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Sessão de 2 de Setembro de 1915 7

O Sr. Eduardo de Sousa: - E tambêm eu me referi a Penafiel.

O Orador: - O Sr. Ministro das Finanças disse que ia tomar previdências, mas êsse procedimento continua a ser igualmente vexatório.

Tenho informações de que há poucos dias se chegou a ponto de irem às teias onde se fabricam êsses cordões e inutilizaram-nos, o que é um acto de verdadeiro vandalismo. Toda a gente sabe que êsses cordões são necessários para o fabrico de obra de palheta; pois tem-nos apreendido mesmo nas casas onde se fabrica e vende obra de palheta. Isto é um procedimento intolerável, e para êle chamo de novo a atenção do Sr. Ministro das Finanças, por intermédio de alguns dos membros do Govêrno que estão presentes.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses): - Ouvi com toda a atenção o que o ilustre Deputado acaba de dizer, e se na verdade são exactos os factos que narrou, êles merecem providências adequadas. Eu informarei o Sr. Ministro das Finanças do que se passa, e estou convencido de que S. Exa., como de costume, dará as providências necessárias.

O orador não reviu.

O Sr. Sérgio Tarouca: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei criando um instituto médieo-pedagógico de educação para menores anormais.

Tem-se feito sentir, para o funcionamento dos instituições de socorros a menores feitas pela República, a enorme falta dum instituto para menores anormais, porque os menores normais e abandonados andam misturados com os menores anormais, e será da máxima urgência subtraí-los às tutorias, para evitar que a sua influência vá contaminar os que estão em perigo moral.

A base principal do projecto que tenho a honra de apresentar é procurar estabelecer uma secção especial para as diversas classes de menores anormais, de forma a poder especializar-se o serviço e tratamento, e conseguir que das diversas instituições de protecção a menores, que a República tem fundado, se tire toda a utilidade que com a lei de 1912 é compatível.

De resto, êste projecto é uma consequência da lei de 27 de Maio de 1911, que nos artigos 73.°, 74.° e 75.° determina que os menores anormais patológicos sejam entregues a instituições especializadas e sustentadas pela Associação do Patronato dos Amigos da Infância. Tal instituto nunca chegou a ser fundado, e isso traz o maior perigo. O meu projecto vem dar maior complemento à lei de 1911, alêm de já há muito tempo vir sendo reclamada a criação dêste instituto, tendo o juiz adjunto da Tutoria de Pôrto, num livro sôbre a protecção a menores, feito salientar a necessidade de que êste instituto seja criado. Até hoje há apenas um esboço de instituição neste sentido, que o Sr. Ferreira organizou na Casa Pia, e que não chegou para as necessidades das diversas tutorias da infância.

O orador não reviu.

O Sr. José Maria Gomes: - Sr. Presidente: em tempos idos mandei para a Mesa uma nota de interpelação ao Sr. Ministro de Instrução sôbre casos sucedidos no Liceu de Braga, entre êles o que na respectiva nota relato, de ter sido desviado, por ordem da Repartição de Instrução Secundária do júri de exames da 7.ª classe de sciências, o professor José Duarte Coelho, a pedido de um estudante que com êle não simpatizava e que tem bons padrinhos na política. Eu tenho estado à espera que S. Exa. determine dia para a sua realização, até hoje baldadamente, e por julgar que essa interpelação caiu no esquecimento, eu permito-me lembrar a V. Exa. conveniência de ser marcada para a ordem do dia, tanto mais que a sessão está a findar, e quando é certo que eu estou obrigado por minha honra a levantar aqui essa questão, que é absolutamente justa.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro de Instrução Pública (Lopes Martins): - Simplesmente para responder ao ilustre Deputado que acabou de falar que há muito tempo já me dei por habilitado a responder a todas as interpelações que me foram dirigidas, e que compete agora à presidência marcá-las para ordem. Não sei se S. Exa. conhecia êste facto.