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6 Diário da Câmara dos Deputados

com os vencimentos da reforma, não exceda os vencimentos percebidos na efectividade de serviço.

Art. 6.° Logo que seja possível deverá o Govêrno apresentar ao Congresso uma proposta de reorganização dos quadros dos diversos Ministérios, tendo em vista as disposições da presente lei e de modo a que os funcionários públicos deixem de perceber quaisquer emolumentos, gratificações, abonos extraordinários ou outros que não sejam de categoria, exercício, subsídios ou comedorias.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 13 de Julho de 1915.- O Deputado, Domingos da Cruz.

Senhores Deputados. - Na vila da Ribeira Brava, distrito do Funchal, existe um antigo convento denominado de S. Francisco, que se encontra completamente em ruínas e é propriedade do Estado, quási sem valor; não havendo na referida vila outro local mais apropriado à construção dos paços do concelho do novo município, seria da maior vantagem para a administração local a cedência daquela propriedade à câmara municipal; por isso temos a honra de submeter à vossa aprovação o seguinte projecto do lei:

Artigo 1.° É concedido à Câmara Municipal da Ribeira Brava o extinto convento de S. Francisco, situado na mesma vila, a fim de ali ser construído o edifício destinado aos paços do concelho e outras repartições públicas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 13 de Julho de 1915. - Manuel Gregário Pestana Júnior - Carlos Olavo - Francisco Correia de Herédia (Ribeira Brava).

Antes da ordem do dia

O Sr. Marques de Costa: - Pedi a palavra para renovar a iniciativa de um projecto de lei, n.° 73-D, de 1914, que apresentei na sessão passada e que já veio publicada no Diário do Govêrno.

Êste projecto já tem o parecer da comissão de marinha da legislatura passada.

Assim, envio para a mesa a seguinte

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 73-D de 1914 e publicado no Diário do Govêrno de 14 de Março e que diz respeito h aquisição de um rebocador para a ria de Aveiro.-António Maria da Cunha Marques da Costa.

Para a comissão de pescarias com toda a documentação existente.

O Sr. Domingos Cruz: - Sr. Presidente: eu tinha intenção de na presente sessão legislativa, por meio de um projecto de lei, chamar a atenção da Câmara para se remediar a situação angustiosa em que se encontram as praças da armada, quando na situação de reformadas; mas, desconhecendo as praxes parlamentares, ignorava que, depois de apresentado o Orçamento, não podia apresentar qualquer projecto que envolva aumento de despesa.

Era nessa intenção que tinha pedido a palavra. Creio que nula foi essa minha intenção. - a não ser que, pela parte das comissões de marinha e de finanças, ainda se conseguisse dinheiro para cobrir uma despesa que eu cômputo em 5 contos anuais e que, beneficiando por uma forma tam digna uma classe que bem o merece, se não era uma recompensa dos seus trabalhos, era o reconhecimento dos serviços daqueles que, tendo honrado a Pátria, vão depois na velhice sofrer as agruras da vida, porque muitos dêles se encontram a braços com a miséria.

Entretanto, envio para a mesa o meu projecto, esperançado de que êle ainda possa ter alguma utilidade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ramos da Costa: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei, que diz respeito à contribuição predial.

Êste projecto é de urgente necessidade, - e, portanto, peço a V. Exa., Sr. Presidente, que, com a máxima brevidade, o mande entregar à respectiva comissão, para ser estudado. Êle, em vez de diminuir a receita pública, deve aumentá-la de alguns milhares de escudos.

Tenho dito.