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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.° 56

EM 6 DE SETEMBRO DE 1919

Presidência do Exmo. Sr. Domingos Leite Pereira

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
José Maria de Campos Melo

Sumário. - Abre-se a sessão com a presença de 42 Srs. Deputados.

É lida e aprovada a acta da sessão anterior, achando-se presentes 49 Srs. Deputados.

Dá-se conta do expediente.

São admitidas à discussão algumas proposições de lei.

O Sr. Presidente anuncia à Câmara o falecimento do sogro do Sr. Vasco Borges, propondo que se lance na acta um voto de sentimento.

Associam-se a êste voto os Srs. António Maria da Silva, Jacinto de Freitas e Alves de Sousa, sendo aprovado.

O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério) manda para a Mesa um projecto de lei, para o qual pede a urgência. E concedida a urgência.

Antes da ordem do dia. - O Sr. Eduardo de Sousa (em negócio urgente) ocupa-se da falta de açúcar em Lisboa e da reintegração do Sr. Homem Cristo no Exército.

O Sr. Bartolomeu Severino manda para a Mesa um projecto de lei para o qual pede a urgência. É concedida.

O Sr. José Monteiro ocupa-se da viação no Alentejo e manda para a Mesa dois projectos de lei.

O Sr. Presidente do Ministério responde às considerações do Sr. Eduardo de Sousa.

O Sr. Plinio Silva ocupa-se da questão das promoções no Exército.

Responde o Sr. Helder Ribeiro (Ministro da Guerra).

Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Álvaro Guedes, respondendo-lhe o Sr. Presidente.

Consultada a Câmara sôbre um requerimento do Sr. Álvaro Guedes, após breves considerações do Sr. António Fonseca, é aprovado o requerimento.

Ordem do dia. - O Sr. Álvaro de Castro (em nome da comissão de finanças) manda para a Mesa uma proposta que é admitida, e em seguida, aprovada sem discussão.

O Sr. Presidente nomeia os membros da comissão de inquérito ao Ministério dos Abastecimentos.

Lê-se, na Mesa um oficio do Sr. Presidente do Senado.

Procede-se à contraprova da votação sôbre a proposta do Sr. António da Fonseca, aprovada na sessão anterior. É considerada aprovada.

O Sr. Álvaro de Castro requere que o parecer n.° 8 não entre imediatamente na discussão. É aprovado.

Entra em discussão o parecer n.° 77, cuja leitura é dispensada a requerimento do Sr. António Maria da Silva.

Usam da palavra os Srs. Plínio Silva, Brito Camacho e Eduardo de Sousa, e em seguida é aprovada a generalidade do parecer. Entrando em discussão na especialidade, lê-se na Mesa o artigo 1.°

Usa da palavra o Sr. Evaristo de Carvalho que manda para a Mesa um proposta de emenda. É admitida, e em seguida, aprovada, bem como o artigo.

Entrando em discussão o artigo 2.°, o Sr. Evaristo de Carvalho manda para a Mesa uma proposta de emenda. É admitida, e em seguida aprovada, bem como o artigo.

É aprovado sem discussão o artigo 3.°

Entra em discussão o parecer n.° 96, usando da palavra o Sr. Eduardo de Sousa.

A Câmara aprova, em seguida, a generalidade do parecer.

São aprovados sem discussão os artigos 1.° e 2.°

Lido na Mesa o artigo 3.°, o Sr. Manuel José da Silva apresenta uma proposta que é admitida.

Usa da palavra o Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça); e, em seguida, é aprovada a proposta do Sr. Manuel José da Silva.

É aprovado o artigo 3.°

O Sr. Ministro da Guerra requere dispensa da última redacção, o que é aprovado.

Entra em discussão o parecer n.° 143.

Usam da palavra os Srs. Manuel José da Silva e Brito Camacho.

O Sr. Velhinho Correia requere a prorrogação da sessão até que sejam votados os pareceres que estão na ordem do dia. É aprovado.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Manuel José da Silva requere a contraprova e invoca o § 2.° do artigo 116.º do Regimento. Feita a contraprova, é confirmada a aprovação do requerimento.

O Sr. Abílio Marçal (em nome da comissão de administração publica) manda para a Mesa um parecer e requer que seja dispensada a sua impressão. É aprovado.

Usa da palavra sôbre o parecer n.° 143, em discussão o Sr. Jorge Nunes, que manda para a Mesa uma proposta que é em seguida admitida.

Lê-se na Mesa uma última redacção, sendo aprovada.

Usam em seguida, da palavra os Srs. João Camoesas, Plínio Silva e António Fonseca que envia uma proposta para a Mesa. É admitida.

Encerrada a discussão na generalidade, o Sr. Jorge Nunes requere autorização para retirar a sua proposta. É autorizado.

É aprovada a proposta do Sr. António Fonseca.

O Sr. Afonso de Macedo requere a discussão imediata do parecer n.° 65.

Depois dalgumas observações do Sr. Presidente, o Sr. António Fonseca usa da palavra para invocar o Regimento e em seguida é aprovado o requerimento do Sr. Afonso de Macedo.

Em discussão as alterações feitas pelo Senado à proposta de lei a que se refere o parecer n.° 18.

Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Júlio Martins. Responde-lhe o Sr. Presidente.

Usa da palavra para explicações o Sr. António Maria da Silva.

Lido na Mesa o § 2.° do artigo 1.°, a Câmara rejeita, a entenda do Senado.

Lê se na Mesa o § 2.°

É aprovada a emenda do Senado.

Lê-se na Mesa o artigo 2.°

Usam da palavra os Srs. Manuel José da Silva e António Fonseca (em nome da comissão de finanças).

O Sr. Presidente dá explicações, e, em seguida a Câmara aprova a emenda do Senado ao artigo 2.º

Lido o § 1.° do artigo 2.°, emendado, pelo Senado, usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Manuel José da Silva. Responde-lhe o Sr. Presidente.

Voltam a usar da palavra os Srs. Manuel José da Silva e António Fonseca, para explicações, e a Câmara aprova em seguida o § 1.° do Senado.

Lido o § 2 °, é rejeitada a emenda do Senado.

É aprovado sem discussão o § 3.º do Senado.

Lido na Mesa o § 1.° do artigo 7.°, a Câmara aprova a emenda do Senado.

A Câmara aprova a emenda do Senado ao artigo 13.°

O Sr. Presidente comunica à Câmara a renúncia do Sr. Paiva Gomes ao cargo de membro da comissão de inquérito ao Ministério dos Abastecimentos, e nomeia para o mesmo cargo o Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo.

O Sr. Presidente do Ministério requere a precedência r na discussão para os pareceres n.°s 97, 79 e 65. E aprovado êste requerimento.

O Sr. Estêvão Pimentel requere a discussão do parecer 161. É aprovado.

O Sr. José Domingues dos Santos (Ministro do Trabalho) requere a discussão do parecer n.º 58. Usam da palavra os Srs. Júlio Martins e Presidente do Ministério.

O Sr. Campos Melo requere a discussão do parecer n.° 38. É aprovado.

Feita a contraprova, é confirmada a aprovação.

O Sr. Presidente faz declarações à Câmara.

Entra em discussão o parecer n.° 58, sendo aprovado sem discussão na generalidade e na especialidade é dispensada a última redacção a requerimento do Sr. Ministro do Trabalho.

Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Manuel José da Silva, respondendo-lhe o Sr. Presidente.

É interrompida a sessão para reabrir às 22 horas.

Reaberta a sessão às 22 horas e 33 minutos, lê-se na Mesa, um ofício do Sr. Presidente do Senado convocando a reunião do Congresso para o dia 8, às 18 horas.

Entra em discussão o parecer n.° 97, cuja leitura é dispensada a requerimento do Sr. Domingos Cruz.

Usa da palavra, para explicações, o Sr. Alves dos Santos.

Usam da palavra sôbre o parecer em discussão os Srs. Júlio Martins e Rêgo Chaves (Ministro das Finanças).

O Sr. José Monteiro requere a discussão do parecer n.° 109.

Usa da palavra para explicações o Sr. Carlos Olavo.

A Câmara aprova na generalidade, o parecer n.° 97.

Entrando em discussão na especialidade são seguidamente aprovados os artigos 1.°, 2.°, 3.°, 4.° e 5.°, sem discussão.

Entrando em discussão o artigo 6.°, usa da palavra o Sr. Alberto Xavier que manda para a Mesa uma proposta de substituição.

Usa em seguida da palavra o Sr. Domingos Cruz.

O Sr. Rodrigues Gaspar (Ministro das Colónias) declara que o Govêrno não concorda com a proposta do Sr. Alberto Xavier, que usa, seguidamente, da palavra, defendendo a sua proposta.

O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça) faz algumas considerações sôbre o assunto.

Volta a usar da palavra o Sr. Alberto Xavier; e em seguida é lida na Mesa a sua proposta de substituição. E admitida.

A Câmara aprova o artigo 9.° do projecto, ficando prejudicada a proposta do Sr. Alberto Xavier.

São aprovados os artiyos 7.°, 8.°, 9.º e 10.° do parecer, sendo dispensada a leitura, da última redacção.

O Sr. Ministro da Justiça requere, a discussão do parecer 33.º É aprovado êste requerimento.

Entra em discussão o parecer n.º 79.

Usam da palavra os Sr. Brito Camacho e Jaime de Sousa que requerem a discussão simultânea do parecer n.° 70.

O Sr. Ministro das Colónias do o seu apoio a êste requerimento, que é aprovado em seguida pela Câmara.

A Câmara aprova a generalidade do parecer n.º 19, e em seguida os seus artigos, sem discussão.

É aprovado sem discussão o parecer n.° 70.

É dispensada a leitura da última redacção para os dois pareceres aprovados.

Entra em discussão o parecer n.º 65, usando da palavra, os Srs. Júlio Martins e António Fonseca,

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que manda para a Mesa algumas emendas, e Ministro das Finanças que declara estar de acordo com as mesmas e faz varias considerações sôbre o assunto em discussão.

Segue-se no uso da palavra o Sr. António Maria da Silva.

O Sr. Júlio Martins requer e que as propostas do Sr. António Fonseca baixem à comissão de finanças, bem como quaisquer outras que sôbre o projecto em discussão sejam apresentadas. E aprovado êste requerimento.

Lê-se na Mesa um oficio do Sr. Presidente do Senado transferindo para o dia 9 a sessão do Congresso.

O Sr. Manuel José da Silva usa da palavra para interrogar a Mesa. Responde-lhe o Sr. Presidente.

O Sr. Tomás Rosa (em nome da comissão de guerra), requere que na próxima sessão sejam discutidos os pareceres n.ºs 88, 131 e 68.

É pôsto em discussão o parecer n.º 38, cuja leitura é dispensada a requerimento do Sr. Orlando Marçal. Requerida a contraprova pelo Sr. Manuel José da Silva, que invoca o § 2.° do artigo 116.° do Regimento, o Sr. Presidente verificando não haver número suficiente para a votação, manda proceder à chamada e encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão às 15 horas e 20 minutos.

Presentes os Srs.:

Abílio Correia da Silva Marçal.
Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.
Álvaro Pereira Guedes.
Álvaro Xavier de Castro.
António Albino Marques de Azevedo.
António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.
António Francisco Pereira.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Silva.
António Pais Rovisco.
António dos Santos Graça.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Custódio Maldonado Freitas.
Domingos Cruz.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Domingos Leite Pereira.
Domingos Vítor Cordeiro Rosado.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Estêvão da Cunha Pimentel.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco José Pereira.
Jaime de Andrade Vilares.
Jaime Júlio de Sousa.
João José da Conceição Camoesas.
João Loureiro da Rocha Barbosa e Vasconcelos.
João Luís Ricardo.
João Xavier Camarate Campos.
Joaquim Brandão.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José António da Costa Júnior.
José Domingos dos Santos.
José Maria de Campos Melo.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres Costa.
José Monteiro.
Ladislau Estêvão da Silva Batalha.
Luís de Ornelas Nóbrega Quintal.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel José da Silva.
Nuno Simões.
Orlando Alberto Marçal.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Tomás de Sousa Rosa.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Adolfo Mário Salgueiro Cunha.
Afonso de Macedo.
Alberto Álvaro Dias Pereira.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António de Paiva Gomes.
António Pires de Carvalho.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco da Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco José de Meneses Fernandes Costa.
Jacinto de Freitas.
João Gonçalves.
João José Luís Damas.
João Pereira Bastos.
João Ribeiro Gomes.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Gregório de Almeida.
Júlio Augusto da Cruz.
Júlio do Patrocínio Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel José da Silva.

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4 Diário da Câmara dos Deputados

Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Vergílio da Conceição Costa.

Não compareceram os Srs.:

Acácio António Camacho Lopes Cardoso.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Albino Vieira da Rocha.
Alfredo Pinto do Azevedo e Sousa.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Angelo Alves do Sousa Vaz.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio e Maia.
Antão Fernandes de Carvalho.
António Alberto Charula Pessanha.
António Albino de Carvalho Mourão.
António Aresta Branco.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Bastos Pereira.
António Carlos Ribeiro da Silva.
António da Costa Ferreira.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Dias.
António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.
António Joaquim Granjo.
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
António José Pereira.
António Lobo de Aboim Inglês.
António Maria Pereira Júnior.
António Marques das Neves Mantas.
Augusto Dias da Silva.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Augusto Rebelo Arruda.
Custódio Martins de Paiva.
Diogo Pacheco de Amorim.
Eduardo Cerqueira Machado da Cruz.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cotrim da Silva Garces.
Francisco José Martins Morgado.
Francisco Luís Tavares.
Francisco Manuel Couceiro da Costa.
Francisco de Pina Esteves Lopes.
Francisco de Sousa Dias.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
Hermano José de Medeiros.
Jaime da Cunha Coelho.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João Henriques Pinheiro.
João Lopes Soares.
João de Ornelas da Silva.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim de Araújo Cota.
Joaquim José de Oliveira.
José Garcia da Costa.
José Gomes Carvalho de Sousa Varela.
José Maria de Vilhena Barbosa de Magalhães.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Rodrigues Braga.
Leonardo José Coimbra.
Liberato Damião Ribeiro Pinto.
Lino Pinto Gonçalves Marinha.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel José Fernandes Costa.
Manuel Alegre.
Maximiano Maria do Azevedo Faria.
Mem Tinoco Verdial.
Pedro Góis Pita.
Raúl António Tamagnini do Miranda Barbosa.
Raúl Lelo Portela.
Vasco Borges.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Vitor José de Deus de Macedo Pinto.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Xavier da Silva.

Pelas 15 horas e 20 minutos com a presença de 42 Srs. Deputados declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta que foi aprovada por 49 Srs. Deputados.

Leu-se o seguinte

Expediente

Ofícios

Da Presidência do Senado, remetendo uma proposta de lei que concede à viúva e filhos do falecido cidadão Artur Caldeira Scévola a pensão de 1.080$.

Para a Secretaria.

Da mesma, remetendo uma proposta de lei que aplica determinadas penalidades

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aos açambarcadores de géneros alimentícios.

Para a Secretaria.

Da mesma, enviando, com alterações, a proposta de lei sôbre vencimentos de empregados em activo serviço ou aposentados, subvenções e reembolsos de adiantamentos.

Para a Secretaria.

Da mesma, enviando com alterações, a proposta de lei que abona pensões auxiliares a funcionários aposentados em determinadas condições.

Para a Secretaria.

Da mesma, enviando uma proposta de lei que tem por fim autorizar o Govêrno a conceder o bronze, à Junta Geral do Funchal, para o monumento ao navegador João Gonçalves Zarco.

Para a Secretaria.

Para a comissão de finanças.

Do Ministério dos Abastecimentos, comunicando que estão à disposição do Sr. Júlio Martins todas as contas e documentos referentes à administração dos transportes marítimos.

Para a Secretaria.

Do Ministério do Trabalho, enviando a nota dos géneros alimentícios dados por falsificados, pedida pelo Sr. Costa Júnior.

Para a Secretaria.

Do Ministério da Guerra, enviando as relações de oficiais pedidas pelo Sr. Domingos da Cruz.

Para a Secretaria.

Do mesmo, enviando documentos podidos pelo Sr. João Luís Ricardo.

Para a Secretaria.

Do Ministério da Justiça, enviando as notas referentes a vencimentos dos directores gerais, pedida pelo Sr. Manuel José da Silva.

Para a Secretaria.

Do mesmo, enviando a relação dos membros do Congresso que exercem lugares dependentes dêste Ministério, para o Sr. Manuel José da Silva.

Para a Secretaria.

Da Presidência do Senado, declarando que aquela Câmara não se ocupa da emenda ao n.° 10 do artigo 1.° da Constituição, por a isso se opor o artigo 33-,.° da mesma Constituição.

Para a Secretaria.

Oficie-se comunicando que a Câmara tomou conhecimento dêste oficio.

Oficio do comandante do regimento de infantaria n.° 11, pedindo autorização para que o Sr. António Aresta Branco passe a ser ouvido como testemunha numa sindicância.

Comunique-se que o referido Sr. Deputado está de licença não se sabendo onde.

Oficio do Sr. Ministro interino dos Abastecimentos solicitando a entrega do passe nas linhas férreas do Estado, passado a favor do Sr. António Pires Carvalho.

Oficie-se dizendo estar ausente em África Km comissão de serviço o referido Sr. Deputado.

Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. - Sendo forçado por motivos imperiosos de saúde a ausentar-me do Lisboa por um período não inferior a 30 dias, venho rogar a V. Exa. se digne considerar esta circunstância para efeito de me substituir na comissão de inquérito ao Ministério dos Abastecimentos e Transportes e aceitar os mais subidos protestos da minha consideração e reconhecimento pela honra dispensada. - António de Paiva Gomes.

Para a Secretaria.

Telegramas

Da união farmacêutica de Braga pedindo a apresentação nesta sessão do projecto sôbre o sêlo em especialidades farmacêuticas. - Manuel Corrêa.

Para a Secretaria.

Da Comissão Executiva da Câmara Municipal de Elvas, pedindo a aprovação do projecto de lei que melhora os vencimentos dos funcionários municipais e empregados administrativos. - Vice-presidente servindo de presidente. Joaquim Picão Fernandes.

Para a Secretaria.

Farmacêuticos e droguistas Coimbra ponderando alarmante falta especialida-

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6 Diário da Câmara dos Deputadas

des farmacêuticas nos mercados secunda atitude Associação Droguistas norte Portugal e meu intermédio solicita valiosíssima interferência V. Exa. sentido urgente discussão parecer comissão finanças sôbre projecto apresentado Exmos. Deputados Maldonado Freitas, Francisco José Pereira, Júlio Cruz, Costa Júnior e José António Monteiro agradecidos aguardam alta protecção V. Exa. êste inadiável assunto. - João Mateus Fernandes.

Para a Secretaria.

Classe farmacêuticos do Pôrto reunida em sessão magna resolveu pedir a V. Exa. a sua valiosa intervenção para que seja nesta sessão parlamentar discutido e votado o parecer da comissão de finanças sôbre projecto de lei dos Srs. Maldonado Freitas, Francisco José Pereira, Júlio Cruz, José António Monteiro e Costa Júnior, referente a selagem de especialidades farmacêuticas. - Presidente, Correia de Oliveira.

Para a Secretaria.

Associação classe droguistas norte Portugal reunida em sessão permanente solicita de V. Exa. fineza conseguir seja apresentado a discussão nesta sessão parlamentar parecer comissão finanças sôbre projecto de lei dos Srs. Maldonado Freitas, Francisco Pereira, Júlio Cruz, José António Monteiro e Costa Júnior sôbre selagem medicamentos pondera esta associação a V. Exa. enormes prejuízos nesta causando a demora solução do assunto visto não se despacharem especialidades retidas Alfândega há mais de 2 meses. Antecipa seus agradecimentos pela fineza da valiosa colaboração de V. Exa. - Direcção.

Para a Secretaria.

Lobito - Comércio agricultura distrito incontestavelmente primeiro factor económico toda colónia vê perspectiva ruína perdendo 5:000 contos cereais por falta transportes. Estado geral população muito tenso. Pedimos providências muito urgentes. - Câmara comércio.

Para a Secretaria.

Pôrto - As direcções das associações comercial, lojistas e revendedores de víveres do Pôrto e comercial de Gaia vem pedir a V. Exa. para só interessar com empenho perante o Govêrno para providenciar imediatamente a fim de que terminem os varejos e arrolamentos feitos pelos fiscais que vieram de Lisboa até que se informo do que êles representam uma violência revoltante que pode levar às piores consequências. - As direcções.

Para a Secretaria.

Vila Verde - Funcionários administração concelho imploram V. Exa. valiosa protecção seja discutido esta sessão projecto aumento seus míseros vencimentos. - Ludovico. administrador; Aníbal Feio, secretário; Fernando Ramos, Bernardo ferreira e Oliveira, amanuenses.

Para a Secretaria.

Empregados Câmara Municipal concelho Cabeceiros do Basto rogam. V. Exa. seja pôsto imediata discussão projecto apresentado dignos Deputados Bartolomeu Severino e Vasco Borges visto existir parecer favorável projecto Sr. Sousa Varela empregados administrações que estão perfeitamente igualdade circunstâncias por analogia, serviços e profissões. José Leite da Silva Mendes, chefe secretaria.

Para a Secretaria.

Comissões políticas Pôrto lembram a V. Exa. ser absolutamente necessário discutir e votar projecto indemnização antes encerramento Câmara a bom prestígio República e como afirmação dum basilar princípio equidade revelador vitalidade Congresso. - Santos Silva, secretário assemblea.

Para a Secretaria.

Beja - Câmara Municipal minha inmérita presidência pede muita instância V. Exa. não encerre trabalhos parlamentarem sem submeter discussão e aprovação projecto de lei sôbre pequeno imposta esta Câmara nacessita lançar alguns géneros concelho e aponta referido projecto lei tem parecer favorável todas comissões cujo estudo foi submetido. - Palma Bravo, pelo presidente da Câmara.

Para a Secretaria.

Do Presidente da comissão de vitícultura da Régua pedindo a discussão do

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projecto n.° 55-D relativo a taxas sôbre os vinhos do Douro.

Idênticos dos Presidentes das Câmaras de Armamar, de Alijo, Penaguião, Freixo de Espada à Cinta, Pesqueira, Meda, Carrazeda, Murça, Taboaço, Sindicato agrícola da Régoa, de V. Flôr, V. Rial, Penaguião, Mesão Frio., Alijo, Câmara Municipal de Mesao Frio.

Para a Secretaria.

Licenças

Foram concedidas as seguintes licenças:

Ao Sr. Raúl Tamagnini Barbosa, de trinta dias para se tratar.

Ao Sr. A. de Paiva Manso, de trinta dias a partir de 6 do corrente, para se ausentar de Lisboa.

Ao Sr. Manuel José da Silva de sessenta dias para ser passada em Portugal ou no estrangeiro.

Ao Sr. Evarísto Neves Ferreira de Carvalho de dez dias.

Ao Sr. Francisco Estevão Pina Lopes, de mais dez dias.

Ao Sr. António Dias e Dias Pereira, idem, idem.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se uma carta do Sr. Eduardo Cruz.

É a seguinte:

Exmo. Sr. Presidente da Câmara. - Não podendo, por motivos imperiosos e independentes da minha vontade, continuar exercendo o meu mandato de deputado, venho por êste meio e perante V. Exa. resigná-lo, sem que isto signifique menos consideração por V. Exa. e pela Câmara, a quem me é grato prestar as minhas melhores homenagens. - Eduardo Cerqueira Machado Cruz.

O Sr. António da Fonseca: - O Sr. Eduardo Cruz explica as razões por que resigna?

O Sr. Presidente: - Não senhor.

O Sr. António da Fonseca: - Faz falta, e sensível, nos trabalhos parlamentares êsse ilustre Deputado. Eu entendo que se deve proceder como sempre; instar com S. Exa. para que desista do seu pedido.

Assim se resolveu.

Admissões

Tiveram segunda leitura e foram admitidos os seguintes projectos de lei:

Autorizando a Câmara Municipal do Funchal a lançar um imposto de $02 a $10 por cada quilograma de vime em bruto saído pelos portos do arquipélago da Madeira.

Para a comissão de administração pública.

Considerando como oficiais as duas aulas de instrução primária da Casa Pia de Évora.

Para a comissão de administração pública.

Elevando à quantia mínima de 1.440$ os ordenados dos administradores dos bairros de Lisboa e do Pôrto.

Para a comissão de administração publicai,

Abrindo no Ministério das Finanças um crédito especial de 165.232$15 destinada a reforçar determinadas verbas do Orçamento para o ano económico de 1918-1919.

Para a comissão de finanças.

Autorizando o Estado a subsidiar 80 pensionistas de estudo no estrangeiro.

Para a comissão de instrução especial.

Elevando de 6.000$ a 38.000$ a verba inscrita na proposta orçamental para 1919-20 no capítulo 15.° artigo 69.°

Para a comissão de finanças.

Mantendo no serviço dez adventícios, do serviço do tráfego da alfândega de Lisboa.

Para a comissão de finanças.

Aplicando aos escrivães de direito dos juizes das transgressões e execuções o artigo 11.° do Decreto n.° 4:098.

Para a comissão de legislação civil e criminal.

Incluindo na tabela geral das indústrias uma nova verba.

Para a comissão de comércio e indústria.

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8 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: - Faleceu uma pessoa de família do Sr. Vasco Borges; e eu proponho que por êste motivo se lance na acta um voto de sentimento.

O Sr. António Maria da Silva: - Pedi a palavra para me associar ao voto de sentimento proposto por V. Exa. e pedia para que fôsse comunicada esta deliberação a êsse ilustre ornamento desta Câmara.

O Sr. Jacinto de Freitas: - Pedi a palavra para me associar no voto de sentimento proposto por V. Exa.

O Sr. Costa Júnior: - A minoria socialista associa-se a êsse voto de sentimento.

O Sr. Alves dos Santos: - Em nome dêste lado da Câmara associo-me ao voto de sentimento proposto por V. Exa.

Foi aprovado o voto de sentimento.

O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério): - Sr. Presidente requeiro urgência para a proposta de lei. que. envie para a Mesa, o que fixa um crédito para a alimentação de presos.

Foi aprovada a urgência.

O Sr. Eduardo de Sousa: - Chamou atenção do Sr. Presidente do Ministério. Seguirei o aforismo latino que direi em português: sê breve se queres ser avisado.

Eu desejaria pedir providências ao Sr. Presidente do Ministério, sôbre a falta do açúcar que se está sentindo na cidade de Lisboa.

Eu sei que vai muito açúcar para as províncias por alto preço, pois ainda hoje nos correios eu tive ocasião de ver registar volumes com remessas de açúcar para as províncias.

Por conseguinte, há açúcar em Lisboa. Onde não sei. Onde êle existe, em pacotes, é na repartição dos correios.

O Sr. Ladislau Batalha (interrompendo): - Se S. Exa. o quiser pagar a 1$ e 1$50, aparece.

O Orador: - O que é facto é que não se encontra açúcar nas mercearias. Desejava saber quais as providências que o Sr. Presidente do Ministério tenciona tomar. Já que estou com a palavra chamo a atenção da comissão de guerra para o seguinte facto:

Vi hoje noticiado que a comissão do guerra havia reunido para tratar da reintegração do Sr. Homem Cristo no exército e que entre outros documentos requereu uma colecção de O Povo de Aveiro no exílio. Está muito bem. Lembro à comissão de guerra que, para completar a documentação que deseja possuir, peça tambêm a colecção do O de Aveiro onde vêm numerosas artigos acêrca da intervenção de Portugal na guerra e sôbre a reunião dos monárquicos em Paris ao tempo em que S. Exa. lá estava o a que êle assistiu. Mais lembro à comissão do guerra que se, porventura, não conseguir obter a colecção de O de Aveiro, para tratar do assunto, pode procurá-la nas colecções da República do tempo em que eu dirigia êsse jornal em que era chefe do Partido Evolucionista o Sr. António José do Almeida.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Bartolomeu Severino: - Sr. Presidente: mando para a Mesa um projecto de lei, para o qual peço urgência.

É concedida a urgência.

O Sr. José Monteiro: - Sr. Presidente: quando há dias o Sr. Deputado Alberto Jordão se referiu, nesta Câmara, a graves irregularidades cometidas numa repartição do distrito de Évora, tratou tambêm nessa, ocasião da grande falta de estradas no Alentejo. Não há duvida de que assim é. Todos os que nesta Câmara representam o Alentejo são unânimes em dizer que ali não há viação.

Eu, que tenho a honra de representar o círculo de Beja, nesta Casa do Parlamento, posso afirmar a V. Exa. e à Câmara que a viação naquele distrito é insuficientissima.

Lendo algumas das estatísticas sôbre estradas do país, verifiquei que Beja está na percentagem de 42 metros para cada quilómetro quadrado de superfície, emquanto que outros distritos estão numa percentagem muitíssimo superior.

Temos, por exemplo, o distrito de Braga, que está numa percentagem de 239

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metros de estrada para cada quilómetro de superfície. Temos o distrito de Castelo Branco que está na percentagem de 89 metros.

O distrito de Faro na de 72 metros, e assim sucessivamente, sendo Beja aquele que tem menor percentagem.

Há no distrito de Beja povoações sem uma única estrada. Vou referir a V. Exa. um caso que é típico. Mértola pertence ao distrito de Beja, tem dentro dela a mina de S. Domingos, que é o maior e mais importante estabelecimento mineiro do país e que paga ao Estado milhões de escudos; pois Mértola, que tem um valor agrícola enorme, que é dos concelhos do distrito mais ritíos em agricultura, que tem 25:000 habitantes, que tem uma área superior à de Viana do Castelo, que tem dez freguesias, êste concelho só está ligado a uma freguesia por uma estrada de 14 quilómetros.

Ainda tem um troço de estrada que a liga à mina de S. Domingos, estrada que foi começada há 20 anos, aproximadamente, sem que até à data esteja concluída.

Nestas condições eu entendi que devia chamar a atenção do Govêrno para o distrito de Beja, a fim de que êle mereça dos poderes públicos todo o amor e todo o carinho; visto que sem viação não há progresso e êste distrito deve ser considerado como uma das regiões do país que mais promete e que mais pode dar em cereais, tão necessários hoje para a economia nacional.

Nesse sentido, Sr. Presidente, vou mandar para Mesa um projecto de lei, autorisando o Govêrno a contrair um empréstimo até três mil contos para construção de linhas, de estradas e de novos ramais que interessam á economia pública no país e ilhas adjacentes.

Creio que êste projecto, quando fôr discutido, merecerá a atenção devida e a aprovação desta Casa do Parlamento, porquanto, neste caso, se trata duma obra absolutamente justa e dum largo alcance económico.

Aproveito a ocasião para mandar tambêm para a Mesa um outro projecto de lei, criando escolas móveis destinadas ao ensino primário, baseando-o em grande parte no estudo da agricultura.

V. Exa. sabe, Sr. Presidente, que o problema agrícola é aquele que hoje mais mais preocupa os povos, tornando-se necessário intensificar as culturas, de forma a podermos tirar da terra o máximo que ela nos possa dar: e isto só se consegue fugindo à rotina, tantas vezes estéril, e tornando obrigatório o ensino agrícola assente nos processos modernos. Não quero dizer com isto que de cada agricultor se deve fazer um sábio; mas cada agricultor deve assimilar os princípios elementares que têm importância para as indústrias associadas à agricultura, e os conhecimentos que os agricultores possam tirar daí, necessário se torna que sejam espalhados por todo o país, desde as grandes regiões agrícolas às mais pequenas povoações rurais, por intermédio das escolas móveis, como lá fora, com os resultados mais lisonjeiros.

Sr. Presidente: seja-me tambêm permitidos, já que estou no uso da palavra, que lembre ao Govêrno que pela Câmara Municipal de Mértola foi enviada um representação para que a lei da caça seja alterada naquela região e que as alterações a fazer sejam as indicadas por êsse município, de acordo com as comissões venatórias, no sentido de se limitar o tempo da caça. São grandes os clamores de toda a gente que trabalha a terra em Mertola, pedindo que se encurte o período da caça. Nestas condições eu entendo que esta Câmara deve tomar em atenção a representação que lhe foi dirigida, estudando o assunto e dando-lhe parecer favorável.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério e Ministro do Interior): - Sr. Presidente: Pedi a palavra para responder à pregunta do Sr. Deputado Eduardo de Sousa.

O açúcar está no regime aberto do livre comércio; e, por consequência, não pode evitar-se que êle saia de Lisboa para a província. Em todo o caso o Ministério do Comércio tem tentado, dentro das suas atribuições reduzidas, evitar essa saída. Com respeito às disponibilidades de açúcar, realmente, neste momento existe pouco açúcar em Portugal. Trata-se, no emtanto, duma questão acidental; pois já devem vir a caminho navios carregados de açúcar colonial, garantindo assim as necessidades do nosso consumo. Inde-

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pendentemente disso, o açúcar em rama que havia na Alfândega já saiu de lá e foi distribuído pelas várias refinarias.

Comquanto, na realidade, neste momento haja falta de açúcar eu estou convencido, no emtanto, de que esta crise é ainda agravada pelos açambarcadores.

Esta situação vai ser remediada com as duas remessas de açúcar que estão prestes a chegar e o consumo do país ficará garantido com os produtos das colónias.

O orador não reviu.

O Sr. Plínio Silva: - Sinto não ver presente o Sr. Ministro da Guerra a quem desejaria dirigir as minhas considerações; mas estou certo de que o Sr. Presidente do Ministério me dispensará a sua atenção, comunicando a S. Exa. as palavras que vou proferir.

Começarei por prestar a minha inteira homenagem ao ilustre titular da pasta da Guerra, que é uma das grandes esperanças do nosso exército, dando-nos a garantia, de continuar a obra já iniciada de defender a República e do prestigiar o exército.

Tambêm quero apresentar o preito da minha homenagem ao seu digno antecessor, coronel Sr. António Maria Baptista, que numa longa carreira militar tem demonstrado bom o seu republicanismo.

Feitas estas considerações, que eram imprescindíveis, para que se não dissesse que esqueço o valor dêsses dois grandes vultos, quero referir-me à questão das promoções dos oficiais do exército.

Sabem V. Exa. ais muito bem que, não obstante os variados processos adoptados para regularizar as normas da justiça, o que é facto é que em dado momento tornam-se flagrantes as desigualdades que se praticam.

Tem sido a engenharia a que mais tem sentido essas desigualdades motivadas pelo facto dessa norma não ter acompanhado a marcha dos destinos públicos, dando-lhe assim um lugar secundário, quando de direito lhe pertence um plano primário.

V. Exa. Sr. Presidente do Ministério, que honrou o nosso exército nos campos de batalha, teve ocasião bastante para apreciar os serviços prestados pela engenharia, correspondendo ao quê era de esperar e desempenhando duma maneira muito honrosa as missões que lhe foram confiadas.

O Sr. Álvaro de Castro sabe bem como êsses oficiais se comportaram.

Não obstante prestarem importantes serviços e terem demonstrado possuir bastante competência, a verdade é que dia a dia vão aparecendo disposições que prejudicam essa corporação.

Basta o decreto n.° 5:570 para se saber que não se respeitam os direitos dêsses oficiais que deviam ser tidos em especial atenção pelos cursos que tiraram.

Em 14 de Fevereiro de 1918 o Ministério de então, para atenuar as desigualdades que existiam relativamente a promoções, fez publicar um decreto cujos considerandos, eu recomendo à atenção da Câmara.

Como em tudo que foi obra do dezembrismo, tambêm neste documento transpareço o ódio que nos votavam a nós, republicanos.

O odioso dessas desigualdades é nosso documento atirado para cima de nós.

Foram então promovidos vários oficiais, subindo algum; dolos dois postos por essa equiparação.

Não ao julgue, porêm, que os beneficiados foram os oficiais que prestaram os seus serviços em África ou em França. Mero engano.

Os indivíduos que vão ser beneficiados são exactamente aqueles que aqui permaneceram; e, assim, resulta que na arma de engenharia ficaram mais doze coronéis e cinco tenentes-coronéis, que estavam aqui e não lá fora, pois, como o Sr. Ministro da guerra bem sabe em França só, havia um oficial superior da arma de engenharia, que foi graduado.

O Sr. João Camoesas: - V. Exa. admira-se porque não estava cá. Num jornal de Lisboa, afecto a uma entidade altamente colocada, chegou a escrever-se que o serviço da Guarda Republicana era então mais honroso e arriscado do que o do front.

O Orador: - Evidentemente, terminado o estado de guerra e dada esta maneira de atenuar um pouco estas diferenças, procurou-se tanto quanto possível voltar à vida normal e não sobrecarregar o Te-

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souro Público com estas despesas a que a guerra nos forçou. Assim, foi publicado um decreto poio Ministro da Guerra Freitas Soares, decreto que tem o n,° 5:196, em virtude do qual cessavam as disposições do n.° 3:835.

Parecia, portanto, que se passaria a marchar em condições normais.

Em todo o caso, em virtude dêste excesso de coronéis e tenentes-coronéis, resolveu-se, e a meu ver, muito bem, que as vagas que se fossem dando não seriam totalmente preenchidas; e, assim por cada três vagas apenas foram promovidos ao pôsto imediato dois oficiais.

Entendeu o Sr. Ministro da Guerra de então que isto ainda não era suficiente e que havia ainda muitos oficiais, tendo-se resolvido, portanto, promover um oficial por cada três vagas.

É esta a situação; mas em 21 de Maio de 1919 dá-se o seguinte: há doze coronéis e cinco tenentes-coronéis; mas há dez vagas de major e não existe nada que contrarie a promoção dos capitães a êsse pôsto. Nessa altura ainda se não achava determinado o restabelecimento das condições de promoção, isto é, estava dispensada a permanência nos postos e o próprio exame dos capitães para o pôsto de major, ponto êste sôbre o qual não insisto porque tenho a certeza de que todos os meus camaradas tem muita honra em fazer tal exame, O Sr. Ministro da Guerra sabe muito bem que quem fez a guerra, foram os novos e que todos os oficiais que a fizeram cumpriram os seus deveres, não os assustando o exame para a promoção ao pôsto imediato.

Esperava-se que fossem preenchidas as dez vagas de major que haviam na arma de engenharia e, não tendo sido feito êsse; preenchimento na Ordem do Exército, 2.ª série, de Maio, um dos oficiais prejudicados apresentou um requerimento ao Sr. Ministro da Guerra, coronel António Maria Baptista, em que citava as disposições legais para ser promovido. Êste requerimento está absolutamente fundamentado e o Sr. Ministro da Guerra de então lançou, nele um despacho, ao que eu presto a minha inteira homenagem, porque acho que S. Exa. manifestou sempre, o maior patriotismo, o maior zêlo pelos interêsses do Estado, não compreendendo, no emtanto, que S. Exa. fôsse, prejudicar interêsses e direitos de indivíduos que, indubitavelmente, os têm, sem invocar qualquer disposição legal que contrariasse a matéria citada.

O Ministro da Guerra de então, o Sr. Baptista, lançou um despacho, com o qual não se conformou o requerente, recorrendo para o Conselho Superior de Promoções.

O Conselho Superior de Promoções deu, razão ao requerente, mas o actual Ministro da Guerra lavro o seu despacho mantendo o do Ministro, seu antecessor.

Eu faço inteira justiça às intenções do actual Ministro da Guerra como as do. seu antecessor para zelar ás despesas do Estado, mas não vejo absolutamente argumento algum que refute as razões apresentadas pelo requerente.

Houve ainda uma informação da 2.ª Repartição que não vale a pena referir-me a ela, pois considera revogada, a doutrina e em vigor o parágrafo do mesmo decreto.

Parece-me que o Sr. Ministro da Guerra devia tomar na devida consideração êste assunto, pois é de toda a justiça, para que não se continue fazendo o que se tem feito até aqui, talvez por espírito político, e que não deve surpreender ninguêm, porque no tempo da monarquia as armas aristocráticas, de sangue azul, eram ar cavalaria e a engenharia. S. Exa. sabe isto muito bem porque andou nas escolas e ainda porque tem andado sempre em contacto permanente com todos os oficiais, porque, apesar de ser oficial de estado maior, S. Exa. tem muitas vezes saído do seu bureau para levantar o moral dos soldados pondo-se à frente dêles para os comandar.

Nós temos tudo a esperar a iniciativa do Sr. Ministro da Guerra, que já se tem sacrificado em situações difíceis, e estou convencido de que S. Exa. fará desaparecer êsse espírito separatista, empregando todos os seus dotes de carácter, justiceiro e fazendo todo o possível para que todos os atritos, nesse sentido desapareçam.

O discurso será publicado na íntegra o orador haja devolvido as notas taquigráficas.

O Sr. Helder Ribeiro (Ministro da Guerra): - Sr. Presidente, ouvi com toda a atenção as considerações do Sr. Deputado que acaba de falar, considerações que,

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certamente, em virtude da pouca experiência que S. Exa. tem dos trabalhos da Câmara, tomaram um pouco a forma duma interpelação, colocando-me por isso na situação de não poder acompanhar S. Exa. na apreciação de todo o assunto, pois que não tendo o devido aviso, não tive tempo para consultar a legislação e apresentar razões às razões que foram apresentadas.

Se não tenho ao meu dispor legislação própria para responder a S. Exa., quero contudo dizer que conheço muito bem o facto apontado pelo Sr. Deputado e que se refere à questão das promoções no exército, não mo esquecendo tambêm de agradecer as palavras de elogio que me dirigiu e que não são merecidas.

É certo que encontrei o requerimento a que S. Exa. se referiu, e que é o primeiro, pedindo para ser feita uma promoção ao abrigo da lei que foi citada por S. Exa.

Consultando o processo dêsse requerimento encontrei nele exarado um despacho do Ministro da Guerra, Sr. Baptista, com o qual concordei.

Disse S. Exa. que no tempo do dezembrismo se tinha feito uma lei para igualar as promoções e que essa lei que tinha por fim favorecer aqueles que tinham ido para a guerra, favoreceu mais aqueles que para ela não foram.

Acabada a guerra encontramos um número maior que o necessário de oficiais. Exactamente, na arma de engenharia encontramos dezessete coronéis, quando o quadro é de nove.

Apartes.

Encontramos em artilharia a pé e em artilharia de campanha um aumento que anda por trinta e tantos por cento.

Apartes.

Acabada a guerra, quando os sacrifícios a fazer são grandes, o Ministro da Guerra encontra-se em face dêstes factos e não sabe como há-de resolver a situação, encontrando duplicados os quadros superiores.

As promoções não estão de tal forma atrasadas que possam provocar reparos de quem quer que seja; pelo contrário, todos os oficiais beneficiaram com a guerra no. que respeita a promoções.

Hoje mesmo, apesar de ter terminado a guerra, os capitães são promovidos ao pôsto imediato, muito mais cedo do que o eram antes da guerra.

A meu ver nunca houve maior equilíbrio entre as promoções dos diferentes quadros do que actualmente, pois nem por sombras os nossos quadros se comparam com os quadros antigos, em que havia tenentes e capitães à espera de promoção, contando cinquenta anos de serviço e mais.

Se eu visse que efectivamente as promoções na arma de engenharia estavam de tal modo atrasadas que havia necessidade de modificar a situação, não teria dúvida em apresentar uma proposta de lei. nesse sentido. Mas, não; as promoções fazem-se regularmente.

Para mim, neste lugar não distingo armas ou serviços, pois todos por igual me merecem a maior consideração e o maior interêsse, por concorrerem dentro das suas fôrças para o bem do país e do exército.

Foi êste o critério que motivou não dar cumprimento ao Conselho Superior de Promoções, que é um corpo meramente consultivo, conformando-me inteiramente com a opinião do Ministro da Guerra que me antecedeu neste lugar, e creio que não fiz mais do que atender aos interêsses do maior número em detrimento do menor.

O discurso será publicado na integra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.

O Sr. Plínio Silva. - Agradeço ao Sr. Ministro da Guerra as explicações que me acaba de dar, e confio no espírito de justiça e imparcialidade de S. Exa. para que o assunto seja resolvido com agrado de todos.

O Sr. Álvaro Guedes (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: como ainda não foram marcados em ordem do dia os pareceres n.ºs 160 e 174, um relativo a uma proposta de lei do Sr. Presidente do Ministério, outro, a um projecto de lei do Sr. Baltasar Teixeira, eu peço a V. Exa. a fineza de consultar a Câmara sôbre se consente que êsses dois pareceres sejam acrescentados à ordem do dia designada para hoje, visto que a votação dêsses dois pareceres se torna indispensável.

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O Sr. Presidente: - Informo V. Exa. que não estão marcados para ordem do dia; mas vou consultar a Câmara sôbre se permite que êles entrem na ordem do dia.

O Sr. António da Fonseca (sôbre o modo de votar): - Sr. Presidente: parece-me que, salvo o devido respeito por V. Exa., não há que fazer requerimentos para se introduzirem assuntos na ordem do dia, pois que a marcação da ordem é uma atribuição que tem sido sempre exclusiva de V. Exa. V. Exa. tem essa faculdade na sua mão, e só na hipótese de V. Exa. declarar ao Sr. Deputado que se recusa a usar dessa faculdade, é que êsse requerimento pode ter cabimento.

V. Exa. pode fazê-lo; mas se V. Exa. se recusar, nós não temos senão que votar com V. Exa.

O Sr. Presidente: - Eu não me recuso, mas tambêm não acedo a pedidos feitos para introduzir projectos de lei na ordem do dia. E a razão é esta: - a ordem do dia é já muito extensa, e quási toda ela formada a requerimento da Câmara. Já a invasão das minhas atribuições, está sendo feita...

O Sr. António da Fonseca: - Perdão; é porque V. Exa. o consente.

O Sr. Presidente: - Já sustentei aqui, mais duma vez, que a marcação da ordem do dia é uma atribuição da Mesa, e que no caso dos Srs. Deputados continuarem a pedir que sejam dados para ordem do dia projectos e propostas, eu me considerarei impossibilitado de marcar a ordem e deixo êsse encargo à Câmara.

Consultada a Câmara, aprovou o requerimento do Sr. Álvaro Guedes.

O Sr. Nóbrega Quintal: - Sr. Presidente: eu desejava a atenção do Sr. Ministro das Colónias para o assunto de que vou tratar.

O Sr. Presidente: - Não está presente o Sr. Ministro das Colónias. V. Exa. quer ficar com a palavra reservada?

O Orador: - Sim senhor.

O Sr. Presidente: - Fica V. Exa. com a palavra reservada.

O Sr. Álvaro de Castro (Por parte da comissão de finanças): - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa, em nome das comissões do Tratado de Paz, dos Estrangeiros, do Orçamento e de Finanças, uma proposta para que peço urgência e dispensa do Regimento.

Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento, apôs o que foi aprovada a proposta, sem discussão.

É a seguinte:

Proposta

Proponho que as comissões do Tratado de Paz, dos Estrangeiros, do Orçamento e de Finanças fiquem autorizadas a trabalhar no interregno parlamentar com poderes para por intermédio do secretário da Câmara solicitarem os elementos de que carecem de todas as repartições públicas e a enviarem por intermédio tambêm do secretário da Câmara os seus pareceres para a Imprensa. - Álvaro de Castro.

O Sr. Presidente: - Comunico à Câmara que para constituírem a comissão de inquérito ao Ministério dos Abastecimentos, foram nomeados os seguintes Srs:

Leu.

Presidente - Queiroz Vaz Guedes.

Vogais:

Paiva Gomes.
João Damas.
Alves dos Santos.
Afonso de Macedo.
Silva Garcez.
Sousa Dias.
Costa Júnior.
A. Francisco Pereira.
João Pinheiro.
João Gonçalves.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se um ofício do- Sr. Presidente do Senado.

Foi lido na Mesa.

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se na ordem do dia.

Vai proceder-se à contraprova da votação da proposta do Sr. António da Fonseca, apresentada na sessão anterior.

Foi aprovada a proposta.

O Sr. Álvaro de Castro: - Pedia a V. Exa. que passasse para o fim da ordem do dia, o pertence n.° 8.

Foi aprovado.

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O Sr. Presidente: - Vai discutir-se o parecer n.º 77.

O Sr. António Maria da Silva: - Requeiro a dispensa da leitura do parecer n.° 775 visto que toda a Câmara o conhece já.

É aprovado.

O parecer é o seguinte:

Parecer n.° 77

Senhores Deputados. - A vossa comissão do obras públicas e minas, tendo em vista as considerações do projecto do lei assinado pelos Srs. Deputados Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães, António Charula Pessanha é Acácio Lopes Cardoso, e considerando que os municípios não prestam à conservação das estradas a atenção que seria para desejar, mormente quando o seu movimento é grande pôr darem acesso a uma estação de caminho de ferro, é de parecer que deveis dar a vossa aprovação ao referido projecto do lei pois com essa aprovação concorrereis para que se facilitem as condições do turismo numa das mais ricas províncias do norte de Portugal.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 12 de Agosto do 1919. - Aníbal Lúcio de Azevedo - José António da Costa Júnior - Francisco José de Meneses Fernandes Costa - Júlio Augusto da Cruz - Plínio da Silva (com restrições) - Jaime de Andrade Vilares, relator.

Senhores Deputados. - A vossa comissão de finanças nada tem a opor à aprovação do projecto de lei n.° 23-J, da iniciativa dos ilustres Deputados Vitorino Guimarães, Charula Pessanha e Lopes Cardoso.

Sala das sessões da comissão de finanças, 15 de Agosto dê 1919. - Álvaro de Castro - Nuno Simões - António Maria da Silva - Aníbal Lúcio de Azevedo - José Mendes Nunes Loureiro - António José Pereira - Francisco de Pina Lopes, relator.

Projecto de lei n.° 23-J

Senhores Deputados. - Considerando que a estrada municipal das Fontainhas a Malhadas concelho de Miranda do Douro, segue o traçado da estrada n.° 37, de Chaves a Miranda, e que se acha construída de forma a fazer parte da estrada n.º 37, em harmonia com as informações colhidas na Direcção de Obras Públicas de Bragança;

Considerando que a estrada municipal dó Vale de Álvaro ao Parâmio, concelho de Bragança, serve toda à pai te norte do mesmo concelho e pode ser prolongada, servindo de acesso desta parte do concelho a estação de Caminho de Ferro de Bragança;

Considerando que os municípios não podem com o encargo da conservação e reparação o muito menos com o complemento da construção:

Apresento o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os lanços da estrada municipal, entre as Fontainhas e Malhadas, concelho de Miranda do Douro, passam a cargo do Estado, e ficam fazendo parte da estrada n.° 37, de Chaves a Miranda.

Art. 2.º A estrada municipal de Vale de Álvaro ao Parâmio, concelho de Bragança, passa a cargo do Estado como ramal de ligação à estrada nacional n.° 6 e estação do Caminho de Ferro de Bragança.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões, 15 de Julho de 1919. - Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães -António Alberto Charula Pessanha - Acácio Lopes Cardoso - Francisco José Martins Morgado - António Bastos Pereira - Eduardo Alfredo de Sousa - Domingos da Cruz.

O Sr. Plínio Silva: - Sr. Presidente: pedi à palavra apenas para justificar a minha assinatura neste parecer e porque o assinei com restrições.

Concordo com o projecto em discussão porque êle está em condições muito especiais, mas devo dizer a V. Exa. e à Câmara que, como processo, o não posso aprovar, porque atrás dele têm aparecido muitos outros. Ora eu entendo que é problema das comunicações deve ser estudado de uma maneira geral e não apenas para satisfazer certas localidades.

Como disse, trata-se de tini caso muito especial e foi por isso que assinei o parecer, não vencido, mas com restrições. Em todo o caso, como membro da comissão da obras públicas e minas, devo declarar que estou na melhor disposição de

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colaborar para que o estudo do problema das comunicações, que, em França, constituem uma das maiores riquezas, se faça como, realmente, deve ser feito.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: não desejo fazer uma larga dissertação sôbre o projecto que se discute, mas apenas preguntar ao Sr. Presidente do Ministério se êste é um daqueles projectos de que o Govêrno carece para governar durante o interregno parlamentar. Porque, sendo assim, em virtude do compromisso por mim tomado, não posso deixar de lhe dar o meu voto. Em todo o Caso, êste processo de passar estradas municipais para o Estado parece-me um pouco perigoso, porque daqui a pouco não há município que não faça estradas, até mesmo luxuosamente, confiado em que um dia os encargos da sua conservação passam para o Estado.

Seria muito conveniente saber-se em que estado de conservação esta estrada se encontra, porque há estradas municipais que foram mal construídas, nunca tiveram nenhuns cuidados de conservação e hoje não são estradas e, se vão passar para o Estado, êste não toma conta de estradas, mas da possibilidade de as fazer por sua conta e risco.

Terminando direi que, se, de facto êste é um dos projectos do que o Govêrno carece, para lhe tornar fácil a sua vida governamental, não terei dúvida em fazer um pequeno favor à Câmara Municipal interessada.

O orador não reviu.

O Sr. Eduardo de Soosa: - Como signatário dêste projecto e como Deputado pelo círculo de Bragança, desejo dizer algumas palavras.

Trata-se não da construção de novas estradas, mas da passagem para o Estado da ligação entre duas estradas que dele já são.

O município não tem condições absolutamente nenhumas para fazer essa estrada; de maneira que as comunicações entre os respectivos concelhos estão interrompidas. A aprovação do projecto é, portanto, um alto benefício para o distrito de Bragança, que tem sido dos mais abandonados pelos cuidados do Estado e que tem direito a ser atendido. Como Deputado por Bragança, não posso deixar de lhe dar o meu voto.

O orador não reviu.

É aprovado o projecto na generalidade, e pôsto à discussão na especialidade.

É lido o artigo 1.°

O Sr. Evaristo de Carvalho: - Sr. Presidente: apresentei tambêm há dias um projecto de lei semelhante a êste que se discute. Êsse projecto, que é precedido de um relatório que justifica a sua necessidade, foi submetido à apreciação das comissões de administração pública, de obras públicas e de finanças e todas elas deram parecer favorável; todavia, êle ainda não foi marcado para ordem, do dia e eu aproveito a ocasião para, numa emenda ao artigo 1.° em discussão, introduzir a matéria do meu projecto. Tenho, pois, a honra de mandar para a Mesa a seguinte

Emenda

Proponho que entre as palavras "Douro" e "passam" se intercalem as seguintes: "e bem assim os da estrada de Soure a Ancião, situados na área daquele concelho";

que se suprimam as palavras a seguir a "Estado", substituindo as por estas: - "ficando os primeiros fazendo parte da estrada n.° 37 de Chaves a Miranda". - Evaristo de Carvalho.

Foi admitida.

Foi aprovado o artigo 1.° com a emenda do Sr. Evaristo de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se para entrar em discussão o artigo 2.°

Leu-se.

O Sr. Evaristo de Carvalho - Pedi á palavra para mandar para a Mesa a seguinte

Proposta de aditamento

Proponho que se aditem ao artigo 2.° as seguintes palavras:

"e bem assim as estradas municipais da Formigosa e do Avidagos, no concelho do Mirandela, ficando aquela com ligação entro as estradas distritais n.ºs 54 e 55, do Vila Nova das Partes de Vale de Telhas, e esta com ligação entre a na-

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cional n.° 6 e a distrital n.° 49, em Abreiro, passando pelo Navalho. - Evaristo de Carvalho.

Foi admitida.

O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscripto vai votar-se.

Foi aprovada a proposta de aditamento do Sr. Deputado Evaristo de Carvalho, assim como o artigo 2.°

Foi aprovado sem discussão o artigo 3.°

O Sr. Presidente: - Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.° 96. É o seguinte:

Parecer n.º 96

Senhores Deputados. - O que se pretende com a proposta de lei n.° 51-A, apresentada pelo Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, não é a nosso ver a criação de uma nova escola em Bragança, mas sim o ressurgimento da que em 1886 Emídio Navarro ali havia fundado e que a errada orientação seguida posteriormente, de que eram muitas as escolas industriais, fez com que um Ministro de vistas curtas acabasse com um estabelecimento de ensino cuja existência claramente se justifica.

Bragança tem, pela sua tradição industrial, direito a possuir uma escola industrial, pois que já nos séculos XV e XVI os seus artefactos de seda tinham nomeada e a fabricação, posteriormente, chegou a tal grau de perfeição, que eram procurados até por estrangeiros, atingindo alguns milhares de contos a criação e fabricação, citando-se mesmo anos como o de 1866, em que o valor das transacções foi de 130:540 contos.

Mas não é só a seda que merece particular menção, temos tambêm os utensílios fabricados com estanho e cobre, de que existem preciosos exemplares espalhados por vários museus e igrejas, bem como objectos de uso caseiro e industrial, no número dos quais estão as clássicas e muito portuguesas brazeiras e alquitarras e outros pertences de caldeireiro, que demonstram bem o espírito prático e industrial que predomina ainda hoje na região.

Igualmente devemos mencionar a indústria cerâmica, a fiação de lã e linho, com a sua típica tecelagem que nos dá as célebres colchas e tapetes mirandeses, que convêm aperfeiçoar nos processos de fabrico, conservando porém o seu regionalismo, que sem dúvida é o carácter mais valioso do artefacto.

Também não podemos esquecer os adamascados de linho, fabrico êste que está presentemente, na sua quási totalidade, na indústria caseira, mas que, dado os elementos próprios e naturais da região, merece que se lhe dê atenção para assim se poder tornar em uma indústria próspera e lucrativa.

A juntarmos a todas estas indústrias, que já seriam justificação bastante para a existência duma escola industrial em Bragança, existe ainda a indústria dos curtumes, bem como presentemente se está desenvolvendo considerávelmente a indústria extractiva, com especialidade o ouro em Montezinho, logo necessita-se que a população operária de Trás-os-Montes possa adquirir conhecimentos teóricos e práticos que a torne apta, não só para poder ressurgir as antigas indústrias da localidade, como desenvolver aquelas que agora nascem.

Assim, pois, a vossa comissão de instrução especial o técnica é de parecer que deverá ser aprovada a proposta de lei n.° 51-A, criando a escola industrial em Bragança; porém, bem desejaria que essa escola tivesse um cunho perfeitamente prático e destinado exclusivamente ao aperfeiçoamento das indústrias locais, numa palavra deverá ser uma escola para fazer operários regionais.

Visa ainda a mesma proposta de lei n.° 51-A à criação duma escola de artes e ofícios em Miranda do Douro, criação esta que igualmente julgamos de utilidade para a região e para o ensino das artes e ofícios em Portugal, visto que, quanto mais espalhadas estiverem estas escolas, melhores e maiores resultados poderemos tirar delas, visto que as indústrias locais se valorizarão, o que equivale a dizer que a economia geral do país se garantirá.

Terminamos, propondo-vos que aproveis a proposta de lei n.° 51-A tal como ela foi apresentada pelo Sr. Ministro do Comércio e Comunicações.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, Agosto de 1919. - João Soares -

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Vergílio Costa - Mem Verdial (vencido em parte) - João Ribeiro Gomes - José Maria de Campos Melo, relator.

Senhores Deputados. - A vossa comissão de finanças cuidadosamente examinou a proposta de lei n.° 51-A, apresentado pelo ilustre Ministro do Comércio, Sr. Ernesto Navarro, e se bem que com ela se traga um aumento de despesa para o Estado, certo é tambêm que, com a criação duma escola industriai em Bragança e uma escola de artes e ofícios em Miranda do Douro, muito terão a lucrar as indústrias portuguesas pela aptidão que, de longa data, o povo daquelas regiões sempre tem vindo manifestando.

É pelo desenvolvimento das suas indústrias preciosas e pelas inúmeras medidas de fomento nacional, que há a realizar, que o País pode novamente alcançar o lugar de destaque que já obteve na história da civilização europeia.

Pelo exposto a vossa comissão de finanças apoia com aplauso a proposta do Exmo. Ministro, e é de opinião por isso que ela deve merecer a vossa inteira aprovação.

Sala das Sessões da comissão de finanças, 2 de Setembro de 1919 - Alves dos Santos - Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) (com declarações) - J. M. Nunes Loureiro - Nuno Simões - António Maria da Silva - António da Fonseca - Álvaro de Castro - Augusto Rebelo Arruda, relator.

Proposta de lei n.° 51 - A

Senhores Deputados. - Cabe ao ensino técnico o desempenhar um importante papel no ressurgimento das novas indústrias regionais, ou ainda, no aperfeiçoamento e desenvolvimento delas, e é indispensável criar estabelecimentos dêsse ensino, adaptados às regiões onde essas indústrias tiveram a sua origem.

Considerando que o distrito de Bragança é a sede de indústrias que outrora produziram largos cabedais à região como a tecelagem da seda, da lã e do linho, os trabalhos dos metais e dos coiros, a marcenaria e a carpintaria, indústrias que hoje existem e a algumas delas o período da guerra trouxe algum alento que carece ser mantido.

Considerando que a criação duma escola industrial em Bragança representará um encargo anual de 8.471$ e a duma escola de artes e ofícios em Miranda do Douro, para a qual a Câmara Municipal oferece casa e um subsídio, representará um encargo anual de 3.400$;

Tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° E criada em Bragança uma escola industrial e fixado para ela o seguinte quadro de pessoal:

1 director.

1 professor de língua pátria e francesa.

1 professor de aritmética, geometria e princípios de física e química e noções de tecnologia.

1 professor de geografia e história.

1 professor de desenho geral e ornamental.

1 professor de desenho arquitectónico e mecânico.

5 mestres.

1 amanuense.

1 contínuo.

Art. 2.° E criada em Miranda do Douro uma escola de artes e ofícios e fixado para ela o seguinte quadro de pessoal:

1 professor.

3 mestres.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 30 de Julho de 1919.-Ernesto Júlio Navarro, Ministro do Comércio e Comunicações.

O Sr. Eduardo de Sousa: - Sr. Presidente, felicito-me por ver em discussão o projecto que acaba de ser lido na Mesa.

As indústrias de Bragança estão verdadeiramente num estado de perigo. A indústria regional é realmente notável no distrito de Bragança sendo as manifestações dessa indústria muito características.

Eu, como Deputado por Bragança, dou inteiramente o meu aplauso a êste projecto.

O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito vai votar-se o projecto na generalidade.

Foi aprovado na generalidade.

O Sr. Presidente: - Vai discutir-se na especialidade.

Leu-se o artigo 1.°

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Foi aprovado, sem discussão, o artigo 1.° assim como o artigo 2.°.

Leu-se o artigo 3.°

O Sr. Manuel José da Silva: - Pedi a palavra para a Mesa uma proposta de substituição a êste artigo 3.° e que diz respeito ao recrutamento de professores para esta escola. Não sei, porque a proposta de lei não o diz, qual o processo de selecção a adoptar para a escolha de professores para essa escola; entendo, porém, que devemos evitar que de hoje para o futuro só dêem nas escolas industriais aqueles tristíssimos espectáculos que vem do observar-se nas escolas primárias superiores.

A minha proposta é a seguinte:

"Artigo 3.° O recrutamento dos professores será feito por concurso documental na impossibilidade de concurso de provas públicas. - Manuel José da Silva".

Assim entendo que se adopto o concurso documental ainda que se exija dos concorrentes o atestado de republicanos.

Foi admitida a proposta.

O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - Sr. Presidente, pedi a palavra para dizer a V. Exa. e à Câmara que faço inteira justiça às intenções do Sr. Manuel José da Silva. Apesar do me parecer desnecessária a doutrina proposta por S. Exa. acho contudo que não é de mais para se obter o fim desejado.

Só tenho que louvar as palavras do Sr. Manuel José da Silva com os quais concordo plenamente.

O orador não reviu.

É aprovada a proposta do Sr. Manuel José da Silva.

O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - Peço que seja dispensada a última redacção do parecer que acaba de ser aprovado.

Foi autorizado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 143.

Foi lido o seguinte

Parecer n.° 143

Senhores Deputados. - O projecto de lei n.° 111-R assenta em bases - absolutamente exactas e dignas da maior ponderação. Visa-se, por meio dos princípios que dele constam, a terminar com uma situação, por todos os títulos impossível de continuar.

As considerações que precedem o mesmo projecto de lei, habilitam ao perfeito conhecimento dos motivos que levaram os seus autores a apresentá-lo. A vossa comissão de finanças nada tem, pois, de opor; unicamente, baseada nas referências que ao distrito de Évora são feitas e que demonstram encontrar-se êste distrito em condições idênticas ao de Portalegre, opina que o artigo 1.° fique redigido do seguinte modo:

Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a adquirir, pelo Ministério dos Abastecimentos, toda a farinha de trigo de 1.ª qualidade que à data da publicação desta lei pertença aos celeiros municipais dos distritos de Portalegre e Évora, ao preço porque êstes as têm.

Sala das sessões da comissão do finanças, 26 de Agosto de 1919. - Nuno Simões (com restrições) - Estêvão Pimentel - Manuel José da Silva, (Oliveira do Azeméis) (vencido) - J. M. Nunes Loureiro - Augusto Rebelo Arruda - Álvaro de Castro - António Maria da Silva - Alberto Jordão Marques da Costa, relator.

Projecto de lei n.° 111-R

Senhores Deputados. - Com o terminar da guerra não decresceu infelizmente a gravidade da questão dos abastecimentos que nos seus múltiplos aspectos, continua a preocupar todas as classes sociais e especialmente aquelas que, por privadas de meios de fortuna, menor resistência podem oferecer aos embates duros da vida tam torturante e tam exaustiva, especialmente desde que as leis normais dos mercados começaram a perturbar-se.

Mas entre aqueles aspectos tem-se salientado no nosso país o que respeita ao pão que, constituindo a base da alimentação do povo, tem crescido de preço por forma assustadora e quási incomportável.

Na província do Alentejo, então, onde o consumo do milho não entrou nem é fácil vir a entrar no hábito das populações, essa questão atingiu uma tal acuidade que o povo - aliás dócil e sofredor - chegou

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a manifestar-se ruidosamente por vezes, como decerto não desconheceis, primeiro em Estremoz, mais tarde em Évora, Portalegre, etc.

É que o problema é de circunstância e só pode ser resolvido com muita ponderação e não pequenos sacrifícios por parte de todos: Não consomem os povos do Alentejo o milho, e o principal cereal panificável é para êles o trigo, hoje, mercê de circunstâncias váriass a preços elevadíssimos. Mas os salários ali não têm acompanhado â curva ascensional do resto do país, á província não prosperou com a guerra, como algumas outras, isto é, a riqueza não aumentou por forma sensível. E no emtanto todos os géneros estão mais caros é o pão é hoje fornecido a $20 o quilograma, o que representa para o povo um sacrifício enorme.

Difícil e torturante tem sido à acção das autoridades é municípios da província do Alentejo, e mormente do distrito de Portalegre, para não agravarem ainda mais a situação das classes menos abastadas porque ali as condições do meio são muito diversas das de Lisboa e os expedientes a adoptar devem portanto ser diversos tambêm. Em Lisboa há dois tipos dê pão; e a venda do de 1.ª qualidade compensa muito bem quaisquer prejuízos que possam resultar do preço estabelecido para o de 2.ª qualidade.

Mas no distrito de Portalegre não podem ser adoptados os dois tipos de pão pela simples razão de que o de 1.ª qualidade não teria compradores. Os lavradores que recolhem trigo ê ainda as pessoas mais abastadas das outras classes não compram pão porque o fabricam em suas casas, de forma que só acorrem às padarias os que vivem com maiores dificuldades adquirindo, portanto, só o pão mais barato.

Por isso os celeiros municipais do distrito, dentro das atribuições que a lei lhes confere o obedecendo a imposições das autoridades administrativas a fim de evitarem descontentamentos sempre latentes e que em tumultos chegaram a explodir, determinaram estabelecer diagramas de í armação com dois tipos do farinha. E porque, como fica dito, o preço do pão não podia subir a mais de $20 o quilograma, porque o povo o não consentia, como ainda há dias só viu, tem-se fabricado o pão do tipo de farinha mais baixo e a de 1.ª, porque não tinha consumo na região, ficou em depósito e assim continua por não obter colocação tambêm nos grandes centros. De forma que é angustiosa a situação dos celeiros, quer dós que se socorreram dos fundos do Estado, quer dos que até agora têm prescindido dêsse auxílio. Os primeiros, chamados agora a contas, apesar de terem feito uma administração honesta e de terem seguido uma orientação que de nenhuma forma pode ser considerada irregular, estão falhos de capitais, não têm outro activo que não sejam os depósitos de farinha de 1.ª qualidade, imobilizados, sem, pois, renderem quaisquer juros e antes sujeitos a depreciação. De maneira que terão que fazer a liquidação das suas contas pelo pagamento em género que, se fora cotado, ao preço da tabela, representaria uma tal quebra de capital, que os levaria à ruina. Os outros não estão em melhores circunstâncias porque nem sequer vêem a possibilidade do se libertar dos grandes stocks de farinha de 1.ª qualidade que possuem, com todos os inconvenientes já apontados e ainda o de não lhes ser assim possível adquirir os cereais indispensáveis para o fornecimento de pão aos povos do seu concelho.

Torna-se indispensável, por isso, uma providência que solucione êste problema, E outra não pode ser senão autorizar o Govêrno a adquirir as farinhas de l;a qualidade que Os celeiros dó distrito actualmente possuem ao preço porque as mesmas lhes ficaram, guardadas, é claro, as devidas cautelas e podendo o Govêrno exercer a indispensável fiscalização. Com êste expediente e com as providências já tomadas, de acordo com o Sr. Ministro do Comércio e interino dos Abastecimentos, fica para os povos do distrito de Portalegre resolvido o problema do abastecimento do pão sem que o mesmo aumente de preço, aliás já bastante elevado. E não é sem sacrifício para aqueles povos porque o futuro pão será fabricado com toda a farinha de trigo e ainda com Uma percentagem da de milho, que os celeiros nesta data já adquiriram. Por sua parte, O Govêrno poderá colocar a farinha que adquirir não só nas fábricas de bolacha, como ainda nos mercados africanos e outros, decerto com prejuízo, se algum houver,

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bem pequeno em relação à tranquilidade e ao relativo bem estar que proporcionará ao laborioso e bom povo do distrito de Portalegre.

Parece-nos que assim exuberantemente justificámos o projecto de lei que temos a honra de submeter à vossa apreciação:

Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a adquirir, pelo Ministério dos Abastecimentos, toda a farinha de trigo de 1.ª qualidade, que à data da publicação desta lei pertença aos celeiros municipais do distrito de Portalegre, ao preço por que êstes a tem.

§ único. Para a execução dêste artigo devem os celeiros interessados enviar ao Govêrno, no prazo de oito dias, a contar da publicação desta lei, um relatório documentado em que justifiquem as suas existências em farinha de 1.ª qualidade e os seus preços, e fornecer todos os elementos de apreciação de que o Govêrno careça.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 15 de Agosto de 1919. - António Pais Rovisco - Estêvão Pimentel - João Camoesas - Plínio Silva - Vergilio Costa - Baltasar Teixeira.

O Sr. Manuel José da Silva: - Pedi a palavra para justificar a minha assinatura no parecer da comissão de finanças, a que foi sujeito êste projecto de lei, autorizando o Govêrno a adquirir toda a farinha de trigo de primeira qualidade, existente nos celeiros municipais dos distritos de Portalegre e Évora.

É de lamentar que a Câmara a tenha de discutir .nesta altura, e tendo passado apenas um dia sôbre a extinção, votada pela Câmara, do Ministério dos Abastecimentos, em cuja discussão se constatou que as relações entre os celeiros municipais e o Ministério dos Abastecimentos correram atrabiliariamente. Por isso a Câmara resolveu um inquérito rigoroso, para se saber como foi feita a administração dêsses celeiros. O facto é que devem existir no Ministério dos Abastecimentos algumas sindicâncias a propósito das quais se fez um pedido de autorização, para que a justiça exigisse as responsabilidades respectivas. O Govêrno fez muito bem em querer quê os celeiros municipais prestassem contas.

Mas êste projecto de lei faz suspeitar que os celeiros de Portalegre e Évora não prestaram ainda as suas contas, e assim certamente sucedeu.

Nestas circunstâncias, como se pode autorizar o Govêrno a adquirir uma quantidade enorme de farinhas? Não me parece que a Câmara se deva pronunciar, sem outros elementos, além dos que derivam do projecto de lei.

Não podemos saber, qual a quantidade do farinhas que têm. os caloiros fio Portalegre e Évora, para se autorizar o Govêrno a adquiri-las por qualquer preço.

Protesto, pois contra a apresentação de um projecto de lei dêstes que só pode ter o intuito de livrar de responsabilidades êsses celeiros, pela administração anormalíssima e irregular que fizeram.

O orador não reviu.

O Sr. Brito Camacho: - É manifesta a impossibilidade de fazer nesta altura uma discussão conveniente, de tam importante projecto. Nós, estamos arriscados de um momento para o outro a termos de entrar na discussão daqueles numerosos projectos e que são quarenta e tantos, como os pratos duma lista de restaurant.

Compreende-se que nesta altura da sessão tivéssemos de trabalhar, mas tam somente naquelas propostas de lei que o Govêrno julga indispensáveis para viver no interregno parlamentar.

Porém, pelo contrário estou vendo a Câmara na discussão de projectículos. Já começamos pelas estradas municipais que, estando intransitáveis, transitam para o Estado.

Sempre se fez assim, desde que há Parlamento, no tempo da monarquia e da República; mas não tão intensamente como se fez agora, quando o Parlamento se encerra, para daqui a três dias - e hoje sábado devia ser feriado.

Já entrámos no regime, suponho de se fazerem aprovar os quarenta e tantos projectos de lei que constam daquela lista e mais algum outro projecticulo, sobrepondo-se a outros, e deixando para as calendas gregas aqueles projectos de lei que reputo importantes, absolutamente indispensáveis à vida do Govêrno.

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A prova de que o Govêrno não tem necessidade dêste projecto de lei é que nem o Govêrno pediu a sua discussão, nem ao menos fez sentir à sua maioria política a necessidade de discutir e votar um projecto de lei desta importância.

Discutindo com muita largueza e até, parece-me, com muito patriotismo o Ministério dos Abastecimentos, ouvimos revelações de escândalos graves e até crimes pavorosos, cometidos por conta dêsse Ministério. E mal pensávamos que logo a seguir, como já disse o Sr. Manuel José da Silva, se havia de discutir um retalho do Ministério dos Abastecimentos. Quando nós já tínhamos esclarecido tudo quanto diz respeito ao Ministério dos Abastecimentos, que ficou entregue a uma comissão parlamentar, vamos, nos termos dêste parecer, liquidar situações que já agora não podem ser liquidadas senão depois do inquérito feito.

Esta farinha, a que êste projecto se refere, não era para consumo em Portalegre.

Sabendo-se isso, para é que se adquiriu?

A autoridade administrativa mandou vir farinha de primeira classe, e agora o povo não pode pagar senão pelo preço por que a puseram.

Os celeiros foram estabelecidos quando não tínhamos a vida normalizada, para acudir às necessidades mais urgentes.

Mas, em caso nenhum, a fiscalização podia ser dispensada.

Sr. Presidente, o que se vê é que há capitães empregados na compra de trigo e que se procura evitar prejuízos individuaes à custa do prejuízo do povo.

Não me parece que seja função do Estado acudir a quem quer que não sabe fazer negócios, ou acudir a alguêm que, jogando, perde.

Estávamos servidos se o Estado, amanhã, tivesse de pagar a indivíduos que, jogando nas farinhas, perderam, ou se o Estado, por fôrça da lógica, tivesse amanhã do pagar a batoteiros que, jogando no Majestic, não acertaram. O caso é o mesmo.

É verdade, Sr. Presidente, que os autores da proposta não querendo por forma alguma que ela redunde em prejuízo do Estado ou pelo menos seja um agravamento da situação do Tesouro, lembraram um alvitre. Êsse alvitre é engenhoso e o Govêrno dirá se é aceitável.

O Govêrno poderá colocar a farinha que adquirir não só nas fábricas de bolacha, mas ainda nos mercados africanos e outros.

Ninguém ignora que os mercados africanos são os grandes consumidores de trigo; e que algumas dificuldades que há na Europa em adquirir trigo na Argentina provêm da pretalhada se, ter antecipado e o ter levado para a África para bolachas.

Isto não chega a ser inteiramente consentâneo com o espírito que deve ter um documento desta natureza.

Não sei se outros celeiros municipais estão nas condições dos de Portalegre e Évora. Calculo que, se outros celeiros estão em idênticas condições, não há razão para que os tratemos diferentemente; e, então resultaria que, amanhã, celeiros nas condições dêstes viriam reclamar do Estado, ou pelo Parlamento ou pelo Govêrno, a mesma providência.

Sr. Presidente: natural seria que o § único dêste projecto de lei fôsse o seu artigo 1.°, mas como estamos na ordem inversa estabelecida pelo Ministério do Fomento, naturalmente assim é que está Acerto.

Quere dizer: devíamos a esta hora ter um relatório documentado que justificasse a existência de farinha de primeira qualidade e o seu preço, e devíamos ter elementos de apreciação de que o Parlamento carece para dar ao Govêrno esta autorização.

O que se diz no § único devia estar feito ou directamente pelos interessados ou directamente pelo Govêrno que tivesse sido ou ouvido sôbre a apresentação dêste projecto de lei. Mas não. Depois do Govêrno estar autorizado a comprar farinha, cuja quantidade se ignora e a pagá-la por um preço que não está determinado, depois de tudo isso é que o Govêrno vai ver que razão justificava a existência da farinha.

Nas pode dizer-se por parte de quem apresentou o projecto, que se trata das farinhas que existem nos celeiros e a farinha aí, está justificada.

Há farinha em determinados celeiros? Há.

Como se justifica a sua existência?

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E porque se compraram e foram levadas para lá.

Apartes.

O Sr. Luís Ricardo (interrompendo): - Se V. Exa. dissesse à Câmara que quem comeu pão barato durante a guerra, não teria direito de reclamar agora, estaria bem, mas...

Apartes.

Em alguns distritos, vendia-se pão barato, com farinha de segunda ou de primeira qualidade. Essa farinha era comprada e ia para os celeiros.

Não se acabando essa farinha perdia-se, porque a farinha ardo.

Apartes.

O que se quere saber porêm é se há razão de existir nos celeiros a farinha de primeira e não se trata de interêsses individuais.

Apartes.

O Orador: - É claro que têm do ser chamados è. responsabilidade da sua má administração aqueles que não souberam desempenhar a pua missão,

O que mo parece pouco justo, o que me parece pouco defensável, é que nós todos, do norte, do sul e do centro, que até aqui temos comido pão caro, vamos agora pagar um êrro de administração daqueles que quiseram fazer pão barato. E um sistema que me parece absolutamente condenável e que, estou certo, a Câmara não pode admitir, tanto mais que a excepção é para celeiros de dois distritos e devo-mos supor que outros haverá nas mesmas condições.

Sr. Presidente: nestas condições não dou o meu voto a êste projecto de lei e em minha opinião a Câmara bem procederia reprovando-o.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.

O Sr. Velhinho Correia: - Requeiro a prorrogação da sessão até se votarem todos os projectos que estão dados para ordem do dia.

Posto à votação o requerimento foi aprovado.

O Sr. Manuel José da Silva: - Requeiro a contra-prova e invoco o parágrafo 2.° do artigo 116.°

Procedeu-se à contra-prova, verificando-se a confirmação do resultado da votação anterior, por 52 votos contra 3.

O Sr. Abílio Marçal: - Mando para a Mesa o parecer da comissão de administração pública sôbre o projecto de alimentação aos presos indigentes,

Peço para ser dispensado de impresso.

Foi aprovado.

O Sr. Jorge Nunes: - Sr. Presidente: antes de mais nada, consinta V. Exa. que eu estranhe bastante que o parecer da comissão de finanças n8,o nos diga: 1.°, o preço da farinha por quilograma; 2.°, a importância, total que o Estado tem a satisfazer.

A comissão de finanças relatou êste projecto porque era dever sou, maa era bem melhor que a comissão do finanças nada dissesse a tal respeito do que vir com um parecer que não é nada, que nada nos diz.

Só a Câmara mo consente, ou exporei o que se tora passado a respeito das farinhas, na parte que é do meu conhecimento directo.

As autoridades locais nos distritos, de Portalegre e Évora, em certa época, entenderam-se com os influentes políticos, deliberando-se que o pão se vendesse a $10, adquirindo o trigo a $22. Como V. Exa. vê, isto seria do agrado do consumidor, mas contrário a todo o espírito de previsão.

O que resultou depois? O que vai ver-se: o povo do Portalegre, que não tinha consumo para a farinha de 1.ª classe, entendeu que devia viver em circunstâncias mais favoráveis do que o resto do país. Falei a algumas pessoas dessa região e disse-lhes que, em vez de continuarem persistindo no êrro, que lhes poderia trazer graves consequências, era preferível que procurassem dar remédio à situação, exigindo sacrifício a quem tinha sido beneficiado, mercê dum artifício.

Fiz-lhes ver que não tinha direito a um beneficio desta natureza, como era o de comer pão a $15 o quilograma, feito de trigo à $22, quem podia comprar o pão a dois ou três tostões, e que se limitas-

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sem a vender pão barato apenas àqueles que não podiam pagar outro por mais preço.

Concordaram com as minhas palavras, aceitando-as como bem intencionadas, e declararam que iam tentar fazer alguma cousa nesse sentido. Eu disse-lhes mais: como Ministro, não posso neste momento estar a favorecer à situação dos celeiros municipais de Portalegre e de Évora, porque, quando eu o pudesse fazer, tinha o indeclinável dever de tornar extensivo a todo o país êsse auxílio.

Desolados, queixando-se afinal amargamente da minha resposta, que lhes não agradava, e dizendo que temiam graves alterações de ordem pública, despediram-se de mim. Passaram-se uns dias, tomou maior incremento o ataque dos submarinos por êsses mares, e o Govêrno não pôde receber a tempo os navios que esperava com cereais. Não chegou o trigo estrangeiro e eu tinha de adquirir farinha, custasse ela o que custasse, por isso que se tratava dum. género cuja falta daria em resultado graves perturbações da ordem em Lisboa. Na cidade de Lisboa, para evitar grandes desordens num mor mento bastante difícil para a República, eu entendi que o Estado podia perder em cada dia a quantia de 25 contos emquanto não chegavam os trigos estrangeiros, certo de que, com a vinda dêsses trigos exóticos, obteríamos uma compensação a êsse sacrifício. E, realmente, assim sucedeu.

Como, porém, nessa altura os stoks estavam esgotados, eu comuniquei aos referidos celeiros que alguma cousa desejava dizer-lhes a êsse respeito. Vieram a Lisboa delegados dêsses celeiros, do distrito de Portalegre e Évora, e então eu estabeleci, de acordo com êles, preços para a farinha de 1.ª, que variavam de celeiro para celeiro e em relação com os preços do custo, e acrescentei: - Que lhes sirva de lição o que se passou, e não tornem a fabricar farinha de 1.ª sem lhos garantir a colocação.

Pois sabe a Câmara o que sucedeu? Os celeiros aludidos continuaram na mesma, formando novo stock de farinha.

Eu pregunto agora se os celeiros municipais têm o direito de vir aqui pedir que o Estado lhes cubra êsse prejuízo.

Os acontecimentos precipitaram-se, e os celeiros viram-se na necessidade de acabar com o pão de $15, o que deu origem a pancadaria, principalmente em Portalegre. E aqui tem V. Exa., Sr. Presidente, um pouco da história do que se passou.

Sr. Presidente: eu estranho muito o parecer da comissão de finanças e estou francamente convencido de que os Srs. Deputados que o assinaram, se pudessem agora fazê-lo, apagavam dele os seus nomes.

Pela leitura do artigo 1.° poderá parecer, à primeira vista, que o Govêrno, cora as autorizações de que dispõe, poderia comprar essa farinha.

O Sr. António da Fonseca: - E preferível votar uma lei dando a êsses celeiros uma determinada verba para os compensar.

O Orador: - Preferia isso.

As responsabilidades estão por tal forma diluídas pelas diversas autoridades locais, pelos políticos de várias côres, que não é possível saber-se a quem pedir contas.

Acho preferível, portanto, o alvitre do Sr. António da Fonseca. O Estado não compra a farinha, mas que ofereça aos celeiros o que fôr preciso para os salvar.

Termino, pois, Sr. Presidente, mandando para a Mesa uma proposta para que, voltando o parecer à comissão, esta nos diga quanto é que o Estado deve entregar a êsses celeiros para os ressarcir dos prejuízos sofridos.

Leu-se na Mesa a proposta.

É a seguinte:

Proposta

Proponho que a comissão encarregada de proceder ao inquérito ao Ministério dos Abastecimentos se incumba de averiguar qual o prejuízo ocasionado nos celeiros municipais dos distritos de Portalegre e Évora pela venda do pão a $15 o quilograma, e quaisquer outras razões que o determinaram. - O Deputado, Jorge Neves.

O Sr. Presidente: - Vão ler-se na Mesa três últimas redacções.

Foram aprovadas.

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O Sr. João Camoesas: - Sr. Presidente: uma dúzia de palavras apenas para justificar a razão por que assino êste projecto.

Não tive repugnância em assinar êste projecto por se tratar duma quentão de extraordinária gravidade para a região que tenho a honra de representar no Parlamento, porquanto envolve acontecimentos de ordem pública, que já se produziram e estão produzindo ainda.

Pessoas anteriormente responsáveis por factos ocorridos nessa região adoptaram aquele critério que tinha uma fácil aceitação no espírito público, qual era o de que sendo aquela região a principal produtora de trigo, se lhe afigurava uma injustiça a obrigação de comer pão por preço exagerado.

Pelo que diz respeito ao distrito de Portalegre, pôde assegurar-me directamente de que as operações do celeiro foram com a maior correcção e honestidade. E eu sou insuspeito ao dizer isto, porque as pessoas que principalmente intervinham no assunto não pertenciam ao partido político em que tenho a honra do militar.

Assinei, por consequência, o projecto porque êle visava a resolver uma questão do facto e porque estava dentro do critério administrativo seguido pelos Govêrnos nos últimos dois ou três anos, visto que de facto, quási desde o princípio da guerra, o Estado vem a ,ser onerado com quantias importantíssimas pela sua intervenção directa no problema do abastecimento do pão.

Sou partidário da intensificação da produção, por ser a maneira mais consentânea com os interêsses nacionais. E como êste critério não foi seguido, criaram-se situações de facto que é preciso resolver.

O Sr. Jorge Nunes pôs realmente a questão como ela devia ser posta.

As razões que levaram os indivíduos a estipular um preço baixo ao pão foi o receio de tumultos e graves conflitos de ordem pública, que infelizmente vieram a dar-se.

Um dos mais importantes comerciantes de Elvas, conservador muito moderado, foi vítima, numa terra conhecida pelos seus hábitos de extrema pacatez, dum desagradável desacato na sua própria propriedade.

Entendo que nenhuma, violência há em exigir que se aplique a Évora e a Portalegre o critério do prejuízo para o Estado, como se tem feito em outros distritos.

Parecia-me justo que se procurasse emendar a mão numa questão que tem custado milhares de escudos ao país. Fez-se, no decorrer desta discussão, a insinuação de que o projecto visava a cobrir interêsses particulares. Pelo que me diz respeito, e aos meus colegas, eu posso afirmar a V. Exa., Sr. Presidente, que nenhuma deu de interêsses particulares nos inovou; que todos nós assinamos êste projecto constrangidos, fazendo-o apenas por considerações de ordem pública. Foram estas somente as razões que nos determinaram, e mais nenhumas outras, porque nenhum de nós tem interêsses ligados directa ou indirectamente aos celeiros municipais.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Plínio Silva: - Sr. Presidente: pouco mais tenho a acrescentar ao que disse o orador antecedente, e se uso da palavra é unicamente para declarar que não riscaria, mesmo se o pudesse fazer, o meu nome do projecto de lei que se discute, como o deixou entrever o Sr. Jorge Nunes. Eu e todos os Deputados pelos círculos de Portalegre e Évora tivemos em mim solucionar uma questão grave, que ameaçava a ordem pública, e efectivamente factos posteriores vieram demonstrar que nós tínhamos razão, visto que os jornais de há dois dias anunciaram como o pacífico povo de Elvas foi violento na reivindicação daquilo que êle julgava ser um seu direito.

Sr. Presidente: o Sr. Jorge Nunes mostrou à Câmara, muitíssimo bem, como S. Exa. tinha procurado levar os dirigentes dos celeiros municipais ao bom caminho; mas o facto de S. Exa. se ter mostrado numa certa altura contrário às funções que êles desempenhavam, levou-os a continuarem nos mesmos processos.

Eu escuso de declarar a V. Exa., Sr. Presidente, e à Câmara, porque o declarou já o Sr. João Camoesas, que eu não conheço absolutamente ninguêm que tivesse tido interferência na gerência dos celeiros municipais, e por isso só trato da

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questão com o sentido de introduzir no distrito que eu represento a ordem e a paz.

O argumento de que naquele distrito se come o pão mais barato, ao passo que nos outros se come mais caro, é quanto a mim tudo quanto há de mais razoável, visto que sendo êsse distrito produtor de trigo, é natural que queira para si umas certas regalias. Além disso, V. Exa. sabe muito bem o que são as tradições dos povos; e assim, não podemos obrigar os povos do sul a comer pão de milho e os do norte a comer pão de trigo. Muito antes da guerra se pensou em introduzir um só tipo de pão para as classes pobres naquele concelho, mas nada se fez, e estou convencido de que êsse sistema não dará resultado.

Mas o lacto presente é êste: existe uma quantidade importante de farinha de primeira qualidade, que ameaça estragar-se, e é necessário, portanto, dar-lhe aplicação.

Isto representa qualquer cousa para o país e para o seu consumo geral. (Apoiados).

Trata-se, Sr. Presidente, de dois distritos que devem merecer especial atenção do país, atendendo, sobretudo, a que pela sua conduta souberam sempre garantir ao Poder Executivo o poder dispor com facilidade de recursos para a defesa e manutenção da ordem.

De forma nenhuma, portanto, eu retiraria dêste projecto o meu nome, que assim julgo honrar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Fonseca: - Sr. Presidente: vou mandar para a Mesa uma proposta que me parece que talvez concilie todas as opiniões ou, pelo menos, todos os interêsses em jôgo neste assunto.

Efectivamente, não é absolutamente admissível, como doutrina, que a Câmara dos Deputados esteja votando aumentos de desposa, sem, ao menos, saber quais êles são.

O facto é que, por um sistema qualquer de administração de que a Câmara já tem conhecimento, porque já foi largamente exposto por vários oradores, entre os quais pelo Sr. Jorge Nunes com o conhecimento especial que lhe deu a circunstância de ter sido Ministro da respectiva pasta, o facto é que os celeiros de Portalegre têm determinada quantidade de farinha que não podem vender pelo preço da tabela actual sem prejuízo. Tudo foi feito nos celeiros e, em verdade, o Estado não pode ser obrigado a suportar a diferença entre o preço por que a farinha ficou a ossos celeiros e aquele por que êles a podem vender.

Num àparte ao Sr. Jorge Nunes, disse eu já que, a levar o Govêrno a desrespeitar a tabela que êle próprio estabeleceu, dando-se assim um mau exemplo por iniciativa da Câmara, parece-me que seria preferível averiguar qual poderá ser o prejuízo, bem como em que condições êle se deu, para se ver se resulta de actos regulares de administração embora imperfeitos, ou se provêm de qualquer abuso.

Creio que a administração dêsses celeiros foi sempre cuidadosa e que, de facto, nenhuma trapalhada se apurará; no emtanto, muito mais tranquila ficará a Câmara quando tiver conhecimento das condições em que êsses actos foram praticados.

Por outro lado, é fácil de compreender que a farinha que se encontra nos celeiros não pode continuar a permanecer neles por largo tempo, correndo o risco de se estragar, aumentando assim ainda mais o prejuízo dos celeiros.

O prejuízo seria todo para o Estado.

As contas não foram liquidadas, e eu entendo que o Estado não deve suportar êsse prejuízo.

O Sr. Manuel José da Silva: - V. Exa. sabe dizer-me se a Câmara de Évora está impossibilitada de vender a outra entidade que não seja o Estado?

O Orador: - Estou convencido de que é só ao Estado, pois se o não fôsse já o teria vendido.

O facto é que o Estado não sabe qual é o prejuízo.

O Orador: - Mando para a Mesa a minha proposta e espero que mereça a aprovação da Câmara.

Leu-se e foi admitida. É a seguinte:

Proposta

Proponho que se adie a discussão dêste projecto até que o Govêrno apresente à Câ-

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mara a liquidação das contas dos celeiros nele referidos, podendo no emtanto o Govêrno adquirir a farinha de 1.ª classe que êles actualmente tem em depósito, ao preço da tabela oficial. - António Fonseca.

Leu-se a proposta do Sr. Jorge Nunes sendo em seguida retirada a pedido do autor.

Foi aprovada a proposta de adiamento do Sr. António Fonseca.

O Sr. Afonso de Macedo: - Requeiro que seja pôsto em discussão o parecer n.° 65.

O Sr. Presidente: - Tenho grande vontade de corresponder aos desejos de V. Exa., mas encontro grandes dificuldades, pois o requerimento de V. Exa. vem alterar a ordem do dia.

O Sr. António Fonseca: - Parece-me que não se pode discutir êsse projecto sem estar presente o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: - Qual é o número do parecer?

O Sr. Afonso de Macedo: - 65.

O Sr. António Maria da Silva: - Está na ordem do dia!

Pausa.

O Sr. António Maria da Silva: - Então por que esperamos?!

O Sr. Presidente: - O Sr. Afonso de Macedo requereu que a seguir aos pareceres que a Câmara já deliberou que fossem discutidos, seja pôsto em discussão o parecer n.° 65, relativo ao empréstimo para as obras do porto de Lisboa.

Assim se resolveu.

O Sr. Presidente: - Vão entrar em discussão as emendas introduzidas pelo Senado ao parecer n.° 18.

Leram-se na Mesa. São as seguintes:

"Artigo 1.° Aprovado. § 1.° Aprovado.

§ 2.° Exceptuam-se o disposto neste artigo o Presidente da República, os membros do Corpo Diplomático e Consulares, os empregados das agências financeiras nos países estrangeiros, os funcionários e militares em comissão nas colónias e no estrangeiro, os quais perceberão os vencimentos que respectivamente lhos forem fixados, sujeitos às respectivas imposições legais.

§ 3.° Aprovado.

§ 4.° Exceptuam-se das disposições desta lei os vencimentos e pensões por serviços distintos prestados à Pátria e à República.

Art. 2.° Não pode exceder 3.000$ MIURÍR a importância total dos vencimentos de actividade e inactividade, quando a acumulação duns com outros possa ter lugar nos termos das leis vigentes.

§ 1.° A importância que exceder a quantia máxima fixada neste artigo será reduzida emquanto durar a acumulação nos vencimentos de inactividade.

§ 2.° Quando os vencimentos de actividade excederem 2.500$ o funcionário deixará do receber os vencimentos de inactividade emquanto estiver no exercício do lugar que lhe dá direito àqueles.

§ 3.° Os máximos fixados neste artigo e soa § 2.° referem-se a vencimentos líquidos de todas as imposições legais.

Art. 3.° Aprovado.

Art. 4.° Aprovado.

Art. 5.° Aprovado.

§ único. Aprovado.

Art. 6.º Aprovado.

§ 1.° Aprovado.

§ 2.° Aprovado.

§ 3.° Aprovado.

Art. 7.° Aprovado.

§ 1.° Exceptuam-se do disposto neste artigo os funcionários a quem não tenham sido retiradas as subvenções pelos diplomas que lhos concederam melhoria de retribuição, desde que o respectivo vencimento líquido de imposto de rendimento, quando devido, adicionado da subvenção, não exceda 130$ mensais.

§ 2.º Aprovado.

§ 3.° Aprovado.

§ 4.º Aprovado.

§ 5.° Aprovado.

Art. 8.° Aprovado.

Art. 9.° Aprovado.

Art. 10.° Aprovado.

Art. 11.º Aprovado.

Art. 12.° Aprovado.

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Art. 13.° Aprovado. O pessoal das oficinas da Imprensa Nacional de Lisboa e os pensionistas da sua Caixa de Socorros, a quem foram concedidos adiantamentos nos termos do decreto n.º 3.381 de 22 de Setembro do 1917, poderão satisfazer as importâncias dêsses adiantamentos em 72 prestações mensais ou 300 semanais, números máximos, devendo, para tal fim, os interessados, entregar os respectivos requerimentos na Direcção Geral da Imprensa Nacional, no prazo de 15 dias a contar da data da publicação desta lei.

§ único. Aprovado.

Art. 14.° Aprovado.

Art. 15.° Aprovado.

Parecer

Srs. Deputados. - À vossa comissão de finanças foram presentes as alterações do Senado à proposta de lei n.° 18 da Câmara dos Deputados.

Após cuidadoso exame, esta comissão é de parecer que:

a) Não deve ser aprovada a emenda ao § 2.º do art. 1.° que substitue "funcionários civis e militares em comissão no estrangeiro" por "funcionários civis e militares em comissão nas colónias, o no estrangeiro". Dêste § foram muito propositadamente eliminadas todas as referências, a funcionários coloniais visto que a lei que se pretende estabelecer não poderia aplicar-se sem graves perturbações e inconvenientes;

b) Deve ser aprovado o § 4.° do art. 1.°, introduzido pelo Senado em atenção às razões que decorrem da sua redução.

c) Deve ser reprovada a modificação introduzida no art. 2.°;

d) Deve ser aprovado o § 1.° do art. 2.° proposto pelo Senado, tendente a aliviar as verbas para pagamento às classes inactivas e a pagar o máximo pela actividade do serviço;

e) Deve ser rejeitado o § 2.° do referido artigo, por isso que colide com a doutrina do corpo do mesmo artigo;

f) Deve ser aprovado o § 3.° do mesmo art. 2.° do Senado;

g) Deve aprovar-se o § 2.° do art. 7.° tal como o votou o Senado, para evitar que funcionários duma determinada categoria vençam tanto ou menos que os da imediatamente anterior;

h) Deve aprovar-se a emenda do Senado ao art. 13.° porque o Estado nada perde com ela, e facilita mais os pagamentos a realizar pelo pessoal referido nesse artigo.

Sala das sessões da comissão de finanças, 5 de Setembro de 1919. - Nuno Simões - Prazeres da Costa. - António Maria da Silva. - Alves dos Santos (com declarações). - Manuel José da Silva. (Oliveira de Azeméis) com restrições. - J. M. Nunes Loureiro. - Álvaro de Castro. - António Fonseca, relator.

O Sr. Júlio Martins: - Como não está presente o Sr. Ministro das Finanças e interessando o assunto directamente à pasta de S. Exa., parece-me conveniente que seja adiada a discussão do parecer n.º65...

O Sr. Presidente: - Não é o parecer 65 que está em discussão. São emendas introduzidas pelo Senado a êsse parecer.

O Sr. António Fonseca: - Votamos as emendas, mais nada!

O Sr. Presidente: - O meu dever ô pôr as emendas em discussão, mas se o Sr. Júlio Martins não prescinde da presença do Sr. Ministro das Finanças, faz um requerimento para se adiar a discussão.

O Sr. Júlio Martins: - Perfeitamente. Acho, porém, uma violência da parte de V. Exa.

O Sr. António Maria da Silva: - Concordo em princípio com a opinião expendida pelo Sr. Júlio Martins, mas mais de uma vez nesta casa do Parlamento tem prosseguido a discussão sôbre vários projectos que interessam directamente determinadas pastas, quando o titular de pasta diferente se declara habilitado a acompanhar a discussão.

Do resto, creio que não estamos coibidos de discutir seja que projecto fôr desde que a Câmara já tenha reconhecido a sua absoluta urgência.

O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça) - Sr. Presidente: declaro a V. Exa. que, na ausência do Sr. Ministro das Finanças, estou habilitado a acompanhar a

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discussão das emendas do Senado ao parecer n.° 18.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o § 2.° do artigo 1.°

Foi rejeitada a emenda do Senado.

O Sr. Júlio Martins: - Oh! Sr. Presidente! As cousas são o que são! A Câmara ainda não estava esclarecida sôbre o que se devia fazer!... Protesto!...

O Sr. Presidente: - Perdão! V. Exa. não tem razão! Eu disse há pouco que V. Exa. simplicava a questão requerendo para só suspender a discussão sôbre estas emendas até estar presente o Sr. Ministro das Finanças...

O Sr. Júlio Martins: - Mas isso é uma violência que exerce sôbre nós! Ao passo que para a maioria não exige requerimentos, exige-os para a minoria!

O Sr. Presidente: - S. Exa. não tem o direito de afirmar semelhante cousa!

O Sr. António da Fonseca fez ha pouco um requerimento que a Câmara aprovou, e eu limitei-me a cumprir essa deliberação. Faça S. Exa. idêntico requerimento que, aprovado êle, imediatamente cumprirei a resolução da Câmara.

O Sr. Júlio Martins: - Bem, bem. Dou a mão à palmatória. E que eu ignorava que o Sr. António da Fonseca tivesse requerido.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a emenda do Senado ao § 4.° do artigo 1.° Foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a emenda do Senado ao artigo 2.°

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - Sr. Presidente: mando para a Mesa uma emenda para que os 3 contos sejam elevados a 4.

O Sr. Presidente: - Observo a S. Exa. que não posso receber semelhante proposta.

O Orador: - É o mesmo que se fez ontem.

O Sr. Presidente: - Ontem não aceitei nenhuma proposta com doutrina nova!

O Sr. António da Fonseca: - A invocação do Sr. Manuel José da Silva não tem nenhuma espécie de cabimento. O que ontem se fez é diverso do que S. Exa. desejava que hoje se fizesse. Não se trata do nenhuma matéria nova introduzida pelo Senado, trata-se de uma simples emenda que não pode ser alterada. Em nome da comissão de finanças declaro que concordo com a emenda vinda do Senado.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - Desejava qu V. Exa., Sr. Presidente, me informasse se a Câmara, consultada para êsse fim, pode modificar êsse quantum.

O Sr. Presidente: - O artigo 33.° da Constituição diz que o projecto de uma Câmara, emendado na outra, voltará à primeira, que se aceitar as emendas, o enviará, assim modificado, ao Presidente da República, para a promulgação.

Exgotada a inscrição, foi aprovado o artigo 2.°

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o § primeiro do artigo 2.°

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - Pedia a V. Exa. a fineza de me dizer quantas assinaturas têm os pareceres que estão na Mesa firmados pela comissão de finanças.

O Sr. Presidente: - As assinaturas são as seguintes: Nuno Simões, António Maria da Silva, Alves dos Santos, Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), Nunes Loureiro, Álvaro de Castro, António da Fonseca.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - A pregunta que fiz à Mesa demonstra à evidencia a maneira irregular como funcionam as comissões desta Câmara.

O Sr. António da Fonseca (interrompendo): - Demonstra à evidência a maneira irregular como S. Exa. faz essa afirmação.

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O Orador: - Não autoriso que V. Exa. me interrompa.

Sr. Presidente: não é para louvar a maneira como as comissões desta Câmara funcionam. Raríssimas vezes essas comissões reúnem, andando-se à procura dos membros que delas fazem parte para assinarem os pareceres.

O Sr. Presidente: - Como Presidente da Câmara não posso deixar de estranhar a forma como S. Exa. se está referindo às comissões desta casa do Parlamento, tanto mais que S. Exa., com tanto critério e com tanta preocupação de acertar, assinou êste parecer com restrições.

O Sr. António da Fonseca: - Sr. Presidente: conheço as disposições regimentais que obrigam os Deputados a pedir licença aos oradores.

E uso e costume fazerem-se muitíssimas vezes apartes sem se pedir licença aos oradores. Se assim não fôsse, certamente que muitas das afirmações aqui feitas ficariam sem ter o devido correctivo.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - V. Exa. autoriza-me a interrompê-lo?

O Orador: - Autorizo-o em todas as circunstâncias, sem licença.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - V. Exa. faz-me a justiça de acreditar que se tivesse pedido autorização, para me interromper, eu te-la-ía concedido. Não pode acerca disso ter dúvidas.

O Orador: - Agradeço essa autorização retroactiva pela intenção que demonstra. O facto é êste. Realmente há uma grande dificuldade em reunir as comissões, mas isso não acontece com a comissão de finanças. Mas, quando o Sr. Manuel José da Silva, ou outro qualquer Sr. Deputado não pode assistir à reunião dos seus colegas, limita-se a assinar os pareceres, sem se lembrar que isso seria inconveniente.

Todos nós assinamos pareceres sem outro exame que não seja aquele que cada um de nós lhe faz no momento de o assinar.

A responsabilidade que V, Exa. queria lançar para cima de nós cabe-lhe, deixando-o comprometido.

O Sr. Júlio Martins: - Vamos à ordem do dia. S. Exa. está fazendo obstrucionismo.

O Orador: - Não admira que assim suceda com a comissão de finanças, dada a enorme avalanche de projectos de lei que vão à comissão por trazerem aumento de despesa. Mas é necessário acentuar que êsses pareceres, por não serem discutidos em reunião da comissão, não deixam de ser cuidadosamente elaborados.

Não podia deixar de fazer estas considerações, para que não se supusesse que as palavras de V. Exa. constituíam uma legítima acusação à comissão de finanças, que tem especiais responsabilidades, por isso que com ela se prendem as cousas mais intimamente fundamentais para a vida da República.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação.

É aprovada a emenda do Senado ao artigo 2.°

É aprovada a emenda do Senado ao § 1.° do artigo 2.°

É rejeitada a emenda do Senado ao § 2.º

É aprovada a emenda do Senado ao § 3.°

São aprovadas as emendas do Senado do § 1.° do artigo 7.° e o artigo 13.°

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção da Câmara.

O Sr. Paiva Gomes enviou à Mesa uma carta pedindo, escusa de fazer parte da comissão de inquérito ao Ministério dos Abastecimentos. Nomeio para substituir S. Exa. o Sr. Lúcio de Azevedo.

O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério): - Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que sejam discutidos, com preferência a todos os projectos que estão dados para ordem do dia, os seguintes pareceres: n.° 97, que trata da polícia do porto de Lisboa; n.° 79, que trata da telegrafia sem fios em Cabo Verde, e n.° 65, que

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se refere ao empréstimo de 15:000 contos para obras do porto de Lisboa.

Posto à votação é requerimento do Sr. Presidente do Ministério, foi aprovado.

O Sr. Estêvão Pimentel: - Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que a seguir a êsses três projectos que o Sr. Presidente do Ministério pediu para serem discutidos imediatamente entre em discussão o projecto n.° 161, que julgo dos mais importantes, visto que regula o comércio do trigo e o seu preço.

Torna-se absolutamente necessária a discussão dêste projecto visto que a agricultura não sabe, neste momento, quanto vale o seu trigo.

Posto à votação o requerimento do Sr. Estêvão Pimentel, foi aprovado.

O Sr. José Domingues dos Santos (Ministro do Trabalho): - Pedi a palavra para, comunicar à Câmara que acabo de receber telegramas do Santarém e de Vila Flor, pedindo-me providencias para combater o tifo exantemático que está invadindo aquelas povoações.

Alêm dêstes, outros telegramas tenho recebido, por onde se vê que temos o tifo exantemático a desenvolver-se em Portugal, não tendo o Govêrno dinheiro para o combater.

É esta a razão que me obriga a pedir a Vi Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 58, para que, votado êle, o Govêrno possa fazer face ao combate do tifo exantemático, que representa um perigo enorme para a saúde pública.

O orador não reviu.

Posto a votação o requerimento do Sr. Ministro do Trabalho, foi aprovado.

O Sr. Júlio Martins: - Sr. Presidente: ouvidas as considerações do Sr. Ministro do Trabalho, tenho a declarar em nome dos meus amigos dêste lado da Câmara, que estamos inteiramente de acordo em votar o que necessário fôr para combate ao tifo exantemático.

O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério e Ministro do Interior): - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar à Câmara que em vista da gravidade do projecto de lei apresentado pelo Sn Ministro do Trabalho, estou inteiramente de acordo em que a sua discussão se faça antes daqueles para os quais requeri urgência.

O Sr. Campos Melo (para um requerimento): - Eu vejo que estão todos a pedir para que os seus projectos entrem imediatamente em discussão. Julgando-me com igual direito, peço que seja discutido a seguir aos projectos cuja urgência foi já aprovada o projecto do lei n.° 38.

Foi aprovado êste requerimento em contraprova solicitada pelo Sr. Estêvão Pimentel.

O Sr. Presidente: - Fizeram-se hoje vários requerimentos para que entrassem em discussão muitos pareceres, revogando assim as resoluções tomadas na sessão de ontem, e é natural que na sessão da noite sejam anuladas as resoluções agora tomadas. Não me entendo com esta maneira de orientar a ordem da discussão e vejo-me na impossibilidade do continuar a dirigir os trabalhos desta Câmara, que desde já fica habilitada a fazer-me substituir neste lugar. (Não apoiados gerais).

O Sr. António da Fonseca: - Era melhor que a Câmara se abstivesse de fazer êstes requerimentos, que só prejudicam os trabalhos parlamentares.

O Sr. Presidente: - É realmente deprimente para o prestígio da Câmara a repetição constante de tais requerimentos.

Vai entrar em discussão o parecer n.° 58.

Foi aprovado por unanimidade na generalidade e especialidade, sem discussão:

Parecer n.° 58

Senhores Deputados. - A vossa comissão de finanças, que examinou atentamente a proposta de lei n.° 34-E, do Sr. Ministro das Finanças nenhuma dúvida tem em dizer-vos que ela deve ser plenamente por V. Exas. aprovada.

Mal se compreenderia que, pedindo-se nessa proposta de lei que se abra um crédito, que constituirá um capítulo sôbre a rubrica "Saúde Pública" e outro "Extin-

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ção do Tifo Exantemático e de mais epidemias", dúvidas houvesse sôbre se ela mereceria a vossa aprovação.

A perspectiva do alastramento de novas epidemias, nomeadamente a do tifo exantemático, que nos ameaça de um modo assustador, deve apavorar o país inteiro, coberto como está ainda do luto causado pela última epidemia gripal. E, se demonstrado está que, só por rigorosíssimas medidas de sanidade e higiene se pode impedir a vulgarização de tam terríveis males, urge que habiliteis o Govêrno a que, sem preocupações financeiras, possa agir de modo a garantir, sôbre êste aspecto, a tranquilidade de espírito do país, o que podereis conseguir aprovando a proposta de lei acima aludida.

Sala das sessões da comissão de finanças, 6 de Agosto de 1919. - Vitorino Guimarães - António José Pereira - António Maria da Silva - Nimo Simões - J. M. Nunes Loureiro - F. de Pina Lopes - Alberto Jordão Marques da Costa - Raúl Tamagnini Barbosa (com restrições) - Augusto Rebelo Arruda, relator.

Proposta de lei n.° 34-E

Senhores Deputados. - Tornando-se necessário facultar ao Ministério do Trabalho os recursos indispensáveis que lhe permitam ocorrer, no presente ano económico, ao pagamento das despesas relativas à extinção do tifo exantemático e de outras epidemias que estão grassando no país, cumpre-me solicitar a aprovação da seguinte proposta de lei.

Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Trabalho, um crédito extraordinário de 300 contos, quantia que constituirá o capítulo 19.° "Saúde Pública" e o artigo 36.° a Extinção do Tifo Exantemático e de outras epidemias" do orçamento da despesa extraordinária do último dos referidos Ministérios para o ano económico de 1919-1920.

Art. 2.° Esta lei entra imediatamente em vigor e revoga a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Senhores Deputados, 30 de Julho de 1919. - O Ministro das Finanças, Francisco - da Cunha Rêgo Chaves - O Ministro do Trabalho, José Domingues dos Santos.

O Sr. Domingos dos Santos (Ministro do Trabalho): - Requeiro a dispensada última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: desejava que V. Exa. me informasse se está já na Mesa o parecer relativo a um projecto contra os açambarcadores, votado pelo Senado.

O Sr. Presidente: - O projecto a que V. Exa. se refere encontra-se na comissão de comércio e indústria;

A sessão continua às 22 horas. Estão suspensos os trabalhos.

Eram 19 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente (às 22 horas e 30 minutos): - Está reaberta a sessão.

Pausa.

Lê-se na Mesa um oficio do Sr. Presidente do Senado convocando a reunião do Congresso para o dia 8 do corrente, às 18 horas.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o parecer n.º 97.

O Sr. Domingos Crus: - Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se dispensa a leitura do parecer.

Consultada a Câmara, aprova o requerimento.

O parecer é o seguinte:

Senhores Deputados. - A vossa comissão de marinha, apreciando a proposta de lei do Sr. Ministro da Marinha, criando uma polícia marítima, é de parecer que ela deve merecer a vossa aprovação. A importância do belo porto do Lisboa e o crescente movimento que está tomando, são de molde a cercar-se a navegação de todas as garantias para se evitar a prática de actos que nos prejudicam e nos desacreditam perante o estrangeiro, como aqueles que a imprensa relata por vezes.

A magnífica situação geográfica dos nossos portos e o estreitamento, cada vez mais acentuado, das nossas relações comerciais com alguns povos da Europa e da América, são motivos para dedicarmos todo o nosso esfôrço a valorizar

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êsses portos. Tal é o objectivo da presente proposta de lei.

A vossa comissão entendeu necessário introduzir nela algumas alterações, já para ficarem estabelecidas algumas das suas disposições por uma forma mais clara, já porque alguns dos seus artigos contêm matéria de simples natureza regulamentar.

Nestes termos, a vossa comissão propõe-vos a aprovação do seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criado rio porto de Lisboa um corpo de polícia marítima, subordinado ao Departamento Marítimo do Centro e destinado a exercer o policiamento geral na área da jurisdição marítima dêste Departamento.

Art. 2.° O cargo de chefe da polícia marítima do porto de Lisboa é exercido por um dos adjuntos do Departamento Marítimo.

Art. 3.° No corpo de polícia marítima prestarão serviço, como destacados, dois agentes da polícia de investigação criminal de Lisboa, que receberão pelo Ministério da Marinha os vencimentos do seu cargo e uma gratificação mensal de 50$.

§ único. O actual pessoal do Govêrno Civil de Lisboa, encarregado especialmente da visita da polícia marítima, passará a fazer serviço na Capitania do Pôrto de Lisboa, com os vencimentos que lhe competir pela estação a que pertence, e por onde continuará vencendo.

Art. 4.° O pessoal para o corpo de polícia marítima será recrutado entre as praças da armada do efectivo ou da reserva, segundo as condições que forem estabelecidas.

§ único. As praças que passarem ao serviço da polícia marítima ficam obrigadas a servir nela durante o tempo igual ao que vigorar para a armada, a e ajo efectivo são abatidas, podendo regressar aos seus antigos quadros quando não convenham ao serviço da polícia.

Art. 5.° O quadro da polícia marítima do porto de Lisboa compor-se há de vinte praças, denominadas cabos de mar, com os vencimentos que competem aos cabos marinheiros, embarcados no Tejo, o abono de ração a dinheiro, as gratificações de readmissão correspondentes ao tempo de serviço militar e na polícia, bem como uma gratificação mensal de. 15$.

§ único. Os cabos de mar da polícia marítima têm direito à aposentação, nos termos da legislação que regular a aposentação dos funcionários civis do Estado.

Art. 6.° - O 9.° da proposta.

Art. 7.° O 10.° da proposta.

Art. 8.° O 11.° da proposta.

Art. 9.° O Govêrno publicará os regulamentos necessários à execução da presente lei, segundo as necessidades especiais de cada porto.

Art. 10.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões, 11 de Agosto de 1919. - Jaime de Sousa - João Estêvão Águas - Prazeres da Costa - João Homem da Rocha Barbosa e Vasconcelos - Plínio Silva - Domingos da Cruz, relator.

Senhores Deputados. - A vossa comissão de finanças é de parecer que podeis aprovar a proposta de lei n.° 34-B, com as alterações introduzidas pela comissão parlamentar do marinha.

Trata-se de reorganizar, melhorando-os, os serviços de polícia que se exercem no porto de Lisboa, em harmonia com as urgentes necessidades e exigências do seu extraordinário tráfego, por forma a evitar que dele se desvie, como está sucedendo, muita navegação afugentada pelos assaltos e roubos praticados no Tejo. O aumento de despesa que esta proposta motiva encontra compensação na reforma dos serviços das capitanias cujas receitas aumentaram muito, mas em cuja reorganização não se atendeu à melhoria dos serviços de polícia dos portos que é urgentíssima e imprescendível a bem da economia pública. - J. M. Nunes Loureiro - António Maria da Silva - Álvaro de Castro - António Fonseca - Prazeres da Costa - Aníbal Lúcio de Azevedo - Alberto Jordão Marques da Costa - Nuno Simões, relator.

Proposta de lei n.° 34 - B

Senhores Deputados. - Tendo-se reconhecido ser da maior necessidade estabelecer um rigoroso serviço de vigilância sôbre os navios de comércio que demandam o porto de Lisboa e embarcações que se empregam no transporte de carga sujeita a fiscalização aduaneira, a fim de se obstar aos repetidos furtos de mercadorias que nos últimos tempos têm sido pra-

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ticados, bem como garantir o cumprimento das leis e regulamentos marítimos e de pesca e evitar por esta forma o consequente descrédito do porto, temos a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É criado no porto de Lisboa o Corpo de Polícia Marítima, sob as ordens do chefe do Departamento Marítimo do Centro, destinado a exercer o policiamento geral na área da jurisdição marítima dêste Departamento.

Art. 2.° O cargo de chefe da polícia marítima é exercido por um dos adjuntos do Departamento.

Art. 3.° No Corpo de Polícia Marítima prestarão serviço como destacados dois agentes da polícia de investigação criminal de Lisboa, que receberão pelo Ministério da Marinha os vencimentos do seu cargo e mais uma gratificação mensal de 50$.

§ único. O actual pessoal do Govêrno Civil de Lisboa encarregado especialmente da visita da polícia marítima passará a fazer serviço na Capitania do Pôrto de Lisboa, com os vencimentos que lhes competirem pela estação a que pertencem e por onde continuarão vencendo.

Art. 4.° O pessoal que compõe a polícia marítima do porto de Lisboa será recrutado entre as praças da armada do efectivo ou da reserva com instrução, as quais serão transferidas para a polícia satisfazendo às condições de bom comportamento, saber ler, escrever e contar, e terem a necessária robustez.

Art. 5.° As praças que pretendam fazer parte da polícia marítima serão examinadas por uma junta composta pelo chefe do Departamento, oficial adjunto, e um médico naval que julgue da sua aptidão física e profissional.

Art. 6.° As praças da polícia marítima serão abatidas ao efectivo da armada, podendo regressar aos primitivos quadros quando não convenham ao serviço da polícia.

Art. 7.° O quadro da polícia marítima compor-se há de vinte praças denominadas cabos de mar, com os vencimentos que competem aos cabos marinheiros embarcados no Tejo com o abono duma gratificação mensal de 15$, a respectiva ração e direito às readmissões.

Art. 8.° As praças que compõem a polícia marítima não poderão servir por tempo inferior ao que lhe compete pelo seu alistamento na armada.

Art. 9.° Os processos e julgamentos das infracções disciplinares, delitos marítimos, crimes, transgressões aos regulamentos marítimos, fiscais, saúde e de pesca, serão organizados e regulados segundo o disposto no Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, Regulamento Geral das Capitanias e Regulamento da Pesca.

Art. 10.° As praças do corpo de polícia marítima estão sujeitas para todos os efeitos disciplinares e penais ao regulamento disciplinar e Código de Justiça da Armada.

Art. 11.° Fica o Govêrno autorizado pelo Ministério da Marinha a criar no porto de Leixões e no da cidade do Pôrto um corpo de polícia marítima com organização idêntica à do porto de Lisboa.

Art. 12.° O Govêrno mandará elaborar os respectivos regulamentos 'em harmonia com as necessidades especiais de cada porto.

Art. 13.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 31 de Julho de 1919. - O Ministro da Marinha, Silvério Ribeiro da Rocha e Cunha.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o parecer na generalidade.

O Sr. Alves dos Santos: - Em contrário da deliberação tomada ontem pela Câmara de se discutir um certo número de projectos, entre os quais figura o n.° 120 que autoriza a Câmara Municipal de Coimbra a lançar uma contribuição sôbre as companhias de seguros, eu vejo que se estão metendo de permeio outros projectos.

Ora isto não pode ser. E preciso manter-se a deliberação ontem tomada pela Câmara.

É preciso não confundirmos tudo. Êste projecto deve ser agora discutido, tanto mais que a sua discussão não levaria mais de quatro ou cinco minutos.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Martins: - Eu pedi a palavra para declarar a V. Exa. e à Câma-

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ra que estou inteiramente de acordo com o projecto em discussão.

Devo-lhe por completo o meu apoio, tanto mais que o projecto da polícia marítima fazia parte de um conjunto de medidas que o Govêrno anterior, presidido pelo Sr. Domingos Leite Pereira, tinha intenção de executar.

Era nosso pensamento, além da organização da polícia marítima, fazer a modificação do regime alfandegário do maneira a evitar as merosidades que se dão actualmente o que afastam muita gente do nosso porto.

É absolutamente indispensável que o porto de Lisboa se encontre em circunstâncias de poder realizar cabalmente a sua missão.

A verdade é que, de há tempos a esta parte, o descrédito do nosso porto é enorme; e êssse descrédito arrasta-nos a circunstâncias desgraçadas não só no presente como no futuro.

É urgente que olhemos com atenção para o que se passa no pôrto de Lisboa.

Estão organizadas verdadeiras quadrilhas que praticam actos que os jornais descrevem, e que mais parecem fantasias do que a triste realidade.

Como já disse, a criação da polícia do porto de Lisboa fazia parte do programa do Govêrno anterior, assim como a modificação do regime alfandegário.

Eu lamento não estar presente o Sr. Ministro do Comércio para S. Exa. me dizer o que pensa a êste respeito.

E urgente tambêm modificar as revistas aduaneiras, que deixam muitíssimo a desejar, de maneira a dar mais facilidades aos1 passageiros que vêem a Lisboa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Rêgo Chaves (Ministro das Finanças): - Ouvi com toda â atenção as considerações do Sr. Júlio Martins com respeito às facilidades que entende devem ser concedidas na alfândega do porto de Lisboa.

Posso garantir a S. Exa. É que há bem poucos dias que a fiscalização no porto de Lisboa se faz por maneira a evitar vexames aos passageiros que desembarcam no porto de Lisboa, pois as suas bagagens são revistadas duas vezes e os estrangeiros estranhavam isso. Esta segunda fiscalização é exercida por agentes da Companhia dos Tabacos.

Quanto à segunda parte das considerações de V. Exa. remediar-se há quanto fôr possível.

O orador não reviu.

O Sr. José Monteiro: - Requere que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 109.

O Sr. Carlos Olavo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para invocar o Regimento, pois não é admissível que se vá enxertar matéria nova num projecto que está em discussão.

Isto não pode ser!

O Sr. Jorge Nunes: - Nós temos poderes constituintes.

O Sr. Presidente: - Não posso porem discussão o projecto de V. Exa., Sr. José Monteiro.

Foi aprovado na generalidade o parecer n.° 97.

Entraram em discussão, na especialidade, e foram aprovados, os artigos 1°, 2.º, 3.°, 4.º e 5.°

Entra em discussão o artigo 6.°

O Sr. Alberto Xavier: - Longe estava eu de supor que tivesse de entrar neste debate.

Á legislação em vigor estabelece â forma de processo de julgamentos de infracções disciplinares.

Não vejo qual o alcance dêste artigo 9.° da proposta.

O artigo 9.º não é nem mais nem menos do que a reprodução inútil e desnecessária do que está fixado na legislação em vigor.

Não sei se o Sr. Ministro pretende um foro especial para julgar.

Há transgressões dos regulamentos Marítimos e dos de pesca.

Essas transgressões são hoje julgadas pelos tribunais de transgressões de Lisboa e Pôrto. Fora destas cidades são julgadas pelos juizes de Direito.

Isto constitui uma garantia que a República estabeleceu para todas as transgressões, sem excepção, desde 1914.

Eu conheço bem o regulamento de pesca de 1892, e confesso que a forma

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de processo estabelecida nesse regulamento não é digna duma República.

Entendo, pois, que se deve ou suprimir o artigo 9.° ou dividi-lo em duas partes de maneira que os crimes e transgressões sejam instruídos e julgados nos termos da legislação em vigor ficando os delitos marítimos sujeitos a foro especial. Neste sentido vou mandar para a Mesa uma proposta.

O discurso será publicado na integra quando, o orador haja devolvido as notas taquigráficas.

É lida na Mesa a seguinte

Proposta de substituição

Proponho que o artigo 6.° seja redigido do seguinte modo:

"Os processos e julgamentos das infracções disciplinares delitos marítimos, crimes e transgressões dos regulamentos marítimos, fiscais e de saúde serão organizados e regulados segundo o disposto no Código Penal e disciplinar da marinha mercante". - Alberto Xavier.

O Sr. Francisco Crus: - Não tem inteiramente razão o orador antecedente. Trata-se de disposições que abrangem delitos que não são meramente de natureza fiscal ou comum. Trata-se de matéria privativa de transgressões de carácter marítimo. É preciso que fique bem definido em que condições se devem corrigir quaisquer transgressões que se doem.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Gaspar (Ministro das Colónias): - O Govêrno não concorda com a proposta apresentada pelo Sr. Alberto Xavier. O artigo 9.° foi redigido tal como está pelo Sr. Ministro da Marinha, exactamente para se garantir a acção do Govêrno nos diversos delitos que se cometam.

É essencial manter o artigo 9.° como está.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Xavier: - Certamente por deficiência da mirim exposição, a Câmara não compreendeu o alcance das minhas considerações. Eu só quero evitar que se faça uma legislação atrabiliária.

Relativamente a julgamento de transgressões, há uma lei de 1914 que estabelece um regime uniforme no continente e ilhas adjacentes, com tribunais de transgressões em Lisboa e Porto...

Estabeleceu-se assim para todo o país.

V. Exa., Sr. Ministro das Colónias, dirá se há vantagem para a polícia do porto estabelecer um foro especial.

Separa-se o artigo 9.° em duas partes. Todas as outras transgressões devem ser julgadas pela legislação em vigor.

Êste assunto não é para mim estranho, mas não posso fazer revelações. A República tem obrigação de se prestigiar.

A lei n.° 300, de 1915, revoga por completo toda a legislação em vigor. Assim, nós estamos a fazer uma legislação atribiliária. Até as posturas municipais são julgadas pelos tribunais de transgressão. Assim estamos a fazer uma legislação caótica.

Temos a legislação de 1914, que foi regulamentada em 1915 e é hoje lei do país. Não podemos voltar para trás.

Mais uma vez peço a V. Exa. para atender à necessidade de separar êstes crimes de todas as outras transgressões.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.

O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - Não vejo no artigo 9.° qualquer cousa que merecesse os reparos do Sr. Alberto Xavier.

Eu entendo que há toda a conveniência em julgar êsses processos especiais, como está estabelecido no artigo 9.°

Em resumo: entendo, que não há inconstitucionalidade nenhuma nesta disposição; há, apenas, uma razão de comodidade para o julgamento dos processos, e essa razão que existe para processos paralelos, deve ser marcada nesta proposta, tal como ela é estabelecida pelo Sr. Ministro da Marinha. Não vejo mesmo que com isso se ataque qualquer diploma existente. O que verifico é que o Sr. Ministro da Marinha empregou todos os seus esfôrços para que as transgressões de que se trata sejam punidas rigorosamente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: - Sr. Presidente: depois das considerações do Sr.

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Ministro da Justiça, a questão está tam bem colocada, que eu não tenho mais nada a acrescentar ao que S. Exa. disse.

Tenho dito.

O Sr. Alberto Xavier: - Sr. Presidente: eu desejava, já que o Sr. Ministro da Justiça intervêm no debate...

O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - Eu intervim porque V. Exa. me fez uma especial referência!

O Orador: - Eu desejava que V. Exa. mo dêsse um esclarecimento. Quais são as transgressões que V. Exa. entende que devem ser retiradas do júri comum e ordinário?

O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - As transgressões não são retiradas dos tribunaes de transgressões e execuções, exactamente porque nunca lá estiveram.

O Orador: - Mais uma vez insisto. Alêm das transgressões, diz o artigo 2.° da lei n.° 300, que criou os tribunais de transgressões, que compete a ossos tribunais instruir e julgar todos os processos de transgressões do qualquer postura e dos regulamentos da administração pública, e ainda das disposições de carácter regulamentar.

V. Exa. vê que uma lei tão recente foi modificar toda a competência jurídica que em toda a parte tinham as diversas entidades.

O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - Tanto eu tenho razão que, como disse a V. Exa., há o decreto n.° 94, que regula as transgressões dos regulamentos fiscais; pois essas transgressões ainda hoje são julgadas nos tribunais fiscais.

O Orador: - Mas são julgadas incompetentemente, e vou dizer a V. Exa. porquê; porque a lei n.° 300 nem sequer revoga essas transgressões. E vê V. Exa. como eu conheço a questão, visto que estou a citar leis e os artigos de cor.

Façamos, pois, uma legislação que seja digna e coerente.

O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - Pode V. Exa. dar essa interpretação, que é absolutamente sua; não há ninguêm mais que sôbre êste caso concreto a que me refiro pense como V. Exa.

O Orador: - É possível, mas não o acredito, e tanto assim que mandei para a Mesa uma proposta nesse sentido, que só difere do artigo em retirar apenas a questão da pesca, porque não há direito a negar-lhe -'as disposições comuns, a fim de ser simplesmente julgada pelos capitães dos portos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Fui admitida a proposta.

O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se o artigo 6.°

Foi aprovado o artigo 6.°, ficando prejudicada a proposta do Sr. Alberto Xavier.

Depois de lidos foram aprovados, sem discussão, os artigos 7.°, 8.°, 9.° e 10.º

O Sr. Rodrigues Gaspar (Ministro das Colónias): - Requeiro dispensa da leitura da última redacção.

Foi dispensada a leitura da última redacção.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 79.

Leu-se. É o seguinte:

Parecer n.° 79

Senhores Deputados. - A vossa comissão de colónias, tendo apreciado a proposta do Sr. Ministro das Colónias tendente a autorizar o Govêrno, por aquele Ministério, a despender até à quantia de 200.000$ para custear a aquisição de material de telegrafia sem fios para a província de Cabo Verde, é de parecer que deveis dar a essa proposta a vossa completa aprovação, autorizando, porém, 250.000$ em vez de 200.000$ pelas razões que adiante se desenvolvem.

O estabelecimento da telegrafia sem fios, em Cabo Verde, é um problema que pode ser apreciado por três pontos de vista diferentes: o das comunicações transoceânicas; o da ligação das ilhas com a rede mundial; e o da ligação das ilhas entre si.

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Assim é, devido à posição do arquipélago, no meio do Atlântico, donde deriva a sua excepcional importância comercial, sob o ponto de vista da navegação e das comunicações, e, por êsse mesmo motivo, a sua excepcional importância militar.

O aproveitamento de Cabo Verde para ali se estabelecer um grande pôsto transoceânico, pôsto cuja potência não terá de ser inferior a 100 Kw., é um problema que interessa principalmente à metrópole e que só poderá ser satisfeito dentro das verbas orçamentais do Orçamento Geral do Estado.

É evidente que urge estabelecer êsse pôsto que a excepcional posição do arquipélago, no meio do Atlântico, torna indispensável para serviço da navegação do Atlântico e ainda para as comunicações entre o continente americano e os continentes europeu e africano.

Não é, porém, êsse o problema de que trata a actual proposta.

Ela trata da ligação das ilhas com a rede mundial e, portanto, com a metrópole, e da ligação das ilhas entre si.

Um pôsto de 15 kw. em S. Vicente, de igual potência ao que recentemente se contratou para Bissau, assegura as comunicações com a Guiné portuguesa (Bissau) com Dakar, Canárias, em breve com a Madeira e, desde já, com Lisboa. Assegura por outro lado as comunicações com os postos existentes nas colónias do golfo da Guiné e designadamente com S. Tomé. Tudo isto equivale a dizer que fica o nosso arquipélago ligado com a metrópole, com as colónias continentais vizinhas e com as outras colónias portuguesas.

Ultimamente contratou-se uma estação de 15 kw. para a Guiné, com o fim de ligar esta nossa colónia com o mundo exterior e, designadamente, com Cabo Verde. Urge, pois, montar a de Cabo Verde, para que essa ligação possa ser um facto.

Igualmente se procura servir, com a telegrafia sem fios, em Cabo Verde, a navegação que frequenta os portos e os mares do arquipélago, e essa, como é sabido, é toda a navegação da Europa para o Brasil e Argentina, bem como toda a navegação para a Guiné, Gabão, Congo, África portuguesa, ex-Africa alemã e África inglesa do S. W. e do Sul.

A ausência da telegrafia sem fios, no arquipélago, pode bem. ser e é, certamente, mais uma razão que certos navios têm para evitar os portos e os mares de Cabo Verde.

Ora todos os nossos esfôrços devem ser tendentes a tornar, o mais frequentados possível, os portos daquele arquipélago. Isso, porém, só se consegue dotando êsses portos com todos os melhoramentos modernos, entre os quais figura o estabelecimento dum pôsto importante de telegrafia sem fios, em S. Vicente, e do postos, de menor importância, nas outras ilhas do arquipélago.

A rede virá a ser, naturalmente, assim estabelecida:

Um pôsto de 15 kw. em S. Vicente, com um auxiliar de 3 ou 4 kw., ambos a adquirir, um para as comunicações a longa distância e outro para as de menor alcance, designadamente para as ligações inter-insulares.

Três postos de 0,3 kw. ou de 0,5 kw. nas ilhas de S. Nicolau, Sal e Boa Vista. Para êstes três postos pode-se talvez aproveitar o material que em tempo foi encomendado ao Arsenal para Cabo Verde, e que deve estar concluído ou quási concluído.

Um pôsto de maior alcance na Ilha de S. Tiago, sede da capital, pôsto de 3 ou 4 kw., a adquirir, e para fazer, a ligação com S. Vicente, com as restantes ilhas e com a navegação que vem do S. e do SW.

Um pôsto de 1 ou 2 kw. na Ilha do Fogo, podendo talvez servir o que os ingleses montaram em S. Vicente pelo motivo da guerra e que virá, provavelmente, a ser adquirido pelo nosso Govêrno.

Um pôsto de fraca potência na Ilha Brava, podendo talvez servir o do navio Akari, afundado pelos alemães no porto de S. Vicente, e cujo aproveitamento e montagem não podem ser muito dispendiosas. E, por último, um pôsto de fraca potência, a adquirir, para Santo An tão, designadamente para as suas ligações com S. Vicente.

Pede o Govêrno para isso uma autorização de 200 contos.

Não nos parece suficiente, sabendo-se que a rêde proposta tem de ser completada com o estabelecimento de várias linhas telefónicas, visto as estações da T. S. F. não poderem todas elas ser monta-

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das nas povoações principais, tendo de o ser em lugares escolhidos, que nem sempre são perto dessas povoações.

Repare-se que um pôsto de 15 kw. e um auxiliar de 1,5 kw., que ultimamente se contrataram para a Guiné, importaram em £ 13:100.

De resto, autorizar 250 pontos não implica a obrigação de despender essa quantia se ela não fôr necessária, o que do resto se nos afigura pouco provável,

O estabelecimento da T. S, F. em Cabo Verde, como de resto em todas as colónias, liberta-nos, desde já, do cabo submarino, garantindo assim as comunicações da metrópole com as colónias sem a intervenção estrangeira.

Portugal, pelos seus próprios meios, poderá estar sempre em contacto, pela T. S. F., com todas as suas colónias.

É procedendo por esta forma que a nossa acção de potência colonial se afirma, com direitos que provêm do nosso trabalho honesto no sentido do valorizar as nossas colónias o do fomentar o seu progresso.

Segundo a proposta ministerial, a despesa a fazer com a montagem dos postos de telegrafia sem fios em Cabo Verde, deve correr por conta da metrópole, visto a colónia não ter recursos para tal e só tratar dum serviço que tanto interessa à colónia como à metrópole.

Concordamos que assim seja.

Convêm, porem, dizer que se à colónia se dêsse toda a importância das taxas terminais e de trânsito dos telegramas transmitidos pelos cabos submarinos que amarram em S. Vicente, e não somente metade dessa importância como foi estabelecido pela. Carta Orgânica da Colónia, não necessitaria esta dêsse auxílio, e cooperaria com a metrópole num melhoramento que à colónia e à metrópole interessa igualmente.

A metrópole tem uma compensação de vinte e tantos contos por ano (em 1917-1918, 26 contos), na despesa que agora vai fazer,, com a montagem da telegrafia sem fios no arquipélago, isto não contando com os muitos anos que a metrópole arrecadou só para si toda aquela receita, caracterizadamente um a receita de colónia.

Posto isto, a vossa comissão propõe a aprovação da proposta com a emenda para 250 contos da verba pedida:

Artigo 1.° E o Govêrno autorizado a despender até a quantia de 250.000$, para custear a aquisição de material de telegrafia sem fios para a província de Cabo Verde, devendo esta importância ser incluida na verba "Despesas extraordinárias" do orçamento do Ministério das Colónias, para o actual ano económico.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de colónias, 15 de Agosto de 1919. - Álvaro de Castro - Ladidau Batalha - A. J. de Paiva Manso - Jaime de Sousa - Raúl Tamagnini - Francisco José de M. Fernandes Costa- Prazeres da Costa - F. de Pina Lopes, (com restrições) - Pires de Carvalho - Estêvão Pimentel - António José Pereira - António de Paiva Gomes - Francisco Gonçalves Velhinho Correia relator.

Senhores Deputados. - A vossa comissão de finanças, examinando cuidadosamente as considerações da comissão de colónias, feitas sôbre a proposta de lei n.° 33-C, concorda plenamente com elas, entendendo por isso que a proposta devo ser por V. Exas. aprovada com a modificação introduzida pela dita comissão, visto tratar-se dum grande melhoramento para a nossa província de Cabo Verde, que tanto merece a vossa atenção e a vossa justiça.

Acresce a circunstancia da verba a despender ter um carácter de despesa produtiva para a metrópole, e isto pejas razões tampem expostas pela referida comissão.

Assim, é esta comissão de parecer que a referida proposta é vantajosa e justa, e como tal deve merecer a vossa aprovação, como acima se diz.

Sala das sessões da comissão de finanças, 20 de Agosto de 1919. - Nuno Simões - Álvaro de Castro - Manuel José da Silva - António Fonseca - J. M. Nunes Loureiro - Alves dos Santos - F. de Pina Lopes. - Augusto Ribeiro Arruda.

Proposta de lei n.° 32 - C

Senhores Deputados. - A província de Cabo Verde, pela sua situação geográfica e pelas condições naturais dos seus portos, tem prestado um importantíssimo auxílio à navegação marítima e está destinada a ser, tambêm, um ponto de escala

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para a navegação aérea entre a Europa, a África e a América do Sul.

Não bastam, porém, essas condições naturais, por muito boas que sejam, para que daquelas circunstâncias se possam tirar os proveitos, se possa fruir todos os benefícios; é necessário valorizá-las para que elas possam satisfazer às necessidades e exigências modernas de forma a atrair a êsses portos, pelas comodidades e vantagens que ofereçam, um maior número de navios tanto nacionais como estrangeiros.

Um dos melhoramentos principais, e absolutamente necessário hoje, é o estabelecimento da telegrafia sem fios de forma a assegurar a legação da colónia com o resto do mundo.

Todas as nações têm estabelecido, por toda a parte, tanto nas respectivas metrópoles como nas suas colónias, estações de telegrafia sem fios. Nas proximidades de Cabo Verde basta citar as Canárias e Dakar.

Não se compreende não ter sido ainda aquela nossa colónia dotada, do uma dessas estações que lhe permita comunicar, por meio dela, cora outras estações da rede mundial.

A importância 40 Cabo Verde é tam grande e a necessidade da existência ali da telegrafia sem fios tam manifesta, que a Inglaterra, para suprir essa grande falta, solicitou autorização, que lhe foi concedida, para ali estabelecer durante a guerra, uma estação. Essa estação, porém, que deve ser adquirida, pelo Govêrno Português, não tem alcance bastante para satisfazer a todas as necessidades. É necessário adquirir mais material e proceder a novas, instalações, estando calculado que são precisos 200.000$, aproximadamente, para realizar tam urgente melhoramento.

E como a, província de Cabo Verde não tem disponibilidades, orçamentais que lhe permitam fazer face a esta despesa, - pois que ã guerra lhe. produziu uma importante redução nos seus rendimentos, a ponto de a colocar em, más condições económicas a financeiras, - e como se trata dum melhoramento que, embora interêsse a província, é tambêm de alta importância para a metrópole, tenho a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° E o Govêrno autorizado a dispender até à quantia de 200.000$, para custear a aquisição de material de telegrafia sem fios para a província de Cabo Verde, devendo esta importância ser incluída na verba "Despesas extraordinárias" do orçamento do Ministério das Colónias para o actual ano económico.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Ministério das Colónias, 30 de Julho de 1919. - Alfredo Rodrigues Gaspar, Ministro das Colónias.

O Sr. Brito Camacho: - Pedi a palavra simplesmente para perguntar se o projecto que está em discussão se relaciona com qualquer outro mais vasto que ainda não tivesse vindo à Câmara e que tenha por fim estabelecer a telegrafia sem fios em todas as colónias.

O Sr. Rodrigues Gaspar (Ministro das Colónias): - O projecto em discussão refere-se simplesmente à ligação entre as ilhas de Cabo Verde e Guiné.

O Sr. António Maria da Silva: -Este projecto refere-se simplesmente á ligação do arquipélago de Cabo Verde entre si e a Guiné.

O Orador: - Era esta declaração que eu Desejava provocar, porquanto, com respeito à autorização, essa suponho eu que a Câmara a dará de boa mente.

Estabeleceu-se diálogo entre o orador e o Sr. António Maria da Silva e o Sr. Ministro das Colónias.

O Sr. Jaime de Sousa: - Sr. Presidente: foi certamente por lapso que deixou de ser marcado para, discussão conjuntamente com o parecer n.° 79 o n.° 70 que diz respeito à província de Moçambique, autorizando o respectivo governador a despender até a quantia de §80.000$ com a instalação de telegrafia sem fios na mesma província.

O Sr. Ministro das Colónias entende que o assunto é o mesmo e, por consequência, a discussão deve ser feita conjuntamente.

O Sr. Rodrigues Gaspar (Ministro das Colónias): - Foi, de facto, por um lapso

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que deixou de se incluir na discussão o parecer n.° 70. Requeiro, portanto, Sr. Presidente, que essa inclusão se faça.

É, aprovado o requerimento.

É lido e aprovado na generalidade o parecer n.° 70.

E o seguinte:

Parecer n.° 70

Senhores Deputados - A vossa comissão de colónias, tendo examinado atentamente a proposta de lei n.° 32-E, que autoriza o governador de Moçambique a despender até a quantia do 280.000$ com a aquisição de material do telegrafia som fios e respectiva instalação, é de parecer que deveis aprová-la.

Trata-se dum melhoramento de alta importância para o serviço de comunicações nesta colónia, onde o que está absolutamente não corresponde às necessidades do movimento actual, por diversas causas tendente a desenvolver-se dia a dia, assim como duma bem compreendida determinação sob o ponto de vista económico. Poupa-se desde logo uma grande parto da soma que anualmente se paga ao cabo submarino, e, duma maneira geral, vai-se alargar o conjunto de ligações radiográficas dentro da província e para fora com as colónias limítrofes, pelo processo mais barato que se conhece.

Com a aplicação da medida de boa administração que esta proposta traduz e com a pressa que se verifica, por parte de todos os países civilizados, em estabelecer e melhorar as suas estações de telegrafia sem fios, dentro de pouco tempo a nossa próspera colónia da África Oriental estará assim ligada à metrópole e ao mundo inteiro. Julga, portanto, a vossa comissão de colónias que praticais um bom acto administrativo e político aprovando a referida proposta de lei, que é da iniciativa do Ministro das Colónias.

Sala das sessões da comissão, 11 de Agosto de 1919. - Álvaro de Castro - Prazeres da Costa - Raúl Tamagnini Barbosa - Pires de Carvalho - António José Pereira - F. G. Velhinho Correia - Estêvão da Cunha Plmentel - Pedro Pita - António de Paiva Gomes - Jaime de Sousa, relator.

Senhores Deputados. - A vossa comissão de finanças com atenção examinou a proposta de lei n.° 32-E, do Exmo. Ministro das Colónias, e, por considerar que ela se traduz num importante melhoramento para a nossa província de Moçambique, melhoramento que redunda ao mesmo tempo numa grande economia para o Estado, por isso que, pelo estabelecimento da telegrafia sem fios naquela província, muito inferior será a soma a pagar ao cabo submarino, é de parecer que ela deve merecer a vossa aprovação, concordando dêste modo inteiramente com o parecer da Exma. comissão de colónias.

Sala das sessões da comissão de finanças, 20 de Agosto de 1919. - Aníbal Lúcio de Azevedo - Prazeres da Costa - António Maria da Silva - J. M. Nunes Loureiro - Alberto Jordão Marques da Costa - Nuno Simões - F. de Pina Lopes - Augusto Rebelo Arruda, relator.

Proposta de lei n.° 32-E

Senhores Deputados. - Tem merecido a atenção dos Govêrnos da Nação o estabelecimento de estações do telegrafia sem fios nas nossas colónias.

Para êste importante melhoramento foram autorizadas as respectivas despesas para todas as colónias, excepto para Moçambique, que apenas dispõe de duas estações de 2,5 quilovátios, que foram retiradas dos vapores ex-alemâes, as quais, devido ao seu pequeno alcance, só podem funcionar de noite entre Lourenço Marques e Moçambique. Ainda assim, apesar do pouco alcance destas estações, estão bem evidenciados os importantes serviços por elas prestados durante a guerra.

Mas, para atender todo o tráfego entre Lourenço Marques e Moçambique, é insuficiente a noite, sendo por isso necessário recorrer-se ao cabo submarino.

Estas razões aconselham a aquisição de duas estações de telegrafia sem fios de maior alcance que garantam o funcionamento, durante o dia, entre Lourenço Marques e Moçambique, ficando a noite reservada para a troca de despachos com as estações de Inhambane e Quelimane, que são tambêm de pequeno alcance. Por isso tenho a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É o Governador da província de Moçambique autorizado a despen-

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der até a quantia de 280.000$, para custear a aquisição de material de telegrafia sem fios e instalações respectivas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Ministério das Colónias. 30 de Julho de 1919. - O Ministro das Colónias. Alfredo Rodrigues Gaspar.

São aprovados na especialidade, sem discussão, os pareceres n.ºs 79 e 70.

O Sr. António Maria da Silva: - Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.

E aprovado.

Entra em discussão o parecer n.° 65.

O Sr. Abílio Marçal: - Requeiro a dispensa da leitura dêsse parecer, visto que é já do conhecimento de toda a Câmara.

É aprovado.

O Sr. Júlio Martins: - Sr. Presidente: está em discussão uma proposta de lei autorizando um empréstimo de 15:000 contos para a realização do obras indispensáveis no porto do Lisboa. Essa proposta é moldada nos termos de um decreto que eu tive a honra de subscrever quando Ministro. Eutendia então, como agora entendo, que é absolutamente necessário que o Govêrno contraia êsse empréstimo, a fim de poder fazer do porto de Lisboa um porto de valorização nacional.

Escuso de estar a encarecer à Câmara a importância desta proposta do lei. Tenho conhecimento dela e cabe-me, no entanto, estranhar que o Govêrno tenha vindo ao Parlamento pedir autorização para contrair um empréstimo de 15 mil contos, em ouro ou equivalente, em títulos de dívida pública, destinado às obras e melhoramentos do porto de Lisboa. Em meu entender o Govêrno estava inteiramente autorizado por um decreto, feito em completo período de ditadura, para realizar êsse empréstimo. Parece-me que as objecções apresentadas pela Junta do Crédito Público, de que precisaria autorização para realizar essa emissão, são discutíveis.

O Govêrno não era obrigado a aceitar êsse modo de ver da Junta do Crédito Público. Tenho muito respeito e consideração por essa Junta, onde há entidades de bastante valor e republicanas, mas eu, Sr. Presidente, devo dizer a V. Exa. que se me encontrasse no Govêrno teria avançado com essa proposta e teria realizado êsse empréstimo. Todo o meu interêsse é que esta proposta de lei seja aprovada. Tive algumas conferencias com os directores da exploração do porto de Lisboa e S. Exas. disseram-me que a situação cambial do mercado se encontrava em condições regulares para que o empréstimo pudesse ser autorizado. Mais tarde foi-me apresentada uma proposta dêsse empréstimo realizado com uma casa bancária. Levei essa proposta a Conselho de Ministros que resolveu, de pleno acordo, não autorizar êsse empréstimo e fazer sentir à Exploração do Pôrto de Lisboa que ela o teria aceitado em condições que nos pareceram inconvenientes. Nestas condições, tendo eu autorizado o empréstimo, mas não tendo concordado com a proposta, oficiei ao porto de Lisboa nesse sentido. Cessam aqui as responsabilidades do Govêrno a que pertenci. Agora o actual Sr. Ministro das Finanças entendeu que devia seguir outros trâmites e trouxe à Câmara esta proposta de lei. Peço à Câmara que vote sem delongas a autorização dêste empréstimo porque o porto de Lisboa precisa que olhemos para êle. Se não nos precavermos podemos ser batidos.

O orador não reviu.

O Sr. António da Fonseca: - Concorda inteiramente com a ideia do empréstimo, mas discorda fundamentalmente da proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças pelas razões que passa a expor:

A proposta fala num empréstimo em ouro. Em resumidas palavras dirá a S. Exa. quais são os tremendos inconvenientes que podem resultar para a economia nacional e portanto para as finanças do Estado, dos empréstimos em ouro contraídos dentro do país.

Para fazer essa demonstração, o orador lê à Câmara alguns números.

Estas breves considerações seriam já bastantes por si para afastar a ideia do empréstimo eu ouro.

A especulação dos câmbios avalia-se bem vendo a diferença de câmbios nos

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42 Diário da Câmara dos Deputados

últimos 10 anos. Não lerá números para não fatigar a Câmara; mas apenas as percentagens de diferenças de câmbios em relação aos respectivos encargos.

Verifica-se que as percentagens têm vindo num crescendo assustador.

É absolutamente impossível que esta situação se mantenha sem trazer para o país encargos de tal maneira pesados, que decerto não poderemos suportar sem gravame para as finanças públicas, pois temos de pagar alêm de todos êstes encargos a da nova dívida externa.

O orador apresenta razoes para demonstrar à Câmara a conveniência, que haveria em que o Sr. Ministro das Finanças fizesse substituir por moeda portuguesa todas as verbas que constam do artigo 1.°

Além destas considerações financeiras há algumas de carácter moral que se impõem.

A Câmara não ignora que uma missão da Junta do Crédito Público obrigou o orador a estar durante algum tempo na Holanda. Sabe a Câmara, u quilhe leram, a êle, orador, a respeito dos títulos da dívida pública portuguesa?

Apenas isto: - Que êles são considerados na Bolsa de Amsterdão como em suspensão. Um outro jornal, referindo-se a Uma comissão que o Govêrno Português ia mandar à Holanda para estreitar as relações comerciais entre os dois países, aplaudia a idea, mas, chamando a atenção para a suspensão do pagamento dos cupões portugueses, terminava por preguntar se era possível ter relações comerciais com um país que não sabia cumprir os seus deveres. Isto resultou da suspensão de pagamento em certas agências por motivo das várias oscilações cambiais. Tudo o que se faça para evitar situações desta natureza é patriótico e justo. Voltando ao assunto, diz que outra emenda, que êle, orador, tencionava mandar para a Mesa é muito importante e refere-se à maneira de contrair empréstimos.

Tem o Parlamento autorizado vários empréstimos, parecendo-lhe que êle deve e fia esperar que êsses empréstimos tivessem o encargo correspondente ao capital que autorizam.

Seria uma disposição moralizado rã para a República fazer com que as obrigações gerais dos empréstimos tivessem o valor nominal igual ao valor autorizado.

Dir-se-há que as margens livros de empréstimo não podem deixar de atender-se, visto que ninguêm empresta de graça. Êle, orador, preferia autorizar mais, tendo a certeza de que aquilo que debita não é excedido, nem nos encargos orçamentais nem durante o período do empréstimo.

Neste caso é do interêsse da Sr. Ministro das Finanças fazer com que o empréstimo seja contraído em melhores condições, procurando a melhor maneira de dar dinheiro ao Estado.

O orador proferia votar para as obras do porto do Lisboa 32:000 contos com a certeza de que essa verba não excederia o encargo máximo tomado.

Examinando os artigos 1.° e 2.° da proposta de lei, o orador afirma que melhor seria dar a todos os artigos uma redacção por forma a compreender-se bem se o Banco pode recorrer a subscrição pública.

Para não cançar a atenção da Câmara, em virtude do adiantado da hora, o orador resumirá as suas considerações.

Vai mandar para a Mesa uma proposta eliminando o § único.

Finalmente, outra proposta que vai ter a honra de mandar para a Mesa consigna o direito de opção à Caixa Geral de Depósitos.

Não ignora a Câmara qual é a situação da Caixa Geral de Depósitos. É um estabelecimento de crédito do Estado. Dos lucros líquidos da Caixa pertencem 85 por cento ao Estado.

A Caixa Geral de Depósitos com o seu regulamento, com as suas normas de administração, fiscalizada superiormente, têm as disponibilidades precisas para fazer um empréstimo desta natureza. E o direito de opção que se lhe confere equivale a conferi-lo ao próprio Estado.

Tem-se dado o direito de opção a muita entidade, e, portanto, não causará estranheza a ninguêm que à Caixa Geral de Depósitos se lhe dê o direito de optar, e não à preferência, em igualdade de circunstâncias, como se estabeleceu na proposta de lei.

Ora, ninguêm empresta dinheiro ao Estado, 5 réis que seja, sem que ganhe alguma cousa. E se no empréstimo a contrair para as obras do porto de Lisboa, alguêm ganha, tambêm a Caixa Ge-

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ral de Depósitos pode ganhar, e, ganhando, ganha o Estado.

A Caixa Geral de Depósitos, pelo seu1 sistema de administração, não tem que distribuir dividendo a accionistas ou obrigacionistas, porque não tem acções nem obrigações, nem interêsses tão diversos como Os Bancos. Pode fazer ao Estado, por consequência, um empréstimo em condições incomparavelmente superiores às que pode oferecer êste ou aquele Banco. E isto demonstra-se até pela comparação dos dois empréstimos feitos em virtude da lei n.° 391, trazida ao Parlamento pelo Sr. António Maria da Silva.

Em virtude da lei n.° 391 contraíram-se dois empréstimos, sendo um com o Montepio Geral de 2:000 contos.

A obrigação geral foi de 2:334.600$00. Na mesma proporção, um empréstimo de 3:000 contos deveria dar uma obrigação de, aproximadamente, 3:600 contos.

Pois o empréstimo contratado com a Caixa Geral de Depósitos, de 3:100 contos, deu apenas uma obrigação de 100 contos.

O Sr. António Maria da Silva: - Efectivamente o empréstimo a que S. Exa. se refere de 2:000 contos foi contratado com o Montepio Geral, e o Ministro das Finanças nesse tempo era o Sr. Dr. Afonso Costa. E toda a gente pode julgá-lo tudo, menos perdulário. Então a Caixa Geral de Depósitos, com quem eu queria realizar o empréstimo podia a taxa de 5 3/4 e a amortização em 30 anos.

O Orador: - Parece-lhe suficientemente demonstrado, por todas as razões, que se devia optar pela Caixa Geral de Depósitos, por isso mesmo que se trata dum estabelecimento do Estado.

Evidentemente que, desde que a Caixa Geral de Depósitos possa fazer o empréstimo deve ter todas às preferências, pois com isso arranja-se uma situação mais favorável ao Tesouro Público do que aquela que se obteria fazendo o empréstimo em qualquer Banco, que tinha de ganhar mais dinheiro do que a Caixa Geral de Depósitos.

O orador julga até que talvez houvesse maneira de fazer êste empréstimo muitíssimo mais barato do que contraindo-o em qualquer estabelecimento bancário. Tem-se visto que todas as emissões, com papel ou valores, feitas por qualquer casa bancária, não importa qual, são sempre disputadas no mercado. Porque é que o Estado não há-de ganhar bastante e experimentar o seu crédito, fazendo uma emissão de obrigações e colocando-as directamente no mercado?

O Estado, em 191$, fez o empréstimo de 8:000 contos com o Banco Nacional Ultramarino.

Colocaram-se as cautelas provisórias emitidas pelo Banco Nacional Ultramarino na Bolsa de Lisboa e na mesma ocasião tiveram cotação.

O orador não quere entrar propriamente no estudo e na apreciação do que foi êsse contrato com o Banco Nacional Ultramarino, mas pode dizer à Câmara que, independentemente da questão dos juros, as cautelas emitidas que tinham o valor de 80$, com o juro de 5 por Cento, tiveram, o valor de subscrição de 77$50.

O Banco comprou, suponhamos, por 80$. O Estado emitiria por 80$, e se fizesse o que fez o Banco Ultramarino, perderia 2$50 em cada obrigação, e portanto em 100:000 obrigações ter-se hia perdido somente 250.000$. Mas não se fez assim. Devia, mesmo, fazer-se isso para experimentar o crédito do Estado na praça, não dirá para a primeira, mas para a segunda ou terceira séries do empréstimo.

Finalmente, uma proposta que lhe parece ser importante, é a divisão dêste empréstimo em séries. E se contraísse êste empréstimo todo duma vez; se se entregasse todo o dinheiro duma vez ao porto de Lisboa...

O Sr. Júlio Martins: - Talvez fôsse melhor!...

O Orador: - Um empréstimo em séries é indispensável, por duas razões: primeiro, porque o porto de Lisboa não necessita de gastar num só ano todo o dinheiro do empréstimo...

O Sr. Brito Camacho: - Mas o § 3.° não estabelece as séries?!

O Orador: - Mas não diz quantas!

Em segundo lugar porque recebendo o Pôrto do Lisboa, por uma só vez, a totalidade do empréstimo, pelo qual o Estado fica pagando 5 por cento, se quiser colo-

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car parte, ser-lhe há absolutamente impossível obter juro superior, o que quere dizer que nada se lucraria, sendo o juro igual, e se perderia se fôsse menor.

Posto isto, o orador proporá a substituição dos três primeiros artigos do projecto, mandando para a Mesa a respectiva proposta para a qual chama a atenção do Sr. Ministro das Finanças, bem como para as propostas que tem a honra de mandar para a Mesa, dando por findas as suas considerações.

Vozes: - Muito bem.

O discurso será publicado na integra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.

O Sr. Rêgo Chaves (Ministro das Finanças): - Sr. Presidente: depois da esclarecedora exposição do Sr. Deputado António da Fonseca, bastava limitar as minhas considerações à aprovação plena das teorias apresentadas por S. Exa. e das emendas que mandou para a Mesa.

Desejo contudo explicar à Câmara o motivo por que esta proposta do lei cata em discussão.

Ela não é mais do que o decreto de 5 de Abril de 1919.

Logo que tomei conta da pasta das finanças três ordens de considerações vieram até mim e que demonstravam a necessidade de rever aquele decreto: uma da Junta do Crédito Público mostrando, ainda que indirectamente, a necessidade de lançar como até agora a declaração nos bonds gerais referindo-os a uma lei e não a um decreto ditatorial; outra procurando demonstrar a necessidade do empréstimo ser em ouro; e uma outra da necessidade do empréstimo ser em escudos como sendo a forma mais vantajosa para o Estado.

Imediatamente compreendi que a matéria do decreto era susceptível de discussão e, por isso, entendi que o devia trazer ao Parlamento sob a forma duma proposta de lei para que a Câmara, sôbre êle, se pronunciasse.

Havia pois, e a discussão o prova, necessidade de apresentar à Câmara êsse decreto transformado em proposta de lei e não me arrependo de o ter feito.

Explicado o motivo por que assinei a proposta de lei em discussão juntamente com o Sr. Ministro do Comércio, nada mais tenho a dizer senão que concordo com as emendas apresentadas pelo Sr. António da Fonseca.

Não há dúvida alguma. Hoje mesmo, com a taxa cambial como está, era de prever êsse lucro, mas o que não é justo é que o Estado seja o primeiro jogador. O nosso lucro deve ser uma cousa definida, não devendo nunca contribuir para estas oscilações extraordinárias, que resultam do empréstimo ser feito em ouro.

Quanto à nossa dívida externa, julgo que, ratificado o Tratado de Paz, as circunstâncias melhorarão o a vantagem toda será restabelecer inteiramente o convénio. Temos toda a vantagem em publicar êsse decreto, e, estou certo, êle fará melhorar a taxa cambial, ou deixará de subsistir, pelo monos, mais uma das suas causas perturbadoras.

Quanto aos valores a que S. Exa. se refere, e deixou ora branco para eu preencher, confesso que não tenho êsses cálculos leitos, mas êles poderão ser rápidamente obtidos cora as respectivas tabelas. É questão dum momento.

Evidentemente o empréstimo e de 30.000 contos, mas. desde que V. Exa. proponha e a Câmara aprove 32:000 ou 33:000 contos...

O Sr. António da Fonseca (interrompendo): - Parecia-me indispensável fixar essa verba.

Se V. Exa. quiser dar-se ao trabalho de me dizer a verba global eu calculo a anuidade.

O Orador: - São 30:000 contos.

O Sr. António da Fonseca: - Parecia-me melhor pôr 32:000 contos certos.

O Orador: - Na nota do porto de Lisboa diz-se 11:500 contos em ouro e 3:500 em escudos.

O Sr. António da Fonseca: - V. Exa. repare que logo a seguir, nessa nota diz-se: Leu. Isto dá aproximadamente 30:000 contos.

O Orador: - V. Exa. fará o favor de introduzir êsses valores nas emendas para habilitar a Câmara a votar.

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O Sr. António Maria da Silva: - Não deseja fatigar a Câmara nesta altura da sessão; mas não pode deixar de usar da palavra no caso que se discute.

A alínea b) diz o seguinte:

b) Vias férreas, guindastes, instalações eléctricas, armazéns, etc., na doca de Alcântara .... 1:500.000$

Isto é um assunto de capital importância, pois não se compreende que não houvesse essa doca e não se compreende que não haja um cais acostável, não só para passageiros como para descargas.

A parte que se refere ao acabamento das novas obras foi da sua iniciativa, quando Ministro do Trabalho, porque a êsse tempo os serviços do porto de Lisboa estavam afectos a êsse Ministério.

Necessariamente êste contrato com o Estado não podia efectuar-se sem entrar em negociações com a Empresa Fluvial de Navegação.

Nós temos os elementos necessários, não só para concertar os barcos que ficam na nossa administração, mas, independentemente disso, o número de vapores que são absolutamente essenciais para um tráfego de cabotagem e de navegação para as colónias.

Pelas dificuldades que existem, essa entidade, que está ligada com o porto de Lisboa, tinha talvez a segurança de poder ficar com os seus barcos.

Nós tínhamos, não só a faculdade de fazermos barcos para o nosso país, mas tambêm a faculdade de construir outros barcos, o que até certo ponto nos dava a certeza da valorização do capital emitido nessa obra, pois podiamos fazer navios para Marrocos.

O orador faz ainda algumas considerações sôbre o assunto e declara que não prosseguirá, embora a proposta se preste a largo desenvolvimento da discussão, visto ir muito adiantada a hora e ser necessário abreviar ou trabalhos do Parlamento, que em breve dias vai fechar.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.

O Sr. Júlio Martins: - Requeiro que a proposta do Sr. António da Fonseca vá à comissão de finanças, para segunda-feira vir à Câmara o seu parecer.

O Sr. António da Fonseca: - Eu desejava saber se temos de considerar os 30:000 contos como verba global.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Júlio Martins.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se um ofício do Senado.

Foi lido na Mesa o oficio do Senado, convocando o Congresso para o dia 9, às 16 horas.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o parecer n.° 161.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) (sôbre o modo de votar): - Sr. Presidente: tenho a impressão, como toda a Câmara, provavelmente, de que não pode discutir-se um projecto da importância dêste sem a presença do Sr. Presidente do Ministério. Requeiro, portanto, a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se concorda em que êle seja votado na próxima segunda-feira.

Foi aprovado êste requerimento.

O Sr. Tomás de Sousa Rosa (para um requerimento): - Em nome da comissão de guerra requeiro que, na ordem do dia de segunda-feira, sejam incluídos os seguintes projectos da mesma comissão: n.ºs 88, 131 e 68. São projectos absolutamente indispensáveis e de grande urgência.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o parecer n.° 38.

O Sr. Orlando Marçal: - Requeiro a dispensa da leitura.

Foi aprovado.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procedeu-se à contagem.

O Sr. Presidente: - Não há número. Vai proceder-se à chamada.

Fez-se a chamada.

Responderam os Srs.:

Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Mário Salgueiro Cunha.

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46 Diário da Câmara dos Deputados

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
António Albino Marques de Azevedo.
António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Silva.
António Pires de Carvalho.
António dos Santos Graça.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Custódio Maldonado de Freitas.
Domingos Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco José Pereira.
Jacinto de Freitas.
Jaime de Andrade Vilares.
Jaime Júlio de Sousa.
João José da Conceição Camoesas.
João Pereira Bastos.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Domingues dos Santos.
José Maria de Campos Melo.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Monteiro.
Júlio do Patrocínio Martins.
Manuel José da Silva.
Orlando Alberto Marçal.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Tomás de Sousa Rosa.
Vergílio da Conceição Costa.

O Sr. Presidente: - Não há número suficiente para tomar deliberações.

A próxima sessão é na segunda-feira, às 14 horas, com a seguinte ordem do dia;

Parecer n.° 161, que mantêm livre comércio e trânsito de trigos nacionais e de todos os produtos de moagem,

Pareceres n.ºs 38, 33, 125, 27, 150, 114, 67, 112, 63.

Parecer sôbre a alimentação dos presos indigentes.

Pareceres n.ºs 158, 129, 117, 126, 156, 22, 73, 81, 90,.91, 116, 109, 55, 66, 46, 64, 45, 134, 136, 137, 119, 155, 71, 56, 127, 92.

Parecer n.° 93, que fixa os vencimentos do professor José Maria da Silva Guedes.

Parecer n.° 142, que cria o lugar de sub-inspector na 7.ª circunscrição industrial.

Parecer n.° 131, que modifica a redacção do artigo 7.° do decreto com fôrça de lei n.° 5:787-5 B, de 10 de Maio último.

Parecer n.° 174, que fixa o quadro das praças da polícia administrativa de Lisboa.

Parecer n.° 160, que fixa os vencimentos dos serventuários das escolas primárias oficiais.

Parecer n.° 88, que passa à situação do reforma, no pôsto que actualmente têm, todos os oficiais que foram reintegrados depois de 5 de Dezembro do 1917.

Parecer n.° 68, que considera permanentemente supranumerário o coronel do serviço da administração militar, Manuel António Coelho Zilhão.

Parecer n.° 167, que estabelece uma sobretaxa de 1$ por quilograma nos direitos das mercadorias compreendidas nos artigos 111.°, 112.° e 113.° das pautas do importação.

Está encerrada a sessão.

Era 1 hora e 25 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Declarações de voto

Declaro que, na sessão diurna de ontem, rejeitei a proposta dum artigo novo do Sr. Abílio Marçal à proposta de lei do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações extinguindo o Ministério dos Abastecimentos, pela qual se dá ao Govêrno autorização, para alterar o preço do certos géneros alimentícios e modificar preceitos legais em vigor sôbre subsistências porque a sua aprovação é inconstitucional, porquanto o Poder Legislativo só pode dar ao Poder Executivo as autorizações dos n.ºs 4.° e 14.° do artigo 26.° da Constituição, isto e, para realizar empréstimos e outras operações de crédito para fazer a guerra e a paz.

Miais declaro que não combati aquela proposta de modo a convencer a Câmara a não aprová-la porque, no momento em que ela foi submetida à discussão, se pedisse a palavra teria, certamente, embaraçado a aprovação da proposta de lei de extinção do Ministério dos Abastecimentos que o Govêrno considerou inadiável,

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Sessão de 6 de Setembro de 1919 47

Não poderei, em todo o caso, deixar de lamentar que aqueles que aprovaram a proposta do Sr. Abílio Marçal não tenham reflectido na necessidade de se prestigiar o Poder Legislativo, não votando propostas manifestamente contrárias à Constituição e não reincidindo dêste modo nos erros do passado. - Alberto Xavier.

Para a acta.

Declaro que, na sessão nocturna de ontem, rejeitei a proposta do Sr. Abílio Marçal em que se visava a modificar a emenda do Senado ao n.° 10.° do projecto sôbre as atribuições do Presidente da República na parte em que se confere o direito de dissolução.

Aquela proposta era manifestamente contrária ao artigo 23.° da Constituição que, como muito bem acentuou o ilustre Presidente desta Câmara, não permite que as emendas do Senado sôbre qualquer projecto da Câmara dos Deputados seja por sua voz emendado nesta, porquanto aquele artigo apenas dá à Câmara dos Deputados a faculdade de aceitar ou rejeitar as emendas do Senado.

Assim, a Câmara deveria ter simplesmente rejeitado as emendas do Senado sôbre a organização e competência do Conselho Parlamentar com modificações.

Mais declaro que, ainda que fôsse constitucional a referida proposta do Sr. Abílio Marçal, eu tê-la-ia rejeitado por se consignar nela uma modificação absolutamente platónica e por isso inútil na prática e tam absurda nos fundamentos jurídicos como a emenda do Senado sôbre o Conselho Parlamentar. - Alberto Xavier.

Para a Secretaria.

Para a acta.

Os Deputados socialistas abaixo assinados declaram que aprovaram a supressão do Ministério dos Abastecimentos, o qual se desprestigiou por monumentais escândalos, mas que mesmo que tais escândalos não existissem aprovariam essa supressão, porquanto o critério socialista é:

1.° Não apoia a centralização, antes sucede o contrário;

2.° Aconselha a restrição ao limite mínimo de acção do Estado em matéria económica e o alargamento ao máximo da acção dos poderes locais e municipais; e

3.° Reputa os organismos visceralmente dependentes do poder central como aparelhos acessórios da máquina política com que se inventam e distribuem empregos e se exercem influências eleitorais, numa palavra, com que se arruma e desmoraliza a Nação. - Manuel José da Silva - José António da Costa Júnior -António Francisco Pereira - José Maria de Campos Melo - José de Almeida.

Para a Secretaria.

Para a acta.

Proposta de lei

Do Sr. Ministro do Interior, determinando que a alimentação dos presos indigentes à ordem das autoridades fica a cargo dos administradores de concelho.

Para o "Diário do Govêrno".

Projectos de lei

Dos Srs. Bartolomeu Severino e Sá Pereira, declarando nula a lei n.° 653, de 16 de Fevereiro de 1916.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de administração pública.

Para o "Diário do Govêrno".

Do Sr. Alves dos Santos, fixando o quadro dos professores, efectivos e agregados, de educação física nos liceus.

Para o "Diário do Govêrno".

Do Sr. José Monteiro, criando escolas móveis destinadas ao ensino primário da agricultura e de todas as indústrias suas associadas.

Para o "Diário do Govêrno".

Do mesmo Sr. Deputado, autorizando o Govêrno a contrair um empréstimo até 3.000:000$ para conclusão da rede de estradas e construção de ramais no país e ilhas adjacentes.

Para o "Diário do Govêrno".

Requerimentos

De José Emídio Soares da Costa Cabral, professor na disponibilidade, pedindo colocação e melhoria de vencimento.

Para a comissão de instrução primária.

De Ana Rosa Gonçalves, directora do Asilo Almirante Reis, pedindo melhoria de vencimento.

Para a comissão de finanças.

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48 Diário da Câmara dos Deputados

Representação

Das associações de classe do pessoal da indústria de moagem, contra a proposta de lei sôbre regime cerealífero.

Para a comissão de comércio e indústria.

Pareceres

Da comissão de finanças, sôbre o projecto de lei n.° 106-V, do Sr. Jaime Vilares, anulando o decreto n.° 3:931 que mobiliza todos os minérios de volfrâmio.

A imprimir.

Da comissão de administração pública, sôbre o projecto de lei n.° 165-K, do Sr. Prazeres da Costa, regulando a forma da cobrança e distribuição do que esta produza, do imposto que incide sôbre a aguardente fabricada na Madeira.

A imprimir.

Parecer n.° 96, sôbre a proposta de lei n.° 51-A, do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, criando em Bragança uma escola industrial o em Miranda do Douro uma escola de artes e ofícios.

Aprovado.

Dispensada a última redacção.

Para o Senado.

Relatores das matérias do Tratado de Paz

Sociedade das Nações:

Barbosa de Magalhães.
Mesquita Carvalho.

Fronteiras da Alemanha:

Pereira Bastos.

Cláusulas políticas europeias:

António Fonseca.

Direitos e interêsses alemães fora da Alemanha:

Álvaro de Castro.
Jaime de Sousa.
Prazeres da Costa.

Cláusulas militares navais e aéreas:

Pereira Bastos.
Jaime de Sousa.

Prisioneiros de guerra e sepulturas:

António Granjo.
Pacheco de Amorim.
Eduardo de Sousa.

Sanções:

António Granjo.

Reparações:

Barbosa de Magalhães.
António Maria da Silva.
Mesquita Carvalho.
António Fonseca.
Júlio Martins.
Vasco de Vasconcelos.

Cláusulas financeiras:

Álvaro de Castro.

Cláusulas económicas:

Nuno Simões.
Aboim Inglês.
Jorge Nunes.
João Henriques Pinheiro.
Álvaro do Castro.
Alves dos Santos.

Navegação aérea:

Jaime de Sousa.

Postos, vias marítimas e vias férreas:

António Maria da Silva.
Júlio Martins.

Trabalho:

Costa Júnior.
Jorge Nunes.
Eduardo de Sousa.

Garantias de execução:

Nuno Simões.
Vasco de Vasconcelos.

Cláusulas diversas:

Pacheco de Amorim.
João Henriques Pinheiro.
Alves dos Santos.

Para a Secretaria.

Comunique-se.

O REDACTOR - João Saraiva.

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