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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.° 72
EM 6 DE SETEMBRO DE 1915
Presidência do Exmo. Sr. Vítor Hugo de Azevedo Coutinho
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Alfredo Soares
Sumário. - Abre-se a sessão com a presença de 41 Srs. Deputados
É lida e aprovada a acta. achando-se presentes 55 Srs. Deputados
Dá-se conta do expediente.
São admitidas à discussão algumas proposições de lei.
Antes da ordem do dia:
O Sr. Ramos da Costa (em nome da comissão de guerra) pede que sejam dados para ordem do dia os pareceres n.ºs 185 e 124.
O Sr. Ribeira Brava faz algumas considerações sôbre os sanatórios da Madeira.
Responde-lhe o Sr. Ministro das Finanças (Vítorino Guimarães).
O Sr. Costa Júnior faz algumas considerações sôbre o modo como na Póvoa de Varzim é desrespeitada a legislação sôbre o jôgo.
Responde-lhe o Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses).
O Sr. Presidente consulta a Câmara sôbre uma dúvida levantada acêrca duma proposta do Sr. Levy Marques da Costa apresentada na discussão do contrato com o Banco de Portugal.
A Câmara rejeita o pedido do Sr. Ramos da Costa.
Ordem do dia (continuação da discussão, na generalidade, do projecto de lei sôbre a reforma da policia):
O Sr. Presidente declara que, esgotada a inscrição, vai proceder-se à votação da moção do Sr. Mesquita Carvalho.
O Sr. Mesquita Carvalho (sobre o modo de votar} usa da palavra e faz algumas declarações.
Lida na Mesa a moção do Sr. Mesquita Carvalho, o Sr. Eduardo de Sousa requere votação nominal.
Usa da palavra, sôbre o modo de votar, o Sr. Alexandre Braga.
É rejeitado o requerimento do Sr. Eduardo de Sousa,
É rejeitada a moção do Sr. Mesquita Carvalho.
Feita a contraprova, a requerimento do Sr. Mesquita Carvalho, foi confirmada a rejeição da moção.
Usa da palavra o Sr. Ministro do Interior (Ferreira da Silva}, e, em seguida, o Sr. Presidente submete à votação da Câmara a generalidade do projecto em discussão. Foi aprovada.
Entra na discussão na especialidade. É aprovada, sem discussão, a base 1.ª
Lê-se na Mesa a base 2.ª
O Sr. António da Fonseca manda para a Mesa uma proposta de emenda. É admitida e em seguida aprovada.
E aprovada a base 2.ª
Lê-se na Mesa a base 3.º É aprovada sem discussão.
É aprovada a base 4.ª, sem discussão.
O Sr. Crus e Sousa requere a contagem.
O Sr. Presidente declara que estão presentes 55 Srs. Deputados.
O Sr. António da Fonseca manda para a Mesa uma proposta, que é admitida, e em seguida aprovada.
É aprovado o artigo 3.º
Os Srs. Costa Júnior e Domingos da Crus mandam para a Mesa declarações de votos.
O Sr. António Fonseca requere a dispensa da leitura da última redacção do projecto aprovado. É aprovado.
O Sr. Pires Trancoso requere que entrem em discussão os pareceres n.ºs 185 e 124. É aprovado
Lê-se na Mesa o parecer n.° 185.
O Sr. João Camoesas manda para a Mesa uma proposta de substituição.
Usam da palavra os Srs. Domingos da Cruz e Helder Ribeiro, que declara não poder a comissão de guerra aceitar a emenda apresentada pelo Sr. António Fonseca.
É aprovada a generalidade do parecer em discussão.
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2 Diário da Câmara dos Deputados
Lê-se na Mesa o artigo 1.º
Usa da palavra o Sr. Domingos da Cruz.
É aprovado o artigo 1.°, sendo julgada prejudicada a proposta de alteração.
É aprovado o artigo 2.º
Entra em discussão o parecer n.º 124. É aprovado, sem discussão, na generalidade e na especialidade.
O Sr. Presidente declara que continua a discussão do parecer n.º 131 (sanatório da Madeira).
Entra em discussão o artigo 2.º
Lê-se na Mesa uma emenda do Sr. Ministro das Colónias É aprovada
É aprovado o artigo 2.°
Lê-se na Mesa o § 1.° do artigo 2.° É rejeitado.
É aprovada uma proposta de substituição do Sr Ministro das Colónias.
Lê-se na Mesa, o § 2.º É aprovado.
É aprovado o § 8.º
Lê-se na Mesa o artigo 8.º-A da comissão.
Lê-se na Mesa uma proposta de eliminação Foi admitida.
O Sr. Domingos da Cruz manda para a Mesa uma proposta
O Sr. Paiva Gomes (em nome da comissão de colónias) declara não poder aceitar a proposta ao Sr. Domingos da Cruz
Lê-se na Mesa uma proposta de eliminação ao § único dor artigo 2.º apresentada pelo Sr Almeida Ribeiro. É aprovada.
É aprovado o artigo 2.°-A
É rejeitado o artigo 2.°-B apresentado pelo Sr. Domingos da Cruz.
Lê-se na Mesa o artigo 3.º
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães) manda para a Mesa uma proposta de alteração ao artigo 3.°, com um artigo 3.°-A. É admitida e, em seguida, aprovada.
O Sr João Crisóstomo manda para a Mesa um parecer da comissão de assistência.
O Sr. Ministro das Colónias (Alfredo Rodrigues Gaspar) manda para a Mesa uma emenda à proposta do Sr Ministro das Finanças. É admitida.
O Sr. Ribeira Brava faz algumas considerações, respondendo-lhe o Sr. Ministro das Finanças, que declara aceitar a emenda apresentada pelo Sr. Ministro das Colónias.
O Sr. Luís Derouet (em nome da comissão de redacção) manda para a Mesa a última redacção do projecto sôbre a reforma de polícia.
Lê-se na Mesa o artigo 3. º do projecto. É rejeitado.
Aprova-se a substituição proposta pelo Sr. Ministro das Finanças com a alteração do Sr. Ministro das Colónias.
Aprova-se o artigo 3.º- A.
Aprovam-se os artigos 4.°, 5.º e 6.° sem discussão.
São admitidas algumas propostas relativas ao artigo 7.º
É rejeitada uma proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
São votadas outras emendas e os restantes artigos do projecto, sem discussão,
O Sr. Paiva Gomes requer e a dispensa da leitura da última redacção. É aprovado
O Sr. António da Fonseca requere que entre imediatamente em discussão o projecto de lei referente aos crimes de alta traição. É aprovado.
O Sr. Júlio Martins requere a contraprova, invocando o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
O Sr Presidente declara que aprovaram 48 Srs. Deputados e rejeitaram 7.
O Sr. Pimenta de Aguiar manda pai a a Mesa um parecer da comissão de agricultura.
Entra em discussão o parecer n ° 112. É aprovado na generalidade e na especialidade sem discussão. É dispensada a última redacção a requerimento do Sr. Evaristo de Carvalho.
Entra em discussão o parecer n.° 107. É aprovado, sem discussão, na generalidade e na especialidade. É dispensada a última redacção a requerimento do Sr. Luís Derouet.
O Sr. António da Fonseca (em negócio urgente) manda para a Mesa um projecto de lei sôbre crimes de alta traição, requerendo que entre imediatamente em discussão.
O Sr. Eduardo de Sousa (em nome da comissão de redacção} manda para a Mesa a última redacção do parecer n° 101.
É aprovado o requerimento do Sr. António da Fonseca.
O Sr Júlio Martins requere a contraprova, indicando o § 1.º do artigo 116.º do Regimento.
Procede-se à chamada, verificando acharem-se presentes 51 Srs. Deputados, não havendo número para prosseguir a sessão, que é em seguida encerrada, marcando o Sr. Presidente a seguinte com a respectiva ordem do dia.
Abertura da sessão: - Às 14 horas e 55 minutos.
Presentes à chamada: - 55 Srs. Deputados
São os seguintes:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Albino Pimenta de Aguiar.
Alfredo Maria Ladeira.
Álvaro Poppe.
Amândio Oscar da Cruz e Sousa.
António Correia Portocarrero Teixeira de Vasconcelos.
António de Paiva Gomes.
António Pires de Carvalho.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Augusto da Costa.
Augusto José Vieira.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bernardo de Almeida Lucas.
Casimiro Rodrigues de Sá.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Domingos da Cruz.
Eduardo Alberto Lima Basto.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco Correia de Herédia (Ribeira Brava).
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Francisco José Pereira.
Francisco do Livramento Gonçalves Brandão.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Francisco Xavier Pires Trancoso.
Gastão Correia Mendes.
Gastão Rafael Rodrigues.
Gaudêncio Pires de Campos.
Guilherme Nunes Godinho.
Jaime Zuzarte Cortesão.
João Baptista da Silva.
João Barreira.
João de Barros.
João Carlos de Melo Barreto.
João Elísio Ferreira Sucena.
João José da Conceição Camoesas.
João Lopes Soares.
João Luís Ricardo.
João Pedro de Sousa.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
José António da Costa Júnior.
José António Simões Raposo Júnior.
José de Barros Mendes de Abreu.
José Botelho de Carvalho Araújo.
José de Freitas Ribeiro.
José Maria Gomes.
José Mendes Nunes Loureiro.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel Firmino da Costa.
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
Vitoríno Henriques Godinho.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Abraão Maurício de Carvalho.
Alexandre Braga.
Alfredo Soares.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
João Crisóstomo Antunes
João Gonçalves
João José Luís Damas.
Júlio do Patrocínio Martins.
Luís Carlos Guedes Derouet
Mariano de Arruda.
Mariano Martins.
Sérgio da Cunha Tarouca.
Urbano Rodrigues.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Não compareceram à sessão os Srs.:
Adelino de Oliveira Pinto Furtado.
Adriano Gomes Ferreira Pimenta.
Afonso Augusto da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Monjardino.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo Vaz.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Alberto Charula Pessanha.
António Albino Carvalho Mourão.
António de Almeida Garrett.
António Aresta Branco.
António Augusto de Castro Meireles.
António Augusto Fernandes Rêgo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Barroso Pereira Vitorino.
António Caetano Macieira Júnior.
António Cândido Pires de Vasconcelos.
António Dias.
António Firmo de Azevedo Antas.
António José de Almeida.
António Maria da Cunha Marques da Costa.
António Maria Malva do Vale.
António Maria Pereira Júnior.
António Maria da Silva.
António Marques das Neves Mantas.
António Medeiros Franco.
António Miguel de Sousa Fernandes.
António Vicente Marçal Martins Portugal.
Armando da Gama Ochoa.
Armando Marques Guedes.
Artur Duarte de Almeida Leitão.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Luís Vieira Soares.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Diogo João Mascarenhas de Marreiros Neto.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Domingos Leite Pereira.
Eduardo Augusto de Almeida.
Ernesto Jardim de Vilhena.
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco Coelho do Amaral Reis (Pedralva).
Francisco Cruz.
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4 Diário da Câmara dos Deputados
Francisco José Fernandes Costa.
Francisco de Sousa Dias.
Germano Lopes Martins.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Cabral de Castro.
João Canavarro Crispiniano da Fonseca.
João de Deus Ramos.
João Pereira Bastos.
José Teixeira Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Afonso Pala.
José Augusto Pereira.
José Augusto Simas Machado.
José Bessa de Carvalho.
José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
José Mendes Cabeçadas Júnior.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
Levy Marques da Costa.
Luís de Brito Guimarães.
Manuel Augusto Granjo.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel da Costa Dias.
Manuel Gregório Pestana Júnior.
Manuel Joaquim Rodrigues Monteiro.
Manuel Martins Cardoso.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Raimundo Enes Meira.
Rodrigo José Rodrigues.
Às 14 horas e 56 minutos.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 41 Srs. Deputados. Vai ler-se a acta.
Foi lida a acta.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 55 Srs. Deputados. Está em discussão a acta.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como ninguêm pede a palavra, considera-se aprovada a acta.
Leu-se na Mesa o seguinte:
Expediente
Ofícios
Do Sr. Ministro do Interior, enviando à Câmara nota dos empregados interinos dos governos civis, com indicação das respectivas datas de nomeação, conforme pedido do Sr. Deputado Almeida Garrett.
Para a Secretaria.
Diário da Câmara dos Deputados
Do Sr. Ministro do Interior, enviando à Câmara um exemplar da Colecção de resoluções do Supremo Tribunal Administrativo para* uso do Sr. Deputado Alberto Xavier.
Para a Secretaria.
Do Senado, devolvendo à Câmara uma proposta de lei, com as alterações que lhe foram introduzidas, a qual autoriza o Govêrno a celebrar o contrato com o Banco de Portugal.
Para a Secretaria.
Do Sr. José Parreira, pela comissão executiva do Congresso Regional Algarvio, enviando para o arquivo do Parlamento a colecção completa das teses apresentadas no Congresso Regional Algarvio.
Para a Secretaria.
Telegramas
Alenquer. - Empregados comércio Alenquer reunidos pedem seja resolvida actual legislatura fixação horas de abertura e encerramento estabelecimentos para cumprimento da lei do horário trabalho protestam contra regulamento da Câmara que não se cumpre.-Pela direcção núcleo Cruz Barata, António Santos.
Para a Secretaria.
Braga. - Associação classe comercial (caixeiros) Braga pede aprovação projecto horário trabalho comércio apresentado pelo Sr. Deputado Alfredo Ladeira. - Presidente, Manuel Pereira.
Para a Secretaria.
Oeiras. - Ilustre Presidente Câmara Deputados - Rogo a V. Exa. subida fineza discussão urgente projecto 185. - Almeida.
Para a Secretaria.
Famalicão. - Rogo V. Exa. fineza não pôr à discussão projecto registo civil sem Câmara receber representação ajudantes amanuenses que vão reùnir. - Ajudante da Repartição de Famalicão.
Para a Secretaria.
Aveiro. - Em prol dêste distrito valioso pela sua riqueza, população e pelo movimento emigratório, rogo a V. Exa. e aos dignos membros do Congresso seja êste distrito classificado em 2.ª classe como é de critério e óbvia justiça tem no seu âmbito uma estância excepcional na Europa o
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Bussaco, tem uma orla marítima importante, compreendendo Espinho, que é uma praia de turismo, tem a ria de Aveiro, trecho sem igual no país, tem estradas e três linhas férreas, tem população laboriosa como não há outras. Dando Ilhavo cêrca de 2:000 marinheiros para a navegação nacional e empresas de pesca, tem o feracíssimo Vale de Cambra com os seus lacticínios e, sobretudo, tem 336:243 habitantes, sendo-lhe apenas superiores na estatística democrática Lisboa, Pôrto, Coimbra, Braga e Viseu.
Para a Secretaria.
Para a comissão de administração pública.
Representações
Do Presidente da Câmara Municipal de Mértola, pedindo para que entre já em discussão o projecto de lei do Sr. Senador Teixeira Rebelo, remodelando o sistema de internato de doidos no Manicómio Bombarda.
Para a Secretaria.
Para a comissão de saúde e assistência pública.
Da comissão eleita na assemblea dos representantes das corporações de bombeiros voluntários, que teve lugar no dia 2 de Maio último na cidade do Pôrto, solicitando que o n.° 13.° do artigo 1.° da lei dos acidentes de trabalho seja ampliado de forma que possa aproveitar aos que dedicadamente, com sacrifício da saúde, de interêsses e até da própria vida, prestam serviço como bombeiros voluntários.
Para a Secretaria.
Para a comissão de legislação operária.
Da mesa administrativa da Misericórdia de Torres Vedras contra o projecto de lei sôbre exercício de farmácia, apresentado pelo Sr. Deputado Gaudêncio Pires de Campos, na parte que proíbe às farmácias das Misericórdias a venda de medicamentos ao público.
Para a Secretaria.
Para a comissão de assistência pública.
Pedidos de licença
Do Sr. Artur Duarte de Almeida Leitão, pedindo oito dias de licença.
Para a Secretaria.
Concedido. Comunique-se à comissão de infracções e faltas.
Idêntico pedido do Sr. Vasco Guedes de Vasconcelos durante vinte dias.
Para a Secretaria.
Concedido. Comunique-se à comissão de infracções e faltas.
Idêntico do Sr. Augusto José Vieira durante vinte dias.
Para a Secretaria.
Concedido. Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Do Sr. Luís de Brito Guimarães, mandando um atestado de doença.
Para a Secretaria.
Para a comissão de infracções e faltas.
Admissão de projectos e propostas de lei
Foram admitidos os seguintes:
Artigo 1.° As águas exploradas sem oposição antes de 20 de Abril de 1914, em qualquer prédio particular situado na bacia hidrográfica de qualquer ribeira da Madeira, poderão ser encanadas para qualquer lugar e ter qualquer destino, sem que o possam impedir de qualquer modo os que tenham direito a usar da corrente da mesma ribeira.
Art. 2.° Fica assim interpretado o disposto no artigo 2.° da lei de 20 de Abril de 1914 e revogada a legislação em contrário. - Ribeira Brava - Carlos Olavo.
Para a Secretaria.
Admitido. Para a comissão de legislação civil e comercial.
Artigo 1.° O abono concedido aos oficiais em serviço no Quartel de Marinheiros e Hospital da Marinha é extensivo aos oficiais em serviço nos outros estabelecimentos de marinha em Lisboa.
§ único. Os oficiais adjuntos sem comissão e os licenciados não tem direito ao referido abono.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
O Ministro da Marinha, José de Castro.
Para a Secretaria.
Admitido. Para a comissão de marinha
Do Sr. Ministro da Justiça, sôbre arrendamentos de prédios urbanos e já publica-
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da no Diário do Govêrno n.° 205, de 4 de Setembro, p. 2:653.
Para a Secretaria.
Admitida. Para a comissão de legislação civil e comercial.
O Sr. Ramos da Costa - Em nome da comissão de guerra, requeiro a V. Exa., Sr. Presidente, que consulte a Câmara sôbre se permite que entrem já em discussão os pareceres n.ºs 185 e 124.
O Sr. Presidente: - Em virtude da resolução da Câmara, logo que se entrar na ordem do dia, eu submeterei à votação o requerimento de V. Exa.
O Sr. Ribeira Brava: - Tencionando ausentar-se de Lisboa muito brevemente, e sendo possível que não assista à discussão dum projecto dado para ordem do dia referente aos sanatórios da Madeira, deseja esclarecer a Câmara sôbre êsse assunto porque lhe pareça que o projecto, como está redigido, representa um grave prejuízo para o Estado e não corresponde ao fim a que êle visa.
Folga de ver entrar na sala o Sr. Ministro das Finanças, porque, correndo o assunto pela sua pasta, especialmente, deseja que tambêm S. Exa. conheça as observações que vai fazer à Câmara.
A propriedade conhecida por sanatórios da Madeira é valiosíssima e custou ao Estado 1:000 e tantos contos, e é preciso desconhecer completamente a topografia daqueles estabelecimentos para redigir o projecto tal como está, pois equivale a disseminar o sanatório que se pretende organizar, por todas as propriedades dos sanatórios da Madeira.
Ora um estabelecimento dessa natureza tem de ser colocado num ponto determinado, e o sanatório chamado dos Marmeleiros é o que está perfeitamente no caso de servir para os repatriados de África.
Ir adaptar os outros prédios a semelhante fim é desvalorizar uma propriedade importantíssima e estragar, por completo, a bela obra que está feita, arruinando o Estado com uma idea inteiramente inexequível.
Ore que o Sr. Ministro das Finanças, com quem já teve o prazer de tratar o assunto, particularmente, conhece já quanto isso seria inconveniente e certamente concorda em que êsse sanatório não seja estabelecido em todas as propriedades, mas únicamente na propriedade dos Marmeleiros onde fica perfeitamente e largamente instalado.
Sendo assim e se assim se fizer, dá o seu voto ao projecto; no caso contrário, não só vota contra, como protesta, em nome dos interêsses do Estado na Madeira, contra semelhante idea.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Ministro Hás Finanças (Vitorino Guimarães): - São na verdade justificadas as considerações que acaba de fazer o Sr. Ribeira Brava; e tanto assim que eu já tinha para apresentar, quando se discutisse o artigo 6.° dêsse projecto, uma emenda em que apenas era cedido para o estabelecimento do Sanatório a propriedade denominada dos Marmeleiros, com o direito de reivindicação novamente para o Ministério das Finanças quando deixasse de ser utilizada ao fim a que é destinada. Ficou assente o princípio de se organizar, duma vez para sempre, o património nacional. Mas dá-se êste caso curioso. O ano passado foi organizada a Repartição do Património Nacional, a fim de se poder chegar e saber o valor dos bens do Estado. Pois é exactamente desde que se organizou essa repartição que mais cedência se tem feito de propriedades do Estado! é preciso, pois, que êste estado de cousas não continue.
Numa emenda que eu tenciono apresentar ao projecto de lei a que Sr. Ribeira Brava aludiu, cede se apenas, como disse, a propriedade denominada Marmeleiros para o estabelecimento do Hospital Colonial na Ilha da Madeira, ficando o Ministério das Colónias a pagar uma subvenção ao Ministério das Finanças, para o Estado reconhecer sempre a posse dessa propriedade.
Dou razão ao Sr. Ribeira Brava quando diz que seria um verdadeiro crime entregar-se a chamada Quinta do Vigia - que, em ocasião oportuna, quando as condições económicas da Madeira fossem melhores, pode ser vendida ou utilizada pelo Estado em serviço de grande proveito - para o estabelecimento dum sanatório.
Se porventura a propriedade dos Marmeleiros não fôr suficiente, salvaguardar-se
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há o direito de os Ministérios das Finanças e das Colónias autorizarem a cedência de qualquer outro talhão de terreno que seja indispensável para o sanatório.
O orador não reviu.
O Sr. Correia Herédia: - Efectivamente os Marmeleiros são uns grandes prédios urbanos que estão situados sôbre uma vasta propriedade, que permite, se amanhã fôr necessário, alargar-se o Sanatório, sem a menor dificuldade.
Agradeço ao Sr. Ministro das Finanças as explicações que acabo, de dar.
O Sr. Costa Júnior: - Sr. Presidente: chamo a atenção do Govêrno para um telegrama que recebi dos ferro-viários do Entroncamento, Coimbra, Abrantes, Gaia e Pôrto, reclamando o regulamento das horas de trabalho para a sua classe, conforme a lei já aprovada.
Leu.
Espero que o Sr. Ministro da Justiça inste junto do seu colega do Fomento para, logo que lhe seja possível, atender a esta reclamação.
Recebi tambêm do Centro Socialista da Póvoa do Varzim e das comissões paroquiais desta localidade, uma reclamação em que se protesta contra o jôgo de azar que, com consentimento das autoridades, se pratica naquela praia.
Peço licença a V. Exa. e á Câmara para ler esta representação, por ser um documento precioso.
Leu.
O Sr. Alfredo Ladeira: - Junto à cidade, a dois passos de Lisboa, a guarda republicana vigia cautelosamente as estradas para que os automóveis dos batoteiros se não atropelem uns aos outros!...
O Orador: - Essa afirmação mais fôrça vem dar ao meu protesto.
Recebi ainda um telegrama dos povos de Setúbal em que se me pede que inste com a Mesa desta Câmara no sentido de ser discutido com urgência o parecer n.° 76 que já tem sido dado para ordem do dia várias vezes.
Mais uma vez mando para a Mesa um requerimento para que me sejam fornecidos vários documentos pelo Ministério do Fomento, embora saiba que é o mesmo que bradar no deserto.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses): - Sr. Presidente: ouvi, com a atenção que sempre me merece, o ilustre Deputado, porque êle, efectivamente, é um daqueles que eu vejo sempre, na peleja, a defender os bons princípios, quási sempre em prol das classes desprotegidas; e vou transmitir, como devo, ao Sr. Ministro do Fomento, as observações que S. Exa. acaba de fazer, quanto ás reclamações dos ferro-viários, pelo que toca às horas de trabalho, para que se cumpra e regulamento. Transmitirei tambêm ao Sr. Ministro do Interior as restantes observações que S. Exa. fez, relativamente a outros assuntos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Costa Júnior: - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que se digne consultar a Câmara sôbre se permite que eu faça mais umas considerações ao Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que autorizam que o Sr. Deputado Costa Júnior use da palavra, tenham a bondade de se levantar.
Foi autorizado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Costa Júnior.
O Sr. Costa Júnior: - E para pedir a V. Exa., Sr. Ministro da Justiça, agradecendo à Câmara a sua gentileza de ter consentido que eu usasse da palavra, que não se esqueça da questão do peixe, e inste com o Sr. Ministro da Marinha para que êle faça o possível por apresentar um projecto de lei, nesse sentido, á apreciação desta Câmara. Desde o momento em que os géneros de consumo estão encarecendo tanto, como sejam a carne, o bacalhau, etc., era conveniente que, ao menos, o peixe viesse para mais barato.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses): - Creio que posso assegurar a
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V. Exa., Sr. Deputado Costa Júnior, que o Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Marinha já tem tomadas as providências necessárias, ou brevemente as tomará, relativamente ao assunto que V. Exa. versou, porque, efectivamente, é um assunto urgente, que pede uma acção rápida.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Quando aqui foi discutida uma proposta acêrca do contrato com o Banco de Portugal, o Sr. Levi Marques da Costa mandou para a Mesa uma proposta, que foi aprovada. Essa proposta devia ser considerada como artigo e não como base, como o foi. Transitou ela para o Senado, e aí, teve emenda nesse sentido, porque foi considerada como artigo. Eu creio que bastará a comissão de redacção ressalvar isso, e não é necessário submeter a emenda do Senado à apreciação da Câmara. Se a Câmara assim entende...
Vozes: - Muito bem, muito bem.
O Sr. Presidente: - Está aprovado.
É a hora de se passar à ordem do dia. Os Srs. Deputados que tem papéis a enviar para a Mesa, podem fazê-lo.
Documentos enviados para a Mesa
Requerimentos
Requeiro, com toda a urgência, que, pelo Ministério das Finanças e Direcção Geral das Contribuições e Impostos, me sejam fornecidas as seguintes notas relativas aos anos civis de 1911 a 1914 e aos primeiros oito meses de 1915:
1.° Nota de todas as sindicâncias, datas em que foram ordenadas e por quem, conselhos disciplinares a que os respectivos processos foram sujeitos, sem resultados e despesas, e se estas foram pagas pelo Tesouro ou pelos sindicados e que tempo êstes estiveram suspensos antes do julgamento.
2.° Nota de todos os processos de nova avaliação para o efeito do pagamento de contribuição de registo gratuito, nos termos do decreto de 16 de Novembro de 1910, excesso de contribuição liquidada, juros de mora pagos, emolumentos distribuídos aos diversos liquidatários, nomes dêstes, suas categorias, despesas com êstes serviços e diplomas que os autorizam.
3.° Notas, por concelhos do continente, das anulações da contribuição de registo (com excepção das anuidades que caducaram por efeito de consolidação do usofruto com a propriedade) lei ou diploma que as autorizou.
4.° Nota de todos os concelhos em que tem havido liquidatários especiais para os processos de contribuição de registo, número dêstes por concelhos à data do início da cessação de serviço prestado pelos liquidatários, despesas com ajudas de custo e abonos de transportes, épocas em que êsses serviços foram feitos e qual o pessoal que constituía os quadros das respectivas repartições concelhias.
5.° Nota da liquidação de toda a contribuição predial no ano de 1911 e respectivos adicionais e impostos complementares, comparada com a liquidação, nos anos de 1913 e 1914, das contribuições rústicas e urbanas.
6.° Nota, por distritos, da despesa feita com os serviços de lançamento das contribuições dos três últimos anos e correcção de matrizes, compreendendo gratificações extraordinárias, abonos por efeito de serões e encadernação das matriaes urbanas.
7.° Cópias dos exemplares de todas as circulares expedidas acêrca dêstes serviços.
8.° Relação de todos os funcionários que tem desempenhado comissões extraordinárias de serviço, datas dos despachos, qualidade de serviço prestado, ajudas de custo recebidas, despesas de transporte abonadas por folhas ou em virtude de requisições ás companhias ferro-viárias do país.
9.° Relação dos inspectores e secretários de finanças que á data de 30 de Junho do corrente ano estavam prestando serviço cumulativamente em diversos distritos e concelhos; quais os dias em que estiveram nos lugares de que são proprietários e quais os dias em que permaneceram em sede de distrito ou concelho estranho, o que fácilmente se apura pelas fôlhas ou requisição de transporte, e tem de corresponder á declaração que sôbre êste ponto deve ser fornecida pelo funcionário a que foi concedido acumular, citação do artigo do decreto de lei que autorizou a acumulação de cada um dos funcionários empreendidos nesta relação.
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10.° Relação de todos os funcionários promovidos por distinção, categoria, tempo de serviço, habilitações literárias, referência a duas publicações e informes sôbre serviços fiscais, ou sôbre administração pública, anotada esta relação dos informes oficiais dos últimos dez anos acêrca do merecimento do promovido e comissões de serviço que desempenharam.
11.° Nota das despesas em ajudas de custo, transportes e salários ou outras quaisquer gratificações abonadas aos oficiais da Direcção Geral das Contribuições, Freire de Andrade e José Martins; dias em que efectuaram os serviços externos que as motivaram, quais foram êsses serviços e localidades onde os prestaram; lei, decreto ou diploma que os autoriza e quem os ordenou.
12.° Nota das ajudas de custo e despesas de transporte abonadas ao Director Geral das Contribuições e Impostos, localidades onde prestou serviço e quaisquer outras qualificações percebidas.
13.° Nota das requisições de transporte em caminho de ferro de Castelo Branco a Lisboa e vice-versa, utilizadas pelo inspector de finanças daquele distrito e a que não correspondem ajudas de custo, por lhe não serem abonadas, e qual o motivo de não ter sido feito êste abono.
14.° E, mais pela Direcção Geral da Contabilidade, nota, individualmente e descriminada, da importância de todas as ajudas de custo pagas durante os últimos quatro anos económicos aos inspectores, secretários, aspirantes de finanças, chefes de distrito, chefes fiscais e sub-chefes, e bem assim da despesa no mesmo período abonada a todo o pessoal da Direcção Geral das Contribuições e Impostos para transportes, quer por efeito de requisições, quer por folhas processadas pelos interessados ou seus chefes.
15.° Finalmente, relação descriminando as várias importâncias, fornecida pela Direcção Geral das Contribuições e Impostos, das despesas efectuadas pela verba da fiscalização reservada, com indicação dos serviços e dos empregados a que dizem respeito, datas e mais detalhes justificativos do seu esgotamento nos três últimos anos civis e nos oito meses decorridos em 1915.- José António da Costa Júnior.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério do Fomento, com a máxima urgência, me seja fornecida, tirada dos processos denominados da Arrancada e existentes na Direcção dos Serviços Fluviais e Marítimos, nota do seguinte:
Número de processos e número de páginas de cada um.
Número de engenheiros directores, chefes de serviço, etc., que assinem os diferentes documentos.
Número de informações, decretos, portarias ou despachos neles contidos.
Número de folhas de papel selado.
Data do início e data do encerramento com a nota, por extracto, do último despacho.
Idêntico para a Repartição Central dos Serviços Hidráulicos no Ministério do Fomento.- O Deputado, José António da Costa Júnior.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério de Instrução, me sejam fornecidos os volumes da Revista da Universidade de Coimbra, relativos aos anos de 1913, 1914 e 1915. - O Deputado, Ribeiro de Carvalho.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me seja fornecido, com urgência, um exemplar da Sinopse dos Tratados, publicados por aquela secretaria. - O Deputado, João Carlos de Melo Barreto.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério do Fomento, com toda a urgência, e como complementares das que imediatamente me foram fornecidas pelo Ministério da Justiça, me sejam enviadas as seguintes notas tiradas dos diferentes processos existentes no Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado e Direcção do Sul e Sueste, e que foram analisados e tiradas cópias, por urgentemente solucionar todos os incidentes da chamada questão de Arrancada.
Número dos processos existentes quer no Conselho, quer na Direcção do Sul e Sueste.
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Número de folhas por cada um.
Número de assinaturas e nomes dos Ministros que tenham assinado qualquer documento.
Número de requerimentos.
Número de folhas de papel selado.
Numero de portarias e decretos que versem sôbre o caso.
Número de plantas
Número de assinaturas de engenheiros, quer do Conselho Superior de Obras Públicas, luz eléctrica, etc., quer de quaisquer actas que assinaram, documentos dos processos.
Número dos ofícios trocados em diferentes repartic5es.
Data do início dos processos.- José António da Costa Júnior.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
O Sr. Presidente: - O Sr. Ramos da Costa, em nome da comissão de guerra, requereu, há pouco, que os pareceres n.ºs 185 e 124, que estão dados para ordem do dia, entrassem em primeiro lugar na discussão. Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento tenham a bondade de se levantar.
É rejeitado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se á
Continuação da discussão, na generalidade, do parecer sôbre a reforma da polícia
O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, vai votar-se a moção do Sr. Mesquita Carvalho.
O Sr. Mesquita Carvalho: - Peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.
O Sr. Mesquita Carvalho (sobre o modo de votar): - Antes da votação da moção que, em questão prévia, mandou para a Mesa, deve fazer uma declaração, em termos muito concisos, mas tambêm muito precisos.
De harmonia com essa moção o Partido Republicano Evolucionista não aceita e, pelo contrário, irredutívelmente impugna que ao Govêrno seja dada autorização para fazer a reforma dos serviços de polícia. E procede assim porque o Partido Republicano Evolucionista entende e sustenta que assunto dessa gravidade e importância só deve ser resolvido pelo Congresso da República num debate longo, com um estudo minucioso do assunto, debate que deve incidir sôbre o texto completo dessa proposta de reforma de polícia.
Nestas condições se a maioria, como é seu direito incontestável e incontestado, rejeitar a moção que mandou para a Mesa, isto é: se não concordar em ser retirado da discussão o projecto de autorização e em vir, em ocasião oportuna, à discussão a própria reforma; se ela se não conformar com êste alvitre declara que o Partido Evolucionista não tomará parte nem na discussão nem na votação dêsse projecto de bases por não querer, por qualquer modo, assumir responsabilidades, nem presentes nem futuras, acêrca da reforma dum serviço por tal forma importante e que vai ser entregue ao Govêrno. Reserva-se o pleno direito de não perfilhar, se um dia fôr Govêrno, a reforma de polícia feita nesses termos e de a trazer á revisão do Congresso em ampla discussão parlamentar, não se obrigando, tambêm, a considerar quaisquer supostos direitos que se pretenda dizer adquiridos à sombra dum diploma que, agora, com pleno conhecimento de causa, ficará pertencendo à inteira e exclusiva responsabilidade dum partido político.
Trocam-se àpartes.
O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
Leu-se na Mesa a moção do Sr. Mesquita Carvalho.
O Sr. Eduardo de Sousa: - Requeiro votação nominal sôbre a moção do Sr. Mesquita Carvalho.
O Sr. Alexandre Braga (sobre o modo de votar): - Ouviu, apenas, parte das considerações do Sr. Mesquita Carvalho acêrca da moção que enviou para a Mesa; mas o que ouviu foi o suficiente para lhe demonstrar a absoluta inconstitucionalidade das afirmações feitas por S. Exa. quanto ao não reconhecimento, por parte do seu partido, duma autorização ou reforma de po-
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lícia que desta resulta e que é constitucionalmente feita nos termos de todas as disposições basilares do Parlamento.
Regista esta declaração para que o país conheça bem quais as intenções dum partido que, tendo apoiado a ditadura, não respeita uma autorização parlamentar. Pode ser lógico o procedimento dêsse partido mas é necessário que se defenda a dignidade do Parlamento contra todos os ataques que queiram fazer-se às suas deliberações intangíveis. O Parlamento não é um partido, é um conjunto de representações de eleitores que, se não deu ao Partido Evolucionista uma maioria, pode dar-lha amanhã, mas não por tal processo, quando entenda usar do direito *de desprestigiar êsse princípio de representação.
Nestas condições, e feitas as declarações que se lhe afiguravam imprescindíveis em face duma tam imprevista e inconcebível afirmação de representantes da Nação, declara que a maioria não pode, de nenhuma maneira, dar o seu voto à moção apresentada, já porque esta não representa, hoje, o que seria honroso e lógico esperar da orientação dada à discussão na sessão passada, já porque, fundamentando-se essa moção em razões inconstitucionais, ela ofenderia, em toda sua pureza, a integridade dos princípios constitucionais e das regalias parlamentares.
Se lhe é permitido, manifestará ainda a sua estranheza por um facto que não chega a compreender: faz-se a declaração previa de que não assistirá à Discussão das bases por êle, orador, apresentadas na última sessão, mas ao mesmo tempo requere-se uma votação nominal, naturalmente no único desejo de fazer perder tempo.
Por isso declara que não dará o seu voto a êsse requerimento de votação nominal e assim define a sua atitude em face das declarações do Partido Evolucionista.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
É pôsto à votação e rejeitado o requerimento do Sr. Eduardo de Sousa.
O Sr. Mesquita Carvalho: - Requeiro a contraprova.
Feita, deu o mesmo resultado.
É pôsto à discussão, na generalidade, o projecto.
O Sr. Ministro do Interior (Ferreira da Silva): - Pediu a palavra na ocasião em que o Sr. Alexandre Braga mandou para a Mesa o seu projecto de lei autorizando o Govêrno a fazer, em determinadas bases, a reorganização dos serviços de segurança. A hora ia, porêm, adiantada e não pôde falar nessa ocasião.
Na sessão de sábado discutiu-se uma questão que só agora acaba de resolver-se e que não desejava interromper antes que ela estivesse préviamente esclarecida. Usa portanto da palavra, neste momento, para agradecer ao Sr. Alexandre Braga as referências pessoais muito honrosas para êle, orador, acentuando que o Parlamento ia conferir uma altíssima honra ao Govêrno.
Ao seu reconhecimento por essas palavras não se junta, neste momento, outro sentimento no seu espírito, que não seja o da dúvida sincera, se, por sua parte, poderá reùnir os dotes indispensáveis para se desempenhar dessa honrosa missão; fa-lo há, em todo o caso, dentro do espírito stritamente republicano, únicamente republicano, porque a República, tendo vivido em ordem ameaçada, precisa contrapor à pretendida organização dos elementos da desordem a organização dos elementos da ordem e isso é necessário fazê-lo estabelecendo uma organização autónoma bem remunerada, com espírito corporativo, mantendo-se sempre republicana, nem mais nem menos.
A polícia não pode ser efectivamente, dum partido, tem de ser da República e isso é indispensável que o seja.
Deve dizer que, dum modo geral, concorda e aceita as bases que constam do projecto do Sr. Alexandre Braga e, dentro destas, é possível, efectivamente, reorganizar os serviços de segurança do modo como é indispensável e com a urgência inadiável que êsse serviço reclama.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taguigráficas.
O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição. Vão votar-se as bases na generalidade.
Foram aprovadas na generalidade.
O Sr. Presidente: - Vão discutir-se na especialidade.
Foi aprovada, sem discussão, a base 1.ª em discussão a base 2.ª
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O Sr. António da Fonseca: - Sr. Presidente: pedi a palavra somente para mandar para a Mesa uma proposta para ser modificada a redacção dessa base, de maneira que a segunda parte da base 2.ª só diga respeito à distribuição do pessoal.
Proposta
2.ª base
Substituir as palavras: "e distribui", por "distribuindo-o". - António Fonseca.
Foi lida na Mesa, admitida e aprovada sem discussão.
Foi aprovada a base 2.ª com a proposta do Sr. António da Fonseca.
Foram aprovadas, sem discussão, as bases 3.ª e 4.ª
O Sr. Cruz e Sousa: - Requeiro a contagem.
Procedeu-se à contagem.
O Sr. Vitorino Godinho: - Assim se perde a flor de laranjeira!...
O Sr. Luís Derouet: - Aderiu hoje!...
O Sr. Vitorino Godinho: - Isso é um luto para a nossa alma!
O Sr. Presidente: - Estão presentes 55 Srs. Deputados. Está em discussão a base 5.ª
O Sr. António Fonseca: - Como essa base tem um êrro de redacção, mando tambêm para a Mesa a seguinte
Proposta
Proponho a inclusão do seguinte.
Art. 2.° Se o Govêrno, no uso da autorização que lhe é concedida no artigo 1.°, conservar os lugares de comissários de polícia nas sedes dos distritos, fica tambêm autorizado a extinguir os de administradores dos respectivos concelhos, passando a ser exercidas por aqueles as atribuições que a êstes incumbiam.-António Fonseca.
Foi admitida a proposta do Sr. António Fonseca.
Foi aprovada a base 5.ª com a proposta do Sr. António Fonseca.
Entra em discussão o artigo 6.°
O Sr. Costa Júnior: - Mando para a Mesa a seguinte
Declaração de voto
Declaro que rejeitei o projecto das bases para a reforma da polícia por em meu entender não serem as bases que se deviam discutir, mas sim a reforma completa da polícia, e julgo que uma discussão parlamentar seria mais útil do que a autorização dada ao Govêrno.- O Deputado, José António da Costa Júnior.
O Sr. Domingos Cruz: - Mando para a Mesa a seguinte
Declaração de voto
Declaro que rejeito a autorização ao Govêrno para reformar os serviços da polícia, porque, tendo recebido o mesmo Govêrno, há poucos dias, uma autorização parlamentar para tomar as medidas precisas para ocorrer às emergências de momento implicitamente tem na sua mão os meios de defesa do regime.
Concordando absolutamente com a reforma da polícia, é minha opinião que tam importante assunto carece de ser tratado no Parlamento, podendo muito bem esperar-se pela próxima sessão parlamentar.- O Deputado, Domingos Cruz.
Foi aprovado o artigo 3.°
O Sr. António Fonseca: - Requeiro dispensa da leitura da última redacção.
Consultada a Câmara, foi dispensada a leitura da última redacção.
O Sr. Pires Trancoso: - Requeiro que entrem imediatamente em discussão os pareceres n.ºs 185 e 124.
Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento.
O Sr. Presidente: - Vai lêr-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 185. É o seguinte:
Parecer n.° 185
Artigo 1.° É alterada para 28 de Janeiro de 1908 a antiguidade do primeiro sargento do regimento de infantaria n.° 1, José António do Carmo, e para 5 de Outubro de 1910 a dos primeiros sargentos do regimento de infantaria n.° 2, João Dias
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Mendes e do segundo batalhão de artilharia da costa, Carlos Augusto de Almeida, promovidos a êste pôsto por decreto de 15 de Dezembro de 1910.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. - Francisco Sales Ramos da Costa - António Correia Portocarrero Teixeira de Vasconcelos - Tomás de Sousa Rosa - Vitorino Godinho - Helder Ribeiro.
O Sr. João Camoesas: -Mando para a Mesa uma proposta de substituição, que é plenamente justificada no considerando que antecede o artigo novo que proponho e que diz assim:
Leu.
Proposta
Estando os primeiros sargentos João Dias Mendes e Carlos Augusto de Almeida em igualdade de circunstâncias, em relação ao primeiro sargento Inácio Baptista Pereira, cuja antiguidade foi contada desde 28 de Janeiro de 1908, como posso comprovar, proponho que o artigo 1.° do projecto seja substituído pelo seguinte:
Artigo 1.° É alterada para 28 de Janeiro de 1908 a antiguidade dos primeiros sargentos do regimento de infantaria n.° 1, José António do Carmo, do regimento de infantaria n.° 2, João Dias Mendes, e do 2.° batalhão de artilharia da costa, Carlos Augusto de Almeida, promovidos a êste pôsto por decreto de 15 de Dezembro de 1915. - João Camoesas - Lúcio de Azevedo.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta mandada para a Mesa.
Leu-se e foi admitida.
O Sr. Domingos Cruz: - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Exa. e à Câmara que acho perfeitamente justificada a proposta de aditamento apresentada por motivo de informações que tenho por fidedignas; e tenho pena de que não esteja presente o Sr. Deputado Lúcio de Azevedo, que mostraria, exuberantemente, a justiça que assiste a êsses sargentos.
Eu conheço muito bem o assunto e posso assegurar que a Câmara procedendo como se propõe não praticaria mais que um acto de justiça.
O orador não reviu.
O Sr. Helder Ribeiro: - Sr. Presidente: tenho a declarar, em nome da comissão de guerra, que o parecer do comissão foi feito em face de documentos,
Não pode, pois a comissão concordar com a proposta apresentada pelo Sr. João Camoesas, porque estando assente pela comissão o principio de documentação, a referida proposta é desacompanhada de qualquer elemento de prova.
Era simplesmente isto que tinha a dizer.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o projecto na generalidade.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai discutir-se na especialidade.
Entrou em discussão o artigo 1.°
O Sr. Domingos Cruz: - Sr. Presidente: eu faço toda a justiça ás intenções da comissão de guerra; mas não posso deixar de dizer que se praticaria um acto de boa justiça, alargando as disposições do projecto para incluir nelas os sargentos a que se refere a proposta apresentada.
Lastimo, repito, que não esteja presente o Sr. Deputado Lúcio de Azevedo, porque certamente S. Exa. não deixaria de mostrar á Câmara que êsses sargentos são tam revolucionários e republicanos como os outros e dignos de serem considerados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Helder Ribeiro: - Sr. Presidente: só tenho a declarar que não nos podemos afastar das praxes seguidas pela comissão, e, que desde que se juntem os documentos que existem, nenhuma dúvida haverá em serem considerados.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 1.°
Foi aprovado e ficou prejudicada a substituição do Sr. João Camoesas.
Foi aprovado o artigo 2.°
O Sr. Presidente: - Vai lêr-se para entrar em discussão a parecer n.° 124.
Leu-se:
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É o seguinte:
Projecto de lei
Artigo 1.° E concedida a D. Olinda Eugénia Bandoim da Silva Rodrigues, viúva do segundo tenente maquinista naval José Alexandre Rodrigues, e seus filhos menores Teófilo, Alexandre, Maria Olinda e Izilda, a pensão de sangue de 540$ anuais, com o vencimento a contar de 25 de Dezembro de 1911.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. - O Deputado, F. Trancoso.
Foi aprovado sem discussão.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão o artigo 2.° do parecer n.° 134 - Sanatórios da Madeira, e tenho a declarar á Câmara que sôbre êsse artigo há algumas emendas.
Vai-se começar por votar as emendas do Sr. Ministro das Colónias.
Procede-se à leitura.
Leu-se na Mesa a seguinte proposta do Sr. Ministro das Colónias:
Substituir no final do § 3.° do artigo 2.° o seguinte: anãs condições fixadas no corpo do artigo", por: "nas condições de saúde consideradas neste artigo".- Rodrigues Gaspar, Ministro das Colónias.
Foi aprovado.
É aprovado o corpo do artigo 2.°
É rejeitado o § 1.°
Foi aprovada em seguida a seguinte substituição apresentada pelo Sr. Ministro das Colónias:
Substituição ao artigo 2.°
§ 1.° Durante as operações militares nas nossas colónias, serão preferidos para a admissão no Sanatório os feridos e doentes militares que dali regressem e bem assim o pessoal europeu auxiliar. - Rodrigues Gaspar, Ministro das Colónias.
São em seguida aprovados os §§ 2.° e 3.°
Leu-se na Mesa o artigo 2.°-A da comissão, sendo admitido.
Foram lidas as seguintes propostas:
Proponho que seja eliminado o artigo 2.°-A do parecer da comissão.- O Deputado, Almeida Ribeiro.
Foi admitida.
Diário da Câmara dos Deputados
Proponho a supressão do § único do artigo 2.°-A da proposta da comissão.- Rodrigues Gaspar.
Foi admitida.
O Sr. Domingos Cruz: - Vejo que há necessidade de incluir um novo artigo neste projecto, e, se a Câmara me permite, eu vou ler e mandar para a Mesa um novo artigo, que, segundo creio, vem evitar confusões.
É a seguinte
Proposta
Proponho a inclusão do seguinte artigo:
Artigo 2 °-B Logo que o vapor que transportar os funcionários ou colonos fundear, uma nova visita de saúde constituída pelo médico de bordo, por um dos médicos do sanatório e pelo médico que fôr passar a visita de saúde, inspeccionará os indivíduos que se destinem ao continente e que lhe sejam proposto pelo médico de bordo, nos quais tenham reconhecido desnecessário o estágio, e sôbre êles poderá emitir o parecer de seguirem imediatamente o resto da viagem.- O Deputado, Domingos Cruz.
Admitida.
O Sr. Paiva Gomes: - Já tive ocasião de sôbre êste assunto trocar impressões com o ilustre Deputado e direi a V. Exa. que a comissão de colónias não pode aceitar o artigo que o Sr. Domingos Cruz acaba de mandar para a Mesa.
Foi aprovada a proposta de eliminação do artigo 2.° do Sr. Almeida Ribeiro e enviada à comissão de redacção.
Foi aprovado a artigo 2.°-A.
Foi rejeitado o artigo 2.°-B, proposto pelo Sr. Domingos Cruz.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 3.°
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de emenda de harmonia com as considerações feitas pelo Sr. Deputado Ribeira Brava, com as quais em grande parte concordo.
Quando se elaborou esta proposta de lei
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não se determinou quais as propriedades onde se devia instalar o Sanatório Colonial. Nas propriedades que o Estado possui na Madeira estão incluídas quintas de luxo que não podiam ter o fim estabelecido na proposta, porque essas propriedades ficaram ao Estado pela quantia aproximada de 1:200.000$.
Nessa conformidade envio para a Mesa a seguinte
Proposta
Proponho que o artigo 3.° passe a ser assim redigido:
Artigo 3.° O Sanatório é estabelecido na propriedade denominada dos Marmeleiros, actualmente na posse do Ministério das Finanças, que faz parte dos bens que o Estado possui na Ilha da Madeira.
§ 1.° A propriedade a que se refere êste artigo passa ao Ministério das Colónias a título precário com revindicação, quando deixe de ter a aplicação estabelecida nesta lei.
§ 2.° Todas as obras e bemfeitorias serão de conta do Ministério das Colónias, cedendo o das Finanças o material existente já aparelhado.
§ 3.° Será aproveitado para as instalações hospitalares o material sanitário e mobiliário que existe nas referidas propriedades, que a êsse fim seja adequado, cuja cedência será feita pelo Ministério das Finanças a titulo precário.
§ 4.° O Ministério das Colónias pagará pela propriedade e mobiliário a que se refere êste artigo a renda de 600$ anuais.
Artigo 3.°-A No caso de se verificar de ser insuficiente a propriedade dos Marmeleiros para instalação do Sanatório a que se refere a presente lei, fica o Ministério das Finanças autorizado a ceder ao das Colónias, nas condições expressas no artigo anterior e seus parágrafos, qualquer outra propriedade que igualmente faça parte dos bens mobiliários da Madeira. - O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Foi admitida e em seguida aprovada.
O Sr. João Crisóstomo: - Por parte da comissão de assistência e saúde pública manda para a Mesa um parecer.
O Sr. Ministro das Colónias (Alfredo Gaspar): - Mando para a Mesa a seguinte
Proposta
Proponho que a verba de 600$ inscrita no § 4.° seja reduzida a 300$. - Alfredo Rodrigues Gaspar.
Foi admitida.
O Sr. Correia Herédia (Ribeira Brava):- Sr. Presidente: não desejo fazer oposição à proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Ministro das Colónias, mas não posso deixar de dizer à Câmara que é preferível dar de mão beijada ao Ministério das Colónias êsses edifícios, do que estar a desvalorizar uma propriedade de tanto valor, atribuindo-lhe uma renda tam baixa, quando ela vale mais de 300 contos.
De facto, mais tarde, quando ela deixar de ser Sanatório por qualquer motivo e o Estado quiser alienar essa propriedade, basta o pequeno valor que lhe foi atribuído para desvalorizar tambêm as outras que lhe ficam próximas.
Portanto, parece-me melhor que o Ministério das Finanças prescinda do pagamento dessa renda, tanto mais que se trata dum mesmo cofre, e entregue ao Ministério das Colónias essa propriedade para o estabelecimento do Sanatório que representa um melhoramento de grande utilidade para os funcionários do ultramar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: não estou de acôrdo com as considerações feitas pelo Sr. Deputado Ribeira Brava e aceito a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Ministro das Colónias.
Sempre é conveniente, quando qualquer edifício é destinado a um certo fim, que lhe peja atribuída uma renda pelo Estado para assegurar a êsse edifício a posse, como património nacional.
É necessário que fique assegurada ao Ministério das Finanças a posse dêsse edifício e não ao Ministério das Colónias.
Ninguêm se deve assustar por se fixar uma renda inferior a 200 libras, porque se um dia se quiser fazer um outro arrendamento, terá de se tomar por base essa quantia.
O orador não reviu.
O Sr. Luís Derouet: -- Por parte da comissão de redacção, mando para a Mesa a
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última redacção do projecto que autoriza o Govêrno a remodelar os serviços de polícia. Peco a V. Exa., Sr. Presidente, a fineza de a enviar imediatamente para o Senado.
O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição. Vai votar-se.
Foi rejeitado o artigo 3.° e aprovada a substituição proposta pelo Sr. Ministro das Finanças, com a alteração apresentada pelo Sr. Ministro das Colónias.
Foram aprovados os §§ 1.°, 2.°, 3.° e 4.°
Aprovam-se os artigos 3.°-A, 4.°, 6.° e 6.°
Entra em discussão o artigo 7.°
São votadas as seguintes propostas:
Proponho que seja eliminada a alínea b) do artigo 7.° da proposta ministerial.
O Deputado, Almeida Ribeiro.
Foi rejeitado.
Proponho que se adite ao artigo 7.° a alínea seguinte:
Alínea g) Quaisquer dotações que as províncias ultramarinas entendam dever inscrever nos seus orçamentos.
O Deputado, Paiva Gomes.
Foi aprovada.
Para a comissão de redacção.
São em seguida aprovados sem discussão os restantes artigos e votadas as seguintes propostas.
Proponho a eliminação do artigo 7.°-A proposto pela comissão.
O Deputado, Almeida Ribeiro. Ficou prejudicada.
Proponho que no artigo 11.°, proposto pela comissão, sejam suprimidas as palavras "ficarão a cargo da respectiva colónia".- O Deputado, Almeida Ribeiro.
Rejeitada.
Proposta de alteração ao artigo 11.° da comissão de colónias:
Proponho que se intercalem as palavras a como em serviço" entre as palavras "tiver direito" e "na provincia" do artigo 11.° - Paiva Gomes.
Aprovada. Para a comissão de redacção.
Lê-se a tabela.
O Sr Paiva Gomes: - A tabela está prejudicada.
Foi considerada prejudicada.
O Sr. Paiva Gomes: - Requeiro a V. Exa., Sr. Presidente, que consulte a Câmara sôbre se dispensa a leitura da última redacção.
Assim se resolveu
O Sr. António da Fonseca: - Requeiro a V. Exa., Sr. Presidente, que consulte a Câmara sôbre se permite que entre já em discussão o projecto sôbre crimes de alta traição.
Foi aprovado.
O Sr. Júlio Martins: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° Procede-se à contagem.
O Sr. Presidente: - Aprovaram o requerimento 48 Srs. Deputados e rejeitaram 7.
O Sr. Domingos Cruz: - Requeiro a V. Exa., que consulte a Câmara sôbre se dispensa a última redacção dos pareceres n.ºs 185 e 124.
Foi aprovado.
O Sr. Pimenta de Aguiar: - Por parte da comissão de agricultura, mando para a Mesa um parecer sôbre o projecto de lei n.° 107-E.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai discutir-se o parecer n.° 112.
É o seguinte:
Senhores Deputados.-A vossa comissão de finanças, em vista da comunicação feita em 28 de Junho do corrente ano pela comissão de subsistências ao Sr. Ministro das Finanças e que corrobora o relatório que precede a proposta de lei n.° 43-B, é de parecer que a mesma proposta merece a aprovação da Câmara.
Lisboa, em 17 de Agosto de 1915.- Francisco de Sales Ramos da Costa - Joaquim José de Oliveira - António Augusto Fernandes Rêgo - Queiroz Vaz Guedes - José Maria Gomes - Casimiro Rodrigues
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de Sã (com declarações) - Constâncio de Oliveira - Levy Marques da Costa.
Foi aprovado, sem discussão, na generalidade e na especialidade.
O Sr. Evaristo de Carvalho: - Requeiro a V. Exa., que consulte a Câmara sôbre se dispensa a última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Baptista da Silva: - Sr. Presidente: requeiro a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 198, que é da máxima urgência.
O Sr. Presidente: - Primeiramente, terei que submeter à votação um requerimento do Sr. António da Fonseca e só depois é que poderei consultar a Câmara sôbre o de S. Exa.
Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 107.
É o seguinte:
Senhores Deputados.- A vossa comissão de instrução superior, especial e técnica, tendo apreciado o projecto de lei n.° 106-A, admitindo ao concurso aberto para a vaga de secretário geral da Universidade do Pôrto o primeiro oficial da secretaria da mesma Universidade Eduardo Lopes, é de opinião que, atendendo aos serviços que no exercício interno do mesmo cargo tem prestado e á longa prática de secretaria como oficial da mesma escola, deve ser admitido ao referido concurso, sendo-lhe dispensada a apresentação da carta de bacharel, e especialmente a de Direito.
Sala das Sessões, em 16 de Agosto de 1915. - Barbosa de Magalhães, presidente - Eduardo Alberto Lima Basto - João Barreira - João de Sarros - José Maria Gomes - Augusto Nobre, relator.
É aprovado, sem discussão, na generalidade e especialidade.
O Sr. Luís Derouet: - Requeiro a dispensa da última redacção, a fim do parecer ser imediatamente enviado para o Senado.
Foi dispensada a última redacção.
O Sr. António da Fonseca (para um negócio urgente): - Sr. Presidente: vou mandar pata a Mesa um projecto de lei definindo o que sejam crimes de alta traição.
O Sr. Júlio Martins: - Então o outro? O outro?
O Orador: - Escuso de fazer largas considerações sôbre a oportunidade dêste projecto, porque da sua simples leitura ressalta a sua utilidade, que é manifesta e evidente.
Peco a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se permite que êste projecto entre imediatamente em discussão, com urgência e dispensa do Regimento.
O Sr. Júlio Martins: - Não pode ser!
O Orador: - Como elucidação devo dizer que a maioria dos membros da comissão de legislação criminal, tendo-se pronunciado sôbre, um projecto análogo a este...
O Sr. Mesquita Carvalho: - Então não são iguais?!...
O Orador: - Deu-lhe parecer favorável, e certamente alguns dos seus membros presentes estarão habilitados a pronunciar-se sôbre estoutro.
Leu-se na Mesa o projecto de lei.
É o seguinte:
Projecto de lei
Artigo 1.° São considerados crimes de alta traição:
Os crimes contra a segurança exterior do Estado;
Os que ofendem os interêsses do Estado em relação às nações estrangeirai;
Os definidos nos artigos 163.° a 168.° do Código Penal, modificados pelo artigo 1.° do decreto de 28 de Dezembro de 1910;
Os de rebelião, previstos e punidos pela lei de 30 de Abril de 1912;
Os definidos nos artigos 52.° a 68.°, 98 ° a 101.°, 108.°, 109.°, 110.° e § 1.° e 114.° e § 1.° do Código de Justiça Militar, e correspondentes do Código de Justiça da Armada.
Art. 2.° Aos crimes de que trata o artigo antecedente são aplicáveis as disposições dos artigos 1.°, 2.° e 3.° do decreto com fôrça de lei, de 15 de Fevereiro de 1911, sem necessidade de remoção obrigatória dos presos para Lisboa ou Pôrto, não podendo a investigação pelas autoridades administrativas e policiais exceder o prazo improrrogável de 60 dias.
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18 Diário da Câmara dos Deputados
Art. 3.° Para os crimes de que trata esta lei, o prazo a que se refere o artigo 998.° da Novíssima Reforma Judiciária poderá, por despacho fundamentado do respectivo juiz de direito, ser ampliado até 15 dias, findos os quais será proferido despacho definitivo de pronúncia.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário. - Jaime Cortesão - Luís Derouet.
Consultada a Câmara foram aprovadas a urgência e a dispensa do Regimento.
O Sr. Júlio Martins: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.
Procedeu-se à contraprova.
O Sr. Presidente: - Não há número na sala suficiente para tomar deliberações. Vai proceder-se à chamada.
Procedeu-se à chamada.
O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 51 Sr s. Deputados. Não há efectivamente número regimental. A próxima sessão é amanhã à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:
Parecer n.° 203. sôbre pensões concedidas às famílias dos mutilados de 14 de Maio;
Parecer n.° 189, sôbre a nomeação de um professor para o Liceu de Maria Pia;
Parecer n.° 150, anexação da freguesia de S. Bartolomeu do Outeiro;
Parecer n.° 161, reconhecimento de revolucionários civis;
Parecer n.° 84, idem;
Parecer n.° 198, criando uma inspecção de fiscalização de tabacos nas ilhas adjacentes;
Parecer n.° 63, reintegrando no magistério primário designados professores;
Parecer n.° 141, autorizando o Govêrno a escolher entre os candidatos ao provimento de lugares os que hajam prestado serviços à República;
Parecer n.° 142, criando um liceu em Cabeceiras de Basto;
Parecer n.° 176, classificando os concelhos de Angra do Heroísmo;
Perecer n.° 123, reorganizando o quadro do pessoal civil da Administração do Arsenal de Marinha:
Parecer n.° 46, amnistiando crimes cometidos até 20 de Maio de 1915, com origem em movimentos políticos ou em revindicações de carácter económico;
Parecer n.° 187, criando em cada distrito um agente especial de emigração.
Em seguida encerra a sessão.
Eram 17 horas e 40 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Projecto de lei
Do Sr. Tomás de Sousa Rosa, mandando aplicar aos oficiais de secretariado militar a doutrina do artigo 6.° da lei do direito de encarte de 5 de Julho de 1913
Para a Secretaria.
Para o Diário do Govêrno.
Parecer
Da comissão de agricultura, sôbre o projecto de lei n.° 107-E, da iniciativa do Sr. António Vicente Marçal Martins Portugal, revogando um artigo de lei que organiza o crédito agrícola.
Para a Secretaria.
Para a comissão de legislação comercial.
O REDACTOR - João Saraiva.