas condições, mando para a Mesa uma proposta de emenda ao artigo 7.°, no sentido de explicar que a preferência, relativa aos membros dos corpos administrativos, é restrita aos vogais efectivos e não aproveita aos substitutos. Suponho que desta forma a comissão transige até ao ponto em que deve transigir, de forma a ficarem acautelados os receios manifestados pelo Sr. Deputado Moura Pinto.

Mando para a Mesa a proposta.

O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição. Vai ler-se, para ser votada, a proposta de substituição da comissão ao artigo 7.°

Lida na Mesa e posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para ser votado, o aditamento apresentado pelo Sr. Deputado Moura Pinto.

Lido na Mesa e pôsto à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para ser votada, a proposta de emenda apresentada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso.

Lida na Mesa e posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 8.° transitório.

Leu-se.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Os Srs. Deputados que aprovam, tenham a bondade de se levantar.

Foi aprovado.

Em seguida foram aprovados, sem discussão, os restantes artigos do projecto.

Parecer n.º 163 relativo ao projecto de lei que autoriza a Procuradoria Central da Assistência Pública de Lisboa a vender determinados prédios que possui nesta cidade.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 163, relativo ao projecto de lei n.° 43-E.

Leu-se.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o projecto na generalidade. Os Srs. Deputados que o aprovam tenham a bondade de se levantar.

Foi aprovado na generalidade.

O Sr. Presidente: - Vai discutir-se na, especialidade. Vai ler-se o artigo 1.°

Leu-se.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Aresta Branco: - Sr. Presidente: Pedi a palavra sôbre o artigo 1.° do projecto em discussão para preguntar ao Sr. relator qual a forma como é feita a venda dos prédios que vem aqui mencionados, qual a sua oportunidade e onde se instalarão os recolhidos à medida que êsses prédios forem vendidos. Desejo saber se, vendido um prédio, já estará construída uma parte do novo recolhimento ou se já estará todo construído, para se irem admi-

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tindo os asilados nesse novo edifício, com todas as condições de higiene indispensáveis, visto que aqui se diz, aduzindo argumentos, que o que existe não presta, exactamente por falta de condições higiénicas apropriadas aos internados, que, era regra, são ou doentes ou necessitados.

Desejo que V. Exa. explique como isso se faz.

Estou certo que o Sr. Relator não deixará de me elucidar,

O orador não reviu.

O Sr. Francisco José Pereira: - O produto da venda dos prédios destina-se a ser entregue à Assistência, mas essa transacção é feita somente quando se julgar oportuna; no emtanto V. Exa. J compreende que sem êste projecto nada se podia fazer.

Estou certo de que a Câmara não deixará de apressar êste projecto.

Não posso afirmar se já existe algum contrato, mas julgo que não há nada realisado pois não se podem fazer contratos sem que esta autorização seja dada.

O Sr. Ramos da Costa: - Tive ocasião de visitar os edifícios onde estão instalados os recolhimentos da capital, e vi que nenhum dêles satisfazia ao fim que se destinam. O que não admira porque foram feitos para outros fins e que depois se adaptaram a recolhimentos.

O edifício onde está o recolhimento do Grilo é bastante antigo e foi em tempo convento.

Ali se encontram recolhidas várias senhoras; umas por conta do Estado, a que denominam pensionistas e outras por conta própria, e são as porcionistas.

Apesar das suas deficiências, é o único que tem condições regulares para habitação, e se sôbre êle se levantasse outro andar e modificasse em parte o actual, talvez o edifício assim modificado e ampliado satisfizesse ao fim a que se destinam os recolhimentos e substituísse os que existem nos outros edifícios, com vantagem, tanto pelo que diz respeito às comodidades das recolhidas, como pelo que diz respeito à administração, que seria sem dúvida mais fácil e económica, pois que o pessoal de administração seria muito reduzido.

Ninguém imagina o que são os edifícios onde estão estabelecidos os chamados recolhimentos da capital.

O recolhimento de Lázaro Leitão, que fica próximo da estação do caminho de ferro de Santa Apolónia, é um casarão cheio de cubículos e escadas, não tendo ar nem luz em boas condições. Era quási que um benefício para a humanidade, arrazar aquele pardieiro.

Não é possível fazer-se ali a limpeza conveniente porque os sobrados estão todos esburacados, as escadas, que ali abundam, como disse, estão todos podres e ameaçam ruína, sendo mal empregada qualquer verba que ali se dispenda em concertos.

O Sr. Aresta Branco: - Mas essas recolhidas, sendo mandadas para outros edifícios onde já existam albergadas, vão agravar a situação das que já lá estavam.

O Orador: - O recolhimento de S. Cristóvão é um antigo edifício com seis ou sete andares, em piores condições do que qualquer dos outros.

Primeiramente, foi destinado a receber senhoras novas, a fim de serem educadas, depois do que eram mandadas para o Brasil, para aí constituírem família.

A sua descrição é impossível de fazer, tam grande é o número de andares e escadas interiores, sendo dificílimo levantar a planta dêsse edifício. O acesso para êsse recolhimento, e tudo quanto há de pior, pois tem de fazer-se por meio duma rampa, muito áspera e com muitas escadas, o que se torna perigosíssimo para o caso de incêndio. Se ali se manifestasse um fogo ninguêm escaparia.

O recolhimento da Rua da Rosa consta de dois prédios que foram unidos. Numa das partes, estabeleceu-se um internato para crianças, e na outra existe um internato de senhoras idosas. Tanto um, como outro, são impróprios para o fim a que foram destinados, podendo ter outra aplicação, mas menos a que tem.

A Casa das Mercieiras, que fica ao pé da Sé, tambêm tem valor pelo local em que se encontra, mas é imprópria para assistência, pela má distribuição dos seus compartimentos. Basta dizer que as cozinhas se acham instaladas num corredor. Eu nunca tinha visto semelhante cousa!

Atendendo ao local em que se encontra, no centro da cidade, podiam ali estabelecer-se casas comerciais, depósitos, etc., e, como a arca que ocupa é bastante grande,

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e de prever que fôsse vendido por bom preço, visto como é elevado, actualmente, o preço das edificações, em Lisboa.

Quanto a forma de ser feita a vendei, diz o projecto:

Leu.

Se a Provedoria pusesse em praça todos os prédios, ao mesmo tempo, seria difícil fazer a venda e era isso um procedimento inexplicável. A venda será feita de cada prédio por sua vez e em ocasião oportuna e, não doutro modo.

A forma da venda seria a legal, isto é, em hasta pública e nunca em particular como alguém poderia supor, mas sem fundamento.

Do produto da venda dêsses prédios a Provedoria Central da Assistência destinará a importância precisa para a construção do referido recolhimento, e o restante será convertido em títulos da dívida pública.

O Sr. Aresta Branco (em aparte): - Parece-me que S. Exa. dá a entender que os bens próprios de cada um dêsses recolhimentos, juntos à verba resultante da venda dos edifícios, é que perfazem a importância necessária para a construção do novo recolhimento. Se assim é, eu pregunto se S. Exa. acha justo que êsses bens próprios tenham um tal destino.

O Orador: - Não é bem isso.

Os bens próprios dêsses estabelecimentos são apenas destinados á manutenção dos respectivos empregados e a fazer face às suas despesas de sustentação.

O produto da venda dos prédios é que é destinado à construção do novo edifício.

Creio ter, assim, respondido ao ilustre Deputado que me interrogou.

O Sr. Moura Pinto: - A forma por que está redigido o artigo 1.° do projecto torna-o incompleto.

Leu.

Esta disposição vem abrir o mau precedente de nos desfazermos dos bens do Estado por qualquer forma.

A lei geral estabelece que vendas desta natureza só se façam em hasta pública e entendo que devem ser vendidos nestas condições.

Aqui diz-se, quando se julgar oportuno, mas não se diz a forma e, assim, mando para a Mesa uma emenda para que a seguir às palavras em hasta pública, se acrescente Q um de cada vez. A venda em globo pode ser prejudicial para o Estado. Tanto mais que o orador que me antecedeu atribuiu a um dos edifícios certo valor, dando-lhe até capacidade para se poder construir um novo andar, e haver vantagem de não vender êste.

Mando para a mesa uma proposta de emenda.

Foi admitida.

O Sr. Francisco José Pereira: - Em nome da comissão aceito a emenda do Sr. Moura Pinto.

O Sr. Aresta Branco: - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para declarar que não me satisfaz a resposta dada pelo Sr. Relator ás minhas considerações.

S. Exa. disse que era necessário construir um recolhimento e para se construir êste era necessário vender outros. Ora nós sabemos já o que são construções no nosso país, sôbre tudo por conta do Estado. E se vamos vender as que existem, onde são recolhidas as criaturas que nelas vivem? Nós sabemos o que tem custado ao Estado o Manicómio Bombarda e outras edificações do Estado, e parecia-me, portanto, que só quando houvesse dinheiro é que se devia começar a construção definitiva. Entretanto onde metem os recolhidos? Vão instalá-los em piores condições?

O orador não reviu.

O Sr. Francisco José Pereira (relator): - E para explicar ao Sr. Aresta Branco que esta autorização era, exactamente, para facultar o meio da Assistência fazer o empréstimo.

O Sr. Aresta Branco (interrompendo): - V. Exa. dá me licença! ? Não me fiz compreender ainda, e o defeito é meu, com certeza: £ A Assistência há-de vender, ou não, os prédios?!

O Orador: - Mas a Provedoria, sem ter esta autorização que se pede no projecto, não os pode vender e não pode contrair o empréstimo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: - Sr. Presidente: julguei que êste projecto de lei não estava

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na ordem do dia; e, portanto, fui colhido de surpresa com a sua discussão. Mas tem-me bastado os argumentos aduzidos pelos oradores que sôbre êle falaram, para me esclarecerem acêrca dele e da forma defeituosa como foi feito.

Êste projecto de lei, a meu ver, não merece a aprovação da Câmara e se, porventura, me fôsse consentido por V. Exa. que eu mandasse para a Mesa uma proposta, na qual eu peço à Câmara para enviar êste projecto de lei â comissão de finanças novamente, para que ela, depois, nos elucide, afim de votarmos com conhecimento de causa, - se V. Exa. mo consentisse ainda, eu mandava para a Mesa essa proposta.

De facto, uma vez que se trata da venda de bens do Estado e se projecta construir um único recolhimento da Assistência, isto é, um edifício grandioso, no qual se concentrem todos os serviços da Assistência Pública de Lisboa, colocando ali, debaixo dêsses telhados, todos aqueles que estão hoje a coberto da sua protecção, eu pregunto a V. Exa. se seria demais exigir uma estimativa do prédio que se pretende construir, para nós sabermos se êle pode ser feito com o produto da venda dos prédios, cuja resenha vem aqui descriminada no parecer da comissão de finanças, sem que sôbre êsse ponto ela nos diga uma só palavra.

Sr. Presidente: todos nós sabemos o que é vender, em praça pública, um prédio, e muito principalmente quando êsse prédio é do Estado; e sabemos todos tambêm, infelizmente, quanto custa mais 30 por cento, do que as obras particulares, uma obra efectuada pelo Estado.

Eu pregunto a V. Exa. ainda: no dia em que a Provedoria da Assistência Pública vender o Recolhimento da Rua da Rosa, por exemplo, onde é que ela tenciona abrigar os desgraçados que lá estão dentro? Se a Assistência Pública tem hoje edifício onde possa albergar toda essa gente - a não ser com o intuito de o querer montar luxuosamente - ela não carece dum novo recolhimento. E se assim é, se ela tem onde abrigar êsses desprotegidos, e qual é a necessidade de alienar uns poucos de edifícios, não sabendo nós, nem de longe, nem de perto, a quanto pode montar o produto dessa venda? O que seria lógico é que a comissão de finanças nos viesse dizer, em vez de tratar da boa ou péssima instalação dos protegidos da Assistência Pública - porque essa função não lhe cabia, mas sim à comissão de higiene - qual era o produto da venda (Apoiados).

A comissão de finanças nada, absolutamente nada, nos disse a êsse respeito; nem tam pouco nos disse onde vai colocar êste pessoal, porque eu devo presumir, Sr. Presidente, que quem comprar êsse edifício naturalmente não se sujeita a estar eternamente à espera de que êle esteja limpo e evacuado, para tomar posse plena daquele contrato, sabendo nós há quantos anos o Estado começou aquelas obras do edifício ali em frente de nós, que são a vergonha dêste largo das Cortes, - e não direi mais alguma cousa para não ofender as instituições, que muito respeito.

Quando nós temos aqui diante dos olhos o exemplo do que é o trabalho dirigente do Ministério do Fomento, do que é a persistência e do que é a coordenação dêsses serviços, eu pregunto se essa Assistência Pública faz uma excepção à regra, construindo dentro do prazo do 3G5 dias um edifício que se chame Assistência e que receba de todas as outras repartições congéneres todos os desprotegidos da sorte?

Mas há mais, Sr. Presidente.

Disse há pouco o Sr. Deputado Francisco José Pereira que a Assistência Pública desejava ficar autorizada a alienar êsses bens para então contrair o empréstimo. Eu pregunto qual é o artigo do projecto de lei por motivo do qual a Assistência Pública fique autorizada a contrair êsse empréstimo.

Porque é que se não adita um terceiro artigo, no qual se diga que e autorizada a Assistência Pública a contrair um empréstimo, mediante os juros e amortização que nós fixarmos?

Mas não, Sr. Presidente.

A Provedoria da Assistência Pública desligou-se de tudo que se proibiu às outras repartições públicas, isto é, de vender em hasta pública; de não nos dizer quanto se propõe gastar ou onde pode efectuar qualquer negociação, sabendo que nenhuma, absolutamente nenhuma casa de crédito lhe empresta um vintém, sem que isso seja devidamente autorizado pelo Parlamento.

Sr. Presidente: por estas razões eu mando para a Mesa uma proposta que, su-

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ponho, deve merecer a atenção da Câmara. Segundo essa proposta, o projecto baixará à comissão de finanças.

Mas, antes disso, ainda quero referir-me a um ponto do parecer da comissão de finanças, que se refere a umas barracas abusivamente construídas e encostadas ao edifício principal, etc.

Há barracas construídas junto à Provedoria da Assistência Pública. Eu não quero aqui acusar ninguêm de negligencia, mas quero preguntar se porventura os proprietários destas barracas não serão já, em face da lei, donos e possuidores delas e se nós vamos aqui autorizar a Assistência Pública a vender o que lhe não pertence.

Não há nenhum projecto de expropriação ; não há nada, absolutamente nada. Há um projecto de lei que não me parece o produto dum legislador abalizado, mas sim um aborto como êsses que nós vemos aparecer nos jornais, porque toda a gente neste país te julga à altura de legislar. Êste projecto, tal como está, não pode ser aprovado para honra da Câmara. Iríamos dar à Assistência um direito que ela não pode usar.

Assim, mando para a Mesa uma proposta para que o projecto baixe à comissão para ser de novo relatado.

Foi admitida.

O Sr. Ramos da Costa (relator): - Pedi a palavra para declarar que concordo com que êste projecto volte â comissão de finanças, a fim de ser novamente relatado.

Assim se resolveu.

Parecer n.° 88 relativo ao projecto de lei n.° 62-L, considerando equivalente, para efeito da concessão de pensões, o serviço de militares que tripularem aparelhos aeronáuticos

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o parecer n.° 88 respeitante ao projecto de lei n.° 62-L.

Lê-se na Mesa.

Foi aprovado, sem discussão, na generalidade e na especialidade.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 143 reconhecendo como revolucionário civil o cidadão Alberto Lopes Correia.

Leu-se na Mesa.

O Sr. Moura Pinto. - Sr. Presidente: o parecer que se acha em discussão está assinado por dois membros da comissão com declarações. Devo dizer que, se bem me recordo, os revolucionários civis que aqui tem sido reconhecidos tem sido reconhecidos por unanimidade das comissões; portanto tenho dúvidas.

O Sr. José Barbosa: - Êste revolucionário civil foi o que quis matar o Sr. Afonso Costa na Praia das Maçãs!

Trocam-se apartes.

O Sr. Eduardo de Sousa: - O jornal 14 de Maio disse que se passaram atestados de revolucionários civis a 1$.

O Orador: - Chamo a atenção da Câmara para êste facto.

Não discuto se êste cidadão tem ou não direito a ser reconhecido como revolucionário; o que digo é que não me recordo de que se tenham reconhecido revolucionários civis com declarações de voto.

Desejava portanto que, ou os dois membros da comissão que assinaram com declarações ou os três restantes que assinaram sem nenhuma declaração, me informassem das dúvidas que houve.

Trocam-se apartes.

Desejava ouvir, sôbre o caso, pelo menos o Sr. relator. Creio que não é exigir muito.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. João Camoesas: - Sr. Presidente: desejo apenas elucidar a Câmara no assunto que se debate, e é afinal bem simples, porque êsses Srs. Deputados assinaram igualmente com declarações outros pareceres relativos a revolucionários de 14 de Maio.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.

O Sr. José Barbosa: - Requeiro votação nominal.

Foi rejeitado o requerimento.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o parecer.

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18 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Moura Pinto: - Invoco o § 2.º do artigo 116.°

Fez-se a contagem.

O Sr. Presidente: - Aprovaram 54 Srs. Deputados e regeitaram 21.

A próxima sessão realizar-se há amanha à hora regimental sendo a ordem do dia a seguinte:

Parecer n.° 83, sôbre o projecto de lei n.° 17-E, proibindo abonos por tarefas, serões ou trabalhos extraordinários em todas as repartições do Estado.

Parecer n.° 64, tornando extensivas as disposições do decreto de 20 de Dezembro de 1910, que regula a reforma das praças promovidas por distinção por serviços prestados á República e que, por falta de habilitações, não puderam exercer os postos, às que nas mesmas circunstâncias venham a ser reformadas por incapacidade física.

Parecer n.° 108, sôbre o projecto de lei n.° 61-A, regalando a situação dos oficiais do quadro especial criado por decreto de 3 de Maio de 1911.

Em seguida encerra a sessão.

Eram 17 horas e 40 minutos.

O REDACTOR - Afonso Lopes Vieira.

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