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REPUBLICA PORTUGUESA

DÍARIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.° 41

EM 12 DE AGOSTO DE 1919

Presidência do Exmo. Sr. Domingos Leite Pereira

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
António Marques das Neves Mantas

Sumário. - Respondem à chamada 41 Srs. Deputados. Lê-se a acta, que é aprovada, e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. - Os Srs. Sá Pereira e Tavares de Carvalho explicam palavras suas relativamente à destruição dos jornais que fazem propaganda dezembrista. - O Sr. Presidente propõe um voto de pezar pelo falecimento do Sr. Dr. Gonçalves Guimarães, professor da Universidade de Coimbra, associando-se a êsse voto os Srs. Alves dos Santos e Álvaro de Castro. - O Sr. Jaime de Sousa, em negócio urgente, refere-se à catástrofe que assolou a ilha de S. Miguel e pede providências ao Govêrno. Trata igualmente da indústria do açúcar. Responde-lhe o Sr. Presidente do Ministério, comunicando que providenciou imediatamente. - O Sr. Augusto Arruda congratula-se com as declarações do Sr. Presidente do Ministério e ocupa-se de interêsses açoreanos. - O Sr. Costa Júnior volta a falar da questão do jôgo, respondendo-lhe o Sr. Presidente do Ministério. - O Sr. Sampaio Maia manda para a Mesa e justifica um projecto de lei sôbre a reintegrações militares. - O Sr. Hermano de Medeiros associa-se ao voto de pezar pelo falecimento do Sr. Dr. Gonçalves Guimarães, alude à catástrofe de S. Miguel, e prossegue na sua interpelação nobre a questão hospitalar. Responde-lhe o Sr. Ministro do Trabalho. - O Sr. Pedro Pita realiza a sua interpelação ao Sr. Ministro da Agricultura sôbre a questão da cana do açúcar na ilha da Madeira, respondendo-lhe aquele Ministro e falando, seguidamente, acerca do mesmo assunto o Sr. Jorge Nunes, a quem o Sr. Pedro Pita replica. - Os Srs. Brito Camacho, António da Fonseca, Jorge Nunes, Júlio Martins e Pedro Pita falam sôbre a forma de conduzir o debate relativo à questão da Madeira. - O Sr. Presidente do Ministério lê à Câmara o telegrama sôbre a catástrofe da ilha de S. Miguel e manda para a Mesa uma proposta de lei concedendo um crédito de 50:000 escudos para acudir às despesas mais urgentes com as vitimas. Sôbre a proposta falam os Srs. Jaime de Sousa, Júlio Martins (pelos evolucionistas) e José de Almeida (pelos socialistas), dando-lhe o seu apoio, depois do que é votada na generalidade. Ao discutir-se na especialidade, o Sr. Augusto Arruda propõe que a verba seja elevada a 100:000 escudos, o que é aprovado com a aquiescência do Sr. Presidente do Ministério. - Aprova-se a moção do Sr. Pedro Pita relativa à questão da Madeira, retirando o Sr. Jorge Nunes a sua.

Ordem do dia. - Continua em discussão o parecer n.º 26 (aumento de vencimentos aos juizes dos distritos criminais, de investigação criminal, etc.), entrando em discussão o artigo 2.º Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça que propõe substituições. O Sr. Vasco Borges requere a prorrogação da sessão até se votar o projecto. O Sr. Evaristo de Carvalho apresenta e justifica uma proposta de aditamento, com a qual concorda o Sr. Ministro da Justiça. E rejeitado o artigo 2.° do projecto e aprovadas as propostas de substituição e aditamento. Discute-se o artigo 3.°, falando o Sr. Ministro da Justiça que propõe a substituição dêsse artigo e do 4.º Falam tambêm os Srs. Nuno Simões e Afonso de Melo. Vota-se o antigo 3.°, que é rejeitado. O Sr. Júlio Martins requere a contraprova, verificando-se não haver número. Procede-se à chamada. Estavam presentes 28 Srs. Deputados. O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a ordem dos trabalhos para a seguinte.

Abertura da sessão às 15 horas 10 e minutos.

Presentes os Srs.:

Afonso de Macedo.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Álvaro Pereira Guedes.
Álvaro Xavier de Castro.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio e Maia.
António Albino de Carvalho Mourão.
António Bastos Pereira.
António Carlos Ribeiro da Silva.
António da Costa Ferreira.
António Dias.
António Francisco Pereira.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Joaquim Granjo.
António José Pereira.
António Pais Rovisco.
António de Paiva Gomes.
António Pires do Carvalho.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Rebêlo Arruda.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Custódio Martins de Paiva.
Domingos Cruz.
Domingos Leite Pereira.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco José de Meneses Fernandes Costa.
Francisco de Pina Esteves Lopes.
Hermano José de Medeiros.
Jaime de Andrade Vilares.
Jaime da Cunha Coelho.
Jaime Júlio do Sousa.
João José da Conceição Camoesas.
João de Ornelas da Silva.
João Xavier Camarate Campos.
Joaquim Brandão.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António da Costa Júnior.
José Garcia da Costa.
José Maria de Campos Melo.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Monteiro.
Júlio Augusto da Cruz.
Júlio do Patrocínio Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel José da Silva.
Manuel José da Silva.
Manuel Alegre.
Maximiano Maria do Azevedo Faria.
Nuno Simões.
Orlando Alberto Marçal.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Santana e Silva.
Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Adolfo Mário Salgueiro Cunha.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Ferreira Vidal.
Alexandre Barbodo Pinto de Almeida.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Aníbal Lúcio do Azevedo.
António Albino Marques de Azevedo.
António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.
António Maria da Silva.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Dias da Silva.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Eduardo Cerqueira Machado da Cruz.
Estêvão da Cunha Pimentel.
Francisco da Cruz.
Francisco da Cunha Rogo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Jacinto de Freitas.
João Pereira Bastos.
João Ribeiro Gomes.
Joaquim de Araújo Cota.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Domingos dos Santos.
José Gomes Carvalho de Sousa Varela.
José Gregório de Almeida.
Ladislau Estêvão da Silva Batalha.
Liberato Damião Ribeiro Pinto.
Lino Pinto Gonçalves Marinha.
Luís do Ornelas Nóbrega Quintal.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.

Não compareceram os Srs.:

Abílio Correia da Silva Marçal.
Acácio António Camacho Lopes Cardoso.
Afonso Augusto da Costa.
Alberto Álvaro Dias Pereira.
Albino Vieira da Rocha.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Angelo Alves de Sousa Vaz.

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Sessão de 12 de Agosto de 1919 3

Antão Fernandes de Carvalho.
António Alberto Charula Pessanha.
António Aresta Branco.
António Augusto Tavares Ferreira.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
António Lobo de Aboim Inglês.
António Maria Pereira Júnior.
António Marques das Neves Mantas.
António dos Santos Graça.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado Freitas.
Diogo Pacheco de Amorim.
Domingos Vítor Cordeiro Rosado.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cotrim da Silva Garcês.
Francisco José Martins Morgado.
Francisco José Pereira.
Francisco Luís Tavares.
Francisco de Sousa Dias.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João Gonçalves.
João Henriques Pinheiro.
João José Luís Damas.
João Lopes Soares.
João Loureiro da Rocha Barbosa e Vasconcelos.
João Luís Ricardo.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim José de Oliveira.
José Maria de Vilhena Barbosa de Magalhães.
José Mendes Ribeiro Norton de Magalhães.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Rodrigues Braga.
Leonardo José Coimbra.
Manuel José Fernandes Costa.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mem Tinoco Verdial.
Raúl Lelo Portela.
Vítor José de Deus de Macedo Pinto.
Vítorino Henriques Godinho.
Xavier da Silva.

Pelas 15 horas e 10 minutos, com a presença de 44 Srs. Deputados, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Leu-se a acta, que é aprovada, e, em seguida, dá-se conta do

Expediente

Representações

Dos primeiros e segundos fiéis do Depósito da Provedoria Central da Assistência de Lisboa pedindo que seja alterado o artigo 1.° do projecto de lei apresentado à Câmara em 31 de Julho pelo Sr. Sá Pereira.

Para a Secretaria.

Para a comissão de saúde e assistência pública.

De vários cidadãos eleitores da freguesia de Vale de Cavalos, declarando não desejarem que essa freguesia fique pertencendo ao concelho de Alpiarça, ao qual foi anexada pelo decreto n.° 5:629 publicado no Diário do Govêrno, de 10 de Maio próximo passado.

Para a Secretaria.

Para a comissão de administrarão pública.

Ofícios

Do Ministério das Finanças, enviando a nota dos juros e prémio de risco liquidados a adiantamentos feitos nos termos da lei n.° 770, de 17 de Agosto de 1917, pedida pelo Sr. José Maria de Campos Melo.

Para a Secretaria.

Do mesmo Ministério, remetendo cópia do decreto n.º 5:964, de 19 do corrente mês.

Para a comissão de finanças.

Da Comissão Administrativa da Câmara Municipal da Chamusca, enviando cópia dum ofício do povo da freguesia de Vale de Cavalos e convidando os Srs. Deputados a uma visita àquela freguesia, com passagem pela sede do concelho.

Para a Secretaria.

Do Ministério da Guerra, pedindo autorização à Câmara para que o Sr. Vitorino Guimarães possa prestar provas para o pôsto de major.

Para a Secretaria.

Concedido.

Para a comissão de infracções e faltas.

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4 Diário da Câmara dos Deputados

Ofício do juiz sindicante aos actos ocorridos na Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa, pedindo que o Sr. António Maria da Silva compareça no gabinete do referido juiz no dia 14 do corrente, pelas 13 horas, a fim de ser inquirido sôbre a sindicância.

Negada a permissão. Comunique-se.

Telegramas

Braga. - Sargentos guarnição Braga rogam V. Exa. apoio e defesa projectos apresentados poios Exmos. Deputados capitão Ribeiro Gomes e Manuel Fragoso, beneficiando classe.

Para a Secretaria.

Caldas. - Peço V. Exa. solicite Câmara licença falta cinco sessões. - Maldonado de Freitas.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Pedidos de licença

Do Sr. Manuel Alegre, pedindo 20 dias de licença.

Do Sr. Afonso de Melo Pinto Veloso, pedindo licença para se ausentar.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Exmo. Sr. - Pôrto, 8 de Agosto de 1919. - Rogo a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se me pode conceder licença de três meses, visto ter necessidade de seguir para os Açores e Madeira em missão de estudo. - De V. Exa. Augusto Nobre.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Lisboa, 7 de Agosto de 1919. - Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. -Necessitando de um mês de licença para me ocupar de assuntos profissionais, rogo a V. Exa. e à Câmara se digne conceder-ma.

Com a maior consideração sou de V. Exa., António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. - Tendo necessidade de ausentar-me por 15 dias, rogo a V. Exa. a fineza de consultar a Câmara dos Deputados sôbre o pedido que lhe faço de licença por êstes 15 dias.

Sala das sessões, 12 de Agosto de 1919. - Pedro Pita.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de faltas e infracções.

O Sr. António Santos Graça solicita da Câmara autorização para se ausentar dos trabalhos parlamentares durante 20 dias.

Para a Secretaria.

Concedido.

Para a comissão de faltas e infracções.

Segundas leituras

Proposta de lei do Sr. Ministro do Comércio, estabelecendo o quadro base do pessoal dos serviços telégrafo-postais e dos correios, a que se refere a lei n.° 667, de 2 de Abril de 1917.

Admitida.

Para a comissão de correios e telégrafos e indústrias eléctricas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Sá Pereira: - Pedi a palavra para declarar que não é rigorosamente verdadeira a informação dalguns jornais que me atribuíram opinião favorável à queima de órgãos da imprensa. O que eu disse, em àparte ao Sr. Afonso de Melo, foi que S. Exa. se tinha encarregado da defesa duma causa ruim.

Se eu não podia aplaudir o procedimento dos populares que lançaram fogo aos jornais, pelo menos êstes tinham desculpa, pois o povo insurgia-se contra quem queria de novo a prática dos crimes de 5 de Dezembro. Não apoio, mas tenho o direito de me indignar contra quem pratica tais actos de incitamento à revolta.

O orador não reviu.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Pedi a palavra porque tambêm foi deturpado o meu àparte quando o Sr. Afonso de Melo falava. O que eu disse foi: se no tempo do sidonisino qualquer jornal publicasse

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o retrato do Sr. Bernardino Machado, qual seria o procedimento do sidonismo?

Se a minha posição fôsse outra fazia mais ainda do que êles fizeram!... As feridas ainda estão muito novas para se esquecer o que passámos; eu ainda tenho os pulsos negros das algemas!

O orador não reviu.

Foi aprovada a acta por 61 Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Faleceu em Coimbra o distinto professor das Faculdades de Letras e Sciências, Sr. Dr. Gonçalves Guimarães, que prestou relevantíssimos serviços no professorado. Proponho um voto de sentimento pela sua morte e que dele se dê conhecimento à familia do ilustre extinto.

O Sr. Alves dos Santos: - Pedi a palavra para me associar ao voto de sentimento que V. Exa. acaba do propor pelo falecimento do professor Gonçalves Guimarães, que honrou o magistério, deixando na Faculdade de Sciências trabalhos de valor e originais, e na Faculdade de Letras levou o ensino ao apogeu, pois pode dizer-se que era actualmente o maior filólogo da Península. Basta esta afirmação para que o seu falecimento represente uma perda nacional.

A Câmara honra-se com êste voto de sentimento.

O orador não reviu.

O Sr. Álvaro de Castro: - Pedi a palavra para me associar ao voto de sentimento proposto por V. Exa.

Foi aprovado o voto de sentimento.

O Sr. Jaime de Sousa: - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Exa. e à Câmara que acabo de receber um telegrama do governador civil do meu distrito comunicando ter-se dado na Ilha de S. Miguel uma pavorosa catástrofe, em resultado duma tempestade, da qual resultaram grandíssimos desastres com feridos e mortos.

Devo dizer a V. Exa. que não tenho ainda conhecimento detalhado sôbre essa catástrofe, mas sei, já pelo conhecimento que tenho da região, que no mês de Agosto há ali por vezes tempestades girantes, que vêm do golfo do México, seguindo a trajectória da corrente que dali sai e passa pelos Açores e ao norte, causando grandes prejuízos. E o que deva ter acontecido agora.

O governador civil fez, como disse, um telegrama verdadeiramente aflitivo, e é necessário acudir imediatamente, porque quer o Govêrno Civil, quer a Junta Geral do Distrito, não estão habilitados para um caso dêstes.

Há dias tive ocasião de mandar para a Mesa um projecto melhorando a situação da Junta Geral do Distrito de Ponta Delgada, e nessa ocasião ofereceu-se-me ensejo de dizer a V. Exa. e à Câmara quanto a sua situação era precária, sendo necessário aumentar a sua dotação para ela poder melhorar os serviços que lhes competem.

Êsse projecto virá decerto brevemente à Câmara, mas neste momento é necessário acudir de pronto ao caso, e sem delongas. (Apoiados).

Folgo de ver presente o Sr. Presidente do Ministério e peço a S. Exa. a maior brevidade nos socorros indispensáveis por que insta o governador civil.

Já tive ocasião de trocar impressões com S. Exa. e sei que tem a melhor boa vontade e vai dar certamente as providências necessárias que, sem demora, pede o governador civil.

Apesar do caso que estou tratando ser gravíssimo, eu vejo-me forçado a enxertar neste discurso um outro assunto, pelo motivo de serem raras as ocasiões em que nesta Câmara se pode alcançar a palavra antes da ordem do dia.

Trata-se da necessidade de prorrogar o prazo da exploração da indústria do açúcar, nos Açores, o qual termina no próximo ano.

E necessário renovar êsse prazo, pois aquela indústria é de capital importância para os interêsses do arquipélago.

Certamente o Sr. Ministro da Agricultura não terá dúvida em concordar com a Anotação, o mais brevemente possível, dessa medida administrativa.

Neste sentido, mando para a Mesa um projecto de lei prorrogando por vinte anos o actual regime sacarino nos Açores, e, para êle, requeiro a V. Exa. a urgência.

Tenho dito.

O projecto vai adiante por extracto.

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6 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: - Como V. Exa. pediu a palavra para um negócio urgente não posso, nesta ocasião, submeter à votação o requerimento que V. Exa. formulou de urgência para o projecto mandado para a Mesa.

O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério e Ministro do Interior): - Sr. Presidente: o Govêrno recebeu, efectivamente, um telegrama do Governador Civil de Ponta Delgada, dizendo que uma tempestade havia assolado a ilha e que tinha lia vido grandes devastações, terras inundadas, casas abatidas, limitas culturas o cearas avariadas, emfim grandíssimos prejuízos.

Devo dizer que o telegrama do governador civil não indica que houvesse mortos e feridos, embora os jornais o noticiem.

Sôbre o que se passou em Ponta Delgada, e para saber se houve ou não mortes, vou pedir mais esclarecimentos, porque o governador civil pede providências, mas é tam confuso no sou telegrama que não se pode ajuizar o que se tenha passado.

Não trago êste telegrama à Câmara porque o tem o Sr. Ministro das Finanças que, neste momento, esta elaborando uma proposta de lei consignando um crédito para acudir às primeiras dificuldades.

Naturalmente êsse crédito tora de ser aumentado, visto que o telegrama do Sr. governador civil não habilita o Govêrno a fixar a quantia necessária para acudir às dificuldades de momento. O crédito deve vir ainda hoje à Câmara.

O Sr. Jaime de Sousa: - Agradeço a V. Exa. o interêsse que tomou por êste assunto.

O Sr. Augusto Arruda: - Permita-me V. Exa. Sr. Presidente, que, sendo hoje a primeira vez que tenho, a honra de falar nesta Câmara, apresente a V. Exa. os meus cumprimentos, que são o significado do meu respeito pela sua alta personalidade. Conseguiu V. Exa., em tam curto espaço de tempo, vincular na política portuguesa um nome que através de tudo já não cai, e de pé ficam na história da política portuguesa.

Lamento, Sr. Presidente, que o assunto para que tinha solicitado a palavra, a V. Exa. tenha que ser por mim substituído por outro, sôbre o qual vou dizer apenas duas palavras sentidas.

Tencionava expor a V. Exa. e à Câmara assuntos importantíssimos para a vida dos Açores e sôbre o seu desenvolvimento intelectual e económico, mas tenho de tomar outro rumo e apenas hoje vou associar-me às palavras há pouco proferidas pelo meu patrício o colega nesta Câmara, o Sr. capitão-tenente Jaime de Sousa.

V. Exa. e a Câmara podem bem avaliar a minha dor e angústia neste momento, sabendo que a encantadora ilha de S. Miguel foi assolada por uma grande desgraça, pois que tendo lá quási toda a minha família e os mona amigos, ou não sei qual a situação em que neste momento êles se encontram, porquanto não tenho uma única notícia se não aquela que pavorosa e lacónicamente a imprensa relata.

Ouvi com toda a atenção as palavras do Sr. Presidente do Govêrno, dizendo que iam ser enviados socorros para S. Miguel. Devo dizer a V. Exa. que essas providencias serão tanto mais proveitosas quanto rápidas forem e que não deve suceder o que aconteceu quando do ataque do submarino alemão e Ponta Delgada, que estivemos três semanas sem o mais pequeno auxílio do Govêrno e nem sequer lá chegou uma palavra, de conforto ou alento, ao passo que, dentro de três dias, chegaram de países estrangeiros, nomeadamente dos Estados Unidos da América do Norte, valiosas unidades de guerra e de segurança para a ilha.

Devo dizer, Sr. Presidente, e a propósito, que a especulação jornalística que aqui, no continente, só tem feito com as ideas separatistas dos Açores, não tem razão do ser, porque o que o povo açoreano reclama é apenas o que pode reclamar um filho que tem queixas amargas do pai.

O que os açoreanos querem, e especialmente os micaelenses, é que o Govêrno central os atenda com o carinho e atenção, a que êles tem direito, como sendo aquele arquipélago uma das mais belas jóias que Portugal possui e que, bem administrado e bem cuidado, muito poderia contribuir para o progresso e restauração da nossa Pátria.

Contudo, há lá clamores de desagrado e de revolta contra o abandono a que a

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metrópole nos vota, e isso bem deve merecer a atenção do Govêrno e de V. Exas. Mas devo dizer, Sr. Presidente, que em S. Miguel, onde eu vivo, não predomina a idea de separatismo e de independência absoluta dos Açores, a não ser no espírito dum pequeno número de criaturas que pouca consideração nos devem merecer.

O que todos desejamos é ser tratados como portugueses, como filhos legítimos que valem alguma cousa para os pais.

Ainda há pouco tempo, Sr. Presidente, os olhares dos portugueses convergiam para a base naval americana instalada em Ponta Delgada, e isso era apregoado no estrangeiro como uma das nossas fôrças e do grande auxílio por nós prestado aos aliados.

Quais foram as medidas que o Govêrno tomou no sentido de saber se os Açores, estavam em condições de arcar com essa responsabilidade?

Nenhumas, Sr. Presidente e meus Senhores.

Sabia o Govêrno em que condições se encontrava o porto de Ponta Delgada para receber as dezenas e dezenas de navios que todas as semanas a êle afluíam?

Nada a tal respeito se soube ou procurou saber.

Relacionando estas duas ideas - a da exploração jornalística no continente acerca do separatismo dos Açores, com a tremendíssima hecatombe de que se acaba de ter conhecimento, e que quási devastou S. Miguel - eu peço ao Govêrno que envide todos os seus esfôrços no sentido de prestar imediatos socorros a Ponta Delgada, e que a Pátria não seja para nós, açoreanos, ruim madastra.

Eu ouvi há dias o Sr. Ministro das Finanças referir-se à necessidade imperiosa que havia de não criar novas despesas.

Concordo com essa opinião, mas devo observar o seguinte:

Reprovo em absoluto todas as despesas improdutivas, mas dou o meu voto completo às que tendam a desenvolver o fomento nacional.

E todas as despesas que se façam com os Açores trarão de futuro inúmeras vantagens e garantias para Portugal.

Sr. Presidente: se eu tivesse o dom da palavra expendiria, por vezes, as minhas ideas sôbre assuntos de ordem diversa e de, carácter político.

Mas não, não o tenho, e, nessas condições, a minha missão nesta casa será unicamente a defesa dos interêsses regionais da minha terra, convicto de que, defendendo-a, alguma cousa de útil farei para nós todos.

Confio plenamente mima elite de homens inteligentes do meu país para a resolução dos diversos problemas sociais e políticos de carácter geral.

E, estou certo, se a maior parto dos meus colegas assim procedesse o pensasse, alguma cousa de proveitoso e de útil se alcançaria para a nossa pobre Pátria, para o nosso velho Portugal.

Tenho dito.

O Sr. Costa Júnior: - Como está presente o Sr. Presidente do Ministério, pregunto a S. Exa. se já sabe que se joga em Lisboa, e, se sabe, quais as medidas que tomou ou tenciona tomar para que a lei se cumpra.

Aguardo a resposta de S. Exa.

O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério e Ministro do Interior): - Sr. Presidente: se não estou em êrro, é esta a terceira vez que o Sr. Cosia Júnior fala sôbre a questão do jôgo. Eu não estava presente quando S. Exa. falou pela segunda vez. Se estivesse dir-lhe-ia o mesmo que vou dizer-lhe agora.

Quando S. Exa. me preguntou, pela primeira vez, se eu sabia que se jogava em Lisboa, respondi a S. Exa. que ignorava isso. Era tam insólita esta minha resposta que eu calculei que a Câmara lhe tivesse atribuído a significação que, efectivamente, tinha de que eu não queria tratar do assunto na Câmara. Naturalmente o Sr. Costa Júnior tambêm assim o entendeu, mas não quere deixar de insistir no assunto. Está no seu direito.

Vou, pois, responder claramente.

Sei que se joga em Lisboa.

Devo, porém, declarar que a situação relativa a êste assunto não foi criada; por êste Governo. O Govêrno, a que eu tenho a honra de presidir, já a encontrou quando assumiu o poder e encontrou-a num estado que eu reputo grave e contra o qual não me julgo no direito de proceder e eu explico porquê.

Já de há muito que se estabeleceram em Lisboa clubs de recreio, onde se joga.

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8 Diário da Câmara dos Deputados

Êsses clubs não são, porém, públicos. A sombra duma autorização dada, despenderam capitais que se elevam a milhares de contos. Nessas casas estão empregadas muitas pessoas que se contam tambêm por milhares.

Nestas circunstâncias, não julgo que o Govêrno possa ir escangalhar de repente êsse estado de cousas. Isso iria prejudicar muita gente: uns seriam lesados nos seus capitais, outros seriam lançados para a miséria.

Adivinho o que isso poderia representar para a ordem pública, sobretudo em Lisboa.

A Câmara fica ao facto do que há e está no seu pleno direito de aplicar o remédio.

O Govêrno não pode porque, sendo partidário, tem compromissos que não lhe permitem ventilar a questão do jôgo. Pessoalmente reputo conveniente a regulamentação do jôgo, mas como Govêrno estou inibido de fazê-la.

O Sr. Costa Júnior: - Agradeço ao Sr. Presidente do Ministério a franqueza com que me respondem, declarando saber que se joga em. Lisboa, e que não pode cumprir a lei.

Registo o facto. V. Exa. rasga assim o seu programa do Govêrno, visto que, ao assumi-lo declaro a que ia para as cadeiras do Poder a fim de cumprir a lei, acrescentando que quando a não pudesse cumprir sabia bem o que deveria fazer.

Começa a transigir. E, Sr. Presidente, se S. Exa. transige neste caso, há-de transigir tambêm noutros.

Bem fiz eu em dizer, quando S. Exa. leu a sua declaração ministerial, que ficava aguardando os factos para verificar se as suas palavras lhes corresponderiam.

Diz S. Exa. que não pode reprimir o jôgo, porque dele vivem já milhares de pessoas. Era bom que S. Exa. tambêm não se esquecesse de que igualmente por milhares se contam as pessoas que no jôgo encontram a sua ruína.

A Câmara não pode achar boa a resposta de S. Exa., porque S. Exa. deve ter a energia possivel para fazer cumprir as leis.

Emquanto a nossa legislação estabelecer que o jôgo não é permitido, esta Câmara não lhe negará a fôrça necessária para mandar encerrar as casas onde se joga escandalosamente.

O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério e Ministro do Interior): - Sr. Presidente: eu não disse que não tinha fôrça para cumprir a lei. O que eu disse foi que se, porventura, mandasse aplicar inexoravelmente a lei, a fim de se encerrarem os clubs onde se joga, podia resultar alteração da ordem pública.

De resto, quere-me parecer que os clubs se fundaram com autorização legal, não funcionam às escondidas e neles só têm entrada os sócios.

Não julgue, porêm, a Câmara que eu mo arreceio de mandar fechar os clubs. Diga-me a Câmara que cumpra a lei que eu, num abrir e fechar de olhos, mando fechar todos os clubs. A responsabilidade de qualquer alteração da ordem só pertencerá à Câmara.

O Sr. Sampaio Maia: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei que visa a um fim moral e da mais alta justiça. Trata-se de reparar uma violência cometida, por um ex-Ministro da Guerra, o Sr. Álvaro de Mendonça, aquele que mais tarde foi o comandante das fôrças monárquicas em Monsanto.

Sr. Presidente: segundo o regulamento de 11 de Outubro de 1916, publicado na Ordem do Exército n.° 18 dêsse mesmo ano, ,todas as vezes que no nosso exército haja probabilidade de vagas para generais a preencher durante um ano, o Ministro da Guerra pode e eleve chamar a prestar provas para o generalato tantos coronéis quantas são essas vagas prováveis.

Ora em Novembro ou Dezembro de 1918, quando ora. Ministro o Sr. Álvaro de Mendonça, apenas uma era a vaga provável para general a dar-se durante um ano e essa mesmo na arma de infantaria, pela passagem à reserva do general Macedo e Brito, por atingir o limite de idade em Fevereiro ou Março de 1919, salvo êrro.

Pois bem, S. Exa. lembrou:se de chamar, nada mais nada menos, do que nove coronéis a prestar provas; e tam violenta e arbitrária foi esta ordem que na o se limitou somente a chamar coronéis da arma de infantaria; foi mais longe, ordenou

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mesmo a chamada de coronéis de cavalaria, quando nessa arma e nessa altura apenas havia a probabilidade duma vaga de general em 1921!

Desta maneira, muitos foram os coronéis que, colhidos de surpresa, tiveram de se apresentar nesse exame sem a preparação devida e indispensável, e outros obrigados foram a desistir e, por consequência, a passar à reserva. Qual seria a razão por que assim procedeu o Ministro da Guerra de então? Seria para afastar do comando dos regimentos alguns coronéis que não viam com bons olhos a criação da guarda protoriana? Seria a ânsia do criar vagas, tornando assim possível a satisfação dalguns que apenas desejam subir, à custa mesmo e com o sacrifício de seus antigos camaradas? Não sei. O que é certo é que muitos dêsses coronéis, em face dessa resolução ministerial, tiveram de passar á reserva, o que representa uma verdadeira arbitrariedade, que ao Congresso urge remediar, pois suponho que a função do Parlamento se não limita somente a declarar a lei, mas tambêm a chamar ao sou cumprimento aqueles que saem fora dela, repondo os ofendidos no estado anterior à lesão. Pois só assim o Parlamento fará, uma obra de justiça.

Nesse sentido mando para a Mesa um projecto que tem por fim a reintegração dos coronéis no serviço activo que indevida o arbitrariamente foram chamados a uma prova que os levou à reserva, a fim de que os mesmos, nos termos e condições das leis da República, possam prestar as suas provas para o generalato na ocasião e tempo próprio que as mesmas leis lhes asseguravam.

E como êle representa um acto de justiça e moralidade, atrevo-me a requerer a urgência.

Êste projecto, que foi lido na Mesa e cuja urgência foi rejeitada, vai adiante por extracto.

O Sr. Alves dos Santos: - Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, é aprovada.

O Sr. Sampaio Maia: - Ainda bem que a Câmara reconsiderou.

É igualmente aprovada a urgência para o projecto do Sr. Augusto Arruda e Jaime de Sousa.

O Sr. Hermano de Meieiros: - Por uma lamentável distracção da minha parte, e que eu profundamente deploro, deixei, há pouco, de me associar, em nome dêste lado da Câmara, ao voto de sentimento proposto por V. Exa. pela morte do ilustre homem de sciência que foi Gonçalves Guimarães. Aproveito, pois, esta ocasião para declarar que a União Republicana se associa comovidamente a êsse voto.

E, ainda, antes de entrar propriamente no assunto da minha interpelação, permita-me V. Exa. e permita-mo a Câmara que eu me refira às considerações feitas nesta casa do Parlamento pelos Srs. Jaime de Sousa o Augusto Arruda, a propósito da catástrofe que acaba de assolar a Ilha de S. Miguel e que eu creio ter sido bem mais funesta do que no-la contam os jornais. E absolutamente indispensável que o Govêrno dê as necessárias providências para ocorrer â êsse desastre, procurando remediar quanto possível os estragos causados. Nesse sentido, eu junto os meus esfôrços aos dêsses meus ilustres colegas, certo de que o Poder Central não descurará o assunto.

Entro agora na minha interpelação.

A Câmara conhece já a triste história dêste caso, que é, em toda a sua nudez, a mais irrefragável manifestação local dum mal geral de que enferma a quási totalidade da sociedade portuguesa - cobardia.

Em 19 de Maio irrompe nos hospitais um grave caso de indisciplina; tão grave êle foi, que o director geral, que podia, ao abrigo da lei, suspender e mandar instaurar processo disciplinar aos nele implicados, veio verbalmente e por escrito junto do Sr. Ministro de Trabalho, que ao tempo era o Sr. Jorge Nunes, solicitar providências.

Ambos, Ministro e director geral, deixaram de cumprir o seu dever, não respeitando a lei, que ao segundo atribui a faculdade de suspensão a delinquentes, e que ao Ministro impunha o dever de indicar ao seu subordinado o caminho legal. Um inquérito é ordenado, nomeado um sindicante; mas os delinquentes ficam nos seus lugares numa completa impunidade.

A indisciplina que vinha de baixo correspondia da parte do director geral e do Sr. Ministro a falta do cumprimento da lei, da sua aplicação, falta esta, a meu

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ver, denunciadora dêsse mal-estar social de que falei, geradora do desprestígio de quem manda, daqueles â quem impende dirigir e orientar a sociedade.

Mas não é só de agora êste estado caótico, esta desorientação que lavra no pessoal menor dos hospitais. A indisciplina vem de longe e porque o actual Presidente do Ministério, Sr. Sá Cardoso, tem nela uma cota parte de responsabilidade, eu desejei que a esta interpelação assistisse S. Exa.

Ao patriotismo de S. Exa., ao seu amor pela República, ao seu carácter de perfeito homem de bem presto a minha homenagem; mas a verdade é que S. Exa. contribuiu já e em muito para êste estado de anarquia .que lavra entre o pessoal dos hospitais. Antes do 14 de Maio, quando em novos moldes pretendia a Comissão Módica que então dirigia os hospitais organizar os nossos serviços de urgência, para que já se tinham arranjado novas instalações, surge o veto da Associação dos Empregados dos Hospitais ao novo modo de ser.

A questão vai até o Ministro do Interior,, que era então o Dr. Alexandre Braga, que vendo o caminho que o caso podia levar, não querendo descontentar ninguêm, a todos promete a resolução do caso por forma a que fiquem satisfeitos. No emtanto, sai do Govêrno sem nada ter feito; a questão protelada agrava-se; um novo Govêrno sobe ao Poder, e desta vez resuscita-se o antigo enfermeiro-mór e é investido nesse alto cargo o meu ilustre e querido amigo Dr. Júlio Martins. E devo desde já aqui afirmar que S. Exa. se houve no desempenho da sua difícil missão com notável ponderação, com superior critério e inteligência. Espírito esclarecido, alma aberta a todas as modificações progressivas, conquistou a boa vontade de todos, principalmente dos seus colegas. Mas a questão que S. Exa. estudou estava afecta ao Ministro e ainda se arrastou sem solução até que irrompo contra a ditadura Pimenta de Castro o movimento do 14 de Maio. E viu-se êste caso estranho: quando a vitória era já segura, um bando armado invade, sem respeito pela bandeira da Cruz Vermelha que ostentava na sua fachada, o nosso hospital principal, o de S. José, e impõe pela fôrça, ao sen directar, que se houve ainda nesta emergência com superior critério e prudência, a abertura do nosso posto de socorros com homens e com mulheres.

Estava resolvida pela fôrça uma questão de técnica hospitalar. E sabe V. Exa. e sabe a Câmara o que êsses homens armados levaram em seu poder para impor esta resolução da associação de classe?

Nada mais nem menos do que uma ordem escrita pelo punho dum dos membros da junta revolucionária que, sem conhecimento da questão, assim a resolvia pela força, não da sua inteligência, não dos seus conhecimentos, mas das armas com que acabavam de deitar abaixo o Govêrno Pimenta de Castro. Êsse homem, Sr. Presidente, era o Sr. Sá Cardoso. O que foi essa triste jornada, em que dois cirurgiões distintos tiveram que fugir para não serem mortos dentro do hospital, eu mal posso dizer a V. Exa.

Não havia o direito a fazê-lo, tanto mais que não era preciso abrir então o pôsto de socorros. Nenhum ferido deixara de ser socorrido. Operava-se por toda a parte e ao Dr. Júlio Martins iam juntar-se todos os clínicos hospitalares e todos trabalhavam devotadamente.

Porque esta violência?

Se ela não é um gerador de indisciplina, não sei que nome possa dar-lhe e disso é directamente responsável o ilustre Presidente do Ministério. Foi para avivar a memória de V. Exa. que eu solicitei a sua presença e para que V. Exa. veja quanto é mau resolver as cousas sem delas ter conhecimento.

E por aqui se prova que a indisciplina vem de cima para baixo, gerou-a quem tinha o dever de mante-la.

Depois desta, outras questões nasceram. O pessoal menor dos hospitais, assim acalentado na sua desrespeitosa indisciplina, tendo os direitos e deveres numa falsa noção inibitória do bom funcionamento dos serviços e do seu progressivo aperfeiçoamento, tem vindo de exigência em exigência, entravando sempre a acção directora, perturbando o bom funcionamento de todo o complexo mecanismo, que é um grande serviço de hospitalização como é o nosso, ainda imperfeito e deficiente.

Existe uma associação de classe que a todo o transe pretende exercer, funções

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dirigentes, não obstante a portaria do Ministro Rodrigo Rodrigues em que ficou assente que essa associação só poderá dirigir-se ao Govêrno, nada tendo a tratar junto da Direcção Geral. E o que é essa associação? Um amálgama estranho de indivíduos de categorias e serviços diversos, um produto teratológico, sem razão para existir.

Como é possível haver disciplina, se na mesma associação e com iguais direitos estão chefes de serviço e serventes, estão serviços burocráticos, farmacêuticos e tuti quanti.

Essa associação é uma monstruosidade, é um foco permanente de indisciplina. Um empregado comete uma falta, é castigado, vai para a associação, que diante do director geral surge em vez do delinquente. Êste não a atende, a questão vai para o Ministro, que por via de regra, é desconhecedor do que é a mecânica hospitalar, a sua fisiologia. Sabendo, quando muito, que há uma casa grande com camas e enfermos, diz a êsses empregados, apresentados, por via de regra, por um presidente de qualquer centro ou chefe do qualquer grupo de revolucionários civis, que o assunto vai ser resolvido como êles desejam, isto não obstante a ratificação da confiança mais absoluta do Ministro e de todo o Govêrno no director geral. Se isto não é o caso, eu confesso a V. Exa. e à Câmara que não sei o que isso seja. E não tem havido uma só direcção dos hospitais que não tenha visto surgir, entravando-lhe a acção, questões como a última.

O Dr. Júlio Martins, excepção feita do incidente hospitalar de 14 de Maio, porque pouco tempo se demorou na direcção, não teve um caso desta natureza. Provado fica que a associação de classe do pessoal dos hospitais é o foco donde, irradiam todos os incidentes que perturbam o bom funcionamento daqueles serviços.

Urge extingui-la e que se agremiem muito embora os funcionários de categorias e serviços iguais.

Não se permitiu que os módicos dos hospitais tivessem tambêm uma associação de classe, e esta seria só de médicos! Que o saiba a Câmara.

E agora pormenorizarei a última fase da questão, se mo permite a Câmara, visto que para ela apelou em última instância a classe médica dos hospitais.

Em poder da Comissão de Assistência está uma representação dos médicos, a que eu creio que deve dar uma resposta, semelhantemente ao que fez à comissão dos caminhos de ferro, acerca duma reclamação de ferroviários.

Em 22 de Março o director geral dos hospitais recebia em sua casa o estranho convite que vou ler à Câmara:

"João Augusto da Silva Júnior participa a V. Exa. que faz amanhã uma conferência política no Coliseu dos Recreios e aproveita a ocasião de atacar todos os monárquicos dos hospitais, inclusive V. Exa.

Se quiser defender-se, fica prevenido. Nós, os republicanos, atacamos de frente. - De V. Exa., Martins Júnior".

Nesse mesmo dia empregados dos hospitais se reuniram em casa do conferente ou no Centro Almirante Reis, onde ao Sr. Martins Júnior foi dado o relato de todas as cousas sem nexo que êle depois reproduziu nessa conferência.

Não me pertence apreciar a conduta do Sr. Martins Júnior. E possível que êste senhor, que é um fornecedor dos hospitais, e por isso deve saber bem a fundo qual o preço do carvão no mercado, e aquele porque pode vendê-lo e o vende aos hospitais, ando do boa fé.

Não está nos meus princípios lançar uma suspeição sôbre quem quer que seja. Todo o homem é para mim honrado emquanto se não prova o contrário. De então para cá distribuem-se clandestinamente pasquins de agressão e insultos ao director geral, até que a 17 de Maio um empregado distribui às escâncaras nos hospitais o novo pasquim, o Talassa, em que é desprestigiado o director geral e outros funcionários categorizados da Direcção Geral e há nítido, flagrante, o incitamento à agressão e ao crime.

Êste praticante é suspenso, proibido de entrar nos hospitais e é-lhe instaurado processo disciplinar. Então surge, 48 horas depois, êsse desgraçado caso que nem o director, nem o Ministro, sabem resolver.

Os empregados menores da cozinha, lavandaria, amanuenses, dois enfermeiros-chefes, um sub-chefe, um subalterno do arsenal cirúrgico, etc., mediante um convite, que fora afixado em todos os hospi-

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tais e assinado C. R., reúnem no dia 19, à porta da Direcção Geral e em gestos impróprios, aos gritos de Viva a República, abaixo os talassas, os vendidos ao ouro alemão e que o hospital é de todos, esquecendo que o hospital é só dos doentes, os citados indivíduos pretenderam invadir o gabinete do director geral. E tinham conseguido juntar gente, com o boato, tendenciosamente espalhado, de que o director geral ia demitir 17 empregados, entre os quais podia estar incluído cada um deles. Era a defesa da causa própria, era o grito da consciência de cada um, argúindo-o dalgum delito T)?Í.O punido. A afirmação de que o boato era tendencioso o idiota, como o classificou o director geral, a maior parte debandou, confessando-se iludida, mas ficaram os agitadores. Êstes exigem do director a suspensão, na ordem de serviço, do castigo do empregado, e esta solidariedade com êsse delinquente é prova de que são cúmplices com êle do mesmo delito. Eu repudiarei a solidariedade com qualquer colega que se prove ter agido mal, ter delinqúido.

Vem depois, e por ordem cronológica dos factos, o comício no Teatro Nacional, edifício que é do Estado, pelo Estado cedido para nele se realizar um comício promovido por membros dependentes do Ministério do Trabalho contra um director geral do mesmo Ministério, o director geral dos hospitais!

E chega a gente a pensar se o país em que vivemos, longe de ser o que deve à sua história, às suas tradições, não será antes um monstruoso manicómio, em que doídos de todas as variedades andem à solta. Num edifício do Estado, cedido por Ministros, realiza-se um comício de insubordinados do Ministério do Trabalho contra um director geral do mesmo Ministério. E preside a êsse comício um colega desta casa do Parlamento da República, o Dr. Paiva Manso, e vai secretariá-lo um dos secretários do novo Ministro do Trabalho, e isto ainda porque S. Exa. não teve tempo de lá ir informar-se pessoalmente do que dizia o povo.

S. Exa., porque "bons republicanos" o procurem no momento mesmo da sua investidura, porque só conhece dos hospitais aquilo que atrás ficou dito, toma posição, toma atitude e eil-o como se, conhecedor profundo da questão, estivesse desde logo habilitado a tomar um partido, uma decisão.

S. Exa. o Sr. Ministro do Trabalho sabe de assistência e de hospitais quási tanto como deve saber o Sr. Martins Júnior: uma casa grande, muitas camas e muitos enfermos.

O director geral procura o Ministro, acabando por encontrá-lo no momento mesmo da apresentação do Govêrno ao Parlamento, para lhe apresentar os seus respeitos e para ouvir alguma cousa de S. Exa. sôbre a questão pendente. E êste Ministro incipiente o insciente de cousas de administração hospitalar, diz-lho:

"Vou sindicar dos seus netos!" Que o bom Deus de Misericórdias se amercie de nós! - Um Ministro, e tantos já êles foram nesta curta existência da República, desconhecedor duma questão que encontra legada pelo seu antecessor, a quem impendia primeiro que tudo estudar e depois resolver, resolve antes de estudar. Tinha já falado com o Sr. Martins Júnior. O que foi êsse comício do Teatro Nacional, em que um homem do barbos brancas se levanta para protestar contra essa torpeza, que o diga o ilustre Deputado Sr. Paiva Manso.

À vista de S. Exa. se fez a apologia do assassinato do capitão Camacho e se preconizou a morte do director geral. E fez-se esta cousa bárbara que foi desrespeitar Magalhães Lima, o magestoso pioneiro da República, o embaixador junto de todo o mundo culto das instituições republicanas em Portugal.

Diga-o S. Exa., que tem voz nesta Câmara.

Eu tenho o insuspeito testemunho de pessoas, de médicos que não são dos hospitais e assistiram a êsse monstruoso comício.

Há cousas, Sr. Presidente, que geram em nós a repulsa do meio, e êsse comício foi uma delas. Há um alferes - com vista ao Sr. Ministro da Guerra - que disse: "Nada conheço dos hospitais, mas êste Sr. director Lobo Alves, porque é Lobo, deve ser perverso"! Vem nos jornais da época, mutatis mutandis, como afirmo.

Comício de propaganda contra um funcionário do Ministério do Trabalho, promovido por insubordinados do mesmo Ministério, é ainda como a Câmara o ouviu, um factor da indisciplina.

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Onde está aqui a prova de que a classe médica dos hospitais é indisciplinada!

Quem é capaz de a produzir hoje, aqui nesta casa do Parlamento?

Em que é que prevaricou o director geral?

Não ter cumprido o Regulamento dos funcionários civis que pelo artigo 37.°, o obrigava a suspender agitadores e instaurar-lhe processo disciplinar?

Era e foi tam grave o caso de indisciplina que S. Exa. resolveu de acordo com funcionários superiores da sua direcção geral, levá-lo ao conhecimento do Ministro que, longe de mandar abrir inquérito, devia mandar cumprir a lei.

E nesta malfadada questão já hão entram só os funcionários hospitalares, e Ministro; entram tambêm vários centros, e os Companheiros do Bem.

O Sr. Domingues dos Santos (Ministro do Trabalho): - Sr. Presidente: pouco tenho a acrescentar ao que ontem tive a honra de dizer a V. Exa. e à Câmara.

Efectivamente, o Sr. Hermano de Medeiros não trouxe argumentos novos, nem trouxe factos novos, nem sequer raciocínios novos.

Limitou-se a dizer que eu e os meus antecessores, não tínhamos sabido cumprir o nosso dever, que a classe médica é muito ordeira, e que quem tem indisciplinado tudo é o pessoal menor.

Ora isto já estava dito ontem, e eu já a isso respondi.

Disse eu ontem, quando me referi a actos de indisciplina nos hospitais, que, se havia alguêm a punir, devia ser indicado pela pessoa que está a sindicar.

O Sr. Hermano de Medeiros: - V. Exa. dá-me licença, visto que eu não posso usar novamente da palavra, sôbre êste assunto?

Eu digo a V. Exa. que existe no Ministério do Trabalho um ofício em que o Sr. sindicante afirma que até aquela altura já tinha apurado certos actos de indisciplina, havendo portanto já quem punir.

O Orador: - Devo dizer a V. Exa. que ainda não foi encontrado êsse documento no meu Ministério, apesar de o ter já mandado procurar.

Mas êsse argumento é mais uma prova para que eu não deva fazer mais nada do que tenho feito até aqui, isto é, aguardar o resultado final da sindicância, para então proceder.

V. Exa., porém, quere à viva fôrça que eu arme em tirano e que pelo meu livre arbítrio vá entrar num conflito que não conheço, resolvendo-o só pelo que V. Exa. me diz.

Ora eu sei bem o caminho que tenho a seguir nesta questão: há um sindicante que está a apurar a verdade dos factos passados, e, quando êle me apresentar o resultado dos seus trabalhos, eu apreciá-lo-ei, julgando-o como é de justiça, e sem essa espécie de cobardia de que V. Exa. fala, que nunca tive nem moral nem física.

De resto não acusei a corporação médica e apenas em resposta a S. Exa., em legítima defesa, tive de dizer que quem tem complicado esta questão tem sido a corporação médica.

Desde que estou no Ministério ainda o pessoal menor não me levantou a menor dificuldade, pelo contrário, os médicos têm-me levantado as maiores dificuldades.

Ontem queixou-se S. Exa. de que eu tivesse nomeado para dirigir os hospitais um coronel que não é médico, mas a verdade é que antes disso eu tinha nomeado outro que era médico.

S. Exas. puseram a questão de tal maneira que não podia encontrar na cidade de Lisboa um único médico que quisesse assumir a direcção dos hospitais.

Devo dizer, apesar de não ser entendido em cousas hospitalares, um pouco em oposição aos grandes conhecimentos que S. Exa. tem do assunto, que o facto de existir um administrador, que não é médico, não é caso virgem em Portugal.

Àparte do Sr. Hermano de Medeiros.

O Orador: - Um pouco em desabono da sua grande competência, devo dizer que o caso de existir um administrador leigo em matéria hospitalar não é um caso virgem; num hospital do Pôrto há um administrador que não é médico e ali os serviços clínicos e administrativos correm com um cuidado que não existe nos hospitais de Lisboa.

Esta é a resposta ao que S. Exa. ontem aqui afirmou, julgando um antagonismo sem nome o facto de eu ter nomeado

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uma pessoa, que não é médico, para a direcção dos hospitais.

Não preciso ir ao estrangeiro buscar exemplos que encontro na nossa terra.

O conselho técnico lá está cumprindo o seu dever.

O que eu precisava era que alguêm se encarregasse da parte administrativa e de manter a disciplina.

Foi para isso que escolhi um militar!

Creio ter respondido às considerações de S. Exa.

S. Exa. não me convenceu, como eu não convenci S. Exa.

Mas S. Exa. tem tanto amor pelos hospitais, êsse amor é tam excessivo que o não deixa ver as cousas imparcialmente.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Recebi um ofício do Ministério da Guerra, a fim de que a Câmara conceda autorização ao Sr. Vitorino Guimarães para fazer exame para o pôsto do major nos dias 14, 15 e 16 do corrente.

Vai realizar-se a interpelação do Sr. Pedro Pita ao Sr. Ministro da Agricultura.

Tem a palavra o Sr. Pedro Pita.

O Sr. Pedro Pita: - Sr. Presidente: atendendo ao adiantado da hora, tenho de resumir as minhas considerações a propósito da questão que é incontestavelmente a mais importante para a terra que represento no Parlamento.

Antes de entrar propriamente no assunto da minha interpelação, desejo agradecer ao Sr. Ministro da Agricultura a prontidão com que se declarou habilitado a responder à minha interpelação e quero tambêm agradecer ao Sr. Jorge Nunes, quando Ministro da Agricultura, o ter-se igualmente dado por habilitado, num espaço de tempo relativamente curto.

Eu sei, porém, a razão que levou o Sr. Jorge Nunes a proceder assim*

A sua preocupação constante era mostrar a toda a gente que era português de velha rocha de antes quebrar que torcer e que a sua honestidade estava acima de toda a suspeita, não se curvando a imposições de qualquer espécie.

Seja-me lícito prestar nesta ocasião a minha homenagem a S. Exa. e folgo por ter ensejo de poder falar assim, quanto é certo que neste país não há acto que se pratique que não seja logo desvirtuado.

Mas se ressalta tam claramente a sua honestidade é principalmente porque as disposições por S. Exa. publicadas encontraram oposição de toda a gente e não houve ninguêm, nem fabricante de açúcar, nem de aguardente, nem consumidor, nem vendedor de vinhos da Madeira que aceitasse como boa a doutrina dêsse decreto; dando-se até o caso curioso de um jornal da feição política que tem o Sr. Jorge Nunes, desde o dia em que chegou à Madeira êsse decreto, nunca mais escrever uma palavra senão para o combater. E, facto curioso: por causa dêsse decreto, quando na Madeira os correligionários do Sr. Jorge Nunes pediam que os acompanhassem nas eleições, diziam que o Sr. Jorge Nunes tinha todas as cores políticas menos a que de facto tem: era evolucionista, era tudo, mas seu correligionário é que não era: - porque o decreto era do tal ordem que prejudicava todos, o assim ninguêm queria dar a correlegionário seu a paternidade da lei da fme, ou da morte, como ficou conhecida.

Eu creio que um decreto que é recebido por uma população inteira com êste baptismo amável, não pode deixar de ser esplêndido!

Suponho que em tudo isto o mal está em que o Sr. Jorge Nunes não conhece a Madeira senão por informações, e isso nem sempre oferece segurança. Daí é que vem o mal.

Se o decreto de 1911 estabelecia alguma cousa aceitável, neste decreto não aparece cousa nenhuma que se aceite.

Êste, procurando evitar todos os males, faz desaparecer a cultura da cana, com o aparente propósito de reduzir a produção da aguardente.

Que se restringa a aguardente, considerada um mal, limitando a sua produção e lançando-se um imposto sôbre a que se produzir, vá; mas que se desconheça a necessidade que há de cana sacarina para a produção do açúcar necessário ao consumo do arquipélago e do continente até; que se ignore que é ainda da cana que se extrai o álcool necessário à preparação dos vinhos "Madeira", aos usos farmacêuticos e aos licores - é cousa tam formidavelmente extraordinária que eu não chego

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a compreender como houve um governo neste país que tanto ignorasse!

Creio bem que toda a gente saberá que há bem pouco tempo em todos os países da Europa se ensaiou a cultura da cana.

Depois que a França a ensaiou no norte da África e que Portugal procurou até tenta-la no Algarve, reconheceu-se que há vantagem em ter açúcar produzido dentro do continente ou próximo do continente.

O próprio Sr. Jorge Nunes, que procurou proteger a indústria do aguçar extraído da beterraba, não devia sacrificar a Madeira e a sua principal cultura, porque a cana da Ilha da Madeira não produz só aguardente, mas, e principalmente, explêndido açúcar, e álcool necessário.

Todos sabem, de resto, o que é a cultura da cana para a Ilha da Madeira.

A cultura da cana tem para a Madeira esta importância a Madeira não tem terrenos de mato. É justamente com a palha da cana que se fazem as camas do gado, e com ela depois se adubam as terras. A Madeira não tem terrenos de ervagem. Por isso é com a palha da cana e com a erva que dentro da cana se produz que se consegue alimentar o gado, e é com o leite das vacas que se faz a manteiga, uma das mais ricas indústrias da região.

Há mais. Se S. Exa. tivesse passado pela Madeira, e lá se tivesse demorado, teria visto que não foi possível ter ali culturas que em Portugal existem. As próprias frutas e as árvores estão a desaparecer por completo por falta de tratamento, devido a invasões várias de micróbios, de insectos, ou de quaisquer doenças. O que é certo é que as árvores secam completamente e os frutos que se produzem são mirrados, perdendo-se enormes quantidades, perdendo-se às vezes uma colheita inteira, sem que haja maneira de evitar o facto.

Não sou um lavrador importante, e não tenho cana; mas, podendo cultivar uma árvore, tive ocasião, por própria experiência, de verificar quanto é impossível tratar-se de árvores na Madeira, emquanto, por qualquer circunstância, se não procurar modificar a atmosfera onde as árvores têm de viver.

É porque tendo estado constantemente a olhar por algumas árvores, a ver se isolando-as, limpando-as por todos os modos, procurando tirar delas - um produto, pelo menos, razoável, - não o consegui, que hoje estou absolutamente convencido de que é necessário, antes de mais nada, procurar na Madeira renovar toda aquela atmosfera, diligenciando melhorar as próprias condições da terra, para que se possam ensaiar culturas que dêem vantagens.

De modo que, se o que existia até hoje, e que era absolutamente aceitável - para não dizer bom, porque não há nada perfeito - tem de se modificar, para que torná-lo pior, intolerável até?

Porque êste malfadado decreto nem é aceitável! Parece saído dalguêm que não forma idea do que sejam as condições económicas da Madeira!

Acabara em 1918 o regime que estava decretado para a Madeira, o nesse ano não havia uma única medida legislativa que resolvesse a situação. Então o Sr. Jorge Nunes, Ministro da Agricultura, elaborou um decreto,, que fez publicar, pelo qual estabelecia um regime transitório para o ano de 1919, prorrogando o de 1918, com insignificantes modificações.

Confesso que, quando se publicou êsse decreto, ou, que não conhecia o Sr. Jorge Nunes, fiquei a pensar, de mim para mim, que se tratava duma criatura que acima de tudo colocava os princípios e que não queria aproveitar o momento em que ocupava um fauteuil ministerial para resolver um grave assunto com qualquer frágil medida. Admirava, pois, S. Exa. pela rigidez dos seus princípios e pelo seu respeito às instituições parlamentares.

Mas quando depois vi que um decreto ditatorial tinha sido publicado regulando a situação económica da Madeira, relativamente à questão sacarina, desde 1920 até à morte... fiquei-me a pensar que o Sr. Jorge Nunes não era o mesmo, que o tinham trocado por outro, que êste, certamente, não tinha &ido o parlamentar, pois o primeiro, que agradavelmente me impressionou, defendeu sempre com calor as prerrogativas parlamentares e eu julgava-o incapaz de assim proceder.

O país, Sr. Presidente, não pode aceitar a sério legisladores que para trabalhar precisem de estar em maioria, fazendo largas discussões e muitas votações, quando um Ministro, dentro do seu gabinete, legisla à sua vontade e manda cá para fora o diplo-

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mas que vão, como neste caso, matar, sob o ponto de vista económico, uma população inteira!

A hora vai adiantada, e eu não posso estar a alongar-me em considerações. O que não desejo é que êste assunto passe de hoje, porque doença de pessoa de família me obriga a sair daqui amanhã.

Mas quero ainda chamar a atenção da Câmara para o seguinte:

A Junta Geral do Funchal, todas as câmaras municipais do distrito e a Associação Comercial enviaram telegramas, que existem na Secretaria desta Câmara, a propósito da questão sacarina, e que dizem cousas como estas:

"Exmo. Presidente da Câmara dos Deputados. - Câmara Municipal Ribeira Brava, tomando posse hoje, resolveu, de acordo com o sentir de todos os munícipes, protestar energicamente contra o decreto n.° 5:492, de 2 de Maio último, sôbre o regime sacarino da Madeira, cuja execução acarretaria as mais graves consequências, não só para êste concelho, mas para todo o distrito. - Presidente, Manuel Tibúrcio Figueira da Silva".

Não há um único corpo administrativo do distrito, uma única colectividade interessada, que não tenha protestado, nos termos mais claros e categóricos, contra êsse decreto! Basta isto, creio-o, para lhe mostrar as virtudes!

Mas há mais: as fábricas de aguardentes, não, expropriadas, ficam em regime livre em 1924. Nós chegamos a isto: em 1924 o lavrador terá de vender a cana pelo preço que os fabricantes lho quiserem pagar.

Há mais e muito mais. Permite-se, livre de direitos, a importação do maquinismo necessário para transformar em açúcar a cana da Madeira! Permite-se a importação de maquinismos para fazer açúcar, mas não se procura colocar êsse açúcar; mais ainda, impede-se que o açúcar seja colocado.

Com que escrúpulo se legisla em ditadura!

Que contrasensos os do nosso País!!

Isenta-se de direitos alfandegários importantes maquinismos, que é como quem diz, tira se ao Tesouro Público importantes receitas, sem se atender à justiça dessa medida, ao prejuízo que pode acarretar e, sobretudo, â desigualdade que pode criar entre indivíduos que a mesma indústria exploram.

E que desigualdade tambêm entre o sistema parlamentar e o sistema ditatorial!

Todos nós temos exigido que a comissão de finanças se pronuncie por êste e aquele aumento de despesa, ou diminuição de receita, quando aqui se discutem medidas legislativas; mas o ministro pode fazer o que quiser. Desde que esteja em ditadura, todo o homem, que fôr ministro neste País, é perfeito!

O Govêrno faz, em seguida, um cumprimento com chapéu alheio, pois isenta sois meses de contribuição predial os terrenos onde fôr arrancada a cana, quando essa contribuição pertence à Junta Geral do Funchal.

Mas o que V. Exas. provavelmente não sabem, porque estas cousas só interessam aos da região (Não apoiados) é que até começar a guerra o vinho, que deveria ser plantado nestes terrenos, só vendia na Madeira por 30 réis do mel coado, isto é, quási de graça, tendo-se depois desenvolvido essa indústria, atingindo o vinho um preço remunerador, mas só por causa da guerra e todos crêem que tal preço não durará muito.

É isto bom?

Evidentemente que não. E necessário que legislemos com muita cautela. A população da Madeira, porque é muito portuguesa e muito republicana, precisa que olhemos para ela com mais amor, não saltando por cima daquilo que são as suas regalias e os seus direitos, conquistados à fôrça de muito trabalho. (Apoiados).

Quando em Monsanto se batiam os bons republicanos contra os que tinham ocupado aquela serra e procuravam assaltar o Poder, na Madeira, quando ainda estava incerta a vitória, corações palpitavam pela República, oferecendo-se madeirenses para se baterem por ela.

A Madeira, muito portuguesa e muito republicana, não é justo que se lhe atire, como quem atira um êsse a um cão, com um decreto que pode afectar a sua vida económica a ponto de a arruinar completamente!

É de tal natureza esta questão, que não quis, podendo fazê-lo, apresentar nesta Câmara um projecto de lei que tivesse por fim modificar o que está feito. Repito,

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ela é tão importante e de tal maneira complicada, que eu não quis assumir a responsabilidade de mandar para a Mesa um projecto de lei que fôsse depois admitido à discussão. Pensei então no modo por que deveria proceder. Era nomear-se uma comissão especial que procedesse à revisão dêsse decreto. Creio que nenhum Sr. Deputado ignora que os decretos ditatoriais devem ser revistos pelo Parlamento.

Por algum se devia começar e eu entendia que se devia começar por êste.

Nestes termos, Sr. Presidente, elaborei o vou mandar para a Mesa a minha moção. Com ela pretendo que seja nomeada uma comissão que, revendo êste decreto, apresente à Câmara algumas medidas concretas que tenham por fim resolver esta questão que eu considero a mais importante para a Madeira.

Sr. Presidente: antes de terminar as minhas considerações quero fazer sentir a V. Exa. e à Câmara que não é nem foi meu propósito diminuir de qualquer maneira a obra que, porventura, quis realizar o sr. Jorge Nunes, quando Ministro da Agricultura. Quis apenas significar à Câmara que S. Exa. errou sem ter necessidade de errar.

O Sr. Ministro de então ouviu dizer que a Madeira era uma terra linda, toda coberta de verdura, toda cheia de flores; que até quando do mar se avistava aquela pitoresca ilha, chegava à embarcação o perfume delicioso que da terra vinha.

E numa determinada ocasião pensa isto: como é que se pode admitir que numa terra destas tam cheia de aroma apareçam criaturas a cheirar a aguardente?

É uma coisa que se não admite.

Vamos evitar isto.

E imediatamente o resolve, ao mesmo tempo que consegue ser agradável às mulheres.

Substitui então as indústrias que resultam da cana e a da própria cana pelo desenvolvimento do fabrico de essências vegetais, deixando de haver na Madeira a riqueza que aquela cultura representava, para todos os seus habitantes passarem a andar perfumados!

Isto, Srs. Deputados, não pode ser tomado a sério!

Pois que necessidade há de acabar com a cana ou com a aguardente? Que vantagem resulta de acabar com uma indústria, beneficiando, sem vantagem, algumas indústrias estrangeiras?

E a pregunta que ocorre a toda a gente.

Se importamos a genebra, o conhaque e muitas outras bebidas alcoólicas, porque razão se há-de impedir na Madeira o fabrico da aguardente?

O problema resolve-se com extrema facilidade.

Basta que por meio do imposto façamos a aguardente da Madeira alcançar um preço alto embora um pouco menor do que o que têm as bebidas estrangeiras, podendo assim fazer concorrência vantajosa a essas bebidas.

Acabar-se com uma cultura, só porque dela se faz aguardente, sem se atender a mais nada, não me parece bem.

Então uma cultura que consegue fazer lançar, e a mantêm, uma indústria como a dos lacticínios, é uma cultura para se inutilizar?

Então uma cultura que permite o desenvolvimento duma indústria importantíssima da Madeira - a dos bordados - pela facilidade que têm as bordadeiras em procurar a alimentação do seu gado nas folhas das canas, aproveitando assim melhor o tempo no trabalho a que só dedicam, uma cultura destas, repito, pode dalgum modo ser inutilizada, só porque produz aguardente?

O Sr. Jorge Nunes viu na sua frente um leopardo que êle entendeu pretender amedrontá-lo.

Lembrou-se que era alentejano, e alentejano possante e todo o seu sangue se revoltou. Depois, erguendo os olhos, viu um busto em gesso que representava o grande Marquês, de aspecto carrancudo, como se ainda estivesse a dizer a sua memorável frase de "um homem em sua casa ser tam valente que, ainda depois de morto, são necessários quatro para o levarem"; e deu para baixo.

Por um momento, e apesar de velho republicano... chegou a supôr-se... o Marquês!

Que valentia!

Eu tambêm, Sr. Presidente, - quero dizê-lo bem alto - não receio o leopardo nem receio tambêm o outro potentado que com o leopardo se bate agora e que não é talvez inferior a êle em qualquer qualidade de fôrça.

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O receio do Sr. Jorge Nunes da suspeição que sôbre êle pudesse cair, não me causa a mim um momento de pensar, embora conheça bem o País em que vivo.

Para mim basta-me a minha consciência; despreso absolutamente as insinuações que possam fazer sôbre o meu carácter, venham elas donde vierem, partam elas donde partirem Eu não defenderei aqui nem aguardenteiros, nem açucareiros, nem produtores; mas defenderei até à última os interêsses da Madeira, demonstrando duma maneira bom categórica o meu desinterêsse individual.

O Sr. Jorge Nunes (para um requerimento): - Como fui eu o autor do decreto em discussão, peço a V. Exa. que consulto a Câmara sôbre se Dormite que eu use da palavra depois do Sr. Ministro da Agricultura.

Concedido.

O Sr. Jaime de Sousa: - Sr. Presidente: requeiro a V. Exa. urgência para o projecto que mandei há pouco para a Mesa.

O Sr. Presidente: - Já submeti à Câmara, o foi aprovado, o pedido do V. Exa. para a urgência do seu projecto.

O Sr. Velhinho Correia: - Mando para a Mesa um projecto de lei que visa ao estabelecimento da telegrafia sem fios em Cabo Verde.

O Sr. Abel Jordão: - Mando para a Mesa um parecer.

O Sr. Lima Alves (Ministro da Agricultura): - Sr. Presidente: o Sr. Pedro Pita quis facilitar a minha situação de interpelado, não se referindo a mim na minha qualidade de Ministro da Agricultura, senão numa passagem em que, delicadamente, agradece eu ter-me dado por habilitado para esta interpelação.

Em tudo o mais desapareceu o Ministro da Agricultura e S. Exa. referiu-se sempre e directamente ao autor do decreto, que criticou.

A minha situação aqui foi uma situação absolutamente passiva, uma situação semelhante à da tabela do bilhar, que tem por missão desviar o sentido do movimento.

Tambêm me quis facilitar a minha situação de interpelado o Sr. Jorge Nunes, autor do decreto discutido pelo Sr. Pedro Pita. O Sr. Jorge Nunes quis, e muito justamente, intervir no debate o defender a sua obra. Seria, por consequência, uma inconveniência da minha parte fazer qualquer análise a tudo quanto foi exposto pelo Sr. Pedro Pita, e nestas condições limito-me a deixar o Sr. Jorge Nunes fazer a defesa da sua obra.

O Sr. Pedro Pita apresentou uma moção pela qual propõe que seja nomeada uma comissão para estudar o assunto, isto é, para rever o decreto que S. Exa. analisou. Trata-se da revisão duma lei o por conseguinte só o Parlamento poderá resolver.

Não podendo nem devendo, portanto, dar a minha opinião sôbre a moção do Sr. Pedro Pita e não querendo analisar o decreto que vai ser defendido pelo Sr. Jorge Nunes, limito-me a estas considerações.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: - Sr. Presidente: devo confessar que fiquei muito satisfeito quando me foi anunciada uma interpelação sôbre o regime sacarino da Madeira, que eu estabeleci. Ainda Govêrno, não tive ocasião de responder ao ilustre Deputado que mo desejava interpelar. Só agora essa ocasião se me oferece, não só de assistir ao ataque dêste ilustre Deputado, mas de justificar plenamente o meu decreto e de fazer declarações tais que, estou certo disso, vão desfazer todas as duvidas, que S. Exa. possa ter a convencê-lo de que o trabalho produzido, além do ser uma cousa absolutamente honesta, estava naturalmente indicado para a Ilha da Madeira, e que, importando grandemente à sua economia, a defendia tambêm por completo, na parto que diz respeito aos seus legítimos interêsses.

A questão sacarina da Madeira é um assunto muito complexo; êle fez a amargura dos últimos anos da monarquia e foi em volta desta questão que a campanha mais rude e o ataque mais violento foram feitos pelo velho Partido Republicano contra o regime monárquico. Êsse assunto tinha a si ligados tais interêsses e por vezes tam atentatórios dos brios, da digni-

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dade duma Nação independente, que a monarquia, resolvendo mal a questão, deu margem a que o Partido Republicano, com golpes certeiros, a atacasse violentamente.

Proclamou-se a República, mas ainda pairava sôbre o país uma atmosfera que não consentia, porventura, que se cortasse o mal pela raiz, e o Govêrno Provisório, atendendo aos interêsses superiores da Ilha- da Madeira, pondo em jôgo as conveniências do Estado, fez o melhor que pôde, decretando o regime sacarino, em vigor até 31 de Dezembro de 1918. Estava eu no Poder e encontrei pendente a resolução dêsse grave problema.

Em Dezembro de 1918 tinha terminado o regime pôsto em vigor pelo Govêrno Provisório e eu podia, comodamente, liquidar para mim a questão, limitando-me a dar umas providências que não fossem nem peixe nem carne, que a todos satisfizessem não satisfazendo ninguêm. Mas como tenho a fácil coragem de, nos assuntos mais graves, encarar os problemas de frente e resolvê-los como posso, não ladeando as questões, entendi que essa questão devia ser resolvida por mim.

Isso me deu fôrça para prosseguir, certo de que, se a providência tomada não conviesse ao país, nem à Madeira, o Parlamento lhe aplicaria a sanção devida.

O Parlamento, pois, aqui está hoje para lha aplicar, se o entender por conveniente.

O regime, como disse, tinha terminado, e dois aspectos graves, bastante graves para quem tinha de resolver a questão, se apresentavam. Um era o que conviria propriamente à economia da Ilha da Madeira; o outro era o que conviria aos interêsses superiores do país em face dalguêm que, escudando-se em fôrças que ficam muito fora do nosso alcance, se arrogava regalias e privilégios, a que aliás não tinha direito.

Estudando a questão, como devia, estabeleci um regime transitório.

Então e depois não reconheci regalias nem direitos que pudessem ser invocados e que devessem ser mantidos, além de 31 de Dezembro de 1918.

Acabei com essa lenda de que esta questão da Madeira, não se limitava à acção do Estado português, visto que se desenvolviam tais influências que subordinavam a nossa opinião à de estrangeiros.

Devido à minha atitude intransigente e patriótica, reconheceu-se que o perigo era mais imaginário que real, embora se apresentasse por vezes ameaçador.

O país, que poderia ser invocado para defender essas supostas regalias, êsses supostos direitos, não se preocupava afinal com interêsses ilegítimos, pessoais, distratados à custa dum país amigo.

Eu pude assim, acabar com o invocado monopólio, que o não era, do fabrico de açúcar na Madeira.

Sabendo eu o que é a vida parlamentar, não me esqueci de que o Parlamento leva meses, por vezes anos, a resolver qualquer assunto, e êste sôbre ser dos mais complicados era de inadiável resolução, porque os interêsses directamente ligados a êle não se compadeciam com grandes demoras, que só prejudicavam os interêsses materiais do país e a dignidade do Poder.

Se aguardasse a acção do Parlamento, a discussão prolongar-se-ia por longo tempo, com grande prejuízo para todos, como disse.

Repito: Tal demora não era comportada pela urgência que havia em resolver o assunto, visto que em 15 de Março de 1920 tinha de começar outro regime, pois que o transitório acabava nessa, data. Fiz então um regime a que o Sr. Pita chamou - regime definitivo - porque não tem o carácter de provisório e não tem data fixada para a sua terminação.

Mas, Sr. Presidente, definitivo ou não definitivo, o que é certo é que o Parlamento está no direito de modificar êsse regime, até mesmo agora, neste momento, se discordar dele, donde só prova que em nada embaracei a acção das Câmaras, se elas se quiserem pronunciar sôbre o meu trabalho.

Diz o Sr. Pita que o decreto não agradou a ninguêm.

Ora eu devo declarar à Câmara a esse respeito o seguinte:

Em começos de Abril ou de Junho, a única pessoa que de vez em quando protestava junto de mim por escrito, umas vezes só e outras vezes acompanhado e muito bem acompanhado..., verbalmente ou por escrito...

O Sr. Pedro Pita: - Nunca por mim.

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O Orador: - ... era o Sr. Hinton.

De resto. Não surgiu um único protesto- que pelo menos tivesse sido do meu conhecimento - quer das câmaras municipais, quer da Junta Geral do Distrito.

Êstes protestos só começaram a aparecer depois de realizadas as eleições, o que deve já elucidar um pouco a Câmara.

Há, porém, uma afirmação feita pelo ilustre Deputado Sr. Pedro Pita que eu não posso deixar passar sem reparo, dada a possibilidade dela poder ter calado no ânimo da Câmara. Afirmou S. Exa., na ânsia de encontrar um argumento esmagador que pusesse bem a nu a insuficiência da minha obra, que até uma organização do meu partido tinha repudiado toda a solidariedade comigo. Êste facto, Sr. Presidente, só me pode nobilitar. De acordo entre todos os partidos da Madeira, a Junta Agrícola- ficou constituída por elementos filiados no partido a que tenho a honra do pertencer. Como ou entendi, apesar disso, que era inconveniente a existência dessa junta, ou não hesitei em a extinguir; daí o repúdio, só o facto é verdadeiro, de qualquer solidariedade comigo, uma solidariedade que poderia ter sido negada a quem não teve preocupações partidárias no Govêrno.

A cultura da cana sacarina ú uma cultura remuneradora em todos os terrenos a que não falte um clima próprio, evidentemente.

Mas na. Madeira, por virtude dó anterior regime, essa cultura atinge o máximo de intensidade, e de rendimento para o que concorreu grandemente o regime que estava em vigor, de tal forma, que todas as energias, toda a actividade se concentraram exclusivamente no cultivo da cana.

Pretendi acabar com a monocultura, que, sendo um perigo para a Madeira, era um estímulo para uma inferior actividade agrícola. Como pode, pois, dizer-se que o regime que eu estabeleci acarreta a ruína da Madeira? Só um completo desconhecimento do assunto pode levar a uma tal afirmação. A cultura da cana não acaba em virtude da adopção do actual regime; o que êste faz é transformar o aspecto agrícola daquela Ilha, obrigando a outras produções os terrenos que forem susceptíveis de a elas se adaptarem. Seja, porém, como fôr, o consumo da cana de açúcar está absolutamente garantido, embora fique proibido, além de 1930, o fabrico de aguardente, na maior parte da ilha.

Pelo novo regime não é só a fábrica do Sr. Hinton que produz açúcar ou a do Sr. Lemos a que destila álcool; outras fábricas, quantas quiserem, surgirão em regime de concorrência absolutamente livre, o que, certamente, deve constituir mais uma garantia de que se encontra assegurado o consumo da cana produzido na Ilha da Madeira.

Eu não elevei o preço, realmente, da cana apesar da carestia de todos os factores de produção, mas o Sr. Pedro Pita sabe que no meu decreto não se diz que a cana será adquirida só pelo preço dá tabela até 1925, porque o que nele se marca é o preço mínimo, ficando o fabricante no direito de oferecer a mais o preço que quiser.

Em resumo: o que fiz para resolver a questão?

O seguinte: tinha uma população envenenada e tinha de evitar que a produção de aguardente se desenvolvesse, e em vez do fazer como se fez no Govêrno Provisório, que foi destinar uma verba para adquirir as fábricas de aguardente e depois acabar com elas, para depois as transformar, eu, entendendo que o Estado não está agora em condições de fazer isso, proporcionei-lhe um lucro suficiente para que num certo prazo de tempo pudessem resgatar o seu capital e ter até uma compensação de certo modo razoável.

Há quem me censure por eu ter fixado em cem mil decalitros a produção de aguardente dês-te ano, quando muita gente me indicava apenas setenta mil decalitros, porque convencida de que o meu pensamento era estabelecer para todo o sempre êsse número, quando afinal eu tencionava, como fiz, ir diminuindo-o pouco a pouco, até proibir de todo o fabrico de aguardente de cana, na Madeira, exceptuando três concelhos do norte, com um máximo de produção do vinte mil decalitros.

Os aguardenteiros, portanto, ficam com uma margem de lucros suficiente, não só para resgatarem o seu capital como vê-lo até aumentado grandemente, pois não lhes faltei com os auxílios de natureza fiscal indispensáveis, que lhes permitem a adaptação dessas fábricas a fábricas açúca-

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reiras, de álcool, e outras aplicações industriais.

Isto pelo que diz respeito à aguardente, onde o seu consumo por habitante é elevadíssimo.

Quanto ao fabrico de açúcar na Madeira, até 1920, há realmente o que se pode chamar uma protecção pautal, justa, como compensação às obrigações que impõe; tal como a obrigatoriedade das fábricas de açúcar comprarem a cana por um preço estabelecido por lei.

Há queixas, porque falta a cana para o fabrico do açúcar. Certo, porque há mais bêbados do que gulosos, e daí a cana em vez de ir para as fábricas de açúcar ir para as fábricas de aguardente.

Falta tambêm o álcool, por vezes, para a adubação dos vinhos, alega-se.

Também podia ser certo, mas não é, o que seria um grave inconveniente para os interêsses da Madeira, porquanto o álcool proveniente da cana é o mais próprio para adubar os vinhos da ilha, porque lhes imprime um tal paladar, um tal bouquet, umas tais qualidades que não é fácil a sua substituição, sem que o vinho perca muito das qualidades que o tornam tam apreciado por nacionais e estrangeiros.

Como disse, não há lugar para receios.

Também fica, o que não pode ser contestado, absolutamente garantido o fornecimento do álcool aos vinicultores ou negociantes.

O que se impede, agora, ainda mais, é o desdobramento.

O Sr. Góis Pita referiu-se tambêm à parte do decreto que mandou isentar durante um certo número de anos do imposto da importação os maquinismos adquiridos, para a transformação das fábricas de aguardente em fábricas açucareiras.

Isto se fez sempre, fi-lo com o açúcar da beterraba, pois é indispensável estimular, por essa forma, a criação de novas indústrias.

Disse S. Exa. que eu tinha sido muito generoso com aquilo que não era do Estado.

O Sr. Góis Pita: - Fiz essa observação no que respeita à isenção de seis anos do imposto predial.

O Orador: - Já lá vamos tambêm.

O que se fez não é mais de que um estímulo, como disse, certo de que dêsse falso prejuízo, resultará para o Estado uma futura compensação.

Quanto ao prejuízo causado por mim à Junta Geral do distrito do Funchal, com a isenção temporária da contribuição predial, para quem der outra aplicação aos seus terrenos - êle não existe. E porquê?

Porque eu mando entregar à Junta o imposto da aguardente, que depois de lhe produzir uma receita de mais de um milhar de contos, na pior hipótese, ainda lhe deve dar algumas dezenas de contos por ano, depois de 1927.

E para que não possa suscitar dúvidas uma afirmação do Sr. Góis Pita e evitar falsas interpretações do meu decreto, digo aqui bem alto, para que todos ouçam, que as fábricas de aguardente não têm direito a qualquer indemnização.

Terminam a sua laboração, na produção da aguardente, nos prazos que o decreto determina e nada mais. Do Estado não têm o direito de exigir seja o que fôr.

O Sr. Pedro Pita (interrompendo): - Mas V. Exa. criou uma região agrícola!

O Orador: - Não criei uma região agrícola. Estava já criada por outros, que não por mim. Apenas a mando instalar, para exercer a função que a Junta Agrícola não poude ou não soube exercer.

Em resumo, Sr. Presidente, cumpri o meu dever; pus acima de tudo os interêsses superiores da nação. Tratei todos - portugueses e estrangeiros - no mesmo pé de igualdade, respeitando os interêsses legítimos de todos, e que estavam directamente ligados ao regime sacarino da Madeira e que naturalmente mereciam, não só a protecção do Estado, mas o meu respeito.

Como V. Exa. sabe, êste Parlamento já mandou à ilha da Madeira uma comissão parlamentar estudar esta questão, há três ou quatro anos, se não estou em êrro.

Já depois disso o Govêrno tambêm mandou uma nova comissão à ilha da Madeira estudar o mesmo assunto, a qual apresentou realmente um trabalho que mereceu o meu completo e absoluto elogio, digo-o com a máxima franqueza; foi êsse o projecto que eu perfilhei, a que liguei com muita honra o meu nome.

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E certo que discuti êsse projecto artigo por artigo e que o modifiquei num ou noutro ponto porque entendi que havia interêsses legítimos a atender e que podiam, de certo modo, não estar perfeitamente acautelados nessa medida.

Concluído êsse trabalho, publiquei-o. A Câmara, agora, que o aprecie.

Desde que o Parlamento já se pronunciou, mandando à ilha da Madeira uma comissão, e desde que essa produziu um trabalho superior, não encontro conveniência alguma na aprovação da proposta do Sr. Góis Pita, mandando nova comissão àquela ilha.

Antes de terminar e para esclarecimento da Câmara, devo ainda dizer que quando alguêm que não é português protestava junto do Ministério da Agricultura por que os seus supostos direitos não eram respeitados, até lhe contestou oMireito de resolver a questão, porque dizia, só no Parlamento ela devia ser resolvida. Havia, portanto, a esperança do que no Parlamento essa questão se baralhasse e que dessa confusão, alguma cousa resultasse que pudesse ir beneficiar êsse alguêm que se quis impor ao país e que eu tive a coragem de afastar de vez.

A moção que mando para a Mesa é a seguinte:

A Câmara, reconhecendo que os interêsses superiores da nação foram devidamente salvaguardados no decreto n.° 5:492, e certa de que só a plena execução do referido decreto poderá indicar a necessidade ou conveniência de alterar qualquer das suas disposições, passa à ordem do dia. - Jorge Nunes.

Leu-se na Mesa a moção do Sr. Pedro Pita, que foi admitida. É do teor seguinte:

Moção

A Câmara dos Deputados, reconhecendo que a chamada questão sacarina da Madeira é a mais importante para aquele arquipélago, podendo afectar profundamente a sua vida económica, e atendendo a que o decreto n.° 5:492 a resolveu por modo que não ficaram completamente assegurados os interêsses da população daquele distrito:

Resolve nomear uma comissão especial "composta de cinco dos seus membros que estude convenientemente êsse tam importante problema, revendo o aludido decreto e proponha uma medida legislativa que o resolva completamente. - Pedro Pita.

Para a Secretaria.

Leu-se na Mesa a moção do Sr. Jorge Nunes, que foi admitida.

O Sr. Pedro Pita: - Sr. Presidente: desejo apenas fazer umas ligeiras considerações em resposta ao discurso que acaba de proferir o Sr. Jorge Nunes.

Começou S. Exa. por afirmar que o assunto é extremamente complexo, que encontrou pendente êsse grave problema, acrescentando depois que tem a fácil coragem de resolver os assuntos mais graves.

Se é ter fácil coragem resolver assuntos desta natureza, eu preferia que nos gabinetes ministeriais não estivessem Ministros com fácil coragem, mas sim indivíduos que se eximissem a responsabilidades como esta.

S. Exa. por fim, com a apresentação da sua moção, tenta impedir que se reveja um decreto com força de lei que publicou, vindo argumentar com uma comissão que foi nomeada pelo Govêrno para ir ã Ilha da Madeira estudar o assunto, acrescentando que aquilo que fez está bom feito. Não sei se está mal ou bem feito. O que trato é de expor a minha maneira de pensar.

Eu entendo que essa medida não presta para nada, mas queria ver a Câmara pronunciar-se sôbre ela.

Sr. Presidente: êste decreto é uma verdadeira monstruosidade. De resto a argumentação de S. Exa. é toda contra si próprio.

Mas então pretende-se, com a moção que S. Exa. apresentou, evitar que o Parlamento se pronuncie sôbre tal assunto?

S. Exa. não pode ter a pretensão de querer ver mais do que toda a gente.

O Sr. Jorge Nunes arranja um papão terrível, mostrando que teve a fôrça e coragem necessárias para o matar, e logo em seguida reconhece que as tais condições que faziam dessa criatura um papão nunca tinham existido, afirmando que as nações amigas não se preocupavam com questões mesquinhas de interêsses particulares.

O Sr. Jorge Nunes: - V. Exa. dá-me licença?

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O assunto é de tal forma melindroso que eu não posso chegar aqui aos mínimos detalhes. Numa sessão secreta não tinha dúvida de mostrar que até o dia em que essa providência foi decretada existiam papéis, documentos e uma assistência que faria recuar muita gente.

O Orador: - Dessa data para cá nunca mais apareceu o papão. V. Exa. tentou um golpe que qualquer tentaria.

O Sr. Presidente: - Previno V. Exa. de que deu a hora de se passar à ordem do dia. Se V. Exa. quero, fica com a palavra reservada.

O Orador: - Como já disse a V. Exa., tenho de me ausentar amanhã de Lisboa por doença de pessoa de família.

Peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que eu termine as minhas considerações.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Orador: - Agradeço à Câmara a prova de consideração que acaba de dispensar-me e prometo não roubar muito tempo.

Sr. Presidente: o Sr. Jorge Nunes afirmou que êste decreto não tinha a pretensão de matar a Ilha da Madeira, mas matar a mandria.

Ora para se fazer uma afirmação desta natureza é preciso não conhecer a cultura da Madeira, o modo como ela se faz e as condições em que aquela gente vive. Quem conhece a Madeira sabe que a cultura é feita por montes e vales e em pequenas porções de terra, acarretando enormes despesas. Toda a gente sabe que a água de rega que se dispensa no continente lá é absolutamente necessária às terras e isso torna a cultura não só mais difícil, mas muito mais cara. É preciso não conhecer o trabalhador da Madeira, suando sempre curvado ao pêso do trabalho, para sôbre êle lançar a afirmação de que é um madraço, que não trabalha! Não posso consentir que, num lugar onde esteja, se façam afirmações desta natureza!

E ao mesmo tempo lançar um labéo de madraço e alcoólico sôbre criaturas que não são nem uma cousa nem outra, e que se curvam durante o dia ao pêso dum trabalho que não consegue, ao menos, ser amenizado pelos novos instrumentos de agricultura!

Na Ilha da Madeira não há arado ou charrua; a terra é trabalhada à fôrça de braços, e isto basta para se avaliar das dificuldades que ali tem o trabalhador no amanho das suas terras.

Um dos argumentos do Sr. Jorge Nunes, foi o de que ficavam as fábricas do norte da ilha para trabalhar.

E necessário, porém, que se conheça bem êste assunto.

A cana - disse-se aqui - não é uma cultura própria da Madeira, visto que o clima desta ilha não é suficientemente quênte para tal cultura.

O Sr. Jorge Nunes: - Se alguêm o disse não fui eu.

O Orador: - A cana dá-se, naturalmente, na África, no Brasil, dá-se, emfim, nos países mais quentes; mas para responder à observação do Sr. Jorge Nunes de que ainda ficavam as fábricas do norte, devo dizer que a diferença de clima entre o norte e o sul da ilha da Madeira é tam grande como a que existe entre o clima do Minho e o do Algarve.

De maneira que ficariam as fábricas de cana justamente na parte da ilha que menos própria é para a respectiva cultura.

O Sr. Júlio Martins: - O decreto não diz nada disso.

V. Exa. está enganado.

O Orador: - V Exa. está o fazer uma afirmação gratuita. Mesmo que assim seja, eu quero chegar ao que V. Exas. ainda não viram, isto é, a demonstrar que a cultura de cana que primeiro devia acabar, quando alguma se quisesse fazer desaparecer, é justamente a do norte da ilha.

E que realmente a diferença é tam grande que no sul se encontra fàcilmente a cana de 12°, ao passo que no norte a melhor é de 8° e 9°, e isto, como digo, a melhor, visto que em geral, não tem mais de 7° e 8°.

Assim a cana, cuja cultura devia ser restringida, é a única que tem garantias de existência.

Disse o Sr. Jorge Nunes que depois se estabelece a concorrência e que, por con-

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sequência, o agricultor tem a venda da cana assegurada por um preço remunerador.

Não tem tal, porque eu cheguei já à conclusão de que a lei da oferta e da procura fez bancarrota.

Uma voz: - Em Portugal.

O Sr. Júlio Martins: - Em toda a parte.

O Orador: - Querem V. Exa. a5 vero que sucede na Madeira?

São cinquenta e tantas aã fábricas que ali trabalham.

Sendo, pois, cinquenta e tantas as entidades que adquiriam cana e que a adquiriam ao preço da lei, com pequena diferença para mais, tiveram a habilidade de se conluiarem por tal forma que todas elas exigiram $60 pelo fabrico da mesma quantidade de aguardente que já fabricavam por $07!!

Disse tambêm o Sr. Jorge Nunes que a venda do alcool está assegurada.

S. Exa. estabeleceu, por lei, o preço de $32.

O Sr. Jorge Nunes: - Mas pagam-no até por $80, se fôr preciso.

Uma voz: - E pode-se fazer a sua importação.

O Orador: - E que necessidade há de se ir permitir a importação de álcool, para se acabar com uma cultura que o produz?!

O Sr. Jorge Nunes: - Isso dar-se-ia se por acaso alguma vez fôsse necessário por haver falta de cana.

Mas porque falta a cana?

É porque ela é vendida e comprada não para açúcar, mas para Aguardente.

O Orador: - Eu já tinha tomado nota dessa opinião de V. Exa.

Diz o Sr. Jorge Nunes, que a Madeira não merece que se procure proteger a cultura da cana, por isso que os agricultores vendem a sua produção às fábricas de aguardente.

Mas sabe S. Exa. a razão dêste facto?

Eu a exponho.

A comissão de subsistências fixou o preço do açucar em determinada quantia e o Govêrno tambêm tinha fixado por lei o preço da cana.

Ora, as fábricas de açúcar só podiam comprar a cana ao preço da lei, ao passo que as fábricas de aguardente, compravam-na a qualquer preço, porque, como há pouco disse, se com o imposto de $15, fabricavam 3',6 de aguardente, que vendiam por 1$20, ganhando dinheiro, hoje vendem a mesma quantidade a 3$60 e 4$.

Tendo esta margem de lucro, as fábricas de aguardente podem comprar a cana muito mais cara do que as fábricas de açúcar.

O Sr. Jorge Nunes: - E o preço por que se vendo o álcool?

O Orador: - V. Exa. sabe muito bem que autorizou a sua venda a $60, depois de reclamações insistentes.

Nunca faltou o álcool na Madeira, porque entrava ò melaço de que ale se produz; porêm, extrair o álcool para fazer a sua vencia a $32 era absolutamente impossível.

O Sr. Jorge Nunes: - Mas vendiam-no a $60.

O Orador: - Não o tinham para vender e mostravam os seus depósitos vasios a quem os queria ver, pois não valia a pena fabricá-lo. Do resto, o pedido para ser fixado o preço de $60, veiu dos próprios que o tinham de comprar, e eu nada tenho com isso.

Disse ainda o Sr. Jorge Nunes que na Madeira se fabrica vinho não só de uvas, mas tambêm doutros frutos.

Um àparte do Sr. Jorge Nunes.

O Orador: - Está V. Exa. enganado.

V. Exa. que foi Ministro da Agricultura, e que deve saber disso muito bem, disse que na Madeira se fabrica vinho doutros frutos e depois afirmou aqui na Câmara:

"Não se podia resolver a questão melhor do que eu a resolvi".

Ora V. Exa. resolveu-a tam bem que nem criou, uma fiscalização que evitasse tal abuso, se é que êle existe.

O Sr. Jorge Nunes: - Não há um regulamento geral de fiscalização de vinhos?

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O Orador: - Se êle existe, mas não é bastante, fizesse V. Exa., tam pródigo era legislação, outro melhor.

O Sr. Jorge Nunes: - Basta o produtor legítimo reclamar a aplicação da lei, mas não a reclama.

O Orador: - Essa fiscalização deve no entanto ser feita mesmo sem que se torne necessário reclamá-la.

Preciso ainda, Sr. Presidente, responder a uma outra afirmação do Sr. Jorge Nunes

Quis S. Exa. tomar de brincadeira o eu ter dito que o Govêrno tinha feito um cumprimento com chapéu alheio.

O decreto entrega à Junta Geral o imposto sôbre a aguardente. Sabe, porém, S. Exa. que desde 1920 em diante, nada produzirá êsse imposto e que à Junta fica sempre o encargo da 9.a região agrícola que lhe foi dada de presente!

Não pode S. Exa. argumentar com o que produziu, nem com o que pode produzir.

Julga S. Exa. que a Junta Geral está em condições tam vantajosas que pode tirar-se-lhe receitas? E o que faltava!

Interrupções.

Se se diz 60 contos, isso nada é para uma tal região agrícola.

O Estado deve protecção à Madeira e recebe bastante, porque o preço a que subiram as propriedades na Madeira chega a um despropósito.

A contribuição sôbre propriedade e por título gratuito e oneroso é importantíssima.

O Sr. Júlio Martins (interrompendo): - Mas quando fazem as escrituras é pelo preço verdadeiro das vendas?

Apartes.

O Orador: - O Sr. Júlio Martins pregunta-me, em aparte, se ali só fazem as escrituras das vendas pelo verdadeiro preço. Pois não tenha S. Exa. dúvida de que se fazem; e se não se fizessem, viriam as avaliações dos terrenos, o que foi uma grande medida, mas não do Govêrno de que V. Exa. fez parte.

Sr. Presidente: a Câmara deve estar já fatigada e, portanto, vou terminar, desejando apenas dizer que o meu fim é que seja nomeada uma comissão, composta de cinco membros, que reveja o referido decreto e apresente alguma medida concreta, que tenha por fim acautelar todos os interêsses legítimos.

Eu já dei uma grande parte do meu esfôrço para se resolver a questão, e não tenho prazer algum, nem quero, pertencer a essa comissão.

Quero ter liberdade de acção numa questão que julgo vital para a Madeira, e nesse assunto não aceitaria uma questão política fechada, porque não quereria colaborar naquilo que se fizesse e que pudesse ser prejudicial para a minha terra.

Quero estar fora dessa comissão, quero ser alheio a ela, para não se poder dizer que êste ou aquele interêsse me move.

Peço à Câmara simplesmente que Veja bem o assunto, que aceite todos os depoimentos que façam aqueles que conheçam a Madeira e todas as suas condições de vida.

Pela minha parto darei todos os elementos que possa o em tudo procurarei coadjuvar a comissão e a Câmara nessa obra.

Não é meu propósito atacar um Govêrno de que faziam parte correligionários meus, que muito prezo, e tambêm alguns que, não sendo meus correligionários, merecem a minha estima, no número dos quais está o Sr. Jorge Nunes, que não desmereceu para mim por ser o autor do decreto. Foi infeliz ou errou. Mal intencionado não o julgo.

A questão fica, pois, assim posta, e eu aplaudo-me de ter prestado homenagem a êsses homens que tiveram a coragem, que muitos não teriam, de fazer parte dêsse Govêrno que o foi numa ocasião bom difícil, embora fôsse bem infeliz quando publicou o decreto discutido agora; é, pois, natural que eu, como parlamentar, peça ao Parlamento que reveja êsse decreto que o referido Govêrno publicou, e que, sendo ditatorial, ao Parlamento deve ser presente.

Mas é mais justo ainda que eu, como madeirense, como parlamentar eleito pela Madeira, peça aos meus colegas nesta Câmara que estudem bem o assunto, porque, se fôr eu quem estiver enganado, tambêm saberei confessar que o estou.

Mas vejam só é possível melhorar o regime sacarino da Madeira, dando a es-

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26 Diário da Câmara dos Deputados

sa bela ilha as condições de vida a que ela tem direito, e que eu entendo que com êste decreto se lhe tiram.

O Sr. Brito Camacho (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: pregunto ,a V. Exa. se, havendo na Mesa duas moções, sôbre elas tem de recair alguma votação, porque me parece que de lacto nem a moção do Sr. Pedro Pita nem a moção do Sr. Jorge Nunes deverão ser votadas nesta sessão.

Não podemos considerar liquidada a discussão dêste decreto, nem essa foi a intenção do Sr. Pedro Pita, como não foi a intenção do Sr. Jorge Nunes.

O que o Sr. Pedro Pita pretende é que, depois de se ouvirem as comissões ou, porventura, uma comissão especial, a Câmara se pronuncie sôbre o decreto numa discussão ampla, que não pode ter esta rapidez quási episódica de, por assim dizer, limitar-se a uma conversa entre o interpelante e o autor do decreto. Por outro lado, o Sr. Jorge Nunes desejaria tambêm que o assunto fôsse objecto duma larga discussão.

Nestas condições, parece-me que a Câmara não fica inteiramente à vontade só as duas moções que estão sôbre a Mesa não forem retiradas, ficando tacitamente estabelecido que o decreto, em qualquer altura, pode baixar às comissões e vir à discussão da Câmara com o respectivo parecer, salvo o caso das duas moções serem consideradas como duas propostas.

O orador não reviu.

O Sr. António Fonseca: - Regimentalmente, essas duas moções ficam para segunda leitura e depois baixam às comissões.

O Sr. Jorge Nunes (para explicações): - Sr. Presidente: eu apresentei uma moção, porque entendia que essa era a boa doutrina em face da moção do Sr. Pedro Pita. Se S. Exa. retira a sua moção, eu retiro tambêm a minha. A Câmara está no pleníssimo direito de, na devida altura, apreciar o decreto que eu publiquei, quando Ministro.

Há uma cousa, porêm, contra a qual me compete protestar, qual é contra a nomeação duma comissão especial para estudar o assunto, porque se me afigura absolutamente desnecessário nomear comissões especiais, desde que temos comissões já eleitas que podem muito bem - porque é essa a sua função - estudar e apreciar todas as questões que se ventilam no Parlamento. De forma que, Sr. Presidente, as duas moções são remetidas para as comissões respectivas, para serem apreciadas como simples propostas, ou então o Sr. Deputado retira a sua moção e eu retiro tambêm a minha e as comissões apreciam o decreto quando quiserem.

O Sr. Júlio Martins: - Sr. Presidente: parece-mo que não tem razão de ser a interrogação que o sr. Brito Camacho fez à Mesa. V.. Exa. só tem um caminho a seguir: é submeter à votação a moção apresentada pelo Sr. Pedro Pita, a não ser que o seu apresentante a retire.

Não julgo que haja necessidade de a remeter para as comissões.

Quais comissões?

Propõe se a nomeação duma comissão especial para tratar dum assunto, e jamais eu vi que uma proposta dessa natureza baixasse a comissões.

Disse o Sr. Jorge Nunes e, a m ou ver, muito bom, que é à Câmara que compete chamar a si a apreciação de qualquer lei ou decreto. Portanto, agora neste momento, não temos outra cousa a fazer senão votar.

O Sr. Brito Camacho: - Se me obrigam a votar quero discutir! O melhor é fazer baixar as moções às comissões respectivas, desde que os seus autores não as retiram.

O Sr. Pedro Pita: - Não! Para as comissões, não! Há comissões que nunca reuniram!

O Sr. Presidente: - Não há disposição nenhuma regimental que me permita enviar para as comissões as moções.

Diz o artigo 137.°:

"As interpelações poderão terminar pela. apresentação e votação duma proposta que exprima o juízo da assemblea sôbre a matéria que fôr objecto da interpelação".

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Logo, se as moções não são retiradas têm de ser votadas.

O Sr. Pedro Pita: - Eu transijo em que se não nomeie a comissão especial, mas estou no direito de pedir que o decreto vá imediatamente à comissão.

O Sr. Jorge Nunes: - Pela leitura da disposição regimental que V. Exa. acaba de fazer conclui se que as moções não podem ser enviadas a comissões.

Em vista disso, ou eu e o Sr. Pedro Pita retiramos as moções, ou o debate se deve generalizar, porque a Câmara não deve votar a matéria nelas contida sem apreciar largamente o assunto.

O Sr. Presidente: - O que não podemos é ficar eternamente nisto. Ou o debate se generaliza, ou as moções se votam, ou as moções se retiram.

O Sr. Pedro Pita: - Peço a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se permite que eu substitua a minha moção por outra.

A Câmara resolveu afirmativamente.

O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério e Ministro do Interior) (para um negócio urgente) - Lê à Câmara o telegrama a que há pouco se referiu, sôbre a catástrofe de Ponta Delgada. Em virtude dêsse telegrama, manda para a Mesa uma proposta de lei, para a qual requere a urgência e a dispensa do Eegimento, concedendo um crédito de 50.000$ a favor do Ministério do Interior para ocorrer às despesas mais urgentes que o Sr. governador civil de Ponta Delgada tenha a fazer. E possível que esta importância seja muito insignificante, mas se fôr necessário o Govêrno abrirá novos créditos.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta.

Leu-se na Mesa. É a seguinte:

Proposta

Tendo uma enorme tempestade assolado quási inteiramente a Ilha de S. Miguel, principalmente nos concelhos de Ribeira Grande, Lagoa e lugar das Furnas, por forma que ficaram destruídas as sementeiras, obstruídos os caminhos, paralisados os moinhos e agravada enormemente a crise das subsistências e sendo indispensável que se façam sentir as providências do Govêrno, no sentido de minorar quanto possível os efeitos de tal calamidade, cumpre-me submeter à apreciação da Câmara a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° E aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito extraordinário da quantia de 50.000$, o qual constituirá o capítulo 4.° da despesa extraordinária do orçamento do segundo dos referidos Ministérios para 1919-1920, sob a seguinte rubrica:

"Para socorrer os povos da Ilha de S. Miguel, recentemente assolada por uma tempestade".

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 12 de Agosto de 1919. - O Ministro do Interior, Alfredo Ernesto de Sá Cardoso - O Ministro das Finanças, Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Consultada a Câmara, foram aprovadas a urgência e a dispensa do Regimento.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Jaime de Sousa: - Sr. Presidente: muito poucas palavras. E simplesmente para dizer a V. Exa. e à Câmara que o telegrama que o Sr. Presidente do Ministério acabou de ler vem inteiramente confirmar a minha previsão de há pouco: que a catástrofe é mais dolorosa, é mais profunda do que podíamos supor de princípio.

Reconheço a boa vontade do Sr. Presidente do Ministério, que é bem clara e patente, mas estou convencido de que os 50:000$ que V. Exa. pede mal chegam para principiar.

V. Exa. compreende que para reparar os estragos produzidos pela tempestade que assolou toda a ilha50.000$ são apenas uma amostra do que será necessário.

Os rendimentos que daquela ilha vêm para a metrópole são colossais; é, por consequência, justíssimo que em ocasiões críticas não se lhe negue o que fôr necessário.

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Entendo que êsse crédito devia ser muito mais elevado, mas como por emquanto não temos informações completas, eu. dou o meu voto ao projecto.

O Sr. Júlio Martins: - Em nome do Partido Evolucionista, lamento profundamente a catástrofe que se deu na Ilha de S. Miguel, estando inteiramente de acordo com a proposta apresentada pelo Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. José de Almeida: - Em nome da minoria socialista, declaro a V. Exa., Sr. Presidente, e á Câmara, que dou o meu voto à proposta de lei em discussão.

O Sr. Presidente: - Não há mais nenhum Sr. Deputado inscrito sôbre a generalidade da proposta.

Vai votar-se.

Posta à votação a proposta na generalidade foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai discutir-se a especialidade. Vai ler-se o artigo 1.° Lê-se na Mesa e entra em discussão.

O Sr. Augusto Arruda: - Sr. Presidente: faço minhas as palavras do Sr. Jaime de Sousa. E, se bem que agradeça ao Sr. Presidente do Ministério a sua boa vontade em socorrer o povo micaelense nesta hora calamitosa, pela desgraça que acaba de lhe suceder, achar em todo o caso, insuficiente a quantia de 50.000$, com que S. Exa. pretende fazer face às despesas a realizar na Ilha de S. Miguel.

Proponho, portanto, que a verba seja elevada, pelo menos, a 100.000$, com a faculdade de poder ser reforçada, conforme as necessidades o exigirem.

É lida na Mesa a proposta de emenda apresentada ao artigo 1.° pelo Sr. Augusto Arruda, sendo admitida, e em seguida votada, a verba de 100.000$, para acudir às primeiras despesas a fazer pelos prejuízos causados pelo temporal que assolou S. Miguel.

O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério e Ministro do Interior): - Quando indiquei a verba de 50.000$ fi-lo sem saber detalhadamente o que se passou na Ilha de S. Miguel.

Como já disse há pouco, estou convencido tambêm de que esta verba não chegará para ocorrer às desposas a fazer naquela ilha, e por isso não tenho dúvida em aceitar a proposta de emenda ao artigo 1.°, apresentada pelo Sr. Augusto Arruda.

Posta à votação, a proposta do Sr. Augusto Arruda, é seguidamente aprovada.

Lê-se o artigo 7.°, sendo aprovado, salva a emenda.

Lê-se o artigo 2.°, sendo aprovado.

O Sr. Jaime de Sousa: - Requeiro a V. Exa., Sr. Presidente, que consulto a Câmara sôbre só dispensa a última redacção para a proposta do lei que acaba de ser votada.

Posto à votação êste requerimento, é aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a moção do Sr. Pedro Pita.

Lê-se.

Moção

A Câmara dos Deputados resolve que o decreto n.° 5:492 seja enviado às comissões respectivas para que, revendo-o, sôbre êle se pronunciem urgentemente. - Pedro Pita.

A moção que substitui a primeira é aprovada, depois de se ter precedido à contraprova a requerimento do Sr. Tamagnini Barbosa.

O Sr. Jorge Nunes: - Requeiro a V. Exa., Sr. Presidente, que consulte a Câmara sôbre se permite que eu retire a minha moção.

Consultada á Câmara, deliberou afirmativamente.

O Sr. Presidente: - Em substituição do Sr. Carlos Olavo, que partiu para o estrangeiro, nomeio o Sr. Augusto Arruda para fazer parte da comissão de administração pública.

Pausa.

Continua em discussão o parecer n.° 26.

Vai entrar em discussão o artigo 2.°

Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - Sr. Presidente: se ou tivesse as-

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sistido ontem à discussão dêste, projecto não teria concordado com a aprovação do artigo 1.°, porque é sabido que se torna desnecessário manter o 4.° juízo das transgressões.

Com o 1.°, 2.° e 3.° juízos dá-se perfeito andamento a todos os processos.

Se estivesse presente teria proposto que se mantivesse o 3.° juízo e que, com pequeno aumento de despesa, se criasse um novo distrito criminal, única forma de descongestionar os dois actuais distritos dos inúmeros processos que aguardam julgamento, agravando a situação dos réus e causando prejuízo à Fazenda Pública.

O aumento seria apenas pela diferença entre o vencimento do um juiz de 2.ª classe e o de um juiz de 1.ª classe e do ordenado de um escrivão, porque cada distrito criminal tem dois ofícios.

Como não estive presente na sessão anterior, em que se iniciou a discussão dêste projecto, por lhe ter sido dada a prioridade, não pude intervir no debate, encontrando-me hoje em presença de votações já feitas.

Para obviar aos inconvenientes que resultam para a administração da justiça do artigo já votado, tenho dois caminhos a seguir. Um é expor ao Senado que êste artigo deve ser rejeitado para depois, nesta Câmara ou no Congresso, se resolver sôbre o que se votar naquela Câmara. Outro é sujeitar à deliberação da Câmara, sem prejuízo das votações já feitas, um artigo nas condições em que eu entendo dever propô-lo, que será assim:

"É autorizado o Govêrno a criar um 3.° distrito criminal na comarca de Lisboa, devendo nesse caso extinguir o 4.° Juízo das Transgressões e Execuções.

§ 1.° Transitoriamente será colocado nesse tribunal o juiz de investigação criminal ou das transgressões e execuções da comarca de Lisboa, tendo preferência o mais antigo na respectiva classe, devendo no lugar dêste ser colocado o juiz do tribunal extinto.

§ 2.° O magistrado do Ministério Público e o escrivão do juízo extinto, ajudantes e respectivos oficiais serão colocados no referido distrito.

§: 3.° A área dêste tribunal será determinada pelo Governo".

Mando, pois, para a Mesa esta proposta.

Estando em discussão o artigo 2.°, eu a êle me vou referir. Diz êste artigo:

"Os Tribunais das Transgressões e Execuções de Lisboa e Pôrto poderão tambêm ser presididos por um juiz de primeira classe".

Entendo que êstes tribunais têm sido muito bem presididos por juizes de segunda e de terceira classes. Têm demonstrado sempre todos zelo e competência. Estabelecer que possam passar a ser presididos tambêm por um juiz do primeira classe só trará a consequência desnecessária de aumento de desposa, som benefício para o serviço. Entendo que os distritos criminais devem ser dirigidos em todo o país por juizes de qualquer classe, excepção dos de Lisboa e Pôrto, nos quais devem estar sempre juizes de primeira classe para que êste projecto não prejudique, como em caso algum deve prejudicar, as disposições especiais que expressamente não são revogadas.

Regularizaremos por esta forma o provimento dos distritos, acabando-se com a actual desigualdade que provêm de quando HO estabeleceram os juízos criminais de Braga e do Coimbra se ter determinado que seriam entregues a juizes do segunda ou terceira classe, e, quando se criou o de Setúbal, se admitir que poderia ser presidido por um juiz de qualquer classe. Não há, pois, conformidade.

O artigo ficaria assim redigido:

"Os distritos criminais das cidades que não sejam Lisboa e Pôrto podem ser presididos por juizes de qualquer classe e os agentes do Ministério Público perante êles serão sempre delegados do Procurador da República, de primeira classe".

É lida na Mesa e admitida a proposta de substituição do Sr. Ministro da Justiça,

O Sr. Brito Camacho (sôbre o modo de votar): - E simplesmente para pedira V. Exa. o favor da me dizer se a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Ministro da Justiça é um aditamento, uma substituição ou uma emenda.

O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - E uma substituição ao artigo 2.°

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do projecto, visto que o artigo 1.°, está já votado. Assim fica o artigo 1.° e o Govêrno ficará com a faculdade de substituir o 4.° juízo quando o julgar necessário.

É lida na Mesa e admitida a segunda proposta do Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Afonso de Melo: - Tinha pedido a palavra porque, como o Sr. Ministro da Justiça se referiu a outros assuntos na sua exposição, imaginei que estava em discussão a segunda proposta de S. Exa. Corno, porém, a que se discute é a primeira, ou seja a de substituição do artigo 2.°, nada tenho a dizer, visto que estou de acordo, pedindo a V. Exa. o obséquio de me inscrever para quando se discutir o artigo 3.°

O Sr. Vasco Borges: - Requeiro a prorrogação da sessão até se votar o projecto em discussão.

Foi aprovado.

O Sr. Domingos Cruz: - Sr. Presidente: em 1917 foram retirados ao concelho de Gaia os serviços das execuções fiscais. Era sôbre êste assunto que tencionava mandar para a Mesa uma proposta, mas, em vista dos esclarecimentos que me acabam de ser prestados, amanhã apresentarei essa proposta.

O Sr. Evaristo de Carvalho: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de aditamento, visto que entendo que, assim como se estabeleceu na proposta de lei que os lugares de delegados em Lisboa só poderão ser providos em delegados de primeira classe, tambêm os cargos de juizes da primeira instância devem ser providos em juizes de primeira classe. Não faz realmente sentido que se tenha aberto uma excepção para os delegados e que essa excepção não se estenda aos juizes.

Há tambêm a considerar que os lugares da magistratura em Lisboa são sempre lugares apetecíveis e que representam uma vantagem para os magistrados que são nomeados em prejuízo dos que ficam fora desta cidade.

O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - Na minha proposta refiro-me aos distritos criminais, que são sempre providos em juizes de primeira. Isso está na lei.

O Orador: - Entendo, repito, que tambêm para os juizes se deve estabelecer uma restrição.

O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - Nesta proposta estabeleço o torço para os magistrados e para os delegados dos distritos criminais e...

O Orador: - O mesmo argumento serve para os juizes.

O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça) : - O caso é diferente, porque os juizes de 1.ª classe têm sempre relutância em aceitar distritos criminais fora dê Lisboa.

O Orador: - Mas eu passo a ler a minha emenda:

"Proponho que ao projecto em discussão se acrescente o seguinte:

Art. .° Os cargos da magistratura judicial de 1.ª instância, em Lisboa e Pôrto, não poderão, de futuro, ser exercidos senão por juizes de 2.ª e 1.ª classe".

O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - Concordo em absoluto com a emenda, mas a sua doutrina está dentro da minha proposta.

O Orador: - O provimento dum lugar de juiz em Lisboa representa uma vantagem para o nomeado, em relação aos juízes nomeados para a província, e é necessário que se não dá o caso dum juiz poder chegar à Relação tendo exercido as suas funções apenas nesta cidade, quando se torna preciso que ministre a justiça em todo o país.

Não é justo estarem-se dando prémios a umas pessoas em detrimento doutras, e, nestas circunstâncias, mando para a Mesa a minha proposta.

E lida na Mesa e admitida a proposta do Sr. Evaristo de Carvalho.

O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - Concordo absolutamente com a proposta do Sr. Evaristo de Carvalho, desde que tenha o seguinte aditamento:

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"ficando salvaguardados os direitos dos actuais".

O Sr. Evaristo de Carvalho: - Isso é da lei...

Nesse caso eu peço que na minha proposta seja incluído o aditamento do Sr. Ministro da Justiça.

Lê-se o artigo 2.° que, pôsto à votação, é rejeitado.

Lêem-se as propostas de substituição do Sr. Ministro da Justiça, que são aprovadas, bem como a proposta do Sr. Evaristo de Carvalho.

Lê-se e entra em discussão o artigo 5.°

O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - O artigo 3.°, e bem assim os artigos 4.° e 5.°, tendem a melhorar a situação dos magistrados dos distritos criminais de investigação criminal e das transgressões e execuções. Desde que o projecto trata, como se vê, de melhorar a situação dos funcionários judiciais, eu dou-lhe o meu inteiro apoio. Todavia, entendo que não devemos aprovar qualquer aumento dos vencimentos dos magistrados de Lisboa e Pôrto, bem como doutros funcionários dos tribunais especiais, sem que primeiramente se restitua à magistratura aquilo que lhe é devido. (Apoiados).

Pelo decreto n.° 40, de 9 de Março de 1890, os magistrados, além dos vencimentos que lhe foram fixados, adquiriram o direito ao têrço do ordenado desde que tivessem vinte anos de serviço. Êsse decreto foi, mais tarde, suspenso e hoje, que se têm aumentado os ordenados de todas as classes, ainda não houve a iniciativa de se pagar aos referidos magistrados êsse têrço a que êles têm incontestável direito.

Aos funcionários judiciais foi-lhes há pouco, é certo, aumentado o vencimento, mas êsse aumento foi insignificante, não se lhos restituiu o têrço. Nestas condições, antes que se melhore a situação de certos magistrados, temos o dever de restituir a todos aquilo que desde 1890 lhes não tem sido entregue. Procedendo assim, o Parlamento da República mostraria que se interessava pela sua situação e fará obra justa. E justo não será, como no projecto em discussão, 2.800$ em exercício e categoria a um juiz de trangressões, quando seja de segunda classe, emquanto um juiz da Relação tem no Orçamento, entre ordenado e têrço, 2.400$!

E não quero com isto significar que os magistrados visados no projecto não tenham direito a muito mais. Todos os membros da magistratura portuguesa estão mal pagos è, mesmo com os vencimentos propostos, ficariam em manifesta inferioridade com funcionários a quem se exige menor responsabilidade e representação, mas ninguêm compreenderá que um juiz de 1.ª instância tenha vencimentos fixados superiores aos de um juiz da Relação.

Compreende-se que as reclamações da magistratura, limitando-se por agora ao têrço, ficam muito aquém do que deveria dar-se-lhe, mas já é alguma cousa em favor duma classe que nunca viu os seus interêsses defendidos pelo Govêrno e que, por louvável decoro, se abstém de fazer reclamações colectivas do que outras classes abusam.

O meu desejo é que fique mantido o aumento do têrço do ordenado para todos os funcionários que a êle teriam direito pelo decreto n.° 4, de 1890, o que lhes dará, em média, 300$ por ano a mais. Pretendo levar mais longe esta concessão de forma a atender, dentro do possível e equitativo, às reclamações que constam do projecto de lei. Em todo o caso, como já disse a V. Exas., em princípio eu concordo com êste projecto de lei, porque estou convencido de que nele não se pede cousa que não seja justa, mas é evidente que, sendo restrito a certas classes de magistrados, tal iniciativa, atendendo alguns, não resolve a situação de todos, antes agrava as dificuldades existentes. (Apoiados).

A questão tem de resolver-se com equidade e, inspirado nesse princípio, redigi a proposta que vou mandar para a Mesa e que a Câmara apreciará como entender.

Tenho dito.

Foi lida e admitida a proposta.

O Sr. Nuno Simões: - Sr. Presidente: pedi a palavra para, em nome da comissão de finanças, exprimir a minha concordância com as considerações do Sr.

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Ministro da Justiça, e felicitar-me pelo facto de ontem ter pedido a suspensão da discussão dôste parecer. Efectivamente em boa hora o fiz, porque o Sr. Ministro trouxe-nos hoje os seus conhecimentos do assunto e em termos tais, que realmente se pode dar ao projecto uma melhor redacção, estabelecendo-se uma doutrina que é, na verdade, a mais justa e equitativa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Afonso de Melo: - Sr. Presidente: como magistrado que sou, não podia deixar de dizer algumas palavras acerca dêste projecto do lei que se discute; e, para me não alongar em muitas considerações, visto que a hora vai adiantada, digo desde já que concordo plenamente com a" considerações feitas pelo Sr. Ministro da Justiça. E, se não fôsse já tam tarde e os meus colegas fossem mais numerosos e não estivessem tam fatigados, ou desejaria salientar à Câmara a vida de verdadeira abnegação, que chega a ser heroísmo, na maior parte dos funcionários judiciais por essas terras da província, que; aliás, altiva e dignamente, exercem a sua missão, podendo nós ter em Portugal a consoladora certeza de que em país algum há urna magistratura mais nobre e honrada do que a magistratura portuguesa. (Apoiados). V. Exa., Sr. Presidente., e a Câmara sabem que, para honra dêste país e dos principies fundamentais que constituem a base do nosso carácter, se passam dezenas de anos sem que na magistratura judicial portuguesa, que é numerosa, se dêem quaisquer casos de pleito ou suborno. Algumas vezes se tem censurado que um ou outro juiz se deixe arrastar por paixões pessoais ou políticas, mas que algum se conspurcasse pelo vil metal é rarissimo ouvir-se.

Por consequência, sancionando a Câmara a doutrina da proposta do Sr. Ministro da Justiça, que è mais larga e jurídica do que a que vem no artigo 3.° do projecto de lei, não faz mais do que cumprir o seu dever.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 3.°

Foi rejeitado.

O Sr. Júlio Martins: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procedendo-se à contraprova, verificou-se não haver número.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Procedeu-se à chamada.

Estavam presentes os Srs.:

Adolfo Mário Salgueiro Cunha.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Álvaro Pereira Guedes.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Carlos Ribeiro da Silva.
António José Pereira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Jacinto do Freitas.
João Pereira Bastos.
João Ribeiro Gomes.
João Xavier Camarate Campos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Monteiro.
Júlio do Patrocínio Martins.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).
Nuno Simões.
Orlando Alberto Marçal.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Vasco Borges.

O Sr. Presidente: - Responderam á chamada 26 Srs. Deputados. Não há número. A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia: Interpelação do Sr. Hermano de Medeiros ao Sr. Ministro das Colónias.

Ordem do dia: a de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 35 minutos.

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Sessão de 12 de Agosto de 1919 33

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Projectos de lei

Dos Srs. Jaime de Sonsa, Augusto Arruda e Hermano de Medeiros, prorrogando por mais vinte anos o prazo para a exploração do lúbrico de açúcar e derivados concedidos às fábricas açoreanas.

Para a Secretaria.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de comércio e indústria.

Do Sr. João Camoesas, criando grémios profissionais para todos os trabalhadores portugueses.

Para a Secretaria.

Para o "Diário do Govêrno".

Dos Srs. Augusto Arruda, Jaime de Sousa e Hermano de Medeiros, esclarecendo o artigo 25.° da lei n.° 621, de 23 de Junho de 1916.

Para a Secretaria.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de administração pública.

Do Sr. Sampaio Maia, permitindo a determinados coronéis serem reintegrados no serviço activo.

Para a Secretaria.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de guerra.

Dos Srs. Augusto Arruda, Jaime de Sousa e Hermano de Medeiros, alterando o decreto de 3 de Agosto de 1881, que criou pensões para as famílias dos empregados das antigas Companhias Braçais.

Para a Secretaria.

Aprovou-se a urgência.

Para a comissão de finanças.

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, me sejam urgentemente fornecidas notas das despesas já liquidadas e em liquidação por motivo do movimento das juntas do norte o rebelião monárquica.

Lisboa, 12 de Agosto de 1919. - João Camoesas.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja fornecida, com urgência, nota das quantias desviadas pelos monárquicos durante a última rebelião, de qualquer dos estabelecimentos dependentes dêsse Ministério.

Lisboa, 12 de Agosto de 1919. - João Camoesas.

Para a Secretaria.

Expeça se.

Do Sr. José Carlos Saraiva, tenente chefe de música reformado, pedindo uma rectificação no "Diário do Govêrno".

Para a comissão de guerra.

Nota de interpelação

Desejo interpelar o Govêrno sôbre a política geral em especial os Srs. Ministros do Interior, Comércio e Trabalho. - O Deputado, Augusto Dias da Silva.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

Pareceres

Da comissão de finanças, sôbre a proposta de lei n.° 32-N.

Foi a imprimir.

Dá comissão de obras públicas e minas, sôbre o projecto de lei n.° 23-J.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de colónias, sôbre a proposta de lei n.° 326.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de finanças, sôbre o projecto de lei n.° 2-D.

Foi a imprimir.

Parecer da comissão de legislação civil e criminal, sôbre o projecto de lei n.° 13-F.

Imprima-se.

O REDACTOR - Avelino de Almeida.

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