O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 Diário da Câmara dos Deputados

2.ª Majoria General da Armada;

3.ª Estado Maior General da Armada;

4.ª Comando Superior das Escolas da Marinha;

5.ª Superintendência do Arsenal da Marinha;

6.ª Intendência da Armada;

7.ª Inspecção Geral do Serviço de Mobilização da Armada.

Base 3.ª

O Conselho de Almirantes será presidido pelo Ministro da Marinha e constituído pelos seguintes vogais: major general da armada, chefe do estado maior general, comandante superior das escolas, superintendente do Arsenal, intendente da armada, e inspector do serviço de mobilização.

O vice-almirante mais antigo será o vice-presidente. O capitão de mar e guerra, sub-chefe do estado maior general, servirá de secretário sem voto.

O Conselho de Almirantes será o Conselho Técnico e Consultivo da Armada.

Lavrar-se hão actas das suas sessões.

Base 4.ª

O Conselho Superior da Armada que, juntamente com o Conselho Superior do Exército, constituirá o Conselho Superior da Defesa Nacional, compor-se há dos membros do Conselho de Almirantes, juntamente com o chefe do estado maior do exército, contra-almirantes comandantes das divisões navais e de um representante da classe civil, eleito por cada uma das Câmaras do Congresso Nacional.

Base 5.ª

Todos os chefes das estações autónomas designados na base 2.ª serão da escolha do Ministro, e exceptuado o chefe do gabinete, os demais deverão ser oficiais generais de marinha.

O inspector geral do serviço de mobilização será o comandante militar do pôrto de Lisboa.

O chefe do estado maior general será o presidente da comissão liquidatária de responsabilidades.

O comandante superior das escolas de marinha será o director da Escola Naval.

Os contra-almirantes comandando forças navais ficarão imediatamente subordinados à Majoria General.

Base 6.ª

A Repartição do Gabinete compor-se há dos seguintes oficiais de marinha: chefe do gabinete, oficial superior; secretário, ajudante de campo e oficial às ordens, oficiais subalternos; amanuense, oficial do quadro auxiliar.

Incumbe-lhe a correspondência oficial e comunicações com o Parlamento, Ministérios, Conselho Superior da Defesa Nacional, adidos e missões navais no estrangeiro, comissões nomeadas pelo Ministro e corporações civis, tendo tambêm interferência nos assuntos de carácter reservado.

Base 7.ª

A Majoria General compreenderá as seguintes repartições:

1.ª Pessoal da armada.

2.ª Administração da justiça. Ordens da armada.

3.ª Hidrografia e navegação. Avisos aos navegantes.

4.ª Saúde naval.

O chefe da secretaria da Majoria será um capitão de mar e guerra com o título de chefe do estado maior da Majoria General.

O major general inspeccionará pelo menos uma voz por ano, todos os navios do guerra em completo armamento e os estabelecimentos sob a sua dependência.

Base 8.ª

Ao comando do estado maior general ficarão directamente subordinadas as comissões técnicas de marinha.

O estado maior general compor-se há do seguinte pessoal: presidente-chefe do estado maior general, presidentes e vice--presidentes das comissões técnicas, o do dois capitães-tenentes de marinha, sendo secretário o mais moderno. O presidente mais antigo das comissões técnicas será o sub-chefe do estado maior general.

Todo o serviço se concentrará numa só repartição, à qual incumbirá o estudo da organização e regulamentação dos serviços da marinha de guerra, do armamento, mobilização, manobras e operações navais, das características dos navios de guerra a adquirir e das modificações dos existentes, da coordenação dos pareceres das comissões técnicas, dos relatórios dos comandantes de navios e for-