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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 64
EM 28 DE AGOSTO DE 1915
Presidência do Exmo. Sr. Vítor Hugo de Azevedo Coutinho
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Alfredo Soares
Sumário. - Procede-se à chamada. Respondem 39 Srs. Deputados.
E aberta a sessão. Lê-se a acta. Presentes 55 Srs. Deputados; é aprovada a acta sem discussão. Dá-se conta do expediente. O Govêrno está representado pelos Sr s. Presidente do Ministério e Ministro da Marinha (José de Castro), Ministro da Justiça (Catanho de Meneses), Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto Soares) e Ministro de Instrução Pública (Lopes Martins).
Antes da ordem do dia. - O Sr Pires Trancoso pede que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 62. Assim se resolve. E aprovado o projecto, na generalidade t na especialidade, com as alterações indicadas no parecer. Dispensa-se a leitura da última redacção. O Sr. Domingos Pereira requere que entrem em discussão os pareceres que constam de uma nota que manda para a Mesa. É aprovado. Lê-se o parecer n ° 111. É aprovado. Dispensa-se a última redacção. Lê-se o parecer n.º 149. Aprova-se. Lê-se o parecer n.° 148 É aprovado. E aprovado o parecer n ° 160 O Sr. Sousa Rosa requere que entre em discussão o parecer n.° 138. Concedido. Pôsto em discussão, usa da palavra o Sr. Domingos Cruz, que manda para a Mesa uma proposta. Responde-lhe o Sr. Sousa Rosa. O Sr. Fernandes Rêgo requere que o projecto baixe à comissão de marinha. E aprovado.
O Sr. Presidente do Ministério apresenta uma proposta de lei, para, a qual pede urgência e dispensa do Regimento. Concedido. Entra em discussão na generalidade. O Sr. Aresta Branco declara-se surpreendido pela proposta, mandando para a Mesa uma moção, que não é admitida. O Sr. Presidente do Ministério responde que não bastam ao Govêrno as autorizações normais da lei e da Constituição. O Sr. Costa Júnior dá o seu voto à proposta. O Sr. Mesquita Carvalho, em nome dos evolucionistas, nega o seu voto à proposta. O Sr. Ribeira Brava vota a proposta e manda para a Mesa uma emenda. O Sr. Mesquita Carvalho considera a emenda inconstitucional. O Sr. Moura Pinto refere-se ao facto de não ser admitida a moção do Sr. Aresta Branco. O Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses) frisa a atitude dos moageiros, falando no açambarcamento do trigo. O Sr. Alexandre Braga justifica a proposta, achando desnecessária a emenda do Sr. Ribeira Brava. O Sr. Urbano Rodrigues manda para a Mesa um parecer. O Sr. Ribeira Brava retira a sua proposta. O Sr. Lúcio de Azevedo manda para a Mesa um parecer. O Sr. Almeida Ribeiro manda para a Mesa um parecer. O Sr. Mesquita Carvalho responde especialmente a uma referência do Sr. Ministro da Justiça, que volta tambêm a usar da palavra. O Sr. Júlio Martins discorda da proposta. Fala o Sr. Moura Pinto, que justifica a moção de desconfiança. O Sr. Aresta Branco apresenta uma moção idêntica à primeira. O Sr. Ribeira Brava requere a prorrogação da sessão até se votar a proposta. O Sr. Alexandre Braga insiste na defesa da proposta. Volta a falar o Sr. Ministro da Justiça. O Sr. Ministro do Fomento dá esclarecimentos sôbre a questão cerealífera. O Sr. Júlio Martins volta a falar. Lê-se na Mesa a moção do Sr. Aresta Branco. É admitida. O Sr. Ministro da Justiça volta a falar, explicando por que usa da palavra. O Sr. Mesquita Carvalho fala para explicações. O Sr. Aresta Branco responde ao Sr Júlio Martins. O Sr. Ministro do Fomento agradece as referências da Câmara. O Sr. Cruz e Sousa manda para a Afeia um parecer. O Sr. Costa Júnior fala dos açambarcadores. O Sr. Alexandre Braga apresenta uma moção de ordem. Vota-se a moção do Sr. Aresta Branco. Rejeitada em prova e contraprova. O Sr. Fernandes Costa requere divisão da moção até a frase "defesa da República". Aprovado. Segunda parte, aprovada. Vota-se a proposta ministerial. Aprova-se na generalidade e na especialidade. Dispensada a última redacção. O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.
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2 Diário da Câmara dos Deputados
Abertura da sessão às 14 horas e 45 minutos.
Presentes: - 55 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Abílio da Silva Marçal.
Adriano Gomes Ferreira Pimenta.
Alberto de Moura Pinto.
Alfredo Maria Ladeira.
Álvaro Poppe.
Amândio Oscar de Azevedo e Sousa.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António de Almeida Garrett.
António Aresta Branco.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia Portocarrero Teixeira de Vasconcelos.
António Dias.
António Pires de Carvalho.
António Vicente Marçal Martins Portugal.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto José Vieira.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bernardo de Almeida Lucas.
Casimiro Rodrigues de Sá.
Constâncio de Oliveira.
Domingos da Cruz.
Domingos Leite Pereira.
Eduardo Alberto de Lima Basto.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Ernesto Júlio Navarro.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco José Pereira.
Francisco do Livramento Gonçalves Brandão.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Francisco de Sousa Dias.
Gastão Correia Mendes.
Gastão Rafael Rodrigues.
Gaudêncio Pires de Campos.
Guilherme Nunes Godinho.
João Baptista da Silva.
João Barreira.
João Cabral de Castro.
João Carlos de Melo Barreto.
João Crisóstomo Antunes.
João de Deus Ramos.
João Elísio Ferreira Sucena.
João José Luís Damas.
João Pedro de Sousa.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
José Maria Gomes.
José Mendes Nunes Loureiro.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Mariano Martins.
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sérgio da Cunha Tarouca.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Adelino de Oliveira Pinto Furtado.
Alberto Xavier.
Albino Pimenta de Aguiar.
Alexandre Braga.
Alfredo Soares.
António Augusto Fernandes Rêgo.
António Firmo de Azevedo Antas.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria Malva do Vale.
António de Paiva Gomes.
Augusto Luís Vieira Soares.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Martins de Paiva.
Francisco Coelho do Amaral Reis (Pedralva).
Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava).
Francisco da Cruz.
Francisco José Fernandes Costa.
Francisco Xavier Pires Trancoso.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Zuzarte Cortesão.
João Gonçalves.
João José da Conceição Camoesas.
João Lopes Soares.
João Luís Ricardo.
José António da Costa Júnior.
José António Simões Raposo Júnior.
José de Barro s Mendes de Abreu.
José de Freitas Ribeiro.
José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
Júlio do Patrocínio Martins.
Levi Marques da Costa.
Luís Carlos Guedes Derouet.
Manuel Firmino da Costa.
Manuel Joaquim Rodrigues Monteiro.
Urbano Rodrigues.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
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Não compareceram à sessão os Srs.:
Abraão Maurício de Carvalho.
Afonso Augusto da Costa.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Monjardino.
Américo Olavo de Azevedo.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Angelo Vaz.
António Alberto Charula Pessanha.
António Albino Carvalho Mourão.
António Augusto de Castro Meireles.
António Barroso Pereira Vitorino.
António Caetano Macieira Júnior.
António Cândido Pires de Vasconcelos.
António José de Almeida.
António Maria da Cunha Marques da Costa.
António Maria Pereira Júnior.
António Maria da Silva.
António Marques das Neves Mantas.
António Medeiros Franco.
António Miguel de Sousa Fernandes.
Armando da Gama Ochoa.
Armando Marques Guedes.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Augusto da Costa.
Artur Duarte de Almeida Leitão.
Diogo João Mascarenhas de Marreiros Neto.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Eduardo Augusto de Almeida.
Ernesto Jardim de Vilhena.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Germano Lopes Martins.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João de Barros.
João Canavarro Crispiniano da Fonseca.
João Pereira Bastos.
João Teixeira Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Afonso Pala.
José Augusto Pereira.
José Augusto Simas Machado.
José Bessa de Carvalho.
José Botelho de Carvalho Araújo.
José Mendes Cabeçadas Júnior.
Luís de Brito Guimarães.
Manuel Augusto Granjo.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel da Costa Dias.
Manuel Gregório Pestana Júnior.
Manuel Martins Cardoso.
Mariano de Arruda.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Raimundo Enes Meira.
Rodrigo José Rodrigues.
Procede-se à chamada. Eram 14 horas 55 minutos.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 39 3rs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.
Foi lida a acta.
Eram 15 horas e 5 minutos.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 55 Srs. Deputados. Está em discussão a acta.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Não havendo quem peça a palavra, considero-a aprovada. Vai ler-se o seguinte
Expediente
Ofícios
Da comissão, para a execução da lei de 16 de Junho de 1915 do Ministério da Guerra, enviando um ofício confidencial para o Deputado Sr. João Crisóstomo Antunes.
Para a Secretaria.
Do Senado, enviando uma proposta de lei, regulando as transferências dos professores dos liceus, e enviando um exemplar do parecer da comissão de instrução, de proposta de lei inicial.
Para a Secretaria.
Para a comissão de instrução primária e secundária.
Do Senado, devolvendo á Câmara o orçamento das despesas do Ministério da Marinha para o ano económico de 1915-1916, com as respectivas alterações.
Para a Secretaria.
Para a comissão do Orçamento.
Telegramas
Dum grupo de caixeiros do Bombarral, pedindo para ser aprovado, ainda nesta sessão, projecto Ladeira, autorizando go
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vernadores civis a regulamentar trabalho no comércio.
Para a Secretaria.
Idêntico, da Associação dos Empregados do Comércio, de Évora.
Para a Secretaria.
Idêntico, da Associação dos Empregados do Comércio, de Portalegre.
Para a Secretaria.
Idêntico, da Associação dos Empregados do Comércio, de Santarém.
Para a Secretaria.
Idêntico, da Associação de Classe dos Caixeiros Leirienses.
Para a Secretaria.
Alvito, 27. - Câmara Municipal Alvito sua sessão plenária pede á Câmara aprovação actual época parlamentar projecto lei Deputado Sr. António Portugal publicado Diário do Govêrno, 2.ª série, n.° 187, de 14 do corrente, restabelecendo direito propriedade corpos administrativos sôbre celeiros comuns contra agravo artigo 76.° lei crédito agrícola.
Para a Secretaria.
Para a comissão de administração pública.
Lamego. 27. - Professores do Liceu de Lamego pedem para chamar a atenção da Câmara para inqualificável desigualdade resultante de várias propostas insertas segundo consta parecer comissão Orçamento particularmente a referente a classificação professores liceu em três grupos para efeito vencimentos, pois exigindo-se a todos mesmas habilitações e serviço nenhuma razão há para diferentes vencimentos.
Para a Secretaria.
Representações
Da Comissão Municipal Republicana da cidade de Braga, reclamando contra o projecto e respectivo parecer do orçamento do Ministério de Instrução.
Para a Secretaria.
Para a comissão de instrução primária e secundária.
Do secretário da Associação Comercial dos Drogistas, de Lisboa, concordando com uma representação da Associação de Classe dos Drograstas, do norte, reclamando contra o projecto de lei do Sr. Joaquim de Oliveira, acêrca do imposto sôbre perfumarias.
Para a Secretaria.
Admissão de projectos de lei
Foram admitidos os seguintes:
Artigo 1.° E instituída a inspecção do ensino secundário nos liceus da República e nos estabelecimentos particulares de ensino secundário.
Art. 2.° A inspecção do ensino secundário será exercida por um conselho composto de três inspectores: um ocupar-se há do ensino das línguas portuguesa e latina e da história; entre do ensino das línguas francesa, inglesa e alemã; e outro do ensino das sciências. Um dos inspectores será o presidente do conselho.
Art. 3.° As funções de inspectores serão confiadas aos professores do ensino secundário de merecida e provada competência pedagógica, pelo seu bom e efectivo serviço, pela sua antiguidade e pelas publicações scientíficas produzidas e que sejam aptos para a inspecção do ensino das disciplinas respectivas.
Art. 4.° O conselho dos inspectores será instalado no Ministério de Instrução Pública junto à Repartição de Instrução Secundária.
Art. 5.° Competirá ao presidente do conselho de inspectores fazer um relatório geral para ser presente ao Ministro, do qual constará o resumo dos relatórios dos três inspectores, as conclusões e as providências a adoptar no sentido de ocorrer a faltas e melhorar o ensino.
Art. 6.° Competirá aos inspectores: visitar duas vezes por ano, pelo menos, os liceus da República e os estabelecimentos particulares de ensino secundário, exercendo a acção fiscalizadora que, pelas leis vigentes, competia aos reitores dos liceus; velar pela execução das leis e regulamentos da instrução secundária; fiscalizar a administração dos liceus, vigiar a conservação dos mobiliários, informar sôbre os progressos e defeitos do ensino, assistir às aulas ou a quaisquer actos dos estabelecimentos públicos e particulares; fiscalizar a escrituração das secretarias dos li-
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céus, visitando todas as dependências dos mesmos estabelecimentos; reùnir, quando o julgar conveniente, os conselhos escolares dos liceus e presidir às respectivas sessões, informar imediatamente a Inspecção Geral sôbre quaisquer irregularidades ou ocorrências não prescritas nas leis e regulamentos; propor ao Govêrno, em casos graves, a repreensão dos professores e empregados dos liceus, nos termos do regulamento disciplinar de 22 de Fevereiro de 1913, fundamentando sempre a sua proposta; instaurar os respectivos processos disciplinares; lavrar os competentes autos ou notícias contra todos os funcionários dos estabelecimentos de ensino secundário que se tornarem indignos, pelo seu procedimento moral, da educação da mocidade, e que ensinem doutrinas ofensivas da Constituição e da República, remetendo os competentes autos ao Ministro; fazer um relatório anual sôbre o estado da instrução secundária, pública e particular, fazendo-o acompanhar da respectiva estatística, terminando por conclusões.
Art. 7.° Os lugares do Conselho de Inspecção serão desempenhados em comissão e os vogais serão substituídos gradualmente; ao fim de dois anos será substituído um, ao fim de três outro e ao fim de quatro o presidente.
Art. 8.° Os inspectores serão nomeados pelo Ministro de Instrução Pública.
Art. 9.° Os inspectores receberão o ordenado que lhes compete como professores € a gratificação de despesas de viagem e ajudas de custo.
Lisboa e Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 25 de Agosto de 1915. - António Mantas.
Para a Secretaria.
Admitido. Para a comissão de instrução primária e secundária.
Artigo 1.° É autorizada a construção e exploração duma linha de caminho de ferro, de via larga, que, partindo das proximidades do Carregado, passe por Alenquer, Merceana, Vila Verde, Cadaval e termine junto à vila de Bombarral.
Art. 2.° A construção e exploração desta linha poderá ser feita directamente pelo Estado ou por uma empresa a quem seja adjudicada a concessão.
Art. 3.° São concedidas à empresa concessionária as vantagens das bases 5.ª e 6.ª da lei de 14 de Julho de 1899.
Art. 4.° O Govêrno reserva-se os direitos sôbre o contrato do ramal da Merceana ou quaisquer outros contratos que posteriormente a êste se tenham substituído.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário. - João Gonçalves - Júlio Martins - Manuel Martins Cardoso - Pires de Campos - Luís Derouet - Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Para a Secretaria.
Admitido. Para a comissão de obras públicas.
Artigo 1.° E concedida, aos escriturários da Direcção Geral da Agricultura, emquanto prestarem serviço nas respectivas repartições internas, como complemento de vencimento de exercício, a quantia que junta aos seus actuais vencimentos perfaça o vencimento total dos terceiros oficiais do quadro privativo do Ministério do Fomento e da mesma forma é concedido ao servente da Secção do Fomento Comercial, como complemento de vencimento, o que junto ao actual vencimento fique equiparado ao dos serventes do quadro privativo do mesmo Ministério.
Art. 2.° Ao guarda-livros e ajudante de guarda-livros da Repartição Administrativa da Direcção Geral da Agricultura, são aplicadas as disposições do artigo 74.° da lei n.° 215 de 30 de Junho de 1914, com os vencimentos que actualmente competem aos funcionários que lhes são equiparados no quadro privativo do Ministério do Fomento.
Art. 3.° A verba para satisfazer essas despesas a inscrever no Orçamento para o ano económico de 1915-1916 é de 3.761$. - Ribeira Brava.
Para a Secretaria.
Admitido. Para a comissão de finanças.
Antes da ordem do dia
O Sr. Pires Trancoso (em nome da comissão de marinha): - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que consulte a Câmara sôbre se permite que entre em discussão o parecer n.° 62 desta comissão.
O Sr. Presidente: - Vai ser lido o parecer n.° 62.
Foi lido.
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É o seguinte:
Parecer n.° 62
Senhores Deputados. - A vossa comissão de marinha foi presente um projecto de lei que tende a substituir as actuais designações dos oficiais inferiores do corpo de marinheiros, a regular por uma forma mais justa a distribuição dos alojamentos e ainda a prover no futuro à sua construção a dentro dos moldes da tonelagem e progressos da higiene compatíveis com um navio de guerra.
Quanto à designação, acha a vossa comissão de todo o ponto justo o projecto, porquanto êle vem a obviar a inconvenientes de ordem disciplinar e colocar todos os oficiais inferiores num mesmo pé de igualdade, como o Govêrno Provisório já o havia reconhecido para os oficiais da Armada, inspirado no princípio de que todos concorrem, na sua esfera de acção, para a defesa da pátria.
O mesmo diremos quanto à distribuição dos alojamentos e chefia do rancho, porque actualmente se estão dando factos que muito prejudicam a disciplina, tais como ser chefe da corporação dos oficiais inferiores embarcados, um segundo contramestre, havendo a bordo mestres de máquinas.
Pelo que respeita á construção dos alojamentos, comquanto a vossa comissão reconheça a justiça de tal disposição, acha ela que deve ser de natureza regulamentar, parecendo-lhe que pode ser incluída na Ordenança Geral da Armada.
Pelo que tivemos de expor, é a vossa comissão de parecer que deveis aprovar o projecto, como segue:
Artigo 1.° O do projecto com seu § único.
Art. 2.° O do projecto.
Art. 3.° O do projecto.
Eliminação do § único do artigo 3.°
Eliminação do artigo 4.°
Art. 5.° O do projecto, que passa a ter o n.° 4.°
Sala das sessões, 3 de Agosto de 1910. - António Augusto Fernandes Rêgo - Simas Machado - José de Freitas Ribeiro - Joaquim de Melo Castro Ribeiro - Ernesto de Vilhena - Mariano Martins - Francisco Xavier Pires Trancoso, relator.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam que entre em discussão êste parecer, tenham a bondade de se levantar.
Foi aprovado.
Em seguida foi aprovado, sem discussão? na generalidade e na especialidade, o projecto com as propostas do parecer.
O Sr. Domingos Cruz (para um requerimento): - Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovada.
O Sr. Domingos Leite Pereira: - Peço-a V. Exa., Sr. Presidente, que consulte a Câmara sôbre se permite que entrem em discussão os pareceres n.ºs 141, 111, 149, 135, 148, 160 e 142 da comissão de petições.
Êstes pareceres não podem despertar discussão; por consequência, só levam o tempo de serem aprovados.
O Sr. Fernandes Rêgo (em nome da comissão de finanças): - Mando para a Mesa um parecer desta, comissão.
O Sr. Presidente: - Vai ser lido o parecer n.° 111.
Foi lido.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam que êste parecer entre em discussão, tenham a bondade de se levantar.
Foi aprovado.
Em seguida, é aprovado, sem discussão o parecer.
E o seguinte:
Parecer n.° 111
Senhores Deputados. - A vossa comissão de petições tendo analisado os documentos que acompanham os requerimentos dos cidadãos Carlos Afonso Nogueira e Ernesto Vítor Gonçalves Sobral, em que pedem para ser reconhecidos como revolucionários civis, é de parecer que os deveis como tal reconhecer para serem recomendados ao Govêrno, a exemplo do que se tem procedido em casos semelhantes.
Sala das Sessões, em 17 de Agosto de 1915. - Gaudêncio Pires de Campos - João José da Conceição Camoesas - Francisco Gonçalves Brandão - António Mantas - Sérgio da Cunha Tarouca - Domingos José da Cruz, relator.
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O Sr. Presidente: - Vai ser lido o parecer n.° 149.
Foi lido.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam que êste parecer entre em discussão, tenham a bondade de se levantar.
Foi aprovado.
Em seguida foi aprovado, sem discussão, na generalidade e na especialidade, o parecer.
É o seguinte:
Parecer n.° 149
Senhores Deputados. - À vossa comissão de administração pública foi presente o projecto de lei n.° 85-A encorporando na freguesia He Vendas Novas, do concelho de Montemor-o-Novo, determinadas herdades pertencentes à freguesia de Cabrela, do mesmo concelho.
Juntos a êsse projecto encontram-se informações favoráveis da autoridade administrativa, declarações de proprietários das referidas herdades, aceitando a mudança e uma cópia da acta da sessão em que a própria Junta de Paróquia de Cabrela concorda com a alteração proposta. Por outro lado verifica-se, em face da representação da junta de paróquia de Vendas Novas, que a projectada alteração é conforme à maior comodidade dos povos.
Por tudo isso, a vossa comissão de administração pública é de parecer que o presente projecto merece a aprovação da Câmara.
Sala das sessões, em 18 de Agosto de 1915. - Ezequiel Rodrigues - Carlos Olavo - Adriano Gomes Pimenta - João Soares- António Fonseca, relator.
O Sr. João Luís Ricardo (para um requerimento): - Requeiro a dispensa da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai ser lido o parecer n.° 148. Foi lido.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam que êste parecer entre em discussão tenham a bondade de se levantar.
Foi aprovado.
Seguidamente, foi aprovado, sem discussão o parecer. E o seguinte:
Parecer n.° 148
Senhores Deputados. - A vossa comissão de petições, tendo examinado os documentos juntos às petições dos cidadãos Joaquim Fernandes Júnior, Francisco Nunes Poiares, Artur Francisco Soares e António Gonçalves Sobral, é de parecer que os mesmos cidadãos devem ser reconhecidos como revolucionários civis.
Sala das sessões da comissão, em 23 de Agosto de 1915. - Gaudêndio Pires de Campos - António Mantas (com declarações) - Francisco L. Gonçalves Brandão (com declarações) - Sérgio da Cunha Tarouca - Domingos Cruz - João José da Conceição Camoesas, relator.
O Sr. Presidente: - Vai ser lido o parecer n.° 160.
Foi lido.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam que êste parecer entre em discussão tenham a bondade de se levantar.
Foi aprovado.
Em seguida, foi aprovado, sem discussão. É o parecer.
É o seguinte:
Parecer n.° 160
Senhores Deputados. - A comissão de petições, tendo examinado os documentos juntos ás petições dos cidadãos Artur Marques Monteiro, José Augusto Ferreira Calado e Álvaro Ferreira Rica, é de parecer que os mesmos cidadãos devem ser reconhecidos como revolucionários civis.
Lisboa, sala das comissões, em 25 de Agosto de 1915. - J. Pires de Campos - António Mantas (com declarações) - Sérgio Tarouca - Francisco do Livramento Gonçalves Brandão (com declarações) - Domingos José da Cruz - João José da Conceição Camoesas, relator.
O Sr. Tomás de Sousa Rosa {em nome da comissão de guerra): - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que consulte a Câmara sôbre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 138, que
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trata dos oficiais promovidos por distinção em 5 de Outubro de 1910.
O Sr. Presidente: - Vai ser lido o parecer n.° 138.
Foi lido. É o seguinte:
Parecer n.° 138
Senhores Deputados. - No relatório que acompanha o projecto de lei apresentado pelo ilustre Deputado Sr. Sá Cardoso encontra-se a sua completa justificação, pelo que a vossa comissão de guerra é de parecer que êle merece a vossa aprovação, devendo o artigo 5.° ser substituído pelo seguinte:
Artigo 5.° Para o efeito da colocação nas escalas de antiguidades dos respectivos quadros, será considerada, para todos êstes oficiais, a data de 5 de Outubro de 1910 como a da promoção ao pôsto de alferes.
§ único. A sua promoção far-se há pelas regras estabelecidas para a promoção nos quadros para que tiverem passagem em virtude desta lei.
Sala das Sessões, em 20 de Agosto de 1915. - Francisco de Sales Ramos da Costa, presidente - Simas Machado - João Pereira Bastos - Tomás de Sousa Rosa - Cruz e Sousa - Helder Ribeiro, relator.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam que êste parecer entre em discussão, tenham a bondade de se levantar.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Domingos da Cruz: - Sr. Presidente: quando da revolução de 5 de Outubro o Govêrno Provisório, entendendo que devia galardoar os militares por serviços prestados, viu logo que seria inconveniente para a disciplina manter nos seus regimentos as praças que tinham prestado êsses serviços. E assim pô-las na guarda republicana, onde elas se tem distinguido. Nessa mesma lei dizia-se que as praças que tinham ido da armada para a guarda republicana em caso algum podiam voltar para lá. Ora, por êste projecto em discussão, vai saltar-se por cima das disposições dessa lei, indo os individuos a quem êle aproveita exercer cargos em concorrência com os outros camaradas mais antigos, indo tomar lugares que estão destinados aos sargentos e aos oficiais, e indo saltar por cima do preceito da lei do Govêrno Provisório.
Eu creio que nenhum inconveniente há em que os oficiais, que foram da armada, continuem nos seus lugares, mesmo porque tem lá um futuro muito melhor, visto que os quadros são vastíssimos.
Eu sei ainda que estão nesta Câmara uns cinquenta e tantos requerimentos de sargentos do exército pedindo que, logo que fôsse pôsto à discussão êste projecto, êle não fôsse aprovado tal como está redigido.
Sr. Presidente: tenho a certeza de que estas minhas considerações serão tomadas, pela comissão de guerra, na devida consideração, e vou mandar para a Mesa uma proposta de alteração ao projecto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Tomás de Sousa Rosa: - É para dizer, em nome do relator, o seguinte: o projecto altera, efectivamente, a lei do Govêrno Provisório, mandando regressar ao serviço da armada os oficiais promovidos por distinção em consequência de terem tomado parte no movimento de 5 de Outubro de 1910, mas êsses oficiais entram para a armada como supranumerários. Não vejo, pois, em que haja prejuízo para o serviço ou para terceiros. Entretanto V. Exa. consultará a Câmara sôbre se se deve votar ou não a proposta do Sr. Domingos da Cruz.
O orador não reviu.
Leu se e foi admitida a proposta do Sr. Domingos da Cruz.
É a seguinte:
Proposta
Proponho a eliminação do artigo 4.° e § único do artigo 6.°
Proponho que o artigo 5.° passe a artigo 4.°, o artigo 6.° a 5.° e o 7.° a 6.° - Domingos Cruz.
O Sr. Fernandes Rêgo: - Pedi a palavra para requerer que o projecto em discussão baixe á comissão de marinha a fim de sôbre êle dar parecer. Tendo parecer da comissão de guerra, acho de todo o
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ponto justo que seja tambêm estudado pela comissão de marinha.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Fernandes Rêgo.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Marinha (José de Castro): - Sr. Presidente: pelo que foi dito ontem pelo Sr. Ministro do Interior, toda a gente ficou conhecendo o estado em que nos encontramos. Os inimigos da República não desarmam; continuam a sua obra anti-patriótica, e por tal forma que o Sr. Ministro do Interior teve de dizer à Câmara que era urgentíssimo que todos os republicanos se unissem num só pensamento em defesa da República e da Pátria.
Por parte do ilustre Deputado Sr. Correia Herédia tambêm fui interpelado a respeito dêste assunto. Eu respondi que o Govêrno presidido por mim e que é composto de republicanos dedicados, não podia, de modo algum, nem sequer por um instante, deixar de pensar na defesa da República. É a nossa obra: - temos obrigação de a defender.
Nessa conformidade e julgando que interpreto o sentimento da Câmara, vou mandar para a Mesa uma proposta de lei para a qual requeiro a urgência e a dispensa do Regimento, a fim de ser desde já discutida.
Aos leaders dos três partidos representados na Câmara mandei cópia desta proposta, estando certo de que S. Exas. nada terão que opor. Não obstante S. Exas. farão o que entenderem.
Eu entendo cumprir um dever apresentando esta proposta que não representa senão uma medida que coloca o Govêrno na situação de poder empregar os meios necessários para a defesa da Pátria e da República.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Leu-se na Mesa a proposta que ê a seguinte:
Proposta de lei
Artigo 1.° São conferidas ao Poder Executivo as faculdades necessárias para, na actual conjuntura, e emquanto persistirem as circunstâncias que a motivem, garantir a ordem em todo o país e salvaguardar os interêsses nacionais ou ocorrer a quaisquer emergências extraordinárias, de carácter económico ou financeiro.
Art. 2.° O Poder Executivo dará conta ao Congresso, na sua próxima reunião, do uso que tiver feito das faculdades concedidas nos artigos anteriores.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário. - José de Castro - José Augusto Ferreira da Silva - João Catanho de Meneses - Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães - José Mendes Norton de Matos - Augusto Vieira Soares - Manuel Monteiro - Alfredo Rodrigues Gaspar - João Lopes da Silva Júnior.
Foram aprovadas a urgência e dispensa do Regimento.
O Sr. Aresta Branco: - Mostra-se surpreendido com a proposta do Govêrno, porque entende que vir pedir à Câmara uma autorização naqueles termos equivale a não pedir cousa nenhuma, porque a própria Constituição no n.° 9.° do artigo 47.° dá ao Poder Executivo a faculdade de prover à segurança do Estado, como está provido de autorização bastante para ocorrer a qualquer emergência de carácter económico ou financeiro.
Portanto, se atrás dessa autorização não está qualquer cousa que não vê, se não há alguma cousa de grave que não compreende, o Govêrno que diga claramente o que se passa e o que quere, porque ao Poder Legislativo compete aquilo que o Executivo lhe pedir; mas se não há mais nada do que o que lê, tem o direito de dizer ao Govêrno que êle não tem fôrça e pode até considerá-lo sem prestígio, no momento actual, para manter a ordem.
Mas se o Sr. Presidente do Ministério a propósito duma frase que escapou ou propositadamente foi dita pelo Sr. Ribeira Brava, quis levantar onde a questão política e êle, orador, que hoje a põe, em nome do seu partido, por que pensa que o Govêrno não está à altura da gravidade das circunstâncias.
E sem querer dizer mais nada manda sara a Mesa a sua moção.
Não foi admitida.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Marinha (José de Castro): - Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as considerações feitas pelo ilustre Deputado,
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Sr. Aresta Branco. Não admira que S. Exa. se surpreendesse, pelo menos politicamente. Creio que S. Exa. não se surpreendeu, em face dos factos, que fôsse apresentada uma proposta de lei nesse sentido, o que o surpreendeu foi a questão política.
O Sr. Aresta Branco: - A mim não me surpreendeu a questão política, porque S. Exa. tem nas leis o bastante para manter a ordem pública.
O Orador: - Salvo todo o meu respeito por S. ^Ex.a, devo dizer que as leis que existem não são suficientes, que é necessário mais alguma cousa, e é por isso que eu venho dizer ao Parlamento que não basta a que temos, e que é precisa uma autorização mais larga e mais ampla.
Com quanto a moção de S. Exa. não fôsse admitida, e sem a discutir, ainda assim, pelo respeito que tenho pelo Sr. Aresta Branco, não posso deixar de responder às suas considerações.
Quando eu vi o Sr. Ministro do Interior expor à Câmara, por uma maneira tam clara e incisiva, o estado em que nos encontramos, e a demonstração categórica, por parte da Câmara, de que as palavras de S. Exa. tinham calado no espírito de todos os Srs. Deputados, eu entendi, ao responder ao Sr. Correia Herédia, que era efectivamente urgente trazer à Câmara medidas excepcionais, para casos excepcionais.
O Sr. Aresta Branco não sabe, nem pode saber, nem imaginar o que o Govêrno pode fazer em defesa da Pátria e da República, porque as circunstâncias é que hão-de obrigar o Govêrno a fazer aquilo que elas lhe exigirem, e isso não se pode pôr numa lei. As leis não são para hipóteses. Hão-de aplicar-se, conforme as circunstâncias, mas tem que se apresentar em termos gerais.
O Sr. Aresta Branco: - A proposta de lei não diz nada! Com o Parlamento a funcionar e com uma autorização que nada diz é para o Govêrno fazer o que quiser!
O Orador: - A autorização pedida, não é para usar quando o Parlamento funcionar, é para quando êle estiver encerrado, porque emquanto o Parlamento estiver aberto êle dará ao Govêrno todas as medidas de que êste carecer.
De resto; se a proposta do Govêrno não é nada, que receio tem S. Exa.?
O Sr. Aresta Branco: - Mas diga o Govêrno o que quere!...
O Orador: - Parece-me extraordinário, que, sendo S. Exa. um espirito tam superior, não perceba para que é a autorização!
O Sr. Francisco Cruz: - E uma cousa tam transcedente que nós não percebemos!...
O Orador: - Parece impossível que S. Exas. não percebam, ou queiram obrigar o Govêrno a vir declarar quais as medidas que vai empregar e os casos que se derem.
Essas medidas só serão postas em execução quando os casos se derem, e êles ainda se não produziram.
O Govêrno só tem que corresponder à vontade do Parlamento. O Parlamento deseja que se empreguem medidas extraordinárias, o Govêrno vem pedir-lhe autorização para as pôr em execução, quando fôr necessário.
O Sr. Costa Júnior: - Sr. Presidente: desde que, tudo quanto se pede na proposta de lei do Govêrno, já existe nas nossas leis, eu dou-lhe, incondicionalmente, o meu voto, e se o Govêrno de mais alguma cousa precisar, para garantia e defesa da República, que o peça, porque eu da mesma maneira lhe darei o meu apoio
O Sr. Mesquita Carvalho: - Limitar-se há, quási, a uma simples declaração de voto.
O Partido Republicano Evolucionista não vota a proposta de lei que o Govêrno traz ao Parlamento, entre outros motivos, pela sua inoportunidade e por que o chefe do Govêrno ainda ontem declarou em termos bem expressos que o Govêrno se achava investido dos meios necessários para poder manter a ordem pública e para corresponder às necessidades de momento, e instado para que pedisse novas medidas insistiu em repetir que não carecia delas.
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Finalmente não a vota porque a proposta do Govêrno é redigida nos mesmos termos da de 8 de Agosto de 1914 que, todos sabem, serviu para não se fazer nada do que presumivelmente dela devia sair e para, á sombra dela, se praticar, abusivamente, tudo quanto ao Govêrno lembrou.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Ribeira Brava: - Desejava limitar-se a dar o seu voto á proposta do Govêrno, mas uma frase do Sr. Aresta Branco obriga-o a declarar que não fez, ontem, a questão política.
Interrupção do Sr. Aresta Branco.
Mas nem o próprio Sr. Presidente do Ministério pôs a questão política. Simplesmente, com o calor natural que se toma quando se discutem assuntos desta natureza, alguma frase se torna mais veemente.
Assim a empregaria e não com o propósito de criticar o Govêrno pela falta de cumprimento dos seus deveres.
Vota a proposta do Govêrno, que em outras circunstâncias não votaria; entende mesmo que devia ser votada por todos e porque ainda a considera modesta, vai mandar para a Mesa uma emenda que reputa a parte principal duma proposta e que submete à aprovação da Câmara.
Não tem a menor dúvida de que a questão é grave, não pelo perigo imediato que representa, mas pela constante e persistente ameaça que pesa sôbre a República, pela incerteza que a todos os instantes se manifesta na ordem pública e que é indispensável que termine duma maneira positiva.
Não é com as leis constitucionais de que o Govêrno dispõe que se pode opor remédio eficaz e imediato aos atentados que todos os dias surgem, a todas as horas ameaçam e a todos os instantes importunam a vida da República.
Vota, portanto, a proposta do Govêrno e pede à Câmara que aprove a sua emenda.
Foi lida na Mesa a seguinte
Proposta
E tambêm o Poder Executivo autorizado a usar da faculdade contida em o n.° 16.° do artigo 25 ° da Constituição, tanto quanto seja indispensável para garantir a defesa da República e assegurar a ordem em todo o país. - Ribeira Brava.
Foi admitida.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Mesquita Carvalho: - Não pode alhear-se da discussão da proposta do Govêrno por tal forma que ponha de parte a sua qualidade de Deputado para fiscalizar o rigoroso cumprimento da Constituição e como profissional jurista possa permitir que numa lei seja introduzido aquilo que é contrário a todas as normas e princípios de direito.
Pediu, portanto, a palavra para discutir a emenda do Sr. Ribeira Brava e para dizer que a ninguêm é permitido, emquanto a Constituição vigorar, alterar os termos precisos em que ela está redigida.
A redacção da proposta do Sr. Ribeira Brava é contraditória com a letra expressa da Constituição, quer sob o ponto de vista constitucional, quer sob o ponto de vista jurídico.
Alêm disso, considera-a inútil.
Nestes termos e sem prescrutar a intenção que determinou essa emenda, espera que a Câmara, pelo respeito devido â Constituição, não deixará que do Parlamento saia uma lei que, pela sua redacção, se possa prestar a comentários pouco lisongeiros para a sua competência parlamentar.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Moura Pinto: - Está convencido de que há um equívoco que é necessário desfazer.
O Sr. Aresta Branco, depois do Sr. Presidente do Ministério ter enviado para a Mesa a sua proposta de lei, tomou a palavra e, em termos que a boa educação aconselha, justificou e apresentou uma moção, que tambêm não era ofensiva, e traduzia a maneira de ver política do Partido Unionista.
Essa moção não foi, sequer, admitida, o que pela primeira vez sucede, porque quando na Constituinte uma moção foi apresentada em termos ofensivos, ela foi aceite logo que êsse defeito foi remediado.
Se é a maioria que pretende mostrar o
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seu absoluto desprezo pela União está no seu direito, mas lembra-lhe que tem cooperado com todo o esforço de que é capaz e não merecia essa afronta, se ela existe, por que com certeza a Câmara vai demonstrar que tem por aquele lado toda a consideração.
O discurso será publicado na íntegra guando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses): - Com atenção verdadeiramente religiosa, mas tambêm com profunda tristeza tem assistido ao debate que se tem levantado e que, em seu entender, se resume em pouco.
Um dos principais argumentos contra a proposta governamental é o da sua inoportunidade. Não se diz, porêm, por que são inoportunas essas medidas que o Govêrno vinha pedir ao Parlamento e entendia necessárias para governar.
Só pelo facto do Parlamento estar aberto, todos sabem que fica constitucionalmente subentendido que a autorização pedida só pode ser usada depois do Parlamento fechado.
Mas porque era preciso de um momento para o outro seria quando o Parlamento fechasse que, à última hora, viesse pedir-lhe.
Mas são tam variadas as circunstâncias em que o Govêrno precisa estar munido de uma autorização ampla para poder decretar as medidas necessárias ás circunstâncias ocorrentes que não se pode, de antemão, estar a prevê-las e só podem conter-se nos termos amplos, que o são sem dúvida, da proposta apresentada e de cuja aprovação carece para poder governar.
Exemplo frisante é o que se dá em relação à questão da falta de farinhas. Os jornais publicaram, ontem e hoje, anúncios escritos em letras maiúsculas para chamarem a atenção pública e alarmá-la e quem os ler imagina que o país não tem farinha, que não há cereal, que o trigo falta. Pois a verdade é que há, ainda bastante abundância de farinha e que açambarcaram o trigo.
Mas se o Govêrno precisasse, com o Parlamento fechado, tomar as medidas necessárias para evitar semelhante facto, onde estavam elas? Era precisa uma autorização especial e assim se mete pelos olhos dentro que o Govêrno precisa estar munido dessa autorização.
A Câmara que só pronuncie e o Govêrno que não está ali por vontade senão de servir o país, com sacrifício, sairá conscio do dever cumprido mas alegre porque talvez venha Govêrno melhor.
Deseja, porêm, saber se as circunstâncias actuais são diferentes das que se davam em 8 de Agosto de 1914. Parece-lhe estar na consciência de todos que se alguma modificação há é para mais grave do que era então e se assim é a oposição dos Partidos Evolucionista e Unionista às medidas pedidas pelo Govêrno numa autorização idêntica á de 1914 da qual o Sr. António José de Almeida disse: "é muito? não importa; o Partido Evolucionista mais daria ainda se mais lhe fôsse solicitado; se fizesse o contrário não seria um partido nem de republicanos nem de portugueses" e o Sr. Brito Camacho acrescentava "o Partido Unionista dá o seu voto, sem nenhuma restrição ao projecto apresentado... porque a União sempre confunde os seus interêsses de partido com os interêsses nacionais. Neste momento incerto e, porventura, grave, não tem que modificar a sua atitude, cumprindo-lhe declarar que, hoje como ontem, está ao serviço da Pátria".
O Sr. Moura Pinto: - E que tínhamos, então, confiança nesse Ministério e hoje não a temos no actual Govêrno.
O Orador: - Melhor lho parecia, então, demonstrar quais os factos que o mesmo tem praticado que não merecem confiança, quais as culpas que êle tem cometido para que possa faiar-se lhe com tal intimativa. quando todos os portugueses deviam unir--se para servir a querida Pátria.
Por parte do Govêrno cré que todos os que naquelas cadeiras se sentam estão animados do mesmo sentimento de cumprirem o seu dever: e quando dali saírem saem de cabeça levantada.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Alexandre Braga: Todos que são representantes da Nação reconhecem, sem a mínima divergência, a excepcional gravidade da situação actual. Os aconte-
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cimentes que se desenrolaram no dia 27 não constituíram surpresa, porque todos que amam a República estavam informados de que envenenadas tentativas, profundamente desprezíveis, odientas e antipatrióticas se preparavam contra os republicanos, e o relato dos acontecimentos da madrugada de ontem, ao mesmo tempo que deviam provocar a explosão da sincera indignação contra os portugueses sem nome que procuram criar uma situação intolerável ao País e à República, deviam despertar um forte sentimento de vivíssimo orgulho e altivez, por se ver que afinal os adversários das instituições republicanas simplesmente procuram fazer obra de arruaça, de perturbação transitória, insignificante, mas que nem por isso é menos funesta nas suas consequências, podendo ficar tranquilos de que a República está profundamente enraizada na Pátria Portuguesa e que nem tumultos, ou arruaças de qualquer ordem poderio destruí Ia.
A experiência tem demonstrado dolorosamente que a tolerância e a magnanimidade republicana e excessiva generosidade só tem dado lugar a que êstes sentimentos que nos enobrecem sejam tomados pelos adversários, como uma manifestação de fraqueza.
Por isso é necessário duma vez para todas tornar impossível a renovação destas tentativas que criam no País uma situação que alguns desnacionalizados julgam de modo a poderem amanhã servir de pretexto para acontecimentos que se abstêm de definir, mas que estão na consciência de todos que o escutam.
Todos que amam sinceramente a República devem estar convencidos de que êste momento é o menos próprio para enfraquecer o Poder Executivo.
O Govêrno teve sempre o apoio da maioria, mas, se houvesse qualquer razão para esboçar-lhe desconfiança, não seria êste o momento propício para o fazer. No actual momento deve dar-se ao Govêrno o apoio incondicional, para poder desempenhar cabalmente a função que lhe cabe - o assegurar a manutenção da ordem, defender os interêsses nacionais e tomar todas as medidas que tendam a garantir e estabelecer o possível equilíbrio económico e financeiro.
A autorização pedida pelo Govêrno não é uma novidade. Ela reproduz textualmente a autorização que foi concedida em 7 de Agosto do ano passado ao Govêrno do Sr. Bernardino Machado e certamente não devem receiar que o Govêrno faça dela um uso imoderado, aqueles que apoiaram o Govêrno que mandou encerrar o Parlamento. Êsses certamente não poderão recusá-la. É preciso notar que o País não suporta habilidades políticas ou sofismas. Deve-se ter a coragem das nossas responsabilidades, correspondendo com nobreza ao que a Nação impôs. Acabou para sempre em Portugal a política de hesitações, de duvidosas afirmativas e ninguêm terá a coragem de o negar.
A hora é grave, não só pelos factos produzidos já, e que são um eloquente aviso de tudo quanto temos a recear para amanhã, mas ainda pelas excepcionais consequências em que êles se produzem, no momento em que a jesuítica política alemã dentro do país, em toda, a parte, tem espalhado dinheiro às mãos cheias para captar vontades, comprar consciências e preparar dentro da Pátria, por mãos de portugueses, a morte que êles sonham - mas que é, felizmente, impossível - da nossa independência.
Neste momento, em que as desgraçadas consequências das paixões políticas, infelizmente, criaram urna situação propícia para todos os aventureiros e especuladores, não crê que haja alguém que recuse à República o que fôr indispensável para a sua defesa.
A República não necessita atacar ninguêm, o que pretende é impor-se ao respeito dos adversários e inimigos internos e externos.
Todos sabem que a nossa magnanimidade e contemporização e o sincero desejo de trazer para a colaboração da vida pública todas as actividades possíveis e úteis, levou os republicanos a formular um estatuto constitucional em que não parece tratar-se da defesa dum regime novo, mas dum regime com séculos de existência. Assim fez-se uma Constituição que enobrece, porque é inspirada nos mais altos e mais belos princípios de respeito pelo direito e pela liberdade, mas é uma Constituição de românticos, de fantasistas, desconhecedores das realidades, das condições de vida, o que faz com que ela deixe sem defesa a República, em face de todos os ataques e em face de todas as perfí-
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dias e injúrias daqueles que reclamam liberdade únicamente com o intuito da liberdade estrangularem.
É necessário que, nesta hora grave, todos os republicanos se compenetrem de que é um dever defender as instituições que foram conquistadas à custa de tantos sacrifícios e que não podem ser entregues sem defesa ás mãos dos adversários de variados matizes para traiçoeiramente a assaltarem.
Portanto, entende que a autorização pedida pelo Govêrno deve ser concedida. Os termos dela são latos, de forma a poder dar lugar a abusos perigosos e funestos para a vida da nação? Sem dúvida, mas iguais eram os termos da que foi votada em 7 de Agosto do ano passado, por unanimidade e aplauso de todos os partidos, que por êsse acto definiram bem os nobres sentimentos que haviam ligado, numa harmonia perfeita, todos os cidadãos republicanos dêste país. Que êsse espectáculo se repita, que se dê à Pátria êsse forte exemplo de solidariedade perante o perigo que ninguêm desconhece, que a todos se afigura imediato.
Diz-se que não há necessidade da autorização pedida pelo Govêrno, porque o Congresso está aberto. Êste argumento é risível, porque as autorizações foram sempre concedidas com o Parlamento aberto e porque êste está para se fechar, e, evidentemente, as autorizações parlamentares são para delas se fazer uso depois do Parlamento deixar de funcionar.
Evidentemente que esta autorização não é concedida para dela se fazer uso emquanto o Parlamento funcionar. Todos sabem que, dum momento para o outro, dadas as perfídias que se tem pôsto em jôgo para atacar os republicanos, o Govêrno pode encontrar-se na necessidade de ter de tomar medidas imediatas, que não sofram a demora sequer de minutos, quanto mais de vinte e quatro ou quarenta e oito horas, que são precisas para se convocar o Congresso, e na hipótese de todos os parlamentares se encontrarem na capital. Não se pode pôr em dúvida que, se o Govêrno tivesse de usar, em circunstâncias anormais, que plenamente se justificassem, da autorização, êle viria imediatamente dar conta dos seus actos ao Parlamento e aí receberia um bill de indemnidade por parte de todos os bons republicanos.
Quanto á emenda do Sr. Ribeira Brava, deve dizer que se lhe afigura desnecessária.
Pelos próprios termos da autorização, o Govêrno fica armado de todos os meios para assegurar a ordem pública, e tambêm é desnecessário porque se trata duma faculdade que é conferida ao Govêrno por uma disposição do nosso estatuto constitucional.
O n.° 16.° do artigo 26.° da Constituição, entre as faculdades que competem ao Congresso, confere a de declarar em estado de sítio, com suspensão total ou parcial das garantias constitucionais, um ou mais pontos do território nacional, no caso de agressão iminente, ou efectiva por forças estrangeiras, ou no de perturbação interna.
No § 1.° diz-se que, não estando reunido o Congresso, exercerá esta atribuição o Poder Executivo no, e § 2.° que êste, porêm, durante o estado de sitio, restringir-se há, nas medidas de repressão contra as pessoas, a impor a detenção em lugar não destinado aos réus de crimes comuns.
De forma que se lhe afigura desnecessária a emenda do Sr. Ribeira Brava.
A maioria aprova a autorização pedida pelo Govêrno, e recusa o seu voto à proposta do Sr. Ribeira Brava por achá-la desnecessária, embora a reconheça ditada no raais puro espírito de defesa republicana.
A maioria aprova a autorização pedida pelo Govêrno, porque tem a certeza de que o Ministério não abusará dos seus termos.
Depois do belo movimento de 14 de Maio já não é possível haver ditadura em Portugal. Todos os republicanos, sejam quais forem as suas divergências políticas, sabem bem que devem todo o respeito à lei fundamental e serão inúteis quaisquer tentativas para saltar por cima dos princípios da justiça.
Os homens que estão no poder são bons patriotas, bons republicanos e por isso usarão da autorização únicamente para defender a República e assegurar a tranquilidade da vida nacional.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Urbano Rodrigues: - Mando para a Mesa um parecer sôbre uma proposta do
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Sr. Ministro das Finanças para ser autorizada a venda duma propriedade em Roma.
O Sr. Correia Herédia: - Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que eu retire a minha proposta de emenda.
Foi aprovado.
O Sr. Lúcio de Azevedo: - Mando para a Mesa um parecer.
O Sr. Almeida Ribeiro: - Mando para a Mesa, em nome da comissão de colónias, um parecer sôbre um projecto vindo do Senado.
O Sr. Mesquita Carvalho: - Quando declarou, em nome do seu partido, que não aprovava a autorização pedida pelo Govêrno, disse que uma das razões para assim proceder era o considerá-la inoportuna e desde logo explicou á Câmara o motivo dessa inoportunidade, mas parece não ter sido compreendido. Entende que, estando ainda a funcionar o Congresso, não tendo termo o seu encerramento, visto que não se trata duma sessão prorrogada, mas duma sessão extraordinária, nada justifica que o Govêrno venha pedir esta autoriza cão. Para haver oportunidade do pedido era preciso que antecipadamente se soubesse quando se fechava o Congresso.
Estranhou o Sr. Ministro da Justiça a negativa do Partido Evolucionista em aprovar a proposta do Govêrno, dizendo que a sua atitude era incoerente e estava em manifesta contradição com as palavras proferidas pelo chefe, quando o actual Govêrno se apresentou ás Câmaras Ora o Sr. António José de Almeida, ao definir a sua atitude, declarou a sua formal e completa oposição ao Govêrao, manifestando-lhe a sua inteira desconfiança e julgando-o incapaz de realizar o que era mais indispensável ao programa republicano. Se o Partido Evolucionista não tem confiança no Govêrno, lógicamente não lhe pode votar autorizações, como a que é pedida hoje.
Êste Govêrno não pode merecer confiança ao país, pois que ainda ontem, ao narrar à Câmara os acontecimentos, e, preguntando-lhe um ilustre Deputado que desempenhava as funções de leader, se precisava de quaisquer medidas extraordinárias, respondeu que, por emquanto usaria aquelas que estavam em vigência, e vinte e quatro horas depois vem dizer que precisa de que o Parlamento lhe vote uma autorização para manter a ordem pública. Portanto é para estranhar que o Govêrno venha solicitar uma autorização desta amplitude e mais ainda é para estranhar que tendo ontem sido feita uma intimativa por um membro da maioria para o Govêrno adoptar medidas extraordinárias votadas pelo Parlamento, hoje o verdadeiro leader da maioria faça o caloroso elogio das medidas usadas pelo Govêrno, manifestando-lhe toda a confiança. Nisto é que está a manifesta incoerência que se patenteia àqueles que vêem as cousas, como devem, não usando de habilidades políticas. A autorização nada mais significa de que o propósito de se estabelecer uma reconciliação entre a maioria e o Govêrno.
O Partido Evolucionista não precisa de conselhos ou que lhe insinuem atitudes de amor à República e á Pátria. Tem dado os mais perfeitos exemplos da sua abnegação. Precisamente por amar a República e a Pátria é que entende que neste momento não pode nem deve votar a proposta de lei do Govêrno. Êste tem na Constituição as faculdades para manter a ordem pública, e tomar quaisquer providências extraordinárias convenientes a êsse fim, vindo depois ao Parlamento dar contas dos seus actos e pedindo-lhe um bill de indemnidade. Nessas circunstâncias, não precisa duma autorização em termos tam latos.
Portanto o Partido Evolucionista não aprova a autorização, visto a Constituição dar ao Govêrno os meios necessários para a manutenção da ordem pública. Use o Govêrno dessa faculdade com a prudência e cautela que as circunstâncias determinam e depois apresente ao Congresso da República o seu respectivo.
O discurso será publicado na íntrega guando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses): - Disse o Sr. Mesquita Carvalho que, estando o Parlamento aberto, o Govêrno não tinha necessidade de pedir desde já a autorização para proceder nas conjunturas graves que se dessem, como as circunstâncias aconselhassem. A isso já
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respondeu, declarando que o pedido dessa autorização era feito de harmonia com a doutrina constitucional, que o Govêrno só dela usaria estando fechado o Parlamento, dando depois conta, na primeira reunião do Parlamento, do uso que fizesse dessa autorização.
Dada esta explicação, não lhe parece que tal fundamento possa ser invocado para se negar a autorização pedida.
Disse tambêm o Sr. Mesquita Carvalho que não tinha valor o argumento dele, orador, quando citou o facto de tanto o Sr. António José de Almeida, como o Sr. Brito Camacho, já terem dado autorização idêntica a um outro Govêrno, porquanto o Partido Evolucionista, desde que êste Govêrno se apresentou, se lhe declarou logo em franca oposição. Mas o mesmo sucedeu com o Govêrno do Sr. Bernardino Machado, a que o Partido Evolucionista se tinha igualmente declarado em oposição. Não compreende, por consequência, como, era igualdade de circunstâncias, o procedimento dêsse partido é diferente.
O Govêrno não merece confiança? A Câmara que o manifeste e o Govêrno saberá o que tem a fazer, retirando se de cabeça bem levantada, cônscio de sempre haver cumprido os seus deveres.
O que é para lamentar é que nas circunstâncias actuais não se unam todos os partidos para dar forca ao Govêrno, e se tenha gasto tempo com obstrucionismos, que tem atrasado as discussões parlamentares, demorando questões importantes, como, por exemplo a cerealífera, que já devia estar resolvida.
O Govêrno tem a consciência de haver cumprido sempre o seu dever; a autorização que pede ao Parlamento considera-a necessária, mas, se entendem que êle não merece confiança, digam-no claramente, porque o Govêrno não pode aceitar situações que não sejam definidas.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Júlio Martins: - Não pensava entrar neste debate político.
Estava reunido com os colegas do seu partido para tratar de assuntos que interessam à marcha dêsse partido, quando foi informado de que estava travado um debate político.
Veio para a Câmara, e ouviu com toda a atenção os oradores que o precederam, e em especial o Sr. Alexandra Braga, pela sua situação de leader da maioria.
Disse S. Exa. que no momento presente é necessário falar claro a cada um ter a coragem das suas afirmações. Jamais o Partido Evolucionista deixou de ter a coragem das suas afirmações e de falar claro à Câmara e ao país: e ainda nesta sessão o Partido Evolucionista falou claro pela boca do Sr. Mesquita Carvalho
Se porventura o Partido Evolucionista. se convencesse de que existia perigo para a República, a sua bandeira partidária abater-se-ia para a defender intransigentemente, e não só com palavras, porque o Sr. Alexandre Braga sabe bem, e sabe-o a maioria, que mesmo os homens perseguidos pelo Partido Democrático, que andaram pelas cadeias, mostraram já que sabem esquecer todos os agravos recebidos para estarem de armas na mão em defesa da República.
Quem assim procede, tem a autoridade moral bastante para falar em defesa da República perante o Parlamento e o país.
O Partido Evolucionista não pode, entretanto, votar uma lata autorização ao Govêrno nos termos precisos de 8 de Agosto, pois está convencido de que todos os males que o país sofreu foram talvez devidos a essa autorização.
Essa autorização tem justificação à ditadura que caiu em 14 de Maio.
O Partido Evolucionista quere a defesa da República, mas não pelos processos de excepção que, evidentemente, o Govêrno quere pôr em prática.
Quere a sua defesa pelos processos legais, e jamais por processos de ódios e de perseguições.
Pasmou há pouco de ouvir o Sr. Ministro da Justiça atribuir as responsabilidades á oposição, de não estar ainda resolvida a questão cerealífera pela morosidade do debate.
S. Exa. fazendo essa acusação foi, permita S. Exa. que lho diga, duma completa inconsciência no assunto, pois a verdade é que se a questão cerealífera não está resolvida, é isso devido á absoluta incompetência do Govêrno, porque o Parlamento de há muito que lhe entregou todos os elementos necessários para a resolver.
Logo no primeiro dia em que a questão
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foi trazida ao Parlamento que, cie, orador, em nome do seu partido, declarou que estava pronto a dar ao Govêrno os elementos necessários para assegurar o consumo nacional, adquirindo o trigo exótico que julgasse necessário.
Se assim se tivesse feito, não teria a moagem, não teria a panificação, lançado, como ontem e hoje fez, o grito de alarme de que dentro de breves dias não haveria em Lisboa trigo, nem farinha.
O Partido Evolucionista repele a acusação do Sr. Ministro da Justiça e que as responsabilidades vão a quem toquem.
Ontem chamou a atenção do Sr. Ministro do Fomento para a declaração dos moageiros publicada na Capital e a resposta de S. Exa. foi que o Govêrno trataria de resolver a situação.
Deseja ainda fazer uma declaração.
Os parlamentares do Partido Evolucionista estavam reunidos quando nesta Câmara foi apresentada uma moção de desconfiança ao Govêrno. Essa moção não foi admitida, mas o Partido Evolucionista se estivesse presente teria votado a admissão porque nunca procedeu de forma diferente. Entretanto, o que é que essa moção de desconfiança representa.
Confiança, desde a primeira hora o Partido Evolucionista declarou que não a tinha no Govêrno, mas reconhece que não tem forças parlamentares para o substituir.
Encontrou-se com forças para, isso o Partido Unionista? Pois, que o substitua. Que quere o Partido Unionista? Um Govêrno democrático? Mas uma delegação dêsse partido é o que está no poder.
Quere um Govêrno de concentração? O Partido Evolucionista não entra nele.
O partido evolucionista não levanta neste momento a questão política, mas aceita-a.
Não cré na acção governativa dêste Ministério, e por isso o combate, mas em questões patrióticas tem o seu apoio, como o terá seguramente de todos os lados da Câmara.
Uma autorização, porêm, que pode ser um instrumento de perseguições políticas, não a vota.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Moura Pinto: - Pediu a palavra para responder ao Sr. Ministro da Justiça, no ponto em que S. Exa. leu o relato da sessão de 8 de Agosto e as palavras proferidas pelo sr. Brito Camacho, devendo notar que S. Exa. na sua argumentação nunca se esquece de que é um advogado distinto e de que a emprega como no tribunal.
S. Exa. veio com o argumento de analogia, mas esqueceu-se de que em questões de confiança não se pode argumentar por analogia.
S. Exa. leu a declaração do Sr. Brito Camacho, que foi até o ponto de afirmar que confundia os interêsses do seu partido com os interêsses da República, mas isso é quando o Govêrno que está à frente dos destinos da nação merece confiança e, nessa altura, o Govêrno do Sr. Bernardino Machado merecia confiança a S. Exa. Foi só por isso que apoiou o pedido de autorização. Não a merece o Govêrno actual e, portanto, a situação é completamente distinta; não há contradição entre o procedimento do Partido Unionista nessa ocasião e o de agora.
E depois, em questões de confiança, o Govêrno é um pouco infeliz. Ontem era o Sr. Correia Herédia que, no dizer do Sr. Aresta Branco, lhe fazia um aviso de confiança, fazendo com que hoje viessem trazer esta proposta para continuar a merecer a confiança da maioria. Estranho é que o Govêrno precisasse de estar vinte e quatro horas de parto para vir hoje merecer essa confiança.
O Sr. Ministro da Justiça não estava ontem presente, mas, se estivesse, havia de ver que foram as palavras do Sr Herédia que fizeram com que hoje fôsse trazida ao Parlamento esta proposta.
E que o Govêrno não precisava do medidas excepcionais é um facto, pois as que hoje vem pedir não são nada que não esteja nas leis e na Constituição.
O Partido Unionista não pode votar a autorização pedida, pão só porque a não julga necessária, porque o Govêrno tem nas leis e na Constituição todas as medidas de que carece para manter a ordem, como porque não tem confiança na idoneidade política do Ministério.
A moção do Sr. Aresta Branco não foi admitida seguramente por um equívoco, pois ninguêm pode ter dúvida de que aquele Sr. Deputado era incapaz de aludir á idoneidade moral dos Srs. Ministros, pe-
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los quais, pessoalmente, tem a mais alta consideração. Era a idoneidade política a que S. Exa. se referia, como explicará, rectificando a sua moção.
Quem afere da confiança ou desconfiança no Govêrno é o Parlamento, mas nem sempre o voto do Parlamento corresponde ao pensar dos que nele delegaram.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Aresta Branco: - Não o maguou o facto da Câmara não ter admitido a sua moção. Nunca as resoluções duma Câmara republicana podem maguar um republicano. Tomou nota, mas respeitou a resolução, e somente sentiu que mal interpretadas fossem as suas palavras.
Quando mandou a sua moção para a Mesa, disse claramente que ela era uma moção política, e quem assim definia a moção, jamais poderia supor que ela fôsse interpretada em outro sentido. Considerar-se-ia indigno de ocupar um lugar nesta Câmara se a palavra idoneidade da sua moção se referisse a qualquer partícula, por mais pequena que fôsse, da moralidade de qualquer membro do Govêrno ou desta Câmara.
Mandando novamente a sua moção para a Mesa, adicionando-lhe a palavra "política", parece-lhe que estão dadas todas as explicações.
Agora vai responder ás considerações feitas pelo Sr. Ministro da Justiça e pelo Srs. Júlio Martins e Alexandre Braga, declarando desde já que cada vez está mais convencido da razão que teve para mandar para a Mesa a sua moção política.
Falou na desnecessidade da autorização pedida, porque com o Parlamento aberto o Govêrno tinha na Constituição e nas leis o bastante para manter a ordem.
Quantos dias estará ainda o Parlamento aberto não o sabe, mas o que deve dizer é que a autorização de 8 de Agosto foi pedida quando o Parlamento estava fechado e foi aberto exclusivamente para êsse fim.
Disse o Sr. Alexandre Braga, que nos considerandos que precedem a proposta do Govêrno claramente se denunciam os propósitos do Govêrno de só usar dessa autorização quando o Parlamento estivesse fechado. Êle, orador, não encontrou isso na proposta.
Depois, falando dos últimos acontecimentos, disse que êles não denunciavam fôrça, nem um acto de opinião respeitável; mas, se assim é, parar que vir pedir esta autorização, como se o Govêrno não dispusesse dos meios suficientes para manter a ordem?
Disse mais S. Exa. que a União Republicana não tinha autoridade para declarar que não votava esta proposta com receio de que, â sombra dela, se cometessem abusos, desde que apoiou um Govêrno de ditadores. O Govêrno do Sr. Pimenta de Castro, é preciso dizê-lo, não foi um Govêrno de ditadura, fez ditadura, o que é diferente, pois um nomeado respeitando-se todas as normas constitucionais.
Se S. Exa. dissesse que êsse Govêrno tinha praticado actos de ditadura, responder-lhe-ia que sim, e violentos, mas o Poder Judicial que lhe peça contas, que o obrigue a responder por êles.
O Partido Unionista não enjeita responsabilidades, nunca as alijou, e as que lhe possam caber por ter apoiado o Govêrno Pimenta de Castro não as alija.
Falou tambêm o Sr. Alexandre Braga em política de embustes, jesuítica, alemã. Não sabe a quem isso se dirige, mas tal política pode-a fazer quem quiser, mas nunca a União Republicana. A União Republicana não a fez, não a faz, não a sabe fazer, e se o leader da maioria sabe quem a faz, diga-o com clareza, para que se lhe aplique o castigo que merece. O que é preciso e que S. Exa. diga claramente onde estão os que compram e onde estão os que se vendem. E preciso que duma vez para sempre se não pronunciem nas Câmaras frases ambíguas, que possam ser atribuídas a quem quer que seja. São todos republicanos, e, por consequência, é preciso que todos se tratem uns aos outros com aquele amor e aquela deferência com que republicanos entre si se devem tratar.
Disse o Sr. Ministro da Justiça, que as oposições, no intuito de criar dificuldades ao Govêrno, tem feito obstrucionismo e referiu-se à lei dos cereais, em que o Partido Unionista deu provas da maior sinceridade e baldado. Êle, orador, discutiu essa lei, e com tanta brevidade, que nem sequer usou da palavra na generalidade. A acusação foi profundamente injusta. Na
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discussão dos orçamentos tambêm só falou na generalidade a propósito dum dêles, e a respeito dos outros apenas apresentou propostas na especialidade.
E, agora, em resposta ao Sr. Júlio Martins, sem entrar na apreciação feita a propósito dos processos que o Partido Evolucionista segue quando a República está em perigo, dirá, quanto à declaração de S. Exa. de que, quando em uma hora que julgaram grave para a República não tiveram dúvida em hombrear com democráticos, que o Partido Unionista não teria tido tambêm dúvida em ter hombreado com democráticos e evolucionistas se se tivesse convencido de que essa hora grave realmente existia, mas a demonstração de que não estavam em êrro, tem-a um evolucionista, que, 24 horas depois, veio declarar que o tinham enganado.
E termina, porque não quere fatigar a atenção da Câmara, declarando que a orientação do Partido Unionista será sempre: primeiro, defender a República; segando, tomar a responsabilidade de todos os seus actos em todas as situações, e em todos os campos.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Correia Herédia (para um requerimento): - Requeiro a V. Exa., Sr. Presidente, se digne consultar a Câmara sôbre se consente que se prorrogue a sessão até se votar a proposta do Govêrno.
Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento.
O Sr. Correia Herédia: - Quero ainda acrescentar uma cousa: é que é sem prejuízo da ordem da noite.
O Sr. Moura Pinto: - Isso seria uma violência!
O Sr. Presidente: - Depende da hora em que a sessão terminar.
O Sr. Alexandre Braga: - Será breve, e se usa da palavra é por a isso ser forçado pelas referências feitas pelos oradores que o precederam a algumas das suas considerações.
O Sr. Mesquita Carvalho referiu-se à lógica de Calmo dele, orador, quando respondendo às considerações de S. Exa., disse que era risível o argumento empregado de que era anti-constitucional o pedido de uma autorização estando o Parlamento aberto, mas S. Exa. esqueceu-se de que êle, orador, acrescentara que nas expressões que precediam a proposta se afirmava que essa autorização só seria usada pelo Govêrno depois do Parlamento encerrado.
Sabe bem, e o àparte do Sr. Mesquita de Carvalho lho demonstrou, que S. Exa. não teve intenção de o magoar, que são palavras que na discussão se empregam para tirar efeitos e nada mais.
Disse depois S. Exa. que não havia paridade entre as circunstâncias em que foi concedida a autorização ao Govêrno do Sr. Bernardino Machado, e aquela em que ia ser concedida a êste Govêrno, mas nesse ponto há de permitir que lhe diga que as circunstâncias são perfeitamente as mesmas, porque tanto em relação ao Govêrno do Sr. Bernardino Machado, como em relação ao do Sr. José de Castro, o Partido Evolucionista se declarou, logo desde a sua apresentação, em oposição aberta.
A situação é que não é a mesma, porque neste momento é mais grave, pois se emquanto à guerra não variou, há a mais agora a perturbação que já começou a manifestar-se, com a intervenção de elementos de nacionalidade estrangeira, alemães, que aqui, como em toda a parte, procuram criar um estado de perturbação propício aos seus interêsses.
O Parlamento vai encerrar-se. Quando, não o sabe, mas pode ser encerrado dentro de breves dias, e como esta proposta tem de ser votada tambêm no Senado, bem pode ser que suceda que ela não esteja aprovada senão no momento que coincida com o encerramento do Parlamento. Mas quer seja êsse ou outro o momento em que ela seja votada, o que é fora de dúvida é que o Govêrno só pode usar dela estando o Parlamento fechado.
Quanto ao Sr. Aresta Branco, deve dizer que injustiça seria supor que o facto da não admissão da sua moção podia de qualquer forma significar um desprimor por parte da maioria.
S. Exa. não teve o intuito, faz-lhe essa justiça, de empregar qualquer frase que fôsse menos justa para o Govêrno, mas o
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que é certo é que a expressão "idónea", se não traduzia por parte de S. Exa. uma intenção desprimorosa, podia, no entanto, no espírito dalguns, dar lugar a dúvidas.
Feita a correcção nessa moção, a maioria não tem dúvida em votar a sua admissão.
Quanto às demais considerações do Sr. Aresta Branco, em que, apelando para a sua lialdade, queria saber o que as palavras dele, orador, queriam significar, a quem eram dirigidas as referências à intervenção de elementos, quanto possível, duvidosos e alemães nos acontecimentos da vida da República, deve dizer que êle, orador, como o Sr. Aresta Braço, como todos os republicanos da Câmara, sabem bem a quem as suas palavras querem dirigir-se: política alemã é a que defende, seja porque forma for, actos e processos que favorecem a causa da Alemanha.
Sem dúvida podem ser sinceros os que defendem uma política que afasta, como um perigo, como um mal, como causa de ruína para a Pátria, a possibilidade da nossa intervenção na guerra; mas nem por isso essa política deixa de servir os interêsses da Alemanha.
Podem defende Ia convencidos, absolutamente, de que praticam um acto do bons e sinceros portugueses e republicanos, não põe dúvida, mas é seu dever, como português e republicano, tambêm procurar convencer, com a forca dos seus argumentos, aqueles que. transviados, involuntariamente talvez, mas seguramente só servem os interêsses dos alemães, jamais os interêsses de Portugal.
Pregunta-se quem dá e quem recebe dinheiro; é incapaz de fazer afirmações que não possa imediatamente demonstrar, tem a profunda convição moral do facto, mas para que se possam colher as provas, quando isso se torne necessário, é preciso que se dê ao Govêrno os meios necessários para que a defesa da República se faça de maneira profícua e eficaz, e para que possa fazer uma séria investigação e para seriamente poder inutilizar as insistentes tentativas dos inimigos do regime.
Se não se conseguir defender a República como ela deve ser defendida, não será por culpa do Partido Democrático, que entende dever dar ao Govêrno a autorização que êle pede e, assim, pensa defender a República.
As hesitações, as divisões, a desarmonia, não aproveitam à República, mas sim formalmente aproveitam aos inimigos das instuições republicanas.
Pôsto isto, dirá que são de interpretação menos aceitável e justa todas as palavras que se pronunciaram acêrca de referências a um esboço de desconfiança que exista contra o Govêrno. Êle, orador, não disse que, por parte do Partido Democrático, tivesse havido qualquer momento de desconfiança para o actual Govêrno, mas sim que em todas as circunstâncias, quando mesmo a situação em face do Govêrno fôsse diversa da que é, e se, em vez de estar ali um Govêrno que merece toda a confiança, estivesse um outro para o qual se começasse a esboçar um princípio de desconfiança, ainda assim, não hesitaria em dar-lhe, em momento idêntico ao actual, as medidas de que êle necessitasse para defender a República. Foi isso o que disse, e ainda o Sr. Ribeira Brava quando, apreciando as considerações do Sr. Presidente do Ministério e do Sr. Ministro do Interior, expressou ao Govêrno a sua confiança, por forma o fez que as suas palavras não significassem só simples confiança no Govêrno, levava-a até ao excesso, se lhe é permitido exprimir-se assim.
Feitas estas considerações afirma, mais uma vez, a sua confiança no Govêrno e a segura esperança de que êle, armado com uma autorização eficaz para a defesa da República, a defenderá, como cumpre, com unhas e dentes, sem hesitações nem tergiversações, decididamente, corajosamente, como bons portugueses e como bons republicanos, que são, os homens que o compõem.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses): - Pede á Câmara que o atenda mais uma vez, porque, desde que o Govêrno foi atingido, tam de perto, na questão de falta de confiança, é justo que e assunto fique inteiramente liquidado, de modo que o país fique sabendo quais as razões por que o Govêrno não merece a confiança das oposições.
Quando, em 7 de Agosto de 1914, se deu a autorização e o Govêrno dessa época para ter as faculdades extraordinárias que
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lhe deu o decreto de 8 de Agosto, tambêm o Partido Republicano Evolucionista se declarou em oposição, mas, por dever patriótico e por dedicação à República, aceitou a proposta. Agora, em circunstâncias idênticas, sendo tambêm oposição êsse partido, não vota a autorização que o Govêrno pede. A conclusão a que chega é que a falta de confiança de agora é excepcionalissima, funda-se em razões de ordem mais séria, e êle, orador, e os seus colegas do Govêrno tem então o direito de preguntar ao Partido Evolucionista quais as razões dessa falta de confiança, e o direito de defender-se, porque essa liberdade que o Partido Evolucionista tem de não ter confiança no Govêrno - e nenhum Govêrno pode exigi-la ás oposições - não pode ir até querer negar-lhe que êle se defenda.
Quando se falou da desnecessidade de dar ao Govêrno a autorização pedida, citou-se a disposição do n.° 16.° do artigo 26.° da Constituição.
O Sr. Moura Pinto: - Citou o artigo 47.°, n.° 8.°, que diz respeito ás atribuições do Presidente da República.
O Orador: - Mas a forma como elas se revelam consta do n.° 16.° do artigo 26.°
O Sr. Moura Pinto: - O que quis afirmar foi que o Govêrno tinha na sua mão, por leis votadas há muito tempo, os meios necessários de defesa, e, se as circunstâncias fossem tam graves que, fechado o Parlamento, tivesse de recorrer a outros meios, encontrava-os na Constituição sem necessidade de pedir medidas extraordinárias.
O Orador: - Era necessário que explicasse quais eram essas medidas alêm das do artigo 26.°
Os recentes acontecimentos, o estado do conflito europeu, põem o pais numa situação que, infelizmente, não é melhor do que quando se dava a autorização de 7 de Agosto de 1914; se concorda com êle, orador, neste ponto, o Sr. Moura Pinto tendo votado, por parte da União Republicana, essa autorização, deve votar a que se pede agora e com o seu argumento passa ao Parlamento um diploma de incompetência, porque não só em Agosto, mas em Novembro, se repetiu a mesma autorização, isto é, concedia, então, faculdades que não era preciso conceder.
Ouviu com tristeza o Sr. Júlio Martins e admirou-se de que S. Exa., em nome do partido ilustre que representa, se fizesse solidário do procedimento anti-patriótico dos moageiros, porque o ilustre Deputado disse alto e bom som que uma prova do procedimento infeliz do Govêrno, na administração pública, era o anúncio que os moageiros andavam publicando nos jornais, e, se o não fez propositadamente, fê-lo inconvenientemente, porque há trigo em abundância no país e, talvez dentro em pouco se saiba que os moageiros subtraem as farinhas e o trigo ao consumo público para deixarem o público alarmado perante a circunstância de não haver pão.
Pregunta a S. Exa. se, ainda depois de averiguado o facto, S. Exa. se quere solidarizar com êsses moageiros.
Pois afirma, em nome do Govêrno, que o facto está averiguado.
Trocam-se apartes. Levanta-se sussurro.
Não compreendendo as arguições que lhe são, porventura, dirigidas, não pode responder a elas; entretanto dirá que da sua parte não podia haver a mínima intenção de ofender os ilustres Deputados da oposição com as suas afirmações.
Disse, e o Sr. Ministro do Fomento explicará depois as razões da sua afirmação, que era possível, dentro de pouco tempo, dar a prova cabal de que o anúncio dos moageiros era um jôgo político é que não acreditava que S. Exas. fossem solidários com os moageiros, porque são patriotas e são republicanos, e, dirigindo-se ao Sr. Júlio Martins, nunca poderia proferir palavras que o ofendessem.
Crê que tem respondido às observações que tem sido feitas e, quanto à confiança ao Govêrno, desde que não conseguiu demonstrar-se a razão dessa falta de confiança, e porque ela lhe nasce da maioria, o Govêrno ficará impassível no seu lugar perante as obrigatórias que lhe forem dirigidas e cumprirá o dever de consciência de bem servir a República e a Pátria.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Ministro do Fomento (Manuel Monteiro): - Cumpre-lhe prender, por al-
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guns momentos, a atenção da Câmara não para entrar no debate político, que a ocupou durante a sessão, mas apenas para a esclarecer sôbre uma questão acêrca da qual já ontem tinha feito algumas afirmações em seguida a uma pregunta do Sr. Júlio Martins.
Efectivamente nos jornais da noite, de ontem, tinham aparecido declarações terroristas, feitas por moageiros, dizendo que dentro de poucos dias deveriam faltar o pão e a farinha, na capital, e hoje, em todos os jornais da manhã, com grandes tarjas negras se veiu lançar o alarme ao país dizendo que não há pão, como se tivesse passado um vento de desolação e extermínio que, dum momento para o outro, tivesse feito desaparecer todo o trigo colhido.
Realmente não se compreende como poderia haver falta de pão e de farinha, neste momento, em Portugal quando as colheitas cerealíferas se fizeram há dois dias; quando ainda há trigo nas eiras. Só poderia compreender-se ligando essas notícias pavorosas, pronúncios de mau agouro, com os manejos a que o Sr. Ministro da Justiça há pouco aludiu.
Está certo de que a Câmara toda, seja qual fôr já sua orientação política, está de absoluto acôrdo com o Govêrno em que êle reprima com energia todo aquele que venha tripudiar, dum modo tam criminoso, sôbre o problema das subsistências públicas.
Não falta trigo em Lisboa, di-lo bem alto para que todo o país ouça. Tem ali à vista, sôbre a sua carteira, a relação das remessas de trigo, feitas pelo caminho de ferro do sul e sueste, não de ontem nem de hoje, porque não lhe foram ainda entregues, mas de ante-ontem e dos dias transactos e pode, por isso, dizer que no dia 26 vieram consignados a Lisboa 110:000 quilogramas, no dia anterior 30:000 quilogramas e no dia 23, 1:320 sacos e alguns dêsses milhares de quilogramas e de sacos vieram consignados precisamente à empresa que é a primeira a assinar o manifesto lançado ao país.
O Sr. Malvado Vale: - Apoiado! Isso já é responder.
O Sr. Júlio Martins: - Deu o pretexto para poder falar assim.
O Orador: - Não vinha ontem prevenido para responder duma maneira cabal, de contrário teria grande prazer era esclarecer já ontem S. Exa.
Veja, pois, a Câmara - acrescenta - a sinceridade com que êsses cavalheiros signatários dessas duas declarações aparecidas nos jornais vem alarmar o país dizendo que não há pão nem há farinha.
Se se fizesse essa. declaração em Dezembro ou Janeiro e o Govêrno não tivesse tomado quaisquer providências para se assegurar com o trigo exótico necessário ao consumo, compreende-se que o alarme seria justificado, e que se tal facto se dêsse a Câmara só tinha que apontar um caminho ao Govêrno; mas a dois dias das colheitas, como há pouco disse, essas notícias revelam um criminoso propósito. fins inconfessáveis, e faz á Câmara a justiça de acreditar que não pode ser solidária com quem assim procede.
Já agora declarará tudo.
Já hoje tomou medidas que serão, porventura, enérgicas e violentas, em nome do Govêrno e em obediência às necessidades do país, contra êsses cavalheiros.
Uma voz: - Tem automóveis e palácios emquanto o povo morre de miséria.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Júlio Martins: - Parece que, em verdade, estamos em crise ministerial, porque sendo o Sr. José de Castro o Presidente do Ministério, quem deve orientar a política do Govêrno, é o Sr. Ministro da Justiça quem responde, mas, pondo isso de parte, porque a hora vai adiantada e não quere fatigar a Câmara, entra já nas considerações que deseja fazer.
Ontem à noite, ao chegar à Câmara, com surprêza sua, foi chamada a sua atenção para uma local dum jornal da noite em que a moagem alarmava o público, sob o ponto de vista das subsistências, com a notícia de que dentro de poucos dias não haveria farinhas em Lisboa.
Imediatamente foi à Mesa e pediu que, para um assunto urgente, lhe fôsse concedida a palavra, estando presente o Sr. Ministro do Fomento, a fim de que S. Exa. garantisse à Câmara e ao país que não era
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verdadeira essa afirmação, que considerava perturbadora da ordem pública.
Esperava que o Sr. Ministro do Fomento se erguesse e declarasse que isso apenas representava uma chantage, que o Govêrno estava habilitado a desmentir, e se o Sr. Ministro do Fomento se tivesse levantado e dito isso, teria prestado um alto serviço.
Depois disto, êle, orador, estranhou, e amargamente, que o Sr. Ministro da Justiça, consciente ou inconsciente, viesse falar em solidariedade com essa gente, quando desde o primeiro dia em que se discutiu a questão cerealífera disse ao Govêrno: habilite-se com o trigo necessário para garantir o consumo, agarre os moageiros pelas orelhas e obrigue-os a entrar na ordem.
Se há açambarcadores de trigo, proceda o Govêrno contra êles. Proceda contra os que essa notícia subversiva lançaram à publicidade. Chame êsses indivíduos à responsabilidade dos seus actos, obrigue-os a entrar na ordem.
Explicações vagas, como as de que ontem se serviu, é que não servem. As de hoje, sim, pois sabemos que estão garantidas as subsistências públicas, no que respeita ás farinhas e ao pão.
O Sr. Ministro da Justiça é que não tinha o direito de, dentro duma questão política, querer envolver as oposições em uma questão desta natureza. S. Exa., colocado no lugar da oposição, faria o mesmo que ela fez, proporcionar ensejo ao Govêrno para tranquilizar o público, para dizer que procederia contra essa gente que quis fazer chantage.
E, deve dizer-lhe, quando afirmou que o Govêrno tinha sido imprevidente, afirmou inteiramante a verdade, pois quando a questão foi trazida ao Parlamento disse logo ao Sr. Ministro do Fomento qual era a orientação do seu partido, o dar-lhe todos os elementos de que carecesse para garantir o consumo, sem sequer lhe marcar a quantidade de trigo a importar.
A demora que tem havido nas discussões tambêm não pode ser atribuída à oposição, porque não é ela quem as dirige, isso pertence à maioria.
Deu-se autorização ao Govêrno para importar trigo, e o Sr. Ministro do Fomento o que respondeu foi que a não tinha pedido. Não a pediu, é certo, mas a proposta para essa importação partiu da maioria, e apoiando ela o Govêrno, é natural que o fizesse de acôrdo com êle.
Tem o Govêrno fôrça para fazer entrar todos na ordem? Faça-a, que não há de ser da parte do partido evolucionista que encontrará dificuldades.
Tem o Govêrno a certeza de que existem açambarcadores? Faça a distribuição imediatamente, que é a melhor resposta que pode dar à chantage feita por êsses açambareadores.
Liquidado êste incidente, se quisesse prolongar o debate político podia demonstrar que não podia merecer confiança ao partido evolucionista um Govêrno saído dum movimento feito contra êle, mas não é êsse o seu intento, e o que tem a declarar é que sempre que a República corra perigo o partido evolucionista cerrará fileiras em volta do Govêrno, seja êle qual for.
O Partido Evolucionista estaria ao lado do Partido Democrático, como estaria ao lado do Partido Unionista, se êle se encontrasse no poder numa hora de angústia para a República, numa hora em que perigasse a ordem pública, mas fora disso está inteiramente separado.
Disse mais o Sr. Aresta Branco que, após o 14 de Maio, não tinha visto o Partido Evolucionista comparecer no Parlamento. Não quere fazer retaliações políticas, mas o que quere apenas demonstrar é que, sendo o Partido Unionista oposição ao Govêrno, não devia tambêm ter vindo ao Parlamento nessa época. O Govêrno que está agora no poder, é, como então, delegado do Partido Democrático.
O partido evolucionista é absolutamente coerente em não aprovar a autorização pedida pelo Govêrno, porque tem o exemplo da autorização de 7 de Agosto do ano passado. Já sabe o que pode resultar de autorizações tam amplas, como a que se pede. O Partido Evolucionista já sabe de que é capaa o Govêrno em matéria de isenção política. Quando foi por ocasião das eleições prendeu cidadãos que passadas horas punha na rua, por não estarem incriminados em nenhum delito. Por ocasião da eleição presidencial prendeu tambêm vários indivíduos por suspeitos e dias depois mandava-os embora, dizendo serem infundadas as suspeitas.
Se isto acontecia com o Parlamento aberto, no uso das atribuições constitucionais,
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o que será amanhã, se se entregar ao Govêrno o instrumento político que se pede? Qual seria a sua situação de protestante? Portanto não pode votar essa autorização a um Govêrno que não lhe merece confiança.
O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se na Mesa a moção do Sr. Aresta Branco com a modificação introduzida por S. Exa.
Lê-se na Mesa a moção do Sr. Aresta Branco. É a seguinte:
Moção
A Câmara, reconhecendo que o Govêrno não é politicamente idóneo para vencer as dificuldades que denuncia ao país como sendo um perigo para a República, convida-o a retirar-se e passa à ordem do dia. - O Deputado, Aresta Branco.
Consultada a Câmara, foi admitida.
O Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses): - Afirma que não podia ter o intuito de melindrar o Sr. Júlio Martins a quem muito respeita.
Disse S. Exa. que o Ministério estava em crise porquanto havia tomado parte no debate. Se tomou uma parte mais ou menos activa no debate foi porque o Sr. Presidente do Ministério depois de responder ao Sr. Mesquita Carvalho, visto ter uma interpelação no Senado, incumbiu-o de responder ao Sr. Moura Pinto. Nestas circunstâncias tomou parte no debate e tendo havido referências aos argumentos que apresentou, entra agora novamente na discussão, sem que isso de maneira alguma possa significar o menor desprimor para com o Sr. Presidente do Ministério, a quem muito respeita e com cuja amizade muito se honra.
Já que está com a palavra, dirá, retribuindo a S. Exa. os cumprimentos, que a questão dos moageiros coincide com o movimento de perturbação da ordem pública no norte, e por isso não representa mais do que manejos, concernentes a influir na miséria pública, e, porventura, na ordem pública.
Quanto à capacidade do Govêrno, dirá que existem numerosos factos que demonstram essa capacidade.
Certamente que o Partido Evolucionista não aplaudirá o movimento dos moageiros. Assegura que o Govêrno na questão dos trigos procederá contra aqueles que infringirem a lei.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Mesquita Carvalho: - Não teve intenção de melindrar o leader da maioria nas palavras que pronunciou há pouco.
O Partido Evolucionista não vota a autorização pedida pelo Govêrno ao Parlamento, porque é contrário, em princípio, a que se concedam autorizações ao Govêrno. Entende que os governos assim abdicam da sua principal função. Só em casos muito excepcionais, e porventura, bem determinados, é que essas autorizações devem ser concedidas. E tambêm não vota essa autorização, por não ter confiança política no Govêrno, desconfiança que se não relaciona com o carácter das pessoas que fazem parte do Ministério.
Disse o Sr. Júlio Martins que havia manifesta incoerência da parte do orador, porque negava essa autorização ao Govêrno, quando a tinha concedido ao Govêrno do Sr. Bernardino Machado., Não é bem assim. A situação actual não se compara com as circunstâncias, em que foi pedida ao Parlamento, pelo Sr. Bernardino Machado, a autorização de 7 de Agosto. Então rebentara na Europa o maior conflito que até agora a história registou, e, podendo Portugal ser envolvido na luta, dadas as condições especiais em que se encontrava perante a Inglaterra, o Sr. Bernardino Machado teve de convocar o Parlamento e pedir-lhe a autorização que então se votou. O motivo que determina o Govêrno a pedir a autorização, não é de ordem internacional, mas uma razão de carácter político.
Nestas condições, o Partido Evolucionista não pode votar a autorização pedida, porquanto os movimentos de perturbação não justificam semelhante autorização.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Aresta Branco: - Observa que há pouco não acusou o Partido Evolucionista de incorente, e nem sequer se que-
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ria referir à reunião do Parlamento, depois de 14 de Maio. Não houve incoerência da parte do Partido Unionista mesmo depois de 14 de Maio, por ocasião da reunião do Parlamento, porque o Partido Unionista fez-se representar na Câmara dos Deputados por três Srs. Deputados e ela pôde funcionar constitucionalmente, porque tinha número e com número constitucional funcionou. A outra Câmara funcionou inconstitucionalmente, e dessa maneira inconstitucional se promulgaram leis. Na outra Câmara não se fez representar o Partido Evolucionista, visto que o Partido Democrático não tinha número. Aqui estão as incoerências do Partido Unionista.
Se o Partido Unionista esteve em tempo ao lado do Partido Democrático, cooperando com o Govêrno dêsse partido, foram as circunstâncias que assim o obrigaram. Era necessário formar Govêrno e por isso o Partido Unionista, por patriotismo e dedicação à República, teve de apoiar o Govêrno de que o Sr. Afonso Costa fez parte como Ministro das Finanças, visto que o Partido Democrático dispunha dum grande número de Deputados nesta Câmara.
Relativamente à questão das subsistências, observa que o Partido Unionista está ao lado do Poder Executivo. Não é solidário, nem quere ser solidário com quem quer que seja que, valendo-se das circunstâncias, da miséria pública, queira perturbar, por qualquer modo, a República. Tem muita satisfação em declarar que o Partido Unionista não pode ser solidário com traficantes, e por isso está ao lado do Govêrno na crise das subsistências, estando pronto a servi-lo com toda a sua boa vontade e dedicação.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Ministro dó Fomento (Manuel Monteiro): - Simplesmente para agradecer à Câmara as declarações feitas e dizer, ao mesmo tempo, que muito folgo com a atitude patriótica e republicana desta casa do Parlamento.
O Sr. Cruz e Sousa: - Mando para a Mesa um parecer.
O Sr. Costa Júnior: - Razão tinha eu, Sr. Presidente, A quando pedi que fossem metidos na cadeia os açambarcadores de géneros. Há um facto criminoso que é bom que a Câmara o saiba e que é o seguinte: a moagem tem comprado a prazo no Alentejo, para lhe ser entregue em Novembro, todo o trigo ali existente. Esta informação é absolutamente segura e êste procedimento da moagem explica-se, porque temos nós apurado que o trigo que esteja vendido não vai para a Manutenção Militar, dá-se a falta de trigo e vem o trigo exótico que é o que êles querem. O país não pode estar à mercê disto e por isso voto tudo quanto quiserem para reprimir êstes abusos. O Govêrno que proceda rigorosamente, terá o aplauso de toda a gente.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Fomento (Manuel Monteiro): - Pedi a palavra para simplesmente agradecer ao ilustre Deputado Sr. Costa Júnior a sua declaração.
O Sr. Alexandre Braga: - Em consequência das declarações que fiz há pouco, mando para a Mesa a seguinte
Moção de ordem
A Câmara dos Deputados, afirmando ao Govêrno estar disposta a votar todas as medidas necessárias para assegurar uma firme e eficaz defesa da República, reitera a sua confiança e passa à ordem do dia. - O Deputado, Alexandre Braga.
Foi admitida.
O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição. Vai proceder-se à votação das moções.
O Sr. Fernandes Costa: - Requeiro que a moção do Sr. Alexandre Braga seja dividida em duas partes.
Foi aprovado.
Foi posta à votação a moção do Sr. Aresta Branco, sendo rejeitada.
O Sr. Júlio Martins: - Requeiro a contraprova.
Feita, deu o mesmo resultado.
Foi posta à votação a primeira parte da moção do Sr. Alexandre Braga, sendo aprovada. Em seguida é aprovada a segunda.
Seguidamente, aprova-se a proposta do Govêrno na generalidade e depois na especialidade sem discussão.
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26 Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Abílio Marçal: - Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Não pode haver hoje sessão nocturna. Em vista da urgência na aprovação do Orçamento, a próxima sessão é amanhã, na 13 horas, sendo a ordem do dia o orçamento do Ministério de Instrução.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas e 15 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Requerimentos
Requeiro pelo Ministério do Fomento, com a maior urgência, uma nota do dia e número do Diário do Govêrno em que foi publicado o relatório feito aos Caminhos de Ferro do Estado, visto o Sr. Ministro do Fomento declarar de que êle estava publicado e ninguêm dêle tinha feito caso.
Essa sindicância foi mandada fazer por decreto, creio, de 10 de Novembro de 1910.
O resto das informações me fornecerá a respectiva secretaria. - José António da Costa Júnior.
Para a Secretaria.
Requeiro que, pela Administração dos Caminhos de Ferro do Estado, me sejam fornecidos, com urgência, os seguintes esclarecimentos:
Nota dos rendimentos bruto e líquido do ramal do caminho de ferro de Montemor-o-Novo.
Nota dos encargos que estão a cargo da mesma Administração, provenientes da construção e exploração do mesmo ramal.
Idênticas notas respeitantes ao ramal do caminho de ferro de Aldeia Galega. - O Deputado, Francisco de Sales Ramos da Costa.
Para a Secretaria.
Requeiro que, pelo Ministério do Interior, se solicite de cada um dos governos civis dos distritos do continente uma nota sumária dos regulamentos policiais, expedidos por êsses governos civis, desde Setembro de 1911 até esta data, e a sua remessa à Secretaria do Congresso, a fim desta repartição as enviar à minha residência durante o próximo interregno parlamentar. - Alberto Xavier.
Para a Secretaria.
Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, se solicite da Secretaria do Tribunal Superior do Contencioso Fiscal um exemplar de cada uma das colecções das resoluções do mesmo Tribunal. - Alberto Xavier.
Para a Secretaria.
Requeremos que, pelo Ministério das Finanças e Direcção Geral das Alfândegas, nos seja enviada, com urgência, cópia da lista dos trabalhadores adventícios da Alfândega do Pôrto, tal como era à data de 31 de Dezembro de 1914, e do número de ordem que então competia a cada um dêsses trabalhadores para dar entrada no tráfego da mesma Alfândega. - Os Deputados, Domingos Cruz - Bernardo Lucas.
Para a Secretaria.
Declarações de voto
O Partido Republicano Evolucionista declara que votou a moção do Sr. Deputado Aresta Branco, somente na sua significação, de desconfiança da acção política do Govêrno, de harmonia com a atitude política do mesmo partido, definida quando o Govêrno se apresentou no Parlamento. - Júlio Martins - Simões Raposo Júnior - Casimira Rodrigues de Sá - Eduardo Sousa - Malva do Vale - Morais Rosa - Gonçalves Brandão - Francisco José Fernandes Costa - Luís Mesquita Carvalho - Alfredo Soares.
Para a acta.
Declaramos que votámos a autorização, pedida pelo Govêrno na sessão de hoje, apenas no que se destina a empregar os meios necessários para castigar os inimigos da República e da Pátria. - Os Deputados, Albino Pimenta de Aguiar - Baltasar Teixeira.
Para a Secretaria.
Renovações de iniciativa
Renovo a iniciativa do projecto de lei, por mim apresentado o ano passado, n.° 117-A (parecer n.° 133), publicado no Diário do Govêrno n.º 11, de 3 de Abril
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Sessão de 28 de Setembro de 1915 27
daquele ano, p. 116, criando uma paróquia civil na povoação da Amadora, concelho de Oeiras. - O Deputado, Aníbal Lúcio de Azevedo.
Para a Secretaria. Para a comissão de administração pública com toda a documentação.
Renovamos a iniciativa do projecto de lei n.° 7-F, de 1915, referente a revisão de sentenças criminais, de que é autor o Sr. Deputado Álvaro de Castro. - Os Deputados, Germano Martins - Adriano Gomes Pimenta.
Para a Secretaria.
Propostas de lei
Artigo 1.° Que seja elevada a $40 a pensão mínima de reforma dos licenciados.
Art. 2.° Que seja aplicada a legislação actual aos que se prove terem sido inutilizados em serviço e por motivo de serviço.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário. - O Ministro da Marinha, José de Castro.
Para a Secretaria. Para o "Diário do Govêrno", para ser submitido a admissão.
Artigo 1.° Que seja elevada a $40 a pensão mínima de reforma dos licenciados.
Art. 2.° Que seja aplicada a legislação actual aos que se prove terem sido inutilizados em serviço e por motivo de serviço.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.- O Ministro da Marinha, José de Castro.
Para a Secretaria. Para o "Diário do Govêrno".
Pareceres
Da comissão de colónias, sôbre o projecto de lei n.° 59-A, da iniciativa do Sr. Urbano Rodrigues, concedendo a pensão de 500$ a D. Maria José de Abreu Gouveia Ferreira de Carvalho.
Para a Secretaria. Para a comissão de finanças.
Da comissão de finanças, sôbre o projecto de lei n.° 145-A da iniciativa do Senado, estabelecendo uma época de exames em Outubro de 1915.
Para a Secretaria.
Da comissão dos negócios estrangeiros, sôbre o projecto de lei n.° 345-A da iniciativa do Senado, permitindo a nomeação de cônsules de 3.ª classe com dispensa de concurso.
Para a Secretaria.
Comunique-se ao Senado.
Da comissão dos negócios estrangeiros, sôbre o projecto de lei n.° 122-E, da iniciativa do Ministro das Finanças, autorizando a administração do Instituto Português em Roma a vender a propriedade de Palazola.
Para a Secretaria.
Para o comissão de finanças.
Da comissão de minas, indústrias e comércio, sôbre o projecto n.° 122-F.
Para a Secretaria.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de colónias, sôbre alguns decretos publicados em 1913 pelo Ministério das Colónias ao abrigo do artigo 87.° da Constituição e aprovados no Senado.
Para a Secretaria.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de legislação civil e comercial, sôbre o projecto de lei n.° 157-A da iniciativa dó Sr. Jaime Zuzarte Cortesão, criando em cada distrito do país um lugar de agente oficial de emigração.
Para a comissão de administração pública.
O REDACTOR - João Saraiva.