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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 40

EM 11 DE AGOSTO DE 1919

Presidência do Exmo. Sr. Domingos Leite Pereira

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
José António da Costa Júnior

Sumário. - Procede-se à chamada, sendo aprovada a acta, quando se verifica a presença de 62 Srs. Deputados. Lê-se o expediente, que tem o devido destino.

Antes da ordem do dia. - O Sr. Afonso de Melo, em negócio urgente, refere-se a incidentes que se deram em Lisboa. Responde o Sr. Presidente do Ministério (Sá Cardoso). É concedida autorização para se publicar uma representação, a requerimento do Sr. Américo Olavo. O Sr. Hermano Medeiros realiza a sua interpelação ao Sr. Ministro do Trabalho acerca da quentão dos hospitais. O Sr. Jaime Vilares manda fará a Mesa um parecer. O Sr. Jaime de Sousa manda para a Mesa um parecer. O Sr. Ministro do Trabalho responde ao Sr. Hermano de Medeiros, sendo depois votada a urgência para um projecto apresentado pelo Sr. Hermano de Medeiros. O Sr. Orlando Marçal requere que entre em discussão o projecto relativo aos vencimentos dos magistrados, que tem o parecer n.° 261. O Sr. Eduardo de Sousa requere a discussão do parecer n." 11. Lê-se na Mesa o projecto relativo aos vencimentos dos magistrados. Falam os Srs. Nuno Simões e Paiva Gomes. O Sr. António José Pereira manda para a Mesa um parecer da comissão de finanças. Foi aprovado na generalidade o parecer n.º 26. Entrou, em discussão na especialidade o artigo 1.º Foi aprovado. O Sr. Nuno Simões requere que o projecto seja retirado da discussão até que esteja presente o Sr. Ministro da Justiça. Foi rejeitado. O Sr. Nuno Simões requere a contraprova. Foi aprovado. O Sr. Eduardo de Sousa requere, sendo aprovado, que entre em discussão o parecer n.° 11, sôbre exportação de cal, pela alfândega do Funchal. Foi aprovado o projecto na generalidade e na especialidade, sem discussão. O Sr. Pedro Pita requere, sendo aprovada, a dispensa da última redacção. O Sr. Presidente declara que vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.º 18. O Sr. Pedro Pita requere prioridade para a discussão do parecer n.º 21, relativo ao subsidio dos membros do Congresso. Aprovado. Leu-se na Mesa. Fala o Sr. Nuno Simões. Concorda com o aumento de subsidio, mas entende que dele só devem aproveitar os futuros parlamentares. Foi aprovado o projecto na generalidade. Na discussão da especialidade tomaram parte os Srs. Brito Camacho, Jaime de Sousa, Álvaro Guedes, que apresentou uma proposta de aditamento, Nuno Simões, Pedro Pita, Alberto Xavier, que apresentou uma emenda, Júlio Martins e Afonso de Melo, sendo o projecto aprovado com a eliminação do artigo 3.º Resolve-se depois que o projecto fixando novo subsidio baixe à comissão de finanças. Entrou em discussão o parecer n.° 18, sendo aprovado na generalidade.

Antes de encerrar a sessão. - Usaram da palavra os Srs. António Fonseca, Brito Camacho e Costa Júnior, sendo depois a sessão encerrada e marcada a seguinte para o dia imediato.

Abertura da sessão às 10 horas e 9 minutos.

Presentes à sessão 59 Srs. Deputados.

São os seguintes:

Adolfo Mário Salgueiro Cunha.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Álvaro Pereira Guedes.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio e Maia.
António Albino de Carvalho Mourão.
António Albino Marques do Azevedo.
António Carlos Ribeiro da Silva.
António dá Costa Ferreira.
António Dias.
António Francisco Pereira.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

António José Pereira.
António de Paiva Gomes.
António Pires de Carvalho.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Rebelo Arruda.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Domingos Cruz.
Domingos Leite Pereira.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Eduardo Cerqueira Machado da Cruz.
Estêvão da Cunha Pimentel.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco de Pina Esteves Lopes.
Hermano José de Medeiros.
Jaime de Andrade Vilares.
Jaime da Cunha Coelho.
Jaime Júlio de Sousa.
João de Ornelas da Silva.
Joaquim de Araújo Cota.
Joaquim Brandão.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José António da Costa Júnior.
José Domingues dos Santos.
José Garcia da Costa.
José Gregório de Almeida.
José Maria de Campos Melo.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Monteiro.
José Rodrigues Braga.
Júlio do Patrocínio Martins.
Ladislau Estêvão da Silva Batalha.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel José da Silva.
Manuel José da Silva.
Maximiano Maria de Azevedo Faria.
Nuno Simões.
Orlando Alberto Marçal.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio da Conceição Silva.
Raúl António Tamagnini de Miranda Barbosa.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Guedes de Vasconcelos.

Srs. Deputados que entravam durante a sessão:

Afonso de Macedo.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Xavier.
Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Álvaro Xavier de Castro.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Bastos Pereira.
António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.
António Joaquim Granjo.
António Maria da Silva.
António Pais Rovisco.
Custódio Martins de Paiva.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
João Estevão Águas.
João Gonçalves.
João José da Conceição Camoesas.
João Lopes Soares.
João Loureiro da Rocha Barbosa e Vasconcelos.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
João Ribeiro Gomes.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Miguel Lamartino Prazeres da Costa.
Júlio Augusto da Cruz.
Lino Pinto Gonçalves Marinha.
Luís do Ornelas Nóbrega Quintal.
Manuel Alegre.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Vasco Borges.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.
Acácio António Camacho Lopes Cardoso.
Afonso Augusto da Costa.
Alberto Álvaro Dias Pereira.
Albino Vieira da Rocha.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Angelo Alves de Sousa Vaz.
Antão Fernandes de Carvalho.
António Alberto Charula Pessanha.
António Aresta Branca.
António Augusto Tavares Ferreira.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.

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Sessão de 11 de Agosto de 1919 3

António Lôbo de Aboim Inglês.
António Maria Pereira Júnior.
António Marques das Neves Mantas.
António dos Santos Graça.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Dias da Silva.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado da Freitas.
Diogo Pacheco de Amorim.
Domingos Vítor Cordeiro Rosado.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cotrim da Silva Garcês.
Francisco da Cruz.
Francisco José Martins Morgado.
Francisco José de Meneses Fernandes Costa.
Francisco José Pereira.
Francisco Luís Tavares.
Francisco de Sousa Dias.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
Jacinto de Freitas.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Henriques Pinheiro.
João José Luís Damas.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Xavier Camarate Campos.
Joaquim José de Oliveira.
José Gomes Carvalho de Sousa Varela.
José Maria de Vilhena Barbosa de Magalhães.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
Leonardo José Coimbra.
Liberato Damião Ribeiro Pinto.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel José Fernandes Costa.
Mem Tinoco Verdial.
Raul Lelo Portela.
Vítor José de Deus de Macedo Pinto.
Vitorino Henriques Godinho.
Xavier da Silva.

Às 15 horas e 10 minutos principia a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 41 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Procede-se à segunda chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 62 Srs. Deputados.

Foi aprovada a acta.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o expediente.

Foi lido o seguinte

Expediente

Ofícios

Do Ministério do Trabalho, remetendo documentos requeridos pelo Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo.

Para a Secretaria.

Do Ministério da Instrução Pública, remetendo cópia de um ofício do director de nova escola de cegos para ser submetido à apreciação da Câmara.

Para a Secretaria.

Para a comissão do Orçamento.

Do Ministério da Instrução Pública, remetendo o processo relativo aos funcionários do mesmo Ministério, Abreu o Melo e Abranches Ornelas.

Para a Secretaria.

Para a comissão do Orçamento.

Pedidos de licença

Ilmo. e Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. - José Rodrigues Braga, Deputado pelo círculo n.° 3, pede a V. Exa. se digne conceder-lhe licença por 15 dias para poder tratar de negócios particulares, a começar amanhã, 12.

Lisboa, 11 de Agosto de 1919. - José Rodrigues Braga, Deputado pelo círculo n.° 3.

Concedido. Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. - Rogo a V. Exa. solicite da Exa. ma Câmara que me sejam concedidos dez dias de licença a fim do ir desempenhar uma comissão urgente de serviço público, com princípio em 13 do corrente.

Sala das Sessões, 11 de Agosto de 1919. - Tomás de Sousa Rosa.

Concedido. Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

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4 Diário da Câmara dos Deputados

Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. - Carecendo ausentar-me par a fora de Lisboa a fim de tratar da minha saúde rogo a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se me concede sessenta dias de licença a começar no dia 20.

Sala das Sessões, 11 de Agosto de 1919. - Hermano de Medeiros.

Concedido. Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. - Por motivo de saúdo peço a V. Exa. que apresento à Exma. Câmara o meu pedido do licença por mais trinta dias, durante os quais me é impossível assistir às sessões.

Com a maior consideração sou de V. Exa., atento venera dor e muito obrigado, Vítor de Macedo Pinto.

Concedido. Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Representação

De várias emprêsas bancárias pedindo que seja revogada a alínea c) do artigo 101.° do decreto n.° 5:640.

Para a Secretaria.

Para a comissão de previdência social.

Publique-se no "Diário do Govêrno".

Telegramas

Pêrto. - Alunos do liceu que tendo termos legalizados não poderam comparecer exame Julho por morarem ou se encontrarem fora da sede e serem surpreendidos greve ferroviária pedem sejam admitidos Outubro.

Para a Secretaria.

Águeda. - Sargentos guarnições Águeda, sabendo projecto seu futuro espera parecer V. Exa. permita que com entusiasmo possamos manifestar fé que depositamos Espírito justiça V. Exa. os defensores intransigentes República confiam alma V. Exa. grande patriotismo e grande militar trate pretensões toda justiça.

Pela classe, Carlos Vilhena, sargento.

Para a Secretaria.

Pôrto. - Estando pendente aprovação projecto apresentado Exmo. Ministro Finanças Câmara colocação fiscal impostos, situação verdadeiramente embaraçosa falta recursos perdendo colocações rogamos interceda rápida aprovação citado projecto. - Um grupo fiscais.

Para a Secretaria.

Águeda. - Sargentos guarnição Águeda sabendo projecto sôbre seu futuro vai ser submetido Câmara digna presidência V. Exa. vêm toda fé mostrar entusiasmo sentem por terem certeza espírito V. Exa. grande democrata e ilustre português associe aprovação justas pretenções. - Vilhena, sargento ajudante.

Para a Secretaria.

Lamego. - Rogo V. Exa. se digne interceder Câmara Deputados para mo conceder mais trinta dias de licença. - Alfredo Sonsa.

Concedida. Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Admissão de projectos de lei

Foram admitidos os seguintes:

Proposta de lei do Sr. Ministro da Instrução, autorizando o Govêrno a adquirir a livraria do falecido professor tio extinto curso superior de letras. - Jaime Constantino de Freitas Moniz.

Para a comissão de finanças.

Do mesmo Ministro, encarregando o bacharel António Ferrão de estudar, coligir, classificar e catalogar os documentos existentes nos arquivos dos diferentes Ministérios.

Para a comissão de administração publica.

Do Sr. Ministro dos Abastecimentos, proibindo a exportação de paus de pinho e castanho com o comprimento de 8 a 15 metros.

Para a comissão de correios, telégrafos e industrias eléctricas.

Projecto de lei do Sr. Baltasar Teixeira revogando o decreto n.° 3:702 de 26 de Dezembro de 1917.

Para a comissão de administração pública.

Do Sr. Pedro Pita, criando na escola industrial António Augusto de Aguiar,

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Sessão de 11 de Agosto de 1919 5

do Funchal, uma cadeira de ensino agrícola elementar.

Para a comissão de instrução especial e técnica.

Projecto de lei do Sr. António Mantas, dividindo em duas secções a Direcção Geral de Saúde do Ministério do Trabalho.

Para a comissão de administração pública.

Do Sr. Deputado Vasco Borges, determinando que a cobrança coerciva das contribuições municipais seja feita pelas secretarias das respectivas Câmaras.

Para a comissão de administração pública.

Do Sr. Deputado Pedro Januário do Valo Sá Pereira, modificando os vencimentos dos empregados das administrações dos concelhos.

Para a comissão de administração pública.

Proposta de lei do Sr. Ministro da Instrução criando dois institutos do Rádium-Terápia, um, anexo à Faculdade de Medicina da Universidade do Coimbra e outro anexo à Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Para a comissão de instrução superior.

Parecer da comissão de finanças sôbre a proposta de lei n.° 34-E do Sr. Ministro da Agricultura, autorizando o Instituto Superior de Agricultura a negociar um empréstimo de 100.000$ para construção e reparação de edifícios e montagem de laboratórios.

A imprimir com urgência.

Da comissão de comércio e indústria sôbre o projecto n.° 27 da comissão de administração pública que autoriza a Câmara Municipal de Beja a cobrar até um centavo por kilograma de legumes, cereais, etc., para despesas urgentes e indispensáveis.

A imprimir com urgência.

Parecer da comissão de finanças sôbre a proposta n.° 16-E do Sr. Ministro da Guerra, concedendo uma pensão ao Sr. João Lucas Fernandes e José Marques do Carmo Catarino.

A imprimir com urgência.

Da mesma comissão, sôbre o n.° 68 da comissão de guerra, considerando permanentemente supranumerário o coronel da Administração Militar, Manuel António Coelho Zilhão.

A imprimir.

Antes da ordem do dia

Negócio urgente

O Sr. Afonso de Melo: - Desejava que estivesse presente o Sr. Ministro do Interior, mas, como S. Exa. não está, peço ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações que se encarregue de transmitir ao Sr. Ministro do Interior as considerações que vou fazer.

Chamo a atenção de S. Exa. e do Govêrno para dois factos que me parecem extremamente graves, que chegaram ao meu conhecimento pelos jornais de hoje, e que representam um atentado à liberdade do pensamento e aos princípios republicanos, e que se não podem deixar passar sem protesto nesta Câmara e sem que o Govêrno se associe ao protesto, embora esteja convencido de que o Govêrno não é culpado nem tem nele nenhuma responsabilidade.

Desejo, para afirmação de bons princípios e honra da República, que o Govêrno publicamente, perante a Câmara, manifeste toda a sua reprovação e repulsa por àquilo que se tem feito em Lisboa nos últimos tempos.

V. Exa. sabe que uma das bases essenciais das instituições democráticas é o respeito pela liberdade de pensamento.

V. Exa. sabe que, infelizmente, desde muitos anos, se vêm cometendo tropelias contra os órgãos da imprensa. Umas vezes essas tropelias partem dos poderes constituídos, outras vezes - e essas são mais numerosas - as tropelias vêm de energúmenos que têm uma errada compreensão dos deveres cívicos.

Essa gente, desvairada por aquilo que imagina ser um grande amor à República, e com uma má compreensão das boas normas de sã e boa democracia, pratica contra os jornais atentados inqualificáveis, que ninguêm pode deixar de verberar.

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6 Diário da Câmara dos Deputados

Não sei se têm visto as scenas que se têm dado nas ruas, em que êsses energúmenos arrancam das mãos dos vendedores jornais cuja leitura nenhum pretexto fornece para actos dessa ordem, limitando-se a publicar o retrato de Sidónio Pais.

Não mo pároco agravo numa República, num país livre, o facto dum jornal publicar êsse retrato.

Interrupções.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Se um jornal republicano, no tempo de Sidónio Pais, publicasse a fotografia do Sr. Bernardino Machado, como procederiam os sidonistas?

O Orador: - Tive ocasião de ler o jornal e vi que não vinha uma única frase que se pudesse reputar subversiva ou de incitamento a revoluções.

O que é de lastimar é que pessoas cultas transplantem para a Câmara êsse desvairamento, procurando justificar actos menos próprios. Isto é que é triste o não pode deixar do merecer a reprovarão geral. Os factos que eu estou apontando não se justificam com aquilo que podia ter acontecido, o que V. Exas. não teriam deixado de reprovar nesse tempo, porque aquilo que V. Exas. e todos nós reprovamos ontem, devemo-lo reprovar hoje.

O Sr. Orlando Marçal: - Mas V. Exa. não queria reprovar!

O Orador: - Quem disse isso a V. Exa.?

O Sr. Evaristo de Carvalho: - V. Exa. protestou?

O Orador: - Protestei, sim senhor! Eu fui Senador nesse tempo, não representante duma política qualquer, mas da Associação de Agricultura, e fiquem V. Exas. sabendo que no Senado eu protestei contra actos semelhantes que então se praticaram.

Mas, Sr. Presidente, o que eu lamento é que nesta Câmara, em Arez de encontrar eco o protesto que aqui faço com toda a veemência, porque êle vem da consciência dalguem que, sendo magistrado, só vê diante de si o respeito pela lei e pela liberdade dos outros, - o que eu lamento é que haja meus colegas nesta Câmara que se põem ao lado dêsses energúmenos que arrancam os jornais das mãos dos vendedores para os queimar ou rasgar, atentando dessa forma contra a liberdade do pensamento, que devia ser inatacável.

Estou convencido, porém, para honra de todos nós, que o Govêrno não nos vai dizer que se associa a actos desta natureza, que eu venho condenando, mas que lastima até que tais actos se pratiquem.

Sr. Presidente: outro assunto para que eu quero chamar a atenção do Govêrno, o folgo que já esteja presente o Sr. Presidente do Ministério, é para uma notícia, que vi publicada nos jornais há cinco ou seis dias, e que me parece grave, porque é outro sintoma da indisciplina que vai lavrando na sociedade portuguesa.

Eu li que se tinha realizado uma reunião de sargentos do exército para deliberarem sôbre a maneira de terem um Deputado da classe às cortes do país, e li mais, porque li que a essa reunião assistiu, como delegado do comandante da divisão, um Sr. capitão do estado maior do exercito.

Sr. Presidente: imaginava ou que segundo a Constituição republicana havia simplesmente deputados da Nação, mas fiquei já sabendo que há muito quem pretenda que haja Deputados por classes. Muitas vezes se levantou e se agitou no país, e ate mesmo no Parlamento quando se discutia a Constituição, se as classes deviam ou não ter representação no Parlamento, e o princípio que prevaleceu foi o do que as classes não tivessem representação, nem na Câmara dos Deputados, nem mesmo no próprio Senado. Por consequência, emquanto tivermos a Constituição que temos, não se pode admitir que uma classe, que de mais a mais só por êrro assim se pode denominar - porque eu apenas reconheço o Exército como classe, e não a classe dos sargentos, nem a classe dos alferes, ou a classe dos capitães,- não se pode admitir que haja reuniões desta natureza, - que se me afiguram um acto de indisciplina, - para se deliberar sôbre a forma de só conseguir um representante da classe ao Congresso da República. E chamando a atenção do Govêrno para o assunto, fico muito satisfeito com a minha consciência, porque

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julgo ter prestado um bom serviço às boas normas da democracia.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presiente: - Vai ler-se um ofício do Supremo Tribunal de Justiça pedindo pura que o Sr. Afonso de Melo possa depor como testemunha num processo que ali corre.

Foi lido na Mesa o oficio, e rejeitada pela Câmara a autorização pedida.

O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério e Ministro do Interior): - Sr. Presidente: pedi a palavra para responder às considerações do ilustre Deputado Afonso de Melo, e devo dizer a S. Exa. e à Câmara que o Govêrno não tem forma nenhuma de prever êsses pequenos acontecimentos de rua, que se apresentam quando menos se esperam. O caso de que se trata é o seguinte: há um jornal que segundo a sua norma traçada e conhecida de pretender baralhar a política portuguesa o criar uma atmosfera proprícia para uma revolução, se permite, a meu ver com muita imprevidência, se não propositadamente, querer lançar uma nova nódoa na política portuguesa.

Andam a trazer para a tela da discussão factos que melhor seria que passassem no esquecimento, andam a trazer para a sociedade portuguesa actos e propagandas no sentido de preparar para a revolta.

Sr. Presidente: a ira popular explodiu neste momento porque vê que a sociedade portuguesa está sendo arrastada para a revolta, e que para isso se servem, de todos os meios.

Eu lamento que os factos se dessem, mas tambêm não tenho lei que me autorize a apreender um jornal porque traz o retrato do Sr. Sidónio Pais, o vou providenciar para que o facto se não repita.

Sei tambêm que os jornais que foram arrancados das mãos dos vendedores, para serem queimados, foram pagos.

Há mais. As minhas informações, que não posso garantir, dizem-me que os jornais foram dados aos distribuidores e não vendidos.

Com respeito à segunda parte do discurso de V. Exa., transmitirei ao Sr. Ministro da Guerra as considerações de V. Exa., mas posso desde já dizer a V. Exa. que o facto de assistir a essa reúnião um oficial indica que essa reunião era ordeira e o oficial estava lá a fiscalizar. De resto, transmitirei as considerações de V. Exa. ao meu colega da Guerra.

O orador não reviu.

O Sr. Américo Olavo: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que seja consultada a Câmara, sôbre se permite a publicação no Diário do Govêrno da representação dirigida a esta Câmara pelas emprêsas bancárias e pela Associação Comercial de Lisboa. - Américo Olavo.

Aprovado.

O Sr. Hermano de Medeiros: - A Câmara conhece já a triste história dêste caso que é, em toda a sua nudez, a mais irrefragável manifestação local dum mal geral de que enferma a quási totalidade da sociedade portuguesa - cobardia.

Em 19 de Maio irrompe nos hospitais um grave caso de indisciplina; tam grave êle foi que o director geral, que podia ao abrigo da lei suspender o mandar insta usar processo disciplinar aos nele implicados, veio verbalmente é por escrito junto do Sr. Ministro do Trabalho, que ao tempo era o Sr. Jorge Nunes, solicitar providências.

Ambos, Ministro e director geral, deixaram de cumprir o seu dever, não respeitando a lei que ao segundo atribui a faculdade de suspensão, a delinquentes, e que ao Ministro impunha o dever de indicar ao seu subordinado o caminho legal.

Um inquérito é ordenado, nomeado um sindicante; mas os delinquentes ficam nos seus lugares numa completa impunidade.

A indisciplina que vinha de baixo, correspondia da parte do director geral e do Sr. Ministro a falta do cumprimento da lei, da sua aplicação, falta esta a meu ver, denunciadora dêsse mal estar social de que falei, geradora do desprestígio de quem manda, daqueles a quem impende dirigir e orientar a sociedade.

Mas não é só de agora êste estado caótico, esta desorientação que lavra no pessoal menor dos hospitais.

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8 Diário da Câmara dos Deputados

A indisciplina vem de longe e porque o actual presidente do Ministério, Sr. Sá Cardoso, tem nela uma cota parte de responsabilidade, eu desejei que a esta interpelação assistisse S. Exa.

Ao patriotismo de S. Exa., ao seu amor pela República, ao seu caracter de perfeito homem de bem presto a minha homenagem; mas a verdade é que S. Exa. contribuiu já e em muito para êste estado de anarquia que lavra entre o pessoal dos hospitais.

Antes de 14 de Maio, quando em novos moldes pretendia a comissão módica que então dirigia os hospitais, organizai-os nossos serviços de urgência, para que já se tinham arranjado novas instalações, surge o veto da Associação dos Empregados dos Hospitais ao novo modo de ser.

A questão vai até o Sr. Ministro do Interior que era então ô Sr. Dr. Alexandre Braga, que vendo o caminho que o caso podia levar, não querendo descontentar ninguêm, a todos promete a resolução do caso por forma a que fiquem satisfeitos todos.

No entanto, sai do Govêrno, sem nada ter feito; a questão protelada agrava-se; um novo Govêrno sobe ao poder o desta vez ressucita-se o antigo enformeiro-mor e é investido nesse alto cargo o meu ilustre e querido amigo Dr. Júlio Martins. E devo desde já aqui afirmar que S. Exa. se houve no desempenho da sua difícil missão com notável ponderação, com superior critério e inteligência.

Espírito esclarecido, alma aberta a todas as modificações progressivas, conquistou a boa vontade de todos, principalmente dos seus colegas.

Mas a questão que S. Exa. estudou estava afecta ao Ministro e ainda se arrastou som solução até que irrompe contra a ditadura Pimenta de Castro o movimento do 14 de Maio.

E viu-se êste caso estranho.

Quando a vitoria era já segura, um bando armado invade, sem respeito pela bandeira da Cruz Vermelha que ostentava na sua fachada o nosso hospital principal, o de S. José, e impõe pela fôrça ao seu director, que se houve ainda nesta emergência com superior critério e prudência, a abertura do nosso pôsto de socorros com homens e com mulheres.

Estava resolvido pela fôrça uma questão de técnica hospitalar.

E sabe V. Exa. e sabe a Câmara o que êsses homens armados levaram em seu poder para impor esta resolução da associação de classe?

Nada mais nem menos do que uma ordem escrita pelo punho de um dos. membros da junta revolucionária, que sem conhecimento da questão assim a resolvia pela fôrça, não da sua inteligência, não dos seus conhecimentos, mas das armas com que acabavam de deitar abaixo o Govêrno Pimenta do Castro.

Êsse homem, Sr. Presidente, era o Sr. Sá Cardoso.

O que foi essa triste jornada, em que dois cirurgiões distintos tiveram de fugir para não serem mortos dentro do hospital, eu mal posso dizer a V. Exa.

Não havia o direito a fazê-lo, tanto mais que não era preciso abrir então o pôsto de socorros.

Nenhum ferido deixara de ser socorrido.

Operava-se por toda a parto e ao Dr. Júlio Martins iam juntar-se todos os clínicos hospitalares e todos trabalhavam devotadamente.

Porquê esta violência?

Se ela não é um gerador do indisciplina, não sei que nónio possa dar-lhe o disso é directamente responsável o ilustre Presidente do Ministério.

Foi para avivar a memória de S. Exa. que eu solicitei a sua presença e para que S. Exa. veja quanto é mau resolver as cousas sem delas ter conhecimento.

E por aqui se prova que a indisciplina vem de cima para baixo, gerou-a quem tinha o dever de mante-la.

Depois desta, outras questões nasceram.

O pessoal menor dos hospitais, assim, acalentado na sua desrespeitosa indisciplina, tendo os direitos e deveres numa falsa noção, inibitória do bom funcionamento dos serviços e do seu progressivo aperfeiçoamento, tem vindo de exigência em exigência, entravando sempre a acção directora, perturbando o bom funcionamento de todo o complexo mecanismo, que é um grande serviço, a hospitalização, como é o nosso, ainda imperfeito e deficiente.

Existe uma associação de classe que a todo o transe pretendo exercer funções

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dirigentes, não obstante a portaria do Ministro Rodrigo Rodrigues, em que ficou assente que essa associação só poderá dirigir-se ao Govêrno, nada tendo a tratar junto da direcção geral.

E o que é essa associação?

Um amálgama estranho de indivíduos do categorias e serviços diversos, um produto teratológico, sem razão para existir.

Como é possível haver disciplina se na mesma associação e com iguais direitos, estão chefes de serviço e serventes, estão serviços burocráticos, farmacêuticos e tuti quanti.

Essa associação é uma monstruosidade, é um foco permanente de indisciplina.

Um empregado comete uma falta, é castigado, vai para a associação que, diante do director geral surge em vez de delinquente.

Êste não a atende, a questão vai para o Ministro, que por via de regra, é desconhecedor do que é a mecânica hospitalar, a sua fisiologia.

Sabendo quando muito que há uma casa grande com camas e enfermos, diz a êsses empregados, apresentados por via de regra por um presidente de qualquer centro ou chefe de qualquer grupo de revolucionários civis, que o assunto vai ser resolvido como êles desejam, isto não obstante a ratificação da confiança mais absoluta do Ministro e de todo o Govêrno no director geral.

Se isto não é o caos, eu confesso a V. Exa. e à Câmara que não sei o que isso seja.

E não tem havido uma só direcção dos hospitais que não tenha visto surgir, entravando-lhe a acção, questões como a última.

O Sr. Dr. Júlio Martins, excepção feita do incidente hospitalar de 14 de Maio, porque pouco tempo se demorou na direcção, não teve um caso desta natureza.

Provado fica que a associação de classe do pessoal dos hospitais é o foco donde irradiam todos os incidentes que perturbam o bom funcionamento daqueles serviços.

Urge extingui-la e que se agremiem, muito embora os funcionários de categorias e serviços iguais.

Não se permitiu que os médicos dos hospitais tivessem tambêm uma associação de classe, e esta seria só de médicos!

Que o saiba á Câmara.

E agora pormenorizarei a última fase da questão, se me permite a Câmara, visto que para ela apelou em última instância a classe médica dos hospitais. Em poder da comissão da assistência está uma representação dos médicos, a que eu creio que deve dar uma resposta, semelhantemente ao que fez a comissão dos caminhos de ferro acerca duma reclamação de ferroviários.

Em 22 de Março, o director geral dos hospitais recebia em sua casa o estranho convite, que vou ler à Câmara:

"João Augusto da Silva Júnior participa a V. Exa. que faz amanhã uma conferência política no Coliseu dos Recreios e aproveita a ocasião de atacar todos os monárquicos dos hospitais, inclusive V. Exa.

Se quiser defender-se, fica prevenido. Nós, os republicanos, atacamos de frente. - De V. Exa., Martins Júnior".

Nesse mesmo dia, empregados dos hospitais se reuniram em casa do conferente, ou no centro Almirante Reis, onde ao Sr. Martins Júnior foi dado o relato de todas as cousas sem nexo que êle depois reproduziu nessa conferência.

Não me pertence apreciar a conduta do Sr. Martins Júnior. É possível que êste senhor, que é um fornecedor dos hospitais, e por isso deve saber bem a fundo qual o preço do carvão no mercado, e aquele porque pode vendê-lo, e o vende aos hospitais, ande de boa fé.

Não está nos meus princípios lançar uma suspeição sôbre quem quer que seja. Todo o homem é para mim honrado, emquanto se não prova o contrário. De então para cá, distribuem-se clandestinamente pasquins de agressão e insultos ao director geral, até que a 17 de Maio, um empregado distribui às escâncaras nos hospitais o novo pasquim, o "Talassa", em que é desprestigiado o director geral e outros funcionários categorizados da direcção geral e há nítido, flagrante, o incitamento à agressão e ao crime.

Êste praticante é suspenso, proibido de entrar nos hospitais e é-lhe instaurado

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processo disciplinar. Então, surge 48 horas depois êsse desgraçado; caso que nem o director nem o Ministro sabem resolver.

Os empregados menores da cozinha, lavandaria, amanuenses, dois enfermeiros-chefes, um subchefe, um subalterno do Arsenal Cirúrgico, etc., mediante um convite, que era afixado em todos os hospitais e assinado C. R., reúnem-no dia 19, à porta da direcção geral e em gestos impróprios, aos gritos de "viva a República", "abaixo os talassas, os vendidos ao ouro alemão" e o do "que os hospitais são de todos"; esquecendo que o hospital é só dos doentes, os citados indivíduos pretenderam invadir o gabinete do. director geral. E tinham conseguido juntar gente, com o boato tendenciosamente espalhado de que o director geral ia demitir 17 empregados, entre os quais podia estar incluído cada um dêles. Era a defesa da causa própria, era o grito da consciência de cada um, arguindo-o dalgum delito não punido. A afirmação de que o boato era tendencioso e idiota, como o classificou o director geral, a maior parte debandou, confessando-se iludida; mas ficaram os agitadores. Estes exigem do director a suspensão, na ordem ao serviço, do castigo do empregado, e esta solidariedade com êsse deliqúente é prova de que são cúmplices com êle do mesmo delito. Eu repudiarei a solidariedade com qualquer colega que se prova ter agido mal, ter delinqúído.

Vem depois, e por ordem cronológica dos factos, o. comício no teatro Nacional, edifício que é do Estado, pelo Estado- cedido para nele se realizar um comício promovido por membros, dependentes do Ministério do Trabalho contra um director geral do mesmo Ministério, o director geral dos hospitais!

E chega a gente a pensar se o país em que vivemos, longe de ser o que deve à sua história, às suas tradições, não será antes um monstruoso manicómio, em que doidos de todas as variedades andem à solta. Num edifício do. Estado, cedido por Ministros, realiza-se um comício de insubordinados do Ministério do Trabalho, contra um director geral do mesmo Ministério. E preside a êsse comício um colega desta casa do Parlamento da República, o Sr. Paiva Manso, e vai secretariá-lo um dos secretários do novo Ministro do Trabalho e isto ainda, porque S. Exa. não teve tempo de lá ir informar-se pessoalmente do que dizia o povo.

S. Exa., porque bons republicanos, o procurem no momento mesmo da sua investidura, porque só conhece dos hospitais aquilo que atrás ficou dito, toma posição, toma atitude e ei-lo como se, conhecedor profundo da questão, estivesse desde logo habilitado a tomar um partido, uma decisão.

S. Exa. o Sr. Ministro do Trabalho sabe de assistência e de hospitais quási tanto como deve saber o Sr. Martins Júnior. Uma casa grande, muitas camas e muitos enfermos.

O director geral procura o Ministro e acaba por encontrá-lo no momento mesmo da apresentação do Govêrno no Parlamento, para lhe apresentar os seus respeitos e para ouvir alguma coisa de S. Exa. sôbre a questão pendente. E êste Ministro, incipiente e insciente de coisas de administração hospitalar, diz-lhe:

- Vou sindicar dos seus actos! Que o bom Deus da Mesiricórdia se amercie do de nós! Um Ministro, e tantos já êles foram nesta curta existência da República, desconhecedor duma questão que encontra legada pelo seu antecessor, a quem impendia primeiro que tudo estudar e depois resolver, resolve antes de estudar. Tinha já falado com o Sr. Martins Júnior. O que foi êsse comício do Teatro Nacional, em que um homem de barbas brancas se levanta para protestar contra, essa torpeza, que o diga o ilustre Deputado Sr. Paiva Manso.

A vista de S. Exa. se fez a apologia do assassinato do capitão Camacho e se preconizou, a morte do director geral. E fez-se esta cousa, bárbara,, que foi desrespeitar Magalhães Lima, o majestoso pioneiro da República, o embaixador junto de todo o mundo coito das instituições republicar nas em Portugal.

Diga-o S. Exa., que tem voz nesta Câmara.

Eu tenho o insuspeito testemunho de p os roas, de médicos que não são dos hospitais e assistiram a êsse monstruoso comício.

Há coisas, Sr. Presidente, que geram em nós a repulsa do meio, e êsse comício foi uma delas. Há um alferes - com vista ao Sr. Ministro da Guerra - que disse:

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"Nada conheço dos hospitais, mas êste Sr. director Lobo Alves, porque é lobo, deve ser perverso!" Vem nos jornais da época, mutatis mutandis, como afirmo. Comício de propaganda contra um funcionário do Ministério do Trabalho, promovido por insubordinados do mesmo Ministério, é ainda, como a Câmara o ouviu, um factor da indisciplina. Onde está aqui a prova de que a classe médica dos hospitais é indisciplinada! Quem é capaz de a produzir hoje, aqui nesta casa do Parlamento? Em que é que prevaricou o director geral?

Não ter cumprido o regulamento dos funcionários civis que, pelo artigo 37.º o obrigava a suspender agitadores e instaurar-lhe processo disciplinar?1 Era e foi tam grave o caso de indisciplina que S. Exa. resolveu, do acordo com funcionários superiores da sua direcção geral, levá-lo ao conhecimento do Ministro que, longe de mandar abrir inquérito, devia mandar cumprir a lei. E nesta malfadada questão já não entram ao os funcionários Hospitalares, o Ministro; entram tambêm vários centros, e os companheiros do Bem.

O Sr. Orlando Marçal: - Peço a palavra para um requerimento.

O Sr. Presidente: - Requerimentos antes da ordem do dia não preferem.

O Sr. Jaime Vilares: - Pedi a palavra "m nome da comissão do Orçamento para mandar para a Mesa um parecer.

O Sr. Jaime de Sousa: - Mando para a Mesa o parecer n.° 32-E.

O. Sr. José Domingues dos Santos (Ministro do Trabalho): - Apesar de toda a argumentação do Sr. Hermano de Medeiros, a razão está ainda do meu lado.

V. Exa., quando a questão se debateu pela primeira vez, não queria que se fizesse sindicância; hoje é V. Exa. que a vem pedir.

O Sr. Hermano de Medeiros: - Mas é que agora há uma suspeição, que é preciso afastar.

O Orador: - Eu entendo que se deve fazer justiça, doa a quem doer, e desde que há uma suspeição grave eu não posso pender nem. para o lado do pessoal menor, nem para o lado do corpo clínico. A questão está neste pé, e eu tenho nela uma responsabilidade mínima, visto que quando entrei para o Ministério do Trabalho apenas a conhecia pelo que diziam os jornais.

A indisciplina de que fala o Sr. Hermano do Medeiros vem de longa data.

Quando entrei para o Ministério do Trabalho encontrei uma sindicância, aberta sôbre a questão. Eu não podia, nem devia, intervir nesse processo, sem que o relatório me fôsse apresentado, para sôbre êle me pronunciar então. Efectivamente, sempre que há uma sindicância, é norma aguardar-se a apresentação do relatório, para depois o Ministro se pronunciar sôbre êle. Mas interpor-me sôbre um acto que está a correr, e sôbre êle me pronunciar, antes que êle chegue ao final, é, se V. Exa. me permite dizê-lo, uma cousa abusiva. Há uma sindicância que corre os seus termos; eu aguardarei portanto, que ela se faça e depois me pronunciarei. Tenham V. Exas. a certeza de que procederei com aquele espírito de justiça que desejo por sempre em todas as minhas acções. De resto, eu não tenho paixão neste assunto.

Vejo-o serenamente, o que talvez não suceda por parte do Sr. Hermano de Medeiros, visto que faz parte do corpo clínico dos hospitais.

Sr. Presidente: de que sou acusado afinal?! De ter mandado alguêm para os hospitais para que, sôbre casos graves, fôsse ouvir e verificar o que se dizia e o se fazia? Eu entendo que toda a gente no meu lugar faria o mesmo. De ter nomeado um sindicante? Mas a sindicância já estava ordenada, e não fiz mais do que cumprir a lei. E simplesmente por ter mandado para os hospitais um director? Contudo, logo em seguida a ter tomado posse dêste lugar, o Sr. Dr. Lobo Alves, mandou-me dizer que entregava a direcção dos hospitais ao Conselho Técnico, sem, entretanto, me pedir a demissão do seu cargo. E, simultaneamente, êsse conselho técnico, seguindo as mesmas pisadas do Sr. Lobo Alves, declarou-me que não aceitava a direcção dos hospitais. Encontrei-me, por isso, nestas circunstâncias: os hospitais sem director, porque S. Exa.

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não queria tomar conta do lugar, o mesmo sucedendo a quem por lei o devia substituir; isto é, uma espécie de greve, mas não uma greve franca e clara, uma greve disfarçada. Tive de tomar uma resolução. Demais, o sindicante, depois de notar faltas e faltas, verificava que dentro dos hospitais a indisciplina lavrava, mandando-me um ofício de que vou ler o final:

"Em quási todos os empregados que tenho ouvido, noto uma grande indisposição e por vezes manifesta inimizade para com o Sr. Secretário da Direcção servindo de Director Geral, estando ou já na convicção de que S. Exa. perdeu o prestígio dentro dos hospitais, estando sem fôrça alguma e bastante desautorizado. Nestas circunstâncias, para evitar que aumente a indisciplina e se anarquizem os serviços dos Hospitais, entendo dever expor, desde já, êsses factos a V. Exa., lembrando a conveniência de se nomear provisóriamente, ao abrigo do decreto n.° 5:229, de 11 de Março do 1919, Director Geral, pessoa competente, com fôrça moral e a prudência e energia necessárias para pôr tudo na ordem".

São êstes os termos, Sr. Presidente, em que se me dirige o Sr. sindicante, o depois de ter procedido durante semanas seguidas a uma sindicância cuidadosa, rigorosa, em que procura ver tudo o que se passa nos hospitais. Em face disto, pois, e sabendo que nos hospitais está tudo anarquizado, eu tentei mandar para lá alguêm para os dirigir, ainda que provisoriamente. E seguramente, desde que o Sr. Dr. Lobo. Alves não tinha pedido a sua demissão, não tendo tambêm o corpo técnico definido êsse caminho, eu não tinha de afirmar que lhes aceitava a demissão, nem ordenar que se reunisse o corpo clínico para eleger um novo director. Estava, por conseguinte, perante uma situação difícil. Que fiz então? Recorri ao decreto que me dá competência para nomear directores gerais - e é o caso - cuja nomeação pode recair em pessoas idóneas e da confiança do regime.

Procurei então alguêm que, interinamente, fôsse exercer aquele lugar até que se concluísse a sindicância. Escolhi o coronel médico Sr. Salgueiro, para exercer êsse lugar, e procurei um médico para que S. Exa. não dissesse que eu queria fazer um insulto à classe médica. O coronel médico Sr. Salgueiro aceitou o encargo e apresentou-se depois ao corpo clínico hospitalar desta cidade. O que então se passou sabe-o o Sr. Hermano de Medeiros.

Eu tinha esta situação criada: os hospitais sem direcção.

A classe médica, em vez de cooperar com o Ministro para a solução do conflito, procurou criar-lhe dificuldades. Recorri, então, ao único meio que tinha e foi o de encontrar alguêm, que fôsse disciplinador, para tomar a direcção dos hospitais civis, emquanto não terminasse a sindicância.

Foi por êsse motivo que escolhi o Sr. coronel Patacho.

Disse o Sr. Hermano de Medeiros que eu tinha outra forma de proceder: era castigar as pessoas que delinquiram.

O Sr. Hermano de Medeiros (interrompendo): - Tenho aqui os seus nomes.

O Orador: - Mas quem são as pessoas que têm de ser castigadas? Não sei. Não posso proceder emquanto o sindicante não apresentar o resultado da sindicância.

O corpo clínico hospitalar tem procurado por todas as formas impedir que esta questão se resolva com honra para a classe médica e para todos nós. Querendo evitar que o Govêrno proceda de harmonia com o que convêm aos interêsses do Estado e aos hospitais, cria uma indisciplina bem mais perigosa do que a que se tem manifestado entre os empregados dos hospitais.

Da parte do pessoal hospitalar não encontrei a menor dificuldade para a resolução desta questão.

Creio ter respondido à parte da interpelação que me diz respeito.

Quanto à responsabilidade do Sr. Jorge Nunes, nesta questão, e doutros Srs. Ministros que me antecederam, devo dizer que essa responsabilidade não me pertence e S. Exa. não precisa da minha voz: para o defender.

Se há alguêm que tenha responsabilidade nesta questão e devesse ser castigado é quem no momento em que se deu, o conflito não castigou quem devia.

Atirar para cima do Ministro do Trabalho a responsabilidade de tudo, antes

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de conhecido o resultado da sindicância, é querer que o Ministro se pronuncie para um lado ou para outro, deturpando a verdade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia, ficando o Sr. Hermano de Medeiros com a palavra reservada para antes da ordem do dia de amanhã.

O Sr. Orlando Marçal (para um requerimento): - Sr. Presidente: apresento à consideração da Câmara um projecto de lei, para que requeiro a urgência, pedindo ao mesmo tempo que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 26.

Concedida a urgência ao projecto.

O Sr. Brito Camacho: - E muito difícil, pela simples enumeração dum parecer, sabermos aquilo a que êle diz respeito e por êsse motivo peço a V. Exa., Sr. Presidente, que me elucide sôbre o que trata o parecer n.° 26.

O Sr. Presidente: - O parecer n.° 26, cujo pedido para que entre imediatamente em discussão, vou submeter à resolução da Câmara, refere-se aos vencimentos dos magistrados judiciais.

Em contraprova requerida pelo Sr. Alberto Vidal foi aprovado o requerimento do Sr. Orlando Marçal e o parecer n.° 26 entrou em discussão na generalidade depois de ter sido lido na Mesa.

O Sr. Eduardo de Sousa (em nome da comissão de comércio): - Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite a discussão, com toda a urgência, do parecer n.° 11, cuja matéria é de inadiável oportunidade.

O Sr. Nuno Simões: - Sr. Presidente: quando na última sessão se tratou aqui do aumento de vencimentos, aliás justíssimo, aos funcionários da Secretaria do Congresso, tive ocasião de exprimir o meu voto de desacordo da forma desigual como se está resolvendo em Portugal a questão dos vencimentos do funcionalismo público.

Por maior simpatia que a classe da magistratura judicial nos mereça - e efectivamente merece-nos toda a simpatia o respeito - o facto é que o momento não vai para resoluções desorientadas, resoluções que não obedeçam, a um plano definido de trabalho, subordinado sempre aos princípios da equidade e da justiça. A comissão de finanças, tratando dessa questão, com muita razão ponderou que se devia uniformizar, duma vez para sempre, o critério de remuneração aos funcionários, a fim de que se não dê o caso de haver funcionários mal pagos em proporção com o seu trabalho, ao passo que outros há que, em comparação, ganham mais do que deviam.

E de toda a justiça que os empregados públicos sejam bem pagos, mas tambêm é certo que não temos o direito de laborar no êrro tremendo de que o Govêrno transacto foi acusado. A continuação das desigualdades existentes ou o seu aumento não farão mais do que trazer-nos novas dificuldades, porque todos os funcionários vão reclamar, sobretudo aqueles que não se encontram na situação dos empregados de finanças e equiparados.

Tenho, como já disse, pela classe da magistratura judicial a maior simpatia e respeito, e com estas considerações quero simplesmente exprimir o meu voto de que a Câmara dos Deputados não deve resolver êste caso, sem procurar imediatamente uniformizar, como é de toda a justiça e equidade, os vencimentos de todo o funcionalismo público.

O Sr. Paiva Gomes: - Sr. Presidente: na ordem de considerações que fez o ilustre Deputado Sr. Nuno Simões eu terei a dizer a V. Exa. e à Câmara que um projecto desta natureza me oferece o ensejo de confirmar cada vez mais a necessidade que existe de estabelecer a equidade nos vencimentos de todos os funcionários do Estado.

Os Governos que se têm sucedido todos dizem ter em atenção esta circunstância, mas o facto evidente é que o funcionalismo público, embora seja de categoria idêntica e pertença a repartições e Ministérios em que há iguais responsabilidades, está desigualmente remunerado, tornando-se esta injustiça cada vez mais frisante.

Ainda há a notar a circunstância, que o ilustre Deputado frisou, de por êsse país

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fora haver uma grande celeuma, absolutamente justificada, contra a carestia, cada vez maior, da justiça, porquanto a última tabela, segundo dizem, é monstruosa.

Conheço factos concretos, que me têm sido referidos e que dizem respeito à comarca da minha região, que são significativos, o a última informação refere-se a um inventário que foi avaliado em 11.000$, tendo o contador, que foi o que teve menos trabalho, recebido 59$, quando., pela tabela anterior, devia receber 12$.

Diz-se mesmo que há contadores que pelo rendimento dos sons empregos, que consideram uma sua propriedade, o justificarei as minhas palavras, recebam mais de uma dezena de contos.

Desta forma não é para admirar que se diga que em muitas comarcas os funcionários de justiça mais bem remunerados são os contadores.

Eu pregunto se isto será honesto, moral e prestigioso para a República?

Temos uma lei que estabelece um limite de vencimentos, mas passa-se o que todos sabemos, e essa lei não é aplicada a funcionários que recebem por meio de emolumentos ou porcentagens, e assim passam pelas malhas da lei muitos funcionários, e êstes, a que me venho referindo, servem o sen lugar como só possuíssem uma propriedade, como vou mostrar com justas razões.

Êsses funcionários não tem obrigação de comparecer nos seus lugares e, assim, mandam para lá um substituto e vão para casa, muito comodamente, esperar que os rendimentos lhe vão lá ter.

Por todas estas razões sinto que não esteja presente o Sr. Ministro da Justiça, porque desejava ouvir de S. Exa. quais os propósitos que o animam e qual a opinião que tem da última tabela judicial.

Desta maneira não sei como se possa dar votação ao projecto.

Sei que vamos colocar numa situação de relativo bem estar magistrados muito dignos e há uns que tem sido tratados não como filhos, mas como afilhados, pela República.

É certo, mas se é assim, tambêm eu direi que êstes magistrados, que merecem a nossa atenção e estima, fizeram todos os esfôrços para ocupar a situação que presentemente ocupam em Lisboa e Pôrto e restantes distritos judiciais.

Não são situações para que fossem obrigados, mas não se justifica qualquer desigualdade de tratamento.

Sendo assim, e não estando presente o Sr. Ministro da Justiça, desejava saber se, porventura, S. Exa. estaria no Senado, porque seria muito interessante que dêsse explicações, e eu, que sou avesso a dar autorizações ao Poder Executivo, gostaria que S. Exa. apresentasse um pedido de autorização sob umas bases para uma reforma judicial ou para revisão da tabela judicial, que tam mal teni feito a República, o que nós precisamos de modificar, porque se aproxima o interregno parlamentar o seria bom liquidar o assunto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António José Pereira: - Mando para a Mesa um parecer da comissão de finanças.

O Sr. Presidente: - Informo o Sr. Paiva Gomes de que o Sr. Ministro da Justiça não está no edifício do Congresso.

Está esgotada a inscrição. Vai votar se na especialidade.

É lido na Mesa o artigo 1.°

O Sr. Nuno Simões: - Requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara para que seja retirado da discussão êste projecto.

E pôsto à votação.

O Sr. Presidente: - Está rejeitado.

O Sr. Nuno Simões: - Requeiro a contraprova.

É aprovado o requerimento e retirado o projecto da discussão.

O Sr. Júlio Martins (para interrogar a Mesa): - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que me informe se o artigo 1.° dêste projecto está ou não aprovado.

O Sr. Presidente: - Está aprovado por que foi depois da votação que o Sr. Nuno Simões requereu que fôsse retirando da discussão.

O Sr. Deputado Orlando Marçal mandou para a Mesa um projecto de lei para o qual pediu urgência.

Vou consultar a Câmara.

É aprovada a urgência.

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O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Eduardo de Sousa, em nome da comissão de comércio e indústria, requereu para entrar já em discussão o parecer n.° 11, que se refere à importação de cal pela Alfândega do Funchal.

Vou consultar a Câmara.

É aprovado. Entra em discussão na generalidade, sendo aprovado.

É lido na Mesa o artigo 1.°, que é aprovado sem discussão, assim como os restantes.

O Sr. Presidente: - Está aprovado na especialidade.

O Sr. Góis Pita: - Requeiro a dispensa da última redacção.

Foi aprovado.

O projecto é o seguinte:

Parecer n.° 11

Senhores Deputados: - Lutando sempre com dificuldades por falta de receitas, a Câmara Municipal de Pôrto Santo procurou e conseguiu, em 1859, que um imposto de 300 réis por tonelada incidisse sôbre toda a cai que fôsse importada pela Alfândega do Funchal e proviesse daquela ilha e Ilhas da Cal.

A êsse tempo, toda a cal transitava do Pôrto Santo para a Madeira, em pedra; e nesta ilha é que, em fornos próprios, especialmente construídos para êsse fim, se preparava a cal para os nossos industriais.

No Pôrto Santo não existia qualquer fábrica, e as da Madeira, desenvolvendo-se constantemente, davam trabalho já a centenares de operários.

Anos decorreram, mantendo-se êste estado de cousas. Até que, no passado 1917, espíritos superiores descobriram que uma porta lhes deixará aberta a lei de 4 de Junho do 1859, visto ser por ela tributada apenas a pedra calcárea, e não a cal, já manipulada, ou melhor, industrializada.

Imediatamente aproveitaram a pedra que o sol de muitos anos cozera já e, com fornos rudimentares que pouco capital imobilizavam e insignificante número de operários ocupam, colocaram na Madeira um stoc formidável de cal, sem o pagamento de qualquer imposto e - o que é mais - sem pagarem ao Estado nem contribuições prediais nem industriais.

A situação dos industriais do Funchal tornou-se desesperada. Sôbre a sua indústria recaíam contribuições, e a pedra de cal que era a matéria prima pagava imposto tambêm; e a desigualdade de condições em que uns e outros se encontravam era tal, que foi impossível aos industriais da Madeira sustentarem a luta de concorrência, absolutamente desproporcionada às fôrças duns e doutros.

Tiveram de fechar as suas fábricas, e despediram os seus operários, que eram já algumas centenas.

Para acudir a êste estado de cousas é, pois, necessário colocar em pé de igualdade uns e outros; e Ainda é necessário assegurar ao município do Pôrto Santo a receita que em 1859 lhe foi dada e que é a única certa que possui e que lhe permite fazer face às suas despesas.

O único meio que à vossa comissão se augura viável, é a tributação da cal preparada, como tributada já é a pedra calcárea. E por essa razão é de parecer que aproveis o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Toda a cal preparada, importada pela Alfândega do Funchal, pagará $00(3) por litro.

Art. 2.° Êste imposto é destinado à Câmara Municipal do concelho do Pôrto Santo.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da comissão de comércio e indústria da Câmara dos Deputados, 8 de Julho de 1019. - Luís de Mesquita Carvalho - Aníbal Lúcio de Azevedo - Alberto Xavier - Eduardo de Sousa - Américo Olavo - F. J. Velhinho Correia, relator.

Projecto de lei n.° 5-B

Senhores Deputados. - A lei de 4 dg Junho de 1859 fez, no seu artigo 2.°, incidir 300 réis sôbre cada tonelada de pedra calcárea que transitasse pela alfândega do Funchal, cobrados em favor da Câmara Municipal do Pôrto Santo.

Justificava êste imposto a necessidade do criar receita à câmara municipal referida, cujas condições financeiras eram difíceis, tanto mais que o Pôrto Santo alimentava a indústria da fabricação de cal na Ilha da Madeira, onde adquirira um considerável desenvolvimento.

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Era, pois, ao tempo da promulgação da lei, uma indústria transformadora de matéria prima, trazida do Ilhéu da Cal, mas exercida no Funchal por industriais que estabeleceram importantes fábricas de cozimento de pedra calcárea, as quais, situadas dentro da cidade, alimentam um considerável número de operários, pagando por outro lado uma importante contribuição ao Estado.

E desta forma colhiam benefícios o Estado, a Câmara Municipal de Pôrto Santo, os industriais e os seus operários.

Ultimamente, porém, vários indivíduos, tendo estudado as disposições da lei de 1859, referida, e ao mesmo tempo o processo de eximir-se ao pagamento do imposto aduaneiro e da contribuição ao Estado, resolveram ir estabelecer os fornos no isolado e distante Ilhéu da Cal e na Ilha do Pôrto Santo, enviando depois dali a cal transformada, viva ou regada, para a Ilha da Madeira, onde deve ser consumida, criando a absurda o única situação do ser tributada na alfândega uma matéria prima, quando o produto manufacturado beneficia de isenção de direitos.

Tal absurdo determinou ultimamente o encerramento de todas as fábricas de cal situadas na Madeira, criando uma situação angustiosa aos operários nelas empregados e enormes prejuízos aos industriais pela ruína total dos capitais ali colocados, e por outro lado, não trabalhando as fábricas da Ilha da Madeira, é o Estado lesado nas suas receitas e deixa a Câmara Municipal do Pôrto Santo de auferir os proventos que desde 1850 até hoje tem recebido, que constituem a sua melhor receita, se não a sua única receita apreciável.

Para acudir a tal estado de cousas, tenho a honra de submeter a apreciação de V. Exas. o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Toda a cal preparada, importada pela alfândega do Funchal, pagará $00(3) por litro.

Art. 2.° Êste imposto será destinado à Câmara Municipal do concelho de Pôrto Santo.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 25 de Junho de 1919.- O Deputado, Pedro Pita.

O Sr. Góis Pita: - Em nome da comissão de revisão constitucional requeiro prioridade para a discussão do parecer n.° 21 que está dado em segundo lugar para ordem do dia.

E aprovado e lido na Mesa.

É o seguinte:

Parecer n.° 21

Senhores Deputados. - Para habilitar a comissão especial encarregada de rever o subsídio dos membros do Congresso, entendo á vossa comissão de revisão constitucional dever apresentar desde já o seu parecer sôbre a modificação a introduzir 110 artigo 19.° da Constituição Política da República.

E, porque as circunstâncias de vida são muito variáveis, podendo ser excessivo, em determinada época, um subsídio que, noutra, venha a ser insignificante ou diminuto, parece-lhe que não deve ficar consignado na Constituição nem o quantum, nem qualquer outra base que não seja o reconhecimento apenas do direito que têm os membros do Congresso a um subsídio.

Deve, porém, evitar-se que constante mente de esteja a ser revisto, o por isso só estabelece tambêm que, uma vez fixado, não pode alterar-se na mesma legislatura.

A vossa comissão é, pois, de parecer que deveis aprovar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os membros do Congresso terão um subsídio que será fixado pelo Poder Legislativo.

§ único. Uma vez fixado êste subsídio, não poderá ser alterado dentro da mesma legislatura.

Art. 2.° Fica dêste modo substituído o artigo 19.° da Constituição, devendo o Poder Executivo fazer publicar oportunamente uma edição oficial da Constituição, inserindo, no lugar competente, o texto do artigo 1.° e seu § único desta lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de revisão constitucional da Câmara dos Deputados, 24 de Julho de 1919. - Álvaro de Castro, presidente - João Pereira Bastos - António Aresta Branco - Manuel José da Silva - Angelo Sampaio Maia -

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Mem Verdial - Vasco de Vasconcelos - Luís de Mesquita Carvalho - Queiroz Vaz Guedes - Alberto Xavier - Pedro Pita, relator.

Entra em discussão na generalidade.

O Sr. Nuno Simões: - Entendo que o subsídio fixado para os Deputados deve entrar em discussão de forma que não levante nenhuma reserva moral para quem o votar. Julgo esto projecto justo, mas não é lógico que êle atinja os actuais parlamentares, mas sim os que vierem depois de nós.

É aprovado o projecto na generalidade.

O Sr. Pais Rovisco: - Requeiro a contagem.

Procede-se à contagem.

O Sr. Presidente: - Estão de pé 61 Srs. Deputados e assentados 2. Está aprovado em contraprova.

Entra em discussão na especialidade.

É lido o artigo 1.°

O Sr. Brito Camacho: - Eu ouvi há pouco o Sr. Jaime de Sousa mostrar a sua estranheza pelo facto de eu rejeitar o artigo 1.°, mas eu devo dizer a S. Exa. e à Câmara que julguei que se tratava apenas da contagem e nessas condições tanto faz estar sentado como de pé.

Era justo o espanto de S. Exa. porquanto fui eu o autor da modificação a êsse artigo.

Explicada a minha atitude, aproveito a ocasião para dizer a V. Exa. que faço minhas as considerações que o Sr. Nuno. Simões produziu na generalidade do projecto, porque essa doutrina me parece que é uma questão de ordem moral.

O Sr. Jaime de Sousa: - Como a Câmara sabe, foi o Sr. Brito Camacho que tornou a iniciativa da alteração do artigo 19.° da Constituição e toda a Câmara compreendeu qual a intenção de S. Exa.

Nós não somos diferentes das pessoas que vivem, lá fora. Temos as mesmas necessidades, necessitamos dos mesmos géneros, a nossa vida é a mesma; portanto adiar esta questão é um sofisma, uma mistificação.

O Sr. Álvaro Guedes: - Mando para a Mesa a seguinte proposta:

Proponho que ao artigo 1.° se acrescente:

"em 100$ (cem escudos) mensais emquanto durarem as sessões, não podendo entretanto aqueles membros do Congresso receber quaisquer vencimentos a que tenham direito como funcionários públicos. - Álvaro Guedes.

Para a Secretaria.

Não foi admitida por proposta de Mesa.

E desnecessário justificá-la, porquanto se impõe como uma necessidade moral.

O Sr. Nuno Simões: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, p ara esclarecer o Sr. Jaime de Sousa, devendo observar que, tratando-se neste momento de um projecto que visa somente a pôr a Câmara em condições de oportunamente resolver o assunto e não de se fixar imediatamente o subsídio a conceder aos parlamentares, me limitei a expor com muita clareza e com muita franqueza o meu modo de pensar a tal respeito.

Não se trata agora, como disse, de fixar o subsídio, mas de habilitar a Câmara a sôbre o assunto deliberar em devido tempo, não havendo, portanto, motivo para agora se invocar qualquer causa imediata da carestia da vida. Disso tratar-se há no momento oportuno.

O Sr. Jaime de Sousa afirmou que dizer-se que os Deputados podem ir até o fim da actual sessão legislativa com o subsídio que se acha estabelecido representa uma mistificação. Ora eu não disse semelhante cousa.

O Sr. Jaime de Sousa (interrompendo): - O que eu afirmei foi que considerava uma mistificação combater-se o aumento do subsídio com o pretexto do se tratar do uma questão de moralidade.

Orador: - Quando disse com a maior franqueza, que é minha opinião, que as Câmaras Legislativas não devem estabelecer vencimentos para si próprias, fi-lo pela razão do que o aumento de subsídio aos parlamentares votados por êles mesmos pode dar motivo a comentários desfavoráveis lá fora e porventura a quaisquer reservas da opinião pública.

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Pode o Sr. Jaime de Sousa afirmar que considera uma mistificação o dizer-se que os Deputados não precisam de maior subsídio. Aqui, ninguêm disse se o aumento é ou não justo, e até eu ainda há pouco me referi a um aumento de vencimentos, tendo tido ocasião de declarar que não negava que houvesse muito quem tenha necessidade de ser aumentado, embora julgue indispensável estabelecer-se um critério uniforme, a fim de que se não possa dizer que estamos a legislar para casos idênticos com diferentes disposições.

Creio pois que o Sr. Jaime de Sousa se deve dar por satisfeito com as minhas explicações.

O Sr. Pedro Pita: - Sr. Presidente: ouvi ler a emenda mandada para a Mesa pelo Sr. Álvaro Guedes e devo declarar a V. Exa. que terei muito prazer em aprovar um projecto qualquer que se apresente e que tenha por fim dar aos Deputados não 100$ mensais, mas apenas 20$, desde que fique determinado que êles não poderão acumular funções a só receberão aquilo a que tem direito como Deputados. Terei nisso muito prazer, repito, porque contra aquilo que se pretente só protestará quem não esteja à sua vontade por querer acumular as suas funções do Deputados com as de funcionários públicos, e, assim, os respectivos vencimentos.

O Sr. Vitorino Guimarães (interrompendo): - V. Exa. mostra desconhecer a lei que regula o abono dos vencimentos aos Deputados.

O Orador: - Porquê?

O Sr. Vitorino Guimarães: - Porque a lei diz que os Deputados terão o subsídio, não sendo funcionários; sendo-o, poderão optar, mas não acumular. Depois, num parágrafo, é que permite a acumulação.

O Orador: - Conheço tudo isso.

Emquanto eu - e não tenho dúvida em dizê-lo, referindo-me a mim próprio - não recebo os vencimentos do meu cargo de funcionário público, visto que o não posso desempenhar, outros Deputados estão recebendo três, quatro e cinco contos por ano, e ainda o subsídio, quando afinal não são Deputados nem são funcionários, visto que faltam ao Parlamento por serem funcionários e faltam aos seus empregos por serem Deputados.

O Sr. Vitorino Guimarães (interrompendo): - Os funcionários que são Deputados não têm necessidade de ir aos seus empregos porque a lei os dispensa, e, quanto a haver Deputados que recebem mais de quatro e cinco contos anuais, como V. Exa. disse, há uma lei de contabilidade que regula o assunto, podendo talvez haver infracções a essa lei.

O Orador: - É de facto, uma imoralidade o urna revoltante desigualdade estarem uns Deputados em certas condições e outros em condições bem diversas. Eu, por exemplo, que estou muito longe da Madeira, não posso exercer ali o meu lugar, no qual me acho substituído legalmente, ao passo que muitos outros Deputados gozam de situações verdadeiramente privilegiadas.

O que é absolutamente lógico e absolutamente justo é estabelecer-se o subsídio para todos os Deputados o ficarem, todos que sejam funcionários, substituídos nos seus lugares. Assim, ficarão todos em igualdade de circunstancias.

Sr. Presidente: estamos aqui com um subsídio de 100$ mensais, que foi votado em 1911, e creio bem que não há hoje nenhum carroceiro que esteja disposto a ganhar menos do que isso.

O Sr. Presidente: - É preferível V. Exa. não prosseguir no seu discurso enquanto a Câmara não estiver tranquila.

O Orador: - Não faz mal, visto que, como V. Exa. vê, falo bem alto.

De resto, Sr. Presidente, toda esta discussão apareceu não sei bem porquê, pois o que se pretende é apenas alterar a redacção do artigo da Constituição que respeita ao assunto. Foi pois para se mostrar ao País a grande moralidade de fixarmos os vencimentos a nós mesmos? Mas há porventura alguma outra entidade que os possa fixar?

A Constituição diz que somos eleitos por três anos. Ora, estando nós ainda a dois meses e meio da nossa eleição, poderemos, especialmente alguns de nós, ficar até o fim de tal prazo numa situação

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verdadeiramente difícil, porque não podemos praticar a imoralidade de votar para nós próprios um subsídio superior ao actual, quando é certo que ninguêm pode duvidar de que 100$ por mês mal chegam para um Deputado pagar um modesto quarto no último andar de um modestíssimo hotel ?! Se porventura fôssemos votar um subsídio exorbitante, seriam absolutamente razoáveis tais reparos; porém, creio que não há quem suponha que tencionamos votar um subsídio em tais condições.

Sr. Presidente: justamente porque êste projecto só tem por fim modificar um artigo da Constituição, entende a Comissão que não deve ser aceite a emenda do Sr. Álvaro Guedes, emenda que ficará bem num outro projecto.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Xavier: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa as seguintes

Propostas de emenda

Proponho que a epígrafe "Projecto de lei", seja substituída pela epigrafe "Projecto de lei constitucional".

Proponho que as expressões "que será fixado pelo Poder Legislativo" sejam suprimidas. - Alberto Xavier.

O Sr. Júlio Martins: - Sr. Presidente: embora tenha ainda a responsabilidade de falar em nome do Partido Evolucionista, neste momento falo em meu nome pessoal, visto que esta é uma das questões em que cada um deve ter as suas ideas.

Fui um Deputado que na Assemblea Nacional Constituinte tive a honra de apresentar à Câmara dos Deputados um projecto de subsídio que foi efectivamente aprovado. Levantou-se nesse momento uma grande questão sôbre o assunto figurando o Sr. Brito Camacho no número dos Deputados que impugnaram ao tempo a minha proposta.

Vieram os argumentos da coragem moral aos quais eu reagi duma forma clara o categórica, visto que quando apresentei a minha proposta tinha a coragem moral de bem pensar que realizava um acto de justiça consoante os ditames da minha própria consciência.

Fi-lo numas circunstâncias extraordinárias, porque, pensava-se então que o nosso mandato terminaria quando votada a Constituição, mas o Parlamento entendeu subdividir-se em Câmara dos Deputados e Senado.

Efectivamente às Câmaras Constituintes vieram Deputados, alguns saídos da classe operária, vivendo unicamente do sou braço, o que não teria acontecido se o subsídio não estivesse votado. Passaria o Parlamento a ser uma pertença de funcionários públicos que pudessem aqui encontrar-se pagos pelas funções que desempenhavam lá fora ou um alfobre de todas as pessoas ricas.

Pois, Sr. Presidente, com todas as críticas e censuras do tempo eu pude, porque tinha a voz da minha consciência a dizer-me que eu tinha praticado um acto de verdadeira justiça, e venci.

A questão que hoje se debate é inteiramente outra; o que está em discussão não é a fixação dum novo subsídio aos Deputados da Nação, o que está em discussão, como já S. Exas. afirmaram, é modificar os termos em que essa fórmula está estabelecida na Constituição da República.

Sr. Presidente: sou daqueles que vivem exclusivamente com o ordenado que tenho de cem escudos como Deputado da Nação, não tenho mais nada, não tenho empregos públicos, mas, se hoje me encontro nessa situação, não estou a viver em Lisboa com o ordenado que o Parlamento me dá, mas com os ordenados que ganhei lá fora com um trabalho persistente o honesto. Quem afirmar hoje que vive com o ordenado de cem escudos, êsse indivíduo não diz a verdade ou então vive por processos originais que era bom que os dissesse há Câmara para aprendermos.

Mas há um facto que é grave, é que estamos em presença duma reclamação de todo o funcionalismo da República, é que estamos em presença do reclamações honestíssimas. Há funcionários dentro dos Ministérios que não tiveram modificação nos seus ordenados, que vivem em circunstâncias miseráveis. Há iguais funções desempenhadas em Ministérios diferentes em que os respectivos indivíduos que as exercem recebem ordenados muitíssimo superiores a outros.

Pense o Parlamento sôbre o assunto; proponha o aumento de ordenado aos seus membros, mas ao mesmo tempo não deixe de estudar as circunstâncias em que todos

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os funcionários da República se encontram no presente momento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: acho inteiramente justas as considerações que acaba de fazer o Sr. Júlio Martins, mas parece-me que nenhum inconveniente resulta da aprovação dêste projecto de lei, tal como está redigido. Já aqui se disse, e é verdade, que êle visa apenas o tornar possível qualquer alteração para mais ou para menos nos subsídios. Ora essa alteracão a Câmara a fará como julgar conveniente, tendo em consideração as observações do Sr. Júlio Martins que são muito para ponderar.

O que me parece, repito, é que a Câmara não deve ter relutância em dar o seu voto a êste projecto tal como está redigido, porque êle trata apenas de preceituar a alteração constitucional que nos autoriza a modificar a lei dos subsídios. Acho, portanto, que não é do aceitar a proposta do Sr. Alberto Xavier truncando o artigo 1.°, porque os membros do Congresso ficariam com o direito a um subsídio, mas como não haveria quem tivesse competência para dar êsse subsídio, os membros do Congresso ficariam sem êle.

Parece-me, portanto, Sr. Presidente, que a proposta de emenda do Sr. Alberto Xavier é absolutamente inaceitável e que o projecto tal como está redigido merece a aprovação da Câmara.

Era isto o que eu tinha a dizer sôbre o artigo 1.°

O orador não reviu.

O Sr. Afonso de Melo: - Sr. Presidente: estou absolutamente de acordo com os oradores que me antecederam e que se manifestaram no sentido de que êste projecto pode e deve ser votado tal como está, porque êle não implica fundamentalmente com considerações de outra natureza que foram feitas a propósito do subsídio aos Deputados.

Mas, Sr. Presidente, eu permito-me discordar da opinião emitida por aqueles Srs. Deputados e sobretudo, e com mais largueza, pelo Sr. Júlio Martins, de que o Parlamento se não deve ocupar da fixação do subsídio aos Deputados emquanto não fôr feita uma remodelação dos ordenados dos funcionários públicos.

Eu creio que só trata de assuntos muito diferentes.

Em primeiro lugar os Deputados não são funcionários públicos.

Em segundo lugar é bom que não esqueçamos de que todos os funcionários públicos tiveram aumento nos seus ordenados, embora haja muitas desigualdades com que o Parlamento tem o dever de acabar no mais curto espaço de tempo.

Eu, Sr. Presidente, nunca recebi subsídio como Deputado o, por consequência, estou neste assunto perfeitamente à vontade, não me eximindo a afirmar aqui bem alto que é uma violência obrigar-se qualquer Deputado que não tenha emprego público bem remunerado, ou que não disponha de fortuna, a permanecer em Lisboa por 100$ escudos mensais.

Esta é que é a verdade.

Entendo, pois, que a Câmara não deve hesitar em votar êste projecto, para em seguida apreciar qualquer outro que, sôbre a fixação do subsídio, esteja elaborado.

Sc reconhecemos que a moeda se desvalorizou quási 70 por cento e para que havemos de estar com hipocrisias, que só nos prejudicam? (Apoiados).

O orador não reviu.

Não havendo mais nenhum Sr. Deputado inscrito, é pôsto à votação o projecto na generalidade, sendo aprovado.

Entra em discussão na especialidade.

Lê-se o artigo 1.°

O Sr. Presidente: - Como não se inscreve nenhum Sr. Deputado, vão votar-se as emendas.

O Sr. Alberto Xavier apresentou duas propostas de emenda.

A primeira, porém, não deve ser posta à votação, por isso que o título a que S. Exa. se refere não se destina a figurar na Constituição.

Lê-se na Mesa a segunda proposta de emenda do Sr. Alberto Xavier.

O Sr. Pedro Pita: - Não posso votar a proposta do Sr. Alberto Xavier, porque ela dá a entender que o Poder Executivo o que fixa o subsídio.

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O Sr. Alberto Xavier: - Sr. Presidente: o argumento do Sr. Pedro Pita é pueril, por isso que nenhum ordenado pode ser lixado pelo Poder Executivo.

Tem por fôrça de ser fixado pelo Poder Legislativo.

Posta à votação a emenda do Sr. Alberto Xavier foi rejeitada,

É seguidamente aprovado o artigo 1.°

Lê-se e entra em discussão o artigo 2.°

O Sr. Brito Camacho: - Desejo, Sr. Presidente, que o ilustre relator do parecer em discussão me diga se reputa indispensável a publicação duma nova edição da Constituição.

Eu entendo que não, porque só trata dum projecto constitucional.

O Sr. Pedro Pita: - Respondendo ao Sr. Brito Camacho, devo declarar que a presença destas palavras: "publicar oportunamente" é para que o Poder Executivo não se julgue na obrigação de publicar imediatamente a nova edição oficial da Constituição. Assim essa publicação far-se-há quando estejam, concluídas todas as modificações.

Foi lido e aprovado o artigo 2.°

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o artigo 3.° Foi lido na Mesa.

O Sr. Pedro Pita: - Pelas mesmas razões que levaram a Câmara a votar a eliminação do artigo: "está revogada a legislação em contrário" da lei a que se refere o parecer n.° 8, eu mando para a Mesa uma proposta de eliminação dêste artigo.

E lida na Mesa e admitida.

Seguidamente foi aprovada, sem discussão.

O Sr. Pedro Pita: - Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite a dispensa da última redacção.

Foi dispensada.

O Sr. Lúcio de Azevedo: - Mando para a Mesa um parecer.

O Sr. Campos Melo: - Envio para a Mesa o projecto de lei sôbre subsídios aos Deputados, pedindo que seja dispensado o Regimento para ser discutido amanhã na ordem do dia.

O Sr. Estêvão Águas: - Mando para a Mesa um projecto.

O Sr. Nunes Loureiro: - Afigura-se-me que, tratando-se dum projecto de tanta importância, não podemos dispensar o parecer da comissão de finanças.

O Sr. Pedro Pita: - Parece-me que o requerimento do Sr. Campos Melo deve ser submetido à resolução da Câmara.

O Sr. Júlio Martins: - Pregunto a V. Exa. se se trata dum parecer dado por uma comissão especial e se porventura não terá que baixar à comissão de finanças.

O Sr. Presidente: - O projecto não tem realmente parecer da comissão de finanças.

O Sr. Júlio Martins: - A Câmara não, pode votar conscientemente um projecto dêste natureza sem ouvir a comissão do finanças.

O Sr. António Fonseca: - Eu chamo a atenção de V. Exa. para a circunstância de que o simples facto do projecto ter sido aprovado por esta Câmara, isto é, pela Câmara dos Deputados, não pode constituir razão para se alterar a Constituição; e como ela está ainda em pleno vigor, o projecto tem de ir para o Senado e só então poderemos discuti-lo.

O Sr. Júlio Martins (para um requerimento): - Requeiro que o projecto baixo à comissão de finanças.

É aprovado.

O Sr. Campos Melo: - O que se tem passado a propósito do requerimento que há pouco tive a honra de fazer, é simplesmente fantástico. De facto, desde que a Câmara elegeu uma comissão especial para tratar do assunto não se compreende que se pretenda enviá-lo a outra comissão a fim desta dar o seu parecer.

Tal procedimento representaria uma verdadeira desconsideração para a comissão a que pertenço e em nome da qual falei.

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O Sr. Júlio Martins: - V. Exa. não tem razão. A comissão especial a que V. Exa. se refere foi nomeada para estudar a questão e apresentar a esta Câmara os resultados do seu estudo, mas só depois de ouvida a comissão de finanças, a única que tem competência para apreciar a parte económica do seu trabalho.

O Sr. Campos Melo: - A Câmara é soberana; pode, pois, fazer o que entender. Eu mantenho, no emtanto, o meu ponto de vista e lavro o meu protesto contra o facto do ter sido desconsiderado...

O Sr. Júlio Martins: - V. Exa. não pode fazer essa afirmação. Eu, com as minhas palavras, não tive a idea de desconsiderar quem quer que fôsse. Sustentei a doutrina de que o projecto devia baixar à, comissão de finanças para esta o poder apreciar na parte em que a comissão de subsídio não tinha competência para o fazer. Mais nada.

Entra em discussão o

Parecer n.° 18

Senhores Deputados. - Na discussão da proposta de lei de duodécimos, apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças em consequência de não estar aprovada a lei de receita e despesa para o ano económico do 1919-1920, autorizando o Govêrno a proceder à cobrança dos rendimentos do Tesouro e à satisfação das despesas públicas durante dois meses, foi, em sessão de 26 de Junho, por proposta do Sr. Deputado António Paiva Gomes, retirado da discussão o artigo 5.° da mesma proposta, até que a comissão de finanças se pronunciasse sôbre o assunto.

O artigo 5.° da proposta era assim redigido:

"A partir do dia 1 de Julho de 1919 cessa o abono de subvenções concedidas, por efeito da carestia de vida resultante da guerra, aos funcionários de qualquer Ministério ou empregados de qualquer serviço, que tenham tido melhoria do vencimentos posteriormente a 1 de Janeiro de 1919.

§ 1.° Exceptuam-se do disposto neste artigo os funcionários ou empregados cujo aumento de vencimento, líquido de deduções legais, tenha sido inferior à subvenção, aos quais será abonada a diferença entre as respectivas importâncias, e bem assim àqueles a respeito dos quais os diplomas que lhes concederam melhorias de vencimentos não hajam estabelecido a extinção das referidas subvenções, desde que o respectivo vencimento ou salário mensal, líquido de imposto de rendimento, quando devido, adicionado da subvenção, não exceda 'l00$ mensais.

§ 2.° Aos indivíduos nomeados para lugares novos de serviços criados ou reorganizados depois de 1 de Janeiro de 1919 aplica-se o disposto na segunda parte do parágrafo anterior".

Associou-se a comissão do finanças à proposta do Sr. Deputado António de Paiva Gomes, não por discordância com a doutrina do citado artigo, conforme foi declarado pelo respectivo relator, mas porque não deixaria, certamente, de se travar sôbre o assunto larga discussão, e, como de todos é conhecido, havia uma grande urgência e inadiável necessidade na aprovação da proposta. Tinha esta sido apresentada somente na sessão do 24 de Junho e enviada à respectiva comissão em 25, e assim a exigência de se fazer a sua votação no dia 26, para se pudor enviar ao Senado a tempo de ser discutida e votada de forma à sua promulgação só fazer até o dia 30 de Junho, como ora mester, para que no começo do novo ano económico o Poder Executivo estivesse habilitado com as necessárias autorizações para a cobrança de receitas e ordenação de despesas.

Da tardia apresentação da proposta resultou não ter havido tempo do realizar o seu estudo e, conseqúentemente, a necessidade de ser feita a sua discussão em negócio urgente, sem a apresentação de pareceres das comissões de orçamento e finanças. O relator dispôs de tara pouco tempo, que mal teve tempo de colhêr os apontamentos precisos para poder informar a Câmara das causas que determinavam a grande elevação das verbas globais das despesas de cada um dos Ministérios.

Da análise do artigo ressalta imediatamente que, embora o princípio proposto seja moral e justo, dois pontos há que davam fundamentado motivo à controvérsia e discussão:

a) A fixação do limite de 100$ mensais

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para a cessação do abono de subvenção de carestia de vida constante do § 1.°;

b) A data de 1 de Janeiro de 1919, fixada no § 2.°, para os indivíduos nomeados para lugares novos de serviços criados ou reorganizados.

E assim justificado fica o motivo por que a vossa comissão de finanças aceitou que o artigo 5.° da citada proposta lhe fôsse enviado para o estudar, esclarecer e justificar.

Na discussão da citada proposta de lei no Sanado, e por razões análogas às que orientaram o procedimento dos Srs. Deputados, foi proposto e aprovado que baixasse igualmente às respectivas comissões, para devido e ponderado estudo, os artigos 3.° e 4.° da proposta, que alterava os limites do vencimentos a abonar pelo Estado aos seus funcionários, fixados no artigo 38.° da 3.ª das cartas de lei de 9 de Setembro de 1908.

Os artigos 3.º e 4.° da proposta eram assim redigidos:

Artigo 3.° Os limites fixados no artigo 38.° da terceira das cartas de lei de 9 de Setembro de 1908 são elevados de 30 por cento para os funcionários em serviço activo, e de 20 por cento para os aposentados, jubilados ou reformados, não podendo em nenhum caso, e por circunstância alguma, exceder-se êste limite, quaisquer que sejam os Ministérios ou os serviços de que os funcionários dependam.

"§ 1.° O funcionário em serviço activo que perceber quantia superior à que lhe é fixada neste artigo será suspenso do, exercício das suas funções por um período de tempo igual ao dôbro daquele durante o qual tenho infringido esta disposição.

"§ 2.° 50 por cento das importâncias que se liquidarem, excedentes aos referidos limites, serão escrituradas como receita do Estado, em rubrica especial, os outros 50 por cento constituirão receita da Caixa de Aposentações, por meio do guias e documentos do despesa, passados pelos respectivos serviços no final do correspondente ano económico.

"Art. 1.° A Direcção Geral da Contabilidade Pública, por si e pelas suas repartições nos diversos Ministérios, compete a fiscalização do disposto no artigo anterior, promovendo o que julgar conveniente para a sua execução, podendo inspeccionar directamente todos os serviços, quer tenham ou não autonomia administrativa".

E, na verdade, do grande importância e digna de atento estudo a doutrina do artigo 3.°, acima transcrito e assim, em nosso entender, bom procedeu o Parlamento determinando que baixasse à comissão de finanças, para mais tarde sei discutido, acompanhado do respectivo parecer e dos elementos de informação e do estudo indispensáveis para poder ser feita uma votação consciente e ponderada.

Senhores Deputados: no desempenho do mandato que lhe foi imposto, vem a vossa comissão de finanças submeter à apreciação da Câmara um projecto de lei donde constam, com algumas alterações, os artigos da proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças, de 24 de Junho de 1919, e são incluídas várias outras disposições que à comissão parece haver toda a vantagem e conveniência em promulgar, pela equidade e justiça que manifestam e pela regularização que trazem a alguns dos serviços da contabilidade pública, hoje orientados por uma legislação bastante dispersa e desigual, devido às várias providências que de momento foi preciso tomar para acudir a exigências de ocasião, resultante natural das circunstâncias em que o Estado só via colocado, devido à sua situação de guerra.

No mesmo projecto de lei incluímos tambêm algumas disposições que foram submetidas à apreciação da Câmara, em projecto de lei apresentado por vários Srs. Deputados, e que, referindo-se a assuntos de contabilidade pública, achamos de toda a conveniência englobar num único diploma, donde resulta vantagem para os serviços públicos e economia de tempo para o Parlamento, pois dêste modo evita a discussão na generalidade que haveria quando fossem submetidos à sanção das Câmaras.

No artigo 1.° do projecto de lei que faz parte do presente parecer, mantemos o princípio proposto pelo Sr. Ministro das

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Finanças no artigo 3.° da proposta de lei de 24 de Junho, mas elevamos o limite fixado, por assim nos parecer justo o razoável.

Dada a carestia da vida ninguêm nos poderá apodar de exagerados ou pródigos com os dinheiros do Estado por elevarmos de 50 por cento para os funcionários na actividade do serviço e de 25 por cento para os funcionários aposentados, jubilados ou reformados os limites fixados, há onze anos, no artigo 38.° da 3.ª das cartas de lei de 9 de Setembro de 1908, que eram respectivamente do 3.000$ e de 2.000$.

Aprovados estes limites, continuam, ainda assim, os funcionários superiores do Estado relativamente em manifestas condições de inferioridade com os outros empregados, pois quási todos êstes tem conseguido uma elevação de vencimentos superior a 100 por cento.

Alêm disso não se deve no próprio interêsse do Estado, fixar em limites muito baixos os vencimentos dos seus funcionários, mormente para os cargos técnicos, pois assim, nunca haverá à frente das administrações públicas as verdadeiras competências, que fàcilmente encontrarão no comércio ou na indústria situações muito mais vantajosas e lucrativas do que ao serviço público.

Não deve a comissão de finanças deixar de chamar a vossa esclarecida atenção para êste facto, que considera grave e prejudicial, visto ser entre nós corrente ver um técnico abandonar o serviço do Estado para dedicar a sua actividade na indústria particular, quando nos outros países se dá o inverso, visto que, geralmente, quando vaga qualquer lugar importante e de responsabilidade nas administrações do Estado, para o qual se exige conhecimentos especiais e competência técnica, se vai procurar em qualquer ramo da actividade nacional, e às vezes mesmo no estrangeiro, a pessoa competente para dirigir o serviço.

E fora de dúvida que o facto dado entre nós e a que fazemos referência é principalmente devido à exiguidade dos vencimentos retribuídos a êsses cargos.

No § 2.° do citado artigo 1.° propomos que seja alterado o disposto no § único do artigo 38.° da 3.ª das cartas de lei de 9 de Setembro de 1908, por não haver hoje motivo para quaisquer outras excepções que não sejam as por nós indicadas.

O artigo 2.° não é mais do que a repetição do disposto no artigo 39.° dá já citada 3.ª das cartas de lei de 9 de Setembro de 1908, apenas com alterações do limite em harmonia com o proposto no artigo 1.°

Os artigos 3.°, 4.° e 5.° são a reprodução dos §§ 1.° e 2.° dos artigos 3.° e 4.° da proposta de lei que a vossa comissão de finanças mantêm por os julgar absolutamente indispensáveis a fim do garantir o rigoroso cumprimento do disposto nos artigos anteriores o evitar os abusos que se estão dando, por falta de sanção disciplinar e pecuniária e da necessária fiscalização.

A doutrina do artigo 6.° do projecto do lei é pela vossa comissão de finanças julgada de grande vantagem para os interêsses do Estado, ao mesmo tempo que se baseia nos mais justos e equitativos princípios. Na verdade não se compreendo nem se justifica, se não em casos muito excepcionais, que o funcionário aposentado perceba os mesmos vencimentos como só estivesse na actividade do serviço.

Alêm de vários outros inconvenientes ressalta logo o de ser tal disposição um convite ao funcionário, quando atinge o máximo da sua hierarquia ou das suas aspirações, para abandonar o serviço público, e assim é vulgar vermos deixar o serviço do Estado por se haverem aposentado ou jubilado indivíduos cheios de vigor e de faculdades de trabalho e que vão em seguida empregar a sua actividade em1 empregos ou administrações particulares. Há mesmo o exemplo de vários funcionários do Estado aposentados, jubilados ou reformados virem depois de estar nessa situação servir outra vez o Estado como contratados!

Nos princípios propostos e defendidos pela vossa comissão de finanças nada ha de radical nem de exagerado e°, pelo contrário, nada mais fez do que aplicar a todos os funcionários públicos a doutrina geralmente em uso, sôbre a qual se baseia o artigo 17.° da lei n.° 403 de 9 de Setembro de 1915;

Antes de reconhecido o direito à aposentação dos funcionários civis do Estado achava-se já estabelecido o princípio da

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reforma para os oficiais, que se baseou sempre no ordenado de categoria (soldo) nunca sendo considerados para tal efeito quaisquer vencimentos de exercício.

Assim, sucede que quando um militar se inutiliza em campanha a pensão de reforma que lhe é concedida é apenas da quantia correspondente ao seu soldo e jamais a quaisquer outros vencimentos que estivesse percebendo. O mesmo sucede com as pensões de sangue concedidas às famílias dos militares mortos em combate.

No mesmo artigo é reduzido de cinco para três anos o praso para que o funcionário civil se possa aposentar com o vencimento correspondente ao cargo que exerce na data da aposentação, por julgarmos que nesse ponto são de atender os desejos dos funcionários, que de há muito vêm reclamando de que é exagerado o prazo de cinco anos fixado na legislação actualmente em vigor.

Assim como devemos evitar que a aposentação seja convidativa e os funcionários logo que atingem o tempo fixado na lei procurem abandonar o serviço público, tambêm é da mais salutar e sã justiça premiar aquele que ao serviço do Estado dedicou toda a sua actividade e todo o seu esfôrço. E nesta ordem de ideas que pelo § 1.° do artigo 6.° propomos que o funcionário que durante mais de trinta anos serviu o Estado seja compensado com um acréscimo de dois por cento por ano além dos trinta na sua aposentação, princípio êste que não representa uma inovação, pois é geralmente usado no estrangeiro e entre nós aplicado já nas reformas militares.

O § 2.° do artigo 6.° mantêm aos servidores do Estado que percebem vencimentos inferiores a 360$00 anuais o direito, de se aposentarem com a totalidade dos seus vencimentos.

No artigo 7.° mantêm a comissão de Finanças o critério seguido pelo Sr. Ministro das Finanças, Sr. Ramada Curto, na sua citada proposta de lei de 24 de Junho, modificando apenas a data proposta para ponto de partida de l do Janeiro de 1919 para 5 de Dezembro de 1917.

Entende a vossa comissão haver toda a vantagem e conveniência na modificação feita, para evitar que continuassem percebendo as subvenções concedidas por efeito da carestia de vida muitos funcionários a quem em época anterior a l de Janeiro de 1919 e principalmente durante o Govêrno dezembrista, foi concedida melhoria de vencimento.

Além disso justifica-se e compreende-se bem que, desde que haja necessidade de tomar uma data para ponto de partida, é mais lógico e racional ser essa data a que marca na política nacional um período do agitação política e administração tumultuaria, do que a apresentada na proposta de lei perfeitamente arbitrária e do que resultaria uma grande desigualdade para os diversos funcionários, pois seriam privados da subvenção todos os servidores do Estado que tivessem tido melhoria de vencimento depois de l de Janeiro do corrente ano, e continuariam a ser abonados dêsse auxílio pecuniário por maior que fôsse o vencimento todos os outros que haviam tido melhorias anteriores. Aceito como bom tal critério poder-se-ia depreender à primeira vista que o Parlamento reconhecia como verdadeiramente justos e razoáveis os aumentos de vencimentos feitos durante o período dezembrista, e considerava exagerados os que haviam sido determinados por governos republicanos, depois que de novo se havia entrado na legalidade constitucional, o que não representava o intuito do legislador nem traduzia a verdade dos factos.

Dada a situação do Tesouro Público, que é má e exige de todos grande ponderação e importantes sacrifícios, entendemos que, terminada a guerra, não há motivo para continuar abonando as subvenções a todos aqueles que tiveram posteriormente melhoria de vencimentos. Entende mais a comissão que não devia sequer ser necessária a apresentação da proposta a que nos estamos referindo, pois sempre que de qualquer diploma legal constava para os funcionários um aumento de vencimento superior à importância da subvenção, êsse mesmo diploma devia taxativamente declarar que a subvenção cessava a partir da data do novo abono, visto ser intuitivo que, com o aumento concedido, desapareceram em grande parto, quando não por completo, os motivos que tinham levado é Estado a conceder tal subsídio.

A doutrina proposta é tanto mais de aceitar que, em harmonia com o critério que tem orientado o regime republicano

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de protecção aos humildes e aos necessitados, não serão com ela prejudicados os funcionários que tenham um vencimento mensal interior a 100$, coma está preceituado no § 1.° do artigo a que estamos fazendo referência.

No § 2.° fixam-se em 15$ mensais as subvenções a abonar, havendo toda a conveniência em dar essa uniformidade por causa da complicação e acréscimo, do trabalho que traz aos serviços públicos uma grande variedade de abonos e vencimentos. No mesmo parágrafo fica determinado que nenhum funcionário pode ser abonado do vencimento o subvenção por importância superior à que compete à categoria imediata para evitar que, por causa do limite fixado, ficasse qualquer funcionária de hierarquia inferior percebendo mais do que os da categoria imediata, que podem ser privados da subvenção da carestia da vida se, porventura, os seus vencimentos são superiores a 100$ mensais.

O § 4.° do citado artigo 7.° refere-se no decreto com fôrça de lei n.° 5:787-G, que organizou o Ministério dos Abastecimentos e Transportes, o qual determina, no § 2.º do artigo 44.° que: "Aos funcionários do Ministério, cujo vencimento actual seja superior ao fixado nesta organização, será o excedente considerado como subvenção a caducar, nos termos da legislação em vigor".

É, pois, indispensável a adopção da providência proposta para que não fiquem os funcionários do mesmo Ministério num regime de excepção.

Havendo leis o princípios de contabilidade estabelecidos, e normas e usos que são adoptados na nossa administração pública, parece que seria fácil que tudo quanto diz respeito a abono de vencimentos a funcionários públicos obedecesse às regras gerais e apenas se afastasse na parte que fôsse indispensável, dada a técnica ou o carácter especial do serviço. Infelizmente assim não sucede, mormente quando o Poder Executivo legisla com autorização do Parlamento; há em todos os diplomas dessa origem, na sua grande parte, um grande abandono ou monos cuidado para com os princípios e regras da Contabilidade Pública e, consequentemente, o trabalho que tem sempre a vossa comissão do finanças de vos propor a aprovação das providências e medidas necessárias para que as anomalias cessem, as excepções desapareçam e a contabilidade do Estado seja o que deve ser: clara, rigorosa e verdadeira, de maneira a inspirar aquela confiança e respeito que se são necessários e precisos em todos os ramos da administração pública, na parte relativa à contabilidade são mais do que isso, porque se tornam indispensáveis e imprescindíveis.

Examinando-se os decretos n.ºs 5:524 e 5:765, publicados respectivamente nos 3.° e 14.° Suplemento ao Diário do Govêrno n.° 98, 1.ª série, de 10 de Maio de 1919, e que cria um cofre geral de emolumentos nos Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros e fixa os vencimentos dos funcionários dos referidos Ministérios, verifica-se que, pelos seus artigos 97.° e 13.°, é alterado o artigo 38.° da 3.ª das cartas de lei do 9 de Setembro de 1908, que, sendo uma lei sôbre Contabilidade Pública, sé pelo Parlamento devia ser modificada, e, limitando que havia conveniência em fazer essa alteração, usando das autorizações concedidas ao Govêrno, devia tê-lo sido em diploma especial expedido pelo Ministério das Finanças, e a todos aproveitasse para só não dar o ouso, devoras estranho, de constituirem, quanto ao limite dos vencimentos de actividade e de aposentação, os funcionários dos Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros uma excepção a todos os outros funcionários do Estado.

É um sistema novo, inadmissível e contrário à nossa tradição visto pelas leis em vigor serem exceptuados certos o determinados cargos e funções mas nunca todos os funcionários dum Ministério.

O § 5.° do artigo 7.° da nossa proposta justifica-se pelo disposto no citado decreto n.° 5:765, no soa artigo 14.°, que manda aplicar ao pessoal do corpo diplomático e consular os novos vencimentos só depois de cessarem as subvenções que percebem em virtude do determinado no decreto n.° 4:161, de 27 do Abril do 1918.

O artigo 8.° da proposta é bastante claro e explícito para que necessite de justificação. Aos jornaleiros e assalariados do Estado têm sido concedidas subvenções, por carestia de vida em diversos diplomas e conforme os serviços, de quantias variáveis, do modo que não é fácil unificá-los,

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como seria para desejar, sem gravame para o Tesouro Público, pois todos os interessados viriam reclamar que fôsse tomada como padrão a mais elevada das subvenções concedidas.

Senhores Deputados: na sessão de 8 de Julho os Deputados Srs. António José Pereira e José Maria de Campos Melo apresentaram à Câmara um projecto de lei permitindo aos funcionários públicos fazer o reembolso dos adiantamentos em dívida á Caixa Geral de Depósitos no prazo máximo de quatro anos.

Para evitar à Câmara uma nova discussão, que representa dispêndio de trabalho e tempo, e como o assunto a que se refere o projecto de lei tem correlação com as outras questões de que trata o presente parecer, resolveu a comissão de Finanças incluir no projecto que vem submeter à sanção da Câmara as disposições que lhe pareceram mais justas a fim de que o desconto das quantias devidas à Caixa Geral do Depósitos por adiantamentos dos funcionários, seja feito sem sobrecarregar muito a economia do funcionário e ao mesmo tempo sem prejudicar os interêsses da Fazenda Nacional.

E fora de dúvida, dadas as difíceis condições de vida na actualidade, que, principalmente para os funcionários que percebem ordenados exíguos, representaria uma grande dificuldade o ver de repente os seus vencimentos muito cerceados, visto não ter baixado, de forma bastante sensível, o preço das subsistências, como certamente se supunha à data da publicação da lei n.° 770. A aplicar-se a lei, tal como está determinado, os vencimentos dos funcionários que tem adiantamentos seriam diminuídos de 30 por cento durante um ano, e nada mais é preciso dizer para mostrar como se lhes iriam agravar as condições do vida.

Não pode porêm prolongar-se, por mais tempo, a situação actual da suspensão dos descontos, porque terminada a guerra cessa o fundamento moral para tal concessão, alêm de que não devemos ter um estabelecimento de crédito privado do receber as quantias que emprestou, pois embora se trate duma instituição do Estado e os empréstimos sejam feitos ora harmonia com uma lei, não deixam por isso de ser um contrato que obriga ao seu rigoroso cumprimento, para que o crédito de tam importante estabelecimento não sofra a mais leve queda como é necessário e indispensável para bem do Estado e prestígio da Republica.

Porem, nem todos os preceitos incluídos no projecto de lei, a que nos estamos referindo, podem ser aprovados, por representarem prejuízos para a Fazenda Nacional pelo que a comissão de finanças nas disposições que apresenta sôbre o assunto nos artigos 9.º e 10.° do projecto de lei que vem submeter à vossa sanção, algumas alterações teve de introduzir ao critério proposto.

Assim entendemos que a doutrina constante dos- artigos, n.ºs 1.° a 3.° do projecto dos Srs. Deputados António José Pereira e Campos Melo deve ser substituída pela do artigo 9.° do projecto que temos a honra de apresentar à Câmara.

Era inadmissível o projecto no artigo 2.° não só porque não é justo nem equitativo que o Estado tome encargos resultantes apenas de conveniências pessoais, como tambêm porque em harmonia com o disposto no artigo 3.°, da lei n.° 837, de 30 de Junho último, as despesas resultantes da guerra foram eliminadas dos orçamentos dos diferentes Ministérios, sendo apenas escrituradas sob essa rubrica as quantias indispensáveis para fazer face às despesas com o excesso de encargos da divida pública, com manutenção de tropas nas colónias e em França e seu repatriamento, e às que respeitam à nossa delegação na Conferência da Paz.

O artigo 4.° do projecto apresentado pelos Srs. Deputados António José Pereira e Campos Melo é por nós aceite e vai incluído no projecto a. que diz respeito êste parecer com a rubrica artigo 10.°

Senhores Deputados: em sessão de 15 de Julho foi pelo Deputado Sr. António Granjo apresentado à Câmara um projecto de lei, publicado no Diário do Govêrno n.° 163, 2.ª série, de 16 de Julho, e pelo qual cessam todas as subvenções concedidas aos funcionários que percebam emolumentos pela tabela de emolumentos judiciais, aprovada por decreto de 28 de Junho de 1919.

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O projecto de lei a que nos estamos referindo é o seguinte:

Artigo 1.° A partir de 15 de Julho corrente cessam todas as subvenções concedidas por quaisquer diplomas legais aos funcionários que percebam emolumentos pela tabela dos emolumentos judiciais, aprovada por decreto de 28 Junho passado e publicada no Diário do Govêrno n.° 139, 1.ª série, de 7 de Julho corrente.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. - O Deputado, António Granjo.

Concorda a comissão de finanças com a doutrina do projecto, o, assim, pelos motivos expostos e para que mais ràpidamente possa ser apreciado pela Câmara, resolveu inclui-lo no projecto de lei que faz parte do presente parecer, constituindo o seu artigo 4.°

Como porém não deve a lei em caso algum ter efeito retroactivo, alterou a comissão a data em que deve principiar a sua execução, que entende dever ser a partir do dia primeiro do mós imediato ao da publicação da lei.

Senhores deputados: duma maneira geral ficam expostos os motivos que determinaram e o critério que orientou a vossa comissão de finanças na elaboração do projecto de lei que tem a honra de submeter á vossa sanção, crente que. da sua aprovação algumas vantagens resultarão para a Fazenda Nacional e para a regularidade dos serviços públicos.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° Nenhum funcionário pode perceber, por ordenados, soldos, gratificações, emolumentos de qualquer ordem, pensões ou quaisquer outras remunerações, pagas directamente pelo Tesouro, nem mesmo pelas acumulações autorisadas por lei expressa, soma excedente, a 4.500$ anuais se estiver em serviço activo, e a 2.500$, tambêm anuais, se fôr aposentado, jubilado ou reformado, sendo ambos êstes limites líquidos de todas as imposições legais.

§ 1.° Não se compreendem neste artigo as ajudas de custo a que os funcionários tenham direito pelo exercício de funções públicas fora da sede oficial do seu emprego, nem os subsídios de residência.

§ 2.° Exceptuam-se do disposto neste artigo os membros do corpo diplomático e consular, os empregados das agências financeiras nos países estrangeiros, os funcionários civis ou militares em comissão nas Colónias ou no estrangeiro, os governadores das Colónias e os Comissários da República, os quais perceberão os vencimentos que respectivamente lhes forem fixados, sujeitos ás respectivas imposições legais.

§ 3.° De futuro só poderão receber vencimentos superiores aos fixados neste artigo os funcionários nomeados para cargos ou funções novas, quando o diploma, emanado do Poder Legislativo, que criar tais cargos taxativamente determine que a presente lei não lhes é aplicada.

Art. 2.° Não pode exceder 2.500$ anuais a importância total dos vencimentos de actividade e inactividade, quando a acumulação de uns com outros possa verificar-se nos termos das leis vigentes.

§ único. Podem, porem, os funcionários optar pelos vencimentos da actividade quando excederem só por si a referida totalidade, ficando, contudo, êstes vencimentos sujeitos à limitação do artigo antecedente.

Art. 3.° Os funcionários em activo serviço que perceberem quantia superior à que por esta lei é permitida serão suspensos do funções e não serão abonados de vencimento algum por um período de tempo igual ao dôbro daquele em que tenham infringido as respectivas disposições.

Art. 4.° Será escriturada como receita do Estado, em rubrica especial, a importância correspondente a 50 por cento das quantias que se liquidarem, excedentes aos limites acima mencionados, e constituirão receita da Caixa de Aposentações os outros 50 por cento das mesmas quantias.

Art. 5.° A Direcção Geral da Contabilidade Pública, por si e pelas suas Repartições nos diversos Ministérios, compete a fiscalização dos abonos de vencimentos aos funcionários compreendidos no artigo 1.° da presente lei, podendo inspeccionar directamente todos os serviços, quer tenham ou não autonomia administrativa.

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§ único. O disposto neste artigo não revoga nem restringe a faculdade conferida, ao director geral da Contabilidade Pública, no n.° 7.° do artigo 36.° da lei de 20 de Março de 1907.

Art. 6.° As pensões de aposentação serão, do futuro, sempre fixadas em relação ao vencimento de categoria do cargo exercido nos últimos três anos, devendo considerar-se, para êsse fim, como vencimento de categoria, quando se trate de vencimento indiviso, cinco sextos do vencimento total.

§ 1.° Ao funcionário com mais de trinta anos do serviço será a pensão de aposentação acrescida de 2 por conto por cada ano a mais, podendo, nosso caso, exceder-se em importância correspondente o limite fixado no artigo 1.° desta lei.

§ 2.° O disposto no presente artigo não revoga o determinado no § 3.° do artigo 17.° da lei n.° 403, de 9 de Setembro de 1915.

Art. 7.° A partir do dia primeiro do mês imediato ao da publicação da presente lei cessa o abono das subvenções concedidas, por efeitos do carestia de vida resultante da guerra, aos funcionários das Secretarias de Estado e estabelecimentos ou serviços delas dependentes, ainda que autónomos, que tenham tido melhoria de vencimentos posteriormente a 5 de Dezembro de 1917.

§ 1.° Exceptuam-se do disposto neste artigo os funcionários a quem não tenham sido retiradas as subvenções pelos diplomas que lhes concederam melhoria de retribuição, desde que o respectivo vencimento, líquido de imposto de rendimento, quando devido, adicionado da subvenção, não exceda 120$ mensais.

§ 2.° As subvenções a abonar, nos termos do parágrafo anterior, são fixadas em 15$ mensais, não podendo nenhum funcionário ser abonado de vencimento e subvenção por importância superior à que compete à categoria imediata.

§ 3.° Aos indivíduos nomeados para lugares novos de serviços criados ou reorganizados depois de 5 de Dezembro de 1917 aplica-se o disposto nos §§ 1.° e 2.° dêste artigo.

§ 4.° As subvenções de que trata o § 2.° do artigo 44.° do decreto n.° 5:787-G, de 10 de Maio de 1919, e aos funcionários que as percebem são aplicáveis as disposições anteriores.

§ 5.° São mantidas até 31 de Dezembro de 1919 as subvenções a que tem direito o pessoal do corpo diplomático e consular, de que trata o artigo 14.° do decreto n.° 5:765, de 10 de Maio de 1919.

Art. 8.° Aos empregados assalariados das Secretarias de Estado e suas dependências continuam a ser abonadas as subvenções e diferenças ou aumentos de salários concedidos a título de subvenção a que tinham direito pela legislação em vigor em 30 de Junho de 1919.

Art. 9.° Os funcionários a quem foram concedidos, adiantamentos pela Caixa Geral de Depósitos, nos termos da lei n.° 770, do 17 de Agosto de 1917, poderão satisfazer as importâncias dêsses adiantamentos até 48 prestações mensais, sujeitas ao prémio de risco e respectivos juros, nos termos da mesma lei, desde que assim o requeiram no prazo de quinze dias a contar da data da publicação da presente lei.

Art. 10.° Fica garantido aos funcionários que requerem a aplicação do disposto no artigo anterior o uso da faculdade que lhe garante o decreto do 21 de Abril de 1892, sem prejuízo do pagamento simultâneo das competentes prestações do reembolso à Caixa Geral de Depósitos.

Art. 11.° A partir do dia primeiro do mês imediato ao da publicação da presente lei, cessa o abono de todas as subvenções concedidas por quaisquer diplomas legais aos funcionários que percebam emolumentos pela tabela dos emolumentos judiciais aprovada por decreto de 28 de Junho de 1919 e publicada no Diário do Govêrno n.° 139, 1.ª série, de 7 de Julho corrente.

Art. 12.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 21 de Julho de 1919. - Vitorino Guimarães, presidente e relator. - F. de Pina Lopes - Raul Tamagnini Barbosa - António Maria da Silva - Nuno Simões - Alberto Jordão Marques da Costa - Álvaro de Castro - J. M. Nunes Loureiro - Anibal Lúcio de Azevedo - António José Pereira (com restrições) -Estêvão Pimentel.

Projecto de lei n.° 13-D

Artigo 1.° É permitido aos funcionários públicos, a quem se refere a lei n.° 770,

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de 17 de Agosto de 1917, fazer o reembolso dos adiantamentos em dívida à Caixa Geral de Depósitos e Instituições de Previdência durante o prazo máximo de quatro anos, em prestações mensais iguais, desde que assim o requeiram nos trinta dias imediatos à publicação desta lei.

Art. 2.° O pagamento do juro estipulado no, artigo 2.° da referida lei n.° 770, pela demora no reembolso à Caixa Geral de Depósitos e Instituições de Previdência, resultante do disposto no artigo 1.°, fica a cargo do Estado, que o lançará à conta da verba para despesas excepcionais resultantes da guerra.

Art. 3.° É dispensado o pagamento do prémio de risco durante o prazo a que se refere o artigo 1.°

§ único. Se a Fazenda Pública tiver de satisfazer qualquer importância à Caixa Geral de Depósitos e Instituições de Presidência, conforme o disposto nos §§ 1.°, 2.° e 3.° do artigo 237.º, do respectivo regulamento, essa despesa será tambêm lançada à conta da verba para despesas excepcionais resultantes da guerra.

Art. 4.° Fica garantido aos funcionários que requererem ,a aplicação desta lei o uso da faculdade que lhes garante o decreto do 21 de Abril de 1892, sem prejuízo do pagamento simultâneo das competentes prestações de reembolso à Caixa Geral de Depósitos e Instituições de Previdência.

Art. 5.° E revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em Julho de 1919. - Os Deputados, António José Pereira, José Maria de Campos Melo.

O Sr. Nuno Simões: - Requeiro a dispensa da leitura do projecto, visto que já foi distribuído.

É aprovado.

E aprovado na generalidade e entra em discussão na especialidade. Lê-se o artigo 1.°

O Sr. Pais Rovisco: - Sr. Presidente: o projecto em discussão, trazido a esta Câmara pelo Sr. Vitorino Guimarães, mereço por completo o meu aplauso, porque, ainda antes da proclamação da República, quando o partido- republicano tinha no Parlamento apenas alguns Deputados, êstes levantaram uma tremenda campanha contra a monarquia por causa dos tubarões...

Êste projecto de lei do Sr. Vitorino Guimarães tende a acabar com essas baleias, mas êsse projecto de lei, que merece todo o meu aplauso, tem ainda malhas, por onde algumas das baleias passam.

Vou por isso apresentar algumas emendas e devo dizer ao Sr. Vitorino Guimarães que ao apresentar essas emendas sou unicamente levado pelo único intento que V. Exa. teve - de servir a Pátria e a República. Nestas condições, o Sr. Vitorino Guimarães será o primeiro a aceitá-las, visto que S. Exa. não teve outro fim, ao elaborar o projecto de lei, do que tapar o mais possível as malhas por onde as baleias passam.

Vou, pois, apresentar uma emenda ao .artigo, cuja redacção ficará como proponho. Enviarei tambêm um adiamento ao parágrafo.

Com esta emenda tenho a certeza de que bem poucas baleias, ou nenhumas passarão.

Ao redigir esta, proposta consultei indivíduos especializados no assunto, especializados em contabilidade nas diferentes repartições do Estado, que conhecem como essas, cousas se fazem, e como os funcionários auferem lucros alêm do que devem auferir.

Envio, portanto, para a Mesa as minhas propostas de emenda.

São as seguintes:

Proposta de alteração ao artigo 1.° do parecer n.° 18.

Artigo 1.° Nenhum funcionário pode perceber por ordenados, soldos, gratificações, percentagens, cotas, ou quaisquer outras remunerações, nem mesmo pelas acumulações autorizadas por lei expressa, soma excedente a 4.500;$ anuais se estiver em serviço activo, e a 2.500$, tambêm anuais, se for aposentado, jubilado ou reformado, sendo ambos êstes limites líquidos de todas as imposições legais. - António Pais Rovisco.

Para a Secretaria.

Admitida.

Proposta de adicionamento de um parágrafo ao artigo 1.° do parecer n.° 18.

§ 4.° Os limites estabelecidos neste artigo referem-se à totalidade dos vencimentos percebidos pelo funcionário durante

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um ano. E no caso do funcionário exercer o lugar por menos tempo, aqueles limites são reduzidos proporcionalmente a êsse tempo, restituindo o que tiver recebido a mais nos termos do artigo 4.° - António Pais Rovisco.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria Pereira: - Assinei êste projecto de lei com restrições. Vou apresentar algumas emendas ao artigo 1.°

Entendo que os funcionários das colónias não devem ser incluídos neste projecto de lei, porque recebem pelas colónias, tanto os funcionários civis, como os militares e os que estão em comissão nas colónias.

Nestes termos mando para a Mesa as seguintes

Propostas

Proponho que no artigo 1.°, onde se diz 4.500$, se diga 4.800$. - António José Pereira.

Para a Secretaria.

Admitida.

Emenda:

Proponho que o § 2.° do artigo 1.° fique redigido da seguinte forma:

Exceptuam-se do disposto nêste artigo os membros do corpo diplomático e consular, os empregados das agências financeiras nos países estrangeiros, os funcionários civis e militares em comissão no estrangeiro, os quais perceberão os vencimentos que respectivamente lhes foram fixados, sujeitos às respectivas imposições legais. - António José Pereira.

Para a Secretaria.

Admitida.

O Sr. Alves dos Santos: - Sr. Presidente: Desejo chamar a atenção do Sr. relator para algumas disposições do projecto, que, segundo me parece, só aparentemente podem favorecer o Estado.

Qual é o fim que se tem em vista?

Restringir as despesas, sem dúvida; estabilizá-las, não permitindo que os honorários de cada funcionário do Estado ultrapasse determinados limites.

Pode, porem, suceder, em determinadas circunstâncias, que essa restrição importe prejuízos para o Estado.

É o caso, ou pode ser a hipótese daqueles funcionários cujos ordenados se distinguem em categoria e exercida.

Eu me explico. Os professores do ensino superior, por exemplo, têm a sua categoria; e, por cada cadeira ou curso que regem, além daquele a que são obrigados, percebem uma determinada gratificação (vencimento de exercício).

E claro que cada uma destas acumulações representa para o Estado a economia do correspondente ordenado de categoria, que teria de pagar a outro professor, se não as permitisse...

Os quadros teriam de ser alargados e, conseguintemente, agravadas as despesas...

Eu sei que o abuso das acumulações é pernicioso ao ensino; anti-pedagógico, e, portanto, imoral...

Pode, porém, suceder que, pela afinidade das matérias e por outras razões, a acumulação, não somente seja legítima, como até conveniente e útil.

E, na hipótese figurada, vantajosa para o Estado...

O Sr. Afonso de Melo: - Os professores das Universidades recebem mais de 4.500$?

O Orador: - Infelizmente, nem isso; e muitos, nem sequer metade!...

Possivelmente, em Lisboa, um ou outro professor, com outros empregos do Estado, poderá ultrapassar êsse limite; mas, em regra, não há tubarões no professorado.

O exemplo aduzido foi para estabelecer que, em casos especiais, a permissão de acumulações pode representar uma economia para o Estado.

Uma outra observação que faço é relativa ao parágrafo 1.°, que permite a excedência do montante fixado, quando se trato de subsídios de residência.

Entendo que a excepção indicada não é razoável nem equitativa.

Porque é que se há de permitir a um funcionário que perceba mais do que 4.500$ anuais, se êsse mais fôr proveniente dum subsídio de residência?...

Leram-se na Mesa e foram admitidas uma proposta e uma emenda do orador.

O Sr. Afonso de Melo: - Mando para a Mesa uma emenda ao artigo 1.° do projecto que se discute.

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As observações feitas pelo Sr. Pais Rovisco acho-as muito justificadas.

É preciso evitar que se deixe uma porta aberta para a percepção de vencimentos que, apesar de não serem pagos directamente pelo Tesouro Público, não deixam, contudo, de ser pagos por autorização de leis da Republica. E, não vendo motivo para que tal disposição não seja consignada neste projecto de lei, envio para a Mesa uma emenda nesse sentido, para que sejam retiradas as palavras "pagas directamente pelo Tesouro", visto que Lá funcionários públicos que têm salários.

Sr. Presidente: relativamente à orneada do Sr. Alves dos Santos, não me parece que haja razões para se suprimirem as palavras "subsídios de residência", porque a verdade é que na remodelação que tem de se fazer de todos os vencimentos dos funcionários do Estado, essa circunstância é uma das que se tem de atender, porque há funcionários que devem ter subsidio do residência o outros não. Eu não compreendo, realmente, que os professores do instrução primária e secundária tenham um subsídio de residência, mas entendo que êsse subsídio deve existir para funcionários que temporariamente tem de se ausentar das suas residências. Por isso devem manter-se essas palavras.

Quanto ao § 2.° acho que deve a Câmara apenas limitar-se a suprimir as duas palavras "em comissão", ficando assim entendido que a sua doutrina não se entende com os funcionários civis ou militares que vão para as colónias.

E, relativamente ao § 3.°, eu proponho a sua completa e pura supressão. O § 1.° estabelece apenas uma doutrina que é ainda uma aspiração da Câmara, e V. Exas. não ignoram que uma lei posterior pode revogar uma anterior, e amanhã assim pode suceder.

Tenho dito.

O orador não reviu.

A proposta apresentada pelo orador é a seguinte:

Proponho que no artigo 1.° se suprimam as palavras "pagos directamente pelo Tesouro".

Proponho que no § 2.° se suprimam as palavras "em comissão".

Proponho que se elimine todo o § 3.° - Afonso de Melo.

Foram lidas e admitidas as propostas do Sr. Alves dos Santos e do Sr. Afonso de Melo.

O Sr. Vitorino Guimarães: - Sr. Presidente: vejo que o parecer da comissão não tem sido atacado na sua essência, por isso não vou gastar palavras para o justificar. Efectivamente apenas foram enviadas para a Mesa umas emendas que, de resto, não afectam em nada a economia nem a estrutura do parecer da comissão. E, portanto, como a hora vai adiantada, ou simplesmente direi que a comissão não tem dúvida em acoitar a emenda do Sr. Pais Rovisco desde que se lhe acrescente a palavra "emolumentos".

Quanto à emenda do Sr. António José Pereira, para que o limite de 4.500$ seja elevado para 4.800$, não sei se será êste a ocasião mais propícia para ainda se elevarem os vencimentos. Com êste limite certos e determinados funcionários públicos vão ter os seus vencimentos cerceados.

A comissão pensou maduramente o achou que os 50 por conto dos vencimentos seria um aumento razoável, embora seja fora do duvida que não é um aumento bastante.

Com relação à idea apresentada pelo Sr. Afonso de Melo, estou de acordo com S. Exa.

Termino, Sr. Presidente, mandando para a Mesa a seguinte

Proposta

Artigo 1.°:

Proponho que à emenda do Sr. Pais Rovisco, entre as palavras "gratificações" o "percentagens", seja incluída a palavra "emolumentos". - Vitorino Guimarães.

Foi admitida.

O orador não reviu.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. António Fonseca: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma representação dos cidadãos duma freguesia sôbre a sua desanexação dum concelho, feita há pouco tempo por um decreto.

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O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: pedi a palavra para solicitar de V. Exa. a fineza de lembrar ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros a conveniência de mandar distribuir pelos Srs. Deputados o diploma do armistício, porquanto no Tratado da Paz que nos foi distribuído, em muitos dos seus capítulos se faz alusão a disposições do armistício. Portanto, para a boa inteligência e para o bom estudo do Tratado, é indispensável que tenhamos conhecimento das condições do armistício.

Peço a V. Exa., Sr. Presidente, a fineza de fazer esta comunicação ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Costa Júnior: - Sr. Presidente: pedi a palavra para preguntar a V. Exa. se já chegaram à Mesa os documentos que solicitei pelo Ministério dos Abastecimentos.

O Sr. Presidente: - Informo V. Exa. que êsses documentos não estão na Mesa.

A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, e a ordem dos trabalhos é a seguinte:

Antes da ordem do dia:

A de hoje.

Ordem do dia:

Parecer n.° 26 - Fixando os vencimentos dos magistrados dos Tribunais de Transgressões e Execuções Criminais.

Parecer n.° 18. - Sôbre acumulações, vencimentos dos funcionários em serviço activo, aposentados e reembolso de adiantamentos.

Parecer n.° 8 - (Pertence), que altera vários artigos da Constituição.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 10 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Projectos de lei

Do Sr. Hermano de Medeiros, que tem por fim fazer voltar para o Ministério do Interior os serviços de assistência pública.

Para a Secretaria.

Para o "Diário do Govêrno".

Foi aprovada a urgência.

Para a comissão de administração pública.

Do Sr. António Maria da Silva, tornando extensiva aos filhos as pensões recebidas pelas viúvas dos funcionários dos correios e telégrafos, quando falecidas, com as mesmas cláusulas do Montepio Oficial.

Para a Secretaria.

Para o "Diário do Govêrno".

Dos Srs. Orlando Marçal, Raúl Tamagnini, Paiva Manso, Pires de Carvalho, Evaristo de Carvalho, Araújo Cota e Tavares de Carvalho, abrangendo, nas disposições do decreto n.° 5:558, determinados, funcionários civis dos diferentes quadros do Estado.

Para a Secretaria.

Para o "Diário do Govêrno".

Pareceres

Da comissão do Orçamento, sôbre o projecto de lei n.° 61-A, que autoriza o Govêrno a aplicar às despesas e receitas um duodécimo da dotação orçamental, declarando nada ter de opor à aprovação dele.

Para a Secretaria.

A imprimir com urgência.

Da comissão de colónias, sôbre a proposta de lei n.° 32-E, que autoriza o governador da província de Moçambique a adquirir material para a instalação da telegrafia sem fios. E de opinião que deve ser aprovada.

Para a Secretaria.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de comércio e indústria, sôbre o projecto de lei n.° 23-M, prolongando o prazo para construções denoteis e edificações congéneres. Afigura-se à comissão que é necessária e indispensável a doutrina do referido projecto, recomendando-o à aprovação da Câmara.

Para a Secretaria.

Imprima-se.

Da comissão de instrução secundária, sôbre o projecto de lei n.° 23-A, que fixa as bases para a classificação dos concorrentes a professores dos liceus. A referida comissão declara que não hesita em dar-lhe a sua aprovação.

Para a Secretaria.

Imprima-se.

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34 Diário da Câmara dos Deputados

Da comissão de revisão ao subsídio aos membros do Congresso, que termina por apresentar à consideração da Câmara um projecto de lei aumentando o referido subsídio e concedendo outras novas regalias.

Para a Secretaria.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de guerra, sôbre um requerimento do segundo sargento José Francisco, em que pede para lhe ser concedido o direito de reforma em alferes, apresentado à consideração da Câmara um projecto de lei em que tornou extensivas ao requerente as vantagens da lei n.° 780, de 24 de Agosto de 1917.

Para a Secretaria.

Para a comissão de finanças.

Requerimentos

Regueiro que, pelo Ministério da Guerra, me sejam, fornecidos com a máxima urgência os seguintes documentos:

Cópia da determinação do Ministro que ordenou a chamada do coronéis para os exames de general, em Novembro ou Dezembro de 1918.

Nota dos coronéis que foram chamados para o referido exame.

Nota das vagas prováveis do general, a dar-se em 1919.

Cópia das reclamações dos coronéis que se julgaram prejudicados, com essa chamada, com as competentes informações das respectivas repartições sôbre as reclamações dós mesmos coronéis.

Dos coronéis chamados, quais os que prestaram provas, quais os que desistiram e quais os eliminados no exame e finalmente quais os aprovados.

Posteriormente a esta chamada, 11 de Novembro de 1918, houve outra em princípios de 1919?

Caso afirmativo, cópia da determinação ministerial que ordenou esta nova chamada.

Quais os coronéis que foram chamados por esta última determinação ministerial e qual o número das vagas prováveis de general a preencher nesse ano.

Quando se realizaram os exames constantes desta chamada?

Quais os coronéis que se apresentaram e dêstes quais os aprovados, os reformados e os que desistiram.

Houve alguma disposição legal ou ministerial que determinasse que os inspectores das armas, fossem coronéis tirocínados, isto é, com o exame de general, alterando assim o regulamento de 11 de Outubro de 1913?

Caso afirmativo, cópia dessa determinação ou disposição e sua data.

Sala das Sessões, 11 de Agosto de 1919. - Augusto Sampaio Maia.

Expeça-se.

Requeiro:

1.° Que me seja fornecida, com a maior urgência cópia do toda a correspondência trocada entre o Instituto Superior do Agronomia e o Ministério da Agricultura, sôbre gratificações extraordinárias aos directores dos laboratórios daquele instituto, com fundamento no § 2.° do artigo 29.° do decreto de 13 de Julho de 1918.

E bem assim que me seja fornecida nota especificada, por Laboratórios e respectivos directores, de quaisquer importâncias recebidas, por aquele título e quem as recebeu desde 13 de Julho de 1918, com fundamento no § 2.° do artigo 29.° referido já, do decreto desta data.

E, neste caso, só a ordem do pagamento dimanou do Conselho Escolar do Instituto, que me seja fornecida cópia da acta em que essa resolução se acha consignada e bom assim os nomes dos professores que a assinam e tomaram tal resolução. - Jorge Nunes.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me sejam enviadas com a máxima urgência as seguintes informações:

1.ª Data da partida de Berlim do ministro português Sidónio Pais, ao tempo do rompimento das relações diplomáticas entre Portugal e a Alemanha;

2.ª Data da sua apresentação no Ministério dos Negócios Estrangeiros, depois disso;

3.ª Qual o serviço de que foi então encarregado nesse Ministério;

4.ª Se durante êsse tempo êle requereu qualquer licença para ir ao estrangeiro;

5.ª Nessa hipótese, e tendo-lhe sido ela concedida, qual a data da sua partida e do seu regresso;

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Sessão de 11 de Agosto de 1919 35

6.° Se existe algum relatório seu acerca dos serviços que lhe hajam sido atribuídos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, durante todo êsse tempo. - Eduardo de Sousa.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, Direcção Geral de Fazenda, me sejam fornecidos com a maior urgência os relatórios do comissário do Govêrno, junto do Banco Nacional Ultramarino, sôbre o regime bancário do ultramar. - Luís de Ornelas Nóbrega Quintal.

Para a Secretaria.

Expeça-se

Requeiro, com urgência, pelo Ministério das Finanças:

a) Cópia do relatório apresentado ao Govêrno, pelo sindicante dos casos de venda simulada, dos barcos da casa alemã Wimmer;

b) Cópia do despacho do Ministro que ordenou a sindicância e bem assim cópia de todos os despachos ministeriais que tinham incidido sôbre êste caso;

c) Cópia das notas trocadas entre os Governos Português e Inglês, sôbre a apreensão dum dêsses barcos pelas autoridades inglesas, apesar de estar embandeirado em português;

d) Cópia de todos os documentos que possam concorrer para esclarecer a Câmara sôbre êste assunto gravíssimo, em que a certos indivíduos se faz a acusação de comerciar com o inimigo em tempo de guerra e portanto de traição à Pátria. - Jaime de Sousa.

Expeça-se.

Para estudo da comissão de obras públicas e minas requisito ao Ministério do Comércio e Comunicações o processo referente à concessão de terrenos na ria de Faro, pedido pelos cidadãos José de Assunção Guimarães e António da Costa Ascensão, em 20 de Junho de 1917.

Em 11 de Agosto de 1919. - Aníbal Lúcio de Azevedo, presidente da comissão de obras públicas.

Expeça-se.

O REDACTOR - Herculano Nunes.

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