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6 Diário da Câmara dos Deputados

ma portaria, que todos os estabelecimentos comerciais e industriais estariam encerrados durante um certo número de horas.

V. Exa. compreende, que semelhante medida devia levantar uma oposição clamorosa por parte da classe patronal, por isso que ela era restritiva da liberdade de trabalho, condição indispensável para o desenvolvimento dos seus interêsses.

Realmente, essa oposição levantou-se, e, por efeito duma greve, não durou mais de 24 horas, e depois dela muitos comerciantes e industriais tem conservado os seus estabelecimentos abertos, precisamente dentro das horas que a portaria manda que estejam encerrados.

Ora, eu devo dizer a V. Exa., Sr. Presidente, como esclarecimento que é próprio das testemunhas presenciais, que êsse movimento de protesto não teve nenhum carácter subversivo, não era arbitrário, nem inspirado em qualquer intenção de má fé; pelo contrário, êsses comerciantes e industriais invocaram o artigo 3.° da Constituição, dizendo que as garantias que nele estavam consignadas eram postergadas por essa portaria; isto é, levantavam a questão da inconstitucionalidade da portaria.

Quando, mais tarde, esta questão foi levada ao domínio dos tribunais, aí prevaleceu a opinião de que essa portaria não era contrária à Constituição, se bem que houvesse um magistrado que foi de parecer que ela continha matéria inconstitucional. E isto, por si só, revela que êsses cidadãos não tinham a menor intenção subversiva, pois não faziam mais do que defender uma regalia que lhes concedia o diploma básico da República.

Mas ao mesmo tempo que isto sucedia, o sentimento popular começava a perfilhar a idea duma amnistia, porque ninguêm ignorava que os comerciantes que assim tinham protestado estavam ameaçados duma mina iminente, pôr isso que as importâncias das multas eram enormes e êles tinham incorrido em muitas transgressões. Sr. Presidente: êste sentimento popular ecoou no governo da província de Moçambique, que pediu ao Ministério das Colónias que promulgasse uma amnistia aos transgressores. Depois de muitos pedidos, obteve que dêsse Ministério fôsse expedido um telegrama com data de 30 de Setembro de 1914, quando era titular da pasta das Colónias, o Sr. Lisboa de Lima, no qual se diria que o Govêrno da República ia propor a amnistia para êsses transgressores, comemorando assim o quarto aniversário do Regime, e que se publicasse essa notícia no Boletim oficial da província.

É claro que entrou a serenidade no ânimo dos indivíduos que tinham protestado, entre os quais estavam os empregados do comércio e da indústria, que não sentiam a menor inimizade contra a classe patronal.

Em presença disto, parece que foi publicado essa noticia no Boletim oficial da província, e esperava-se que esta promessa fôsse cumprida. Passaram-se, porêm, dois, seis meses, um ano, e ainda até hoje o Govêrno não propôs ao Parlamento qualquer amnistia para êsses indivíduos.

É para esta situação verdadeiramente anormal que eu chamo a atenção do Sr. Ministro das Colónias. É absolutamente necessário que o Govêrno honre o compromisso que tomou, tomando a iniciativa dum projecto de amnistia aos transgressores da portaria, porque é preciso que se não diga que o governo de Lourenço Marques foi vítima duma mistificação imprópria do nosso Regime.

Eu espero que o Sr. Ministro das Colónias traga ao Parlamento uma proposta de lei na qual se conceda a amnistia a êstes transgressores ou então que S. Exa. me anime a apresentar o respectivo projecto.

Se eu o apresentar considerar-me foi autorizado & pedir para êle a urgência e dispensa do Regimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Colónias (António José de Almeida): - Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as considerações do Sr. Deputado Domingos Frias, e devo dizer a S. Exa. que o facto a que aludiu me era absolutamente desconhecido.

Eu vou pedir informações sôbre o assunto a que S. Exa. se referiu, e, logo que as receba, comunicarei a S. Exa., e à Câmara a opinião do Govêrno sObre a amnistia que S. Exa. quer ver concedida.

S. Exa. não reviu.