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Sessão de 18 de Agosto de 1915 3

Jaime Daniel Leote do Rêgo.
Jaime Zuzarte Cortesão.
João Canavarro Crispiniano da Fonseca.
João Gonçalves.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Afonso Pala.
José António Simões Raposo Júnior.
José de Barros Mendes de Abreu.
José Bessa de Carvalho.
José Botelho de Carvalho Araújo.
José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
Júlio do Patrocínio Martins.
Luís de Brito Guimarães.
Manuel Augusto Granjo.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel da Costa Dias.
Manuel Gregório Pestana Júnior.
Manuel Martins Cardoso.
Mariano Martins.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Raimundo Enes Meira.
Rodrigo José Rodrigues.
Urbano Rodrigues.

Ás 21 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 42 Srs. Deputados e vai ser lida a acta. Foi lida a acta.

Ás 21 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Encontram-se na sala 64 Srs. Deputados. Está em discussão a acta.

Foi aprovada sem discussão.

Continuação da discussão da parecer n.° 8-O (orçamento do Ministério da Guerra)

O Sr. Presidente: - Continua em discussão, na generalidade, o orçamento do Ministério da Guerra. Tem a palavra o Sr. Cruz e Sousa.

O Sr. Cruz e Sousa: - Sr. Presidente: pedi a palavra para falar pela segunda vez sôbre a generalidade do orçamento do Ministério da Guerra, não pelo prazer de replicar, mas principalmente para reparar, para melhor poder distinguir os assuntos referentes à proposta orçamental de que já tratei, do projecto de lei n.° 1-D que nela veio enxertar-se, e de que vou ocupar-me.

Sintetizando, quanto tive ocasião de dizer durante o tempo em que usei da palavra, são dois os objectivos principais que procurei atingir: primeiro que os futuros orçamentos venham acompanhados dos elementos necessários e suficientes para que possamos estudá-los completamente, discuti-los e votá-los com inteiro conhecimento de causa; segundo que tratemos de pôr em prática uma organização militar tal que às unidades e formações existentes no papel correspondam de facto unidades e formações capazes de mobilizar imediatamente e sempre que as circunstâncias o imponham.

Pôsto isto, e como disse, eu vou ocupar-me em especial do projecto de lei 1-D. Êste projecto, pela natureza dos assuntos de que trata, pode dividir-se em três partes distintas. As disposições contidas na primeira parte procuram estabelecer meios de obter sargentos e oficiais milicianos; a segunda parte visa a remediar a falta de cabos e sargentos das unidades activas, finalmente na terceira parte propõe-se a promoção - como direi - a promoção caprichosa dalguns sargentos a oficiais, ou melhor dito, de muitos sargentos a oficiais.

Analisemos, pois, por partes, o projecto: o artigo 1.° dispõe que os militares habilitados com exame de instrução primária segundo grau devem preparar-se para serem sargentos milicianos; o artigo 2.° acrescenta que, quem não obtiver boa informação neste exame pode ser mandado repeti-lo, quando não tenha satisfeito bem a primeira vez.

Sr. Presidente, a necessidade de estabelecer esta legislação evidencia desde logo que tem havido relutância entre os alistados em quererem ser sargentos milicianos. E como à primeira vista parece ilógico que se prefira ser soldado a ser sargento, é naturalíssimo procurar a causa do estranho facto. A meu ver o caso é simples e fica perfeitamente esclarecido se nos lembrarmos de que os alistados, que se limitem a ser soldados, fazem a sua escola de recrutas, vem a sua escola de repetição e não pensam mais em ser chamados ao serviço militar, ao passo que os pretendem ser sargentos milicianos terá que satisfazer a várias outras exigências que os forçam a permanecer mais tempo nas fileiras.

Eu creio que se tivéssemos estabelecido, como faz parte do programa do partido