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Sessão de 31 de Outubro de 1919 23

troduzir na proposta de lei, que não pode ser assim votada de afogadilho.

O Sr. Presidente: - A Câmara, nesse caso, o que tem a fazer é rejeitar o artigo. Eu não posso deixar de o pôr à votação.

O Orador: - Sr. Presidente: o meu artigo não tem mais nada em vista do que ampliar uma disposição da Organização do Exercito, que determina que os oficiais promovidos por distinção ficam supranumerários nos seus quadros até ao pôsto de coronel inclusive.

Não é nada mais do que isso. Do contrário, haveria oficiais que atingiriam o limite de idade no pôsto de coronel, antes de entrarem no quadro por antiguidade. O que se procura evitar é que haja oficiais que fiquem prejudicados com a promoção do agora.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - V. Exa. dá-me licença?

Qual a situação do Sr. Norton de Matos, depois de ser promovido? Ficou supranumerário?

O Orador: - Sim, senhor. Mas quando um dia lhe pertencer por antiguidade o pôsto de general, vai tapar uma vaga, e é isso o que se procura evitar agora. De resto, se S. Exa. não fôsse promovido por distinção, atingiria o limite "de idade no pôsto de coronel.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - Eu não nego razão a V. Exa. nessa parte, mas parece-me que essa matéria não devia fazer parte desta proposta de lei.

O Orador: - A Câmara é que julga, não é V. Exa.

Tenho dito.

Os apartes intercalados no discurso não foram revistos pelos oradores que os fizeram.

O Sr. António Granjo: - Sr. Presidente: parece-mo que a proposta do ilustre deputado Sousa Rosa deve ser rejeitada pela Câmara por motivo das razões que passo a expor a V. Exa.

A proposta, como já foi confessado pelo seu próprio autor, abrange não apenas o caso sujeito, mas outros casos anteriores, o que representa uma restrição às leis já votadas pelo Parlamento, promovendo o Sr. Norton de Matos e não sei se mais alguêm.

Em resumo, pela proposta de S. Exa., os coronéis que forem promovidos a generais ficam sempre supranumerários, nunca tapam vagas.

O Sr. Sousa Rosa: - É o que se faz já com os oficiais até ao pôsto de coronel. Já é isso lei do País.

O Orador: - Então, mesmo o que é promovido por distinção por feitos no campo da batalha fica supranumerário?!

O Sr. Sousa Rosa: - Sim, senhor! É o que determina a lei de 25 de Maio de 1911.

O Orador: - Nesse caso, o que me parece é isto: nós, em relação a esta proposta de lei, não devemos aditar-lhe cousa alguma; devemos aprová-la tal como a apresentou o Sr. Ministro da Guerra, e a proposta do Sr. Sousa Rosa, tendente a remediar a situação em que ficam os indivíduos promovidos a generais por distinção, em relação àqueles indivíduos promovidos em postos inferiores a êsse, deve ser objecto dum projecto de lei, que mais tarde a Câmara apreciará devidamente. Agora, aprovar se uma disposição geral, quando se trata dum caso especial, parece-me que não se deve fazer tal cousa, e não só por uma questão de homenagem, mas tambêm por uma questão de princípios.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Sousa Rosa: - Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que eu retire o meu artigo adicional, para o converter na próxima sessão em projecto de lei, que enviarei para a Mesa.

Foi autorizado.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Martins: - Sr. Presidente: depois da deliberação que tomou o Sr.