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Sessão de 19 de Agosto de 1915 5

reto a ir consultar na secretaria determinados documentos que requererá. Para a Secretaria.

Dos funcionários administrativos do concelho de Oeiras, pedindo aprovação dum projecto de lei do Sr. Deputado Lúcio de Azevedo.

Para a comissão de administração pública.

Do Senado, enviando as alterações votadas do projecto que prorroga o prazo para a exportação de cebola.

Para a Secretaria.

Da Associação Comercial de Lisboa, enviando a moção votada sôbre o projecto do Sr. Deputado Levy da Costa, relativo a câmbios.

Para a comissão de finanças.

Do Sr. Ministro das Finanças, enviando uma nota de câmbios, requerida pelo Sr. Deputado Júlio Martins.

Para a Secretaria.

Admissões

São admitidas as seguintes proposições de lei, já publicadas no "Diário do Govêrno":

Senhores Deputados. - Em 14 de Março de 1912 foi apresentado à Câmara o projecto de organização elaborado pela grande comissão reorganizadora dos serviços da armada, constituída logo a seguir à proclamação da República.

Tal projecto compunha-se de 834 artigos, pelo que, sem dúvida, nunca chegou a ser dado para a ordem do dia. E, muito embora se não concorde plenamente com a sua orientação, nem com a forma de constituir alguns serviços, que só teriam cabimento no caso de virmos a possuir uma marinha de guerra mais poderosa do que aquela a que modestamente nos é permitido aspirar, justo é confessar que a referida organização revela o muito estudo, trabalho e proficiência dos oficiais de marinha que a delinearam.

As linhas gerais da reorganização dos serviços da armada, que ora propomos, estão compreendidas dentro de 30 bases, as quais reputamos suficientes para que, de relance, se possa apreciar a orientação seguida, tendo por fim dotar a marinha de

guerra com os serviços necessários á sua manutenção, progresso, disciplina e eficiência militar e naval. Unicamente se apresentam as bases precisas para assegurar uma perfeita harmonia entre todos os ramos do serviço naval, estabelecendo-lhes, ao mesmo tempo, a mais absoluta autonomia, de maneira que todos os órgãos da administração da marinha conheçam precisamente quais as suas atribuições e correlativas responsabilidades. Isto é, somente se apresentam à sanção do Parlamento as bases estritamente necessárias para por elas se pautarem os regulamentos de cada ramo de serviço naval, cuja elaboração não deverá ser em demasia morosa pelo grande auxílio que lhe facultará a citada organização, composta de 834 artigos.

Nestas breves considerações ficam esplanadas as razões que nos levaram a redigir as 30 bases da reorganização geral da armada, cuja necessidade se impõe, se realmente temos o firme propósito de constituir, modernizar e valorizar a marinha de guerra da República, e cuja orientação nos pareceu mais consentânea com o fim almejado, pelo menos como preparação doutra mais completa que, porventura, se torne necessária quando possuirmos uma verdadeira esquadra de combate.

Tais razões, repetimos, nos levaram a submeter ao vosso esclarecido critério o seguinte projecto de lei, compreendendo as bases em que deverá assentar a organização dos serviços da armada:

Artigo 1.° Fica autorizado o Govêrno a publicar os decretos, regulamentos e programas necessários à execução desta lei, de harmonia com as seguintes bases:

Base 1.ª

Ao Ministro da Marinha, como chefe superior da armada, pertence a superintendência de todos os serviços da marinha de guerra, cabendo-lhe a responsabilidade de todas as questões políticas e das resoluções do Conselho de Almirantes.

Base 2.ª

A Secretaria do Estado dos Negócios da Marinha compor-se há das seguintes estações autónomas:

1.ª Repartição do Gabinete do Ministro da Marinha;