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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.° 80

EM 4 DE MAIO DE 1916

Presidência do Exmo. Sr. Manuel Joaquim Rodrigues Monteiro

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Alfredo Soares

Sumário.- Abre-se a sessão com a presença de 72 Srs. Deputados.

É lida a acta da sessão anterior, senão em seguida aprovada.

Dá-se conta do expediente.

O Sr. João Camoesas pede que seja submetida à aprovação da Câmara uma aclaração enviada para a Mesa, na ultima sessão, pelo mesmo Sr. Deputado.

Lida na Mesa, é aprovada.

São admitidas à discussão algumas proposições de lei.

Antes da ordem do dia.- O Sr. Vitorino Godinho requere que entre imediatamente em discussão o projecto de lei n.° 211, criando uma paróquia civil na povoação de S. Mamede da Batalha.

O Sr. Alfredo de Sousa (em nome da comissão de administração pública), dá esclarecimentos sôbre a falta do parecer respectivo.

Aprovado o requerimento do Sr. Vitorino Godinho, entra em discussão o projecto, sendo aprovado.

A requerimento do Sr. Vitorino Godinho, a Câmara dispensa a leitura da última redacção do mesmo projecto.

O Sr. Pires Trancoso manda para a Mesa alguns pareceres da comissão de marinha, pedindo a urgência e dispensa do Regimento para dois dêles, e concluindo pela apresentação de dois projectos de lei.

A Câmara concede a urgência e dispensa do Regimento requeridas pelo Sr. Pires Trancoso, entrando o parecer n.° 395 em discussão.

É aprovado, sem discussão, na generalidade e na especialidade, o parecer n.º 395.

A requerimento do Sr. Costa Júnior, a Câmara dispensa, a leitura da última redacção.

Entra em seguida em discussão a proposta de lei n.° 267, sendo aprovada sem discussão e dispensada a leitura da última redacção a requerimento do Sr. Carvalho Araújo.

O Sr. Costa Júnior faz algumas considerações sôbre as causas da falta de açúcar no mercado, chamando para o caso a atenção do Govêrno.

Responde-lhe o Sr. Ministro da Justiça (Mesquita Carvalho).

O Sr. Raimundo Meira manda para a Mesa dois projectos de lei.

O Sr. Eduardo de Sousa requere, e a Câmara aprova, que entre imediatamente em discussão o parecer n.º 397. É aprovado, tem discussão, na generalidade e na especialidade, sendo-lhe dispensada a leitura da última redacção a requerimento do Sr. Eduardo de Sousa.

Entra em discussão o parecer n.° 390. É aprovado sem discussão, tendo-se eliminado o § único do artigo 1.° a requerimento do Sr. Amaral Reis.

O Sr. Mariano Martins requere que entre imediatamente em discussão o parecer n.º 318. É aprovado.

Usa da palavra sôbre o parecer n.° 318 o Sr. João Pedro de Sousa.

Lêem-se na Mesa as emendas apresentadas na sessão anterior pelo Sr. Jorge Nunes.

Usam da palavra os Srs. Alfredo de Sousa e Artur Costa.

É aprovada a primeira parte da primeira emenda do Sr. Jorge Nunes, e rejeitada a segunda parte.

É aprovado o artigo 1.°, salva a emenda.

Lê-se na Mesa uma proposta de aditamento do Sr. Jorge Nunes, com uma alteração proposta pelo mesmo Sr. Deputado. É aprovada.

O Sr. Artur Costa, manda para a Mesa uma proposta introduzindo dois artigos novos ao projecto. Lida na Mesa, é admitida.

Usam da palavra os Srs. Jorge Nunes, João Pedro de Sousa e Artur Costa.

Depois de novas considerações do Sr. Jorge Nunes, a fim de invocar o artigo 127.º do Regimento, o Sr. Artur Costa volta a usar da palavra.

O Sr. Jorge Nunes responde às considerações do orador antecedente.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente anuncia que vai passar-se à ordem do dia.

Ordem do dia (Discussão do parecer n.° 302-C, sôbre o orçamento do Ministério da Guerra).

Lê-se na Mesa uma nota de interpelação ao Sr. Ministro do Trabalho, firmada pelo Sr. Costa Júnior.

É dispensada a leitura do parecer sôbre o orçamento do Ministério da Guerra a requerimento do Sr. Artur Leitão. O mesmo Sr. Deputado requere, e a Câmara aprova, que a discussão se faça por capítulos e a votação por artigos.

Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Costa Júnior. Responde-lhe o Sr. Presidente.

O Sr. Barbosa de Magalhães, usando da palavra para uma questão prévia, propõe que se inicie desde já a discussão, na especialidade, do parecer n.º 302-C, sendo dispensada a discussão, na generalidade, das propostas de lei orçamentais.

O Sr. Jorge Nunes pede esclarecimentos sôbre esta proposta, respondendo-lhe o Sr. Barbosa de Magalhães, que manda para a Mesa a sua "questão prévia". Lida na Mesa, é admitida, e, em seguida, aprovada.

Entra em discussão, na especialidade, o parecer n.º 302-C.

O Sr. Jorge Nunes invoca o artigo 35.° do Regimento.

O Sr. António da Fonseca requere que seja consultada a Câmara sôbre se dispensa a presença do Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Presidente anuncia que o Sr. Ministro da Guerra não tardará a chegar à Câmara.

Usa da palavra sôbre o capítulo 1.°, em discussão, o Sr. Crua e Sousa.

O Sr. Presidente do Ministério (António José de Almeida) manda para a Mesa uma proposta de lei para a qual pede a urgência e dispensa do Regimento.

Lida na Mesa, é admitida e posta em discussão.

Usam da palavra os Srs. Costa Júnior e Brito Camacho.

O Sr. Presidente do Ministério responde às considerações do orador antecedente, e em seguida é aprovada a proposta de lei.

É dispensada a última redacção a requerimento do Sr. Henrique de Vasconcelos.

O Sr. João Barreira, manda para a Mesa um parecer da comissão de instrução superior, especial e técnica.

Entra em discussão uma proposta de lei do Sr. Ministro da Guerra, decretando o estado de sitio na Ilha Terceira.

Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Costa Júnior. Responde-lhe o Sr. Presidente.

O Sr. Ministro da Guerra (Norton de Matos) usa da palavra em defesa da sua proposta.

O Sr. Luís Derouet (em nome da comissão de redacção), envia para a Mesa a última redacção da proposta de lei criando os lugares de Sub-Secretários de Estado.

O Sr. Jorge Nunes usa da palavra e em seguida é aprovada a proposta de lei em discussão, sendo dispensada a última redacção a requerimento do Sr. Ministro da Guerra.

Entra em discussão uma proposta de lei do Sr. Ministro do Trabalho sôbre a censura postal e telegráfica.

O Sr. Ministro do Trabalho (António Maria da Silva) manda para a Mesa uma proposta de emenda às disposições da proposta em discussão. É admitido.

Usa da palavra o Sr. Jorge Nunes.

É aprovada a generalidade da proposta.

São aprovados, sem discussão, os artigos da proposta, sendo dispensada a leitura da última redacção a requerimento do Sr. Ministro do Trabalho.

Continua a discussão do orçamento do Ministério da Guerra.

Usa da palavra o Sr. Ministro da Guerra.

Segue-se no uso da palavra o Sr. Ramos da Costa, apresentando uma proposta que, lida na Mesa, é admitida.

O Sr. Costa Júnior faz algumas considerações sôbre a matéria em discussão.

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão: às 15 horas e 15 minutos.

Presentes: 72 Srs. Deputados.

São os seguintes:

Abílio Correia da Silva Marçal.
Abraão Maurício de Carvalho.
Adelino de Oliveira Pinto Furtado.
Alberto de Moura Pinto.
Albino Vieira da Rocha.
Alfredo Maria Ladeira.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Soares.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Angelo Vaz.
António Albino Carvalho Mourão.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia Portocarrero Teixeira de Vasconcelos.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Dias.
António Firmo de Azevedo Antas.
António Maria da Cunha Marques da Costa.
António Marques das Neves Mantas.
António Pires de Carvalho.
António Vicente Marçal Martins Portugal.
Armando da Gama Ochoa.
Armando Marques Guedes.
Artur Duarte de Almeida Leitão.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Casimiro Rodrigues de Sá.
Diogo João Mascarenhas de Marreiros Neto.
Domingos da Cruz.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.

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Sessão de 4 de Maio de 1916 3

Domingos Leite Pereira.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava).
Francisco José Pereira.
Francisco do Livramento Gonçalves Brandão.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Francisco de Sousa Dias.
Gastão Rafael Rodrigues.
Henrique Vieira de Vasconcelos.
Jaime Zuzarte Cortesão.
João Baptista da Silva.
João Cabral de Castro.
João Canavarro Crispiniano da Fonseca.
João Crisóstomo Antunes.
João Elísio Ferreira Sucena.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Pedro de Sousa.
João Tamagnini e Sousa Barbosa.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim José de Oliveira.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Alfredo Mendes de Magalhães.
José António da Costa Júnior.
José António Simões Raposo Júnior.
José de Freitas Ribeiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Manuel da Costa Dias.
Manuel Firmino da Costa.
Manuel Joaquim Rodrigues Monteiro.
Manuel Martins Cardoso.
Mariano Martins.
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Raimundo Enes Meira.
Sérgio da Cunha Tarouca.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Afonso Augusto da Costa.
Alberto Xavier.
Albino Pimenta de Aguiar.
Alexandre Braga.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Amândio Oscar da Cruz e Sousa.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Augusto Fernandes Rêgo.
António Caetano Celorico Gil.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António José de Almeida.
António Maria Pereira Júnior.
António Maria da Silva.
António Medeiros Franco.
Artur Augusto da Costa.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto José Vieira.
Bernardo de Almeida Lucas.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Eduardo Alberto Lima Basto.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco Coelho do Amaral Reis (Pedralva).
Francisco Xavier Pires Trancoso.
Gastão Correia Mendes.
Gaudêncio Pires de Campos.
Hermano José de Medeiros.
João Barreira.
João de Barros.
João Catanho de Meneses.
João de Deus Ramos.
João Gonçalves.
João Lopes Soares.
João Pereira Bastos.
João Teixeira Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Augusto Ferreira da Silva.
José de Barros Mendes de Abreu.
José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
José Mendes Cabeçadas Júnior.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
Levi Marques da Costa.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Luís Carlos Guedes Derouet.
Manuel de Brito Camacho.
Tomás de Sousa Rosa.

Não compareceram à sessão os Srs.:

Adriano Gomes Ferreira Pimenta.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
Álvaro Poppe.
Amadeu Monjardino.
António Alberto Charula Pessanha.
António de Almeida Garrett.
António Aresta Branco.
António Augusto de Castro Meireles.

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4 Diário da Câmara dos Deputados

António Barroso Pereira Vitorino.
António Caetano Macieira Júnior.
António Cândido Pires de Vasconcelos.
António Maria Malva do Vale.
António Miguel de Sousa Fernandes.
António de Paiva Gomes.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Luís Vieira Soares.
Augusto Pereira Nobre.
Eduardo Augusto de Almeida.
Ernesto Jardim de Vilhena.
Francisco Cruz.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco José Fernandes Costa.
Germano Lopes Martins.
Guilherme Nunes Godinho.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Carlos de Melo Barreto.
José Augusto Pereira.
José Augusto Simas Machado.
José Barbosa.
José Bessa de Carvalho.
José Botelho de Carvalho Araújo.
José Maria Gomes.
Júlio do Patrocínio Martins.
Luís de Brito Guimarães.
Manuel Augusto Granjo.
Manuel Gregório Pestana Júnior.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Rodrigo José Rodrigues.
Urbano Rodrigues.
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

Ás 15 horas e 15 minutos terminou a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 72 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.

Foi lida a acta.

Foi aprovada a acta e deu-se conta do seguinte

Expediente

Ofício

Do Sr. Ministro das Finanças, enviando à Câmara 200 exemplares do Anexo ao Orçamento para 1916-1917, Exploração do Pôrto de Lisboa.

Para a Secretaria.

Telegramas

Pôrto. - A Direcção da Associação de Só jorros Mútuos Comércio e Indústria, de Gaia, protesta contra projecto de lei sôbre o exercício de farmácias prejudicial associações mutualistas. - O Presidente, Moreira Araújo, Para a Secretaria.

Idêntico da Direcção de Socorros Mútuos de Mafamude.

Idêntico da Associação de Serralheiros. Idêntico da Associação Parturiente.

Idêntico da Associação Príncipe da Beira.

Idêntico da Associação Lialdade.

Idêntico da Associação 26 de Março.

Idêntico da Associação D. Pedro V.

Idêntico da Direcção de Socorros Mútuos Beneficência Artistas de Mafamude.

Idêntico da Associação Fúnebre Vilanovense de Socorros Mútuos.

Todos para a Secretaria.

Do Sr. Paiva Gomes, pedindo oito dias de licença.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Representação

Do Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, pedindo ao Parlamento a aclaração do artigo 195.° da lei de 7 de Agosto de 1913, no sentido de que a publicação ali referida só deve ser feita por meio de editais afixados nos lugares do estilo.

Para a Secretaria.

Para a comissão de administração pública.

O Sr. João Camoesas: - Peço a V. Exa. que submeta à votação da Câmara uma aclaração dum parecer sôbre um projecto relativo a um revolucionário civil, e que eu mandei para a Mesa em nome da comissão de petições.

O Sr. Presidente: - O assunto a que se referiu o Sr. Camoesas diz respeito a uma troca de nomes. Vai ler-se.

Leu-se na Mesa.

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Sessão de 4 de Maio de 1916 5

É a seguinte:

Aclaração

Confrontando o artigo 1.° da última redacção do projecto de lei n.° 161 com os documentos referentes ao primeiro dos cidadãos que nele são reconhecidos como revolucionários civis, verifica-se que o referido cidadão se chama Luís Loureiro Lucas e não Luís Lourenço Lucas, como do citado artigo 1.° consta. Como relator do respectivo parecer venho pedir que se faça a necessária aclaração, a fim de obviar aos inconvenientes resultantes do equívoco em questão.-João José da Conceição Camoesas.

Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

É em seguida aprovada a alteração do nome.

Admissões

Foram admitidas à discussão as seguintes proposições de lei, já publicadas no "Diário do Govêrno":

Senhores Deputados.- Em 22 de Setembro de 1877 foi nomeado aspirante da alfândega de Ponta Delgada, Álvaro Amorim Borges. Vindo depois servir nas alfândegas do Funchal, do Pôrto e Lisboa, e na Administração Geral das Alfândegas, foi, por decreto de 19 de Julho de 1888, colocado no quadro das alfândegas do continente e ilhas adjacentes.

Por decreto de 9 de Novembro de 1893, e por fôrça do disposto nos artigos 138.° e 68.° dos decretos de 29 de Dezembro de 1887 e 30 de Dezembro de 1892 e § 32.° do artigo 1.° da lei de 30 de Junho de 1891, foi exonerado do cargo que exerci v naquele quadro, por ter sido nomeado verificador da alfândega de Lourenço Marques, por portaria régia n.° 268-A, de 21 de Setembro de 1893.

Não pôde aquele ex-aspirante das alfândegas passar à inactividade, quando foi nomeado verificador da alfândega de Lourenço Marques, pela simplicíssima razão de que só em 30 de Maio de 1896 foi publicada a lei que o permitia.

Mas o que é certo é que desempenhou durante dezasseis anos serviços públicos nas alfândegas do continente e ilhas e dois anos e quatro meses na alfândega de Lourenço Marques, sempre com zelo e dedicação, como demonstrais com os competentes atestados.

E achando-se ainda no gozo de perfeita saúde e em idade de poder prestar novos serviços no quadro das alfândegas, com a retribuição respectiva, que para êle, neste momento, é bem necessária, justo é que o Parlamento lhe reconheça o direito de reintegração no lugar da sua antiga categoria, quando assim o requeira e mostre ter competência, comprovada com atestados dos funcionários sob cujas ordens serviu, à semelhança do que sucedeu ao fiscal de 2.ª classe dos impostos, Joaquim Loboto Nascimente Júnior, como consta da lei n.° 408, de 9 de Setembro de 1915, publicada no Diário do Govêrno n.º 183, 1.ª série, do mesmo dia e ano.

E a êsse objectivo que visa o projecto de lei que tenho a honra de submeter à vossa aprovação.

Artigo 1.° É reconhecido o direito de reintegração no lugar da sua antiga categoria ou o da sua colocação no quadro das alfândegas do continente e ilhas adjacentes, como primeiro aspirante, com todas as regalias, como se fôsse nomeado antes da publicação do decreto de 27 de Maio de 1911, ao ex-segundo aspirante daquelas alfândegas, Álvaro Amorim Borges, que exerceu êste lugar desde 22 de Setembro de 1877 até 9 de Novembro de 1893, data em que foi exonerado por ter sido nomeado verificador da Alfândega de Lourenço Marques, quando assim o requeira e mostre ter competência, comprovada com atestados dos funcionários, sob cujas ordens tenha servido.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 1 de Maio de 1916. - O Deputado, António de Medeiros Franco.

Admitida. Para a comissão de finanças.

Artigo 1.° É autorizada a Câmara Municipal de Vila do Conde a alienar, com as formalidades legais, os seus domínios enfitêuticos ou sensitivos, aplicando, na amortização das suas dívidas, o produto dessa alienação.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 1 de Maio de 1916. - Os Deputados,

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6 Diário da Câmara dos Deputados

António Maria Pereira Júnior - João Canavarro Crispiniano da Fonseca.

Admitida. Para a comissão de administração pública.

Artigo 1.° A publicação das posturas municipais, a que se refere o artigo 195.° da lei administrativa de 7 de Agosto de 1913, faz-se, somente, por meio de editais afixados nas localidades a que elas se destinam.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 1 de Maio de 1916. - Os Deputados, António Maria Pereira Júnior - João Canavarro Crispiniano da Fonseca.

Admitida. Para a comissão de administração publica.

Artigo 1.° As câmaras municipais poderão lançar um imposto sôbre as madeiras, barro, sal, pedra ou minério, embora exportadas do seu concelho ou em trânsito, quando o seu transporte em carros se efectue por estradas municipais que por êsse motivo sofram notável deterioração, permanente ou temporária.

§ único. Êste imposto não poderá exceder a quantia de $20 por cada carro carregado.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões, em 1 de Maio de 1916. - O Deputado, João Elísio Ferreira Sucena.

Admitida. Para a comissão de administração pública.

Artigo 1.° Quando a transmissão se operar por meio de doações com entradas ou pensões, a contribuição será calculada por título oneroso sôbre a importância dessas entradas e por título gratuito sôbre o excesso que houver entre o valor dos bens doados e o das mesmas entradas.

Art. 2.° Esta disposição não se aplicará no caso de as doações serem feitas a favor dos descendentes, pois então a taxa será sempre a de 2 por cento, fixada pelo decreto de 24 de Maio de 1911, como se as pensões ou entradas não existissem.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões, em 1 de Maio de 1916. - O Deputado, João Elísio Ferreira Sucena.

Admitida. Para a comissão de legislação, civil e comercial.

Antes da ordem do dia

O Sr. Vitorino Godinho: - Como ainda não recebi o parecer sôbre o meu projecto de lei, referente à criação da paróquia civil de S. Mamede, concelho da Batalha, peço, nos termos do Regimento, que entre já em discussão êsse projecto.

O Sr. Alfredo de Sousa: - Em nome da comissão de administração pública declaro que o projecto do Sr. Vitorino Godinho foi distribuído, na devida altura, a um dos membros da comissão, a fim de dar parecer. Há dias instei por êsse parecer, e acabo de receber agora o projecto que mando para a Mesa, desacompanhado de qualquer parecer.

Consultada a Câmara sôbre o requerimento do Sr. Vitorino Godinho, foi aprovado.

Foi lido na Mesa o seguinte

Projecto de lei n.° 211

Senhores Deputados. - Algumas povoações do concelho da Batalha encontram-se a distâncias exageradas das sedes das freguesias, o que representa sempre uma dificuldade para os indivíduos que tem assuntos a tratar com as entidades oficiais administrativas.

A povoação de S. Mamede, ocupando uma posição central em relação a determinadas povoações ou casais, possuindo uma escola oficial, pôsto de registo civil, pôsto do correio, cemitério, etc., encontra-se actualmente indicada para sede de uma paróquia civil, beneficiando-se desta forma uma grande parte do povo do concelho da Batalha. Tais as razões que nos levam a submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada uma paróquia civil com sede na povoação de S. Mamede, concelho da Batalha, distrito de Leiria.

Art. 2.° Esta paróquia civil, será constituída pelas povoações e casais denominados: Barreira de Agua, Barreira Grande, Casais de S. Mamede, Casal do Gil, Casal dos Lobos, Casal da Pinta, Casal do Serão, Casal Velho, Casal do Vieira,

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Sessão de 4 de Maio de 1916 7

Chainça, Coração da Carvalha, Covão do Espinheiro, Crespos, Demo, Lagoa Ruiva, Lapa Furada, Milhariças, Moita de Ervo, Moita do Martinho, Pessegueiro, Perulheira, Pia de Urso, Vale das Barreiras, Vale de Ourem, Vale da Seta, Vale do Sobreiro e Vale da Quebrada.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões, em 17 de Dezembro de 1915.- Os Deputados: Vitorino Henriques Godinho - Custódio Martins de Paiva.

Foi aprovada sem discussão na generalidade e na especialidade.

O Sr. Vitorino Godinho: - Requeiro a dispensa da última redacção.

Foi concedida.

O Sr. Pires Trancoso: - Mando para a Mesa vários projectos de lei, e, entre êles, o que se refere à organização dos serviços da hora legal, para o qual peço urgência e dispensa do Regimento, a fim de poder entrar imediatamente em discussão.

Aproveito estar no uso da palavra para apresentar dois projectos de lei relativos às nossas colónias: um tendente à utilização do planalto de Benguela a fins agrícolas, e o outro à criação de escolas móveis no ultramar.

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sôbre se permite a discussão do parecer n.° 395.

Foi autorizada.

Leu-se na Mesa. É o seguinte:

Parecer n.° 395

Senhores Deputados. - A vossa comissão de administração pública é de parecer que deve ser aprovado o projecto de lei n.° 392-D, da iniciativa do Sr. Deputado Artur Leitão, pelo qual se pretende autorizar a Câmara Municipal de Condeixa a vender directamente em hasta pública os baldios incultos do concelho, para o seu produto ser aplicado na construção dos Paços Municipais de Condeixa.

Entende, porem, a vossa commissão que se deve restringir a pretendida autorização para venda únicamente dos baldios que forem dispensáveis do logradouro comum dos povos do concelho, respeitando-se assim o princípio estabelecido no artigo 185.° da lei n.° 88, de 7 de Agosto de 1913.

Assim, propõe a vossa comissão que no artigo 1.° e a seguir á expressão aos baldios incultos pertencentes ao respectivo município", se intercale esta outra: "que forem dispensáveis do logradouro comum dos respectivos povos".

Sala das sessões da comissão de administração pública, em 12 de Abril de 1916"- Ribeiro de Carvalho - Abílio Marçal - Godinho do Amaral - Vasco de Vasconcelos- Alfredo de Sousa, relator.

Projecto de lei n.° 392 - D

A Câmara Municipal do concelho de Condeixa está empenhada em dotar o município com melhoramentos de indiscutível utilidade, e, entre êsses, ocupa primeiro lugar a construção da sua Domus Municipalis, cuja planta se encontra levantada nos termos legais. A escassez, porêm, dos seus recursos não lhe permite realizar, pelas suas próprias forças, êsse empreendimento, a não ser com o produto da venda dos baldios incultos pertencentes ao município.

Nestes termos, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É autorizada a Câmara Municipal do concelho de Condeixa a vender, directamente, em hasta pública, em globo ou em lotes, os baldios incultos pertencentes ao respectivo município, sendo o produto da venda exclusivamente destinado a construir os paços daquele concelho.

Art. 2.° O produto destas vendas será imediatamente, à sua recepção, depositado na Caixa Geral de Depósitos e dali levantado por meio de precatórios passados por a Câmara a favor da pessoa à qual deva ser pago, mediante prévia deliberação nesse sentido tomada por a mesma câmara.

Art. 3.° No caso de expropriação particular de quaisquer prédios necessários para as obras da referida construção, os donos dos aludidos prédios receberão tambêm, por meio de precatórios expedidos para êsse fim, as importâncias a que tiverem direito.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 10 de Abril de 1916. O Deputado, Artur Leitão.

Foi aprovado, sem discussão, na generalidade e na especialidade.

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8 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Costa Júnior: - Requeiro a dispensa da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sôbre o requerimento do Sr. Pires Trancoso.

Foi aprovado.

Leu-se na Mesa a seguinte:

Proposta de lei n.° 267

Artigo 1.° Para regular o funcionamento do serviço da hora legal, conforme o estabelecido no decreto n.° 1:469, de 30 de Março de 1912, é instituída uma direcção, composta do um director e dum adjunto, ambos oficiais de marinha com tirocínio no Observatório Astronómico de Lisboa.

Art. 2.° É extinta a comissão nomeada pelo decreto de 20 do Outubro de 1912, que organizou êste serviço.

Art. 3.° Os oficiais que compõem esta direcção ficam, para efeitos de vencimentos e de situação na arma, em condições absolutamente idênticas e com as mesmas garantias dos oficiais de marinha que desempenham o cargo do observadores chefes de serviço no Observatório Meteorológico do Infante D. Luís.

§ único. Os referidos oficiais, pela natureza do serviço, continuarão a desempenhar, cumulativa e exclusivamente, os cargos respeitantes aos serviços técnicos de navegação, organizados na Majoria General da Armada.

Art. 4.° Para despesas de expediente, gratificações a pessoal auxiliar e conservação de material, é autorizada a verba anual de 1.000$.

Art. 5.° O Govêrno mandará elaborar um regulamento, abrangendo a distribuição da hora pela cidade de Lisboa, devendo as receitas provenientes dêste serviço entrar nos cofres do Estado.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.

Secretaria de Estado dos Negócios de Instrução Pública, em 10 de Fevereiro de 1916.- O Ministro de Instrução Pública, Frederico António Ferreira de Simas.

Foi aprovada, sem discussão, na generalidade e especialidade.

O Sr. Carvalho Araújo: - Requeiro a dispensa da última redacção. Foi concedida.

O Sr. Costa Júnior: - Chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça para pedir a S. Exa. o obséquio de transmitir ao Sr. Ministro do Trabalho a informação de que a Companhia Mercantil de Açúcar tem em depósito, num armazém que eu hoje visitei com outras pessoas, quantidade de açúcar superior a 2:000 sacas, recusando--se a vendê-lo aos comerciantes, o que faz. com que essa Companhia deva cair sob a alçada da lei de subsistências.

Chamo tambêm a atenção do Govêrno para o seguinte facto:

A comissão de subsistências não autorizou o aumento que a Companhia União Fabril está fazendo sôbre o sabão.

É preciso que o Sr. Ministro do Trabalho, que, indiscutivelmente, tem mostrado ser um homem enérgico, o seja não só para os pequenos, mas principalmente para os grandes (Apoiados).

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Mesquita Carvalho): - Transmitirei ao Sr. Ministro do Trabalho, conforme me foi pedido, as considerações que acaba de fazer o Sr. Deputado Costa Júnior. Posso, todavia, afirmar a V. Exa. que o Govêrno tomará as providências que o caso requere, castigando severamente aqueles que pretendam transformar-se em açambarcadores.

O Sr. Raimundo Meira: - Mando para a Mesa dois projectos de lei.

O Sr. Eduardo de Sousa: - Peço a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n-° 397 que reintegra no quadro telégrafo-postal o Sr. Augusto Pimentel.

É aprovado o requerimento bem como o parecer, que é o seguinte:

Parecei n.° 397

Senhores Deputados.- A vossa comissão de Correios e Telégrafos e Indústrias Eléctricas, tendo tomado conhecimento da requerimento do ex-aspirante auxiliar dos correios e telégrafos Luís Augusto Pimentel, e tendo estudado o processo que lhe diz respeito, conclui que êle merece a vossa benevolência.

Êste aspirante foi perseguido por motivos que a terem acontecido, só com isso

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lucraria a propaganda republicana que ao tempo que o requerente foi demitido se fazia contra a monarquia e sua administração.

Tem êste aspirante uma boa folha de serviços, e ainda a reforçar a injustiça da sua demissão por inconfidência, está o parecer da sub-comissão revisora dos processos instaurados pela extinta Direcção Geral dos Correios e Telégrafos, que conclui que a acusação foi menos verdadeira e não houve provas contra êle requerente.

Poderando pois êstes factos esta comissão submete à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É reintegrado Luís Augusto Pimentel no quadro telégrafo-postal, entrando na primeira vaga e contando para todos os efeitos o tempo decorrido da data da sua demissão â data da sua readmissão.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da comissão, em 12 de Abril de 1916. - Aníbal Lúcio de Azevedo - Pedro Januário do Vale Sá Pereira - Francisco Trancoso - Prazeres da Costa - Carvalho Araújo, relator.

Renovo a iniciativa do projecto de lei, a que se refere o parecer n.° 309, de 29 de Junho de 1914, sôbre a reintegração do aspirante telégrafo-postal, Luís Augusto Pimentel.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 22 de Março de 1916. - O Deputado, Francisco Trancoso.

Parecer n.° 359 (de 1914)

Senhores Deputados. - A vossa comissão dos correios, telégrafos e indústrias eléctricas foi presente o requerimento do ex-aspirante auxiliar do quadro telégrafo-postal Luís Augusto Pimentel, no qual, apelando para o regime de justiça e equidade, representado pelas instituições vigentes solicita desta casa do Parlamento a sua readmissão, depois de revisto o processo que, com a forma de verdadeira perseguição lhe foi movido, e do qual resultou em 1902 a sua demissão.

Examinou o vossa comissão com a maior atenção, não só a folha de serviços pela qual se verifica contar o peticionário Luís Augusto Pimentel, à data da sua demissão, mais de 16 anos de efectivo serviço com bom comportamento, mas ainda o processo que lhe foi instaurado por motivo da suspeita de ter praticado, uma inconfidência, da qual teriam aproveitado os republicanos.

Julga a vossa comissão, como o já havia julgado a sub-comissão especial que após a proclamação da República fez a revisão dos processos instaurados pela extinta Direcção Geral dos Correios e Telégrafos, não se ter provado a acusação que motivou a demissão do requerente, e por tal motivo é de parecer ser legítima a sua reintegração, pelo que submete á vossa aprovação, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É reintegrado Luís Augusto Pimentel no quadro telégrafo-postal, entrando na primeira vaga e contando para todos os efeitos o tempo decorrido da data da sua demissão à data da sua readmissão.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da comissão, em 29 de Julho de 1914.- António Ribeiro de Paiva Morão - João Pessanha - João Palma - Helder Ribeiro - Álvaro Nunes Ribeiro - João Luís Ricardo - Lúcio de Azevedo.

Illmo. e Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados da Nação.- Luís Augusto Pimentel, antigo aspirante telégrafo-postal alvo de sucessivas perseguições por ser julgado afecto às ideas republicanas, atribuindo-se-lhe colaboração na imprensa adversa ao Govêrno de então, preso e roubado à família, que dêle não sabia durante dias e dias, em que sofreu os maiores vexames e torturas, entre os maiores e mais violentes protestos da imprensa oposicionista, na qual até se contavam jornais monárquicos como o Imparcial, o Jornal e o Dia, de Lisboa, e a Provinda do Pôrto, foi alfim, em 1902, demitido do lugar que com todo o zêlo e assiduidade exerceu, no longo período de 16 anos. Se seria muito extensa a série de desgostos e dificuldades que o requerente tem sofrido desde então até esta data, V. Exas. de certo compreenderão bem quais tem sido depois de saberem que o mesmo ficou sem espécie alguma de recursos e tem uma família de seis pessoas a sustentar e a vestir!

Não pretende o requerente uma compensação aos sacrifícios por que tem pas-

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sado, era ela impossível, nem aquilo que não seja justo e legal; mas somente, no regime de justiça e equidade em que vivemos, em que o critério da lei deve ser igual para todos, que se faça a revisão do processo respectivo, e a sua consequente reintregação.

Nada mais quere o requerente que se pratique com êle do que com outros se tem praticado: um acto a mais que nobilitará e engradecerá a República Portuguesa.

Lisboa, 1 de Abril de 1914. - Pede deferimento, Luís Augusto Pimentel.

O Sr. Eduardo de Sousa: - Requeiro a dispensa da última redacção.

É aprovado.

O Sr. Amaral Reis: - Peço a V. Exa. para consultar a Câmara sôbre se permite que entre já em discussão o parecer n.° 390, sôbre a alienação de baldios pela Junta de Paróquia de Guardão.

É aprovado.

Em seguida leu-se na Mesa, sendo aprovado sem discussão, o seguinte.

Parecer n.° 390

Senhores Deputados.- A vossa comissão de administração pública, tendo examinado detidamente o projecto de lei apresentado pelo Sr. Deputado Francisco do Amaral Reis, com o qual se pretende autorizar a Junta de Paróquia da freguesia do Guardão, do concelho de Tondela, a alienar designados terrenos baldios, é de parecer que tal autorização se deve conceder, mas não tam amplamente como se determina no projecto.

Deve, sim, ser concedida a autorização por se tratar dum grande serviço prestado àquela freguesia e respectivo concelho, pois trata-se de valorizar aquele ponto climatéricos onde se estão já construindo habitações para doentes, sendo tambêm hoje um dos pontos mais frequentados da Beira Alta sob o ponto de vista do turismo; mas a alienação tem de ser feita com todas as garantias, de molde a certificar-nos que não venham só a lucrar com esta concessão quaisquer particulares que nela tenham interesse.

E, nestes termos, deve ser concedida à Junta de Paróquia do Guardão, concelho de Tondela, a autorização que pretende para alienar certos baldios, devendo, porêm, ser feita com as formalidades da hasta pública e o seu produto convertido em inscrições ou outros títulos de dívida pública portuguesa, tendo em vista o que já foi determinado por esta Câmara nas leis n.ºs 191 e 192 de 8 de Junho de 1914. Nestas condições, a vossa comissão de administração pública entende que o projecto de lei deve ser assim redigido:

Artigo 1.° É autorizada a Junta de Paróquia civil do Guardão, do concelho de Tondela, a alienar em hasta pública, independente das leis de desamortização para construções urbanas, alguns tratos de terrenos baldios paroquiais desnecessários ao uso e logradouro comum, sitas no limite de Paredes, da mesma freguesia, sendo aproximadamente 12:000 metros quadrados no Monte das Covadinhas 2:000 metros quadrados na Lomba, 200 metros quadrados no Cabeço dos Manguetas e 2:500 metros quadrados no Vale da Cabra.

§ único. O produto das alienações será convertido em inscrições de assentamento ou outros títulos de dívida pública portuguesa.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de administração pública, em 7 de Março de 1916.- Alfredo de Sousa - Carlos Olavo - Abílio Marçal - Vasco de Vasconcelos - Manuel Augusto Granjo - Godinho Amaral, relator.

Projecto de lei n.° 376- C

Senhores Deputados.- Havendo na área da freguesia do Guardão, do concelho de Tondela, alguns terrenos baldios paroquiais, que por muito pedregosos são insusceptíveis de culturas económicas e desnecessários ao uso e logradouro comum dos povos da respectiva freguesia; e

Encontrando-se êstes baldios no lugar de Paredes, na serra do Caramulo, que, pela sua altitude, condições climatéricas e exposição abrigada, está indicado para ser uma estação de cura, de repouso e mesmo de turismo; e finalmente

Sendo em grande número e instantes os pedidos feitos à respectiva junta de paróquia para alienar alguns baldios a fim de neles serem edificadas construções próprias a uma estância dessa natureza, tenho a

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honra de submeter à vossa ilustrada apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É a Junta de Paróquia da freguesia do Guardão, do concelho de Tondela, autorizada a alienar, independentemente do preceituado nas leis de desamortização, para construções urbanas, alguns tratos de terreno baldio paroquial, desnecessários ao uso do logradouro comum, sitos no limite de Paredes, da mesma freguesia, sendo, aproximadamente, 12:000 metros quadrados no Monte das Covadinhas, 2:000 metros quadrados na Lomba, 200 metros quadrados no Cabeço dos Manguetas o 3:500 metros quadrados no Vale da Cabra.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 31 de Março de 1916. - Francisco Coelho do Amaral líeis.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 1.°

O Sr. Amaral Reis: - Mando para a Mesa uma proposta de eliminação do § único do artigo 1.°

É aprovado o artigo 1.°, bem como a proposta do Sr. Amaral Reis. Em seguida é aprovado o artigo 2.°

O Sr. Amaral Reis: - Requeiro a dispensa da última redacção. É aprovado.

O Sr. Mariano Martins: - Requeiro que continui imediatamente em discussão o parecer n.° 318, que está dado para ordem do dia.

É aprovado.

O Sr. Moura Pinto: - Já hoje, em dois projectos, se fez a passagem da última parte da ordem do dia para a primeira. Aberto o precedente, não me admiro de que seja dia de grande gala. Era bom, no emtanto, que se ficasse por aqui.

O Sr. Artur Costa: - V. Exa., Sr. Presidente, diz-me se estamos ainda na discussão da generalidade?

O Sr. Presidente: - Já se está discutindo o projecto na especialidade.

O Sr. Artur Costa: - Muito obrigado a V. Exa.

O Sr. João Pedro de Sousa: - Sôbre o projecto que autoriza a Câmara Municipal de Faro a vender determinados baldios; eu teria bastante que dizer, em resposta ás considerações feitas neste Parlamento pelo Sr. Celorico Gil. Como, porêm, S. Exa. não se encontra presente, eu limito-me a declarar que aceito da melhor boa vontade as emendas introduzidas no projecto.

O Sr. Pereira Bastos (em nome da comissão de guerra): - Requere que, oportunamente, seja discutido o parece n.º 399, que figura na ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta de aditamento, apresentada pelo Sr. Jorge Nunes, ao projecto que se discute.

Foi lida na Mesa. É a seguinte:

Proposta de emenda

Artigo 1.° Intercalar entre as palavras "de Faro a alienar" e "independentemente do preceituado" as palavras: primeira parte: "em hasta pública"; segunda parte: "dando o direito de opção aos proprietários dos prédios confinantes, fixando-se-lhe um preço mínimo como base de licitação".- Jorge Nunes.

O Sr. Alfredo de Sousa (relator): - Requeiro que a proposta que foi lida seja dividida em duas partes e assim submetida à votação, porque, como já declarei, concordo com a primeira mas discordo da segunda.

O Sr. Artur Costa: - Pedi a palavra exactamente para fazer as mesmas declarações que foram feitas pelo Sr. Relator. Tambêm não concordo com a segunda parte.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara sôbre o requerimento do Sr. Alfredo de Sousa.

Foi aprovado, e em seguida aprovada a primeira parte da proposta do Sr. Jorge Nunes, rejeitada a segunda parte e aprovado o artigo 1.°, salva a emenda.

Foi lida na Mesa a proposta de emenda do Sr. Jorge Nunes.

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É a seguinte:

Proposta

§ único. Se cinco anos depois de realizada a venda dos terrenos, a que se refere êste artigo, não tiverem tido a aplicação que nele lhes é destinada, reverterão para o município, sem nenhuma indemnização.- Jorge Nunes.

O Sr. Alfredo de Sousa (relator): - Concordo com a proposta que acaba de ser lida, mas elevando o número de anos de três a cinco.

O Sr. Jorge Nunes: - Aceito a emenda e peço a V. Exa. que substitua o n.° 3 por 5.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 2.°

Leu-se.

O Sr. Artur Costa: - Mando para a Mesa uma proposta que envolve o aumento de mais dois artigos.

É a seguinte:

Artigo 2 ° A alienação será precedida de avaliação feita por três peritos e dividindo-se em lotes os baldios que comportarem mais de uma construção.

Art. 3.° O produto das arrematações dará entrada na Caixa Geral de Depósitos è será convertido em títulos de divida pública averbados à Câmara Municipal de Faro.

O artigo 2.° passa para 4.° - Artur Costa.

Admitida.

O Sr. Jorge Nunes: - A proposta do Sr. Artur Costa parece-me que não pode merecer a aprovação da Câmara porque o primeiro artigo novo é muito vago e impreciso, e o segundo tende a imobilizar um capital que pertence à Câmara Municipal de Faro.

O Sr. João Pedro de Sousa: - A Câmara Municipal de Faro tem absoluta necessidade, para atenuar um pouco a crise terrível que nesta hora está assoberbando o mundo inteiro, de que entre nos seus cofres o dinheiro necessário para proceder á construção de várias obras.

O Sr. Artur Costa: - As considerações dos dois oradores que me precederam resumem-se no seguinte: S. Exas. entendem que não é justo que a câmara municipal converta a importância da venda dos seus imobiliários em títulos da dívida pública.

O facto de gastar o capital é sempre um grande êrro, e, por consequência, eu insto na minha opinião.

Disse mesmo o Sr. Relator que o valor dos baldios é pequeno; de maneira que a Câmara Municipal de Faro gasta o seu produto num curto espaço de tempo. Se S. Exa. vai adoptar o sistema de gastar o capital de todos os municípios para atender a obras e serviços que apareçam, eu quero que S. Exa. me diga o que será feito do capital das câmaras municipais, dentro de pouco tempo.

O Sr. João Pedro de Sousa: - Mas o rendimento do produto da venda dos baldios é de 2 por cento.

O Orador: - V. Exa. está confundido. O rendimento é de 6 por cento.

Disse o Sr. Jorge Nunes que a Câmara Municipal de Faro devia depositar êsse produto na Caixa Geral de Depósitos. É um péssimo acto tambêm êsse, visto que faz com que se imobilize o capital pertencente á Câmara, - e nós não devemos imobilizar o capital para que a Câmara possa dispor dele. quando quiser, como tambêm nós não temos elementos aqui para autorizar a Câmara Municipal de Faro a alienar o seu capital.

Em resumo, seja como fôr, resolva a Câmara como resolver, eu devo dizer a V. Exa., Sr. Presidente, que sempre que aqui estiver pugnarei por esta doutrina, que me parece a mais lógica e até mesmo a mais moral.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: - Pedi a palavra para invocar o artigo 127.° do Regimento, que diz:

Leu.

Sr. Presidente: tendo nós aprovado o artigo 1.° desta proposta de lei, que se discute, implicitamente revogamos para êste caso especial, disposições da lei de desamortizações. Pregunto, portanto, a V. Exa. se até mesmo na Mesa poderia ser admi-

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tida a proposta do Sr. Artur Costa, que vem ressussitar matéria que já foi revogada.

É essa a razão por que digo a V. Exa. que a conversão dos bens dessa câmara em títulos da dívida pública é precisamente uma revogação das leis de desamortização. Invoco, portanto, o Regimento.

Tenho dito.

O Sr. Artur Costa: - O Sr. Jorge Nunes, com certeza, não vai exigir-me que lhe exponha aqui todas as disposições da lei de desamortizações. Esta do projecto era uma delas; mas do que S. Exa. se esqueceu é de que as leis de desamortização não permitem que se vendam os baldios por o preço que está indicado no projecto.

Não abdico do direito de marcar o destino que deve ser dado ao produto das arrematações. No meu artigo 2.° proponho a forma de avaliar o prédio duma maneira diferente daquela que existe nas leis de desamortização. Se eu seguisse a teoria do Sr. Jorge Nunes estava em contradição comigo mesmo. A emenda de S. Exa. é tudo quanto há de mais constitucional, de mais legal e de mais justo. Portanto, fez S. Exa. muito bem em apresentar a sua emenda, porque nunca podia permitir-se que um município vendesse um prédio sem ser em hasta pública.

Dizer-se que não se pode ordenar que o produto da arrematação, que é feita no município de Faro, entre na Caixa Geral de Depósitos, para ser convertido em inscrições, evidentemente é uma cousa que não compreendo bem, mas isso talvez seja devido a eu desconhecer as leis (Não apoiado). S. Exa. fez bem em dar-me a lição, mas creia que a sua argumentação não me convenceu, nem a lição é muito de tomar.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: - Sr. Presidente: as considerações apresentadas pelo Sr. Artur Costa não tem valor algum, porque se referem a uma proposta que mandei para a Mesa, estabelecendo a hasta pública como processo de venda dêsses bens. Não havendo no projecto referência à maneira de efectuar a venda dêsses terrenos, entendi do meu dever, para acautelar os interêsses do município, mandar para a Mesa uma proposta, em virtude da qual a Câmara Municipal de Faro era obrigada a vender êsses terrenos em hasta pública. Mandando essa minha proposta para a Mesa, em nada invalido a argumentação que há pouco fiz. Disse o Sr. Artur Costa que a votação do artigo 1.° em nada implica a convicção de que é possível ainda manter de pó algumas disposições das leis de desamortização. Para isso era necessário que o artigo 1.° estivesse redigido doutra forma. S. Exa. não leu bem o artigo 1.°, porque, se o tivesse lido bem, havia de reconhecer que eu tinha razão quando invoquei o artigo 127.° do Regimento.

O Sr. Artur Costa (interrompendo): - Como não posso usar da palavra pela terceira vez, peço licença para interromper V. Exa., Sr. Jorge Nunes, e dizer-lhe que li muito bem o artigo 1.° e que insisto pela minha proposta, que é legal.

O Orador: - O autor da proposta declara que insiste nela, mas a Câmara deve julgar em sua consciência se alguma cousa da lei das amortizações fica de pé depois do que se diz no artigo 1.° nos seguintes termos:

Leu.

Nestas condições, a Câmara não pode votar a proposta do Sr. Artur Costa, porque ainda está na lembrança de nós todos que foi eliminado um artigo nas condições da proposta que o. Sr. Artur Costa mandou para a Mesa, ainda não há meia hora, e por ter a Câmara votado contra êsse artigo.

Se assim se proceder, então não há coerência alguma nesta Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia. Os Srs. Deputados que tenham documentos para mandar para a Mesa podem fazê-lo. Vai ler-se uma nota de interpelação mandada para a Mesa pelo Sr. Deputado Costa Júnior.

Leu-se na Mesa.

É a seguinte:

Nota de interpelação

Desejo interpelar com a máxima urgência o Sr. Ministro do Trabalho sôbre as

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subsistências e seu fornecimento ao público. - José António da Costa Júnior.

Mandou-se expedir.

O Sr. Joaquim Ribeiro: - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, o favor de transmitir ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros que desejo que S. Exa. compareça na próxima sessão a fim de lhe poder dirigir algumas considerações.

Papéis mandados para a Mesa

Requerimentos

Requeiro que me seja fornecido, pelo Ministério do Fomento, um exemplar de A propriedade rústica em Portugal, por J. Campos Pereira. - O Deputado, Jorge Nunes.

Requeiro que, pelo Ministério de Instrução Pública, me sejam enviados os seguintes livros:

Colecção cronológica das leis extravagantes.

Filologia, de Simões Coelho.

Ordenações de D. Manuel.

O Minho Pitoresco.

O Douro Pitoresco.

Inéditos da Academia de Sciencias (2 volumes).

Cartas de Afonso de Albuquerque.

Crónica do Príncipe D. João, por Damião de Góis, Imprensa da Universidade.- O Deputado, Abílio Marçal.

Para a Secretaria.

Requeiro que, pelo Ministério de Instrução Pública, me sejam fornecidas as seguintes obras (um exemplar de cada):

Colecção de leis extravagantes.

O Minho Pitoresco.

O Douro Pitoresco. - O Deputado, Alfredo Soares.

Para a Secretaria.

Requeiro que me sejam enviadas as seguintes obras e publicações:

Lê Portugal au point de vue agricole, Ministério do Fomento.

Carta Agrícola de Portugal, Ministério do Fomento.

A Ria de Aveiro, Ministério da Marinha.

Estudo sôbre o sezonismo, Instituto Central de Higiene.

Carta Higrométrica de Portugal, Ministério do Fomento.

O Minho e suas culturas, notas sôbre Portugal, Ministério do Fomento.

Estatística Demográfica (9 volumes), Ministério das Finanças.

Relatórios sôbre Moçambique, de António Enes e Mousinho de Albuquerque, Ministério das Colónias.

Um exemplar sôbre a Legislação dos cereais, Ministério do Fomento.

Relatório do Sr. Alfredo Augusto Freire de Andrade, Ministério dos Estrangeiros.

Legislação sôbre trigos, Ministério do Fomento.

Anuário Diplomático e Consular Português, Ministério dos Estrangeiros.

Epidemialogia sôbre o ettudo e o combate do sezonismo em Portugal, Ministério do Interior.

Colecção de leis extravagantes, memória histórica da Faculdade de Medicina, Matemática e Filosofia e enviadas pelo Ministério de Instrução. - O Deputado, Angelo Vaz.

Para a Secretaria.

Requeiro que, pelo Ministério de Instrução Pública, me sejam enviadas as seguintes publicações:

Ordenações de D. Manuel.

Diário de Ribeiro Saraiva.

Portugal e seus domínios.

Cancioneiro de Évora.

Comentários do grande Afonso de Albuquerque.

Sumário de vária história.

Verdadeira informação sôbre as terras do Presto João das índias.- O Deputado, Henrique de Vasconcelos.

Requeiro que, pelo Ministério de Instrução Pública, me seja fornecida cópia da acta de cada uma das audiências em que foram julgados, respectivamente, o recurso n.° 15:446 (recorrente Sr. António Luís dá Costa Metelo Júnior, recorrido o Ministro das Colónias), cuja decisão foi convertida no decreto de 8 de Abril último, e o recurso n.° 11:640 (recorrente a Irmandade da Misericórdia da Anadia, recorrida a Comissão Executiva da Junta Geral de Aveiro), cuja decisão foi convertida em decreto. - O Deputado, Almeida Ribeiro.

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Pretende-se a reunião da comissão de legislação civil e comercial para amanhã, 5 do corrente, pelas 16 horas.- O Secretário, Abraão de Carvalho.

Para a Secretaria.

Declaração de voto

Não me tendo sido possível assistir ás últimas sessões, declaro que, se estivesse presente naquela em que foi votada e aprovada a criação dos lugares de Sub-Secretários de Estado, rejeitaria a proposta referente à criação dos mesmos lagares.- Casimiro Rodrigues de Sá.

Para a Secretaria.

Discussão do parecer n.° 302-C sôbre a proposta de lei do orçamento do Ministério da Guerra

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o parecer da comissão sôbre o orçamento do Ministério da Guerra.

O Sr. Costa Júnior: - Pregunto a V. Exa., Sr. Presidente, se se pode fazer a discussão do orçamento do Ministério da Guerra sem estar presente o respectivo Ministro.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro da Guerra está ocupado em serviço, mas logo que possa virá à Câmara.

O Sr. Gosta Júnior: - Nesse caso, declaro que pela minha parte não usarei da palavra sôbre o assunto sem que S. Exa. esteja presente.

O Sr. Artur Leitão: - Requeiro que seja consultada a Câmara sôbre se dispensa a leitura do parecer e que a discussão do orçamento seja feita por capítulos e a votação por artigos.

Foi aprovado.

Parecer n.° 302-(c)

Senhores Deputados. - Bem difícil e ingrata é, especialmente no actual momento histórico, a missão de relatar o orçamento do Ministério da Guerra.

E que, se por um lado se impõe com maior imperatividade do que nunca o indeclinável dever duma severa economia nas despesas do Estado, por outro lado as circunstâncias particularmente graves que derivam dos nossos compromissos internacionais e do estado de guerra em que nos encontramos, exigem um acréscimo de despesas militares originado, entre outras causas, por um excesso de pessoal em diferentes quadros e de material nalguns serviços - entre outros no da aviação, há pouco criado. Êsses aumentos são indispensáveis para colocar no máximo grau de eficiência e manter a par das exigências da guerra moderna e sem se distanciar irreparávelmente das condições normais do seu emprego, segundo os preceitos da orgânica militar, o exército no qual repousa boa parte da nossa segurança contra ataques de actuais e eventuais adversários.

A apresentação do orçamento ás Câmaras tem por fim pôr lialmente os representantes da Nação ao facto das necessidades da administração do Estado nos seus diferentes ramos, avaliar as importâncias julgadas indispensáveis para a sua satisfação e, conseqùentemente, pedir-lhes os fundos para isso necessários. Como a autorização dessas despesas só ao Parlamento compete, o excessivo optimismo na apreciação do quantum de tais importâncias conduzirá fatalmente á condenável prática dos pedidos de créditos adicionais no decorrer do ano económico. Não convêm, todavia, cair no exagero oposto atribuindo às diferentes rubricas verbas excessivas, pois sabido é que os créditos atribuídos a qualquer gestão, por mais abundantes que sejam, por via de regra são integralmente gastos por ela.

Em vista do exposto, claramente se vê que no critério da avaliação das verbas orçamentais para satisfação das necessidades materiais do exército - bem como de quaisquer outras - o princípio que domina, que deve estar sempre ante os nossos olhos, é o de que às previsões deve corresponder a mais absoluta sinceridade, na certeza de que só a nós próprios poderemos enganar.

Para o ano económico de 1916-1917 há, todavia, grande dificuldade na fixação das verbas a atribuir aos diferentes serviços: à dificuldade de fazer-se uma previsão aproximada da verdade a quási dois anos de distância, já existente em épocas normais e em que o fenómeno do encarecimento das cousas segue a curva normal do seu lento desenvolvimento, junta-se, neste período extraordinariamente grave da histó-

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ria dos diferentes povos, a instabilidade de preços e doutras condições de aquisição das matérias necessárias ao exército.;

A presente revisão do Orçamento do Ministério da Guerra pretende ser - e é-o pelo menos nas intenções que presidiram à sua elaboração - um documento republicano e, portanto honesto, sincero e patriótico. Não propõe, nas actuais circunstâncias, diminuições de despesas necessárias nem reduções em quaisquer verbas de onde possa resultar prejuízo para o regular funcionamento dos serviços militares ou para a boa preparação do exército. Não. A nossa comissão de Orçamento julga tal facto, especialmente no momento actual, um crime de lesa-Patria.

Como muito bem nota Corticelli, a fixidez das verbas orçamentais tem capital importância para a organização defensiva dos Estados. Com efeito, o Orçamento não é apenas factor dos efectivos com a autorização das despesas para a manutenção dos homens e solípedes que os compõem: é-o tambêm do poderio militar num opentis mais lato - das forças instruídas, enquadradas e dotadas de todos os meios necessários para serem prontamente mobilizadas e empregadas eficazmente-pela autorização de despesas com a instrução das tropas, constituição de reservas de víveres e de munições.

Cônscia dessa verdade, não propõe esta vossa comissão, orientada num estreito critério de economia, qualquer redução que importe diminuição de efectivos ou de preparação do exército: antes pelo contrário, suscitar-lhe-ia reparos a escassa verba atribuída às escolas de repetição de 1916, que não reduziria se não atendesse às circunstâncias especiais que presentemente se verificam e que originarão provavelmente a sua não realização.

Os resultados que se pretendem obter com qualquer organização militar jamais poderão alcançar-se sem um longo, regular e continuado funcionamento de todas as suas engrenagens, convindo por isto evitar todas as incertezas e alterações nos factores do efectivo; e assim como um dêstes é a duração da permanência nas fileiras e dos períodos de instrução, organicamente determinada de modo fixo, e que por isso deve considerar se independente do Orça mento, a instabilidade dêste pode redundar em grave perigo, reflectindo se não só sôbre êsse efectivo, determinando a diminuição do contingente, mas tambêm sôbre todos os elementos que para a boa preparação do exército concorrem.

É que nos exércitos modernos, em que a percentagem de militares de carreira, no sentido restrito do termo, é cada vez menor, são muito mais sensíveis que nos antigos exércitos profissionais quaisquer modificações que influam desfavoravelmente na sua preparação e qualidades.

Qualquer redução no Orçamento que incida sôbre o número de homens convocados para instrução ou sôbre a duração desta, num só ano que seja, influirá nas qualidades militares de diferentes classes durante o tempo em que elas estiverem sujeitas ao serviço, diminuindo o seu grau de preparação

Estas razões tem levado alguns países à fixação dum limite mínimo aos orçamentos militares e outros à consolidação parcial dêsse orçamento, evitando assim imprevistas reduções, bruscas economias e consequentes incertezas de direcção que perturbam o regular funcionamento das organizações em vigor, para cujo desenvolvimento são necessárias modificações, sim, mas originadas na necessidade de serem progressivamente completadas, melhoradas e aumentadas, concedendo-se-lhes para isso os indispensáveis aumentos de verbas.

Nessa ordem de ideas, para evitar à fôrça armada os desastrosos efeitos de intempestivas variações dos orçamentos anuais, recorreu-se nalguns Estados ao expediente de se votarem leis determinando os efectivos a encorporar e a convocar durante períodos, abrangendo vários anos. É assim que na Alemanha a lei do "setenato militar" e na Áustria-Hungria a lei do "decenato" fixam, respectivamente, por sete anos os efectivos de paz e por dez anos os efectivos de guerra que devem ser fornecidos pelos contingentes anuais. Isto não exime

O Poder Executivo da obrigação de obter todos os anos do Parlamento a aprovação do Orçamento; êste, no em tanto, fica de certo modo fixado à priori, visto os corpos legislativos estabelecerem quais devam ser os efectivos durante um determinado período, reconhecendo implicitamente a necessidade da despesa correspondente e assumindo o compromisso moral de autorizar os necessários créditos. Uma das razões que levaram êsses Estados a adoptar tal pro-

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cesso foi o evitar que se levante todos os anos a questão das necessidades militares, em virtude do acôrdo, bem fictício, na verdade, que se estabelece entre as necessidades do exército e as prerrogativas parlamentares.

Na Inglaterra acha-se estabelecido o sistema de fazer incidir a discussão parlamentar únicamente sôbre pedidos de novas autorizações e sôbre despesas por sua natureza variáveis-método excelente pela economia de tempo e pela segurança que dá a quem tem a seu cargo a administração superior de organismo militar, e que por tais motivos muito conviria adoptar entre nós.

Segundo os tratadistas da especialidade, a importância total das verbas dos orçamentos de despesas militares deve determinar-se por dois factores: pelas necessidades mínimas da defesa nacional e pela preocupação de se obter o máximo rendimento útil das somas dispensadas.

Vejamos quais as necessidades mínimas da defesa nacional.

Os factores da situação político-geográfica e político-histórica influenciam poderosamente a constituição do nosso organismo militar e, nessa conformidade, o conhecimento dos recursos de quaisquer dos nossos possíveis adversários e as exigências dos compromissos internacionais obrigam-nos ao máximo aproveitamento de todos os recursos em homens e em material. E nisto se baseia a organização militar em vigor entre nós.

Um dos factores materiais da constituição militar dos Estados é a população. Ora, na nossa população, o recrutamento dá, anualmente, cêrca de 30:000 homens aptos para o serviço militar.

Com a lei de recrutamento de 2 de Março de 1911 podemos dispor de 25 classes divididas por três escalões: exército de campanha, reserva e territorial. Em harmonia com a organização em vigor, o nosso exército de campanha deverá compor-se de dez classes. Será, portanto, para o correspondente número limite mínimo, descontando as perdas anuais de efectivo, que nós deveremos procurar obter os quadros para o comandar e o material de que êle se deve servir.

Há que atender, todavia, a que as condições económicas e financeiras são factores - e dos mais importantes - da potência militar dos Estados e assim a fixação dos meios de acção concorrentes para a defesa nacional encontra-se limitada mais ou menos estreitamente pela carência ou abundância de recursos financeiros do país.

Temos, em vista dessa limitação, que restringir a nossa organização militar aos recursos económicos do país, os quais obrigam a circunscrever-nos a, uma verba que não será possível exceder sem grave perigo para o equilíbrio financeiro do Estado, diminuta, como fácilmente se depreende. Necessário se torna, portanto, tirar dela, o máximo rendimento, tornando o mais racional possível a sua aplicação.

Veremos, duma maneira geral, como é feita a sua distribuição na proposta de lei orçamental para 1916-1917.

A soma total da despesa ordinária e extraordinária da proposta orçamental para 1916-1917 atinge 11:463.257006 e a vossa comissão de orçamento, apesar dos seus desejos de economia, não pôde, pelas razões já apontadas, efectuar reduções-antes pelo contrário - teve que aumentar algumas verbas e inscrever outras de novo.

Pelo exposto, vê-se que o exército em Portugal aparenta, pelo menos a olhos pouco experimentados, ser um organismo relativamente caro, notando-se mais que as despesas com a sua manutenção tem aumentado, de há anos a esta parte, numa progressão inquietante.

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De 1910-1911 a 1916-1917 tem sido as seguintes as importâncias das despesas orçamentadas e liquidadas por conta do Ministério da Guerra:

[Ver tabela na imagem]

(a) Incluiu a 112.289$02 de despesas resultantes da guerra europeia e colonial.

Não é, todavia, um fenómeno circunscrito ao nosso país o extraordinário aumento de despesas militares: trata-se dum facto bem generalizado sendo o progressivo crescimento delas produto de factores vários, entre os quais avultam o encarecimento da vida, os sucessivos aperfeiçoamentos do material e os elevados efectivos. Em todos os Estados - nalguns com intensidade alarmante - se nota fenómeno.

Êsse constante avolumar de despesas militares não é apanágio das grandes potências dominadas pela febre imperialista: a maior parte dos Estados secundários tem encargos militares relativamente mais pesados do que os daqueles, de cujas ambiciosas tendências de expansão justamente se arreceiam. E, assim, constata-se que â Suécia, o país que há mais anos goza de paz, a pacífica Holanda e a neutral Suíça, desde a segunda metade do século XIX triplicaram as verbas totais dos seus orçamentos de guerra.

Nitti, já em 1902, dava a conta seguinte da marcha do crescimento das despesas militares nos dois primeiros países:

Suécia, orçamentos militares:

[Ver tabela na imagem]

Holanda, orçamentos militares:

[Ver tabela na imagem]

Na Suíça tornou-se mais brusco o crescimento das despesas militares a partir de 1892 em que o orçamento da despesa do Ministério da Guerra chegou a 28 milhões de francos, atingindo, em 1913, 44.655:000 francos.

Pelo exame das diferentes tabelas anuais de despesa verifica-se que as despesas do Ministério da Guerra tem aumentado de há dez anos para cá cêrca de 35 por cento.

Vamos ver até que ponto o acréscimo de eficiência do nosso organismo militar tem acompanhado o rápido crescimento das nossas despesas militares bem como o critério da aplicação das diferentes verbas.

Segundo preceitos económico-militares ultimamente citados com certa frequência, por cada 1:000 contos gastos em despesas militares deve haver 3:000 a 4:000 homens e 4 pecas, rendimento êste que atinge 5:000 homens e 6 peças em nações como a Itália e os países balcânicos não sobrecarregados com o pesado fardo de verda-

1 Os dados relativos a 1914 são extraídos do Statesman's year book -1915.

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deiras legiões de classes inactivas que tanto oneram os orçamentos doutros estados.

Estabelecida a proporção, vê-se que Portugal por cada 1:000 contos mantêm 3:000 homens e um pouco menos de 4 peças.

Há evidentemente verba ou verbas a contribuírem para o desequilíbrio económico e desproporção entre a soma despendida e o rendimento obtido.

O capitulo 1.° - Pessoal - inscreve-se pela soma total de 5:767.591$62 na proposta de lei orçamental, isto é, absorve mais de 50 por cento dos créditos totais pedidos para a despesa ordinária (11:440.757$06).

Nas verbas que constituem o capítulo encontram-se:

[Ver tabela na imagem]

Vejamos quais os recursos em homens de que Portugal dispõe nos quadros permanentes do seu exército segundo a proposta orçamental para 1916-1917:

[Ver quadro na imagem]

(a) Não se incluem os primeiros e segundos sargentos alunos da Escola de Guerra.
(b) Não estão incluídas as praças asiladas.

Observações. - Não se contam nos quadros cora os oficiais e aspirantes a oficiais e sargentos ajudantes que deverão ser promovidos nos termos do decreto de 4 de Abril de 1916. Alêm das praças

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acima mencionadas nos quadros permanentes, serão encorporados nas fileiras para receberem instrução de recruta os efectivos abaixo indicados, durante os períodos que tambêm vão designados:

[Ver tabela na imagem]

O simples exame dêste quadro, bem como dos que fazem parte do mapa B uma certeza nos dá: a de que desde que se encontra em execução a organização do exército da República, de 25 de Maio de 1911, a um aumento de despesas militares corresponde um aumento de efectivo no exército, o que fácilmente se verifica multiplicando se por 365 os quadros permanentes e pelos números de dias de permanência nas fileiras os contingentes das diversas armas e serviços convocados para instrução.

Em diferentes quadros nota-se falta de oficiais profissionais, manifestando-se essa deficiência nalguns postos e quadros, onde não pode ser suprida por oficiais milicianos e noutros onde o número dêstes não tem chegado - nem chegará nas actuais condições - para as necessidades do serviço. Para elucidação, apresentamos o seguinte quadro:

Oficiais que faltam para o completo nos diferentes quadros permanentes do exército

[Ver quadro na imagem]

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Em contraposição, noutros quadros e postos nota-se a existência de supranumerários, como se verá pelo seguinte quadro:

Oficiais existentes a mais nos diferentes quadros permanentes do exército

[Ver quadro na imagem]

Observação. - Não estão incluídos neste quadro os alferes promovidos nos termos do decreto de 4 de Abril de 1916.

Os oficiais existentes a mais nos quadros, estão como se vê, supranumerários na sua maior parte, nos termos do decreto de 31 de Agosto de 1915.

A que são devidos êstes desequilíbrios?

A falta de oficiais nalguns quadros provêm do retraimento que na maior parte dos países se tem verificado na afluência á matrícula nas escolas militares - e que agora entre nós começa a acentuar-se, retraimento que tem levado êsses países a adoptarem medidas para conjurar êsse perigo, já diminuindo as exigências de preparatórios, já aumentando as vantagens aos indivíduos que seguem a carreira militar.

É na verdade a profissão vai apresentando cada vez menos vantagens à juventude que - nestes tempos de estreito positivismo - das escolas sai velha já de experiência da vida. E que com o serviço pessoal obrigatório que deve fazer passar toda a nação pelas fileiras, com a instrução intensiva e frequência de escolas de recruta e de repetição, está o oficialato longe de ser uma cómoda sinecura; com a perspectiva de guerras cuja previsão se adivinha no horizonte europeu, deixou de ser um meio de vida cómodo; com o progressivo encarecimento da vida, deixou de ser uma profissão medíocremente, sequer, remunerada: e não é de molde a atrair candidatos, sobretudo para as armas e serviços mais exigentes em preparatórios, o confronto com as carreiras civis não enfeudadas ao serviço do estado que fazem pagar cada vez mais caro as suas aptidões especiais - e com os quadros de novo criados na burocracia, bem mais generosamente remunerados.

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Êste o mal: o remédio antolha-se-nos difícil.

Por um lado, as necessidades da guerra moderna exigem um corpo de oficiais, dispondo duma sólida preparação; devendo passar pelas suas mãos, como educandos, mancebos de todas as classes, tem que constituir, cada vez mais, uma elite não já isolada como casta, mas sim refletindo o seu sentir, as suas características modalidades e integrada no ideal da nação. Por outro lado, as circunstâncias especialmente apertadas do Tesouro Público impedem que se efective desde já qualquer melhoria na situação económica dos oficiais, cujo elevado número tornaria extremamente gravosa para o Estado essa melhoria, por diminuta que fôsse.

Do patriotismo e inteligência do Ministro da Guerra da República espera a comissão de Orçamento o escudo desta difícil questão e a iniciativa da sua resolução, agravando o menos possível as finanças do Estado.

São, como não podem aliás deixar de ser, manifestamente insuficientes os quadros permanentes de oficiais e sargentos não só para uma mobilização geral de todas as forças nacionais mas tambêm para circunstâncias como as actuais, provenientes do estado de guerra, em que se teve que recorrer a uma larga promoção de sargentos ajudantes a alferes e a antecipar os termos normais dos diferentes cursos na Escola de Guerra. Não há neste caso gravidade alguma: país algum pode efectuar reuniões extraordinárias de tropas só com os quadros permanentes. O facto que deve preocupar-nos é o da falta de oficiais milicianos em número que, embora em pequena escala, visto estarmos ainda no começo da vigência da lei orgânica do nosso exército, possa servir desde já para obviar à natural deficiência dos quadros permanentes.

O número de oficiais milicianos existentes em 10 de Março, à data da declaração de guerra, era o seguinte:

[Ver quadro na imagem]

Não tem os factos correspondido, neste ponto, fôrça é confessá-lo, às generosas e patrióticas intenções da Organização do Exército de 25 de Maio de 1911.

Ocorre averiguar as razões de tal facto, que exige pronto remédio.

A existência de oficiais milicianos é, indubitavelmente, uma consequência dos elevados efectivos e demais características dos exércitos modernos. Parece, à primeira vista, que, dada a existência do serviço pessoal obrigatório, devia haver afluência de candidatos aos diferentes postos de oficiais milicianos. Tal não se dá, todavia,

a ponto de ser necessário empregar medidas coercitivas de falsas declarações degraus de instrução para se obter alguma concorrência às escolas de oficiais milicianos. Não é a primeira vez que se dizem ao país estas verdades, mas nunca é de mais repeti-las: o serviço militar pessoal e obrigatório, ainda não é em Portugal uma realidade prática com todas as suas consequências. E não é, porque de há longos anos, por processos e subterfúgios legais de vária espécie, as classes mais ricas e ilustradas da nação se tem subtraído à prestação pessoal dêsse serviço.

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São pequena minoria os capitalistas, os proprietários em geral,3os diplomados de cursos superiores e os altos funcionários do Estado que tem passado pelas fileiras do exército.

Dêste facto deriva em grande parte a escassez de matéria prima para sargentos e oficiais milicianos, sobretudo nas classes que atingiram a idade do serviço militar anteriormente á vigência da lei de recrutamento de 2 de Março de 1911.

Outra das determinantes da diminuta concorrência às escolas preparatórias de oficiais milicianos é a propaganda surda contra estas originada em injustificadas prevenções relativamente ás aptidões e utilidade militar daqueles oficiais. E a ela não é estranho um certo receio de prejuízo para o futuro dos subalternos na promoção a capitães, visto alguns dos lugares que competem a êste pôsto deverem ser reservados a oficiais milicianos.

São destituídos de fundamento, tanto a prevenção como o receio. Os oficiais milicianos, especialmente os promovidos após a vigência das escolas preparatórias, tem afirmado em geral a sua competência e boa vontade nas diferentes vezes que tem sido chamados ao serviço.

Nunca é demais lembrar tambêm que o exército alemão, tipo doo exércitos permanentes, mobilizou, no começo da actual guerra, com mais dum têrço de oficiais milicianos dentro do efectivo total dos quadros respectivos.

O receio de concorrência não tem, absolutamente, razão alguma de ser. Os oficiais milicianos estão destinados a completar o5 elevados efectivos exigidos pela mobilização sobretudo nos postos subalternos. Os oficiais dos quadros permanentes tem por missão fornecer o recrutamento dos postos superiores, e os elementos de direcção e de instrução. E bem mal iria aos oficiais dos quadros permanentes no caso de se não poder contar com subalternos milicianos: breve veriam o seu futuro e a aceleração das suas promoções gravemente comprometidos se se tivesse de manter quadros de subalternos de carreira correspondentes às necessidades da mobilização.

O remédio para todos êstes males sabê-lo hão achar, confiamos, os Ministros, agentes do Poder Executivo. No emtanto julga a comissão dever lembrar alguns alvitres, como meros subsídios para o estudo do problema de satisfazerem-se as necessidades militares provenientes das anormais condições em que nos encontramos sobrecarregando o menos possível o Orçamento do Estado com promoções de oficiais, que ficarão supranumerários nos quadros.

A semelhança da imposição que é feita aos inspectores escolares, de comunicação aos distritos de recrutamento dos nomes dos indivíduos que, tendo feito exame dos diferentes graus de instrução primária estejam na idade de serviço militar, as universidades, institutos técnicos as escolas especiais o secundárias, comunicariam anualmente a êsses distritos os nomes dos indivíduos que na idade referida nelas estivessem matriculados, a fim de serem obrigados à frequência, durante as férias, dos cursos de sargentos e de oficiais milicianos que nessas épocas funcionariam. Poder-se hia mesmo conceder-lhes determinadas vantagens, como a de adiamentos na encorporação, desde que provassem ter o curso de sargento miliciano das sociedades de instrução militar preparatória.

Tambêm à frequência dos cursos das sociedades de instrução militar preparatória, funcionando junto dos liceus, devia ser dado, para todos os alunos com aptidão física, um carácter de obrigatoriedade, não se passando nenhuma certidão de curso sem a apresentação do respectivo certificado.

Ainda sob o ponto de vista de pessoal, lembra a vossa comissão de Orçamento a conveniência de se estudar a redução do pessoal que nalgumas repartições militares se encontra adstrito a serviços burocráticos, podendo servir de exemplo a Secretaria da Guerra, onde se encontram em serviço cêrca de sessenta oficiais superiores na sua quási totalidade do activo.

Uma outra verba, tambêm referente a pessoal, é a relativa ás classes inactivas, que é representada na tabela orçamental por mais dum têrço da destinada à manutenção de todos os quadros activos do exército.

Para o aumento extraordinário desta verba tem concorrido várias causas entre as quais avultam, alêm das de carácter político, as resultantes do abaixamento dos limites de idade e de exforços mais violentos que são exigidos ao pessoal pela movimentação a que a frequência das es-

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colas de recrutas e de repetição tem obrigado os quadros do exército.

As escolas e instrução militar são representadas por uma verba assas elevada. No emtanto, é opinião da comissão que não se gasta com ela tanto quanto se deve gastar: com efeito é necessário deduzir dela as importâncias referentes ao custeio do Instituto Profissional dos Pupilos do Exército de Terra e Mar, do Colégio Militar e Instituto Feminino de Educação e Trabalho, cujo ensino só parcialmente pode ser considerado militar, sendo a última exclusivamente uma verba de assistência. Fica assim a instrução militar com uma dotação que ninguêm capitulará de excessiva, antes pelo contrário.

A verba de pessoal para "Escolas de repetição", 300.000$ é manifestamente deficiente - e só as excepcionais circunstâncias em que actualmente nos encontramos - expectativa de operações activas, resultante do estado de guerra em que nos encontramos - faz com que a vossa comissão de Orçamento não proponha o aumento dessa verba, antes pelo contrário a reduza em 30.000$ atendendo à impossibilidade de elas se efectuarem em 1916, pelo menos com a amplitude que normalmente teriam. A vossa comissão de Orçamento é, porêm, de opinião que a verba respectiva deverá ser aumentada - e muito - na tabela de despesa para o ano económico de 1917-1918.

Quanto ao capítulo 2.° - Material - tem a vossa comissão do Orçamento o dever de apresentar-vos um certo número de considerações.

Não atinge sequer metade da verba despendida com o pessoal e discrimina-se pela forma seguinte:

[Ver tabela na imagem]

Uma verba há neste capítulo que, mais que qualquer outra, pela sua importância total e pela sua especial significação, merece que demoradamente nos ocupemos dela: é a dos estabelecimentos fabris militares.

Assunto de enorme importância e longamente debatido em todos os países em que os problemas militares ocupam na tela da discussão o lugar que de direito lhes compete, prende se intimamente com o problema da gestão de indústrias, pelo Estado.

Sob a rubrica "Estabelecimentos fabris e depósito geral de material de guerra", capítulo 2.°, artigo 42.°, inscrevem-se no Orçamento as verbas seguintes:

Férias (nas três fábricas e depósito de material de guerra), 369.400$; a pedido do Sr. Ministro da Guerra adiciona-se a essa verba, para satisfazer a aumentos regulamentares ao pessoal 19.600$.

Material de guerra, matérias primas, diversos artigos a adquirir e outras despesas, 418.600$.

Se adicionarmos á verba de férias a de 58.700$ de pagamento de pensões e vencimentos a pessoal operário reformado, teremos uma soma de 442.700$, e um exemplo da negação dos mais rudimentares princípios em matéria de exploração industrial, visto a verba de pessoal exceder a de matéria prima.

Não param aqui os erros económicos nos princípios em que se baseia a exploração do fabrico de material de guerra por conta do Estado, como passaremos a ver.

É absolutamente impossível saber, com aproximação sequer, o valor global dos lucros ou perdas da produção correspondente às somas despendidas com os estabelecimentos fabris. Para conseguir isto seria preciso perder o receio de gastar mais uns tantos centos de escudos anualmente e dar-se cumprimento ao disposto no regulamento do Arsenal do Exército, de 1914, que preceitua que a escrita dêste deverá ser efectuada pelo método comer-

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cial e estar a cargo dum guarda-livros civil - que não vemos inconveniente em que possa ser militar - desde que para isso esteja convenientemente habilitado. Razões, que esta comissão desconhece, o tem impedido, infelizmente.

Já na disposição das verbas no Orçamento começa a ser defeituoso o sistema: há verbas de pessoal que não figuram na despesa própria do Arsenal - como, por exemplo, as dos vencimentos dos oficiais em serviço nas fábricas.

As verbas encontram-se assim dispostas de forma pouco racional e sem obedecer a um critério económico, como seria para desejar: mencionam-se as verbas para férias nas diferentes fábricas, as importâncias adstritas à aquisição de matérias primas e artigos diversos para serviço das mesmas - e a isto se limitam os dados facultados ao Parlamento como justificação dos elevados créditos que, para laboração das fábricas, são pedidos ao país. É pouco.

Pedem-se créditos para materiais e férias: conviria que a Câmara fôsse elucidada, pelo menos, sôbre se pelas repartições competentes foi dada indicação do número e espécie dos artigos de material a produzir ou se há qualquer plano de produção, a fim de se não deixar no espírito do público a idea de que se pede dinheiro ao país - sem destino expresso - para ver depois em que se há de gastar.

Não envolvem estas considerações a mínima censura nem para o Sr. Ministro da Guerra nem para o ilustre director do Arsenal do Exército e pessoal dirigente dos estabelecimentos do mesmo, que nesta ocasião tanto trabalham para que a nossa preparação militar seja um facto; ninguêm lhes poderá atribuir responsabilidades; o mal é do sistema, que é defeituoso.

Urge, indubitavelmente, modificar a estrutura do orçamento do Arsenal do Exército, baseando-o na produção, que deve ser função, por sua vez, das necessidades a satisfazer. Para se estabelecer a previsão dessas necessidades, a 3.ª Repartição da 1.ª Direcção do Estado maior do exército deveria fornecer os indispensáveis elementos, fixando-se para consertos e reparações uma verba calculada pela média dos anos anteriores.

Impõe-nos o patriotismo o dever de dizermos tudo o que possa contribuir para tirar a melhor aplicação possível dos dinheiros gastos pelo Estado na satisfação das necessidades materiais do exército: obedecem a essa intenção as considerações que passamos a expor.

Conviria estudar a maneira de entregar, na maior escala possível, á indústria particular o fabrico dos diferentes artigos de material de guerra-com excepção dos de pólvoras e de cartuchame.

A adjudicação dêsses fornecimentos efectuar-se-ia mediante concurso entre estabelecimentos fabris com capitais nacionais devendo o fabrico ser fiscalizado por oficiais técnicos, que exerceriam as funções de contrôleurs.

E opinião nossa que êste processo traria grandes benefícios ao Estado, sendo fácil o pô-lo em prática desde que se protegesse devidamente nos começos o estabelecimento de novas indústrias e o desenvolvimento das já existentes - que assim teriam assegurado tambêm um largo futuro e um vasto campo de acção. Com efeito, a indústria particular de armas, de munições e de material de guerra de diversas espécies tem a aumentar-lhe as garantias de lucro a faculdade de poderem explorar a produção de numerosos artigos, para o que aproveitam grande parte dos maquinismos daquele fabrico; é assim que fazem as grandes casas que se dedicam àquele ramo, tais como Krupp, Armstrong, o Creusot, Saint-Étienne, etc.

Com a indústria por conta do Estado tal não se poderá fazer, a não ser que êste queira dar á sua gestão uma amplitude à. qual por certo não se abalançará; assim, paralisando ou diminuindo de intensidade, por qualquer motivo, um determinado fabrico, sobrevirá logo o chômage do operário e da máquina, continuando no emtanto o Estado a pagar os mesmos salários, vendo ao mesmo tempo improdutivo, durante um período mais ou menos longo, o seu capital máquinas. E contra prejuízos dêste género que as empresas particulares se garantem pela diversidade de produtos que manufacturam.

A adopção do sistema, cujo estudo lembramos, apresenta, não há dúvida, numerosas dificuldades de execução: uma delas é a ocupação a dar aos numerosos operários que a esperança de reforma tem atraído ao serviço do Estado; as dificuldades, todavia, julgamos não serem insuperáveis, podendo tudo fazer-se sem prejuízo dos

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interêsses do tesouro e sem ofensa dos direitos adquiridos do pessoal fabril que actualmente trabalha nos estabelecimentos do Arsenal.

No capítulo 3.°- "Alimentação - Manutenção Militar", a despesa com víveres e forragens atinge as verbas seguintes:

[Ver tabela na imagem]

Nota-se um aumento no preço das rações que é contrabalançado pela dedução das rações de pão a praças nos hospitais e licenciadas. Êsse aumento, de resto, é perfeitamente plausível, atendendo-se a que o custo da vida em Portugal aumentou em .média 30 por cento desde o começo da guerra. Assim, foram computadas as rações: de pão alvo, a $04; de pão de munição a $03(6) e a ração de forragens a $37.

Ainda como consequência do encarecimento dos cereais a tabela inscreve a despesa de 20.000000 como compensação da diferença do custo das rações de pão de 001 nas alvas e $00(4) nas de munição.

No capítulo 4.°, "Construções militares", estão inscritas verbas na importância total de 221.5000, nas quais se incluem para construção e conservação de obras de defesa terrestre e marítima do campo entrincheirado de Lisboa 80.000$ e para construção de novos quartéis, instalações e reparações nos quartéis e edifícios militares 110.000$, o que é manifestamente pouco num país que tem ainda incompleta a defesa do seu principal pôrto e da sua capital e que tem quási todas as suas unidades e estabelecimentos militares pessimamente instalados em antigos conventos e noutros edifícios mal adaptados ao fim a que se destinam. Cumpre, todavia, notar que noutra parte do Orçamento há quantias destinadas tambêm a construções militares.

Na "Despesa extraordinária", capítulo 1.°, notam-se as verbas de 20.000$ para construção de depósitos de armamentos equipamento e fardamento dos regimento, de infantaria e de 2.500$ para continuação da construção do parque de administração militar, obras estas de grande necessidade e urgência.

A vossa comissão de orçamento manifesta finalmente a opinião de que convirá modificar na proposta de lei orçamental para 1917-1918 a organização da tabela de despesa anual do Ministério da Guerra, pela forma seguinte:

a) Cada Direcção da Secretaria da Guerra, cada estabelecimento e cada grupo de unidade da mesma arma ou serviço deverá constar dum artigo especial do que constarão discriminados, com toda a clareza, os vencimentos respectivos (com excepção dos indicados na alínea b) de todo o pessoal que será ali descrito em conformidade com o disposto nos regulamentos orgânicos, as gratificações especiais arbitradas às diferentes funções e os subsídios para renda de casa dos oficiais; os prés das praças e as gratificações especiais destas, com excepção da de readmissão; noutro capítulo seguir-se hia idêntica orientação para as importâncias consignadas para pão e alimentação e finalmente, para as dotações especiais para diversas despesas da respectiva unidade ou estabelecimento.

Com efeito, perante os bons preceitos financeiros não se compreende um artigo como o 2.° - quadros permanentes - ultrapassando 3:000 contos numa despesa total de pouco mais de 11:000 contos.

b) Os soldos e gratificações de exercício dos oficiais de cada quadro deverão ser descritos em artigos especiais para os diferentes quadros.

c) Que se estude a conveniência da criação dum "Fundo de defesa nacional" que teria como receita as importâncias arrecadadas da taxa militar (em conformidade com a alínea á), as importâncias de artigos e material julgados inúteis e vendidos, as verbas consignadas à construção e reparação de quartéis e edifícios militares, as verbas provenientes da alienação de terrenos e de foros do Ministério da Guerra e quaisquer outras, emfim, de natureza semelhante ou proveniente de impostos especiais de defesa nacional que eventualmente venham a ser criados. Êste fundo seria destinado à construção e reparação de quartéis e outras obras militares, á aquisição de material de guerra e munições, à constituição da reserva de

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guerra de fardamento e a fins especiais de preparação para a guerra.

Era todos os países que a valer cuidam da sua defesa fundos similares a êste existem - sob a forma de tesouros de guerra ou revestindo qualquer outra modalidade. Efectivamente, sem uma verba especial de que dum momento para outro se possa dispor sem despertar suspeitas de potências rivais, impossível é o guardar-se nas operações concernentes à preparação da guerra o indispensável sigilo.

d) A taxa militar, depois de cobrada pelos funcionários de finanças, daria entrada mensalmente naquele fundo, convindo talvez que a sua importância fôsse paga por uma só vez e proporcionalmente aos haveres dos contribuintes.

Expostas estas considerações que julgamos indispensáveis, passemos á discriminação e justificação das alterações feitas na proposta de lei orçamental constantes do mapa A.

Despesa ordinária

Capítulo 1.°, artigo 2.°: Abatem-se 29$20, em virtude de haverem sido erradamente calculados os vencimentos diários dos oito primeiros cabos ferradores de engenharia a $25(5), em lugar de $24(5).

A verba para pagamento dos novos aspirantes a oficiais de artilharia de campanha, cavalaria, infantaria e administração militar, promovidos nos termos do decreto de 4 de Abril de 1916, deverá ser incluída na despesa extraordinário motivada pelo estado de guerra.

Artigo 5.°: Aumentam-se as dotações do campo de tiro de Alcochete, para o que se diminuem algumas das verbas atribuídas à Escola de Tiro de Artilharia de Campanha e ao Museu de Artilharia.

A Escola de Tiro de Artilharia de Campanha já tem todos os edifícios necessários ao fim a que é destinada, tendo o polígono 38õ hectares aproximadamente. Tem, alêm do pessoal permanente do grupo de batarias adido, o seguinte pessoal:

1 Oficial do quadro auxiliar de artilharia;

1 Sargento-ajudante;

1 Primeiro sargento;

5 Segundos sargentos;

1 Carpinteiro e 1 serralheiro;

8 Primeiros cabos e 1 cabo ferrador;

1 Clarim;

7 Soldados impedidos.

12 Operários;

32 Empregados (militares ou civis contratados),

Os operários e os empregados são destinados à limpeza, conservação e reparação dos edifícios da Escola.

O Campo de Tiro de Alcochete necessita construir os seguintes edifícios para o fim a que é destinado: (Vide artigos 37.° e 38.° do Regulamento do Arsenal do Exército, de 14 de Junho de 1914): cavalariça, laboratório químico para experiência de pólvoras, estação telegráfica, dois poços porá rebentamento de projécteis, armazém para material de guerra, arrecadação de alvos, três casas pequenas para os guardas, muro de vedação do paiol e concluir as carreiras de tiro para armas portáteis e artilharia. Tem um polígono de 1:680 hectares, com um destacamento de 14 praças para guarda dos seus 11 edifícios, e 3 guardas apenas para o seu vasto polígono.

A dotação do Campo de Tiro de Alcochete é exígua, não sendo possível com ela dotar-se o Campo com os elementos necessários a bem poder desempenhar o fim a que se destina, e bem assim a torná-lo um dos melhores polígonos do mundo, pois em extensão é o maior da Europa.

Fazendo o confronto entre as dotações da Escola de. Tiro de Artilharia de Campanha e do Campo de Tiro de Alcochete, vê se que a Escola tem para "Salários e gratificações a operários das oficinas, 1.300$", executando-se nas oficinas somente trabalhos de reparação, porquanto a Escola já possui os necessários edifícios para o serviço privativo da Escola e de instrução. O Campo de Tiro de Alcochete necessita construir imediatamente os edifícios imprescindíveis ao seu serviço, razão pela qual se propõe a transferência de verbas adiante indicadas.

O Museu de Artilharia pode êste ano sofrer as diminuições propostas, já por serem excessivas as verbas das quais se tira o dinheiro indispensável, já porque se de-

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vê sacrificar um ano em prol dum estabelecimento útil e necessário como é o Campo de Tiro, onde se faz o controle dos artigos de material e pólvoras confeccionados nas fábricas do Arsenal do Exército, contribuindo para a grande missão a que é destinado êsse estabelecimento produtor. Deve ainda acrescentar-se que todo o pessoal da Escola é gratificado diariamente, ao passo que todo o pessoal (incluindo o oficial comandante e os sargentos) do Campo de Tiro não recebe gratificação alguma, trabalhando com dedicação e desinteresse pelo engrandecimento a que o Campo tem incontestável direito.

Antigo 16.°: Abate-se a gratificação à comissão de ensino primário, que passa a receber pelo Instituto Profissional dos Pupilos do Exército.

Fazem-se alguns aumentos no pessoal, baseados no disposto na nova organização do mesmo Instituto; para isso procura-se compensação no capítulo 2.°, artigo 36.°

No Colégio Militar abate-se a diferença do vencimento de um coronel de infantaria para o de um tenente-coronel de artilharia. No Instituto Feminino de Educação e Trabalho discriminam-se os vencimentos das mestras de flores e de bordados, que são desiguais e, atendendo ao que o referido Instituto representa sôbre diminuição de cotas de subscritores deduz-se nessa rubrica menos 70$.

Na Escola de Guerra aumenta-se a diferença de vencimento de dois capitães para majores e de um tenente coronel para coronel a três lentes promovidos.

As verbas para desdobramento de cadeiras, pagamento a lentes doutras escolas e para gratificações ao pessoal para auxiliar a instrução de exercícios militares, aumento tornado indispensável pela adopção dos cursos semestrais, deverão ser incluídas na despesa extraordinária motivada pelo estado de guerra.

Identicamente se deverá proceder tambêm com os vencimentos prováveis do excesso de alunos admitidos à matrícula nos cursos semestrais.

Coloca-se no artigo 16.° a importância de gratificação ao pessoal e férias aos operários da escola de aeronáutica militar, verba que na proposta se encontrava no artigo 4.°

Art. 22.° Aumentam-se 2.000$ à verba "Vencimento do pessoal reformado" do Arsenal do Exército. Por falta de verba para reformas estão recebendo vencimento por inteiro, pela verba destinada a férias do pessoal em actividade, vários operários impossibilitados, facto êste que prejudica o serviço e lesa o Estado.

No capítulo 2.° artigo 24.° aumenta-se a verba para diversas despesas da companhia de sapadores de caminhos de ferro, manifestamente insuficiente.

Art. 20.° Na mema ordem de ideas que expusemos ao tratarmos do capítulo 1.° aumentámos 1.010$00 para compra de materiais de construção para a obra da cavalariça e anexos no campo de tiro de Alcochete, para o que foram reduzidas ao que fora fixado na tabela orçamental para 1915-1916 algumas verbas tais como a de despesa cora as salas do Museu de Artilharia e outras ainda, da dotação da Escola de Tiro de Artilharia de Campanha a fim de assim se ocorrer á manifesta insuficiência da verba de 2.200$ para elevação de água e canalização, aquisição de material para alvos, obras, tiros e materiais necessários para construção dos edifícios imprescindíveis ao serviço do campo de tiro de Alcochete.

Art. 32.° Arbitram-se 12$ anuaes para expediente ao comando militar da Horta.

Art. 33.° Aumenta-se com 400$ (tirados do artigo 49.°) a verba para custeio dos automóveis em serviço no campo entrincheirado.

Art. 36.° Abatem-se 2.000$ à verba destinada a lavagem e conservação de roupa, vestuário e calçado a alunos pobres do Instituto dos Pupilos do Exército.

Arbitram-se para diversas despesas da Escola de aeronáutica militar, 240$ anuais.

Para funcionamento da Escola de aeronáutica militar foi pedida pela comissão respectiva, por intermédio de S. Exa. o Ministro da Guerra, a quantia de 100.000$. Estão inscritos em diferentes artigos do Orçamento, para êsse fim. 4.040$,- sendo esta comissão de parecer que os restantes 95.960$ para compra de aparelhos deverão ser pagos pela verba extraordinária por despesas provenientes do estado de guerra.

Art. 42.° Atendendo a solicitação do Sr. Ministro da Guerra, aumenta-se 14.600$00 para férias do pessoal operário do estabelecimento do Arsenal do Exército, a fim de se efectivarem os aumentos regulamen-

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tares por diuturnidade, promoções de classe, ect., ao pessoal das diferentes fábricas.

Capítulo 4.° - Art. 49.° Abate-se à verba "Aquisição de material de artilharia, telémetros e outros artigos para complemento de batarias já constituídas, etc." a quantia de 400$ para reforçar a verba destinada à conservação e manutenção de automóveis do campo entrincheirado.

Reforça-se com 500$ a verba destinada a "pagamento de foros, rendas e seguros de propriedades utilizadas pelo Ministério da Guerra".

Acrescentar-se-hão à rubrica "Construção de novos quartéis, instalações e reparações nos quartéis e edifícios militares", as seguintes palavras: "e pagamento de indemnizações e pensões por acidentes de trabalho ocorrida nos mesmos".

Capítulo 5.°, Artigo 50.°: A inclusão desta verba no Orçamento tornava-se indispensável, não só para beneficiar a classe dos sargentos mas tambêm para dar cumprimento ao decreto com fôrça de lei de 26 de Maio de 1911, que no seu artigo 13.° determinava a imediata criação dum fundo permanente de 50.000$ que deveria estar realizado no prazo de um ano.

Esta medida impunha-se para acabar com o espectáculo deprimente das subscrições e pedidos de pensão sempre que se dá o falecimento de qualquer sargento chefe de família deixando os seus em precárias circunstâncias. E a necessidade desta medida cresce, aumentando a sua oportunidade com as circunstâncias especialmente graves que actualmente se verificara.

O modus faciendi da constituição dum Montepio para sargentos afigura-se como mais prático o de entregar ao Montepio oficial o fundo a que se refere o decreto de 26 de Maio de 1911, a fim de permitir-lhe fazer face a êste novo encargo.

Dos elementos colhidos chega-se ao conhecimento de que há em Portugal 5:527 sargentos e equiparados distribuídos pelos Ministérios abaixo designados, aos quais compete tambêm o pagamento das quantias que tambêm vão indicadas:

[Ver tabela na imagem]

Capítulo 6.°, artigo 56.° Autorizam-se várias verbas para pagamento de rendas, em atraso, de prédios utilizados pelo Ministério da Guerra.

Pelas considerações expostas, é a vossa comissão do Orçamento de parecer que aproveis a proposta orçamental da despesa do Ministério da Guerra para o ano económico de 1916-1917 com as alterações constantes do mapa A.

Sala das sessões da comissão do orçamento, em 10 de Abril de 1916.- António Macieira, presidente - Ernesto de Vilhena - Vitorino Guimarães - João Carlos de Melo Barreto - Abílio Marçal - Carvalho Araújo - Eduardo Alberto de Lima Basto - António de Paiva Gomes - Manuel da Costa Dias, relator.

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MAPA A

ALTERAÇÕES PROPOSTAS AO ORÇAMENTO Dá DESPESA DO MINISTÉRIO DA GUERRA PARA O ANO ECONÓMICO DE 1916-1917

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MAPA B

EFECTIVOS ORÇAMENTADOS DE 1909-1910 A 1916-1917

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MAPA C

DISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS DE DESPESAS NOS ORÇAMENTOS MILITARES DOS PRINCIPAIS ESTADOS EUROPEUS PARA 1913-1914

(Dados extraídos do Bolletin de la presse et bibliographie militaires)

[Ver mapa na imagem]

(a) Orçamentos da Prússia, Baviera, Saxe e Wurtemberg, juntos. O marco foi calculado a 1 fr.,25.

(b) Não se inclui a despesa com a "gendarmerie" nem a das "landwehrs" que atingem 82.781:919 fr. para a Áustria 4:767 fr. para a Hungria; a "coroa" foi computada a 1 fr.,05.

(c) Orçamento para o exercício 1913-1914; a "coroa" foi computada em 1 fr.,39.

(d) Inclui as despesas de fardamento.

(e) Não inclui a "gendarmerie".

(f) Inclui-se 38.857:509 fr. para a "gendarmerie".

(g) Todas as despesas com manobras e exercícios técnicos, que atingem 13.065:549 fr. estão reunidas num capítulo especial do orçamento. Neste quadro vão nas "despesas diversas".

(h) Inclui os estabelecimentos da artilharia e da engenharia.

(i) Inclui a "gendarmerie".

(j) Propostas orçamentais para 1913-1914 apresentadas ao "Storting". A "corôa" foi computada a 1 fr.,39.

(l) Computou-se o "florjm" em 2 fr.,12.

(m) Inclui 1.079:587 para a "gendarmerie".

(n) Não inclui a guarda, republicana.

(o) Inclui a "gendarmerie".

(p) Computou-se o "rublo" em 2 fr.,66.

(q) Incluída nos estabelecimentos da artilharia e da engenharia.

(r) Inclui 20570:317 fr.; para a "gendarmerie".

(s) Não inclui a "gendarmerie".

(t) Computou-se a "coroa" a 1 fr.,39.

(u) Não se incluem as despesas militares inscritas nos orçamentos dos Ministérios do Interior e das Finanças, nem as que competem aos cantões, nem a taxa militar que produz 4.400:000 fr.

(v) Computou-se a libra turca em 23 fr.,05.

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O Sr. Barbosa de Magalhães (para uma questão prévia): - Sr. Presidente: as circunstâncias em que se vão discutir os orçamentos, estando nós numa sessão legislativa já prorrogada, são de molde a não permitirem largas discussões sôbre a generalidade dos diferentes orçamentos, quando demais dessas discussões não resultam em regra maiores vantagens para melhorar os orçamentos.

Parece-me que se podia dispensar, como já se tem feito doutras vezes, a discussão da generalidade para se fazer só a discussão das especialidades, por capítulos, tendo os oradores desta Câmara, ainda nessa discussão, o ensejo de poderem apresentar as suas ideas e as suas emendas aos orçamentos, tanto mais que as leis de contabilidade, dalguma maneira, limitam a acção dos Srs. Deputados nestas discussões.

Proponho, pois, que V. Exa. submeta à votação da Câmara a questão prévia que acabo de apresentar para que a discussão se faça só na especialidade e por capítulos.

Esta proposta é baseada no artigo 113.° do Regimento, por isso que a discussão da generalidade dum projecto só pode versar sôbre a conveniência e oportunidade da matéria sôbre que versa o projecto em discussão.

A Câmara compreende que não há a discutir sôbre a oportunidade e conveniência da discussão dos orçamentos dos Ministérios.

Peço, pois, que seja submetida à votação a proposta que acabo de formular.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara sôbre se dispensa a discussão, na generalidade, para o orçamento do Ministério da Guerra.

O Sr. Jorge Nunes: - Desejava que V. Exa. me informasse sôbre se a discussão, na especialidade, se fará por capítulos.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - A pregunta do Sr. Deputado Jorge Nunes tem de ser resolvida por uma deliberação desta Câmara. Esta Câmara é que há-de deliberar, independentemente do Govêrno, sôbre se a discussão do orçamento do Ministério da Guerra deve ser feita por capítulos ou por artigos.

Tem-se feito essa discussão por capítulos, e parece-me que assim deve continuar, embora a votação seja por artigos.

A questão provia que mando para a Mesa, assinada tambêm pelo Sr. Deputado Germano Martins, parece-me estar nas condições de ser aprovada pela Câmara.

É a seguinte:

Questão prévia

Proponho que seja dispensada a discussão na generalidade das propostas de lei orçamentais. - Germano Martins - Barbosa de Magalhães.

Lida na Mesa, foi admitida e aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, na especialidade, o capítulo 1.° do orçamento.

O Sr. Jorge Nunes: - Invoco o artigo 35.° do Regimento, pois não se encontra presente o Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. António da Fonseca: - Sr. Presidente: requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre a dispensa do Regimento para que entre em discussão o orçamento do Ministério da, Guerra sem a presença do respectivo Ministro.

O Sr. Presidente: - Devo declarar ao Sr. Deputado Jorge Nunes que o Sr. Ministro da Guerra comparecerá dentro em breve nesta casa do Parlamento. Parecia-me, portanto, conveniente começar a discussão do orçamento.

Assim se resolveu.

O Sr. Cruz e Sousa: - Quando se discutiu o orçamento do Ministério da Guerra actualmente em vigor, tive ensejo de apresentar à Câmara uma série de considerações que, sôbre a nossa organização militar, tal diploma me sugeriu.

Por agora limito-me a acentuar, que os meus pontos de vista e os defeitos orgânicos, que então procurei pôr em evidência, tem sido sucessiva e constantemente verificados á medida que se tem procurado uma eficaz adaptação do exército ao fim concreto a querele se destina.

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O momento histórico que atravessamos não é de molde a deverem preocupar-nos a atenção projectos de lei destinados a satisfazer simples interêsses pessoais, nem mesmo a análise demorada da proposta orçamental que se discute, pois que as despesas a que esta se refere nem são as maiores a efectuar, nem as que mais atenções requerem, e estão sujeitas, naturalmente, a. profundas alterações.

No emtanto, já porque no orçamento que se discute vem inserta uma verba destinada ás escolas de repetição; já porque ao discutir o ano passado o orçamento da guerra, prometi voltar a tratar o assunto oportunamente; já, finalmente, porque entendo dever, agora mais do que nunca, merecer especial cuidado tudo quanto se refere á nossa instrução militar, não posso deixar de chamar n atenção da Câmara para a análise do que sucede relativamente a tais escolas.

Entendo e creio que. mesmo os que menos se dediquem ao estudo de questões militares, devem entender tambêm que as manobras ou exercícios militares, realizados com o devido critério em tempo de paz, são absolutamente indispensáveis para a preparação dos exércitos para campanha. Sou portanto apologista das escolas de repetição, que principalmente tratando-se de tropas que permanecem pouco tempo nas fileiras e de quadros de graduados contando um grande número de milicianos são absolutamente indispensáveis. Mas não hesito em continuar afirmando, e cada vez com mais vigor, que tais como se realizam entre nós, as escolas de repetição não correspondem ao fim para que foram estabelecidas, nem aos sacrifícios de toda a ordem que originam.

Essas escolas destinam-se, no dizer da lei orgânica, a ensaios de mobilização: a manter e aperfeiçoar a preparação dos quadros; a recordar às tropas a instrução recebida nas escolas de recrutas.

Uma rápida análise do que tem sucedido relativamente a cada um dêstes objectivos que se pretendem alcançar vai demonstrar nus a verdade do que afirmo.

A mobilização dum exército, isto é a sua passagem do pé de paz ao pé de guerra, é uma operação delicada, que exige o máximo de preparação, e simultaneamente o máximo de método e de ordem ao ser executada. É indispensável, que, em qualquer momento, um exército esteja apto a mobilizar sem perda de tempo.

A adaptação inteligente duma judiciosa divisão de trabalho tem aqui uma das suas mais notáveis aplicações, e, por isso, tudo quanto seja centralizar sem motivo muito justificado, tudo o que represente, por exemplo, a concentração de material em depósitos centrais e únicos é absolutamente condenável.

Pôstos êstes princípios, muito sumariamente indicados, compreende-se que uma operação de tal importância, por mais e melhor estudada que esteja, deve apresentar dificuldades práticas, algumas até de molde a escaparem ao mais escrupuloso e esclarecido espírito de previsão. É como os exercícios de mobilização são difíceis de executar, pelo abalo mais ou menos profundo que sempre produzem num país, compreendo-se tambêm que é indispensável aproveitá-los o mais possível para o aperfeiçoamento do sistema regulamentado e para a instrução dos quadros.

Ora se um exército deve mobilizar com ordem, método e rapidez em qualquer circunstância, por mais inesperada que seja, é evidente que essa ordem, êsse método, essa rapidez devem ser absolutos quando, com antecedência de um ano, se pode precisar o momento em que a mobilização vai operar-se e ela se realiza para exercícios normais de tempo de paz.

Tal é o caso da mobilização de que se trata para as escolas de repetição. Infelizmente, porêm, as características duma mobilização metódica não se tem manifestado entre nós até hoje em casos tais. É à última hora que chegam, quando chegam, os elementos principais de que as tropas carecem, e isto quando, não sucede irem algumas praças sem equipamento, ou, como sucedeu nas escolas em que tomei parte, que algum material só veio a chegar aos seus destinos nos últimos dias dos exercícios. E isto, note-se, sucede tratando-se de uma mobilização parcial, abrangendo poucas classes em cada unidade.

Sendo assim, e assim tem sido. não será para recear que a espíritos menos reflectidos se apresente a noção de que a ordem, o método, todos os cuidados, emfim, tam preconizados para preparar a mobilização, não passam no fim de contas de meras especulações teóricas, por isso que na

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prática tudo vem a efectuar se, melhor ou pior, sem tantas canseiras?

Pelo que tenho tido ocasião de verificar, não hesito em garantir que até hoje, e sob êste ponto de vista, as escolas de repetição tem sido uma péssima escola em vez dura útil ensinamento.

Passando á análise do que sucede relativamente ao aperfeiçoamento e preparação dos quadros, compreende-se sem grande esforço que a falta de hábitos de comando e direcção de unidades e formações com os seus efectivos de guerra constitui uma inferioridade para os quadros de qualquer exército, e que, portanto, as escolas de repetição devem ter tambêm por nua evitar que esta inferioridade exista nos nossos graduados.

Um exemplo permite, talvez, tornar mais simples a exposição do que pretendo acentuar. Um regimento de infantaria deve mobilizar com uns 3:200 homens, 170 solípedes e 46 viaturas. Sucede, porêm, que para as escolas de repetição vai muitas vezes com uns 000 homens, 20 ou 30 solípedes e 8 a 10 viaturas. A um dêstes regimentos esqueletos reúnem-se um certo número de cavaleiros, forcas de artilharia, tudo constituído em unidades tambêm organizadas por forma análoga, e o conjunto agrupa-se formando um dêsses destacamentos mixtos, cuja composição é, geralmente, tam extraordinária que só poderá corresponder a casos anormais de campanha.

Nestas circunstâncias será desnecessário insistir em que tais exercícios não são, por forma alguma, os mais adequados a aperfeiçoar a instrução dos quadros?

Entendi sempre, e continuo entendendo, que muito preferível será reùnir várias destas unidades de forma a constituírem regimentos, esquadrões, batarias, etc., com os seus efectivos aproximados dos de guerra, e oficiais agrupados em unidades superiores ou destacamentos mistos, porque então os quadros terão ensejo de praticar no exercício de comandos análogos aos que lhe caberão em campanha, e os quartéis generais poderão obter a prática de que tambêm carecem.

Resta encarar as escolas de repetição sob o ponto de vista da sua utilidade para recordar às praças a instrução recebida nas escolas de recrutas.

Sob êste aspecto a sua vantagem é manifesta e evidenciou-se especialmente nas últimas escolas efectuadas, porque finalmente se compreendeu que não era por simples espírito de oposição que se afirmava ser necessário dedicar vários dias exclusivamente a recordar essa instrução, em vez de se passarem em longas caminhadas por essas estradas fora, pouco mais se fazendo do que marchar, comer e dormir.

No emtanto é ainda para ponderar que tem sido convocadas apenas as classes que há menos tempo deixaram as fileiras, não se cumprindo, portanto, a lei e deixando-se perder, talvez, os efeitos da instrução militar recebida por um grande número de licenciados.

Exposto assim, muito resumidamente, o que penso sôbre as escolas de repetição, tais como vem sendo executadas, não é de mais insistir na sua utilidade, desde que se realizem por forma a servirem para a instrução prática dos quadros e das tropas.

A despesa a efectuar com as escolas de repetição, tais como a lei orgânica as estabelece, é tal que julgo poder obter-se uma organização de muito mais eficaz utilidade sem aumento de despesa, e nesse sentido cheguei a apresentar uma proposta de lei. Mas seja como fôr estranho que se reduza neste orçamento a verba destinada às escolas de repetição, e esta estranheza subsiste, não obstante os esclarecimentos que são prestados pelo interessante relatório da comissão do orçamento.

Pois se nunca pudemos realizar as escolas de repetição abrangendo os quinze dias que a lei estabelece; pois se nunca tomaram parte nelas senão as classes ultimamente licenciadas; pois se as circunstâncias actuais são de molde a exigirem um período de preparação intensa para as tropas, não serão tudo isto motivos de sobra para que as escolas de repetição se executem com maiores efectivos e mais tempo de duração do que nos anos anteriores?

As dificuldades relativas a material devem estar, certamente, removidas, pois que de longo tempo e de verbas importantes tem disposto o Ministério da Guerra para êsse fim.

O que resta pois? Despender com o pessoal, transportes, etc.? Mas tal despesa, sempre justificada, desde que as escolas se realizem como devem, é presentemente justificadíssima.

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Reduz-se essa verba porque tropas mobilizadas e concentradas noutros pontos vão receber uma instrução intensiva? Na minha opinião êstes factos não se contrariam, e destarte as escolas de repetição, a efectuarem-se abrangendo o número de classes que fôr possível, não podem resultar, de forma alguma, menos dispendiosas do que as anteriores.

Terminadas por esta forma as considerações que julguei indispensável fazer a respeito das escolas de repetição, não me alongarei na análise do orçamento pelo motivo que já tive a honra de expor.

Pelo Ministério da Guerra pedi, sem que até hoje me fossem fornecidos, uma série de esclarecimentos destinados justamente a elucidarem-me no estudo desta proposta orçamental. Intrigou-me, por exemplo, a rapidez com que vi desaparecerem mais de 200 subalternos supranumerários de infantaria, não obstante a indicação expressa no Orçamento de que muitos dêles foram requisitados pelo Ministério das Colónias. E estranho êste facto não só porque se fez já no ano passado uma promoção anormal de subalternos supranumerários para os quadros metropolitanos, mas tambêm porque pelo Ministro das Colónias do Ministério transacto foi alargado o quadro privativo das forças ultramarinas, criando-se um número relativamente grande de capitães e de subalternos, o que deve corresponder a um número análogo a menos de subalternos da metrópole em serviço nas colónias.

Terminando, lamento mais uma vez que estas propostas orçamentais não venham acompanhadas dos elementos necessários para o seu estudo detalhado e consciencioso, e acêrca do parecer da comissão do Orçamento acrescentarei que êle encerra considerações valiosas, especialmente pelo que se refere ao material, as quais julgo muito dignas de ponderação e de estudo, pois que, se se devem exigir todos os sacrifícios ao país para possuirmos um exército à altura da sua missão, deve tambêm a aplicação dos fundos a êsse fim destinados ser a mais judiciosa e profícua, de forma a produzir o máximo de rendimento útil.

Tenho dito.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Colónias (António José de Almeida): - Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei, que o Govêrno considera absolutamente necessária, atendendo ás circunstâncias especiais em que se encontra o país. Requeiro a urgência e a dispensa do Regimento.

Leu-se na Mesa a proposta. É a seguinte:

Proposta

Artigo 1.° É o Poder Executivo autorizado a exercer a atribuição do n.° 16.° do artigo 26.° da Constituição, em tanto quanto seja necessário para garantir a defesa da República e assegurar a ordem em todo o país.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 4 de Maio de 1916.- António José de Almeida.

Foram aprovadas a urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Gosta Júnior: - Não posso dar o meu voto à proposta porque não posso dar uma fôrça ao Govêrno sem saber em que êle se funda.

Se o Govêrno entende que êste assunto é grave para que possa já dar explicações, tem o recurso duma sessão secreta.

Repito, não lhe dou o meu voto.

O orador não reviu.

O Sr. Brito Camacho: - Desejava tambêm saber quais as razões que determinaram o Govêrno a apresentar a proposta de lei declarando o estado de sítio e suspendendo garantias constitucionais. Trata-se duma medida da mais alta gravidade, pela qual só tem de ser responsável o Poder Executivo. Não se sabe qual a extensão que o Govêrno pretende dar à autorização pedida e por isso gostaria que o Sr. Presidente do Ministério dêsse quaisquer explicações se nisso não houver inconveniente. Por último, declara que o seu partido não regateará ao Govêrno as mádidas que êste julgar necessárias para a segurança da República.

O discurso será publicado na íntegra guando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Colónias (António José de Almeida): - Declara que não pode entrar em explicações porque de contrário já o teria

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feito quando apresentou a proposta. Assegura, no emtanto, que se não trata de questões internacionais, visto que a situação do país sob êsse ponto de vista continua a ser absolutamente sólida e próspera dentro dos possíveis limites. O Govêrno não sabe se precisará de tomar essa medida de excepção que vem pedir ao Parlamento, mas precisa estar habilitado a toma-la dum momento para o outro, não abusando jamais dela ou de qualquer outra que lhe possa ser atribuída, e prometendo dar conta detalhada de todos os actos que praticar.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguêm inscrito, vai votar-se, na generalidade, a proposta de lei. Os Sr. Deputados que aprovam, tenham a bondade de se levantar.

Foi aprovada na generalidade e na especialidade.

O Sr. Henrique de Vasconcelos (para um requerimento): - Requeiro que V. Exa., Sr. Presidente, consulte a Câmara sôbre se dispensa a última redacção.

Consultada a Câmara, foi considerado aprovado o requerimento,

O Sr. João Barreira: - Envio para a Mesa um parecer, por parte da comissão de instrução superior, especial e técnica.

O Sr. Presidente: - Vão entrar em discussão as propostas de lei apresentadas pelos Srs. Ministros do Trabalho e da Guerra, para as quais foi votada a urgência e dispensa do Regimento, já há dias.

Vai ler-se a proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro da Guerra.

Leu-se e entra em discussão.

É a seguinte:

Proposta de lei

Artigo único. E confirmado o decreto n.° 2:351 de 20 de Abril de 1916. - José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

Entrou em discussão.

O Sr. Costa Júnior: - Pedi a palavra para preguntar ao Sr. Ministro da Guerra se, para esta proposta, foi cumprido o que diz o § 3.°, do n.° 16.° do artigo 26.° da Constituição, que diz o seguinte:

Leu.

Portanto, segundo o que diz êste artigo, devia ser reunido o Congresso no prazo de trinta dias.

Eu quero saber como é que o Govêrno justifica agora esta proposta.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Guerra (Norton de Matos): - Declara que o Govêrno entendeu dever declarar o estado de sítio, com suspensão total de garantias constitucionais na Ilha Terceira, que ficou entregue à defesa militar, porque foi nessa ilha que se concentraram os súbditos alemães em idade militar, e crê ser um preceito elementar que se decrete nessas circunstâncias o estado de sítio.

O Govêrno cumpriu, pois, o que a Constituição determina, trazendo à Câmara uma proposta de lei, para que fôsse confirmada pelo Congresso, a faculdade de que usou.

O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Luís Derouet: - Mando para a Mesa a última redacção da proposta de lei que cria os lugares de Sub-Secretários de Estado, pedindo a V. Exa. para a mandar ler na Mesa, a fim de ser enviada ao Senado.

O Sr. Costa Júnior: - Folgo, Sr. Presidente, em ter provocado com as minhas palavras as explicações do Sr. Ministro da Guerra, visto que uma vez mais se cumpriu a Constituição.

O Sr. Jorge Nunes: - Vieram os Srs. Ministros da Guerra e do Trabalho pedir a esta Câmara a confirmação de dois decretos por S. Exas. mandados publicar, obedecendo, assim, à lei fundamental da Nação, que exige que qualquer decreto publicado durante o interregno parlamentar seja confirmado logo que abra o Congresso, depois de explicadas pelos respectivos Ministros as razões da sua publicação.

O Sr. Ministro da Guerra já apontou os motivos que o levaram à publicação do seu decreto, mas o Sr. Ministro do Trabalho ainda não o fez.

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O Sr. Ministro do Trabalho e Previdência Social (António Maria da Silva): - Pois se a minha proposta ainda não entrou em discussão, como quere V. Exa. que eu a justifique já?

É aprovada a proposta do Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Ministro da Guerra (Norton de Matos): - Requeiro a dispensa da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, a proposta de lei do Sr. Ministro do Trabalho.

Foi lida na Mesa. É a seguinte:

Proposta de lei

Artigo único. É confirmado o decreto n.° 2:352 de 20 de Abril de 1911, sôbre fiscalização e censura de correspondência postal e telegráfica, ficando assim suspenso, durante o estado de guerra, o n.° 28.° do artigo 3.° da Constituição Política da República Portuguesa. - O Ministro do Trabalho, António Maria da Silva.

O Sr. Ministro do Trabalho e Previdência Social (António Maria da Silva): - Eu pedi a palavra, não para responder ao ilustre Deputado Sr. Jorge Nunes, mas apenas para mandar para a Mesa a seguinte proposta de alteração:

Proposta

Passar o artigo único a artigo 1.°

Art. 2.° É autorizado o Govêrno a abrir os créditos necessários para a execução desta lei, com dispensa do preceituado no artigo 6.° da lei de 29 de Abril de 1913.

Art. 3.° É revogada a legislação em contrário.- O Ministro do Trabalho, António Maria da Silva.

É admitida a proposta do Sr. Ministro do Trabalho.

O Sr. Jorge Nunes: - Há pouco antecipei-me, fazendo algumas observações acêrca da proposta do Sr. Ministro do Trabalho.

Tratava-se, nesse momento, da proposta do Sr. Ministro da Guerra.

Todavia, não perderam com o equívoco, os meus justificados reparos, porquanto o Sr. Ministro do Trabalho, apesar de ter usado da palavra, não nos veio dizer qual o uso que ia fazer ou fez já do decreto cuja confirmação nos veio pedir.

O Sr. Ministro do Trabalho e Previdência Social (António Maria da Silva): - Devo dizer a V. Exa. que ainda não fiz uso de qualquer disposição dêsse decreto.

O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição.

Vai votar-se a proposta na generalidade.

Submetida à votação, foi aprovada na generalidade.

Em seguida foi aprovada a proposta na especialidade, sem discussão.

O Sr. Ministro do Trabalho e Previdência Social (António Maria da Silva): - Requeiro a dispensa da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr Presidente: - Continua em discussão o orçamento do Ministério da Guerra. Tem a palavra o Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Ministro da Guerra (Norton de Matos): - Não quere deixar a Câmara sôbre a impressão das palavras do Sr. Cruz e Sousa que disse estar convicto de que se diminuíra a instrução no exército, porquanto se reduzia a verba para as escolas de repetição.

A instrução militar e as escolas de repetição tem merecido da sua parte todo o cuidado. Assim visitou as escolas de repetição, para demonstrar que muito lhe interessava a instrução militar.

Foi organizada uma divisão, para que a preparação militar se fizesse nas devidas condições, remediando-se todas as deficiências relativamente ao pessoal. A instrução militar ministrada foi completa, de maneira que não é necessário êste ano a escola de repetição. Assim houve uma economia de dinheiros. Outros agrupamentos numerosos de tropas, ou outra divisão se seguirá na instrução e após essa, outra, havendo o propósito de instruir quatro divisões, ou as que as circunstâncias o permitirem.

É evidente que na instrução militar simultânea e completa dêstes numerosos núcleos de tropas se gasta muito dinheiro. Em vez de se mandar instruir o regimen-

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to tal, constituiu-se o maior número de forças, dando-se a instrução militar em conjunto.

O Sr. Cruz e Sousa (interrompendo): - Diz que as suas considerações visavam á hipótese de haver apenas uma divisão.

O Orador: - Portanto tem sido aumentadas as verbas com a instrução militar do exército, a qual tem sido completa.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Ramos da Costa: - Sr. Presidente: o momento crítico que atravessa o nosso país não permite, nem tolera mesmo, que se façam grandes discursos sôbre as propostas de lei orçamentais apresentadas ao Parlamento, e bom seria até que todas elas fossem discutidas rapidamente, e obtivessem, em pouco tempo, a aprovação do Congresso, para o Poder Executivo poder trabalhar mais desafogadamente. No entretanto, sempre farei algumas considerações sôbre o orçamento em discussão e o parecer da respectiva comissão, o qual, elaborado pelo Sr. Costa Dias, merece os mais rasgados elogios, porquanto nele se mostra de quanto é capaz um homem tam novo e já tam conhecedor de assuntos militares. Estas minhas palavras não são lisonjas, e é o que acabo de proferir é simplesmente ã expressão da verdade; (Apoiados) pelo menos, estou disso convencido.

No capítulo referente ao pessoal faz S. Exa. várias considerações muito justas, e pena é que não possam ser remediadas as faltas ali apontadas, mas, na ocasião presente, tanto a falta de oficiais como a de material são duma grave dificuldade de resolver.

Os oficiais milicianos que, nesta quadra, podiam e deviam auxiliar muito os quadros permanentes, são em número deficientíssimo, sendo para notar que o número maior de oficiais milicianos pertence à classe dos farmacêuticos, ficando reduzido a zero o número de oficiais de artilharia a pé, e a quatro capitães e dois subalternos os de artilharia de campanha, e a um número insignificante o das outras armas e serviços, o que é uma insignificância que quási não vale a pena mencionar.

Uma falta que se nota e a que eu já tive ocasião de me referir, no ano passado quando se discutiu êste orçamento, é a que vou apontar: na Secretaria da Guerra há actualmente mais de cento e vinte oficiais empregados em trabalhos burocráticos e parece que ainda não são suficientes, pois ainda há outros que, não pertencendo ao quadro do Ministério da Guerra, lá trabalham. Isto não é uma asserção gratuita, porquanto o ilustre relator do parecer dês-te orçamento diz a páginas 9 o seguinte:

Ainda sob o ponto de vista de pessoal, lembra a vossa comissão do orçamento a conveniência de se estudar a redução do pessoal que nalgumas repartições militares se encontra adstrito a serviços burocráticos, podendo servir de exemplo a Secretaria da Guerra, onde se encontram em serviço cêrca de sessenta oficiais superiores na sua quási totalidade do activo.

Leu.

Realmente, sessenta oficiais do activo acho um número exagerado para o serviço que se tem a fazer no Ministério da Guerra, sendo todavia de tolerar, se êsses oficiais não fossem necessários no serviço activo; mas sendo êles, ou parte dêles, precisos, não se pode admitir tal. Eu estou certo de que o Sr. Ministro da Guerra não permitirá na Secretaria tantos oficiais dos quadros activos, e era talvez fácil, se não substituí-los todos, pelo menos substituir um grande número dêles, por oficiais que foram considerados incapazes do serviço activo, integrando-os nos serviços burocráticos, porque há muita gente que não pode marchar, mas pode escrever. Já no ano passado eu fiz estas ponderações; mas o Sr. Ministro não pode atender-me.

Diz aqui o Sr. relator:

Leu.

Uma outra verba, tambêm referente a pessoal, é a relativa às classes inactivas, que é representada na tabela orçamental por mais dum têrço da destinada à manutenção de todos os quadros activos do exército.

Já no ano transacto eu salientei êste inconveniente que agora se agradou e que vai aumentando de ano para ano.

As classes inactivas absorvem a quantia de 1:618.066$92 e as activas 3:086.609$13.

Quer dizer, com as classes inactivas gasta-se mais de metade da que é destinada ás activas.

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Se aquelas produzissem trabalho, ainda isto era justificável; mas a maior parte dos oficiais nessa situação recebem o seu soldo sem nada trabalharem.

Sôbre êste capítulo eu vou apresentar uma proposta ao Sr. Ministro da Guerra e estou convencido de que S. Exa. lhe dará o seu apoio, porque ela alivia o serviço sem prejuízo para o quadro activo e antes com vantagem para a moralidade.

No capítulo 22.°, diz o Orçamento:

Leu.

Ora parecia-me conveniente que esta verba desaparecesse, porque estar a dar-se 57 contos a pessoal que não faz nada, acho que é despender muito dinheiro injustificadamente, consistindo a minha proposta no seguinte:

Leu.

Desta maneira ficava uma entidade com administração própria, que recebia do Estado um subsídio para ocorrer ás despesas com aposentações, etc., subsídio que cada vez seria menor, atendendo a que essa entidade constituiria um fundo, cujo rendimento aumentando sucessivamente podia receber menos do Estado.

Esta maneira não se coaduna muito bem com o que se faz nos outros Ministérios, pois que ali há instituições semelhantes à que proponho e que tem dado bom resultado.

Não é justo que o pessoal fabril receba doutra maneira, isto é, recebe o que lhe pertence por direito próprio e não um subsídio que parece uma esmola.

Como se convencionou que a discussão se fizesse por capítulos, vou enviar para a Mesa a seguinte proposta.

Leu.

Proposta

Capítulo 1.°, artigo 22.°

Proponho que, à semelhança do que . existe para o pessoal da Casa da Moeda e Papel Selado para o serviço de obras públicas e para os doutras entidades, seja criada a Caixa de Reformas, Subsídios e Pensões do Pessoal do Arsenal do Exército.

Para a fundação desta Caixa destina-se a verba de 56.700$ consignada no artigo 22.° da proposta orçamental do Ministério da Guerra com a rubrica "Pessoal reformado do Arsenal do Exército e serviço de torpedos fixos", adicionada da de 2.000$ mencionada no respectivo parecer como aumento da verba de 50.000$ inscrita no mesmo artigo. - O Deputado, Francisco de Sales Ramos da Costa,

No que diz respeito a escolas militares, acho tambêm que não é ocasião própria para que se aumente as dotações, nem os vencimentos, porque todas as receitas são poucas para acudir às despesas do estado de guerra.

O Sr. Costa Júnior: - Ficou satisfeito com o que leu no parecer, no qual se diz que é necessário haver a maior economia nas despesas do Estado.

Nestas circunstâncias, devem ser aprovados três projectos de lei que estão nas comissões, para que se aproveite o pessoal das classes inactivas, em conformidade com as suas condições físicas.

Em vez de pessoal militar na actividade prestar serviços burocráticos no Ministério da Guerra e noutras comissões, devem regressar às fileiras, sendo êsses trabalhos desempenhados pelo pessoal militar pertencente à classe inactiva.

Não está de acôrdo com os aumentos de vencimentos ao director do Instituto de Pupilos do Exército. Ao passo que se aumenta o vencimento dêsse indivíduo, é diminuída a remuneração de uma professora de flores.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que admitem a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Ramos da Costa, tenham a bondade de se levantar.

Foi admitida.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, á hora regimental, com a seguinte ordem do dia:

Parecer n.° 302, sôbre o orçamento do Ministério da Guerra.

Parecer n.° 239, sôbre o projecto de lei n.° 219-C, autorizando o Ministro da Marinha a conceder licenças de emprego com exclusivo de aparelhos ainda não usados, em Portugal.

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Parecer n.° 100, sôbre o projecto de lei n.° 80-C, sôbre contagem de tempo para reforma ao pessoal do Instituto Bacteriológico Câmara Pestana.

Parecer n.° 319, sôbre o projecto de lei n.° 274-L, autorizando a Câmara Municipal de Faro a alienar, independentemente do preceituado nas leis de desamortização, os terrenos baldios que existem na área da cidade.

Parecer n.° 231, sôbre a proposta de lei n.° 377-B, atribuindo exclusivamente à Câmara Municipal de Lisboa a fiscalização da conservação e reparação dos edifícios particulares do concelho.

Parecer n.° 326, sôbre o projecto de lei n.° 153-G, mudando o- nome á aldeia de S. Tiago do Escoural.

Parecer n.° 243, sôbre o projecto de lei n.° 271-D, autorizando a Misericórdia de Viana do Castelo a vender em hasta pública o que lhe foi cedido por decreto de 1 de Junho de 1911.

Parecer n.° 324, sôbre o projecto de lei n.° 273-D, criando no concelho de Estarreja duas novas assembleas eleitorais.

Parecer n.° 244, sôbre a proposta de lei n.° 217-A, criando um fundo especial permanente denominado "Fundo das construções escolares".

Parecer n.° 399, sôbre o projecto de lei n.° 378-A, alterando os artigos 18.°, 30.°, 37.° e 73.° do decreto, com forca de lei, de 2 de Maio de 1911.

Parecer n.° 365, sôbre o projecto de lei n.° 350-D, esclarecendo e modificando algumas disposições das leis administrativas vigentes.

Parecer n.° 301, sôbre o projecto de lei n.° 265-B, estabelecendo um quadro dos serviços auxiliares da Misericórdia de Lisboa.

Parecer n.° 352, sôbre a proposta de lei n.° 275-G; extinguindo a concessão de socorros ás vítimas sobreviventes do incêndio do Teatro Baquet.

Parecer n.° 387, sôbre o projecto de lei n.° 376-B, extinguindo o lugar de sub-director da Escola Industrial de Reforma do Pôrto.

Parecer n.° 271, sôbre o projecto de lei n.° 255-C, autorizando a Junta de Paróquia do Alcaide a alienar um cabeço de mato maninho.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Papéis mandados para a Mesa durante a sessão

Declaração de voto

Declaro que não aprovei a proposta de lei apresentada pelo Sr. Presidente do Govêrno relativa ao n.° 16.° do artigo 26.° da Constituição, por me não satisfazerem as declarações feitas por S. Exa. e não julgar preciso recorrer a tal fim, incompatível num regime republicano democrático.- O Deputado, José António da Costa Júnior.

Para a Secretaria.

Pareceres

Da comissão de marinha, sôbre o projecto de lei n.° 187-A, do Sr. Francisco Xavier Pires Trancoso, melhorando os vencimentos dos desenhadores e dos agentes técnicos do serviço de construções navais.

Para a Secretaria.

Para a comissão de finanças.

Da mesma comissão, sôbre o projecto de lei n.° 101-A, do Sr. Ministro da Marinha, organizando o quadro de práticos da costa do Algarve.

Para a Secretaria.

Para a comissão de finanças.

Da mesma comissão, sôbre o projecto de lei n.° 206-D, do Sr. Domingos Cruz, instituindo diversos cursos com o fim de se instruírem e prepararem os sargentos e praças do corpo de marinheiros para a promoção aos diferentes postos.

Para a Secretaria.

Para a comissão de finanças.

Da mesma comissão, sôbre o projecto de lei n.° 247-D, dos Srs. Ministros da Marinha e do Fomento, estabelecendo a dotação e vencimentos do pessoal em serviço no pôsto rádio-telegráfico do Monsanto.

Para a Secretaria.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de instrução superior, especial e técnica, sôbre o projecto de lei n.° 301-A, do Sr. Luís Carlos Guedes Derouet, regulando a promoção dos professores auxiliares da Escola de Música do Conservatório.

Para a Secretaria.

Para a comissão de finanças.

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50 Diário da Câmara dos Deputados

Da comissão de finanças, sôbre o projecto de lei n.° 148-E, da iniciativa do Sr. Francisco Xavier Pires Trancoso, organizando o quadro dos oficiais auxiliares do serviço naval, assinado tambêm pelos Srs. Vítor Hugo de Azevedo Coutinho e João Carlos de Melo Barreto.

Imprima-se.

Da mesma comissão, sôbre o projecto de lei n.° 50-D, da iniciativa do Sr. Ministro da Marinha, constituindo um quadro único de primeiros e segundos contramestres torpedeiros.

Imprima-se.

Da mesma comissão, sôbre o projecto de lei n.° 306-G, da iniciativa do Sr. Eduardo Alberto de Lima Basto, colocando definitivamente no quadro do Ministério de Instrução Pública o amanuense Francisco de Paula da Silva e Souto.

Imprima-se.

Da mesma comissão, sôbre o projecto de lei n.° 293-E, da iniciativa do Sr. Ministro de Instrução Pública, criando uma cadeira de Estudos Brasileiros na Universidade de Lisboa.

Imprima-se.

Do Sr. Artur Leitão, aumentando com 14$ a dotação consignada aos hospitais da Universidade de Coimbra, na proposta orçamental para 1916-1917.

Para a Secretaria.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de saúde e assistência pública, sôbre o projecto de lei n.° 414-A, do Sr. Ministro do Interior, elevando a dotação consignada no Orçamento para 1916-1917, como subsídio ao Hospital D. Leonor das Caldas da Rainha.

Para a Secretaria.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de administração pública, sôbre o projecto de lei n.° 401-A. da iniciativa do Sr. António Correia Portocarrero de Vasconcelos, criando uma paróquia civil com sede no lugar de Sobreiro, concelho de Albergaria-a-Velha.

Imprima-se.

Diário da Câmara dos Deputados

Da comissão de finanças, sôbre o projecto de lei n.° 389-A, da iniciativa do Sr. Abraão Maurício de Carvalho, criando na comarca de Lisboa o 2.° Juízo de Transgressões e Execuções.

Imprima se.

Da comissão de saúde e assistência pública, sôbre o projecto de lei n.° 411-A, do Sr. Artur Leitão, abrindo um crédito especial de 9.000$, a favor do Ministério do Interior, para cobrir o déficit dos hospitais da Universidade de Coimbra.

Para a Secretaria.

Para a comissão de finanças.

Projectos de leis

Do Sr. Deputado Francisco Trancoso, autorizando o Govêrno a enviar o mais breve possível às nossas colónias da Guiné, Angola, Moçambique e Timor, uma missão de escolas móveis, para o ensino da língua portuguesa e doutras matérias que forem compatíveis ocasionalmente com êsse ensino.

Para a Secretaria.

Para o "Diário do Govêrno".

Do mesmo Sr. Deputado, autorizando o Govêrno a contratar 500 colonos portugueses para irem proceder a trabalhos de agricultura e colonização do planalto de Benguela.

Para a Secretaria.

Para o "Diário do Govêrno".

Do Sr. Raimundo Enes Meira, preenchendo os cargos de promotores de justiça e defensores oficiosos por oficiais habilitados com o curso de direito, precedendo concurso documental.

Para a Secretaria.

Para o a Diário do Govêrno".

Do mesmo Sr. Deputado, tornando extensivo em todas as circunstâncias, ao artigo 5 ° da lei de 23 de Setembro de 1795, a sobrevivência estabelecida no artigo 4.° da mesma lei.

Para a Secretaria.

Para o "Diário do Govêrno".

Do Sr. Deputado Artur R. de Almeida Ribeiro, aplicando aos chefes da missão de

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2.ª classe as disposições do decreto com fôrça de lei de 26 de Maio de 1911, que reorganizou a secretaria e serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Para a Secretaria.

Para o "Diário do Govêrno".

Do Sr. Deputado Armando de Marques Guedes, autorizando o Govêrno a regulamentar a organização e funcionamento dos museus regionais em determinadas bases.

Para a Secretaria.

Para o "Diário do Govêrno".

O REDACTOR - João Saraiva.

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