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6 Diário da Câmara dos Deputados

Art. 4.° A mesma Direcção Geral publicará tambêm um boletim, pelo menos trimestral, sôbre a estatística das causas de morte na metrópole.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário. - O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Foi admitida.

Foi aprovada, sem discussão, na generalidade e na especialidade.

Em seguida, sem discussão, foram aprovadas as seguintes propostas de lei, declarando o Sr. relator que concordava com elas:

Propostas

Artigo 1.° Compete à Junta de Crédito Público a direcção superior da delegação da sua secretaria no Pôrto.

Art. 2.° Fica assim alterado o artigo 1.° do decreto com fôrça de lei de 10 de Dezembro de 1915. - O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Artigo 1.° É autorizado o Govêrno a restituir às câmaras municipais dos distritos em cuja sede funcionem liceus elevados a centrais, nos termos das leis de 28 de Maio de 1896 e de 22 de Junho de 1898, as quantias que averiguadamente se reconheça não serem devidas por êsses municípios, que nessa conformidade tenham em devido tempo representado perante o Govêrno, quer por não terem assentado a sua participação no pagamento das despesas resultantes dessa elevação, quer porque a soma em que tenha sido fixada a sua contribuição para as despesas liceais se verifique superior aos encargos efectivos da despesa proveniente do funcionamento das classes complementares dos liceus elevados a centrais.- O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

O Sr. Almeida Ribeiro: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que, na lei orçamental do Ministério das Finanças seja introduzida a seguinte disposição:

Art. B. Emolumentos provenientes da liquidação de contribuição de registo e pertencentes aos delegados do procurador da República na comarca de Lisboa constituirão um bolo comum, que será distribuído igualmente por êstes magistrados no fim de cada mês.

§ único. Do mesmo modo se procederá na comarca do Pôrto. - Almeida Ribeiro.

Para obviar a uma grande desigualdade que existe, proponho que na lei orçamental seja determinado que as verbas provenientes da liquidação a que se refere a proposta constituam um bolo comum, que será dividido pelos vários delegados, e do mesmo modo na comarca do Pôrto.

Foi admitida e entrou em discussão.

O Sr. Ernesto de Vilhena (relator): - Em nome da comissão do Orçamento, declaro que concordo com essa proposta.

Leu-se a proposta do Sr. Almeida Ribeiro.

O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - É para declarar à Câmara que concordo com essa proposta de artigo para a lei orçamental, apresentada pelo Sr. Almeida Ribeiro.

Foi aprovada.

Todas as propostas aprovadas foram enviadas á comissão de redacção.

O Sr. Presidente: - Não podendo o Sr. Ministro do Interior assistir â discussão do orçamento do seu ministério, vou encerrar a sessão, marcando a próxima para amanhã, à hora regimental, sendo a ordem do dia a seguinte:

1.ª Parte:

Parecer n.° 8-C - Orçamento do Ministério do Interior.

2.ª Parte:

Parecer n.° 17 - Entrega às juntas de paróquia dos bens arrolados nos termos da Lei de Separação.

Parecer n.° 18 - Mandando trancar penas disciplinares a determinados militares.

Parecer n.° 14 - Regime cerealífero.

Está levantada a sessão.

Eram 22 horas e 45 minutos.

O REDACTOR - Sérgio de Castro.