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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 6

EM 12 DE DEZEMBRO DE 1918

Presidência do Exmo. Sr. António Lino Neto

Secretários os Exmos. Srs.

Francisco dos Santos Rompana
João Calado Rodrigues

Sumário. - Abre a sessão com a presença de 78 Srs. Deputados. Lê-se a acta, que é aprovada sem discussão. Dá-se conta do expediente. São admitidos projectos de lei, publicados no "Diário do Govêrno".

Antes da ordem do dia. - São admitidos um projecto de lei do Sr. Maurício Costa e um aditamento que lhe propôs o Sr. Alberto Navarro, com respeito às autorizações no interregno parlamentar. Sôbre o assunto usa da palavra o Sr. Alberto Navarro. O Sr. Secretário de Estado das Subsistências (Cruz de Azevedo) manda propostas de lei para a Mesa, que são mandadas publicar no "Diário do Govêrno", levantando-se a êste respeito uma reclamação por parte do Sr. Adelino Mendes e dando explicações o Sr. Secretário proponente.

Ordem, do dia. - Continua o debate referente à prisão do Sr. Deputado António Teles de Vasconcelos Usam da palavra os Sr. Almeida Pires, Alberto Navarro, que requere que a Câmara se reúna imediatamente em sessão secreta para continuar a discussão da matéria, nos termos regimentais. O Sr. Secretário de Estado das Finanças diz que não está habilitado a ir para a sessão secreta com documentos, podendo com êles elucidar o assunto, desinteressando-se da resolução sôbre o requerimento do Sr. Navarro. O Sr. António Cabral requere que o Sr. Secretário de Estado do Interior venha dar informações à Câmara. Usa da palavra o Sr. Almeida Pires. O Sr. Presidente declara a sessão interrompida por meia hora, convidando o Sr. Secretário a comparecer na sessão. Reaberta a sessão, o Sr. Presidente explica que não foi possível comunicar com o Sr. Secretário de Estado do Interior, sabendo porém, que S. Exa., estando f ausente do Ministério, não podia comparecer. E aprovado um requerimento do Sr. Almeida Pires para que a sessão não continue emquanto não compareça o referido Sr. Secretário de Estado, requerimento que é aprovado. Trocam-se explicações sôbre a interpretação do Regimento, entre os Srs. Presidente e Celorico Gil. O Sr. Moreira de Almeida requere que se prorrogue a sessão, invocando o artigo 40.° do Regimento, doutrina que o Sr. Almeida Pires impugna, invocando outras disposições regimentais. O Sr. Secretário de Estado das Colónias (Vasconcelos e Sá) faz um requerimento. O Sr. Cunha Lial invoca o Regimento. O Sr. Secretário de Estado das Colónias, insiste em que foi aprovado o requerimento do Sr. Almeida Pires. E rejeitado o requerimento do Sr. Moreira de Almeida de prorrogação da sessão. O Sr. António Cabral invoca o Regimento, respondendo-lhe o Sr. Secretário de Estado das Finanças, entremeando-se explicações dos Srs. Alberto Navarro e Almeida Pires. Usa da palavra o Sr. Cunha Lial. O Sr. Presidente diz, em, explicações, que marcará a sessão secreta oportunamente. E encerrada a sessão.

Abertura da sessão às 15 horas.

Presentes à chamada, 78 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 17 Senhores Deputados:

São os seguintes:

Abílio Adriano Campos Monteiro.
Adelino Lopes da Cunha Mendes.
Adriano Marcolino de Almeida Pires.
Afonso José Maldonado.
Albano Augusto Nogueira de Sousa.
Alberto Castro Pereira de Almeida Navarro.-
Alberto Dinis da Fonseca.
Alberto Pinheiro Torres.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
Alfredo Augusto Cunhal Júnior.
Alfredo Machado.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

Alfredo Pimenta.
Álvaro Miranda Pinto de Vasconcelos.
Amâncio de Alpoim Toresano Moreno.
Aníbal de Andrade Soares.
António Caetano Celorico Gil.
António Duarte Silva.
António Ferreira Cabral Pais do Amaral.
António Hintze Ribeiro.
António Lino Neto.
António Luís da Costa Metelo Júnior.
António Maria de Sousa Sardinha.
António dos Santos Cidrais.
Artur Augusto de Figueiroa Rêgo.
Artur Mendes de Magalhães.
Camilo Castelo Branco.
Carlos Henrique Lebre.
Domingos Ferreira Martinho de Magalhães.
Domingos Garcia Pulido.
Duarte de Melo Ponces de Carvalho.
Eduardo Fernandes de Oliveira.
Eduardo Fialho da Silva Sarmento.
Eduardo Mascarenhas Valdez Pinto da Cunha.
Eugénio Maria da Fonseca Araújo.
Fernando Cortês Pizarro de Sampaio e Melo.
Fidelino de Sousa Figueiredo.
Francisco António da Cruz Amante.
Francisco da Fonseca Pinheiro Guimarães.
Francisco de Sousa Gomes Veloso.
Francisco José Lemos de Mendonça.
Francisco José da Rocha Martins.
Francisco Pinto da Cunha Lial.
Francisco dos Santos Rompana.
Francisco Xavier Esteves.
Gabriel José dos Santos.
João Baptista de Araújo.
João Calado Rodrigues.
João Henrique de Oliveira Moreira de Almeida.
João Henriques Pinheiro.
João José de Miranda.
João Ruela Ramos.
João Tamagnini do Sousa Barbosa.
Joaquim Isidro dos Reis.
Joaquim Nunes Mexia.
Jorge Couceiro da Costa.
José de Almeida Correia.
José Augusto de Melo Vieira.
José Augusto Moreira de Almeida.
José Cabral Caldeira do Amaral.
José Eugénio Teixeira.
José Féria Dordio Teotónio.
José de Figueiredo Trigueiros Frazão (Visconde do Sardoal).
José Jacinto de Andrade Albuquerque Bettencourt.
José João Pinto da Cruz Azevedo.
José de Lagrange e Silva.
José das Neves Lial.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José Vicente de Freitas.
Luís Ferreira de Figueiredo.
Manuel Ferreira Viegas Júnior.
Manuel Maria de Lencastre Ferrão de Castelo Branco (Conde de Arrochela).
Manuel Rebelo Moniz.
Maurício Armando Martins Costa.
Pedro Augusto Pinto da Fonseca Botelho Neves.
Pedro Joaquim Fazenda.
Pedro Sanches Navarro.
Silvério Abranches Barbosa.
Ventura Malheiro Reimão.
Vítor Pacheco Mendes.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Sebes Pedro de Sá e Melo.
Alfredo Marques Teixeira de Azevedo.
António de Sousa Horta Sarmento Osório.
Armando Gastão de Miranda e Sousa.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Eduardo Dario da Costa Cabral.
Fernando de Simas Xavier de Basto.
Francisco Miranda da Costa Lobo.
Jerónimo do Couto Rosado.
João Monteiro de Castro.
Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.
Joaquim Faria Correia Monteiro.
Joaquim Madureira.
Luís Nóbrega de Lima.
Manuel Pires Vaz Bravo Júnior.
Mário Mesquita.
Rui de Andrade.

Não compareceram os Srs.:

Alberto Malta de Mira Mendes.
Alberto da Silva Pais. Alfredo Lelo.
António de Almeida Garrett.
António Augusto Pereira Teixeira do Vasconcelos.
António Bernardino Ferreira.

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Sessão de 12 de Dezembro de 1918 3

António Caetano de Abreu Freire Egas Moniz.
António Faria Carneiro Pacheco.
António Luís de Sousa Sobrinho.
António Miguel de Sousa Fernandes.
António dos Santos Jorge.
António Tavares da Silva Júnior.
António Teles de Vasconcelos.
Carlos Alberto Barbosa.
Carlos José de Oliveira.
Duarte Manuel de Andrade Albuquerque Bettencourt.
Eduardo Augusto de Almeida.
Egas de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral.
Eugénio de Barros Soares Branco.
Eurico Máximo Carneira Coelho e Sousa.
Francisco Aires de Abreu.
Francisco de Bivar Weinholtz.
Francisco Joaquim Fernandes.
Francisco Maria Cristiano Solano de Almeida.
Gaspar de Abreu e Lima.
Henrique Ventura Forbes Bessa.
João Baptista de Almeida Arez.
Joaquim Saldanha.
Jorge Augusto Botelho Moniz.
José Adriano Pequito Rebolo.
José Alfredo Mendes de Magalhães.
José Augusto Simas Machado.
José de Azevedo Castelo Branco.
José Caetano Lobo de Ávila da Silva Lima.
José Carlos da Maia.
José Feliciano da Costa Júnior.
José Luís dos Santos Moita.
João Nunes da Ponte.
José de Sucena.
Justino de Campos Cardoso.
Luís Filipe de Castro (D.) (Conde de Nova Goa).
Luís Monteiro Nunes da Ponte.
Manuel José Pinto Osório.
Miguel de Abreu.
Miguel Crespo.
Serafim Joaquim de Morais Júnior.
Tomás de Aquino de Almeida Garrett.
Vasco Fernando de Sousa e Melo.

Às 15 horas procedeu-se à chamada.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Faz-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 78 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a acta.

Leu-se.

Foi aprovada.

Leu-se o seguinte

Expediente

Justificação de faltas

Do Sr. José de Sucena, das faltas que deu até o fim do mês corrente.

Para a comissão de faltas.

O Sr. Cruz Amante comunicou que por motivo de doença faltou às sessões de 5, 6 e 9 do corrente.

Para a comissão de faltas.

Licença

Do Sr. Carlos Alberto Barbosa, pedindo à Câmara licença para se ausentar por dez dias.

Concedida.

Ofícios

Da Secretaria de Estado da Guerra, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Moreira de Almeida sôbre despesas e viagens dos Ministro e sub-secretário da Guerra da situação transacta.

Para a Secretaria.

Dos Srs. José e João Moreira de Almeida, agradecendo o voto de sentimento pela morte de seu irmão e tio.

Para a Secretaria.

Da Secretaria de Estado da Justiça, informando quais as congregações religiosas autorizadas em Portugal.

Para a Secretaria.

Comunique-se.

Do Sr. Presidente da Comissão Administrativa do concelho de Moncorvo, pedindo seja autorizada a exportação da lã churra.

Para as comissões de subsistências è finanças.

Do Sr. Secretário de Estado das Finanças, remetendo cópia do decreto n.° 4:762,

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4 Diário da Câmara dos Deputados

que havia sido publicado no Diário do Govêrno de 2 de Setembro último.

Para a comissão de finanças.

Do mesmo Sr. Secretário de Estado, remetendo cópia dos decretos n.° 4:833 e 4:844, e bem assim a rectificação do decreto n.° 4:820, publicados no Diário do Govêrno n.ºs 209, 210 e 211, de 25, 26 e 27 de Setembro último.

Para a comissão de finanças.

Do mesmo Sr. Secretário de Estado, remetendo cópia dos decretos n.ºs 4:806, 4:807, 4:820 e 4:821, publicados no Diário do Govêrno n.ºs 201 e 204 de 16 e 19 do corrente, abrindo créditos especiais.

Para a comissão de faianças.

Do mesmo Sr. Secretário de Estado, remetendo a cópia dos decretos n.ºs 4:707-A, 4:707-B, 4:707-C, 4:707-D, 4:707-G, 4:707-H e 4:707-I, publicados no Diário do Govêrno n.° 168, de 30 de Julho último.

Para a comissão de finanças.

Da Secretaria de Estado das Finanças, remetendo, em cumprimento do disposto no artigo 6.° da lei de 29 de Abril de 1913, cópias dos decretos publicados no Diário do Govêrno, abrindo créditos especiais a favor das Secretarias de Estado da Guerra, Trabalho, Marinha, Instrução Pública, Finanças, Colónias, Interior, Comércio, Agricultura e Justiça e Cultos.

Para a Secretaria.

Para as comissões respectivas.

Interpelação

Desejo interpelar o Sr. Secretário de Estado da Guerra sôbre assunto de mobilização e desmobilização.- Afonso José Maldonado.

Expeça-se.

Admissões

Foram admitidas as seguintes proposições de lei, já publicadas no "Diário do Govêrno":

Projectos de lei

Artigo 1.° É substituído o artigo 3.° do decreto de 4 de Junho de 1918, sôbre assistência religiosa em campanha, pelo seguinte:

"Os ministros não militares das diversas religiões que se ofereçam para acompanhar as forças em operações, e bem assim os que sendo praças de pró tenham sido transferidos a seu pedido para o serviço religioso, serão equiparados a capitães e como tal terão direito aos vencimentos, transportes, alimentação e alojamento correspondentes aos oficiais da referida patente.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.-Alberto Pinheiro Torres.

Para a Secretaria.

Artigo 1.° É autorizada a Câmara Municipal de Matozinhos ou a respectiva comissão administrativa a lançar o imposto de 2 por cento sôbre o valor do peixe vendido nas lotas de terra e mar que se realizem na área do concelho, o qual será cobrado cumulativamente com o imposto de pescado.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 3 de Agosto de 1918. - Carneiro Pacheco - Albano de Sousa - Francisco da Fonseca Pinto Guimarães.

Para a Secretaria.

Para as comissões de administração pública e de finanças.

Artigo 1.° Os funcionários civis que, depois de 5 de Outubro de 1910, foram demitidos dos lugares que exerciam, sem prévio processo e contra lei, são reintegrados nesses lugares ou noutros de igual categoria.

§ único. Quando a retribuição dêsses funcionários fôsse constituída somente, ou em sua maior parte, por emolumentos, vencerão, emquanto estiverem adidos, uma remuneração igual àquela em que os ditos lugares estavam lotados.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 5 de Agosto de 1918.-António Duarte Silva.

Artigo 1.° Serão regulados pela forma expressa neste decreto todos os processos relativos:

1.° A colheita ilegal de minérios e furtos de minérios praticados dentro de campos de minas concedidas ou das áreas reservadas pelos registos mineiros;

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2.° As contravenções das disposições da lei do minas de 13 de Abril de 1917, cujas penalida desconstam do capítulo X da mesma lei;

3.° As contravenções da mesma lei que não estão abrangidas no número anterior;

4.° A todas as questões relativas a minas sôbre propriedade, partilhas, dívidas e reparação de perdas e danos;

5.° A negligência, peita, concussão e qualquer infracção cometida pelos funcionários públicos na aplicação das leis de minas.

Art. 2.° A colheita ilegal e furto do minério feito dentro do campo de minas concedidas ou das áreas reservadas pelos registos mineiros serão castigados:

1.° A prisão de quinze a sessenta dias o multa até dois meses a 1$ diário, se o valor do minério furtado ou colhido for até 100$;

2.° A prisão até seis meses e multa até quatro meses a 1$ diário, se o valor do minério furtado ou colhido for de 100$ a 500$;

3.° A prisão até um ano e multa de 500$ se o valor do minério furtado ou colhido for de 500$ a 2.000;

4.° A prisão de um mês a quatro anos e multa de valor igual ao dobro do valor do minério furtado ou colhido, se êste for superior a 2.000$.

§ 1.° A colheita ilegal fica provada quando aquele que praticar a colheita não puder exibir o título comprovativo do seu direito.

§ 2.° Os contraventores ou receptadores quando forem funcionários públicos ou administrativos sofrerão penas dobradas e perda de lugar.

§ 3.° Aos reincidentes será aplicada o dobro da pena correspondente.

Art. 3.° As tentativas de furto do minério serão punidas com prisão de quinze a sessenta dias.

Art. 4.° Os minérios em trânsito, bem como os produtos do seu tratamento químico e metalúrgico, quando não acompanhados da respectiva guia, ou com guias de falsa proveniência, serão apreendidos e vendidos em hasta pública, revertendo metade do produto da venda para a Fazenda Pública e o restante, em partes iguais, para o apreensor, para o denunciante e para a junta de paróquia do local da mina, e só para o primeiro e terceiro na falta do segundo; os contraventores e receptadores serão relegados ao Poder Judicial como defraudadores da Fazenda Pública com as seguintes penalidades:

1.° Prisão de quinze a sessenta dias e multa até dois meses, se o valor do minério apreendido for até 100$;

2.° A prisão até seis meses e multa até quatro meses a 1$ diário, se o valor do minério apreendido for de 100$ a 500$;

3.° Prisão até um ano e multa de 500$ a 2.000$, se o valor do minério apreendido for de 500$ a 2.000$;

4.° Prisão de um mês a quatro anos e multa de igual valor ao dobro do valor do minério apreendido, se êste for superior a 2.000$.

§ 1.° A avaliação do minério apreendido será feita pela respectiva circunscrição mineira a pedido do juiz da comarca onde correr o processo.

§ 2.° Os §§ 2.° e 3.° do artigo 2.° aplicam-se igualmente a êste artigo.

Art. 5.° O procedimento judicial pelos crimes e contravenções de que trata esta lei, será sempre promovido pelo Ministério Público, independentemente de requerimento de parte, nos casos em que a lei declare a defraudação da Fazenda Pública. • Art. 6.° O procedimento judicial, nos casos do n.° 1.° do artigo 1.°, e artigos 3.° e 4.°j terá lugar a participação do interessado apresentada em juízo ou à autoridade administrativa do concelho, que no prazo máximo de quarenta e oito horas a remeterá para juízo.

§ único. A falta de cumprimento do disposto neste artigo será punida com imediata demissão dêsse funcionário, sob simples requerimento participando a falta ao seu superior herárquico.

Art. 7.° Os crimes e contravenções mencionados neste decreto serão julgados pelos tribunais ordinários, sem intervenção de júri.

Art. 8.° Todos os processos regulados pelo presente decreto começarão por uma petição ou, nos casos do artigo 6.°, por uma participação, em que o autor indicará o acto criminoso ou a contravenção, o valor do prejuízo sofrido quando houver lugar a reparação de danos, e em que requererá as diligências que julgar convenientes para fazer prova, apresentando

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tambêm documentos, relatórios técnicos e rol de testemunhas.

Art. 9.° Recebido o processo em juízo, será o réu imediatamente pronunciado nos casos do artigo 6.°, podendo livrar-se, solto sob caução equivalente ao valor da multa mínima a que corresponde a participação.

§ único. No caso do artigo 3.°, a fiança será de 50$.

Art. 10.° Nos casos não regulados especialmente pelo artigo 6.° serão os réus citados nos termos da lei geral, recebendo duplicado da petição.

§ 1.° O prazo para a contestação será de oito dias da data da citação, sendo porêm sempre permitido ao réu apresentar a defesa na audiência dó julgamento. .

§ 2.° A contestação recairá sôbre o facto incriminado, podendo confessá-lo, e, neste caso, aceitando ou contestando o valor do dano a reparar.

§ 3.° No caso da confissão do facto e não havendo contestação do valor do dano, o juiz mandará logo lavrar termo de confissão e dará a sentença.

§ 4.° No caso de negação do facto incriminado ou contestação do valor do dano, seguirá o processo, versando porem, no segundo caso, apenas sôbre o valor da reparação do dano.

§ 5.° Na contestação, havendo-a, o réu indicará o rol das testemunhas, documentos e relatórios técnicos que juntar, bom como requererá as diligências que julgar necessárias à sua defesa.

§ 6.° Sempre que as partes o requererem ou o juiz o entender necessário, far--se há êste assistir a título consultivo na audiência do julgamento por um delegado da circunscrição mineira a que pertencer a comarca, e promoverá por estos delegados técnicos os exames e vistorias que julgar convenientes ou lho forem requeridos.

Art. 11.° As diligências a que se refere o artigo anterior e o artigo 6.°, não poderão protelar-se alêm de quarenta dias da data da citação do réu.

§ 1.° Findo êste prazo, irá o processo concluso ao juiz, marcando êste o dia para a audiência do julgamento, ou dando sentença no prazo de oito dias.

§ 2.° Quando à data do julgamento e na audiência for requerido ao juiz que, por não se ter terminado uma diligência ou por ter surgido a necessidade de comprovar novo facto, se faça, adiamento do julgamento, poderá, o juiz adiar por oito dias o julgamento, se entender que o requerimento não tem apenas um fim dilatório.

Art. 12.° Nas acções, dependentes de demarcação de áreas minerais, a petição inicial deve ir documentada com um relatório demonstrativa condenado pela circunscrição mineira a requerimento do autor, e que servirá de base do processo.

Art. 13.° Em todas as questões relativas a direitos mineiras, é permitido requerer todas as diligências, estabelecidas pelo Código do Processo Civil, que representem uma garantia dêsses direitos ou uma caução equivalente ao seu valor.

§ único. Sempre que uma parte se julgar passível do prejuízo por qualquer diligência requerida pela outra parte, poderá por sua vez, não preferindo depositar o valor da caução, dar cumprimento à diligência requerida, exigindo à parte requerente um depósito igual à caução que lhe foi atribuída.

Art. 14.° O julgamento das perdas e danos resultantes das medidas durante a acção será feito simutâneamente ao da causa principal.

Art. 15.° Sempre que uma das partes o entender necessário para garantia dos seus direitos, poderá requerer o embargo judicial sôbre todos na parte dos produtos mineiros de uma mina, sujeitando-se o requerente à caução a que se refere o § único do artigo 13.º pelo prejuízo que daí possa advir à outra parte.

§ único. Quando êsse embargo for requerente indicar um delegado seu que fiscalizará a referida producção, devendo esta ficar em depósito a ser notificado o sou valor à Repartição de Minas.

Art. 16.° Das sentenças proferidas pelos juizes de 1.ª instância nos processos regulados pelo presente decreto cabe recurso de apelação, sem eleito suspensivo, nos termos da lei geral.

Art. 17.° A todos os processos relativos a questões abrangidas por êste decreto e pendentes dos tribunais a esta data podem ser aplicadas as disposições dêste decreto, desde que o autor assim o requeira.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 3 de Agosto de 1918. - Camilo Castelo Branco.

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Artigo 1.° É abolida a lei da caça.

Art. 2.° A câmara municipal de cada concelho compete regular o exercício da caça.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 5 de Agosto de 1918. - Afonso José Maldonado - Vítor Mendes.

Antes da ordem do dia

São admitidos o projecto de lei e um aditamento que lhe, propôs o Sr. Alberto Navarro, apresentados na sessão anterior.

O Sr. Alberto Navarro: - Sr. Presidente: em poucas palavras justifico o meu aditamento.

Como ontem disse a V. Exa., eu não tenho dúvida em concordar com o projecto do Sr. Maurício da Costa, embora não o julgasse necessário se não fossem as circunstâncias várias que se tem dado e que são do conhecimento do nós todos.

É evidente que uma autorização parlamentar caduca desde que o Parlamento se abre e durante o período em que o Parlamento está aberto.

Isto em geral; mas, no caso especial do que se trata, o argumento não pode ser combatido, por isso mesmo que o Sr. Secretário de Estado das Finanças, ao tempo Secretario de Estado do Interior, foi categórico e preciso quando, interrogado pelo Sr. António Cabral, se faria uso das autorizações, então pedidas para o interregno parlamentar, para lançar contribuições ou tributos, S. Exa. declarou terminantemente que não, e toda a Câmara ouviu isto. E mais ainda: o Sr. António Cabral requereu que essa declaração do Sr. Secretário de Estado do Interior ficasse consignada na acta, e na acta se consignou.

Todavia, contra tudo que era do esperar ante a declaração de S. Exa., que, como disse, ficou na acta dessa sessão, foi publicado no interregno parlamentar o regulamento sôbre contribuição de registo acêrca do títulos da dívida pública ao portador, em que se excederam as autorizações parlamentares, por isso que a lei que se pretendeu regulamentar determinava que a contribuição de registo incidiria apenas sôbre títulos ao portador que fossem adquiridos por título gratuito.

Pois vem êsse regulamento no interregno parlamentar, e aplica essa determinação a todos os casos, tanto ao título gratuito como ao oneroso. (Apoiados).

Houve mais ainda: no interregno parlamentar publicou-se um decreto sôbre contribuição de registo, em que a contribuição se eleva de tal modo, que quási chega a 25 por cento, ou seja a quarta parte das fortunas! (Apoiados).

A imprensa nessa ocasião, invocando a declaração do Sr. Ministro do Interior, preguntava como só tinha publicado um decreto de tal importância estando o Parlamento fechado e tendo o Sr. Ministro do Interior de então tomado o compromisso, perante a Câmara, de que não publicaria nenhum decreto com aumento de tributos.

Em resposta à imprensa foi então explicado que êsse decreto fora publicado por engano, porque estava de há muito numa gaveta do Ministério das Finanças, o que um empregado, por engano, o mandara para a Imprensa Nacional.

Foi a explicação que a imprensa do Govêrno deu, e, no em tanto, até hoje êsse diploma é lei, e obriga, tendo-se por elo exigido grandes e importantes quantias para a Fazenda Nacional. (Apoiados).

Pregunto eu: isto pode continuar? Isto não pode continuar nem em face da lei, nem em face das declarações peremptórias, categóricas e precisas do Sr. Secretário de Estado do Interior, que eu tenho toda a razão de julgar incapaz de dizer uma cousa e praticar outra.

Há mais: é necessário impedir que este continue com o Parlamento aberto. Êsse Parlamento tem estado aberto desde o dia 4 de Novembro, e até hoje têm sido publicados decretos ditatoriais a sombra das autorizações que ao Poder Executivo foram concedidas, decretos que t6m ido sobrecarregar o Tesouro, pois têm-se reformado secretarias e aumentado vencimentos, aumentos que porventura as circunstâncias impunham, mas que não podiam ser concedidos sem autorização parlamentar.

Pregunto: isto pode continuar, pode ir por diante com o Parlamento aberto? Certamente não pode, sem desprestígio do mesmo Parlamento!

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E por esta razão que eu dou o meu voto ao projecto do Sr. Maurício Costa.

Mas eu pregunto ao Sr. Secretário de Estado das Finanças, firmando a base da discussão, se é ou não exacto S. Exa. ter dito que não usava das autorizações em matéria tributária.

Se é ou não exacto que o Govêrno se serviu dessas autorizações, para o que excluíra do seu uso, e, terminando, espero que o Govêrno concorde com o aditamento que mando para a Mesa.

O orador não reviu.

O Sr. Cruz Azevedo (Secretário de Estado dos Abastecimentos): - Sendo a primeira vez que falo nesta casa, compre-me cumprimentar V. Exa. Sr. Presidente, e na pessoa de V. Exa. toda a Exa. ma Câmara.

Pedi a palavra para mandar para a Mesa três projectos de lei. Um relativo à sobretaxa na exportação de madeiras; os dois outros sôbre caminhos de ferro.

Quanto ao primeiro, devo dizer que a princípio não havia sobretaxa na exportação de madeiras, depois apareceu ama tabela fixando a sobretaxa de $35 por tonelada apenas para a madeira em bruto; posteriormente esta foi desdobrada em $35 para toros de pinho e 1$ para a madeira em bruto não especificada, continuando livre a exportação da madeira trabalhada. Finalmente, vêm as actuais sobretaxas, da iniciativa do extinto Conselho Económico, que são as seguintes:

10$ por tonelada de lenha e cepa;

20$ para madeira de construção (pinho e eucalipto) em bruto ou trabalhado;

40$ para outra espécie de madeiras destinadas sobretudo a tanoaria e marcenaria.

Ora, nesta altura, a peseta estava a 460 ou 465, isto em Julho de 1918. Esta sobretaxa, segundo o meu modo de ver, é proibitiva e só tem saído madeira que dizia respeito a compromissos inadiáveis.

Esta sobretaxa proibitiva corresponde neste momento, devido ao actual valor da peseta, a 12$.

Procurando saber qual seria a sobretaxa que os diversos exportadores poderiam suportar com dificuldade, foi-me respondido por um - porque os restantes fugiram à mesma por ainda a acharem exagerada - que poderia suportar a sobretaxa de 6$ por tonelada para a madeira de construção, que corresponde a 60$ por vagão. Em virtude disto lembrei-me de trazer à Câmara esta proposta de lei, na qual se atende à mão de obra que deve ser deixada em Portugal e à dificuldade em adquirir certas madeiras que compramos no estrangeiro. Quanto mais trabalhada é a madeira menor a sobretaxa que deve ser lançada sôbre ela.

Esta proposta de lei, para a qual peço muita urgência, visou tambêm facilitar a aquisição dos géneros alimentícios e conservar, ainda que com dificuldade, o nosso mercado no estrangeiro.

Os outros projectos são relativos aos caminhos de ferro do Vale do Vouga e Mondego, cujas companhias necessitam que se lhes acuda imediatamente, para não terem de falir, ou então serem dirigidas pelo Estado, que terá de suportar na mesma os seus encargos.

As propostas vão adiante por extracto.

O Sr. Presidente: - Vão ser lidas as propostas de lei que enviou para a Mesa o Sr. Secretário de Estado dos Abastecimentos e Transportes.

Foram lidas.

O Sr. Maurício Costa: - Então o meu projecto de lei?

Continua a leitura das propostas de lei.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara sôbre a urgência pedida pelo Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Adelino Mendes: - Peço a V. Exa. que mande novamente ler a última parte do relatório da proposta de lei, em que se diz que o "Govêrno promulga", etc.

O Sr. Secretário procede a essa leitura.

O Sr. Adelino Mendes: - Chamo a atenção da Câmara para esta maneira de trazer propostas à Câmara. O Govêrno da República diz que promulga e decreta sem nos ouvir. E o cúmulo da ditadura.

O Sr. Deputado não reviu.

O Sr. Cruz Azevedo (Secretário de Estado dos Abastecimentos e dos Transportes): - Esta proposta de lei estava feita

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antes da abertura do Congresso, e para ser decretada, mas como ia abrir o Parlamento, não quis publicá-la nesses termos. A minha Secretaria é que se esqueceu de cortar as palavras "decreta e promulga".

O Sr. Secretário de Estado não reviu.

O Sr. Presidente: - Efectivamente o Sr. Secretário de Estado já havia pedido à Mesa para se fazer a rectificação.

O Sr. Adelino Mendes: - E para lamentar que o Sr. Secretário de Estado não tivesse feito a alteração antes de trazer as propostas à Câmara.

O Sr. Deputado não reviu.

Vozes: - Estão acostumados e há-de ser difícil desabituarem-se.

O Sr. Maurício Costa: - Sr. Presidente: pedi a palavra para preguntar a V. Exa. se o meu projecto já foi retirado da discussão. Parece-me que não se pode tratar doutro assunto emquanto êsse não estiver liquidado, porque a Câmara votou a sua urgência.

O Sr. Deputado não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia. Os Srs. Deputados que tiverem documentos para mandar para a Mesa podem fazê-lo.

ORDEM DO DIA

Apreciação da moção respeitante ao caso Teles de Vasconcelos

O Sr. Almeida Pires: - Sr. Presidente: vou reatar as considerações que ficaram interrompidas na última sessão, relativamente ao caso do Sr. Teles de Vasconcelos.

Dizia eu, Sr. Presidente, que a maioria, votando a licença pedida pelo Sr. Secretário de Estado do Interior, não tinha procedido levianamente, mas antes tinha ponderado bem tam melindroso assunto, tendo chegado à conclusão de que nenhuma outra podia ser a sua conduta.

O Sr. António Cabral, saindo fora da plataforma criteriosa apresentada pelo Sr. Aires de Ornelas e deixando-se embalar pelo canto da sereia do Sr. Cunha Lial, veio dizer que devia tratar-se do assunto numa sessão secreta.

Admira-me, Sr. Presidente, que tendo S. Exa. no Regimento a faculdade de requerer essa sessão, e estando dentro desta Câmara maior número de correligionários de S. Exa. do que são os necessários para a obter, viesse lembrar à maioria o caminho que devia ser seguido pela própria minoria.

Já mostrei, Sr. Presidente, a V. Exa. e à Câmara os inconvenientes que resultaram do exame, por uma comissão parlamentar, dos documentos ou provas que, porventura, a maioria tivesse para fundamentar a prisão do Sr. Teles do Vasconcelos. Êsses inconvenientes, Sr. Presidente, subsistem ainda, e no mais elevado grau. Desde que, alêm duma comissão, o caso fôsse tratado numa assemblea secreta, compreende V. Exa. o que a opinião pública poderia concluir contra a honra e contra a honestidade do Sr. Teles de Vasconcelos.

Quereria a minoria monárquica lançar-se nesse caminho, arrostando com a reputação dêsse Sr. Deputado, quando está em cheque a honradez dum seu correligionário?

Eu declaro, Sr. Presidente, que se me encontrasse nessas condições preferia que os meus correligionários me deixassem estar nessa situação, até que o Govêrno viesse à Câmara declarar que eu estava inocente, do que sujeitar-me a que a minha culpabilidade ou inculpabilidade fôsse apreciada numa sessão secreta, não por provas, mas por suspeitas.

Já aqui disse que os Srs. Aires de Ornelas e António Cabral, confundiram duas cousas completamente diferentes.

Uma cousa é prisão, e outra cousa é acusação.

Todo e qualquer indivíduo pode sei1 preso por suspeito, mas contra ninguêm pode ser lançada uma acusação, a não ser que haja indícios fundamentais.

O Sr. Cunha Lial: - Queremos saber quais são as suspeitas.

O Orador: - Porque é que S. Exas. não tomam a responsabilidade de requerer uma sessão secreta?

Têm S. Exas., no artigo 40.° do Regimento, meio de requerer essa sessão?

Requeiram-na e tomem disso a responsabilidade.

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10 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Alberto Navarro:- Já uma vez requeremos uma sessão secreta, e não fomos atendidos.

O Orador: - Da outra vez o Govêrno declarou que, numa sessão secreta, não podia dar mais esclarecimentos.

Agora ainda não fez essa declaração.

Tenham V. Exas. coragem moral para pedirem a realização duma sessão secreta! (Apoiados).

Eu tenho sempre presente a frase do Sr. Aires Ornelas: todos nós devemos respeitar a instituição parlamentar.

Noutra sessão o Sr. Cunha Lial disse que o Sr. Aires Ornelas tinha sido muito brando, quando tratou do caso Teles de Vasconcelos, mas eu devo dizer que entendo que S. Exa. o tratou, e muito bem.

Há uma distinção proferida entre prisão e acusação.

Para a prisão bastam suspeitas, como disse.

Trocam-se apartes.

O Orador: - Eu tenho o Sr. António Teles de Vasconcelos na conta dam português sério e honrado, mas desde que o Sr. Secretário de Estado do Interior veio declarar que não podia trazer aqui as suspeitas que promoveram a prisão dêsse Deputado, V. Exas. só têm um caminho a seguir, caso queiram desde já sabor quais são essas suspeitas, é pedirem, nos termos regimentais, uma sessão secreta.

Eu devo confessar, por mora hipótese, que, se me sentasse no lugar em que se encontra o Sr. Secretário de Estado do Interior, não teria dúvida em aceitar a sessão secreta, ficando a V. Exa. as responsabilidades dela.

Citaram-se tambêm aqui os casos de Malvy e Caillaux; o que posso afirmar é que em França se deu o mesmo que em Portugal.

Foram presos antes do o Parlamento se pronunciar; quere dizer presos por suspeitas, e só depois disso é que as autoridades foram ao Banco Italiano buscar os bens de fortuna de Malvy.

Só depois disso é que se trocaram as notas diplomáticas.

Só depois disso é que se legalizou o processo e é que o Senado, funcionando como alto tribunal, decretou a acusação.

E precisamente isto que sucede em Portugal e que está exarado no n.° 18.° da Constituição.

Quere dizer: em França, Caillaux, que ora Deputado, que foi, creio eu, Presidente do Ministério e chefe duma facção parlamentar, sendo, portanto uma figura de destaque, sujeitou-se aos mesmos processos, seguindo-se os mesmos trâmites que em Portugal se estão seguindo no caso de que se traía.

Nós aqui não temos tribunal especial.

Quem aqui deve investigar acêrca dês-te caso é o juiz encarregado do processo, e, depois dolo organizado, então deverá pedir à Câmara para se pronunciar sôbre êle.

Foi assim que se fez em França.

O Sr. Cunha Lial (interrompendo o orador): - Creio que V. Exa. está equivocado.

Em França, antes de prenderem Caillaux, a Câmara pronunciou-se sôbre se podia ou não ser preso.

Apoiados da esquerda monárquica.

O Orador: - Parece-me que estando eu no uso da palavra, deveria ser quem respondesse ao Sr. Cunha Lial.

Porém os Deputados da oposição é que se encarregaram de lhe responder.

Já ante-ontem, quando se tratou da questão do estado de sítio, tive a impressão dó que a extrema direita se ligava à extrema esquerda, num amplexo fraternal.

O Sr. Anibal Soares: - É pena que se não estabeleça essa mesma fraternidade entre os Deputados da maioria.

O Orador: - O mesmo sucedeu agora; o Sr. Cunha Lial interrompeu-me e a minoria é que lhe respondeu, aplaudindo-o.

Se em França os parlamentares só foram presos depois de votada pela Câmara a sua prisão, foi por que o Parlamento estava aberto; mas se o Parlamento estivesse fechado, é claro que o Govêrno Francos providenciaria como o nosso.

Querem V. Exas. saber o que aconteceu em França, no respeitante ao processo dalguns traidores?

E que nem todos os documentos que serviram de base à prisão foram mostrados aos juizes encarregados dos processos, tal o receio que havia de que pudes-

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sem acarretar gravíssimos perigos para a defesa nacional, pois o inimigo conheceria assim os documentos que serviram de base à acusação.

Pelo menos foi o que relataram os jornais franceses.

Desde que o Sr. Secretário de Estado do Interior veio aqui dizer que não podia fornecer publicamente as provas que fundamentaram a prisão do Sr. Teles de Vasconcelos, mas que oportunamente prometia trazê-las, o caminho que à maioria estava indicado era votar a prisão, e pedir para que o Sr. Secretário de Estado do Interior na primeira oportunidade apresentasse os motivos que originaram essa prisão.

A minoria monárquica, que tem o direito de pedir uma sessão secreta, deve fazê-lo.

Eu preferiria que sôbre êste caso não se tivesse gasto tanto tempo, nem se tivesse falado tanto para que lá fora, a propósito do caso Teles Vasconcelos, como já lho chamam, não se proferisse tanta cousa inverosímil, não circulassem tantos e tantos boatos, e que à roda de tudo isto se não fizesse tanto escarcéu. Preferia que limitássemos a nossa conduta a esperar que o Sr. Secretário do Interior dêsse os necessários esclarecimentos à Câmara.

São estas as últimas palavras da maioria sôbre o assunto.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Navarro: - Sr. Presidente: como não vejo presente o Sr. Secretário de Estado do Interior, pregunto se algum membro do Govêrno toma a responsabilidade por êle neste caso.

O Sr. Tamagnini Barbosa (Secretário de Estado das Finanças): - Mandei comunicar ao meu colega do Interior que se estava discutindo já a questão relativa à prisão do Sr. Teles de Vasconcelos, e S. Exa. respondeu-me que viria dentro em pouco; mas emquanto S. Exa. não comparece, pediu-me para responder às considerações que qualquer membro desta Câmara fizesse, sôbre o assunto.

O Sr. Secretário de Estado não reviu esta declaração.

O Orador: - Primeiro que tudo, e sem quebra da consideração que tributo por V. Exa., que é muita, permita-me, Sr. Presidente, que eu estranhe, e deixe consignada essa estranheza, de se ter dado feriado no dia de ontem quando estava na tela da discussão uma questão tam importante e tam grave como aquela de que se trata (Apoiados); muito grave, não só porque se refere à liberdade dum homem, e dum homem que é membro desta Casa, mas, mais ainda, porque afecta o prestígio do Parlamento, cujas prerrogativas, cujas unidades são calcadas e postergadas. (Apoiados).

Eu não podia deixar de levantar o meu protesto, e estou respondendo desde já ao ilustre leader da maioria quando disse que a questão se estava arrastando. Tenho a dizer a S. Exa. que a culpa não é nossa, mas da maioria. (Apoiados). Nós queremos esta questão liquidada desde o primeiro dia. (Apoiados). Quem não deve, não teme. (Muitos apoiados da direita).

Sr. Presidente: ouvi dizer ao ilustre deputado, a quem me cabo a honra de responder, que a questão estava morta depois que a pôs o Sr. Aires de Ornelas. Com efeito, é verdade. Depois que o ilustre leader dêste lado da Câmara falou e apresentou os seus argumentos, eu ainda não ouvi rebater, nem por parto do Sr. Secretário de Estado do Interior nem por parte do Sr. Deputado que acabou de falar, um só argumento. (Apoiados). Disseram que a questão tinha sido posta solidamente. Mas, Sr. Presidente, as questões não se põem branda nem solidamente por serem mais ou menos apresentadas com palavras dóceis ou em alta grita. As questões não se põem solidamente por se rechearem, de apóstrofes violentas ou diatribes; põem-se, sim, tanto mais solidamente quando recheadas de argumentos, como os apresentou o Sr. Aires de Orne-las. (Apoiados).

A serenidade é o apanágio da fôrça! (Apoiados). Quem tiver a justiça e a verdade pelo seu lado não precisa de empregar apóstrofes, nem malsinações, nem gritaria! (Apoiados).

É possível, é natural que a minha forma de falar contrarie aquilo que eu acabo de dizer, mas isso é próprio do meu temperamento e dos meus nervos, que eu, infelizmente, ainda não sei dominar.

Seguindo na mesma esteira dos meus colegas dêste lado da Câmara, não pre-

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12 Diário da Câmara dos Deputados

tendo levantar ao Govêrno nenhuma dificuldade. Eu sei o que devo a mim e o que devo à minha Pátria, e, desde que falaram em dificuldades internacionais, as minhas palavras são modeladas apenas pelo preciso entendimento da lei nas suas claras determinações.

Disse-nos o ilustre deputado que acabou de falar que era juiz de direito. Eu, Sr. Presidente, nesta Câmara não conheço nem militares, nem funcionários, nem magistrados. (Apoiados). Somos todos deputados! (Apoiados) Mas desde que o ilustre deputado trouxe para aqui a sua categoria de juiz, eu pregunto...

O Sr. Almeida Pires: -Perdão! V. Exa. dá-me licença?

E isto o que queremos. Não se trata de acusação. Não confundir. Trata-se dum Deputado.

ão há argumento algum que desfaça o que esiá consignado na Constituição. Como pode S. Exa. dizer-nos que teria escrúpulos de fazer parte doma comissão que tivesse de fazer o seu juízo sôbre meros indícios que fossem, acaso, apresentados pelo Sr. Secretário de Estado do Interior, como provas da culpabilidade do Sr. Teles de Vasconcelos, quando S. Exa., sem nenhuns indícios, sem nenhumas provas, vota a prisão daquele nosso colega?!

E não se sentirá S. Exa. amesquinhado na sua autoridade de juiz perante um facto desta natureza?!

O Orador: (Faz sinal de aquiescência).

O Sr. Almeida Pires: - Perdão! Eu não trouxe para o debate a minha categoria de juiz. Eu disse em resposta ao Sr. António Cabral, que eu, como juiz, nunca julgava sem ouvir a acusação e a defesa. No caso sujeito havia do pronunciar-me por suspeitas.

O Orador: - Muito bem. Repito: S. Exa. trouxe para aqui a sua qualidade de juiz.

Vozes da minoria monárquica: - Apoiado, apoiado!

O Orador: - Como se entendo o arrojo extraordinário, profissionalmente falando, de se trazer para aqui distinção entre prisão o acusação quando só trata dum deputado? Então S. Exa. não sabo que existe a garantia consignada na Constituição e nela definida nestes termos? (Leu) Sem licença da Câmara! (Apoiados).

O Sr. Almeida Pires: - Faça V. Exa. o obséquio de ler o artigo todo.

O Orador: - Como traz S. Exa. então para aqui essa distinção?

Vozes: - Leia o artigo todo.

O Orador: - Vou tornar a ler. Êste artigo tem duas partes, como V. Exas. vão ver.

Vozes da minoria monárquica: - Apoiado, apoiado!

O Orador: - Eu vou-mo esquecendo, e hei-de esquecer-me em todo êste debate, de que se trata dum correligionário meu, dum amigo meu muito querido, dum homem cujo carácter e a respeito, e que pertence a uma família tam nobre que dett tudo à causa que defende. Não quero trazer à Câmara, como argumento, êste facto, mas cito-o para dizer que quem assim é feito, não pode ser suspeito de traidor. Quero aqui dizer o que disse o ilustre leader dêste lado da Câmara, e o que foi repetido pelo Sr. António Cabral.

Nós não votaremos autorização alguma para a prisão de qualquer Deputado, republicano ou monárquico, sem que se nos mostro a justificação da prisão.

Fala-se na França.

Oh! Sr. Presidente! que estranha diferença! Era em plena guerra. Era quando a asa da vitória não tinha ainda roçado os pavilhões dos aluídos, que Malvy e Caillaux, um Ministro de Estado, alta figura do Parlamento, o outro uma das maiores senão a maior figura do partido radical, eram acusados.

Apartes.

Como é que neste momento, perante factos que não podem ter a mesma importância, perante indivíduos que, por muito alta que seja a sua categoria, não podem ter a alta importância que tinham aqueles vultos...

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Sr. Presidente: o próprio Govêrno reconhece que não tem procedido bem. (Apoiados).

É êle que o diz, e, no emtanto, vem trazer à Câmara o pedido para suspender as imunidades parlamentares!

Desde que reconhece que ofendeu as imunidades parlamentares, tem de as respeitar, e, para isso, necessita pôr em liberdade o Sr. Teles de Vasconcelos (Apoiados], ou então trazer à Câmara as razões do seu procedimento, seja ou não em sessão secreta, sessão que nós temos, pelo Regimento, direito de pedir, é certo.

Nós já para outro assunto pedimos uma sessão secreta, e até hoje ainda não foi satisfeito êsse pedido, (Apoiados).

Se o Sr. Secretário de Estado do Interior, ou alguém por parte do Govêrno, dissesse que, para êste caso. era necessário uma sessão secreta, qualquer de nós apresentaria êsse pedido.

O que nós queremos é que se diga por que razão se determinou a prisão do Sr. Teles de Vasconcelos. (Apoiados).

Apartes.

Disse o Sr. Almeida Pires, leader da maioria, que, se estivesse nas condições do Sr. Teles de Vasconcelos, desejaria mais que o não incomodassem, pois lhe era mais doloroso procurarem saber porque estava na cadeia, do que instarem para que se fizesse a justificação da sua inocência.

Pois então a inocência não é uma qualidade a respeitar?!

Quem acusa é que prova a culpa. Aquele que prende é que tem de provar a razão porque fez a prisão.

Apartes.

Todos os argumentos aqui apresentados sôbre a prisão do Sr. Teles de Vasconcelos são a inversão de todas as regras jurídicas. (Apoiados).

Eu disse que êste caso era urgente. (Apoiados). Assim é. (Apoiados).

Disse-se que se levantaram muitos boatos h roda da prisão do Sr. Teles de Vasconcelos, e, sendo assim, por isso mesmo é necessário esclarecê-los.

É isso o que exigimos e temos o direito de reclamar. (Apoiados).

Fala-se em sessão secreta; pois bem, como quem não deve não teme, o que nós queremos é que se faça justiça, o que nós queremos é que se mantenha bem alto o prestígio parlamentar e por isso eu declaro que precisamos da sessão secreta.

As instituições são como os homens. Quando um indivíduo se relaxa não tem autoridade para se impor em cousa alguma.

Da mesma forma as instituições.

Sr. Presidente: em todas as instituições políticas as imunidades parlamentares têm a sua vida própria; por isso, só com essas imunidades os Parlamentos podem ser úteis aos seus países.

Eu declaro já a V. Exa. que nós aceitamos e desejamos a sessão secreta.

Sr. Presidente: mando para a Mesa o meu requerimento, que vai assinado por 21 Srs. Deputados, número excedente ao que regulamentarmente é preceituado para que uma sessão secreta se torne imediatamente efectiva.

Imediatamente! (Apoiados), imediatamente, como exige o prestígio parlamentar! (Apoiados). Imediatamente, como exige a honra de Teles de Vasconcelos!

(Apoiados).

Tenho dito, Sr. Presidente, esperando que se passe ao cumprimento da lei regimental.

O orador não reviu.

O Sr. António Cabral: - Sessão secreta, Sr. Presidente, e já! Imediatamente! Não vamos repetir a comédia da outra vez! (Muitos apoiados).

O orador não reviu.

O Sr. Maurício Costa: - V. Exas. não tem o direito de se nos dirigirem assim.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Como não está presente o Sr. Secretário de Estado do Interior...

Sussurro.

O Sr. Tamagnini Barbosa (Secretário de Estado das Finanças): - Eu declarei que estava habilitado a responder, mas evidentemente era só com palavras que o podia fazer, pois não estou habilitado com documentos. Faço esta declaração honesta e Malmente. Se V. Exas. têm conhecimento de que o Govêrno possui ou não documentos, V. Exas. sabem mais do que eu.

Interrupções.

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O Orador: - Sr. Presidente: costumo, quando qualquer dos ilustres membros desta Câmara usam da palavra, não interromper. Tenho essa consideração para com S. Exas. e nesta casa, quer como membro do Poder Executivo,, quer como parlamentar que sou, exijo que essa consideração me seja tributada correspondentemente.

Igualmente declaro a V. Exa., Sr. Presidente, que ao pronunciar as minhas palavras há pouco, em resposta ao Sr. Alberto Navarro, o fiz convencido de que não podia fazer quaisquer declarações alem daquelas que com toda a lialdade aqui fez o Sr. Secretário de Estado do Interior, não o fiz convencido de que pudesse elucidar mais a Câmara do que estava até agora.

Querem V. Exas. documentos? Querem V. Exas. uma sessão secreta? Isso é com V. Exas. não tenho de interferir no assunto e desinteresso-me da questão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Cabral: - Requeiro a V. Exa., Sr. Presidente, que faça convidar o Sr. Secretário de Estado do Interior a vir imediatamente a esta Câmara prestar os esclarecimentos necessários sôbre a prisão do Sr. Teles de Vasconcelos.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Pires: - Sr. Presidente: nós, em questões de honra, não recebemos lições nem as precisamos e só temos o máximo desejo de que êste incidente se liquide o mais rapidamente possível.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças, que falou há pouco, colocou a questão no mesmo pé em que já a tinha colocado o Sr. Secretário de Estado do Interior.

Apresenta-se um pedido de sessão secreta? V. Exa., Sr. Presidente, é que marca o dia, a hora e as condições em que se deve realizar essa sessão.

"Quem levantou aqui a questão, ou por outra, quem solicitou o pedido da Câmara?

O Sr. Secretário de Estado do Interior.

Está S. Exa. presente? Não.

Portanto V. Exas. Sr. Presidente, não pode marcar imediatamente uma sessão secreta sem primeiro falar com o Sr. Secretário de Estado do Interior para S. Exa. declarar quando pode trazer os documentos pedidos.

O Sr. António Cabral (interrompendo): - Sr. Presidente: eu fiz um requerimento, e os requerimentos não se discutem, votam-se. (Muitos apoiados).

O Orador: - Estas cousas não se podem resolver do pé para a mão.

Trocam-se apartes.

O orador não reviu, nem o Sr. António Cabral reviu o seu aparte.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por meia hora para consultar o Sr. Secretário de Estado do Interior.

E interrompida a sessão.

Eram 17 horas da tarde.

Às 18 horas da tarde é reaberta a sessão.

O Sr. Presidente: - Devo informar a Câmara de que telefonei para a Secretaria de Estado do Interior a fim de comunicar com o Sr. Bernardino Ferreira, sendo-me dali dito que S. Exa. tinha saído para a Presidência da República. Telefonei para ali, sendo-mo comunicado que o Sr. Secretário de Estado do Interior tinha acabado de sair com o propósito de vir à Câmara; como a hora, porêm, vai adiantada, é natural que S. Exa. já aqui não chegue a tempo.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Celorico Gil: - Peço a palavra para invocar o Regimento.

O Sr. Almeida Pires. - Não tendo sido possível comunicar com o Sr. Secretário de Estado do Interior, mando para a Mesa um requerimento, para que a sessão não continue emquanto não compareça o Sr. Secretário de Estado do Interior.

O Sr. Presidente: - Não me foi possível comunicar com o Sr. Secretário de Estado do Interior, e por isso não sei se S. Exa. vem, ou não.

O Sr. Celorico Gil: - Peço a palavra para invocar o Regimento.

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O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação o requerimento do Sr. Almeida Pires.

Vozes: - É uma proposta.

O requerimento considerou-se aprovado.

O Sr. Celorico Gil: - Pedi a palavra para invocar o Regimento pela décima vez.

Pausa.

O Sr. Celorico Gil: - Invoco o artigo 34.° do Regimento, combinado com o artigo 112.° e seu § único.

Nos termos dêsses artigos, ou o Sr. Alberto Navarro apresentou um requerimento que não podia ser admitido, ou foi uma proposta, e nestas circunstâncias a proposta ficava conjuntamente em discussão com a matéria que se vinha discutindo.

V. Exa. não podia de maneira nenhuma interromper a sessão, para fazer as démarches que fez.

Procedendo, como procedeu, se amanhã qualquer Sr. Deputado mandar uma proposta, V. Exa. começa com démarches e não há um único projecto de lei que se possa discutir. Os únicos requerimentos que podem ser apresentados são, nos termos do artigo 112.°, para se acabar a discussão, ou para se interromper a discussão nos termos do artigo 34.°

Ora o requerimento do Sr. Alberto Navarro era para se discutir conjuntamente com a matéria em discussão. Se V. Exa. não tiver bem presente o Regimento, não dá um passo, acredite V. Exa.

Legalmente, o que o Sr. Alberto Navarro apresentou é uma proposta, pois vinha assinado por vários Srs. Deputados. Neste caso V. Exa. devia mandar que ela se lesse, e ficava conjuntamente em discussão.

Se é um requerimento, nos termos- do artigo 112.°, tinha de ser submetido à votação.

É preciso que V. Exa. tenha conhecimento da lei fundamental desta casa, para que se não dêem sucessivos atropelamentos.

Por diversas vezes pedi a palavra, para invocar o Regimento, não sendo ouvida certamente por S. Exa. Se o fôsse, devia ser attendido por V. Exa.

Todo o Deputado tem o direito de ser violento, embora seja contra sua vontade, quando não lhe respeitam os direitos.

V. Exa. o que devia era dar a palavra aos Deputados que estavam inscritos pela ordem que o fizeram, em vez de interromper a sessão.

A verdade é que o Govêrno ficou mal colocado, porque o Sr. Presidente não conhece bem as disposições regimentais.

Sr. Presidente: como parlamentar e com o respeito enorme que sempre tenho manifestado para com os Presidentes da Câmara, permita-me V. Exa. que lhe diga que, não se conhecendo o Regimento, jamais se poderá regular normalmente os trabalhos.

O orador não reviu.

O Sr. José Moreira de Almeida: - Peço a palavra para invocar o Regimento.

O Sr. Presidente: - O ilustre Deputado Sr. Celerico Gil invocou o Regimento sôbre o meu modo de proceder; porêm, foi justamente de harmonia com o Regimento que procedi. E ver o artigo 112.°

Ora a sessão não acabou, tendo apenas sido interrompida. Veja-se ainda o artigo 34.°. Nos seus termos eu tinha de fazer uma comunicação à Câmara; tinha de responder se o Sr. Secretário de Estado do Interior podia ou não comparecer à sessão. (Apoiados).

Dadas estas explicações, tem a palavra o Sr. José Moreira de Almeida para invocar o Regimento.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Moreira de Almeida: - Sr. Presidente: invoco as disposições claras do artigo 40.°, e faço-o dirigindo-me ao alto critério de jurisconsulto de V. Exa.

O Regimento obriga tanto a maioria, como a minoria, como V. Exa. e o seu artigo 40.°, que eu leio, diz o seguinte:

Leu.

Quere dizer: se eu e mais cinco Deputados propuséssemos uma sessão secreta, a Câmara tinha de se pronunciar. Não é êste, porêm, o caso.

Segundo o n.º 40.° do artigo, a Câmara reúne em sessão secreta por simples requisição - não é requerimento - de vinte Deputados, que apenas informarão a Mesa do assunto a tratar.

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16 Diário da Câmara dos Deputados

Mais de vinte Deputados requisitaram que a Câmara se constituísse em sessão secreta. Nada. pois, temos de discutir, e a sessão secreta automaticamente se tem de realizar.

É V. Exa. um brilhante jurisconsulto; jurisconsultos há tambêm daquele lado da Câmara. Não podem interpretar por outra, forma o artigo 40.° do Regimento.

É certo que há um mau precedente; que em 5 de Agosto, tendo sido requisitada uma sessão secreta por mais de vinte Deputados, tal sessão se não realizou.

Foi outro então o critério do Presidente; mas êste atropelo não faz lei.

Apelo, pois, para V. Exa. para que imediatamente, com a presença ou não do Sr. Secretário de Estado do Interior, se realize a sessão secreta para se tratar do assunto em questão. (Apoiados).

Mando tambêm para a Mesa um requerimento para se prorrogar a sessão até se achar presente o Sr. Secretário de Estado do Interior.

O orador não reviu.

O Sr. Celorico Gil: - Peço a palavra para invocar o Regimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Celorico Gil.

O Sr. Celorico Gil: - V. Exa., Sr. Presidente, não podia encetar as suas démarches para ouvir o Sr. Secretário de Estado do Interior, sem que algum Deputado o requeresse.

Segundo só acha consignado no Regimento, quando se discute qualquer matéria e sôbre ela deve ser ouvido o respectivo Secretário de .Estado, assiste a qualquer Deputado o direito de reclamar a presença dêsse Secretário de Estado.

Em tais condições é que V. Exa. tinha o direito ou, melhor dizendo, o dever de preguntar ao Sr. Secretário de Estado do Interior se podia comparecer ou não.

O Sr. António Cabral:- Peço a palavra para invocar o Regimento.

O Orador: - Mas, desde que nenhum Deputado pediu essa presença, V. Exa. não tinha o direito de fazer tais dêmarches de motu próprio.

O Sr. Moreira de Almeida invocou tambêm o Regimento. Não há dúvida de que S. Exa., nos termos do artigo que citou, podia requisitar uma sessão secreta. Mas de maneira nenhuma isso podia fazer com que um projecto deixasse de ser discutido.

Logo que entrei nesta casa do Parlamento, a primeira cousa que fiz foi decorar todos os artigos do Regimento.

Foi por conhecer todos êsses artigos que tive a felicidade de entrar em todas as discussões sem que a Presidência mo tivesse de chamar à ordem.

Era isto o que tinha a dizer.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Pires: - Sr. Presidente: pedi a palavra para me referir ao artigo 40.° do Regimento, que diz o seguinte:

Leu.

Não se pode interpretar, isoladamente, êste artigo. Quem dirige os trabalhos da Câmara é V. Exa., Sr. Presidente. V. Exa. é o juiz da oportunidade da sessão secreta, hoje, amanhã, mais cedo, mais tarde, conforme V. Exa. determinar.

Vozes da esquerda: - Não apoiados.

O Orador: - Além disso, Sr. Presidente, tambêm invoco o artigo 172.° do Regimento que diz o seguinte:

Leu.

V. Exa. Sr. Presidente, recorda-se que um membro do Govêrno declarou à Câmara que não estava habilitado a entrar nesta discussão pela maneira como ela foi orientada.

O Sr. Campos Monteiro: - Parece impossível que estando preso há vinte dias o Sr. Teles de Vasconcelos, ainda o assunto não tivesse sido tratado em Conselho de Ministros, do maneira que qualquer dos Srs. Secretários de Estado se julgasse habilitado a vir à Câmara prestar declarações a êsse respeito.

O Orador: - Portanto, Sr. Presidente, desde que um membro do Govêrno não só declara habilitado a entrar na discussão pela maneira como foi orientada, evidentemente que não se pode realizar a sessão secreta a que se refere o artigo

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40.° do Regimento. Tem do ser marcada de acôrdo com o n.° 1.° dêsto artigo.

Repito, V. Exa. é o juiz da oportunidade da sessão secreta; é V. Exa. que dirige os trabalhos da Câmara, e não pode prosseguir o debate nessas condições, não estando presente o titular por onde corre êsse assunto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vão ler-se os requerimentos mandados para a Mesa pelo Sr. Moreira de Almeida.

O Sr. Vasconcelos e Sá: (Secretário de Estado das Colónias): - Mas ou tinha pedido a palavra a V. Exa., Sr. Presidente, para me referir ao assunto.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Cunha Lial: - Sr. Presidente: lembro a V. Exa. o preceituado no artigo 172.° do Regimento.

O Sr. Vasconcelos e Sá: (Secretário de Estado das Colónias): - Sr. Presidente: é à terceira vez que peço a palavra a V. Exa. como Deputado, para ver se ponho um pouco de ordem neste debate. Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre só permite que eu use da palavra.

O Sr. Moreira de Almeida: - Lembro a V. Exa. que mandei para a Mesa dois requerimentos para V. Exa. submeter à aprovação da Câmara.

O Sr. Cunha Lial: - O Sr. Secretário de Estado das Finanças não se declarou habilitado em parte, e, por consequência não há que esperar por ninguém.

O orador não reviu.

O Sr. Vasconcelos e Sá: (Secretário de Estado das Colónias): - Sr. Presidente: lembro a V. Exa. e à Câmara que se acha votado um requerimento para que a discussão dêste assunto não continuasse sem a presença do Sr. Secretário de Estado do Interior.

Em virtude das invocações do Regimento aqui feitas, tenho a dizer que, sendo membro do Govêrno, no emtanto falo em meu nome, como Deputado. Enquanto o Poder Legislativo, que é soberano, não vota, como lhe cumpre - e tam preciso é - a nova Constituição, a ninguêm assiste o direito de preguntar em nome de quem se fala, tendo os Secretários de Estado pleno direito de responder pelos assuntos das suas pastas.

Eu julgo muito necessárias estas explicações para que entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo se não estabeleça um lamentável divórcio, uma confusão que pode aproveitar a quem procure especular com manejos políticos, que devemos evitar para prestígio da instituição parlamentar, a que muito me orgulho de pertencer, o tanto é êsse orgulho que, se algum dia for votada uma Constituição que torne incompatível a situação de Deputado com o cargo de Secretário de Estado, nesse dia não hesitarei em optar pela minha situação de Deputado, sem que isto envolva o meu modo de pensar sobro tal Constituição.

Para prestígio da instituição parlamentar, dizia, lembro a V. Exa., como Deputado, que há um requerimento votado e aprovado e que tem de ser cumprido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado das Colónias acaba de dizer - e é certo - que foi aprovado um requerimento adiando a discussão até se achar presente o Sr. Secretário de Estado do Interior; todavia, tal facto não prejudica a prorrogação da sessão, pois esta pode ser prorrogada para se tratar doutros assuntos, o, portanto, tenho de sujeitar à votação o requerimento do Sr. Moreira do Almeida.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Vasconcelos e Sá (Secretário do Estado das Colónias): - Foi sôbre o modo de votar que ou dói explicações, e isto para a Câmara saber qual é a opinião de um membro do Govêrno.

O Sr. António Cabral: - Peço a palavra para invocar o Regimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. António Cabral.

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18 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. António Cabral: - Não desejava tirar à Câmara os momentos que lhe vou tomar, e não lhos tomaria se porventura o Sr. Celorico Gil me tivesse permitido há pouco um pequeno aparte. E desde já devo dizer que tem sempre S. Exa. todas as licenças para me interromper quando desejar.

Eu invoco o artigo 170.° do Regimento.

O Sr. Secretário de Estado do Interior sabia que, pela sua pasta, corria o assunto da ordem do dia de hoje, e, assim, o seu dever seria estar aqui...

O Sr. Celorico Gil (interrompendo): - A culpa é de V. Exas.

O Orador: - Porquê?

O Sr. Celorico Gil: - Porque lho deram o apoio.

O Orador: - V. Exa. certamente que não leu a moção que a minoria monárquica enviou para a Mesa.

Está um Deputado preso e o Sr. Secretário de Estado do Interior passeia pelas ruas de Lisboa e não está aqui, onde era a sua obrigação estar. Não pode continuar a sessão pública, visto que o Sr. Secretário de Estado das Finanças se deu por habilitado a responder. Nada mais temos de esperar.

Se o Govêrno quere ficar mal colocado, isso é com êle, mas o que não se pode permitir é que se brinque com a liberdade dum homem, que é Deputado da Nação.

Era isto que eu queria dizer em áparte ao Sr. Celorico Gil, e devo declarar que aceito todas as interrupções que me queiram fazer.

O orador não reviu.

O Sr. Tamagnini Barbosa (Secretário de Estado das Finanças): - Costumo pôr a verdade acima de tudo, e tenho visto que nesta casa do Parlamento têm tido o mesmo respeito por ela.

Quando o Sr. Secretário de Estado do Interior falou sôbre êste assunto declarou que não poderia adiantar mais as suas explicações, e que muito prazer teria, quando fôsse feita prova de que nenhuma culpabilidade havia na acusação que é

feita ao Sr. António Teles de Vasconcelos, em trazer à Câmara os documentos comprovativos da justificação do acto do Govêrno.

Peço a V. Exas. que me digam se isto foi assim ou não.

Vozes: - Apoiado!

O Orador: - Quando o Sr. Alberto Navarro, no seu discurso, para responder a alguém, que não a ruim, solicitou uma sessão secreta para a apresentação de documentos, eu levantei-me e disse que não tinha os documentos em meu poder, porque estavam na mão do Sr. Secretário de Estado do Interior, e, nessas condições, não estava habilitado a prosseguir no debate.

Foi ou não foi verdade isto?

Vozes: - Sim, senhor! Apoiado!

O Orador: - Não tenho mais nada a dizer a V. Exa.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Navarro : - Quando principiei as minhas considerações eu preguntei ao Sr. Secretário de Estado das Finanças se se dava por habilitado, e, nos termos do Regimento, tratava-se de habilitação geral, quer dizer: responder por tudo.

O Sr. Tamagnini Barbosa (Secretário de Estado das Finanças): - Bem. Mas S. Exa. recorda-se que o meu colega do Interior declarara de começo que muita satisfação teria em trazer à Câmara quaisquer documentos e declarar a inocência do Sr. Teles de Vasconcelos. E eu não supus que S. Exa., prosseguindo hoje nas suas considerações, solicitasse do Govêrno documentos, mas sim que faria as suas considerações em termos de eu poder responder. Creio que me faz a justiça de acreditar que, se os documentos estivessem na minha mão, eu os não esconderia.

O orador não reviu.

O Orador: - Agradeço as explicações de S. Exa., mas devo observar que, quando um Deputado pregunta a um Ministro se está habilitado, e êle responde afirmativamente, considera-se o Deputado no

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Sessão de 12 de Dezembro de 1918 19

pleno direito de o supor habilitado à responder a todas e quaisquer considerações. De resto, eu não tinha obrigação de comunicar a S. Exa. o que ia dizer.

Se eu pedi a palavra depois do Sr. Secretário de Estado do Interior, é porque não concordei com S. Exa., e se pedi tambêm a palavra depois do repto da maioria acêrca da sessão secreta...

O Sr. Almeida Pires (interrompendo): - A primeira pessoa que falou em sessão secreta foi o Sr. António Cabral. Declarei então que a maioria não tomava a responsabilidade dessa sessão.

O Orador: - S. Exa. há-de permitir que eu lhe diga que as cousas são o que são, e não o que nós queremos que sejam.

E certo que o Sr. António Cabral falou em sessão secreta, e estava até na minha intenção, antes de S. Exa. falar, de propor ao Govêrno de duas, uma: ou sessão secreta ou demissão, como se fez em França.

Preguntou-se, porêm, do lado da maioria, para que servia a sessão secreta.

Pois então não se trata da honra dum colega nosso, do prestígio do Parlamento inteiro?! (Apoiados). O Sr. Secretário de Estado do Interior deve prestar--nos aqui todos os esclarecimentos; se não tem documentos, há-de ter alguma cousa em que se estribou para pedir a prisão dum representante da Nação. (Apoiados).

O orador não reviu.

O Sr. António Cabral: - A maioria há pouco é que nos reptou a que requerêssemos uma sessão secreta. Disse-se daquele lado da Câmara que se tivéssemos coragem moral que a requerêssemos; nestes termos, não podíamos deixar de a requerer.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Dias: - Dêste lado da Câmara não partiu nenhum repto.

O orador não reviu.

O Sr. António Cabral: - Então V. Exas. disseram que se tivéssemos coragem moral para requerer uma sessão secreta, que a requerêssemos, e isto não é um repto?

O orador não reviu.

O Sr. Correia de Oliveira: - Pedi a palavra para preguntar a V. Exa., Sr. Presidente, se está ou não aprovado um requerimento para se não prosseguir na sessão sem a presença do Sr. Secretário de Estado do Interior.

O Sr. Presidente: - Está aprovado.

O Orador: - Então pregunto: como é que estamos discutindo o mesmo assunto?

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Lial: - Sr. Presidente: isto é o Reino da Babilónia. O que nós queremos saber é se há ou não sessão secreta, e, não a havendo, quais são os motivos porque ela se não pode realizar.

Então um assunto desta natureza pode ser desconhecido para os membros do Govêrno em todos os seus pormenores? Não pode. Para nós é que os Secretários de Estado trocam impressões.

Êste assunto devem todos conhecê-lo do princípio ao fim.

É criminoso deixar-se, não sei quantos dias, preso nm Deputado, dando-se ainda a circunstância de estar funcionando o Parlamento. Não pode ser. Com a presença do Sr. Secretário de Estado do Interior ou sem ela, devemos continuar a discutir o assunto.

O orador não reviu.

O Sr. Garcia Pulido (interrompendo): - Não é só há vinte dias que pesa essa acusação infamante sôbre o Sr. Teles de Vasconcelos; há muito tempo, por acusações feitas na imprensa, que êsse homem. ..

O orador não reviu.

O Sr. Rocha Martins: - Esse homem? Quem é êsse homem?

O orador não reviu.

Levantam-se protestos do lado da minoria monárquica.

O Sr. Presidente: - Peço ordem. Trocam-se apartes.

O Sr. Presidente: - Sôbre o caso Teles de Vasconcelos, segando determinação da Câmara, não pode prosseguir mais o debate.

S. Exa. não reviu.

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20 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Cunha Lial: - Estava eu dizendo. Sr. Presidente, que a sessão podia automaticamente continuar em sessão secreta, desde que foi requerida, sem ter de se consultar qualquer Secretário de Estado sôbre se estava ou não habilitado a discutir o assunto.

O Sr. Presidente: - V. Exa. está no uso da palavra; não pode porêm falar sôbre êsse assunto.

O Orador: - V. Exa. deixou falar todos os Srs. Deputados sobro êle, e só a ruim me chama à ordem (Apoiados). No emtanto respeito as deliberações de V. Exa., mas direi que às vezes um orador da maioria pede a palavra e V. Exa. quási não lha dá, ao passo que os senhores da minoria usam dela sempre que o querem.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a nota da inscrição. É lida.

O Sr. Presidente: - Se algum Sr. Deputado quere usar da palavra, desde que não Beja sôbre o caso Teles de Vasconcelos, pode pedi-la.

O Sr. Adelino Mendes: - Se está esgotada a inscrição para a ordem do dia, V. Exa. tem de encerrar a sessão.

O Sr. Deputado não reviu.

O Sr. Albano de Sousa: - Pedi a palavra para participar que está constituída a comissão parlamentar de finanças que elegeu presidente o Sr. Francisco Xavier, e a mim secretário.

O Sr. Maurício Costa: - Foi há três dias tomada de assalto a sede do Grémio Lusitano...

(Trocam-se apartes).

O Orador: - Peço a V. Exas. que, para consideração para comigo e para a Câmara, me não interrompam senão sôbre o objecto das minhas considerações.

(Trocam-se apartes).

O Sr. Presidente: - Sôbre o caso Teles de Vasconcelos ficou combinado que não se falasse sem a presença do Sr. Secretário de Estado do Interior. Como êle não está presente, e não sei se poderá comparecer amanhã, não posso por isso marcar sessão secreta, mas logo que esteja informado de todas as circunstâncias, serei o juiz da oportunidade. (Sussurro).

O Sr. Maurício Costa: - Há três dias foi assaltada a sede de Grémio Lusitano.

(Continua o sussurro).

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Está encerrada a sessão.

A próxima é amanhã com a mesma ordem do dia.

Eram 16 horas e 45 minutos.

Documentos mandados para a Mesa

Propostas de lei

O Sr. Secretário de Estado dos Abastecimentos apresentou em sessão de hoje as seguintes propostas de lei:

Tornando dependente de licença da Direcção Geral do Comércio Externo a exportação de madeiras, e estabelecendo as sobretaxas que têm de pagar por tonelada as que forem autorizadas a ser exportadas.

Alterando o complemento do rendimento líquido anual, que por contrato d(c) 5 de Fevereiro de 1917 foi assegurado à companhia concessionária da linha do Vale do Vouga, anulando a concessão feita â mesma companhia pela portaria n.° 1:009, de 22 de Junho de 1917, e revogando o decreto com fôrça de lei de 12 de Abril de 1918,

Alterando o encargo quilométrico concedido à Companhia dos Caminhos de Ferro do Mondego pela carta de lei de 1 de Julho de 1903.

Para a Secretaria.

Publique-se no "Diário do Govêrno".

Participação

Participo a V. Exa. que está constituída a comissão parlamentar de finanças que nomeou seu presidente o Sr. Francisco Xavier e secretário o signatário. - Albano Augusto Nogueira de Sousa.

Para a Secretaria.

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Projecto de lei

Do Sr. Amâncio de Alpoim, conferindo ao cidadão António de Portugal do Faria (Visconde de Faria) a categoria de enviado extraordinário e ministro plenipotenciário de 2.ª classe.

A publicar no "Diário do Govêrno".

Pareceres

Da 3.ª comissão de verificação de poderes, acêrca da eleição do círculo n.° 44 (Cabo Verde).

A imprimir.

Da comissão parlamentar de guerra, introduzindo alteração do projecto de lei que contêm disposições a respeito dos militares que tomaram parte na guerra.

A imprimir.

Requerimentos

Requeiro com a máxima urgência, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, uma nota circunstanciada acêrca da perda de Olivença e sôbre os direitos que Portugal porventura possa deduzir ainda a êsse retalho do território nacional. - António Maria de Sousa Sardinha.

Para a Secretaria.

Requeiro que o debate não continue sem que esteja presente o Sr. Secretário de Estado do Interior. - Marcolino Pires.

Para a Secretaria.

Aprovado.

O REDACTOR - Sérgio de Castro.

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