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REPUBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 69
EM 27 DE OUTUBRO DE 1919
Presidência do Exmo. Sr. Domingos Leite Pereira
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
José António da Costa Júnior
Sumário. - Abre-se a sessão com a presença de 37 Srs. Deputados. É lida a acta. Procede-se a segunda chamada, a que respondem 57 Srs. Deputados. É aprovada a acta sem discussão, dá-se conta do expediente e são admitidas proposições de lei, já publicadas no "Diário do Govêrno".
Antes da ordem do dia. - O Sr. Hermano de Medeiros, (para interrogar a Mesa), trata da necessidade de se respeitar, restritamente, a disposição regimental dos trabalhos a realizar "antes da ordem do dia". Idem o Sr. Jorge Nunes refere-se à forma da respectiva inscrição. - O Sr. Jaime Vilares em "negócio urgente", apresenta um projecto de lei referente a casas económicas, requerendo urgência, que é concedida. - E reconhecida a urgência, que é concedida. - É reconhecida a urgência, pedida pelo Sr. Hermano de Medeiros, para tratar, quando esteja presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, da noticia da base naval americana nos Açores. - O Sr. Eduardo de Sousa, em "negócio urgente", trata da situação dos alunos da Escola Militar, requerendo que entre em discussão o respectivo projecto de lei antes da "ordem do dia". O requerimento é rejeitado em contraprova, depois de falarem sôbre o assunto os Srs. Tomás Rosa, Vitorino Guimarães, Vergilio Costa e Estêvão Aguas - Idem, o Sr. João Pinheiro trata da angariação, na Beira, de trabalhadores para irem para França. Responde o Sr. Ministro da Instrução (Joaquim de Oliveira). Idem, o Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) ocupa-se do critério seguido na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra com respeito à defesa de tese doa alunos que estiveram em França. Responde o Sr. Ministro da Instrução. - É proclamado Deputado, eleito pelo circulo n.° 18, o Sr. Mariano Martins, oficial da Armada, que é introduzido na sala e toma assento.
Prossegue a discussão do parecer n.° 38 - reorganização da Escola Industrial de Campos Melo, na Covilhã, concluindo-se a sua discussão e votação.
O Sr. Bacelar requere para que entre em discussão determinado parecer. Trocam-se explicações sôbre esta concessão de palavra, entre os Srs. António da Fonseca e o Sr. Presidente.
Ordem do dia. - Continua a discutir-se na generalidade o parecer ".° 33 -indemnizações por efeito da revolta monárquica.
O Sr. Mesquita Carvalho, que ficara com a palavra reservada, conclui o seu discurso, mandando para a Mesa uma proposta, que não chega a ser admitida por falta de número.
Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia seguinte, à hora regimental.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. - Renovações de iniciativa. - Projecto de lei. - Pareceres. - Requerimentos.
Abertura da sessão às 15 horas e 3 minutos.
Presentes à segunda chamada 57 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Adolfo Mário Salgueiro Cunha.
Álvaro Pereira Guedes.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio e Maia.
António Albino de Carvalho Mourão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António da Costa Ferreira.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Dias.
António Francisco Pereira.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
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2 Diário da Câmara dos Deputados
António Joaquim Granjo.
António José Pereira.
António Pires de Carvalho.
Augusto Pires do Vale..
Baltasar do Almeida Teixeira.
Domingos Cruz.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Domingos Leite Pereira.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Evaristo Luís das Noves Ferreira de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco José Poreira.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
Hermano José de Medeiros.
Jaime do Andrade Vilares.
Jaime da Cunha Coelho.
Jaime Júlio de Sousa.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Aguas.
João Henriques Pinheiro.
João Luís Ricardo.
João Xavier Camarate Campos.
Joaquim José do Oliveira.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António da Costa Júnior.
José Gregório de Almeida.
José Maria de Campos Melo.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Monteiro.
Júlio Augusto da Cruz.
Júlio do Patrocínio Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís Augusto Pinto Mesquita Carvalho.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel José Fernandes Costa.
Manuel José da Silva.
Manuel José da Silva.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Pedro Góis Pita.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitoribo Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Acácio António Camacho Lopes Cardoso.
Afonso de Macedo.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.
António dos Santos Graça.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Custódio Maldonado de Freitas.
Francisco da Cruz.
Francisco de Sousa Dias.
Jacinto de Freitas.
João José Luís Damas.
Ladislau Estêvão da Silva Batalha.
Luís de Ornelas Nóbrega Quintal.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Mariano Martins.
Orlando Alberto Marçal.
Raúl Lelo Portela.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Afonso Augusto da Costa.
Alberto Álvaro Dias Pereira.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Vieira da Rocha.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de Castro.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
Antão Fernandes de Carvalho.
António Alberto Charula Pessanha.
António Aresta Branco.
António Bastos Pereira.
António Carlos Ribeiro da Silva.
António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
António Lobo de Aboim Inglês.
António Maria Pereira Júnior.
António Maria da Silva.
António Marques das Neves Mantas.
António Pais Rovisco.
António de Paiva Gomes.
Augusto Dias da Silva.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Rebelo Arruda.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Martins de Paiva.
Diogo Pacheco de Amorim.
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Domingos Vítor Cordeiro Rosado.
Estêvão da Cunha Pimentel.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cotrim da Silva Garcês.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco José Martins Morgado.
Francisco José de Meneses Fernandes Costa.
Francisco Luís Tavares.
Francisco Manuel Couceiro da Costa.
Francisco de Pina Esteves Lopes.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Gonçalves.
João José da Conceição Camoesas.
João Lopes Soares.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Ribeiro Gomes.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Brandão.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Domingos dos Santos.
José Garcia da Costa.
José Gomes Carvalho de Sousa Varela.
José Maria de Vilhena Barbosa Magalhães.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Rodrigues Braga.
Leonardo José Coimbra.
Liberato Damião Ribeiro Pinto.
Líno Pinto Gonçalves Marinha.
Manuel Alegre.
Maximiano Maria de Azevedo Faria.
Mem Tinoco Verdial.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Nuno Simões.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Raúl António Tamagnini de Miranda Barbosa.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Vítor José de Deus de Macedo Pinto.
Vitorino Henriques Godinho.
Xavier da Silva.
Pélas 15 horas e 10 minutos, com a presença de 37 Srs. Deputados, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.
Leu-se a acta.
Procedeu-se à segunda chamada, a que responderam 57 Srs. Deputados, sendo a acta aprovada sem discussão.
Leu-se o seguinte
Expediente
Pedido de licença
Do Sr. Alfredo de Sousa, pedindo quarenta dias de licença.
Para a Secretaria.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Ofícios
Do Ministério das Finanças, enviando as publicações pedidas pelo Sr. Nuno Simões.
Para a Secretaria.
Do Ministério da Guerra, enviando a relação dos oficiais que desde 1914 abandonaram o serviço activo por passarem à situação de reserva ou reforma, os que regressaram ao serviço activo e sua situação actual, pedida pelo Sr. João Pereira Bastos.
Para a Secretaria.
Do mesmo Ministério, enviando um processo respeitante a uma explosão de bombas em Tomar em 1918, pedido pelo Sr. Raúl Tamagnini.
Para a Secretaria.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. - Peço a V. Exa. que informe o ilustre Deputado Brito Camacho de que me considero habilitado a responder à sua nota de interpelação.
De V. Exa., atento venerador e obrigado. - O Ministro da Instrução, Joaquim de Oliveira.
Peço a V. Exa. a fineza de informar o Sr. Deputado Angelo Sampaio Maia de que estou habilitado a responder à interpelação que anunciou, dignando-se marcar o dia que V. Exa. tenha por mais compatível com os trabalhos parlamentares.
Saúde e Fraternidade. - Lisboa, 24 de Outubro de 1919. - O Ministro da Instrução, Joaquim de Oliveira.
Para a Secretaria.
Do Ministério do Comércio, enviando cópia dum telegrama do governador civil
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de Angra do Heroísmo sôbre a criação duma escola de ensino industrial.
Para a Secretaria.
Para a comissão de instrução especial e técnica.
Do Ministério da Justiça, enviando documentos requeridos pelo Sr. José Garcia da Costa.
Para a Secretaria.
Do Ministério da Guerra, enviando documentos requeridos pelo Sr. Tomás de Sousa Rosa.
Para a Secretaria.
Telegramas
S. Vicente da Madeira. - Viticultores de S. Vicente solicitando que seja mantido o actual limite do álcool para tratamento dos vinhos da Madeira. - Pelos viticultores, Joaquim Ribeiro.
Igual pedido dos viticultores de Ponta. Delgada, Ilha da Madeira. - Padre António Rodrigues Jardim - Romão Freitas - Jacinto Agostinho - Jacinto Freitas - Francisco Carvalho - João Laurentino - Padre Casimiro João Fidélio - João Fernandes Neves - António Góis - João Vestal - José Paulino - Guilherme Lusitano - Sousa Carvalho - Viúva Lusitano - Albino Dinis - Ricardo Fonseca - Brito Figueira - Albino Costa - Norberto Ornelas - Martinho - Frederico Freitas - Rocha Homem.
Para a Secretaria.
Machico, Madeira - Ministro Agricultura - Lisboa. - Câmara Municipal Machico perigando interêsses viticultura solicita V. Exa. seja mantido limite álcool actual considerando suficiente para tratamento vinhos alteração regime permitiria grandes falsificações descrédito e ruína viticultura. - Presidente, Tiago M. D. Aguiar.
Para a Secretaria.
Admissões
Foram admitidas as seguintes proposições de lei, já publicadas no "Diário do Govêrno".
Proposta de lei
Dos Srs. Ministros das Finanças e do Comércio e Comunicações, sôbre a independência da faixa entregue à Companhia dos Caminhos de Ferro para assentamento da via férrea do Cais do Sodré a Cascais.
Para a comissão de caminhos de ferro.
Projectos de lei
Do Sr. Américo Olavo, criando um museu regional na cidade da Horta.
Para a comissão de administração pública.
Do Sr. Nóbrega Quintal, estabelecendo novamente o roulement entre os funcionários do Ministério das Colónias e os funcionários coloniais.
Para a comissão de colónias.
Do Sr. Jaime de Sousa, sôbre promoções de oficiais do exército metropolitano dos quadros, coloniais, que seguiram para França ou África em expedições.
Para a comissão de guerra.
Do Sr. Vitorino Guimarães, esclarecendo a lei n.° 888, de 18 de Setembro de 1919.
Para a comissão de marinha.
Dos Srs. Augusto Dias da Silva, Lopes Leitão e Sá Pereira, autorizando a Câmara de Loures a lançar impostos.
Para a comissão de administração pública.
O Sr. Presidente: - Sôbre a Mesa há quatro pedidos de negócios urgentes: do Sr. Jaime Vilares, sôbre casas económicas; do Sr. Hermano de Medeiros, estando presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, sôbre a notícia da base naval americana nos Açores; do Sr. Eduardo de Sousa, sôbre a situação dos alunos da Escola Militar, e acerca da angariação de operários na Beira para irem trabalhar em França.
Vai pôr à votação o primeiro pedido.
Posto à votação, foi rejeitado.
O Sr. Hermano de Medeiros: - Requeiro a contraprova.
Procedeu-se à contraprova e foi aprovado.
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O Sr. Hermano de Medeiros (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: o artigo 21.° do nosso Regimento diz que haverá quatro horas de sessão, sendo uma para assuntos antes da ordem e três para a ordem do dia.
Sabe V. Exa. que eu tenho a máxima consideração por V. Exa. e pela Câmara a que me honro de pertencer, mas devo dizer que há assuntos muito interessantes para o círculo que cada Sr. Deputado representa e em geral para o País, mas que não podem ser tratados na hora que garante o Regimento, pois êsse tempo é absorvido pela discussão de projectos de lei, certamente muito interessante, mas que nos roubam uma hora, como está acontecendo há cinco dias, em que eu desejava tratar dum assunto muito interessante, o que não tenho conseguido fazer.
Sr. Presidente: venho pedir a V. Exa. para que esta hora antes da ordem do dia, não seja tomada por outros assuntos, embora muito interessantes, repito, mas que nos priva de tratar de assuntos tambêm interessantes.
Peço a V. Exa. para que se cumpra a disposição regimental.
O orador não reviu.
O Sr. Jorge Nunes: - Apenas duas palavras.
Ao abrir-se a inscrição para antes da ordem do dia, pedem a palavra Srs. Deputados dos diferentes lados da Câmara, mas dá-se a circunstância do Sr. secretário ser surdo, o outro Sr. secretário ser miope, e êsses solitários com flores, sôbre a sua frente, não permitem que os Deputados dêste lado da Câmara sejam vistos.
Chamo a atenção de V. Exa. para êste caso.
Não é só fazer a inscrição da esquerda, mas tambêm da direita.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Nesta inscrição não tem V. Exa. razão; não tem que se queixar.
O Sr. Presidente comprova a sua afirmativa com a leitura da inscrição, em que todos os lados da Câmara estão representados.
O Sr. Jaime Vilares: - Pedi a palavra para me referir a um assunto urgente.
E para tratar do problema de habitação das classes menos abastadas.
Em 24 de Abril de 1918 publicou o Govêrno de então um decreto em que se estabeleciam medidas tendentes a fomentar a construção de bairros pobres.
Acontece que nesse decreto há uma tabela com os preços locativos máximos das casas em Lisboa e Pôrto.
A sombra dêste decreto constituiu-se no Pôrto uma companhia de construção de casas económicas, com o fim de construir 400 casas logo de momento, elevando-se depois êsse número a 1:000 casas.
Esta iniciativa particular veio assim auxiliar a do Estado, pois, como é sabido, o Ministério do Trabalho está construindo alguns milhares de casas em Lisboa,. Pôrto e Covilhã.
Sucede que as condições, em que as casas tem de ser construídas, são impostas no decreto e o preço locativo máximo é imposto na lei; mas todos nós sabemos, que desde Abril do ano passado até hoje o valor dos terrenos, matérias primas e salários, tem aumentado extraordinariamente, de forma que a referida companhia, que tinha já fixado contratos com. empreiteiros para a construção dalguns grupos de casas, vê que êsses empreiteiros se recusam a cumprir os contratos feitos, com o pretexto do horário do trabalho, aumento de salário e elevado custo das matérias primas.
Não quero alongar-me em mais considerações, e por isso mando para a Mesa um projecto de lei, tendente a elevar o preço locativo das casas construídas segundo as bases estabelecidas no decreto n.° 4:137, e no n.° 4:440, que depois regulamentou a lei.
Requeiro urgência.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara, sôbre a urgência do projecto de lei que o Sr. Jaime Vilares enviou para a Mesa.
A Câmara aprovou a urgência, e o projecto vai adiante por extracto.
O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sôbre o negócio urgente do Sr. Hermano de Medeiros.
Pediu a palavra, para quando estivesse presente o Sr. Ministro dos Negócios Es-
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trangeiros, para tratar de um telegrama publicado nos jornais a respeito do pedido de concessão que se diz feito pelos americanos, de uma base naval, em Ponta Delgada.
Foi aprovado.
O Sr. Hermano de Medeiros: - Reservo-me para tratar do assunto urgente, quando, esteja presente, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.
O Sr. Eduardo de Sousa: - Pedi a palavra para requerer a dispensa, do Regimento para a discussão do projecto de lei que regula, a, situação dos alunos da Escola Militar.
Estando nós a 27 de Outubro, peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite a dispensa do, Regimento para a discussão, urgente dêste projecto, de lei, e, que essa discussão se não faça ainda sem que esteja presente o Sr. Ministro da Guerra.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Tomás Rosa (por parte da comissão de guerra): - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que o projecto de lei, a. que se referiu o Sr. Eduardo de Sousa, ainda não tem parecer da comissão de guerra.
O Sr. Presidente: - Vou consultar a Camara sôbre o pedido feito pelo Sr. Eduardo de Sousa.
O Sr. Vitorino Guimarães (sôbre o modo de votar): - Êste lado da Câmara, vota contra o pedido feito pelo Sr. Eduardo, de Sousa, emquanto não souber a opinião do Sr. Ministro da Guerra.
S. Exa. não se encontra presente e, para um assunto dessa importância, só S. Exa. nos pode informar; tanto mais que o projecto não tem parecer da respectiva comissão e não se conhecem as vantagens ou os inconvenientes que resultarão para o exército da aprovação do projecto.
O orador não reviu.
O Sr. Eduardo de Sousa: - Solicitei-a comparência do Sr. Ministro da Guerra para a discussão do projecto.
O orador não reviu.
O Sr. Vergílio Costa: - Sr. Presidente: o Sr. Eduardo de Sousa há já algumas sessões mandou para a Mesa um projecto de lei tendente, a que fossem, encerradas as aulas na Escola Militar para os actuais alunos que a cursam considerando terminado o seu curso em 31 do corrente mês.
Estamos a 27 e o projecto ainda não tem parecer da comissão de guerra.
Se esperarmos que a comissão de guerra dê parecer sôbre êsse projecto, as aulas que deviam encerrar-se normalmente em 5 de Dezembro, prolongar-se hão e o projecto ao virá a ser discutido depois.
Trata-se dum caso de justiça, porque para êsses alunos o curso tem corrido normalíssimamente. Os alunos devem ter pelo seu curso, direito a ser oficiais do exército desde 5 de Julho do corrente ano. Êsses alunos tomaram parte, heroicamente, no assalto a Monsanto e contra os insurrectos do Norte.
Foi feita uma grande selecção na Escola de Guerra, o devemos partir do princípio do que naquela escola apenas existem alunos retintamente republicanos. E depois, Sr. Presidente, devemos lembrar a anormalidade do curso anterior a êste. O curso que os alunos frequentavam na Escola de Guerra e que terminou quando do 5 de Dezembro, ainda correu mais anormalmente do que êste, e, para êsses alunos, foram encerradas as aulas, tendo uns, perdido o ano por faltas e outros com insuficiencia de média. Para êsses houve-se por bem dar-lhes um galardão devido à sua maneira de ver política. Nessa ocasião foram, eles- que fizeram o 5 de Dezembro e Sidónio Pais não teve dúvida em os fazer oficiais do exército.
Entendo que a Câmara faz muito bem em conceder a urgência e dispensa do Regimento para êste projecto, porque se trata dum acto de justiça.
O orador não reviu.
O Sr. Estêvão Águas: - Já falei com o Sr. presidente da comissão de guerra para se dar parecer sôbre o projecto a que têm feito referência os oradores precedentes.
Disse-me S. Exa. que era provável que a comissão reunisse hoje e dêsse o seu parecer sôbre tal projecto. Nestas condi-
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serão apenas mais umas horas a esperar a ver se o Sr. Presidente aparece, a fim de se reunir a comissão para discutir o projecto.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento do Sr. Eduardo, do Sousa, queiram, levantar-se.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Está rejeitado.
O Sr. Júlio Martins: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que, rejeitam queiram ter a bondado de levantar-se.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Estão levantados 36 Srs. Deputados e sentados 19.
Está rejeitado.
O Sr. Júlio Martins: - Qual é o quorum?
O Sr. Presidente: - O quorum é de 52.
Pausa.
O Sr. Presidente: - O Sr. João Pinheiro, pediu a palavra para um "negócio urgente".
Deseja tratar do facto dalguns, agentes franceses andarem pelas Beiras recrutando trabalhadores para irem para França, do que poderá resultar uma grave crise para a agricultura, se o Govêrno não tomar providências.
Os Srs. Deputados que aprovam a urgência queiram levantar-se.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Está aprovado.
Tem a palavra o Sr. João Pinheiro.
O Sr. João Pinheiro: - Pedi a palavra porque quero chamar a atenção da Câmara e a do Govêrno para um caso que reputo grave.
Sou informado de que agentes franceses andam pelas nossas Beiras recrutando trabalhadores rurais para irem trabalhar para França.
Se o Govêrno não adoptar sôbre êsse facto uma providência imediata e enérgica, nós teremos de constatar em breve uma grave crise de braços para a agricultura das Beiras. (Apoiados).
Nestas circunstâncias eu espero que essa providência se não demore, e como só esteja presente o Sr. Ministro da Instrução, eu peço a S. Exa. que leve estas minhas considerações ao conhecimento, do Sr. Presidente do Ministério.
O orador não reviu.
O Sr. Joaquim de Oliveira (Ministro da Instrução): - Ouvi com toda a atenção as considerações produzidas pelo Sr. João Pinheiro, e cumpre-me declarar que ainda hoje as levarei ao conhecimento do Sr. Presidente do Ministério.
Posso, porém, dizer desde já à Câmara que o assunto, já foi tratado em Conselho de Ministros, tendo-se deliberado não permitir que saiam para fora do País os trabalhadores das províncias. Só aos de Lisboa que queiram ir trabalhar para França ou para Inglaterra se dará essa permissão.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - O Sr. Manuel José da Silva de Oliveira de Azeméis, deseja tratar em negócio urgente, na presença do Sr. Ministro da Instrução, da situação criada aos alunos de medicina, formados há dois anos, e que foram mobilizados.
Os Srs. Deputados que aprovam a urgência queiram levantar-se.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Está aprovado.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - Sr. Presidente: chamo a atenção do Sr. Ministro da Instrução para o assunto que vou tratar, que exige uma solução imediata. Ha mais de vinte dias que pretendo usar da palavra antes da ordem do dia para tratar dêste caso, mas não o tenho conseguido.
Sr. Presidente: quando se discutiu o projecto da comissão do ensino superior, tendente a dar solução ao conflito universitário, o ilustre leader do grupo parlamentar a que tenho a honra de pertencer, apresentou e justificou uma proposta que foi aprovada pela Câmara dispen-
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sando da defesa de tese os alunos de medicina, que tendo o curso completo haviam sido mobilizados, mas a Faculdade de Medicina de Coimbra não está obedecendo a êsse preceito.
Se nós admitirmos como racional e lógico o critério adoptado pela reitoria da Universidade de Coimbra, ou pela sua Faculdade de Medicina, obrigando os alunos à apresentação duma tese final, embora os dispense de a discutirem, eu pregunto naturalmente quais serão as consequências que daí resultarão. De resto, desde que essa dissertação se restringe somente à sua simples apresentação, não representará ela, de facto, uma inutilidade absolutamente dispensável, e principalmente neste momento em que em todos os países põem de parte essa velha praxe, considerada até aqui como cúpula do edifício escolar de medicina? Alêm disso, eu pregunto se é legítimo que a Câmara não conceda a sua atenção à situação dêsses infatigáveis rapazes, que tantos e tam valiosos serviços prestaram ao País nos campos de batalha em França e em África?!
Feitas estas considerações, que certamente o Sr. Ministro da Instrução tomará em devida conta, fico absolutamente convencido de que S. Exa. dará ràpidamente as providências indispensáveis para que a Universidade de Coimbra cumpra a lei, obrigando-a a deixar duma vez para sempre os propósitos em que parece estar de não acatar sistematicamente as disposições do Parlamento.
O orador não reviu.
O Sr. Joaquim José de Oliveira (Ministro da Instrução): - Ouvi com a maior atenção as considerações do ilustre Deputado, Sr. Manuel José da Silva, e, em resposta, devo dizer a S. Exa. que já tenho conhecimento de que a Universidade de Coimbra interpreta a disposição da lei no sentido de não dispensar a apresentação da tese. Ora, eu assisti à discussão dêste assunto nesta casa do Parlamento e cheguei à conclusão de que o espírito do legislador era em sentido contrário É verdade que a lei, neste ponto, é um pouco confusa e dá margem a várias interpretações, mas o facto é que ela, tendo-se em conta o espírito do legislador, dispensa a apresentação e defesa da tese.
Nesse sentido eu dei já, por intermédio, da repartição competente, as devidas ordens.
O orador não reviu.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que se digne transmitir ao Sr. Ministro das Colónias o meu desejo de que S. Exa. compareça nesta sessão a fim de eu chamar a sua atenção para assunto que eu reputo bastante importante.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se um parecer da comissão de verificação de poderes, referente ao acto eleitoral do círculo n.° 18.
Foi lido na Mesa.
O Sr. Presidente: - Nos termos do parecer que acaba de ser lido, proclamo Deputado pelo círculo n.° 18 o cidadão Mariano Martins. E como S. Exa. se encontra na sala dos Passos Perdidos, convido os Srs. João Pinheiro, Ladislau Batalha, Júlio Martins, Jorge Nunes e Jaime de Sousa a introduzi-lo na sala.
S. Exa. foi introduzido e tomou assento.
O Sr. Presidente: - Vai continuar a discussão do parecer n.° 38, reorganização da Escola Industrial de Campos Melo, na Covilhã.
Vai ler-se o artigo 18.°
Foi lido e entrou em discussão.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - Sr. Presidente: pondo em confronto a doutrina do artigo 18.°, que se discute, com a doutrina do artigo 30.° eu confesso, com franqueza, que não sei quais são as atribuições marcadas por esta lei ao director. Deixou-se entregue à comissão de ensino superior comercial e industrial o marcar as funções de cada uma das entidades que hão-de desempenhá-las na Escola de Campos Melo, e assim eu não sei se fica existindo direcção, comissão administrativa, ou director. De maneira que o melhor, em minha opinião, é deixar tambêm que a determinação das funções de director seja confiada a comissão incumbida de organizar o re-
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gulamento, e nesse sentido mando para a Mesa uma
Proposta
Proponho a eliminação do artigo 18.° - Manuel José da Silva.
Para a Secretaria.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
O orador não reviu.
O Sr. Campos Melo: - Sr. Presidente: para declarar a V. Exa., por parte da comissão, que não posso aceitar a eliminação dêste artigo.
O orador não reviu.
O Sr Presidente: - Não está mais ninguêm inscrito. Vai votar-se.
Foi aprovada a proposta do Sr. Manuel José da Silva, em prova e contra-prova, requerida esta pelo Sr. Campos Melo, ficando, por consequência, prejudicado o artigo.
Em seguida foram aprovados, sem discussão, os artigos 19.°, 20.°, 21.° e 22.°, e entra em discussão o 23.°
O Sr. Campos Melo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de eliminação do artigo 23.°
Foi lida e admitida a seguinte
Proposta
Proponho para que seja eliminado o artigo 23.° - José Maria de Campos Melo.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
O orador não reviu.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - Sr. Presidente: realmente o artigo que se discute não tem razão de ser, depois da votação do artigo 9.°, que marca o número de cadeiras proprietárias para o ensino da especialidade. Contudo, eu envio para a Mesa, não uma proposta de eliminação, que, aliás, já foi apresentada, mas uma proposta de substituição, concebida nos seguintes termos:
Proposta
Artigo 23.° A Escola Industrial de Lanifícios de Campos Melo poderá ampliar, assim o permitam os recursos orçamentais, a sua esfera de acção marcada no artigo 1.°, criando, anexa, uma escola monagere e aumentando o quadro de cursos marcado pelo artigo 8.°, com os de carpinteiro, serralheiro mecânico, montador electricista e mineiro, e mestre de fábrica da especialidade. - O Deputado, Manuel José da Silva.
Para a Secretaria.
Admitida.
Prejudicada.
Sr. Presidente: foi intenção minha, quando comecei a discutir êste projecto de lei, envidar todos os esfôrços para que da escola da Covilhã se fizesse urna escola tipo, e mais - que a sua esfera de acção não ficasse reduzida a uma especialidade. Estas intenções justificam a actual proposta, que, de resto, mais se torna razoável após a leitura do relatório apresentado pelo engenheiro Sr. António Arroio, que procedeu a um inquérito sôbre as necessidades do ensino na Covilhã. Eu não quero para já a criação dêsses cursos, mas para quando os recursos da escola o permitam, ficando, entretanto, pela minha proposta, habilitado desde já o Govêrno para proceder à precisa remodelação.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Jorge Nunes: - Entendo que essa proposta não deve ser votada. Tratando-se duma simples aspiração, parece-me melhor aguardar a devida oportunidade, para em projecto de lei se estabelecerem êsses cursos especiais, para o que agora não estamos habilitados.
Sem condenar o princípio que encerra a proposta, não lhe dou o meu voto, por considerar extemporânea a sua votação, pedindo a sua Exa. que reserve a solução do assunto para um projecto de lei, em que, fazendo um estudo mais profundo da questão, poderá arrancar os votos da Câmara, para o que hoje não tem razão.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta do Sr. Campos Melo.
Foi aprovada.
O Sr. Manuel José da Silva: - Requeiro a contraprova.
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O Sr. João Pinheiro: - Invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Procede-se à contraprova, verificando-se terem aprovado 40 Srs. Deputados e rejeitado 8.
Foram aprovados os artigos 23.° e 24.°
A proposta do Sr. Manuel José da Silva ficou prejudicada.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 25.°
O Sr. Jorge Nunes: - Mando para a Mesa a seguinte
Proposta
Artigos 25.° e 26.º Fica o Govêrno autorizado a vender o edifício em que actualmente está instalada a Escola de Tecelagem de Campos Melo, entregando o produto da venda à comissão administrativa da Escola Industrial de Lanifícios de Campos Melo, que o aplicará na construção do novo edifício escolar, montagem do oficinas, compra de maquinismos o material didáctico. - O Deputudo, Jorge Nunes.
Para a Secretaria.
Admitida.
Aprovada e prejudicados os artigos 25.º e 26.º
Para a comissão de redacção.
Tendo visto num jornal da Covilhã uma local em que se procura arranjar uma pequena intriga, devo dizer que não é verdade que eu tenha combatido êste projecto de lei à ontrance. Pelo contrário, tenho colaborado nele e sou talvez de todos os Deputados aquele que tem apresentado maior número de propostas. Não tenho culpa que entre os bons desejos da Covilhã e o trabalho que nesta Câmara foi apresentado surgiram embaraços de tal ordem que Houvesse necessidade de modificar grandemente muitos dos seus artigos, visto tornarem inexequível a lei. Por culpa da comissão? Por culpa do autor do parecer? Não lanço as outras a ninguêm.
A prova de que tenho colaborado nesta obra, e defendido a boa doutrina e os bons princípios, é que tenho visto aprovadas as propostas que mandei para a Mesa.
É lida a proposta do Sr. Jorge Nunes.
O Sr. Campos Melo: - Declaro que aceito a proposta do Sr. Jorge Nunes.
O Sr. Jorge Nunes: - Requeiro a prioridade para a proposta que mandei para a Mesa.
É aprovada a proposta do Sr. Jorge Nunes.
O Sr. Presidente: - Estão prejudicados os artigos 25.° e 26.° do parecer.
O Sr. Presidente: - Entra em discussão o artigo 27.°
O Sr. Jorge Nunes: - Mando para Mesa a seguinte
Proposta
Art. 27.° Eliminar do artigo 27.° as palavras depois He "Lanifícios Campos Melo". - Jorge Nunes.
Para a Secretaria.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Foi aprovada a proposta, e foi aprovado o artigo, salva a emenda.
O artigo 28.° considerou-se aprovado.
Entrou em discussão o artigo 29.°
O Sr. Campos Melo: - Sr. Presidente: mando para a Mesa a seguinte
Proposta
Proponho que no antigo 29.° a palavra "elaborará" seja substituída por "proporá". - José Maria de Campos Melo.
Para a Secretaria.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais ninguêm inscrito, vai votar-se.
Foi aprovada a proposta do Sr. Campos Melo
Foi aprovado o artigo 29.°, salva a emenda.
Entrou em discussão o artigo 30.°
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma
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proposta concebida nos seguintes termos:
Proposta
Art. 30.° Eliminar a palavra "pedagógica" e introduzir entre as palavras "financeira" e "porém" as seguintes: "nos termos do artigo 27.º da lei n.° 5:029". - Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).
Para a Secretaria.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
A aspiração do apresentante dêste projecto, de querer a escola, da Covilhã, senhora da autonomia pedagógica e financeira, é porventura legítima, desde que se constata que esta Câmara, votou há tempos um projecto da autoria do Sr. Aboim Inglês, concedendo, uma lata autonomia pedagógica às escolas superiores técnicas. Não concordo, nem posso, porêm, concordar com uma autonomia pedagógica que eu estou habituado a ver sempre confundida com soberania, sendo essa a razão que me leva a apresentar a minha proposta.
Estou convencido de que a Escola Industrial da Covilhã terá uma boa frequência o corresponderá, realmente ao fim que temos em vista votando o projecto, mas, se não corresponder, o árbitro é o Govêrno.
O orador não reviu.
O Sr. Jorge Nunes: - Tencionava mandar para a Mesa uma proposta, eliminando a palavra pedagógica, mas desisto da palavra.
O orador não reviu.
O Sr. Campos Melo: - Declaro a V. Exa., Sr. Presidente, que concordo plenamente com á proposta do Sr. Manuel José da Silva.
O orador não reviu.
O Sr. Campos Melo: - Mando para a Mesa a seguinte
Proposta
Art. 30.° Substituir o que está depois da palavra financeira por: devendo, porêm, prestar contas ao Conselho Superior de Pensões. - Campos Melo.
Para a Secretaria.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
O Sr. Presidente: - Não há mais ninguêm inscrito. Vai votar-se.
Foram aprovadas as propostas dos Srs. Manuel José da Silva e Campos Melo.
Foi aprovado o corpo do artigo, salvas as emendas.
Leu-se o artigo 31.º
O Sr. Campas Melo: - Mando para a proposta, modificando a redacção do artigo.
Proposta
Proponho para que o antigo 31.° tenha a seguinte redacção:
Art. 31.° (transitório). No primeiro provimento das vagas de professores serão nomeados os indivíduos que na antiga Escola Industrial de Campos Melo e na actual Escola de Tecelagem de Campos Melo tenham exercido os cargos de professores ou mestres com bem serviço, devendo lhes ser contado para a promoção e aposentação o tempo que serviram como efectivos, provisórios ou interinos nos seus respectivos cargos. - José Maria de Campos Mceo.
Para a Secretaria.
Admitida.
Retirada.
O Sr. Jorge Nunes: - Sr. Presidente: estamos chegados ao último artigo do projecto. Temos mostrado o melhor desejo que desta Câmara saia uma cousa capaz, e nesta parte poupamos ao Senado muito trabalho.
Confesso que me vejo embaraçado ao apreciar artigo 31.°
Já aqui estabelecemos o princípio, bastante lógico, de existir no professorado um concurso de provas práticas e teóricas e não apenas de provas documentais. Ora êste artigo 31.° estabelece para o reconhecimento dos activos professores da escola da Covilhã o provimento das primeiras vagas.
Eu desejaria que na lei se dissesse, para o efeito do provimento, serviço efectivo e não desde que foram nomeados.
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O Sr. Hermano de Medeiros: - Só se lhes centa o tempo de exercício. É uma disposição da legislação geral.
O Orador: - Como esta lei entra imediatamente em vigor, ficando revogada toda a legislação em contrário, e como a legislação geral que V. Exa. invoca é uma legislação ordinária como esta, qualquer disposição em contrário não tem fôrça legal. Eu desejaria que V. Exas. fizessem com que o autor do projecto apresentasse qualquer modificação a esto artigo, pois eu sinto muito melindre em modificá-lo, dadas as razões especiais que me levam a reservar-me muito na apreciação dele.
De nenhuma maneira desejo prejudicar os actuais professores desta escola, mas como tenho o máximo interêsse em que eles não sejam um embaraço para o bom funcionamento desta escola, com grande prejuízo para todos e principalmente para os alunos, ou desejo que apenas nessa escola se conservem dos actuais professores aqueles que possam desempenhar as suas funções capazmente.
Pausa.
Acabo agora de ser informado que há apenas um professor, e que se encontra dentro desta sala.
Nestas condições, não é lógico que se faça uma exigência de prestação de provas; todavia entendo que se deve dizer alguma cousa sôbre a aposentação e promoção.
Nestes termos, vou mandar para a Mesa a seguinte
Proposta
Acrescentar depois da palavra "tempo" as palavras "efectivo de serviço que prestaram como provisórios ou interinos." - Jorge Nunes.
Para a Secretaria.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
O orador não reviu.
O Sr. Campos Melo: - Requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que eu retire a minha proposta de substituição.
Foi concedido.
É lida e admitida na Mesa a proposta do Sr. Jorge Nunes.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - No decorrer da discussão dêste projecto mandei para a Mesa uma proposta para concursos por provas técnicas e práticas, mas nessa ocasião não tratei a questão dos professores.
Peço ao Sr. relator que me informe qual o número de professores que actualmente existe.
Eu sei que é difícil marcar o número de professores, não estando fixado o número de cadeiras, e nestas condições temos que deixar ao Conselho da escola a faculdade de marcar êsse número. Mas, nesse caso, teremos de admitir a possibilidade da nomeação dum exagerado número de professores só para servir amigos.
Por isso não tenho dúvida em aprovar a emenda do Sr. Jorge Nunes depois de ouvir as explicações do Sr. Campos Melo, pois que não sei quantos professores estão ao serviço ou quantos estão adidos, e gostaria que S. Exa. me informasse.
O orador não reviu.
O Sr. Álvaro Guedes: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta ao artigo 3.°, pois me parece que não está em bom português.
Leu.
Diz o artigo que actualmente têm exercido; ora actualmente é presente, e têm exercido é passado. Por isso mando para a Mesa uma proposta.
O orador não reviu.
Foi lida na Mesa e foi admitida a seguinte
Proposta
Proponho a substituição das palavras "têm exercido" pela palavra "exercem", ao artigo 31.° de projecto em discussão. - Álvaro Guedes.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
O Sr. Jorge Nunes: - Sr. Presidente: concordo com essa proposta por representar uma correcção à linguagem do projecto.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Vai-se votar a proposta do Sr. Jorge Nunes.
Foi lida.
Foi aprovada.
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O Sr. Presidente: - Vai-se votar a proposta do Sr. Álvaro Guedes.
Foi lida.
Foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 81.° (transitório).
Foi lido.
Foi aprovado.
O Sr. Campos Melo: - Mando para a Mesa um artigo novo.
Leu-se.
Foi admitido e aprovado o novo artigo, constante da seguinte
Proposta
Proponho para que seja acrescentado mais o seguinte artigo:
Artigo... Fica o Govêrno autorizado a inscrever no Orçamento, em artigos especiais, as quantias necessárias para a execução imediata desta lei, e a abrir os créditos, para êsse fim precisos, no corrente ano económico. - José Maria de Campos Melo.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 32.°
Foi lido.
Foi aprovado.
O Sr. Hermano de Medeiros: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: - Rejeitaram 4 Srs. Deputados e aprovaram 49 Srs. Deputados.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o quadro anexo à lei.
O Sr. Campos Melo: - Mando para a Mesa uma proposta de substituição com um novo quadro, por que o quadro que se vai votar não ficou em harmonia com o artigo 9.°, que foi aprovado:
Proposta
Quadro A.
O pessoal da Escola Industrial de Lanifício "Campos Melo" será constituído por:
Pessoal do quadro:
1 director.
1 secretário.
Pessoal docente:
10 professores.
7 mestres.
1 mestra.
Pessoal menor e administrativo:
1 amanuense.
1 fiel.
5 contínuos.
1 maquinista.
José Maria de Campos Melo.
Não foi admitida.
O Sr. Manuel José da Silva: - Sr. Presidente: considero absolutamente inútil a discussão que vai fazer-se em volta do quadro que se propõe, porque a Câmara, quando discutiu êste projecto, teve ocasião de entregar na mão do conselho superior de ensino industrial o número de cadeiras. Portanto, o pretender-se fixar aqui o número de professores, sem saber o número de cadeiras, é um pouco forte; é de mais.
Devemos deixar ao conselho superior de ensino industrial a atribuição de marcar o número de professores necessários.
O orador não reviu.
O Sr. Campos Melo: - Sr. Presidente: por proposta do Sr. Alves dos Santos foram marcadas as disciplinas dos quadros desta escola, mas não se marcou o número de professores, e a contabilidade, desde que a Câmara não fixe êsse quadro, não poderá fazer os devidos pagamentos.
Estou dentro da minha norma.
Se V. Exas. confrontarem êste quadro com o que já foi aprovado pela Câmara, e que consta do artigo 9.°, verão que é a mesma cousa.
Noto que o Sr. Manuel José da Silva tem estado a fazer obstrucionismo, naturalmente por não ter sido aprovada a sua
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proposta; mas é que, deixe-me V. Exa. dizer-lhe, ela era tudo quanto podia haver de mais extraordinário sob o ponto de vista pedagógico.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - Sr. Presidente: tive ocasião de dizer há pouco, nas considerações que fiz, que o número de professores é função do número de cadeiras; e assim, desde que não saibamos, e não cabemos, qual o número de cadeiras que devem constituir, o curso, não podemos votar o número de professores.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.
Posto à votação o quadro A, foi aprovado.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, verificou se ter sido rejeitada.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia.
Os Srs. Deputados que tiverem papéis mandar para a Mesa podem fazê-lo.
O Sr. João Bacelar: - Pedi a palavra para mandar, para a Mesa um requerimentos
O Sr. António Fonseca (para consultar a Mesa): - Sr. Presidente: desejava saber a razão porque V. Exa. deu a palavra ao Sr. Deputado, que acaba de fazer um requerimento, porque segundo me parece o Regimento não permite que antes da ordem do dia se peça a palavra para requerimentos.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - O requerimento será posto à votação em ocasião oportuna.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do parecer n.º 33 - Indemnização por efeito da revolta monárquica.
O Sr. Mesquita Carvalho: - Sr. Presidente: interrompido o meu discurso na sessão passada quando estava a ocupar-me da matéria consignada no artigo 8.° da proposta, acerca do qual tinha feito já várias considerações, tendentes a demonstrar que era inadmissível a classificação nesse artigo feito relativamente aos responsáveis.
Continuando ainda nessa matéria, e para completar a crítica, acerca dela, vou dizer já V. Exa. quais são alguns dos mais graves defeitos que dela resultam e os absurdos maiores a que nos pode conduzir.
Em primeiro lugar, a maior categoria de responsáveis, e eu creio que já fiz referência a êsse ponto na sessão anterior, a última categoria de responsáveis dava em resultado que fossem condenados em penas pecuniárias porque outra cousa não é aquilo que se chama reembolso feito ao Estado, indivíduos que não tinham praticado delito capaz de recair sob a alçada, nem do direito penal nem mesmo do processo disciplinar.
Mas há mais e melhor.
Da classificação feita nesse artigo, sem excepção alguma, resulta o absurdo, manifestamente repugnante, do que poderão ser chamados a contribuir para a responsabilidade civil, por meio da cota de impostos que lhes sejam lançados, indivíduos que tendo respondido em processo disciplinar e até em processo criminal, fossem absolvidos, visto que no artigo não há excepção alguma, e que êsses indivíduos lógica e obrigatoriamente teriam de ser incluídos nas categorias não previstas.
Há ainda um terceiro absurdo, e êsse sem dúvida o mais repugnante de todos, e que serve para mostrar a falta de critério, de ponderação e de cuidado com que foi elaborada esta lamentável proposta. O artigo, no que respeita a responsáveis, designa quatro categorias dêles.
O orador lê, no projecto de lei publicado, as categorias a que se refere o artigo 8.°
É evidente, Sr. Presidente, que a esta classificação, importa, fazer outras tantas categorias de responsáveis, e manifestamente tambêm nenhum dos que estão incluídos em uma delas devem e podem ser incluídos na outra. Quere dizer, a proposta designa especificadamente, e em quatro categorias, quais são os responsáveis e, pelo que diz respeito ao grupo der categoria dos que deram adesão, por qual-
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quer modo, à rebelião, a proposta, vai mais longe, porque não se satisfaz com uma designação vaga como a que emprega para as outras classes, e no § único diz taxativamente quais os indivíduos que têm dê ser incluídos nesse grupo, isto é, os que deram adesão.
Pois, Sr. Presidente, combinada a disposição do artigo 8.° e seu § único com outras, disposições dá proposta, verifica-se êste tremendo absurdo: é que os indivíduos compreendidos nessa categoria especial, de terem dado adesão à rebelião, êsses indivíduos, que por êsse facto são sujeitos à responsabilidade pecuniária, tem por outro artigo da proposta direito a haver indemnização, se tiverem sido lesados ou ofendidos. É que, Sr. Presidente, quando no. artigo 1.° da proposta se diz, quais são os hábeis para receberem indemnização, no artigo S.° se diz quais são os documentos ou as provas que êles devem, aduzir para terem direito a essa indemnização. Os que prestaram adesão à rebelião, não estão incluídos lá; pelo contrário, estão excluídos. É assim que o § único do artigo 1.° diz o seguinte:
"Exceptuam-se os agentes da rebelião e os que, durante o período referida, se declararam em atitude de hostilidade ou animadversão ao regime republicano".
E a mesma doutrina é confirmada pela alínea b) do artigo 3.°, onde se diz o seguinte:
"O lesado deverá provar...
b) Que não foi agente dá rebelião e durante esta não hostilizou o regime republicano".
Afinal, Sr. Presidente, o grande mal e o êrro de que resulta toda esta confusão, de toda esta deplorável contradição que se encontra na proposta, todos os irremediáveis inconvenientes e defeitos que resultam da redacção do artigo 8.° provêm de não. se ter ido pedir a responsabilidade unicamente a quem de direito devia ser pedida, e visto que essas responsabilidades não.derivam senão do delito, só podem ser os já antecipadamente condenados ou pelos tribunais ordinários ou em processos disciplinares.
Daí vem todo o mal.
E essa doutrina impõe-se tanto à consciência daqueles que escrupulosamente olham para êste assunto e o pretendem resolver com justiça, que foi o ilustre Deputado da maioria, com as responsabilidades que lhe cabem por ser nesta casa o leader dessa maioria, o Sr. Álvaro de Castro, o primeiro que, com um desassombro que só o honra e nobilita, ao firmar o parecer da comissão de legislação civil, sustentou que dele discordava porque somente, em sua opinião, devia ser tomada a responsabilidade civil àqueles que tivessem sido condenados ou nos tribunais ordinários ou nos processos disciplinares.
Tal como está na determinação dos responsáveis, o artigo 8.° é absolutamente insustentável; e indefensável, não pode subsistir.
Se por considerações de alto interêsse ou de extrema necessidade, que o Govêrno nos venha apresentar, seja absolutamente indispensável: alargar o número, dos responsáveis em matéria civil, alêm daqueles que hajam sido ou ainda possam ser condenados criminal ou disciplinarmente; se por essa vereda temos de caminhar e se nesse ponto temos de transigir, então, ao menos, tire-se o absoluto arbítrio a que se presta esta monstruosa redacção do artigo, e assine-se na lei, expressamente, taxativamente, por classes, por grupos, por categorias, quais são aqueles que se entende que devem ser chamados a essas responsabilidades.
Nessa parte, muito mais perfeito, muito mais justo, era sem dúvida, o projecto do ilustre Deputado Raúl Tamagnini, pois que pretendia fazer uma designação das classes de indivíduos chamados a essas responsabilidades, o que não quere dizer que eu concorde com a designação que S. Exa. fez. Aceito-a e defendo-a apenas em princípio.
É, assim que deve realmente ser feita a lei. Quais sejam essas categorias, quais sejam êsses grupos, depois o discutirei; não agora, visto, que se está tratando do assunto na generalidade.
É, porém, necessário que o princípio fique consignado.
Sr. Presidente: o artigo tem alguma cousa mais e de mais grave, que não pode passar em julgado, e a que eu não posso deixar de referir-me para o condenar em absoluto.
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É que o artigo começa por criar uma comissão concelhia que é encarregada de formar listas das pessoas que, segundo as categorias, ficam sendo responsáveis pelas indemnizações.
Essa comissão é, segundo a proposta, organizada com três entidades. Uma é o Presidente do Senado municipal, a outra é um funcionário superior do registo civil e a terceira é o funcionário superior das finanças concelhias.
Sr. Presidente: com os poderes que a proposta reconhece a esta comissão, poderes os mais amplos, é de arripiar os cabelos que se tivesse a coragem do trazer à nossa consideração semelhante corpo de carrascos.
O primeiro indigitado peca, quando mais não seja, por qualquer circunstância que individualmente incompatibilize com A ou B; peca pela circunstância fundamental de ser um lídimo agente da política e, o que é pior, da política local, visto que nessa parte, infelizmente, a República não pôde ainda conseguir, nem tam cedo o conseguirá, que a administração municipal não seja o produto líquido das influências políticas locais.
O presidente do senado municipal d, na sua localidade, em. regra, a figura mais eminente da política partidária, que teve fôrça eleitoral para lá o colocar, e se há cousa que se deva, por dignidade de todos nós, afastar a sua intervenção dêste assunto, é positivamente o elemento político.
Os outros dois membros são dois delegados directos do poder central, são dois funcionários públicos.
Um, o agente do registo civil, representa uma escolha duma infelicidade a todo o ponto para lamentar, pois se há nas localidades sertanejas, pelas nossas vilas e aldeias, funcionários que devam estar acima de todas as suspeitas, de todas as intrigas e de qualquer nota política, são justamente os funcionários do registo civil, a quem está confiada uma missão especial.
Êles têm de lidar com todos os cidadãos e não podem, nem devem, no exercício dessa profissão, ter qualquer espécie de ódios ou antipatias que não sejam, infelizmente, aquelas que ainda duma parte mais bronca da nossa população lhes advêm. Fazer deles agentes de interêsses políticos, é tudo quanto há de mais lamentável.
Finalmente o terceiro delegado tambêm tem, como o anterior, o inconveniente de ser dependente do poder central; mas pior ainda, porque, tratando-se de interesses do Estado, êsse funcionário torna-se em juiz e exactor.
Semelhante abuso não pode manter-se. Tal comissão não pode subsistir!
Se é necessário que êsse serviço se faça por meio duma comissão, escolha-se outra que não esta.
Pelo artigo 8.° está essa comissão encarregada de organizar as listas dos responsáveis na área da sua jurisdição.
Organizar às listas de responsáveis? Mas como? Com que elementos? Porque processo? Qual a forma de investigação? Por certeza moral, por capricho?
A lei não o diz e na proposta não há a menor orientação por onde hajam de guiar os seus passos.
Esta é uma das mais puras e revoltantes arbitrariedades concedidas a êste novo e grotesco tribunal de inconfidência, em que se não julga pela revelação divina, mas que terá de julgar nesses processos apenas pela indicação da simpatia ou antipatia ou pelas indicações dos influentes locais ou dos grãos-mestres das maçonarias partidárias.
Sr. Presidente: não será, decerto, necessário por agora dizer mais para ter demonstrado a minha tese inicial, de que. a proposta trazida à Câmara pelo Govêrno à nossa consideração é inaceitável, inadmissível e monstruosa porque representa uma vergonha para a República, uma afronta para o direito e Poder Judicial e uma iniquidade para a nossa consciência moral. Concorre tambêm para provar o proceder que a comissão de legislação civil desta Câmara teve acerca desta proposta, pois que sendo uma comissão técnica especial, que sôbre assunto tam delicado tinha de se pronunciar, ou para a sustentar e defender, ou para a repelir ou modificar, essa comissão limitou-se a dizer que concordava com a proposta e lançar o parecer que devia ser enviado à comissão de finanças, não sem que um dos mais ilustres e eruditos membros, a que já fiz referências, o Sr. Álvaro de Castro, lavrasse o seu protesto ao dar o seu voto a respeito da matéria da proposta.
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Não pode nem deve êste assunto ficar desta maneira tratado por essa comissão técnica, que carece de se pronunciar até por obrigação imposta pelo Regimento desta Câmara, não deixando ficar êste parecer, se assim se lhe pode chamar, em meia dúzia de linhas, que deixam bem transparecer o futuro lamento da parte de quem, sendo irremediavelmente condenado a pena dolorosa, procura com o menor esfôrço esquivar-se da tremenda responsabilidade.
Eu fiz, Sr. Presidente, a crítica de quási todas as disposições consignadas na proposta e mostrei à Câmara que na sua grande maioria elas não podem prevalecer.
O que importa é que esta proposta passe por uma remodelação completa; mas recapitulando as minhas ideas, e resumindo-as, visto que elas foram longas, eu devo dizer a V. Exa. que há pelo menos três pontos que têm necessàriamente de merecer a nossa atenção especial.
O primeiro é a consignação nela de indemnizações por ofensas aos direitos originários.
O segundo é a eliminação do artigo 5.° a fim de se passar para o único Poder a quem essa faculdade pode e deve ser entregue - o Poder Judicial - a função de julgar quais são os que se devem considerar habilitados a receber indemnização e a determinar a importância dela. Neste ponto, Sr. Presidente, eu insisto, e insisto porque se me oferece agora ocasião de responder a alguns apartes que me foram feitos sôbre esta especial matéria.
Receia-se, parece, porque outro argumento se não aduz, que o conhecimento dêsse assunto por parte dos tribunais ordinários e o venha a diluir e o venha a prolongar demasiadamente pelas delongas habituais do tribunal e da própria prova a produzir perante êle.
Pelo que respeita ao primeiro e meramente suposto inconveniente, está na nossa mão de legisladores remediá-lo, e isso é duma extrema facilidade, elaborando-se neste diploma os preceitos e as disposições indispensáveis para que os processos tenham o andamento regular que devem ter, rápido, simplificando-se quanto possível, e é fácil simplificá-lo, quer pelo que respeita à forma, quer pelo que respeita à prática.
E nem êsse argumento se pode produzir nesta casa, porque êle representa, pelo menos, uma apreciação deprimente para um dos Poderes do Estado, Poder independente, e porque representa tambêm uma afirmação deprimente para nós próprios que, sendo legisladores, não sabemos ou não queremos dar as providências necessárias para que êsse inconveniente se não repita.
Pelo que respeita ao outro inconveniente, suposto tambêm, das exigências de prova, eu devo dizer a V. Exa., Sr. Presidente, que êié não subsiste, por isso que, se do mesmo modo nós podíamos neste caso especial reduzir as provas, sem que isso mal nos ficasse, visto que se trata duma lei de excepção, nem sequer precisamos de fazer isso, porque há já para os casos ordinários o Código Civil que, para esta matéria especial e, sobretudo, quando se trata, como na proposta, de haver indemnizações relativas aos direitos adquiridos, o que equivale à expressão bem pouco jurídica da proposta "prejuízos dos bens mobiliários ou imobiliários", a reduz à sua expressão mais simples, e, sem que haja para nós qualquer receio ou melindre, ou qualquer escrúpulo para o legislador, para as partes que litigam ou para os magistrados que julgam, outra cousa não teremos de fazer do que no diploma especial reduzir essa prova, levando-o até ao mínimo do que já está consignado no Código Civil.
Como não gosto de fazer afirmações, ou que o possam parecer, para os que não têm conhecimentos especiais de matéria jurídica, vou ler à Câmara o respectivo artigo do Código Civil. É o artigo 2392.° O corpo trata da indemnização e os dois parágrafos dizem qual a prova que deve fazer-se. O artigo diz:
"Art. 2392.° A indemnização por ofensa de direitos adquiridos consistirá, se houver usurpação ou esbulho, na restituição do direito usurpado, com perdas e danos, e, se houver apenas malefício ou deterioração, na reparação de perdas e danos".
"§ 1.° Se a restituição da cousa não fôr possível, reporá o agressor o valor dela".
E a indemnização em dinheiro; é precisamente aquela de que se trata.
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§ 2.° Se êste valor não puder ser liquidado, suprir-se há liquidação com declaração jurada do lesado".
Creio bem que não há melhor simplificação, nem em direito, nem no consenso comum.
Já vêem V. Exas. que êsse receio de se entregar aos tribunais judiciais êste ponto fundamental, não deve subsistir, visto que não tem razão de ser nas duas alegações com que se pretende justificá-lo, havendo acima de tudo a enorme vantagem de nos salvaguardarmos, todos nós, de suspeições, e do se entregara quem do direito o devido julgamento.
Finalmente, o que tambêm não pode subsistir pelas razões que expendi e o artigo 8.° da proposta. Têm de se eliminar essas tripeças concelhias para a decisão dos responsáveis; tem de se lhes tirar o direito de organizar arbitrariamente, o mais arbitrariamente possível, as listas dêsses responsáveis, e tem de se dizer por uma forma clara e taxativa na lei quais são as categorias de indivíduos que consideramos como responsáveis pelo pagamento das respectivas indemnizações; o, porque isto importa uma modificação profunda na proposta apresentada pelo Govêrno, vou mandar para a Mesa, como resumo e resultante de todas as minhas observações, uma proposta cautelosamente feita, para que sôbre ela se pronuncie quem tem de se pronunciar, para que convenientemente, a modifique, ficando-nos depois a nós o direito de a discutir na especialidade, para a corrigir, para a melhorar, se necessário fôr.
Proposta
Proponho que a proposta de lei em discussão (parecer n.° 33) baixe de novo à comissão de legislação civil para esta no prazo máximo de oito dias a modificar de harmonia com os princípios Constitucionais, legais e jurídicos, reguladores da matéria entrando imediatamente em discussão com as alterações introduzidas. - Luís Mesquita Carvalho.
Não chegou a ser admitida por falta de número, para realizar a contraprova.
Sr. Presidente: vou concluir, agradecendo à Câmara a benévola e generosa atenção que me dispensou, e pedindo-lhe que me releve o muito tempo que lhe ocupei, mas que me era absolutamente indispensável, por dignidade minha e por dignidade dêste lugar, para justificar as afirmações com que inicialmente condenei em absoluto a proposta apresentada pelo Govêrno; e terminarei, Sr. Presidente, nos mesmos termos que comecei, por afirmar mais uma vez, para que isso fique bem assente e porque todo o meu discurso disso é prova, que nem de perto, nem de longe, nem eu, nem, estou convencido, todo êste lado da Câmara, tivemos, nem temos, o mais ténue pensamento ou o ligeiro propósito de dificultar, de embaraçar, de impedir, a liquidação dum assunto, que a mim se me afigura fundamentalmente justo, e a que estão ligados interêsses respeitáveis e legítimos, de tantas vítimas dos mais ferozes e cruéis atentados e das injustificadas violências. (Apoiados). Não se queira, pois, fazer uma intriga e uma especulação mesquinha em volta desta discussão, que pretenda, porventura, atirar para sôbre nós a responsabilidade ou a suspeita de que queremos impedir que se dê execução destas justas reclamações, o que é fácil de fazer acreditar às massas ignorantes e impressionáveis, que, não curando de saber senão daquilo que se julgam com direito a receber, não querem que se discuta, nem a forma por que se lhe dá nem a legitimidade com que recebem.
Aquilo que exigimos é que a lei a promulgar para a resolução dêste assunto - e isso temos de exigir por honra de nós todos e porque a isso está ligado intimamente o bom nome da Republica, - é que as cousas se façam de forma a deixarem a todos, mas absolutamente a todos, as seguranças e garantias indiscutíveis e insofismáveis de que se procede com honestidade e rectidão, com imparcialidade e justiça. O que eu não quero, aquilo a que não posso dar o meu assentimento, é a que neste diploma não fique consignado expressamente o direito de haver indemnizações por agravos, por ofensas, por lesões de carácter moral, que para muitos são mais ultrajantes e mais graves, de mais bem difícil indemnização e reparo, que os simples prejuízos materiais.
O que eu não quero, aquilo a que não posso dar o meu assentimento, é que a escolha e a designação dos definitivamente responsáveis pelo valor das indemniza-
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Sessão de 27 de Outubro de 1919 19
ções, se transformo numa rede de boca larga e de malhas elásticas, por onde se laçam entrar em tropel muitos dos que lá não podiam, nem deviam entrar, e que, pelo contrário, de lá deixem fàcilmente sair aqueles que devendo inquestionavelmente estar ali, não saibam valer-se ou do favor pessoal ou do favor político. O que eu não quero finalmente, aquilo a que não posso dar o meu assentimento, aquilo contra que protestarei, com toda a energia do que sou capaz, e por todos os meios ao meu alcance, é que a determinação e o julgamento definitivo dos que têm a haver indemnizações se possa transformar numa lotaria fraudulenta e que os juizes, mas somente os juizes felizes, tenham a prévia certeza e o conhecimento antecipado dos números que serão premiados e do prémio que a cada um dêles caberá na sorte.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Lê-se na Mesa a proposta do Sr. Mesquita Carvalho, que é admitida.
O Sr. Júlio Martins: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Procede-se à contagem.
O Sr. Presidente: - Não há número para se proceder à contraprova.
Procede-se à chamada.
Os Srs. Deputados que responderam à chamada foram os seguintes:
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Álvaro Pereira Guedes.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Albino do Carvalho Mourão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Joaquim Granjo.
António José Pereira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Baltazar dos Mártires Sousa Severino.
Custódio Maldonado de Freitas.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Francisco da Cruz.
Francisco José Pereira.
Francisco de Sousa Dias.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
Hermano José de Medeiros.
Jacinto de Freitas.
Jaime de Andrade Vilares.
João Estêvão Águas.
João Xavier Camarate Campos.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António da Costa Júnior.
José Gregório de Almeida.
José Maria de Campos Melo.
José Mendes Nunes Loureiro.
Júlio Augusto da Cruz.
Júlio do Patrocínio Martins.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Luís de Ornelas Nóbrega Quintal.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel José Fernandes Costa.
Manuel José da Silva.
Manuel José da Silva.
Raúl Lelo Portela.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
O Sr. Presidente: - Não há número para se proceder a votações.
A próxima sessão é amanhã com a seguinte ordem do dia:
1.ª Parte:
Interpelação do Sr. Sampaio e Maia ao Sr. Ministro da Instrução Pública.
2.ª Parte:
Tudo que estava marcado para a sessão de hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 35 minutos.
Documentos mandados para a Mesa
Renovações de iniciativa
Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 902, apresentado pelo Sr. Ramos da Costa na sessão legislativa de 1917, sôbre a expropriação por utilidade pública dos terrenos onde se encontram as instalações
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20 Diário da Câmara dos Deputados
do Jardim Zoológico e de Aclimação de Lisboa. - Amílcar Ramada Curto.
Para a Secretaria.
Junto ao processo envie-se à comissão de legislação civil e comercial.
Declaro que renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 314-E, apresentado pelo Sr. António Maria da Cunha Marques da Costa na sessão de 23 de Fevereiro de 1916.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 27 de Outubro de 1919. - João José Luís Damas.
Para a Secretaria.
Junto ao processo envie-se à comissão de agricultura.
Projectos de lei
Elevando em 50 por cento o preço locativo máximo das casas económicas que gozam das vantagens dos decretos n.ºs 4:137 e 4:440.
Para a Secretaria.
Para o "Diário do Govêrno".
Pareceres
Da comissão do administração pública, sôbre o projecto de lei n.° 111-Z, do Sr. Costa Ferreira, classificando de distrital a estrada municipal da Murta, comum aos concelhos de Águeda e Oliveira do Bairro.
Para a comissão de finanças.
Da 3.ª comissão de verificação de poderes, proclamando Deputado pelo círculo n.° 18 (Gouveia) o cidadão Mariano Martins.
Para a Secretaria.
Requerimentos
Do Sr. Segismundo Pedro Monteiro do Carmo, escriturário de 2.ª classe o quadro auxiliar das direcções das obras públicas, serviços hidráulicos e especiais em serviço na direcção geral das obras públicas do Ministério do Comércio e Comunicações, pedindo para ser incluído na lista que trata o artigo 2.° do projecto de lei, do Sr. José António Costa Júnior, por estar ao abrigo do artigo 1.° do referido projecto, que define a sua situação em vista de ali ter desempenhado serviço como terceiro oficial.
Para a Secretaria.
Para a comissão de administração pública.
Do Sr. António Pedro de Carvalho, tenente de infantaria n.° 24, reclamando contra o seu afastamento do Exército.
Para a Secretaria.
Para a comissão de guerra.
Do Sr. Carlos Luís de Oliveira, apontador de 3.a classe, do quadro das direcções das obras publicas, serviços hidráulicos e especiais, em serviço no arquivo geral o biblioteca do Ministério do Comércio, deseja ser incluído na lista do que trata o artigo 2.° do projecto do Sr. Costa Júnior, por estar ao abrigo do artigo 1.°, do referido projecto, que define a sua situação, em vista de ali ter desempenhado serviço como terceiro oficial.
Para a Secretaria.
Para a comissão de administração pública.
O REDACTOR - Sérgio de Castro.