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REPÚBLICA PORTUGUESA
DÍARIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 33
EM 3 DE FEVEREIRO DE 1916
Presidência do Exmo. Sr. Manuel Joaquim Rodrigues Monteiro
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Alfredo Soares
Sumário. - Antes da ordem do dia. - Abre a sessão com a presença de 68 Srs. Deputados, É lida a acta da sessão anterior. O Sr. Ribeira Brava fala sôbre a acta, e envia para a Mesa um requerimento. É a acta aprovada. Dá-se conta do expediente. O Sr. Morais Rosa participa a constituição da comissão de classificação de estradas. O Sr. António Fonseca usa da palavra como relator da comissão de inquérito ao incêndio do Depósito de Fardamentos. O Sr. João Canavarro requere que se abra inscrição especial acêrca do assunto. O Sr. António Fonseca lembra a conveniência de adiar essa discussão, por motivos que expõe. O Sr. João Canavarro retira o seu requerimento. É aprovado o requerimento em que o Sr. António Macieira propõe que se publiquem no "Diário do Govêrno" todos os documentos relativos à questão do incêndio. O Sr. Prazeres da Costa requere urgência para um projecto de lei relativo à Escola Médica de Goa, sendo a urgência concedida. O Sr. António Macieira apresenta um projecto de lei permitindo a entrada livre de direitos, de vagões-reservatórios Foi aprovada a urgência. O Sr. Pires Trancoso manda para a Mesa dois projectos de lei. O Sr. Tavares Ferreira usa da palavra sôbre provimento de escolas primárias e a outros assuntos de instrução. Responde-lhe o Sr. Ministro de Instrução Pública (Ferreira de Simas). O Sr. António Mantas usa da palavra sôbre o decreto n.° 2:066, relacionando-o com o orçamento. O Sr. Ministro de Instrução (Ferreira de Simas) responde. O Sr. Aresta Branco refere-se a um assunto de instrução relativo a Tavira. Responde-lhe o Sr. Ministro de Instrução (Ferreira de Simas).
Documentos enviados para a Mesa. - Projectos de lei dos Srs. Moura Pinto, Prazeres da Costa, António Macieira, Ribeira Brava; projecto de lei assinado pelos Srs. Fernandes Rêgo, Carvalho Mourão, Pires de Carvalho e Francisco Trancoso. Requerimentos dos Srs. Ribeira Brava, Eduardo de Sousa, João Soares, Costa Dias, António Mantas e Carvalho Mourão. Comunicações dos Srs. Morais Rosa e Francisco Trancoso. Diversos pareceres.
Ordem do dia.- Discussão do parecer n.° 219 (imposto sôbre vinho, aguardente, vinagre e geropiga nas barreiras do Porto). Usam sucessivamente da palavra, justificando as moções que mandam para a Mesa, os Srs. Carvalho Mourão, Alfredo de Magalhães, Marques Guedes, Costa Júnior e Nunes Loureiro, que apresenta uma proposta de emenda.
É a sessão encerrada.
Abertura da sessão: - Às 15 horas e 10 minutos.
Presentes à chamada: - 75 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abraão Maurício de Carvalho.
Adelino de Oliveira Pinto Furtado.
Alberto de Moura Pinto.
Albino Pimenta de Aguiar.
Albino Vieira da Rocha.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Soares.
Amândio Oscar da Cruz e Sousa.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Alberto Charula Pessanha.
António Albino Carvalho Mourão.
António Aresta Branco.
António Augusto Tavares Ferreira.
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2 Diário da Câmara dos Deputados
António Cândido Pires de Vasconcelos.
António Correia Portocarrero Teixeira de Vasconcelos.
António da Costa Godinho do Amaral.
João Tamagnini e Sousa Barbosa.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria Pereira Júnior.
António Medeiros Franco.
António de Paiva Gomes.
António Pires de Carvalho.
Armando da Gama Ochoa.
Armando Marques Guedes.
Artur Augusto da Costa.
Artur Duarte de Almeida Leitão.
Augusto José Vieira.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Casimiro Rodrigues de Sá.
Custódio Martins de Paiva.
Diogo João Mascarenhas de Maneiros Neto.
Domingos da Cruz.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Eduardo Alberto Lima Basto.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Eduardo Augusto de Almeida.
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava).
Francisco José Pereira.
Francisco do Livramento Gonçalves Brandão.
Francisco de Sousa Dias.
Gaudêncio Pires de Campos.
Herrique Vieira de Vasconcelos.
João Barreira.
João Cabral de Castro.
João Canavarro Crispiniano da Fonseca.
João Catanho de Meneses.
João de Deus Ramos.
João Elísio Ferreira Sucena.
João José da Conceição Camoesas.
João Pedro de Sousa.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
José Alfredo Mendes de Magalhães.
José António da Costa Júnior.
José Augusto Pereira.
José Augusto Simas Machado.
José Botelho de Carvalho Araújo.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Luís Carlos Guedes Derouet.
Manuel Augusto Granjo.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Firmino da Costa.
Manuel Joaquim Rodrigues Monteiro.
Manuel Martins Cardoso.
Mariano Martins.
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sérgio da Cunha Tarouca.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Afonso Augusto da Costa.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Álvaro Poppe.
Amadeu Monjardino.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
António Augusto Fernandes Rêgo.
António Barroso Pereira Vitorino.
António Maria Malva do Vale.
António Maria da Silva.
António Marques das Neves Mantas.
António Miguel de Sousa Fernandes.
Augusto Pereira Nobre.
Constâncio de Oliveira.
Domingos Leite Pereira.
Ernesto Jardim de Vilhena.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco Coelho do Amaral Reis (Pedralva).
Francisco Cruz.
Francisco José Fernandes Costa.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Gastão Rafael Rodrigues.
Germano Lopes Martins.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Zuzarte Cortesão.
João de Barros.
João Carlos de Melo Barreto.
João Crisóstomo Antunes.
João Gonçalves.
João José Luís Damas.
João Lopes Soares.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
João Teixeira Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António Simões Raposo Júnior.
José Barbosa.
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José Bessa de Carvalho.
José Mendes Cabeçadas Júnior.
Júlio do Patrocínio Martins.
Levy Marques da Costa.
Luís de Brito Guimarães.
Manuel da Costa Dias.
Raimundo Enes Meira.
Rodrigo José Rodrigues.
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Não compareceram à sessão os Srs.:
Adriano Gomes Ferreira Pimenta.
Alexandre Braga.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
Alfredo Maria Ladeira.
Angelo Vaz.
António de Almeida Garrett.
António Augusto de Castro Meireles.
António Caetano Celorico Gil.
António Caetano Macieira Júnior.
António Firmo de Azevedo Antas.
António Maria da Cunha Marques da Costa.
António José de Almeida.
António Vicente Marçal Martins Portugal.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Luís Vieira Soares.
Bernardo de Almeida Lucas.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Francisco Xavier Pires Trancoso.
Gastão Correia Mendes.
Guilherme Nunes Godinho.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Baptista da Silva.
José de Barros Mendes de Abreu.
José de Freitas Ribeiro.
José Maria Gomes.
José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
Manuel Gregório Pestana Júnior.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Urbano Rodrigues.
Vitorino Henriques Godinho.
Ás 14 horas e 55 minutos responderam à chamada 68 Srs. Deputados.
É lida a acta.
Às 15 horas e 10 minutos é posta à votação a acta.
O Sr. Francisco Herédia (Ribeira Brava) (sobre a acta): - Na sessão passada não mandei para a Mesa o meu requerimento, pedindo para que fôsse publicada no Diário do Govêrno a sindicância à Junta Agrícola da Madeira, e por êsse motivo V. Exa. certamente não submeteu à consideração da Câmara.
Vou mandar para a Mesa o meu requerimento, pedindo a V. Exa. que o submeta á apreciação da Câmara.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
Foi aprovada a acta.
Leu-se o seguinte
Expediente
Telegramas
Aveiro. - Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados.- A comissão executiva Junta Geral de Aveiro, protestando contra a excepção que está sujeita relativamente despesas pagas pelo Asilo-Escola Industrial Fernando Caldeira, roga seja incluído orçamento Ministério Fomento verba para tal fim, tanto mais que é acção beneficente desta Junta a prejudicada.-Pelo Presidente, Samuel Maia.
Para a Secretaria.
Para a comissão do Orçamento.
Mangualde. - Exmo. Sr. Presidente Câmara Deputados.- Câmara Municipal Mangualde secunda pedido Câmara Óbidos para ser promulgada lei autorizando munícipes instaurar processos execuções dívidas dos mesmos nas secretarias municipais.- Presidente Câmara.
Para a Secretaria.
Para a comissão de administração pública.
Representação
Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. - Os oficiais promovidos e reformados, por terem tomado parte activa na revolução do Pôrto em 31 de Janeiro de 1891, vem com o máximo respeito pedir a V. Exa. e aos Exmos. Deputados que, quando entre em discussão o projecto de lei apresentado pelo Deputado Exmo. Sr. Eduardo de Sousa, êste seja extensivo ás famílias dos que, quando foram reformados, ainda não tinham cinquenta anos, pois sabe V. Exa. que nós, na nossa maioria, quando tomámos parte no referido movi-
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mento, éramos rapazes novos e quando fomos reformados à fôrça não tínhamos cinquenta anos; será desumano, Exmo. Sr., que nossas famílias, que nos acompanharam no degredo e no exílio, e sofreram connosco todos os revezes da vida, sejam excluídas do referido projecto somente porque nós não tínhamos "cinquenta anos" quando à fôrça nos reformaram. Esperamos da bondade de V. Exa. e dos dignos Deputados que a cláusula "cinquenta anos" seja retirada do já citado projecto, e assim, com toda a máxima consideração e respeito, se subscreve a comissão abaixo nomeada pelos nossos camaradas.
Pôrto, em 31 de Janeiro de 1916.- Camilo do Carmo Machado, tenente reformado- Gabriel José Gomes de Lima,, tenente reformado - Álvaro Gustavo da Rocha Barbosa, tenente reformado.
Para a Secretaria.
Para a comissão de petições.
Representação
Da Associação dos Engenheiros Civis Portugueses, pedindo para que a preparação dos técnicos seja o mais completa possível nas sciências matemáticas e químicas.
Para a Secretaria.
Para a comissão de instrução superior, especial e técnica.
Ofícios
Do Sr. Ministro de Instrução Pública, comunicando á Câmara estar habilitado a responder à interpelação que lhe deseja fazer o Sr. Deputado Alberto de Moura Pinto, sôbre a mudança do decreto de 19 de Março de 1915, que homologou a consulta do Supremo Tribunal Administrativo no recurso n.° 15:030.
Para a Secretaria.
Do Sr. Alfredo Rodrigues Gaspar, Ministro das Colónias, enviando os documentos pedidos pelo Sr. Deputado José António da Costa Júnior, referentes ao processo relativo à análise dumas ampolas que em tempo foram fornecidas ao Hospital de Loanda pelo Instituto Pasteur de Lisboa, por intermédio do fornecedor oficial J. P. Bastos, desta praça.
Para a Secretaria.
O Sr. Morais Rosa: - Comunico à Câmara que se acha constituída a comissão de inquérito às estradas e que escolheu para seu presidente o Sr. Herculano Galhardo e a mim para secretário.
O Sr. António da Fonseca (Em nome da comissão de inquérito ao incêndio do Depósito de Fardamentos): - Pedi a palavra para dizer a V. Exa. e à Câmara que dentro da comissão da inquérito ao incêndio do Depósito de Fardamentos se levantou um incidente, e foi resolvido que eu fizesse na Câmara a leitura das actas e outros documentos, ficando êles na Mesa à disposição dos Srs. Deputados.
Em cumprimento dessa deliberação, vou ler os documentos.
Leu.
O Sr. António Macieira: - Requeiro a publicação dêsses documentos no Diário do Govêrno.
O Sr. João Canavarro: - Requeiro inscrição especial sôbre o assunto.
O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação o requerimento do Sr. João Canavarro.
O Sr. António da Fonseca (sobre o modo de votar): - Eu lembro que seria vantajoso, para se fazer uma análise conscienciosa, esperar pela publicação dêsses documentos no Diário do Govêrno.
Lembro isto porque, assim, todos teriam conhecimento dêsses documentos ficando a Câmara habilitada a discutir o assunto com perfeito conhecimento de causa. (Apoiados).
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o requerimento do Sr. Canavarro.
O Sr. João Canavarro (sobre o modo de votar): - Requeiro a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se permite que eu retire o meu requerimento.
Consultada a Câmara, resolve afirmativamente.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o requerimento do Sr. António Macieira, em que pede que os documentos lidos há pouco à Câmara sejam integralmente publicados no Diário do Govêrno.
Foi aprovado.
O Sr. Prazeres da Costa: - Falando pela primeira vez, nesta segunda legisla-
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tura, começo por enviar aã minhas saudações a todos os eleitores da Índia sem distinção de partidos.
E agradecendo-lhes do alto desta tribuna o honroso mandato que me conferiram, prometo que no desempenho das minhas funções parlamentares, outras preocupações não terei, que não sejam servir bem a Pátria, a República e a Índia.
Agora vou referir-me à Escola Médica de Nova Goa. Não irei fazer a história dêsse estabelecimento de ensino nem tam pouco o relato dos relevantes serviços por ela prestados no ultramar. Fá-lo hei quando discutir o projecto que sôbre o assunto, na legislatura passada apresentei à Câmara.
No entanto devo dizer que aquela Escola tem sido atacada precisamente por aqueles que desconhecem a sua organização. É certo tambêm que muitos a tem defendido e lembro-me que uma das pessoas que o fez com mais brilho foi o inolvidável republicano e sábio professor Miguel Bombarda.
Ainda que a Escola Médica de Nova Goa não possa ser, por ora, comparada com as escolas da metrópole, não se pode contudo deixar de conceder-lhe algumas garantias que desafoguem a sua existência.
Vou mandar para a Mesa um projecto de lei, para o qual peço urgência, e que. em parte, resolve uma velha aspiração daquela Escola, permitindo o ingresso aos seus diplomados nos quadros de saúde do ultramar, não excedendo um têrço dos facultativos de 1.ª e 2.ª classes.
O orador não reviu.
O Sr. António Macieira: - Vou mandar para a Mesa um projecto de lei que tem por fim permitir a entrada em Portugal de vagões reservatórios, e que se faça a importação de cascaria estrangeira, a fim de poder fazer-se a exportação de vinho.
Para êste projecto peço urgência.
Consultada, a Câmara sôbre a urgência, resolve afirmativamente.
O Sr. Pires Trancoso: - Mando para a Mesa dois projectos de lei.
O Sr. Tavares Ferreira: - Em Setembro último foi publicado um decreto que divide as terras do país em quatro classes para o efeito de concursos para professores primários. Veio depois o respectivo regulamento, que diz que para os efeitos do artigo 1.°, que estabelece a divisão das terras, será publicada uma lista, etc.
Ora isto tem dado margem a que algumas câmaras ponham fora dos concursos alguns candidatos, com o pretexto de que as escolas a que êles concorrem não pertencem á classe respectiva. Para evitar êstes inconvenientes é indispensável que se esclareça devidamente êste assunto, sendo tambêm de toda a conveniência que as câmaras, nos anúncios dos concursos, indiquem a classe a que pertence a respectiva localidade.
Um outro assunto para que eu quero chamar a atenção de S. Exa. o Sr. Ministro de Instrução é o seguinte:
Pelo artigo 12.° estabelece-se a preferência que se deve dar nos concursos aos candidatos. A lei diz o seguinte:
Leu.
Vem depois o regulamento e nada diz a tal respeito, nem marca tempo.
Havia uma lei anterior, a de Setembro de 1913, que estabelecia a preferência aos professores que tinham cinco anos de serviço bom e efectivo. Não há divergência entre esta lei anterior e a actual; não se contradizem, antes se completam.
Apesar disso, como o regulamento não é expresso, sucedeu há bem pouco tempo ainda que um professor que tinha apenas nove meses de serviço, e que nem sequer podia ser classificado, visto que os inspectores só podem dar a sua classificação ao fim do ano lectivo, preteriu um outro com muito mais tempo de serviço. Por isso eu queria que o Sr. Ministro de Instrução, por meio duma porte ria, esclareça êste importante assunto, para que se não suscitem dúvidas na sua interpretação e para que factos como o que acabo de narrar se não repitam.
É preciso ficar bem assente, bem estabelecido, que os professores com cinco anos de serviço não devem ser preteridos por outros com muito menos tempo.
Chamo tambêm a atenção do Sr. Ministro para o seguinte: o artigo 11.°, na sua alínea f), diz o seguinte: "atestado passado pelos funcionários ou corpos administrativos da freguesia ou concelho da residência dos candidatos, comprovativo da sua franca adesão às instituições republi-
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canas e do seu respeito e acatamento às leis da República Portuguesa".
Ora, Sr. Presidente, os corpos administrativos das diferentes freguesias são as juntas de paróquia, e eu posso garantir a S. Exa. que muitas delas são monárquicas e outras não tem ideas políticas definidas.
Não se deve, portanto, sujeitar um professor republicano ao vexame de ir pedir o seu atestado de republicanismo a uma junta que, ou é contrária à República ou não tem política.
Alêm disso, essa junta pode dizer que não é obrigada a passar atestados políticos a quem quer que seja.
As autoridades das freguesias são os regedores, que na sua maioria mal sabem fazer o seu nome e, ou os atestados terão de ser feitos pelo próprio interessado, o que é ridículo, ou são um amontoado de disparates o que é uma vergonha, visto tratar-se dum documento que há-de figurar num concurso para professores.
Portanto, eu peço ao Sr. Ministro da Instrução que modifique esta parte do regulamento de forma que êstes atestados sejam passados, não pelas autoridades locais, mas pelos administradores dos concelhos, da residência dos últimos dois anos do candidato.
Também não quero deixar sem reparo
O que está acontecendo com o pagamento dos direitos de promoção dos professores. Em harmonia com a lei orçamental votada em Agosto último, a diferença de promoções será paga a contar desde a data de 1 de Julho de 1913. Pois o facto é que muitos professores estão desembolsados dessa quantia, apesar de haver verba para isso no Orçamento Admitindo que essa verba não chega, êsse pagamento pode ser efectuado pelo subsídio dos 1:000 contos para a instrução primária que ainda no ano findo teve um saldo superior a 90 contos.
Não há pois razão para se não pagarem aos professores os seus débitos cujas importâncias podem ser abonadas às câmaras municipais pela referida verba dos 1:000 contos.
Portanto, eu pedia a S. Exa. que mandasse publicar no Diário do Govêrno a lista dos indivíduos que estão nestas condições, abonando-se-lhes, a seguir, os respectivos vencimentos, que serão pagos pelas câmaras municipais.
Era para isto que eu desejava chamar a atenção do Sr. Ministro da Instrução, certo de que S. Exa. atenderá os interessados, visto tratar-se de questões que são da mais absoluta justiça.
O Sr. Ministro da Instrução (Ferreira de Simas): - Sr. Presidente: em resposta ao Sr. Deputado Tavares Ferreira, devo dizer que já mandei organizar a lista a que S. Exa. aludiu, a qual ainda não está feita, por haver grandes dificuldades para a sua organização, porquanto há escolas em lugares pertencentes a freguesias que, pela sua população se poderiam, talvez, considerar de 2.ª ou 3.ª classe, mas que, pela falta de comunicações e distância a que se encontram das freguesias, se deveriam classificar de 4.ª classe.
Quanto às divergências apontadas por S. Exa. entre a lei que estabelece o tempo de serviço para as preferências das nomeações dos professores e o respectivo regulamento, eu sei que, efectivamente, elas existem, tencionando, por isso, trazer à Câmara uma proposta de lei, harmonizando os dois diplomas.
Com respeito á promoção de classes, já foram expedidas circulares e telegramas a todos os inspectores de círculos, pedindo-lhes para apresentarem as suas relações até o fim de Janeiro, desculpando-se êle de ainda o não terem feito em virtude do muito serviço que tem.
O Sr. Tavares Ferreira: - Na 2.ª Repartição da Direcção Geral do Ministério da Instrução deve existir o cadastro dos professores. Por consequência, basta ir a essa Repartição e ver qual o tempo de serviço dos professores.
O Orador: - Terminando, devo dizer que tomo na maior consideração os assuntos versados por S. Exa., e que vou empregar todas as diligências no sentido de lhes dar solução.
O orador não reviu.
O Sr. Luís Derouet: - Sr. Presidente: mando para a Mesa uma representação da Junta de Paróquia Civil de Painhos, protestando contra a representação apresentada pelo Sr. João Gonçalves em nome do povo de Bouça do Loures.
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O Sr. Jorge Nunes: - Sr. Presidente: há dias mandei para a Mesa um requerimento, pedindo pelo Ministério da Guerra uma nota das matérias primas e fardamentos militares existentes no Depósito de Fardamentos, à data do incêndio que ali houve. Sucede que, hoje, foi lido na Mesa um oficio do Sr. Ministro da Guerra, comunicando que essa nota, por mim pedida, fora remetida á comissão parlamentar de inquérito ao incêndio do Depósito de Fardamentos. Mas como eu não faço parte dessa comissão, e posso querer apreciar êsse caso, sob um outro aspecto, peço a V. Exa., Sr. Presidente, que inste com o Sr. Ministro da Guerra, a fim de serem satisfeitos os meus desejos, porquanto, repito, eu nada tenho com essa comissão.
Nada tenho com a comissão de inquérito e, separadamente, desejo tratar na Câmara dêste assunto.
O orador não reviu.
O Sr. António Mantas: - Há já alguns dias, Sr. Presidente, que venho pedindo a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Instrução, para tratar dum assunto há tempos abordado por S. Exa.
Tratando do caso da mudança de grupos nos liceus, S. Exa. revelou á Câmara que essas transferências de grupos tinham sido feitas a pedido do reitor do Liceu de Passos Manuel.
Só hoje consegui obter a palavra, lamentando que ela tam tardiamente me chegasse, porque mais cedo teria dito a S. Exa. que não me havia satisfeito a resposta que me deu.
Quando a lei orçamental de 1914 aumentou os quadros dos professores dos liceus de Lisboa, Pôrto e Coimbra, fixou-se no seu artigo 26.° o número dos que pertenceriam a cada liceu. Em presença desta disposição, o Sr. Ministro da Instrução de então, sancionou a proposta do reitor do Liceu de Passos Manuel, publicando um decreto em que transforma uma vaga que se deu no primeiro grupo numa do sexto grupo. Eu devo dizer a S. Exa. que não posso conformar-me com êste decreto. O que determinou êsse pedido foi uma disposição da lei orçamental de 1910, que diz:
Leu.
Sendo assim, nada justifica a publicação dêsse decreto, tanto mais que êle foi publicado abusivamente, visto que o Govêrno não tinha poderes para transformar essa vaga.
Eu chamo a atenção do Govêrno para êste assunto, a fim de se normalizarem os serviços da instrução pública e de evitar que os Govêrnos abusem das autorizações que o Congresso da República lhes concede.
Acresce ainda, Sr. Presidente, que esta mudança de grupos acarreta o prejuízo de terceiros, o que é muito lastimável.
Chamando a atenção do Sr. Ministro da Instrução para o decreto 2:066, convido S. Exa. a vir a esta Câmara com uma proposta de lei em que se revogue essa disposição.
Eu devo dizer que não satisfaz o que S. Exa. disse, isto é, que a proposta tinha sido feita a pedido do reitor.
Espero pois que esta reclamação seja satisfeita.
Já que estou no uso da palavra quero tambêm chamar a a atenção do Sr. Ministro de Instrução para o facto sucedido com um professor do Liceu da Guarda, a quem foi feita uma sindicância que não deu resultado algum.
Êsse professor, por despacho de 13 de Março de 1913, foi suspenso de ordenado e exercício até final da sindicância.
Fez-se a sindicância, nada se apurou, e todavia êsse professor ainda não foi reembolsado dos seus vencimentos, reembolso que não representará um favor porque a lei disciplinar respectiva diz no artigo 37.° o seguinte:
Leu.
Isto que está na lei não se deu, pois fez-se a sindicância e foi publicado depois no Diário do Govêrno o seguinte despacho:
Leu.
Desde que nada se apurou contra o dito professor, êle pediu os seus vencimentos em dívida, que ainda lhe não foram pagos, contra a disposição da lei, que diz o seguinte:
Leu.
A decisão final do processo foi já dada e portanto peço ao Govêrno que mande pagar ao dito professor o que lhe é devido, pois isso não representa um favor mas sim o cumprimento da lei.
Tenho dito.
O orador não reviu.
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O Sr. Ministro de Instrução Pública (Ferreira de Simas): - Sr. Presidente: em resposta às considerações do Sr. Deputado António Mantas, devo dizer que com respeito às transferências a que S. Exa. se referiu, elas foram pedidas pelos reitores, alegando que tendo se separado vários liceus havia excesso nuns e falta noutros de professores.
Havia um excesso de alunos que se dedicavam a sciências e um excesso de professores de letras.
O Sr. António Mantas (interrompendo): - O que houve foi conveniências particulares a satisfazer.
O Orador: - Isso não é fácil de apurar. Havendo muitos pedidos, o que eu tenho feito tem sido não dar promoção aos lugares.
Com respeito às nomeações de professores dos liceus, entendeu-se que se devia tratar de estabelecer concurso.
Tantas são as reclamações que tem sido apresentadas a êsse respeito por parte dos professores secundários sôbre o modo de se estabelecer essa preferência, que tudo se suspendeu, e até mesmo os professores já transferidos não tomaram conta dos lugares, a não ser em casos de urgência.
Resolvi não fazer transferências em liceu nenhum, até ser aprovado por esta Câmara o projecto que tenciono apresentar sôbre o assunto, o que não tenho já feito porque os muitos assuntos que tenho tido a resolver no meu Ministério não me tem dado lugar a que o faça.
Relativamente ao caso do professor do liceu de Guimarães, cão conheço o assunto mas vou estudá-lo e, se os factos lhe derem inteira razão, esteja S. Exa. certo de que lhe farei toda a justiça. Assim costumo proceder, assim procedi já, em harmonia com a indicação do Sr. Gonçalves Brandão, a propósito do caso do professor de Braga.
O orador não reviu.
O Sr. Aresta Branco: - Sr. Presidente: eu chamo a atenção do Sr. Ministro de Instrução para o caso que vou expor e é o seguinte: a comissão executiva da Câmara Municipal de Ta vira, apreciando uma representação de muitos habitantes da freguesia de Santo Estêvão, em que protestavam contra actos do professor daquela freguesia, Veríssimo Manuel Monteiro, factos reputados graves, tanto mais que ia junta uma certidão saída dum processo judicial, - a comissão executiva, achando justa a reclamação, resolveu instaurar-lhe um processo disciplinar, nos termos do regulamento de 1912.
Ora o artigo 6.° dêsse regulamento diz:
Leu.
Ao Govêrno, pois, compete aplicar as seguintes penas disciplinares:
Leu.
A câmara por grande maioria de votos, tambêm resolveu que o professor fôsse suspenso do recebimento de vencimentos. O artigo 28.° do regulamento diz:
Leu.
O processo foi remetido ao inspector do círculo escolar, como o regulamento manda tambêm, e o inspector provocou a inquirição de testemunhas. Todavia, a 17 de Janeiro, e agora é que especialmente chamo a atenção do Sr. Ministro, a câmara municipal recebia um ofício do inspector em que êste lhe comunicava que, por despacho ministerial de 13 de Janeiro, tinha sido mandado arquivar o respectivo processo, ordenando-se o pagamento ao professor de todos os seus vencimentos em divida, no prazo de dez dias, e informando, ao mesmo tempo, que ia fazer participação do facto ao professor para êste se apresentar imediatamente ao serviço.
Desejava eu saber em que artigo, em que parágrafo do regulamento ou lei se baseou o Sr. Ministro de Instrução para despachar por essa forma sem tornar a ouvir a câmara municipal.
Não quero obrigar o Sr. Ministro de Instrução a responder ao assunto, se dele não tem conhecimento, mas espero que S. Exa., estudando a questão, venha dizer à Câmara porque razão e com que fundamento lançou um despacho que é contra rio às próprias determinações da lei.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro de Instrução Pública Pública (Ferreira de Simas): - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer ao Sr. Deputado Aresta Branco que, sendo constantes as questões entre as câmaras municipais e os inspectores primários, não me
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posso recordar do despacho a que S. Exa. se referiu.
Em todo o caso, vou informar-me.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia; os Srs. Deputados que tiverem papéis para mandar para a Mesa, podem fazê-lo.
Documentos enviados para a Mesa
Projectos de lei
Dos Srs. Deputados Alberto de Moura Pinto e Francisco Trancoso, criando no concelho de Arganil um pôsto agrário nas condições do decreto n.° 977, de 26 de Outubro de 1914.
Para o "Diário do Govêrno".
Artigo 1.° Os lugares de facultativos de 2.ª classe dos quadros de saúde do ultramar, exceptuando os lugares de professores da escola Médico-Cirúrgica de Nova Goa, e não excedendo a um têrço o número marcado para os facultativos de 2.ª e 1.ª classe em cada quadro, serão providos por médicos habilitados pela Escola Médico-Cirúrgica de Nova Goa.
Art. 2.° A admissão no quadro do Estado da Índia do pessoal destinado ao professorado da Escola Médico-Cirúrgica de Nova Goa continuará a ser feita nos termos do § 2.° do artigo 9.° da lei de 28 de Maio de 1896.
§ 1.° Não havendo concorrentes, nos termos dêste artigo, os lugares de professores serão providos, logo que o requeiram, por facultativos dos quadros de saúde das outras províncias ultramarinas, conforme dispõe o § 1.° do artigo 113.° da referida lei de 28 de Maio de 1896.
§ 2.° Na falta dêstes facultativos, serão os lugares de professores desempenhados pelos diplomados, com distinção, pela Escola Médico-Cirúrgica de Nova Goa, quando habilitados pela Escola de Medicina Tropical de Lisboa, sendo-lhes extensivos todos os direitos de que gozam os outros facultativos dos quadros de saúde do ultramar.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.- O Deputado, Tose Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Para a Secretaria.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de colónias.
Artigo 1.° É reintegrada na antiga paróquia civil de Miranda do Corvo a povoação de Tábuas.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. - Os Deputados, Fernandes Rêgo - Evaristo de Carvalho Mourão - Pires de Carvalho - Francisco Trancoso.
Para o "Diário do Govêrno".
Artigo 1.° É permitida, nos termos regulamentares e somente até o dia 31 de Agosto do corrente ano, a importação temporária de vagões reservatórios que, fazendo parte de quaisquer comboios, entrem no país com destino a transportar para o estrangeiro vinhos portugueses.
§ único. A demora dos referidos vagões no país não pode ser superior a um mês.
Art. 2.° É igualmente permitida, somente até o dia 31 de Agosto do corrente ano, a importação temporária de cascaria estrangeira, para tiradas de vinhos das adegas para os armazéns.
§ único. Essa cascaria deve sair de Portugal nos prazos legais e acondicionando vinhos.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário. - O Deputado, António Macieira.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de minas, comércio e indústria.
Requerimentos
Requeiro que seja enviado a esta Câmara o processo de sindicância á Junta Agrícola da Madeira e que a Câmara resolva mandá-lo publicar no Diário do Govêrno.
Quando a Câmara entenda não dever o Estado correr com essa despesa, que seja a Junta Agrícola autorizada a fazer de sua conta a publicação do referido processo. - O Deputado, Ribeira Brava.
Aprovado. Requisite-se o processo ao Ministério do Fomento, transcrevendo-se no ofício de requisição êste requerimento.
Requeiro que, pelo arquivo desta Câmara, me seja enviado, sendo possível, um exemplar do relatório da comissão parlamentar de inquérito aos actos do reinado de D. Carlos e dos correlativos documentos.- O Deputado, Eduardo de Sousa.
Satisfaça-se quando possível.
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Requeiro novamente que, pelo Ministério da Guerra, me sejam fornecidos, com muita urgência, os seguintes documentos:
a) Cópia da nota confidencial n.° 5, de 22 de Janeiro de 1908, da extinta 1.ª Repartição da 1.* Direcção da Secretaria da Guerra, que diz respeito à transferência do primeiro sargento do regimento de infantaria n.° 1, Mamede Augusto Arvelos Formozinho, para o regimento de infantaria n.° 10;
b) Cópia da nota confidencial n.° 375, de 25 de Janeiro de 1908, do comando da 6.ª Divisão do Exército, que diz respeito ao mesmo assunto;
c) Cópia do ofício confidencial, enviado em Junho de 1910, pelo comando da 1.ª Divisão do Exército, ao juiz de instrução criminal, que diz respeito ao citado sargento. - O Deputado, João Soares.
Para a Secretaria.
Requeiro que, pelo Ministério da Marinha, me seja fornecida a obra seguinte: A ria de Aveiro.- O Deputado, Costa Dias.
Para a Secretaria.
Requeiro que, pelo Ministério do Fomento, me seja fornecida a seguinte obra:
Le Portugal au point de vue agricole, por E. Costa e D. L. de Castro. - O Deputado, Costa Dias.
Para a Secretaria.
Requeiro que, pelo Ministério do Interior, Delegação de Saúde de Lisboa, me seja fornecida uma nota de quanta vacina anti-variólica tem sido adquirida desde o dia 18 de Setembro de 1910, com indicação das respectivas marcas portuguesas ou estrangeiras e das pessoas ou firmas às quais estas últimas marcas foram compradas.
Requeiro ainda que nessa nota a mesma delegação informe se a vacina anti-variólica estrangeira, que tenha adquirido desde a referida data, o foi tendo o autêntico sinal de que contraste ou verificação foi feito pelo Instituto Central de Higiene.- O Deputado, António Macieira.
Para a Secretaria.
Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, Direcção Geral da Alfândega de Lisboa, me seja fornecida, com a possível urgência, uma Dota de quanta vacina anti-variólica estrangeira tem sido importada desde o dia 18 de Setembro de 1910, em que, de harmonia com a última lei de meios, foi publicada a ordem de serviço da mesma Direcção, relativa ao não seguimento de despachos sem o autêntico sinal da sua verificação feita pelo Instituto Central de Higiene; e se me informe se essa verificação teve lugar em toda a vacina importada desde essa data, ou se alguma, e quanta, se encontra na alfândega sem o seguimento do despacho. - O Deputado, António Macieira. Para a Secretaria.
Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja enviada, com a possível brevidade, cópia das actas das sessões da Junta de Crédito Público, realizadas no corrente ano de 1916, na parte que se refere à fixação do câmbio para o pagamento de coupons da dívida externa. - O Deputado, António Fonseca.
Para a Secretaria.
Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, me sejam fornecidas as seguintes obras:
"Relatório sôbre pesquizas mineiras em Angola", pelo engenheiro Alexandre Galvão.
"Relatório sôbre o aproveitamento para regiões agrícolas da região do Dondo", pelo engenheiro Alexandre Gaivão.
"Organização dos serviços de fazenda em Angola" e Moçambique", decreto de 1912.
"Regulamento do trabalho indígena em Angola". - O Deputado, Costa Dias.
Para a Secretaria.
Requeiro que, pelo Ministério de Instrução Pública, e pela inspecção das escolas móveis, e pela terceira vez, me seja enviada uma relação nominal dos professores e professoras nomeados e contratados para as escolas móveis, com indicação das suas habitações.
Insisto pela remessa dêstes documentos, que me são urgentemente precisos, porque não posso, pelos meus serviços na Câmara, já na Mesa, já nas suas comissões de que faço parte, ir ao respectivo Ministério examinar os referidos processos.- O Deputado, António Mantas.
Para a Secretaria.
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Requeiro que, pelo Ministério do Fomento, com a máxima urgência, me seja enviada cópia da informação, sob o n.° 13:325 (documento n.° 182 do processo do Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado - questões da Arrancada).- O Deputado, Carvalho Mourão.
Para a Secretaria.
Pareceres
Da comissão de finanças, sôbre o projecto de lei n.° 227-B, da iniciativa do Sr. Pedro Virgolino Ferraz Chaves, reconhecendo o direito de reintegração, no seu antigo lugar de aspirante de finanças, a Maximiano Ferreira Pimentel.
Mandou-se imprimir.
Da mesma, sôbre o projecto de lei n ° 247-E, da iniciativa do Sr. Ministro da Marinha, isentando de sêlo e emolumentos todos os documentos de habilitação a pensões pela Caixa de Protecção a Pescadores Inválidos.
Mandou-se imprimir.
Da mesma, sôbre o projecto de lei n.° 250-D, da iniciativa do Sr. Eduardo Alfredo de Sousa, concedendo às famílias dos funcionários civis ou militares, afastados do serviço por causa da revolução de 31 de Janeiro, e que foram reintegrados com mais de 50 anos de idade, a pensão de 50 por cento do ordenado líquido do respectivo chefe, após o seu falecimento.
Mandou-se imprimir.
Da comissão de administração pública, sôbre o projecto de lei n.° 247-A, da iniciativa do Sr. Adriano Gomes Ferreira Pimenta, rectificando o artigo 6.° da lei de 23 de Agosto de 1915, sôbre os vencimentos dos secretários das administrações dos bairros de Lisboa e Pôrto.
Mandou-se imprimir.
ORDEM DO DIA
Parecer n.° 219, sôbre o projecto de lei n.° 211-B, aumentando o imposto de consumo sôbre vinho, geropiga, aguardente e vinagre que entrarem pé as barreiras do Pôrto.
Lê-se na Mesa. É o seguinte:
Parecer n.° 219
Senhores Deputados. - A comissão de finanças, apreciando o projecto do Sr. Ministro das Finanças n.° 211-B, relativo ao aumento do imposto de consumo sôbre vinho, geropiga, aguardente e vinagre que entrarem pelas barreiras do Pôrto, dá-lhe a sua aprovação.
O aumento dêsse imposto é de $04 par decalitro e, como se vê da representação da Câmara Municipal do Pôrto, destina-se a fazer face aos pesados encargos resultantes dos melhoramentos em execução ou já aprovados.
E de todos conhecida a poderosa iniciativa que a Câmara Municipal do Pôrto tem tomado no desenvolvimento das obras que tam precisas se tornavam para colocar aquela cidade na situação que merece come capital do norte. O aumento proposto dêsse imposto, quatro décimas de centavo por litro, não representa um pesado encargo, que, de resto, não vai recair sôbre géneros de primeira necessidade.
Não é, pois, lícito recusar êste aumento, suportado apenas pelos munícipes que tem uma justa compensação na abertura de novas ruas e avenidas e na construção de edifícios destinados a importantes serviços municipais.
Representa, portanto, o presente projecto-a maneira mais suave e equitativa de arrecadar receita destinada a obras de utilidade pública para a cidade do Pôrto.
Sala das sessões da comissão de finanças, em 12 de Janeiro de 1916.- Francisco de Sales Ramos da Costa - Francisco José Fernandes Costa (com declarações)- Constâncio de Oliveira (com declarações) - Ernesto Júlio Navarro - Levi Marques da Costa - Barbosa de Magalhães - Albino Vieira da Rocha - Pires de Carvalho-Malva do Vale - Germano Martins, relator.
Senhores Deputados. - Ao exame da vossa comissão de minas, comércio e indústria, foi submetida a proposta de lei n.° 211-B, da iniciativa do Sr. Ministre das Finanças, elevando a $10 por decalitro o imposto de consumo sôbre vinho, geropiga, aguardente e vinagre que entrarem nas barreiras da cidade do Pôrto.
O produto dêsse imposto fica constituindo receita da Câmara Municipal do Porte e tem por fim facilitar a realização das grandes obras de saneamento e embelezamento de que a velha cidade tanto carece, ocorrendo aos encargos que da sua exe-
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cução resultam e que as actuais receitas municipais não comportam.
Dentro de poucos anos e a troco de um pequeno sacrifício, que não afectará sensivelmente a sua vida económica, poderão os portuenses orgulhar-se da sua bela cidade, como já hoje justificadamente se orgulham da sua iniciativa, do seu amor ao trabalho e do seu intenso labor.
O imposto sôbre o vinho é actualmente de $06 por decalitro, alêm de $10 de real de água e respectivos adicionais, representando o aumento proposto $04 por decalitro ou $00(4) por litro.
Julgamos que esta medida não exercerá grande influência no consumo, dado o insignificante aumento de tributação, mas ainda que venha a sofrer uma ligeira diminuição, estamos convencidos de que o equilíbrio se restabelecerá, logo que o preço dos vinhos - actualmente muito elevado - regresse á normalidade.
Reconhecida a necessidade de serem aumentadas as receitas municipais, entendemos que a taxa proposta de $10 por decalitro deve ser elevada a $13, pelas razões que passamos a expor.
Convertida em lei a presente proposta, o comerciante ver-se há forçado a aumentar o preço do vinho em $01 por litro, recolhendo dessa medida um benefício superior ao do município.
Aprovada a nossa emenda, fica ao intermediário, no inevitável aumento de $01 que em qualquer dos casos o vinho sofrerá, uma pequena margem de lucro como justa compensação do capital que a mais terá de empregar, e o município cobrará mais $00(7) por litro em vez de $00(4).
Pelo que fica exposto, a vossa comissão é de parecer que a proposta de lei deve ser aprovada com a seguinte alteração:
Artigo 1.° Substituir $10 por $13.
Lisboa e sala das sessões da comissão de minas, comércio e indústria, em 18 de Janeiro de 1916. - Ernesto Júlio Navarro - Albino Vieira da Rocha - Alberto Xavier - Adriano Gomes Pimenta (com a declaração de que vota apenas o aumento indicado na proposta ministerial) - Aníbal Lúcio de Azevedo - José Mendes Nunes Loureiro, relator.
Proposta de lei n.° 211-B
A Câmara Municipal do Pôrto, pela sua comissão executiva, na representação junta, que dirigiu ao Govêrno em 14 de Dezembro corrente, expõe claramente a grande obra que pretende levar a cabo para transformar aquela velha cidade, tam heróica e tam trabalhadora, numa cidade moderna, mais salubre, ainda mais bela, ainda mais atraente.
Grandes melhoramentos se tem já realizado e outros estão em bom caminho, mas outros ainda maiores deseja efectivar a digna e activa representante da cidade, pelo que solicita do poder central as providências necessárias para ocorrer às exigências financeiras do momento, parecendo à mesma Câmara que a forma mais racional e mais suave de o conseguir seria uma pequena elevação do imposto sôbre o vinho, geropiga, aguardente e vinagre de que trata o decreto de 30 de Junho de 1870.
Não está nas atribuições do Poder Executivo a alteração das taxas dos impostos, mas, reconhecendo quanto são dignos de atenção os grandiosos intuitos manifestados para o embelezamento, engrandecimento e salubridade do Pôrto, e principalmente para o desenvolvimento da instrução popular, entendeu o Govêrno dever trazer o caso presente à ilustrada apreciação do Congresso da República.
Pela lei de 23 de Dezembro de 1865 foi lançado sôbre o vinho, geropiga, aguardente e vinagre, - que dessem entrada pelas barreiras secas e molhadas da cidade do Pôrto e de Vila Nova de Gaia, qualquer que fôsse a procedência ou destino - um imposto de 1$ por pipa legalmente pareada (aferida) emquanto se não determinasse para o comércio o uso das medidas de capacidade, devendo do produto dêste imposto destinar-se a quantia de 40.000$ para subsidiar a Câmara Municipal do Pôrto.
Posteriormente, a lei de 30 de Junho de 1870 substituiu aquele imposto de 1$ por pipa pelo de $06 por cada decalitro, autorizando o Govêrno a elevar o referido subsídio, o que se fez em 4 de Julho de 1870 passando-se de 40.000$ para 50.000$.
Êste mesmo subsídio foi acrescido de 10 000$ pelo § 2.° do artigo 1.° da lei de 27 de Dezembro de 1870, e, em virtude do disposto na lei de 17 de Maio de 1878, o referido imposto de $06 por decalitro passou a incidir somente sôbre o vinho, a geropiga, a aguardente e o vinagre que entrassem para consumo no Pôrto e em
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Vila Nova de Gaia, ficando portanto excluídos os que fossem destinados a exportação.
Tendo sido extintas as barreiras de Vila Nova de Gaia pela lei de 12 de Abril de 1892, § 7.° do artigo 1.°, o imposto criado pela lei de 30 de Junho de 1870 ficou somente aplicado aos géneros sôbre que recai quando entrados para consumo na cidade do Pôrto, regime êste que ainda subsiste, com a distinção, porêm, de que o produto total, excluídos os adicionais, é pertença da Câmara Municipal do Pôrto, como ficou estabelecido pela lei de 10 de Janeiro de 1913, a qual tambêm determinou que se eliminassem do orçamento das despesas do Estado os subsídios que até ali figuravam com destino á mesma Câmara.
Em consequência, deixou a Câmara de receber cêrca de 74.800$ de subsídios, mas tem lhe cabido anualmente mais de 180.000$ de imposto especial sôbre vinhos, geropiga, vinagre, aguardente e uvas.
Os géneros sujeitos ao imposto de consumo na cidade do Pôrto estão tambêm sujeitos, excepto o vinagre, ao pagamento de rial de água, elevando-se assim a tributação do vinho, que é o que mais avulta, a $16 por decalitro, emquanto que em Lisboa êste género de graduação alcoólica até 13°, paga o imposto de consumo de $33(92) por 10 quilogramas segundo o § 21.° do artigo 6.° do decreto de 10 de Maio de 1907, acrescendo $00(4) por grau e por quilograma, alêm de 13° até 23° conforme o disposto TIO decreto de 5 de Junho de 1905.
Pelo alvitre apresentado pela comissão executiva da Câmara Municipal do Pôrto, aquele género viria a pagar de imposto de consumo e de rial de água a importância de $20 por decalitro, ou seja mais de $04 do que actualmente, ainda assim bastante Inferior ao que se arrecada dentro das barreiras da cidade de Lisboa.
A receita municipal deverá aumentar aproximadamente 80.000$.
Pêlo que fica exposto e atendendo a que a vida económica da cidade do Pôrto pouco deve ressentir-se com a elevação de $06 para $10 da taxa do imposto a que se refere o decreto de 30 de Junho de 1870, tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É elevado a $10 por decalitro o imposto de consumo sôbre o vinho,
geropiga, aguardente e vinagre, estabelecido pelo decreto de 30 de Junho de 1870, e de que trata o artigo 1.° da lei de 10 de Janeiro de 1913, constituindo o respectivo produto receita da Câmara Municipal do Pôrto.
Art. 2.° Continuam em vigor as demais disposições da lei de 10 do Janeiro de 1913, bem como os preceitos gerais sôbre rial de água e adicionais, que pertencem ao Estado, devendo os adicionais encorporar-se nas verbas principais só para os efeitos da cobrança.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, em 3 de Janeiro de 1916.- O Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, Afonso Cosia.
Exmo. Sr. Presidente do Ministério.- A Câmara Municipal do Pôrto, fazendo a V. Exa. os protestos da sua mais elevada consideração e afirmando a mais firme confiança na sua acção ministerial, ousa solicitá-la para os problemas da sua situação administrativa e financeira, que tem a honra de expor.
Os complexos serviços da administração de uma cidade de mais de 200:000 habitantes seriam de per si só causas bastantes de embaraços e de dificuldades para uma vereação que quisesse honrar os sufrágios dos seus munícipes.
São crescentes as exigências da gerência municipal numa época em que as concessões de serviços públicos se orientam por critérios jurídicos novos, exigindo uma mais efectiva e tenaz fiscalização e em que a sua municipalização, longe de se afigurar uma tentativa de audácia, se tornou uma reivindicação diária e banal.
Todos os constantes e graves problemas do saneamento, do embelezamento, da assistência e da instrução de um grande aglomerado urbano assoberbam de tal modo as vereações, que cada dia se impõe mais o ensaiado sistema dá administração municipal por bairros sob uma direcção superior e coordenadora.
Figure-se, porêm, essa situação de obstáculos prementes e crescentes numa velha cidade em que tudo é preciso reformar - desde o aspecto da rua e o arranjo da habitação ao aspecto, á educação e à saúde do habitante.
Esta Câmara Municipal meteu violenta-
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mente ombros a essa empresa vasta e profunda.
Mas, á medida que vai caminhando nela, vai-lhe resultando da dura experiência dos factos a convicção de que tal obra não poderá ser levada a cabo sem a boa vontade e a ajuda decidida do Poder Central. Há um sem número de pequenas dificuldades e embaraços que só êle pode remover.
Para já, a Câmara necessita urgentemente de dar começo a uma obra de vulto, que seja como que um despertar para uma nova vida de iniciativas mais audaciosas e mais fecundas.
Dentro dos moldes acanhados da velha cidade dos primeiros anos do constitucionalismo, um pouco alargada nas ensanchas da grande aldeia do princípio do século passado, é preciso romper uma cidade nova, mais bela e mais salubre.
A obra efectuada, na realização dessa aspiração que é hoje da cidade toda, é já considerável e de molde a mostrar o muito que há a fazer e o que de boa vontade e de esforço esta Câmara põe na sua execução.
E, assim, apesar dos seus escassos recursos, melhorou admiravelmente os seus serviços da instrução primária, criando grande número de novas escolas, construindo edifícios próprios para escolas infantis, na realização de um plano que lhe está custando desde já um acréscimo de despesa correspondente a 40.000$.
E apesar disso, não tem ainda completamente organizada a assistência escolar, base indispensável da obrigatoriedade do ensino, nem em termos de solução o problema das construções escolares.
Tem procedido e está procedendo às obras de prolongamento e melhoramento das ruas que encontrou por concluir e à construção de edifícios próprios para vários dos seus importantes serviços, como os Paços do Concelho, o Internato Municipal, o Matadouro e o Mercado do Bolhão.
E, contudo, ainda não pôde começar 33 obras de maior vulto que projecta, principalmente rasgando no centro da cidade uma avenida que seja desde logo o centro cívico do Pôrto e o início duma nova cidade à moderna, com condições de salubridade, de beleza e de engrandecimento.
Para fazer face a todas os encargos resultantes dêstes melhoramentos, precisaria a Câmara do Pôrto dum aumento de receitas, no valor mínimo de 250.000$, embora se contente com metade, aproximadamente, para cobrir as exigências da ocasião presente.
Não seria honesto nem simpático aos nossos fervorosos sentimentos republicanos esquecer que a cidade do Pôrto deve à República muitíssimo - nada mais, nada menos, do que os elementos da sua renovação e da sua prosperidade.
Entre os benefícios recebidos, conta se o da lei da 10 de Janeiro de 1913, que transformou em receita municipal o imposto sôbre vinho, geropiga, aguardente e vinagre, a que se referem a lei de 23 de Dezembro de 1865 e os decretos de 30 de Junho e 4 de Julho de 1870.
O benefício não foi, porem, completo, como à Câmara seria indispensável. Com efeito, a mesma lei que concedeu à Câmara o produto daquele imposto, retirou-lhe subsídios que do Estado recebia e que atingiam um montante de perto de 20.000$.
De modo que a situação é esta: um plano de obras a realizar e falta de receitas, que ainda foram cerceadas, para a sua execução.
É obvio, Sr. Presidente do Ministério, que a Câmara do Pôrto nem quere neste momento lembrar os encargos que tem de se impor para tentar a solução de velhos problemas, para os quais o gasto qualificativo de vitais, é insubstituível e profundamente verdadeiro - a municipalização de alguns serviços municipais, a conclusão das obras do saneamento, o resgate do exclusivo do fornecimento das águas, etc.
Para satisfazer as suas mais instantes necessidades financeiras, a Câmara do Pôrto poderia recorrer, nos termos do artigo 96.° da lei n.° 88, de 7 de Agosto de 1913, ao aumento das percentagens adicionais às contribuições directas do Estado - predial, industrial e sumptuária - visto que as actualmente cobradas (17 por cento sôbre a contribuição predial, 20 por cento, sôbre a industrial e 25 por cento sôbre a sumptuária) estão longe de atingir o máximo fixado no artigo 110.° da citada lei.
Podia ainda valer-se das receitas que lhe trouxesse o agravamento dalguns impostos indirectos, que com relativa facilidade o comportariam.
Mas a hora é de crise e a Câmara do Pôrto não pode conciliar facilmente a idea de a tornar ainda mais pesada e dolorosa.
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Nestes termos, entende a Câmara Municipal do Pôrto que a forma mais racional e mais suave de ocorrer às suas maiores exigências financeiras de momento seria a elevação do imposto sôbre vinho, geropiga, aguardente e vinagre, a que já nos referimos.
A elevação dêsse imposto a $10 por decalitro não só serviria a compensar a diminuição de receitas que a Câmara sofreu pela suspensão de vários subsídios do Estado, mas satisfaria a necessidades do município, sem agravar a situação do proprietário, do inquilino ou do industrial nem produzir o aumento ou o pretexto para aumento da carestia da vida.
O vinho não é, com efeito, um género de primeira necessidade. O seu encarecimento será sofrido pelas classes abastadas, a quem é justo pedir tam legítimos encargos, ou poderá transformar-se num incentivo à abstinência, que sempre foi apontada como uma virtude apreciável.
A Câmara do Pôrto apela por isso para o Govêrno da vossa presidência. Êle deve fornecer-lhe êste elemento de equilíbrio das suas finanças ameaçadas, do qual há-de sair, como compensação imediata, uma obra de fomento e de progresso citadinos.
Esta câmara, legítima representante da cidade, espera poder aumentar a iniciativa de V. Exa. ao número das provas de apreço e dos benéficos incentivos que deve já, reconhecidamente, á sua acção parlamentar e ministerial.
O actual Govêrno, no seu programa ministerial, afirmou, pela boca de V. Exa., a sua intenção decidida de transformar-se numa verdadeira oficina de trabalho.
Desde o principio do seu triénio que esta câmara o tem sido.
O que ela aguarda é que lhe forneçam novos materiais e novas condições de trabalho útil e fecundo.
Saúde e Fraternidade.
Pôrto e Paços do Concelho, em 14 de Dezembro de 1915.- A comissão executiva da Câmara Municipal do Pôrto, Eduardo Ferreira dos Santos Silva, presidente - Elísio Melo, vice-presidente - Manuel Gonçalves Frederico - Alberto Correia de Faria - Júlio Abeilard Teixeira - Armando Marques Guedes.
O Sr. Carvalho Mourão: - Sr. Presidente: em harmonia com as disposições regimentais, começo por ler e mandar para a Mesa a seguinte
Moção
A Câmara, reconhecendo a inconveniência do projecto que se discute, o qual julga extremamente gravoso, não só para a economia geral da nação, mas ainda, e sobretudo, para as classes mais necessitadas, resolve retirá-lo da discussão e continua na ordem do dia. - Carvalho Mourão.
Sr. Presidente: começarei por acentuar que neste projecto há uma lacuna que me cumpre assinalar, e que julgo profundamente lamentável...
Vozes da direita: - Lacuna, lacuna, é que é!
O Orador: - Isso é prosódia de contrabando, que não pode ter despacho em alfândegas gramaticais regularmente policiadas ... Só em postos fiscais rodrigícos é que poderá ter livre trânsito. (Hilaridade geral).
Dizia eu, Sr. Presidente, que no projecto que está ocupando as nossas atenções há uma lacuna deplorável, o que me cumpre registar com muita estranheza, protestando contra uma tal omissão - a de não ter sido ouvida a comissão de agricultura. (Apoiados).
Ora, numa proposta de lei, em que tanto se agrava a tributação do vinho, não é tolerável semelhante falta.
E, se não proponho que o projecto baixe a essa comissão, é para que se não diga que dêste lado da Câmara se faz obstrucionismo a uma medida julgada urgente pelo Govêrno.
Combato êste projecto, Sr. Presidente, porque o julgo, não só inconveniente e ruinoso para a economia geral do país, mas tambêm muito prejudicial para as classes necessitadas, que estão lutando com dificuldades tremendas.
E, nesta hora grave, em que a crise alimentícia é verdadeiramente pavorosa, afigura-se-me, Sr. Presidente, ser um crime imperdoável tentar o agravamento dum imposto de consumo, quando, o que seria de todo o ponto louvável e até muito democrático, era que se procurasse a eliminação de todos os impostos da mesma natureza, em beneficio daqueles sôbre quem
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êles mais duramente pesam - os pobres, os desprotegidos da fortuna (Apoiados). Mas disso não se trata, nem infelizmente, se tratará!
Analisemos, porêm, esta curiosíssima proposta.
Segundo a legislação actual, o vinho que der entrada no Pôrto para consumo paga para a câmara municipal 6 réis por cada litro, e pelo projecto do Govêrno passa a ser de dez réis êsse imposto. Como se vê, é um agravamento considerável, mas a comissão de minas, comércio e indústria, condescendente, benévola e generosa, não se preocupou com dificuldades nem com a crítica situação do contribuinte : abriu a válvula da complacência e elevou ainda a taxa tributária a 13 réis por litro! Nada menos que um aumento de 117 por cento!
Cada pipa de 550 litros, que pagava 3$300 réis, passa a pagar, pelo projecto do Govêrno, 5/51500 réis e pelo da comissão 7$150 réis! É espantoso.
Ora eu pregunto, Sr. Presidente, a todos os homens sensatos desta Câmara, como é que, numa situação angustiosa como é aquela que o país atravessa, se pretende agravar um imposto desta natureza e em tais proporções; porque, é preciso que se diga, e eu afirmo o, sem receio de ser contraditado, não é só o consumidor que vai pagar êste imposto, é tambêm o produtor, porque o negociante, porventura, com a fúria da ganância, dir-lhe há que não lhe compra o vinho senão por tal ou tal preço, visto ter de pagar de imposto uns tantos mil réis a mais em cada pipa.
O lavrador vê assim diminuídas as suas receitas, que, por vezes, tam deficultosamente pode tirar da árdua cultura das suas terras, cujo rendimento é muito contingente, sobretudo na região do Douro (Apoiados).
Mas, para que vem um projecto dêstes à discussão e em tal altura? Naturalmente para cobrir os desperdícios da Câmara Municipal do Pôrto (Apoiados).
Vozes da esquerda: - Não apoiado.
O Orador: - V. Exas. dizem não apoiado, porque não tem que pagar os encargos duma administração que muitos julgam ruinosa para as finanças do município.
Eu tomo a liberdade de preguntar aos meus ilustres interruptores para que é que a Câmara Municipal do Pôrto, ou, antes, a sua comissão executiva - porque o Senado não foi ouvido a tal respeito - pretende agravar tam duramente o imposto sôbre o vinho? Em obras de verdadeira, de rial utilidade? De modo nenhum. É simplesmente para obras de espavento, para obras que bem podiam ser adiadas, e que, por isso, sem grande exagero, se poderiam classificar de escandalosas, pelos resultados ruinosos a que fatalmente conduziriam. Salvo se tudo isso se faz, para honra e glória do Pereira Passos portuense, na frase mordaz do brilhante cronista que, no Primeiro de Janeiro, escreve a "Tribuna livre".
O Sr. Germano Martins: - Escandalosas? V. Exa. conhece, como eu, os vereadores da Câmara do Pôrto e sabe que são honestos.
O Orador: - Não quis - nem isso estava no meu pensamento - ofender, nem sequer melindrar, levemente que fôsse, os vereadores municipais do Pôrto, que, pessoalmente, muito respeito, com alguns dos quais mantenho, até, relações de amizade e a quem tributei e tributo a maior consideração. Dizendo eu que as obras empreendidas são ruinosas, nem de longe pretendi chamar-lhes desonestos.
O Sr. Germano Martins: - V. Exa. sabe muito bem o que é um escândalo.
O Orador: - Perfeitamente, e por isso é que eu distingo entre as consequências que podem resultar das obras em projecto e a honestidade dos ilustres vereadores do município portuense, cujas intenções respeito, embora tenha de criticar-lhe a administração, como, aliás, é do meu direito e, porventura, do meu dever (Apoiados).
O Sr. João Canavarro: - Escandaloso não será a mesma cousa que desonesto?
O Orador: - Nem sempre. Tudo quanto é desonesto é escandaloso, mas nem tudo que é escandaloso se pode considerar desonesto. As palavras não tem apenas a significação restrita em que habitualmente as tomamos (Apoiados).
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O Sr. João Canavarro: - Não percebo muito bem a distinção.
O Orador: - Mas vai V. Exa. percebê-la imediatamente, que é bastante inteligente para uma operação mental tam simples.
O Sr. Eduardo de Sousa: - As festas do Pôrto, por exemplo, poderiam, neste momento, de gravíssima crise económica, considerar-se escandalosas, e nem por isso seria lícito a ninguêm chamar-lhes desonestas.
O Orador: - Exactamente. E o ilustre Deputado, Sr. João Canavarro, que me interrompe, e cujo espírito é esclarecido, vai, certamente, concordar comigo. Expliquemo-nos.
Poderemos conceber, na melhor das intenções, um acto ou uma empresa qualquer; se, porêm, quisermos realiza Ia, sem plano, sem método, tumultuáriamente, sem atendermos às consequências que do nosso empreendimento poderão resultar em prejuízo individual ou colectivo, a nossa obra será escandalosa, porque provocará a reprovação daqueles sôbre quem vai pesar, mas não será desonesta. visto que a nossa intenção não o era. É o caso da Câmara Municipal do Pôrto (Apoiados).
Empreendeu ela obras que, pela orientação que lhes foi dada não constituem um melhoramento real, antes resultam um encargo pesadíssimo para os munícipes e sem proveito efectivo para o progresso da nobilíssima cidade do Pôrto, que, aliás, eu amo e estremeço como se ela tivera sido o meu próprio berço, que desejo ardentemente ver progredir, mas com ordem, sem desequilíbrio perigoso para as suas finanças (Apoiados). Ora, na heróica capital do Norte, naquela grande cidade honradamente laboriosa, tem-se feito obras e projectam-se outras, cujo modus faciendi. todas as pessoas sensatas condenam. Sirva de exemplo a Praça do Bolhão, uma espécie de fortaleza medieval, de aspecto sombrio, e para cujo plano, nem a estética, nem a higiene foram ouvidas...
Uma voz: - Só no Porto...
O Orador: - O Pôrto, e grande empório comercial do Norte, a cidade activa, trabalhadora e honesta por excelência, não tem culpa dos erros dos que a administram.
Mas eu continuo, Sr. Presidente. Dizia eu que o mercado do Bolhão era uma obra absolutamente condenada pelo desastrado plano a que a submeteram, sem nenhum respeito pelos princípios de higiene e de estética a que uma obra de tal vulto deveria sujeitar-se. Uma despesa enorme, numa obra antecipadamente reprovada (Apoiados).
Ora isto é muito de lamentar, Sr. Presidente. E o que mais lamentável é ainda é que, ao passo que tais e tam condenados desmandos se praticam, que somas enormes se consomem, sem vantagens reais para a população geral da cidade, não se pensou ainda a valer em reformar ou, antes, em demolir os infectos bairros da Sé, do Barredo e Miragaia, nem se trata da conclusão das obras do saneamento, há tantos anos iniciadas, arranjando se habitações baratas e salubres para os habitantes pobres dêsses bairros, grandemente perigosos para a saúde pública (Apoiados).
O Pôrto é, infelizmente, uma das cidades mais doentias da Europa e em que a mortalidade é verdadeiramente assustadora.
Para isso, para essas obras de utilidade indiscutível é que, de preferência, se deveriam voltar as atenções da Câmara Municipal.
Pensou já nisto, porventura, aquela ilustre corporação? Não o sabemos; creio bem, contudo, que muito se enganaria quem supusesse que ela anteporia a essas obras espaventosas, para que nos vem pedir as necessárias receitas, aquelas que deixo enunciadas e cuja realização é de urgência incontroversa (Apoiados).
Vozes da esquerda: - Não apoiado.
O Orador: - Gritam-me daquele lado da Câmara: não apoiado! Muito bem. Os ilustres Deputados que me interrompem estão no seu pleníssimo direito de me desaprovar as palavras que estou proferindo e que resultam da observação rigorosa dos factos. Direi, contudo, aos meus ilustres interruptores que não é com berros, mas com razoes fortes e conceituosas, que se combatem argumentos, de mais a mais apoiados em factos incontroversos (Apoiados).
Acham V. Exas. um acto de boa administração substituírem-se os passeios da
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Rua de Sá da Bandeira, que eram de excelente e belo granito, por outros de cimento?
Acharão ainda ser obra de boa estética o estreitamento duma parte considerável da mesma rua, uma das melhores, se não a melhor do Pôrto?
Se o acham, digam-no e expliquem-no, se puderem, empresa que, aliás, não lhes será de fácil realização (Apoiados).
E para que foi tal estreitamento, que torna a rua defeituosíssima, se no plano entra a demolição dos prédios da parte oriental da praça do Bolhão, podendo, por isso, fazer se para ali o alargamento desta, sem se prejudicar inutilmente a beleza daquela rua?
Expliquem S. Exas., que me dão a homa de interromper-me, e se podem, êste êrro grosseiro, que nada, a meu ver, poderá, não direi justificar, mas, ao menos, desculpar.
Vozes da esquerda: - Na Câmara do Pôrto há uma comissão de estética.
O Orador: - Se tal comissão existe, por certo que não foi ouvida para a execução dum tal e tam inestético plano, como o do mercado do Bolhão. Faço-lhe essa justiça (Apoiados).
E, se é preciso invocar autoridades indiscutivelmente consagradas, lembrarei a do engenheiro, Sr. Xavier Esteies, que, numa carta notabilíssima. reveladora duma consciência pura e duma competência não vulgar, carta que tenho aqui diante de mim, dirigida à Câmara Municipal do Pôrto, condena acerbamente as obras empreendidas e em execução.
Êste ilustre homem público elaborou, quando presidente do município portuense, um plano de melhoramentos, que muito o honra, e que, sem sobressaltos, nem desiquilíbrio para as finanças municipais, converteria o Pôrto numa cidade moderna, verdadeiramente á altura da situação que lhe impõe a sua qualidade de segunda capital do país.
Uma voz: - Ora, ora...
O Orador: - Não compreendo bem o valor da interrupção. Querer-se há significar dêsse lado da Câmara (o orador volta-se para a esquerda) que o plano do Sr. Xavier Esteves não estava à altura das necessidades e das exigências que são reclamadas por uma cidade da grande, da incontestável importância industrial e comercial do Pôrto?
Se é assim que devo interpretar o sentido da interrupção a que estou aludindo, direi ao ilustre Deputado que a fez, que não conhece o Sr. Xavier Esteves, nem o seu valor scientífico (Apoiados).
De mais a mais é um velho republicano.
Mas agora me ocorre: é que para S. Exas. (o orador designa a esquerda) talvez que hoje seja talassa... Republicanos históricos são só que se assentam desselado... E alguns até pré-históricos, como geralmente é sabido... (Risos). Mas adiante, que eu quero arredar desta discussão toda a sombra de política.
Vozes da esquerda: - Êle apoiou a ditadura Pimenta de Castro.
O Orador: - Muito boa gente a apoiou tambêm. Mas para V. Exas., que aliás, tem vivido e vivem em ditadura permanente, esta só é má, quando feita pelos outros...
Mas o àparte de V. Exas. não é argumento a ponderar: considero-o apenas como um simples gracejo, aliás muito problemáticamente espirituoso (Hilaridade).
O Sr. Xavier Esteves sôbre ser um engenheiro distinto, um professor eminente e um homem de raro saber, é igualmente um homem de bem, um homem duma probidade inconcussa, e por isso a sua autoridade é grande e absolutamente incontestável (Apoiados). E, sob o ponto de vista técnico, entre o seu plano e o da actual Câmara Municipal, a minha escolha está feita: opto pelo de S. Exa. Não há, nem pode haver, hesitação possível (Apoiados).
Mas, Sr. Presidente, eu vou ler alguns trechos da carta do Sr. Xavier Esteves, a fim de que todas as pessoas despidas de preocupações, que não sejam as do progredimento sucessivo da grande e honrada capital do Norte, possam avaliar e julgar precisamente os factos.
Leu.
Então isto não é grave? As considerações que neste altivo e nobre documento, faz um homem da envergadura moral, intelectual e scientifica do Sr. Xavier Esteves não serão de ponderar com um critério
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independente e despido de facciosismos? Creio bem que sim (Apoiados).
Mas eu continuo a ler mais alguns trechos dêste notabilíssimo documento.
Leu.
Atente-se bem nisto: projectam obras grandiosas, para deslumbramento das multidões, mas sem plano bem determinado e sem orçamento prudentemente elaborado!
Vozes: - Isso não é verdade.
O Orador: - Não será; mas, Sr. Presidente, emquanto não vir provas iniludíveis em contrário, não posso duvidar do que leio neste conceituoso documento - nem me é lícito pôr em dúvida as afirmações que nele se fazem, dada a competência indiscutível, bem largamente evidenciada por actos incontroversos do seu esclarecido autor (Apoiados). Porque, Sr. Presidente, a autoridade scientífica do Sr. Xavier Esteves ninguêm a poderá contestar.
O Sr. Germano Martins: - Para o Sr. Carvalho Mourão é um dogma.
O Orador: - É para toda a gente que, conscienciosamente, sem preocupações de qualquer espécie, procure simplesmente apreciar e julgar os homens, os seus actos e as suas palavras, à luz clara da justiça e da verdade (Apoiados).
Uma voz: - Pode enganar-se, ou por facciosismo, falsear a verdade.
O Orador: - Um homem com as responsabilidades scientíficas e da alta envergadura moral do ilustre autor dêste notabilíssimo documento não é capaz de dizer ou escrever o que não senta, na sua reta consciência (Apoiados). E assim eu considero absolutamente exactas e inteiramente justas as conceituosas considerações que se lêem nesta carta.
A Câmara Municipal do Pôrto, Sr. Presidente, vai, pois, arrazar uma grande parte central da cidade, e para esta obra, de grandes efeitos scénicos, mas de que eu não reprovo senão a oportunidade, visto pretender-se realizá-la neste momento grave, em que dificuldades de toda a ordem nos assoberbam e em que, mercê da crise pavorosa com que estamos lutando, nenhumas construções novas se podem fazer, indo-se assim, porventura impensadamente, perturbar a vida de muitas famílias, de muitos comerciantes, de muitos industriais, que muito dificilmente poderão arranjar novas instalações para a continuidade do seu labutar, do seu viver ordinário (Apoiados).
Para onde quer a Câmara que vão residir os inquilinos das casas que vai destruir?
A Câmara, como já tive a honra de observar, tinha uma obra de muito mais urgente necessidade a fazer do que a abertura da nova Avenida da Trindade, que era o complemento indispensável do saneamento (Apoiados).
O Sr. Eduardo de Sousa: - Isso é que é indispensável?
O Orador: - Ainda não vi que se tivesse feito qualquer cousa, que se empregassem as diligencias necessárias para o completar; e contudo, para isso, para essa obra da maior utilidade social, não se carecia duma verba tam grande como a que se vai gastar com essa avenida.
Dever-se-ia, primeiro que tudo, tratar da saúde pública, porque o Pôrto é, como tambêm já disse, uma das cidades da Europa onde o obituário é maior, começando por destruir os bairros que são focos de imundície e de infecção permanente (Apoiados).
Vejamos agora outro aspecto da questão.
Há quem diga, Sr. Presidente, que o vinho não é um produto de absoluta necessidade. É um êrro. Eu, pelas funções que tenho exercido, conheço muito de perto a vida das aldeias mais pobres, onde a existência é por vezes bem amarga e dolorosa, e sei perfeitamente que o trabalhador do campo se alimenta, muitas vezes, todo o dia, com um bocado de pão, duas colheres de açúcar e meio litro de vinho.
Como é, pois, que nós vamos agravar extraordinariamente o preço do vinho, sobretudo numa ocasião em que êle está caríssimo!
Não é esta a melhor ocasião para se lançar um novo imposto. Se o vinho está agora relativamente caro, ir agravá-lo com um tal aumento de imposto, como êste de que trata o projecto em discussão, é natu-
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ralmente impedir que as classes pobres o possam utilizar.
Alêm disso, o projecto tem outro aspecto, e êsse duma extrema gravidade, por ser um convite à falsificação. O lançamento dum imposto de mais 13 réis em litro sôbre um produto cujo preço já está elevado é positivamente um convite a todos os falsificadores dêste género, que eu teimo, firmado na opinião de excelentes autoridades, em considerar de primeira necessidade
Num país em que toda a gente entende que lesar o Estado não é um crime, a elevação das pautas aduaneiras, o agravamento excessivo dos impostos não pode deixar de convidar ao contrabando. É o que constantemente se observa (Apoiados).
Pois se o vinho era já falsificado por todas as formas e feitios, quando ainda custava, pouco mais ou menos, a quarta parte do preço actual, como não hão-de agora os falsificado rés sentir-se atraídos ao alargamento da sua criminosa, bem que lucrativa indústria? Evidentemente que sim (Apoiados).
Não é meu propósito, Sr. Presidente, irritar por qualquer forma o debate; mas isso não me impede de protestar energicamente contra êste facto, que vem agravar ainda mais a situação angustiosa em que nos encontramos já.
O Douro tem atravessado e continua atravessando uma crise dolorosa. O amanho das suas vinhas é extremamente dispendioso e a sua produção muito contingente. Sendo assim, o Douro, que se ia alegrando um pouco com o aumento do preço e saída dos vinhos, vai ver-se a braços com mais uma nova dificuldade, visto que o intermediário lhe vai trancar o produto do seu áspero e penoso trabalho, por preços que não são compensadores, nem dos grandes encargos que a cultura da vinha impõe, especialmente na região duriense, nem do esforço, por vezes titânico, do infortunado lavrador (Apoiados).
Repeti-lo hei, Sr. Presidente, com êste inconvenientíssimo projecto, que irá arrancar à já depauperada bolsa do contribuinte mais algumas dezenas de contos, se for convertido em lei, a criminosa indústria da falsificação do vinho, que, aliás, se tem exercido e exerce impunemente, em larga escala, atingirá, sem dúvida, proporções verdadeiramente assustadoras. Atente bem nisto a Câmara e pondere o prejuízo que da aprovação desta proposta há-de fatalmente resultar, não só para a lavoura do Norte, particularmente da do Douro, mas tambêm para a saúde pública (Apoiados). Isto é de extrema gravidade.
Permita-se-me a insistência, neste aspecto especial da questão; porque a situação em que se vai colocar o lavrador do Norte, com o exagerado imposto que se propõe, não afecta apenas o consumidor, o que já seria muito grave, mas tambêm o produtor, visto que o intermediário há-de aproveitar-se do aumento tributário, não só para agravar o preço de venda, mas ainda para diminuir o de compra. E é absolutamente indispensável, Sr. Presidente, que se olhe com toda a atenção e carinho para a situação angustiosa com que o país, e sobretudo o Douro, está lutando há muito (Apoiados).
Convença-se a Câmara de que não é com medidas desta natureza que vamos resolver a crise que nos assoberba; antes ela se agravará considerávelmente. Penso, por isso, que a Câmara, ponderando bem as consequências gravosas que o projecto irá produzir na economia geral do país, e bem assim quanto serão afectadas com êste imposto as classes menos favorecidas da fortuna, dará uma prova clara da sua sabedoria e do seu patriotismo, rejeitando in limine o projecto que está ocupando as nossas atenções (Apoiados).
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Francisco Trancoso: - Mando para a Mesa a seguinte
Comunicação
Para os fins convenientes participo a V. Exa. que ficou constituída a comissão de correios e telégrafos e indústrias eléctricas, escolhendo para seu presidente o Deputado Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo e para secretário o signatário desta. - Francisco Trancoso.
Para a acta.
O Sr. Morais Rosa: - Mando para a Mesa a seguinte
Comunicação
Comunico a V. Exa. que está constituída a comissão a que se refere o artigo 10.°
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da lei n.° 422 (lei orçamental do Ministério do Fomento) de 31 de Agosto de 1915, publicada em 11 de Outubro do mesmo ano, tendo sido eleito presidente o Senador Herculano Galhardo e secretário o Deputado Pedro Alfredo de Morais Rosa. - O Secretário da comissão, Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Para a acta.
Para a Secretaria.
O Sr. Alfredo de Magalhães: - Em obediência ao preceito regimental, manda para a Mesa a seguinte
Moção
"A Câmara, reconhecendo que o projecto é inoportuno e ruinoso para os interesses que pretende defender, continua na ordem do dia".
Sendo a primeira vez que naquela sessão faz uso da palavra, é-lhe grato, antes de mais nada, cumprimentar a Presidência e a Câmara.
Era seu firme propósito não usar da palavra, senão quando se discutissem os projectos do Govêrno, sôbre a administração colonial, mas como o projecto que ora se debate diz respeito ao Pôrto, não pode deixar de tomar parte na discussão. Afirma que inteiramente alheio sempre, mas naquele momento mais do que nunca, a veleidades de carácter político, as suas palavras vão ser as mais sinceras.
Surpreende-o que o Sr. Ministro das Finanças tome a iniciativa do projecto que representa, a seu ver, uma flagrante contradição com os seus compromissos, com as suas palavras e com os compromissos tácitos do programa do antigo Partido Republicano Português.
Como filho adoptivo do Pôrto rende homenagem a essa cidade, fazendo justiça ao espírito de iniciativa da actual municipalidade.
A Câmara do Pôrto pede, na sua representação, um aumento de receitas que vagamente justifica, que é destinado à municipalização de certos serviços, conclusão das obras do saneamento, resgate do exclusivo do fornecimento das águas e termina por um et cetera.
Êle, orador, declara-se, em tese, contrário ao princípio da municipalização, meramente em Portugal, por não acreditar que os técnicos se subordinem à direcção de vereações que, por via de regra, são lamentavelmente incompetentes. Municipalizar serviços no Pôrto é uma fórmula vasta que não corresponde a nenhuma qualidade concreta.
A Câmara não diz, nem sabe os serviços que se julga apta a municipalizar, como não diz nem sabe os recursos com que conta e os encargos que hão-de resultar. Refere-se seguidamente ao saneamento da cidade do Pôrto, mostrando o que seria conveniente fazer para se evitar o aumento da taxa obituária, que qualifica de agravante, principalmente a infantil, e para que o Pôrto deixasse de ser a cidade mais insalubre de toda a Europa. A preocupação do município portuense consiste em transformar a cidade ou fazer do velho burgo medieval urna cidade moderna, asseiada, brilhante, honrando a civilização portuguesa em face do turista que nos visita, mas o plano de obras que se propõe fazer não obedece a nenhum plano técnico, nem financeiro.
Na actual crise das subsistências o papel das câmaras devia ser outro mais consentâneo com as suas atribuições, e era o de poderem concorrer com o comércio dos açambarcadores, regulando o preço dos mercados. O Congresso e a Câmara do Pôrto condenar-se hão se fizerem essa obra fantástica da Avenida da Trindade, que custará a bagatela de 2.400 contos.
Segundo as autoridades de ordem técnica e financeira, as transformações duma cidade obedecem a duas condições fundamentais : a higiénica e a comercial e industrial, e não lhe parece que o projecto em discussão beneficie, no ponto de vista sanitário, a cidade do Pôrto, ou no ponto de vista comercial e industrial. Tambêm está em desacordo quanto á oportunidade das obras a fazer, porquanto a construção civil atravessa uma grande crise de trabalho, pelo retraimento do capital, e condena-o ainda porque contraria a promessa contida no programa do velho Partido Republicano, qual é a redução ou extinção do imposto de consumo.
Por último, afirma que o vinho é um género de primeira necessidade e sustenta que a situação dos vinhateiros do Douro não é tam desafogada como alguém poderá
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pensar, e terá ainda ensejo de provar que essa situação é cada vez pior.
O discurso será publicado na integra quando o orador devolver as notas taquigráficas.
O Sr. Presidente: - Vai lêr-se na Mesa a moção do Sr. Alfredo de Magalhães.
Foi lida na Mesa e admitida.
O Sr. Marques Guedes: - Por obediência à praxe regimental, começo por enviar para a Mesa a minha moção de ordem que acompanha mutatis mutandis as afirmações contidas naquela com que o ilustre Deputado Sr. Alfredo de Magalhães precedeu as suas considerações.
Moção
A Câmara, reconhecendo que a proposta é oportuna e proveitosa para o interesse que pretende defender, continua na ordem do dia.- Armando Marques Guedes.
Admitida.
Sr. Presidente: a proposta ministerial que ora se discute vem acompanhada de tantos elementos de informação que quási tornam desnecessárias e até importunas largas e pormenorizadas explicações, pelo que me teria abstido. decerto, de usar da palavra neste momento, se não fôsse a minha qualidade de vogal da comissão executiva da Câmara Municipal do Pôrto, autora da representação que sugeriu a proposta ministerial, que me obriga a responder às observações que foram feitas e aos tímidos protestos que, timidamente, contra ela se levantaram.
Afirmou-se hoje, nesta Casa, que o aumento de imposto sôbre vinhos, aguardente, geropiga e vinagre que entram nas barreiras da cidade do Pôrto, vem agravar ainda mais a carestia da vida naquela cidade, já tam dificultada por todos os males da hora incerta que vamos atravessando. Ficamos sabendo, alêm disso, que o vinho é já agora um género de primeira necessidade e que a situação económica da região do Douro, aliás em ano de vendas vantajosas, ia piorar considerávelmente com a aprovação desta proposta, que não aumenta em nada o custo da produção vinícola.
Eu poderia, Sr. Presidente, em resposta a estas afirmações, espraiar-me em longos considerandos, mas não o faço, porque, como já disse, não foi êsse o motivo que me levou a pedir a palavra, mas sim o desejo de responder àqueles que não duvidaram referir-se á acção da Câmara Municipal do Pôrto em termos absolutamente injustos. É inútil, com efeito, discutir esta questão sob o ponto de vista económico, porque o relatório da proposta ministerial, as considerações de representação, que a inspirou e os pareceres das comissões, que sôbre ela tiveram de ser ouvidas, fornecerem os elementos de informação bastantes para esclarecer e informar o nosso voto.
A questão é, para nós, menos económica do que moral.
Trata-se, em resumo, desta situação, uma cidade, que, firmemente resolvida a transformar as suas condições de vida, procedendo a todos os melhoramentos materiais exigidos pela sua expansão económica e pelas necessidade da higiene urbana, resolve tomar sôbre si o encargo dessa obra e o peso dos encargos que ela há-de acarretar. Para nós, portuenses, o nosso maior orgulho será sempre procurar, em todos os lances, manter e procurar realizar esta aspiração de independência, de esfôrço e da energia, que nos impusemos, fazendo um Pôrto novo à custa de nós mesmos, ao Estado pedindo apenas que nos desembarace das dificuldades legais e nos coloque em situação de pormos em acção as nossas, qualidades e os nossos recursos.
É vasta, muito vasta, a obra a realizar.
Nós temos de transformar tudo, melhorando tudo, desde o tipo da rua, da casa e do habitante ao saneamento da cidade pela depuração do seu subsolo e por um melhor regime de abastecimento das águas. Pelas encostas, por que a cidade trepou, abriram-se mas ao acaso, sem direcção, sem plano, sem obediência sequer às exigências da ventilação e da luz num grande aglomerado urbano. Depois, para desempenhar alguns dos mais importantes serviços municipais, adjudicaram-se exclusivos por prazos dilatados, um dêles indo até 1981, se é que, antes dessa data, a cidade não se resolver firmemente a expropriá-lo nos termos e com a faculdade que uma lei da República lhe concedeu.
Há casos em que essas transformações não podem operar-se lentamente.
E quando, como neste caso, tem de fazer-se bruscamente, bruscamente porque
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assim o exigem as necessidades cada vez mais instantes e por vezes até dolorosas duma grande cidade, constrangida nos moldes da grande aldeia, que tam sido, bruscamente porque assim o reclamam, erguendo para vós os braços dois terços da população portuense, que vive nas fábricas e nas oficinas e que não tem ainda os bairros, onde possa viver, quando essas transformações tem de fazer-se bruscamente, repito, os sacrifícios são inevitáveis, sob pena de as dificuldades crescerem, tais e tantas que contra elas haveriam de quebrar-se as vontades mais impetuosas, em repelões de cólera e de desânimo.
Tem-se dito que a primeira necessidade, a mais vital para a cidade do Pôrto, seria a demolição dos velhos bairros, a abertura duma avenida no centro da cidade constituindo uma ostentação dispendiosa.
Esquece-se que a primeira necessidade é a de abrir, no centro da cidade, um rasgão de a e de horizonte; esquece-se ainda que, antes de arrasar os velhos bairros insalubres, é preciso resolver o grave problema do alojamento das suas populações que não se encontram em situação económica, que os habilite a ocuparem as casas novas, que substituam as actuais.
Bem imprudente, bem criminosa seria a acção da Câmara Municipal se não olhasse com cuidado para a solução dêste problema.
Eu entendo que as Câmaras Municipais não devem ser construtoras de bairros operários; o seu papel deve ser apenas o de auxiliar e incitar as iniciativas particulares pela garantia de juros dos capitais empregados, pela cessão de terrenos, mão de obra, ou materiais e, duma forma geral, pela concessão de todas as facilidades que podem favorecer a acção dos proprietários e construtores.
Que o Parlamento dote em breve o país com uma lei de casas baratas; que ponhamos nós todos na sua aprovação todo o empenho de homens, que sabem comover-se ante os problemas sociais da nossa idade e eu posso garantir a V. Exas., em nome da Câmara do Pôrto, que o problema dos bairros populares terá, em breve, a sua solução naquela cidade.
Disse-se, Sr. Presidente, que era e é lamentável que a Câmara do Pôrto empreenda a execução das dispendiosas obras que se propõe realizar sem nada ter feito pela resolução da chamada imprópriamente questão do Saneamento, como disse com razão o Sr. professor Alfredo de Magalhães.
Essa afirmação é injusta e carece absolutamente de fundamentos.
A questão da rede tubular de esgotos da cidade, que há 7 anos vinha sem solução, pode considerar-se solucionada pela Câmara actual, na sua primeira fase.
Levantara-se entre a Câmara e a Empresa um conflito, que sendo para a empresa uma questão de interesses, foi para a Câmara uma questão de direito e de interpretação dos contratos.
A empresa entendia que, entregues por ela á Câmara as obras efectuadas, tinham cessado as suas responsabilidades e se tinha efectivado para ela o direito de haver o seu depósito de garantia; os direitos do importação por materiais, que não pôde adquirir no país em iguais condições de preço, qualidade e de tempo; as despesas de conservação e alterações de câmaras de visita.
Pois êsse velho conflito, que se protelava há 7 anos, encontrou agora numa fórmula de arbitragem, proposta pela Câmara é aceita pela empresa, que o resolverá.
Seguir-se há a segunda fase da questão, a das ligações da rede dos esgotos aos prédios.
A questão foi oportunamente estudada sob o ponto de vista técnico e conduzida pelo Sr. Dr. Duarte Leite.
Mas houve quem entendesse, há quem entenda ainda (e eu sou do número dos que assim pensam, que há vantagem em que a empresa que fez a primeira obra seja a empreiteira da segunda.
A segunda empreitada foi, porêm, adjudicada a outra entidade.
A orientação da Câmara actuai é a de conseguir remediar a situação criada.
Como? Porque meio?
E pregunta a que não posso aqui responder, pelos naturais melindres, que há sempre e sempre deve haver em negociações da natureza das que estão entaboladas entre a Câmara Municipal e a Empresa.
Resolvida a segunda fase da questão do saneamento, viria a terceira parte, o resgate do exclusivo do fornecimento das águas não para a municipalizar, sem prévio e cuidadoso estudo, mas porque é abso-
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lutamente insustentável o contrato respectivo, pelo qual é fornecida a água por $20 cada metro cúbico e pelo qual não pode ser fornecida á cidade a quantidade de água prevista no próprio contrato e em todos os cálculos leitos para o funcionamento do sistema de esgotos.
Previu-se um consumo de 100 litros por dia e por habitante e pode afirmar-se que a Companhia respectiva não está em condições de fornecer mais de 36 litros por dia e por habitante; e não há maneira de obrigar a consumir muita água ao habitante duma cidade, em que a água custa $20 o metro cúbico.
Ninguêm pode afirmar com razão que é condenável o plano seguido pela Câmara Municipal do Pôrto, e que seria melhor ler seguido orientação diversa.
Permita-se-me lembrar que a crítica é fácil, neste país, onde é figura nacional o empata que, com grande desgosto, eu vi hoje encarnar se na pessoa do Sr. Alfredo de Magalhães, que eu me tinha habituado a admirar como homem de combatividade e de progresso.
A crítica é fácil, repito. Criar é mais difícil mas o mais belo.
E pré-anunciando já novas críticas e nova empata, o Sr. Alfredo de Magalhães achou que o resgate do exclusivo das águas no Pôrto não era prático, constituindo o respectivo contrato uma dificuldade insuperável.
S. Exa. certamente não leu êsse contrato nem a lei de expropriações por utilidade pública de 1912. Se o iesse veria que ao fim de sessenta anos a Câmara pode fazer o resgate mediante o pagamento duma anuidade, correspondente à média dos lucros líquidos dos últimos cinco anos.
É certo que não estamos ainda no fim dos sessenta anos, mas eu estou autorizado a dizer, pelos estudos que tenho feito, que não será talvez impossível à Câmara negociar desde já o resgate do exclusivo do fornecimento das águas nas mesmas condições em que o pode fazer ao fim dêsses sessenta anos.
Não há dúvida de que o resgate do fornecimento da água na cidade do Pôrto se impõe, de modo que a água venha a ser fornecida em condições mais vantajosas com tarifas diferencias de preços conforme os bairros e as rendas das casas.
O fornecimento da água, nas condições actuais, é um negócio rendosíssimo, que a Câmara pode avaliar, sabendo que a média dos lucros da Companhia, nos últimos anos, tem sido de corça de 160 contos.
É certo que a Câmara, barateando a água e estabelecendo tarifas conforme as condições de consumo, embora efectivando a obrigatoriedade dos encanamentos, veria desde logo diminuídos êsses rendimentos. Mas, calculo que, apesar de todos êsses inconvenientes, poderia haver o prejuízo máximo de vinte contos por ano até o fim do prazo do contrato, se até lá a cidade não se desenvolver a ponto de haver uma receita mais avultada que dê para fazer face aos encargos do resgate e ainda às despesas necessárias para o melhoramento preciso das actuais instalações.
Sr. Presidente: postas estas considerações, devo simplesmente notar a V. Exa. que desde que começaram a fazer se certas afirmações injustas, uma houve tambêm que veio e foi aí afirmada, reproduzindo um artigo do Sr. engenheiro Xavier Esteves, a cuja competência profissional presto homenagem, mas cujas qualidades de homem público são, em minha opinião, tudo quanto há de mais detestável.
Sendo, como é, conhecida, na cidade do Pôrto, a maneira como êle vem hoje atacar, num artigo dum jornal, um projecto dum mercado que antes tinha apoiado, achando o esplêndido e quando está no papel e péssimo quando é executado, e vindo ainda trazer a afirmação de que o projecto dos melhoramentos tinha sido feito sem um plano técnico e financeiro, nada admira o facto. Deve êle atribuir se ao desejo que o Sr. engenheiro Xavier Esteves tem de passar à Câmara Municipal, que hoje administra o município do Pôrto, o diploma de incompetência.
Explica-se que êle sinta desespero ao ver uma câmara que trabalha em contraste com a inacção que S. Exa. manteve em quási sete anos, que esteve na câmara, como seu vereador e como seu presidente. A êstes homens, que nada fazem, o agrada a idea de ver outros querer fazer alguma cousa, porque a iniciativa e a acção dos outros são a censura viva da sua inércia. E postas estas considerações, duma maneira geral, unicamente pela necessidade que tive de usar da palavra, como vereador da Câmara Municipal do
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Pôrto, para responder a acusações e críticas à orientação daquela câmara que nesta Câmara não tinha de ser apreciada, devo lembrar que a Câmara dos Deputados sempre teve em especial atenção e carinhosa solicitude todos os assuntos, que dizem respeito à cidade do Pôrto. Êles são quási sempre simples pedidos de autorizações, correndo pela cidade os encargos que essas autorizações venham a trazer. É tambêm uma autorização o que a câmara municipal vem agora pedir na sua representação - a autorização que a habilite a preparar dentro da cidade do Pôrto um meio um pouco melhor, onde a vida seja mais fácil e mais bela de viver.
Se a Câmara Municipal do Pôrto é ou não capaz de bem usar desta autorização, é um facto que a Câmara dos Deputados pode julgar apreciando o que essa câmara tem feito até hoje e que eu não posso estar a recordar modestamente por dela fazer parte. Mas creio, firmemente, que a Câmara dos Deputados há de reconhecer que a Câmara Municipal do Pôrto bem usará da autorização que lhe vai dar, e, aprovando a proposta do Sr. Ministro das Finanças, esta Câmara terá praticado um acto da mais hábil, da mais alta e da mais nobre política.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
O orador foi muito cumprimentado.
Leu-se na Mesa a moção do Sr. Marques Guedes, sendo admitida.
O Sr. Costa Júnior: - Sr. Presidente: cumprindo as disposições regimentais, começo por ler e mandar para a mesa a seguinte:
Moção
A Câmara dos Deputados, mantendo a doutrina, sempre expressa pelo Partido Republicano, de abolição completa do imposto de consumo e de que o povo não pode nem deve pagar mais, e atendendo a que a comissão executiva da Câmara Municipal do Pôrto pode organizar as suas receitas para satisfazer os seus encargos sem recorrer ao aumento de contribuição de qualquer espécie: resolve rejeitar o projecto e continua na ordem do dia.
Sr. Presidente: por princípios sou contrário a todo e qualquer imposto. A comissão executiva da cidade do Pôrto, ao apresentar o projecto do empréstimo para as obras, esqueceu-se de ver se tinha os recursos indispensáveis para a realizar; o resultado dessa imprevidência é o actual projecto que vem sobrecarregar os habitantes do Pôrto em mais de 100 contos anualmente. Alem disso, no projecto que autorizou o empréstimo de 3:000 contos à Câmara do Pôrto está estabelecida a cláusula de que 100 contos são para bairros operários e 100 para escolas de artes e ofícios; e agora que o Sr. Presidente da República foi ao Pôrto inaugurar a nova avenida, bem teria andado a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Pôrto, desde o momento em que ia fazer a abertura da Avenida da Trindade, ter tambêm lançado a primeira pedra para êstes bairros operários e para a escola de artes e ofícios, e assim teria mostrado que não era só uma parte do seu programa que quere cumprir mas todo êle; assim eu tenho receio de que o dinheiro não chegue e aquelas obras não se farão.
Uma voz: - Já estão dois em construção.
O Orador: - Bem sei, mas não é dêsses que eu falo, é daqueles que por lei tem de fazer empregando os 150 contos, assim como a escola, em que tem de empregar outros 150 contos, para assim cumprir a lei.
Para mim seria muito agradável que fôsse o Senado municipal que tivesse enviado esta representação à Câmara, apesar de ter a certeza de que se êle fôsse consultado sôbre o assunto, como a comissão executiva tem maioria, seria aprovado, e assim seria o Pôrto pela sua câmara e não apenas pela comissão executiva da câmara que traria êste projecto, e ficaríamos sabendo como o Pôrto pensava sôbre êste oneroso encargo que se vai arrancar aos seus habitantes.
Seria muito agradável para mim, repito, que o Sr. Presidente da República tivesse lançado a primeira pedra para êsses bairros que hão-de alojar os habitantes do Barredo, de Miragaia e da Sé, que vivem nas piores condições de insalubridade. Ficar isto como está e começar-se pela abertura de avenidas novas, faz-me lembrar, permita-se-me o termo, uma senhora muito
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bonita, muito bem vestida, mas com umas botas rotas.
Sr. Presidente: a Câmara do Pôrto pode organizar as suas receitas, para satisfazer os seus encargos, sem recorrer ao aumento de contribuição de qualquer espécie, muito menos do imposto de consumo que é um imposto que a República tem de fazer desaparecer por completo. O programa do Partido Republicano aboba por completo o imposto de consumo.
Portanto, Sr. Presidente, eu não concordo com êste projecto de lei, porque não posso aceitar um aumento dum imposto de consumo. É preciso que a Câmara da cidade do Pôrto pense no saneamento e que a verba de 100 contos que tem disponível a empregue, como a lei determina, na construção de bairros operários e não na construção dessa avenida, como tambêm desta verba de 100 contos para a criação de escolas profissionais, cuja inauguração teria sido melhor que o Sr. Presidente da República a tivesse feito.
Foi admitida a moção.
O Sr. Nunes Loureiro: - Sr. Presidente: a actual vereação da cidade do Pôrto, cumprindo honradamente o programa que elaborou ao tomar conta da administração municipal, realizou vários melhoramentos, e alguns muito importantes como o mercado do Bolhão e o novo matadouro, e com uma dedicação que poderá ser igualada mas não excedida, tem procurado dar o máximo desenvolvimento aos serviços de instrução primária, criando novas escolas e construindo edifícios próprios para escolas infantis, contribuindo assim valiosamente para a difusão do ensino elementar, como aliás é do seu dever.
Tenho pena que tendo êste debate sido iniciado pelo ilustre Deputado Sr. Carvalho Mourão, que é tambêm um distinto professor, S. Exa. não tivesse tido uma palavra de justiça para os altos serviços que a Câmara Municipal do Pôrto tem prestado à causa da instrução.
Se nada mais de vulto fizesse na sua administração, nem por isso a sua gerência deixaria de se destacar entre aquelas que melhores serviços prestaram à cidade do Pôrto.
Com estas palavras, que são apenas de justiça, não quero lisongear os actuais vereadores da cidade do Pôrto nem tampouco pretendo diminuir ou depreciar os serviços que outras vereações hajam prestado; quero significar apenas que o muito que esta vereação já fez é pouco em relação ao que se propõe fazer, e assim ela pensa levar a cabo um vasto plano de melhoramentos que transformarão a fisionomia da velha cidade, contribuindo para o seu engrandecimento.
A execução, porêm, dêste plano traz à Câmara Municipal do Pôrto encargos avultados a que a actual receita não pode fazer face e daí a necessidade de recorrer ao imposto para ocorrer às circunstâncias financeiras de momento. Lembrou a Câmara do Pôrto, para tornar mais suave essa contribuição, que se aumentassem $04 por decalitro no imposto sôbre os vinhos, aguardentes, geropiga e vinagre que entrassem nas barreiras da cidade, e êste alvitre parece-me feliz, porque ninguêm com boas razões poderá considerar géneros de primeira necessidade os vinhos e bebidas alcoólicas.
A comissão de minas, indústria e comércio não podia negar o seu voto á proposta, convencida como está de que ela não perturbará sensivelmente a vida económica da cidade do Pôrto.
Entendeu mais a comissão que devia propor que essa taxa fôsse elevada, não de $06 a $10, mas a $13 por decalitro, e a razão é simples.
Desde que esta proposta entre em execução, o comerciante de vinhos a retalho ver-se há, forçado pelas circunstâncias, a aumentar o preço do vinho, e êsse aumento, na melhor das hipóteses, nunca será inferior a $01 por litro.
Sendo assim, e assim é efectivamente, V. Exas. terão ocasião de ver que, à sombra duma medida que apenas se destina a beneficiar a cidade do Pôrto, beneficiariam principalmente os intermediários, porque do aumento de $01 em cada litro, que o consumidor terá que suportar, a Câmara apenas cobraria quatro décimos de centavo e o Estado cinco centésimos de imposto adicional, obtendo portanto os intermediários um lucro de cinquenta e cinco centésimos, ou sejam 5,5 réis da antiga moeda.
Isto, é claro, na hipótese mais favorável para o consumidor, porque é possível que o aumento seja de $02 e não de $01, devido ao uso, muito generalizado, da me-
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dida de meio litro como unidade na venda feita ao balcão.
V. Exas. devem recordar-se que quando, há anos, houve grande abundância de vinhos, quer dizer, quando o seu custo no produtor era pouco superior ao custo da água em Lisboa, o vinho vendia-se a retalho a $08.
Algum tempo depois o seu custo elevou-se e o preço a retalho subiu para $10, conservando êste preço durante alguns anos.
Quando, há meses, o vinho subiu em virtude da grande procura, passou a vender-se a $12 e já esta semana subiu para $14, não sendo para estranhar que dentro em pouco o consumidor tenha de o pagar a $16.
Quer isto dizer que, sempre que o comerciante de retalho se vê forçado a alterar o preço do vinho, essa alteração, quer seja para mais quer seja para menos, é geralmente de $02 em litro.
O Sr. Carvalho Mourão: - E se fôsse vinho!...
O Orador: - No ano de 1914 a cidade do Pôrto consumiu 28.444:332 litros de vinho.
Tomando por base êste consumo, com o aumento de £04 por decalitro, o rendimento para a Câmara será de 113.777$33 e o Estado cobrará de adicionais 13.199$64. Se o comerciante aumentar só 1/2 em litro, êsse aumento produzirá 284.444$33, e, como a câmara e o Estado só recebem 126.967$97, os intermediários lucrarão nada menos de 157.467$36.
E querem V. Exas. saber quanto representa êste lucro?
Nada menos de 1/2 por cento sôbre o capital desembolsado.
Pregunto eu: A comissão, desde que notou que o agravamento de $04 dava margem a um bom negócio para os comerciantes de vinhos, podia deixar de apresentar esta emenda?
A comissão cumpriu o seu dever propondo que o aumento seja de $07, e, se a câmara aprovar essa emenda, os legítimos interesses do comércio não serão prejudicados, porque os intermediários ainda lucrarão 62.609$54, ou sejam 28 por conto sôbre o capital, o que representa um lucro mais que razoável.
Disse o Sr. Deputado Alfredo de Magalhães que êste imposto viria a ser pago pelo produtor. Nada menos exacto.
Se o imposto fôsse elevado apenas a 1 ou dois reais por litro, é provável que fôsse o produtor que viesse a pagá-lo, porque êsse pequeno aumento, não justificando qualquer alteração no preço da venda a retalho, levaria o comerciante a procurar obter o vinho por menor preço. Mas, desde que o imposto de consumo é elevado a 4 réis por litro e o lucro que se tira no comércio de vinhos não pode suportar êsse encargo sem elevar o preço, será o consumidor que virá a pagar a diferença, como, de resto, é êle sempre quem paga os impostos indirectos.
Disse tambêm o Sr. Alfredo de Magalhães que ultimamente os negociantes de vinhos do sul tinham ido ao norte, e ali efectuado grandes compras de vinhos.
S. Exa., citando êste facto, vem dar-me razão, porque, sendo êsses vinhos destinados ao consumo de Lisboa, onde a taxa é muito superior à do Pôrto, os produtores teriam vendido os seus vinhos mais baratos do que se fossem destinados ao consumo desta última cidade, o que é absurdo.
Para a fixação do preço do vinho na adega nada tem que ver o imposto do consumo.
Cabe-me agora a honra de responderão Sr. Deputado Costa Júnior.
É possível que S. Exa. tenha estranhado a posição que tomei, defendendo esta proposta, pois, segundo o critério do ilustre Deputado, eu deveria estar na primeira fila daqueles que a combatem. E porque? Porque sou comerciante. Sou comerciante realmente, e disso me orgulho, mas se S. Exa. deseja ver em mim o comerciante deve procurar-me no meu estabelecimento e não aqui (Apoiados).
Àparte do Sr. Costa Júnior.
O Orador: - Eu não tenho nada que ver com os comerciantes que procedem menos correctamente. Mas adiante.
No Parlamento só me lembro de que sou um representante da Nação e que, nessa qualidade, me cumpre zelar e defender os interesses gerais contra os interesses particulares, e em nenhuma circunstância faltarei ao cumprimento dêsse dever ou de qualquer outro.
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Não quer isto dizer que amanhã não defenda os interesses da minha classe ou doutras, quando lhes assista justiça e não contrariem os interesses da colectividade.
Agora mesmo, com a emenda apresentada pela comissão, tem S. Exa. a prova de que os meus actos estão de harmonia com as minhas afirmações, pois que essa emenda tem por fim evitar que os comerciantes de vinhos estabelecidos na cidade do Pôrto obtenham, à sombra do agravamento do imposto, um lucro anual de cêrca de 100 contos, que reputo ilegítimo.
Devo dizer a S. Exa. que, em principio, estou de acôrdo com a abolição do imposto do consumo, e tanto assim que, só S. Exa. apresentar, como prometeu, um projecto nesse sentido, eu não terei dúvida em lhe dar o meu voto, desde que, é claro, êle não importe gravame para o Estado.
Sr. Presidente: sendo o Pôrto, pela sua população, a segunda cidade do país, pelo desenvolvimento da sua indústria e expansão do seu comércio, é, por excelência, a terra do trabalho. Nenhum membro desta Câmara deve, perante a iniciativa que essa cidade tomou em se desenvolver à sua própria custa, deixar de dar o seu voto a proposta que está em discussão. Se a Câmara, como espero, aprovar essa proposta, contribuirá para que a cidade do Pôrto se coloque ao nível das cidades mais progressivas da Europa e terá satisfeito a maior aspiração dos portuenses, que desejam ver o velho burgo transformado numa cidade moderna.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Tendo-me sido comunicado que o Sr. João Barreira não pode continuar na comissão de correios e telégrafos, nomeio para a vaga de S. Exa. o Sr. Fernandes Rêgo.
Como a hora vai adiantada, dou por terminados os trabalhos. A próxima sessão realizar-se há na segunda-feira com a seguinte ordem do dia:
Parecer n.° 219, sôbre a proposta de lei n.° 211-B, elevando o imposto de consumo sôbre o vinho, geropiga, aguardente e vinagre, estabelecido pelo decreto de 30 de Junho de 1870, constituindo o respectivo produto receita da Câmara Municipal do Pôrto.
Parecer n.° 238, sôbre a proposta de lei n.° 219-B, autorizando a transferência da verba de 11.000$ do capítulo v, artigo 34.°, para o capítulo vi, artigo 66.°, do orçamento do Ministério de Instrução Pública em vigor.
Parecer n.° 233, sôbre a proposta de lei n.° 207-I, regulando a matrícula no Instituto Superior Técnico dos indivíduos habilitados com o curso da Escola de Construções, Indústria e Comércio.
Parecer n.° 234, sôbre a proposta de lei n.° 213-B, substituindo aã bases 19.a, 20.ª e 21.ª da lei n.° 278, de 15 de Agosto de 1914, e modificando as bases 11.ª, 28.ª, 29.ª e 50.ª da lei n.° 277, da mesma data, e a base 15.ª da referida lei n.° 278.
Parecer n.° 224, com um projecto de lei considerando matrícula ordinária a dos alunos do Instituto Superior de Agronomia, que no actual ano lectivo se tenham matriculado como alunos voluntários.
Parecer n.° 66, sôbre o projecto de lei n.° 29-H, considerando na situação de reserva, durante cinco anos, os oficiais generais que, neste posto, tenham atingido o limite de idade, se não forem julgados incapazes de todo o serviço pela junta hospitalar de inspecção.
Parecer n.° 228, reconhecendo como revolucionário civil o cidadão Eduardo Augusto Mariz Sarmento.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 30 minutos.
O REDACTOR - Afonso Lopes Vieira.