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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 88

EM 13 DE MAIO DE 1916

Presidência do Exmo. Sr. Manuel Joaquim Rodrigues Monteiro

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Alfredo Soares

Sumário. - Abre-se a sessão com a presença, de 85 Srs. Deputados.

É lida e aprovada a acta da sessão anterior.

Dá-se conta do expediente.

O Sr. António da Forneça ma da palavra para interrogar a Mesa acêrca do destino que teve um ofício do Sr. Governador Geral de Moçambique, lido na sessão de 2 de Maio corrente.

Responde-lhe o Sr. Presidente.

Antes da ordem do dia.- O Sr. Ministro de Guerra manda para a Mesa uma proposta de lei referente a pensões de sangue.

O Sr. Henrique de Vasconcelos (em negócio urgente) manda para a Mesa uma proposta convocando o Congresso para resolver sôbre uma nova prorrogação dos trabalhos parlamentares.

Lida na Mesa, é admitida e, em seguida, aprovada sem discussão.

O Sr. Francisco Cruz (em negócio urgente) requere a discussão imediata do parecer n.° 144.

O Sr. António da Fonseca (sobre o modo de votar) pregunta se o mesmo parecer está na ordem do dia.

Responde-lhe o Sr. Presidente, e em seguida é rejeitado o requerimento do Sr. Francisco Crus, que requere a contraprova.

Usam da palavra sôbre o modo de votar os Srs. Artur Costa e Sá Cardoso, e faz-se a contraprova, que dá o mesmo resultado.

O Sr. Lopes Cardoso, em nome da comissão de redacção, manda para a Mesa uma última redacção e um parecer da comissão de administração pública, para o qual pede urgência e dispensa do Regimento.

É dispensada a leitura da última redacção do orçamento dos serviços florestais, a requerimento do Sr. Artur Leitão.

Lido na Mesa o parecer da comissão de administração pública, apresentado pelo Sr. Lopes Cardoso, é aprovada a urgência e a dispensa do Regimento. A Câmara aprova o referido parecer, rejeitando as emendas do Senado ao projecto n.° 395.

O Sr. Tavares Ferreira requere, em nome da comissão de instrução primária, que entre imediatamente em discussão o parecer da mesma comissão sôbre duas emendas do Senado a êste projecto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados.

Aprovado o requerimento do Sr. Tavares Ferreira, entra em discussão o mesmo parecer.

Usam da palavra os Srs. Morais Rosa, Baltasar Teixeira e Tavares Ferreira.

Os Srs. Moura Pinto e Morais Rosa desistem da palavra, e em seguida lêem-se na Mesa as emendas do Senado, sendo aprovadas.

Feita a contraprova, a pedido do Sr. Tavares Ferreira, dá o mesmo resultado

É aprovada a urgência para um projecto de lei apresentado pelo Sr. Joaquim de Oliveira

O Sr. Lopes Cardoso manda para a Mesa uma última redacção.

O Sr. João Gonçalves (em negócio urgente} ocupa-se do perigo que corre a ordem pública nalgumas localidades do pais por motivo da falta de sulfato de cobre.

Responde-lhe o Sr. Ministro do Trabalho (António Maria da Silva).

O Sr. Hermano de Medeiros (em negócio urgente) ocupa-se do modo como o Ministério da Guerra tem pôsto obstáculos à execução do decreto de 5 de Maio, referente a exames de instrução secundária dos estudantes mobilizados.

Respondem-lhe os Srs. Ministros da Guerra (Norton de Matos) e dos Estrangeiros (Augusto Soares).

É dispensada a leitura da última redacção do orçamento da Guerra, a pedido do Sr. João Canavarro.

O Sr. Alfredo de Sousa (em nome da comissão de administração pública) manda para a Mesa um parecer, pedindo a sua imediata discussão.

Ordem do dia (discussão dos pareceres n.ºs 365, 302-G, 302-B, 302-J, 302-D e 302-K). - O Sr. Paiva Gomes manda para a Mesa o parecer da

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comissão do Orçamento, sôbre o orçamento do Ministério das Colónias.

O Sr.. Abílio Marçal requere que seja prorrogada a sessão até se votai em os orçamentos dados para ordem do dia. É aprovado

Entra em discussão, na especialidade, o parecer n.º 365 (alterações à lei administrativa), lendo-se na Mesa o artigo 1.º

Usa da palavra o Sr. António da Fonseca, propondo que seja impresso o parecer em discussão para ser discutido numa das próximas sessões.

O Sr.. Alfredo de Sousa faz algumas considerações em sentido contrário.

O Sr.. Presidente dá esclarecimentos à Câmara

Os Sr.s. Lopes Cardoso e Carlos Olavo reforçam os esclarecimentos dados pelo Sr.. Presidente, e o Sr. António da Fonseca faz ainda algumas considerações.

Lê-se na Mesa uma nota de interpelarão ao Sr. Ministro do Trabalho, firmada pelo Sr. Deputado Casimiro de Sá.

Lê-se na Mesa a proposta do Sr. António da Fonseca. É admitida, e em seguida rejeitada.

O Sr. Celorico Gil requere a contraprova, invocando o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Feita a contraprova, verifica-se que a proposta é aprovada por 14 Srs. Deputados e rejeitada por 63.

É aprovado o artigo 1.º e seu § único.

Aprovam-se os artigos 2.º e 3.º

Entra em discussão o capítulo II.

O Sr. Germano Martins manda para a Mesa uma proposta de emenda ao artigo 9.° É admitida.

São aprovados os artigos 1.º, 5.°, 6.º, 7.º e 8.º

É aprovada a emenda ao artigo 9.º, e o artigo 9.°, salva a emenda.

Entra em discussão o capítulo III.

O Sr. Carlos Olavo manda para a Mesa uma proposta de ementa ao artigo 21.º É admitida.

Os Srs. Ernesto Navarro e Lima Basto, usam da palavra para interrogar a Mesa. Responde-lhes o Sr. Presidente.

O Sr. Moura Pinto manda para a Mesa uma proposta aditando um artigo novo ao capítulo III.

O Sr. Ernesto Navarro apresenta uma proposta de emenda ao artigo 11.º, fazendo largas considerações sôbre as propostas que na sessão anterior enviara para a Mesa.

O Sr. Alfredo de Silva responde às considerações do orador antecedente.

Usa da palavra o Sr. Lima Basto.

O Sr. Celoriico Gil requere a contagem.

O Sr. Presidente anuncia que estão presentes 50 Srs. Deputados.

O Sr. Ernesto Navarro responde às considerações do Sr. Alfredo de Sousa

Lê-se na Mesa uma nota de interpelação do Sr. João Crisóstomo ao Sr. Ministro do Trabalho; e em seguida o Sr. Presidente interrompe a sessão até às 21 horas e 30 minutos.

Reaberta a sessão, usa da palavra o Sr. Levy Marques da Costa e manda, para a Mesa uma proposta de emenda ao artigo 21.º É admitida.

Lêem-se na Mesa as propostas de emenda enviadas por vários Srs. Deputados São admitidas.

Usam da palavra os Srs. Lima Basto e Levy Marques da Conta.

O Sr. Abraão de Carvalho, em nome da comissão de legislação civil e comercial, manda para a Mesa um parecer.

O Sr. Alfredo de Sousa (relator) declara que concorda com as emendas dos Srs. Artur Costa e Ernesto Navarro, e pede licença para retirar a sua proposta de emenda ao artigo 15.º Os Srs. Henrique de Vasconcelos e Lopes Cardoso usam sucessivamente da palavra.

O Sr. Germano Martins manda para a Mesa uma proposta de emenda ao artigo 39.°

A Câmara autoriza o Sr. Alfredo de Sousa a retirar a sua proposta relativa ao artigo 15.°

Lêem-se na Mesa as propostas dos Srs. Artur Costa e Germano Martins, frendo admitidas.

O Sr. Henrique de Vasconcelos apresenta uma proposta de substituição ao artigo 42.º, que é admitido.

O Sr. Barbosa de Magalhães manda para a Mesa uma proposta de aditamento ao artigo 42.º É admitido.

O Sr. Lima Basto usa ainda da palavra, e em seguida procede-se à votação.

São aprovados os artigos 10.º, 11.º e seus parágrafos, e 12.° e 13.º

É lida na Mesa a substituição ao artigo 14.º apresentada pelo Sr. Ernesto Navarro.

A Câmara aprova o artigo 14.°, sendo considerada prejudicada a respectiva proposta de substituição.

Lê-se na Mesa uma proposta de substituição ao artigo 15.° apresentada pelo Sr. Ernesto Navarro

O Sr. relator declara aceitar a proposta do Sr. Ernesto Navarro, mantendo-se, porêm, os parágrafos do artigo 15.º

É rejeitado o artigo 15.° e aprovada a substituição do Sr. Ernesto Navarro.

É aprovado o § 1.° do artigo 15.º

É aprovada a emenda, ao § 2.º do mesmo artigo apresentada pelo Sr. Alfredo de Sousa.

É aprovado o § 2 °, salva a emenda.

Lê-se na Mesa uma proposta de aditamento dêsse § 3.º ao artigo 15.°, apresentada pelo Sr. Alfredo de Sousa. É aprovada.

É aprovado o § 3.º da comissão.

Feita a contraprova, o requerimento do Sr. Artur Costa, é considerado rejeitado.

São aprovados os artigos 16.°, 17.° e seu § único, 18.º, 19.º, 20.º e 20.º-A.

A Câmara autoriza o Sr. Carlos Olavo a retirar a sua proposta de emenda ao artigo 21.°

É aprovada a proposta do Sr. Levi Marques da Costa relativa ao artigo 21.°

Feita a contraprova, o requerimento do Sr. Ernesto Navarro, dá o mesmo resultado.

É aprovado o artigo 21.°, salva a emenda.

A Câmara aprova seguidamente os artigos 22.º, 23.°, 24.º, 25.°, 26.°, 27.º , 28.º, 29.°, 30.°, 31.º, 32.º, 33.º, 31.º, 35.°, 36.º, 37.° e 38.°

O Sr. Germano Martins requere para retirar a sua emenda ao artigo 39.º É autorizado.

A Câmara aprova os artigos 39.º, 10.º e 41.º

Lêem-se duas propostas de substituição ao § único do artigo 42.º apresentadas pelo Sr. Artur Costa e Henrique de Vasconcelos.

Usam da palavra (sobre o moção de votar) os Srs. Henrique de Vasconcelos, Ministro dos Finanças (Afonso Costa), Lopes Cardoso e Barbosa de Magalhães.

É aprovado o artigo 42.º

O Sr. Germano Martins reclama a prioridade de votação para a proposta do Sr. Henrique de Vasconcelos. A Câmara assim o resolve.

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Sessão de 13 de Maio de 1916 3

É aprovada a proposta do Sr. Henrique de Vasconcelos, declarando-se prejudicados o § único e a emenda do Sr. Artur Costa.

Entre os Srs. Artur Costa e Lopes Cardoso trocam-se explicações e, em seguida, o Sr. Presidente consulta a Câmara sôbre se julga ou não prejudicada a proposta de substituição do Sr. Artur Costa. É considerada prejudicada.

Lê-se na Mesa uma proposta de aditamento ao artigo 42.° apresentada pelo Sr. Barbosa de Magalhães. É aprovada.

Lê-se na Mesa uma proposta de artigo novo apimentada pelo Sr Moura Pinto e Lopes Cardoso. É aprovada, depois dalgumas explicações do Sr. Lopes Cardoso.

Lê-se na Meia uma proposta de artigo novo apresentada pelos Srs. António da Fonseca, Lopes Cardoso e outros Srs. Deputados.

É aprovada.

Feita a contraprova, a pedido do Sr. Barbosa de Magalhães, foi considerada rejeitada.

É dispensada a leitura do capítulo 4.º a requerimento do Sr. Alfredo de Sousa.

Em seguida são aprovados todos os artigos do capítulo 4.º

Entra em discussão o capítulo 5.°

É aprovado o artigo 66.°

O Sr. Germano Martins manda para a Meia uma proposta aditando um artigo novo, relativo à criação de novos concelhos.

O Sr. Ministro das Finanças manda para a Mesa uma proposta aditando um novo artigo ao capítulo 1.º

São admitidas as propostas dos Srs. Germano Martins e Ministro das Finanças

Usa da palavra o Sr. António da Fonseca,, que apresenta uma proposta de artigo novo.

Seguem-se no uso da palavra os Srs. Barbosa de Magalhães e Lopes Cardoso, que apresenta uma proposta de aditamento ao artigo novo do Sr. António da Fonseca Lida na Mesa a proposta do Sr. António da Fonseca, é admitida.

É admitida a proposta do Sr. Lopes Cardoso.

O Sr. Artur Costa manda para a Mesa uma proposta, de artigo novo assinada tambêm pelos Srs. Moura Pinto e Lopes Cardoso. É admitida.

Usam da palavra, sôbre o modo de votar, os Srs. Barbosa de Magalhães, Henrique de Vasconcelos, Tavares Ferreira, António da Fonseca, que manda para a Mesa, uma proposta, e Levy Marques da Costa.

É admitida a proposta do Sr. António da Fonseca Feita a contraprova, a requerimento do Sr. Barbosa de Magalhães, dá o mesmo resultado.

É aprovada a proposta do Sr. Ministro das Finanças.

É aprovada a proposta do Sr. Germano Martins.

Lê-se na Mesa a proposta dos Srs. António da Fonseca e Lopes Cardoso, com a proposta do § único do Sr. António da Fonseca, o aditamento do Sr. Lopes Cardoso e a proposta de substituição do Sr. Moura Pinto, Artur Costa e Lopes Cardoso

O Sr. Artur Costa requere a prioridade para a sua proposta.

O Sr. António da Fonseca requere que a sua proposta dum parágrafo seja votada juntamente com a proposta do Sr Artur Costa, como aditamento.

É rejeitado êste requerimento. Feita a contraprova, é considerado aprovado.

É aprovada a proposta do Sr. Artur Costa com o § único do Sr António da Fonseca.

O Sr. Américo Olavo requere a contraprova, invocando o § 2.º do artigo 116.° do Regimento.

Feita a contraprova, o Sr. Presidente declara que aprovaram 31 e rejeitaram 26, e encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão: - Às 15 horas e 20 minutos.

Presentes à chamada: - 80 Srs. Deputados.

São os seguintes:

Abílio Correia da Silva Marçal.
Abraão Maurício de Carvalho.
Adelino de Oliveira Pinto Furtado.
Alberto de Moura Pinto.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Maria Ladeira.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Soares.
António Albino Carvalho Mourão.
António Augusto de Castro Meireles.
António Augusto Fernandes Rêgo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Cândido Pires de Vasconcelos.
António Correia Portocarrero Teixeira de Vasconcelos.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Firmo de Azevedo Antas.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Medeiros Franco.
António de Paiva Gomes.
António Pires de Carvalho.
Armando da Gama Ochoa.
Armando Marques Guedes.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Augusto da Costa.
Artur Duarte de Almeida Leitão.
Augusto José Vieira.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Casimiro Rodrigues de Sá.
Diogo João Mascarenhas de Marreiros Neto.
Domingos da Cruz.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Domingos Leite Pereira.
Eduardo Alberto Lima Basto.
Ernesto Júlio Navarro.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco Correia de Herédia (Ribeira Brava).

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4 Diário da Câmara dos Deputados

Francisco Cruz.
Francisco José Pereira.
Francisco do Livramento Gonçalves Brandão.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Francisco de Sousa Dias.
Francisco Xavier Pires Trancoso.
Gastão Rafael Rodrigues.
Gaudêncio Pires de Campos.
Henrique Vieira de Vasconcelos.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Zuzarte Cortesão.
João Baptista da Silva.
João Barreira.
João Cabral de Castro.
João Canavarro Crispiniano da Fonseca.
João Carlos de Melo Barreto.
João Catanho de Meneses.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Pedro de Sousa.
João Tamagnini e Sousa Barbosa.
João Teixeira Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim José de Oliveira.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António da Costa Júnior.
José António Simões Raposo Júnior.
José Augusto Ferreira da Silva.
José Barbosa.
José Botelho de Carvalho Araújo.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Joaquim Rodrigues Monteiro.
Manuel Martins Cardoso.
Mariano Martins.
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Raimundo Enes Meira.
Sérgio da Cunha Tarouca.
Tomás de Sousa Rosa.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Alberto Xavier.
Albino Pimenta de Aguiar.
Albino Vieira da Rocha.
Alexandre Braga.
Amândio Oscar da Cruz e Sousa.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Barroso Pereira Vitorino.
António Caetano Celorico Gil.
António Maria Pereira Júnior.
António Maria da Silva
António Vicente Marçal Martins Portugal.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Luís Vieira Soares.
Augusto Pereira Nobre.
Bernardo de Almeida Lucas.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Ernesto Jardim de Vilhena.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Gastão Correia Mendes.
Germano Lopes Martins.
João de Barros.
João Crisóstomo Antunes.
João de Deus Ramos.
João Elísio Ferreira Sucena.
João Gonçalves.
João Lopes Soares.
José de Barros Mendes de Abreu.
Levy Marques da Costa.
Luís Carlos Guedes Derouet.
Manuel da Costa Dias.
Manuel Firmino da Costa.

Não compareceram à sessão os Srs.

Adriano Gomes Ferreira Pimenta.
Afonso Augusto da Costa.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
Álvaro Poppe.
Amadeu Monjardino.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Angelo Vaz.
António Alberto Charula Pessanha.
António de Almeida Garrett.
António Aresta Branco.
António Caetano Macieira Júnior.
António Dias.
António José de Almeida.
António Maria da Cunha Marques da Costa.
António Maria Malva do Vale.
António Marques das Neves Mantas.
António Miguel de Sousa Fernandes.
Eduardo Augusto de Almeida.
Francisco Coelho do Amaral Reis (Pedralva).
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco José Fernandes Costa.

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Sessão de 13 de Maio de 1916 5

Guilherme Nunes Godinho.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Pereira Bastos.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Ribeiro de Carvalho
José Alfredo Mendes de Magalhães.
José Augusto Pereira.
José Augusto Simas Machado.
José Bessa de Carvalho.
José de Freitas Ribeiro.
José Maria Gomes.
José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
José Mendes Cabeçadas Júnior.
Júlio do Patrocínio Martins.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Luís de Brito Guimarães.
Manuel Augusto Granjo.
Manuel Gregório Pestana Júnior.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Rodrigo José Rodrigues.
Urbano Rodrigues.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
Vitorino Henriques Godinho.

Às 15 horas e 20 minutos termina a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 85 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.

Foi lida e aprovada a acta e deu-se conta do seguinte

Pedido de licença

Do Sr. Deputado Angelo Vaz, solicitando oito dias do licença, por motivo de doença de pessoa de família.

Para a Secretaria.

Comunique-se.

Concedida.

Para a comissão de infracções e faltas.

Telegrama

Moura.- Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. - Acha-se êste concelho invadido grande quantidade rolas, que tanto prejudicam nossa agricultura, devastando searas em prejuízo humanidade na presente conjuntura; rogamos da Câmara da muito digna presidência de j V. Exa. autorização para a extinção desde já de tam prejudiciais hóspedes. - Uma comissão de proprietários.

Para a Secretaria.

Representação

Da comissão executiva da Câmara Municipal de Santarém, pedindo a suspensão das leis de 23 de Agosto e de 13 de Setembro de 1915, na parte deixada em vigor pelo decreto de 22 de Outubro de 1915.

Para a Secretaria.

Para a comissão de administração pública.

O Sr. António da Fonseca (para interrogar a Mesa): - Desejo que V. Exa. me informe sôbre o destino que teve um ofício do Sr. Governador Geral de Moçambique, lido em sessão de 2 de Maio, e em que S. Ex a pedia que fôsse enviada uma missão àquela província.

Ainda que a Câmara não possa aquiescer a êste desejo de S. Exa., entendo que não se deve deixar sem resposta condigna êsse ofício, demonstrando ao Sr. Álvaro de Castro, ex-Ministro da República e antigo Deputado, não só o interesse que temos pelas nossas colónias, como o agradecimento que nos merecem as pessoas que por elas se interessam por uma forma tam notável como S. Exa. tem evidenciado.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Recomendarei à comissão de colónias toda a urgência na resolução do assunto.

O Sr. Ministro da Guerra (Norton de Matos): - Mando para a Mesa uma proposta de lei relativa a pensões de sangue.

O Sr. Henrique de Vasconcelos (em negócio urgente): - Terminando na próxima segunda-feira o prazo da prorrogação da actual sessão legislativa, envio para a Mesa uma proposta para que a Câmara tome a iniciativa da convocação do Congresso para deliberar sôbre uma nova prorrogação até 20 de Maio.

Creio que esta proposta não carece de justificação, e peco para ela urgência e dispensa do Regimento.

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6 Diário da Câmara dos Deputados

Foi lida na Mesa. É a seguinte:

Proposta

Proponho que a Câmara dos Deputados tome a iniciativa da convocação do Congresso para deliberar sôbre a prorogação da actual Sessão Legislativa até o dia 20 do corrente. - Henrique de Vasconcelos.

Foi aprovada sem discussão, e em seguida remetida para o Senado.

O Sr. Francisco Cruz (em negócio urgente):- Requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que entre já em discussão o parecer n.° 144, relativo à pensão à viúva e filhos do tenente-coronel Ferreira de Carvalho, pois se trata da reparação dum êrro que deve ser feita urgentemente.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara sôbre o requerimento do Sr. Francisco Cruz.

O Sr. António da Fonseca (sobre o modo de votar): - Desejo que V. Exa. me informe se êsse projecto está dado para ordem do dia.

O Sr. Francisco Cruz: - Já está aprovado na generalidade!

O Sr. Artur Costa (sobre o modo de votar): - Entendo que a Câmara não pode tomar conhecimento dêsse projecto emquanto não fôr discutido o do Sr. Pires Trancoso, conforme a resolução tomada e cujo parecer está já sôbre a Mesa.

Como o período das sessões vai ser prorrogado, parece-me que na próxima segunda-feira poderia ser discutido o projecto do Sr. Pires Trancoso e em seguida aquele de que se trata.

O orador não reviu.

O Sr. Sá Cardoso (sobre o modo de votar): - Depois das explicações do Sr. Artur Costa não tenho dúvida em concordar em que o projecto seja discutido na sessão de segunda-feira e se desejava agora a sua discussão era por ignorar que o parecer sôbre o projecto do Sr. Pires Trancoso estivesse já sôbre a Mesa e mais que o projecto ficasse prejudicado.

Peço, pois, ao Sr. Presidente o obséquio de incluir êsses dois projectos na ordem do dia de segunda-feira e de fazer distribuir o parecer pela Câmara logo que êle chegue da Imprensa.

O orador não reviu

Foi rejeitado o requerimento do Sr. Francisco Cruz.

O Sr. Lopes Cardoso: - Em nome da comissão de redacção mando para a Mesa a última redacção do orçamento dos serviços florestais e o parecer da comifcsao de administração pública, sôbre emendas do Senado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se.

O Sr. Artur Leitão: Peço a dispensa da leitura.

Foi concedida.

O Sr. Presidente: - Consulta a Câmara sôbre se permite que entre em discussão o parecer do Sr. Lopes Cardoso.

Foi rejeitado.

O Sr. Lopes Cardoso: - Requeiro a contraprova.

Foi aprovado, e em seguida leu-se na Mesa o seguinte:

Senhores Deputados. - Examinando as alterações do Senado ao projecto n.° 395:

A vossa comissão de administração pública, mantendo o seu parecer n.° 390, entende que deve ser rejeitada a emenda introduzida pelo Senado e mantida a redacção votada nesta Câmara. - Lopes Cardoso, presidente - Alfredo Soares - Vasco de Vasconcelos - Abílio Marçal - Godinho do Amaral.

Foi em seguida aprovado.

O Sr. Tavares Ferreira: - Envio para a Mesa um parecer da comissão de instrução primária e secundária. Em nome da comissão peço a sua discussão imediata.

Foi aprovado.

Leu-se na Mesa o seguinte:

Alterações introduzidas pelo Senado, à proposta de lei da Câmara dos Deputados, n.° 232, o qual revoga a lei n.° 449. de 18 de Setembro de 1915, referente ao quadro do pessoal das escolas primárias superiores, de Lisboa e Pôrto.

Artigo 1.° O questionário da proposta de lei - aprovado.

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Sessão de 13 de Maio de 1916 7

Art. 2.° São reconhecidos e assegurados todos os direitos estabelecidos na lei n.° 449 e decreto n.° 1:927, respectivamente, de 18 de Setembro e de 2 de Outubro de 1915, a todos os indivíduos aprovados no concurso a que se procedeu em Lisboa e Pôrto, para execução da mencionada lei e em harmonia com as disposições do citado n.° 1:727.

Art. 3.° As câmaras municipais de Lisboa e Pôrto não poderão nomear para os respectivos quadros docentes nenhum indivíduo sem que hajam sido providos todos os candidatos aprovados no concurso que se efectuou em cumprimento das disposições legais.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário. - António Xavier Correia Barreto - Bernardo Pais de Almeida - José Lino Lourenço Serro.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Morais Rosa: - Discordo, em parte, do parecer da comissão de instrução primária. Acceito que a lei n.° 449 fôsse revogada, pois era talvez prejudicial pelo motivo de criar em Lisboa e Pôrto uma casta especial de professores primários.

A culpa disso não pertence, porêm, aos professores que, de boa fé, ,acreditando que o Estado é uma entidade jurídica com a qual se podem fazer contratos, vieram â sombra dessa lei sujeitar-se às exigências dum concurso, feito, não documentalmente, mas por provas públicas.

Muitas das pessoas que foram a êsse concurso deslocaram-se das suas terras, fizeram despesas importantes, pagaram a mestres para poderem habilitar-se, e fizeram-no à sombra duma lei que pode ser má, mas que era lei.

Portanto, os concorrentes nenhuma culpa tem. Essa culpa recaiu, apenas, sôbre nós que fizemos, segundo a opinião dos pedagogos, uma lei detestável. É preciso, duma vez para sempre, que se fique sabendo que quando o Estado promulga uma lei isso representa e vale alguma cousa e que os legisladores antes de a fazerem durmam uma noite sôbre ela, para que depois não tenham de a revogar volvidos alguns dias.

O Parlamento reconheceu que era má a lei; no entretanto, ela tinha tido já os seus naturais efeitos e foi aplicada. Assim muitos professores primários foram a êsse concurso e resultou que os concorrentes aprovados, apesar de haver vagas no município de Lisboa e serem numerosas não puderam ser providos dum jacto, e daí a manifesta injustiça de suceder que indivíduos que foram a êsse concurso serem: uns, nomeados logo; e outros, que se sujeitaram às mesmas provas e se encontram nas condições legais, ficaram com a sua carreira cortada. Não pode ser. Demais, tudo se remedeia aprovando se a emenda do Senado.

O que devemos pretender é que não voltem a realizar-se em Lisboa e Pôrto concursos especiais para as vagas das cadeiras primárias nas áreas das duas cidades; mas não pretendemos, nem sequer temos o direito de pretender que sejam, preteridos indivíduos que satisfizeram as provas pela lei exigidas.

A emenda do Senado, prorrogando o prazo para o provimento das vagas em Lisboa e Pôrto evita a flagrante injustiça que o parecer da nossa comissão representa.

Quando revogámos a lei n.° 449, quisemos evitar a abertura de novos concursos; mas não poderíamos ter pensado a, nem tal revogação, dar á lei efeito retroactivo.

Não, Sr. Presidente. Não se compreende que alguns concorrentes tenham sido providos e outros o não sejam.

Suponho que a questão fica esclarecida; mas, se fôr preciso, voltarei ao assunto.

O Sr. Baltasar Teixeira: - Sr. Presidente: assinei o parecer da comissão de instrução primária e secundária, sôbre o projecto de lei que revoga a lei n.° 449, com a declaração de vencido em parte; preciso, portanto, de justificar essa minha declaração- e é o que vou fazer.

Era partidário entusiasta da lei n.° 449, alêm doutras razões, porque estando para o ensino superior e secundário estabelecidos concursos para admissão à regência de cadeiras, não vejo razão para que só para o ensino primário deixem de ser exigidos semelhantes concursos e considero suficiente o certificado do curso normal, acrescendo ainda a circunstância de ser muito variável, como é notório, o critério seguido na classificação final dos diplomados. Dá-se até o caso que, até o ano passado, vigorando em todas as suas disposi-

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8 Diário da Câmara dos Deputados

coes a organização primitiva das escolas normais superiores, os seus alunos que obtivessem uma determinada classificação, eram dispensados do concurso; mas votámos aqui então e foi convertido em lei que todos os alunos, fossem quais fossem as suas classificações, sejam obrigados a concurso para poderem ser professores do liceu.

Qual a razão, pois, porque para os professores de instrução primária não se há-de proceder da mesma maneira?!...

Mas isto é assunto liquidado, e por isso não vale a pena mais ocupar-me dele! Desejo simplesmente explicar, porque assinei vencido em parte o parecer da comissão!

Procedi assim, por que aprovo os artigos 1.° e 2.° do parecer, e ainda o artigo 3.° da proposta do Senado.

Diz a comissão que aprovar êsse artigo 3.° é conceder novas regalias aos que possuem já os concursos; ora, a lei n.° 449, que tenho aqui presente, apenas estabelece que, para Lisboa e Pôrto, os professores sejam sujeitos a concurso, cuja regulamentação será decretada pelo Govêrno, em diploma especial!

Autoriza a lei n.° 449 o Govêrno a regular as provas práticas; nem por isso lhe deu faculdades para pôr limites de validade às provas do concurso, e portanto o artigo do Regulamento que estabelece é ilegal, é ilegalíssimo! (Apoiados). Por consequência, não aprovando o artigo 3.° do Senado, vamos sancionar uma ilegalidade! (Apoiados} Não quero saber se no Pôrto houve muitos ou poucos candidatos; o que quero saber é que há candidatos que à sombra duma lei, criaram direitos, direitos que devem ser respeitados, porque é de boa lógica e melhor prática não se postergarem direitos adquiridos! (Apoiados).

Sr. Presidente: estamos muito costumados a deixar o Poder Executivo regulamentar as leis a seu belo talante, sucedendo que muitas vezes elas são alteradas a seu belo sabor ou a sabor de quem tenha interesse nisso; preciso é, porêm, que se perca êsse péssimo hábito, e mormente porque os regulamentos, pela nossa Constituição, são provisórios, emquanto não são sancionados pelo Parlamento; de forma que o regulamento desta lei deve estar em vigor provisoriamente, porque não tem a sanção parlamentar e valer só na parte em que não contradiga a lei, porque tudo o mais é irrito e nulo e de nenhum valor Eis porque não podemos sancionar êsse artigo do regulamento e devemos aprovar o artigo 3.° da proposta vinda do Senado (Apoiados).

Tenho dito.

O Sr. Tavares Ferreira: - Não discute a lei n.° 449, porque está revogada, mas, sôbre as emendas votadas pelo Senado, parece lhe que o caso é claro e evidente, como pode ver-se da sua simples narração. A comissão estava dentro do direito e da justiça, porque, tendo de atendermos direitos dos lesados e aos de toda a classe dos professores primários, não podia adiar que determinado artigo do regulamento era nulo e que outro e válido.

Há em Lisboa vinte ou vinte e três professores que ficaram sem colocação; mas no Pôrto há cento e vinte três. Admitindo que o número de vagas seja de quinze, cai-se no absurdo de, durante oito anos, a Câmara Municipal do Pôrto não poder abrir concurso, com grave prejuízo dos outros professores.

A comissão estudou detidamente o assunto e resolveu rejeitar essa emenda do Senado, representada no artigo 3.°

Trocam-se àpartes.

Não lhe parece justo que, para não prejudicar meia dúzia, se prejudique uma classe inteira.

O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia.

Os Srs. Deputados que tenham documentos a enviar para a Mesa, podem fazê-lo.

O Sr. Pires de Campos: - Requeiro a V. Exa., Sr. Presidente, que consulte a Câmara sôbre se permite que êste assunto seja liquidado, por isso que estou convencido de que todos estamos suficientemente elucidados sôbre êle.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Pires de Campos.

Leram-se as emendas do Senado, sendo em seguida aprovadas.

O Sr. Joaquim de Oliveira: - Mando para a Mesa um projecto de lei para o que peço urgência.

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Sessão de 13 de Maio de 1916 9

É o seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° A Escola Industrial e Comercial de Braga funcionará de ora avante no edifício do Estado, onde está instalado o Liceu de Sá de Miranda.

Art. 2.° Do quadro das disciplinas da Escola Industrial e Comercial de Braga fica fazendo parte a disciplina de inglês.

Art. 3.° A verba de 400$, inscrita no orçamento do Ministério de Instrução Pública para a renda de casa onde funcione a escola referida no artigo anterior, será destinada ao pagamento do professor da cadeira de inglês, criada por esta lei, o qual só terá vencimento de categoria.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 11 de Maio de 1916. - Os Deputados, Augusto José Vieira - Joaquim José de Oliveira - Domingos Leite Pereira - João Soares.

Foi aprovada a urgência.

Para a comissão de instrução superior especial e técnica.

O Sr. Lopes Cardoso: - Mando para a Mesa a última redacção do parecer n.° 444. Foi aprovada a última redacção.

O Sr. João Gonçalves: - Declara ter recebido telegramas do Sindicato Agrícola da Mealhada e de Torres Vedras, que reputa de extrema gravidade, visto que neles se anunciam alterações de ordem pública, em consequência dos lavredores estarem indignados com a falta de sulfato de cobre e verem a perda total das colheitas.

Os Sindicatos Agrícolas fizeram a requisição do sulfato de cobre e depositaram a caução de 15:000 libras e apesar das promessas feitas pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, ainda não chegou o sulfato de Inglaterra.

É, pois, bastante para lamentar que os Sindicatos ficassem sem dinheiro e sem sulfato, facto que desprestigia quem está à frente dos negócios públicos.

O Sr. Pires de Campos: - Interrompendo, diz que o Sr. João Gonçalves não é justo quando se insurge contra os funcionários da República, pois sabe que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, a quem apresentou os delegados dos Sindicatos Agrícolas, tem sido, e é, duma dedicação para a agricultura bastante para louvar.

S. Exa., ao chegar ao seu Ministério, tem sempre o cuidado de preguntar se já foi enviado telegrama de Londres.

O Orador: - Observa que não procurou ferir o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, mas as cousas tem-se passado de tal maneira, que só dá margem a diversas suposições.

Sabe mesmo que uma alta individualidade disse aos delegados dos Sindicatos que o sulfato a vir para êstes, tinha que vir tambêm para os negociantes.

O Sr. Presidente: - Previne o orador de que se vai entrar na ordem do dia.

O Orador: - Como lhe parece que o assunto é deveras importante e grave, pede que se consulte a Câmara sôbre se consente que fale mais alguns minutos.

Vozes: - Fale, fale.

O Orador: - A União Fabril ganha cada vez mais e ainda ultimamente teve a sorte grande de lhe abrirem as fronteiras para dar passagem a 300 toneladas que dormiam às portas de Valença, de Elvas e Marvão. Foi nefasta esta autorização, que só veio ferir os interêsses da agricultura, é o país não compreende porque lha concederam. Urge, a bem do prestígio do Govêrno e, em especial, dos Srs. Ministros do Trabalho e dos Negócios Estrangeiros, que alguma cousa se faça, e já, para que não continue a afirmar-se que a União Fabril é um polvo que estrangula nos seus tentáculos os interêsses da agricultura e consegue vencer tudo em seu proveito. De contrário, se amanhã não estiver assegurada na província a entrega imediata do sulfato a um preço equitativo, graves acontecimentos haverá que registar.

O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Ministro do Trabalho e Previdência Social (António Maria da Silva): - Responde que o vapor que devia trazer o carregamento de sulfato inglês só poderia ter sido demorado em virtude de quaisquer formalidades, acrescentando que o Sr. Mi-

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10 Diário da Câmara dos Deputados

nistro dos Negócios Estrangeiros não tem descurado o assunto, informando se diáriamente se algum telegrama foi recebido no Ministério. Por sua parte, está disposto a requisitar o sulfato preciso para a agricultura à União Fabril e a colocar esta ou outra qualquer empresa dentro dos limites legais, bem como á mandar analisar qualquer partida de sulfato para verificar da sua pureza. O que não sabe é a quantidade de sulfato que os sindicatos precisam.

O discurso será publicado na íntegra guando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. João Gonçalves: - Eu não tenho procuração dos sindicatos, mas sei que êles precisam de 300 toneladas de sulfato. Demais, posso tambêm dizer ao Sr. Ministro do Trabalho que no Ministério dos Negócios Estrangeiros existem todas as informações a êsse respeito.

O Sr. Hermano de Medeiros: - Começa por agradecer a gentileza dos Srs. Ministros da Guerra e dos Negócios Estrangeiros comparecendo na Câmara conforme o desejo por êle, orador, manifestado e, seguidamente, refere-se ao decreto publicado em 5 de Maio do corrente ano que manda encerrar o período escolar em 10 de Maio e fazer exames em 15, quando os alunos das escolas tenham feito a declaração de que desejam concorrer â Escola de Guerra. O § único do artigo 20.° estendeu essa faculdade aos alunos do ensino doméstico ou particular que estivessem nas condições exigidas pela lei. Sucede, porêm, que a um aluno lhe foi recusado êsse direito, pois tendo sido convocado para a escola de sargentos, não foi dispensado, como parece que devia ser.

Deseja tambêm saber do Sr. Ministro da Guerra qual o critério que S. Exa. segue na convocação dos módicos para o serviço militar, pois sabe que há populações civis absolutamente desprovidas de assistência médica e que tem sido convocados médicos da província mais antigos do que outros que residem em Lisboa. Crê que a lei ou foi mal interpretada ou tem qualquer lacuna que, espera, o Sr. Ministro remediará de pronto. Interroga tambêm o Sr. § Ministro dos Estrangeiros acêrca dos decretos relativos aos súbditos estrangeiros inimigos e seus descendentes, decretos que, a seu ver, trouxeram uma enorme perturbação à sociedade portuguesa, julgando toda a gente que possui um apelido germanizado que está abrangida por êles. Há um médico reformado da armada, filho dum homem que foi juiz dos órfãos na Ilha de S. Vicente, governador e exerceu ainda outros cargos elevados, mas teve um ante-passado alemão. Sucede que os filhos daquele médico foram obrigados a requerer residência em Portugal, quando o pai é português. Então o filho de português não é português? Por fim pregunta ainda a S. Exa. qual a situação da mulher, qualquer que seja a sua nacionalidade, quando casada com um português.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Ministro da Guerra (Norton de Matos): - Acentua que o Ministério da Guerra não está a chamar oficiais e sargentos por um simples prazer, mas porque estando Portugal em estado de guerra é necessário encarar a possibilidade de uma mobilização geral.

Para se fazer uma preparação rápida ou um enquadramento, é preciso ter os quadros preparados.

Um soldado pode ser chamado com poucos dias de antecedência, mas um sargento ou um oficial é que se não prepara dum dia para o outro, sendo necessário terem uma instrução intensiva para poderem num momento dado desempenhar cabalmente a sua missão.

Nesse sentido, pois, se está trabalhando. Resolveu-se que fossem chamados todos os sargentos e oficiais milicianos porque se luta com uma enorme falta de oficiais, facto que tem acontecido em todos os países. A Itália teve de preparar para cima de 3:000 oficiais.

Para remediar essa falta se publicaram os recentes decretos, tendo-se mesmo chamado os capitães e subalternos que estavam em empregos públicos e nas colónias.

Entretanto, tem-se procurado não prejudicar demasiado, neste primeiro embate, os indivíduos chamados a serviço militar, e publicou-se até uma circular pelo Ministério da Guerra que diz que todas as mobilizações na presente circunstância se devem considerar como extraordinárias e as

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Sessão de 13 de Maio de 1916 11

excepções que se permitem são as consignadas no artigo 13.° do Regulamento: empregados telegrafo-postais, os que fazem serviço nos caminhos de ferro, bombeiros, e de empregados em estabelecimentos fabris, que ficam militarizados, mas suspenso o seu chamamento. Para os estudantes concedeu-lhes o prazo de trinta dias para regularizar a sua situação, e o estudante que o Sr. Hermano de Medeiros citou que faca o seu requerimento, que êle, Ministro, deferirá favoravelmente.

Quanto aos médicos milicianos foram chamados para praticar no serviço militar, ou para os pôr em contacto com as tropas, para amanhã bem poderem desempenhar a sua missão, pois ninguêm ignora por certo que o serviço médico é um dos mais importantes no exército, tendo--se reconhecido já a necessidade de dar um médico por cada 50 homens. Hoje, os efectivos conservam-se com poucas baixas, por virtude do tratamento admirável que se faz à retaguarda.

Não resta dúvida que os indivíduos com cursos superiores hão-de ser os mais sacrificados, mas os médicos milicianos em breve regressarão às suas terras, e alguma providência se há-de tomar para o caso de haver conselhos privados de assistência médica.

O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto Soares): - Sr. Presidente: respondendo às considerações feitas pelo Sr. Deputado Hermano de Medeiros, tenho a declarar que o oficial reformado da armada está, por um decreto recentemente publicado, dispensado de requerer a sua permanência em Portugal, mas os filhos são obrigados a fazê-lo.

Quanto ás senhoras estrangeiras casadas com portugueses, são tambêm obrigadas a apresentar os seus requerimentos, e eu já deferi 119, relativos a êsse caso, e quanto aos portugueses com ascendentes naturais de países inimigos já deferi uns 600 requerimentos, isto para que não houvesse perturbações de espécie alguma.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António da Fonseca: - Pedi a palavra para ir andar para a Mesa um parecer por parte da comissão de obras públicas.

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção da Câmara.

Vai ler-se a última redacção do orçamento de despesas da guerra.

O Sr. João Canavarro: - Requeiro dispensa da leitura.

Foi dispensada.

O Sr. Alfredo de Sousa: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa o parecer da comissão de administração pública, acêrca das emendas apresentadas ao projecto n.° 350-D, que estabelece novas disposições administrativas.

A comissão, para melhor elucidação da Câmara, até dividiu o projecto em cinco capítulos.

Eu mando para a Mesa o parecer, e peço a urgência e dispensa do Regimento, para que êle seja imediatamente submetido à discussão.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia. Os Srs. Deputados, que tem papéis a enviar para a Mesa, podem fazê-lo.

Documentos enviados para a Mesa

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério de Instrução Pública, me sejam fornecidas as seguintes obras:

Colecção cronológica de leis extravagantes;

Filosofia, de Simões Coelho;

Ordenações, de D. Manuel;

O Minho Pitoresco;

O Douro Pitoresco;

Inéditos da Academia de Sciencias (2 volumes);

Factos de Afonso de Albuquerque;

Crónica do Príncipe D. João.

Cancioneiro de Évora;

Lutas Caseiras, por Marques Gomes:

Sumário de vária história;

Verdadeira informação sôbre as terras de Prestes João. - António Cândido Pires de Vasconcelos.

Mandou-se expedir.

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12 Diário da Câmara dos Deputados

Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, me sejam enviadas as seguintes publicações:

A Campanha de 1895, por António Enes.

A Campanha dos Namarrais, por Mousinho de Albuquerque.

Relatórios sôbre Moçambique, de António Enes, Freire de Andrade e Mousinho de Albuquerque. - António Cândido Pires de Vasconcelos.

Requeiro que, pelo Ministério do Trabalho, me sejam fornecidos os seguintes esclarecimentos para, a bem da ordem e seriedade que deve haver nos serviços públicos e felizmente ainda há na quási totalidade das secretarias se averiguar do valor e da verdade a atribuir às notas fornecidas a esta Câmara pelos Caminhos de Ferro do Sul e Sueste.

Na nota de 24 de Abril passado, assinada pelo engenheiro director. A. Mendes, diz-se "que as obras ordenadas por sentença para prestação de factos na Arrancada foram embargadas pelos proprietários.

Na nota que é fornecida pelo Ministério da Justiça, informa porêm o Sr. Delegado do Procurador da República: "os proprietários pretendendo dar execução á sentença proferida na acção requereram em 23 de Outubro de 1905 que o Estado fôsse citado. Foi em 27 de Outubro de 1906 marcado o prazo de 120 dias para a prestação dos factos. O Estado na pessoa do agente do Ministério Público foi citado para êsse fim em 31 de Outubro de 1906. Em 10 de Novembro foram pelo Estado apostos a esta execução embargos que a primeira instância julgou improcedentes. Foi apelada a sentença para a Relação que por ordem de 7 de Julho de 1909 a confirmou. Em 9 de Outubro foi de novo marcado o prazo de 4 meses para a prestação dos factos.

Em 20 de Julho de 1910 foi posta em praça a prestação de factos por não ter sido cumprida a sentença nem nos quatro meses invocados pela prestação, nem nos oito a mais seguintes".

Pregunta pois onde há verdade na informação do engenheiro Mendes?

Ou não vem conforme a verdade dos factos as notas tiradas dos processos e fornecidas pelo Sr. Delegado do Procurador da República?

E assim são as informações que tem sido fornecidas pelos Caminhos de Ferro do Sul e Sueste?

Por agora basta-me citar estas edificantes preguntas e pedir as respectivas respostas complementares.- O Deputado, Casimiro Rodrigues de Sá.

Para a Secretaria.

Requeiro que, pelo Ministério do Fomento, me sejam enviadas as seguintes publicações:

Uma colecção de cartas geodésicas.

Carta Agrícola de Portugal.

Carta Higrométrica de Portugal.

Um exemplar da Colecção de legislação sôbre cereais.

Um exemplar da Colecção de legislação sôbre pesquisa, lavra e impostos de minas, lavra de pedreiras e aproveitamento de águas minero-medicinais. - O Deputado, António Cândido Pires de Vasconcelos.

Para a Secretaria.

Requeiro que, pelo Ministério de Instrução Pública, me sejam fornecidas as seguintes obras publicadas:

Lutas Caseiras, por Marques Gomes.

O Douro Pitoresco. - O Deputado, Domingos Frias.

Para a Secretaria.

Requeiro que, pelo Ministério de Interior, me sejam enviadas as seguintes obras:

Dois volumes dos Documentos Políticos, encontrados nos paços riais.

Um exemplar das Notas sôbre Portugal, apresentadas à exposição do Rio de Janeiro de 1908.

Colecção oficial dos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo.

Propriedade Rústica em Portugal, por José Campos Pereira.- O Deputado, António Cândido Pires de Vasconcelos.

Para a Secretaria.

Requeiro que, pelo Ministério do Fomento, me sejam enviadas as seguintes obras publicadas:

Le Portugal au point de vue agricole.

Carta Agrícola de Portugal. - O Deputado, Domingos Frias.

Para a Secretaria.

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Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, me sejam enviadas as seguintes publicações:

Relatórios sôbre Moçambique, de António Enes, Mousinho de Albuquerque e Freire de Andrade. - O Deputado, Domingos Frias.

Para a Secretaria.

Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, me seja enviada a cópia das propostas feitas para captagem de água no rio Zêzere e fornecimento e instalação das respectivas máquinas elevatórias, bem como do parecer que sôbre elas deram as estações competentes, e despacho ministerial que tiveram. - O Deputado, Hermano de Medeiros.

Para a Secretaria.

Mais uma vez renovo os meus pedidos para que, pelo Ministério do Trabalho, me sejam fornecidas certas informações e certos documentos relativos á administração dos caminhos de ferro do Sul e Sueste. Até hoje nenhuma satisfação tenho tido a êsses requerimentos, excepto num dêles, e a êsse por um modo incorreto e grosseiro, o que me leva a crer que tal procedimento, por parte da referida administração, tem por objecto ocultar ou disfarçar actos menos sérios. - O Deputado, Eduardo de Sousa.

Renovações de iniciativa

Declaro que renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 298-B, publicado no Diário do Govêrno de 16 de Junho de 1914, equiparando, para os efeitos de vencimentos, os diversos funcionários do Estado da índia.- O Deputado, José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

Para a comissão de colónias com toda a documentação existente.

Declaro que renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 307-A publicado no Diário do Govêrno de 18 de Junho de 1914, elevando a central o liceu nacional de Nova Goa. - O Deputado, José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

Para a Secretaria.

Para a comissão de colónias com toda a documentação existente.

Declaro que renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 311-C, publicado no Diário do Govêrno de 20 de Junho de 1914, fixando o rendimento dos delegados de saúde do Estado da índia. - O Deputado, José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

Para a comissão de colónias com toda a documentação existente.

O Sr. Tamagnini Barbosa: - Mando para a Mesa um projecto de lei.

O Sr. Paiva Gomes (por parte da comissão do Orçamento): - Mando para a Mesa o parecer da comissão do Orçamento, sôbre o orçamento do Ministério das Colónias.

ORDEM DO DIA

Discussão do parecer n.° 365, sôbre as alterações à lei administrativa

O Sr. Abílio Marçal (para um requerimento): - Requeiro que seja prorrogada a sessão até que se votem os orçamentos que estão dados para ordem do dia; mas que, em todo o caso, essa prorrogação não vá alêm da uma hora do dia de amanhã.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados, que aprovam o requerimento formulado pelo Sr. Abílio Marçal, tenham a bondade de se levantar.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o capítulo 1.° do parecer n.° 365.

O Sr. António da Fonseca: - Como o parecer da comissão é uma completa remodelação do projecto, sente-se inibido de o votar e retirar se há da sala se a Câmara não deliberar no sentido de se mandar urgentemente imprimir o parecer para conhecimento dos Deputados e para que êstes possam estudá-lo com consciência.

O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Alfredo de Sousa: - Sr. Presidente: a apresentação dêste parecer à discussão é resultante duma combinação feita por Deputados de todos os lados da Câmara, porque todos reconhecem a absoluta necessidade da promulgação duma nova lei administrativa que vá resolver as dúvi-

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14 Diário da Câmara dos Deputados

das e os inconvenientes que se tem manifestado na lei de 7 de Agosto de 1913, e porque todos reconhecem tambêm que não há tempo para se fazer uma discussão demorada de todas as disposições do parecer submetido à apreciação da Câmara.

O Sr. António da Fonseca tem razão quando afirma que, para se tomar uma deliberação consciente, seria necessário que êste parecer, transformado hoje pela comissão, fôsse publicado no Sumário das Sessões, a fim de que os Srs. Deputados pudessem dêle ter conhecimento, mas eu devo dizer a S. Exa. que isso tem um inconveniente: é demorar a discussão dêste parecer, é fazer com que êle não seja convertido em lei.

Vozes da esquerda: - Não apoiado.

O Orador: - Ainda falta que discutir e votar quatro orçamentos e há, tambêm, projectos importantes para discutir, e o Parlamento não pode encerrar os seus trabalhos sem primeiro os votar. A discussão dêste parecer representa uma deliberação tomada ontem. A Câmara deliberará.

O Orador: - V. Exa., entendido com a Câmara, concordou em que os Srs. Deputados enviassem as suas emendas e fôsse discutido o projecto, imaginando-se, até, que êle na sessão nocturna se podia votar porque se supôs que a Comissão teria tempo de formular o seu parecer. Apareceram artigos novos, mas são já conhecidos da Câmara porque na sua maioria são projectos de lei já discutidos uns e outros já com pareceres e distribuídos. Assim, parece-me que a Câmara confirmando a deliberação de ontem praticaria uma boa obra, porque dava ao país a impressão de que não encerrava os seus trabalhos sem resolver êste assunto.

O Sr. Presidente: - Na sessão de ontem deliberou-se, efectivamente, que êste projecto de lei ficasse discutido na generalidade e que as propostas a apresentar por cada um dos artigos e capítulos fossem largamente discutidas com os proponentes na comissão para que a discussão dentro da Câmara se fizesse o mais rapidamente possível.

De harmonia com esta deliberação é que eu fiz incluir êste projecto na ordem do
dia e em primeiro lugar, preterindo assim a discussão dos orçamento. Nestas condições, entendo que a discussão devia correr mais rapidamente do que tem corrido até agora.

O Sr. Lopes Cardoso: - Eu pedi a palavra para dizer exactamente o que V. Exa. acaba de dizer à Câmara. Direi ainda, contudo, que o projecto tem parecer da comissão que ontem mesmo reuniu. Quási todos os Deputados proponentes foram ali e acrescentarei que o Sr. António da Fonseca foi tambêm dos que ali apareceram a apresentar as suas emendas e tem portanto obrigação de conhecer o projecto. Ontem, alêm de todas as exigências regimentais, houve tampem a da comissão reùnir com os interessados para apreciar os seus trabalhos e ás 2 horas da manhã tinham-se concluído. Se havia alguém que estava disposto a fazer obstrucionismo a um projecto desta ordem que o dissesse logo, porque era desnecessário ter-se trabalhado como se trabalhou.

Nestas condições, e pela minha parte, oponho-me formalmente à proposta do Sr. António da Fonseca.

O Sr. Carlos Olavo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer, em reforço das considerações acabadas de fazer pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso, que a comissão administrativa teve o maior cuidado em convidar todos os Srs. Deputados que se interessassem pela discussão das alterações à lei administrativa para irem ontem ao seio da comissão e aí apresentarem as propostas de emenda que quisessem, visto que a comissão estava disposta a aceitar todas as propostas justas, concretizando-as no novo parecer que foi apresentado.

O Sr. António da Fonseca: - Sr. Presidente: pelo facto do artigo sôbre que eu desejava apresentar uma proposta já ter sido eliminado quando estive na comissão, mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o projecto em discussão, visto ter sido profundamente remodelado pela comissão de administração pública não poder a Câmara, pela simples leitura, habilitar-se a discuti-lo com perfeito conhecimento das suas disposições, seja publi-

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cado no Sumário e discutido na sessão imediata à sua publicação. - António da Fonseca.

Foi admitida.

Leu-se na Mesa a seguinte

Nota de interpelação

Desejo interpelar o Sr. Ministro do Trabalho sôbre mais os seguintes factos:

Qual a razão porque não foi cumprida a portaria de 12 de Maio de 1913 e assinada pelo então Ministro do Fomento, Sr. António Maria da Silva, mandando que as diferentes reclamações formuladas e pendentes entre o Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado e os proprietários da Arrancada fossem submetidos á arbitragem nos termos consignados nesse documento oficial?

Qual a razão igualmente por que até hoje não foram tomadas as medidas propostas pela comissão composta dos Srs. José Vale de Matos Cid, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, César Augusto dos Santos, Procurador da República, e engenheiros chefes Augusto César Pais de Faria e José Estêvão Afonso, nomeados por portaria de 12 de Junho de 1914, e que tambêm julgou indispensável a constituição rápida dum tribunal, com cujo parecer concordou o próprio Conselho de Administração em sua sessão de 28 de Janeiro de 1915, sujeitando por essa ocasião o projecto de lei ao Exmo. Ministro do Fomento? - O Deputado, Casimiro Rodrigues de Sá.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta do Sr. António da Fonseca.

Foi rejeitada.

O Sr. Celorico Gil: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: - A proposta foi rejeitada por 63 Srs. Deputados e aprovada por 14.

Em seguida aprovam-se o artigo 1.° e seus parágrafos e os artigos 2.º e 3.º

O Sr. Presidente: - Está em discussão o capítulo 2.°

O Sr. Germano Martins: - Sr. Presidente: como é necessário que haja uma

Proposta

No caso de não ser feita a convocação no prazo referido, será esta ordenada pelo juiz de direito da comarca a requerimento de qualquer eleitor.- O Deputado, Germano Martins.

Foram aprovados os artigos 4.° a 9.° Foi admitida e aprovada a proposta do Sr. Germano Martins.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o capítulo 3.°

O Sr. Carlos Olavo: - Sr. Presidente: na minha opinião a representação das câmaras municipais nos actos solenes deve pertencer aos presidentes dos Senados e aos presidentes das comissões executivas.

Se é certo que a soberania municipal reside no presidente do Senado respectivo, não é menos certo que o trabalho, o esforço, a iniciativa e responsabilidade pertence ao presidente da comissão executiva, e, portanto, a êste deve corresponder alguma representação em harmonia mesmo cora a nossa Constituição, que no artigo 26.° diz o seguinte:

Leu.

Não há, pois, dúvida de que são dois poderes que devem ter alguma representação.

Nestas condições, mando para a Mesa a seguinte proposta:

Leu.

Proposta

A representação da câmara municipal em actos solenes oficiais pertence conjuntamente aos presidentes da câmara e da sua comissão executiva.- Carlos Olavo.

O orador não reviu.

O Sr. Ernesto Navarro: - Sr. Presidente: entre as emendas que tive a honra de mandar para a Mesa, para serem submetidas à comissão respectiva, figura uma relativa ao artigo 14.° do actual projecto em discussão, artigo que versa sôbre o número de sessões anuais que devera ter as câmaras municipais.

Essa emenda não foi aceita pela comissão de administração pública, mas desde logo tive a lialdade de declarar que man-

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16 Diário da Câmara dos Deputados

teria essa emenda, apresentando-a durante o debate e defendendo-a.

Pelo projecto em discussão, o artigo 14.° estabelece só duas sessões anuais para as câmaras municipais, e eu, pela experiência do que se tem passado na Câmara Municipal de Lisboa, afirmo que é absolutamente impossível em duas sessões anuais tratar dos assuntos sujeitos às deliberações camarárias.

A prática tem mostrado que as sessões da Câmara Municipal de Lisboa se tem tornado extensivas a quási todo o ano e portanto seria absurdo querer manter essa disposição nas alterações ao Código Administrativo.

Parece-me portanto não haver inconveniente algum em ser aprovada a proposta que apresentei na comissão e, se não pode haver algum inconveniente para as câmaras de primeira ordem, para as outras nenhum inconveniente haverá visto que as câmaras reúnem se houver assunto a tratar e pelo tempo que fôr necessário.

Eu insisto, Sr. Presidente, nesta minha emenda, que está sôbre a Mesa, pedindo a V. Exa. que a submeta à votação da Câmara.

Eu quero tambêm referir-me ao artigo 15.°

Êste artigo diz respeito às atribuições das comissões executivas nos intervalos das sessões plenárias.

Êste projecto, quando foi publicado no Diário do Govêrno, provocou um movimento de protesto por parte da Câmara Municipal de Lisboa e eu tive a honra de acompanhar ao Parlamento juntamente com o meu ilustre colega o Sr. Levi Marques da Costa que é tambêm o presidente da comissão executiva desta Câmara, uma comissão que entregou a V. Exa. uma representação, da qual consta o seguinte trecho, respeitante a êste artigo 15.°:

Leu.

Essa disposição era exactamente a do artigo 14.° e a do artigo 18.°

Ora, relativamente ao artigo 15.°, a emenda que tive a honra de mandar para a Mesa foi aceite pela comissão de administração pública, em seguida a uma votação feita sôbre o assunto.

Essa emenda está sôbre a Mesa, mas vejo com espanto que foi reproduzida com uma redacção diferente e que modifica completamente o espírito e sentido da emenda que apresentei.

O artigo 18.° era substituído pela emenda aprovada que dizia o seguinte:

Leu.

Em seguida, o § único era substituído por dois parágrafos, um dos quais está redigido exactamente como constava da minha emenda, mas o segundo tem um sentido completamente diferente e eu pedia a V. Exa. para mandar ler a minha emenda ao artigo 18.°, que foi aprovada pela comissão e o seu § 2.°

Lê-se na Mesa.

O Orador: - Como V. Exa. vê, comparando as duas redacções, verifica-se que o artigo actual modifica a redacção do artigo 109.° do Código Administrativo e que a minha emenda em nada o altera.

Por consequência são diferentes no sentido e no espírito, êstes dois artigos e assim parecia-me que tendo sido votada na comissão a emenda que apresentei e que acaba de ser lida na Mesa, e que é a que deve ser posta em discussão e votada ou rejeitada, conforme a Câmara entender.

Por consequência eu insisto em que a redacção do parágrafo e do corpo do artigo 18.° se modifiquem conforme as emendas que eu mandei para a Mesa e a que só por lapso do Sr. relator foi alterada a sua redacção, aprovada na comissão.

Por agora, limito-me a isto.

O Sr. Alfredo de Sousa: - Diz que projecto de lei sujeito à discussão foi organizado sôbre as bases do que primeiro fora organizado, com as emendas que a comissão admitiu. Aproveitaram-se as emendas na essência, mas sem a preocupação de aceitar a sua redacção final. Como se encontrava redigida a proposta do Sr. Ernesto Navarro, não podia ser aceita, sob pena de ser incoerente. No espírito da comissão estava a idea de diminuir as atribuições do senado municipal e aumentar as das câmaras municipais. E, tanto assim, que redigiu uma emenda para as câmaras poderem reùnir em duas sessões, em cada ano. Se a comissão tinha êsse critério não podia aceitar a proposta do Sr. Ernesto Navarro, tendente a diminuir as atribuições da comissão executiva.

Portanto, o que é certo é que a comis-

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são não aceitou em princípio a proposta do Sr. Ernesto Navarro.

Para chegar a um acôrdo deliberou-se que ficassem exceptuadas as obras de valor superior a 2.000$. A comissão tomou essa deliberação, que ficou apontada nos seus apontamentos.

Afirma que os artigos que se encontram no projecto representam a idea da comissão e devem ser votados.

Se modificou o projecto de lei, nessa parte, sem o consentimento dos Srs. João Luís Ricardo e outros, foi para evitar atritos e conflitos, e para que a discussão corresse serena e rápida.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Lima Basto: - Diz que o Sr. Alfredo de Sousa labora num equivoco. A proposta do Sr. Ernesto Navarro foi aceite pela comissão, de acôrdo com p Sr. Levy Marques da Costa. Ora, o que se encontra no projecto de lei é contrário ao espírito e letra da emenda do Sr. Ernesto Navarro.

A outra emenda, para as comissões executivas poderem realizar contratos, até H quantia de 2.000$, sem autorização parlamentar com excepção das Câmaras municipais de Lisboa e Pôrto que efectuariam êsses contratos; em quantias superiores a essa cifra foi largamente discutida na comissão, defendendo-a vários Deputados, entre êles o Sr. Catanho de Meneses, devia estar incluída no parecer. E com surpresa que vê o contrário.

Declara que não concorda com a proposta do Sr. Carlos Olavo. A representação do município pertence ao presidente da Câmara e não ao presidente da comissão executiva que pelos seus actos de boa administração e de rigoroso cumpridor das leis já se salienta bastante, sem necessitar de representar a Câmara nos actos solenes.

O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Celorico Gil: - Requeiro a contagem.

Procede-se à contagem.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 50 Srs. Deputados.

O Sr. Ernesto Navarro: - Sr. Presidente: não me alongarei em considerações visto que a hora vai muito adiantada e porque me parece que o assunto está suficientemente esclarecido. Quero referir me apenas a uma afirmação feita pelo Sr. Alfredo de Sousa relativamente ao artigo 18.° Disse S. Exa. que a minha proposta restringe as atribuições da comissão executiva. Devo dizer a S. Exa. que isso não é exacto. Na minha proposta não introduzi matéria nova, simplesmente o que desejava era que as comissões executivas das câmaras pudessem tratar com empresas todos os fornecimentos que interessassem ao município. Na emenda que não foi aceite pela comissão as câmaras municipais ficavam com atribuições para fazer êsses contratos até a quantia de 2.000$.

Interrupção do Sr. Lopes Cardoso.

O Orador: - Entre a minha emenda e a redacção que está no parecer há uma diferença muito grande. Evidentemente, foi um equívoco do Sr. relator, equívoco de que a Câmara não pode tomar a responsabilidade.

O orador não reviu.

O Sr. Celorico Gil: - Requeiro que a sessão não seja interrompida até que se delibere sôbre o assunto em discussão.

O Sr. Presidente: - O requerimento de V. Exa. não pode ser aceite na Mesa, visto que é contrário a uma deliberação tomada pela Câmara.

Leu se na Mesa a seguinte:

Nota de interpelação

Desejo interpelar o Sr. Ministro do Trabalho sôbre o critério do Govêrno com referência à distribuição do trigo nacional da próxima colheita, carecendo de saber se aos agricultores é facultada a liberdade de comércio e se tem de obedecer aos mesmos preceitos da lei que os obrigou o ano anterior a entregar o seu produto agrícola de cultura cerealífera à Manutenção Militar. - O Deputado, João Crisóstomo Antunes.

Mandou-se expedir.

O Sr. Presidente: - Está interrompida a sessão até as 21 horas e meia.

Eram 19 horas e 5 minutos.

Reabriu a sessão às 22 horas.

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O Sr. Levi Marques da Costa: - Acentua que a Câmara não está tratando de elaborar um Código Administrativo mas de obviar a certas dificuldades não previstas na lei de 7 de Agosto de 1913 e que tem embaraçado, de forma notória, a acção dos municípios do país. Discute-se se deve ou não aumentar-se as faculdades das comissões executivas dos municípios.

Deve dizer que, pelo menos no tocante à administração do município de Lisboa, considera como absolutamente indispensável o aumento das atribuições das comissões executivas para que dentro da cidade e com a rapidez que corresponda aos desejos e aspirações de todos se realize uma obra de desenvolvimento, mesmo de fomento, que marque o advento da República.

Não obstante os embaraços criados pela lei de 7 de Agosto, o município de Lisboa, como o do Pôrto, deram provas solenes do seu civismo, procurando, em todas as conjunturas, cumprir e executar essa lei; mas a experiência está feita e há necessidade de incluir na lei certas modificações necessárias á boa marcha administrativa dos municípios.

Teve o Sr. Ernesto Navarro a amabilidade de mostrar-lhe a proposta que apresentou e declarou a S. Exa. que concordava com ela e sob o ponto de vista da interpretação da comissão está convencido de que não houve da parte de nenhum dos seus vogais a idea de modificar qualquer combinação feita.

Trocam-se àpartes.

Entretanto, deve dizer que há toda a conveniência de, em Lisboa e no Pôrto, as comissões executivas poderem aplicar, precisamente, as disposições indicadas no artigo .° sem receio de que possam fazer quaisquer contratos sem se terem munido da necessária autorização.

Uma parte da proposta que muito lhe agrada é a que procura transportar para a organização dos municípios a mesma organização do Estado.

Trocam-se àpartes.

Em conformidade com a doutrina defendida pelo Sr. Lima Basto, manda para a Mesa a seguinte

Proposta

Proposta de emenda ao artigo 21.° do projecto:

"Nas solenidades oficiais, a representação das câmaras municipais competirá aos presidentes dos respectivos poderes, deliberativo e executivo, ocupando aquele o primeiro lugar". - Levi Marques da Costa.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

Foi admitida, sendo em seguida lidas na Mesa, e admitidas os seguintes

Propostas

Proponho a substituição do artigo 15.° pelo seguinte:

Artigo 15.° Serão incluídos no § único do artigo 101.° da lei n.° 88, de 7 de Agosto de 1913, os n.ºs 7.°, 21.°, 38.° e 40.° do artigo 94.° da mesma lei.

As comissões executivas podem, contudo, proceder a obras de construção, reparação e conservação de valor não superior a 2.000$ em Lisboa e Pôrto, 800$ nos concelhos de 1.ª ordem, 500$$ nos de 2.ª e 100$ nos de 3.ª - O Deputado, Ernesto Júlio Navarro.

Proponho que no artigo 15.°, em seguida á expressão "1.000$", se acrescente: "Era Lisboa e Pôrto, 800$, nos concelhos de segunda e 100$" nos de terceira".- O Deputado, Alfredo de Sousa.

Proponho que ao § 2.° do artigo 15.º e em seguida à expressão "2.000$", se acrescente: "Em Lisboa e Pôrto 800$ nos concelhos de 1.ª ordem, 500$ nos de 2.ª ordem e 100$ nos de 3.ª ordem. - Alfredo de Sousa.

Proponho que se acrescente ao artigo 15.°, como parágrafo:

Não poderão fazer-se desdobramentos de empreitadas, contratos ou fornecimentos que no conjunto atinjam verba superior à estipulada neste artigo e §§ 1.° e 2.° - O Deputado, Alfredo de Sousa.

São admitidas estas propostas.

O Sr. Lima Basto: - Continua a considerar como delegação da Câmara a sua comissão executiva, e devendo ser representada pelo seu presidente Por êsse motivo, continuo tambêm a perfilhar a minha proposta, estando assim de acôrdo com as considerações feitas pelo Sr. Levi Marques da Costa, em Novembro de 1914.

O orador não reviu.

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O Sr. Levi Marques da Costa: - Pedi a palavra para desfazer um equívoco.

Eu fiz uma proposta na Câmara Municipal para que fôsse dada representação ao Presidente do Senado em todos os actos em que tivesse de comparecer por direito próprio.

Esta é que é a verdade dos factos.

Tenho dito.

O Sr. Artur Costa: - Sr. Presidente: êste projecto não pode sofrer uma longa discussão em virtude das circunstâncias em que êle vai ser votado. Temos boas esperanças de que na próxima sessão legislativa a comissão que V. Exa. vai nomear trará á Câmara uma proposta de Código Administrativo. Por consequência, Sr. Presidente, devemos deixar passar o mesmo qualquer cousa pequenina que não prejudique a administração municipal.

Limito-me a mandar para a Mesa uma proposta de substituição ao § único do artigo 42.° A comissão propôs ao artigo 42.° um § único em virtude do qual as partes que tenham litígio com os corpos administrativos não são obrigadas a fazer preparo dos processos em que estejam envolvidas. Acho justo que ninguêm, em processos desta natureza, seja obrigado a dar preparo á justiça. Em vez do § único do artigo 42.°, que não distingue a situação dos litigantes, faço uma proposta de substituição a êsse parágrafo que é do teor seguinte:

Proposta

§ único. As partes que litigarem como réus, com as entidades referidas neste artigo, não são obrigadas a fazer preparo algum, sem embargo de, sendo condenadas, pagarem as custas e selos do processo, e, quando figurarem como autoras, farão os preparos legais, que lhes serão restituídos no caso de obterem decisão favorável, descontando-se somente a soma que tiver sido despendida com o papel selado e selos do processo. - Artur Costa.

O orador não reviu.

O Sr. Abraão de Carvalho: - Mando para a Mesa o parecer da comissão de legislação civil, sôbre um projecto do Sr. Almeida Ribeiro.

O Sr. Alfredo de Sousa (relator): - Declara que a comissão de administração pública aceita, de bom grado, a emenda do Sr. Artur Costa, e para, evitar que a discussão se prolongue, prejudicando a votação, concorda em substituir o artigo 15.° do projecto pela emenda apresentada pelo Sr. Ernesto Navarro, pedindo â Câmara o autorize a retirar a proposta que apresentou a um artigo.

Termina declarando que a comissão concorda com a proposta do Sr. Levi Marques da Costa.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Henrique de Vasconcelos: - Dá o seu aplauso à proposta do Sr. Artur Costa e, se a Câmara não concordar com a eliminação pura e simples do artigo, apresentará uma proposta atendendo à situação dos escrivães de direito e oficiais de diligências, que em muitas comarcas do país chegam a passar fome. Acrescenta que do artigo provêm uma diminuição de receita para a qual chama a atenção do Sr. Ministro das finanças.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Lopes Cardoso: - Sr. Presidente: Ouvi com a maior atenção e agrado o meu ilustre colega, sr. Henrique de Vasconcelos, mas entendo que não procedem as suas razões, e nada tem que ver, neste momento, a aplicação da lei-travão com o artigo que se discute, desde que já a lei de 7 de Agosto concedeu aos corpos administrativos a isenção de custas e selos.

E, assim, se encontra tal princípio consignado no seu artigo 181.°:

"Os corpos administrativos são isentos do pagamento de selos e custas nos processos judiciais em que forem parte".

Tem-se dividido, contudo, as opiniões na imprensa jurídica e nos tribunais e assim, emquanto uns entendem que tal isenção abrange todos os processos sem distinção da sua natureza, outros a restringem aos processos judiciais própriamente ditos, ou sejam aos da competência dos órgãos do Poder Judicial, que a lei constitucional define nos seus artigos 56.° e seguintes.

Muitos juizes, se não a maior parte, tem julgado que as câmaras pagam custas e

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20 Diário da Câmara dos Deputados

selos nos pleitos fiscais e nos administrativos, e eu próprio assim tenho julgado sempre, sem que os argumentos com que tenho visto julgar diferentemente me hajam convencido de que errei.

Contudo, muito respeito tenho pelos colegas que tem sentenciado no sentido de estender a isenção a todos os processos, indo ao encontro do espírito do legislador que, ao redigir o artigo 181.°, teve certamente em vista favorecer quanto possível os corpos administrativos, dando-lhes vantagens que nos tribunais goza o Estado.

Há, pois, a esta data uma disposição legal que no foro tem sido interpretada de forma diversa, o que em milhares de casos sucede, e providencia-se no projecto por forma a acabar com dúvidas, firmando doutrina que muito importa à honra dos tribunais e ao bom nome dos seus magistrados.

Nestas circunstâncias, eu pregunto: Quem poderá ver uma disposição nova que produza diminuição de receita para a qual, com justo motivo, possa o Sr. Henrique de Vasconcelos chamar à atenção do ilustre Ministro das Finanças?!

Suponho que ninguêm e que todos os membros desta Câmara, muitos dos quais na Câmara Constituinte se manifestaram sempre no sentido de conseguir o máximo desenvolvimento dos corpos administrativos, concedendo-lhes o maior número de garantias possível, pensarão como eu penso e exponho; pois se, em face da letra do artigo, me vejo forçado a condenar os corpos administrativos em custas e selos, de jure constituindo, penso que merecem a isenção de tais despesas.

Parece-me que êste princípio é absolutamente moral e equitativo, e, por mais duma vez, eu o tenho defendido; e aqui, nesta casa do Parlamento, tambêm o tenho visto defender por vários oradores, e entre êles o defendeu o Sr. Jacinto Nunes, que é, sem dúvida, uma autoridade em direito administrativo.

Em princípio, concordo com a proposta do ilustre Deputado Artur Costa, mas tambêm devo dizer que não há necessidade de reparos, desde que as partes pagam as custas e selos quando decaem e a sua exigência corresponde, em muitos casos, à negação pura e simples de justiça- aos pobres funcionários, a quem os corpos administrativos hajam ofendido seus direitos.

As reclamações, por parte dos funcionários mais modestos da administração local, são as que mais frequentemente pendem nos tribunais administrativos, onde tambêm todos os dias vão procurar justiça os mal remunerados professores da instrução primária, que tantas vezes vêem sacrificados os seus legítimos direitos aos ilegítimos e por vezes inconfessáveis interêsses da política local.

Como poderão tais funcionários, que mal ganham para o sustento da própria família, adiantar quantias que, mesmo no caso de vencimento final, nunca receberão do seu antagonista?!

E como poderio requerer diligências, tantas vezes indispensáveis, para que a tabela exige preparos e mais preparos, sempre avultados e nunca reembolsáveis?!

Alêm dêstes, a muitos outros inconvenientes é preciso e eu quis obviar, mas não devo fatigar mais a atenção da Câmara.

O Sr. Ministro das Finanças (Afonso Costa) (interrompendo): - Para êsses casos é que serve a assistência judiciária.

O Orador: - A assistência judiciária não é aplicável ao caso.

Sá lei da assistência judiciária, péssima e incompleta, cópia da lei francesa, só se transcreveu desta o indispensável, sendo esquecida a necessidade de habilitar o litigante a pleitear em todos os tribunais.

Termino, afirmando mais uma vez que não posso concordar de modo algum com o Sr. Deputado Henrique de Vasconcelos, pois não acho atendíveis as sazões que S. Exa. apresentou.

O Sr. Germano Martins: - Mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Artigo 3.°, § 2.° Igualmente as companhias de seguros que tiverem a sua sede ou agência na área do município do Pôrto continuarão a contribuir com as importâncias que forem arbitradas pela Câmara para o serviço de incêndios da mesma cidade.- Germano Martins.

Foi admitida, sendo igualmente admitida a do Sr. Artur Costa.

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Sessão de 13 de Maio de 1916 21

O Sr. Presidente: - Tendo o Sr. Alfredo de Sousa pedido para retirar a sua proposta ao artigo 15.°, vou consultar a Câmara sôbre êsse requerimento.

Foi autorizado.

O Sr. Henrique de Vasconcelos: - Mando para a Mesa a seguinte

Proposta de substituição

Proponho a substituição do artigo 42.°:

"Artigo 42.°, § único. Podem recorrer à assistência judiciária, nos termos da legislação em vigor, aqueles que litiguem ou pretendam litigar nos tribunais administrativos".- Henrique de Vasconcelos.

Foi admitida.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Sr. Presidente: vou mandar para a Mesa uma proposta que, em meu entender, resolve todas as dúvidas que se tem apresentado nos tribunais sôbre certidões de processos para instrução doutros estarem ou não compreendidos no artigo 132.° do Código Administrativo.

Aproveito a oportunidade para declarar que concordo com as considerações feitas pelo Sr. Lopes Cardoso, com respeito ao artigo 42.° e às emendas que sôbre essa matéria foram mandadas para a Mesa.

A minha proposta é a seguinte:

Proposta

Proponho que, ao artigo 42.°, se adite o seguinte parágrafo.

A isenção concedida neste artigo abrange as certidões e mais documentos para fazer prova nos processos a que o artigo se refere e que não poderão servir para qualquer outro fim, bem como a publicação de anúncios no Diário do Govêrno.- Barbosa de Magalhães.

Foi admitida.

O Sr. Lima Basto (para explicações): - Tendo-me referido, há pouco, a uma opinião sustentada pelo Sr. Levy Marques da Costa e acêrca da qual S. Exa. julgou que eu estava equivocado, creio que efectivamente se trata do Regimento da Câmara, mas há uma proposta de S. Exa. que consta da p. 33 das actas da Câmara.

O orador não reviu.

Foram aprovados os artigos 10.°, 11.° e seus parágrafos, 12.º, 13.° e 14.° da comissão.

Foi considerada prejudicada a substituição apresentada pelo Sr. Ernesto Navarro.

Foi rejeitado o artigo 15.° da comissão.

Foi aprovada a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Ernesto Navarro.

Foi aprovado o § 1.° do artigo 11.° e, a proposta de aditamento, do Sr. Relator, ao § 2.° do mesmo artigo.

Foi aprovado o § 2.°, salvo a emenda.

Foi aprovado um parágrafo salvo do Sr. Alfredo de Sousa, e o §3.° do parecer, § que passa a ser o 4.º

O Sr. Artur Costa: - Requeiro a contraprova.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à contraprova.

O Sr. Artur Costa (sôbre o modo de votar): - Sr. Presidente: é para dizer a V. Exa. que êsse parágrafo, relativo à obrigação que as comissões executivas tem de dar contas, ou por escrito ou verbalmente, ao Senado, quando elas reunam em sessão, o acho descabido. E por isso que entendo que êle não deve ser aprovado.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que rejeitam o § 4.°, tenham a bondade de se levantar.

Foi rejeitado.

Em seguida foram aprovados os artigos 16.°, 17.° e seu parágrafo, 18.°, 19.°, 20.° e 20.°-A.

O Sr. Carlos Olavo: - Sr. Presidente: requeiro que V. Exa. consulte a Câmara sôbre se permite que eu retire a minha emenda ao artigo 21.°

Foi autorizado.

O Sr. Presidente: -Vai votar-se a emenda ao artigo 21.°, apresentada pelo Sr. Levy Marques da Costa.

O Sr. Henrique de Vasconcelos (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: desejo saber se é uma substituição ou uma emenda!

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22 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: - É uma emenda. Foi aprovada a emenda.

O Sr. Ernesto Navarro: - Requeiro a contraprova!

Procedendo-se à contraprova, deu o mesmo resultado. Seguidamente foram aprovados os artigos 21.°, salvo a emenda, 22.°, 23.°, 24.°, 25.°, 26.°, 27 °, 28.°, 29 °, 30.°, 31.°, 32.°, 33.°, 34.°, 35.°, 36.°, 37.° e 38.°

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a emenda ao artigo 39.°

O Sr. Germano Martins (para um requerimento):- Sr. Presidente: visto que a matéria da minha emenda está já consignada em leis, peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre só permite que eu retire essa minha emenda.

Foi autorizado.

Foram depois aprovados os artigos 39.°, 40.° e 41.°

O Sr. Presidente: - Vão ler se, para se votarem, as substituições apresentadas ao artigo 42.° pelos Srs. Artur Costa e Henrique de Vasconcelos.

Foram lidas na Mesa.

O Sr. Henrique de Vasconcelos (dobre o modo de votar): - Sr. Presidente: eu julgo que não se pode votar o artigo 42.°, antes de ser ouvido o Sr. Ministro das Finanças para efeitos da lei-travão.

O Sr. Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Sr. Presidente: relativamente ao artigo em si, não é necessário que eu me pronuncie, porque apenas se estende aos processos administrativos uma disposição que, de resto, na sua generalidade, já parece ser abrangida pela lei em vigor, de Agosto de 1914. Portanto, não é preciso que eu me pronuncie. Entendo mesmo que as juntas de paróquia devem entrar em juízo sem encargos de custas, porque participam de poderes do Estado. (Apoiados).

Relativamente ao § único, acho bem que não se introduza nenhuma especialidade; mas deixarem de pagar encargos as pés soas que litiguem com o Poder Executivo, acho que é um absurdo, mesmo porque iriam muitos processos para juízo, que não pagando custas, agravariam só as despesas do Estado. (Apoiados). É bom que nos previnamos contra os abusos; mas é melhor ainda que evitemos os abusos dos princípios que queiram impedir as acções, que devem ser úteis, relativamente à, vida da comunidade.

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Lopes Cardoso: - Sr. Presidente: suponho que pode desaparecer o inconveniente apontado pelo Sr. Ministro das Finanças desde que se substitua a palavra apartes" pela palavra "interessados".

Julgo tambêm necessário que se saiba quem é que concede a assistência judiciária e quem tem competência para julgar do assunto. É necessário que isso fique na lei. É uma questão de competência que deve ser apreciada.

O Sr. Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Não se dizendo nada, é a comissão de assistência judiciária.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Acho vantajoso que se aceite a emenda.

O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.

Foi aprovado o artigo 42.°

O Sr. Germano Martins:- Requeiro prioridade na votação da substituição do Sr. Henrique de Vasconcelos.

Foi aprovado.

O Sr. Lopes Cardoso: - Pedi a palavra para declarar que concordo com a substituição do Sr. Henrique de Vasconcelos.

Foi aprovada a substituição do § único artigo 42.° do Sr. Henrique de Vasconcelos.

O Sr. Presidente: - Fica assim prejudicadas a substituição do Sr. Artur Costa, assim como o § único da comissão.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - O § único não pode considerar-se prejudicado,

O Sr. Artur Costa: - Tambêm não concordo que se considere prejudicada a minha substituição porque ela tem duas partes.

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Sessão de 13 de Maio de 1916 23

O Sr. Lopes Cardoso: - Sr. Presidente: sôbre a substituição do Sr. Artur Costa, tenho a dizer que não são os réus que fazem os preparos, mas sim os autores.

O Sr. Artur Costa: - Requeiro que se consulte a Câmara sôbre se julga que a minha substituição está prejudicada.

O Sr. Presidente: - O Regimento não preceitua tal, mas não tenho dúvida em pôr à votação o requerimento de S. Exa.

Foi considerada prejudicada.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para se votar, uma proposta de aditamento ao artigo 42.°, do Sr. Barbosa de Magalhães.

Leu-se.

Foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para se votar, uma proposta de um novo artigo assinado pelos Srs. Moura Pinto e Lopes Cardoso.

Lê-se.

É a seguinte:

"De forma a ficar bem expresso que as câmaras municipais não poderão sob qualquer pretexto furtar-se a dar execução a providencias disciplinares dos magistrados judiciais ou do Ministério Público únicos com competência para adoptá-la. - Os Deputados, Alberto de Moura Pinto - Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso: - Sr. Presidente: É frequente os magistrados do Ministério Público proporem penas disciplinares em harmonia com o decreto respectivo de 1901, aos empregados municipais e entre essas penas figura a suspensão de vencimentos.

As câmaras municipais nunca ao atam essas deliberações, do que resulta não terem valor algum essas resoluções disciplinares, como o Sr. Deputado Moura Pinto deve muito bem saber, visto fazer parte do Ministério Público.

Foi por êsse motivo que formulei a minha proposta.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para se votar, uma proposta para um novo artigo assinado pelos Srs. Moura Pinto, Lopes Cardoso e Abílio Marçal. É a seguinte:

"São autorizadas as câmaras municipais a converter em definitivas as nomeações dos funcionários de secretaria que à data da publicação da presente lei desempenhem as respectivas funções como interinos e tenham pelo menos um ano de exercício, e bem assim ficarão definitivamente nomeados os empregados das administrações dos concelhos que se encontrem nas mesmas condições. - Os Deputados, António Fonseca - Lopes Cardoso - Alfredo de Sousa - Abílio Marçal.

Foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o capítulo 4.°

O Sr. Alfredo de Sousa: - Como o capítulo 4.° não tem emendas, requeiro que seja dispensada da leitura.

Foi dispensada.

Foram aprovados os artigos 43.° a 65.°

O Sr. Presidente: - Está em discussão o capítulo 5.°

Foi aprovado o artigo 66.°

O Sr. Germano Martins: - Sr. Presidente: vou mandar para a Mesa o seguinte artigo novo:

É a seguinte:

Proposta

"É aplicável aos processos executores que se refere a esta lei o artigo 117.° do Código das Execuções Fiscais. - O Deputado, Germano Martins.

O Sr. Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Mando para a Mesa um novo artigo adicional, em que se estabelece o seguinte:

Todas as alterações nas divisões administrativas, realizadas nos termos dos artigos anteriores, deverão ser autorizadas pelo Poder Legislativo. - O Ministro das Finanças, Afonso Costa.

É necessário ficar estabelecido que o Parlamento autoriza a criação de concelhos.

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24 Diário da Câmara dos Deputados

Para se cumprirem as disposições do artigo 1.°, as criações dos noves concelhos ficam dependentes do Poder Legislativo.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Germano Martins.

Foi lida e admitida.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças.

Foi lida e admitida.

O Sr. António dá Fonseca: - Manda para a Mesa uma proposta de artigo adicional, justificando-a largamente.

Trocam-se àpartes.

Ouviu que essa proposta estava prejudicada; não o entende assim, porque a votação anterior recaiu sôbre uma autorização dada às câmaras municipais para essa concessão. Entretanto, para evitar dúvidas, pede ao Sr. Presidente o obséquio de consultar a Câmara sôbre se efectivamente a considera prejudicada,

Proponho a inclusão do seguinte artigo:

Artigo ... São convertidas em definitivas as nomeações dos funcionários interinos das câmaras municipais e administrações dos concelhos que, à data da publicação desta lei, tiverem mais de um ano de exercício do respectivo cargo.-Os Deputados, António da Fonseca e Lopes Cardoso.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Moura Pinto: - Sr. Presidente: a proposta do Sr. António da Fonseca, como disse S. Exa., é realmente diversa da que foi, há pouco, votada pela Câmara, e razões de coerência levam-me a aceitar essa proposta. Em verdade eu não posso deixar de proceder doutra forma, porque fui até signatário das propostas que tornaram em definitivas as nomeações provisórias dalguns funcionários públicos. Entretanto deve dizer a V. Exa. que não me move, no presente caso, senão um motivo de justiça e de coerência, pois outros motivos, como os pessoais ou políticos, fariam com que eu tivesse de contrariar a proposta. Nunca, em assuntos desta natureza, e quando se trata de fazer justiça, me deixei levar por sentimentos de natureza política ou pessoal que não fossem os de procurar demonstrar que sou justo e coerente. Eis a razão porque voto a proposta do Sr. António da Fonseca, que, repito, considero diversa daquela que já foi votada pela Câmara (Apoiados).

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Sr. Presidente: a proposta apresentada pelo Sr. António da Fonseca está prejudicada, porque a Câmara já votou, rejeitando, uma outra proposta em que se autorizava as câmaras municipais a converter em definitivas as nomeações provisórias dos seus empregados (Apoiados).

Pela presente proposta vai-se mais longe, mas abrange-se a matéria já rejeitada (Apoiados). E, se se indicam razões de coerência, é péssimo sistema, porque vamos, porventura, converter em definitivas, nomeações provisórias de empregados que nós não sabemos quem são, e se merecem ou não êste benefício, e mesmo se foram nomeados em condições que agora se dão (Apoiados).

Sr. Presidente: isto é abrir um péssimo precedente na administração pública (Apoiados), e é dar lugar a que amanhã todos os empregados provisórios se julguem no direito de entrarem para dentro dos quadros. Se isto alguma vez se fez foi mau, e por êsse facto não devemos agora proceder da mesma maneira.

Acho péssimo dar essa autorização, se a Câmara entender que deve dá-la. Ela vai atentar contra a autonomia dos corpos administrativos, impondo-lhes empregados que êles podem não querer.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Lopes Cardoso: - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar, em nome da comissão, que aceito a proposta do Sr. António da Fonseca, acrescentando-lhe, porêm, o seguinte aditamento, que mando para a Mesa:

Aditamento

"Quando os mesmos empregados tenham boas informações dos seus superio-

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Sessão de 13 de Maio de 1916 25

res, relativas à sua competência e zelo".- Lopes Cardoso. Foi admitida.

O Sr. Artur Costa:-Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que concordo com o princípio exposto na proposta do Sr. António da Fonseca; dadas, porêm, as considerações apresentadas pelo Sr. Barbosa de Magalhães, parece-me que poderão ser congregadas todas as opiniões com a seguinte proposta que mando para a Mesa:

Proposta

Artigo ... São convertidas em definitivas as nomeações dos funcionários interinos das Juntas Gerais dos Distritos, câmaras municipais e administrações dos concelhos, que, â data da publicação desta lei, tiverem mais de seis meses de exercício, quando os funcionários tenham dado provas da sua aptidão e dedicação à República, salvo tendo sido aberto concurso, havendo apurado direitos de terceiro, ou qualquer reclamação ou recurso pendentes acêrca dessas nomeações. - Os Deputados, Alberto de Moura Pinto - Arthur Costa - Lopes Cardoso.

Foi admitida.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Sr. Presidente: creio que já sustentei os bons princípios sob o ponto de vista de administração.

Parece-me que não se pode admitir como princípio o converter em empregados definitivos os que tiveram nomeação provisória.

Muitas vezes por favor das corporações administrativas êsses empregados são nomeados.

Vamos agora arranjar uma cousa ainda melhor do que isso, convertendo em definitivos os empregados provisórios.

Não me parece que isto seja um acto de boa administração que o Parlamento deva aprovar e antes será um acto de má administração.

Para justificar esta minha opinião eu poderia citar factos, mas não quero fatigar a Câmara, sendo bastante dizer que se esta disposição passar no Parlamento trará bastantes inconvenientes.

Há concursos realizados para o preenchimento de certos lugares que só esperam resolução final, tendo os concorrentes os seus direitos assegurados, e, se esta disposição fôr aprovada, não se compreende em que situação ficam êsses concorrentes, pois que se podem dar casos como um que conheço, que da resolução do respectivo concurso foi requerido recurso para o Tribunal Administrativo

Parece-me um mal estar a gastar tempo fazendo leis dêste modo, com prejuízo para a discussão do Orçamento do Estado ou podendo aproveitar êsse tempo para preparar um novo Código Administrativo.

Aprovando a proposta do Sr. Artur Costa, vai-se praticar uma injustiça contra alguns indivíduos, sem motivo algum.

Nesta hora adiantada da noite essa proposta poderá ser aprovada por não ter a devida discussão, mas se a Câmara a aprovar pratica um acto que não & honra.

O orador não reviu.

O Sr. Tavares Ferreira: - Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para expor êste caso, esperando obter uma resposta que me satisfaça.

Há uma Câmara que tem dois empregados interinos; um está substituindo um funcionário que está servindo de tesoureiro; o outro estava a substituir um empregado doente.

Acontece, porêm, que o funcionário que se encontrava doente, morreu, e, portanto, existe agora uma vaga e há dois empregados interinos.

Eu pregunto: Qual dêstes funcionários deve ser provido no lugar novo?

O que está servindo na tesouraria tem mais dois anos de serviço do que o outro, que está talvez desempenhando funções superiores ao tesoureiro.

Era isto o que eu desejava saber.

O orador não reviu.

O Sr. António da Fonseca: - Parece-lhe que o Sr. Barbosa de Magalhães menos combateu a sua proposta do que defendeu um constituinte; entretanto sei que S. Exa. não tem razão nas suas considerações era face dos termos em que está redigida a proposta do Sr. Artur Costa.

Quanto ao caso do Sr. Tavares Ferreira pode ser atendido num § único que vai apresentar.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

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26 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Levy Marques da Costa: - Afirma que a proposta do Sr. António da Fonseca ofende a autonomia municipal e que ao as entidades que pagam tem o direito de formar os quadros dos seus empregados.

Já se fizeram aumentos de vencimento aos empregados das administrações, acarretando para as Câmara Municipais enormes encargos que êles não podem suportar. Não julga lícito criar uma lei travão para a vida do Estado e criar dificuldades à vida económica dos municípios.

Causa-lhe grande surpresa que por parte da comissão de administração pública essa proposta seja aceite, quando de acôrdo com ela se combinou que não se trataria da questão de pessoal.

Trocam-se àpartes.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr Presidente: - Previno a Câmara de que a hora vai muito adiantada e que não marcarei mais sessões para discussão do novo Código Administrativo.

O Sr. Lopes Cardoso: - O Sr. Levy Marques da Costa fez umas referências a que eu não posso deixar de responder.

O Sr. Presidente: - À 1 hora tenho que encerrar a sessão.

Leu se na Mesa o seguinte parágrafo:

§ único. Quando nas mesmas condições se encontrarem vários interinos só se fará a convenção da nomeação dum número de funcionários igual ao das vagas existentes, preferidos os que tiverem mais tempo e a melhor qualidade de serviço.- O Deputado, António da Fonseca.

Foi admitida.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Requeiro a contraprova e invoco o Regimento porque essa proposta está prejudicada pela rejeição duma outra proposta anterior.

Feita a contraprova, deu o mesmo resultado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para ser votada, a proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças.

Lida na Mesa e submetida à votação, foi aprovada.

Em seguida foi aprovada a proposta do Sr. Germano Martins.

O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação a proposta apresentada pelo Sr. António da Fonseca.

O Sr. Artur Costa: - Requeiro a prioridade para a minha proposta.

Foi aprovado.

O Sr. António da Fonseca: - Requeiro que seja abrangido na votação da proposta do Sr. Artur Costa o § único que apresentei.

Foi aprovado o requerimento.

O Sr. Américo Olavo: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Pausa.

O Sr. Presidente: - Aprovaram o requerimento do Sr. António da Fonseca 31 Srs. Deputados e rejeitaram 26.

O Sr. Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Requeiro a V. Exa. que só marque para ordem do dia a discussão dos orçamentos.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, 15, à hora regimental, e a ordem do dia é a seguinte:

Parecer n.° 302-G, sôbre o orçamento do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Parecer n.° 302-B, sôbre o orçamento dos correios e telégrafos.

Parecer n.° 30-Y, sôbre o orçamento da Exploração do Pôrto de Lisboa.

Parecer n.° 302-N, sôbre o orçamento dos Caminhos de Ferro do Estado.

Parecer n.° 302-D, sôbre o orçamento do Ministério das Finanças.

Parecer n.° 302-K, sôbre o orçamento do Ministério de Instrução Pública.

Parecer n.° 302-I, sôbre o orçamento do Ministério da Marinha.

Está levantada a sessão.

Era 1 hora e 15 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Representações

Do Sr. Genipro da Cunha de Eça Costa Freitas e Almeida, pedindo para se converter

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Sessão de 18 de Maio de 1916 27

em lei o projecto que, em 24 de Fevereiro último, foi presente à Câmara tendente à organização do quadro do serviço de estado maior.

Para a Secretaria.

Para a comissão de guerra.

Do Sr. Arnaldo de Melo, capitão de infantaria, protestando contra a proposta de lei apresentada à Mesa da Câmara dos Deputados, em 24 de Fevereiro de 19L6, tendente à reorganização do quadro do serviço de estado maior.

Para a Secretaria.

Para a comissão de guerra.

Do Sr. Alberto Guerra Peixoto e Cunha, capitão de infantaria, protestando contra a proposta de lei apresentada à Câmara, em 24 de Fevereiro último, tendente a reorganizar o quadro do serviço do estado maior.

Para a Secretaria.

Para a comissão de guerra.

Do Sr. João de Deus José de Sant'Ana, ex-grumete de artilharia, n.° 45-46/72-42, do matrícula da 1.ª brigada do corpo de marinheiros da armada, pedindo para que lhe seja pago os restantes vencimentos na importância de 31$44 a que se julga com direito.

Para a Secretaria.

Para a comissão de marinha.

Do Sr. Gaspar do Couto Ribeiro Velas, capitão de infantaria, protestando contra a proposta apresentada à Câmara em 24 de Fevereiro último, e que trata de alterações à organização do exército metropolitano, de 25 de Maio de 1911.

Para a Secretaria.

Para a comissão de guerra.

Projectos de lei

Artigo 1.° Os alunos da Escola de Guerra, que nos anos do 1913, 1914 e 1915 se matricularam nos primeiros anos dos cursos comuns de artilharia a pé e engenharia militar, serão promovidos a tenentes logo que tenham completado um ano de efectivo serviço como alferes nas armas a que se destinaram.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 13 de Maio de 1916. - Os Deputado s. João Tamagnini de Sousa Barbosa - Pedro Alfredo de Morais Rosa - João Soares - Domingos Frias - Francisco Cruz.

Para o "Diário do Govêrno".

Do Sr. Ministro da Guerra, subordinando a concessão de pensões de sangue a determinadas condições.

Para a Secretaria.

Para o "Diário do Govêrno".

Pareceres

Da comissão de guerra, sôbre a representação do Sr. Luís Maria da Gama Ochoa, tenente de infantaria em serviço no corpo de polícia cívica de Lisboa.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de assistência pública, sôbre o projecto de lei n.° 274-E, do Sr. Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava), Carlos Olavo, Américo Olavo e Costa Dias, autorizando a comissão administrativa da Misericórdia do Funchal a contrair um empréstimo de 120.000$ para ocorrer às despesas da construção e montagem do novo hospital da mesma cidade.

Para a Secretaria.

Para a comissão de finanças.

Da comissão do Orçamento, sôbre as despesas do Ministério das Colónias para o ano económico de 1916-1917.

Para a Secretaria.

Para imprimir com a máxima urgência.

Da comissão de obras públicas, sôbre o projecto de lei n.° 402-C, da iniciativa do Sr. Armando Vasco Marques, modificando alguns artigos da lei de 26 de Julho de 1912, referente a expropriações por utilidade pública.

Publique-se.

Da comissão de minas, comércio e indústria, sôbre o projecto de lei n.° 414-C, da iniciativa do Sr. Ministro do Fomento, permitindo depositarem-se nos Armazéns Gerais indústrias os artefactos produzidos pela indústria ou as matérias primas necessárias para o seu fabrico.

Imprima-se.

Da comissão de marinha, sôbre o requerimento do segundo tenente engenheiro construtor naval, Tomás Aquino de Almeida Garrett.

Para a comissão de finanças.

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28 Diário da Câmara dos Deputados

Da comissão de guerra, sôbre a petição do Sr. Manuel Maria Coelho, coronel de infantaria.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de legislação civil e comercial, sôbre o projecto de lei n.° 464-B, da iniciativa do Sr. Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro, regulando as acções ou execuções propostas nos tribunais ordinários acêrca de bens inventariados em obediência á Lei da Separação.

Imprima-se.

Da comissão de guerra, sôbre o requerimento do Sr. António dos Santos Jorge, pedindo que lhe seja concedido, pela Repartição dos Negócios da Guerra, um grupo de vinte éguas das que chegam brevemente, a fim de reforçar a sua coudelaria, dando em troca igual número de solípedes comprados pela comissão do Ministério da Guerra na Argentina.

Para a Secretaria.

Imprima-se.

Da comissão de finanças, sôbre o projecto de lei n.° 205-D, do Sr. João Carlos de Melo Barreto, definindo a situação para efeitos de reforma, do cônsul geral de Portugal em Londres, capitão de mar e guerra honorário Demétrio Curalli.

Para a Secretaria.

Imprima-se.

Mandaram-se distribuir os seguintes pareceres n.ºs 465, 468, 347, 412, 467, 302-I, 456, 457 e 466.

Mandou-se distribuir o anexo ao orçamento do Ministério do Fomento, orçamento de receita e despesa dos caminhos de ferro do Estado para o ano económico de 1916-1917.

Ultimas redacções

Do projecto de lei n.° 444, fixando as despesas calculadas para a guerra. Remeta-se ao Senado já.

Do projecto n.° 436, autorizando a Câmara Municipal de Guimarães a contrair um empréstimo até 490 contos com aplicação a designados melhoramentos.

Dispensada a leitura.

Remeta-se ao Senado.

Do projecto de lei n.° 302-H, fixando as despesas do Ministério do Interior para o ano económico de 1916-1917.

Dispensada a leitura.

Remeta-se ao Senado já.

O REDACTOR - João Saraiva.

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