Página 1
REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.° 76
EM 5 DE NOVEMBRO DE 1919
Presidência do Exmo. Sr. Domingos Leite Pereira
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
António Marques das Neves Mantas
Sumário. - Respondem à chamada 65 Senhores Deputados, sendo aberta a sessão. Lê-se a acta, que é aprovada sem ser discutida. Dá-se conta do expediente.
É lida uma proposta do Sr. Tavares de Carvalho para haver duas sessões nocturnas por semana, pelo menos. Fica para segunda leitura.
Antes da ordem do dia. - O Sr. Godinho do Amaral manda para a Mesa um parecer da comissão de administração pública. - O Sr. Costa Júnior pede para entrar em discussão o parecer de aumento de vencimentos aos empregados dos hospitais. - Em nome da comissão de administração pública requere o Sr. Francisco José Pereira para que em uma das próximas sessões, e antes da ordem, se discuta o parecer referente aos funcionários administrativos. Dá explicações o Sr. Presidente, usando tambêm da palavra o Sr. Jorge Nunes. O requerimento do Sr. Francisco José Pereira é aprovado. - O Sr. Jorge Nunes trata da subvenção, não paga, aos cantoneiros da sua região, e da comissão encarregada de estudar o regime da aguardente e do álcool, declarando o Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Sá Cardoso) que informará os seus colegas do Comércio e da Agricultura. - O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro) manda para a Mesa uma proposta de lei, autorizando uma transferência de verba orçamental. Requere urgência, que é concedida. - O Sr. Júlio Cruz apresenta e justifica um projecto de lei sôbre o vencimento dos empregados da farmácia Central do Exército. É concedida a urgência para o projecto de lei. - O Sr. Henrique Brás trata da importação do gado vacum dos Açores, pedindo providências que a facilitem, e faz considerações sôbre o facto de senão ter ainda publicado o Livro Branco referente à nossa participação na guerra. - O Sr. Hermano de Medeiros trata da referida importação de gado vacum. Responde a êstes Senhores Deputados o Sr. Presidente do Ministério. - O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) pede providências de construção e reparação para a estrada n.° 20, e justifica a necessidade de reparações na draga do pôrto da Horta. Responde o Sr. Ministro do Comercio (Ernesto Navarro). - O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) pede que entre em discussão o projecto de lei que habilita as câmaras municipais a montar convenientemente o serviço de incêndios. - O Sr. João Salema trata de uma ponte que foi dinamitada e das obras da praia de Espinho. Responde o Sr. Ministro do Comércio. - O Sr. Alves dos Santos faz declarações, que manda escritas para a Mesa. - O Sr. Aboim Inglês apresenta um projecto de lei, para que pede urgência; faz considerações sôbre a necessidade de se tratar dos problemas de carácter económico e pede que se discuta um parecer de interêsse para a freguesia de Quarteira, no Algarve. É reconhecida a urgência para o projecto de lei do Sr. Aboim Inglês - O Sr. Pedro Pita trata dos interêsses da navegação na ilha da Madeira, respondendo-lhe o Sr. Ministro do Comércio.
Ordem do dia. - Discussão do projecto sôbre a constituição da comissão parlamentar de inquérito a todos os serviços do Ministério dos Abastecimentos. - Continua o debate que vinha da sessão anterior. A sessão é prorrogada, a requerimento do Sr. Tavares de Carvalho, até que se conclua a discussão do projecto de lei, que fica aprovado com emendas e aditamentos, tendo usado da palavra os Srs. Júlio Martins, Jorge Nunes, Vaz Guedes, João Pinheiro, José de Almeida, Afonso de Macedo, Raúl Tamagnini, António Granjo, António Maria da Silva, Hermano de Medeiros e Presidente do Ministério (Sá Cardoso).
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) refere-se a uma comissão de inquérito parlamentar do Parlamento dissolvido, que ainda está funcionando.
Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia seguinte à hora regimental.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. - Comunicações de comissões. -Renovações de iniciativa. - Declaração de voto. - Projectos de lei. - Proposto de lei. - Pareceres. - Requerimentos.
Página 2
2 Diário da Câmara dos Deputados
Abertura da sessão às 16 horas e 22 minutos.
Srs. Deputados presentes:
Adolfo Mário Salgueiro Cunha.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Álvaro Pereira Guedes.
António Albino de Carvalho Mourão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.
António da Costa Ferreira.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Dias.
António Francisco Pereira.
António Joaquim Granjo.
António José Pereira.
António Lobo de Aboim Inglês.
António Marques das Neves Mantas.
António Pais Rovisco.
António Pires de Carvalho.
António dos Santos Graça.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Custódio Maldonado de Freitas.
Domingos Cruz.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Domingos Leite Pereira.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco José Pereira.
Francisco Manuel Couceiro da Costa.
Francisco de Pina Esteves Lopes.
Francisco de Sousa Dias.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
Jacinto de Freitas.
Jaime da Cunha Coelho.
Jaime Júlio de Sousa.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João Henriques Pinheiro.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António da Costa Júnior.
José Gregório de Almeida.
José Maria de Campos Melo.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Rodrigues Braga.
Júlio Augusto da Cruz.
Júlio do Patrocínio Martins.
Ladislau Estêvão da Silva Batalha.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel José da Silva.
Manuel José da Silva.
Mariano Martins.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Orlando Alberto Marçal.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Raúl António Tamagnini do Miranda Barbosa.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Vergílio da Conceição Costa.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Acácio António Camacho Lopes Cardoso.
Afonso de Macedo.
Alberto Ferreira Vidal.
Alexandre Barbedo Pinto de Almeida
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Álvaro Xavier de Castro.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Angelo de Sá Conto da Cunha Sampaio e Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Aresta Branco.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Silva.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Pires do Vale.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Martins de Paiva.
Estêvão da Cunha Pimentel.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Luís Tavares.
Hermano José de Medeiros.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
João Xavier Camarate Campos.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Domingos dos Santos.
José Garcia da Costa.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Página 3
Sessão de 5 de Novembro de 1919 3
José Monteiro.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Luís de Ornelas Nóbrega Quintal.
Manuel Alegre.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Raúl Lelo Portela.
Srs. Deputados que não compareceram:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Afonso Augusto da Costa.
Alberto Álvaro Dias Pereira.
Albino Vieira da Rocha.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Antão Fernandes de Carvalho.
António Alberto Charula Pessanha.
António Bastos Pereira.
António Carlos Ribeiro da Silva.
António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
António Maria Pereira Júnior.
António de Paiva Gomes.
Augusto Dias da Silva.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Rebolo Arruda.
Diogo Pacheco de Amorim.
Domingos Vítor Cordeiro Rosado.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cotrim da Silva Garcês.
Francisco da Cruz.
Francisco José Martins Morgado.
Francisco José de Meneses Fernandes Costa.
Jaime de Andrade Vilares.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Gonçalves.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Lopes Soares.
João de Ornelas da Silva.
João Ribeiro Gomes.
José Gomes Carvalho de Sousa Varela.
José Maria de Vilhena Barbosa Magalhães.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
Leonardo José Coimbra.
Liberato Damião Ribeiro Pinto.
Lino Pinto Gonçalves Marinha.
Manuel José Fernandes Costa.
Maximiano Maria de Azevedo Faria.
Mem Tinoco Verdial.
Nuno Simões.
Plínio Octàvio de Sant'Ana e Silva.
Vítor José de Deus de Macedo Pinto.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Xavier da Silva.
Às 15 horas e 13 minutos principia a chamada.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 65 Srs. Deputados. Está aberta a sessão; vai ler-se a acta.
Foi lida e aprovada a acta da sessão anterior.
Deu-se conta do seguinte:
Pedidos de licença
Do Sr. Jorge Nunes - solicitando um dia de licença.
Para a Secretaria.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Do Sr. António Granjo - solicitando dez dias de licença.
Para a Secretaria.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Telegrama
De Oeiras - Exmo. Presidente Câmara Deputados.
Funcionários administrativos concelho Oeiras pedem aprovação projecto aumento vencimentos por ser toda a justiça. - Neves Elyseu.
Para a Secretaria.
Proposta
Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. - Havendo grande número de projectos, uns já relatados pelas respectivas comissões, outros em estudo e outros talvez sem parecer, porque os membros que compõem as comissões entendem que há já projectos relatados para numerosas
Página 4
4 Diário da Câmara dos Deputados
Considerando que é insuficiente o tempo destinado à sua discussão e votação pelo Regimento, em cada sessão ordinária;
Considerando que muitos senhores Deputados, no pleno direito que o Regimento lhes faculta, arrastam a discussão de determinados projectos por um indefinido número de dias;
Considerando que diariamente se vem requerendo a prioridade para vários projectos, com preterição doutros de maior importância ou mais urgentes;
Considerando que a Nação aguarda que os seus representantes apresentem, discutam e votem projectos do lei tendentes a fomentar o desenvolvimento do comércio, da indústria, das artes e da instrução, e a remodelação da economia nacional;
Considerando que nos últimos dias de todas as sessões legislativas se tem procurado votar, sem quási serem estudadas e discutidos dezenas de projectos;
Considerando que durante as sessões ordinárias é materialmente impossível levar a cabo a obra que à Câmara, para sua dignificação, se impõe - proponho que semanalmente se realizem, pelo menos, duas sessões nocturnas extraordinárias, exclusivamente destinadas a discussão e votação dos projectos julgados pela Mesa com probabilidades de maior e mais demorada discussão, já pela sua importância económica ou política ou por se prestarem a polémicas de ordem jurídica de aturado estudo, reservando-se todas as sessões ordinárias para a discussão e aprovação dos projectos de carácter regional e para os que a Câmara julgar de urgência manifesta, durante as horas regimentais da ordem do dia.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 4 de Novembro de 1919. - Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Para a Secretaria.
Para segunda leitura.
Antes da ordem do dia
O Sr. Costa Júnior (para interrogar a Mesa): - Há dias o Sr. José de Almeida preguntou a V. Exa. se já estava na Mesa o parecer sôbre o. projecto apresentado pela minoria socialista sôbre o aumento de vencimento aos funcionários hospitalares. V. Exa. respondeu que ainda não havia parecer. Nestas condições, tendo já passado o tempo determinado no Regimento, peço a V. Exa. que ponha êsse projecto em discussão sem o parecer das comissões.
O Sr. Presidente: - O facto da "ordem do dia" já estar muito sôbrecarregada com pareceres é que faz com que eu não ponha mais pareceres, nessa "ordem", embora sejam tambêm urgentes.
O Orador: - Nestas condições, peço a V. Exa. que marque uma sessão especial para discussão dos diversos pareceres.
O orador não reviu, nem o Sr. Presidente reviu a sua explicação.
O Sr. Francisco José Pereira: - Em 7 de Agosto do corrente ano foi distribuído o parecer n.° 152, que diz respeito aos vencimentos dos funcionários administrativos.
As reclamações são constantes e merecedoras de que o Parlamento da República as atenda. Por isso peço a V. Exa. que numa das próximas sessões, e antes da "ordem do dia", e sem prejuízo dela, seja discutido êsse parecer.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Estou disposto a não acrescentar mais nenhum projecto à "ordem do dia", porque ela mais não pode comportar.
Em todo o caso vou pôr à votação o requerimento de V. Exa.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Jorge Nunes (sôbre o modo de votar): - Nós devemos estabelecer um método de trabalho, sem o que nada de útil se pode produzir, evitando-se assim que a todo o momento o pedido de palavra sôbre vários pretextos impossibilite que tratemos de assuntos regionais.
O que me parece conveniente é dividir a "ordem do dia" em duas partes: uma destinada aos grandes projectos e outra aos pequenos projectos de interêsse regional, que muitas vezes são bem mais importantes do que os outros.
Se V. Exa. entender assim, eu mandarei para a Mesa êste meu pedido por escrito.
Página 5
Sessão de 5 de Novembro de 1919 5
O Sr. Presidente: - Tenciono marcar para sexta-feira uma sessão especial para a Câmara tratar dos assuntos regionais.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Desde que V. Exa. diz que vai marcar a sessão de sexta-feira para nos ocuparmos dos assuntos regionais, eu só tenho que mostrar o meu desejo de que essa resolução se torne extensiva a todas as sessões dêsse dia da semana.
O Sr. Presidente: - Isso só por uma resolução da Câmara.
O orador não reviu, nem foram revistas pelo Sr. Presidente as suas declarações.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Francisco José Pereira.
O Sr. Godinho do Amaral: - Em nome da comissão do administração pública, mando para a Mesa iam parecer.
Vai adiante por extracto.
O Sr. Jorge Nunes: - Sr. Presidente: desejo dirigir-mo aos Srs. Ministros do Comércio e Comunicações e da Agricultura; porém, S. Exas. não se encontram nesta sala, e eu, por isso, sou obrigado a chamar a atenção do Sr. Presidente do Ministério, que folgo ver presente, para lhe pedir a fineza de transmitir àqueles Srs. Ministros as considerações que vou fazer.
Vou primeiro referir-me ao que se passa com os cantoneiros da zona de Grândola, e que se tem dado tambêm com idênticos servidores doutras zonas.
Como V. Exa. sabe, por um errado processo de administração, leva-se à conta das verbas destinadas à reparação de estradas a despesa feita com a polícia dessas estradas, e, portanto, com os cantoneiros. Ora a verba destinada a essa reparação é já reduzida, e mais reduzida fica desde que dela se retira a importância precisa para pagar a êsses humildes trabalhadores.
Êstes indivíduos auferem uns míseros $50 diários, e, portanto, é fácil calcular as dificuldades com que lutam na sua vida. Agora vêem êles agravada a sua situação por motivo da contabilidade do Estado os ter esquecido, não lhes pagando a subvenção desde Março.
Alguns, porque têm bons advogados, lá têm conseguido que a máquina ronceira da contabilidade olhe por êles. Os da zona de Grândola, porêm, não têm tido lâmpada acesa... e não recebem a subvenção, como já disse, desde Março.
É preciso que o Govêrno remedeie tal irregularidade, e para isso peço que o Sr. Presidente do Ministério comunique estas minhas considerações ao Sr. Ministro respectivo.
O outro assunto do que ou desejo que V. Exa. tomo nota, a fim de o transmitir ao Sr. Ministro da Agricultura, é o seguinte:
Li nos jornais a notícia de que S. Exa. ia nomear uma comissão encarregada de estudar um novo regime do álcool e da aguardente, para atender as reclamações que lhe estão sendo feitas constantemente do Funchal para serem beneficiados os vinhos da Madeira. Desejava preguntar ao Sr. Ministro da Agricultura que relação há entre a aguardente da Madeira e o vinho da Madeira, porque o álcool da Madeira é que se emprega no tratamento do vinho e não a aguardente. Não compreendo que haja necessidade de só nomear uma comissão para estudar um novo regime de aguardente e álcool: primeiro, porque a aguardente não é precisa para o vinho da Madeira; segundo, porque está pendente desta Câmara um. projecto de lei da iniciativa do Sr. Pedro Pita, que, bem ou mal, se propõe modificar o regime sôbre a alcoolização dos vinhos da Madeira. Sôbre ser desnecessária a nomeação dessa comissão, nós não podemos modificar o regime da aguardente por fazer parte integrante do regime sacarino da Madeira. De resto, è B.O Parlamento que compete pronunciar-se.
O orador não reviu.
O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério e Ministro do Interior): - Sr. Presidente, desejo declarar ao Sr. Jorge Nunes que transmitirei aos Srs. Ministros da Agricultura e do Comércio e Comunicações as considerações por S. Exa. produzidas. Direi, entretanto, a S. Exa. relativamente à subvenção a dar aos cantoneiros, referente aos meses de Março, Abril, Maio e Junho, que o seu paga-
Página 6
6 Diário da Câmara dos Deputados
mento só pode fazer-se por uma destas duas formas: ou incluir-se uma verba para êsse fim na ocasião da discussão do Orçamento, ou apresentar-se uma proposta do lei autorizando a abertura dum crédito para ocorrer a todas as despesas dessa natureza.
O orador não reviu.
O Sr. Helder Ribeiro (Ministro da Guernanças): - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei referente à transferência de verbas respeitantes aos capítulos 5.° e 12.° da proposta orçamental para os capítulos 1.° e 2.°
Por um lado as dificuldades do processo, por outro a sua compreensão da parte das unidades, e, até, as dificuldades de execução para se fazer a separação dos vencimentos de oficiais e praças milicianos e dos vencimentos de oficiais e praças do quadro permanente e do todos os que se encontram a mais no efectivo por motivo de ordem pública, fazem cora que a verba inscrita nos capítulos 1.° e 2.° esteja quási completamente esgotada.
Como o assunto é urgente, peço a V. Exa. a fineza de consultar a Câmara sôbre se concede a urgência para a minha proposta de lei.
Consultada a Câmara, foi aprovada a urgência.
A proposta vai adiante por extracto.
O orador não reviu.
O Sr. Júlio Cruz: - Sr. Presidente: sendo a primeira vez que tenho a subida honra de me dirigir a V. Exa. nesta casa do Parlamento, seja-me permitido, não por mera praxe parlamentar ou simples cortezia, que lhe apresente os meus cordeais cumprimentos e o felicite como uma das figuras mais prestigiosas o austeras da República e ainda pelo elevado cargo que V. Exa. tam distintamente tem exercido até hoje, e estou certo continuará desempenhando com a correcção, proficiência, imparcialidade e lialdade que caracterizam todos os actos da sua vida, tanto pessoais como políticos.
Dito isto, Sr. Presidente, vou pronunciar breves palavras de justificação e elucidação do projecto do lei que desejo submeter à apreciação desta Câmara, na convicção de que êle será aprovado sem restrições, por se basear num princípio de justiça e de moralidade.
Trata-se, Sr. Presidente, de equiparar os vencimentos dos funcionários civis da Farmácia Central do Exército, estabelecimento militar fabril verdadeiramente modelar pela sua brilhante administração, com a qual o Estado muito 1em lucrado, que muito honra e orgulha a classe farmacêutica militar, aos dos funcionários do igual categoria em outros estabelecimentos congéneres.
Foi, sem dúvida, um esquecimento tam lamentável quanto inexplicável deixar até agora êsses funcionários com os vencimentos antigos.
Como exemplo desta flagrante desigualdade bastará, Sr. Presidente, citar dois cases: em quanto um amanuense da Farmácia Central do Exército percebe $67 diários, funcionários de igual categoria em outros estabelecimentos similares percebem 2$30; e recebendo um servente na Farmácia Central do Exército apenas a gratificação de $20 diários, em outros estabelecimentos recebem l$40.
Posto isto, tenho á honra de enviar para a Mesa o respectivo projecto para o qual requeiro urgência.
Tenho dito.
O projecto vai adiante por extracto.
O Sr. Henrique Brás: - Pedi a palavra para reeditar uma reclamação que já tem sido levada ao conhecimento do Govêrno, por várias vezes, pelos parlamentares açoreanos.
Peço a V. Exa. que chame a atenção do Sr. Presidente do Ministério para as considerações que vou fazer.
O Sr. Presidente: - Peço a atenção do Sr. Presidente do Ministério pura as considerações que vai fazer o Sr. Henrique Brás.
O Orador: - Sr. Presidente: há falta de carne em Lisboa, e nos Açores abundam inúmeras cabeças de gado que não vêm para Lisboa por motivo de haver falta de transportes.
Até agora o Govêrno não tem tomado sôbre o assunto outra resolução que não seja a de oficiar à Empresa Insulana de Navegação para que ela reserve parte da tonelagem dos seus navios para o carregamento de gado.
Página 7
Sessão de 5 de Novembro de 1919 7
Esta providência - os factos o têm demonstrado - é completamente insuficiente, porque os barcos daquela empresa, pela sua pequena tonelagem, já não podem satisfazer às necessidades, sempre crescentes, do comércio açoreano que, felizmente, se desenvolve e progride com intensidade.
Os telegramas que presentemente os parlamentares açoreanos tem recebido dos corpos administrativos dos Açores mostram que há ali grande número de cabeças de gado, que podia ser exportado para Lisboa.
Lembro que o Govêrno talvez pudesse conseguir um navio dos Transportes Marítimos que fôsse fazer uma viagem de circulação aos Açores, e dali trouxesse o gado que tanto falta em Lisboa, e estou certo de que êsse barco fàcilmente obteria carregamento completo que beneficiaria o Estado pelas desposas feitas com a ida dêsse navio.
Peço para êste caso a atenção do Sr. Presidente do Ministério, certo de que S. Exa. dará as urgentes providências que êle requere, pois esta falta de transportes é importante e gravo para a economia dos Açores e para o abastecimento de Lisboa.
Quero ainda aproveitar o ensejo de estar com a palavra para fazer uma pregunta ao Presidente do Govêrno, visto não estar presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Sei que sou o Deputado menos competente para a formular, mas sinto absoluta necessidade de saber o que há sôbre o assunto e, portanto, atrevo-me a fazer essa pregunta.
Porque é que ainda não foi publicado o Livro Branco acerca da nossa intervenção na guerra europeia?
A situação do Parlamento português em relação a êste assunto, e comparativamente com a dos Parlamentos dos outros países que entraram na guerra, afigura-me extremamente vexante e deprimente. Documentos que eu suponho que devem estar arquivados nas repartições do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e que os Deputados e Senadores deviam ser os primeiros a conhecer, são exibidos todos os dias nas polémicas apaixonadas dos jornais, e eu presumo que não é por meio da discussão jornalística que assuntos de tamanha magnitude devem ser levados ao conhecimento do País.
Eu sei que o actual Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, a quem rendo as minhas homenagens, é estranho a estas faltas, assim como às demoras na publicação do já célebre Livro Branco.
Nem por isso me parece descabida a minha pregunta.
Espero dever ao Sr. Presidente do Ministério a fineza de dar sôbre êstes dois assuntos explicações que elucidem a Câmara.
O Sr. Hermano de Medeiros: - Acabei de ouvir, e com muito prazer, as considerações do meu ilustre colega Sr. Henrique Brás, e apenas pedi a palavra para esclarecer alguns pontos.
A Empresa Insulana faz o transporte do gado em tais condições que, na última viagem, morreram 17 cabeças, quando em Lisboa se nota a falta de carne e a que há é por um preço elevadíssimo.
Urge remediar êste inconveniente, mandando buscar gado que nos Açores abunda, principalmente nos distritos de Angra e Horta, onde, por superabundância, se vende à razão de $12 o quilograma.
O orador não reviu.
O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério o Ministro do Interior): - Em resposta aos oradores que me procederam, eu devo dizer que estou ao corrente do que passa nas ilhas com respeito ao gado que dali vem.
Efectivamente as minhas considerações concluem as indicações do S. Exas., porque tendo recebido pedido de providências para que fôsse ali enviado um transporte, destinado a trazer êsse gado para Lisboa, directamente tratei com a Empresa Insulana o transporte onde, morreram algumas cabeças.
A meu ver, os carregadores do gado dos Açores, devem ter o seu justo lucro e não aquele que, porventura, aufeririam se vendessem êsse gado pelo preço por que está sendo pago o do continente!
Troquei correspondência telegráfica com os Açores a propósito do assunto, e qual não foi o meu espanto quando tive conhecimento do que os criadores de gado açoreano entendem que o seu gado não deve vir para Lisboa pelo preço que obtêem para a sua venda na localidade.
Página 8
8 Diário da Câmara dos Deputados
Ora se vendem o seu gado nos Açores por um preço que lhes dá lucro, com que direito pretendem, para o que exportem para Lisboa, preço igual ao do gado de cá?!
O Sr. Henrique Brás: - Devo informar V. Exa. de que o governador civil de Angra, com o fim de conseguir um preço baixo para a carne consumida no seu distrito, estabeleceu com os fornecedores as seguintes condições : por cada duas cabeças de gado abatido ali permitir a exportação de duas cabeças. Isto com o fim de atenuar os prejuízos com o gado ali abatido.
O Orador: - Mas é preciso equilibrar as cousas. Compreendo que o gado exportado para Lisboa venha por preço um pouco superior, mas não pode ser o do gado do continente.
Com isso não concordo.
Tambêm devo declarar que o problema não se resolve com o envio de um barco aos Açores para trazer do lá o gado vacum. Para êle chegue aqui em condições do ser abatido, é preciso que os barcos destinados ao seu transporte sejam adequados a êsse fim, como sucede com os transportes da Argentina. Vindo o gado num navio qualquer, havia de reflectir-se o que se dava quando o gado vinha nos navios da Empresa Nacional, isto é, morreria muito dele. Em todo o caso, procurar-se há resolver o assunto para que o gado possa vir, como é necessário.
Relativamente à pregunta que S. Exa. fez, para ser transmitida ao Sr. Ministro dos Estrangeiros, devo declarar que estou habilitado a dizer desde já o que há sôbre o assunto.
O Livro Branco consta de duas partes: a primeira refere-se ao período anterior à nossa intervenção na guerra, a segunda é relativa ao período que vai desde essa intervenção até o final da guerra.
Uma parte já está impressa; outra está em revisão.
A demora na publicação resulta do facto de ser ter que atender às formalidades a que obrigam os assuntos internacionais.
Falta a sanção mútua dos Govêrnos a que respeitam os documentos que figuram nesta parte do livro.
O orador não reviu.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - Chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio para o estado lastimoso em que se encontra a estrada nacional n.° 20, na ilha do Pico, distrito da Horta, que liga os dois concelhos: o da Madalena e o de S. Roque.
Vi nos jornais que S. Exa. estava procedendo à distribuição das verbas destinadas à conservação e construção de estradas e assim tomo a liberdade de pedir a V. Exa. que destine à reparação importante na estrada que sai da Madalena a S. Roque uma verba.
A estrada que vai de S. Roque a Laje tem perto de 90 quilómetros, e com a nova estrada ficava reduzida essa distância a 31 quilómetro.
Para essa obra peço a V. Exa. que destine uma verba de 5.000$.
Desejo tambêm referir-me à draga que se encontra na Horta.
S. Exa. o Sr. Ministro do Comércio, respondendo há dias ao Sr. Jacinto de Freitas disse que as reparações a fazer com essa draga custariam 8.000$* Parece-me que seria conveniente mandar fazer sondagens, verificar a quantidade de areia que açorcou o pôrto, e fazer um contrato com qualquer companhia portuguesa ou estrangeira para proceder a essa obra.
O orador não reviu.
O Sr. Ernesto Navarro (Ministro do Comércio): - Efectivamente eu desconhecia que as minhas ordens não tinha sido cumpri das, naturalmente porque as reparações que a draga necessita não podiam ser feitas no local onde se encontra.
Quanto ao alvitre apresentado por S. Exa., eu a tomei na maior consideração e ficará dependente do estudo a que se irá proceder, a fim de se apurar se convêm ou não entregar as reparações d a draga a qualquer companhia.
O orador não reviu.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - Peço a V. Exa. que na sessão de sexta-feira, privativa para se tratarem de assuntos regionais, seja marcado um projecto da autoria do Sr. Alves dos Santos, que têm o parecer n.° 125, e que tem por fim dotar as Câmaras Municipais com as verbas suficientes para montar serviços de incêndios.
Página 9
Sessão de 5 de Novembro de 1919 9
O Sr. Presidente: - Êsse parecer já está incluído na ordem dêsse dia.
O Sr. João Salema: - Pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio para um assunto urgente e importante. Quero referir-me à reparação da ponte metálica de Entre-os-Rios, sôbre o rio Douro, que foi dinamitada nos dias 12 e 13 de Fevereiro, pelos bandidos monárquicos.
Alguns dias depois foi concertada com madeira, para poder passar uma coluna de tropas fiéis, que avançava de Arouca. Desde então tem continuado assim, passando por ela carros e automóveis, mas com muita dificuldade e risco de suceder qualquer desastre. Por isso peço ao Sr. Ministro do Comércio que mande a comissão de pontes vistoriar aquela, para se proceder com a maior urgência possível à sua reparação, tanto mais que, suponho, essa reparação não será custosa.
Aproveito o estar com a palavra para chamar tambêm a atenção do Sr. Ministro .do Comércio para outro assunto muito, importante. Êsse assunto já foi tratado na Câmara pelo Sr. Sampaio e Maia, e as informações que S. Exa. o Sr. Ministro do Comércio lhe deu satisfizeram-me por completo. De resto, devo declarar que, antes da informação do Sr. Ministro, estava eu absoluta e inteiramente convencido de que a paralisação das obras de Espinho não era por culpa do Sr. Ministro do Comércio, nem do director de obras públicas, pois um e outro olham com a maior dedicação e cuidado pelos assuntos que correm pelas suas secretarias. Mas o que eu desejo pedir a S. Exa., é que com todo o interêsse procure remover as dificuldades que há para a continuação dessas obras, sendo a principal a falta de transportes, a fim de se evitar que se perca o dinheiro já gasto com as obras de defesa de Espinho, tanto mais que pela experiência se vê que os esporões satisfazem ao fim para que foram construídos - o assoriamento da praia - e para se evitar tambêm que o mar continue a causar prejuízos àquela importante praia.
O Sr. Ernesto Navarro (Ministro do Comércio e Comunicações): - Já dei ordem para o mais ràpidamente possível se proceder à reparação da ponte sôbre o Douro, e igualmente para se satisfazer o pedido relativo à Praia de Espinho.
O orador não reviu.
O Sr. Alves dos Santos: - Pedi a palavra para declarar que assinei tambêm um projecto de lei que ontem transitou por parte da comissão parlamentar do Ministério dos Abastecimentos.
Mando para a Mesa uma declaração nêste sentido.
A declaração vai nos "Documentos mandados para a Mesa".
O Sr. Presidente: - Peço a v. Exa. para mandar por escrito a sua declaração.
O Sr. Aboim Inglês: - Em Junho dêste ano tive a honra de mandar para a Mesa um projecto de lei, para que a junta do freguesia da Quarteira pudesse lançar um imposto indirecto sôbre produtos daquela freguesia. Como até hoje êsse projecto não foi dado para ordem do dia, peço a V. Exa. que, logo que possa, o designe para ordem do dia, se a respectiva comissão não apresentar o seu parecer.
Na mesma ordem de ideas tenho a honra de apresentar um projecto de lei, autorizando a Câmara Municipal de Loulé a lançar impostos indirectos sôbre produtos daquele concelho.
Êste projecto de lei tem por fim obviar a dificuldades daquela Câmara que, vendo aumentar as suas despesas pela situação anormal que a guerra criou, tem de aumentar igualmente as suas receitas nas mesmas proporções.
Aproveitando a oportunidade de estar com a palavra, eu tenho a honra de chamar a atenção da Câmara para a situação que atravessamos e para a necessidade urgente e inadiável de tomarmos medidas de carácter económico, de forma a pormos cobro ao pavoroso regime de deficits em que vivemos neste inconsciente crescendo de despesas, inteiramente despreocupados em procurar fontes de receita para lhes fazer face.
Eu já tive ocasião de expor nesta Casa do Parlamento a convicção em que estou de que é possível a devida e indispensável amortização dos nossos deficits. Para isso é, porém, necessário proceder ime-
Página 10
10 Diário da Câmara dos Deputados
diatamente a um estudo profundo e consciencioso da nossa, situação economico-financeira, de forma a podermos ver claro nos muitos e variados problemas que afectam a vida económica nacional.
Eu tive, ainda, ensejo, uma das. vezes que tive a honra de falar nesta Câmara, se demonstrar a magnitude do problema que se relaciona com a irrigação dos terrenos do baixa Alentejo. Foi já, porém, há tanto tempo, que eu receio não poder reatar com precisão o fio das minhas considerações de então.
O processo usualmente seguido lá fora, para a irrigação de terrenos, não se pode empregar em Portugal. Nós temos, no nosso País, segundo o meu, modo de ver quatro zonas onde é possível proceder à irrigação dos terrenos, o que representaria, estou certo,, a completa amortização dos nossos deficits agrícolas. A principal é sem dúvida o Alentejo, mas temos ainda duas na Beira Baixa, e ainda outra em Trás-os-Montes. Hoje, tratarei apenas duma parte da zona alentejana.
Nós não podemos realizar, segando penso, as obras colossais que têm sido recomendadas, principalmente em época de eleições em que é hábito entregar-se ao lápis caprichoso do engenheiro o traçado de hipotéticos canais, como o da ligação do Tejo, com o Sado e muitos outros planos, que pão, são mais do que habilidades políticas que temos de pôr de lado, se quisermos entrar definitivamente no caminho do progresso e desenvolvimento nacionais.
Eu troquei já impressões com os Srs. Ministros das Finanças e da Agricultura, mostrando a conveniência de imediatamente, se proceder aos estudos indispensáveis sôbre a zona que nós devemos primeiramente irrigar e sôbre quais as albufeiras que seja possível construir em cotas suficientemente altas para uma eficaz irrigação dos terrenos baixos. Está neste caso o rio Guadiana. O ponto mais alto da nossa margem neste rio é a ponte do Caia, que tem uma cota mais alta que a da região mais baixa da divisória do Sado e Guadiana, perto de Cuba.
Seria de grande vantagem fazer-se já o estudo dum canal que, partindo das proximidades da ponte do Caia. se dirigisse a Cuba, a fim de levar as suas aguas às albufeiras que se possam construir a cotas superiores, durante o inverno e aos terrenos preparados para as receber durante o tempo em que o Guadiana -pudesse fornecê-las.
Êsse canal, serviria sobretudo para o enchimento das numerosas albufeiras que não tenham caudal próprio.
Sr. Presidente: É impossível continuar no uso da palavra com tal sussurro. É lamentável que todas as vezes que nesta Câmara se debatem questões importantes, como esta, dum manifesto interêsse para o País, se não consiga despertar a atenção dos Srs. Parlamentares. (Apoiados).
Infelizmente para nós todos, a Câmara só se interessa, só vibra, só se entusiasma com os debates políticos. Ora, é preciso que nós nos compenetremos da gravidade da situação e do estado da bancarrota em que vivemos.
É preciso que nos convençamos da necessidade de criar receitas novas para o Estado, e para isso é necessário que nos interessemos muito mais pelo fomento nacional (Muitos apoiados).
Disse eu, Sr. Presidente, que um canal nestas condições podia ser o ponto de partida para a irrigação dos terrenos que vão de Cuba até a parte inferior do rio.
O Sr. Presidente: - Eu peço a V. Exa. que suspenda as suas considerações até que se restabeleça o silêncio.
Eu peço aos Srs. Deputados para ocuparem os seus lugares e para não conversarem por forma a impedir que se ouça o orador.
Pausa.
O Orador: - Dizia eu estar convencido de que êsse, canal teria, a vantagem, de irrigar todos, os campos de Cuba o Beja, que vertem as suas águas no Guadiana.
Êste problema da irrigação está já resolvido em quási todos os países da Europa, tendo nós aqui bem perto, a nossa vizinha Espanha, que pode constituir um verdadeiro modêlo. Basta ver os resultados, obtidos com a irrigação do vale do Ebro. Neste vale passam-se três a quatro anos que não chove, de forma que torna-se necessário armazenar as águas dos desgelos em grandes diques, a êsse fim destinados.
Página 11
Sessão de 5 de Novembro de 1919 11
Antes da guerra tinha um hectare de terra irrigada um rendimento de 250$ anuais; hoje, com o aumento de preço de todos os produtos, pode calcular-se em 400$, representando isto um aumento importante de riqueza, se conseguirmos irrigar os terrenos que disso sejam capazes.
Nós temos um deficit de cereais, um deficit de lãs, de carnes, etc. É preciso que, com medidas adequadas, se procure resolver este problema económico.
O Sr. Presidente: - Pedia a V. Exa. para resumir as suas considerações, visto que há mais Srs. Deputados inscritos.
Vozes: - Fale, fale...
O Orador: - Eu resumo.
Eu sinto ter de resumir, mas acato as indicações de V. Exa.; não quero cansar a Câmara, visto parecer estar cançada de ouvir falar em um assunto que eu creio de capital interêsse. (Não apoiados).
Termino mandando para a Mesa o projecto pedindo urgência.
O Sr. Presidente: - V. Exa. diz-me qual é o projecto que desejar que se discuta?
O Orador: - É o que se refere a uma autorização para a junta da Quarteira cobrar 11 por cento do peixe pescado.
Os projectos que vão adiante por extracto.
O Sr. Pedro Pita: - Peço a V. Exa. a fineza de chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio.
O Sr. Presidente: - Peço a atenção dos Sr. Ministro do Comércio.
O Orador: - Sr. Presidente: já nesta Câmara tive ocasião de referir-me aos inconvenientes que resultam da Madeira não ter uma estação radio-telegráfica. Eu, sei que no Senado já um dos parlamentares pela Madeira chamou a atenção do Sr. Ministro para êste facto, lembrando-lhe a conveniência de adquirir os aparelhos que pertencem ao Govêrno inglês, o que só poderia talvez fazer, e - o que é mais e melhor - fazer em boas condições. S. Exa. prometeu providenciar, mas o facto é que a Madeira continua sem telegrafia sem fios. Parece que se trata de luxo, que esta insistência de parte dos parlamentares madeirenses representa apenas o desejo de dar àquela ilha êsses fios mágicos, para que não dê a nota de ter mais essa... miséria. V. Exa., Srs. Deputados dispensam-me -estou certo - de dizer-lhes muito claramente que não é assim.
O que é - e isso digo-o muito claramente - é a necessidade. É sim, Sr. Presidente: - a necessidade. Só ela nos faz falar, só ela nos obriga a que insistamos constantemente, e sempre, neste assunto, que é dos que mais importam à Madeira.
A navegação afasta-se da Madeira, preferindo os portos das Canárias - essas ilhas rivais - porque aí tem telegrafia sem fios, e, portanto, uma maior facilidade para os pedidos de fornecimentos. De modo que em vez de virem à Madeira procurar mantimentos o refrescos, que só podem ser-lhes preparados depois de cá estarem, porque tambêm só depois disto é que os podem pedir, preferem as Canárias, para onde comunicam a distancia por intermédio da telegrafia sem fios, e onde, mal chegam, podem fornecer-se e retomar a sua marcha.
Há uma falta grande de embarcações no pôrto do Funchal, e não representa pouco o facto da Mala Rial Inglesa ter desviado os seus vapores do pôrto do Funchal, para lhes dar nas Canárias uma paragem obrigatória, que dantes era no nosso pôrto.
Não é isto tam pouco como à primeira vista pode parecer, repito. O afastamento das embarcações traz um prejuízo importantíssimo. Ouso pois, juntar os meus rogos aos do ilustre Senador que dêste assunto tratou já, e, ouso, esperar - confesso que ouso pela grande razão que nos assiste - que V. Exa. dará imediatamente, as providências que o caso requere e que, como V. Exa. bem sabe - são urgentíssimas.
Á gentileza do V. Exa. espero dever ainda a fineza do transmitir a S. Exa. o Ministro dos Negócios Estrangeiros um pedido que daqui lhe faço: que já hoje, pelos meios que a sua situação lhe faculta, e sobretudo pelos nossos represen-
Página 12
12 Diário da Câmara dos Deputados
tantes no estrangeiro, procure desde já fazer aquilo que eu posso chamar "a propaganda da Madeira", e que logo que a Marconi ali tenha um dos seus aparelhos - e eu, que confio em V. Exa., creio que será muito breve - êsse facto conste tambêm nos países que têm companhias de navegação.
Mas desde já, porque os prejuízos são já grandes e o caso urge, que sirvam os meios diplomáticos para conseguir-se alguma cousa: que os vapores da Mala Rial Inglesa voltem a tocar na Madeira, ou, pelo monos, alguns dêsses vapores.
Lembrem os nossos diplomatas, nos meios em que se acham acreditados, que a Madeira possui ainda as mesmas encantadoras belezas, o mesmo clima temperado, que ela é ainda o mesmo montão de verduras que as flores matisam e perfumam.
E lembrando-nos todos nós - eu digo-o, embora pela minha parte não o esqueça nunca - que a Madeira é um poucochinho do nosso País, e olhemos por ela.
Uma população enorme, que é a que trabalha no mar e talvez a mais pobre, está sofrendo prejuízos extraordinários. Em nome dela peço. E não tenho dúvida que V. Exa. me ouve com o mesmo interêsse com que falo.
Espero, por isso, que V. Exa. transmitirá estas minhas considerações ao seu ilustre colega dos Estrangeiros, e que, pela sua parte, não descurará o assunto, dando urgentemente as providências por mim pedidas, e que a instalação da estação rádio-telegráfica será muito em breve um facto, e... um facto que muito honrará V. Exa. - afirmo-o com a maior certeza.
Tenho dito.
O Sr. Ernesto Navarro (Ministro do Comércio e das Comunicações): - Sr. Presidente: em resposta ao Sr. Deputado Pedro Pita, tenho a dizer a S. Exa. que â instalação da estação rádio-telegráfica na Madeira é assunto que está em negociações, porquanto se está aguardando a proposta definitiva para a compra dos aparelhos.
Da melhor boa vontade transmitirei ao meu colega dos Estrangeiros as considerações que S. Exa. fez e que a êle dizem respeito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia. Os Srs. Deputados que tiverem papeis para mandar para a Mesa, podem fazê-lo.
ORDEM DO DIA
Continuação do debate sôbre o projecto de criação de nina comissão parlamentar de inquérito a todos os serviços do Ministério dos Abastecimentos.
O Sr. Presidente: - Vai prosseguir o debato sôbre o projecto de criação duma comissão parlamentar do inquérito a todos os serviços do extinto Ministério dos Abastecimentos.
O Sr. Júlio Martins: - Sr. Presidente: eu estive ontem com toda a atenção ouvindo as considerações do ilustre Deputado, Sr. Vaz Guedes, e declaro a V. Exa. e à Câmara que estou em absoluta concordância com as objecções apresentadas por S. Exa.
Nós, para honra da República e para honra do Parlamento, temos de conceder à comissão Parlamentar do inquérito ao Ministério dos Abastecimentos as mais amplas faculdades, para que dêste inquérito não venha a resultar o que de inquéritos semelhantes tem resultado, isto é o esquecimento completo dos mesmos inquéritos.
Sôbre o Ministério dos Abastecimentos fez-se, nesta Câmara, uma campanha espantosa, apontaram-se crimes, apontaram-se irregularidades, apontaram-se casos fantásticos, que dentro dêsse Ministério se realizavam.
Foi talvez por isso que o Govêrno trouxe ao Parlamento uma proposta de extinção dêsse Ministério, sem, no entanto, a meu ver, justificar tal extinção.
Felizmente, eu não estive presente na altura em que se votou essa proposta de lei, porque eu já o tinha declarado, e hoje o afirmo, não votaria a extinção do Ministério dos Abastecimentos. E a prova de que o vício não estava no próprio Ministério dos Abastecimentos, é que tendo êle desaparecido já neste momento vêem à publicidade escândalos passados no Ministério da Agricultura, onde ficaram adstritos vários serviços do extinto Ministério.
Por consequência, não estava propriamente na extinção do Ministério dos Abas-
Página 13
Sessão de 5 de Novembro de 1919 13
tecimentos o mal, mas em apreciar as suas funções, em conhecer a probidade dos funcionários; porque se as funções oram más e a probidade dos funcionários deixava a desejar, essas funções adstritas a outros Ministérios, iam fatalmente com o meio inerente a elas próprias e a probidade dos funcionários não se modificaria.
Sr. Presidente: são graves já as informações que a esta Câmara foram trazidas pelos ilustres membros que compõem a comissão de inquérito.
Eu não vou neste momento apreciar a orientação que um ilustre membro do Partido Republicano Liberal apresentou ontem.
Não me preocupa se porventura a questão trazida a esta Câmara importa ou não importa um voto de desconfiança ou confiança ao Govêrno.
Isso é-me absolutamente indiferente; mas o que eu quero é dar à comissão de inquérito os poderes indispensáveis para apurar se há criminosos, vivam êles nos altos cargos dos serviços da República, ou vegetem nos baixos dêsses serviços. O que eu quero é que os criminosos da República não fiquem impunes.
Assim, Sr. Presidente, tem o meu inteiro apoio a proposta apresentada. Eu dou em nome dos meus amigos políticos todo o nosso apoio e toda a liberdade de acção que a Câmara entenda dever dar a essa comissão.
Essa comissão é constituída com homens do todos os partidos, e todos os partidos lho devem, pois, dar o seu apoio a essa comissão.
Ela é delegada desta Câmara, e nós havemos do apreciar os resultados dos seus trabalhos, e chamá-la à devida responsabilidade só não satisfizer as nossas aspirações.
Assim, sem estar a tirar mais tempo à Câmara, repito que dou inteiro apoio a essa comissão, o peço aos membros dela que trabalhem com todo o afan, com toda a dedicação para que, se porventura houver delitos, se torne efectivo o seu castigo; para que, pela primeira vez na República, um inquérito se faça a sério, para castigar porventura aqueles que estejam em altos cargos da República, e para que o público fique sabendo que nós tratamos a serio dos negócio públicos, estando dispostos a meter na cadeia aqueles que prevariquem.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Jorge Nunes: - Sr. Presidente: por mais de uma razão não queria intervir neste debate, mas uma outra razão mais forte impede que me cale.
Eu tambêm tive a meu cargo a pasta dos Abastecimentos, e por isso desejo que a comissão de inquérito de que se trata tenha a fôrça bastante para poder fazer toda a luz e castigar aqueles que o mereçam.
De modo que faço desde já a declaração categórica de que dou o meu voto para que a comissão fique munida de todos os poderes necessários para bem desempenhar a sua missão.
Consinta porém a Câmara que eu diga algumas palavras, para lembrar quanta razão eu tinha, quando me pronunciei contra essa comissão de inquérito, dizendo que tal inquérito podia e devia ser feito pelo Govêrno.
Mas o Sr. Presidente do Ministério quis alijar responsabilidades e porque não tinha coragem para proceder com decisão e energia, realizando uma devassa no extinto Ministério dos Abastecimentos, entendeu que devia relegar essas atribuições ao Parlamento.
Pois bem, a comissão de inquérito foi eleita, e o resultado viu-se: nada produziu.
Ela própria nos confessa que, se lhes não dermos outras atribuições, não continua o seu trabalho.
Quando se tratou da extinção do Ministério dos Abastecimentos, fui eu um dos poucos que o defenderam, porque entendia que o papel que lhe era destinado ainda não estava findo.
O que tínhamos era uma má organização de serviços e, possivelmente, péssimos agentes executores.
Daí a razão de não terminarem os abusos, e alastrarem as suspeitas cada vez mais.
Para prestígio das instituições, é indispensável que neste momento procedamos a um rigoroso inquérito a todos os serviços públicos, sôbre os quais impendem gravíssimas acusações.
Todos nós temos ouvido referências a irregularidades praticadas em outros Mi-
Página 14
14 Diário da Câmara dos Deputados
nistérios que não seja o dos Abastecimentos, nomeadamente no dos Negócios Estrangeiros e no da Guerra, e é indispensável que a acção desta comissão se estenda a êsses Ministérios, para honra da República.
O Sr. Júlio Marfins: - Seria mais lógico que nomeássemos outras comissões: uma para cada Ministério.
O Orador: - Nossas condições, eu vou mandar para a Mesa uma proposta para que a Câmara nomeie mais duas comissões, cada uma delas com os mesmos poderes, para procederem a inquéritos rigorosos aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Guerra.
Uma vez que o Govêrno se não sente possuído daquela fôrça bastante que as leis e regulamentos existentes lhe conferem para proceder a êsses inquéritos, eu dou o meu voto incondicional a tudo o que seja proposto nesta Câmara com o fim de dar atribuições mais latas à comissão, para bem cumprir o seu dever.
O único pensamento que me anima é o de honrar o Parlamento e prestigiar a República.
Nestes termos, vou mandar para a Mesa a minha proposta para a nomeação das duas comissões:
Proposta
Proponho que sejam nomeadas mais duas comissões, nos termos e com as atribuições que são conferidas à comissão de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos, para procederem a um inquérito aos Ministérios da Guerra e dos Estrangeiros, inquéritos que serão feitos aos serviços dêsses Ministérios desde 1 de Janeiro de 1914. - Jorge Nunes.
Para a Secretaria.
Admitida.
Retirada.
O Sr. Vaz Guedes: - Sr. Presidente: não usarei da palavra por largo tempo, porque julgo que, se o fizesse, a breve trecho e com justiça seria considerado obstrucionista.
Eu não imaginei que a proposta que trouxe ao Parlamento pudesse levantar discussão, a não ser aquela que pudesse basear-se em não merecer a confiança da Câmara, com os vastíssimos poderes novos que lhe eram conferidos, o presidente da comissão nomeada pela Câmara.
Em todo o caso, uma vez que esta discussão se levantou, e que veio pôr em foco, bem contra vontade da comissão, o Govêrno, eu invoco e reivindico para mim o direito que tenho, mais do que ninguêm, de dizer qual foi o espírito que presidiu à elaboração da proposta.
Antes de mais nada, devo agradecer ao meu ilustre colega o Sr. António Granjo as referências, não direi elogiosas, mas de salientação da responsabilidade que me compete nas afirmações que produzi.
O Sr. António Granjo: - Eu elogiei de facto o acto de V. Exa. e da comissão, e nisso presto apenas a V. Exa. e aos seus colegas o preito da minha consideração.
O Orador: - Agradecendo, eu direi que naturalmente a exaltação de merecimentos se ligará com a conveniência que poderá provir dessa exaltação se relacionar com a responsabilidade do Govêrno.
O Govêrno dirá depois a alegria que há-de sentir se por acaso desta comissão puder sair alguma cousa que divirja da obra das comissões de inquérito republicanas.
Mas a mim compete-me esclarecer o Sr. António Granjo e a Câmara sôbre assuntos que reputo importantes.
Devo em primeiro lugar declarar que a comissão só tem encontrado da parte do Govêrno o melhor desejo de facilitar quanto possível os seus trabalhos, mas, contudo, tem a mesma comissão lutado com algumas dificuldades, provenientes de falta do autoridade conferida por lei.
Como poderá esta comissão solicitar do Govêrno que determine, ou como poderá determinar ela, a prática de actos, a que uma lei não obriga?
Como poderá mesmo o Govêrno determinar a um funcionário que vá onde ele não é obrigado a ir, porque um preceito legítimo lhe não determina?!
Onde estará aqui a desobediência?!
Ora tendo a nossa Constituição deficiências, nós, comissão autónoma, mas representante do Parlamento, entendemos que não devemos ir pedir ao Govêrno que supra essas deficiências: como mandatários, se reconhecemos insuficiências no mandato, é ao mandante que deve
Página 15
Sessão de 5 de Novembro de 1919 15
mos ir pedir providências é não ao Govêrno. (Apoiados).
E desde que eu vi que havia questões gravíssimas a resolver, eu concordei em que deveríamos vir pedir novos poderes para dispensar o auxílio do Govêrno, levando a nossa acção acima e fora dele.
Quere ainda o Sr. António Granjo saber outras cousas, sôbre que aliás o Parlamento naturalmente terá de se pronunciar; e já é isto um esclarecimento à Câmara relativamente a certas culpas que eu registo no Relatório?!
Contractos, celebraram-se tantos, alguns ruinosos: terra por carvão, lama por lenhite, etc.
Tais contractos careciam de ter sido visados em minutas, quando superiores a 10 contos, pelo Conselho Superior de Finanças, e nunca lá foram.
E acêrca dum contracto que está em execução, celebrado há já muito tempo, de fornecimento de carvão ao Estado, e de cuja suspensão poderá provir o prejuízo de não poder ser fornecido carvão ao público, o Sr. director dos Serviços de Contabilidade da Agricultura, declara agora que não paga os respectivos encargos: para que êsse contracto continue a executar-se, tem de ter o visto do conselho de finanças, e êsse conselho já não pode conceder o seu visto, porque êle tinha de ser pôsto em minuta.
Se o Sr. Ministro da Agricultura estivesse presente, poderia esclarecer a questão.
Mas como há-de resolver-se o caso?!
Há-de declarar-se nulo o contracto, com prejuízo do outro outorgante de boa fé?
Há-de, por outro lado, o director dos serviços de contabilidade pagar os encargos dum contracto, cujo conteúdo já vai nulo, uma vez que foram preteridas formalidades que a lei declara essenciais para a sua validade?
Sôbre isto, porêm, a comissão não tem nada, porque da carece de competência.
E parece-me, assim, ter justificado o projecto da comissão.
O Sr. Brito Camacho: - Já houve recusas?
O Orador: - Houve demoras, e no relatório final eu exporei todos os casos.
E sôbre se essas recusas, podem desde já ser indicadas ao Poder Judicial como constituindo crimes, eu declaro terminantemente que não, visto que eu não posso conceber que quem se recusa a praticar uma cousa, a que não é obrigado, seja criminoso.
Sr. Presidente: por conseqùência, a comissão, para terminar, dirá agora apenas ao Sr. António Granjo, qual foi o seu propósito de rudimentar delicadeza: ao mesmo tempo que veio dizer aqui que é necessário, sem o menor carácter político, se não o republicano, que a comissão seja armada do amplos poderes para desempenhar a sua missão, pôs na mão do Parlamento a sua demissão, porque indicou a necessidade da eleição duma nova comissão, em que entrem parlamentares das duas Câmaras, numa composição numérica diferente.
E não faço questão de número.
Se a proposta fôr aprovada, ao critério da Câmara ficará escolher quem trabalhe, pois que, desde já o afirmo, se a comissão não fôr composta por indivíduos trabalhadores, nada fará.
E ainda tambêm por um dever de delicadeza, eu devo dizer que entendo, que não se pode dispensar a cooperação do Senado numa comissão em que êle tambêm virá tomar responsabilidades. (Apoiados).
Tenho dito.
O Sr. João Pinheiro: - Sr. Presidente: eu não estava presente aos trabalhos parlamentares quando se votou a lei que extinguiu o Ministério dos Abastecimentos, bem como não estava presente quando se votou a lei para o inquérito às extintas funções dêsse Ministério.
Sei, apênas, que a Câmara me honrou, votando o meu nome para essa comissão, aos trabalhos da qual, contudo, eu não assisti, resignando o meu mandato logo que regressei de férias, visto que tendo sido Ministro dos Abastecimentos, me não ficava bem fazer parte dessa comissão.
Nestas condições, eu devo dizer que não tenho duvida em dar à comissão todos os poderes que ela entenda por necessários ao desempenho da missão de que foi incumbida, e tambêm concordo com o alvitro apresentado pelo Sr. Jorge Nunes.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Página 16
16 Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. José de Almeida: - Sr. Presidente: trata-se duma questão de moralidade, e em questões desta natureza a minoria socialista terá infalivelmente de se manifestar. Desta vez afirma-se pela aprovação do projecto que vai discutir-se.
É tempo de que a República enverede pelo caminho moral que tem efectivamente de seguir. Nós temos de colhêr no estrangeiro os exemplos bons que êsse estrangeiro nos dá, principalmente a França, em questões desta ordem.
Em França, Sr. Presidente, as maiores sumidades têm sido chamadas à barra dos tribunais o têm sido condenados os que prevaricaram.
E preciso que a República Portuguesa enverede por êsse caminho.
Homens eminentes tambêm neste País têm sido acusados de actos meãos dignos, e até agora não se têm feito os necessários inquéritos para condenar os delinquentes e ilibar os injustamente acusados.
E mister que a República se dignifique, praticando aquilo que deve.
Nestes termos, Sr. Presidente, a minoria socialista dá o seu apoio incondicional ao projecto em discussão, dizendo desde já clara e abertamente que aprova a proposta do Sr. Jorge Nunes, sendo de parecer que êsses inquéritos devem atingir tambêm os outros Ministérios.
E necessário que ninguêm pense que o inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos se fez porque nesse Ministério estão empregados indivíduos que tiveram uma certa situação de destaque no dezembrismo.
E preciso que sejam chamados à responsabilidade todos os delinquentes.
É preciso que todos prestem as suas contas, porque só com contas honradas e dignas nós podemos prestigiar a República.
O Sr. Afonso de Macedo: - Sr. Presidente: não tencionava falar sôbre êste assunto porque julgava que o projecto apresentado pela Comissão Parlamentar de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos seria aprovado com uma ligeira e rápida discussão.
Nessa comissão estavam representados todos os partidos desta Câmara e, por consequência, desde que o Parlamento dêsse a mais ampla liberdade a essa comissão, com a mesma facilidade podia retirar-lha quando assim o entendesse.
Estranho que o Sr. Jorge Nunes só neste momento se tivesse lembrado de mandar para a Mesa uma proposta no sentido de se nomear uma comissão de inquérito aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, e, se bem que eu lhe dê o meu voto, desejaria que S. Exa. disso se tivesse lembrado na altura em que foi criada a comissão de inquérito ao Ministério dos Abastecimentos. Agora não se explica, a não ser com o desejo doentio de entravar a marcha do projecto da comissão de inquérito.
O Sr. Jorge Nunes (interrompendo): - Se V. Exa. consultar o Diário das Sessões verá que apresentei um alvitre nesse sentido quando da discussão acerca da nomeação da comissão de inquérito ao Ministério dos Abastecimentos.
O Orador: - Confessa o Sr. Jorge Nunes que apresentou apenas alvitres, ideas, ruas nada de concreto, pois não apresentou qualquer proposta nesse sentido.
Eu disse que estranhava que só agora, o Sr. Jorge Nunes tivesse apresentado a sua proposta porque vi, a seguir ao 5 de Dezembro, e até antes dêsse movimento anti-patriótico, fazer-se a campanha mais miserável que se tem feito neste País, apontando-se, a dentro do Ministério da Guerra, a realização de verdadeiros cri-mos e a existência de verdadeiros criminosos.
Vi toda essa campanha tendente a levar para a Rotunda êsse movimento ignóbil a que depois se chamou o dezembrismo.
Vi depois os resultados das sindicâncias que se ordenaram depois do 5 de Dezembro, em que nada se apurou dos crimes que se dizia ali se cometeram.
O Grupo Parlamentar Popular deseja, acima de tudo, a maior luz em todos os casos de honra da República. É isso o que nós queremos, custe o que custar, dentro do Parlamento, e quando, porventura, não tenhamos voz nesta casa do Parlamento, lá fora o diremos com o maior desassombro.
A monarquia caiu e morreu para sempre, e jamais poderá ser qualquer cousa
Página 17
Sessão de 5 de Novembro de 1919 17
no nosso País porque os seus crimes vieram a publico e se provaram.
Mau caminho seguirá a República se, tratando-se duma Comissão Parlamentar de inquérito a actos que a opinião pública aponta como criminosos e onde se contam representados todos os partidos, nos alongarmos numa discussão sôbre poderes a dar a essa mesma comissão e que ela reconhece como indispensáveis para bem cumprir a sua missão.
Eu faço justiça à inteligência do Sr. Jorge Nunes, que eu admiro, porque êle é realmente um espírito lúcido, e faço justiça tambêm às qualidades de inteligência do grande republicano e meu ilustre amigo Sr. António Granjo; mas há uma cousa que está acima da inteligência dum e do espírito jurídico do outro: é a voz da opinião publica, que já pregunta porque não queremos dar amplos poderes aos membros desta casa do Parlamento, que fazem parte da referida comissão de inquérito!
Com franqueza eu não percebo bem isto.
Diz-se até que toda esta discussão gira em volta de altos interêsses, mais ou menos no sentido de se perturbar a discussão do projecto das indemnizações.
Eu não sei se é verdade ou mentira, mas é isto que se começa a dizer lá fora.
Sr. Presidente: dou absolutamente o meu apoio à proposta que a Comissão de Inquérito apresenta e à do Sr. Jorge Nunes, no sentido de se fazer uma rigorosa discussão, não só a Bases Ministérios, mas a todos os outros onde seja necessário fazê-los.
O Sr. Raúl Tamagnini: - Sr. Presidente: estou certo que tanto eu como toda a Câmara dão o seu veemente aplauso ao projecto. Não venho falar em nome do meu partido porque certamente o fará, com o brilho que costuma pôr sempre nos seus discursos, o alastre leader Sr. António Maria da Silva, já inscrito sôbre o assunto. Individualmente devo dizer que tenho todo o desejo que a verdade se esclareça, que resulte nítida e clara, parai honra da República e de todos nós.
Não é meu desejo que esta discussão se protele; não podia, porém, deixar de fazer esta afirmação, porquanto a Câmara, inadvertidamente talvez, rejeitou ontem uma autorização para deporem como testemunhas na sindicância a que se está procedendo no Ministério da Agricultura três membros desta Câmara, os Srs. Orlando Marçal, Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) e Nóbrega Quintal. A imprensa transcreveu esta rejeição da Câmara sem dizer a razão por que ela tinha resolvido de tal maneira. Ora é preciso dizer que se assim aconteceu foi porque o juiz sindicante indicava a hora e o dia em que êsses Srs. Deputados deviam comparecer no Ministério da Agricultura.
Queremos que a verdade se esclareça em toda a sua nudez, não podendo por isso mesmo deixar de procurar conseguir que êsses Srs. Deputados vão dizer de sua justiça nessa sindicância, para que não se afirme lá fora que desejamos que a verdade se oculte. Nessas condições tenho a honra de mandar para a Mesa a seguinte:
Proposta
Proponho que os Srs. Orlando Marçal, Nóbrega Quintal e Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), cuja comparência foi solicitada pelo juiz sindicante ao Ministério da Agricultura para deporem como testemunhas, na respectiva sindicância, fiquem autorizados a indicar àquele magistrado o dia e hora em que podem comparecer naquele Ministério, a fim de que a verdade possa ficar nitidamente esclarecida. - Raúl Tamagnini.
Para a Secretaria.
Admitida.
Aprovada.
Comunique-se.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - Sr. Presidente: acabo de ouvir, com grande espanto, da boca do Sr. Vasco Borges, uma afirmação duma enorme gravidade, que desejo ver corroborada ou negada por V. Exa. Trata-se do seguinte: afirmou S. Exa. ter conhecimento de que ainda está a funcionar, com sede nos Transportes Marítimos, uma comissão parlamentar de indivíduos eleitos pelo Parlamento que foi dissolvido quando da restauração da República.
Desejo que V. Exa. informe a Câmara do que há sôbre êste assunto, porquanto se essas criaturas ainda estão a exercer essas funções, estão ilegalmente proce-
Página 18
18 Diário da Câmara dos Deputados
dendo, devendo portanto ser chamadas à responsabilidade.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Não posso responder a V. Exa., porque é a primeira vez que ouço falar no assunto.
O Sr. Júlio Martins: - V. Exa. pode tomar conhecimento do assunto, informar-se do que há de verdade sôbre êle e depois dizer à Câmara, se realmente isso é verdade, a fim de se proceder para com essa comissão de forma a dissolvel-a.
O orador não reviu.
O Sr. Brito Camacho: - Se o facto é verdadeiro, parece-me que quem tem de providenciar é o Sr. Ministro da Justiça, e não qualquer outro Sr. Ministro.
O orador não reviu.
O Sr. Júlio Martins: - Essa comissão, se existe, não pode mais funcionar.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Procuro informar-me do assunto, trazendo à Câmara o resultado dessas averiguações.
S. Exa. não reviu.
Foi lida na Mesa e admitida a proposta do Sr. Raúl Tamagnini.
O Sr. António Granjo: - Sr. Presidente: pela discussão que se tem feito, parece que há alguêm que quer impedir que se faça luz completa sôbre o que se passou no Ministério dos Abastecimentos.
Em regra, Sr. Presidente, quando alguêm produz razões, tenho visto que quem as não tem se atreve a atribuir a quem as produz intenções que não revelou nem pelas suas palavras nem por qualquer outra cousa. É a pecha velha.
A questão mantêm-se com a mesma gravidade com que foi apresentada pela comissão de inquérito parlamentar, gravidade que ainda, se me é permitido dizer, é maior hoje em virtude das declarações feitas pelo Sr. dr. Queiroz Vaz Guedes.
Sr. Presidente: discutamos a questão com serenidade, como é próprio duma assembleia legislativa. Disse eu ontem que nenhuma fôrça nova adviria para a comissão parlamentar de inquérito pelo facto de ser acrescida de quatro membros da outra Câmara. Repito ainda êsse argumento.
Não pode ser, nem desculpa para a comissão de inquérito, nem desculpa para o Govêrno, nem para qualquer estação ou funcionário da República o facto da comissão parlamentar ser constituída só por membros desta Câmara; eis as razões que serviram para declarar que se a Câmara reconhecesse que não era suficiente, que não tivera fôrça para cumprir integralmente a sua missão, uma comissão de inquérito só desta Câmara se negava a sua própria acção e à sua própria existência.
Não vi que ninguêm levantasse contra estas razões a mais insignificante das objecções, e até o Sr. Queiroz Vaz Guedes indirectamente me deu razão quando afirmou que a comissão actual de inquérito parlamentas.
Apartes.
O facto da comissão ser acrescida de mais quatro Senadores, não traz a essa comissão nenhum argumento de fôrça, nenhum argumento de autoridade, e não há-de ser isso aprovado pela Câmara sem o meu protesto, em nome do prestígio parlamentar.
Trocam-se apartes.
Sr. Presidente: peço um pouco de atenção para êste assunto, que não pode ser deliberado sôbre quatro frases ardentes a respeito da moralidade, do dezembrismo e do Monsanto. Nós não podemos impor ao Senado a participação, por qualquer forma, numa comissão de inquérito parlamentar. Não pode a Câmara dos Deputados, quando mais não seja por uma questão de delicadeza, votar uma lei em que se imponha ao Senado a obrigação de entrar numa comissão.
Não podemos fazer isso. A Câmara dos Deputados, quando mais não seja por uma questão de delicadeza, não pode votar uma lei impondo à outra casa do Parlamento a obrigação de aceitar uma comissão de inquérito nomeada por esta Câmara.
E espantosa a desordem mental que só observa nos assuntos em discussão. Faz quási pavor.
Apartes.
É que o Senado tem o mesmo direito que a Câmara dos Deputados a nomear
Página 19
Sessão de 5 de Novembro de 1919 19
as comissões de inquérito que. reputar necessárias, como esta Câmara, sem a Câmara dos Deputados ter o direito de lhas impor.
Acresce uma razão que é importante, a que o Sr. Queiroz Vaz Guedes não respondeu suficientemente, e que consta de àparte do Sr. Brito Camacho.
Essa comissão de inquérito parlamentar é constituída por 12 membros, e acontece que, se fôr aprovado êste projecto de lei, em vez de 12 Deputados, ficará constituída apenas por 7 Deputados.
Àparte do Sr. Queiroz Vaz Guedes.
O Sr. Queiroz Vaz Guedes disse que, respondendo a êsse àparte do Sr. Brito Camacho, se tinha desviado um pouco do critério das pessoas que trabalhavam.
O Sr. Costa Júnior: - Em tempo competente V. Exa. saberá tudo.
Àparte do Sr. Queiroz Vaz Guedes.
O Orador: - Os meus raciocínios estão dando ensejo a grande número de apartes. Peco que se dê um pouco de atenção ao que digo, para em tempo competente me responderem.
O Sr. Queiroz Vaz Guedes pode pôr de lado êste artigo da lei, visto que a comissão de inquérito pode discordar.
Peço a atenção da Câmara para as preguntas que vou formular.
O orador lê o relatório do proiecto de lei em discussão.
Evidentemente, estas investigações a que só refere a comissão, hão-de dizer respeito a criminosos e a crimes.
Criminoso, em direito, é só aquele que está pronunciado, e assim diz-se em relação a culpados.
Assim, há uma investigação, mais ou menos completa, em relação a crimes e a culpados.
Pregunto: essa comissão já reuniu êsses elementos e os mandou às autoridades competentes para investigarem dêsses crimes e seus autores?
O Sr. Vaz Guedes (interrompendo): - Os elementos que, por agora, estão colhidos não têm grande valor e apenas dão ao nosso espírito a certeza moral das culpas.
São faltas que indicam negligência na defesa dos interêsses do Estado.
Apartes.
São questões unicamente a submeter a uma comissão disciplinar.
Apartes.
O Orador: - Sr. Presidente: vemos que a comissão de inquérito apenas encontrou indícios de factos que poderiam dar lugar a um processo disciplinar, mas, em todo o caso, o relatório do projecto fala de crimes e de criminosos.
O que é certo é que há culpados, e parece-me que a comissão de inquérito já devia ter mandado ao respectivo Ministro os elementos bastantes para êle proceder.
O Sr. Vaz Guedes: - V. Exa. está invadindo as atribuições da comissão.
Apartes.
O Orador: - Se não há nesta discussão um parti pris, se todos estamos empenhados em descobrir a verdade, se a opinião pública está alarmada com o que se tem passado com relação ao Ministério das Subsistências e dos Abastecimentos, o que se está aqui passando é absolutamente extraordinário.
Apartes.
Pregunto se não há conveniência para a República em que imediatamente se apurem responsabilidades e se vão punindo criminosos.
E extraordinário que se levantem tais observações e semelhantes obstáculos.
Como se pode dizer que sou eu que quero ocultar a verdade?
Acho realmente extraordinário que em torno desta questão se levantem tantos apartes e se queira fazer uma tam larga discussão das razões que eu apresento.
O Sr. Vaz Guedes (interrompendo): - O que a comissão pode dizer é que há irregularidades com grande prejuízo para o Estado. Se houve intenção criminosa ou não é, o que a comissão está estudando.
O Orador: - Outra prequnta: a comissão entende que só deve mandar para os tribunais os indícios à medida que os fôr colhendo ou no fim do inquérito?
O Sr. Vaz Guedes (interrompendo): - Naturalmente dará os indicios que não prejudiquem a investigação.
Página 20
20 Diário da Câmara dos Deputados
O Orador: - Creio que a resposta não satisfaz ninguêm.
O Sr. Queiroz Vaz Guedes: - Se V. Exas. lhe retirarem a confiança, a comissão demite-se.
O Orador: - É espantoso! Então basta uma simples, pregunta para que a comissão peça a sua demissão? Basta uma simples dúvida para que essa comissão se julgue no direito de se retirar?
As minhas preguntas ficam de pé.
S. Exa. respondeu à minha pregunta nestes termos "que só irão o logo para os tribunais os actos incriminados desde que não causem prejuízos à investigação". Nestas condições, fica a opinião pública suspensa em relação ao tempo e natureza dos delictos.
Quere dizer: os implicados seriam enviados aos tribunais, não segundo as suas culpabilidades, mas em relação a um tempo remoto...
O Sr. Júlio Martins (interrompendo): - A questão resume se nisto: Ou se dá ou não os poderes que a comissão precisar. Nada mais temos a discutir!
O Orador: - Eu faço as preguntas e quem quiser e puder que responda.
Eu faço outra pregunta muito concreta. Se quiserem responder respondam, se não quiserem não respondam.
Eu pregunto se a comissão de inquérito oficiou ao Govêrno apontando-lhe quais os funcionários que ofereciam essa resistência passiva.
O Sr. Alves dos Santos: - Oficiou.
O Orador: - Muito bem, mas...
O Sr. Queiroz Vaz Guedes (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença, para uma observação?
V. Exa. preguntou se a comissão, tendo descoberto resistência passiva, participou ou não isso ao Govêrno. O Sr. Alves dos Santos respondeu que realmente a comissão oficiou nesse sentido.
Eu desejo afirmar que a contabilidade do Ministério dos Abastecimentos é um desastre. Mas nós não temos moralmente o direito de sacrificar aqueles empregados, trabalhadores como poucos que os há estando, constantemente a pejar-lhes as carteiras, com ofícios, pedindo-lhes esclarecimentos que são muito difíceis de obter.
Não tem V. Exa. a que extranhar resistência passiva, porque os jornais comunicaram, há dias que por irregularidades praticadas tinham sido suspensos três empregados do Ministério dos Abastecimentos.
Fiz esta pregunta simples: a comissão oficiou ou não; ao respectivo Ministro sôbre funcionários que opunham resistência, passiva à averiguação da verdade? Diz V. Exa. que oficiou, é o que me basta.
Agora pregunto eu, que procedimento teve o Govêrno e chamo a atenção do Sr. Presidente do Ministério, em relação; a êsses funcionários que levantaram qualquer espécie de resistência passiva à comissão de inquérito parlamentar?
Interrupção do Sr. Vaz Guedes que não se ouviu.
O Orador: - O que acho espantoso é que haja efectivamente resistência oposta à comissão de inquérito, e que o Govêrno, tendo conhecimento dessa resistência, que os funcionários que levantam o mais insignificante acto de resistência a essas averiguações não sejam imediatamente suspensos. A comissão de inquérito, essa comissão não foi nomeada apenas para examinar a escrita, mas para ver de todos os crimes e delitos que se atribuem ao Ministério dos Abastecimentos que têm alarmado a opinião pública.
Pregunto, fez a comissão algumas diligências para averiguar êsses crimes?
Certamente êsses crimes não deram apenas nas escritas.
Ainda ontem um jornal apontava factos graves, que todos devem ter tido ocasião de ler.
Houve pedidos de esclarecimentos para o Ministério da Agricultura e houve resistência em enviar êsses documentos por parte dêsse Ministério.
O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério e Ministro do Interior) (interrompendo): - Não houve resistência passiva alguma. O que houve foi dificuldade por parce do pessoal em satisfazer os pedidos feitos e de reconstituir certos elementos pedidos.
Página 21
Sessão de 5 de Novembro de 1919 21
Portanto até é bom para o Govêrno que essa comissão tenha poderes para ir às respectivas comissões examinar todos os documentos que julgue necessário para apurar a verdade.
Isso só pode trazer vantagens.
O Orador: - Assim, não houve recusas nem resistência passiva por parte de nenhuma autoridade.
Portanto, só não houve essas dificuldades, eu pregunto que necessidade tem essa comissão do vir pedir à Câmara maiores atribuições?
Sr. Presidente: pela boca do Sr. Presidente do Ministério e pela boca do Sr. Ministro das Finanças, foi dito que essa comissão de inquérito ficava autorizada a ir pessoalmente a todas as repartições do Estado averiguar pessoalmente, examinar pessoalmente...
Vários àpartes.
O Sr. Vaz Guedes: - Toda a correspondência oficial é inconfidencial.
O Sr. António Maria da Silva: - É proibido pela Constituição. É um sigilo profissional.
O Orador: - Sr. Presidente: tudo que se tem dito não destroe em nada as minhas considerações, pois nem todos os documentos que estão nas repartições são de natureza confidencial.
O que eu quero é ressalvar responsabilidades futuras.
O critério do Sr. António Maria da Silva não é exacto.
O Sr. António Maria da Silva: - Pelo menos é legal.
O Orador: - Doutra forma nada podia-mos averiguar.
Um Deputado não pode ir a uma estação devassar, mas nada impede que qualquer agente da autoridade judicial...
O Sr. António Maria da Silva: - Estamos de acordo.
O Orador: - Temos de chegar a acôrdo, porque é assim.
O Sr. António Maria da Silva: - Mas desde que há comissões, para elas lá entrarem precisam da lei.
O Orador: - Assim bastaria que a comissão parlamentar de inquérito oficiasse ao Ministério do Interior, e êste aos respectivos agentes de investigação.
Uma voz: - Lá estão os ofícios!
O Orador: - O que eu quero desde já ressalvar é que, se se derem êsses poderes à comissão, não se procederá nem mais rápida nem mais eficazmente.
Uma voz: - Havemos de ver.
O Orador: - Depois veremos.
Mas há mais, Sr. Presidente: é que ainda que só vote aqui uma lei autorizando a comissão parlamentar de inquérito a ir a todas as estações oficiais e a ver toda a espécie de correspondência, ela não ficará com mais direitos do que aqueles que já têm êsses agentes da autoridade, a que podia e pode recorrer, porque ninguêm pude admitir - e faço esta declaração expressa para deixar bem estabelecido um principio - que, aprovando-se êste projecto de lei, se dê á comissão a faculdade de até abrir as próprias cartas particulares.
O Sr. Queiroz Vaz Guedes: - Se quisesse utilizar as autoridades judiciais constituídas, não delegava o Parlamento numa comissão parlamentar.
Em tal caso, entregava o assunto no Govêrno, e V. Exa. teria então o prazer de lhe dar um verto de desconfiança por não ter podido cumprir a sua missão.
Se V. Exa. quere que a comissão seja substituída por juizes, apresenta uma proposta de eliminação, não do artigo, mas de todo o projecto.
O Orador: - O Sr. Vaz Guedes julga que eu pretendo substituir a comissão parlamentar, que tem o direito e até o dever do proceder a uma rigorosa investigação.
Creio, pois, que não me fiz compreender bem.
Devo dizer ainda, Sr. Presidente, que as considerações que fiz era relação ao artigo 3.°, não vi levantar-se nenhuma objecção de colhêr e creio bem que deveria ser por via governativa - e o Govêrno não se podia desinteressar do assunto -
Página 22
22 Diário da Câmara dos Deputados
que se deviam abrir os créditos especiais necessários para que a comissão realizasse a sua missão.
Assim, Sr. Presidente, lamentando que não tivessem sido já enviados aos tribunais, ou às entidades competentes para conhecimento e julgamento os delitos que já estão averiguados e os crimes presumíveis, faço votos por que a comissão parlamentar de inquérito, que vai agora ficar provida de poderes absolutamente excepcionais, traga a êste Parlamento o resultado rápido do seu inquérito.
O Sr. Queiroz Vaz Guedes: - Desde já declaro a V. Exa. que rápido não será.
Pelo menos, levará quatro ou cinco meses.
Apartes.
O Sr. Queiroz Vaz Guedes (interrompendo): - Não posso apresentar o resultado do inquérito, senão daqui a algum tempo.
O Orador: - Peço a S. Exa. que me da licença pura taxar a sua declaração do absolutamente extraordinária.
O meu raciocínio nega-se a compreender que se não possa averiguar imediatamente em relação a êste, ou aquele caso, sob o ponto de vista disciplinar, ou criminal, quando há já indiciso e culpas averiguadas.
O Sr. Queiroz Vaz Guedes: - Julguei que V. Exa. me convidava a terminar os meus trabalhos de inquérito.
O Orador: - Pouco me importa que o inquérito dure uma dúzia de anos.
O que é absolutamente indispensável, para prestígio da República, é que se vão indicando os criminosos, cujas culpas se averiguarem. (Apoiados).
O orador não reviu.
O Sr. Jorge Nunes:- Se não fôsse ter falado o Sr. Afonso de Macedo que produziu um ataque, não contra as palavras que proferi, mas contra mim, não voltaria a usar da palavra.
Direi, porém, apenas as palavras indispensáveis.
Quando se discutiu a extinção do Ministério dos Abastecimentos, por mais de uma vez, o melhor que pude e soube, alvitrei à Câmara que o inquérito se estendesse aos Ministérios da Guerra e da Agricultura.
O Sr. Manuel José da Silva (interrompendo): - Porque não trouxe essa proposta?
O Orador: - Não mandei então a minha proposta, para que o inquérito se estendesse aos dois Ministérios, da Guerra e da Agricultura, porque verifiquei que a maior parto da Câmara discordava do meu alvitre.
Dizia-se que tornar-se extensivo esse inquérito era protelar a discussão.
Hoje mantenho o meu ponto de vista.
Essa proposta está redigida.
Quando terminar as minhas considerações, a apresentarei.
Eu fui acusado de dalguma maneira, pretender demorar esta discussão. E absolutamente indispensável que se preste culto rigoroso à verdade.
O que eu declarei, quando comecei e quando terminei o meu discurso, foi que não só votava a proposta apresentada pela comissão, como incondicionalmente votaria tudo que se propusesse no sentido de dar as mais lactas atribuições a essa comissão.
Aqui têm V. Exas. qual foi o meu propósito.
O Sr. Nóbrega Quintal (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: eu pedia a V. Exa. o favor de me dizer o motivo porque entrou hoje em discussão na ordem do dia o parecer n.° 55, substituindo a proposta de lei referente a indemnizações.
Já há mais de quinze dias que essa proposta de lei está em discussão, sem que nada se tivesse ainda resolvido.
Isto é deveras lamentável, e lá fora não pode ser bem visto o protelamento da discussão dessa proposta de lei.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - O parecer n.° 55 não figura hoje, pela primeira vez, na "ordem do dia". Começou a figurar ontem, porque o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações requereu ante-ontem que êle fôsse marcado para a primeira parte
Página 23
Sessão de 5 de Novembro de 1919 23
da ordem do dia e a Câmara aprovou êsse requerimento.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Mesquita Carvalho: - Sr. Presidente: pedi a palavra para dar à Câmara uma explicação, visto que o facto a que V. Exa. se referiu se passou quando eu estava a presidir à sessão.
Quando, na sessão de ante-ontem, estava a expirar o tempo destinado à parte da sessão "antes da ordem do dia", o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações requereu que entrasse imediatamente em discussão o parecer n.° 55, e foi pela Câmara preguntado se era ou não com prejuízo da "ordem do dia" dessa sessão.
Houve então da parte dalguns Srs. Deputados, não me recordo de quem, uma certa impugnação a êsse requerimento, e o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações modificou-o no sentido de o parecer n.° 55 ser discutido na sessão de ontem, na primeira parte da "ordem do dia" e em primeiro lugar.
A Câmara votou êste requerimento, sendo marcada a ordem do dia em conformidade com essa votação.
O orador não reviu.
O Sr. Tavares de Carvalho: - Requeiro que seja prorrogada a sessão até ser votado êste parecer.
O Sr. Presidente: - O Sr. Tavares de Carvalho requere que a sessão seja prorrogada até se votar o projecto de lei da criação duma Comissão Parlamentar de Inquérito a todos os serviços do Ministério dos Abastecimentos.
Os Srs. Deputados que aprovam, tenham a bondade do se levantar.
Foi aprovado.
O Sr. António Maria da Silva: - Sr. Presidente: desde a sessão de ontem que se debate nesta Câmara uma questão de capital importância. E digo de capital importância, porquanto, de roda da questão do Ministério dos Abastecimentos, se fez una coro, por êsse país fora, de insinuações, aventando-se - e mais tarde se provará se é ou não verdade - que se perpretaram os mais graves crimes.
Compreende V. Exa., e compreende a Câmara inteira, que desde que alguns crimes tivessem sido praticados, ou ainda se estejam praticando num capítulo tam especial da administração pública, como é o abastecimento do País, seria uma vergonha para a República que se não apurasse tudo ou se não procurassem todos os meios para afirmar ao País que nem tudo quanto se tem dito é verdade.
Está envolvida a nossa honra neste assunto, e como êle foi trazido a esta. Casa do Parlamento, não por iniciativa, do Govêrno, mas por iniciativa dum parlamentar, compete exclusivamente a esta Câmara resolvê-lo sem intervenção do Govêrno. Assim o entende o Sr. Presidente do Ministério, e muito bem.
Não podemos continuamente arrepiar caminho nesta questão, em que está em foco a honorabilidade do regime, porque os inimigos do mesmo regime a todos os momentos lançam suspeições.
Preconizou o ilustre Deputado, Sr. Jorge Nunes, que o inquérito fôsse extensivo aos Ministérios da Guerra e dos Estrangeiros.
Certifica êste lado da Câmara, pela minha voz, que votará a extensão do inquérito aos dois Ministérios e a quantos mais entenderem, para que, duma vez para sempre, acabe êste regime ou de suspeitas ou de falta de sanção penal para quem pratica delitos ou comete crimes. (Apoiados).
Ou por uma maneira, ou por outra, eu não faria questão essencial dêste caso, porque havia forma de aumentar o seu número ou dividi-los em secções.
E para terminar a invasão de atribuições, ou pretensa invasão, se a Câmara quiser uma comissão especial, que o faça.
Disse o Sr. António Granjo, desde a primeira hora, que afecta o brio e o decoro desta Câmara a inclusão de Senadores na comissão de inquérito.
Eu pregunto à consciência de todos os que me escutam se não é uma questão de gentileza, e mesmo um dever, fazer com< que o Senado se represente na Comissão de inquérito. De resto, em vários diplomas legais se tem estabelecido como fiscalização ou como representação do Parlamento membros do Senado e da Câmara dos Deputados.
Assim, temos membros das duas Câmaras no Conselho Superior de Finanças, em conselhos derivados do Ministério do Trabalho, temo-los em variadíssimos cargos.
Página 24
24 Diário da Câmara dos Deputados
Eu pregunto à consciência de todos se pode, dalguma maneira, considerar-se êsse facto desprestigioso para nós.
Não é; e a prova que o não o é que a comissão o apresentou, e ela é composta por ilustres representantes do Parlamento.
Mais ainda. Quem nomeou essa comissão, onde estão elementos de todos os partidos, foi o Sr. Presidente da Câmara por delegação dela. Pois bem. Não e isto uma afirmação solene de que todos podem estar absolutamente seguras de que não haverá impunidade para quem praticou delitos, a de que estamos todos conformes na mesma idea de que se apure a verdade?! Pois então, modificou-se a situação anterior, que todos condenámos, e não se quer apurar as suas responsabilidades?! Não percebo esta dialética, senão como desejo de que esta questão se protele, e que leve bastante tempo a apurar-se uma cousa que para dignidade do Parlamento nós devíamos resolver ràpidamente. (Apoiados).
Quem não deve, não temo! E dêsse modo os partidos, não devendo nem temendo, devem desejar que se averiguo tudo quanto se deve averiguar. (Apoiados). Há um ou outro elemento dentro dos partidos constitucionais da República, que pode ser apanhado nas malhas que lhe pode estender a comissão? Pois os partidos só se dignificam por isso, expurgando do seu meio êsses elementos, devendo até agradecerdes este ensejo que lhe damos. (Apoiados). Fartos de insinuações estamos nós, e estamos todos a pagar pelos crimes e pelas infâncias praticados por êste ou por aquele indivíduo. Porventura, nós devemos uma solidariedade moral ou de qualquer ordem aos indivíduos que sendo nossos correligionários, até a véspera, não se mantiveram com toda a correcção e dignidade na defesa do ideal que defendemos?!
Pois então, é melhor deixar continuar a arrastar toda esta vasa por longo tempo nos tribunais, para que haja acusadores que devera ser criminosos, e acusados que devem ser acusadores, (Apoiados) servindo isto de arma contra a República?! (Apoiados).
Sr. Presidente: a maioria parlamentar vota esta proposta com todo o desassombro. Será má, mas o que não podemos é deixar ficar em suspenso toda esta série de infâmias com que se pretende enlamear todos os homens da República, e com que se pretenderá continuar a enlameá-los, se êles, pelo nosso procedimento, não tiverem o valor do cumprirem o seu dever, não dando nunca solidariedade àqueles que são visados, antes de saber se êles se podem libertar da lama com que os emporcalham. (Apoiados).
Mas para ver se se podem dar ou não poderes amplos a uma comissão de inquérito, entendo que não era necessária tanta discussão.
Se um correligionário meu amanhã acusar falsamente, êsse correligionário não mais mereço a minha amizade, a minha consideração, nem mesmo continuará a ser meu correligionário.
Disse o Sr. António Granjo que qualquer representante da Nação podia entrar numa repartição. Não pode!
Sr. Presidente, para que estamos nós a protelar esta questão? Em matéria de abastecimentos tudo se deve averiguar. (Apoiados).
Eu disse, em àparte, ao Sr. António Granjo, que uma lei da República, da Constituição, não pónei te ir-se a qualquer repartição ver qualquer documento.
Que não pode ser!
Quem pode ir examinar são as autoridades.
Há uma restrição na lei: é o varejo que é determinado pelo Ministro.
Agora querer tornar extensiva essa faculdade ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, é que não pode ser pois aí há correspondência confidencial.
Nós não estamos a brincar com sindicâncias.
O povo está com os olhos fitos em nós, e se lhe damos a impressão de que nesta questão do Ministério dos Abastecimentos procuramos impedir o apuramento de responsabilidades, isso redundará em descrédito do regime e representará para os candongueiras a quási certeza de impunidade.
A comissão pede créditos, e, afirma-se, é verdadeiramente inédito que uma comissão parlamentar venha pedir créditos. Mas todas as cousas antes de se fazerem são inéditas. Isto é da sabedoria das nacões.
Página 25
Sessão de 5 de Novembro de 1919 25
Para essa comissão proceder de forma diversa daquela como procedeu em relação aos factos enunciados pelo seu ilustre presidente, o Sr. Queiroz Vaz Guedes, é necessário que nós não lhe estejamos a regatear as concessões indispensáveis ao. seu cabal desempenho.
Sôbre as cópias, nós sabomos muito bem o tempo que levam essas cópias a tirar, e, sendo assim, eu pregunto: quando é que elas estariam prontas? Isso não é honesto nem prático, nem vale a pena discutir. O que é certo è que nós não podemos se queremos fazer obra profícua e eficaz, dificultar a acção dessa comissão, por maneira a impedir que ela se estenda até onde deve ir. Se o Parlamento entendo que deve haver uma comissão de inquérito para averiguar de factos criminosos praticados no Ministério dos Abastecimentos, como podemos nós, coerentemente, manietar-lhe os movimentos?
Mas há mais ainda.
Essa comissão está a trabalhar e a reunir.
Ora, isso não pode continuar, porque não aceito como digna essa representação, porque não podemos admitir que andem muitas comissões a tratar do mesmo assunto.
Se essa comissão já têm trabalhos realizados, devem ser enviados a esta comissão, para continuar a sua missão.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Hermano de Medeiros: - É desnecessário dizer que a proposta que se discuto me merece o meu inteiro aplauso, mas como entendo que êsse inquérito deve ser o mais largo possível, e assim, num aditamento, eu vou pedir a V. Exa. que se faça um inquérito ao Ministério das Colónias.
O orador não reviu.
"Proponho que adiante da palavra "estrangeiros" da proposta do Sr. Jorge Nunes se acrescente "e das colónias". - O Deputado, Hermano de Medeiros.
Para a Secretaria.
Admitida.
Retirada.
O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério): - Embora, como Govêrno, tenha pouco de pronunciar-me sôbre o assunto, porque êle está- afecto à Câmara; pedi a palavra porque o Sr. Jorge Nunes afirmou há pouco que o Govêrno, para fugir ás suas responsabilidades, não tendo coragem para realizar o inquérito, o tinha pedido à Câmara.
Eu afirmo o contrário.
O Govêrno não pediu êste inquérito; apenas o aceitou, e não está arrependido disso, porque está convencido de que os inquéritos feitos pelo Govêrno não oferecem mais garantias de que aqueles que são feitos pela Câmara, com elementos de todos os partidos.
Em quanto aos documentos solicitados imediatamente oficie ao Ministério por onde corriam êsses assuntos, para que lhe fossem dadas todas as facilidades, e não me consta que tenha aparecido resistência passiva, o que não quere dizer que não tenha havido resistência, mas doutra ordem.
Em todo o caso eu direi à Câmara que não era para estranhar, não era sobrenatural que, tratando-se dum inquérito a variadissimas pessoas, aparecesse resistência passiva da parte dos acusados. Mas a verdade é que não encontrei a dentro dos Ministérios resistência absolutamente passiva. O que há são as resistências que resultam da burocracia, porque a comissão de inquérito cada vez que tem de tratar dum assunto, não tendo a faculdade de entrar franca e abertamente em todas as repartições, indubitavelmente que não tem as facilidades que lhe permitam abreviar ou tornar mais rápido o seu trabalho.
Eu já disse, e repito-o, o Govêrno está neste caso perfeitamente alheio à discussão. Não se trata, imagino ou, dum inquérito feito aos actos dêste Govêrno. Naturalmente o inquérito refere-se a actos dos Ministérios anteriores; mas é claro que as comissões- nomeadas para os inquéritos dos Ministérios dos Estrangeiros, Colónias e Guerra hão-de proceder a um inquérito rigoroso até esta data, e o Govêrno a que presido tambêm, há de ser abrangido.
Mais uma razão é esta para que a comissão seja nomeada por conta do Parlamento, e não do Govêrno.
Página 26
26 Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Hermano de Medeiros: - Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se autoriza a que eu substitua a minha proposta por esta outra que vou mandar para a Mesa:
Proposta
Proponho que e nomeie uma comissão para inquérito ao Ministério das Colónias, nas mesmas condições e com os mesmos poderes da proposta do Sr. Jorge Nunes. - O Deputado, Hermano de Medeiros.
Foi autorizada e admitida a proposta de substituição.
Foi aprovado o projecto na generalidade.
O Sr. Jaime de Sousa (em nome da comissão de marinha): - Sr. Presidente: mando para a Mesa o parecer da comissão de marinha, relativo ao parecer 111-K.
Vai adiante por extracto.
Foi lida e aprovada a proposta do Sr. Raúl Tamagnini.
O Sr. Jorge Nunes: - Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se me autoriza a retirar a minha proposta.
Foi autorizado.
Ficou prejudicada a proposta do Sr. Hermano de Medeiros.
Foi lida a proposta, de substituição do Sr. Jorge Nunes.
Foi aprovado o artigo 1.°
Foi aprovada a seguinte proposta de
Substituição
Artigo 1.° São criadas quatro comissões parlamentares de inquérito a todos os serviços dependentes, respectivamente, dos Ministérios da Guerra, Estrangeiros, Colónias e, extinto, dos Abastecimentos.
§ 1.° Cada uma destas comissões será composta de sete Deputados e quatro Senadores, delegados dos diversos partidos políticos e com representação parlamentar, as quais elegerão entre si o respectivo presidente. - Jorge Nunes.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Entra em discussão o artigo 2.°
O Sr. Afonso de Melo: - Sr. Presidente: a maneira como a proposta do Sr. Jorge Nunes está redigida, fazendo aliás justiça à intenção do seu autor, não define bem que a respeito do Ministério dos Abastecimentos queremos fazer toda a luz, permitindo à comissão examinar todos os documentos, ainda aqueles de carácter confidencial, prendendo aqueles que julgue implicados em factos delituosos. E assim, para que a proposta fique redigida com maior amplitude, a fim de não haver dúvidas sôbre as atribuições da comissão, mundo para a Mesa a seguinte proposta.
O orador não reviu.
Proposta
Proponho que a redacção do artigo 2.° seja assim alterada:
Artigo 2.° Esta comissão, cujos membros participarão da autoridade pública, terão as faculdades e autoridade por lei atribuídas aos juízos de investigação criminal, podendo examinar e requerer certidões de todos os documentos, incluindo os do correspondência oficial, e poderá (segue como na proposta). - Afonso de Melo.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Foi lida na Mesa e admitida.
O Sr. Afonso de Melo: - Requeiro prioridade para a minha proposta.
Foi aprovado.
Foi aprovada a proposta.
Propostas
§ 2.° do artigo 1.° Os inquéritos aos Ministérios da Guerra, Estrangeiros e Colónias deverá abranger o período decorrido desde 1 de Janeiro de 1914. - Jorge Nunes.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
No artigo 2.° substituir "Esta comissão poderá" por "Estas comissões poderão". - Jorge Nunes.
Para a Secretaria.
Admitida.
Prejudicada.
Foi aprovado o artigo 2.°
Entrou em discussão o artigo 3.°
Página 27
Sessão de 5 de Novembro de 1919 27
O Sr. Jorge Nunes: - Mando para a Mesa a seguinte:
Proposta
Artigo 3.° Incluir entre as palavras "Agricultura" e "serão" as palavras "Guerra, Estrangeiros e Colónias". - Jorge Nunes.
Admitida.
Aprovada.
Para a Comissão de redacção.
Foi aprovado o artigo 3.°
Foi aprovado o artigo 4.°
O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã à hora regimental com a seguinte ordem do dia:
Antes da ordem:
Parecer n.° 152 - que fixa os vencimentos dos funcionários administrativos.
Ordem do dia:
A mesma da sessão de hoje, menos o projecto relativo à comissão de inquérito ao Ministério dos Abastecimentos.
Eram 19 horas e 30 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
A Mesa se pede para comunicar à Secretaria que em substituição do secretário da comissão de trabalho, João José Camoesas, que se acha ausente, fica desempenhando essas funções o vogal da mesma comissão, Alberto Jordão Marques da Costa.
Sala das sessões, 3 de Novembro de 1919. - O Presidente da Comissão, João Luís Ricardo.
Substituição temporária na comissão de colónias do Sr. Fernandes Costa pelo Sr. Manuel Ferreira Rocha.
Para a Secretaria.
Da comissão de colónias. - Tendo-se apresentado os Srs. Grodinho do Amaral, António José Pereira e Pedro Pita devem ser dispensados de fazer parte desta comissão os Srs. Paiva Manso, Vasco Vasconcelos e Plínio da Silva.
20 de Outubro de 1919. - O Secretário, J. Velhinho Correia.
Para a Secretaria.
Renovações de iniciativa
Declaro que renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 535-B, publicado no Diário do Govêrno, II série, de 13 de Dezembro de 1910, e sôbre o qual recaiu o parecer n.° 635.
Sala das sessões, 5 de Novembro de 1919. - Domingos da Cruz.
Para a Secretaria.
Junto ao processo respectivo remeta-se tudo à comissão de administração pública.
Declaração de voto
Declaro que, se estivesse presente, na sessão de ontem, em. que foi apresentado um projecto de lei, relativo à comissão parlamentar de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos, assinaria êsse projecto. - Alves dos Santos.
Para a Secretaria.
Para a acta.
Projectos de lei
Dos Srs. Raúl Tamagnini e José Maria de Campos Melo, criando a comarca de Espinho.
Para a Secretaria.
Para o "Diário do Govêrno".
Dos Srs. António da Costa Ferreira e Raúl Tamagnini, considerando distrital o troço de estrada entre a Avenida da Mealhada e o ramal da estrada 8, das Lameiras à Ponte dos Viadores.
Para a Secretaria.
Para o "Diário do Govêrno".
Do Sr. Júlio Augusto da Cruz, modificando a tabela dos vencimentos diários do pessoal da Farmácia Central do Exército.
Para a Secretaria.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de guerra.
A publicar no "Diário do Govêrno".
Do Sr. Afonso de Melo, regulando a promoção dos oficiais subalternos do quadro de reserva que tenham 6 anos de serviço em repartição dependentes do Ministério da Guerra.
Para a Secretaria.
Para o "Diário do Govêrno".
Do Sr. Aboim Inglês, mandando inscrever na Orçamento para 1919-1920 a incluir na despesa extraordinária do Mi-
Página 28
28 Diário da Câmara dos Deputados
nistério da Agricultura a verba do 30.0005-para determinadas obras de hidráulica agrícola.
Para a Secretaria. - Aprovada a urgência.
Para a comissão da agricultura.
Para o "Diário do Govêrno".
Do Sr. Aboim Inglês, Velhinho Correia o João E. Aguas, autorizando a Câmara Municipal de Loulé a lanhar ,um imposto sôbre os produtos ou mercadorias que saírem do seu concelho.
Para a Secretaria.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de administração pública.
Para o "Diário do Govêrno".
Proposta de lei
Do Sr. Ministro da Guerra, sôbre transferências de verbas dos capítulos 5.° e 12.° do Orçamento do Ministério da Guerra.
Para a Secretaria.
Aprovada a urgência.
Para a comissão do Orçamento.
A publicar no "Diário do Govêrno".
Pareceres
Da comissão de guerra, sôbre o projecto de lei n.° 13-H do Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo, regulando a situação dos actuais primeiros sargentos do Arsenal do Exército.
Para a Secretaria.
Para o "Diário das Sessões" nos termos do artigo 88.° da Constituição.
Da mesma comissão, sôbre o "projecto de lei n.° 201-A, do Sr. Jaime Júlio de Sousa, regulando a promoção dos oficiais do exército metropolitano, da armada e dos quadros coloniais, na situação de reserva que seguiram em expedição para França ou África.
Para a Secretaria:
Para o "Diário das Sessões" nos termos do artigo 38.° da Constituição.
Da mesma comissão, sôbre o projecto 80-A do Sr. Sampaio Maia, determinando que possam ser reintegrados no serviço, designados coronéis.
Para a Secretaria.
Para o "Diário das Sessões" nas termos do artigo 38.° da Constituição.
Da mesma comissão, sôbre o requerimento do tenente José Miguel Garcia de Andrade, pedindo melhoria de situação.
Para a Secretaria.
Para o "Diário das Sessões" nos termos do artiffo 38.° da Constituição.
Da mesma comissão, sôbre o requerimento do primeiro sargento músico José Maria dos Santos, pedindo melhoria de reforma.
Para a Secretaria.
Para o "Diário das Sessões" nos termos do artigo 38.° da Constituição.
Da comissão de guerra, sôbre um requerimento de vários oficiais do quadro auxiliar de artilharia.
Para a Secretaria.
Para o "Diário das Sessões" nos termos do artigo 38.° do Regimento.
Da mesma comissão, sôbre requerimentos do coronel de infantaria, António Cândido de Mendonça Furtado e Meneses Pinto, sôbre contagem do tempo.
Para a Secretaria.
Para o "Diário das Sessões" nos termos do artigo 38.° do Regimento.
Da comissão de marinha, sôbre a proposta de lei n.° 218-A, do Senado, interpretando o decreto de 24 de Maio de 1919, relativo à promoção do primeiro tenente Filomeno da Câmara Duarte de Almeida.
Para a Secretaria.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de finanças, sôbre a proposta de lei n.° 16-J, do Sr. Ministro da Marinha, promovendo a primeiros tenentes os segundos que satisfaçam a designadas condições.
Para a Secretaria.
Imprima-se.
Da mesma comissão, sôbre o projecto de lei n.° 203, da comissão de guerra, reintegrando no serviço activo, no pôsto de primeiro sargento, Manuel Anacleto Pereira.
Para a Secretaria.
Imprima-se.
Da comissão de guerra, sôbre a proposta de lei n.° 38-F, do Sr. Ministro da
Página 29
Sessão de 5 de Novembro de 1919 29
Guerra, regularizando a situação dos oficiais com o curso do estado maior.
Para a Secretaria.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de administração pública, sôbre o projecto de lei n.° 111-X, do Sr. António da Costa Ferreira, criando a freguesia de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro.
Para a Secretaria.
Imprima-se.
Da mesma comissão, sôbre o projecto de lei n.° 136-K, dos Srs. Joaquim Brandão, Tavares de Carvalho e Jorge Nunes, autorizando a Câmara do Seixal a lançar e cobrar determinado imposto para despesas próprias e melhoramentos públicos.
Para a Secretaria.
Para a comissão de comércio e indústria.
Da comissão de finanças, sôbre o projecto de lei n.° 201-F, do Sr. Vitorino Guimarães, esclarecendo a lei n.° 888, de 18 de Setembro de 1919.
Para a Secretaria.
Imprima-se.
Da comissão do Regimento, sôbre o projecto de lei n.° 7-AA, do Sr. Velhinho Correia, estabelecendo a perda do mandato para os Deputados e Senadores que doem cinco faltas seguidas ou dez interpoladas num período de trinta dias.
Para a Secretaria.
Para o "Diário das Sessões" nos termos do artigo 38.° do Regimento.
Da comissão de marinha, sôbre a proposta de lei n.° 111-K, do Sr. Ministro da Marinha, promovendo a segundos sargentos timoneiros-sinaleiros os cabos timoneiros-sinaleiros que estejam em designadas condições.
Para a Secretaria.
Para a comissão de finanças.
Requerimentos
Em nome da comissão do Orçamento solicita-se ao Ministério da Guerra, com a máxima urgência, por intermédio da Mesa, o seguinte:
Orçamento detalhado da Manutenção Militar;
Idem do Depósito Central de Fardamentos;
Nota dos oficiais milicianos e praças a mais do quadro e em serviço, referida a 31 de Outubro do corrente ano. - F. Pina Lopes.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Requeiro que, com a maior urgência, me sejam fornecidas cópias dos relatórios dos sindicantes dos processos disciplinares em que está incriminado António Teles Machado Júnior, chefe de serviço nas Alfândegas, e cópia do parecer do Conselho da Direcção Geral que propôs a exoneração do mesmo do cargo de reverificador. - Amilcar Ramada Curto.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Requeiro que, com urgência, me seja enviado pelo Ministério das Colónias uma nota circunstanciada de todo o movimento escolar nas províncias de Angola e Moçambique durante o primeiro semestre de 1919 e por distritos, com designação dos cursos o disciplinas, número de alunos por sexos, idade e naturalidade, com indicação do aproveitamento. - Ladislau Batalha.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério do Trabalho, me seja enviado o processo ou cópia do mesmo, relativo à sindicância feita ao director dos Hospitais Civis de Lisboa, Sebastião da Costa Santos, e do feio ao mesmo hospital pelo Sr. Borges Peralta. Peço urgência no fornecimento dêstes documentos. - Hermano de Medeiros.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério do Interior, me sejam fornecidos os pareceres, decretos, regulamentos, inquéritos e outros quaisquer impressos ou livros que, pela Imprensa Nacional, tenham sido publicados sôbre pesca.
Tenho a maior urgência na satisfação dêste pedido. - O Deputado, secretário da comissão de pescarias, António dos Santos Graça.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Página 30
30 Diário da Câmara dos Deputados
Pareceres publicados nos termos do artigo 38.º do Regimento
Parecer n.º 223
Senhores Deputados. - À vossa comissão de guerra foi presente o projecto de lei elaborado pelo ilustre Deputado Jaime Júlio de Sousa, que visa a estabelecer novas normas tendentes a permitir a promoção aos postos que lhes pertenciam, nos quadros activos, quando da assinatura do Tratado da Paz, aos oficiais de reserva e reformados que prestaram serviço de campanha.
A legislação em vigor estabeleço melhoria de pensão de reforma para todos os oficiais que nas situações referidas prestaram serviço efectivo.
Não vê a vossa comissão de guerra razão para alterar pela forma por que é proposta a legislação em vigor, tanto mais que os oficiais referidos não prestaram senão serviços auxiliares em campanha.
Sala das Sessões, 4 de Novembro do 1919. - João Pereira Bastos - Júlio Cruz - Vergílio Costa. - João E. Aguas - F. de Pina Lopes - Liberato Pinto - Tomás de Sousa Rosa, relator.
Projecto de lei n.° 201-A
Senhores Deputados. - Por efeito da mobilização do exército, em consequência da declaração da guerra com a Alemanha, tiveram de ser mobilizados com os quadros efectivos e milicianos um pequeno número de oficiais que, achando-se nos quadros inactivos de reserva e reforma, tambêm foram encorporados nas expedições que combateram os alemães em França e na África, a par dos seus camaradas do activo, tendo alguns de abandonar boas situações que tinham criado e não readquiriram no seu regresso.
Contrasta o procedimento dêstes oficiais com o de muitos outros que, achando-se em serviço activo, procuraram eximir-se a seguir para a campanha, reformando-se uns e passando à reserva outros, conservando-se inactivos a coberto destas situações emquanto durou o estado de guerra, mas, logo após a assinatura do armistício, quando já se julgaram livres do perigo da guerra e sob a protecção o favoritismo de autoridades superiores do exército, foram presentes a novas juntas de saúde, que os julgou prontos para o serviço, regressaram aos seus antigos quadros do activo e promovidos aos postos que lhes caberiam no exército como se tivessem entrado em campanha.
Foi uma protecção dada sem limites aos emboscados.
E, assim, foram completamente esquecidos os serviços prestados pelos primeiros, e não houve ainda quem se lembrasse de os recompensar pelo seu alevantado gesto e pelo bom exemplo que praticaram.
O projecto de lei que agora é submetido à vossa apreciação tem em vista fazer justiça àqueles que, estando já completamente livres ou isentos de serena mobilizados, foram ainda combater o inimigo a par dos seus camaradas do activo, sem garantias de promoção nem de contagem do tempo de serviço.
Não são dadas ainda todas as garantias a êstes oficiais como as que receberam os emboscados.
Não entram os aludidos oficiais nos quadros activos para não prejudicarem o acesso aos seus camaradas mais modernos ou menos graduados.
Apenas se propõe a promoção aos postos que lhes poderiam competir durante o estado de guerra, da qual participaram sem regalias.
Para não prejudicar o Tesouro só se lhes dá o direito de receberem os vencimentos dos seus novos postos, não das datas em que lhes devem ser contadas as promoções, mas só desde a sua publicação na Ordem do Exército.
Submetemos, pois, à apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Os oficiais do exército metropolitano, da armada e dos quadros coloniais que, achando-se nas situações de reserva e reforma, seguiram para a França ou para a África encorporados nas expedições militares que combateram os alemães e ali exerceram o comando de fôrças ou dirigiram serviços em campanha, num período não inferior a sois meses, poderão ser promovidos, quando assim o requeiram, com boas informações dos chefes sob cujas ordens serviram, aos postos que lhos pertenciam nos seus respectivos quadros até a assinatura do Tratado de Paz com o inimigo, como se não tivessem mudado de situação.
Página 31
Sessão de 5 de Novembro de 1919 31
§ 1.° O vencimento dêstes oficiais que resultar destas promoções começará na data da publicação da primeira promoção na Ordem do Exército.
§ 2.° A classificação dos vencimentos dos novos postos que êstes oficiais obtiveram na reforma ou reserva em virtude desta lei, será feita em harmonia com a tabela da última lei em vigor (decreto n.° 5:570, de 17 de Maio do corrente ano).
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, de Outubro de 1919. - Jaime de Sousa.
Parecer n.° 224
À vossa comissão de guerra foi presente o projecto de lei da iniciativa do ilustre Deputado Sampaio e Maia, que visa a reintegração no serviço activo de todos os coronéis que na opinião do proponente foram indevidamente chamados a prestar provas para general contra o disposto na alínea a) do § 1.° do artigo 4.° do regulamento de 11 de Outubro de 1913".
Apesar das alegações que o ilustre Deputado Sampaio e Maia emprega para justificar o seu ponto de vista, o que é certo é que presentemente há em todas as armas e no corpo de estado maior unicamente o seguinte reduzido número de coronéis com aprovação no exame para general:
[Ver valores da tabela na imagem]
Corpo de estado maior
Engenharia
Infantaria
Um grande número de coronéis chamados a prestar provas ou não tem obtido aprovação no exame ou dele tem desistido. E os que existem habilitados a ascender ao generalato são em número insuficiente para preenchimento das vagas que normalmente se podem dar.
É tambêm certo que se não pode admitir que em um dos mais elevados postos da hierarquia militar a competência profissional não esteja cabalmente demonstrada e se conservem no serviço activo oficiais que demonstraram publicamente não possuir as habilitações necessárias para o desempenho das funções do pôsto imediato. Não é no final da carreira militar que se pode permitir que um oficial tenha duas épocas de exame, como se faz com os estudantes de qualquer curso.
Por todos estes motivos, a vossa comissão de guerra é de opinião que o projecto de lei referido não deve ser aprovado.
Sala das Sessões, 4 de Novembro de 1919. - João Pereira Bastos. - Vergilio Costa. - Júlio Augusto da Cruz. - João Pereira Aguas. - F. de Pina Lopes. - Liberato Pinto. - Tomás de Sousa Rosa, relator.
Projecto de lei n.º 80-A
Senhores Deputados. - Tenho a subida honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:
Considerando que pela alínea a) do § 1.° do artigo 4.° do regulamento de 11 de Outubro de 1913, publicado na Ordem do Exército n.° 13 dêsse mesmo ano, só devem ser chamados a prestar provas para general os coronéis que pelo seu lugar na escala de acesso tenham probabilidades de obter promoção, por antiguidade, durante o ano;
Considerando que, nestes últimos exames para general, foram ilegal e antecipadamente chamados a fim de prestar provas muitos coronéis que o não deviam ser;
Considerando que, apesar de haver uma só vaga provável a dar-se no ano de 1919, foram chamados a prestar pravas, em Novembro ou Dezembro de 1918, nove coronéis;
Considerando que a fim de prestar provas nesse exame foram até chamados coronéis de cavalaria, quando nenhuma vaga provável nessa arma devia dar-se nesse ano;
Considerando que a chamada prematura e antecipada dêstes coronéis os veio colhêr de surpresa, não lhes permitindo urra preparação que o disposto no regulamento citado lhes assegurava;
Considerando que, por êsse motivo, muitos foram os coronéis que desistiram dessas provas e outros que foram eliminados, tendo todos passado à reserva com verdadeiro prejuízo para os mesmos e grande encargo para o Estado;
Considerando que um dos atingidos foi até o glorioso Pares, que o Govêrno resolveu promover a general dispensando-lhe as ditas provas;
Considerando que, ao Poder Legislativo, compete salvaguardar os direitos e garantias dos cidadãos, estabelecidos na lei contra as prepotências do Poder Executivo:
Página 32
32 Diário da Câmara dos Deputados
Artigo 1.° Todos os coronéis que contra o disposto na alínea a) do § 1.° do artigo 4.° do regulamento de 11 de Outubro de 1913 foram indevidamente chamados a prestar provas para general, poderão, se assim o requererem, ser reintegrados no serviço activo, quando não tenham atingido o limite de idade.
Art. 2.° Os coronéis assim reintegrados no serviço activo deverão ser chamados a prestar as competentes provas para general, nos termos e condições do respectivo regulamento, mas não poderão contudo ser obrigados a prestá-las antes de ter decorrido três meses nobre as suas reintegrações.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados em 11 de Agosto de 1919. - Angelo Sampaio Maia.
Parecer n.° 228
Senhores Deputados. - A vossa comissão de guerra, tendo apreciado cuidadosamente o prejecto do lei n.° 13-II, da iniciativa do ilustre Deputado Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo, vem apresentar-vos o resultado do seu estudo.
Reconhece a vossa comissão de guerra que não é realmente risonha, a situação dos sargentos do Arsenal do Exército, quadro, aliás, para que entraram voluntariamente.
Mas não é esta a maneira do poder beneficiá-los, por que iria prejudicar os primeiros sargentos das suas armas de origem, nos direitos adquiridos perante a lei.
Nestes termos, é a vossa comissão de guerra de parecer que o presente projecto de lei não deve ser aprovado.
Lisboa, 4 de Novembro de 1919. - João Pereira Bastos. - Liberato Pinto. - Júlio Augusto da Cruz. - Vergilio Costa. - Tomás de Sousa Rosa. - João E. Águas. - F. de Pina Lopes, relator.
Projecto de lei 11.° 13-H
Senhores Deputados. - Considerando que parto dos sargentos que constituem o quadro do Arsenal do Exército nele ingressaram numa data em que, pela paralisação quási total nos quadros, um primeiro sargento permanecia neste pôsto dez e mais anos, tendo como quási certa a impossibilidade de ascender a oficial;
Considerando que, pela proclamação da República e depois pelo estado de guerra, uma legislação fecunda alterou profundamente tais condições em todos os quadros, mantendo-se omissa somente para o dos sargentos do Arsenal do Exército;
Considerando que, embora a promoção a primeiro sargento do Arsenal do Exército tenha sido, como o foi na maior parte, por diuturnidade de 5 anos, alguns dêsses sargentos já antes haviam ido a concurso e ficado aprovados, não sendo promovidos por falta do vagas;
Considerando que, já pela reorganização do exército do 1911 até a amanuenses civis do Arsenal do Exército, foi facultado o acesso a oficial do secretariado militar, sendo tal faculdade vedada aos amanuenses militares que outra cousa não eram, nem são, os sargentos do quadro do mesmo estabelecimento do Estado, que reúnem condições superiores às que recomendavam êsses civis, e mais a de serem militares, qualidade que deveria torná-los preferidos;
Considerando que, alguns primeiros sargentos do Arsenal do Exercito, além dos cursos do habilitação para segundo o primeiro sargento cursaram diversas cadeiras, como francês, português, cálculo o escrituração comercial, geografia, etc., habilitações estas muito superiores às de muitos dos primeiros sargentos dos outros quadros então e recentemente promovidos a oficiais;
Considerando que seria iníquo negar a êstes militares regalias que a alta justiça lhe confere e de que outros em inferiores condições de comportamento, habilitações e capacidade militar se aproveitaram, sendo já hoje tenentes e capitães;
Considerando que, entre os referidos sargentos, alguns têm evidenciado uma grande dedicação pela República e que é mais um título para que a República os não esqueça;
Considerando que, da promoção dos primeiros sargentos do Arsenal do Exército a oficial não resulta aumento de despesa, proponho o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Os actuais primeiros sargentos do Arsenal do exército serão, quando requeiram, colocados na sua antiga arma no pôsto que à data da presente lei tiverem os segundos sargentos que foram dentro dessa arma promovidos a primeiros sar-
Página 33
Sessão de 5 de Novembro de 1919 33
gentos, por terem sido aprovados em concurso no mesmo ano ou no ano imediato àquele em que foram os requerentes.
§ único. O promovido ficará à esquerda do último naquelas condições promovido a oficial.
Art. 2.° São condições indispensáveis para a colocação:
a) Ter bom comportamento;
b) Ter menos de 40 anos de idade;
c) Ter obtido aprovação em concurso ao pôsto de primeiro sargento para a metrópole ou para as colónias, em data anterior à da entrada no Arsenal do Exército.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dós Deputados, 10 de Julho, de 1919. - Anibal Lúcio de Azevedo.
Parecer n.° 229
Senhores Deputados. - A vossa comissão do Regimento, tendo tomado conhecimento do projecto de lei n.° 7-AA da iniciativa do Sr. Velhinho Correia, é de parecer de que êle não deverá ser aprovado, não só porque, em parte, a sua doutrina se encontre prejudicada pela lei recentemente publicada, que- alterou as disposições legais até então em vigor, acerca do subsídio parlamentar, mas tambêm porque, no restante, no que se refere à perda do mandado dos Deputados, ela é manifestamente inconstitucional, brigando com o disposto no artigo 11.° da Constituição Política da República.
Sala das sessões em 5 de Novembro de 1911. - Baltasar Teixeira - Manuel Eduardo da Costa Fragoso - J. M. Nunes Loureiro - Evaristo de Carvalho - Vasco de Vasconcelos.
Projecto de lei n.° 7-AA.
Artigo 1.° Os Deputados e Senadores que, sem motivo justificado derem cinco faltas seguidas, ou dez interpoladas num período de trinta dias, aos trabalhos parlamentares, perdem o seu mandato.
Art. 2.° Para os efeitos do artigo 1.° contar-se hão as faltas a quaisquer chamadas, que, porventura, se realizem durante as sessões, e cujas sessões não possam prosseguir por falta de número.
Art. 3.° As faltas aos trabalhos das comissões, devidamente convocadas, consideram-se para todos os efeitos, como faltas às sessões.
Art. 4.° As faltas dos membros do Govêrno que sejam parlamentares consideram-se justificadas.
Art. 5.° As faltas às sessões ou às chamadas a que se refere o artigo 2.° serão descontadas no subsídio dos parlamentares na razão da importância que mensalmente lhes seja abonada pelo Congresso da República.
Art. 6.° As comissões de faltas e infracções mandarão semanalmente para as mesas das respectivas casas de Parlamento as listas dos Deputados ou Senadores abrangidos pelos termos desta lei.
Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário. - F. G. Velhinho Correia - Luís lavares de Carvalho - Mem Verdial - Orlando Marçal - Jaime de Andrade Vilares - A. J. de Paiva Manso - Álvaro Guedes - João Camarate Campos- José Maria de Campos Melo - Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Parecer n.° 230
Senhores Deputados. - A vossa comissão de guerra foi presente o requerimento em que o tenente do quadro de reserva José Miguel Garcia de Andrade, julgado incapaz do serviço activo do exército em virtude de doença adquirida em campanha em África, durante a conflagração europeia, pede melhoria de situação.
Não só o requerente não documenta o seu requerimento justificando as suas alegações, mas tambêm diz claramente que foi reformado, aplicando-se as disposições legais em vigor.
Entende a vossa comissão de guerra que se não deve abrir o precedente alterando as disposições legais em vigor com respeito a reformas de oficiais por isso que se tal se fizesse inúmeros seriam os pretendentes que com mais ou menos bem fundadas alegações viriam pedir melhoria de situação.
Por estas razões entende a vossa comissão de guerra que não deveis atender o requerente, para o que seria necessário fazer uma lei especial e de excepção.
Sala das sessões, 4 de Novembro de 1919. - João Pereira Bastos - Vergilio Costa - F. de Pina Lopes - Júlio Cruz -
Página 34
34 Diário da Câmara dos Deputados
João E. Aguas. - Liberato Pinto - Tomás de Sousa Rosa, relator.
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, para S. Exa. se dignar fazer chegar ao conhecimento da ilustre comissão superior de guerra da mesma Camara.
José Miguel Garcia de Andrade, tenente do quadro de reserva em serviço na Escola Militar, tendo sido julgado incapaz do serviço activo do exército em virtude do doença adquirida em campanha em África, durante a conflagração europeia, e por efeito da mesma, pelo que lhe foi concedida reforma extraordinária;
Atendendo a que não obstante o seu precário estado de saúde exigir repouso absoluto durante bastantes meses, segundo opinião médica, até dos próprios que julgaram da sua incapacidade, sempre continuou em serviço na Escola de Guerra, desempenhando cargo de oficial do activo, onde procurou sempre cumprir o seu dever, ainda com manifesto prejuízo da sua cada voz mais abalada saúde;
Tendo em atenção que o seu futuro ficou abruptamente cortado, tam somente pela sua dedicação pelo serviço, tendo sido louvado duas vezes e condecorado com a medalha militar de prata de bons serviços, por serviços prestados em campanha;
Tendo, em atenção o espírito da lei de reformas extraordinárias que no seu artigo 14.° (O. E. n.° 12, 1.ª série, de 1911) diz: "O soldo" dos oficiais a quem fôr concedida reforma extraordinária, será o da respectiva, patente, se em virtude do disposto nos artigos 12.° e 13.º não tiverem direito a outro superior, e bem assim o cuidado que presidiu à redacção do § 1.º do artigo 11.º do Decreto n.º 5:570 (O. E. n.° 14, 1.ª série, de 1919) prorando até certo ponto das vantagens excepcionais aos oficiais com reforma extraordinária cujo § 1.º diz: "Os oficiais actualmente reformados ou colocados na situação de reserva, que tenham tomado parte na guerra europeia; ou nas campainhas coloniais e por êsse efeito se tenham incapacitado para o serviço, podem requerer, caso lhes convenha, nova classificação nos seus vencimentos de reforma ou reserva, em harmonia com as disposições dêste artigo e tomando para o valor de S o soldo da sua patente pela tabela posta em vigor pelo presente decreto";
Não lhe sendo, porém, aplicável a doutrina dêste último artigo 11.° (§ 1.°), tal como está redigido por ter menos de 30 anos de serviço activo, mas parecendo-lhe ser de justiça que aos oficiais com a mesma classificação de, reforma lhes seja aplicada igual disposição da lei;
Tendo ainda presente que a lei n.° 880 (Diário do Govêrno n.° 187, 1.ª série, de 16 de Setembro de 1919) no seu artigo 4.º eleva as pensões de sangue ao quantitativo correspondente às tabelas de vencimentos em vigor em 1 de Julho último;
Vem o suplicante levar o exposto ao recto e esclarecido, espírito dos ilustres membros da comissão, superior de guerra da Exma. Câmara dos Deputados da República Portuguesa, solicitando a S. Exas. se dignem conceder que ao suplicante seja feita justiça, alterando o artigo 11.° (§ 1.°) do decreto n.º 5:570 atrás citado, bastando adicionar-lhe o seguinte: "não podendo nunca n ter valor inferior a 30", o que dá lugar a que os oficiais com reforma extraordinária tenham, sempre soldo, da sua patente, segundo as novas tabelas.
Escola Militar, Lisboa, 22 de Outubro de 1919. - José Miguel Garcia de Andrade, tenente do quadro; de reserva.
Parecer n.º 231
À vossa comissão de guerra foi presente o requerimento em que o primeiro sargento músico, José Maria dos Santos, alegando, serviços prestados à República pede para que seja melhorada a sua situação de reformado com um pôsto de distinção.
Entende a vossa comissão de guerra que não deve o requerente ser atendido na sua pretensão que se não justifica nem pelos serviços prestados, nem por quaisquer razões legais que não existem.
Sala das Sessões, 4 de Novembro de 1919. - A comissão de guerra, João Pereira Bastos. - Júlio Cruz. - F. de. Pina Lopes - João E. Aguas - Vergilio Costa. -Liberato Pinto - Tomás de Sousa Rosa, relator.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. - Permita-me V. Exa. que
Página 35
Sessão de 5 de Novembro de 1919 35
mui respeitosamente lhe venha apresentar o seguinte:
Tendo requerido a S. Exa. o Sr. Ministro da guerra para dar ingresso no serviço activo do exercito, por me encontrar ao abrigo, do artigo 1.° do decreto n.° 5:700. publicado na Ordem, do Exército, 1.ª série, do 10 de Maio último, pela qual S. Exa. o Sr. Ministro da Guerra ordenou em sua nota de 16 de Agosto, findo a minha apresentação à Junta Militar de Inspecção reunida em sessão do dia 1.° do corrente mês, no Hospital Militar da Estrela, a qual me julgou incapaz do serviço activo do exército, continuando pois na mesma situação. Ora como velho e dedicado republicano, que, parti a implantação da República, sua consolidação e em todos os transes que a mesma tem atravessado, dispus de toda a minha actividade revolucionária, não só com o sacrifício, da própria vida como até com prejuízo dalguns meios, que possuía, e sofrendo ainda com resignação as maiores privações da vida em obediência ao grande amor que à causa dedico, como provo, com documentos juntos, nesta situação, de reformado que apenas, me faculta o vencimento diário de $74(5), o que não basta para prover ao sustento da família, e sendo do meu conhecimento que alguns camaradas em idênticas circunstâncias têm sido promovidos por distinção, confiando no elevado critério de V. Exa. espero me seja, feita justiça de que me julgo credor.
Braga, 6 de Setembro de 1919. - José Maria dos Santos, primeiro, sargento músico de 1.ª classe n.° 264, da companhia de reformados.
Segue o reconhecimento.
Pública forma. - Imposto do sêlo. Os. abaixo assinados, filiados no Centro Republicano Bracarense, da cidade de Braga, nos anos de 1906 a 1911, atestam, pela sua honra, que José Maria dos Santos, primeiro sargento músico de 1.ª classe n.° 264, da companhia de reformados, é um velho republicano, tendo prestada relevantes serviços para a implantação, e consolidação da República, tendo defendido sempre com sacrifício da própria vida, o regime vigente em todos os transes em que o mesmo tem perigado, tendo tambêm sido muito perseguido nos últimos tempos da República e da monarquia no norte da país.
Par ser verdade se passou, o presente que assinamos.
Braga, 17 de Julho de 1919. - Afonso Miranda - Luís Augusto Simões de Almeida - António Maria Malheiro - Constantina Baptista Lopes - Álvaro Augusto Ferreira Pipa - Aníbal Pires - José Fernando de Macedo - Jerónimo Barbosa - Jacques Nunes - Manuel Augusto da Nascimento - Manuel Couto. - Joaquim M. G. Fonseca - António Pereira - Francisco Lopes Guimarães - Narciso Costa - Manuel de J. Sousa Rocha - Francisco Rodrigues da Silva - Joaquim Correia - António Ribeiro Cerqueira - Álvaro Rodrigues - Manuel Rodrigues da Silva - António Pedro da Costa Veiga - Ulisses Taxa Ribeiro. - Raúl Braga - José Custódio Machado - Joaquim Vidal -Bento de Oliveira - Alfredo José dos Santos. - Valdemar Peixeira de Azevedo. - Adolfo Pereira da Silva - Manuel Pereira - António José Fernandes Carneiro - Alberto Guimarães - Alberto de Sousa Alves - António Gaspar Carneiro de Vilhena.
(Segue a reconhecimento).
Pública forma. - Declaração. - Os abaixo assinados, revolucionários militares e civis, da cidade de Braga, em 5 do Outubro de 1910, 14 de Maio de 1915 e 13 de Fevereiro de 1919, declaram pela sua honra, que José Maria dos Santas, primeiro sargento, música de primeira classe, n.º 264, da 1.ª companhia de reformados, é um antiga republicano e revolucionário nas datas acima referidas, e bem assim um dos perseguidos pelos inimigos da Pátria e da República.
Braga, 4 de Março de 1919. - João Nunes de Sequeira, capitão de infantaria 8 (O primeiro sargento músico de 1.ª classe, n.° 264, da 1.ª companhia de reformados, José Maria dos Santos, foi muito perseguido durante o período sidonista, encontrando-se comprometido em todas as tentativas que fizemos para a restauração da República durante o referido período). - Basilio Sampaio, alferes da administração militar (Conheço o músico de quem trata êste documento como bom cidadão e bom republicano. Em 11 de Abril de 1919). - José Augusto Gomes, capitão. (E a que o requerente, alega na sua petição,
Página 36
36 Diário da Câmara dos Deputados
o que juro pela minha honra. Braga, 7 de Abril de 1919). - O Administrador do Concelho, Luís Augusto Simões de Almeida (Tem o sêlo em branco da Administração do concelho). - José Gonçalves de Sousa, tenente de infantaria. (Conheço o primeiro sargento músico, Santos, como um dos republicanos mais perseguidos pelo sidonismo e ultimamente pelo monarquismo. Nele tem a República um dos mais fortes baluartes. Julgo-o por todos êstes motivos merecedor de recompensa condigna). - José Rodrigues Sota, alferes oito (É verdade o que o requerente alega na petição e é de justiça justíssima que seja atendido em qualquer decreto publicado ou a publicar, referente a revolucionários civis e militares a que tem direito, jurando-o pela minha honra). - Manuel Ferreira Capa. É verdade o que o requerente alega na sua petição). - António Joaquim de Barros. (E verdade os depoimentos transactos). - José Maria Ribeiro Veloso (É verdadeira a alegação do requerente). - Francisco Lopes da Silva Ferreira.
(Segue o reconhecimento).
Pública-forma. - Joaquim Vilaça, chefe da 2.ª secção do Grupo Defesa da República, com sede em Braga. Certifico que, revendo os Livros dêste Grupo, consta que José Maria dos Santos foi no mesmo filiado em 15 de Fevereiro de 1911, em virtude de ter mostrado sua acção como propagandista e combatente para a implantação da República no. ano de 1910; consta mais ter sido considerado chefe do grupo militar dos regimentos de infantaria n.° 8 e 29, com incumbência de organizar e dirigir, segundo as instruções do comité central, em 15 de Junho do referido ano.
Foi louvado pelos relevantíssimos serviços prestados à República na ocasião das incursões couceiristas dêste referido ano na Portela do Homem, assim como tambêm pelos serviços de carácter reservado que o mesmo sempre tem desempenhado com o sacrifício da própria vida.
E por ser verdade passo o presente que assino.
Braga, 4 de Setembro de 1919. - Joaquim Vilaça.
(Segue o reconhecimento).
Pública forma. - João de Meneses Pinheiro, comissário geral de polícia cívica desta cidade de Braga. Certifico que revendo os livros arquivados neste comissariado, consta que o requerente retro, José Maria dos Santos, primeiro sargento músico, de 1.ª classe, da 1.ª companhia de reformados, foi preso por motivos meramente políticos, em 5 de Outubro de 1918, e em 20 do mesmo ano (mês de Novembro).
Por informações extra-oficiais consta ter sido preso por mais sete vezes neste comissariado e uma vez no Teatro de S. Geraldo.
É por ser verdade, mandei passar o presente que assino.
Braga, 24 de Julho de 1919. - O comissário geral, João de Meneses Pinheiro.
(Segue o reconhecimento).
Os republicanos da cidade de Braga, abaixo assinados, declaram, pela sua honra, ser do sou conhecimento que José Maria dos Santos, primeiro sargento-músico de 1.ª classe, n.° 264, da 1.ª companhia do reformados, foi obrigado a reformar-se na situação sidonista por intimação do ex-capitão do cavalaria n.° 11, Pissarra, delegado da Junta de Salvação Pública, que, no caso daquele continuar no activo do exército, prometeu transferi-lo para o regimento de infantaria n.° 33, e ali licenciá-lo ou demitirem-no por ser um formiga branca.
Braga, 24 de Julho de 1919. - Cristiano Augusto Ferreira de Sousa Fontes - João Evangelista Esteves - Alfredo José dos Santos - Alexandre Rodrigues - Manuel de Araújo Carvalho - Artur Fernandes Pilar - António José Pereira Tranqueira - António Alves da Costa, segundo sargento-músico de infantaria n.° 8 - Manuel Pereira - António José Fernandes Carneiro - Cassiano Sarros de Amorim - Raúl Braga - Benedito Lopes de Carvalho, segundo sargento-músico de infantaria n.° 8 - Epaminondas da Luz Capelo, segundo sargento-músico de infantaria n.° 8 - Álvaro Teixeira Pinto, segundo sargento-músico de 2.ª classe de infantaria n.° 8 - José António Gonçalves Meirinho, primeiro sargento-músico de 1.ª classe de infantaria n.° 8 - Luís de Aguiar, primeiro sargento-músico de infantaria n.° 8 - Alfredo Augusto da
Página 37
Sessão de 5 de Novembro de 1919 37
Silva, primeiro sargento-músico de 1.ª classe de infantaria n.° 8.
(Segue o reconhecimento).
Atesto, pela minha honra, que no dia 12 de Janeiro de 1918, encontrando-se no hospital militar desta cidade de Braga, depois de ter sido evacuado do hospital regimental de infantaria n.° 20, o primeiro sargento-músico de 1.ª classe, José Maria dos Santos, fui procurado por seu pai, já falecido, vítima do Éden Teatro de Braga, rogando êste a minha intervenção junto dos médicos que faziam parte da Junta, a fim de que seu filho fôsse reformado, pois que só desta forma poderia subtrair-se às contínuas perseguições do ex-capitão Pissarra, delegado da Junta de Salvação Pública, que ameaçara de licenciar ou demitir seu filho após a sua transferência para o regimento de infantaria n.° 33, e tudo isto por êle ser um formiga branca.
Por serem verdadeiros êstes factos, passo o presente que assino. - Alberto de Sousa Alves.
(Segue o reconhecimento).
Atesto, pela minha honra, que no dia 16 de Janeiro de 1918, encontrando-se no Hospital Militar desta cidade de Braga, depois de ter sido evacuado do hospital regimental de infantaria n.° 20, o primeiro sargento músico de l.8 classe, José Maria dos Santos, fui procurado por seu pai já falecido (vítima do Eden-Teatro de Braga) rogando êste a minha intervenção junto dos médicos que faziam parte da junta, a fim de que seu filho fôsse reformado pois que só desta forma poderia subtrair-se às contínuas perseguições do ex-capitão Pissarra, delegado da Junta de Salvação Pública, que ameaçara de licenciar ou demitir seu filho após a sua transferência para o regimento de infantaria n.° 33, e tudo isto por êle ser um formiga branca. Por serem verdadeiros êstes factos, passo o presente que assino. - Manuel Joaquim de Paiva, farmacêutico.
(Segue o reconhecimento).
Parecer n.° 240
Senhores Deputados. - A vossa comissão de guerra foram presentes os requerimentos em que o coronel de infantaria, António Cândido de Mendonça Furtado de Meneses Pinto pede para que lhe não seja descontado no tempo de serviço para efeitos de reforma ou promoção aquele que teve de licença registada ou da junta. Pretende o requerente assim gozar do benefício do abono da gratificação da diuturnidade. Entende a vossa comissão de guerra que se não deve alterar o que sôbre o assunto se acha legislado e que, portanto, tais requerimentos que já foram indeferidos pelo Ministério da Guerra, não devem servir de base a um projecto de lei, com que o requerente fôsse beneficiado, visto não haver razão justificativa de tal alteração legislativa.
Sala das sessões, 4 de Novembro de 1919. - A comissão de guerra, João Pereira Bastos, presidente - Vergilio Costa - Júlio Augusto da Cruz - Liberato Pinto - João Estêvão Águas - F. de Pina Lopes - Tomás de Sousa Rosa, relator.
Exmos. Srs. Deputados da Nação. - António Cândido de Mendonça Furtado de Meneses Pinto, coronel de infantaria em comissão no júri de exames para major, dos capitães do corpo do estado maior, tendo requerido para lhe serem concedidas as vantagens do artigo 6.° do decreto n.° 5:570, de 10 de Maio findo, foi-lhe indeferido o requerimento alegando o Ministério da Guerra que o suplicante só em 1920 completa os trinta e dois anos de oficial, porque lhe são descontadas, para efeito de promoção e de serviço, as licenças registadas que tem como alferes graduado.
Relatando o facto e as razões que eu tenho, pedi licença a S. Exa. o Ministro da Guerra para o presente requerimento, a qual me foi concedida.
O suplicante concluiu o curso da antiga Escola do Exército em Dezembro de 1884 (Ordem do Exército n.° 31 do mesmo mês e ano, curso de cavalaria) tendo saído como aspirante, em virtude da organização do exército de Outubro do mesmo ano.
Tendo requerido às Câmaras para ser promovido a alferes graduado, depois de enorme trabalho consegui o deferimento, sendo promovido por decreto de 26 de Julho de 1885 (Ordem do Exército n.° 9, p. 219), determinando o artigo 3.° que a antiguidade de oficial somente seria contada depois da promoção à efectividade, o que para o suplicante teve
Página 38
38 Diário da Câmara dos Deputados
lugar por decreto de 30 de Novembro de 1887 (Ordem do Exército n.° 28, p. 723 e Almanaque Militar de 1918, pp. 148 e 149).
O suplicante, até a promoção à efectividade, foi considerado praça do pré recebendo o pagamento às quinzenas, tendo caderneta, não tendo comando algum, e só concorria em actos de serviço sob o comando de oficiais efectivos. (Como alferes graduado pertencia à 4.a companhia do regimento de infantaria n.° 18).
Nestas circunstâncias, necessitando o suplicante angariar meios para viver, decentemente, visto que um casado, pediu sucessivas licenças registadas, para poder trabalhar, como condutor, na construção do pôrto de Leixões, na convicção de que não era prejudicado no seu futuro, por estar ao abrigo da lei que vigorou até 1900, que não mandava descontar no tempo de serviço aquele que tivéssemos de licenças da junta ou registada, determinando apenas que, durante o tempo do licença registada, se perdia o direito a todos os vencimentos. Contudo ao suplicante que, nessa época, perdeu, como ora lei, todos os vencimentos, descontam-lho tambêm o tempo que teve do licença registada. Desta maneira o suplicante perdeu dinheiro o tempo de serviço, ao passo que todos perdiam só dinheiro.
A meu ver, o êrro da informação dada pela 2.ª repartição do Ministério da Guerra que levou S. Exa. o Ministro a indeferir a petição está em confundir as vantagens que tinham as antigos alferes graduados, julgando-as aplicáveis aos cursos de cavalaria e infantaria que saíram da Escola em Dezembro de 1884. Aqueles foram considerados oficiais, para todos os efeitos, desde o dia que saíram da Escola, ao passo que o curso do suplicante só o foi desde a data em que víamos promovidos à efectividade, o que deu em resultado o suplicante ser considerado oficial decorridos dois anos e onze meses (Ordem do Exército n.° 28, p. 723 e Almanaque do Exército de 1918, p. 148-149).
Em 1900 foi publicado um decreto mandando descontar as licenças registadas, mas leis posteriores revogaram essa lei. O Regulamento Geral para o Serviço dos Corpos do Exército de 1908 a p. 141 (liquidação do tempo de serviço activo) e ainda o Regulamento Geral de 1914, decreto de 6 de Junho, a p. 148, liquidação do tempo de serviço, no seu n.° 2.°, não mandando descontar as licenças da junta nem as registadas. Assim nem na época em que o suplicante teve as licenças registadas, nem mesmo pela lei de 1914, as licenças registadas são descontadas na liquidação do tempo do serviço.
Só o suplicante está sofrendo um tal desconto.
Exmos. Senhores. - Presentemente, o desconto a que me querem sujeitar tem grande importância no presente o futuro porque vai incidir directamente nos vencimentos.
Por decreto de 25 de Maio de 1911 o suplicante é considerado oficial desde 15 de Novembro de 1885, completando em igual dia e mês do corrente ano trinta e quatro anos de oficial (para efeito de reforma) mas como lhe descontam as licenças registadas que teve quando alferes graduada, então praça de pret, foi-lhe indeferida a pretensão por não ter ainda trinta e dois anos de oficial. Por os te modo de ver está já o suplicante prejudicado porque não tem recebido a diuturnidade do 12$ relativa ao meses de Maio, Junho e Julho do corrente.
Como o soldo do oficial do reserva ou reformado é função do vencimento que tiver, na ocasião da passagem a qualquer das situações, dos anos de serviço e de oficial, se o suplicante, por qualquer motivo, fôr forçado a reformar-se ou a passar à reserva, fica prejudicado, mensalmente, em 28556 como passa a demonstrar.
A fórmula do vencimento com que ficamos na reserva, em reforma, é
[Ver fórmula na imagem]
sendo:
V = ao vencimento com que ficamos.
S = vencimento à data em que se muda de situação.
n = ao número de anos de serviço.
n' = ao número de anos de oficial, não podendo ser atribuído ao n' valor inferior a n - 5.
Descontando-nos o tempo de licença registada como alferes graduado (praças de pret) temos:
[Ver fórmula na imagem]
Página 39
Sessão de 5 de Novembro de 1919 39
Não sendo descontado o tempo de licença registada, o que julgamos legal, receberemos os 10 por cento da diuturnidade (12$) e então teremos:
S = 132$.
n = 46 e n' = 41 e assim teremos:
[Ver fórmula na imagem]
Exmos. Senhores. - Ainda há mais:
Um recente decreto ministerial ordenou que os nove coronéis mais antigos fossem mandados a prestar as provas para general, estando o suplicante incluído nesse número.
Se, por qualquer motivo imprevisto, o suplicante fôr forçado a desistir, ou ficar reprovado, será ipso facto passando logo à reserva, não podendo, portanto, esperar para conseguir os trinta e dois anos e pelo menos mais cento e oitenta dias, que lhe permitem a diuturnidade.
Se tivéssemos pedido para fazer tirocínio, teríamas de nos sujeitar a todas as más consequências, mas nós vamos no cumprimento duma ordem que temos de acatar ou então desistir, sem direito a pedir a demora.
Assim, resumindo, o suplicante está convencido que por uma errónea interpretação lhe descontam no tempo de serviço as licenças registadas que teve como alferes graduado, na persuasão que o curso de Dezembro de 1884 tinha as mesmas vantagens que as anteriores, mas como assim não é recorremos ao alto critério de V. Exas.
Em vista do exposto o suplicante pede com a maior respeito e acatamento para que aos oficiais que concluíram os cursos de cavalaria e infantaria em Dezembro de 1884, promovidos a alferes graduados por decreto de 16 de Junho de 1880, Ordem do Exército n.° 9, p. 219, não seja descontado no tempo de serviço, para efeitos de reforma ou promoção, aquele que tiveram de licença registada ou da junta.
Dos referidos cursos há apenas ao serviço os coronéis de infantaria que têm o número de classe 17, 18, 21 o 22. De cavalaria já não há nem um.
Espera deferimento.
Lisboa, 4 de Agosto de 1919. - António Cândido de Mendonça Furtado de Meneses e Pinto, coronel de infantaria em comissão no júri de exames para major do Corpo do Estado Maior.
Exmos. Srs. Deputados da Nação. - António Cândido de Mendonça Furtado de Menezes e Pinto, coronel do estado maior de infantaria, em comissão no corpo do estado maior do exército, novamente requere para que não lhe seja descontado no tempo de serviço aquele que teve de licença registada até 30 de Novembro de 1887, data em que foi promovido a alferes efectivo, o bem assim as vantagens concedidas no artigo 6.° do decreto n.° 5:570, de 10 de Maio findo.
Não há impertinência no suplicante, que não pode nem deve haver; apenas a convicção íntima da justiça que lhe cabe.
Em Novembro do ano findo, sendo o suplicante inspector de infantaria da 4.ª divisão e comandante interino da mesma, requereu, por motivos particulares, a sua liquidação de tempo de serviço, tendo então como resposta, a nota n.° 12:333 da 2.ª Repartição da 1.ª Direcção Geral, de 3 de Dezembro findo, que diz:
"S. Exa. o general Director Geral encarrega-me de comunicar a V. Exa. que, tendo-lhe sido deferido o seu requerimento pedindo a liquidação do tempo de serviço, conta até esta data, com todas as percentagens e deduções, 44 anos e 142 dias, sendo 33 anos como oficial. - O Chefe da Repartição, Frederico E. F. Oliveira, coronel".
Em 6 de Junho do corrente ano requereu o suplicante a diuturnidade para efeitos do artigo 6.° do decreto 5:570, de 10 de Maio findo, e em nota n.° 8:366, de 12 de Julho, da Repartição da 1.ª Direcção Geral, dirigida ao Sr. presidente do júri de exames para major do corpo do estado maior, de que o suplicadte faz parte, teve como resposta o seguinte:
"Encarrega me S. Exa. o Ministro da Guerra de dizer a V. Exa. que pela liquidação de tempo de serviço a que se procedeu para os efeitos do disposto no decreto 5:570, do 10 de Maio findo, conforme requereu em 6 de Junho findo o coronel António Cândido de Mendonça Furtado de Meneses e Pinto, se verifica que só em 12 de Maio de 1920 comple-
Página 40
40 Diário da Câmara dos Deputados
tara 32 anos de oficial, para os efeitos das vantagens consignadas no artigo 6.° do decreto referido, porquanto no seu actual tempo de serviço se deduzem 909 dias por licenças registadas. - J. C. Ferreira Gil, general.
Como se vê, as duas notas, dimanadas da mesma Repartição, divergem bastante uma da outra. A primeira, datada de 3 de Dezembro de 1918, diz que nessa data o suplicante tem 33 anos de oficial; a mesma Repartição, com o mesmo chefe, sete meses depois (12 de Julho), diz que só completa 32 anos em Maio do 1920, justificando esta segunda contagem de tempo dizendo: "porquanto no seu actual tempo de serviço se deduzem 909 dias de licença registada".
Não compreendemos, nem sabemos definir o que seja "actual tempo de serviço" para efeitos de contagem, podendo depreender-se que há tempo actual e tempo passado.
O suplicante iniciou a carreira militar em 26 de Julho de 1877, e como oficial em 30 de Novembro de 1887. Referindo-nos, para maior facilidade, a 30 de Setembro findo, ternos 42 anos e 67 dias do serviço, fora deduções o percentagens, dos quais 31 anos e 10 meses como oficial.
E êste o tempo que o suplicante tem desde o seu assentamento de praça até 30 de Setembro findo.
Ao abrigo da lei que vigorou até 1900, e na vigência da qual o suplicante teve licenças registadas, não se deve descontar o tempo das referidas licenças que tem ale 30 de Novembro de 1887, data em que saiu alferes efectivo, porque a lei não mandava que se fizesse tal desconto; presentemente tambêm se mio deve descontar, ao abrigo do decreto de 6 de Junho de 1914 (regulamento geral para serviço dos corpos do exército - Liquidação do tempo de serviço, p. 148).
A confusão está, sem dúvida, em supor que o suplicante está nas mesmas condições que os oficiais que terminaram os seus cursos até 1883; quando assim não é, como se vê, muito claramente, no decreto de 16 de Julho de 1885, Ordem do Exército n.° 9, a p. 219, e ainda a nossa efectividade no decreto de 30 de Novembro de 1887, Ordem do Exército n.° 28, a p. 723, e, finalmente, Almanaque do Exército, do 1918, a p. 148 e 149.
Não pode o suplicante recorrer ao arquivo de infantaria 18, mas sendo possível à Secretaria da Guerra, ver-se há nas mostras da 4.a companhia do mesmo regimento, dessa época, o suplicante figurar como praça de pré.
Para a diuturnidade de oficial, perante a lei, só se deve descontar o tempo de licença registada que teve desde 30 de Novembro de 1887 até o presente, que, salvo êrro, creio ser, como alferes graduado 230 dias, o como capitão 90 dias, ou sejam ao todo 320 dias, que tambêm devem ser descontados no tempo de serviço, ficando assim (referindo-nos sempre a 30 de Setembro findo) 41 anos e .112 dias de serviço, dos quais, como oficial, 31 anos menos 15 dias.
Como o tempo do nosso serviço no ultramar, nas províncias de Angola, índia e Moçambique, contado por períodos de trinta dias, nos termos da lei e circular n.° 3:811, de 23 de Outubro de 1912, publicada em Ordem do Exército, n.° 12, da 1.ª série, de 30 de Outubro, é de 11 anos, 2 meses e 17 dias, o que dá a percentagem de 5 anos, 7 meses e 8 dias, o nosso tempo total de serviço ficará sendo 46 anos e 11 meses, dos quais 33 como oficial (referidas a 30 de Setembro findo).
Para a diuturnidade de oficial e efeitos do decreto n.° 5:570, de 10 de Maio findo foram concedidas, a todos os oficiais que requereram, as vantagens do artigo 13.° do decreto de 25 de Maio de 1911. Justíssima benevolência de S. Exas. os Ministros porque se assim não fôsse, muito poucos seriam os beneficiados pelo referido decreto. Mas, com certeza, a intenção dos Exmos. Ministros tem sido beneficiar e nunca prejudicar; assim, pelo facto de, benevolamente, se aplicar a lei de 25 de Maio de 1911 ao decreto n.° 5:570, de 10 de Maio findo, para beneficiar os oficiais, não se conclui que se deva aplicar ao suplicante a mesma lei em sentido muito diferente, com efeitos diferentes, prejudicando-o.
A lei de 25 de Maio de 1911, a p. 104 da Ordem do Exército n.° 12 e ainda esclarecendo a mesma lei a p. 546 da Ordem do Exército n.° 11, de 1913 diz para ser aplicada - no acto da reforma -
Página 41
Sessão de 5 de Novembro de 1919 41
deixando ver muito claramente que só então deve ser aplicada, como benefício compensativo, e não antes, em qualquer ocasião, para efeitos diferentes; podendo tambêm, querendo, interpretar-se para a diuturnidade, não havendo artigo algum que justifique descontos no tempo de serviço no caso presente.
A carta de lei de l de Julho de 1867, Código Civil Português, diz no seu artigo 11.°: "A lei que faz excepções às regras gerais, não pode ser aplicada a nenhuns casos que não estejam especificados na mesma lei".
Assim, a lei de 25 de Maio de 1911 só tem efeito para a reforma - no acto da reforma - não podendo aplicar-se para a pretensão do suplicante, nem em qualquer outro caso não especificado na mesma lei.
Poderá dizer-se que, se a lei de 25 de Maio de 1911 e só aplicável para a reforma - no acto da reforma - não devendo, portanto, descontar-se ao suplicante o tempo de licença registada, que tem desde o seu assentamento de praça até 30 de Novembro de 1887, tambêm não deve ser aplicada na contagem da diuturnidade para efeitos do decreto n.° 5:570, de 10 de Maio, e em tal caso concordamos plenamente; mas como foi geral e justíssimo o benefício concedido a todos que requereram a diuturnidade para efeitos do decreto n.° ,5:570, de 10 de Maio, o suplicante não pode nem deve ser excluído.
O suplicante não afirmando a precisão de números porque se baseia em apontamentos particulares da sua carreira militar, julga que não devem ser descontados 589 dias que teve de licença registada até 30 de Novembro de 1887 e sendo assim com os descontos durante o tempo de oficial e percentagens do ultramar tem, como já disse, 46 anos e 11 meses de serviço, sendo 33 precisos como oficial (até 30 de Setembro findo).
O presente requerimento, como adicional ao já estregue na Exa. raa Câmara dos mui dignos Deputados, esclarece tanto quanto possível a pretensão do suplicante não sendo possível contraditar directamente, e em termos legais a interpretação da 2.ª Eepartição da 1.ª Direcção Geral do Ministério da Guerra, por ignorar em que lei ou decreto se baseia o desconto de tempo de serviço, visto que a nota n.º 8:366, de 12 de Julho findo, da referida Repartição apenas diz que se deduzem 909 dias.
Em vista do exposto, convencido da justiça que lhe cabe, o suplicante pede para não lhe ser descontado no tempo de serviço aquele que teve de licença registada até 30 de Novembro de 1887, d ata da efectividade de oficial, e conseqúentemente para lhe ser aplicado o disposto no artigo 6.° do decreto n.° 5:570, de 10 de Maio findo.
Lisboa, 2 de Outubro de 1919. - António Cândido de Mendonça Furtado de Menezes e Pinto, coronel de infantaria.
Parecer n.° 241
Senhores Deputados. - A vossa comissão de guerra foi presente o requerimento em que vários oficiais do quadro auxiliar de artilharia pedem alteração do mesmo quadro, modificando-se assim as disposições legais em vigor, unicamente com o fim de lhes permitir um acesso mais rápido.
Alegam os requerentes a aceleração que em resultado da guerra houve no quadro dos oficiais de artilharia de campanha. Em todas as épocas houve diferenças nas promoções nos quadros das diferentes armas do exército e não se recorria ao processo de aumentar quadros sem necessidade para remediar as desigualdades existentes.
Entende pois a vossa comissão de guerra que se não deve atender a pretensão dos oficiais referidos, por injustificada.
Sala das Sessões, 4 de Novembro de 1919. - A comissão de guerra. - João Pereira Bastos - Júlio Cruz - Vergilio Costa - João E. Aguas - F. de Pina Lopes - Liberato Pinto - Tomás de Sousa Rosa, relator.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados: - Perante o Congresso da República vem um grupo de oficiais do Q. A. A. apresentar com muito respeito aos digníssimos representantes da Nação o texto do memorial abaixo transcrito que os referidos oficiais enviaram a S. Exa. o Sr. Ministro da Guerra, o qual pelo mesmo Exmo. Sr. foi mandado arquivar:
Exmo. Sr. Ministro da Guerra: - Com o mais subido respeito e subordinação
Página 42
42 Diário da Câmara dos Deputados
militar se dirigem a V. Exa. alguns oficiais do quadro auxiliar de artilharia, pedindo licença para chamar a sua muito esclarecida atenção sôbre as circunstâncias que se têm dado na sua promoção comparada com a dos oficiais de artilharia de campanha.
Estamos certos de que V. Exa. achando justa a nossa pretensão se esforçará por nos atender.
Actualmente há no quadro-auxiliar de artilharia 16 tenentes que são mais antigos, quer neste pôsto quer no pôsto do alferes, do que 42 capitães do artilharia, de campanha.
Exemplificando para com mais clareza do pensamento que pretendemos expor, verá V. Exa. o seguinte, estabelecendo comparação entre o mais moderno dos aludidos 42 capitães de artilharia, o Sr. Alberto Evaristo da Costa Júnior, e o mais moderno dos aludidos 16 tenentes do quadro auxiliar de artilharia, o Sr. tenente João Martins da Silva, quanto à data das suas respectivas promoções:
O primeiro foi promovido a alferes em 2 de Setembro de 1916 e a tenente em 3 de Março de 1918.
O segundo foi promovido a alferes em 25 de Setembro do 1915 e a tenente em 29 de Setembro de 1917.
A mesma antiguidade dos 16 restantes tenentes do quadro auxiliar de artilharia nos postos mencionados, se manifesta em relação aos 42 restantes capitães de artilharia de campanha, nos mesmos postos.
Produz a normalidade a promoção em quadros diferentes, como sucede em armas diferentes; afigura-se-nos, porém, que no quadro auxiliar e na artilharia de campanha, onde todos somos oficiais de artilharia, as promoções deveriam marchar paralelamente, visto a íntima ligação em que mutuamente estamos nos diversos serviços da arma, quer no tempo de guerra, quer no tempo de paz. V. Exa. que muito praticou, nos serviços regimentais, sem dúvida alguma faz justiça ao ressentimento a que não podemos fugir, vendo-nos comandados por oficiais que ontem eram mais modernos que nós, circunstância esta que se torna deprimente, que nos desgosta e que poderá reflectir-se na boa disciplina que deve presidir a todos os serviços da nossa arma.
Dá-se esta circunstância em relação às armas de infantaria ou de cavalaria, isto é, em relação a armas estranhas à nossa, com oficiais sob cujas ordens não servimos, nada influi no nosso espírito dentro da mesma arma e serviço a situação é inteiramente outra.
V. Exa. sabe muito bem que, à falta de oficiais de artilharia de campanha, quando se organizaram os grupos de batarias para o Corpo Expedicionário Português, foram chamados a fazer parte dessas batarias muitos oficiais do quadro auxiliar de artilharia, então, em serviço do guerra, comandávamos alguns oficiais do artilharia do campanha; hoje somos comandados por êles.
Não nos move, Exmo. Sr. Ministro, sentimento algum de hostilidade a êsses oficiais que muito estimamos, mas simplesmente a anomalia que expomos a V. Exa., pedindo muito respeitosamente a nossa promoção no pôsto de capitão para anular a situação deprimente em que nos encontramos, tam contrária à boa disciplina, como à boa camaradagem que deve ligar todos os oficiais, e muito particularmente os da mesma arma.
E sôbre a maneira porque ser vimos no Corpo Expedicionário Português podemos dizer a V. Exa. que muitos dos oficiais; do quadro auxiliar de artilharia serviram com louvor e que muito nos honramos, ou que muito se honram os oficiais de artilharia portuguesa, de contar dois entre os do quadro auxiliar de artilharia, condecorados com a Cruz de Guerra.
Pelo que respeita a colocações, no caso de V. Exa. se dignar promover-nos, permita que lembremos as seguintes:
Regimento de artilharia de campanha:
Comandantes das secções das colunas de munições 1;
Ajudantes de grupo e de Regimentos 2.
Guarda nacional republicana.
Comandantes de casa de reclusão;
1 Êstes lugares estão sendo desempenhados por oficiais da arma de milicianos, quando pertencera aos do quadro auxiliar.
2 Lugares que muitas vezes têm sido desempenhados por oficiais do quadro auxiliar a contento dos respectivos comandantes dos regimentos.
Página 43
Sessão de 5 de Novembro de 1919 43
Chefes ou adjuntos das repartições dos quartéis generais.
Não podemos deixar de citar a V. Exa. um caso flagrante praticado pelo govêrno dezembrista:
Êsse govêrno pelo decreto n.° 4:663, de 191b, afastou dos regimentos de artilharia de campanha os oficiais do quadro auxiliar de artilharia por serem reconhecidos na sua maioria como intransigentes defensores das instituições republicanas e nem se lembraram ao menos dos serviços que prestámos na guerra mundial, como subalternos ou como segundos comandantes das batarias de artilharia de campanha e comandantes e subalternos das baterias de morteiros pesados para onde fomos chamados e onde cumprimos dignamente os nossos deveres de oficiais.
Pôrto, 22 de Maio de 1919. - Alberto Joaquim Correia, tenente.
Exmo. Sr.: - Além dos motivos apresentados no memorial acima transcrito, podemos ainda acrescentar o seguinte, reconhecendo-se assim a desigualdade em que se encontram os oficiais do quadro auxiliar de artilharia:
O capitão do quadro auxiliar de engenharia, Sr. José de Figueiredo foi promovido a primeiro sargento em 1908 e a oficial em Dezembro de 1915;
O tenente do quadro auxiliar de artilharia, Sr. Abel Sarmento da Costa Silveira, sen do promovido a primeiro sargento em 1904 e a oficial em Julho de 1914 ainda não foi promovido a capitão.
Em 20 de Julho de 1918 deixou de ser promovido a coronel, apesar de ter vaga no quadro e satisfazer a todas as condições de promoção, então exigidas, o tenente-coronel do quadro auxiliar de artilharia. Sr. Máximo Augusto de Vasconcelos, por êste Sr. ser mais moderno que 61 tenentes-coronéis de engenharia e artilharia, alegando-se que a sua promoção arrastava a daqueles senhores.
Ultimamente deixaram de ser promovidos a majores, apesar de já terem sido presentes à junta para efeito de promoção, os capitães Srs. Francisco Xavier Roque Mundo e Angelo Nunes Pereira, os quais arrastavam na promoção 5 capitães que pertenceram ao extinto quadro especial, invocando-se o decreto n.° 5:787-4 T de 10 de Maio findo, publicado depois de se terem dado as vacaturas que originavam estas promoções.
Exmo. Sr.: - Emquanto se tem procedido dêste modo com os oficiais do quadro auxiliar de artilharia, apesar de êles, quer como sargentos, quer como oficiais, muitíssimo terem contribuído para a proclamação e defesa da República, para as outras armas e serviços têm-se arranjado leis e decretos para fazer promoções que dão tal excesso de quadros, que há armas com 127 por cento de oficiais superiores a mais do que o seu quadro, como só pode verificar pelo Almanaque do Exército referido a 31 de Dezembro do ano findo. - Pela comissão, Alberto Joaquim Correia, tenente.
O REDACTOR - Sérgio de Castro.