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24 Diário da Câmara dos Deputados

dos da cidade do Pôrto, será dado um prazo de quinze dias para a apresentação de pedidos de indemnizações poios motivos expostos no artigo 1.°

Art. 4.° As indemnizações requeridas de harmonia com o artigo anterior, somadas com quaisquer outras da mesma natureza, que porventura já existam nas repartições públicas, representarão o quantitativo, cuja divisão se fará proporcionalmente aos números indicados no artigo 2.°

Art. 5.° Os resultados da operação indicada no artigo anterior representarão u responsabilidade do cada mu dos incriminados e, consequentemente, a quantia que cada um deles, respectivamente, terá de pagar na tesouraria geral do Ministério das Finanças no prazo de trinta dias.

Art. 6.° Na falta de cumprimento do disposto no artigo anterior serão os bens dos responsáveis vendidos em hasta pública, deduzida a importância em dívida e depositado o excedente, à sua ordem, na Caixa Geral de Depósitos, até quando readquirirem os seus direitos políticos.

Art. 7.° Aos executados fica todavia garantido o direito de reclamarem em juízo de quaisquer cúmplices, que só êles conheçam e que se não hajam revelado as compensações que entenderem como precisas para uma distribuição equitativa de sã justiça.

Art. 8.° A liquidação das indemnizações far-se-há até trinta dias depois de findo o prazo indicado no artigo 2.°

Art. 9.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 12 de Junho de 1919. - O Deputado pelo círculo n.° 26, Raúl Tamagnini.

O Sr. Evaristo de Carvalho: - Sr. Presidente: deve estar ainda na memória de todos o que foi para as populações do norte, dos distritos de Vila Rial e Bragança, a hora trágica da insurreição monárquica.

Cometeram-se crimes hediondos e ignóbeis: assassinatos, incêndios, roubos, depravações, emfim, crimes de toda a espécie, que cruelmente pesaram sôbre essas inditosas populações, ao mesmo tempo que mancharam para sempre a causa monárquica portuguesa, perdida definitivamente no nosso país, não lhe valendo já nem o impertinente oxigénio insuflado de além fronteira, nem tam pouco a estratégia e a tática do mais quixotesco paladino de toda a história, essa execranda figura, que depois de vencida no Torel o foi ainda em Chaves, em Lamego, em toda a parte onde se atreveu a hastear a bandeira azul e branca e a combater a República.

Por todas as regiões por onde passou a horda infame dos Solari Alegre e de todos os entusiastas colaboradores da obra do grande morto e de Tamagnini Barbosa, se espalhou tragicamente a desolação, a dor o a miséria, fazendo soltar às suas populações aflitas gritos desesperados de socorro, que é necessário e urgente atender, para honra de todos nós e prestígio da República. Nestas circunstâncias, entendo que o Govêrno, trazendo a êste Parlamento, para a discutirmos e votarmos, a proposta de lei que está sujeita presentemente ao nosso estudo, fez mais do que cumprir um indeclinável dever: traduziu perfeitamente o sentimento nacional. Do resto, esta proposta não consigna uma penalidade, um castigo a impor aos delinquentes; encerra apenas o princípio da reparação do direito violado, princípio estabelecido em todos os códigos do mundo.

Noto-lhe, porém, deficiências e omissões.- Ela trata simplesmente da ofensa aos direitos adquiridos. É ver o nosso Código Civil, nos seus artigos 2356.° e 2383.°

Assim, o nosso Código estabelece a separação para duas classes de direitos: para os direitos primitivos e para os direitos adquiridos. Embora esta classificação seja um pouco metafísica e fora já da tecnologia moderna, é, no emtanto, a do nosso Código, e como tal temos de a acatar.

Ora, nas regiões do norte, transformadas em campos de manobras de monárquicos conquistadores da riqueza alheia, eméritos violadores dos cofres públicos e particulares, cujo recheio se encontra agora em Madrid e em outras cidades de Espanha, não houve apenas ofensas aos direitos adquiridos: houve tambêm ofensas aos direitos primitivos. Praticaram-se ofensas e crimes pessoais os mais bárbaros e graves, como o daquele padre que foi assassinado simplesmente por ser republicano, deixando a família na miséria