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6 Diário da Câmara dos Deputados

dos alunos à Escola de Guerra, e supondo que S. Exa. ou os seus sucessores adoptam igual critério, chegamos à conclusão de estarmos oito anos sem que existam naquela Escola, alunos destinados à arma de infantaria.

fim face do que acabei de expor, eu presunto aonde se pretende chegar. Estabeleça-se a questão com lialdade, nitidez e clareza (Apoiados). Se se pretende que os oficiais da minha arma passem a não ter o curso da Escola de Guerra, se se deseja adoptar o sistema de só recrutar oficiais de infantaria entre os sargentos diga-se isso mesmo, mas clara e abertamente (Apoiados), e discutamos então, frente a frente, se tal sistema convêm aos interêsses do país e das suas instituições militares. Um assunto desta gravidade só assim pode e deve ser tratado (Apoiados).

Sr. Presidente, esta terceira parte do projecto a que me venho referindo, seja qual fôr o prisma porque a encaremos merece absolutamente que se chame para ela a atenção da Câmara e do pais inteiro (Apoiados).

Atendam V. Exa. e a Câmara à forma porque a comissão do orçamento conseguiu inventar receita para fazer face a êste excedente de despesas. Como já tive ocasião de fazer notar, êstes 251.600$ obtiveram-se cortando do orçamento da guerra esta quantia e inscrevendo-a nos 16:000 contos das despesas extraordinárias. Isto é uma forma séria de fazer economias? Êste recurso de que se lançou mão autoriza a que se afirme, como faz a comissão, que tudo se realizou "no intuito de harmonizar as necessidades da defesa nacional com as da mais rigorosa e severa economia na administração do Estado? Pode uma frase destas aplicar-se a uma forma tam original de arranjar receitas?

E note V. Exa., Sr. Presidente, que êstes 201:600 escudos não representam o total do aumento de despesa proveniente da aprovação do projecto 1-D, visto que no mapa Á não estão ainda compreendidos todos os graduados cuja promoção vai efectuar-se, caso êste projecto se converta em lei. E, seja dito em boa verdade, não compreendo bem a cerimónia de não talhar tudo duma vez, porque pelo processo empregado era simplicíssimo obter receita muito mais avultada (Apoiados da direita).

Analisemos agora, mais detalhadamente cada um dos artigos 9.°, 10.°, 11.° e 12.º do projecto.

O artigo 9.° estabelece que as disposições da lei de 23 de Fevereiro sejam aplicáveis aos sargentos do exército, isto é, quando hajam vagas noa postos superiores e que não possam ser preenchidas por não haver indivíduos nas condições legais, éster facto não evita que as promoções se efectuem nos postos inferiores, como se de facto todas as vagas tivessem sido preenchidas. É um critério legal já estabelecido pelo que se refere a oficiais e sob êste ponto de vista justo é que se estenda aos sargentos, mas não compreendo porque não há-de generalizar-se a todos os militares. Assim cada vaga ocorrida num pôsto vai reflectir-ae em todos os postos até o fim da hierarquia militar, sem indagarmos, se em algum dêles deixou de haver indivíduos nas condições de serem promovidos, Nesta ordem de ideas proponho que as disposições da lei de 23 de Fevereiro sejam extensivas a todos os militares, qualquer que seja a sua graduação.

Resta-me tratar dos artigos 10.°, 11.° e 12.° E assim, Sr. Presidente, somos chegados à análise da parte mais infeliz dêste projecto e cuja doutrina merece ser atacada com toda a violência.

Os artigos 10.° e 11.° dizem, em resumo, que "o número mínimo de sargentos-ajudantes a promover anualmente a alferes para as armas de cavalaria e de infantaria e para os quadros auxiliares de engenharia e de artilharia será respectivamente de 7, 37, 2 e 8. O artigo 12.° estabelece que se promovam desde já 112 sargentos-ajudantes a alferes.

Ora, quando na arma de cavalaria se promovem 7 sargentos-ajudantes a alferes é porque devem ter-se dado 21 vagas de alferes, visto a promoção de cada sargento-ajudante importar a de 2 aspirantes a oficial quando na infantaria se estabelece que, anualmente, 37 sargentos-ajudantes são feitos alferes, quer, da mesma forma dizer que 111 indivíduos devem ser promovidos a êste posto. Isto, Sr. Presidente, por mais habilidosos argumentos que se inventem, promoções proporcionais, equiparações ou cousas de natureza análoga, representa, sempre, um principio, a meu ver, inconveniente para os interêsses do país e do exército. Haver a mais dos ne-