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4 Diário da Câmara dos Deputados

Do Ministério de Instrução Pública, comunicando que não é possível fornecer os livros requeridos pelo Sr. Deputado Rodrigo José Rodrigues a que se refere o oficio n.° 124 de 14 do corrente.

Para a Secretaria.

Do Ministério das Finanças, satisfazendo o requerimento do Sr. Deputado António Marques das Neves Mantas, a que se refere o ofício n.° 87 de 8 do corrente, enviando a lei e regulamento de contabilidade pública de 1881.

Para a Secretaria.

Do Senado, remetendo à Câmara uma proposta de lei que tem por fim reintegrar no magistério primário, quando o requererem, sem obrigação de apresentarem o diploma da Escola Normal, os antigos professores que tenham legalmente exercido o magistério pelo menos durante três anos com bom serviço.

Para a Secretaria.

Do Senado, remetendo à Câmara a proposta de lei n.° 376 com as alterações por êle introduzidas, regulando a situação dalguns empregados das extintas congregações religiosas.

Para a Secretaria.

Do Sr. Ministro das Finanças, enviando as leis de receita e despesa e Orçamento de 30 de Julho de 1914 para o ano económico de 1914-1915 e respectivos orçamentos pedidos em requerimentos pelo Sr. Deputado José António Simões Raposo Júnior.

Para a Secretaria.

Representação

Da Associação Comercial de Lisboa, pedindo que se adopte uma medida interna para que todo o vinho exportado para a Inglaterra seja obrigado a levar o certificado de origem.

Para a Secretaria.

Para ser publicado no "Diário do Govêrno".

Para a comissão de agricultura.

Do povo dos concelhos de Sintra e Oeiras, respeitante à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e fazendo reclamações acêrca dos serviços naquelas linhas.

Para a Secretaria.

Para a comissão de obras públicas.

O Sr. Nunes Godinho: - Requeiro a publicação no Diário do Govêrno, da representação dos viticultores do sul.

Foi aprovado.

Admissão de projectos de lei

Foram admitidos os seguintes:

Senhores Deputados: - Os artigos 458.° e 459.° do decreto de 25 de Maio de 1911 que organizou o exército da República exige como condição para a promoção aos postos de 1.º cabo e de 1.° cabo ferrador, saberem ler, escrever e contar correctamente os militares propostos para essa promoção. A experiência tem, porêm, infelizmente demonstrado não poder manter-se esta exigência, por não ser suficiente para o regular preenchimento das vagas daqueles postos, o número de mancebos que se alistam anualmente possuindo aquela preparação literária.

Nestas condições torna-se urgente modificar aquela disposição da lei, e, por isso, venho submeter à vossa apreciação, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São substituídas as alíneas b) dos n.ºs 1.° e 3.° do artigo 458.°, a alínea c) do n.° 4.° do mesmo artigo, e a alínea c) do artigo 459.° do decreto de 25 de Maio de 1911, que organizou o exército, pelas seguintes:

b) Ter sido classificado no grupo 3.° no exame a que se refere o artigo 391.°

c) Ter sido classificado no grupo 3.° no exame a que se refere o artigo 391.°

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 19 de Julho de 1915.-O Deputado, João Pereira Bastos.

Propostas de lei

Artigo 1.° Aos actuais guardas-marinhas auxiliares do serviço naval, provenientes da classe dos sargentos, é-lhes contada a antiguidade no actual posto, para todos os efeitos legais, excepto o direito de haverem qualquer diferença de vencimentos, desde as datas em que teriam sido promovidos se a admissão no respectivo quadro tivesse sido sempre feita, cumprindo-se o preceituado no artigo 3.° do decreto com fôrça de lei de 18 de Abril de 1895.