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6 Diário da Câmara dos Deputados

Não seria bastante o artigo 140.° do Código Penal?! Fazendo isso, o Govêrno ficaria livre dessa mancha e das consequências de ordem moral e espiritual que com o seu decreto veio provocar na sociedade portuguesa. Êle, orador, não tem política nem feitio para agitador. Pode bem dizer que o lugar que ocupa não lhe pertence. Não é partidário de agitações políticas; detesta todos êsses expedientes, todas essas complicações.

O Sr. Brito Camacho: - A política não se pega; não é uma doença contagiosa. Eu sou político e tenho nisso muita honra.

O Orador: - Ainda bem que fui interrompido. Quer queiramos, quer não, todos temos de viver na atmosfera política e assentar arraiais na política, porque, do contrário, não temos a liberdade assegurada, nem cousa alguma. Chegamos a um momento em que a igreja - que não quero ser política e continua a ser vexada - tem de vir para a política. A igreja tem de organizar-se no melhor campo que entender para garantir a sua liberdade. A igreja põe aos cidadãos o dever de ser político honesto e de aceitar todos os lugares públicos para que forem nomeados.

E um dever perante Deus e perante Cristo, e até poderia ler passagens da última pastoral colectiva em que se diz a todos os fiéis que não abandonem as lutas políticas.

Entretanto, nem todos podem ser políticos, nem todos possuem qualidades para essas lutas.

Êle, orador, é um deles.

Nos combates políticos, sucumbe, a sua alma abate se, o seu coração amortece.

Mas admira o homem político mais do que nenhum outro, por o considerar um mártir da opinião.

Não há nenhum político que não sofra constantes martírios, pois sabe bem o que é coordenar as opiniões e subordiná-las a um certo critério.

No momento presente devemos pregar a paz o concórdia.

O Sr. Germano Martins: - E o respeito alei?

O Orador: - Mas o Govêrno, não contente em aplicar o máximo da pena, foi cruel porque não se limitou a desterrar o Sr. Bispo do Pôrto da cidade onde residia, mas expulsou-o de Braga, onde êle tem uma casa que herdou de seus pais, e para onde certamente iria...

O Sr. Presidente: - Previno V. Exa. de que já decorreram os 10 minutos.

Foi-lhe consentido continuar a usar da palavra por mais 15 minutos.

O Orador: - E até não lhe é permitido ir fazer a sua costumada cura de águas às termas de Vidago.

Ora, onde é que está na Lei da Separação que um ministro da religião possa ser expulso de dois distritos e concelhos limítrofes?!

Por essa forma podia-se estender a expulsão a todos os distritos e concelhos do país, e o Sr. Bispo do Pôrto seria expulso de todo o Portugal.

Foi, portanto, ilegal o castigo.

Pena tem de não dispor de tempo suficiente para analisar, como merecia, a doutrina e os argumentos aduzidos pelo Sr. Ministro da Justiça para lavrar o seu decreto, porque queria demonstrar que o crime imputado ao Sr. Bispo do Pôrto não merecia expulsão alguma.

Êsse crime foi o de ter o Sr. D. António Barroso ordenado ao padre Gomes que abençoasse uma comunidade de três religiosas.

O Sr. Presidente: - Devo interromper V. Exa. para o prevenir de que deu a hora do passar à ordem do dia.

A Câmara consentiu que falasse.

O Orador: - Segundo a lei, é permitido a três religiosas viverem vida secular e em comunidade.

Portanto, não compreendo como foi interpretada a lei.

Termino, pois, rendendo novamente as minhas homenagens ao Sr. Bispo do Pôr-to, e protestando em nome, das consciências católicas contra o decreto da expulsão, e declarando que êle é mais uma lição dada a Igreja para trabalhar, para ir para a política, no sentido de conseguir a liberdade de consciência, garantias para o exercício da sua missão e o cumprimento da lei.

O orador não reviu.