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Sessão de 3 de Setembro de 1915 5

O Sr. Eduardo de Sousa: - Chamo a atenção do Sr. Ministro de Instrução, mas desde já principio por pedir a V. Exa. que se tranquilize, pois não vou tratar do caso Sousa Júnior. Êsse é, por agora, um caso liquidado. "Sull'a tomba", como diz o tenor na Lúcia de Lammermour; esparsamos, pois, a cevada propiciatória...

O caso a que vou referir-me é o seguinte: Uni jornal de Villa Nova de Gaia, A Luz do Operário, tem publicado em números successivas acusações gravíssimas contra o professor primário da freguesia de Vilar do Paraíso. Sei, todavia, por informações para mim de todo o ponto fide dignas, dada a autoridade moral da pessoa que me informa, que essas acusações tem certo fundamento.

Ainda ultimamente houve um escândalo de tal ordem dentro da escola, com as irmãs dêsse professor, que levantou toda a população da freguesia contra êle.

Dizem-me que êsse professor é useiro e veseiro em casos semelhantes, pois que tendo já sido professor em Melres, no concelho de Gondomar, escândalos da mesma natureza ali se deram e que determinaram a sua transferência para Vilar do Paraíso. Êste professor sei que é altamente protegido por personalidades importantes do partido democrático do concelho de Gaia. Ora eu venho reclamar do Sr. Ministro de Instrução que se digne mandar proceder a uma sindicância aos actos dêsse professor, sindicância que tem de ser muito rigorosa e séria. Por conseguinte, espero que o sindicante não será pessoa indicada só para S. Exa. o nomear, mas pessoa que S. Exa. escolherá, com idoneidade própria, moral e profissional, para que a leve ao, ponto que se pretende e qual é a rigorosa constatação da verdade das acusações que contra o tal professor tem sido feitas. Urge que essa sindicância se faça, e é isso o que peço a V. Exa.

O Sr. Ministro da Instrução (Lopes Martins): - Ouvi com toda a atenção as considerações formuladas pelo ilustre Deputado que acaba de falar e posso assegurar a S. Exa. que com a maior urgência ordenarei um inquérito rigoroso dos factos que apontou.

E como estou no uso da palavra, aproveito a ocasião para responder a um ilustre Deputado que há dias se referiu à nomeação de professores interinos. Pela investigação a que procedi, verifiquei que a sua discussão se fizesse imediatamente, a fim nomeação do professor interino, a que o Sr. Deputado se referiu, se tinha feito em virtude dum professor efectivo dêsse liceu ter dado parte de doente em seguida a uma reclamação que formulou.

O Sr. Cabral e Castro: - Esse professor deu parte de doente depois de ter reclamado para a sede do círculo escolar e só depois disso. A nomeação foi feita antes do dia 6.

O Orador: - Essa nomeação fez-se em harmonia com a lei. Demais, os professores interinos não tem vencimentos e é justo que possam angariar os meios de subsistência de que carecem, exercendo funções de professores, nesses dois meses, de Agosto a Setembro em que se realizam os exames.

A lei diz que para júris de exames serão nomeados professores efectivos e na falta dêstes professores interinos.

Ora, segundo as informações que colhi, na Escola Normal de Castelo Branco há, apenas, um professor efectivo. Como não bastasse, para o serviço estava indicada a nomeação de interinos que pertencessem ao quadro. Os nomeados foram professores interinos do quadro, que tem o carácter de docentes.

O Sr. Cabral e Castro: - Eu não compreendo que um Ministro venha argumentar pela maneira como V. Exa. o fez. Não podia ser nomeado um professor interino emquanto houvesse um efectivo. A lei é lei e V. Exa. tinha obrigação de a cumprir.

O Orador: - Mas em Castelo Branco havia, apenas, um só professor efectivo e havendo um só na escola normal eu não devia ir deslocá-lo.

O Sr. Cabral e Castro: - Mas V. Exa. tinha professores efectivos.

O Orador: - Mas êle deu parte de doente, conforme a nota que aqui tenho, em 6. Queria ficar em Castelo Branco e não ir para Idanha.

Desde que havia só um professor efectivo na Escola Normal de Castelo Branco,