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Sessão de 17 de Janeiro de 1919 3

Miguel Crespo.
Pedro Augusto Pinto da Fonseca Botelho Neves.
Pedro Sanches Navarro.
Rui de Andrade.
Tomás de Aquino de Almeida Garrett.
Vítor Pacheco Mendes.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Procedeu-se à chamada. Eram 15 horas.

O Sr. Presidente (às 15,10): - Responderam á chamada 56 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vão ler-se as actas das duas sessões anteriores.

Foram lidas.

O Sr. Presidente: - Não há número suficiente para aprovar as actas. Vai proceder-se à leitura do expediente.

Deu-se conta do seguinte

Justificação de falta

O Deputado Sr. Silvério Abranches comunicou à Câmara que por doença de pessoa de família não pode comparecer às próximas sessões.

Para a Secretaria.

Para a comissão de faltas.

Representação

Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. - Pela lei de 21 de Julho de 1912 foi esta Câmara autorizada a lançar o imposto de 1 por cento sôbre o produto da venda de peixe que se efectue nas lotas de terra e mar desta vila, devendo êste rendimento ser aplicado a melhoramentos locais, autorizando-a também o mesmo decreto a contrair um empréstimo até à cifra de 60.000$ para pagamento do qual ficou principalmente consignado o rendimento produzido pelo referido imposto, tendo-se efectuado desde aquela data a cobrança do aludido imposto mas não se tendo contraído o empréstimo nem dado começo a trabalhos não só devido à demora dos estudos e conseqúentemente à sua aprovação superior, como também a, presentemente, ser contraproducente contraí-lo ou começá-los atendendo à enorme carestia do material e elevado preço dos salários que necessàriamente quintuplicariam o dispêndio a fazer com os melhoramentos projectados.

Acontece porém que a crise actual que as finanças municipais atravessam motivadas pela guerra, pois que emquanto os seus rendimentos baixavam o pessoal assalariado exigia aumento de salário e o material adquiria o dócuplo do custo, as despesas extraordinárias causadas pelas terríveis epidemias que têm grassado neste concelho (gripe pneumónica, varíola e tifo exantemático), as quais não se podem evitar, agravaram a já difícil situação do município produzindo-lhe um grande desiquilíbrio financeiro a que esta comissão tem de atender, a não ser que calque os princípios de honestidade e olvide os dê humanidade e higiene, deixando morrer na miséria e na imundície os seus munícipes. E como, na presente ocasião, não pode nem deve agravar as contribuições, e mesmo que fizesse êsse agravamento êle só produziria efeitos no próximo ano, quando é certo que as despesas a fazer são de execução imediata e inadiável, pois dois hospitais dos epidemiados que actualmente funcionam e que não podem ser fechados, bem como medicamentos, desinfecções e outras medidas sanitárias; aquisição, desobstrução e regularização de um novo talhão no cemitério e sua respectiva vedação; o beneficiamento das canalizações para águas com a substituição de contadores; o pagamento do pessoal, que atenta as circunstâncias presentes foi necessário admitir para os serviços de enfermagem, a limpeza, a aquisição de material e gado para êste serviço e pagamento das despesas extraordinárias a que as epidemias têm dado causa, o subsídio a órfãos, etc., forçam-na a agir sem perda de tempo.

Pelo que fica exposto vem esta comissão dirigir-se a V. Exa., solicitando-lhe, usando das autorizações concedidas ao Govêrno pelas leis n.ºs 373, de 2 de Setembro de 1915, e 491 de 12 de Março de 1916, lhe conceda a precisa autorização para ela converter em fundo geral do município o produto do rendimento do imposto do pescado, depositado na Caixa Geral de Depósitos e aquele que fôr cobrado até seis meses depois da paz, com a aplicação aos pagamentos das despesas