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Sessão de 28 de Julho de 1915 21

as duas companhias com sede em Lisboa, que actualmente fazem parte do batalhão n.° 2 da mesma guarda.

"Art. ... O batalhão n.° 2 da guarda nacional republicana passa a ter a sede em Santarém, ficando constituído por quatro companhias; a 1.ª com sede em Portalegre, a 2.ª em Leiria, a 3.ª em Castelo Branco e a 4.ª em Satarêm.

a Art. ... O batalhão n.° 3 da mesma guarda continua a ter sede em Évora, ficando constituído por quatro companhias, das quais a 1.ª com sede em Faro, A 2.ª com sede em Beja, a 3.ª com sede em Évora e a 4.ª com sede em Setúbal.

"Art. ... O batalhão n.° 4 da guarda referida terá por sede Coimbra e ficará constituído por quatro companhias, das quais a 1.ª com sede em Viseu, a 2.ª com sede em Aveiro, a 3.ª com sede em Coimbra e a 4.ª com sede na Guarda".

A vossa comissão, lamentando que a estreiteza dos recursos orçamentais lhe não permita propor a inclusão nas tabelas as verbas necessárias para a criação e instalação dalgumas novas companhias, ou secções principalmente nos distritos que ficam assinados ao batalhão n.° 4, refundiu a proposta orçamental referente à guarda nacional republicana, dispondo-a em harmonia com a nova distribuição de forças que propôs, e tendo em atenção o aumento, incluído nas alterações apresentadas pelo Sr. Ministro das Finanças, de 57.874$68 para subsídio de alimentação, conforme o decreto n.º 1:493 de 12 de Abril de 1910, que assim fica implicitamente validado. A despesa total com a guarda republicana, segundo as propostas ministeriais de Janeiro e Julho, ascenderia a 1:132.428$12; nós, submetendo a uma revisão cuidadosa todas as verbas, incluindo algumas novas, impostas por lei e reduzindo ou eliminando outras, sempre que foi possível, conseguimos ainda uma economia, embora modesta, de 444$76.

Segue a tabela orçamental da guarda, como temos a honra de vô-la PROPOR:

Guarda nacional republicana

(Lei de 1 de Julho de 1913)

ARTIGO 1.º

Comando geral (sede em Lisboa)

[Ver tabela na imagem]