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Sessão de 9 de Nouembro de 1916 7

ensino, e então discutamos todas as transformações que se julguem necessárias.

Tambêm, um projecto desta ordem não deve ser votado sem estar presente o Sr. Ministro de Instrução. Demais, o Congresso da República reuniu-se extraordináriamente para assunto de ordem pública, assunto de toda a gravidade, e não para discutir projectos desta espécie.

Acho, pois, esta discussão absolutamente inconveniente, tanto mais que a Câmara não está informada do número de alunos que tem frequentado êsse liceu e quantos estão agora ali matriculados, para poder saber se é conveniente que êsse liceu seja elevado a central ou não.

Nestas circunstâncias, Sr. Presidente, requeiro que o projecto seja retirado da discussão, e nesse sentido mando para a Mesa o meu requerimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para ser submetido à votação, o requerimento do Sr. Deputado Carvalho Mourão.

Leu-se.

Foi rejeitado.

O Sr. Costa Júnior: - Sr. Presidente: concordo com êste projecto, porque êle é útil para o ensino.

Com o sistema de ensino estabelecido para o liceu a que se refere o projecto, só nele se poderá ensinar até o 5.° ano do curso, e se êste projecto fôr aprovado poder-se há ensinar até o 7.° ano.

Representa isto um benefício para o ensino e para aquelas localidades.

O artigo 3.° do projecto diz o seguinte:

Leu.

Dêste modo não deve haver da parte da Câmara qualquer escrúpulo em aprovar êste projecto, porque representa um benefício, sem qualquer encargo para o Tesouro Público.

É, como digo, um benefício que vamos proporcionar, e por isso dou o meu voto ao projecto.

O orador não reviu.

O Sr. Baptista da Silva: - Sr. Presidente: estranhei deveras o ataque que o Sr. Carvalho Mourão fez ao projecto de lei que se discute, quando é certo que foram aqui aprovados projectos perfeitamente iguais, como os que dizem respeito aos liceus da Guarda e de Aveiro.

Evidentemente, as condições topográficas dos distritos da Guarda o de Aveiro não tem confronto possível com as condições topográficas do distrito de Angra do Heroísmo, distrito insular, com dificuldades de comunicação e, portanto, fazendo correr perigo aos alunos que tem de frequentar as aulas. O projecto está justificado por sua natureza, não traz encargos para o Estado, porque são os corpos administrativos que se responsabilizam por os encargos que a sua execução acarreta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Hermano de Medeiros: - Sr. Presidente: o projecto em discussão é-me simpático. Sei quantos sacrifícios tem de fazer os alunos daquele distrito insular para se deslocarem, e bastaria esta circunstância para considerar o projecto inteiramente justo. Por isso, dar-lho hei o meu voto com imenso prazer; mas, por uma questão de princípios, desejaria ver presente o Sr. Ministro de Instrução, não porque o projecto precise da justificação de S. Exa., mas porque gostaria que S. Exa. lhe dêsse o seu assentimento.

Aproveito a ocasião de estar com a palavra para preguntar ao Govêrno se ainda mantém, e porque razão, o estado de sítio na Ilha Terceira. Li nos jornais de hoje a notícia de que para lá tinham sido levados mais súbditos alemães, e, por isso, faço esta pregunta ao Govêrno.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Afonso Costa): - O estado de sítio na Ilha Terceira já está levantado, e, portanto, a informação dos jornais é inexacta.

Aproveito o ensejo para declarar a V. Exa., Sr. Presidente, que estou habilitado a acompanhar a discussão dêste projecto de lei. O Govêrno está de acôrdo em que o projecto seja aprovado, porque não traz encargos para o Estado.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Baltasar Teixeira: - Sr. Presidente: assinei vencido êste projecto de lei de harmonia com a minha antiga idea de que precisamos mais de ensino profis-