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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 58
EM 25 DE AGOSTO DE 1915
Presidência do Exmo. Sr. Vítor Hugo de Azevedo Coutinho
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Alfredo Soares
Sumário. - Abre a sessão com a presença de 35 Srs. Deputados. Lê-se a acta, É introduzido na sala e toma assento o Sr. Deputado Carvalho Araújo. - É aprovada a acta, sem discussão, quando se verifica encontrarem-se na sala 52 Srs. Deputados. - Dá-se conta do expediente. - São admitidas proposições de lei já publicadas no "Diário do Govêrno". - São aprovados pareceres de última redacção.
Antes da ordem do dia. - O Sr. Sá Pereira manda para a Mesa um parecer por parte da comissão de legislação operária. Requere a urgência. Entrando em discussão, é aprovado sem discussão, sendo dispensada a última redacção. - O Sr. Vasco de Vasconcelos troca explicações com o Sr. Ministro do Interior (Ferreira da Silva) acêrca do inquérito sôbre os acontecimentos da cidade de Lamego.- O Sr. Ramos da Costa requere, e é aprovado, que entrem em discussão os pareceres n.°s 86, 49, 122-E e 85. Os primeiros são aprovados sem discussão. Sôbre o último usam da palavra os Srs. Fernandes Rêgo, Moura Pinto e Paiva Gomes, ficando a discussão pendente.- O Sr. Ministro das Colónias manda para a Mesa três propostas de lei, para que pede urgência. - O Sr. Artur Leitão requere que se dispense o Regimento para a que diz respeito ao café.
Ordem do dia. - Continua em discussão, na especialidade, o orçamento do Ministério do Fomento. - Conclui-se, a discussão e a votação, usando da palavra e apresentando propostas diversos oradores, em sessão prorrogada, que se não tornou necessária, a requerimento do Sr. Francisco Cruz.
Antes de se encerrar a sessão.- O Sr. Mesquita Carvalho troca explicações com o Sr. Ministro do Fomento (Manuel Monteiro) acêrca da ordem de encerramento dum estabelecimento balnear em Vizela, propriedade de A. J. Ribeiro.
Encerra-se a sessão às 19 horas, marcando-se a imediata para as 21 horas.
Documentos mandados para a Mesa. - Projectos de lei. - Pareceres - Requerimentos.
Abertura da sessão: - Às 14 horas e 60 minutos.
Presentes à chamada: - 52 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adelino de Oliveira Pinto Furtado.
Alfredo Maria Ladeira.
Alfredo Soares.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António de Almeida Garrett.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Cândido Pires de Vasconcelos.
António Correia Portocarrero Teixeira de Vasconcelos.
António Marques das Neves Mantas.
António de Paiva Gomes.
Artur Duarte de Almeida Leitão.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto José Vieira.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Casimiro Rodrigues de Sá.
Domingos da Cruz.
Domingos Leite Pereira.
Eduardo Alberto Lima Basto.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
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2 Diário da Câmara dos Deputados
Francisco Coelho do Amaral Reis (Pedralva).
Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava).
Francisco José Pereira.
Francisco do Livramento Gonçalves Brandão.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Gastão Rafael Rodrigues.
Gaudêncio Pires de Campos.
João Baptista da Silva.
João Cabral de Castro Freire Falcão.
João Crisóstomo Antunes.
João José Luís Damas.
João Pedro de Sousa.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
José Augusto Pereira.
José Botelho de Carvalho Araújo.
José Maria Gomes.
José Mendes Nunes Loureiro.
Júlio do Patrocínio Martins.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Luís Carlos Guedes Derouet.
Manuel Firmino da Costa.
Manuel Martins Cardoso.
Mariano Martins.
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Tomás de Sousa Rosa.
Urbano Rodrigues.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Adriano Gomes Ferreira Pimenta.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Albino Pimenta de Aguiar.
Amândio Oscar da Cruz e Sousa.
António Augusto Fernandes Rêgo.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Pires de Carvalho.
António Vicente Marçal Martins Portugal.
Augusto Luís Vieira Soares.
Bernardo de Almeida Lucas.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Francisco Cruz.
Francisco José Fernandes Costa.
Francisco de Sousa Dias.
Francisco Xavier Pires Trancoso.
Gastão Correia Mendes.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Zuzarte Cortesão.
João Barreira.
João de Barros.
João Carlos de Melo Barreto.
João de Deus Ramos.
João Elísio Ferreira Sucena.
João Gonçalves.
João José da Conceição Camoesas.
João Lopes Soares.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
José António da Costa Júnior.
José António Simões Raposo Júnior.
José Bessa de Carvalho.
José de Freitas Ribeiro.
José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
Levi Marques da Costa.
Manuel Joaquim Rodrigues Monteiro.
Mariano de Arruda.
Sérgio da Cunha Tarouca.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Não compareceram à sessão os Srs.:
Abraão Maurício de Carvalho.
Afonso Augusto da Costa.
Alexandre Braga.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Poppe.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Monjardino.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Angelo Vaz.
António Alberto Charula Pessanha.
António Albino Carvalho Mourão.
António Aresta Branco.
António Augusto de Castro Meireles.
António Barroso Pereira Vitorino.
António Caetano Macieira Júnior.
António Dias.
António Firmo de Azevedo Antas.
António José de Almeida.
António Maria da Cunha Marques da Costa.
António Maria Malva do Vale.
António Maria Pereira Júnior.
António Maria da Silva.
António Medeiros Franco.
António Miguel de Sousa Fernandes.
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Armando da Gama Ochoa.
Armando Marques Guedes.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Augusto da Costa.
Custódio Martins de Paiva.
Diogo João Mascarenhas de Marreiros Neto.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Eduardo Augusto de Almeida.
Ernesto Júlio Navarro.
Ernesto Jardim de Vilhena.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Germano Lopes Martins.
Guilherme Nunes Godinho.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Canavarro Crispiano da Fonseca.
João Teixeira Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Afonso Pala.
José Augusto Simas Machado.
José de Barros Mendes de Abreu.
José Mendes Cabeçadas Júnior.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
Luís de Brito Guimarães.
Manuel Augusto Granjo.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel da Costa Dias.
Manuel Gregório Pestana Júnior.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Raimundo Enes Meira.
Rodrigo José Rodrigues.
Procede-se à chamada.
O Sr. Presidente (Às 14 horas e 50 minutos): - Responderam à chamada 35 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.
Foi lida a acta da sessão nocturna última.
O Sr. Presidente: - Comunico á Câmara que se acha nos corredores do Congresso o Sr. Deputado Carvalho Araújo. Convido os Srs. Vasco de Vasconcelos, Pires de Campos e Almeida Garrett a introduzirem S. Exa. na sala.
Entra na sala e toma assento o Sr. Carvalho Araújo.
O Sr. Presidente (Às 15 horas e 5 minutos): - Estão presentes 52 Srs. Deputados. Está em discussão a acta.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto que ninguêm reclama, considera-se aprovada. Vai ler-se o expediente. Foi lido na Mesa o seguinte
Expediente
Pedido de licença
Do Sr. Deputado Martins Cardoso.
Concedida.
Para a comissão de infracções e faltas.
Representação
Da Junta de Paróquia da vila de Redondo, pedindo para que não seja atendida a representação da Junta de Paróquia de Montoito.
Para a Secretaria.
Para a comissão de administração pública.
Telegramas
Dos funcionários do registo civil de Góis e Oliveira do Hospital, pedindo para não ser pôsto à discussão o projecto de lei, Reforma do registo civil.
Para a Secretaria.
S. Vicente. - Conveniência interêsses desta colónia rogamos não seja aceite pedido exoneração governador Bicker tem prestado relevantes serviços poderia continuar prestá-los visto seu completo conhecimento necessidades locais boa orientação administrativa outro governador embora muito competente teria iniciar nova administração só mais tarde produzirá solução continuidade agora muito prejudiciais interêsses Cabo Verde. Câmara Municipal S. Vicente.- Joaquim Saint Maurice - João Barbosa - João Baptista Silva Matos - Jaime Santos - Francisco Marçal - Augusto Miranda - João Araújo - Izidoro Martins - Manuel Ramos Sousa - Pedro José Duarte - J. Rodrigues Lima - Pedro Araújo - João Baptista Guimarães - João Saint Maurice - Maximiano Afonso, pela Associação Operária José Nicolau da Silva.
Para a Secretaria.
Gouveia.- Funcionários administrativos agradecem reconhecidos lei melhoria sua situação.
Para a Secretaria.
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Pinhel.- Empregados câmara e administração concelho Pinhel agradecem V. Exa. assim como toda câmara, aprovação lei aumento de vencimentos.- Empregados municipais administrativos.
Para a Secretaria.
Santarém. - Professores abaixo assinados justificadamente surpreendidos com várias propostas insertas no parecer da comissão do orçamento entre as quais avulta a de serem imediatamente divididos professores de igual categoria como são os professores liceais em 3 classes e divididos atendendo-se não á classificação de curso ou concurso qualidade e tempo de serviço de cada um mas apenas e únicamente aos lugares que os liceus onde servem actualmente tomariam na escala proposta para êstes estabelecimentos, pedem licença para chamar a atenção de V. Exa., Sr. Presidente, para esta inqualificável violência que se muito ofende legítimos direitos individuais não colide menos com princípios que são basilares em todas as sociedades modernas e muito mais aqueles que se regem como a nossa por instituições republicanas. - Genestal - Barbosa Bettencourt - Luís Calado Nunes - Francisco Nunes Godinho - António Sande Soares - Parente -Mário de Almeida - Luís Cordim - Joaquim Silva Pereira - Nogueira Soares.
Para a Secretaria.
Évora - Pedimos protecção V. Exa. antiga pretensão criação aqui escola ensino agrícola.- Presidente, José António de Oliveira Soares.
Para a Secretaria.
Campo Maior. - Comissão Executiva Câmara Municipal Campo Maior impetra V. Exas. conversão em lei nesta legislatura projecto acêrca lei n.° 215 de 30 de Junho 1914.- Presidente Comissão, José Silva das Dores.
Para a Secretaria.
Santarém.- Mesa constituída eleição povo Santarém reunido associação comercial em virtude proposta aprovada aclamação vem perante V. Exa. manifestar forma legal e respeitosa profunda mágua conseqúentemente seu protesto contra projecto reforma instrução secundária que classifica
nacional Liceu Santarém, resolvendo mais ir amanhã comboio especial grande comissão e povo pessoalmente representar perante respectivas entidades, sentido continuar central dito liceu como julga justo e legítimo. - Francisco Holbeche Fino - Dionísio Neves - Francisco Duarte - Fernão Pires.
Para a Secretaria.
Ofícios
Do Senado, enviando a última redacção em que estabeleceu o projecto do regime cerealífero.
Para a Secretaria.
Idem, comunicando que naquela câmara foi rejeitado o projecto autorizando exames em Outubro para os alunos do 1.° ano da Escola Naval.
Para a Secretaria.
Do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos acêrca da situação do tipógrafo António Ferreira Júnior.
Para a comissão de petições.
Dos corpos gerentes da Associação dos Lojistas de Lisboa, acêrca do projecto de obrigatoriedade das letras de câmbio entre comerciantes.
Para a comissão de finanças.
Admissão de projectos de lei
Foram admitidos os seguintes, já publicados no "Diário do Govêrno";
Artigo 1.° É criado em cada distrito do país um lugar de agente oficial de emigração, de nomeação vitalícia, tendo por função a venda de bilhetes de passagem para o ultramar.
Art. 2.° A nenhuma outra entidade será permitida a venda dêsses bilhetes ou entrega directa ou indirecta, ainda que seja por procuração, a não ser aos agentes directos das companhias de navegação nacionais ou estrangeiras, nos seus escritórios, com sede em Lisboa ou Pôrto.
Art. 3.° Nas secretarias dos governos civis só serão concedidos passaportes às pessoas que se apresentarem munidas de documento emanado dos agentes oficiais dos distritos respectivos, donde conste que compraram bilhetes às entidades que por
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lei os podem vender, ou possuem bilhetes de volta adquiridos no ultramar.
Ar t. 4.° Os agentes oficiais de emigração ficam sujeitos ao pagamento da contribuição industrial de $40 por cada bilhete que vendam, por meio de estampilhas que serão afixadas no documento a que se refere o artigo 3.°
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário. - Jaime Cortesão.
Artigo 1.° É autorizada a Câmara Municipal de Vila Nova de Portimão a vender na sede do seu concelho, em dias por ela determinados, e assistida sempre pelo secretário de finanças respectivo, todos os foros que ao mesmo município pertencem, podendo reduzi-los até 50 por cento do seu valor.
Art. 2.° O produto da venda dos foros será arrecadado por intervenção da Repartição de Finanças do concelho para ser aplicado, nos termos da lei das amortizações, em títulos da dívida pública fundada, que depois serão averbados em nome da Câmara Municipal de Vila Nova de Portimão.- O Deputado, Adelino Furtado.
Para a Secretaria.
Admitido. Para a comissão de administração pública.
Últimas redacções
Foram aprovadas as seguintes:
Do projecto que considera primeiro o segundo sargento Samuel Bento, da companhia de sapadores.
Do projecto autorizando o Govêrno à reforma dos serviços de moléstias infecciosas no Pôrto.
Do que estabelece a contagem de antiguidade do primeiro sargento Inácio Baptista Pereira.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que autorizam a licença pedida pelo Sr. Martins Cardoso, tenham a bondade de se levantar.
Foi autorizada.
Antes da ordem do dia
O Sr. Sá Pereira: - Em nome da comissão de legislação operária, mando para a Mesa o parecer da mesma comissão, sôbre o projecto de lei n.° 146-A, apresentado pelo Sr. Alfredo Ladeira, e referente à regulamentação das horas de trabalho dos empregados do comércio da província, e requeiro que êle entre imediatamente em discussão.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se na Mesa o parecer apresentado pelo Sr. Sá Pereira, e para o qual S. Exa. requereu a urgência, para entrar imediatamente em discussão.
Foi lido na Mesa.
Parecer
A vossa comissão de legislação operária, tendo-lhe sido presente o projecto n.° 146-A, de que é autor o Sr. Deputado Alfredo Ladeira, e o qual modifica algumas disposições da lei n.° 295, de 22 de Janeiro último, que fixou o limite máximo de labor para os empregados no comércio, é de parecer que o referido projecto deve merecer a vossa aprovação, não só porque muitas câmaras municipais não elaboraram até hoje os respectivos regulamentos, como determina a mesma lei, mas ainda tambêm porque a forma actualmente em vigor para se exercer a fiscalização tem provado ser deficiente.
Sala da comissão, aos 25 de Agosto de 1915. - Alfredo Maria Ladeira - Pedro Januário de Sá Pereira - Alfredo Soares - José António da Costa Júnior.
O Sr. Correia Herédia (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: é simplesmente para lembrar a V. Exa. e à Câmara que, há dias, foi resolvido que a parte antes da ordem do dia fôsse apenas dum quarto de hora ou de meia hora, e se entrasse imediatamente na ordem do dia.
Se, porventura, êsse parecer se pode discutir, sem prejuízo da ordem do dia, e dentro dêsse prazo, estou de acôrdo que seja discutido; de contrário, voto contra.
O orador não reviu.
Consultada a Câmara, foi aprovada a urgência, sendo aprovado o parecer, sem discussão, tanto na generalidade, como na especialidade.
O Sr. Alfredo Ladeira: - Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi dispensada.
O Sr. Vasco de Vasconcelos: - Tendo tomado sôbre si o compromisso de não se
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referir aos graves acontecimentos sucedidos em Lamego sem que o Sr. Ministro do Interior tivesse apresentado o resultado do inquérito que lhe havia pedido, não pode, todavia, em razão da demora havida na apresentação dêsse inquérito, deixar de aludir a acontecimentos posteriores que evitaram a realização de um bando precatório em favor da família das vítimas e dos feridos, reclamando providências, e indicando, entre elas, a substituição do administrador do concelho, que, pelas suas afinidades políticas e pessoais, não pode pôr em prática as medidas repressivas que são indispensáveis.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Ministro do Interior (Ferreira da Silva): Ouvi. com a maior atenção, as considerações que acaba de fazer o Sr. Vasco de Vasconcelos, e, em resposta, devo dizer a S. Exa. que até hoje ainda me não foram dadas quaisquer informações sôbre os factos apontados. Em todo o caso vou chamar a atenção das autoridades locais, certo de que a sua acção será suficiente para restabelecer a ordem e a tranquilidade.
Acêrca do inquérito a que mandei proceder, devo dizer que era meu propósito trazer a esta Câmara, ainda nesta sessão, os resultados a que se tinha chegado sôbre os acontecimentos de Lamego, que não eram mais do que o reflexo da situação duriense.
Eu não sei ainda bem como as cousas se passaram. Aguardo o relatório das autoridades militares, que são obrigadas a elaborá-lo em virtude de disposições regulamentares, e ainda o resultado das investigações de que foi incumbido um juiz da maior competência, para então, munido de todos os elementos elucidativos, poder comunicar ao Parlamento o que há sôbre a questão.
O orador não reviu.
O Sr. Ramos da Costa:- Pedia a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que entrem já em discussão quatro projectos que já estiveram incluídos na ordem do dia e que, por falta de tempo, não poderam ser discutidos.
O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sôbre se permite que entrem já em discussão os pareceres n.ºs 86, 49 e 122-C.
Concedida a urgência e dispensa do Regimento, foram aprovados, sem discussão, na generalidade e na especialidade, os seguintes pareceres:
Parecer n.° 86
Senhores Deputados. - A vossa comissão de finanças, apreciando o projecto de lei n.° 20-1, que já obteve parecer favorável na passada legislatura, entende que êle merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de finanças, 10 de Agosto de 1915. - Francisco de Sales líamos da Costa, presidente - Amílcar Ramada Curto - António Augusto Fernandes Rêgo - Casimiro Rodrigues de Sá (vencido) - Joaquim José de Oliveira - Queiroz Vaz Guedes - Constâncio de Oliveira (com declaração) - Levy Marques da Costa - João Soares, relator.
Parecer n.° 49
Senhores Deputados.- É, sem dúvida, legítima a reclamação feita por mais de dois terços dos eleitores das povoações do Estoril, S. João do Estoril, Cai-Água, Livramento, Alapraia e Galiza, do concelho de Cascais, que pretendem constituir e em paróquia civil.
Justificado está no confronto do alegado pelos reclamantes com o último censo da população, que nem as paróquias de origem ficarão reduzidas abaixo do mínimo de 1:000 habitantes, nem inferior a êste número será o da população da circunscrição administrativa a que se refere o projecto, donde deve concluir-se que a nova paróquia terá inteira possibilidade de criar a receita indispensável para ocorrer às despesas obrigatórias, indicadas no artigo 159.° da lei de 7 de Agosto de 1913.
A vossa comissão de administração pública é pois de parecer que merece a vossa aprovação o projecto n.° 13-C.
Sala das sessões da comissão, em 31 de Julho de 1915. - António Fonseca - Rodrigo Rodrigues - Carlos Olavo - Evaristo de Carvalho - Adriano Gomes Pimenta - Artur Camacho Lopes Cardoso, relator.
Senhores Deputados. - A vossa comissão de instrução superior, especial e téc-
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nica foi presente a proposta de lei n.° 122- O, e a qual pretende:
1.° Que o curso comercial da Casa Pia de Lisboa, criado pelo decreto de 4 de Novembro de 1911, seja equiparado ao curso das escolas elementares do comércio, dependentes do Ministério de Instrução.
2.° Que os alunos habilitados com qualquer dêsses cursos possam concorrer ao exame de admissão na Escola de Construção, Indústria e Comércio, e efectivar, quando aprovados, a sua matrícula no curso comercial dessa Escola, uma vez que satisfaçam aos demais requerimentos de matrícula exigidos no regulamento respectivo.
A vossa comissão estudou atentamente esta proposta de lei, e dêsse estudo resultou ao artigo 1.° o parecer de que é justo equiparar o curso comercial da Casa Pia ao curso das Escolas Elementares de Comércio, visto como, examinando a organização dum e outro curso, se verifica ser o da Casa Pia de Lisboa superior na duração e multiplicidade de disciplinas ensinadas ao curso das Escolas Elementares de Comércio, e quanto ao artigo 2.° da proposta de lei, tambêm esta comissão é de parecer que possam os indivíduos habilitados, quer com o curso comercial da Casa Pia de Lisboa, quer com simples curso das Escolas Elementares de Comércio, ser admitidos ao exame para matrícula no curso comercial da Escola de Construções, Indústria e Comércio, visto que a habilitação dêstes cursos não é inferior à da Escola Preparatória Rodrigues Sampaio, à qual o regulamento aprovado por decreto n.° 1:069, de 19 de Novembro de 1914, concede a garantia de concorrer ao referido exame. - O Deputado, Barbosa de Magalhães.
Para a Secretaria.
Para o Senado.
O Sr. Morais Rosa: - Requeiro que V. Exa. consulte a Câmara sôbre se permite a dispensa da leitura da última redacção do parecer n.° 122-C.
Foi aprovado.
O Sr. António Fonseca: - Mando para a Mesa o parecer n.° 85, para o qual peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que entre já em discussão.
Consultada a Câmara resolveu afirmativamente.
Parecer n.° 85
Senhores Deputados.-A vossa comissão de finanças, a quem foi submetido o projecto de lei n.° 81-A, entende que o projecto merece a vossa aprovação, com as seguintes modificações:
O artigo 2.° do projecto substituído pelo seguinte:
Art. 2.° As vagas que de futuro se derem em qualquer tesouraria serão providas ou pela transferência dos actuais tesoureiros de finanças que assim o requeiram, ou pelos indivíduos habilitados com o concurso respectivo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3.° Eliminado.
Sala das sessões da comissão de finanças, em 11 de Agosto de 1915. - Francisco de Sales Ramos da Costa, presidente - João Soares - Joaquim José de Oliveira- Casimiro Rodrigues de Sá - José Maria Gomes - Francisco José Fernandes Costa (com restrições) - Levy Marques da Costa - Amílcar Ramada Curto.
Foi aprovado na generalidade.
O Sr. Fernandes Rêgo: - Mando para a Mesa duas propostas de emenda ao projecto em discussão.
Foram lidas e admitidas.
Propostas
Proponho que no artigo 1.° do projecto sejam eliminadas as palavras "ou nas disciplinas de português e matemática".
Proponho a inclusão do seguinte artigo que será o 3.°:
É concedido o prazo improrrogável de 60 dias aos tesoureiros de finanças que declarem desejar aproveitar as vantagens concedidas pelos artigos 15.° e 16.° do decreto de 4 de Junho de 1913. - Fernandes Rêgo.
Proponho que o artigo 5.° da lei de 4 de Junho de 1913 seja substituído pelo seguinte:
Artigo 4.° Nas certidões de relaxe será contada a favor do tesoureiro da Fazenda Pública que estiver em exercício à data da cobrança das contribuições a importância de $20 em cada uma, sem qualquer dedução, destinada a compensar as des-
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pesas de expediente, que continuam a cargo dos tesoureiros.
O artigo 4.° passa ao artigo 5.° - O Deputado, Fernandes Rêgo.
O Sr. Moura Pinto: - Mando para a Mesa uma substituição ao projecto que se discute.
Principiarei por estranhar que um projecto desta importância, que trata da remodelação de serviços que estão organizados pela lei de 4 de Junho de 1913, se pretenda discutir sem que préviamente esteja presente o respectivo Ministro das Finanças, que sôbre o caso deve dar a sua opinião.
Não compreendo que se façam modificações ou organizações de serviços sem que esteja presente o respectivo Ministro, para dizer se as reformas que se pretendem modificar não servem tal como se encontram.
Eu tenho um profundo respeito pelo Poder Legislativo, mas não vai até o ponto de ir ferir as legítimas funções do Poder Executivo, e tanto mais que o Sr. Afonso Costa regulou êsses serviços, o que é até certo ponto para ponderar, visto S. Exa. ser da maioria um dos nomes que mais se impõe.
Entendo que êste projecto não pode ser discutido sem a assistência do Sr. Ministro, pois eu desejava fazer-lhe algumas preguntas sôbre modificações que aqui se propõem.
Creio que insistindo para que o Sr. Ministro esteja presente, pertencendo eu à oposição, dou uma prova de lealdade e ao mesmo tempo uma prova de que desejo tratar êste assunto com toda a correcção.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara sôbre se deve suspender o debate até que esteja presente o Sr. Ministro das Finanças.
Nesta altura entra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Presidente: - Visto estar já presente o Sr. Ministro, continua em discussão o projecto.
O Sr. Paiva Gomes: - É para dizer à Câmara que, sendo eu um doa signatários do projecto, não ousava propor qualquer alteração à lei de 1913 sem ter ouvido préviamente o Sr. Ministro das Finanças.
A Câmara faz-me a justiça de julgar que não era de ânimo leve que atirava para a sua consideração com um projecto que alterava uma lei que, para mais, é da autoria do Sr. Afonso Costa.
O orador não reviu.
O Sr. Moura Pinto: - Folgo que esteja presente o Sr. Ministro das Finanças e a S. Exa. vou dirigir as minhas considerações.
Sr. Presidente: em 1913, de harmonia com a maioria e com o então Ministro das Finanças, sr. Afonso Costa, elaborou-se a reforma que dizia respeito à organização dos serviços de tesouraria da Fazenda Pública. Recordo-me de que essa reforma assentou numa disposição com base clara, e o artigo 1.° diz o seguinte:
Leu.
No artigo 7.°, regulando a forma do provimento das vagas, dizia o seguinte:
Leu.
Estabelecia, pois, dois princípios: o primeiro era que os tesoureiros já providos definitivamente, e com mais de dois anos de bom e efectivo serviço, podiam requerer a sua colocação na vaga ocorrida, e não tendo sido isto requerido por nenhum dos tesoureiros nestas condições, seria então feito o concurso nos termos do artigo 19.° da lei de 1911. Na hipótese dos tesoureiros, a lei respeitava pelo seu § único o artigo 1.°, ou seja a divisão por classes. Vai ver-se o projecto originário, e êsse projecto diz:
Leu.
Eu chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças e da Câmara para esta irregularidade: é que sendo o § único taxativo na preferência que tem os tesoureiros de classe igual ou superior para a vaga ocorrida, neste projecto se mete qualquer cousa que. sem ofensa ao ilustre signatário, que naturalmente nunca teve relação com tam ponderada creatura, lembra assim uma maneira de resolver a questão à conselheiro Acácio. Deve ponderar-se, de maneira que todos nós estamos à vontade, e como a a ponderação é uma virtude e não está escrita nas leis, nós resolvemos não ponderar, de maneira que a obrigatoriedade expressa no artigo 8.°, e que não foi posta aqui ao acaso, está como medida de com-
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petência, porque a divisão das classes foi feita naturalmente, ou por um critério fiscal, ou de trabalho, ou de importância das terras, mas assente, acima de tudo, num critério de maior competência.
O que é verdade é que se passa por cima dêsse critério, e tanto os signatários entendem que de ânimo leve o não deviam fazer, que ainda magnânimamente sujeitam á ponderação do respectivo Ministro a questão das classes.
Submeto á ponderação de V. Exa. e do respectivo Ministro a questão das classes.
Isto não é nada, e, se há cousa intolerável, é introduzirem nas leis pleonasmos ou cousas que pareçam garantias e que não envolvem garantia de espécie alguma, dando aos concorrentes a vaga ilusão que tem direitos que depois os tribunais negam. Atenta a forma como está feita a lei, ou são precisas as classes, ou não são.
Qual o critério de S. Exa. e da Câmara a êste respeito, eu não o sei, mas estou convencido de que sendo êste assunto para meditar e estudar nas respectivas comissões, que não será êste o momento azado para definirmos o que pensamos a tal respeito. Se alguma cousa significa a maior competência, eu entendo que não há o direito de introduzir na lei qualquer modificação que tenda a prejudicar aqueles indivíduos que se reputaram ao abrigo desta lei, como possuidores de certos direitos às vagas que se dessem, como prémio de consolação pelos direitos adquiridos. Extingam-se as classes, mas estude-se isso com tempo e dentro duma organização de serviços, não se faça "isto num pequeno projecto, salvo o devido respeito, que é, quási, um remendo metido dentro duma bota.
Mas, se eram já para ponderar as razões dêste artigo 2.° e dar lugar às considerações que apresentei, o artigo 2.° do parecer, e chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças, é muito mais grave que o do projecto, porque se o artigo 2.° do projecto requere ainda virtudes de ponderação do Ministro, o artigo 2.° do parecer não requere cousa nenhuma. Diz êle:
Leu.
E assim acabaram as classes!
Eu ouvi dizer já que não ficará outra vez em vigor a disposição do artigo 7.°, talvez, por ser minha a falta, eu não compreendo isto e estou plenamente convencido de que o artigo 2.° do projecto dava certas
garantias para as classes. Isto não pode ser, pelo menos emquanto não me explicarem a razão por que é assim e emquanto não me disserem que a actual organização de serviços e divisão por classes não serve.
Veio S. Exa. dizer-nos, e nisso estamos de acôrdo, que se torna necessário o concurso para provimento dêsses lugares. Mas o princípio dos concursos tem-nos a todos nós de acôrdo, e suponho até que a vontade de todos seria restabelecer o provimento de cargos públicos pelo concurso, mas o concurso já estava estabelecido na última parte do artigo 7.° da lei de 27 de Junho de 1913, que diz:
Leu.
O Sr. Paiva Gomes: - Era por provas documentais.
O Orador: - Já os havia, pois; mas se eram imperfeitos, e não correspondiam às exigências que êste serviço reclama para os funcionários que nele hajam de ser colocados, estamos de acôrdo e resolvamos sôbre a forma do concurso.
O que nós temos de fazer é regular a forma dos concursos, mas não terminar com as classes, que é o substancial do decreto. Se nós, para remediarmos um inconveniente, vamos produzir dois, não me parece isso justo.
Sr. Presidente: estamos então, todos de acôrdo na necessidade dos concursos, e se, porventura, V. Exa., Sr. Ministro das Finanças, tem tido dificuldades - e V. Exa. o dirá, quando falar - na maneira de prover êstes cargos, por lhe terem saído à estacada indivíduos que tem determinadas habilitações, não tendo as devidas, e estação abrigo do artigo 8.° do decreto, porque tem dez anos de bom serviço, para ocuparem os, lugares, eu, entendendo que é profundamente injusto não dar a êstes indivíduos os direitos que a lei consigna, sou de opinião que se deve obrigá-los a um concurso rigoroso, propondo V. Exa. a esta Câmara a melhor forma de ser organizado. Mas o que não há é justiça nenhuma na parte que elimina as classes, vindo argumentar-se com a pouca ou nenhuma garantia que os concursos documentais oferecem.
E nesta ordem de ideas, não me dispensando de usar da palavra na altura em que
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fôr preciso, eu e o Sr. Deputado Júlio Martins mandamos para a Mesa uma substituição ao parecer n.° 85, substituição que, no seu artigo 1.°, diz: "Os lugares de tesoureiros da Fazenda Pública, serão providos nos termos da lei de 20 de Julho de 1914".
Como se vê, afirmamos o princípio que esta lei, tal como está, é bem melhor que aquilo que estamos a discutir de afogadilho.
O artigo 2.° da substituição diz: "Os propostos com dez anos de bom e efectivo serviço, a que alude o artigo 8.° da lei de 4 de Julho de 1913, terão de submeter-se a concurso, para poderem ser nomeados tesoureiros efectivos da Fazenda Pública".
E aqui tem S. Exas. remédio para a incompetência ou pequena cultura que tenham os que queiram concorrer ás vagas no fim de dez anos.
O júri para apreciar as provas dos concorrentes será, pelo artigo 3.°, "composto de um chefe da Repartição de Contabilidade Pública, de um chefe da Repartição de Fazenda, e presidido pelo director geral da Fazenda Pública".
O que faltou por regular na nossa substituição - e isso não o fizemos, porque não quisemos aventurar-nos a fazer cousas no ar, cousas que não tenham a consistência devida -, foi a forma dos concursos. Ouvi já, aqui, o ilustre apresentante do projecto que se discute, referir-se à pouca garantia que dão os concursos por provas documentais.
Pois bem; façam-se os concursos por provas documentais e orais, porque o princípio dos concursos nada tem com o princípio das classes, que não temos o direito de postergar emquanto o Sr. Ministro não disser que não é conveniente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se a substituição.
Foi lida e admitida. É a seguinte:
Substituição ao projecto n.° 85
Artigo 1.° Os lugares de tesoureiros da Fazenda Pública serão providos nos termos da lei de 20 de Julho de 1914.
Art. 2.° Os propostos com dez anos de bom e efectivo serviço a que alude o artigo 8.° da lei de 4 de Julho de 1913 terão de submeter-se a concurso para poderem ser nomeados tesoureiros efectivos da Fazenda Pública.
Art. 3.° O júri para apreciar as provas dos concorrentes será composto de um chefe de repartição de contabilidade pública e de um chefe de repartição de fazenda presidido pelo director geral de fazenda pública.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário. - Os Deputados, Júlio Martins - Alberto de Moura Pinto.
O Sr. Presidente: -É a hora de se passar à ordem do dia.
Os Srs. Deputados que entendem que deve prosseguir-se na discussão do parecer n.° 85, tenham a bondade de se levantar.
Foi rejeitado.
O Sr. Presidente: - A Câmara resolveu que se entrasse na ordem do dia.
Os Srs. Deputados que tem documentos a enviar para a Mesa, podem fazê-lo.
O Sr. António da Fonseca: - Sr. Presidente: desejo saber que destino teve o parecer que mandei para a Mesa e cuja discussão solicitei.
O Sr. Presidente: - Já lhe foi concedida a urgência e a dispensa do Regimento; fica para discutir em ocasião oportuna.
O Sr. Ministro das Colónias (Rodrigues Gaspar): - Mando para a Mesa três propostas de lei para as quais peço urgência. Uma delas é realmente muito urgente e refere-se ao café de Angola; outra refere-se a uma questão de se poder passar a comissão ordinária os comandantes de polícia do ultramar; e outra é acabando com as gratificações aos promotores de justiça no ultramar.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que concedem urgência para as propostas apresentadas pelo Sr. Ministro das Colónias, tenham a bondade de se levantar.
Foi concedida a urgência.
As propostas são as seguintes:
Propostas de lei
Estabelecendo que o serviço prestado no ultramar pelos oficiais do exército da me-
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trópole nos corpos fiscais e de polícia, será considerado de comissão extraordinária.
Determinando que não se aplica nas províncias ultramarinas a doutrina dos artigos 65.° e 70.° do Código de Processo Criminal Militar.
Para a comissão de colónias.
Prorrogando até 1 de Fevereiro de 1916 o prazo estabelecido no decreto n.° 771 de 19 de Agosto de 1914 o direito de exportação dos cafés sujos pelas alfândegas de Angola.
O Sr. Artur Leitão: - Requeiro a dispensa do Regimento para a proposta do Sr. Ministro das Colónias relativa ao café de Angola.
O Sr. Presidente: -Vai passar-se à ordem do dia.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do capítulo 8.° do orçamento do Ministério do Fomento
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação das emendas propostas ao capítulo 3.° do orçamento do Ministério do Fomento.
Vai ler-se, para se votar, uma proposta do Sr. Ministro do Fomento.
Leu se na Mesa uma proposta do Sr. Ministro do Fomento.
Foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para ser votada, uma proposta do Sr. Júlio Martins.
Leu-se na Mesa uma proposta do Sr. Júlio Martins.
Foi rejeitada.
Leu-se na Mesa uma proposta do Sr. Baptista da Silva.
Foi aprovada em prova e contraprova requerida pelo Sr. relator.
Leu-se na Mesa uma proposta do Sr. Ministro do Fomento (ajudas de custo).
Foi aprovada, sendo seguidamente aprovados os artigos 12.°, 13.°, 14.°, 15.°, 16.° 17.°, com o aditamento do Sr. Francisco Cruz, artigos 18.° e 19.°, § único do artigo 19.° artigo 20.° e um artigo novo proposto por o Sr. Lúcio de Azevedo. Por último foi aprovado o capítulo 3.°, salvas as emendas.
Entrou em discussão o capítulo 4.°
O Sr. Lúcio de Azevedo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. relator e em especial do Sr. Ministro do Fomento para uma lacuna que em meu entender se encontra no capítulo 4.° do orçamento em discussão.
Toda a gente sabe que, de há alguns anos a esta parte, a nossa situação económica se vem agravando dia a dia.
Os números falam melhor que as palavras, e êles mostram que essa situação se tem agravado na própria vigência da República.
Certo como toda a gente está de que Portugal é um país bastante favorecido pela existência de riquezas naturais, sucede que, a maior parte dessas riquezas está por explorar, não tendo sido até hoje tomadas quaisquer medidas para pôr termo a essa incúria deplorável, cujas consequências se estão fazendo sentir num agravamento, representado por um grande desequilíbrio da importação sôbre a exportação.
Nós importamos muito mais que exportamos, o que dá um desiquilíbrio na nossa balança comercial verdadeiramente aterrador.
É evidente que o conflito europeu ainda mais agravou em situação, pois alêm dos produtos estrangeiros que importamos estarem muito mais caros, sofrem ainda o agravamento dos câmbios, prejudicando mais a nossa já crítica situação.
A êste mal, porêm, pode-se opor um remédio, que se insistiria em explorar as riquezas naturais que no país abundam e jazem inertes no subsolo.
Entram nesse número como todos muito bem sabem, os ricos jazigos de carvão fóssil que estão por explorar na sua maior parte e que podiam fornecer o suficiente para abastecimento das nossas indústrias.
Nós vimos que declarada a guerra consequentemente foi dificultada a importação dêsse combustível e que a exploração dos jazigos carboníferos tem tomado grande desenvolvimento lá fora. Entre nós a lavra dos carvões fósseis, que já representa alguma cousa de importante, está ainda muito longe de corresponder às necessidades da nossa laboração industrial.
Eu vou apresentar à Câmara, rapidamente, alguns números, para se ver a importância da questão.
Em 1909 importamos da Inglaterra,
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Alemanha, Espanha e Estados Unidos, 1:204.165 toneladas de carvão na importância total de 4:169.672$.
Pois nós em 1910 apenas explorávamos deficientemente os jazigos carboníferos de Buarcos, S. Pedro da Cova e Passal de Baixo, produzindo somente 8.149 toneladas de carvão no valor de 13.110$.
Como a Câmara acaba de ver foram 4.169 contos em ouro que saíram do país em 1909 para a compra do carvão que consumimos.
A Câmara vê a gravidade da situação, porque se isto era antes da guerra, hoje com os agravamentos do seu preço, dos fretes, do prémio dos seguros e do ágio do ouro, aquele número deve subir proporcionalmente a outros factores e elevar-se aproximadamente a uns 20.000 contos.
É certo que, pelos estudos feitos por técnicos competentes, se confirma que as nossas regiões carboníferas representam um valor importante a atender e que poderia ser aproveitado para as nossas indústrias, pois que a maior parte dêsses jazidos estão por explorar, e outros não estão como deviam estar em lavra activa, o que quer dizer que os seus concessionários perderam o direito à sua exploração.
E pois necessário que o Govêrno tome providencias, não só a respeito dêste assunto, o carvão, por ser dos mais importantes mas ainda das indústrias que tem condições especiais de existência e grande desenvolvimento no pais, com a indústria dos cimentos artificiais.
Sabe V. Exa. quanto representa a importação anual de cimento em Portugal, país que tem matérias primas superiores? Nada mais, nada menos que, a quantia aproximada de 500 contos! É quanto o país gasta para satisfazer as necessidades do seu consumo. Quinhentos contos em ouro foi o que se despendeu em 1913 com a importação de 27:000 toneladas de cimento, quando, na verdade, abundam no nosso país riquíssimos caleáreos argilosos próprios e aptos para essa indústria. Um potável exemplo: a zona calcárca do Cabo Mondego, a cujo lado se encontram ricos jazigos carboníferos, que fornecem um carvão gordo, hulha de prime1 rã qualidade que pode comparar-se com muito carvão inglês que se consome no país. Pois, apesar disso, êsses jazigos tem sido votados ao abandono e desdenhada a qualidade dêsse carvão. Houve até já um técnico que chegou a declarar, numa conferência pública, que êsse carvão não ardia nem produzia calor!
Eu tive ocasião de experimentá-lo, e posso garantir que é de superior qualidade, e vários estabelecimentos do Estado não consomem outro carvão. Tenho o empregado em fornalhas de caldeiras inglesas; verifiquei que o seu poder calorífero é sensivelmente igual ao do carvão inglês, pela prova directa da quantidade consumida para a mesma quantidade de trabalho produzido.
É indispensável que nós rompamos com êste estado de cousas em que vivemos, com esta inércia que nos manieta e aniquila. É criminoso que neste momento nos mantenhamos nesta situação de indiferença, continuando a abandonar as nossas riquezas naturais
Sabe V. Exa., e sabe a Câmara, que o país, alêm densas riquezas, possui belos jazigos de fosforites, e nesta ocasião, em que tanto se debatera questão dos adubos, era de toda a conveniência que se olhasse a sério para os adubos nacionais
Se nós temos fosforite, fosfato neutro de cálcio, se nós temos abundância de pirites, com que produzimos economicamente o ácido sulfúreo, evidentemente que temos as matérias primas necessárias à preparação dos fosfates ácidos de cálcio.
Portugal tem ainda jazigos de gesso; tem metais em abundância, como o cobre, que podíamos produzir em quantidade suficiente para satisfazer as necessidades do consumo continental e colonial, e nomeadamente as do nosso exército; contudo não manipulamos um quilograma de cobre nacional, porque mandamos a matéria prima para fora, contribuindo assim para agravar o problema da emigração, visto que exportamos a matéria prima para dar que fazer aos braços estrangeiros, deixando os nossos trabalhadores morrer à fome, e engrossar o número dos sem trabalho "ou colocá-los no asilo, das obras públicas".
E ainda há quem se admire dessa legião tremenda de operários sem trabalho, que periodicamente apoquentam os Ministros e outras entidades, quando a verdade é que nós somos os principais culpados, não fomentando a indústria nem cousa nenhuma, obrigando naturalmente as classes
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proletárias a pedirem protecção ao Estado.
Nós temos ainda outras indústrias a estabelecer, tais como a indústria da flor de enxofre. Temos pirites ricas e pirites pobres. As pirites ricas tem uma grande percentagem de cobre e são exploradas para a extracção do cobre, mas as pirites pobres constituem um verdadeiro minério de enxofre.
Num país vinhateiro como o nosso, era necessário montar a indústria da flor de enxofre.
A indústria do cobre, a do estanho, a do ferro, isto é, a metalurgia dêstes metais, são problemas que devemos e temos a imperiosa obrigação de resolver.
Conhecem todos os esforços titânicos e inteligentes que, desde o primeiro momento da crise europeia, a Espanha tem feito para desenvolver as suas indústrias, ao passo que nós - com mágoa o digo - nada, absolutamente nada, temos feito nesse sentido. A Espanha tem desenvolvido, duma maneira notável, a sua produção, e os seus produtos rivalizam, em qualidade e preços, com os melhores estrangeiros.
E, porque julgo, indispensável pormos côbro a êste estado de cousas, vou mandar para a Mesa uma proposta, que espero que o Sr. Ministro do Fomento e o Sr. relator atenderão.
Apesar desta proposta trazer aumento de despesa, devo dizer que ela é absolutamente justificável e a sua aprovação representa uma urgente necessidade.
A proposta é a seguinte:
Proposta
Proponho que uma brigada, de técnicos de reconhecida competência, contratada pelo Govêrno, inicie, sem perda de tempo, o estudo da importância dos diferentes jazigos de carvões fósseis, alabastros, mármores, fosforites, gesso e demais substâncias minerais úteis, indicando as facilidades que o Estado deve conceder para a sua exploração metódica e intensiva.
Esta brigada estudará igualmente as bases para o estabelecimento, em grande escala, das indústrias: da cal e dos cimentos artificiais no Cabo Mondego, da metalurgia do cobre e do estanho, a da flor de enxofre, a do aproveitamento de todas as quedas de água, as da cortiça seus derivados, para o que procederá às sondagens e reconhecimentos necessários para chegar a conclusões práticas e poder apresentar o respectivo relatório, circunstanciado, no prazo máximo de oito meses.
Para a execução desta proposta inscrever-se há, entre os títulos "Circunscrições industriais" e "Serviços dos pesos e medidas" do capítulo 4.°, um novo titulo "Fomento industrial", seguido dos seguintes dizeres:
"Para o estudo das bases do aproveitamento das riquezas naturais por explorar, ou deficiente e antiquadamente exploradas, e do estabelecimento das respectivas indústrias em bases modernas para uma produção económica e intensiva, 20.000£".
Vou dizer a V. Exa. e á Câmara para que se destinam êstes 20 contos.
No Govêrno presidido pelo Sr. Bernardino Machado, quando sobraçava a pasta do Fomento o Sr. Almeida Lima, lembrou-se S. Exa. da conveniência de olharmos a sério para a exploração dos jazigos carboníferos. Para êsse fim destinava aquele Ministro, numa proposta de lei que elaborou, a quantia de 15 contos, para serem aplicados a diversos trabalhos de pesquiza de carvão. Não posso dizer se, de facto, a verba que proponho bastará.
Esta verba de 20 contos julgo ser suficiente para se proceder às pesquizas e mais reconhecimentos e ao pagamento do pessoal da brigada, que deve ser constituída por indivíduos que, com sciência e com consciência e bastante senso prático, possam dar conta duma missão de tam grande importância.
Tenho dito.
O Sr. João Barreira: - Mando para a Mesa um parecer da comissão de instrução superior, especial e técnica.
Vai adiante por extracto.
O Sr. Ministro do Fomento (Manuel Monteiro): - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta relativa á 2.ª Circunscrição dos Serviços Técnicos da Indústria, com sede em Coimbra. É um pequeno aumento de verba, mas que é indispensável.
Aproveito a ocasião de estar com a palavra para dizer que ouvi com toda a atenção as considerações feitas pelo Sr. Deputado Lúcio de Azevedo. Estou de
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acôrdo com S. Exa. que é á falta de aproveitamento das nossas riquezas naturais que se deve o grande atraso em que se encontra a indústria nacional. A proposta de S. Exa. merece, portanto, muita consideração.
Reconheço a competência e proficiência que S. Exa. tem sôbre o assunto, e únicamente resta saber se as circunstâncias do Tesouro permitiriam o aumento de despesa que S. Exa. quere.
Eu já, há dias, disse, quando tive a honra de falar na discussão na generalidade do orçamento do Ministério do Fomento, que entendia que a Câmara devia constituir uma bataria de homens competentes, que se dedicassem, de alma e coração, a resolver, duma vez para sempre, o problema do fomento nacional. Não é aqui. com medidas, muitas vezes votadas de afogadilho, em geral, cheias de boas intenções, e de acôrdo com os interêsses regionais ou do país; não é, repito, com essas medidas, que o problema se resolve.
É claro que eu concordo com a proposta do Sr. Lúcio de Azevedo, para que uma bataria de homens competentes, cuja proficiência a Câmara entendesse que estava a cima de qualquer insinuação, procurasse estudar, dentro do mais curto espaço de tempo, a resolução do problema do fomento nacional. Creio que, assim, com pouco dispêndio e duma maneira segura, teríamos resolvido êsse problema, e depois restava à Câmara, dentro das possibilidades económicas do Tesouro, atacar, de frente, o problema.
O orador não reviu.
Foi lida na Mesa e admitida uma proposta do Sr. Ministro do Fomento. É a seguinte:
Proposta
Tendo sido mandada desalojar a Secretaria da 2.ª Circunscrição dos Serviços Técnicos da Indústria, com sede em Coimbra, que se achava instalada nuns compartimentos do edifício do Govêrno Civil da mesma cidade, tornando-se por isso necessário instalá-la numa casa de renda, proponho que seja aumentada com 144$ a verba relativa às rendas de casas das circunscrições dos serviços técnicos da indústria.
Sala das Sessões, em 25 de Agosto de 1915. - Manuel Monteiro, Ministro do Fomento.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
O Sr. Lúcio de Azevedo: - Sr. Presidente: ouvi com bastante mágoa as explicações dadas pelo Sr. Ministro do Fomento. E digo que ouvi, com bastante mágoa, porque verifico que esta arrastada e desgraçada forma por que se tem conduzido a administração pública continua, e não vejo meio de sairmos desta situação deplorável, que deveras me entristece.
As riquezas naturais existentes no país hão-de continuar ao abandono, e nós ameaçados de exportar 20.000$ em ouro só pelo carvão que importamos destinado às nossas indústrias. É triste e bem triste que se regateie a relativamente insignificante verba de 20 contos, que proponho, para início do novo ressurgimento económico.
Essa verba, aplicada convenientemente e pela forma que proponho, constitui uma despesa bem produtiva, não deve estar sob a alçada da lei-travão.
O Sr. Ministro do1 Fomento (Manuel Monteiro): - Eu não regatiei, pelo contrário, estava de pleno acôrdo com S. Exa., e tanto assim que eu disse que na discussão, na generalidade, do Ministério do Fomento, tinha apresentado a mesma idea.
Essa parte, porêm, pertence ao Sr. Ministro das Finanças.
O Orador: - Peço desculpa a S. Exa., porque eu então interpretei mal as suas palavras.
Folgo bastante com as declarações de S. Exa., porque estou certo de que o Sr. Ministro das Finanças, que ainda se não pronunciou, e que forçosamente se vai pronunciar sôbre a minha proposta, fará justiça ás minhas intenções e tomará na devida conta os benefícios que advirão com a aprovação da referida proposta.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Eu não tenho mesmo que me pronunciar sôbre essa proposta, porquanto, trazendo ela um aumento de despesa, nem sequer podia ser admitida na Mesa, quanto mais discutida!
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O Orador: - Tenho muita pena que S. Exa. o Sr. Ministro das Finanças, não dê o seu apoio á minha proposta, e lamento bastante, quanto é certo que eu tenho tido o escrúpulo e o cuidado de, no seio das comissões de que faço parte, negar sistematicamente o meu voto a qualquer projecto ou proposta, que a elas tenha sido enviado, e que traga um injustificado e pouco defensável aumento de despesa.
Eu não venho pedir nada para mina, nem para nenhum amigo meu; venho simplesmente pedir alguma cousa, em proveito do meu país, que tanto dêle carece.
Não havendo mais ninguêm inscrito, procedeu-se à votação do capítulo 4.°, que foi aprovado com uma emenda do Sr. Ministro do Fomento e com as alterações da comissão.
Entrou em discussão o capítulo 5.°
O Sr. Ministro do Fomento (Manuel Monteiro): - Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta, que não traz aumento de despesa.
É a seguinte:
Proposta
Capítulo 5.°
Proponho que na lei orçamental fique determinado para ser incluído no capítulo 5.° da tabela da distribuição de despesas do Ministério do Fomento o seguinte:
"O arquivo da Direcção Geral dos Trabalhos Geodésicos e Topográficos, constitui uma secção da Secretaria de Estado destas direcções, sendo chefe um oficial do quadro privativo da mesma equiparado na gratificação aos chefes da secção das Direcções Gerais do Ministério do Fomento, sem aumento de despesa. - Manuel Monteiro.
Para a Secretária.
Foi admitida.
Não havendo mais ninguêm inscrito, foi aprovado o capítulo á>.°, com a proposta do Sr. Ministro do Fomento.
Entrou em discussão o capítulo 6.°
O Sr. Casimiro de Sá: - Sr. Presidente: no orçamento que se discute, encontra-se uma nota acêrca duma importância para satisfazer uma dívida do Estado.
Aproveitando o facto de se inscrever essa verba, eu quero chamar a atenção do Sr. Ministro do Fomento para a chamada questão da Arrancada, que se relaciona com a linha férrea do Sul e Sueste, a fim que aos proprietários dos terrenos expropriados seja paga a importância da expropriação, cumprindo-se assim as sentenças dos tribunais, e especialmente, constituir-se a Junta Arbitral que, por fim, terá que apresentar o veredictum fixado sôbre o pleito que corre desde 1904.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Fomento (Manuel Monteiro): - Sr. Presidente: únicamente quero dizer que tomarei na devida consideração o pedido feito pelo Sr. Deputado Casimiro de Sá.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta do Sr. Fernandes Costa, das alterações da comissão e depois do capítulo.
Vae ler-se para se votar a proposta do Sr. Fernandes Costa.
Leu-se e é a seguinte:
Proposta
Proponho que na lei orçamental do Ministério do Fomento sejam incluídas as seguintes disposições:
Artigo. O Govêrno modificará as bases anexas à lei de 20 de Junho de 1912 no sentido de facilitar a construção das linhas férreas a que essas bases se referem no leito das estradas, como o decreto de 21 de Abril de 1906.
Art. Destas modificações não poderão resultar para o Estado aumento de encargos diminuição de garantias nem concessões por maior número de anos de o passado na referida lei.
Art. O Govêrno, no mais breve prazo de tempo, abrirá concurso público para a construção e exploração das mencionadas linhas de harmonia com as modificações que estabelecer, diminuindo o complemento de garantia de juro estabelecido no decreto com fôrça de lei de 2 de Maio de 1904 de conformidade com a diminuição de preço da construção.
Art. Os actuais concessionários das referidas linhas, se forem a concurso, terão direito de preferência em igualdade de preços, assim como terão o direito de receber do concorrente a quem fôr dada a concessão o valor dos estudos que tiverem feito.- Francisco J. F. Costa - José
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Maria Gomes - Casimira Rodrigues de Sá - Francisco do Livramento Gonçalves Brandão.
Foi aprovada.
Foram aprovadas as alterações da comissão e) a seguir, o capítulo:
O capítulo 7.° foi aprovado sem discussão.
Entrou em discussão o capítulo 8.°
O Sr. Costa Júnior: - Sr. Presidente: no capítulo 8.°, em discussão, trata-se de caminhos de ferro do Estado, e no parecer da comissão diz o seguinte:
"Inscreve-se ainda a verba de 125.330$96 importância de despesa efectuada no ano económico de 1913-1914 a mais da dotação orçamental e que ainda não foi legalizada. Esta verba é compensada pelas receitas daquele ano".
Encontra-se, pois, neste capítulo uma verba para pagamento do que a Administração dos Caminhos de Ferro do Sul e Sueste gastou a mais.
Eu desejava saber em que foi empregado êsse dinheiro, e seria bom que, no futuro ano tambêm todos os serviços autónomos explicassem todas as despesas.
Aqui não se explica em que foi gasto êsse dinheiro, e eu, apesar de ter pedido documentos para êsse fim, por mais diligências que tenha feito, não os consegui, de modo que as considerações que vou fazer não são baseadas em documentos oficiais, mas sim em informações particulares que consegui alcançar.
Não posso deixar de preguntar com que autorização se gastaram estas verbas a mais.
Quem as autorizou?
Eu sei que essas verbas foram despendidas em serviços nas oficinas, serviços feitos fora do orçamento.
A Administração dos Caminhos de Ferro do Sul e Sueste, ao fazer a sua escrita, julgava que teria saldo e, por fim, teve um deficit, pois tinha gasto a mais do que devia.
Isto só prova que os indivíduos que dirigem êsses serviços os não sabem administrar, e, se os sabem administrar, é só para si.
A prova está nos prémios de exploração que individualmente distribuem entre si e
os seus apaniguados, pois que apesar de ser contra a lei expressa, distribuíu-se o prémio de exploração individualmente contra lei, o que é um abuso, e isto â sombra do § 17.° da base 1 a e do artigo 80.° Ora isto é um absurdo. Não pode ser. O § 17.° da base 1.ª diz muito claramente o seguinte:
"É instituído em cada uma das direcções dos Caminhos de Ferro do Estado um prémio de exploração, que será distribuído, no fim de cada ano económico, sob proposta do Conselho de Administração, pelo pessoal superior dos serviços, compreendendo o director, o sub-director ou adjunto, os chefes dos serviços de tracção, de via e obras, do movimento e tráfego.
O prémio de exploração por cada direcção será até 10 por cento do aumento anual da receita do tráfego, liquida de imposto sôbre o da receita do ano anterior, não podendo, porêm, ser inferior a 2.500$ nem superior a 5.000$".
Desde o momento em que houve verba excedente sôbre a receita liquida de tráfico, êstes não podiam a quantia que distribuíram como gratificação â sombra duma interpretação errada da lei que é bem clara e insofismável, como a Câmara acaba de ouvir pela sua leitura.
Para que tal facto não continui a suceder, vou mandar para a Mesa a seguinte
Proposta
Capítulo 8.°
Proponho que, em virtude de não haver verba excedente sôbre a receita líquida de tráfico, seja eliminada a quantia de 10.000$ que fique nos orçamentos dos caminhos de ferro dó Estado para gratificação ao pessoal superior da direcção. - O Deputado, José António da Costa Júnior.
Para a Secretaria.
Foi rejeitado.
E como é justo que, se houver quantias indevidamente recebidas, elas sejam repostas, mando tambêm para a Mesa a seguinte
Proposta
Proponho que os restos recebidos ilegalmente pelo pessoal superior da direcção dos caminhos de ferro do Estado durante
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os anos económicos de 1912-1913 e 1913-1914, restos distribuídos ilegalmente contra o que diz o § 17.° da base 1.ª e artigos da regulamento geral da direcção sejam restituídos aos cofres do Estado.- O Deputado, José António da Costa Júnior.
Admitida.
Rejeitada.
E como a administração dêsse caminho de ferro, a meu ver, deixa muito a desejar, entendo que se deve proceder a um inquérito parlamentar, para o que tambêm apresento as seguintes
Propostas
Proponho que se nomeie uma comissão parlamentar de inquérito ao funcionamento da administração geral dos caminhos de ferro do Estado.- O Deputado, José António da Costa Júnior.
Para a Secretaria.
Foi admitida.
Para segundas leituras.
Que essa comissão seja composta dos Srs. Deputados Pedro Januário do Vale Sá Pereira, Ernesto Navarro, Júlio Martins, António Miguel de Sousa Fernandes e Cruz e Sousa.
Para a Secretaria.
Admitida.
Para segundas leituras.
O Sr. João Camoesas: - Por parte da comissão de petições, mando para a Mesa um parecer.
Vai adiante por extracto.
O Sr. Gastão Rodrigues: - Não compreende que se venha pedir mais sacrifícios ao país para ocorrer às despesas dos Caminhos de Ferro do Sul e Sueste, quando a verdade é que êsse serviço por forma alguma corresponde ao que com êle se despende, e isso sem dúvida por causa da má administração.
É preciso fazer-se um inquérito ao modo como êsses serviços correm, como o propôs o Sr. Costa Júnior, e como êle, orador, tinha tambêm já a intenção de propor.
Os serviços da administração dêsse caminho de ferro correm por forma a demonstrar a atenção dos poderes públicos, pois não se de vê permitir que continui um tal estado de cousas.
O serviço do movimento é mau, e na administração dão-se factos realmente curiosos, alguns dos quais vai citar.
Há pouco tempo a administração dêsse caminho de ferro fez a encomenda duma certa quantidade de toneladas de carvão, e em uma casa bancária de Lisboa adquiriu o cheque que mandou à casa exportadora para seu pagamento. Êsse cheque veio recambiado e a administração do caminho de ferro, em vez de requisitar a sua substituição à casa bancária nas mesmas condições, tomou outro a câmbio mais desfavorável, no que o Estado perdeu alguns contos de réis.
Últimamente, esteve um vapor à descarga no Barreiro perto dum mês, tendo-se pago por isso uma importante indemnização. O que motivou essa demora?
Seria tambêm bom saber-se que destino tiveram as louças e outros utensílios do vapor Alentejo adquirido por essa administração.
E porque é que se fornece tipo aos tipógrafos que fazem serviço para o caminho de ferro, quando isso devia ser da sua conta?
Há funcionários que sem saírem das estações recebem gratificações de percurso, como se os fizessem.
Reclama a publicação da sindicância a que procedeu a comissão nomeada em 1910, que apurou irregularidades e até fraudes e acentua que a comissão nomeada para a reforma do regulamento e dos quadros nunca funcionou sem embargo do que o secretário dela recebe como se funcionasse.
Cita ainda os casos dam fornecimento de madeira, que foi pago e em que se reconheceu haver faltas; de perseguições e violências exercidas sôbre o pessoal do Sul e Sueste, de desrespeito de direitos e categorias para o efeito de promoções.
Termina por destacar que, não concordando inteiramente com a que foi apresentada pelo Sr. Costa Júnior, manda para a Mesa a seguinte:
Proposta
A Câmara, reconhecendo que a administração dos Caminhos de Ferro do Sul e Sueste não tem sido justa em harmonia com os interêsses do Estado, pede ao Sr.
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Ministro do Fomento que com a maior urgência lhe sejam remetidos os resultados da sindicância ordenada por decreto de 1 de Novembro de 1910 aos serviços da mesma administração e resolve que seja nomeada uma comissão de inquérito, com representação parlamentar, a fim de se averiguar de todas as irregularidades que possa haver e propor as reformas que julgue necessárias nos serviços dos Caminhos de Ferro do Estado. - O Deputado, Gastão Rodrigues.
Para a Secretaria.
Admitida para segunda leitura.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Gastão Rodrigues.
Foi lida e admitida.
O Sr. Ministro do Fomento (Manuel Monteiro): - Entende que as considerações feitas pelo Sr. Gastão Rodrigues constituem matéria duma interpelação ao Ministro, e não tem relação com o orçamento que se discute.
São afirmações gratuitas sôbre assuntos que precisam ser resolvidos, mas numa outra oportunidade, em que o Ministro seja chamado a capítulo para que diga de sua justiça.
Sôbre a incompetência técnica e má administração do Conselho dos Caminhos de Ferro do Estado, é possível que todos tenham culpa; mas posta em confronto essa administração com a da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, pode ver-se qual é o resultado das solicitações de toda a espécie, a que o Estado está sujeito pela sua própria organização e que numa administração se reflecte. Ver-se há tambêm qual a situação dos operários ferro-viários sob o ponto de vista de garantias, de regalias e de privilégios.
Relativamente a competência técnica teve ocasião, não há muito tempo, de verificar a bela construção que é a da ligação do caminho de ferro do Vale do Sado.
Julga ser necessário pôr um pouco mais de reparo nas afirmações que se fazem, principalmente quando atingem individualidades cuja competência está muito acima de quaisquer apreciações.
Tratando-se de funcionários do Estado, é necessário que sejam respeitados e haja por êles toda a consideração, sobretudo, quando manifestam no desempenho das suas funções competência deveras assinalada.
É de opinião que se deve pôr ponto na indisciplina de ideas e de afirmações que não podem ser levianamente expendidas sôbre organizações como aquela de que se trata, porque, se há má administração, não provêm das pessoas nem da falta de tino, mas das péssimas condições em que tem de fazer essa administração. Isto é que cumpre averiguar, para ver até que ponto vai o mal de origem, e se é possível remediá-lo, aplicar-lhe o. remédio indispensável.
Não concorda, portanto, com a proposta do Sr. Gastão Rodrigues, principalmente pela forma como está expressa.
O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Ribeira Brava (para um requerimento): - Sr. Presidente: requeiro a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se entende que a moção apresentada pelo Sr. Deputado Gastão Rodrigues, e que consigna matéria de interpelação, tenha segunda leitura, a fim de ser discuti da fora do Orçamento.
O Orçamento não deve ser protelado na sua discussão por mais tempo, intrometendo-lhe assuntos de vária ordem, que nada lhe respeitam, e nós devemos envidar todos os esforços para que não seja votado novo duodécimo, o que era uma vergonha.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Como a moção do Sr. Deputado Gastão Rodrigues, bem como a proposta do Sr. Deputado Costa Júnior contêm matéria de interpelação a um Sr. Ministro...
O Sr. Costa Júnior: - Perdão! A minha proposta não contêm matéria de interpelação!...
O Sr. Moura Pinto: - (Conduz ao mesmo fim! Refere-se a actos da administração dos caminhos de ferro e reclama um inquérito parlamentar!
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O Sr. Gastão Rodrigues: - Então recusa-se que venha à Câmara o resultado duma sindicância?!...
O Sr. Ministro do Fomento (Manuel Monteiro):- A propósito da discussão e votação dum Orçamento, não deve ser tratado um assunto de tal natureza! E não concordo com essa moção, sobretudo pela maneira como está redigida!
O Sr. Ribeira Brava: - Não conhecia a natureza da proposta do Sr. Costa Júnior, mas desde que ela, juntamente com a moção do Sr. Gastão Rodrigues, tem por fim reclamar um inquérito parlamentar, eu entendo que não deve ser discutida conjuntamente com o Orçamento (Apoiados),
Proponho, por isso, que essa proposta, ou como lhe queiram chamar, tenha segunda leitura, a fim de ser discutida noutra ocasião, sem perturbar, mais uma vez, a discussão do Orçamento, que toda a Câmara entende que não deve ser retardada (Apoiados).
Isto não quere dizer que essa proposta não possa ser discutida amanha, ou noutra qualquer ocasião, com toda a urgência, como me parece que o caso reclama, e, por consequência, a minha intenção não é fazer com que essa proposta não seja discutida, mas, simplesmente, não complicar a discussão do Orçamento com outra qualquer.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento do Sr. Ribeira Brava, que tem por fim fazer com que as propostas, dos Srs. Costa Júnior e Gastão Rodrigues tenham segunda leitura, para não serem discutidas conjuntamente com o Orçamento, tenham a bondade de se levantar.
O Sr. Costa Júnior (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Exa. que a minha proposta em nada vai alterar ou dificultar a discussão do Orçamento, pois simplesmente diz que o Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado, desde 1912, lesta recebendo prémios, como se houvesse aumento de tráfego, que não houve. Não se pode permitir que alguém receba quantias que não estão autorizadas por lei, e eu hei-de fazer todo o possível para que se cumpra a lei!
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Trata-se apenas da proposta de S. Exa. que se refere à nomeação duma comissão parlamentar de inquérito. E só isso.
Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento do Sr. Correia Herédia.
O Sr. Costa Júnior: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.
O Sr. Júlio Martins: - Oh! Sr. Presidente! Parece-me que se está fazendo uma verdadeira infracção regimental. Desde o momento em que foi enviada uma proposta para a Mesa, respeitante a uma verba orçamental, e que ela foi lida na Mesa e entrou em discussão, como é que ela pode ser retirada da discussão?!
O Sr. Presidente: - Eu já disse que se trata apenas da proposta do Sr. Costa Júnior, relativa á nomeação duma comissão parlamentar de inquérito.
Os Srs. Deputados que rejeitam o requerimento do Sr. Ribeira Brava, tenham a bondade de se levantar.
Procedeu-se à contagem.
O Sr. Presidente: - Estão de pé 14 Srs. Deputados e sentados 43. Está aprovado o requerimento do Sr. Ribeira Brava.
O Sr. Costa Júnior: - Dou os meus pêsames à Câmara!
O Sr. Lúcio de Azevedo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta que traz uma diminuição de despesa na importância de 900$. É a seguinte:
Proposta
Atendendo a que a escrita dos Caminhos de Ferro do Estado é feita por partidas dobradas, como manda o regulamento da contabilidade dos mesmos Caminhos de Ferro;
Atendendo a que foi necessário nomear um guarda-livros para cada uma das divisões, habilitados com os conhecimentos especiais de contabilidade para fazerem as respectivas escritas;
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Atendendo a que o país carece da máxima economia na administração pública e da aprovação da seguinte proposta resulta uma economia de 900$ anuais, pró ponho o seguinte:
Que tendo vagado o lugar de chefe do serviço de contabilidade e Tesouraria do Caminho de Ferro do Estado, Minho e Douro, seja extinto êste lugar, passando as suas funções a ser exercidas pelo actual guarda-livros, procedendo-se por idêntica forma quando vagar igual lugar no Sul e Sueste.
Os guardas-livros das Direcções dos Caminhos de Ferro do Estado, pela natureza das funções que desempenham e pelas responsabilidades que lhes cabem na feitura das respectivas escritas, passem a ser equiparados para todos os efeitos aos chefes dos serviços administrativos das mesmas Direcções.- Aníbal Lúcio de Azevedo.
Foi admitida.
Foi aprovada.
Para a Secretaria.
Para a comissão de redacção.
O Sr. Castão Rodrigues: - Acha estranhável, não que se tratasse do assunto como tratou, mas que nem o Orçamento nem o parecer da comissão justifiquem o déficit da Administração dos Caminhos de Ferro do Estado.
O Sr. Ministro do Fomento (Manuel Monteiro): - Crê que são demasiadamente conhecidas as causas dêle, para que seja preciso insistir nelas.
O Orador: - Conhece que a guerra serve para desculpar muita cousa.
Insiste pelo relatório da sindicância de 1910, para provar que as suas afirmações não são gratuitas; mas vê que as sindicâncias feitas pela República só tem servido para ludíbrio do povo, que lhe tem dado todo o seu esfôrço.
Reconhece que o pessoal dos caminhos de ferro do Estado está bem remunerado e tem regalias, mas persiste em dizer que tem havido injustiças e abusos.
Termina confiado em que o Sr. Presidente dará brevemente para discussão a sua proposta.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Lima Basto: - Sr. Presidente: poucas considerações tenho a fazer.
A verba de 135 contos inscrita no orçamento não é para pagar despesas extraordinárias, mas apenas para liquidação de despesas já efectuadas.
Trata-se somente de as legalizar.
Com respeito a prémios de exploração, inscreve-se todos os anos no orçamento uma verba que poderá não ser aplicada na sua totalidade.
Essa verba vai até o máximo de 5 contos de réis.
E geral para todos os casos, quer haja ou não receita, ou se aplique como aumento de receita.
Isso é de administração interna, o que o Sr. Ministro do Fomento verificará quando tiver ocasião.
Temos apenas de verificar se a verba está inscrita nas condições da lei.
O Sr. Costa Júnior: - Pedi a palavra para declarar que não me referi própriamente ao orçamento em discussão, mas ao de 1912-1913, em que não houve aumento de tráfego, nem prémios de exploração.
Lê-se na Mesa uma proposta do Sr. Costa Júnior.
Foi rejeitada.
O Sr. Costa Júnior: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.
O Sr. Presidente: - Estão de pé 33 Srs. Deputados e sentados 20.
Está, portanto, rejeitada a proposta.
Leu-se na Mesa a proposta do Sr. Lúcio de Azevedo.
Foi aprovada, sendo seguidamente aprovadas as alterações da comissão ao capítulo 8.°, e o capítulo 8.° salvas as emendas.
É aprovada a seguinte proposta do Sr. Ministro do Fomento:
Proposta
Proponho que no artigo 68-H se inscreva:
Importância da despesa efectuada no ano económico de 1914-1915 e ainda não legalizada por falta de autorização parlamentar "126.231$93".
O Ministro do Fomento, Manuel Monteiro.
Admitida. Aprovada. Para a comissão de redacção.
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O Sr. Francisco Cruz: - Requeiro que a sessão seja prorrogada até se votar o orçamento do Ministério do Fomento.
Foi aprovado.
Uma voz: - Com prejuízo da sessão nocturna?
O Sr. Presidente: - Conforme a hora a que terminar a sessão.
Está em discussão o capítulo 9.° Foi aprovado com as alterações propostas pela comissão, e seguidamente o capítulo 10.°, com as emendas e com a seguinte proposta do Sr. Ministro do Fomento.
Proposta
Proponho que a verba de 30.000$, que, pelo parecer da comissão do Orçamento, deve ser escrita no capítulo 10.° do artigo 70-A, seja reduzida a 28.045$11.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 25 de Agosto de 1915. - O Ministro do Fomento, Manuel Monteiro.
Admitida. Aprovada. Para a comissão de redacção.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o capítulo 11.°
O Sr. Francisco Cruz: - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Exa. e à Câmara que estranho que êste capítulo não venha em separado, para poder apreciar como as verbas dos correios e telégrafos são aplicadas.
Emquanto os funcionários mais graduados dos correios e telégrafos foram aumentados com bons ordenados, muitas e muitas localidades continuam a não possuir os benefícios telégrafo-postais a que tem direito.
Falando duma maneira geral, chamo a atenção do Sr. Ministro do Fomento para determinadas localidades que fazem parte do meu círculo.
As povoações de Riachos, concelho de Torres Novas, e Olival e Freixianda, no concelho de Vila Nova de Ourem, não tem correio decente.
Há outras localidades próximas do Entroncamento, importantes pelo seu comércio e pela sua indústria, onde não só não ia estacões telégrafo-postais, como devia haver, mas nem sequer possuem uma estacão tolefónica.
E para isto que eu chamo a atenção do Sr. Ministro do Fomento, na certeza de que S. Exa. envidará todos os esforços para melhorar a situação dalgumas dessas localidades, porque carecem dêsse benefício, como seja uma estação telefónica pelo menos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Fomento (Manuel Monteiro):- Pedi a palavra para declarar que tomarei na devida consideração o pedido do Sr. Deputado Francisco Cruz.
Foi aprovado o capítulo 11.°
Foram aprovados, sem discussão, os capítulos 12.°, 13.°, 14.°, 15.° e 16.° com as emendas da comissão a êsses capítulos.
Entra em discussão o capítulo 17.
O Sr. Francisco Cruz: - Pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro do Fomento para a pasmosa avalanche de transferências de funcionários dos correios e telégrafos que se tem feito últimamente.
Estas transferências, se não tivessem a justificá-las a efervescência do momento em que foram feitas e em que todos julgavam ser patriotas e heróis, representariam tudo quanto há de mais extraordinário e inconcebível, porquanto elas, longe de filiarem numa conveniência de serviço, implicam, porventura, a ideia dum castigo imposto a êsses funcionários.
Espero que êstes factos se não repitam, porque êles em nada, absolutamente em nada podem prestigiar o país e as instituições.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Fomento (Manuel Monteiro): - Eu devo declarar ao ilustre Deputado, Sr. Francisco Cruz, que essas transferencias, a que S. Exa. se referiu, obedeceram apenas a uma conveniência de serviço e conseqùentemente aos altos interêsses da República.
Os escrúpulos de S. Exa., embora muito compreensíveis, não tem, todavia, grande razão de ser, sobretudo na parte em que quis significar que essas transferências tinham sido originadas por um mesquinho espírito de vingança.
O orador não reviu.
São aprovadas as alterações da comissão ao capítulo 17, bem como o capítulo 18.
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O Sr. Presidente: - Vai votar-se uma proposta do Sr. Ministro do Fomento, que não foi votada na devida altura.
O Sr. Ministro do Fomento (Manuel Monteiro): - Eu devo explicar as razões porque essa proposta, que diz respeito ao Capítulo 1.°, e que não foi introduzida quando se votou êsse capítulo, não traz aumento de despesa, pois trata-se simplesmente da organização de Secretaria Geral do Ministério, que por lapso não mandei para a Mesa na devida altura.
O orador não reviu.
Foi lida e aprovada sem discussão a proposta de alteração mandada para a Mesa pelo Sr. Ministro do Fomento, e que é a seguinte.
Estando inscrita no orçamento do Ministério do Fomento, na Secretaria Geral, a verba equivalente a chefe de secção, proponho que seja criada na referida Secretaria uma secção, sendo abonada a aludida gratificação ao funcionário que a dirigir. - Manuel Monteiro.
Para a Secretaria.
Admitida. Aprovada. Para a comissão de redacção.
O Sr. Presidente: - Como a hora já vai adiantada vou dar a palavra aos Srs. Deputados que a pedirem para antes de se encerrar a sessão.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Mesquita de Carvalho: - Vou interpelar o Sr. Ministro do Fomento acêrca de uma queixa que até a mim chegou, relativa a uma ordem baixada do Ministério para ser encerrado um estabelecimento termal, sito na rua Pereira Caldas, em Visela.
Não creio que semelhante ordem fôsse dada, porque constituiria uma indiscutível ilegalidade em face dos diplomas que regulam o assunto, e segundo as quais a competência, para conhecer e punir quaisquer infracções aos respectivos regulamento, pertence exclusivamente aos tribunais judiciais.
Nestas condições, eu pregunto a V. Exa. se é realmente verdade ter baixado do Ministério do Fomento essa ordem, e, no caso afirmativo, em que a lei se baseou para o fazer.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Fomento (Manuel Monteiro): - Sr. Presidente: ouvi, com toda a atenção as considerações feitas pelo Sr. Deputado Mesquita Carvalho acêrca do encerramento do estabelecimento balnear de Visela, no concelho de Guimarães.
Efectivamente baixou do Ministério do Fomento ordem às autoridades superiores do distrito de Braga para que procedessem ao encerramento dêsse estabelecimento balnear, e isso em virtude de queixas - três foram elas- feitas pela empresa termal de Visela que, como V. Exa. sabe, ali se encontra estabelecida, e à qual se deve a reputação, o aproveitamento e a fama de que gozam aquelas águas mínero-medicinais.
Essas queixas fundavam-se no descrédito que para elas podia advir do estado quási rudimentar em que funcionava êsse estabelecimento, conhecido ali pelos "banhos do Paulino", em que as águas medicinais que abasteciam êsse estabelecimento eram deficientes para a clientela que tinha, o que não permitia a precisa renovação e, portanto, prejudicava a saúde pública, e ainda no facto de se ter canalizado para ali água potável, que era introduzida nos banhos, o que prejudicava a reputação daquelas águas.
Confirmados êstes factos, verificou-se que o Sr. António José Ribeiro, que tinha adquirido êsse estabelecimento em uma arrematação judicial, não cumpriu a disposição do § 5.° do artigo 57.° da lei de 5 de Julho de 1894, pelo qual devia, dentro do prazo de sessenta dias, requerer a homologação da licença e apresentar os respectivos documentos, e, portanto, em face do mesmo artigo, não podia êsse mesmo estabelecimento funcionar. Nem enviou à Direcção Geral o requerimento pedindo a homologação nem os documentos. Creio, portanto, que não pode funcionar êste estabelecimento por aquela determinação do § 5.°
O Sr. Mesquita Carvalho: - As penalidades só podem ser impostas pelos tribunais ordinários. É a lei que o determina.
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O Orador: - Aqui neste caso judicial a transmissão por meio de hasta pública só pode ser validada desde o momento em que seja homologada, mas desde o momento em que êle não requereu, dentro de sessenta dias, a licença para o estabelecimento funcionar, declara-se em abandono.
A determinação que se tomou foi baseada na disposição do § 5.° do artigo 57.°, pois eu entendi que estava na boa doutrina mandando encerrar êsse estabelecimento.
Se S. Exa. entende que a interpretação que eu dei a êsse parágrafo não é a melhor, eu não tenho dúvida, se disso me convencer, em emendar a mão.
O orador não reviu.
O Sr. Mesquita Carvalho: - Partindo do princípio de que tanto um como outro estamos nesta questão de boa fé, eu garanto a V. Exa. que há um artigo nesse decreto, como há no regulamento, onde se diz que todas as infracções dêsse regulamento, assim como o abandono do estabelecimento por falta de pedido de homologação, só podem ser julgados pelos tribunais judiciais, e por isso V. Exa., e muito bem, ordenou que o Poder Judicial se pronunciasse sôbre a transgressão, porque êle em verdade transgrediu, não pedindo a homologação.
Sejam quais forem as condições em que funcione êsse estabelecimento e as circunstâncias que determinassem V. Exa. a tomar essa providência, ela é ilegal. Nestas condições V. Exa. praticou, na melhor boa fé, uma violência que precisa remediar.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Fomento (Manuel Monteiro): - Vou estudar o caso. Pode ser que a minha interpretação não seja justa, mas se o não for, pode V. Exa. ter a certeza de que eu revogarei o despacho que dei.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Está na Mesa, mandada pelo Sr. Deputado Costa Júnior, uma relação de falsificadores de géneros alimentícios, mas ainda se não deu o devido andamento ao requerimento de S. Exa. porque se levantou uma dúvida no meu espírito, se S. Exa. se referiu só ás firmas sôbre que tenha recaído sentença condenatória, ou a todas.
O Sr. Costa Júnior: - A todas.
O Sr. Moura Finto: - Das próprias palavras do Sr. Deputado se conclui que êle queria publicada a lista dos falsificadores, e a Câmara não pode considerar falsificadores senão aqueles que assim foram condenados; o contrário seria mesmo contra a lei.
O Sr. Presidente: - A próxima sessão é às 21 horas e 30 minutos, com a seguinte ordem da noite:
Orçamento do Ministério de Instrução.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas.
Documentos enviados para a Mesa
Projectos de lei
Do Sr. Ribeira Brava, estabelecendo complemento de vencimentos de exercício para funcionários da Direcção Geral de Agricultura.
Para o "Diário do Govêrno".
Do Sr. João Gonçalves e outros sôbre o caminho de ferro do Carregado ao Bombarral.
Para o "Diário do Govêrno".
Pareceres
Da comissão de administração civil, sôbre o projecto de criação duma paróquia civil em Canecas.
Mandou-se imprimir.
Senhores Deputados.- A comissão de petições, tendo examinado os documentos juntos às petições dos cidadãos Artur Marques Monteiro, José Augusto Ferreira Calado e Álvaro Ferreira Reca, é de parecer que os mesmos cidadãos devem ser reconhecidos como revolucionários civis.
Para a Secretaria.
Mandou-se imprimir.
Senhores Deputados.-A vossa comissão de petições, tendo examinado os documentos juntos às petições dos cidadãos Luís Lourenço Lucas e Guilherme Madeira, é de parecer que os referidos cida-
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dãos devem ser reconhecidos como revolucionários civis.
Para a Secretaria.
Mandou-se imprimir.
Senhores Deputados.- A vossa comissão de petições, tendo examinado os documentos juntos às petições dos cidadãos Luís Lourenço Lucas e Guilherme Madeira, é de parecer que os referidos cidadãos devem ser considerados como revolucionários civis. - G. Pires de Campos - Francisco do Livramento Gonçalves Brandão - António Mantas - Sérgio da Cunha Tarouca - Domingos Cruz - João José da Conceição Camoesas.
Para a Secretaria.
Mandou-se imprimir.
Requerimentos
Requeiro, pelo Ministério de Instrução Pública, o parecer da comissão nomeada para propor a remodelação do ensino industrial e comercial.- O Deputado, João Barreira.
Para a Secretaria.
Requeiro que, pelo Ministério do Fomento, e pela repartição do Sr. Correia de Melo, me seja enviado um exemplar da publicação oficial Le Portugal au point de vue agricole. - O Deputado, Bernardo Lucas.
Para a Secretaria.
Requeiro que, pelo Ministério dos Estrangeiros, me seja fornecida uma nota das reclamações formuladas, junto do Govêrno Alemão, sôbre o aprisionamento de oficiais e soldados portugueses em Naulila pelo Govêrno que do facto teve conhecimento, assim como das respostas dadas a essas reclamações. - O Deputado, António Almeida Garrett.
Para a Secretaria.
Mandou-se expedir.
Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, me sejam enviadas com urgência cópias dos seguintes relatórios:
Decreto sôbre o caso Baras Kill do Congo.
Capitão G. de Almeida, sôbre a pacificação do Congo.
De Costa Laje sôbre os prazos de carvão de Moçambique e um outro do mesmo funcionário sôbre trabalhos de indígenas.- Abílio Marçal.
Para a Secretaria.
Mandou-se expedir.
Requeiro que, pelo Ministério do Fomento, com toda a urgência, me sejam enviadas as seguintes informações:
Quando e quem montou a escrita dos Caminhos de Ferro do Estado na base especialíssima daquela indústria?
Como é que apuram o rendimento líquido de cada ano? - O Deputado, José António da Costa Júnior.
Mandou-se expedir.
Requeiro que, pelo Ministério da Justiça, me seja enviada uma nota do valor aproximado dos principais edifícios que pertenceram ás extintas congregações religiosas, enumerando-os especificadamente, devendo o valor ser relativo a cada um.
Outra nota do valor total de todos os prédios rústicos e urbanos que pertenceram as ditas congregações.
Outra nota indicando quais dos edifícios referidos foram aplicados em serviços públicos. - O Deputado, Sérgio Tarouca.
Para a Secretaria.
Mandou-se expedir.
O REDACTOR - Sérgio de Castro.