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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 42
EM 14 DE AGOSTO DE 1915
Presidência do Exmo. Sr. Vitor Hugo de Azevedo Coutinho
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Alfredo Soares
Sumário. - Abre a sessão com a presença de 63 Senhores Deputados. Lê-se a acta, que se aprova, quando se verifica encontrarem-se na sala 66.
Dá-se conta do expediente.
O Sr. Nunes Loureiro trata duma representação das juntas de paróquia civis.
O Sr. Simas Machado propõe que o protesto enviado à Câmara, sôbre o projecto de lei do Sr. Levy da Costa, relativo a câmbios, seja publicado no "Diário do Govêrno". O Sr. Presidente informa que êsse projecto ainda não foi lido na Mesa.
São admitidas proposições de lei já publicadas no "Diário do Govêrno". Faz-se a substituição em comissões dos Srs. Deputados que lhes pertencem, e que estão impedidos.
Antes da ordem do dia. - O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães) manda para a Mesa duas propostas de lei, sôbre a venda dum prédio e sôbre a exportação da beterraba. Em negócio urgente, o Sr. Francisco Brandão propõe que seja pôsto em discussão o parecer n.° 75, concedendo ao Hospital da Divina Providência, de Vila Rial, o subsidio de 1.540$. Concedida a urgência, é aprovado sem discussão, sendo dispensada a última redacção. O Sr. Barbosa de Magalhães apresenta um projecto de lei, para que pede urgência, que é concedida, sôbre uma compensação em benefício da Sociedade da Crus Vermelha. Propõe, e é aprovado, que a Mesa complete a comissão parlamentar encarregada de examinar os papéis dos jesuítas. É aprovado, a requerimento do Sr. Ramos da Costa, o parecer n.º 26 sôbre o projecto de substituições na lei reorganisadora do exército. Tambêm, a requerimento do mesmo Sr. Deputado, são aprovados os pareceres n.ºs 26, 58 e 65. O Sr. Lúcio de Azevedo manda para a Mesa um parecer sôbre emendas do Senado, requerendo a discussão imediata. É aprovado o parecer. O Sr. Baltasar Teixeira, em negócio urgente requere que seja imediatamente discutido um projecto sôbre linhas férreas no Alentejo. Pôsto em discussão, é aprovado, sendo dispensada a última redacção. O Sr. Adriano Pimenta manda para a Mesa o parecer sôbre as emendas do Senado ao projecto dos funcionários administrativos. Concedida a urgência, é pôsto em discussão e aprovado. Manda tambêm um projecto para que é concedida a urgência.
Ordem do dia. - Continua em discussão, no, especialidade o parecer n.° 8-D, orçamento do Ministério dos Estrangeiros. Procede-se à votação nominal sôbre a verba de 3.736$ para pagamento de vencimentos em divida no ano económico de 1914-1915, a um chefe de missão de 1.ª classe. E aprovado por 65 e rejeitado por 21 votos. O Sr. Lima Basto requere que a proposta ministerial sôbre a exportação da beterraba seja enviada à comissão de agricultura. O Sr. Costa Júnior lê uma declaração de voto. Conclui-se a votação sôbre o orçamento do Ministério dos Estrangeiros.
Entra em discussão, na generalidade, o parecer n.° 8-F, Orçamento do Ministério da Marinha. Usam da palavra os Srs. Leote do Rêgo relator, Domingos Cruz, Fernandes Costa e Freitas Ribeiro. Fica pendente a discussão.
Antes de se encerrar a sessão. - O Sr. Germano Martins manda para a Mesa um parecer. O Sr. Luís Derouet propõe, e é aprovado, que se lance na acta um voto de sentimento pela morte do primeiro taquígrafo o Sr. António Lagrange. Associam-se os Srs. Presidente do Ministério (José de Castro}, Aresta Branco, Eduardo de Sousa, Baltasar Teixeira e Costa Júnior.
Encerra-se a sessão às 18 horas e 15 minutos, marcando-se a imediata para o dia seguinte.
Presentes à chamada: - 66 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Adelino de Oliveira Pinto Furtado.
Adriano Gomes Ferreira Pimenta.
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Albino Pimenta de Aguiar.
Alfredo Maria Ladeira.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Soares.
Amândio Oscar da Cruz e Sousa.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Alberto Charula Pessanha.
António Augusto de Castro Meireles.
António Augusto Fernandes Rêgo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Cândido Pires de Vasconcelos.
António Correia Portocarrero Teixeira de Vasconcelos.
António de Paiva Gomes.
António de Pires Carvalho.
Artur Duarte de Almeida Leitão.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pereira Nobre.
Bernardo de Almeida Lucas.
Casimiro Rodrigues de Sá.
Diogo João Mascarenhas de Marreiros Neto.
Domingos da Cruz.
Domingos Leite Pereira.
Eduardo Alberto Lima Basto.
Ernesto Júlio Navarro.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco Correia de Herédia (Ribeira Brava).
Francisco José Pereira.
Francisco do Livramento Gonçalves Brandão.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Francisco Xavier Pires Trancoso.
Gastão Correia Mendes.
Gastão Rafael Rodrigues.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
Jaime Zuzarte Cortesão.
João Baptista da Silva.
João Barreira.
João Cabral de Castro Freire Falcão.
João Carlos de Melo Barreto.
João Crisóstomo Antunes.
João de Deus Ramos.
João Elísio Ferreira Sucena.
João José Luís Damas.
João Pedro de Sousa.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José António Sim5es Raposo Júnior.
José Augusto Pereira.
José Augusto Simas Machado.
José Bessa de Carvalho.
José de Freitas Ribeiro.
José Maria Gomes.
José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
José Mendes Nunes Loureiro.
Manuel Firmino da Costa.
Manuel Martins Cardoso.
Mariano Martins.
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Raimundo Enes Meira.
Sérgio da Cunha Tarouca.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Entraram durante a sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Alberto de Moura Pinto.
Alexandre Braga.
Amilcar da Silva Ramada Curto.
António Aresta Branco.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Vicente Martins Portugal.
Augusto José Vieira.
Augusto Luís Vieira Soares.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Francisco Coelho do Amaral Reis (Pedralva).
Francisco José Fernandes Costa.
Francisco de Sousa Dias.
Germano Lopes Martins.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Hermano José de Medeiros.
João de Barros.
João José da Conceição Camoesas.
João Pereira Bastos.
João Teixeira Queiroz Vaz Guedes.
José António da Costa Júnior.
José de Barros Mendes de Abreu.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
Júlio do Patrocínio Martins.
Levi Marques da Costa.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Luís Carlos Guedes Derouet.
Manuel Joaquim Rodrigues Monteiro.
Mariano Arruda.
Não compareceram à sessão os Srs.:
Abraão Maurício de Carvalho.
Afonso Augusto da Costa.
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Alberto Xavier.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Álvaro Poppe.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Monjardino.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo Vaz.
António Albino Carvalho Mourão.
António de Almeida Garrett.
António Barroso Pereira Vitorino.
António Caetano Macieira Júnior.
António Dias.
António Firmo de Azevedo Antas.
António José de Almeida.
António Maria da Cunha Marques da Costa.
António Maria Malva do Vale.
António Maria Pereira Júnior.
António Maria da Silva.
António Marques das Neves Mantas.
António Medeiros Franco.
António Miguel de Sousa Fernandes.
Armando da Gama Ochoa.
Armando Marques Guedes.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Augusto da Costa.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Eduardo Augusto de Almeida.
Ernesto Jardim de Vilhena.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco da Cruz.
Gaudêncio Pires de Campos.
Guilherme Nunes Godmho.
João Canavarro Crispiniano da Fonseca.
João Gonçalves.
João Lopes Soares.
João Luís Ricardo.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
José Afonso Pala.
José Botelho de Carvalho Araújo.
José Mendes Cabeçadas Júnior.
Luís de Brito Guimarães.
Manuel Augusto Granjo.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel da Costa Dias.
Manuel Gregório Pestana Júnior.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Rodrigo José Rodrigues.
Urbano Rodrigues.
Vitorino Henriques Godmho.
O Sr. Presidente (às 14 horas e 50 minutos): - Estão presentes 63 Srs. Deputados.
Vai ser lida a acta. Leu-se.
A acta foi aprovada quando se verificou encontrarem-se 66 Senhores Deputados. Deu-se conta do seguinte
Expediente
Cartas
Exmo. Sr. Presidente. - Não podendo comparecer à sessão de hoje, por me encontrar doente, venho por êste meio comunicar o facto a V. Exa. para os devidos efeitos.
Aproveito o ensejo para declarar que, se pudesse participar dos trabalhos parlamentares de hoje, votaria com prazer a aprovação da verba incluída no orçamento dos Estrangeiros, como compensação de vencimentos para o nosso Ministro Plenipotenciário em Paris e eminente republicano, Sr. João Chagas, compensação que eu reputo absolutamente justa e merecida pelas circunstâncias excepcionais que a determinaram.
Queira V. Exa. aceitar os protestos da subida consideração e muito respeito do seu colega e admirador, Alberto Xavier.
Para a Secretaria.
Para a comissão de verificação e faltas.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. - Encarrega-me o meu colega António Maria da Silva de pedir lhe sejam relevadas as faltas que por doença tem dado, e concedida uma licença de trinta e um dias, a fim de continuar a tratar-se.
Saúde e fraternidade. - Albino Pimenta de Aguiar, Deputado.
Para a Secretaria.
Concedido.
Para a comissão às infracções e faltas.
Comunique-se.
Pedidos de licença
Rogo a V. Exa. que consulte a Câmara para que me sejam concedidos dez dias de licença. - Joaquim Ribeiro.
Carecendo, por motivo de serviço urgente, que me sejam- concedidos dez dias de licença, peço a V. Exa. a fineza de nesse sentido, fazer a devida consulta à Câmara. - Vitorino Henriques Godinho.
Carecendo de me ausentar desta cidade para tratar da minha saúde, que se encon-
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tra bastante abalada, venho rogar à Câmara me conceda doze dias de licença, que desejo principiar a gosar no dia 16 do corrente. - António Dias.
Para a Secretaria.
Concedido.
Para a comissão de infracções e f altas
Comunique se.
Representações
Da Câmara Municipal de Elvas, sôbre a questão cerealífera.
Para a comissão de agricultura.
Do reitor do Liceu de Castelo Branco, acêrca da remodelação do ensino secundário.
Para a comissão do Orçamento.
Do contínuo Quintela, da escola de música do Conservatório de Lisboa, pedindo que seja extensivo o artigo 39.°, § 1.° da lei n.° 226.
Para a comissão do Orçamento.
Dos representantes da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, acêrca das acções em litígio com a Câmara Municipal de Lisboa.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Das juntas de paróquia civis, sôbre o decreto que estabeleceu o registo civil.
Ofícios
Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Senhores Deputados.-Permita-me que por êste meio eu apresente os meus sinceros agradecimentos a V. Exa. e à Câmara, de que é muito digno Presidente, pelo interesse que â referida Câmara mereceu a exposição, que no dia 9 do corrente tive a honra de confiar a V. Exa., e ainda pela deliberação que tomou sôbre o destino a dar à mesma exposição.
Com todo o respeito de V. Exa. atento venerador e obrigado. - José Augusto Roçadas.
Para a Secretaria.
Do Sr. Ministro do Fomento, remetendo documentos pedidos pelo Sr. Neves Mantas e explicando por que outros não são enviados.
Para a Secretaria.
Do Sr. Ministro do Interior, dando os esclarecimentos sôbre documentos pedidos pelo Sr. Deputado Costa Júnior.
Para a Secretaria.
Do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, enviando 1 exemplar do Anuário Diplomático, requisitado pelo Sr. Urbano Rodrigues.
Para a Secretaria.
Do Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Marinha, enviando documentos requeridos pelo Sr. Hermano de Medeiros.
Para a Secretaria.
Do Senado, enviando as alterações introduzidas no projecto referente às artes gráficas.
Para a Secretaria.
Do Ministro dos Negócios Estrangeiros, enviando documentos requeridos pelo Sr. Deputado Mendes de Abreu.
Para a Secretaria.
Do Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Marinha, enviando documentos requeridos pelo Sr. Deputado Gama Ochoa.
Para a Secretaria.
Do mesmo, sôbre documentos pedidos pelo Sr. Leote do Rêgo.
Para a Secretaria.
Telegramas
Lanhoso. - Sr. Presidente Câmara Deputados, Lisboa. - Câmara Municipal Póvoa de Lanhoso protesta contra proposta classe vendeiros de vinho referente ao limite mínimo de 10 graus de fôrça alcoólica dos vinhos de consumo entrados em Lisboa e Pôrto. - Presidente da Câmara, Alfredo Ribeiro.
Arganil. - Necessitando mais vinte dias licença médico assistente rogo V. Exa. submeta êsse pedido aprovação Câmara. - António Maria da Silva.
Para a Secretaria.
Concedido.
Para a comissão de infracções e faltas.
Nós abaixo assinados negociantes e industriais representando dezenas de fábri
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cas com muitos milhares de operários verdadeiras vítimas da especulação cambial, que tanto dificulta a nossa indústria, ao mesmo tempo que tem encarecido extraordinariamente as subsistências, vimos rogar a V. Exa. que o patriótico projecto de lei apresentado no Parlamento pelo Exmo. Sr. Dr. Levy Marques da Costa, presidente da Câmara Municipal de Lisboa, seja apreciado e discutido sem paixões, antes com a sinceridade que tam importante problema merece. - Empresa das Minas de Carvão de S. Pedro de Cova, Limitada. - Empresa Electro Cerâmica, Limitada - António Francisco Soares & Genro, Sucessores - Moura Bastos Irmão & Pina - A. Santos & Ca. - Fábrica Delais Madeira Pinto & Comandita - Cruz & Dias - Empresa Têxtil Eléctrica, Limitada - Joaquim Lopes Malheiro & Genro - Guimarães & Aires - Pedroso Ferreira & Castro - Carvalho & Irmão - Bártulo de Barros Freire, Sucessores - Ferreira Irmãos & Ca. Limitada - José Ferreira dos Santos - Manuel Pereira de Moura - José de Almeida Jesuíno - Fortunato Mendes Oliveira - Marques & Monteiro, Sucessores - Fábrica 9 de Julho - José da Silva Monteiro - Rumos & Campos - A. Leite Ribeiro - Fábrica de Fiação de Lanifícios da Serra do Pilar - José Maria Martins Vieira - Raul Monteiro - Fábrica de Fiação e Tecidos de Soure - Hipólito André, Sucessores - Ezequiel Augusto Soares - Alberto Pereira de Moura - Aurélio P. de Almeida & Comandita - Augusto Peixoto - Aurélio Augusto Correia - Correia & Ca. - Paiva e Cid - M. Rodrigues da Silva & Irmão - José Bento Rodrigues - António Teixeira - José Dias dos Santos - Álvaro Ferreira Rodrigues - José Carvalho da Silva - A. Peres Ferreira - Companhia Fabril do Cávado - Diogo H. Barbot - Sampaio Ferreira & Ca. - António Augusto, Sucessores - Aurélio & Amadeu - José Joaquim Ferreira - Sebastião Ribeiro da Silva & Irmão - Oliveira Ferreira & Ca. - Empresa de Pescarias, Limitada - José Jacinto Coelho & Ca., Sucessores - Oliveira & Ca. - Machado & Brandão - António Teixeira - Alfredo Couto & Ca., Limitada - Alfredo Teles - João Gonçalves - Ferreira Vieira & Martins, Sucessores - João de Azevedo - Porfirio Joaquim Martins & Comandita - Francisco Costa & Ca., Limitada - Dinis Mota & Irmão, Limitada - Fabrica de Acabamentos de Lavradores - Manuel Alves Soares - António Joaquim Ferreira - Campos & Filho - Leite da Costa & Ca. - Caldeira Pinto & Ca. - Pinto Leite da Silva & Irmãos - Macedo & Barbosa - Francisco Lemos de Amorim, Sucessores - Sociedade de Briquetes de S. Pedro da Cova, Limitada - Leonardo dos Santos Coelho - Luís Nunes - Correia Cruz & Irmãos - Araújo Barbosa & Ca. - Domingos Gonçalves Guimarães - Rosa & Santos, Limitada - João de Sá Ferreira Alves - Deolindo Basto - José Gonçalves dos Santos - Almeida & Cabral - Cancela & Coelho - Alfredo Correia da Silva & Martins, Limitada - Guedes & Amaral em Comandita - Domingos José da Silva & Ca. - António Pinto de Mesquita - Luís José Antunes & Ca., Limitada.
Para a Secretaria.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Do Centro Comercial do Pôrto, desagradávelmente surpreendido notícia apresentação à Câmara projecto de lei do Sr. Deputado Levy Marques da Costa, sôbre questão cambial, que considera prejudicial interêsses país, vem protestar contra sua conversão em lei, por quanto decreto em vigor n.° 1:616 de 5 de Junho satisfaz plenamente interêsses gerais.
Para a Secretaria.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Idêntico da Associação Industrial Portuense.
Idêntico da Associação Comercial do Pôrto.
Ferreira do Zézere. - A comissão executiva municipal de Ferreira do Zézere pede V. Exa. aprovação urgente projecto ilustre Deputado Aresta Branco sôbre baldios autorizando ainda câmaras a vendê-los caso achem preferível. - O Presidente, Manuel Gomes Cotrim.
Para a Secretaria.
Para a comissão de administração pública.
Penafiel. - Associação Comercial Industrial Penafiel solicita V. Exa. e ima-
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três Deputados se dignem patrocinar a justíssima causa região Douro contra esmagadora concorrência sul que pretende usurpar no mercado inglês afamada marca Port Wine. - Presidente Direcção, José Pereira da Cunha.
Para a Secretaria.
Pessoal menor dos correios e telégrafos sessão permanente, protesta projecto de lei aposentação. - Santos Vieira.
Para a Secretaria.
Empregados administrativos, concelho de Almada, profundamente reconhecidos, agradecem à Câmara aprovação lei ordenados. - Empregados administração e Câmara Municipal.
Para a Secretaria
Idêntico, dos empregados na Câmara e Administração concelho Albergaria-a-Velha.
Para a Secretaria.
Comissão Executiva da Câmara Municipal de Alpiarça, lembra que é exagerada a verba de 206$ mínimo para tesoureiros municipais, visto que principal receita é cobrada cumulativa com contribuições do Estado, representando assim percentagem mais de 10 por cento concelho de 3.ª ordem, e solicita imediata aprovação projecto do Sr. Deputado Aresta Branco sôbre baldios, ficando as camarás autorizadas a vender seus baldios.
Para a Secretaria.
Delegacia Associação Classe Pessoal Menor Correios e Telégrafos Pôrto, protestam contra aprovação projecto de lei apresentado pelo Sr. Ministro das Finanças referente aposentação empregados públicos.
Para a Secretaria.
Admissões
Foram admitidas as seguintes proposições de lei, já publicadas no "Diário do Govêrno":
Preceitua o artigo 12.° da lei de 30 de Abril de 1898 que os despachos relativos a nomeações, colocações, promoções, transferências, comissões retribuídas, que forem publicadas no Diário do Govêrno, não surtirão os efeitos legais sem que indiquem a data do respectivo visto.
De par com esta disposição, determina o artigo 1.° do decreto de 28 de Junho de 1911 a publicação de tais diplomas no Diário do Govêrno, com a declaração de "Visados", acentuando que essa publicação, com as datas do despacho e do visto, constitui a comunicação única e indispensável para ser dada posse do cargo ou emprego aos indivíduos nomeados, promovidos ou transferidos.
Nestas circunstâncias, sendo ilegal o exercício da função e o correspondente abono aos interessados antes que o seu diploma tenha sido visado, não é menos certo que serviços há, como os do ensino, que, sem gravame para o seu regular funcionamento, possam suportar a observância das disposições citadas. A todo o instante se encontram os reitores dos liceus, os directores das escolas industriais e comerciais e de outros estabelecimentos de ensino, obrigados á urgente substituição de professores impedidos por doença ou por outras circunstâncias fortuitas; e essa substituição tem de ser tam prontamente realizada quanto a recomenda a iniludível necessidade de prover à normalidade do exercício escolar e à justificada reclamação daqueles a quem cumpre defender o interesse dos alunos.
Assim o conceituou o douto Conselho Superior da Administração Financeira do Estado que sôbre o assunto chamou a atenção do Govêrno, propondo de um modo geral as providências que em seu entender conjuram as dificuldades apontadas.
Visa o seguinte projecto de lei a removê-las ao mesmo tempo considerando legítimos interêsses tanto mais dignos de defesa quanto aos funcionários que entraram em exercício antes que o seu diploma fôsse visado essencialmente contribuíram para o regular funcionamento dos serviços em que foram investidos, bem merecendo o justo prémio do seu labor.
Artigo 1.° Nos casos de urgência de serviço é permitido aos indivíduos, providos em cargos públicos, tomar posse e entrar em exercício antes de publicados os diplomas respectivos com a declaração de "Visados", ou antes de publicada a declaração a que se refere o artigo 12.° do decreto de 11 de Abril de 1911.
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Art. 2.° A publicação do despacho deverá fazer-se precedendo determinação especial do Ministro, entendendo-se, porém, que no caso em que o diploma ou proposta de nomeação não seja visado pelo Conselho Superior da Administração Financeira do Estado ou não seja mantida a nomeação nos termos do citado artigo 12.° do decreto de 11 de Abril de 1911, nenhum direito terão os interessados a quaisquer vencimentos.
Art. 3.° A todos os funcionários, a quem na data da publicação da presente lei sejam devidos quaisquer vencimentos por demora no preenchimento das formalidades legais, cujos diplomas tenham merecido o visto do Conselho Superior da Administração Financeira do Estado, serão abonados os vencimentos que lhes forem devidos desde a data em que entraram em exercício.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
Presidência do Conselho de Ministros, em 10 de Agosto de 1915. - José de Castro.
Admitida.
Para a comissão de finanças.
Artigo 1.° O vencimento dos serventes do quadro transitório da Direcção Geral da Marinha será igual ao que perceberem os empregados da mesma categoria do Ministério das Finanças.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Ministério da Marinha, em 10 de Agosto de 1915. - O Ministro da Marinha, José de Castro.
Admitida.
Para a comissão de marinha.
Senhores. - No uso da autorização concedida ao Govêrno peia lei n.° 1:275, de 8 de Agosto último, foi publicado, em data de 5 de Julho próximo passado, o decreto n.° 1:612 (Diário do Govêrno n.° 106, 1.ª série), estabelecendo várias restrições e proibições com referência à exportação, reexportação, trânsito e baldeação, por motivos que são notórios; agora está reconhecida a necessidade de ampliar a lista das proibições e por isso venho submeter à aprovação do Parlamento a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° À lista dos produtos mencionados no artigo 1.° do decreto n.° 11:612, de 5 de Junho último, serão adicionados os seguintes: minério de volfrâmio, algodão em rama ou em desperdícios, fios de linho ou algodão para tratamento de feridos.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Ministério das Finanças, em 10 de Agosto de 1915. - Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Admitida.
Para a comissão de comércio e indústria.
Artigo 1.° Os vencimentos mensais dos contra-almirantes serão os seguintes:
a) Soldo, 130$:
b) Gratificação de patente, 70$.
§ 1.° Quando o oficial general desempenhar o cargo de major general da armada, a gratificação indicada na alínea b) passará a ser de 150$.
§ 2.° O oficial general que exercer o cargo de presidente da Comissão Permanente Liquidatária de Responsabilidades, director geral de marinha, administrador dos Serviços Fabris, comandante do corpo de marinheiros, perceberá a gratificação de 100$, em vez da indicada na alínea b).
§ 3.° Quando qualquer dos cargos indicados no § 2.° fôr exercido por oficial superior, terá direito à gratificação indicada no § 2.°, em vez da gratificação de patente.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Ministério da Marinha, em 10 de Agosto de 1915. - O Ministro da Marinha, José de Castro.
Admitida.
Para a comissão de marinha.
Leu-se na Mesa uma representação das juntas de paróquia.
O Sr. Nunes Loureiro: - Sr. Presidente: para atender às justas reclamações das juntas de paróquia, votou-se no Senado um projecto que já deve ter transitado para Câmara. Para êsse projecto requeiro a V. Exa. a urgência, a fim dêle ser enviado à comissão de legislação civil.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Como essa urgência é das atribuições da Mesa, logo que
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êsse projecto se receba do Senado o enviarei à comissão respectiva.
O Sr. Simas Machado: - Peço a V. Exa. para consultar a Câmara sôbre se permite que o protesto referente ao projecto dos cambiais seja publicado no Diário do Govêrno. Ao mesmo tempo, peço a V. Exa. para que todos os protestos sôbre o mesmo assunto sejam enviados às comissões, que tenham de dar parecer sôbre o projecto do Sr. Levi Marques da Costa, a fim delas os analisarem e transcreverem no dito parecer.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Existem realmente sôbre a Mesa os protestos a que V. Exa. se refere, mas não posso deferir o seu requerimento sem primeiro os ler.
O Sr. Simas Machado: - Eu peço simplesmente que sejam publicados os protestos; não me refiro aos telegramas.
O Sr. Presidente: - Mas não posso atender o pedido de V. Exa. sem se lerem na Mesa.
O Sr. Simas Machado: - Fica, entretanto, de pé o meu pedido para serem remetidos às respectivas comissões.
O Sr. Levi Marques da Costa: - Peço a palavra sôbre o incidente suscitado pelo Sr. Simas Machado.
O Sr. Presidente: - O incidente está liquidado. Eu disse a S. Exa. que não faria cousa alguma sem primeiro fazer a leitura dos protestos.
O Sr. Presidente: - Estando no gozo de licença os Srs. Deputados António Maria da Silva, António Macieira e Álvaro de Castro, a Mesa nomeia para os substituir, na comissão do orçamento, os Srs. Domingos Pereira, Vaz Guedes e Adelino Furtado.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Pedi a palavra para mandar para a Mesa duas propostas de lei, uma sôbre a venda dum prédio, e outra sôbre a exportação da beterraba.
O Sr. Francisco Brandão: - É para pedir a V. Exa. e á Câmara o obséquio de conceder autorização para que entre imediatamente em discussão o projecto de lei n.° 52-B, que tem por fim conceder ao Hospital da Divina Providência, de Vila Rial, o subsídio de 1.540$, pela verba da assistência pública, a fim de ocorrer ás despesas a fazer com a aquisição dum novo edifício para o aludido hospital.
Não farei agora a defesa dêste projecto, porque muito mais proficientemente do que eu o faria, o fizeram já as comissões de assistência pública & de finanças, compostas por ilustres membros de todos os lados da Câmara. A urgência dêste projecto é tanto mais imperiosa quanto é certo que o edifício, onde actualmente está instalado - o hospital da Divina Providência, está absolutamente condenado pelas autoridades competentes, que são os actuais médicos dêsse mesmo hospital. O projecto tem já todas as formalidades regimentais, a aprovação, como já disse, das comissões de assistência pública e de finanças, e alêm disso é pequeno, tendo apenas dois artigos; por isso espero que V. Exa. e a Câmara concedam autorização para que êle seja imediatamente discutido.
O Sr. Presidente: - V. Exa. diz-me o número do parecer?
O Sr. Francisco Brandão: - E o número 75.
O orador não reviu.
Entrou em discussão o seguinte parecer que foi aprovado na genaralidade e na especialidade sem discussão:
Parecer n.° 75
Senhores Deputados. - Sendo presente à vossa comissão de saúde e assistência pública o projecto de lei n.° 52-B. que tem por fim conceder ao Hospital da Divina Providência, de Vila Rial, pela verba da assistência pública, o subsídio de 1.540$ para pagamento da contribuição de registo pela compra dum imóvel para instalação do mesmo hospital e, atendendo ao encime serviço que à hospitalização dos doentes representa aquela aquisição pelas excelentes condições higiénicas em que fica feita conforme as informações recebidas, e pela ampliação que se lhe pode dar, é ela de
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parecer que deveis dar a vossa aprovação ao referido projecto.
Sala das sessões da comissão de saúde e assistência públicas, 9 de Agosto de 1915. - Eduardo de Sousa - António de Almeida Garrett - Alfredo Soares - João Crisóstomo Antunes - Francisco José Pereira - Manuel Firmino da Cosia, relator.
Senhores Deputados: - À vossa comissão de finanças, foi presente o projecto de lei n.° 52-B, do Sr. Deputado Carvalho Mourão, projecto que tem por fim conceder à Administração do Hospital da Divina Providência, de Vila Rial, o subsidio de 1.540$, a fim de ocorrer ás despesas a fazer com a aquisição dum novo edifício, para o aludido hospital, visto que aquele em que há muito se encontra instalado está muito longe de satisfazer ás condições necessárias e indispensáveis a um estabelecimento de tal natureza, como autoridades competentes no assunto tem reconhecido.
Nestas condições e atendendo ao fim altruísta a que o subsídio se destina, a comissão é de parecer que merece a vossa aprovação o projecto de que se trata.
Sala das sessões da comissão de finanças, em 3 de Agosto de 1915. - Francisco de Sales Ramos da Costa, presidente - Francisco José Fernandes Costa - Constâncio de Oliveira - José Maria Gomes - António Maria Malva do Vale - Mariano Martins - Barbosa de Magalhães - Levi Marques da Costa - Joaquim José de Oliveira- João Soares, relator.
Projecto de lei n.° 52-B
Artigo 1.° E concedido ao Hospital da Divina Providência de Vila Rial, pela verba da Assistência Pública, o subsídio de 1.540$, para ocorrer ao pagamento das despesas a fazer com o pagamento da contribuição de registo por título oneroso na compra que vai realizar do extinto colégio de Nossa Senhora do Rosário, a que está autorizada pela portaria de 16 de Janeiro de 1915.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
António Albino de Carvalho Mourão.
O Sr. Francisco Brandão: - Requeiro a V. Exa. a dispensa da leitura da última redacção.
Foi dispensada.
O Sr. Barbosa de Magalhães: - São bem conhecidos de toda a Câmara os serviços que, tanto em África como na metrópole, tem prestado a Sociedade Portuguesa da Cruz Vermelha.
Essa Sociedade adquiriu há pouco as instalações da Casa de Saúde Portugal e Brasil, para nela estabelecer uma escola de enfermagem em tempo de paz e com um hospital para 100 oficiais em tempo de guerra.
Por êsse facto foi essa instituição obrigada a pagar a respectiva contribuição de registo ao Estado, o que representa para ela um sacrifício, e um sacrifício grande, visto que não são largos os recursos de que dispõe.
Assim, afigura-se-me de toda a justiça que o Estado contribua dalguma forma para essa obra humanitária, não dispensando o pagamento dessa contribuição, porque isso é mau costume, mas concedendo um subsídio equivalente a essa despesa, a fim de que não possam surgir embaraços à realização dêsse empreendimento que tantas vantagens trará aos poderes públicos.
Nestes termos, mando para a Mesa um projecto de lei, para o qual peço urgência, de forma a que êle possa ser discutido nesta casa do Parlamento com a maior brevidade.
Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para lembrar a V. Exa. que na anterior sessão legislativa se achava constituída uma comissão encarregada do estudo e da publicação dos papéis encontrados nas casas dos jesuítas.
Essa comissão alguma cousa fez nesse sentido, mas não chegou a concluir os seus trabalhos, porque se dissolveu dentro em pouco tempo.
Como me pareça da maior conveniência que a publicação, já começada, da história das casas dos jesuítas, se conclua, peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se autoriza V. Exa. a nomear outra comissão, de que podem fazer parte alguns dos seus antigos membros, quê ainda hoje tem assento nesta casa.
O orador não reviu
O Sr. Ramos da Costa: - Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que entrem imediatamente em discussão os pareceres n.03 26 e 28, os quais, devo dizer, não trazem aumento de despesa.
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Projecto de lei
Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a conceder à benemérita Sociedade Portuguesa da Cruz Vermelha, pelo Ministério das Finanças, e por uma só vez, o subsídio extraordinário de 2.227$50 para pagamento do imposto de contribuição de registo devido pela aquisição por ela feita em praça judicial de 4 de Dezembro de 1914, no juízo de direito da 6.ª vara cível da comarca de Lisboa, da propriedade urbana e rústica, situada no Alto dos Moinhos, à Cruz da Pedra, paróquia civil de Bemfica, onde tem funcionado a Casa de Saúde Portugal e Brasil, bem como dum terreno adjacente, comprado para alargamento do parque e construção de pavilhões isolados.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. - O Deputado, Barbosa de Magalhães.
Para a Secretaria.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de finanças.
O Sr. Ramos da Costa: - Peço urgência e dispensa do Regimnto para a discussão dos pareceres n.ºs 26, 30 e 54, que não importam aumento de dispeza.
Concedida a urgência e dispensa do Regimento, foram aprovados os pareceres referidos, que são os seguintes:
Parecer n.° 26
Senhores Deputados. - O relatório que precede o projecto de lei n.° 21-E frisa o facto de ser muito diminuto o número de mancebos que, ao alistarem se, possuem as condições exigidas para poderem ascender ao pôsto de 1.° cabo e de 1.° cabo ferrador e, passando o projecto a exigir para a promoção apenas a classificação no grupo n.° 3, a que se refere o artigo n.° 391 do decreto de 2õ de Maio de 1911, em vez de o grupo n.° 4, evidentemente facilita a promoção aos postos de 1.° cabo e de 1.° cabo ferrador.
Não resolve porêm, por completo, o problema, o projecto apresentado, por isso que não indica forma de tornar aptos, para a promoção aos postos de primeiro cabo e de primeiro cabo ferrador, os mancebos que, ao alistarem-se, não possam ser classificados no grupo n.° 3 do artigo 391.
É parecer da vossa comissão de guerra que se deve por todas as formas procurar remediar êste inconveniente e alvitra a criação de aulas regimentais, onde se ministrem cursos de instrução elementar e de habilitação ao pôsto de primeiro cabo.
Propõe, portanto, para a votação da Câmara dos Deputados, entendendo que deve ser aprovado, o projecto de lei n.° 31-E com o seguinte aditamento e alteração.
Art. 2.° São criadas aulas regimentais onde se ministre a instrução elementar e um curso de habilitação para o pôsto de primeiro cabo.
§ 1.° As aulas são destinadas às praças do quadro permanente e às licenceadas que de tal habilitação necessitem.
§ 2.° As aulas podem ser regimentais ou funcionarem por grupos de regimentos.
§ 3.° O Govêrno, pelo Ministério da Guerra, elaborará com urgência o respectivo regulamento por forma a poderem, as aulas funcionar no presente ano.
Art. 3.° O 2.° do projecto.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 23 de Julho de 1915. - Francisco de Sales Ramos da Costa - José Augusto Simas Machado - João Pereira Bastos - Amândio Oscar da Cruz e Sousa - Helder Ribeiro - Tomás de Sousa Rosa - Vitorino Godinho - António Correia Portocarrero Teixeira de Vasconcelos - Sá Cardoso, relator.
Parecer n.° 65
Senhores Deputados. - A vossa comissão de guerra foi presente o processo respeitante ao primeiro sargento da 7.ª companhia de reformados, João da Graça Teles de Lemos Júnior, que, à data do movimento revolucionário de 31 de Janeiro de 1891, era primeiro cabo do regimento de infantaria n.° 22 e pertencia ao comité revolucionário organizado em Mafra por essa época, como se verifica dos documentos a fls. 6, 7 e 9 do processo. Como propagandista do ideal republicano, continuou depois prestando sempre toda a cooperação para o advento da República, verificando-se mesmo os seus trabalhos de organização para o movimento de Outubro de 1910, que implantou o regime republicano (documento a fl. 4). Tendo atingido o pôsto de primeiro sargento em 28 de Abril de 1896, destacou para Moçambique, fazendo parte da fôrça expedicionária posta à disposição do Ministério da Marinha e Ultramar por decreto de 23 de Julho do mesmo ano. Em 8 de Abril de
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1899, contando doze anos de serviço, foi julgado incapaz do serviço activo e reformado em virtude de ser perseguido pelas suas ideas pelos adeptos e serventuários da monarquia (documentos a fls. 5, 6 e 7). Nestes termos, é a vossa comissão de guerra de parecer que se deve dar ao referido primeiro sargento, João da Graça Teles de Lemos Júnior, a devida reparação, melhorando-lhe a reforma, como foi feito a tantos outros que, como êle, cooperaram nos movimentos anteriores ao de 5 de Outubro de 1910. E assim submete â vossa apreciação o seguinte projecto de lê:
Artigo 1.° É considerado reformado no pôsto de tenente o primeiro sargento da 7.ª companhia de reformados, João da Graça Teles de Lemos, por estar compreendido nas disposições legais aplicáveis aos militares que tomaram parte nos movimentos revolucionários de 31 de Janeiro de 1891 e 5 de Outubro de 1910.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, em 4 de Agosto de 1910. - Francisco de Sales Ramos da Costa - António Correia P. T. de Vasconcelos - Sá Cardoso - Cruz e Sousa - Vitorino Godinho - João Pereira Bastos - Helder Ribeiro - Simas Machado - Tomás de Sousa Rosa, relator.
Senhores Deputados. - A vossa comissão de finanças, tendo examinado atentamente êste projecto de lei, é de parecer que merece a vossa aprovação e que não acarreta aumento de despesa, por isso que o seu pagamento se pode efectuar dentro da verba orçamental prevista para tal fim, sem necessidade de que tal verba seja aumentada.
Sala das Sessões, em 9 de Agosto de 1915. - Francisco de Sales Ramos da Costa, presidente - Joaquim José de Oliveira - Casimiro Rodrigues de Sá (vencido) - Queiroz Vaz Guedes - João Soares - Francisco José Pereira - Levy Marques da Costa - Constâncio de Oliveira (com declarações).
Parecer n.° 58
Senhores Deputados. - À vossa comissão da guerra foi enviado o projecto de lei n.° 39-B, de que renovou a iniciativa o Sr. Deputado Francisco de Sales Ramos da Costa, considerando como tendo regressado ao serviço activo do exército, nos termos do decreto de 15 de Dezembro de 1910, o primeiro sargento Joaquim Carlos Nunes Branco.
Êste projecto foi apresentado pela comissão de guerra da anterior legislatura e obteve parecer favorável da respectiva comissão de finanças. Actualmente nada há que motive informação em contrário, e, por isso, a vossa comissão de guerra é de parecer que merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de guerra, em 2 de Agosto de 1915. - Francisco de Sales Ramos da Costa, presidente - António Correia P. Teixeira de Vasconcelos - João Pereira Bastos - Tomás de Sousa Rosa - Victorino Godinho - Helder Ribeiro.
Senhores Deputados. - A vossa comissão de finanças, examinando o projecto de lei n.° 39-B, que foi da iniciativa da comissão de guerra apresentado em sessão de 19 de Junho de 1914, que tem por fim ser reintegrado no efectivo do exército o primeiro sargento reformado Joaquim Carlos Nunes Branco, é de parecer que merece a vossa aprovação, por não trazer aumento de despesa, visto entrar em lugar para que há verba no Orçamento.
Sala da comissão de finanças, em 6 de Agosto de 1915. - Francisco de Sales Ramos da Costa - João Soares - Queiroz Vaz Guedes - Levi Marques da Costa - Casimiro Rodrigues de Sá - José Maria Júnior - Constâncio de Oliveira, com declarações - António Augusto Fernandes Rêgo.
O Sr. Lúcio de Azevedo: - Como existem algumas emendas introduzidas pelo Senado ao projecto n.° 326, peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que essas alterações entrem imediatamente em discussão, visto êsse projecto ser da maior importância, por vir atender as legítimas aspirações duma classe digna de todo o respeito e consideração.
É essa classe a dos aspirantes dos telégrafo-postais, dos encarregados das estações e dos postos semafóricos, que todos tem pretensões legítimas que por êste projecto são atendidas.
Peço urgência e dispensa do Regimento para entrarem já em discussão essas alterações.
O orador não reviu.
Foram lidas na Mesa as emendas e o parecer da comissão.
Pôsto à discussão, foi aprovado.
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O Sr. Baltasar Teixeira: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei, para o qual peço urgência e dispensa do Regimento.
No ano passado foi aqui votada uma lei autorizando várias construções de linhas férreas no Alentejo, e autorizando tambêm o Govêrno a emitir títulos para a construção das referidas linhas.
Em virtude do conflito europeu, não se tem podido fazer a emissão de títulos, mas como na Caixa Geral de Depósitos há verbas disponíveis, o Govêrno pode levantar dinheiro.
O meu projecto visa simplesmente a autorizar o Govêrno a fazer êsse empréstimo.
Todos podem ver o alcance do meu projecto, não me parecendo que seja necessário ir a qualquer comissão, e por isso peço para êle a urgência e dispensa do Regimento.
O orador não reviu.
O Sr. Simões Raposo: - Em nome da minoria evolucionista, voto a urgência e dispensa do Regimento requerida pelo Sr. Baltasar Teixeira, porque se trata dum assunto de interesse geral, embora só diga respeito à província do Alentejo, e principalmente ao distrito de Portalegre; por consequência voto isso, mas V. Exa. a compreende, Sr. Presidente, que tem sido muitos os projectos para que se tem pedido a urgência e dispensa do Regimento, o que vem prejudicar os Deputados que estão inscritos para antes da ordem do dia e que desejam tambêm tratar de assuntos de interesse para a administração pública.
Pedia a V. Exa. para que numa das próximas sessões fossem dados para discussão êsses projectos de lei.
Todavia, votamos esta dispensa do Regimento, mas será a última.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Logo que termine a discussão do Orçamento, marcarei uma ou duas sessões para êsse fim.
É lido na Mesa o seguinte projecto de lei:
Projecto de lei
Artigo 1.° Na impossibilidade ou inconveniência da emissão de títulos para a construção dos caminhos de ferro de Estremoz, por Portalegre, a Castelo de Vide, de Vila Viçosa a Elvas, de Amarante a Mondim de Basto e de Mora a Rui Vaz, a que se referem as leis de 3 de Abril de 1913, n.° 182, de 2 de Junho de 1914 e n.° 212, do mesmo mês e ano, fica o Govêrno autorizado a contrair, por intermédio de Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado, um ou mais empréstimos até o limite fixado naquelas leis, na Caixa Geral de Depósitos ou em qualquer estabelecimento bancário, nas mesmas condições e com as mesmas anuidades fixadas nas referidas leis e no artigo 22.° da Lei n.° 224 de 30 de Junho de 1914.
Art. 2.° Emquanto as disponibilidades do fundo especial dos caminhos de ferro do Estado não permitirem fazer face aos encargos daqueles empréstimos, são anualmente inscritas no orçamento de despesa do Ministério do Fomento as quantias necessárias para garantir o pagamento das anuidades respectivas a cada um dos mesmos empréstimos.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 14 de Agosto de 1915.- João Luís Ricardo, Deputado pelo círculo de Estremoz - João José da Conceição Camoesas, Deputado pelo círculo de Elvas - Augusto José Vieira - João Crisóstomo Antunes (círculo de Portalegre) - Albino Pimenta de Aguiar - Baltasar de Almeida Teixeira.
Aprovado.
Foi dispensada a última redacção.
O Sr. Júlio Martins: - Pedi a palavra para declarar à Câmara que acho o projecto inteiramente justo.
A Câmara está elucidada sôbre o assunto, visto já o termos discutido aqui no ano passado.
Concordo com a necessidade da construção dêsses troços de caminhos de ferro, e tendo o Govêrno os elementos indispensáveis para o fazer, eu pedia ao Sr. Ministro do Fomento que não descurasse o assunto, activando com a maior brevidade a referida construção que representa uma alta necessidade.
Em especial, o troço entre Mora e Rui Vaz é duma grande urgência, pelos importantes interêsses regionais que vai servir.
O orador não reviu.
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O Sr. Ministro do Fomento (Manuel Monteiro): - Estou de acôrdo com o projecto que está em discussão. Com respeito ao pedido do Sr. Júlio Martins, posso afirmar a S. Exa. que envidarei todos os esforços para que essa construção se faça, pois é de maior alcance, quer sôbre o ponto de vista geral, quer sôbre o ponto de vista regional.
Pode, pois, V. Exa. contar com todo o meu apoio.
O orador não reviu.
O Sr. Aresta Branco: - E para declarar, em nome da União Republicana, que votamos êste projecto. E votamo-lo, por várias razoes, e, entre elas duas, essencialmente:
Primeira, porque é uma medida de fomento, que aproveita, não só a uma região, mas a todo o país. Oxalá nós pudéssemos fazer disso por toda a parte, quando se torne urgente fazê-lo, e, conseqúentemente, procedermos de maneira que êsses progressos se possam tornar efectivos, não só em relação a essa região, mas a outras, que estão tambêm necessitadas dêles (Apoiados).
A segunda, é essencial, e disto se deve prevenir o Sr. Ministro do Fomento: é que, pondo-se em construção um, dois ou três troços de caminho de ferro, vão-se mitigando muitas necessidades (Apoiados) que, com certeza, serão agravadas daqui a dois ou três meses.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Costa Júnior: - E para felicitar o Sr. Baltasar Teixeira pela iniciativa do seu projecto de lei, e declarar que dou o meu incondicional a êsse projecto, porque é mais um progresso para o nosso pais, e um meio de atenuar a crise que está atravessando o Alentejo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, vai votar-se o projecto na generalidade.
Foi aprovado na generalidade e, sem discussão, na especialidade.
O Sr. Baltasar Teixeira: - Requeiro que V. Exa., Sr. Presidente, consulte a Câmara sôbre se dispensa a última redacção dêste projecto.
Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento.
O Sr. Adriano Pimenta (em nome da comissão de administração pública): - É para mandar para a Mesa um parecer desta comissão, sôbre uma emenda que o Senado introduziu á proposta de lei n.° 95, já aprovada nesta Câmara.
Pedia a V. Exa., Sr. Presidente, que consulte a Câmara sôbre se permite que entre já era discussão êsse parecer, visto que não deve ter discussão.
Aproveito a ocasião para enviar para a Mesa dois projectos de lei: um para ser obrigado o Conselho de Administração e Fiscalização das Sociedades Anónimas a ser composto só por cidadãos portugueses; outro, tornando obrigatório o uso das letras aceites entre comerciantes.
Para ambos êles, peço a V. Exa. a urgência.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se o parecer que o Sr. Adriano Pimenta requereu que entrasse em discussão.
Foi lido e aprovado que entrasse em discussão.
Senhores Deputados. - A vossa comissão de administração pública é de parecer que merece a sua aprovação a emenda do parecer do Senado à proposta de lei n.° 95 da Câmara dos Deputados, que fixa os vencimentos dos empregados das câmaras municipais e administrações de concelho.
Alterações introduzidas pelo Senado â proposta de lei n.° 95 da Câmara dos Deputados, a qual fixa os vencimentos dos empregados das câmaras municipais:
Artigo 1.° - Aprovado.
§ 1.° - Aprovado.
§ 2.° - Aprovado.
Art. 2.° - Aprovado.
Art. 3.° - Aprovado.
Art. 4.° - Aprovado.
Art. 5.° - Aprovado.
Art. 6.° O disposto nesta lei não é aplicável aos funcionários administrativos de Lisboa e Pôrto, que continuarão regendo-se pelas disposições actualmente em vigor, mas os amanuenses e oficiais de dili-
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gências das administrações dos bairros destas cidades vencerão os mesmos ordenados que as câmaras respectivas tenham fixado ou fixem para os seus amanuenses e contínuos.
Do Senado:
§ único. É concedida aos amanuenses das administrações dos bairros de Lisboa e Pôrto a diuturnidade de 25 por cento do vencimento por cada período de dez anos de serviço.
Art. 7.° - Aprovado.
Art. 8.° - Aprovado.
António José Louainho - Bernardo Pais de Almeida - José Pais de Vasconcelos Abranches.
Para a Secretaria.
Aprovado. Para o Sr. Presidente da República.
O Sr. Aresta Branco: - Sr Presidente: se não me engano, pelo que acabei de ler, trata-se duma emenda vinda do Senado, que coloca os amanuenses de Lisboa e Pôrto numa excepção, que eu não compreendo.
E preciso, pois, que algum dos ilustres membros que assina a proposta, ou quem relatou o parecer, me diga as razões por que aos amanuenses das administrações de bairro de Lisboa e Pôrto se concede 25 por cento de diuturnidade de dez em dez anos.
O orador não reviu.
O Sr. Adriano Pimenta (em aparte): - E porque não tem direito à promoção.
O Orador: - É uma razão com que eu concordo.
Tenho dito.
O Sr. Vasco de Vasconcelos: - Pedi a palavra para explicar ao ilustre Deputado Sr. Aresta Branco, e à Câmara, porque foi que nós, Deputados, que assinamos o parecer, aprovamos esta emenda.
É sabido que os amanuenses de Lisboa e Pôrto não tem direito à promoção, ficando assim, em grande desproporção, relativamente às vantagens já concedidas aos seus colegas da província.
Nestas condições, concordamos com a emenda, que é uma obra de justiça.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, vai votar-se a emenda. Foi aprovada a emenda.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Adriano Pimenta requereu urgência para dois projectos de lei que enviou para a Mesa.
Os Srs. Deputados que aprovam, tenham a bondade de se levantar.
Foi aprovado.
Projecto de lei
Artigo 1.° As transacções entre comerciantes efectuadas a prazo superior a trinta dias e de quantia superior a 20& serão legalizadas por letras aceites e só assim, fazem fé em juízo.
§ 1.° O prazo deverá ser contado da data indicada no documento justificativo da venda, no qual se deverá designar o dia do vencimento.
§ 2.° A letra será enviada ao aceite dentro dos trinta dias imediatos à data da factura das transacções efectuadas, para o continente e ilhas adjacentes e dentro de noventa dias para as do ultramar e estrangeiro.
§ 3.° Para o efeito da obtenção do respectivo aceite, ter-se na em vista o disposto no Código Comercial.
Art. 2.° Exceptuam-se as vendas feitas por meio de escritura ou qualquer documento legal, e bem assim já realizadas em conta corrente e com os prazos vencidos à data da promulgação desta lei, bem como as efectuadas em Bolsa, por intermédio de corretores oficiais.
Art. 3.° Fica extensiva a letras a prazo a doutrina do artigo 287.° e seu parágrafo do Código Comercial.
Art. 4.° O facto de ser convertida em letra aceita não muda, para o efeito do privilégio, a qualidade dos créditos comerciais.
Art. 5.° As estações postais poderão ser aproveitadas para o efeito de obter o aceite das letras, mediante uma taxa igual ao sêlo da letra, paga por estampilha,
Art. 6.° As letras aceites e não pagas no seu vencimento poderão ser accionadas pelo juízo da comarca a que pertencer o domicílio do sacador ou portador da letra, do aceitante ou ainda pelo lugar em que o pagamento se deve efectuar. - Os
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Deputados, Adriano Gomes Pimenta - Jaime Zuzarte Cortesão.
Para a Secretaria.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
O Sr. Presidente: - É a hora de se passar à ordem do dia.
Os Srs. Deputados que tem documentos a enviar para a Mesa, podem fazê-lo.
O Sr. Melo Barreto: - Mando para a Mesa uma nota de interpelação ao Sr. Ministro da Instrução.
É a seguinte:
Nota de interpelação
Desejo interpelar o Sr. Ministro de Instrução Pública sôbre a exploração do Teatro Nacional Almeida Garrett. - O Deputado, João Carlos de Melo Barreto.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do capítulo 6.u do Orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação nominal sôbre a segunda proposta da comissão, referente ao capítulo 6.°
Procede-se à chamada.
O Sr. Presidente: - Disseram aprovo 66 Srs. Deputados e rejeito 21. Está aprovado.
Os Srs. Deputados que votaram foram os seguintes:
Disseram aprovo os Srs. Deputados:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adelino de Oliveira Pinto Furtado.
Adriano Gomes Ferreira Pimenta.
Albino Pimenta de Aguiar.
Alexandre Braga.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
António Alberto Charula Pessanha.
António Augusto Fernandes Rêgo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Cândido Pires de Vasconcelos.
António Correia Portocarrero Teixeira de Vasconcelos.
António Joaquim Ferreira da Fonseca
António de Paiva Gemes.
António Pires de Carvalho.
Artur Duarte de Almeida Leitão.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto José Vieira.
Augusto Luís Vieira Soares.
Augusto Pereira Nobre.
Baltazar de Almeida Teixeira.
Bernardo de Almeida Lucas.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Martins de Paiva.
Diogo João Mascarenhas de Marreiros Neto.
Domingos da Cruz.
Domingos Leite Pereira.
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava).
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Francisco Xavier Pires Trancoso.
Gastão Correia Mendes.
Gastão Rafael Rodrigues.
Germano Lopes Martins.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
Jaime Zuzarte Cortezâo.
João Baptista da Silva.
João Barreira.
João de Barros.
João Carlos de Melo Barreto.
João de Deus Ramos.
João Elísio Ferreira Sucena.
João José da Conceição Camoesas.
João Pedro de Sousa.
João Pereira Bastos.
João Teixeira Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim José de Oliveira.
José António da Cotta Júnior.
José Augusto Pereira.
José de Barros Mendes de Abreu.
José Bessa de Carvalho.
José de Freitas Ribeiro.
José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
Levy Marques da Costa.
Luís Carlos Guedes Derouet.
Manuel Firmino da Costa.
Manuel Joaquim Rodrigues Monteiro.
Mariano Arruda.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Raimundo Enes Meira.
Sérgio da Cunha Tarouca.
Tomás de Sousa Rosa.
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
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Disseram rejeito os Srs. Deputados:
Alberto Moura Pinto.
Alfredo Soares.
Amândio Oscar da Cruz e Sousa.
António Aresta Branco.
António Augusto de Castro Meireles.
António Vicente Marçal Martins Portugal.
Casimiro Rodrigues de Sá.
Constâncio de Oliveira.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Francisco José Fernandes Costa.
Francisco do Livramento Gonçalves Brandão.
Francisco de Sousa Dias.
Hermano José de Medeiros.
João Cabral de Castro Freire Falcão.
José Augusto Simas Machado.
José Maria Gomes.
Júlio do Patrocínio Martins.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel Martins Cardoso.
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
O Sr. Lima Basto (por parte da comissão de agricultura): - Sr. Presidente: pedia a V. Es.11 a fineza de consultar a Câmara sôbre a urgência do parecer da comissão de agricultura relativo â proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças sôbre a proibição da exportação e reexportação da semente de beterraba.
Foi aprovada a urgência.
O Sr. Costa Júnior: - Sr. Presidente: eu lembrava a V. Exa. que tinha pedido a palavra para apresentar uma declaração da voto.
O Sr. Presidente: - Queira S. Exa. enviá-la para a Mesa.
O Sr. Costa Júnior: - Perdão! o artigo 29.° do Regimento permite aos Deputados fazer inserir na acta a declaração do seu voto, contanto que a declaração não seja motivada e não contenha protesto ou censura contra a resolução da Assemblea.
O Sr. Presidente: - Mas S. Exa. manda para a Mesa a sua declaração de voto que ela será inserta na acta.
O Sr. Costa Júnior: - Antes de a mandar para a Mesa, desejava lê-la.
O S. Presidente: - Tem S. Exa. a palavra.
O Sr. Costa Júnior: - A minha declaração sôbre a votação que há pouco se efectuou do artigo 27.° capítulo 6.°, do Orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, é a seguinte
Declaração de voto
Declaro que aprovo o artigo 27.° do capítulo 6.°, na parte que se refere ao pagamento a um chefe de 1.ª classe, o Exmo. Sr. João Chagas, porque em minha opinião a S. Exa. se deve pagar o seu ordenado de categoria, isto em virtude da lei determinar que pudessem ser anulados os decretos do Govêrno do Sr. general Pimenta de Castro; ipso facto, o decreto que exonerou o Sr. João Chagas, a seu pedido, de Ministro em Paris, é para mim tambêm anulável, em face da mesma lei.
Não aprovo, portanto, a parte da verba referida de representação, porque S. Exa. não exerceu, mas sim o Sr. Bettencourt Rodrigues, representando, pois, o meu voto só aprovação à verba que se refere a categoria. - O Deputado, José António da Costa Júnior.
Para a Secretaria.
Para a acta.
Prossegue a votação.
Aprovam-se o artigo 27 ° - Despesas de anos económicos findos, e o capítulo 1.° - Despesa extraordinária.
O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o parecer n.° 8-E, sôbre o orçamento do Ministério da Marinha.
Parecer n.° 8 (f)
Senhores Deputados: - A vossa comissão do orçamento, tendo estudado minuciosamente o desenvolvimento da despesa do Ministério da Marinha para o ano económico de 1915-1916, é de parecer que merece a vossa aprovação na generalidade. Está organizado com clareza e era plena conformidade com a lei.
Facilmente se encontra o custo de cada serviço. E, no emtanto, para desejar que nas futuras propostas orçamentais sejam feitos tantos desdobramentos de rubricas.
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com o correlativo desdobramento das verbas respectivas, quantos necessários sejam para que a uns serviços outros não venham a ser sacrificados, como até o presente tem sucedido, quando englobados na mes rubrica, ou na mesma verba.
Dizemos que deve ser aprovado na generalidade; porque, na especialidade, muitas modificações temos a honra de propor ao vosso exame esclarecido; umas derivadas de disposições que tem de ser incluídas na lei orçamental; outras devidas a reclamações feitas já depois da apresentação da proposta do orçamento às Câmaras; ou que, desde há muito, vinham a ser formuladas, a bem do serviço, ou como satisfação de justíssimas aspirações.
Algumas dessas modificações são de iniciativa do Sr. Ministro das Finanças, com a maioria das quais plenamente a vossa comissão se conforma, por representarem economia, ou por corresponderem a necessidades da armada, que ainda mais instantes se teem feito desde que rebentou a guerra europeia.
Outras modificações são da iniciativa da vossa comissão, todas tendentes a introduzir a boa ordem nos serviços; ou a repararem absurdas desigualdades. E se algumas representam pequenos aumentos de despesa, outras os anulam com economias realizadas.
O resumo comparativo das vossas propostas para o ano económico de 1915-1916, com as que foram autorizadas pela lei do 30 de Junho de 1914, dá:
[Ver tabela na imagem]
Despesa ordinária:
Diferença para mais
Despesa extraordinária:
Diferença para menos
Diferença para mais
Segundo as modificações introduzidas pelo Sr. Ministro das Finanças, a despesa ordinária aumenta de 315.294$18; diminuindo a extraordinária de 5.000$00; ou, seja, uma diferença global para mais de 310:294$18. Mas é preciso recordar que a Europa está em guerra, que o preço dos géneros, dos materiais de construção, do carvão, de lubrificantes, de equipamentos, etc., tudo aumentou; que o prémio do ouro vai sempre subindo; e que uma guerra colonial muito directamente nos tem afectado.
Uma das alterações mais importantes introduzidas pelo Sr. Ministro das Finanças foi o reforço de 250.000$ à verba destinada à compra de combustível para navios, por ser, com efeito, insuficientíssima a quantia inscrita. Ao mesmo tempo pensava o autor da emenda em deixar, e com certa razão, para a despesa extraordinária resultante da guerra europeia e colonial as despesas com os prés, sustento e equipamento dos quinhentos recrutas que ultimamente, pelas necessidades da guerra, tiveram de ser chamados ao serviço. Mas tais seriam as dificuldades de escrituração e embaraços burocráticos resultantes da diversidade de rubricas, como muito acertadamente ponderou a Direcção Geral de Contabilidade de Marinha, que à vossa comissão se afigurou mais conveniente o inscrever-se todo o reforço para carvão na despesa extraordinária resultante da guerra europeia e colonial; passando-se para o orçamento ordinário as despesas com os 500 recrutas; o aumento de vencimentos das praças a que se refere a proposta A; o reforço da verba para reformas dos oficiais das diversas classes, que tem de ser maior do que o proposto pelo Sr. Ministro das Finanças, etc. Por esta forma alcança uma redução de 29.953$48 no aumento resultante das propostas do Sr. Ministro das Finanças para o orçamento ordinário.
Senhores Deputados: Depois de examinar atentamente a proposta orçamental; o desenvolvimento da despesa do Ministério da Marinha e outros documentos, a vossa comissão não pode deixar de exprimir o seu profundo pezar perante a deplorável situação a que chegou a nossa marinha de guerra. Dos vários programas navais aprovados pelo Congresso, alguns até por aclamação, nem um só navio foi ainda construído. No emtanto, os poucos cruzadores que nos restam avisinham-se do termo razoável dos seus dias. Insistir-se em fazer neles reparações radicais será gastar, em pura perda, milhares de contos e, a nós próprios, nos enganaremos. E se êsses fabricos conti-
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nuarem a fazer-se no estrangeiro, como, tam de ânimo leve, tem sido de uso resolver, essas absurdas despesas serão agravadas ainda com o prémio do ouro e com o pagamento de missões de fiscalização, tambêm em ouro.
Todo êsse dinheiro fica no estrangeiro. No emtanto, é do todos bem sabido,- os próprios técnicos estrangeiros o confirmam-que o nosso operariado tem a maior competência e fácil adaptação; que, a despeito de certos erros administrativos que a rotina ainda mantêm; e da necessidade de se importar do estrangeiro a quási totalidade dos materiais para o fabrico de navios e máquinas, é possível, como sucedeu com os destroyers Douro e Guadiana, ficarem os navios mais baratos do que se fossem feitos no estrangeiro.
Das unidades militares fixadas na chamada lei da esquadra votada em 1912 nada só construiu ainda. E o próprio rebocador incluído nesse programa, cuja construção se iniciou numa casa alemã, já passou à história, bem como a primeira prestação paga alêm do dinheiro gasto com a comissão fiscalizadora.
A fiscalização da pesca é deficientíssima, irrisória, por falta de material apropriado. A do vastíssimo litoral das nossas colónias está confiada a barcos pequeníssimos, impróprios, sem sombra de valor militar. Há mais de 8 anos que no litoral de Moçambique não aparece um único cruzador a visitar todos os seus portos, baías e estuários - que são numerosos - ao passo que cruzadores e outros navios estrangeiros constantemente os visitam.
Agora mesmo, quando na costa alemã, vizinha da nossa colónia da África Oriental, a nação aliada exerce um apertado bloqueio, o nosso país não tem navios que possam exercer ali uma sombra de fiscalização decente.
Se nos voltarmos para as Escolas de Marinha, encontral-as-hemos na maior penúria. Na de Torpedos e na de Artilharia fazem-se verdadeiros milagres com o aproveitamento de material antiquado e mais que remendado. A Escola de Artilharia há um ano que é apenas um depósito de gente. Não há sequer o número suficiente de rebocadores para o serviço do arsenal. As reservas de munições de artilharia dos navios estão bem longe do que deviam ser.
O material tem envelhecido, e não tem sido renovado. Mas, se por isso, não podem exigir-se responsabilidades a toda a corporação da armada, porque ela na sua grande maioria, como a própria marinhagem, nunca deixaram de pugnar, - como é próprio de uma corporação briosa - pelo ressurgimento da sua arma e por que ela seja verdadeiramente útil ao ideal supremo da Pátria; é porêm certo que, no tocante a pessoal, a marinha portuguesa encontra-se agora numa bem original situação. E se não vejamos. Para um total de 23.426 toneladas, que tanto representam todos os 32 navios da armada portuguesa, há 583 oficiais: ou sejam, 24 por cada mil toneladas; 17 por cada navio; e um oficial general por cada 5 navios. Mas como nessa tonelagem total só figuram 6 navios com mais de 1:000 toneladas, havendo 2G com menos de 700, segue-se que só um dêsses almirantes poderá comandar um grupo de cruzadores. Aos restantes só caberá o comando de minúsculas flotilhas que, quando muito, deveria pertencer a um primeiro tenente.
Daí o justificado desânimo de muitos oficiais e o seu afastamento voluntário, ou; para a licença ilimitada, ora para o serviço de companhias privilegiadas: resultando o encontrarem-se embarcados em navios, na metrópole e nas colónias, apenas 86 oficiais de todas as classes, ao passo que, em comissões sedentárias, há cêrca de 150 no continente e 43 nas colónias; 19 com licença ilimitada,; e 10 no serviço de companhias!
Se a situação material da nossa marinha é o que a vossa comissão, com a mais intensa mágua, vos acaba de expor; se o seu pessoal, tam prestimoso e tam dedicado ao serviço da Pátria e da República, se encontra, com tanta razão, quási sem esperança em melhores dias - esperança de ver finalmente no Tejo um agrupamento de verdadeiros navios de combate, do tipo que a guerra actual haja consagrado-se, sobretudo aos novos, falta por completo o estímulo; visto que, pela fôrça de circunstâncias, tem de permanecer hoje 12 a 14 anos em cada um dos postos de 2.° e 1.° tenente - a verdade é que tambêm se não tem cuidado de preparar de-
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vidamente a reorganização do serviço naval, nem a própria lei orgânica de Marinha.
Um excelente projecto sôbre escolas de aplicação em que colaborou quási toda a corporação,, teve de ser abandonado por falta de edifícios apropriados; e tambêm porque, tendo-se gastado mais de 20 contos em terraplanagens e alicerces de um que foi projectado no Alfeite, a breve trecho outro destino se lhe dava.
O plano completo de reorganização naval entregue há 2 anos ao Parlamento não teve tambêm andamento algum; continuando, por isso, em vigor uma lei que tem 27 anos modificada para pior e um regulamento que tem mais de 40 anos.
Senhores Deputados. - Feitas estas rápidas considerações, a vossa comissão, embora compreendendo que a apertada situação das finanças públicas não permite que, de pronto, se remedeiem todos os males de que a marinha enferma, não quere deixar de manifestar a sua firme esperança em que a Câmara e o Poder Executivo, dentro dos limites possíveis, farão patrióticamente tudo quanto necessário fôr para a levantar dêsse quási aniquilamento de que, a largos passos ela se aproxima já.
Não é grande, ao que parece, por agora, a verba que na despesa extraordinária resultante da guerra europeia e colonial poderá ser reservada ao Ministério da Marinha. Mas a vossa comissão espera que nesta verba se possa incluir pelo menos a verba necessária para a construção, tam breve quanto possível, de um submarino de grande raio de acção e de um cruzador rápido do programa naval já aprovado, navio que pertence a um typo de que Portugal, mais do que muitas outras nações marítimas, sempre carecerá, dada a dispersão dos seus domínios por todo o mundo. Tambêm é para desejar que nesse orçamento venham a ser incluídas verbas para a mais rápida conclusão o armamento dos 2 destroyers e das 3 canhoneiras em construção no Arsenal - admirável esforço fabril na verdade, jamais atingido, que muito honra a nossa engenharia naval, a mestrança e o operariado -; para a reconstrução da Tejo; para a aquisição de munições de artilharia e de armas de mão; para torpedos de reserva e para outro material de que muito carece a Escola e depósitos de Valo de Zebro; etc.
No tocante a reorganização naval, é para desejar que, no próximo intervalo parlamentar, ela volte a ser revista convenientemente por técnicos, tendo-se em atenção as lições da presente guerra -que são já muitas-devendo depois o projecto definitivo ser presente na próxima sessão, acompanhado de um certo número de reformas e medidas tambêm instantemente há muito reclamadas com que o serviço naval muito tem a lucrar, tais como: organização do quadro do pessoal da 2.ª brigada, sua instrução e selecção; reforma do quadro do operariado do Arsenal e Cordoaria; solução definitiva do problema do grande arsenal e das escolas de aplicação, escolas de aplicação e especialização para oficiais e praças, etc.
Senhores Deputados. - Expostas estas ligeiras considerações, que nos parecem úteis, vamos entrar no exame das disposições relativas à lei orçamental e na análise das alterações apresentadas, a fim de vos esclarecer sôbre as que devem ser transformadas em lei, ou feitas no orçamento que estamos relatando.
Estudo das disposições a inserir na lei orçamental
Proposta A - Esta proposta, de iniciativa do Sr. Ministro da Marinha, representa um grande acto de justiça. A República tem beneficiado por diversos modos muitos servidores do Estado. Mas, justamente as praças da armada, que tantas provas tem dado do seu acrisolado amor às novas instituições e cujos serviços são de todos bem conhecidos, não lograram até hoje, só com excepção das praças da brigada do fogo, o verem os seus prés diferentes do que eram há trinta anos. E se alguma diferença se deu para os de algumas classes, foi para menos em relação aos que percebiam na vigência do regime anterior. No emtanto, a vida para êles, como para toda a gente, foi encarecendo. A agravar a situação vinha a disparidade de
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vencimentos, de classe para classe, sem justificação alguma: porque as condições de trabalho, os riscos e o dispêndio de energia são perfeitamente idênticos. Sem material moderno e abundante a que aplicar a sua actividade; com tais anomalias e falta de estímulo, é admirável ainda que, por completo, o desânimo e desamor pelo meio naval não tenham surgido.
Claro está que não é possível nivelar os vencimentos de todas as classes por uma forma absoluta, tendo só em atenção a equiparação dos postos. Mas o que o Sr. Ministro da Marinha teve em vista e que realmente está desde há muito no espírito de toda a corporação, foi uma memória proporcional nos vencimentos das praças por brigadas que se achavam mais mal pagas, igualando-os para todas quando se acham em serviço no quartel, onde, de facto, é perfeita a igualdade de trabalho; quer dizer, onde a brigada do fogo deixa de exercer passageiramente o seu mester. Mas logo que essas praças prestem serviço da sua especialidade em terra, a proposta consigna que elas perceberão vencimentos correspondentes à situação de embarcados no Tejo. Nesta última situação tambêm a vossa comissão julgou justo, dada a carestia de vida, que se dêsse o aumento de 1$ mensal às praças da 2.ª brigada, tanto mais quanto, por falta de escolas profissionais, esta classe não pode, por êmquanto aspirar, à similhança do que sucede em outras marinhas, a ascender a outros postos. Representa esta proposta um aumento de despesa não inferior a noventa contos a inscrever no artigo 6.° Mas êsse aumento, como outros, são compensados com a passagem do reforço de 250.000$, que o Sr. Ministro das Finanças deu à verba para a compra do combustível para os navios, à despesa extraordinária resultante da guerra europeia e colonial. Com efeito, é por motivo dessa guerra que o carvão já atinge hoje mais de 100 por cento no seu preço em relação ao de um ano.
Proposta B - Não pode deixar tambêm de merecer completa aprovação à vossa comissão esta proposta que vem, embora inicialmente por uma forma modesta, dar uma bem merecida assistência aos trabalhadores do mar. Não é nova a iniciativa.
Mas é como se o fôsse, porque até hoje nem um centavo foi dado a um único pescador pela chamada caixa do protecção. A lei de 26 de Outubro de 1909, que proibia a pesca às embarcações estrangeiras nas águas territoriais portuguesas, no limite de três milhas, constituí, no seu artigo 12.°, receitas para o fundo a criar para uma caixa de protecção aos pescadores, que no seu mester se invalidassem; o produto da venda da pescaria perdida; e a verba das multas que houvessem de ser pagas em virtude das leis em vigor, depois das deduções legais. O decreto com fôrça de lei de 9 de Novembro de 1910, no seu artigo 3.º, estabelece tambêm que um sexto das licenças a que ficavam sujeitos os vapores de pesca com redes a reboque seja destinada para o fundo da mesma caixa de protecção.
São, no entanto, decorridos quási sois anos sem que, até hoje, o Estado tenha tomado quaisquer providências tendentes a efectivar essa assistência a uma classe tam trabalhadora, tam digna de apreço, tam corajosa, dando diariamente repetidas provas de destemida abnegação acudindo aos seus companheiros, nas perigosas lides do mar.
Contudo não tem deixado de ser rigorosamente cobradas as importâncias destinadas a êste fundo; e, assim é que já existe depositada na Caixa Geral de Depósitos a quantia de 42.000$, que, capitalizada em títulos da dívida pública, produz aproximadamente o rendimento anual líquido de 2.209$.
Alguns portugueses bons patriotas, residentes no estrangeiro, promoveram subscrições, por ocasião do cruzador S. Rafael, com destino à compra dum navio que o substituísse, que atingiram apenas a quantia de 6.427$, remetidas ao Ministro da Marinha, arrecadadas hoje na Caixa Geral de Depósitos.
Mas não podendo esta verba, pela sua modéstia, ter a desejada aplicação, bem pode servir para se adicionar ao fundo para a caixa dos pescadores, devendo tambêm ser capitalizada, o que dará um rendimento líquido de 340$.
O rendimento médio anual da cota parte das licenças por lei destinada a êste fundo, adicionado ao produto das vendas do pesca perdida e multas que é de
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7.000$; e ainda ao subsídio anual mínimo de 6.000$, que se propõe para auxílio à caixa, deverá atingir 15.540$. E o que tornará possível, para já, a concessão de duzentas pensões (número máximo) de 72$ anuais, a pescadores reconhecidamente inválidos na área dos três departamentos marítimos do país, e das capitanias dos Açores e Madeira, sendo preferidos os que tenham, família mais numerosa.
Representa esta proposta para o próximo ano económico um aumento de despesa de 6.000$ a inscrever no artigo 28.°; mas compensado com as deduções propostas para os artigos 11.° e 21.°, sendo apenas para lamentar que uma maior quantia não possa ser inscrita para que um muito mais elevado número de pensões.
Proposta C - A classe dos telegrafistas da armada, de recente organização, presta já inestimáveis serviços, mas não tem ainda a organização que convêm à armada, nem que satisfaz as legítimas aspirações dêsses bons servidores do Estado. Em 1914, foi presente ao Parlamento, é certo, um projecto de organização, mas que está longe de satisfazer. Para que se seja verdadeiro telegrafista é preciso uma longa e persistente prática. Carece tambêm duma certa instrução e, sobretudo do conhecimento das línguas francesa e inglesa, desta última especialmente, por ser a adoptada pela companhia internacional Marconi que não admite pessoal sem o conhecimento dessa dela. Carecem tambêm de familiarizar-se com as convenções internacionais relativas a êste ramo de serviço naval.
Que os actuais telegrafistas tem mostrado desejo de poder competir com os camaradas estrangeiros, não há dúvida; tanto assim que, muitos dêles, tem feito exame de francês e inglês do programa da 5.ª classe dos liceus, do seu bolso a professores que os habilitem devidamente. A actual proposta orgânica estabelece os postos seguintes: cabos telegrafistas, segundos sargentos telegrafistas, primeiros sargentos telegrafistas e sargentos ajudantes, todos com vencimentos iguais aos das outras classes equiparadas. Como incentivo a que alcancem boa prática das línguas francesa e inglesa dá-se, segundo asta proposta, a gratificação mensal de 3$ por cada língua; quando os telegrafistas exerçam as suas funções em postos rádio-telegráficos.
Esta proposta representa um aumento de despesa da quantia de 1.476$ a inscrever no artigo 6.°, mas é compensada com a redução proposta de igual soma no mesmo artigo destinada às actuais gratificações a telegrafistas.
Proposta D - Esta proposta tende a dar uma melhor distribuição de serviços e categorias de funcionários apropriadas ao vário desempenho de determinados serviços do Ministério da Marinha.
Não representa qualquer aumento de despesa, antes traz uma economia, embora pequena, de 84$10.
Havendo sido remodelado o quadro dos funcionários da Direcção Geral de Marinha pelo decreto n.° 1:060, publicado no Diário do Govêrno, 1.ª série, 11.° 216, de 16 de Novembro de 1914, não se justifica que semelhante providência ministerial atingisse apenas os funcionários públicos da Direcção Geral da Marinha, havendo, como é certo, no Ministério da Marinha, outros quadros de funcionários públicos que necessitem de ser remodelados.
A lei de 5 de Junho de 1903, atribuindo a um oficial do quadro dos auxiliares do serviço naval o lugar de arquivista da Escola Naval, demonstrou não só a importância do serviço, como a responsabilidade, que deriva da guarda de documentos de incontestável valor; no entanto, pela falta daqueles oficiais, em geral encarregados doutras comissões de serviço, nunca foi preenchido o lugar de arquivista, estando indicado ficar o arquivo a cargo dum funcionário da secretaria da Escol a Naval, que, neste caso, deverá ser segundo oficial.
O decreto de 25 de Setembro de 1895 determina que o lugar de conservador de biblioteca seja preenchido por um oficial do quadro dos auxiliares do serviço naval. É evidente que os serviços públicos tem tudo a lucrar com a permanência dos funcionários que os desempenhem desde que tenham dado provas de competência, o que se não daria com os auxiliares do serviço naval, que frequentemente são chamados a outras comissões de serviço, existindo só a verdadeira permanência,
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quando o lugar de conservador estiver a cargo dum funcionário civil, que no presente caso deverá ser segundo oficial, funcionário com longa prática dos serviços da Biblioteca da Marinha.
É de justiça atender-se tambêm à situação do desenhador do quadro da Escola Naval, que, pelo facto de ter sido desligado do Arsenal do Marinha, ainda conserve o vencimento de desenhador de 2.ª classe, quando os seus colegas, mesmo mais modernos, lograram provimento a sub-chefes e chefes, deve pois o aludido funcionário ser equiparado para efeitos de vencimento a desenhador sub-chefe.
Efectivando-se a entrada, como serventes, no quadro dos funcionários civis da Escola Naval aos dois marinheiros do troço do mar e um servente proveniente do quadro operário da mesma Escola, regula-se a situação dêstes empregados por serem idênticas as suas atribuições às dos serventes da Escola Naval.
Despesa orçamental com o quadro dos empregados civis da Escola Naval
[Ver tabela na imagem]
1 conservador
4 terceiros oficiais
1 desenhador
Diferença de vencimento ao referido servente
1 servente
Diferença de vencimento ao referido servente
Despesa que se efectua com dois marinheiros provisórios e um servente do quadro operário:
2 marinheiros provisórios, a $50 diários
1 servente
Despesa com o quadro proposto
[Ver tabela na imagem]
2 segundos oficiais a 600$
1 terceiro oficial a 400$
1 desenhador
5 serventes, a 255$50
Esta remodelação, como se vê, traz uma economia efectiva de 84$10, importância que conviria adicionar à verba consignada para melhoria de vencimentos e gratificações por trabalhos extraordinários ao pessoal em serviço na mesma Escola.
Proposta E - Esta proposta representa uma justíssima reparação dada ao mestre de corneteiros do corpo de marinheiros, que tendo sido equiparado, por decreto de 5 de Agosto de 1909, a segundo sargento, ficou recebendo até hoje apenas o pré de cabo de marinheiros, com a agravante de ser êle, bem como o cabo de corneteiros, os únicos graduados da sua especialidade e os únicos que não tem acesso.
Esta proposta representa um pequeno aumento de despesa de 96$ anuais para a lei orçamental em projecto, mas que será compensado pelas reduções propostas para o artigo 11.°
Vencimento actual do mestre de corneteiros
[Ver tabela na imagem]
Vencimento proposto
[Ver tabela na imagem]
Esta alteração de vencimentos deve ser consignada no artigo 6.°
Proposta F - Refere-se esta proposta ao quadro dos mestres condutores de máquinas, que se compõe apenas de 10 mestres, número insuficiente para ocorrer às actuais necessidades da nossa armada e que ainda mais se agravarão logo que os dois contra-torpedeiras, em construção, entrem em armamento bem como a canhoneira-torpedeira Tejo. Para os navios actualmente em serviço há já um déficit de 4 mestres. Quando se concluírem aque-
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ias construções, êsse déficit elevar-se-há a 10. Elevando a 20 o número dos mestres de máquinas as lotações dos navios completar-se iam; e emquanto se concluíssem os novos navios, os mestres mais próximos da promoção à classe imediata completariam a sua instrução nas aulas. Isto quanto às conveniências do serviço - que são o principal -; mas se atendermos tambêm aos benefícios pessoais justos, o aumento proposto vai dar completa satisfação aos desejos, manifestados desde longa data por essa classe, pois que dêle resultará uma grande melhoria para os condutores. Dos primeiros condutores há 38 que contam já 10 a 13 anos de serviço no seu posto. Sem o aumento do quadro a que esta proposta alude, êles terão de permanecer ainda por mais 6 a 8 anos.
O aumento de despesa é de 3.840$.
Vencimentos do mestre condutor de máquinas com a 4.ª readmissão:
[Ver formula na imagem]
Esta verba será a acrescentar no capítulo 3.° artigo 6.° sob a rubrica - 2.ª brigada. Mas deve notar-se que êsse aumento de despesa, tanto no próximo ano como nos próximos cinco anos, será bastante atenuada; porque os 10 segundos condutores a entrar no quadro para as vagas resultantes das promoções de 10 primeiros condutores a mestres de máquinas não terão readmissão.
Esta verba, tal como a que é inscrita para o aumento dos vencimentos às praças do corpo de marinheiros a que se refere a proposta A e ainda a necessária para prés, alimentação e equipamento de 500 recrutas, saem do reforço de 250.000$, destinado a compra de combustível para os navios.
Proposta G. - Pelo regulamento de Fazenda do 23 de Junho de 1910, os oficiais da Administração Naval reformados, quando sejam empregados no ajustamento de contas na Repartição Fiscal respectiva, vencem uma gratificação mensal de 10$ por êste acréscimo de trabalho.
Justo é, pois, que o oficial do quadro auxiliar, que presta serviço na Direcção do Material do Guerra, tendo a seu cargo a conservação do referido material, seja contemplado com igual gratificação mensal, uma vez que a sua responsabilidade, e, sobretudo, o trabalho que lhe é exigido, é de máxima importância para a eficiência das unidades navais.
Esta gratificação deverá sair da verba global inscrita no artigo 23.° do Orçamento de Marinha, oficiais reformados.
Proposta H - Há muito que a classe dos marinheiros do troço do mar do Arsenal vem reclamando instantemente uma melhoria dos seus vencimentos e contra os grandes prejuízos que as recentes alterações ao Regulamento da Administração dos Serviços Fabris lhes acarretaram. E, quando outro facto não houvesse para os comprovar, bastará dizer que o pessoal do troço do mar só ao fim de 15 anos de serviço pode ganhar $60 diários; ao passo que os operários do mesmo Arsenal tem os mesmos $60 ao fim de 5 anos. A Direcção dos Serviços Maritimos e outras estações oficiais, que mais de perto conhecem essas desigualdades, são as primeiras a reconhecer que é deficiente a remuneração dos serviços prestados pelo pessoal do troço do mar. E se uma nova tabela de vencimentos mais equitativa, em que sejam quanto possível eliminadas todas as gratificações existentes, ainda até hoje não foi posta em vigor, tem sido únicamente pela exiguidade das verbas inscritas em todos os orçamentos.
Seguem-se as tabelas actuais e propostas:
TABELA A
[Ver tabela na imagem]
Actuais vencimentos do pessoal do Troço do Mar
Em 365 dias
2 Cabos da ponte a 1$20
2 Cabos da ponte a 1$10
7 Patrões a $90
Soma e segue
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[Ver tabela na imagem]
Transporte
7 Patrões a $80
45 Marinheiros a $70
45 Marinheiros a $60
27 Supranumerários a $60
30 Extraordinários a $50
13 Extraordinários a $40
Abonos de noite
Serviço de ronda na Ponte:
[Ver tabela na imagem]
1 Cabo da Ponte a $50
1 Patrão a $20
6 Marinheiros a $20
Vapores
[Ver tabela na imagem]
1 Patrão a $90
2 Marinheiros a $60
1 Marinheiro a 50
Prevenção
[Ver tabela na imagem]
1 Patrão a $30
20 Marinheiros a $10
Navios desarmados
[Ver tabela na imagem]
10 Marinheiros a $20
Falua fora
[Ver tabela na imagem]
1 Patrão a $40
2 Marinheiros a $25
1 Marinheiro a $30
Barca de água
[Ver tabela na imagem]
1 Patrão a $35
2 Marinheiros a $25
1 Marinheiro a $30
Total
TABELA B
[Ver tabela na imagem]
Vencimentos propostos
Em 365 dias
4 Cabos da Ponte a 1$20
14 Patrões a $90
90 Marinheiros (Quadro) a $70
Soma e segue
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[Ver tabela na imagem]
Transporte
27 Supranumerários a $60
30 Extraordinários a $50
13 Extraordinários a $40
Abonos de noite
[Ver tabela na imagem]
Serviço de rondas na Ponte:
1 Cabo da Ponte a $60
1 Patrão a $45
6 Marinheiros a $35
Vapores
[Ver tabela na imagem]
1 Patrão a $90
1 Marinheiro a $70
1 Marinheiro a $60
1 Marinheiro a $50
Prevenção
[Ver tabela na imagem]
1 Patrão a $30
20 Marinheiros a $20
Navios dasarmados
[Ver tabela na imagem]
4 Marinheiros a $35
3 Marinheiros a $30
3 Marinheiros a $25
Falua fora
[Ver tabela na imagem]
1 Patrão a $45
3 Marinheiros $25, $30 e $35
Barca de água
[Ver tabela na imagem]
1 Patrão a $45
3 Marinheiros a $25, $30 e $35
Excesso de serviço de amarrações
Total
Vencimentos pela tabela em vigor
Aumento de despesa
Êste aumento de despesa será a inscrever no capítulo 5.° artigo 21.° sob a rubrica - Férias dos Estabelecimentos Fabris - e é compensado com as reduções propostas nos artigos 6.°, 11.° e 21.°
Proposta I - Sendo os cozinheiros e os serventes do hospital equiparados em vencimentos a cabo e 2.ºs marinheiros artilheiros pelo regulamento em vigor do Hospital da Marinha, justo é que lhes se-
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jam extensivos os benefícios da tabela da proposta A.
Representa esta proposta um aumento de desposa de 748$; mas que é compensada com as reduções nos artigos 11.° e 21.° deve inscrever-se no artigo 12.° na rubrica - Pessoal Civil do Hospital da Marinha.
Proposta J - Todos os professores da Escola Profissional da Escola do Arsenal de Marinha tem 10$ mensais de gratificação pelas disciplinas que regem: aritmética, desenho etc. Só o professor da aula de mestres condutores de máquinas anexa à Escola Naval Profissional, apesar de estar dando um curso complementar aos condutores de máquinas na Escola Naval, é agora exceptuado. É de toda a justiça que seja colocado em igualdade de circunstâncias com os outros seus colegas da Escola Profissional.
O aumento de despesa de 120$ anuais, a inscrever no artigo 20.°, é, dos, que se compensam com as reduções propostas nos artigos 11.° e 21.°
Proposta K - Os oficiais embarcados nos navios que no pôrto de Lisboa, a leste da Torro de Belêm, que não estejam em completo estado de armamento, recebem o abono de subsídio diário correspondente à situação do embarque a leste da Torre só nos dias em que ficam a bordo; mas tal não se justifica. Exactamente porque há menos oficiais quando em meio armamento, mais trabalho e responsabilidades se lhes exige. Devem receber o subsídio diariamente.
Esta proposta não representa aumento de despesa.
Proposta L - E da maior justiça que ao actual patrão-mor de Angra do Heroísmo, que por decreto de 3 de Julho de 1896 foi nomeado guarda marinha graduado, do quadro auxiliar do serviço naval, sejam garantidos, para todos os efeitos, incluindo os da reforma, os vencimentos, direitos e regalias que usufruía anteriormente à publicação da lei n.° 211 de 29 do Junho de 1914, rectificada pelo decreto n.° 952 de 15 de Outubro do mesmo ano.
Só por lapso se explica que tal se nu o tivesse ainda feito.
Não representa aumento algum de despesa.
Proposta M - Merece à comissão do orçamento a maior atenção esta proposta que vem reparar uma grande injustiça e prestigiar uma das mais prestimosas classes do nosso único estabelecimento fabril de marinha: a classe da mestrança. O recrutamento dêste pessoal é feito por meio da meticulosa selecção, em concurso, tendo os concorrentes de prestar provas artísticas e teóricas; e, segundo o artigo 30.° das alterações do Regulamento Orgânico do Arsenal; só podendo concorrer indivíduos que hajam dado provas de competência profissional, de assiduidade e de bom comportamento. No entanto, nenhuma classe tem sido tara abandonada; tanto que os seus vencimentos são ainda hoje os de há 20 anos: sem só atender a que o pessoal do Arsenal triplicou em número: a que a produção dêsse estabelecimento aumentou extraordinariamente e que a construção naval evolucionou grandemente, exigindo hoje muito maior saber, muita prática dos mais variados ofícios; e, não menos a que a vida encareceu imoderadamente para todos, para pobres e para remediados.
Alêm disso, abro-se para a mestrança uma injustificada, diremos até, uma odiosa excepção na forma de receber o seu escasso vencimento. E por prestações anuais. Aos escriturários, aos desenhadores, aos guardas, a todos, emfim, logo que lhes cabe a promoção, permite-se-lhes que recebam o vencimento que a lei fixa. Apenas à mestrança é negada essa regalia.
Todas as classes tem abonos especiais e percentagens fixadas nos regulamentos, para quando trabalham fora das horas do regulamento. Só a mostrança sofre a restrição de receber apenas dois terços dessa percentagem, como se a sua autoridade, zelo o responsabilidades diminuíssem nessas horas de trabalho extraordinário.
E se compararmos os seus vencimentos com os seus colegas do Arsenal do Exército, ver-se há que alija atingem 2$40 por dia, ao passo que os do nosso arsenal não vão alêm de 2$ para mestres, e de 1$60 para contramestres. Fora do serviço dos estabelecimentos militares tambêm qualquer mostro de oficina, como succede por exemplo, na Casa da Moeda, na
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e até na indústria particular, tem vencimentos bem mais elevados.
Até mi concessão de licenças sem perda de vencimento se dá uma inexplicável excepção para à mestrança. Para quási todas as classes há o direito a 30 dias. Os mestres não o tem.
A vossa comissão do Orçamento, reconhecendo quanto são injustificadas estas anomalias,, mas sentindo que a falta de recursos não permita que desde já se possam aumentar, como é de justiça, os vencimentos da mestrança, colocando-a a par da doutros estabelecimentos fabris do Estado, entende, no emtanto, que alguma cousa pode ser feita desde já, como por exemplo o perceberem o máximo dos seus vencimentos fixados na lei, apenas passado um ano de efectivo serviço, é claro, desde que dêem provas de zC4o, de competência e de capacidade para dirigir oficinas.
Esta proposta não representa qualquer aumento de despesa, visto que nas leis orçamentais no artigo 20.° do capítulo 5.° vem sempre fixados, rubrica: Pessoal fabril, os vencimentos máximos que a mestrança pode perceber.
Proposta N - A caixa de pensões criada pelo artigo 335.° das alterações ao regulamento orgânico do Arsenal de Marinha e Cordoaria, é uma instituição do maior alcance social, uma magnífica defesa do futuro das viúvas e órfãos do pessoal fabril. Até hoje, porêm, ainda, infelizmente, se não deu início ao seu funcionamento. A vossa comissão do Orçamento tem por conveniente que desde já se monte com a maior brevidade esta bela obra de assistência, nos termos da lei e regulamentos orgânicos.
Proposta O - Encontra-se ao serviço do Arsenal de Marinha há cêrca de 29 anos o operário fundidor de nacionalidade inglesa, Fredric Glasspoal, prestando sempre relevantíssimos serviços, como testemunham todos os chefes de serviço e os seus próprios camaradas de oficina. Já em 1912 foi presente ao Parlamento uma proposta do lei, dando a êsse operário o direito à reforma, mas que ficou sem discussão, por se ter encerrado a sessão parlamentar.
E de toda a justiça que se não deixe por mais tempo sem execução tal proposta, tanto mais que devendo êle receber pelo seu contrato, sempre em ouro, o operário inglês só uma parte dos seus vencimentos tem querido receber nessa moeda. Alêm disso, teve sempre uma irrepreensível conduta.
Não importa esta proposta qualquer aumento de despesa.
Proposta P - Pelo regulamento orgânico do corpo de marinheiros de 30 de Junho de 1898, o quadro de contramestres é constituído por 32 primeiros e 80 segundos contramestres; pelo decreto de 27 de Maio de 1911, foi criada a diuturnidade, constituindo um quadro único no total de 112.
Exigindo porêm as necessidades do serviço de fiscalização da pesca, não só a criação de novos postos em terra, como tambêm mais vigilância marítima por meio de canhoneiras e outros barcos, uns já em construção, outros que o Govêrno pensa adquirir brevemente já feitos -o que exigirá um maior número de contramestres, - torna-se necessário aumentar o respectivo quadro com mais 14, elevando-se portanto o seu quadro a 122.
Traduz, é certo, o pequeno acréscimo de despesa de 840$00, mas que será largamente compensado pelas óbvias vantagens que adverão de um mais intensivo serviço de vigilância na pesca, desempenhado por pessoal competente; a inscrever no capítulo 3.°, artigo 6.° na rubrica Quadros, 3.ª brigada, figurando 80 em vez de 66 segundos contramestres.
Proposta Q. - Por erradas interpretações dadas ao decreto com fôrça de lei, de 18 de Abril do 189o, que reorganizou o quadro de auxiliares do serviço naval, foi indevidamente alterada a proporcionalidade de admissão ao referido quadro, estabelecida no artigo 3.° do mesmo decreto, só em benefício dos indivíduos provenientes da classe dos mestres da Armada e com prejuízo dos provenientes da classe dos sargentos do corpo de marinheiros.
Tendo os sargentos reclamado, por várias vezes, foi consultada a Procuradoria Geral da República, que em sou parecer de 12 de Agosto de 1912 reconheceu a grande injustiça que se estava pra-
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ticando, e foi de opinião que fossem imediatamente promovidos a guardas-marinhas todos os preteridos, ficando adidos ao quadro respectivo até nele terem vacaturas.
O titular da pasta da marinha de então determinou que cessasse a promoção a guarda-marinha dos mestres da armada, e fossem promovidos os sargentos injustamente preteridos, à medida que se fossem dando vagas, até ser restabelecida a normalidade preceituada pelo citado artigo 3.°
Esta justa providência não reparou porêm o prejuízo até então sofrido, resultante do atrasamento de promoção dos aludidos sargentos ao pôsto de guarda-marinha. E havendo êles requerido para que a sua antiguidade neste pôsto fôsse para todos os efeitos, excepto o de vencimentos, contada desde as datas em que teriam sido promovidos se a lei não houvesse sido atropelada, novamente, foi ouvida a Procuradoria Geral da República, cujo parecer foi. que havia fundo de justiça no pedido, mas que só o Poder Legislativo podia reparar a injustiça que se lhes fez.
Não representa esta proposta qualquer aumento de despesa.
Justificação de emendas apresentadas
Capítulo 2.°, artigo 3.° O Ministério das Finanças cedeu um dos automóveis do Estado para o serviço privativo do Ministro da Marinha, ficando a cargo, por conseguinte, do orçamento de marinha as despesas de conservação e os salários do respectivo chauffeur.
A verba fixada é o mínimo que pode gastar-se com tal serviço.
Capítulo 3.°, artigo 4.° Os operários da oficina de instrumentos de precisão tem por lei os mesmos vencimentos que os operários do Arsenal; o aumento proposto pelo Sr. Ministro das Finanças tem portanto uma aplicação perfeitamente legal.
Artigo 5.° A modesta gratificação de 180£ anuais propostas para o médico naval encarregado das operações cirúrgicas do Hospital de Marinha é sobejamente justificada pela garantia que dará de maior estabilidade aos médicos navais operadores, do que resultará grande vantagem para o serviço hospitalar e evitará possivelmente o seu afastamento para outras" comissões de menor responsabilidade e por vezes melhor remuneradas.
Ao oficial da administração naval, secretário tesoureiro do Conselho Administrativo do corpo de marinheiros, dá-se para falhas a pequena verba de 120$. Este funcionário tem um movimento anual de caixa de cêrca de 400.000$, dividido em pagamentos mínimos mensais a praças, pensões e alêm doutros pagamentos a diversas estações. Êsse movimento, pela sua diversidade e complexidade, pode fácilmente originar falhas de que o secretário tesoureiro é o único responsável para com o Conselho Administrativo.
Em muitos estabelecimentos oficiais está de há muito adoptado o abono de verbas para falhas, no intento de se atenuar ou fazer face aos prováveis prejuízos, e foi nesta orientação que no Ministério da Marinha e no Arsenal existe já tal abono para o pagador de férias.
Para o oficial da administração naval, delegado da comissão liquidatária de responsabilidades adjunto à Repartição do Contabilidade de Marinha adiciona-se a verba de 120$, como gratificação.
O artigo 660.° do regulamento do fazenda naval do 23 de Junho de 1910 determina, que um oficial do quadro activo do corpo da administração naval (primeiro tenente), sendo delegado da comissão permanente liquidatária de responsabilidades, preste serviço na Repartição de Contabilidade do Marinha, no serviço de fiscalização e ajustamento de contas pecuniárias, e que, para o auxiliar, haja um outro oficial da mesma graduação, bem como dois sargentos do corpo de marinheiros, constituindo assim uma secção adjunta à mesma Repartição.
Os serviços desta secção são muito complexos e de grande responsabilidade, exigindo o maior cuidado e atenção, sendo justo por isso que o oficial chefe de secção tenha, como os outros chefes de secção da contabilidade de marinha, a gratificação mensal de 10$.
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Artigo 6.° Em harmonia com a proposta A aumenta-se do 840$00 à verba para prés a mais 14 segundos contramestres.
Em harmonia com o que na proposta da organização do quadro dos telegráficas se diz, e para que ela se possa fazer sem aumento do desposa e sem prejuízo para serviço, reduz-se a verba de 3.888$ para gratificações especiais às praças que a bordo dos navios são encarregadas da telegrafia sem fios a 1.476$, aumentando-se no mesmo artigo 6.°, prós na 3.ª brigada para o novo quadro de telegrafistas uma quantia equivalente.
Para abonos a sargentos que coadjuvem o serviço de verificação de contas pecuniárias, adjuntos à Repartição de Contabilidade de Marinha, a $30 diários, aumenta-se na rubrica: gratificações especiais, 340$, como é de justiça, em virtude das responsabilidades derivadas do serviço de que estão incumbidos e ainda pela vantagem que resulta da sua permanência para os interf4sses do Estado.
Aumento de vencimento às praças do corpo de marinheiros, em virtude da proposta A, de iniciativa do Sr. Ministro da Marinha, prés o readmissões 80.000$. Essa proposta sobejamente o justifica.
Inscrito o aumento de 96$, diferença de vencimento do mestre de corneteiros, conforme a proposta F e seus fundamentos.
Para prés dos 500 recrutas chamados recentemente ao serviço inscrevem--se 27.000$. É o facto consumado.
Em harmonia com a proposta G, relativa ao aumento do quadro dos mestres condutores de máquinas, inscrevem-se 3.840$. Largamente ficou justificado êsse aumento.
Artigo 8.° Para rações destinadas aos 000 recrutas inscrevem-se 51.000$ e para maior custo de géneros dessas rações um suplemento de 10.000$.
Artigo 9.° No ano que está a findar foi preciso lançar mão de diversos créditos especiais para ocorrer às despesas de material de navios armados, por motivo do aumento sempre crescente dos preços do material. Justifica-se bem por isso a verba do 20.000$ com que o Sr. Ministro das Finanças reforçou a verba inscrita.
Para equipamentos destinados aos 500 recrutas se inscreveu a verba mínima de 12.000$.
Artigo 10.° Em consequência da proposta D, relativa à remodelação do pessoal do quadro civil da Escola Naval e Escola Auxiliar de Marinha, inscrevem-se 84$ como economia resultante, inscrevendo-se tambêm uma verba equivalente neste mesmo artigo para melhoria dos vencimentos, gratificações e serviços extraordinários ao pessoal operário, militar e menor das mesmas Escolas.
Aumenta-se a verba de 96$ para soldo e gratificação a um oficial do Ministério da Guerra que foi promovido o que é lente da Escola Naval; aumentam-se 136$ para vencimentos legais e operários em serviço na mesma Escola e 432$ na verba destinada aos soldos dos alunos do 3.° ano cujo número aumentou em quatro.
Diminui-se a verba de 720$ para menos 5 alunos do 2.° ano.
Artigo 11.° Reduzem-se nas despesas gerais das Escolas Naval e Auxiliar de Marinha, Escola de Alunos Marinheiros do Norte, Escola de Alunos Marinheiros do Sul, Escola de Torpedos e Electricidade respectivamente as verbas de: 2.000$, 1.000$, 1.000$, 4.000$ e 2.000$. Para as três primeiras nenhum prejuízo causa essa redução por estarem as escolas já devidamente montadas. Para a Escola de Artilharia, que há um ano não funciona senão como depósito de gente, e que só agora regressou à sua verdadeira função, foi reforçada a verba de prémios às praças com 1.872$. A Escola de Torpedos e Electricidade será dotada com material de reserva: torpedos, explosivos e outros artigos indispensáveis a adquirir por verbas especialmente consignadas na des-
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pesa extraordinária derivada da guerra na em Europa e nas colónias.
Artigo 12.° Rectificando o vencimento de um operário em serviço no Hospital de Marinha, inscrevem-se, para mais, 62380 e bem assim 748$, como aumento de vencimentos do cozinheiro e dos serventes do mesmo Hospital. A proposta I plenamente justifica êsses aumentos.
Artigo 13.° Aumenta-se nas despesas gerais do Hospital de Marinha a verba destinada à aquisição de géneros em 600$, e, em 900$, a destinada à compra de medicamentos de que se faz sentir frequentemente a falta naquele estabelecimento.
Capítulo 4.° - Artigo 14.° Rectifica-se para 180$ o vencimento de um oficial do exército ao serviço da Direcção Geral de Marinha, que foi promovido.
Artigo 15.° Reduz-se de 5.000$ a verba destinada a construções e grandes reparações de faróis e de 3.000$ a destinada a reparações nos edifícios de Marinha. São do iniciativa do Sr. Ministro das Finanças estas reduções .e plenamente justificadas por serem exageradas as verbas inscritas, visto não haver uma grande urgência em fazer algumas obras a que se referem essas rubricas.
Artigo 17.° A nova organização dos Departamentos Marítimos do Centro e Norte importa um aumento de despesa para que os serviços se montem como as necessidades sempre crescentes da fiscalização eficaz marítima e de pesca exigem. Por isso, com razão, se aumenta a verba despesas gerais, para essas estações em 2.000$.
Artigo 18.° Em consequência de se terem montado no ano económico presente alguns novos faróis torna-se mister aumentar agora pouco um a verba para abonos legais a faroleiros. Assim fica justificado o reforço de 700$.
Artigo 19.° A verba destinada a compra de materiais para faróis, julgou o Sr. Ministro das Finanças, e bem, dever cortar 5.000$ que ainda fica elevada 35.000$. E o suficiente para êste ano.
Capítulo 5.°, artigo 20.° É reforçada a verba de gratificações aos professores da Escola Profissional com 1203, destinados a uma gratificação para um professor da aula de condutores de máquinas, anexa àquela Escola.
A simples leitura da proposta J justifica êsse reforço.
Artigo 21.° Á verba de 20.000$ destinada a fiscalização no estrangeiro, abonos diversos, etc., se reduziram 4.000$. Essas missões de fiscalização são, não ha dúvida, da maior utilidade, quer como garantia de boa qualidade de material fornecido e rigoroso cumprimento dos contratos, quer como instrução para os próprios oficiais que os compõem. No emtanto, como na próximo ano económico, por motivo do guerra, não haverá muito que fiscalizar no estrangeiro, a redução proposta é perfeitamente justificada.
Aumenta-se de 4.000$ a verba destinada ao pessoal do troço do mar dos Serviços Marítimos do Arsenal da Marinha. A leitura da proposta H mostra como de facto, êsse aumento representa um acto de justiça, contribuindo ao mesmo tempo para a melhoria dêsse ramo do serviço.
Artigo 22.° Em consequência da guerra, o preço do carvão tem aumentado constantemente; sendo hoje de mais de 100% em relação ao custo médio de há um ano. Perfeitamente se justifica, portanto, o reforço de 250.000$ que o Sr. Ministro das Finanças deu à verba para a compra dêsse combustível. No entanto, por isso mesmo, que a guerra é a causa dêsse aumento de preço, deve antes ser inscrito nas despesas extraordinárias resultantes da guerra europeia e colonial, anexa ao orçamento, eliminando-o dêste artigo.
Capítulo 6.°, artigo 23.°. A proposta orçamental inscreve 6.500$ na rubrica: Previsão para reformas durante o ano económico, nos termos da legislação. Mas essa verba é insuficientíssima. Nas alterações apresentadas pelo Sr. Ministro das Finanças, é ela é certo reforçada com 9.869$44.
Mas dado o movimento sempre crescente
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de passagens ao quadro inactivo por motivo de incapacidade física, fica esta verba ainda bem longe do que é necessário. Os oficiais das diversas classes da Armada, funcionários civis, pragas de pré e operários, dependentes do Ministério da Marinha,, deixam de ter o vencimento de efectividade no serviço, desde o dia seguinte àquele em que foram julgados incapazes de todo o serviço, percebendo o que tem direito pela reforma.
Não havendo nos artigos do orçamento do Ministério da Marinha, por onde são pagos os vencimentos das classes inactivas, saldo que comporte os encargos das reformas a conceder, as pensões serão transitoriamente satisfeitas pelas verbas da actividade: não se considerando vagos os lugares, pela mudança de situação. Nos últimos 6 anos económicos de 1909-1910 a 1914-1915 o número de reformas concedidas foi de 107, importando as pensões em 154.830$. A média anual das reformas foi de 26 e a média anual da despesa 25.800$. No ano económico que vai findar, só desde Maio até agora, o movimento de passagens ao quadro inactivo exigiu 5.270$32. O reforço, portanto, da verba de previsão para todas as reformas a realisar dentro do ano económico proposto pelo Sr. Ministro das Finanças deve ser elevado a 30.000$, tanto mais que, por êste artigo, nos termos da lei n.° 319 de 16 de Junho de 1915, tem tambêm que ser pagos os funcionários atingidos pela mesma lei.
Esta importância será compensada pela redução feita no artigo 22.° para compra de combustível. E assim só inscreve neste artigo, alêm da rectificação feita pelo Sr. Ministro das Finanças, que foi de 9.869$44 e da de 5.270$52, que foi necessário para reformas até a presente data; a verba de 20.000$ para maior previsão de reformas a conceder durante o próximo ano económico e, bom assim, para pagamento de vencimentos a funcionários desligados do serviço, em virtude das leis em vigor.
Capítulo 7.°, artigo 28.° Inscreve-se na verba para subsídios para a Caixa de Auxílio a Pescadores, criada pelas leis de Outubro do 1909 e 9 de Novembro de 1910. A proposta B justifica sobejamente êste aumento de despesa.
Artigo 30.° Como é o Ministério das Colónias que paga as passagens dos oficiais e praças que vão servir na Marinha Colonial, ou que delas regressam ao serviço da arma, limitam-se portanto as passagens terrestres e marítimas a cargo do Ministério da Marinha quási exclusivamente às, por via terrestre, dentro do país ou por via marítima para os arquipélagos. Pode diminuir-se afoitamente de 5.000 a verba destinada para êste serviço.
Artigo 31.° Tem sido o Ministério da Marinha até agora pontual pagador do todos os trabalhos tipográficos feitos na Imprensa Nacional.
Talvez, por isso mesmo, segundo parece se abusa nesse Ministério um pouco dêsses trabalhos.
São mapas, são estatísticas, são repetições escusadas o despendiosíssimas de diplomas já publicados no Diário do Govêrno; são relatórios de qualquer comissão por menos importante que seja; e que afinal ficam apenas a avolumar os arquivos, ou a encherem gavetas. 10.900$ para trabalhos tipográficos é indiscutivelmente um exagero. Pode muito bem fazer-se a redução de 2.900$.
Art. 33.° E pequena a verba para as despesas eventuais. Assim tem mostrado a experiência dos anos anteriores. Por isso é aumentada de 1.000$00.
Art. 34.° Em consequência do agravamento dos câmbios por motivo da guerra plenamente se justifica o reforço de 50.550$00 que à rubrica: "Prémio de ouro", deu o Sr. Ministro das Finanças.
Senhores Deputados. - Exposta a nossa opinião e feita uma ligeira análise sôbre as propostas para a lei orçamental e emendas apresentadas, passamos a apresentarmos as propostas de lei e de emenda sôbre as quais deve recair a vossa vota-
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Lei orçamental - Generalidades
Proposta A
Artigo 1.° Os vencimentos das praças do corpo de marinheiros da armada de graduação inferior a 2.° sargento e equiparados em serviço efectivo são os fixados na tabela A, anexa à presente proposta de lei.
Art. 2.° Essa tabela entra em vigor desde o começo do ano económico de 1915-1916.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
TABELA A
Vencimentos mensais das praças do corpo de marinheiros da armada de graduação inferior a segando sargento e equiparados, em serviço efectivo
[Ver tabela na imagem]
(1) Serviço de ordenanças, material de guerra ou qualquer outra situação em que a praça preste serviço em terra pertencendo ao quartel.
(2) As praças da 2.ª brigada que prestem serviço da sua especialidade, fora do quartel em terra, percebem o vencimento correspondente à situação no Tejo.
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Proposta B
Artigo 1.° Entra a funcionar no ano económico de 1915-1916 a Caixa de Protecção a Pescadores Inválidos.
Art. 2.° Fica o Govêrno autorizado a capitalizar em títulos de dívida pública, devidamente averbados, as quantias existentes na Caixa Gerai do Depósitos e que tem sido arrecadadas para o fundo a criar para uma Caixa de Protecção aos Pescadores Inválidos, criado pelo artigo 12.° da lei de 26 de Outubro de 1909; bem como a capitalizar para a mesma Caixa de Protecção a quantia de 6.427$00, existente na Caixa Geral de Depósitos à ordem do Exmo. Sr. Ministro da Marinha, proveniente de subscrições destinadas à compra dum navio, em substituição do S. Rafael.
Art. 3.° Fica o Govêrno autorizado a aplicar a êste fim os rendimentos dos títulos averbados à Caixa de Protecção aos Pescadores Inválidos; o produto da sexta parte das licenças da pesca, a que se refere o artigo 3.° do decreto com fôrça de lei de 9 de Novembro de 1910; o produto da venda da pesca perdida e multas; e ainda o subsídio inscrito anualmente no orçamento do Marinha, não inferior a 6.000$; assim como o produto de quaisquer subscrições, legados ou dádivas.
Art. 4.° Fica igualmente autorizado a conceder até o número máximo de 200 pensões de 72$ anuais a pescadores reconhecidamente inválidos, nos três departamentos marítimos do país, o nas capitanias dos Açores e Madeira, sendo motivo de preferência para a pensão os que tiverem maior número de pessoas de família a seu cargo.
Art. 5.° Será anualmente capitalizado, quando o houver, o excesso das receitas, depois de integralmente pagas as pensões concedidas.
Art. 6.° O número de pensões a conceder irá sendo aumentado, à medida que crescerem os rendimentos da Caixa de Protecção a Pescadores Inválidos.
Art. 7.° O Govêrno fará os regulamentos necessários para a execução desta lei.
Proposta C
Art. 1.° Para os serviços rádio-telográficos de marinha haverá no corpo de marinheiros da armada o seguinte quadro de telegrafistas:
a) Dois sargentos ajudantes telegrafistas;
b) Seis primeiros sargentos telegrafistas:
c) Dez segundos sargentos telegrafistas;
d) Dezasseis cabos telegrafistas;
e) Vinte telegrafistas com a graduação de primeiros marinheiros.
Art. 2.° Para a organização dêste quadro são abatidos ao pessoal da 3.ª brigada:
34 cabos marinheiros;
20 primeiros marinheiros;
Art. 3.° As promoções de pessoal dês-te quadro serão feitas por classificações o mérito relativo, seguindo-se o critério do maior número de letras que transmitam e recebam correctamente por minuto.
Art. 4.° O pessoal do quadro de telegrafistas terá vencimentos iguais aos das outras classes similares da armada.
Art. 5° Os sargentos ajudantes telegrafistas terão acesso ao quadro dos oficiais auxiliares do serviço naval, nas mesmas condições dos demais sargentos ajudantes, devendo para êste efeito ser aumentado o quadro de oficiais auxiliares do serviço naval com três primeiros tenentes e quatro segundos tenentes ou guardas marinhas.
Único. Êste aumento só se dará quando competir a promoção ao primeiro sargento ajudante telegrafista.
Art. 6.° Os telegrafistas que tenham exame das línguas francesa e inglesa e prática destas línguas ser-lhes há dada uma gratificação mensal de 3$ por cada língua, quando exerçam funções de telegrafistas nos postos rádio-telegráficos.
Art. 7.° Os candidatos a telegrafistas serão tirados por escolha em habilitações literárias entro as praças mais novas do corpo do marinheiros, e as admitidas serão designadas com o nome de telegrafistas praticantes emquanto não derem ingresso no quadro.
Art. 8.° Os telegrafistas deverão satisfazer às condições exigidas para os telegrafistas de 2.ª classe, actuais.
Para cabos telegrafistas concorrerão os telegrafistas que satisfarão às condições exigidas para os actuais telegrafistas de 1.ª classe.
A segundos sargentos telegrafistas concorrerão os cabos telegrafistas que te-
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rão do fazer, na respectiva escola, o curso de electricidade exigido para os artífices torpedeiros.
Os primeiros sargentos telegrafistas satisfarão às condições exigidas aos segundos sargentos telegrafistas com o acréscimo de noções e conhecimentos de correntes alternativas e de alta frequência e o exame de geografia.
Os sargentos ajudantes telegrafistas serão tirados dos primeiros sargentos telegrafistas por antiguidade e prestarão sor-vico nos postos rádio-telegráficos de marinha ou de serviços costeiros.
Art. 9.° E condição indispensável para qualquer telegrafista, das diferentes classes poder entrar nos cursos de habilitação ao grau imediatamente superior um ano do tirocínio num pôsto rádio-telegráfico, na sua actual classe.
Art. 10.° Aos actuais cabos da 3.ª brigada que desempenham funções de telegrafistas serão mantidas as suas actuais graduações até que por provas dadas em obediência aos programas complementares dêste projecto possam alcançar pôsto mais elevado.
Art. 11.° Aos actuais telegrafistas são mantidas integralmente as gratificações que até agora tem percebido e ainda mesmo quando de futuro dêem ingresso nos novos quadros receberão um suplemento que lhes assegure nunca terem vencimentos inferiores aos que já percebiam.
Proposta D
Artigo 1.° E modificado o quadro transitório dos empregados civis da Escola Naval, suprimindo-lhe um lugar de conservador e três lugares de terceiros oficiais e adicionando-lhe dois lugares de segundos oficiais e três de serventes.
Art. 2.° Os serviços que competiam ao arquivista e ao conservador da biblioteca ficam a cargo dos dois segundos oficiais do quadro agora remodelado.
Art. 3.° O vencimento do desenhador será equiparado a desenhador subchefe da Direcção das Construções Navais do Arsenal da Marinha.
Art. 4.° Os três serventes a que se refere o artigo 1.° são um servente e dois marinheiros do troço do mar que faziam parte do quadro operário da Escola Naval, e terão vencimento anual de 255$50 cada um.
Art. 5.° Continuam era vigor todas as disposições do decreto com fôrça de lei de 26 de Março de 1911, não alteradas pelo presente decreto.
Proposta E
O mestre corneteiro do corpo de marinheiros da armada que, pelo decreto de 5 de Agosto de 1909, foi equiparado a segundo sargento, passa a vencer a partir do começo do ano económico como segundo sargento com a correspondente readmissão.
Proposta F
Artigo único. E aumentado a 20 o número dos mestres condutores de máquinas.
Proposta G
Artigo 1.° O oficial auxiliar do serviço naval, incapaz do serviço activo, que prestar serviço na Direcção do Material de Guerra da Marinha, vencerá mensalmente a gratificação do 10$00.
Proposta H
Fica autorizada a remodelação da tabela dos vencimentos do pessoal do troço do mar dos serviços marítimos do Arsenal em harmonia com a tabela B e o aumento de 4.000$ que dessa deriva a inscrever no artigo 21.° sôbre a rubrica "Férias dos Estabelecimentos Fabris".
Proposta I
O cozinheiro e os serventes do Hospital de Marinha, para os efeitos de vencimento, passam a ser respectivamente considerados como cabo e segundos artilheiros na situação quartel.
Proposta J
E autorizada a gratificação mensal de 10£ ao professor da aula de mestres condutores de máquinas anexa à Escola Naval Profissional, ficando assim em pé de igualdade com os seus colegas professores da escola profissional do Arsenal de Marinha.
Proposta K
Os oficiais embarcados em navios a leste da Torre de Belém que não estejam em completo armamento passam a ter subsídio diário correspondente à situação de embarque a leste da Torre.
Proposta L
Artigo 1.° Ao actual patrão mor de Angra do Heroísmo são garantidos para to-
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dos os eleitos, incluindo os da reforma, os vencimentos, regalias e direitos que usufruía anteriormente à publicação da lei n.° 211 de 29 de Junho de 1914, rectificada pelo decreto n.° 952 de 15 de Outubro do mesmo ano.
Proposta M
Artigo 1.° Ao pessoal dos mestres e contra-mestres das oficinas dependentes da administração dos serviços fabris, serão dados os vencimentos máximos fixados no Orçamento no fim de um ano; após a sua promoção, desde que prove durante êsse período de tempo cumprido os seus deveres de chefes de oficina ou doutros serviços com competência, zelo e assiduidade; tudo devidamente apreciado pelo Conselho de Directores.
Art. 2.° O abono por serviços, alêm das horas regulamentares, será pago como ao restante pessoal.
Art. 3.° Dentro de cada ano civil poderão ser concedidas ao pessoal da mestrança licenças até 30 dias sem perda de vencimento.
Art. 4.° Fica reservada ao Conselho de Directores a faculdade de propor superiormente, sob iniciativa da Direcção respectiva, o aumento a qualquer membro da mestrança que muito se distinga pelo seu excepcional zelo e comprovada dedicação ao serviço.
Proposta N
E o Govêrno autorizado a organizar desde já a caixa de pensões criada pelo artigo 325.° das alterações do regulamento orgânico do Arsenal de Marinha e Cordoaria, devendo apresentar na próxima sessão legislativa o respectivo projecto.
Proposta O
E concedida, a partir do começo do ano económico, o direito à reforma nos termos dos regulamentos em vigor, ao operário fundidor de origem inglesa, Fredric Glasspoal.
Proposta P
Artigo 1.° É elevado a 126 o número de contramestres, primeiros e segundos, do quadro fixado pelo regulamento orgânico do corpo de marinheiros de 30 do Junho de 1898; mas mantendo-se o princípio da diuturnidade para a sua promoção, conforme o decreto de 27 de Maio do 1911.
Art. 2.° Para a promoção a segundo contramestres os conselhos de promoção do quartel, deverão valorizar os resultados dos exames de cabo da 3.ª brigada, para que o comando do corpo formule depois a lista de promoção segundo essa valorização sendo a antiguidade razão de preferencia no caso de igual valorização.
Art. 3.° Os cabos da 3.ª brigada que não lograrem aprovação no exame, poderão repeti-lo, decorrido um ano, mas não o podendo fazer mais, se ainda desta vez ficarem reprovados.
Art. 4.° Os cabos da 3.ª brigada a que se refere o artigo antecedente e que alcançarem aprovação em novo exame, serão inscritos na lista de promoção a contramestres, ficando contudo à esquerda de todos os que nessa occasião, com êles façam exame e logrem aprovação.
Proposta Q
Artigo 1.° Aos guardas-marinhas auxiliares do serviço naval, provenientes da classe dos sargentos, já existentes em Julho de 1914, é-lhes contada a antiguidade nesse posto, para todos os efeitos legais, excepto o direito de haverem qualquer diferença de vencimentos, desde a data em que teriam sido promovidos, se a admissão no respectivo quadro houvesse sido feita sempre nos termos do artigo 3.° do decreto com fôrça de lei de 18 de Abril de 1895.
Alterações à proposta orçamental para o ano económico de 1915-1916
Resumo
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S. Exa. o Ministro das Finanças tinha autorizado a proposta dum excesso na despesa ordinária de marinha na importância de
e determinado abatimentos na importância de
do que resultou um aumento de
O relator, revendo as verbas inscritas e desejando propor a melhoria dalguns serviços, bem como a remodelação doutros, eliminou verbas na importância de
e distribuiu pelas novas reorganizações e serviços
do que resultou um economia de
e o que reduz o excesso na despesa ordinária apenas a
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António Macieira (presidente) - Ernesto de Vilhena - Abílio Marçal - António de Paiva Gomes - Artur R. de Almeida Ribeiro - Eduardo Alberto Lima Basto - Baltasar Teixeira - João Carlos de Melo Barreto - Jaime Daniel Leote do Rêgo (relator).
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O Sr. Leote do Rêgo (relator): - Começa por acentuar que a situação da marinha de guerra continua sendo lamentável, apesar da boa vontade que o novo regime tem manifestado para remediar tal estado de cousas.
No tempo da monarquia apresentou-se o plano grandioso duma esquadra, o qual se não realizou. Mais tarde, em 1897, o Ministro da Marinha, Sr. Jacinto Cândido, teve a coragem e energia de apresentar ao Parlamento a proposta de lei para a construção de cruzadores. Construíram-se três cruzadores bem artilhados, com excelentes maquinismos e todas as aplicações da electricidade.
A construção dêsses navios iniciou uma era nova para a marinha, porque desde então a maioria dos Ministros mostrou a maior vontade em desenvolver a marinha de guerra. Contudo, algumas más vontades ainda se manifestaram, opondo dificuldades.
Como antes, a política influía no preenchimento dos lugares de confiança e os altos comandos eram dados ao sabor dessas influências perniciosas, que se faziam sentir desde a entrada dos aspirantes na Escola Naval. Alguns jovens oficiais começavam assim a sua carreira, por meio de empenhos. Muitos oficiais eram mandados para o ultramar, e dêstes alguns nem lá chegavam, para dar lugar a promoções no quadro.
Depois de 5 de Outubro foram completamente remediados todos êsses males e atropelos à lei e muito se tem feito, no sentido do progredimento da nossa marinha de guerra. Oficiais distintos tem saído da Escola Naval e ocupado lugares de grande responsabilidade, demonstrando a maior competência, como aquele que se encarregou da artilharia do então cruzador D. Carlos, hoje denominado Almirante Reis.
Deve observar que a administração da marinha sofre ainda alguma cousa da rotina, para o que chama a atenção do Sr. Ministro, a fim de que S. Exa. tome as devidas cautelas. Ainda há pouco se puseram em hasta pública oito navios de guerra. Entre êsses vendeu-se por 15.000$ o Pêro de Alenquer, no conserto do qual se gastaram 30.000-S. Só com o velame se despenderam 14.000$.
No conserto do Adamastor gastaram-se em Itália 40 000$, sem se saber se a indústria nacional podia encarregar-se dêsse fabrico. Citará mais o caso do Lince, que levou a construir no estrangeiro o dobro do tempo que devia gastar-se, importando em cêrca de 14.000$ a fiscalização dos nossos oficiais; o navio do tipo Douro, êste mandado construir na Alemanha, para o qual tínhamos já pago a primeira prestação de 120.000$ quando rebentou a guerra, acontecendo que ficámos sem o navio e sem o dinheiro, quando êle podia ter sido construído no nosso arsenal.
Outro exemplo frizante da má administração, foi o caso sucedido com a fabricação de cartuchos para espingarda em Budapesth. Quando se romperam as hostilidades, o oficial que lá estava mandou dizer que seria conveniente mandar buscar meio milhão dêsses cartuchos que estavam prontos, para se não perderem; e do Ministério da Marinha responderam que era melhor aguardar que estivesse fabricado o milhão. O resultado foi perder-se o meio milhão e ficarmos sem o dinheiro que se havia já pago. O orador enumera ainda outros casos de má administração, dizendo que é preciso fazê-los cessar.
Refere-se à apreensão do vapor, num dos portos do Algarve, por um cruzador inglês, por motivo de ter a bordo um maquinista de nacionalidade alemã. Pois no Ministério da Marinha informaram que não havia nenhum inconveniente em que êsse homem continuasse fazendo serviço a bordo dêsse navio.
Faz sentir a necessidade de se nomearem para os altos cargos na marinha apenas pessoas que tenham dado inequívocas provas de respeito pelo novo regime, e de se afastarem os chefes da corporação que estão contrariando os novos na sua acção de progredimento.
Acha um êrro o ir neste momento gastar-se qualquer soma na construção de navios novos no estrangeiro. O que devemos é mandar construir no Arsenal os dois destroyers e as três canhoneiras para a fiscalização da pesca, comprando apenas no estrangeiro a artilharia, os torpedos e os maquinismos.
Com orgulho deve dizer que é impecável a disciplina das praças a bordo dos navios de guerra, apesar do pequeno abalo sofrido por ocasião do movimento de 14 de Maio
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Todos os marinheiros procuram cumprir com os seus deveres, obedecendo aos seus superiores. Mas entre êsses excelentes marinheiros, existem alguns elementos de perturbação, que o Sr. Ministro da Marinha deve afastar, sem violências, para longe dos camaradas que procuram trabalhar para que a marinha se torne digna da consideração do povo português.
Por último, friza que se não sabe nada ainda do que se passou em Naulila, e que se deve ultimar o inquérito mandado fazer sôbre o torpedeamento dos navios portugueses por submarinos alemães.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Domingos Cruz: - Eu não estou suficientemente habilitado a discutir o orçamento do Ministério da Marinha, mas não quero perder a oportunidade de fazer sôbre êste orçamento algumas considerações que reputo absolutamente necessárias, porque, embora me falte a competência para discutir um assunto de tamanha importância, não quero, todavia, deixar de expor a minha opinião modesta e humilde, sem dúvida, mas inteiramente sincera e desinteressada.
Sr. Presidente: antes de mais nada, devo dizer a V. Exa. que, apesar de serem suficientemente conhecidos os altos conhecimentos técnicos de S. Exa. o Sr. Relator, pois os tem sobejamente demonstrado num vasto trabalho de propaganda para a nossa defesa nacional, permita-me S. Exa. quê lhe apresente as minhas felicitações, por mais uma vez os ter revelado na elaboração do parecer do orçamento do Ministério da Marinha.
De resto, elas são absolutamente desnecessárias, não só quando se trata, como neste caso de alguém que tam em evidência se encontra na nossa sociedade, mas ainda duma pessoa cujos serviços à marinha portuguesa tam bem conhecidos são de todos nós.
Alêm disso, eu quero tambêm felicitar o Sr. Ministro da Marinha e congratular-me com S. Exa. pela proposta que trouxe ao Parlamento, remodelando os vencimentos da marinhagem, porque êste acto representa, não um favor, mas uma inteira justiça que se pratica para com uma corporação que tem dado as provas mais incontestáveis do seu inexcedível amor à República. Congratulando me com S. Exa. por essa medida, faço-o com tanta mais satisfação quanto desde 1911 eu tenho trabalhado para que se equiparem os vencimentos das praças.
Aproveito a ocasião para renovar o pedido que há tempos fiz a S. Exa. sôbre a necessidade de se reorganizar a legislação da armada, que, tal como está, é verdadeiramente anacrónica.
Sr. Presidente: feitas estas considerações, permita-me V. Exa. que lhe diga que nós continuamos a ser o eterno povo indolente e pensativo, possuindo um temperamento que nos faz classificar de excessivos meridionais.
Veja V. Exa. como as diferentes nações tem tirado da guerra todo o proveito que é lícito tirar, desenvolvendo as indústrias que já tinham e aproveitando as matérias primas que possuem na criação de novas indústrias.
Aproveitaram as circunstâncias, emquanto que nós continuamos a mandar vir do estrangeiro tudo que nos falta e que poderíamos tirar do nosso solo, pagando em bom ouro, e tambêm continuamos a mandar para o estrangeiro o que podíamos aproveitar.
Desprezamos tudo que podia ser útil para a economia nacional, como os nossos jazigos carboníferos o os nossos preciosos depósitos de minérios.
Quero referir-me ao Arsenal de Marinha, especialmente.
Diz o Sr. Relator do parecer que discutimos, com o brilho que sempre emprega, e o arsenal podia servir para muito mais do que serve e para mais teria já prestado se houvesse mais tacto administrativo, apesar de reconhecer as boas qualidades do nosso operariado e mesmo o muito de melhoramento que no arsenal se tem introduzido. Estamos perfeitamente de acordo.
Todavia não se compreende que tenhamos ali uma indústria atrofiada, quando devíamos há muito ter pensado em a elevar ao mais alto grau.
Eu sou daqueles que entendem que deve limitar-se tanto quanto possível a acção do Estado e que ela deve ser substituída pelos corpos administrativos ou pela iniciativa particular. Mas Portugal não enveredou ainda por êsse caminho e por isso
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ao Estado que compete dar o exemplo desenvolvendo as suas indústrias.
O arsenal faz grandes sacrifícios para conseguir os fins a que visa, mas é necessário que muito se desenvolva para não sermos obrigados a mandar vir do estrangeiro o que grande falta nos faz, ou a adquirir navios que ali podíamos construir.
Na devida altura das minhas considerações me referirei especialmente a êste assunto, porque acho que, apesar dos esforços que se tem feito para desenvolver o Arsenal, êle não satisfaz como é para desejar.
Não conheço as razões dêste mal, mas afigura-se ao meu espírito que uma dessas razões é a excessiva burocracia que ali impera.
Não quero por modo algum acusar a administração, mas entendo que é preciso estudarem-se as causas e darem-se as providências para que possamos ter uma zelosa administração dos dinheiros públicos.
O Arsenal goza da reputação dos seus trabalhos serem mais caros do que na indústria particular. Não é êste mal exclusivo ao Arsenal, porque em geral as obras do Estado são sempre mais caras. Ora, na época que atravessamos todas as economias são precisas.
Quanto à questão de novos navios, eu seguirei as considerações do Sr. relator do parecer, dizendo que urge dotar a nossa marinha de guerra com as unidades que julgarmos precisas para o actual momento que atravessamos, pois que temos uma vasta zona de fiscalização marítima, quer continental, quer colonial, alêm da nossa situação internacional. Julgo que seria melhor restringirem-se, tanto quanto possível, as despesas com o pessoal, a fim de que com a economia resultante se adquirir cada ano uma unidade naval.
Eu já disse nesta Câmara, quando apresentei o meu projecto de lei acêrca da saída dos quadros, projecto que tantos clamores originou, que nós somos o único país onde mais se gasta por tonelada naval.
Assim, para as 22:500 toneladas de material naval - uma unidade inglesa - que possuímos, acusa o orçamento 3:700 contos, números redondos, incluídos, é claro, os serviços de instrução, justiça, administração, saúde, etc., o que dá por tonelada cêrca de 16.000$. Uma grande parte deste dinheiro é gasto com pessoal, alêm dos quadros, t pois que só em oficiais, nós temos para um quadro de 458, mais 208, alêm do quadro, ou cêrca de 45 por cento, assim distribuídos:
Almirantes, sendo o quadro de 4, temos 8; capitães de mar e guerra, para um quadro de 16, temos mais 13; capitães de fragata, para um quadro de 25, temos mais 12; capitães-tenentes, sendo o quadro de 35, temos mais 19, e com os oficiais doutras classes e patentes, dá os 208 oficiais a mais de que falei, para os quais o Orçamento traz inscrita a verba de 213 contos. Mas estando uma parte dêste pessoal pago por outros Ministérios, o que no emtanto não deixa de sobrecarregar o Tesouro, porque algum dêle regressa ao serviço da arma, eu entendo, contudo, que se o meu projecto fôsse aprovado, haveria uma economia real e palpável de 84 contos a mais, que dava para material bem preciso, com cujo aumento o pessoal e o país só teriam a lucrar.
Com um pouco de boa vontade podíamos pôr um dique a êste desbarate de dinheiros, pois é fora de dúvida que tínhamos, como acabei de demonstrar, uma economia importante.
Dizia eu que o nosso país talvez fôsse o que mais gasto faz por tonelada naval, e estou convencido que é excessiva a verba de 16 contos.
V. Exa. sabe muito bem que não é nos melhoramentos da nossa marinha que se tem gasto tanto dinheiro.
O Sr. relator do Orçamento, referindo-se à venda de navios que levianamente se fez há dois anos, esqueceu-se, naturalmente, de citar a do transporte África, que ainda estava em boas condições de vida e que deu largos lucros à emprêza que o adquiriu, durante alguns anos.
Nós que temos uma larga colonização em todo o mundo, que temos estações onde permanecem as nossas praças, não possui-mos um navio transporte. Nós vamos dar quási todos os meses uma avultada quantia às empresas de navegação, quando podíamos ter um transporte, que não só serviria para adextrar o pessoal, como daria, sem dúvida, para o pais, uma grande economia.
E possível que eu labore em êrro, Sr. Presidente, mas com as avultadas somas que mensalmente pagamos às empresas, e
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com os frequentes aluguéis de navios que fazemos e pagamos, sustentávamos, com proveito para o pessoal e economia para o país, um bom transporte de guerra.
A Inglaterra, a Franca e todos os países que possuem uma grande marinha e uma grande colonização, tem transportes para a condução do pessoal. Só nós nos julgamos melhores administradores dos dinheiros públicos.
Sr. Presidente: eu devo dizer a V. Exa. e às comissões que porventura tiverem de estudar o nosso problema naval, que o encarem sem desfalecimento, porque o país anseia por uma marinha de guerra que continue as nossas gloriosas tradições.
O Sr. Fernandes Costa: - Presta mais uma vez a sua homenagem à nobilíssima corporação da armada, pois já teve ensejo duas vezes, como Ministro, de reconhecer os altos serviços feitos á República, pela marinha de guerra.
Está de acôrdo com a maioria das considerações feitas pelo Sr. relator. É verdadeiramente desgraçada a situação da marinha de guerra, como teve ensejo de verificar, quando teve a honra de ser Ministro.
Todos os Govêrnos da República empregaram os seus esforços e energia para concorrerem, quanto possível, para o melhoramento material e moral. O Parlamento da República mostrou o ardente desejo de se reconstruir a nossa armada. Se o projecto aprovado não era grandioso, era grande em relação aos insignificantes recursos, de que dispunha o Tesouro Público.
E certo que então o país não estava em condições económicas para realizar o empréstimo necessário a obter os recursos precisos para mandar proceder à construída pequena esquada. Foi esta a situação que encontrou, ao assumir a pasta da Marinha.
Então empregou os seus esforços para que se constituísse a pequena esquadra, mas não foi possível realizar o meu desejo, porque se estabeleceu uma discussão jornalística de carácter técnico, que dividiu as opiniões na corpação da armada, sôbre quais as unidades que convinha adquirir.
Entende que é preciso empregar todos os esforços para dotar a marinha com o material necessário, sendo de opinião que não devemos reduzir o pessoal, como alvitrou o Sr. Domingos Cruz.
Acentua a necessidade de se dotar o Arsenal com os recursos suficientes para não ser preciso recorrer ao estrangeiro, pois está tambêm de acôrdo era que as construções navais se devem fazer no país. O nosso arsenal não é tam pequeno, que não tenha espaço para se construírem mais carreiras, como observou um engenheiro estrangeiro que há tempo visitou êste estabelecimento do Estado.
Um outro aspecto dêste relatório que lhe agrada, é ver como nele se procura dar solução prática a tantas reclamações justas que há muito tempo vem sendo feitas pela corporação da armada.
Quando êle, orador, teve a honra, há três anos, em 1912, de gerir a pasta da Marinha, encontrou por parte dos marinheiros, e doutras classes da armada, que tinham dado o seu esforço para a Revolução de 5 de Outubro, muitas reclamações, queixando-se de ainda não terem sido atendidos. Prometeu-lhes então que, se ainda continuasse no Govêrno, na abertura da nova sessão, traria às Câmaras propostas que dessem justa satisfação a essas justas reclamações. Os factos políticos determinaram, porêm, a sua saída do Ministério, e êle, orador, não pôde apresentar as propostas, mas algumas ainda patrocinou que estavam pendentes e outras apresentou.
Quando as circunstâncias o levaram novamente, há pouco tempo, a assumir a gerência dessa pasta, ainda encontrou por satisfazer muitas dessas reclamações, e se na gerência dessa pasta se tivesse conservado até a abertura do Parlamento teria tido ocasião de apresentar as propostas que hoje se encontram no parecer do orçamento. Mas como não pôde fazer essa obra de justiça, cumpre hoje o gratíssimo dever de defender essas reclamações, porque entende, como já disse, que representam um acto de justiça, que o Parlamento deve prestar.
Defende os aumentos de vencimentos e as remodelações de serviço que vem no parecer, porque entende que é dever da República dar assistência moral e efectiva aos que não só a tem servido com heroísmo e dedicação, mas que tem demonstrado que estão sempre prontos a dar a vida pela República.
Quando êle, orador, viu que não tinha
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probabilidades de vir á Câmara como Ministro, entendeu conveniente, para dar corpo a essas reclamações e dar-lhe princípio, nomear uma comissão de oficiais da armada que recebesse todas as reclamações que já existissem e as que fossem apresentadas, para que vissem as que eram justas e as que o não eram. Essa comissão trabalhou, e crê que é uma parte dêsse trabalho o que aparece neste parecer na tabela A, aumentos de vencimentos. Fazendo honra a essa comissão, é do seu dever apoiar os resultados a que ela chegou.
Está certo de que o Sr. relator, com o conhecimento especial que tem de todos os assuntos da sua arma, incluiu neste parecer todas as propostas que satisfazem as justas reclamações das diferentes classes da armada. Êle, orador, não tem competência técnica para dizer que os serviços da armada firam melhor organizados por estas propostas ou por outras, mas confiando na competência técnica do Sr. relator, dá-lhe o seu voto na generalidade e o seu desejo, como patriota, como português e como republicano, é que a corporação da armada venha a ter os seus serviços tam bem organisados, que venha a ser dentro da defesa nacional um dos seus mais fortes esteios.
As reclamações que lhe pediram que advogassem são quási todas atendidas no parecer, mas há duas que nele não figuram, a dos cozinheiros e a dos sete serventes do Ministério da Marinha. Não sabe se estas reclamações foram tambêm presentes ao Sr. relator, ou se S. Exa., não as julgando justas, entendeu não as dever atender. S. Exa. dirá, porque êle, orador, o que deseja é que ae dê satisfação a todas as reclamações que forem realmente justas.
Deixando para a discussão na especialidade quaisquer outras considerações, termina declarando que muito folga em estar de acôrdo, em geral, com as considerações do parecer acêrca do estado ruinoso da nossa marinha e entende que a Câmara faz muito bem votando tudo quanto possa contribuir para que essa marinha se engrandeça.
Temos marinheiros e oficiais que seriam apreciados em qualquer marinha de guerra estrangeira, e pena é que não tenham navios em que se exercite a sua competência e muito oficiais se vejam forçados a estar nas comissões sedentárias em. que se encontram.
Ouviu com pesar o Sr. relator dizer que na marinha lavra um certo fermento de perturbação e de indisciplina, que todos estão apostados em fazer desaparecer de todo, porque ninguêm mais do que êle, orador, que nunca quis envolver-se nas lutas apaixonadas de ordem pessoal, lamenta essas perturbações e indisciplina que, infelizmente, não lavram só na armada, mas em todas as classes da sociedade portuguesa. Urge que o Poder Executivo, por todas as pastas, faça compreender a êsses elementos de perturbação e de indisciplina que são maus cidadãos os que assim procedem.
Na marinha o que lhe parece que há não são perturbações, mas opiniões, o que, em seu entender, é bem pior, porque o que desejaria, é que tanto lia marinha como no exército não houvesse partidos, porque por mais que êstes entre si disputem, quando se trata da defesa da República são todos patriotas e republicanos.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Freitas Ribeiro: - Sr. Presidente: dou o meu voto, na generalidade, ao parecer da comissão de finanças sôbre o orçamento do Ministério da Marinha, proficientemente elaborado pelo nosso ilustre colega e distinto oficial da armada, Leote do Rêgo, e por agora apenas farei umas ligeiras considerações, para melhor entendimento de várias emendas que terei a honra de apresentar quando o orçamento fôr discutido na especialidade.
Continua a evidenciar-se no orçamento proposto a enorme desproporção entre a despesa com o material naval e o pessoal da armada. Num orçamento de 4:000 contos, não se chega a gastar 1:000 com material!
É o orçamento da marinha sobrecarregado com mais de 500 contos, quantia que ainda mesmo que marinha não tivéssemos, o Estado teria de a despender com vários serviços imprescindíveis, como os da fiscalização de pesca, de hidrografia, dos serviços marítimos, pescarias, faróis, balizagem dos portos, capitanias, subsídios a empresas de navegação e tantos outros. Em Fran-
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ca, por exemplo, os faróis estão a cargo dos engenheiros de pontes e calçadas.
Na República a decadência da marinha vai-se acentuando cada vez mais, e quási é irrisória a verba inscrita para aquisição de material naval. Contudo, é imensa a obra a fazer e que dia para dia mais se faz sentir a sua necessidade: carecemos de desenvolver a marinha mercante, de melhorar as condições dos nossos portos, de intensificar a fiscalização da pesca, de desenvolver as pescarias no mar alto e nas águas nacionais, de tratar do repovoamento das nossas águas onde muitas espécies de pescado quási desapareceram e outras começam a rarear, de criar a instrução técnica e a assistência das classes marítimas, e tantas outras medidas de progresso, de fomento e de riqueza.
Sem dúvida, não é actualmente a ocasião mais propícia para se exigir aumento de despesas, mas é deplorável que nem sequer possamos melhorar a defesa de Lisboa por meio de minas, de batarias de torpedos Whiteheads e de submersíveis.
Todavia, sem marinha de guerra, a nossa situação internacional e colonial é quási insustentável e constitui um verdadeiro milagre de equilíbrio no meio das variadas forças que em todos os sentidos nos actuam. Será bom não esquecer o aforismo: Portugal está mais perto do mar que da Espanha!
Tam pouco podemos esperar que tam cedo possamos meter mãos à empresa de construir o novo arsenal na outra margem do Tejo, e de levar a cabo a edificação das Escolas de Aplicação da Marinha, iniciada no Alfeite, e contudo arsenal e escolas são, a meu ver, as bases fundamentais da futura reorganização duma verdadeira e eficiente marinha de guerra. Quanto não teríamos valorizado o nosso pôrto de armamento se antes da conflagração europeia tivéssemos dado começo à construção dum novo arsenal! (Apoiados). Nas escolas práticas da marinha, uma vez bem organizadas, deveriam sair bem instruídos e especializados os futuros oficiais inferiores da armada, cuja falta muito se faz sentir, a fim de se estabelecer em bases sólidas e indestrutíveis a disciplina no meio naval. Disse, algures, o almirante Beresford que os oficiais inferiores são a espinha dorsal da equipagem dos navios. Será, talvez, por isso que os nossos parecem ter a espinhela caída!
Não quero com isto dizer que não haja na marinha óptimos elementos e prestimosos oficiais inferiores, mas não lhes temos sabido aproveitar as suas aptidões, nem os temos bem educado e escolhido, para proficientemente servirem uma marinha moderna. Tanto assim, que despendendo-se quantias avultadas com as escolas de alunos marinheiros, quando êstes se vem alistar no quartel já as escolas de artilharia naval e de torpedos tem as suas lotações completas a até começaram a funcionar, dispensando-se os melhores elementos que os deviam frequentar e cuja preparação foi dispendiosa.
Na armada, em 1911, a percentagem de marinheiros analfabetos foi de 80 por cento, isto é, seria assustadora se nas suas fileiras não tivessem ingressado os alunos das escolas de marinheiros do norte e do sul.
Mui diminuta é a nossa frota, e, para mais ajuda, desastres sôbre desastres no-la vão reduzindo, parecendo que a fatalidade marca a discussão de cada orçamento de marinha com a perda dum navio de guerra. Êste ano encalhou o República! A esquadra inglesa, em 1914, na sua última parada em Spithead, abrangia 40 milhas de navios; nem sequer uma escassa abarcaria toda a nossa fustalha em linha! Pouco nos falta para termos cruzadores com mais de vinte e torpedeiros com mais de trinta anos! Uma velharia sem par e sem nome, tam pobrezinha é!
Sendo 90 por cento do nosso comércio marítimo bem pouco é carreado por navios nacionais, e não obstante não nos atrevemos a pedir o aumento da subvenção à marinha mercante, apesar de ser esta o principal fundamento da existência da marinha de guerra. Não há meio de conseguir o estabelecimento de linhas de navegação para as duas Américas, nem sequer o inter-câmbio entre as colónias e destas com a metrópole, sob a bandeira nacional.
Já aqui, na Câmara, se falou, se não estou em êrro, há dois anos, em se proceder a um inquérito parlamentar ao arsenal de marinha. Ainda hoje, como então, estou convencido de que se deve efectuar, não com o intuito de descobrir quaisquer fraudes ou desonestidades, mas sim com o patriótico desígnio de pôr a nu todos os defeitos ingénitos e seculares de toda aquela
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grande fábrica, que muito custa e tam pouco produz, que possui, a par dos melhores operários, tam bons como os melhores do mundo, uma enorme turba de ralaços e inábeis, a ponto de converterem numa creche um estabelecimento da mais alta importância, que deveria constituir um modelo de ordem e de trabalho.; O último fabrico do Adamastor, antes de partir comboiando os navios que transportaram para Mossâmedes os últimos contingentes de tropas, de tal forma o deixou, que logo à saída de Lisboa e debaixo de mau tempo começou a meter água como um cesto roto, forçando a arribada à Madeira, porque, se arribasse a Lisboa, como seria mais razoável, produziria o triste efeito de tornar a entrar a barra com os navios do comboio que por ela mal acabavam de sair!
Só no intuito de a tudo isto dar remédio é que eu concordaria com o inquérito parlamentar ao Arsenal da Marinha, alvitrando que da comissão para tal fim nomeada deveriam fazer parte Deputados da classe civil, para assim se conseguir a marinha mais conhecida e mais estimada, a qual, precisando de rios de dinheiro para bem se organizar e reconstituir, muito mais ainda necessita da simpatia nacional, de forma que todos reconheçam as suas exigências, as suas imprescindíveis necessidades, as suas qualidades e os seus defeitos, a sua complexidade e quantiosa manutenção, para que o extraordinário sacrifício monetário a exigir ao país para a sua reconstituição definitiva seja prestado de tem grado e coração alegre, e não arrancado, por assim dizer, à forca, por meio duma decisão do Parlamento.
Na Alemanha, na Inglaterra, na França, na Itália, desde que individualidades eminentes começaram a evidenciar o seu interesse, confiança e orgulho na marinha nacional, o povo imediatamente os secundou, patenteando o seu amor e dedicação pela marinha de guerra, e tudo foi possível realizar e não houve sacrifício que não fôsse recebido de boamente. Nesta orientação, quando Ministro da Marinha em 1913, nas bases da reorganização da armada que me propusera apresentar ao Parlamento, eu introduzi naquela que se referia à organização do Conselho Superior da Armada que, juntamente com o Conselho Superior do Exército deveria constituir o Supremo Conselho da Defesa Nacional, a inovação de o formar com representantes da classe civil, eleitos pelas duas casas do Parlamento, na intenção de promover uma inteligente cooperação entre os representantes do povo e a administração naval. E mais, para se não ouvir, como já aqui ouvi dizer: f Sabem lá quanta pomada Amor se gastaria com uma esquadra! Como se devêssemos prescindir de ter exército, por causa da quantidade de graxa consumida em besuntar todo o correame!
Todas as minhas considerações provam à evidência, não poder haver um orçamento bem elaborado, quando não exista uma boa organização da marinha, quando como ora sucede, o material naval quási que desapareceu de todo, continuando a existir o pessoal, embora duma marinha modesta que já tivemos, e o país não pode dispor por emquanto dos recursos necessários para desafogadamente os despender numa boa organização militar naval, indispensável á defesa nacional.
Desde as insubordinações na armada em 1906, que com afoiteza se pode afirmar, se a marinha tem caminhado, é na estrada rial para Pantana! E nela que andamos.
Tambêm êste ano se não realizaram manobras e tudo prova quanto delas carecemos. As manobras no mar educam sobremaneira o pessoal, dando lhe iniciativa, treno, sangue frio e competência. Os relatórios das manobras que tiveram lugar em 1913, ainda não foram publicados, o que se deveria ter feito para ensinamento de todos.
No orçamento de 1914, incluiu se um aumento de 34 contos, para melhoria dos vencimentos do estado menor, e no actual incluem-se 90 contos para melhoria dos prés da marinhagem, com o fundamento, aliás bem verdadeiro, da carestia da vida, mas não esqueçamos que essa carestia tambêm a sofre a oficialidade, e que o novo regime só dela se lembrou para lhe cercear os vencimentos.
É de louvar o desassombro do Sr. Ministro da Marinha apresentando a Tabela A, aumentando os prés da marinhagem numa época que não pode dizer-se de vacas gordas, e é justificado por vir beneficiar uma classe que sempre tem mostrado dedicação pelo serviço e amor às instituições republicanas, e portanto bem merecem os nossos
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prestimosos e valentes marinheiros o galardão que tam justamente lhes foi concedido. (Muitos apoiados).
No meu entender, a Tabela A precisa ser modificada, porque como está, estabeleceria certa confusão entre as situações consideradas para os sargentos e aquelas que fixa para os marinheiros.
Quando na sua especialidade se discutir o orçamento, apresentarei as emendas que se me afiguram mais convenientes.
Pela tabela, o pré dum cabo marinheiro tanto se aproxima do dum sargento, que êste sem dúvida reclamará.
Ora, o aumento dos vencimentos do estado menor, quando agora se dá o caso de serem promovidos a oficiais e ficarem com menor vencimento do que aquele que recebiam, implicará o aumento dos soldos dos oficiais. Se não se adoptar um plano geral e continuar êste moto-contínuo, estamos servidos.
Oxalá que a marinhagem agradecida ao sacrifício que o governo da República acaba de praticar, não hesitando em lhes aumentar os vencimentos nas actuais circunstâncias financeiras e económicas do país, saiba corresponder com a sua maior dedicação, disciplina e trabalho. Temos esplendidos marinheiros, não há dúvida, dum zelo pelo serviço acima de todo o elogio, e duma coragem a toda a prova.
Mas entre êles há escórias que é preciso escorraçar da corporação.
Quando no Quartel de Alcântara, entra uma leva de recrutas, parece que lá entrou uma quadrilha de gatunos.
Os furtos repetem-se todos os dias, e para que do quartel saiam, por exemplo, as macas das praças, artigos que medem uns dois metros de comprido e trinta a quarenta centímetros de diâmetro, é necessário que os ladrões sejam encobertos e auxiliados pelas sentinelas e pelos plantões.
Não venho dizer isto em plena Câmara, para ter o prazer de acusar marinheiros, mas próximo a abandonar o comando do corpo, quero fazer sentir a minha mágua por me não poder orgulhar de a todos ter comandado, e contribuir para que os bons marinheiros, como acontecia noutros tempos, sejam os primeiros a repelir do seu seio aqueles que não forem dignos de usar o botão de ancora.
Agora mesmo nos salvados do República, tem-se feito uma roubalheira indecorosa.
Todas as bagagens são roubadas.
Repito estas minhas palavras, tem por fim incitar os bons e valentes marinheiros a serem cumpridores dos seus deveres, a saberem honrar o seu uniforme e o bom nome da corporação da armada.
Sr. Ministro da Marinha, é preciso escorraçar da armada todos os indivíduos que a envilecem e enxovalham. A coragem nasce do sentimento do dever e da honra, e quem não possuir tais sentimentos como poderá ser um bom marinheiro?
Gatunos e incorrigíveis, não podem continuar ao serviço, e jamais podem tornar-se bons marinheiros, hábeis torpedeiros, fogueiros, artilheiros ou electricistas.
Pensemos muito a sério na marinha de guerra, porque, sem êste organismo, Portugal não poderá sustentar os seus direitos nem manter com honra a sua soberania. (Apoiados).
E, como nas marinhas e nos exércitos modernos, o valor do pessoal prima a tudo, é absolutamente necessário que a marinha de guerra portuguesa se converta para os nossos marinheiros, agora bem pagos, numa escola de saber profissional, de abnegação, de obediência, de civismo e desprezo pela vida, porque não basta hoje em dia ser corajoso e destemido, é preciso ser disciplinado e sabedor, para poder ser tripulante dum torpedeiro, dum hidroplano ou dum submarino.
Vou pois findar as minhas considerações, porque se muito ainda tinha a dizer, tudo quanto mais dissesse apenas provaria á evidência, que, relativamente a material naval, êste orçamento é uma miséria e a marinha uma ruína!
Tenho dito.
O Sr. Luis Derouet: - Não sei se saio um pouco das praxes parlamentares pe-5dindo licença a V. Exa. e á Câmara para, nesta altura da sessão, lembrar o falecimento dum dos mais antigos funcionários do Congresso, que há muito tempo tinha assento na bancada dos Srs. taquígrafos, o Sr. António Lagrange.
Suponho que está no ânimo de todos os antigos membros da Câmara e dos actuais associarem-se ao voto de sentimento que proponho se lance na acta pelo falecimento do antigo servidor do Estado e dos mais distintos ornamentos da taquigrafia portuguesa.
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Eu peco a V. Exa., Sr. Presidente, que permita que se lance na acta desta Câmara um voto de sentimento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Marinha (José de Castro): - É para dizer que me associo ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Luís Derouet.
Tenho dito.
O Sr. Aresta Branco: - Para me associar ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Luís Derouet em virtude da morte do Sr. Lagrange, que foi, realmente, um servidor honesto da República. Eu associo-me em nome da União Republicana.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Baltasar Teixeira (em nome da comissão administrativa): - Sr. Presidente: como membro da comissão administrativa desta Câmara, e tendo acompanhado de muito perto, desde as Constituintes, o trabalho do Sr. Lagranje, hoje falecido, associo-me, muito sinceramente, ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Luís Derouet.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Costa Júnior: - Para declarar que me associo ao sentimento que esta Câmara tem pela perda dum seu distinto empregado, e ao sentimento dos seus colegas pelo falecimento do taquígrafo Sr. Lagranje, que era um belíssimo carácter e um lialissimo camarada, sem desdouro para ninguêm.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Eduardo de Sousa: - Declaro a V. Exa., Sr. Presidente, e à Câmara, que me associo, muito comovidamente, ao voto de sentimento, porque, sem dúvida, o Sr. Lagranje era um distinto taquígrafo, e, mesmo, um príncipe da taquigrafia portuguesa.
Tenho dito
O orador não reviu.
O Sr. Fernandes Costa: - É para declarar que, em nome da minoria evolucionista, me associo sentidamente a êsse voto de pesar pela morte do taquígrafo Sr. Lagranje, que era digno da nossa consideração e respeito.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Era vista da manifestação da Câmara, entendo que está aprovado que se lance na acta o voto de sentimento proposto pela perda do taquígrafo Sr. Lagranje.
A próxima sessão é hoje, às 21 horas, com a seguinte ordem da noite:
Orçamentos da marinha e guerra.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 15 minutos.
Documentos enviados para a Mesa
Propostas de lei
Do Sr. Ministro das Finanças, proibindo a exportação da beterraba. Para o "Diário do Govêrno".
Do mesmo, autorizando a administração do Instituto Português, em Roma, a vender a propriedade de Pallazola.
Para o "Diário do Govêrno".
Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 117-G, publicado no Diário do Govêrno n.° 78, de 4 de Abril de 1914, a p. 1167, apresentado pelo Sr. Deputado António Maria da Silva.
Câmara dos Deputados, 14 de Agosto de 1915. - O Deputado, Albino Pimenta de Aguiar.
Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 162-A, publicado no Diário do Govêrno n.° 97, de 27 de Abril de 1914 a p. 1042, apresentado pelo Sr. Deputado António Maria da Silva.
Câmara dos Deputados, 14 de Agosto de 1915. - O Deputado, Albino Pimenta de Aguiar.
Renovo a iniciativa do projecto n.º 40-B, publicado no Diário do Govêrno n.° 46, de 26 de Fevereiro de 1914, a p. 715, apresentado pelo Sr. Deputado António Maria da Silva.
Câmara dos Deputados, 14 de Agosto de 1915. - O Deputado, Albino Pimenta de Aguiar.
Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 406-B, publicado no Diário do Go-
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vêrno n.° 149, de 28 de Maio de 1914, a p. 2381, apresentado pelo Sr. Deputado António Maria da Silva.
Câmara dos Deputados, 14 de Agosto de 1915. - O Deputado, Albino Pimenta de Aguiar.
Renovo a iniciativa da proposta de lei n.° 98-A, que trata da composição do quadro dos práticos da costa do Algarve em serviço nos navios do Estado, por mim apresentada em 7 de Março de 1913, e publicada no Diário do Govêrno de 10 de Marco do mesmo ano. - O Deputado, José de Freitas Ribeiro.
Para a Secretaria.
Para a comissão de marinha com toda a documentação.
Requerimento
Requeiro que, pelo Ministério da Instrução me sejam enviadas cópias dos seguintes documentos:
1.° Programa do concurso para o monumento ao Marquês de Pombal;
2.° Portarias que nomearam ou modificaram o primeiro júri encarregado de elaborar o programa e classificar as provas do concurso;
3.° Actas das reuniões dêsse júri;
4.° Decreto que invalidou a sua última votação e mandou constituir novo júri;
5.° Portarias que nomearam ou modificaram o segundo júri;
6.° Actas das reuniões do segundo júri e relatório da comissão que verificou os orçamentos dos projectos apresentados;
7.° Todas as consultas da Procuradoria Geral da República e do advogado consultor do Ministério de Instrução, referentes a êste concurso;
8.° Relatório apresentado sôbre o assunto em conselho de ministros, pelo ex-Ministro da Guerra, Marinha, Colónias, Finanças e Interior, e me seja fornecida uma nota contendo o número de sargentos e equiparados do serviço activo dependentes dos referidos Ministérios. - O Deputado, Domingos da Cruz.
Para a Secretaria.
Mandou-se expedir.
Requeiro que, pelo Ministério de Instrução, me seja fornecido um exemplar de cada uma das publicações da Academia das Sciências de Lisboa e existente nos arquivos da mesma.- O Deputado, João Barreira.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério de Instrução, me seja enviado um exemplar de todos os fascículos publicados no Boletim da extinta Direcção Geral da Instrução Pública.
Requeiro que, pelo mesmo Ministério, me seja enviada com urgência uma relação nas vagas existentes nos liceus e nas escolas industriais, com indicação do tempo que essas vagas tem estado sem provimento efectivo. - Gastão Correia Mendes.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério da Marinha, me sejam fornecidos os seguintes documentos:
Nota do pescado com as armações, cercos, traineiras e vapores de arrasto em 1914.
Nota do pescado relativamente às armações de atum em 1915 e preço por que foi vendido.
Nota da pesca de cerco, armações, fixas e traineiras, em Leixões, em 1915.
Quais as razões porque tendo caducado dez locais em Olhão, ainda não foram postos em hasta pública.- O Deputado, José de Freitas Ribeiro.
Para a Secretaria.
Requeiro que seja consultada a Câmara sôbre se me concede dez dias de licença e me releva de duas faltas que dei nos dias 11 e 12 do corrente. - António Macieira.
Para a Secretaria.
Concedidos.
Para a comissão de infracções e faltas.
Comunique-se.
Requeiro que, pelo Ministério da Guerra me Seja fornecido com urgência o relatório da gerência da Manutenção Militar de 1913-1914. - O Deputado pelo circulo n.º 15 (Viseu), Armando Oscar da Cunha e Sousa.
Para a Secretaria.
Expeça se.
O REDACTOR - Sérgio de Castro.