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4 Diário da Câmara dos Deputados

tro do Fomento, ruína desta freguesia e concelho Tomar, e miséria muitos milhares operários e famílias que vivem indústria papel, protesta energicamente e pede a V. Exa. nenhuma alteração seja feita sôbre direitos importação papel, alêm da redução referente papel impressão comum tipo ordinário jornal limitado déficit produção nacional emquanto durar a guerra.- O Presidente, Jacinto Nunes. Para a Secretaria.

Comissão viticultura Funchal, defendendo interêsses todo distrito, pede V. Exa. não sejam aprovados projectos apresentados sôbre colónia renda águas autonomia Junta Agrícola referente vinhos por serem altamente prejudiciais. Para a Secretaria.

Funchal.- Projecto alteração regime colónia esta ilha, apresentado em sessão 11 corrente, fere profundamente direitos proprietários, cuja ruína poderá causar convertendo-se em lei.

Rogamos a V. Exa. proponha suspensão seu andamento até submetermos Parlamento nossas justas reclamações. - Rocha Machado - João José Roiz Leitão - António Georgi and C° - Favila Vieira - Luís Gomes da Conceição - Manuel Martins Júnior - António Joaquim dos Santos Pimenta.

Justificação

Exmo. Sr. - Continuando doente, não me é possível ir ainda hoje à sessão da Câmara e por isso peço a V. Exa. se digne relevar-me esta nova falta.

Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados.

23 de Fevereiro de 1916.- O Deputado, Ernesto Júlio Navarro.

Representações

Do presidente da comissão executiva da Câmara Municipal dos Arcos de Valdevez, pedindo que sejam introduzidas virias alterações no novo Código Administrativo.

Para a comissão de administração pública.

Do presidente da comissão executiva da Câmara Municipal do Seixal, pedindo que sejam passados para as administrações de concelho os serviços referentes a reservistas multados por faltas ás revistas. Para a comissão de guerra.

Admissões

Foram admitidas à discussão as seguintes proposições de lei:

Senhores Deputados. - Estabelece a alínea d), do artigo 4.° do decreto de 11 de Outubro de 1913, que mandou pôr em execução o regulamento para as provas especiais de aptidão para a promoção ao pôsto de general, que os coronéis das diversas armas e do serviço do estado maior deverão satisfazer, entre outras, a condição de promoção "de terem exercido durante um ano, no referido posto, o comando efectivo dum corpo de tropas da sua arma, ou dum regimento de infantaria ou de cavalaria, quando pertençam ao antigo corpo de estado maior".

É esta a lei que vigora, mas nela não se encontra previsto o caso dos coronéis terem exercido o comando, não dum corpo de tropas da sua arma, mas dum destacamento mixto expedicionário ao Ultramar, o que, de resto, cabe perfeitamente dentro da doutrina do artigo 437.° do decreto de 2õ de Maio de 1911.

E assim pode um coronel haver cumprido e desempenhado brilhantemente a sua missão, comandando efectivamente tropas, dirigindo operações activas ou contribuindo para afirmar mais e mais vincular o princípio da nossa autoridade nos domínios ultramarinos, mas não atingirá o pôsto de general, sem que haja comandado um corpo da respectiva arma durante um ano, consoante o respectivo regulamento, muitas vezes sem responsabilidades de mais vulto ou importância.

Nestas circunstâncias se encontra o coronel de artilharia, Pedro Francisco Massano de Amorim, que, na sua biografia militar, possui o comando de forças importantes em operações militares activas no Ultramar e que às colónias tem prestado, durante longos anos, inolvidáveis e apreciados serviços.

Êste distinto oficial, regressado há pouco de África, onde exerceu, com superior critério, inteligência e patriotismo, o comando do destacamento expedicionário a Moçambique, organizado por decreto de 18 de Agosto de 1914, e que a África vai voltar, dentro em breve, no alto, mas espinhoso cargo de governador geral de Angola, poderá ser forçado a interromper essa comissão de serviço, no desempenho