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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 87
EM 24 DE NOVEMBRO DE 1919
Presidência do Exmo. Sr. Domingos Leite Pereira
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
António Marques das Neves Mantas
Sumário. - Respondem à chamada 08 Srs. Deputados. É aberta a sessão e é lida a acta, que se aprova sem discussão. Dá-se contado expediente. São admitidas proposições de lei, jà publicadas no "Diário do Govêrno".
Antes da ordem do dia. - Continua em discussão o parecer n.º 130 - revogando o decreto n.º 5.586, de 10 de Maio de 1919, e o artigo 2.º do decreto n.º 5787-MM da mesma data, entrando novamente em vigor determinadas disposições da lei orçamental de 31 de Agosto de 1915. Usa da palavra o Sr. António Maria da Silva.
Para interrogar a Mesa, o Sr. Ramada Curto reclama contra o processo de se prejudicar, com a discussão de parecer es, a parte da sessão "antes da ordem do dia". Dá explicações o Sr. Presidente.
Continua a discussão do parecer. Usa da palavra o Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro), declarando-se de acôrdo em que o parecer baixe com as emendas a respectiva comissão, e segue-se o Sr. Plínio Silva. É aprovada a generalidade do parecer, sendo aprovada a proposta do Sr. Plínio Silva para que o parecer, com as emendas, baixe à comissão de guerra.
Ordem do dia. - Discussão na especialidade do parecer n.° 17, reorganização da Secretaria da Presidência da República e fixação dos vencimentos dos respectivos funcionários. Usa da palavra o Sr. Vergilio Costa, que apresenta o alvitre de se sustar a discussão até se encontrar presente o Sr. Presidente do Ministério, e o Sr. Júlio Martins formula um requerimento no mesmo sentido, que é aprovado.
Entro, em discussão o parecer n.º 212, reforma da Casa da Moeda e Papel Selado, sendo dispensada a leitura ao requerimento do Sr. Lúcio de Azevedo. O parecer fica aprovado até o artigo 2.º sendo rejeitada uma proposta de emenda ao § 1.° dêste artigo, apresentado pelo Sr. Jorge Nunes,
É lida uma nota de interpelação do Sr. Ladislau Batalha, ao Sr. Ministro do Comércio, sôbre fornecimento de açúcar.
Para um negócio urgente fala o Sr. Júlio Martins sôbre o estado revolucionário do Pais. Responde o Sr. Presidente do Ministério (Sá Cardoso), que em seguida, com autorização da Câmara, se declara habilitado a responder à interpelação relativa à demissão da Câmara Municipal de Lisboa, ocupando-se ao mesmo tempo das reclamações da mesma colectividade. Apresenta duas propostas de lei: uma sôbre o pagamento de 5:400 contos de divida à mesma municipalidade, pedindo para que o respectivo parecer entre em discussão na próxima quarta feira, 26; outra, para que requer urgência, sôbre a mobilização da frota marítima.
Usam da palavra os Srs. Jorge Nunes, António Maria da Silva, Plínio Silva e Ramada Curto, e como êste Sr. Deputado tivesse requerido a generalização acêrca do debate resultante do negócio urgente do Sr. Júlio Martins, o Sr. Presidente do Ministério declara que considera prejudicial no actual momento esta generalização, declarando o Sr. António Granja, em nome da minoria liberal, que, em vista de tal declaração, esta a rejeita. A generalização é rejeitada. Os membros do Govêrno, que se haviam retirado, após a declaração do seu Presidente, voltam à sala logo que se vota a rejeição.
Passa-se à votação dos requerimentos do Sr. Presidente do Ministério quando da apresentação das suas propostas. Usam da palavra diversos oradores. É rejeitado que a proposta do pagamento à Câmara Municipal entre imediatamente em discussão, sendo aprovado que o respectivo parecer se apresente a tempo de entrar em discussão no dia 26. É aprovada a urgência para a mobilização da frota marítima.
Como esteja já presente o Sr. Presidente do Ministério, retoma-se, a, discussão do parecer n.° 171. É aprovado o artigo 1.º com emendas.
Antes de se encerrar a sessão. - O Sr Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) trata doa exames nas universidades, dos escândalos referidos por um jornal em matéria de fornecimentos de açúcar, dos fornecimentos dêste género e da sindicância a celeiros municipais. Respondem os Srs. Presidente do Ministério e Ministros da Justiça e
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do Comércio. O Sr. Jorge Nunes refere-se municipal no concelho do Barreiro e à do júri comercial no Régua e doutros assuntos. Entre o Sr. Presidente e o Sr. Jorge Nunes trocam-se explicações sôbre o uso da palavra, nos termos regimentais antes de se encerrar a sessão. Os Srs. Presidente do Ministério e Ministro da Justiça respondem a considerações feitas pelo Sr. Jorge Nunes, O Sr. Pais Rovisco reclama a nomeação dum delegado do Procurador da República para a comarca de Elvas e da nomeação da comissão de inquérito parlamentar ao extinto Ministério dos Abastecimentos. Responde o Sr. Ministro da Justiça e dá, informações o Sr. Presidente da Câmara. O Sr. Júlio Martins pede para examinar documentos no Ministério dos Estrangeiros. O Sr. Ministro (Melo Barreto) responde afirmativamente.
Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata, para o dia seguinte.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. - Notas de interpelação - Propostas de lei - Projecto de Lei - Pareceres - Requerimentos.
Abertura, da sessão às 15 horas e 10 minutos.
Presentes à chamada 58 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Adolfo Mário Salgueiro Cunha.
Afonso do Macedo.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Álvaro Pereira Guedes.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Albino de Carvalho Mourão.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.
António da Costa Ferreira.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Francisco Pereira.
António José Pereira.
António Lôbo de Aboim Inglês.
António Maria da Silva.
António Marques das Neves Mantas.
António Pais Rovisco.
António Pires de Carvalho.
António dos Santos Graça.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pires do Vale.
Diogo Pacheco de Amorim.
Domingos Cruz.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco Cotrim da Silva Garcês.
Francisco José Pereira.
Francisco de Pina Esteves Lopes.
Francisco de Sousa Dias.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
Jaime da Cunha Coelho.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António da Costa Júnior.
José Gregório de Almeida.
José Maria de Campos Melo.
José Mondes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Monteiro.
Júlio Augusto da Cruz.
Ladislau Estêvão da Silva Batalha.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel José da Silva.
Manuel José da Silva.
Mariano Martins.
Nuno Simões.
Orlando Alberto Marçal.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale, Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Vergílio da Conceição Costa.
Ventura Malheiro Reimão.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Acácio António Camacho Lopes Cardoso.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Albino Marques de Azevedo.
António Aresta Branco.
António Carlos Ribeiro da Silva.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Joaquim Granjo.
António de Paiva Gomes.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Dias da Silva.
Baltasar de Almeida Teixeira.
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Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Custódio Martins de Paiva.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Domingos Leite Pereira.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco da Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Júlio de Sousa.
João Gonçalves.
João Pereira Bastos.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Garcia da Costa.
José Rodrigues Braga.
Júlio do Patrocínio Martins.
Luís de Ornelas Nóbrega Quintal.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel José Fernandes Costa.
Raúl Lelo Portela.
Vasco Borges.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Afonso Augusto da Costa.
Alberto Álvaro Dias Pereira.
Albino Vieira da Rocha.
Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Antão Fernandes de Carvalho.
António Bastos Pereira.
António Dias.
António Germano Gaedes Ribeiro de Carvalho.
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
António Maria Pereira Júnior.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Rebêlo Arruda.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado de Freitas.
Domingos Vítor Cordeiro Rosado.
Estêvão da Cunha Pimentel.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco José Martins Morgado.
Francisco José de Meneses Fernandes Costa.
Francisco Luís Tavares.
Francisco Manuel Couceiro da Costa.
Jacinto de Freitas.
Jaime de Andrade Vilares.
Jaime Daniel Leoto do Rêgo.
João Henriques Pinheiro.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Lopes Soares.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Ribeiro Gomes.
João Salema.
João Xavier Camarate Campos.
José Domingos dos Santos.
José Gomes Carvalho de Sousa Varela.
José Maria de Vilhena Barbosa de Magalhães.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
Leonardo José Coimbra.
Liberato Damião Ribeiro Pinto.
Lino Pinto Gonçalves Marinha.
Manuel Alegre.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Maximiano Maria de Azevedo Faria.
Mem Tinoco Ver dial.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Raúl António Tarnagnini de Miranda Barbosa.
Vítor José de Deus de Macedo Pinto.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Xavier da Silva.
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão.
Leu-se a acta, que foi aprovada.
Leu-se o seguinte
Expediente
Pedidos de licença
Dos Srs. Deputados:
Jacinto de Freitas, um dia.
Alexandre B. Pinto de Almeida, quatro dias.
Concedidas.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Do Sr. João Henriques Pinheiro, dizendo que, por doença, não tem podido comparecer às sessões.
Para a comissão de infracções e faltas.
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Representações
Da Companhia União Fabril, contra o projecto de lei dos Srs. Jorge Nunes e Joaquim Brandão, que autoriza a Câmara do Barreiro a lançar impostos sôbre determinados produtos exportados do concelho.
Para a Secretaria.
Para a comissão de comércio e indústria.
De António Pinto Varela da Cunha, apontador do quadro auxiliar das obras públicas, pedindo para ser incluído na lista a que só refere o artigo 2.° do projecto de lei do Sr. Costa Júnior.
Para a Secretaria.
Para a comissão de obras públicas e minas.
Ofícios
Do Ministério da Justiça, respondendo ao ofício n.° 744, relativo a um pedido de documentos feito pelo Sr. Ladislau Batalha.
Para a Secretaria.
Do Ministério do Interior, enviando uma representação da Câmara Municipal de Marco de Canaveses em que pede que a estação termal das Caldas de Canaveses seja incluída na 6.ª zona do turismo.
Para a Secretaria.
Para a comissão de comércio e indústria.
Do mesmo Ministério, respondendo ao ofício n.° 666, respeitante a um pedido de documentos feito pelo Sr. António da Costa Ferreira.
Para a Secretaria.
Do mesmo Ministério, enviando documentos, fornecidos pelo Govêrno Civil do Lisboa, satisfazendo ao pedido do Sr. Campos Melo.
Para a Secretaria.
Idem, enviando documentos, pedidos em ofício n.° 416, para o Sr. Manuel José da Silva.
Para a Secretaria.
Do Ministério da Guerra, enviando os boletins do movimento, referentes a Outubro, pedidos pelo Sr. Álvaro de Castro.
Para a Secretaria.
Do mesmo Ministério, enviando o processo respeitante ao segundo sargento da 7.ª companhia de reformados, José da Silva, pedido pelo Sr. Augusto Dias da Silva.
Para a Secretaria.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros, respondendo ao pedido do Sr. Jorge Nunes, relativo ao convénio com a França para a convensão da mão de obra portuguesa.
Para a Secretaria.
Do Ministério das Colónias, comunicando que estão à disposição do Sr. Manuel Ferreira da Rocha os processos que pediu para consulta.
Para a Secretaria.
De funcionários do justiça da comarca de Abrantes pedindo a aprovação da nova tabela de emolumentos.
Para a Secretaria.
Telegramas
Gaia. - Junta freguesia Santa Marinha, Gaia, protesta contra criação comarca Espinho e desanexação freguesias Gultiu, S. Félix, dêste concelho Gaia; pede revogação projecto Tamagnini. - Vice-presidente, Raúl Brás.
Para a Secretaria.
Dos tesoureiros da Fazenda Pública dos concelhos de Penela, Silves, Albufeira, Lisboa, Aguiar da Beira e Pinhel, pedindo aprovação da proposta do Ministro das Finanças relativa à sua melhoria de situação.
Para a Secretaria.
Fozcoa. - Dos funcionários administrativos, pedindo melhoria de situação.
Para a Secretaria.
Silves. - Dos funcionários de justiça da comarca, pedindo para marcar com urgência dia para a discussão da nova tabela de emolumentos.
Para a Secretaria.
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Admissões
São admitidas as seguintes proposições de lei, já publicadas no "Diário do Govêrno":
Propostas de lei
Do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, organizando o quadro do pessoal da Inspecção das Escolas Industriais.
Para a Secretaria.
Admitida.
Para a comissão de instrução especial.
Idem, do Sr. Ministro da Instrução, estabelecendo os vencimentos das antigas mestras, mestras-ajudantes, monitoras e vigilantes das escolas primárias de Lisboa.
Para a Secretaria.
Admitida.
Para a comissão de instrução primária.
Projectos de lei
Do Sr. António Maria da Silva, regulando o provimento das vagas a que se refere o artigo 35.° do decreto n.° 5:847-A, de 31 de Maio de 1919.
Para a Secretaria.
Admitido.
Para a comissão de obras públicas e minas.
Idem, do Sr. José António da Costa Júnior, reintegrando no corpo da fiscalização dos impostos o revolucionário António Augusto Baptista.
Para a Secretaria.
Admitido.
Para a comissão de finanças.
Antes da ordem do dia
Continua em discussão o parecem.0130) revogando os decretos n.° 5:586, de 10 de Maio de 1919 °e o artigo 2.° do decreto n.° 5:787-MM, entrando novamente em vigor outras disposições da lei.
O Sr. António Maria da Silva: - Sr. Presidente: está em discussão o parecer n.° 130 sôbre o projecto, n.° 28-H da autoria do Sr. Paiva Manso. O Sr. Tomás Rosa apresentou o que S. Exa. chamou um contra projecto, e que vem a representar uma série de emendas aos artigos 1.° e 2.°, estabelecendo-se a derrogação dos artigos 10.° e 11.° da lei n.° 415.
V. Exas. compreendem muito bem que êste assunto; intercalado na discussão do parecer n.° 130, não traz senão confusão, é certo que das palavras proferidas pelo ilustre Deputado Sr. Tomás Rosa se averigua que pelos artigos 10.° e 11.° a promoção de oficiais se faz em excesso nas diferentes armas a que S. Exa. se referiu.
Tem de se modificar a lei n.° 415? Muito bem: modifique-se.
Mas as pessoas que actualmente se julgam em condições de puderem ser promovidas não podem compreender que se lhes modifiquem essas condições desde que a elas adquiram direito.
Mas ainda há mais, Sr. Presidente. A doutrina do Sr. Tomás Rosa vai contra os princípios estabelecidos para as promoções. Sela qual fôr a sua proveniência, as promoções tem de se fazer dentro do quadro a que pertencem; nem pode deixar de ser assim. Nós temos três proveniências de sargentos: a da classe dos sargentos, a da escola de guerra e a dos milicianos, todas elas com direitos, desde o momento que as criaturas que as componham estejam em condições de exercer essas funções.
Sr. Presidente, acima de tudo está a moralidade e a disciplina.
O que não se deve é fazer promoções por favor. Está sempre toda gente a pedir disciplina para o exército, e ninguêm faz por que ela não se abale. O que há a fazer é respeitar a lei e os princípios de disciplina e moralidade.
O titular da pasta da guerra tem obrigação de zelar pelos princípios de disciplina.
Sr. Presidente, tem de se fazer o mesmo que nos quadros civis.
Êsse mesmo princípio entendo que é aceitável que se adopte no exército. O que não se pode admitir é que essas vagas fiquem guardadas eternamente.
O Sr. Tomás Rosa tem de se convencer de que os quadros são enormes e que se torna necessário diminuí-los. Admitiria que os artigos 10.° e 12.° fossem modificados.
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Como o Sr. Tomás Rosa disse que havia oficiais de patentes superiores em superabundância, estranhei o facto e estava na intenção de mandar para a Mesa um projecto de lei, porque me parecia que não podia ser provido qualquer lugar sem haver vaga. O Sr. Tomás Rosa esclareceu-me, porêm, dizendo que êles não estão a mais, e chamo a atenção de S. Exa. para rêste ponto, porque como S. Exa. disse que havia oficiais superiores e subalternos a mais, achei extravagante essa afirmação, por isso mosmo que nos quadros não podia haver pronto a mais, porque em todos ou diplomas só torna necessário dizer qual a vaga que vai ser preenchida.
O Sr. Tomás Rosa (interrompendo): - No Ministério da Guerra fizeram-se promoções a mais e até por favor. Uma delas foi feita e não teve o visto do Conselho Superior da Administração Financeira do Estado. O tenente-coronel Zilhão foi promovido a coronel sem haver vaga, e o Conselho Superior da Administração Financeira do Estado não pôs o visto o decreto que o nomeou.
Há 140 capitães a mais na infantaria e 400 oficiais subalternos que têm sido promovidos a mais dos quadros.
O Orador: - De duas uma. Ou os indivíduos foram promovidos, devido às necessidades da guerra, e então o Ministro da Guerra dêsse tempo, pelas leis n.ºs 373 e 491, ia alargando os quadros, fazendo as promoções com o fim de completar os quadros essencialmente derivados dessa guerra, o que é legal, não se podendo pôr fora êsses oficiais, devendo-se-lhes dar nos quadros uma instrução mais intensa ou êsses oficiais se dedicam a qualquer outra vida, ou então a promoção foi feita sem ser ao abrigo das leis n.ºs 373 e 491, ou doutro diploma anterior a êste, e isto é abusivo e por conseguinte devem-se anular essas promoções, como um bom princípio de administração. O contrário não é sério, porquanto não se admite, seja a quem fôr, que promova por favor. Quem quere fazer favores paga-os, mas não com os cofres do Estado.
Se as promoções foram feitas ao abrigo cias leis, é necessário alargar os quadros.
O Sr. Tomás Rosa: - Se se fizeram promoções a mais, foi devido às necessidades dos quadros, por motivo da guerra; mas êsses oficiais não saíram nas expedições.
O Orador: - Bem sei que o Sr. Sousa Rosa tem razão.
Promoveram-se para estarem no país; porêm não foi êsse o espírito da lei n.ºs 373 e 491.
Não se fizeram promoções dessa maneira, emquanto estive no Ministério o no tempo da União Sagrada.
As promoções nosso tempo foram determinadas pela guerra, para atender às necessidades resultantes dela.
São estas as razões que me determinam a votar que o projecto de lei baixe de novo à comissão com as emendas que tinham já sido enviadas para a Mesa.
Não ha dúvida de que o Sr. Tomás Rosa tem razão quando se refere, ao caso de terem sido promovidos mais de quarenta o tal sargentos.
Se continuarmos nos mesmos processos veremos que sucederá sempre o mesmo.
O Sr. Tomás Rosa: - Basta que o Sr. Ministro das Colónias mande requisitar alferes para irem em tenentes.
O Orador: - Vou terminar as minhas considerações, certo de que a Câmara habilitará V. Exa. a mandar o projecto para a comissão, a fim de que ela faça um estudo consciencioso sôbre o assunto e não haja prejuízos nem para a classe dos oficiais nem para a dos sargentos.
Com muitos sargentos tive contacto, não só quando da implantação da República, como ainda na sua defesa. Conheci a sua dedicação à República.
Tambêm sei que no tempo do dezembrismo se mandava num sargento com muito maior facilidade do que um patrão manda num seu criado. Era Uma vergonha.
Eu jamais poderei acoitar que haja menos consideração por tal classe. Quero o exército prestigiado e disciplinado, e que essa disciplina lhe derive mais da razão do que da coacção.
Eu entendo que quer a Escola de Guerra, quer a Escola Central de Sar-
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gentos devem habilitar oficiais convenientemente.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Os àpartes não foram revistos pelo Sr. Tomás Rosa.
O Sr. Ramada Curto: - Sr. Presidente: com o sistema inveterado nesta Câmara, de se marcarem para antes da ordem do dia projectos de duvidosa urgência, tem-se colocado a minoria socialista, apesar de estarmos num sistema parlamentarista e não presidencialista, na situação de não preguntar ao Govêrno das cousas urgentes.
Êste processo é inadmissível.
Eu vi-me na necessidade de mandar notas de interpelação sôbre assuntos urgentes, e que ainda se não puderam realizar, estando nós, os Deputados da minoria, fazendo um papel de bonecos.
Eu preciso interrogar o Sr. Presidente do Ministério sôbre a apreensão do jornal o Combate, e o Sr. Ministro das Finanças sôbre um assunto urgente, mas não o posso fazer, porque as notas de interpelação só são realizadas quando V. Exa., Sr. Presidente, entende. Por tudo isto peço a V. Exa. e ao Sr. Presidente do Ministério que não levem a minoria socialista a sair do combato legal, por não poder suportar êste sistema de discussão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados tem o direito de requerer a discussão do qualquer assunto, e a Câmara tem o direito de não conceder essa discussão.
Vou mandar convidar o Sr. Presidente do Ministério e o Sr. Ministro das Finanças a declararem-se habilitados para se realizarem essas interpelações,
S. Exa. não reviu.
O Sr. Helder Ribeiro (Ministro da Guerra): - Sr. Presidente: poucas, palavras tenho a dizer sôbre o projecto em discussão, que se refere a um assunto bastante delicado, pois que tende a regular a entrada no quadro de oficiais a uma determinada classe.
O assunto é delicado, repito, porque se refere a interêsses legítimos, que é justo atender, sem contudo sacrificar os interêsses gerais do exército, que tambêm tem de ser atendidos, procurando desenvolver o seu estado intelectual e material.
O assunto é delicado, torno a repetir, mas não é de extrema urgência, e o Ministro da Guerra entende que não há necessidade duma resolução imediata dêsse problema, que é de necessidade estudar.
Não é com uma providência rápida que nós podemos resolver o assunto, e, pela sua importância, estou de acôrdo em que o problema, para â sua melhor solução, vá à comissão de guerra, para lá ser estudado com toda a largueza, a fim de não sair desta Câmara uma resolução defeituosa que passado tempo obrigue a procurar uma outra solução.
Por todos êstes motivos, dou o meu voto à proposta para que o projecto baixe à comissão de guerra.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais ninguêm inscrito vai votar-se a generalidade do projecto.
O Sr. Plinio e Silva: - Quando na última sessão entrei neste debate discordei em absoluto da proposta apresentada pelo Sr. Paiva Manso e das propostas de emenda apresentada pelo Sr. Sousa Rosa.
Entendo, porêm, que não basta não concordarmos com aquilo que se apresenta, e que, desde que não aceitamos uma certa e determinada doutrina, devemos procurar a forma de modificá-la para melhor.
Assim, Sr. Presidente, logo depois de terminar as minhas pequenas considerações sôbre o parecer em discussão, eu procurei estudar o assunto e ver quais as modificações que poderiam ser apresentadas, para que da comissão de guerra pudesse sair qualquer cousa com carácter geral, contribuindo para que o Parlamento produzisse obra perfeita.
Eu entendo, Sr. Presidente, que nós devemos por completo modificar o processo que temos adoptado de apresentar propostas para resolver pequenas cousas,
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e que, se de momento, podem de facto servir a uma pequena minoria, a uma diminuta classe, vão, contudo, agravar as circunstâncias pesadas e difíceis de outras, que em situações várias nos têm obrigado apor em execução diversas medidas.
O facto que se dá é que actualmente existe no exército um extraordinário número de supranumerários, muito superior às necessidades do efectivo do exército, e que têm interêsses e direitos adquiridos, que por todas as formas devemos respeitar.
Todos nós sabemos que os oficiais provenientes da classe dos sargentos, não só têm afirmado em todos os transes uma dedicação extraordinária pelo regime, mas ainda que quantos têm tido ocasião de fazer serviço com êsses oficiais fácilmente constataram o desejo cada vez mais crescente de por todas as formas suprirem deficiências de instrução, de maneira a nivelar-se quanto possível com os seus camaradas saídos da Escola de Guerra.
A verdade, porêm, é que a forma como se tem legislado tem levado simplesmente a promover êsses indivíduos, sem que lhes tenham facilitado os meios indispensáveis e necessários para satisfazerem as suas justíssimas aspirações, designando-lhos frequência do escolas.
Durante o tempo em que tenho servido com êsses oficiais, tenho visto que êles muitas vezes conseguem com um esfôrço extraordinário desempenhar serviços para os quais não tinham habilitações.
A propósito vou contar à Câmara um pequeno episódio, que deverá olhar-se pelo lado que êle tem de interessante e não pelo que êle possa ter de cómico, e que prova a maneira como os oficiais do exército, provenientes da classe dos sargentos, tentam nivelar-se com os seus colegas da Escola de Guerra.
Quando fui para França levei comigo um oficial proveniente da classe dos sargentos, indivíduo que não sabia uma palavra da língua francesa. Chegando lá, êsse viu a necessidade de falar francês para privar com as criaturas com que estava em contacto, e adquiriu um pequeno dicionário de algibeira, onde, durante semanas, com uma paciência incrível, decorava as palavras francesas.
Isto é uma prova bem concludente do desejo que anima os oficiais da classe dos
sargentos a nivelarem-se com os seus camaradas da Escola de Guerra.
Parece-me, pois, que nós devemos proporcionar a êsses oficiais as condições de satisfazerem a sua aspiração por forma a adquirirem os conhecimentos de que carecem.
Vou mandar para a Mesa um projecto que, invocando o n.° 9.° do artigo 4.° do Regimento, reclama o envio às comissões do parecer em discussão, e eu estou certo de que a comissão de guerra o tomará na devida consideração, procurando resolver parte do problema.
Nesta minha proposta tenho em vista proporcionar a frequência à Escola do Guerra aos oficiais providos.
Outro ponto já ventilado o que entendo que deve ser estudado é o que se refere à frequência da escola militar.
Tem-se dito que se devia fechar a Escola de Guerra, e eu devo dizer que não concordo com êsse alvitre, porque iria prejudicar indivíduos que já têm a sua vida orientada no sentido dessa Escola estar aberta, e não devemos fechar-lhes as portas.
Entendo, porêm, que se deve reduzir a sua frequência.
Quanto às cadeiras que fazem parto, eu apresento uma proposta.
E natural que se diga que isto é exagero, mas eu entendo que é tempo de deixarmo-nos de sofismas e falar a verdade.
Não há ninguêm que conheça mais a Escola de Guerra como eu conheço, e posso afirmar que há cadeiras cujos conhecimentos são indispensáveis, pois que não são professados mesmo na Escola Politécnica.
Todos os oficiais que frequentam a escola sabem quanto trabalho dá a cadeira de explosivos, e tive ocasião de ver que oficiais que estavam na escola tinham de fazer estudos completos de química.
Nós devemos providenciar no sentido de exigir os conhecimentos indispensáveis para a boa frequência da escola.
Não quero tomar mais tempo à Câmara com outras considerações, e vou mandar para a Mesa três propostas no sentido das razões que venho apresentando.
Finalmente, peço a V. Exa. que consulte a Câmara se consente que na proposta que mandei para a Mesa na última
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sessão, onde se diz a emenda do Sr. Sousa Rosa, se substitua por todas as emendas apresentadas durante a discussão.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo Orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Propostas
Proponho que o parecer n.° 130 e as emendas apresentadas durante a discussão baixem à comissão de guerra, devendo logo que sejam entregues na Mesa, com o respectivo parecer, ser dados para discussão na parte da sessão: "antes da ordem do dia". - O Deputado, Plínio e Silva.
Para a Secretaria.
Aprovado.
Proposta referente ao parecer n.° 130:
Reclamo o seu envio às competentes comissões para darem o seu parecer, invocando o n.° 9.°. do artigo 4.° do Regimento:
1.° É obrigatória a frequência das cadeiras relativas aos cursos da Escola Militar das armas ou serviços a que pertençam, a todos os oficiais provenientes da classe dos sargentos e promovidos ao pôsto de alferes depois de 14 de Maio de 1915.
2.° É permitida a frequência da mesma escola a todos- os outros oficiais provevenientes da mesma classe, desde que a requeiram ao Ministério da Guerra;
3.° A partir da data em que entrem em vigor estas disposições, é obrigatória a frequência da Escola Militar a todos os sargentos ajudantes que desejem ser promovidos ao pôsto de alferes;
4.° Durante a frequência da Escola Militar os indivíduos a que se referem os números anteriores terão direito aos vencimentos de gratificação e patente analogamente ao que sucede aos oficiais que vão àquela escola cursar o estado maior;
5.° Pelo Ministério da Guerra será regulado o número de oficiais ou sargentos ajudantes que anualmente frequentarão aquela escola e tendo em vista as necessidades permanentes do exército procurando permitir a frequência ao maior número;
6.° Pelo Ministério da Guerra serão elaborados os regulamentos, instruções e mais diplomas necessários para o completo cumprimento das presentes disposições.
Sala das Sessões, 24 de Novembro de 1919. - Plínio e Silva.
Admitido.
Proposta referente ao parecer n.° 130.°:
Reclamo o seu envio às competentes comissões para darem sôbre êle parecer, invocando o n.° 9.° do artigo 4.° do Regimento.
Entram novamente em execução os artigos 10.° e 11.° da lei orçamental n.° 415, de 31 de Agosto de 1915, com as seguintes alterações no que se refere aos mínimos fixados nos artigos mencionados:
7 9 37 passam a 4 e 21.
2 e 8 passam a 1 e 4.
Sala das Sessões, 24 de Novembro de 1919. - Plínio e Silva.
Para a Secretaria.
Admitido.
Proposta referente ao parecer n.° 130:
Reclamo o seu envio às competentes comissões para darem sôbre êle parecer (n.° 9.° do artigo 4.° do Regimento).
A partir do ano lectivo de 1922-1923 só podem ser admitidos à matrícula na Escola Militar os candidatos à frequência dessa escola, que satisfazendo às condições de admissão impostas nas leis e regulamentos em vigor na data em que o requererem, tenham feito os cursos de instrução secundária num estabelecimento de ensino militar.
Sala das Sessões, 24 de Novembro de 1919. - Plínio e Silva.
Para a Secretaria.
Admitida.
O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara sôbre o pedido do Sr. Plínio e Silva para que o projecto e todas as propostas apresentadas vão à comissão.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia. Os Srs. Deputados que tiverem papéis para mandar para a Mesa, podem fazê-lo.
O Sr. Júlio Martins (para interrogar a Mesa): - Tendo eu pedido a V. Exa. que
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convidasse o Sr. Presidente do Ministério para comparecer nesta Câmara, desejo que V. Exa. diga se convidou S. Exa. e qual o motivo porque S. Exa. não está presente.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Já avisei o Sr. Presidente do Ministério para vir à Câmara por ser necessária a sua presença.
S. Exa. não reviu.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão na especialidade do parecer n.º 178, reorganização da secretaria da Presidência da República.
Leu-se o artigo 1.°
O Sr. Vergílio Costa: - Sr. Presidente: quando da discussão na generalidade, ventilou-se a necessidade de, se bem me recordo, na alínea b) substituir os antigo oficiais do exército e da armada por dois adjuntos, com o que concordou o Sr. Presidente do Ministério, que por seu turno, já tinha algumas emendas anotadas.
Parecia-me conveniente que se suspendesse a discussão dêste projecto, que reorganiza a Secretaria, da Presidência da República, até estar presente o Sr. Presidente do Ministério, tanto mais que S. Exa. deseja tambêm apresentar algumas emendas.
O orador não reviu.
O Sr. Júlio Martins (para um requerimento): - Sr. Presidente: o Sr. Vergilio Costa emitiu a sua maneira de pensar, e apresentou o alvitre, que eu transformo num requerimento, para que se suspenda a discussão dêste projecto até estar presente o Sr. Presidente do Ministério.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Comunico ao Sr. Júlio Martins que acabo de ter conhecimento de que o Sr. Presidente do Ministério foi conferenciar com S. Exa. o Sr. Presidente da República, e que depois virá aqui ao Parlamento.
O Sr. Júlio Martins: - Mais uma razão para que o meu requerimento seja deferido.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Júlio Martins.
O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão na generalidade o projecto que reorganiza a Casa da Moeda.
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: - Requeiro a V., Exa. que consulte a Câmara sôbre se dispensa a leitura do parecer, porquanto êle já foi distribuído há uma porção de dias e a Câmara tem já conhecimento bastante da sua doutrina.
Foi aprovado.
Entrou em discussão na generalidade o projecto.
É o seguinte:
Parecer n.º 212
Senhores Deputados. - A importância e responsabilidade dos serviços afectos à Casa da Moeda e Papel Selado, conjugada com as progressivas e sempre crescentes exigências do Estado, justificam suficientemente a reorganização dos seus serviços, constante da proposta de lei n.° 185-B do Sr. Ministro das Finanças.
Alêm do seu principal objectivo, do ordem, técnica - uma mais conveniente e moderna arrumação e distribuição de serviços - há ainda a considerar na proposta em questão uma equitativa e justa remuneração do trabalho, tanto do pessoal superior, como do pessoal fabril.
E um facto, digno de especial reparo, que sendo a Casa da Moeda e Papel Selado o estabelecimento fabril do Estado que maiores rendimentos produz, ainda hoje o seu pessoal não goze das regalias e vencimentos há muito concedidos ao pessoal dos outros estabelecimentos fabris do Estado, sucedendo outro tanto ao seu pessoal superior.
A importância da produção fabril dêste estabelecimento do Estado é bem posta em foco pelo montante da sua produção que, nos cinco anos económicos decorridos de 1913 a 1918, acusa um total, só para os valores selados, de 857.176:208 exemplares representativos da verba de 59:647.112$79(5), e 15.842:391 moedas de prata do valor de 8:453.451$50.
A estas elevadas somas temos ainda que aditar a produção de moedas de bronze e de cupro-níquel que, nos últimos rês anos, ascende a mais de 800.000$. Ao movimento de produção fabril, sempre crescente da Casa da Moeda e Papel Selado, devemos juntar o das repartições
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de Contrastarias do Lisboa, Pôrto e Gondomar que, tendo acusado uma receita global de emolumentos" no ano económico de 1914-1915, do 52,652$35f passou a dobrar, cinco anos depois, em 1918-1919, em que acusa um total global, neste ano económico de 105.094$96.
Do quadro seguinte verificam-se quais as alterações que rias despesas com o pessoal da Casa da Moeda introduz a proposta ministerial;
[Ver quadro na imagem]
À vossa comissão do finanças parece que o aumento de despesa de 39.083$25 se justifica pelas razões do relatório da proposta ministerial, pelas considerações que antecedem e por todas que o vosso alto critério suprirá. - Álvaro de Castro - Estêvão Pimentel - Alberto Jordão - Raúl Tamagnini - Prazeres da Costa - F. de Pina Lopes - António José Pereira - J. M. Nunes Loureiro (com restrições) - António Maria da Silva - António Fonseca, relator.
Proposta de lei n.° 185-B
Senhores Deputados. - Por uma errónea orientação, que cousa alguma justifica, as diversas reformas da Casa da Moeda e Papel Selado têm pecado pelo critério que lhe tem sido imprimido, considerando-a mais como uma grande Secretaria do Estado, do que, o que ela realmente é, o primeiro, pela sua importância, estabelecimento fabril do país.
E assim, à indispensável e necessária orientação técnica fabril, se tem sobreposto a orientação burocrática de secretaria, incompatível com o actual estado da sciência positiva e as exigências sempre crescentes do Estado.
O atento exame das reorganizações promulgadas em 7 de Dezembro de 1864, que ainda hoje, em grande parte, se encontra em vigor, e já dentro da República, a de 27 de Maio de 1911, confirmam exuberantemente esta asserção.
A testa dos serviços da maior importância fabril, como sejam os da fundição, da amoedação e do sêlo, encontramos funcionários sem a menor preparação fabril, desconhecedores dos mais rudimentares conhecimentos técnicos e artísticos.
Por tal motivo é óbvia a decadência a que chegou um tam importante estabelecimento do Estado, onde a par das deficiências da produção, não acompanhando nas quantidades as exigências do Estado, se nota o abaixamento do nivel artístico das suas últimas produções.
Com o fim de obviar a estas deficiências que redundam em prejuízo do Estado, e tendo em consideração que só com uma moderna orientação fabril, que nivele êste estabelecimento aos similares estrangeiros, será possível êle poder corresponder nas qualidades e quantidades às sempre crescentes exigências do Estado0, submeto à vossa aprovação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° A Casa da Moeda e Papel Selado passa a denominar-se Casa da Moeda e Valores Selados, e tem a sou cargo:
O fabrico da moeda da República dos tipos e valores estabelecidos ou que venham a estabelecer-se para o continente, ilhas adjacentes e províncias ultramarinas, e de medalhas comemorativas, quer do Estado, quer de particulares;
O fabrico de todos os valores selados e postais para o continente, ilhas adjacentes e províncias ultramarinas, bem como o fabrico do cédulas representativas de moeda de bronze, níquel ou outros metais;
O laboratório de ensaios e serviços das contrastarias;
A numeração e fabrico de títulos da dívida pública;
Os trabalhos gráficos destinados às necessidades do próprio estabelecimento.
Art. 2.° Os serviços da Casa da Moeda e Valores Selados estão superiormente subordinados ao Ministério das Finanças e são dirigidos por um administrador geral, de nomeação vitalícia, equiparado, para todos os efeitos, aos directores gerais do Ministério das Finanças.
§ 1.° A nomeação do administrador geral é de livre escolha do Govêrno, entre indivíduos habilitados com qualquer curso de engenharia.
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§ 2.° O administrador geral será substituído nos seus impedimentos pelo chefe dos serviços da contabilidade, escrita e estatística.
Art. 3.° Os serviços administrativos da Casa da Moeda e Valores Selados são agrupados pela seguinte forma:
Contabilidade, escrita e estatística, sob a superitendência de um chefe de serviço;
Tesouraria, sob a superintendência de um chefe de serviço.
§ único. Os referidos chefes de serviço serão substituídos nos seus impedimentos por funcionários do quadro do pessoal superior mediante proposta do administrador geral.
Art. 4.° Os serviços técnicos da Casa da Moeda e Valores Selados são agrupados pela seguinte forma:
Laboratório de ensaios e serviços de contrastarias sob a superitendência dos respectivos directores;
Serviços mecânicos e metalúrgicos sob a superintendência de um agente técnico;
Serviços do sêlo e outros que com êle se relacionam sob a. superintendência de um agente técnico;
Serviços de gravura sob a superintendência de um primeiro oficial gravador, chefe dos trabalhos;
Armazém de valores selados sob a superintendência de um oficial, delegado da administração geral;
Armazéns de materiais sob a superintendência de um oficial, delegado da administração geral.
§ único. Os respectivos directores, agentes técnicos, chefe de trabalhos e oficiais serão substituídos nos seus impedimentos por funcionários superiores do quadro do pessoal superior, mediante proposta do administrado]- geral.
Art. 4.°-A. A administração da Casa da Moeda e Valores Selados terá como seus delegados, encarregados da escrita:
1 Segundo ou terceiro oficial no armazém de valores selados;
1 Primeiro ou segundo oficial nos armazêns de materiais;
1 Segundo ou terceiro oficial nas oficinas do sêlo;
1 Segundo ou terceiro oficial nas oficinas da fundição o amoedação.
Art. 5.° O pessoal superior da Casa da Moeda o Valores Selados o os ordenados fixos que percebe é o constante do seguinte quadro:
[Ver quadro na imagem]
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Art. 6.° O pessoal menor da Casa da Moeda e Valores Selados, e os vencimentos que percebe, é o constante do seguinte quadro:
[Ver quadro na imagem]
Art. 7.° O pessoal auxiliar da Casa da Moeda e Valores Selados, e os vencimentos que percebera, é o constante do quadro seguinte:
[Ver quadro na imagem]
Art. 8.° O pessoal superior da Casa da Moeda e Valores Selados será nomeado e promovido nos termos dos regulamentos sob proposta do administrador geral. O pessoal menor e assalariado da Casa da Moeda e Valores Selados e do Laboratório de Ensaios e Serviços de Contrastarias será de nomeação do administrador geral, assim como os avaliadores oficiais, nos termos do artigo 63.°, do decreto de 10 de Fevereiro de 1886.
Art. 9.° Alêm dos vencimentos indicados nos artigos anteriores, e pagos directamente pelos cofres do Estados, o pessoal superior da Casa da Moeda e Valores Selados terá direito a emolumentos a pagar pelo Cofre Geral de Emolumentos do Ministério das Finanças, organizado nos termos do decreto com fôrça de lei n.° 5:524, de 8 de Maio de 1919.
Art. 10.° O pessoal superior da Casa da Moeda e Valores Selados e Laboratório de Ensaios e Serviços de Contrastarias tem vencimento de categoria e exercício.
§ único. O vencimento de categoria é constituído pelo ordenado fixo a que se refere o artigo 5.° e quatro quintos dos emolumentos correspondentes a que se refere o artigo anterior, tomando como base para êstes o mínimo de 120 por cento sôbre o ordenado, fixo e o de exercício pelo restante dos emolumentos.
Art. 11.° Os empregados que compõem o pessoal auxiliar e o pessoal menor da Casa da Moeda e Valores Selados perceberão, alem dos seus ordenados, as seguintes diuturnidades:
De dez a quinze anos de serviço - 60$ anuais.
Com mais de quinze anos de serviço - 120$ anuais.
Art. 12.° O chefe dos serviços da tesouraria, o chefe dos serviços da contabilidade e os delegados da Administração nas oficinas de fundição e amoedação, do sêlo, armazém de materiais e armazém de valores selados, e bem assim os encarregados da selagem dos documentos a particulares e da venda de selos, terão, alêm dos seus vencimentos, o primeiro a gratificação anual de 200$ para falhas, e os restantes a gratificação anual de 120$, inacumuláveis com qualquer outra gratificação, ainda que desempenhem dois ou mais dos serviços indicados neste artigo.
Art. 13.° A aposentação dos funcionários da Casa da Moeda e Valores Selados realizar-se há de conformidade com as disposições gerais em vigor, devendo, porêm, as respectivas pensões ser fixadas líquidas de imposições legais e de harmonia com o artigo 10.° do presente decreto.
Art. 14.° O ingresso no quadro do pes-
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soal superior da Casa da Moeda e Valores Selados efectua-se sempre pelos lugares de praticantes, com excepção para os serviços técnicos especializados, e o provimento dêstes lugares é feito por concurso do provas públicas, podendo concorrer os indivíduos nas seguintes condições:
1.ª Ter mais de vinte e um anos e menos de trinta anos de idade;
2.ª Ter aprovação, pelo menos, na 5.ª classe do curso dos liceus ou seu equivalente;
3.ª Ter as condições do sanidade necessárias para o exercício do cargo, verificadas pela Junta Médica do Ministério das Finanças;
4.ª Satisfazer a todas as demais condições estabelecidas pelas leis para a nomeação dos empregos públicos.
Art. 15.° A nomeação para, os lugares de praticantes é sempre provisória.
§ único. Serão despedidos do serviço os praticantes que, decorridos dois anos sôbre a fina nomeação, não prestarem provas no primeiro concurso que se realizo para terceiros oficiais, ou que, nosso concurso não obtiverem a unanimidade de notas de "suficiente", pelo menos.
Art. 16.° O acesso nos lugares de segundos e primeiros oficiais faz-se alternadamente por concurso e antiguidade,
Art. 17.° Os processos relativos a acosso e promoções no quadro do pessoal superior da Casa da Moeda e Valores Selados, e bem assim a concessão de licenças aos respectivos funcionários, são da exclusiva competência do Ministro das Finanças.
Art. 18.° O júri para os concursos é constituído pelo administrador geral, que servirá de presidente, pelo chefe dos serviços de contabilidade, escrita e estatística, e por um delegado do Ministério das Finanças, nomeado pelo Ministro.
§ único. O prazo de validade dos concursos será de dois anos.
Art. 19.° O ingresso nos quadros do pessoal das Contrastarias efectua-se de conformidade com a legislação actualmente em vigor sôbre Contrastarias.
Art. 20.° Os funcionários da Casa da Moeda e Valores Selados têm as prerrogativas atribuídas aos funcionários da Direcção Geral das Contribuições e Impostos nos n.ºs 1.° a 5.° do artigo 63.° do decreto com fôrça de lei n.° 5:524, de 8 de Maio de 1919, sendo o porte de arma, quando em serviço, justificado por guia.
Art. 21.° As demais prerrogativas e obrigações que competem ao pessoal da Casa da Moeda e Valores Selados, que não tenham sido contrariadas pelo presente decreto, continuarão a regular-se pela legislação em vigor.
Art. 22.° A cota para o Montepio Oficial será fixada de. harmonia com o artigo 19.° da lei n.° 403, de 31 de Agosto de 1915, sôbre o ordenado fixo e os emolumentos correspondentes ao mínimo do 3,20 por conto sôbre aquele ordenado.
Art. 23.° Nos lugares dos novos quadros do pessoal da Casa da Moeda e Valores Selados serão colocados os funcionários que os desempenham actualmente, preenchendo-se as vagas que houver pela forma indicada no presente decreto e satisfazendo o preceituado nos artigos 14.°, 15.° e 16.°
§ único. O pessoal auxiliar será nomeado pela seguinte forma:
1.º O auxiliar da tesouraria pelo administrador geral, sob proposta do chefe dos serviços de tesouraria, entro os mais antigos do pessoal menor;
2.° As dactilógrafas pelo Ministro das Finanças, sob proposta do administrador geral, dando-se preferência às pessoas de família dos funcionários actuais ou de antigos funcionários, e na sua falta às viúvas ou órfãs de militares falecidos em virtude da guerra. As pretendentes prestarão provas práticas de dactilografia.
Art. 24.° Os funcionários da Casa da Moeda e Valores Selados, quando deslocados da sua residência oficial por motivo de promoção ou transferência, nos termos do n.° 3.° do artigo 5.° da lei n.° 85, de 26 de Julho de 1913, salvo a hipótese desta ter lugar por motivo disciplinar, e ainda quando em serviço de fiscalização, terão direito ao abono de transporte em caminho de ferro: em 1.ª classe o administrador geral o os directores e chefes de serviços; em 2.ª classe todos os primeiros, segundos e terceiros oficiais, pessoal auxiliar e praticantes; em 3.ª classe o pessoal menor.
§ 1.° Nos casos de promoção ou transferência, exceptuada a hipótese desta ter lugar por motivo disciplinar, os funcionários a que se refere êste artigo terão tambêm direito ao abono de transporte da
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mesma classe em caminho de ferro para as suas famílias, considerando-se como pessoas de família, para êste efeito, a mulher, os filhos menores, as filhas e irmãs solteiras ou viúvas, e a mãe viúva, quando residam em sua companhia.
§ 2.° As deslocações de carácter temporário por motivo de serviço dão direito aos
funcionários ao abono duma ajuda de custo diária, que será fixada anualmente pelo Ministro das Finanças para cada categoria, sob proposta do administrador geral.
Art. 25.° O quadro do pessoal fabril da Casa da Moeda e Valores Selados é constituído pelo seguinte pessoal, que vencerá os salários indicados.
[Ver tabela na imagem]
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Art. 26.° As gratificações motivadas pelo desempenho de serviços extraordinários serão reguladas pela tabela A, anexa a esta lei.
Art. 27.° Aos indivíduos do quadro do pessoal fabril, a que se refere o artigo 25.°, será concedido um aumento de salário no fim de cinco, dez, quinze, vinte e vinte e cinco anos de serviço. Êste aumento será da importância de $10 por cada dia de trabalho e por cada período de cinco anos.
§ único. Estas diuturnidades só poderão ser concedidas ou elevadas no princípio de cada ano económico.
Art. 28.° A contagem do tempo de serviço, para efeitos da concessão dêstes aumentos, fez-se desde a data da admissão na Casa da Moeda e Valores Selados, sendo levado em conta o tempo de serviço militar obrigatório, quando prestado depois daquela admissão, e o tempo de serviço que já conte o pessoal actualmente existente, deduzindo-se os dias do suspensão, as faltas não justificadas, as licenças sem vencimento e o tempo dê prisão no cumprimento do sentença.
Art. 29.° As novas tabelas de vencimento e de gratificação pelo desempenho de serviços extraordinários, assim como as primeiras diuturnidades fixadas nesta. lei; entram em vigor imediatamente à publicação desta lei.
Art. 30.° Alêm dos salários a que se refere esta lei poderão ainda os diversos membros do pessoal fabril, por motivo das suas aptidões especiais para o trabalho, bom comportamento, zêlo e assiduidade no serviço, perceber como prémio, aumentos nos seus salários.
§ 1.° Êstes aumentos de salário, como prémio, podem ir até de $10 até $50, e serão concedidos pelo administrador geral nos 'princípios dos anos económicos, sob proposta ao Ministro das Finanças, não podendo contudo exceder-se de $60 por prémios sucessivos, o salário primitivo.
§ 2.° Não serão considerados aptos para aumentos de salário por mérito, os indivíduos que há menos de três anos tenham sofrido penas disciplinares de suspensão cuja soma seja. superior a dez dias, ou que não lograrem ter, no mesmo período de tempo, boas informações anuais dos respectivos chefes dos serviços a que se encontrem subordinados.
§ 3.° A fim de ocorrer às despesas com o pagamento dêstes aumentos de salários por mérito, será inscrita anualmente no orçamento do Ministério das Finanças a verba necessária para êste fim.
Art. 31.° Para execução dos trabalhos artísticos, que não possam ser executados pelo pessoal dos quadros da Casa da Moeda e Valores Selados, poderá o Govêrno, mediante proposta fundamentada do administrador geral, autorizar as verbas necessárias para contratar, como pessoal estranho ao mesmo estabelecimento, a execução dêsses trabalhos.
Art. 32.° As vagas nos diversos quadros do pessoal fabril serão preenchidas de preferência pelos, supranumerários e depois pelos extraordinários quando reunam as condições necessárias a essa admissão.
Art. 33.° Das promoções resultantes da reorganização dos quadros do pessoal fabril, a que se refere o artigo 25.°, não poderão aproveitar os indivíduos que, pela sua idade e estado físico, só encontrem no desempenho de serviços moderados por indicação do facultativo da Caixa de Previdência do Pessoal Operário tia Casa da Moeda e Valores Selados.
Art. 34.° A passagem dos operários de uma classe à imediata é feita não em relação aos anos do serviço, mas sim em atenção às suas habilitações, aptidões profissionais, assiduidade e zêlo no serviço.
Art. 35.° A duração do dia útil nas oficinas e armazéns é de oito horas de trabalho electivo.
§ 1.° Quando as exigências do serviço determinem um maior número de horas de trabalho, estas serão pagas à razão de 1/8 do salário para cada uma das duas primeiras horas extraordinárias, e as restantes à razão do 1/4 do mesmo salário.
§ 2.° As horas de serviço extraordinário desempenhadas pelo restante pessoal são reguladas pelo que se acha estabelecido nas leis e regulamentos pelo Ministério das Finanças.
Art. 36.° O administrador geral poderá conceder até doze dias de licença, com vencimento, em cada ano, sem aumento de despesa ou prejuízo manifesto do serviço, aos diversos indivíduos dos quadros do pessoal fabril, que pela sua assiduidade, tempo de serviço, zêlo e comportamento, se tornarem dignos de tal concessão.
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Art. 37.° Alêm dos trabalhos que devem ser executados por cada um dos empregados, operários ou serveutes da Casa da Moeda e Valores Selados, na conformidade do regulamento, pode o administrador geral, quando o exigir o bem do serviço, encarregá-los doutros de que não estejam especialmente incumbidos.
Art. 38.° É elevada a 15.000$ a verba de 9.616075 estabelecida pelo n.° 1.° da alínea b) e no n.° 2.° do artigo 19.° do decreto n.° 2:013 de 26 de Outubro de 1915, para subsídio à Caixa de Previdência do Pessoal Operário da Casa da Moeda e Valores Selados.
Art. 39.° Fica autorizado o Govêrno a publicar as instruções necessárias para admissão do pessoal fabril e artístico, do regulamento do serviço interno das Contrastarias, e da execução da presente lei, e a reunir num só diploma, codificando toda a legislação em vigor sôbre a Casa da Moeda e Valores Selados e as Contrastarias do país.
Art. 40.° Os lugares de fiscais existentes nos quadros do Laboratório de ensaios e serviços de Contrastaria em Lisboa e na Repartição de Contrastaria do Pôrto, são extintos à medida que vagarem, nos termos do artigo 4.° da lei n.° 4:796, de 31 de Agosto de 1918.
Art. 41.° Cessam as subvenções estabelecidas ao pessoal fabril pelo decreto n.° 5:533, do 9 de Maio de 1919, sendo abonada uma subvenção única diária de $30 ao pessoal fabril das diversas categorias, subvenção esta que se manterá emquanto durarem as actuais condições económicas.
Art. 42.° Quando se proceder a grandes amoedações ou emissões de cédulas representativas de moeda, o administrador geral poderá admitir o pessoal extraordinário que julgar conveniente, o qual será licenciado logo que cessem as causas da sua admissão.
§ único. Os vencimentos dêste pessoal serão por conta das verbas consignadas no orçamento para as mesmas amoedações ou emissões de cédulas e regularizadas pelo administrador geral.
Art. 43.° O actual pessoal fabril do quadro da Casa da Moeda e Valores Selados será colocado no novo quadro, a que se refere o artigo 25.°, segundo o género de serviço que tenha desempenhado e a sua antiguidade, tendo-se em vista o disposto no n.º 2.° do artigo 8.° do decreto de 7 de Dezembro de 1864.
§ único. O pessoal que exceder êste quadro ficará na situação de supranumerário, aguardando vaga no quadro e percebendo o vencimento da sua classe ou categoria.
Art. 44.° Fica revogada a legislação em contrário.
Tabela A.
Mapa das gratificações por dia de trabalho motivadas pelo desempenho de serviços extraordinários
Ao encarregado que desempenhar as funções de chefe de trabalhos
Ao operário que desempenhar as funções de encarregado de trabalhos
Ao servente que desempenhar as funções de encarregado de máquina
Ao servente que desempenhar o serviço de fundidor de rolos
Ao servente que desempenhar o serviço de ajudante de fogueiro
Ao servente que desempenhar o serviço de recozedor de cunhos
Ao servente que desempenhar o serviço de guarda da noite
Ao servente que desempenhar o serviço de guarda portão
A operária que desempenhar o serviço de dactilógrafa ou escriturária
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 9 de Setembro de 1919. - O Ministro das Finanças, Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
O Sr. Júlio Martins: - Em nome dos meus amigos políticos, declaro que estou de acôrdo inteiramente com o projecto de lei.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais ningnêm inscrito, vai votar-se o projecto de lei na generalidade.
Foi aprovado na generalidade.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se para entrar em discussão o artigo 1.°
Foi lido e aprovado sem discussão o artigo 1.°
O Sr. Presidente: - Vai ler-se para entrar em discussão o artigo 2.°
Foi lido.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Jorge Nunes: - Segundo o artigo 2.° os serviços da Casa da Moeda e
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Valores Selados serão dirigidos por um administrador geral, escolhido entre" os indivíduos habilitados com qualquer curso de engenharia. Podia ser um bom químico, sem ser engenheiro, êsse administrador, mas vejo que o projecto considera indispensável o curso de engenharia.
Parecia-me mais conveniente que, tratando-se dum administrador de livre escolha do Govêrno, se devia dizer no artigo 2.° que êsse indivíduo seria de livre escolha do Govêrno e então o Govêrno escolheria quem quizesse, em qualquer especialidade: aquela que fôsse mais adequada aos serviços da Casa da Moeda.
Mando para a Mesa uma proposta neste sentido.
O orador não reviu.
Proposta
§ 1.° do artigo 2.° Concluir o § 1.° na palavra "Govêrno" inclusive. - Jorge Nunes.
Para a Secretaria.
Admitida.
Rejeitada.
O Sr. Rêgo Chaves (Ministro das Finanças): - Em resposta às observações feitas pelo Sr. Jorge Nunes, lenho a dizer que não estou de acôrdo com a eliminação proposta, porquanto a Casa da Moeda o Valores Selados, onde se fabricam amoeda da República e outros valores selados, deve ter à sua testa um engenheiro.
Estabeleceu-se isso na proposta, por ser essa naturalmente a especialidade indicada para dirigir um estabelecimento daqueles.
Não quero dizer com isto que não haja noutras especialidades indivíduos que possam ser administradores da Casa da Moeda, e creio que já lá esteve um homem que administrava bem e não tinha o curso de engenharia.
O orador não reviu.
O Sr. Jorge Nunes: - Quando todos os Govêrnos procuram, tanto quanto possível, introduzir nas leis todas as peias conducentes a uma boa administração na República, o Sr. Ministro das Finanças entende que só no quadro dos engenheiros é que pode ser recrutado um bom administrador da Casa da Moeda.
Não me parece que seja indispensável, para ser bom administrador duma fábrica, ser-se engenheiro. Para se saber o que são ligas e metais não é indispensável o curso de engenharia. O que é preciso é que seja um bom administrador.
Muitas vezes sucede encontrar-se à frente duma fábrica um bom administrador, sem ter conhecimentos técnicos.
Para isso haverá os técnicos, mas não é indispensável que esteja à frente dêsse estabelecimento do Estado um dêles.
Determinar-se semelhante restrição é pôr barreiras, e fechar a porta às competências que possam aparecer.
Está hoje à frente da Casa da Moeda e Valores Selados um engenheiro, por quem tenho toda a consideração, como tenho consideração por todos os homens que trabalham, mas como costumo pôr de parte os homens, devo dizer que o Sr. Ministro das Finanças me respondeu como engenheiro mas não me respondeu como administrador, como homem da República.
Por outra, eu preferia que V. Exa. me tivesse respondido não como engenheiro, mas como ministro.
Sr. Presidente: creio que assim o Sr. Ministro das Finanças não me teria dito duma forma terminante ser essencial, para exercer o lugar de administrador da Casa da Moeda, ser engenheiro, mas, creio que deve ser sim um homem de competência que deve estar à testa duma casa dessas, e um engenheiro, em muitos casos, não é competente.
Embora V. Exa. tenha feito declarações, peço a algum membro da comissão, visto não estar presente o Sr. relator, que mo diga o que pensa a tal respeito.
Não intervenho na discussão com o firme propósito de embaraçar a aprovação desta proposta. Não; mas é indispensável que naquele lugar esteja alguêm de competência. A minha atitude neste ponto é de intrasigência absoluta.
Desejo portanto uma resposta ou da comissão ou do Sr. Ministro.
O orador não reviu.
O Sr. Rêgo Chaves (Ministro das Finanças): - O Sr. Jorge Nunes parece-me ter interpretado mal as minhas palavras.
Eu não disse que para se ser administrador da Casa da Moeda era absolutamente indispensável ser-se engenheiro.
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Nem a palavra indispensável está no artigo em discussão.
Comentando a emenda do Sr. Jorge Nunes, tive o prazer de dizer que administradores da Casa da Moeda poderá à ar ver que. exerçam bem o seu lugar, som terem contudo o curso de engenheiro. Não há dúvida nenhuma que poderão recrutar-se para administradores dessa casa indivíduos competentes, fazendo uma boa administração sem terem êsse curso; mas sendo a Casa da Moeda um estabelecimento fabril, deve haver conveniência em escolher algum engenheiro industrial ou químico em conseqùência dos concursos que há a realizar a que tem de presidir o administrador.
Não disse a mais pequena cousa que indicasse, longe que fôsse, que a proposta não deve sofrer discussão.
Não entrei na discussão da generalidade, sendo-mo absolutamente indiferente que seja aprovada a emenda de V. Exa. ou mantido o artigo tal com o está.
É uma questão aberta absolutamente; nem valia a pena fazer questão fechada para o provimento de administrador da Casa da Moeda.
O orador não reviu.
O Sr. Jorge Nunes: - Era essa resposta que desejava mais da parte de V. Exa.
Mas S. Exa. dizendo que entendia que não devia ser aceita a minha proposta, pareceu condená-la.
Agora vem dizer que tratando-se dum estabelecimento técnico, acha preferível entregar a administração dêle a um engenheiro, não lhe repugnando, porêm, aceitar a nomeação de qualquer- outro indivíduo.
O orador não reviu.
O Sr. Rêgo Chaves (Ministro das Finanças): - Mantenho a minha opinião" mas sendo uma questão aberta, aceito os resultados da discussão da Câmara.
Continuo a entender que a doutrina do § 1.° é preferível à emenda de S. Exa.
O orador não reviu.
O Sr. Lúcio de Azevedo: - Pedi a palavra para dizer que discordo em absoluto da doutrina expendida pelo Sr. Jorge Nunes.
Encontrando-me à testa da Casa da Moeda e Papel Selado, conheço regularmente os serviços e necessidades daquele estabelecimento. Devo dizer que a variedade e complexidade dos serviços técnicos que ali se exercem obrigam a que se coloque à frente dêles um indivíduo diplomado com um curso de engenharia os serviços daquela casa podem dividir-se em dois grandes agrupamentos: serviços mecânicos, metalúrgicos e serviços do sêlo.
No primeiro agrupamento encontram-se desde as máquinas produtoras de energia até às de transformação de metais e do acabamento da moeda.
Quem não tenha, pois, conhecimentos técnicos muito especiais não poderá desempenhar-se completamente da função de administrador dum estabelecimento de tanta importância.
A faculdade do Govêrno poder escolher um indivíduo que não possua conhecimentos da especialidade, pode dar origem a que êsses serviços não se actualizem e que continuem as deficiências que ainda hoje se notam, mercê de erros e faltas que de longe vêm.
Sou, portanto, da opinião que só um indivíduo que seja engenheiro, ou, pelo menos, seja diplomado com curso técnico da especialidade, poderá convenientemente exercer a função de administrador de semelhante estabelecimento.
O Sr. António Granjo: - Peço a palavra para um negócio urgente.
O Sr. Presidente: - Convido V. Exa. a vir comunicar à Mesa qual é o negócio urgente de que pretende tratar.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ramada Curto.
O Sr. Ramada Curto: - Sr. Presidente: parece-me que a emenda apresentada pelo Sr. Jorge Nunes não está suficientemente elaborada.
Há muitas espécies de engenheiros. Há engenheiros de caminhos de ferro; há engenheiros de pontes e calçadas; há engenheiros metalúrgicos, etc. E, Sr. Presidente, supõe-se por absurdo que de metalurgia se trata na Casa da Moeda.
Parece-me que melhor ainda poderia ser administrador da Moeda um impressor ou litografo, por serem os que mais adstritos estão ao serviço do que à metalurgia.
As notas em circulação são muitíssima
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feias e parece-me que a tecnicidade especial estava muito bem num litografo impressor, que escolheria melhor os tipos e os bonecos...
Todavia, parece-mo que à complexidade dos estudos da Casa da Moeda não caberá a um engenheiro para dirigir êsses serviços.
Para dirigir êsses serviços fabris não basta um engenheiro.
A disposição do artigo pode colocar um Ministro na situação de não poder nomear um indivíduo que não tenha curso de engenheiro, mas que possa ser especialista e...
O Sr. Jorge Nunes: - Passa-se-lhe o diploma.
O Orador: - A emenda do Sr. Jorge Nunes pede que seja o administrador habilitado com curso superior.
Folgo de declarar, porque gosto de fazer justiça a quem actualmente exerce êsse lugar, que o administrador da Casa da Moeda é muito competente.
O orador não reviu.
O Sr. Jorge Nunes: - Agradeço a deferência da Câmara, o tenho apenas a dizer que as declarações do Sr. Lúcio do Azevedo me não convenceram, confesso-o.
Mal iríamos se para dirigir uma grande empresa só o pudéssemos fazer tendo à sua frente como administrador um engenheiro.
Um engenheiro é um técnico, e procuramos quem consoante a sua especialidade possa dar a essa empresa maior impulso.
Mas o Sr. Lúcio de Azevedo disse que um engenheiro é que pode ser administrador da Casa da Moeda, como se fôsse um omnisciente.
O Sr. Lúcio de Azevedo: - Não disse que um engenheiro é um omnisciente, mas sim que pode especializar-se em qualquer ramo.
O Orador: - Há engenheiros do tanta especialidade, que seria necessário recrutar uma série de engenheiros, cada um para a sua especialidade, para que possam abranger os diversos ramos da Casa da Moeda.
Disse há pouco o Sr. Ramada Curto, e é verdade, que quem aprecia e palpa o papel das notas, cédulas e selos, na Casa da Moeda, não é um engenheiro, mas um operário.
O Sr. Ramada Curto: - Imagine S. Exa. que a imprensa litográfica da rua do Ferregial faz trabalhos mais perfeitos do que a Casa da Moeda! Pois se a Casa da Moeda não tem recursos para fazer melhor!
O Orador: - As notas, os selos e as estampilhas não são trabalhos produzidos na Casa da Moeda que honrem a engenharia.
Que se procure nomear administrador da Casa da Moeda um indivíduo com qualidades de administrador e com o descernimento preciso e suficiente para escolher de preferência um ou outro artigo, está bom,, mas não se entregue êsse lugar a um homem que, apesar do ser engenheiro, pode ser um péssimo organizador, visto que o diploma que possui não lhe dá a competência. O que vejo é o espirito de casta a predominar.
O § 1.° do artigo 2.° diz que a nomeação do administrador recairá em qualquer indivíduo habilitado com qualquer curso de engenharia.
Ora, engenheiros, são os agrónomos, são os diplomados pela Escola de Coimbra. Melhor ficaria, portanto, redigido êsse parágrafo se se acrescentasse as palavras: - "de preferencia um engenheiro". E parece-me que um. engenheiro diplomado por uma escola superior possui as necessárias habilitações para bem desempenhar o lugar de administrador da Casa da Moeda.
Então, Sr. Presidente, nomeie-se um engenheiro com curso superior.
O Sr. Júlio Martins: - Um engenheiro industrial.
O Orador: - Nós bem sabemos o que queremos.
Mas tenho a minha primeira proposta. Leu-se e foi rejeitada.
O Sr. Jorge Nunes: - Requeiro a contraprova, e invoco o § único do artigo 116.°
A contraprova confirmou, a votação, estando de pé 41 Srs. Deputados e sentados 39.
O Sr. Eduardo de Sousa: - Desejava que V. Exa. me informasse novamente do resultado da votação.
O Sr. Presidente: - Estavam de pé 41 Srs. Deputados e sentados 39.
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O Sr. Júlio Martins: - Sr. Presidente: há dias nesta câmara o Sr. Dias da Silva em negócio urgente, tratou dum assunto cuja resposta do Sr. Presidente do Ministério foi a seguinte: o Sr. Presidente do Ministério não acreditava em movimentos conspiratórios.
S. Exa. afirmou à Câmara que em Portugal, neste momento, não há atmosfera revolucionária.
O Sr. Presidente do Ministério desconhece a especulação que em Portugal se está fazendo com respeito a subsistências.
Sr. Presidente, diz-se que em Portugal não há açúcar; e todavia vão grandes vagões para a província.
O peixe continua a não haver, continuam a negociata com êle.
A carne sucede-lhe o mesmo.
E assim continua a bicha da miséria, e o pobre som ter o magro alimento do seu sustento; e o Sr. Presidente do Ministério continua a dizer que há sossego.
Do Norte chegam-nos notícias de que bandos de compradores andam armados.
Os jornais hoje já desmentiram, mas eu peço ao Sr. Presidente do Ministério que me diga se mantêm essa informação dos jornais.
Sei que o Sr. Presidente do Ministério desmentiu essa afirmação, mas, se eu registo os seus termos quanto ao Norte, devo dizer que os jornais noticiam tambêm que houve uma tentativa de assalto à fábrica de pólvora de Braço de Prata, que se frustrou.
As massas reaccionárias dentro do País agitam-se duma maneira espantoso.
A imprensa reacionária escreve, atacando a República, conspirando-se abertamente neste País. (Apoiados prolongados).
Os preços das subsistências agravam-se cada vez mais, fazendo, es açambarcadores fortunas fabulosas. (Apoiados).
Quero chamar a atenção do Govêrno para esta situação, em que se está transigindo com os reaccionários. (Apoiados).
Quero dizer ao Govêrno que antes de 5 de Dezembro de 1917 a situação era quási idêntica.
Quero dizer ao Govêrno que olhe para a República doutra maneira, com mais atenção (Apoiados); quero dizer ao Govêrno que faça entrar na ordem aqueles que se provarem estar fora da ordem.
É preciso que o Govêrno não leve a República para circunstâncias graves.
O Sr. Augusto Dias da Silva (interrompendo): - Dois dias depois do Govêrno decretar a liberdade do comércio, o arroz que se vendia a $40, passou para $64. Por aqui se avalia, como o Govêrno encara o problema da carestia da vida.
O Orador: - Vive-se emfim numa atmosfera de receios.
Nestas condições, desejo que o Sr. Presidente do Ministério responda, se efectivamente são verdadeiras as informações do Norte, e que S. Exa. diga à Câmara, com toda a lialdade o sinceridade, o estado em que se encontra a República e se conta com os elementos indispensáveis para fazer entrar na ordem aqueles que pretendem alterar a tranquilidade da República.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Tendo o Sr. António Granjo anunciado um negócio urgente sôbre o mesmo assunto do Sr. Júlio Martins, pregunto ao Sr. Presidente do Ministério, se S. Exa. deseja responder ao Sr. Júlio Martins, ou aguardar as considerações do Sr. António Granjo, para responder depois a ambos os Srs. Deputados.
O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério e Ministro do Interior): - Pela minha parte não tenho dúvida em responder aos dois Srs. Deputados conjuntamente: parece-me, porêm, que depende um pouco da opinião do Sr. Júlio Martins o responder-lhe imediatamente, ou aguardar que fale tambêm o Sr. António Granjo, para responder depois a S. Exas.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - O Sr. Presidente do Ministério já disse que respondia aos Srs. Deputados.
O Sr. Júlio Martins: - Registo que num negócio urgente da importância do meu, o Sr. Presidente do concelho não me responda.
O orador não reviu.
O Sr. Ramada Curto: - Requeiro a generalização do debato.
Vozes: - Qual debate?
Muitos àpartes.
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O Sr. Jorge Nunes: - Sr. Presidente: parece-me que não é necessário tanta celeuma, e podendo nós ficar todos satisfeitos da seguinte forma.
O Sr. Presidente do Ministério responde ao Sr. Júlio Martins e depois o Sr. Ramada Curto requere a generalização do debate; salvo melhor opinião. (Apoiados).
O orador não reviu.
O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério e Ministro do Interior): - Sr. Presidente eu satisfiz as indicações de V. Exa. e estou pronto a responder a todos os Srs. Deputados.
O Sr. António Maria da Silva: - O que V. Exa. não sabia é se a câmara votaria para o Sr. António Granjo falar em negócio urgente.
O Orador: - Eu já tencionava pedir a palavra para, em negócio urgente, falar, cujas, visto ter de responder ao ilustre Deputado, aproveito estar no uso da palavra, para tratar dum assunto que julgo urgente. Antas do o fazer, vou responder ao Sr. Júlio Martins. S. Exa. referiu-se a uma frase minha nesta casa do Parlamento.
S. Exa. disse que eu .afirmara que não tem Havido prevenções no exército. Foi puro engano. O que eu disse foi que há dois meses não havia prevenções em Portugal. E o que digo hoje, e afirmo que não há espírito revolucionário, mas não quero dizer que por todas as formas, se não ande provocando a alteração da ordem pública. Não digo que não haja mal estar em Lisboa, devido à carestia da vida, mas não é verdade que o Govêrno não tenha tomado medidas.
O Sr. Júlio Martins: - Lá fora os açambarcadores vão para a cadeia.
O Orador: - Mais do que isso; lá fora têm sido fuzilados.
O que o Govêrno não tem culpa é que V. Exas. não tenham votado a lei contra os açambarcadores. Quem é que tem a culpa?
O Sr. Júlio Martins: - Faça V. Exa. questão ministerial, e verá se a maioria lha vota ou não.
O Orador: - Se não tenho tomado qualquer medida é por a julgar de nenhum efeito.
Eu já recomendei ao Sr. Cristóvão Moniz para me comunicar qualquer facto que se dê. Faço a promessa à Câmara de proceder contra o primeiro açambarcador de que eu tiver conhecimento; garanto a V. Exa. que é preso. Vejamos depois as conseqùências que êsse facto dá; não é que eu receie qualquer alteração de ordem pública: o que eu receio é que tenha de o mandar para a rua passado pouco tempo. E ou sou contrário a que se façam prisões que depois se não possam manter.
Sr. Presidente: preguntou-me ainda o Sr. Júlio Martins se se conspirava em Portugal. Eu já disse outro dia na Câmara que estou convencido de que se conspira realmente, mas é difícil, senão impossível, evitar êsse facto, como é difícil evitarem-se os boatos que a toda a hora se propalam, como ultimamente o da incursão monárquica na fronteira do norte do País, Não sei como V. Exas. querem que se evitem casos desta natureza. Ainda ultimamente se chegaram a citar as terras pelas quais tinham entrado os conspiradores e o sítio em que êles estavam acampados. Mas é tudo absolutamente falso.
O Sr. Júlio Martins: - V. Exa. dá-me licença? E verdadeira a notícia da morte dum republicano, adido ao consulado de Verin, por um bando de conspiradores?
O Orador: - Parece-me que posso afirmar a V. Exa. que é verdadeira a notícia. E foi exactamente por êsse facto, e por constar que se tinha internado em Portugal o assassino, que deu em resultado que fôrça armada de Chaves andasse em batidas pela fronteira. Dahi se originou o boato, que ultimamente correu, de incursões monárquicas na fronteira.
Mas disse-me o Sr. Júlio Martins que se conspira em Portugal. Eu devo dizer que sei que efectivamente se conspira em Portugal, e quem conspira. E se me fazem notar que, sendo assim, devia prender essa gente, eu responderei que não prendo ninguêm por uma razão simples, que vou já expor. Como se trata, porêm,
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duma questão de defesa da República, uma questão que eu coloco acima de tudo, eu peço à Câmara que me onça com a máxima atenção, para julgar com toda a consciência o meu procedimento. Eu quero saber se todos os republicanos que estão nesta Câmara confiam na acção do Govêrno para a defesa das instituições, porque, se não confiarem, eu sairei dêste lugar com prazer, para dar lugar a quaisquer outros republicanos, certo, todavia, de que poderão defender a República tam bem ou melhor do que eu, mas não com mais amor.
Sr. Presidente: a ração por que eu não prendo ninguêm é porque entendo que o não devo fazer só porque me incitam a isso. Eu não quero encher as cadeias de gente sem ter a certeza de que posso1 manter essas prisões. Quando eu mandar fazer essas prisões, hei-de ter a certeza de que uma revolução vai sair. Então não tenham V. Exas. dúvidas de que todos aqueles de que tenho indicação serão imediatamente presos ou terão de fugir. A questão está posta nestes termos, mas, se V. Exas. entendem que devo mandar fazer prisões a esmo, indiquem-mo...
Vozes: - Mas quem diz isso a V. Exa.
O Orador: - V. Exas. bem me entendem! Se V. Exas. julgam que as medidas que eu tomo, e que tenho o dever, até, de não indicar publicamente à Câmara, não servem, então participem-mo.
Trocam-se àpartes.
O Orador: - Sr. Presidente: disse o Sr. Júlio Martins que nós não descemos do alto pedestal do poder até o contacto do povo, e eu devo afirmar a S. Exa. que assim não é, e que até nos chegam os ecos de todo o movimento do País.
S. Exa. referiu-se ainda a transigências minhas com os reaccionários...
O Sr. Júlio Martins: - Até chamam a V. Exa. o "grande vivo"!
O Orador: - Eu não posso impedir isso, mas digo a V. Exa. que êsse epíteto que me dão não é mau...
O Sr. Júlio Martins: - Oxalá chamem, a V. Exa. êsse epíteto por muitos anos, que é sinal de que é vivo.
O Orador: - Muito obrigado, mas eu tambêm sei que me chamam cousa pior.
O Sr. Júlio Martins: - Até há pouco um jornal convidava V. Exa. e mais o Sr: Ministro da Guerra a ingressarem nas massas reaccionárias!
O Orador: - Não tenha V. Exa. receio de que eu aceite o convite.
Mas, reatando o fio das minhas considerações, eu devo dizer que estou convencido de que as medidas que tenho tomado não só evitam que se dê uma revolução em Portugal, como tem evitado que muita gente tenha sido presa e vexada só por simples suspeitas.
Eu já uma vez afirmei à Câmara que a acção do Govêrno têm sido de tolerância, mas não se deve tomar essa tolerância como fraqueza. Neste momento não há dúvida que se pensa em atacar a República, e por isso eu comunico a V. Exa. que a tolerância do Govêrno acabou.
Chegou o momento oportuno do Govêrno não ter tolerância para ninguêm; mas agora, porque o sinto, porque o palpo, porque o sei. E pelo meu passado, que parece, aliás, não dar a V. Exa. uma grande garantia de republicanismo, porque V. Exas. até receiam que eu adira ao convite que me foi feito para ingressar nas massas reaccionárias...
O Sr. Júlio Martins: - Se tivesse essa impressão, tinha-a manifestado.
O Orador: - Mas não me admirava, de resto, que assim fôsse, se até alguêm já disse nesta Câmara que eu ia a casa duma senhora reaccionária tomar chá, casa onde se conspira (Risos).
S. Presidente: eu suponho ter respondido a todas as preguntas que o Sr. Júlio Martins me fez.
Mas como êste assunto é daqueles que deve ficar esclarecido...
O Sr. Júlio Martins (interrompendo): - O Govêrno tem conhecimento de que houve uma tentativa de assalto aos paióis?
O Orador: - Houve um facto singular de dois homens isoladamente procurarem entrar na fábrica de Cheias; iam natural-
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mente para roubar, porque, como S. Exa. sabe, há lá sucata, e essa sucata vende-se cá fora por bom preço.
O Sr. Vasco de Vasconcelos: - V. Ex.a presume que assim seja?
O Orador: - Presumo que assim seja, e, logo que soube do facto, a polícia pôs-se em campo. Mas como querem V. Exas. evitar casos desta ordem? Tambêm há dias aconteceu outro facto que se não pode evitar.
Foi apreendido um dia dêstes o jornal O Combate em algumas partos da cidade de Lisboa. Preguntei quem tinha dado essa ordem; não se sabia. Alguêm, que não sei quem foi, mas que não é do governo civil nem da polícia, disse para as esquadras que apreendessem o Combate. Houve três esquadras que cumpriram esta ordem; as restantes não cumpriram.
O Sr. Vasco de Vasconcelos - Se amanhã alguêm pensar em mandar prender o Govêrno por êsse processo, o Govêrno será preso.
O Orador: - Se o Sr. Júlio Martins não tem qualquer outra pregunta a fazer-me, dou por findas as minhas considerações em resposta a S. Exa., e agora, aproveitando estar no uso da palavra, peço a V. Exa. Sr. Presidente, que consulte a Câmara sôbre se permite que. eu trate dum negócio urgente.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
O Orador: - Agradeço à Câmara a deferência que acaba de ter para comigo, e agora, incídentalmente, devo dizer a V. Exa., Sr. Presidente, que estou habilitado a responder desde já à interpelação do Sr. Ramada Curto, sôbre o pedido de demissão da comissão municipal de Lisboa. É exactamente sôbre a Câmara Municipal de Lisboa que desejo tratar em assunto urgente.
Sabe V. Exa. e sabe a Câmara que nos últimos tempos têm decorrido agitadas as sessões da câmara e que em várias moções votadas por ela se tem atribuído ao Govêrno a culpa de variadas cousas que têm sucedido, assim como da situação em que se encontra. Ora eu, Sr. Presidente, permito-mo discordar da forma como a Câmara Municipal de Lisboa tem apreciado os actos do Govêrno, no que se refere a dois assuntos principais, o da alimentação e o da dívida à Câmara Municipal.
Sôbre o assunto da dívida direi à Câmara, sem lhe dar novidade, que já desde o tempo da monarquia a revindicação da dívida se vem apresentando, o nunca os Govêrnos da monarquia atenderam as reclamações da câmara, e nunca nenhum Govêrno da República, que eu saiba atendeu o pedido da câmara municipal sôbre a regularização das suas contas com o Govêrno.
Há cêrca de dois meses a câmara municipal dirigiu-se ao Govêrno da minha presidência para tratar do assunto; recebi-a atentamente. Tiveram depois uma longa conferência com o Sr. Ministro das Finanças, que por igual os atendeu, e daí resultou a promessa do Sr. Ministro das Finanças do ir estudar o assunto. S. Exa. estudou-o convenientemente o assentou em que era do vida à câmara municipal uma determinada quantia, não talvez aquela que ela pedia, mas aquela que se chegou a apurar poios estudos que S. Exa. mandou fazer.
Estavam as cousas neste pé, tinha o Sr. Ministro das Finanças elaborado o seu projecto, quando, por motivo de doença, não pôde comparecer na Câmara na sessão de quinta-feira passada. Como S. Exa., por motivo de doença, não pôde trazê-lo, trago-o eu aqui.
Durante a doença do Sr. Ministro das Finanças produziram-se factos anormais a dentro da Câmara Municipal entre a sua comissão executiva, o Senado e os seus operários. A situação tornou-se tensa e a Câmara Municipal voltou novamente ao Govêrno, com quem tinha cortado as suas relações para pôr de novo a questão como sendo o Govêrno que tinha a culpa.
Ouvida atentemente a comissão, o Govêrno respondeu correctamente a todos os pontos, e sôbre o ponto da dívida como a Câmara dissesse que lutava com dificuldades, que o seu pessoal a ameaçava com greves, que a sua situação financeira era desgraçada, o Govêrno que já tinha o projecto da dívida elaborado, ofereceu-se e comprometeu-se com a Câmara Munici-
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pal a trazer hoje à Câmara êsse projecto e a pedir para êle a urgência.
Não é o Govêrno por si qnem tem a necessidade absoluta de que êste projecto seja discutido, mas reconhece a necessidade que a Câmara Municipal tem de que seja discutido e votado.
Trata-se dum projecto de gravidade porque representa o pagamento à Câmara Municipal duma dívida de 5.400 contos. Eu que nunca pedi à Câmara uma dispensa do Regimento que entendo que em assuntos de somenos importância ela se não deve pedir, penso neste caso de igual forma, porquanto trazer um assunto como êste à Câmara e pedir-lhe dispensa do Regimento equivale a dizer que o discute não tendo tempo para o estudar. Não está isso nos meus hábitos. Abro uma excepção trazendo à Câmara êste projecto e pedir-lhe que o discuta já com dispensa do Regimento, ou se a Câmara preferir, que as comissões que têm de o estudar se comprometam a dar os seus pareceres em 24 horas para que o projecto possa entrar em discussão depois de amanhã.
Eu não cumpri assim absolutamente o que ofereci e, prometi à Câmara, mas como que estabelecendo esta alternativa presto um bom serviço tanto a esta Câmara como à Câmara Municipal de Lisboa, embora faltando pouco ao compromisso tomado.
Não sei o que a Câmara resolverá sôbre o assunto, e sôbre o meu pedido de dispensa, mas devo dizer que esta proposta vem acompanhada de tais documentos e esclarecida de. tal modo que a comissão respectiva desta Câmara pode bem tomar o compromisso de estudar a proposta e trazer amanhã o seu parecer para ela ser discutida.
Suponho que a Câmara Municipal de Lisboa com quem tomei o compromisso de trazer aqui esta proposta, compreenderá que se não cumpriu integralmente o seu pedido foi pelo desejo que êle seja bem estudado, apesar dêle vir tam bem documentado que pela simples leitura dos seus documentos se compreende o assunto.
O Govêrno não necessita desta urgência, mas entende que o município necessita resolver o assunto.
Outra proposta que trago à Câmara e para a qual requeiro a urgência é uma proposta que permite a requisição total ou em parte da frota de pesca para ela ser explorada pela Câmara Municipal, pois essa Câmara pensa que é êste o único meio de baratear o peixe em Lisboa.
Não tenho de dar a minha opinião e tendo a Câmara afirmado ser êste o único meio de baratear o peixe, não tive dúvida em trazer esta proposta ao Parlamento.
Suponho que o Govêrno podia fazer esta requisição se ela fôsse para o Estado, mas desde que era para a transmitir a outra entidade, o Govêrno não quiz tomar essa responsabilidade, pois certamente os armadores não aceitariam a responsabilidade da Câmara, preferindo a do Govêrno, com o que de forma alguma concordo.
Termino aqui as minhas considerações, mandando para a Mesa estas propostas, uma relativa à frota de pesca, e outra sôbre o pagamento à Câmara Municipal de Lisboa de 5:400.000$, e requeiro à Câmara para esta proposta a urgência e dispensa do Regimento, ou que a respectiva comissão se pronuncie no prazo de 24 horas para na próxima quarta-feira entrar em discussão.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - Sr. Presidente: está sôbre a Mesa um requerimento pedindo para generalizar o debate sôbre o assunto tratado pelo Sr. Júlio Martins, e feito êsse requerimento, o Sr. Presidente do Ministério manifestou o desejo de responder a uma pregunta feita pelo Sr. António Gr anjo, entendendo V. Exa. que só devia consultar a Câmara sôbre o pedido relativo ao Sr. Júlio Martins.
Nestas condições, eu julgo que a Câmara não poderá pronunciar-se sôbre o requerimento do Sr. Presidente do Ministério sem que, préviamente, aprecie o requerimento apresentado pelo Sr. Ramada Curto.
O orador não reviu.
O Sr. António Maria da Silva: - Desde que a Câmara concedeu licença para que S. Exa., o Sr. Presidente do Ministério, continuasse no uso da palavra para apresentar e justificar os documentos que S. Exa. dissera que tinha para apresentar à Câmara, e que apresentou, parece-me que não deve agora deixar de se pronunciar
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de seguida sôbre o requerimento de S. Exa.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - O requerimento do Sr. Ramada Curto foi apresentado anteriormente. Tenho de o submeter à Câmara em primeiro lugar.
S. Exa. não reviu.
O Sr. António Maria da Silva: - A Câmara reconheceu que não podia votar o requerimento do Sr. Ramada Curto antes do ouvir a resposta do Sr. Presidente do Govêrno ao Sr. Júlio Martins. Quando S. Exa. estava para terminar essa resposta, pediu licença à Câmara para ler. um documento e fundamentá-lo. A Câmara consentiu nisso, e tanto que S. Exa. leu êsse documento e fundamentou-o, pedindo ao mesmo tempo que a Câmara votasse a urgência e dispensa do Regimento, ou simplesmente a urgência com o compromisso da Câmara discutir o assunto na próxima quarta-feira.
Nestes termos, não podemos ir agora votar u requerimento do Sr. Ramada Curto. A Câmara o que tem agora a fazer é pronunciar-se sôbre o pedido do Sr. Presidente do Ministério.
O orador não reviu.
O Sr. Jorge Nunes: - O Sr. Presidente do Ministério, quando pediu a palavra, declarou que desejava fazer à Câmara uma importante e urgente comunicação. Não se referiu, então, a documentos de nenhuma espécie. (Apoiados).
Muito longe estávamos, eu e a Câmara, de supor que S. Exa. ia tratar dum assunto perante o qual se vê o Govêrno na situação de cumprir as determinações da Câmara Municipal, ou de abandonar as cadeiras do Poder.
O Sr. Presidente do Ministério requereu a urgência e dispensa do Regimento, e êste seu requerimento deverá ser considerado na devida altura, isto é, depois de ser votado o requerimento do Sr. Ramada Curto, apresentado primeiramente.
O Regimento tem de ser cumprido.
O Sr. Manuel Fragoso: - Parece-me que estamos laborando numa confusão.
Quando o Sr. Ramada Curto apresentou o seu requerimento pedindo a generalização do debate, êsse debate não existia ainda. Isto mesmo foi reconhecido pelas minorias, que protestaram contra a altura em que êsse requerimento fora feito.
Portanto, êsse requerimento não pode ser considerado na Mesa senão depois de ter falado o Sr. Presidente do Ministério, e conseqùentemente depois da votação do requerimento do Sr. Presidente do Ministério.
O orador não reviu.
O Sr. Plínio e Silva: - Sr. Presidente: pregunto a V. Exa. se existe ou não sôbre a Mesa um requerimento do Sr. Ramada Curto pedindo a generalização do debate.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - S. Exa. fez o seu requerimento verbal.
O Sr. Manuel Fragoso: - Na altura em que foi feito êsse requerimento, não podia ter-se generalizado o debato, visto que o Sr. Presidente do Ministério ainda não tinha terminado a sua resposta ao Sr. Júlio Martins. Não havia ainda, por conseqùência, debate, não se podendo generalizar o que não existia.
O orador não reviu.
O Sr. Ramada Curto: - Desde que o Sr. Júlio Martins pediu a palavra para um negócio urgente e a Câmara lha concedeu, estava iniciado o debate. Isto é assim em toda a parte do mundo e até em Portugal.
Como o Regimento não marca o momento especial em que eu devia apresentar o meu requerimento, podendo fazê-lo em qualquer altura, apresentei-o, e nessa ocasião infringindo, e só então, o Regimento é que o Sr. Presidente do Ministério veio pedir para enxertar na resposta ao Sr. Júlio Martins outro assunto. O meu requerimento foi apresentado primeiro, e quando assim não fôsse, já que estou no uso da palavra, vou pôr V. Exa. na obrigação de submeter um meu requerimento à votação: requeiro novamente a generalização do debate.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Já declarei à Câmara que ia submeter o requerimento de. V. Exa. à votação.
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O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério e Ministro do Interior): - Pedi a palavra para declarar a V. Exa. e à Câmara que no momento actuai julgo inoportuna e prejudicial a generalização do debato.
S. Exa. não reviu.
Retiram-se da sala os Srs. Ministros presentes à sessão.
O Sr. António Granjo: - O Sr. Presidente do Ministério fez agora a declaração, que a Câmara ouviu, de que não achava conveniente nem oportuna neste momento a generalização do debate. S. Exa. não expôs à Câmara as razões que o levaram a fazer essa afirmativa.
O Sr. Pedro Pita: - É muito difícil de calcular o que seja!
O Orador: - Nem todos podem ser tam inteligentes como V. Exa.
O Sr. Presidente do Ministério, que fez essa afirmativa, tendo como tem a consciência do valor das suas palavras, é porque rialmente existem circunstâncias de pêso que a isso obrigaram. Nestes termos, a minoria liberal não generaliza tambêm o debate, porque desde que se depreende das palavras do Sr. Presidente do Ministério que está eminente uma peturbação de ordem pública, a minoria liberal põe-se ao lado do Grovêrno para a defesa da República e manutenção da ordem.
Tinha de fazer esta declaração.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação o requerimento do Sr. Ramada Curto.
Pôsto à votação, foi rejeitado.
O Sr. Presidente do Ministério e os seus colegas entraram na sala.
O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação o requerimento do Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - Sr. Presidente, peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite o desdobramento do requerimento do Sr. Presidente do Ministério pelo que diz respeito à urgência e dispensa do Regimento.
Consultada à Câmara, resolveu afirmativamente.
Foi aprovada a urgência.
O Sr. Júlio Martins (sôbre o modo de votar): - Sr. Presidente: sempre se tem entendido nesta Câmara que. quando alguêm pede a urgência e a dispensa do Regimento para qualquer assunto, é para que êle entre imediatamente em discussão. Por conseqùência, o Sr. Presidente do Ministério, apresentando o seu requerimento, pedindo a urgência e a dispensa do Regimento para a sua proposta, só teve por fim que ela entrasse imediatamente em discussão. De contrário, era um absurdo em que caíamos, pois se daria o caso de eu hoje, por exemplo, pedir a dispensa do Regimento para a discussão dum projecto daqui a dez dias.
Pregunto, finalmente, a V. Exa., Sr. Presidente, como é que interpreta o requerimento do Sr. Presidente do Ministério.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - O Sr. Presidente do Ministério poz a questão nestes termos: pediu a urgência e dispensa do Regimento para a sua proposta, e se a Câmara a rejeitasse, pedia, então, para o assunto ser discutido na próxima quarta feira.
S. Exa. não reviu.
O Sr. António Fonseca (sôbre o modo de votar): - Sr. Presidente: eu peço a V Exa. o favor do ter em atenção o seguinte: quando se pede a urgência e dispensa do Regimento, nos termos em que V. Exa. acabou de interpretar, é costume dizer-se "para que o assunto entre imediatamente em discussão". Realmente, quando uma pessoa pede dispensa, do Regimento, não é de todas as disposições regimentais que pede dispensa, mas sim dalgumas, que neste caso são as que impedem que a proposta de lei se discuta sem parecer das comissões e sem terem decorrido 48 horas sôbre a distribuição dêsse parecer impresso.
De resto, já imensos casos se têm dado na Câmara, que podem servir de exemplo. Quantas vezes se tem pedido dispensa do Regimento, únicamente para a impressão dos pareceres! E agora mesmo o Sr. Presidente do Ministério, querendo que o assunto se discuta imediatamente, ou nu quarta feira, tem de pedir dispensa do Regimento para isso.
O orador não reviu.
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28 Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Presidente: - O Sr. Presidente do Ministério foi muito claro da maneira como formulou o seu requerimento. S. Exa. fez um requerimento para que a sua proposta entrasse imediatamente em discussão, com urgência e dispensa do Regimento, e no caso da Câmara não concordar com isso, pedia, então, dispensa do Regimento, para que ela entrasse em discussão na quarta feira.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Aresta Branco (para interrogar a Mesa): Sr. Presidente: eu sei que uma comissão, de que fazia parte o falecido e honrado empregado do Estado Director Geral da Contabilidade Pública, Sr. Navarro, estudou este assunto durante dois ou três anos apresentando sôbre êle um relatório. Muitas vezes me disse êsse falecido Director Geral da Contabilidade que a Câmara Municipal não tinha razão no que pedia, e como o Sr. Presidente do Ministério disse que tinha em seu poder todos os documentos que elucidam plenamente a questão, eu pregunto a V. Exa. se o chefe do Govêrno tambêm possui o relatório do falecido Director Geral Sr. Navarro.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Há um relatório por um outro Director Geral da Contabilidade o outro do Sr. Constando de Oliveira.
S. Exa. não reviu.
Foi rejeitada a dispensa do Regimento, para que entrasse imediatamente em discussão.
Foi resolvido que a proposta tivesse o parecer das comissões até quarta feira, para entrar em discussão nesse mesmo dia.
As propostas vão adiante por extracto.
O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério e Ministro do Interior): - Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de lei, para que peço a urgência.
Foi concedida a urgência.
O Sr. Presidente: - Vai continuar a discussão, na especialidade, do parecer n.º 178.
Está em discussão o artigo 1.°
O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério e Ministro do Interior): - Sr. Presidente: mando para a Mesa uma emenda ao artigo 1.°, relativa a quatro adjuntos oficiais do exército e da armada. Proponho que em lugar de quatro fiquem dois, riscando se as palavras "ajudantes de campo".
Eu dispenso-me de, neste momento, fazer considerações, porquanto, quando da discussão na generalidade, eu disso já o que pensava sôbre êste assunto.
Proponho tambêm, Sr. Presidente, que onde se diz "dois segundos oficiais" se acrescente: "sendo um da contabilidade".
Foram admitidas as seguintes emendas!
Proposta de emenda à alínea b) do artigo 1.°:
b) Dois adjuntos, um oficial do exército e outro da armada, que desempenharão as funções de oficiais às ordens de S. Exa. o Presidente da República.
Onde se diz "dois segundos oficiais" acrescentar: "sendo um de contabilidade". - Sá Cardoso.
Para a Secretaria.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Proposta de emenda ao artigo 1.°:
§ único. Acrescentar a palavra "tambêm" entre "será" e "o". - Sá Cardoso.
Para a Secretaria.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
O Sr. Lelo Portela: - Sr. Presidente: pedi a palavra à última hora, quando se se discutia êste projecto na generalidade, para declarar que estava concordo com uma emendas a introduzir neste artigo, no sentido de que figurasse o artigo 1.°, entre os outros funcionários, o secretário particular do Sr. Presidente da República.
Eu vejo que o Sr. Presidente do Ministério, nas emendas que mandou para a Mesa, não se referiu a êste funcionário, e, portanto, eu pregunto a S. Exa. se na verdade quere apresentar uma emenda nesse sentido, pois em caso contrario serei eu o apresentante dela.
O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério e Ministro do Interior): - Sr. Pre-
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sictente: eu não mandei para a Mesa essa emenda porque entendo que o Secretário particular do Sr. Presidente da República não faz parto da Secretaria da Presidência.
O Orador: - Mas os adjuntos?
O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério e Ministro do Interior): - Êsses sim. Há uma grande diferença mesmo entre o secretário particular e os adjuntos. Êste são para a representação em público, e o secretário particular é para os assuntos mais íntimos.
O Orador: - Mas uma vez que se está à discutir esta proposta de lei, onde aliás, não ficaria de todo mal colocado o lugar de secretário, eu propunha que se aumentasse o vencimento dêsse funcionário.
Nestas condições vou mandar para a Mesa uma proposta.
Tenho dito.
O Orador não reviu.
Proposta
Proponho que na alínea f) se acrescentem as palavras "e um secretário particular". - Rául Lelo Portela.
Para a Secretaria.
Admitida.
Aprovada.
Para d comissão de redacção.
O Sr. Nuno Simões: - Sr. Presidente: conforme o que na discussão da generalidade desta proposta afirmei, não houve na organização dela aquele rigoroso cuidado de técnica jurídica que seria de desejar, e por isso antevi logo que todos os artigos da proposta teriam de ser largamente alterados. Realmente assim é. O artigo 1.° enferma dum defeito, que é esto í tem um chefe do repartição e um primeiro oficial; chefe de secção. Ora é difícil de justificar a Existência de um chefe de repartição para quatro funcionários de secretaria propriamente.
Mas essa falta de justificação acentuado quando a seguir ao chefe de repartição surge um primeiro oficial chefe de secção. Não sei a que vem esta categoria, quando não há senão uma secção.
A proposta do Sr. Presidente do Ministério, relativamente à designação oficial dum encarregado da contabilidade, é absolutamente justa e deve1 ser votada, porque visa a suprir um lapso da proposta.
Por outro lado, a modificação no número dos oficiais às ordens e ajudantes do campo é acertada o igualmente prova a razão de ser dos meus reparos à sua técnica.
E sôbre tudo isto o § único estabelece doutrina extravagante cuja explicação não encontro.
Sr. Presidente: o Chefe de repartição pode escolher entre os funcionários sob as suas ordens os que precisar pára o auxiliarem no serviço, que lhes é determinado por êle.
Nada nos autoriza a marcar desde já serviços especiais a quem, pela sua categoria; têm de subordinar-se ao que o chefe de Serviço resolve dentro da finalidade das funções que lhe incumbem;
Se com êsse adjunto se quere significar que quem substituirá o chefe da repartição dos serviços protocolares será êsse segundo oficial, mal vamos, porque antes dêle há um primeiro oficial chefe de secção, que é o substituto legal do chefe de repartição.
E, se não é essa a intenção do § único, não vejo então a que vêm êsse parágrafo. Por isso vou mandar para a Mesa uma proposta de eliminação dêsse parágrafo.
Proposta
Proponho que seja eliminado o § único do artigo 1.° - O Deputado, Nuno Simões.
Para a Secretaria.
Admitida.
Rejeitada.
O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério e Ministro do Interior): - Sr. Presidente: não concordo com as razões apresentadas pelo Sr. Nuno Simões com respeito à redacção do § único, porque S. Exa. teria razão se do § único se traduzisse que a função do adjunto em fomento a do adjunto dos serviços protocolares.
Essa não é a intenção com que o parágrafo foi redigido.
O orador não reviu.
Foi lida e admitida a proposta do Sr. Nuno Simões.
Foi lida e admitida uma proposta do Sr. Presidente do Ministério.
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O Sr. Presidente: - Está encerrada a discussão. Vai votar-se.
O Sr. Sampaio e Maia: - Requeiro a contagem.
Feita a contagem verificou-se estarem presentes 71 Srs. Deputados.
Foi aprovada a proposta do Sr. Lelo Portela, e rejeitada a do Sr. Nuno Simões.
Seguidamente é aprovada a emenda ao artigo 1.° do Sr. Sá Cardoso, e o artigo salvo a emenda.
Entra em discussão o artigo 2.°
O Sr. Eduardo de Sousa: - O artigo 2.° leva-me a fazer umas considerações, que já foram feitas aqui por mim, citando o artigo 45.° da Constituição.
Êste artigo 1.° colide com o artigo 3.°
Se é de comissão, não é vitalício.
O orador não reviu.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira do Azeméis): - Sou forçado a tratar duma sério do assuntos que era minha intenção tratar antes da ordem do dia. Mas atenta a orientação da Câmara, não respeitando essa disposição regimental, fui forçado a não os tratar nessa ocasião.
Vou ocupar-me, com brevidade, dêsses assuntos: desejo chamar a atenção de V. Exa. para uma questão que precisa ser solucionada com urgência.
Trata-se do seguinte: o Parlamento, votando a chamada questão universitária, marcou três épocas de exame: Agosto, Outubro e Dezembro.
A época de Dezembro está marcada para começar no dia 2.
Há rapazes que há quinze dias fizeram determinado grupo de exames na Faculdade de Direito, outros não sabem ainda que grupo de exames vão fazer, porque está pendente da comissão de instrução superior, desta casa, um projecto de lei legalizando um despacho ministerial de 20 de Março. Se êste projecto obtiver a sanção do Parlamento, os rapazes farão determinado grupo de exames, se não obtiver aprovação terão de sujeitar-se a outro grupo. E como os rapazes que vão fazer exame de novo grupo só têm quinze dias para se preparar, seria bom que S. Exa. notificasse aos reitores a conveniência que havia em adiar os exames para a segunda quinzena de Janeiro.
Vamos, agora, ao segundo assunto.
Há dias o Sr. Álvaro de Castro, nosso ilustre colega nesta Câmara e com as responsabilidades de leader da maioria, trouxe a esta Câmara uma questão importantíssima que teve uma ligeira resposta da parte do Govêrno.
Essa questão não pode, porêm, ficar morta com as palavras dúbias do Govêrno.
O Sr. Álvaro do Castro leu uma nota inserta em qualquer jornal do norte em que se dizia ter sido enviada ao Govêrno uma representação firmada por alguêm denunciando escandalosíssimas negociatas em torno da eterna questão do açúcar em que estavam envolvidos altos funcionários públicos e Deputados da Nação.
Sôbre as nossas cabeças impende uma acusação gravíssima, não podendo nós de boa mente tratar qualquer questão em nome da Nação emquauto se não desfizer êste equívoco.
O Govêrno tem sido duma inércia sem limites. Nos últimos anos não há memória de haver um Govêrno tam inerte. Tal inércia chega a ser criminoso. O Govêrno tinha obrigação de, volvidos já oito dias, vir à Câmara resolver o assunto, e dizer quais foram os resultados das suas démarches no sentido de castigar os que prevaricaram, abusando dos seus altos cargos, ou castigar quem tam levianamente fez tal acusação.
Dir-nos há o Govêrno que está procedendo a essas démarches para averiguar a verdade, mas isso não passa de boas intenções, e de boas intenções está o inferno dos políticos cheio!
Se dentro dum certo prazo de tempo esta situação se não esclarecer, ver-nos hemos na contingência de ver o povo fazer justiça pelas suas mãos!
A desilusão que o país vai tendo nos homens públicos é tam grande, que não prevejo quais sejam as conseqùências.
O Sr. Presidente: - Lembro a S. Exa. que abrevie as suas considerações porque há mais oradores inscritos.
Vozes: - Trata-se dum assunto importante!
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O Sr. Presidente: - Não me refiro à importância do assunto e nem tam pouco desejo ser desprimoroso para com o Sr. Manuel José da Silva, mas adverti S. Exa. somente de que há mais oradores inscritos para antes de se encerrar a sessão.
Antes de se encerrar a sessão, não é costume falar mais que durante cinco minutos.
O Orador: - Vou encurtar o mais possível as minhas considerações. O assunto é de muita importância.
Noticiaram - os jornais que, por intermédio do Sr. governador civil de Coimbra, a Associação Comercial daquela cidade recebera cinco vagões de açúcar que requisitara.
Respeito muito as associações comerciais por serem colectividades dignas de estima, e especialmente respeito a Associação Comercial de Coimbra por ter relações de amizade com alguns dos seus membros, que não quero ver quebradas. Mas devo estranhar essa atitude do Govêrno, que concedeu cinco vagões de açúcar à Associação Comercial, quando é certo que a Câmara Municipal de Coimbra não conseguiu nestes últimos dias qualquer quantidade dêsse género para fornecer os munícipes. E isto sucede com uma câmara municipal que, tendo a gerência do celeiro no dia em que o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações declarou que havia necessidade de, até 31 de Agosto, prestarem, contas êsses estabelecimentos, se apressou a apresentai-as suas, na quantia de 100.000$, o que não se deu com a maioria das suas congéneres.
A Câmara Municipal conseguiu em Coimbra baratear a vida.
Estranho que o Govêrno não forneça à Câmara Municipal de Coimbra, que está em íntimas relações com o povo, os elementos precisos para baratear a vida, e de êsses elementos à Associação Comercial, que representa criaturas que, durante o período da guerra e depois da paz, têm dado provas de falta de patriotismo, praticando anos condenáveis, como são os açambarcamentos e a elevação desmensurada de preços dos géneros logo que foi decretado o comércio livre.
O Govêrno não pode permitir a elevação constante de preços dos géneros.
Desejo igualmente saber do Sr. Ministro da Agricultura se é verdade a nomeação dum funcionário para sindicar vários celeiros municipais, e a que celeiros vão ser feitas as sindicâncias. Se são aos celeiros que deixaram de existir em 31 de Agosto e prestaram contas, ou se são àqueles que não prestaram contas, e aos quais já se devia ter exigido a devida responsabilidade.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Os "àpartes" não foram revistos pelos oradores que os fizeram.
O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério e Ministro do Interior): - Respondendo à primeira parte das considerações do Sr. Manuel José da Silva, devo dizer que já estão dadas as ordens precisas para indigar quem assinou o telegrama, a fim de se pedirem as devidas responsabilidades.
O Sr. Ministro da Agricultura telegrafou e eu fiz outro telegrama, preguntando quem tinha assinado aquele telegrama, e, caso não se soubesse, se averiguasse para se saber quem era a pessoa que o transmitira, para se efectuar a responsabilidade.
Até agora, porêm, não tenho resposta alguma.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Joaquim de Oliveira (Ministro da Instrução): - Ouvi com toda a atenção as considerações do Sr. Deputado que se mo dirigiu, e posso dizer a S. Exa. que o assunto que tratou merece toda a minha atenção e tomarei as devidas providências.
O orador não reviu.
O Sr. Ernesto Navarro (Ministro do Comércio e Comunicações): - Simplesmente quero dizer que transmitirei ao Sr. Ministro da Agricultura os. assuntos que V. Exa. tratou.
O orador não reviu.
O Sr. Jorge Nunes: - Poucas palavras direi sôbre as assuntos que tenho a tratar, e comêço por me dirigir ao Sr. Presidente do Ministério.
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No Barreiro não há câmara municipal, e, por um decreto, foi marcado o dia 30 dêste mês para se fazer a eleição devida.
No Barreiro existe a normalidade na vida pública, e, nestas condições, pregunto a S. Exa. se está no propósito de suspender a realização dêsse acto.
Não há nada que justifique o seu adiamento, a não ser qualquer interêsse partidário, e vou dizer à Câmara qual êle é.
O Partido Democrático no Barreiro não está muito de acôrdo com o sou Directório, o há dois grupos que só guerreiam fortemente.
Nestas condições, o respectivo administrador entenderá porventura que se deve adiar a eleição para quando o partido democrático ali esteja forte e unido.
Desejava que o Sr. Presidente do Ministério dissesse se acima dos interêsses locais se devem colocar os interêsses partidários.
Outro assunto é o seguinte.
Na Régua vai fazer-se uma eleição paru júri comercial, o isso é um assunto que, parecendo não ter importância, tem importância altíssima, porque no Norte tudo tem importância política.
Peço ao Sr. Presidente do Ministério para que faça cumprir u lei com respeito a essa eleição, mandando assistir a ela pessoa da sua confiança, como poderá ser o secretário geral do governo civil.
Vozes: - Isso não pode ser. Interrupções simultâneas.
O Orador: - Eu só pretendo que o Govêrno garanta essa eleição na sua pureza e que não se façam falcatruas.
Trocam-se àpartes.
O Sr. Presidente (Agitando a campainha): - Peço ao Sr. Deputado o obséquio de resumir as suas considerações.
O Orador: - Eu estou falando cora toda a singeleza. Quero limitar-me afazer preguntas, mas esta maioria indisciplinada, que nEo atende a V. Exa. riem ao Govêrno, é que provoca considerações que sou forçado a formular perante as interrupções que por ela me são feitas.
O Sr. António Fonseca: - V. Exa. quer um júri liberal ou um júri comercial?
O Orador: - Quero o que fôr preciso para garantir a pureza- do acto eleitoral, dado que ninguêm ignora o que é a política na província"
Desgraçadamente não se faz qualquer nomeação, sem que os da política local digam se o Govêrno pode ou não nomear.
O Sr. Pais Rovisco: - Isso é como Govêrno.
O Orador: - E com V. Exa. que pertenceu à maioria que o apoia.
O Sr. Pais Rovisco: - Mas não pertenço hoje.
O Orador: - Quando Ministro, só impunha como condição indispensável para uma nomeação o tratar-se duma pessoa honrada e competente.
O Sr. Presidente: - Peço a V. Exa. que resuma as sitas considerações, visto que não estamos em sessão prorrogada. Há mais oradores inscritos para antes de se encerrar a sessão. O Regimento marca apenas um quarto de hora para os assuntos a tratar antes da sessão se encerrar.
O Orador: - Está muito bom. Todavia é preciso que se noto que já não temos a possibilidade de tratar estos pequenos assuntos, embora importantes, no espaço de tempo destinado para antes do, ordem do dia, visto que essa parte dás sessões está sendo ocupada com a discussão de assuntos que deviam ser considerados de ordem.
Estamos nestas condições especiais, agravadas com o facto dos Srs. Ministros não aparecerem no comêço da sessão.
O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - Eu estou aqui desde muito antes da ordem do dia.
O Orador: - Eu pedi em tempo ao Sr. Ministro do Comércio que mandasse pagar aos cantoneiros dalgumas terras, que não recebem a subvenção desde Abril. Nessa situação está o da vila de Grândola. Já são passados uns quarenta dias, depois que o Sr. Ministro prometeu mandar pagar, mas a verdade é que êsse pagamento ainda não foi efectuado.
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O Sr. Presidente: - V. Exa. não pode continuar no uso da palavra.
O Orador: - Então desisto da palavra, declarando desde já que dispenso a resposta dos Srs. Ministros. E isto, Sr. Presidente, pela consideração que devo a mim mesmo.
O orador não reviu, nem os àpartes intercalados no discurso foram revistos pelos oradores que os fizeram.
O Sr. Presidente: - Sr. Jorge Nunes, chamo a atenção de V. Exa. Eu suponho que V. Exa. não terá no seu espírito a impressão de que eu quisesse ser desprimoroso para com V. Exa. Nem pessoalmente, nem politicamente, nem por qualquer motivo, eu poderia, sequer, ter essa intenção, Mas a sessão vai-se prolongando indefinidamente, e é mister que os Srs. Deputados que têm a palavra para antes de se encerrar a sessão resumam, o mais possível, as suas considerações. As mesmas observações, de resto, fiz ao Sr. Manuel José da Silva, mas a Câmara entendeu por bem que S. Exa. usasse mais largamente da palavra.
Estando, aliás, ainda bastantes oradores inscritos para antes de se encerrar a sessão, eu entendi que devia chamar a atenção dê V. Exa. para que dêsse por findas as suas considerações.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Jorge Nunes: - Mas numa Câmara em que, contra as determinações do Regimento, já há bastante tempo não há antes da ordem do dia j e em que eu há quinze dias peço a palavra sem ela me chegar, eu pregunto a V. Exa. se não podia aproveitar êste ensejo, antes de se encerrar a sessão, para fazer algumas considerações!
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Mas é que há muitos Deputados inscritos para antes de se encerrar a sessão, e o tempo marcado pelo Regimento, para êsse período, é dum quarto de hora, apenas.
De resto, já V. Exa. amanhã tem o antes da ordem do dia, e se não tem havido não é por culpa minha.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Jorge Nunes: - Nem minha; a culpa é da maioria! O orador não reviu.
Trocam-se àpartes.
O Sr. Jorge Nunes sai da sala.
O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - Sr. Presidente: pedi a palavra para responder às considerações do Sr. Jorge Nunes, e apesar do S. Exa. não estar presente não quero deixar de o fazer. S. Exa. interrogando o Govêrno, tinha o direito de obter do Govêrno uma resposta, do meu dever vou desobrigar-me, lamentando, contudo, a sua ausência e o incidente que lhe deu causa, no qual não interferi, e a que o Govêrno foi estranho.
S. Exa. referiu-se à forma como supõe que vai decorrer a eleição do júri comercial na comarca da Régua, o pediu que para lá se destacasse um funcionário, incumbido de velar pelo cumprimento da lei.
Nesta altura das suas bem intencionadas considerações, S. Exa. foi interrompido por Deputados de todos os lados da Câmara, o que bem demonstra que estavam discordes com S. Exa. Efectivamente, o Sr. Jorge Nunes não tinha razão, o júri comercial tem de ser eleito perante o juiz de direito, como manda â lei. A interferência doutra autoridade na eleição do júri comercial da Régua, seria um abuso, pois a Constituição não permite a intervenção do Poder Executivo nos actos do Judicial.
Estou convencido de que o Sr. Jorge Nunes reclamou a referida providência convencido de que, com ela, a eleição do júri comercial decorreria na máxima tranquilidade e a contento de todos. E tambêm não quero ver da parte de S. Exa. desconfiança da acção do Judicial, pois sempre lhe tenho ouvido as melhores referências aos órgãos dêste Poder do Estado.
Nestas condições, suponho que se S. Exa. estivesse presente, devia concordar com a resposta que lhe dou, e lamento mais uma vez que se tivesse dado o incidente, a que, de resto, não dei causa, como S. Exa. muito bem compreendeu o afirmou.
Com assiduidade frequento esta Câmara, hoje entrei aqui antes da ordem do
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dia e tendo um Sr. Deputado reclamado a minha presença para antes de se encerrar a sessão, apesar de a minha saúde não me permitir a demora, aguardarei a reclamação de S. Exa. como aguardaria sempre a de qualquer outro membro da Câmara, que a seu tempo reclame a minha presença.
O Govêrno é inteiramente parlamentar, ainda não quis viver sem o Parlamento e se ainda hoje se encontra neste lugar é por determinação do Parlamento, não é por egoismo.
Falo assim porque, embora estas declarações mais competissem ao Sr. Presidente do Ministério, não quero que se diga que um representante do Govêrno ao usar da palavra omitira o que deve ao Congresso da República nesta hora, que interessa mio só aos republicanos mas a todos os portugueses que têm os olhos fitos no Parlamento.
Tenho dito.
O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério e Ministro do Interior): - Sr. Presidente: o meu colega no Ministério, Sr. Ministro da Justiça, acaba de dizer ao Parlamento o que eu havia de dizer sôbre a parto que se refere a êste incidente.
Eu não respondo neste momento ao Sr. Jorge Nunes, porque S. Exa. saiu tendo-me dirigido uma pregunta, mas tenho que responder à Câmara, e é a ela e a V. Exa. que me dirijo na resposta que vou dar.
Em primeiro lugar creio que há injustiça em dizer que o Govêrno não aparece nesta casa do Parlamento. É raro que antes da ordem do dia não estejam presentes três ou quatro Ministros para responderem aos Srs. Deputados, e, no entanto, não seria de admirar que não estivessem porque, como todos sabem, a vida de Ministro não é uma vida de descanso, não é uma vida de inveja. Mas o que é certo é que todos os dias estão presentes alguns dos Srs. Ministros ao abrir das sessões.
Com respeito à eleição do Barreiro, devo dizer que não tomei resolução de espécie alguma. Sei que no Barreiro há possivelmente alteração de ordem pública. Se essa alteração se avolumar, adiarei essa eleição; mas, se não se avolumar, realizar-se há no dia marcado, importando-me pouco com as pessoas que vençam. Ainda há pouco tempo o Sr. António Granjo mo pediu para mandar para Guimarães uma pessoa que fôsse fiscalizar a eleição. Imediatamente deferi e seu pedido, e por telegramas oficiais tenho ordenado a todas as autoridades que não intervenham politicamente em qualquer acto eleitoral.
O Sr. Afonso de Melo: - O que eu desejava saber é se está marcado o dia para se realizar essa eleição.
O Orador: - Fixei o dia há muito tempo.
O Sr. Afonso de Melo: - E V. Exa. não tem tenção de adiar essa eleição?
O Orador: - Neste momento não tenho essa tenção, o que não quere dizer que possa vir a adiá-la.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pais Rovisco: - Sr. Presidente: desejava que V. Exa. me informasse sôbre se pediu ao Sr. Ministro da Instrução que estivesse presente neste momento; e em caso afirmativo desejava tambêm que V. Exa. me dissesse se na Mesa há qualquer indicação da razão por que S. Exa. se retirou antes de eu usar da palavra.
O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério e Ministro do Interior): - Pedi a palavra para declarar ao Sr. Pais Rovisco que o Sr. Ministro da Instrução não ficou até final da sessão foi porque o Sr. Presidente da Câmara declarou que não dava a palavra a mais ninguêm.
O Sr. Presidente: - Creio que S. Exa. tinha sido avisado, mas como o Sr. Presidente efectivo da Câmara, que estava presidindo na ocasião, declarou que não dava a palavra a mais ninguêm, S. Exa. julgou que assim era e retirou-se.
O Orador: - Então, o assunto que tinha a tratar com S. Exa. fica para ser tratado noutra ocasião, e vou tratar doutro.
Sabe o Sr. Ministro da Justiça que a comarca de Elvas há muitos meses está sem delegado do Procurador da República.
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Sabe S. Exa. tambêm, por informações que lhe dão, que naquela comarca há processos importantes a resolver, o que não se pode dar sem que êsse magistrado lá esteja. Portanto, eu quero pedir a S. Exa. que envide todos os seus esfôrços - que alguns sei que tem empregado-para que essa comarca seja preenchida de delegado.
Desejava, por último, preguntar a V. Exa., Sr. Presidente, quando é que faz a nomeação dos representantes dos partidos políticos, com assento nesta casa, para a comissão de inquérito ao Ministério das Subsistências, conforme a lei que foi votada nesta Câmara e que tambêm já foi aprovada no Senado.
O Sr. Plínio e Silva: - V. Exa. dá-me licença, para uma pregunta?
O orador: - Sim, senhor.
O Sr. Plínio e Silva: - Desejava que V. Exa. me dissesse se recebeu já qualquer comunicação dos seus eleitores, confirmando a confiança que lhe depositaram quando o elegeram Deputado.
Estabelece-se agitação e trocam-se àpartes.
Vozes: - Isto não é para aqui!
O Orador: - Não preciso que os meus eleitores me ratifiquem a sua confiança. Fui eleito por uma maioria de 300 votos, sôbre o mais votado. (Apoiados).
V. Exa. está aí com os votos de muitos dos meus amigos!
V. Exa. deve lembrar-se que se não venceu o Deputado sidonista, em concorrência comigo, foi por causa dos votos que os meus amigos políticos lhe deram no concelho de Sousel.
Uma voz: - O Sr. Presidente, isto não é para aqui! E uma vergonha!...
O Sr. Presidente não reviu as suas informações, nem o Sr. Plínio e Silva os seus àpartes.
Trocam-se mais àpartes.
O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Câmara.
Informo o Sr. Pais Rovisco que ainda não se procedeu à nomeação a que V. Exa. se referiu, porque ainda não se fez no Diário do Govêrno a publicação da lei votada pelo Parlamento.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - Sr. Presidente: respondendo ao Sr. Pais Rovisco, eu tenho a declarar que já vêm de há meses as providências que tenho tomado sôbre o assunto que S. Exa. versou. Dei ordem, realmente, para que um outro magistrado substituísse, interinamente, o delegado do Procurador da República que falta. Mas, se relativamente a Elvas é um caso sôbre que se pode providenciar, embora com dificuldade, eu estou convencido que haverá muitas comarcas que não podem ser preenchidas, porque ninguêm quere ser Delegado do Procurador da República, com os parcos vencimentos que êsse lugar dá, principalmente nas ilhas, onde quási todas as comarcas estão sem magistrados do Ministério Público efectivos.
Esta situação exige imediatas providências, reconheço-o, mas, no difícil momento que atravessamos, desagradável é trazer à Câmara projecto que traga aumento de despesa.
Contudo, sinto que tenho de lançar mão dêsse meio para evitar que em futuro muito próximo nas comarcas das ilhas, as funções do Ministério Público fiquem entregues a leigos, muito competentes embora, mas a quem não posso atribuir de forma alguma as qualidades indispensáveis para o exercício de tam difícil magistratura.
O Sr. Júlio Martins: - Sr. Presidente: estando presente o Sr. Ministro dos Estrangeiros, e encontrando-se pendente nesta Câmara uma nota de interpelação sôbre um processo, tendo-se já declarado habilitado a ela o Sr. Ministro, eu precisava que S. Exa. meu autorizasse à ir ao seu Ministério a fim de ver os documentos indispensáveis a êsse respeito.
O orador não reviu.
O Sr. Melo Barreto (Ministro dos Negócios Estrangeiros): - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer ao ilustre Deputado Sr. Túlio Martins que os documentos a que S. Exa. se refere estão à sua disposição, como à disposição de qualquer
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outro Sr. Deputado que os queira consultar se encontram os documentos.
O Sr. Presidente: - Amanha há sessão às 14 horas, sendo a ordem do dia a mesma que estava marcada para hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 30 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Declaro que desejo interpelar com a possível urgência o Sr. Ministro do Trabalho acêrca dos serviços hospitalares de Lisboa e bem assim do resultado das sindicâncias feitas e completas já a êsses serviços. - O Deputado, Hermano de Medeiros.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Propostas de lei
Dos Srs. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e Ministro das Finanças reconhecendo à Câmara Municipal do Lisboa o direito a receber do Tesouro a quantia do 5:405.842$13.
Para a Secretaria.
Aprovada, a urgência e dispensa do Regimento.
Para a comissão de administração pública e finanças, conjuntamente, já.
Para o "Diário do Govêrno".
Dos Srs. Ministros do Interior e Finanças, autorizando o Govêrno a mobilizar toda ou parte da frota registada na Capitania do Pôrto de Lisboa, para a pesca de arrasto a vapor.
Para a Secretaria.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de pescarias já.
Para o "Diário do Govêrno".
Do Sr. Ministro das Finanças, elevando a nove o número de fogueiros do quadro do tráfego da Alfândega do Pôrto.
Para a Secretaria.
Para o "Diário do Govêrno".
Do mesmo, alterando a tabela geral das indústrias anexas ao regulamento de 16 de Julho de 1896.
Para a Secretaria.
Para o "Diário do Govêrno".
Do mesmo, alterando a tabela da contribuição sumptuária de 12 de Julho de 1918 aprovada pelo decreto n.° 4:700.
Para a Secretaria.
Para o "Diário do Govêrno".
Projectos de lei
Do Sr. Alves dos Santos, sôbre execuções administrativas.
Para a Secretaria.
Para o "Diário do Govêrno".
Dos Srs. Manuel Fragoso, Camarato Campos o José Gregório do Almeida, determinando que a Escola Industrial Gabriel Pereira passo a denominar-se Escola Industrial e Comercial Gabriel Pereira, e reorganizando-a.
Para a Secretaria.
Para o "Diário do Govêrno".
Pareceres
Da comissão de administração pública, sôbre o n.° 23-B do Sr. João Estêvão Aguas, autorizando a junta da freguesia da Quarteira, concelho de Loulé, a lançar designado imposto.
Para a Secretaria.
Para a comissão de finanças.
Da mesma comissão, sôbre o 202-C do Sr. Jorge Nunes autorizando a Câmara de Alenquer a cobrar um imposto sôbre o vinho produzido no concelho.
Para a Secretaria.
Para a comissão de comércio e indústria.
Da mesma, sôbre o 239-C do Sr. Jorge Nunes autorizando o Govêrno ao ceder à Misericórdia de Salvaterra de Magos a madeira para a construção duma praça de touros.
Para a Secretaria.
Para a comissão de agricultura.
Da mesma, sôbre o 202-A do Sr. Jorge Nunes autorizando a Câmara do Barreiro a cobrar impostos sôbre determinados produtos exportados.
Para a Secretaria.
Para a comissão de comércio e indústria.
Da comissão de comércio e indústria sôbre a proposta de lei n.° 173-A do Se-
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nado impondo determinada multa àqueles que possuam géneros estradados, deteriorados e os açambarcados ou escondidos.
Para a Secretaria.
Para a comissão de legislação civil e comercial e de legislação criminal conjuntamente.
Para o "Diário do Govêrno".
Da comissão de administração pública sôbre a proposta de lei n.° 13-A do Sr. Ministro da Instrução, mandando fazer parto do quadro dos funcionários do Ministério da Instrução o pessoal contratado para a Repartição das Construções Escolares.
Para a Secretaria.
Para a comissão de finanças.
Do Sr. Paiva Manso, revogando o decreto n.° 5:586 de 10 de Maio de 1919.
Para a Secretaria.
Volte à comissão de guerra, já.
Requisição pelo Ministério do Trabalho
Prescindo do meu pedido sôbre o movimento de todas as enfermarias do Hospital de S. José, digo, do Desterro, exceptuando as enfermarias n.ºs 5 e 6 (de meretrizes), em que preciso do movimento de doentes, entradas, altas e falecidos, por idades, profissões, estado civil e doença de que foram tratadas durante o 1.° semestre do corrente ano.
18 de Novembro de 1919. - Ladislau Batalha.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério da Agricultura, me seja fornecida com a máxima urgência nota das quantidades de açúcar destinadas a cada Câmara Municipal do distrito de Aveiro, nestes últimos três meses.
Mais requeiro que me seja fornecida nota das câmaras que receberam êsse açúcar e quais as quantidades recebidas por cada uma das câmaras.
Sala das Sessões em 24 de Novembro de 1919. - Angelo Sampaio Maia.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Não me tendo sido possível até hoje usar da palavra para um negócio urgente, embora a urgência tivesse sido votada por esta Câmara, desejo interpelar o Sr. Ministro do Comércio, sôbre cumplicidades oficiais e oficiosas na irregular distribuição do açúcar o outros artigos de primeira necessidade.
Lisboa e Sala da Câmara dos Deputados, em 24 de Novembro de 1919. - Ladislau Batalha.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério do Interior, mo seja enviada nota circunstanciada do movimento do registo de meretrizes, com indicação deidades, naturalidades, estado civil o profissões, durante o primeiro semestre de 1919.
18 de Novembro de 1919. - Ladislau Batalha.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério do Interior, me seja enviada uma nota do número de meretrizes detidas na praça pública por transgressões, com indicação da natureza das transgressões e qual a importância das multas que lhes foram cobradas, durante o primeiro semestre de 1919.
18 de Novembro de 1919. - Ladislau Batalha.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Requeiro que me seja enviada pelo Ministério da Justiça nota circunstanciada dos condenados por sentença, enviados às colónias portuguesas, durante o primeiro semestre e segundo até a actualidade, com indicação dos portos de destino, designação de sexos, especificação dos crimes por que foram condenados e nota global das despesas com êles feitas desde a partida de Lisboa até a actualidade, em passagens, comedorias e vestuário.
18 de Novembro de 1919. - Ladislau Batalha.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Requeiro que me seja enviada urgentemente pelo Ministério das Colónias nota minuciosa do número do indivíduos de ambos os sexos a quem foram oficialmente concedidas passagens para Angola e Moçambique durante o primeiro semestre de 1919, com especificação dos funcionários e dos colonos, o destino que es-
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tes tiveram, a indicação de quantos são os que até a actualidade, tendo partido durante aquele semestre, já regressaram e causa do regresso. Anexo requeiro uma nota das despesas pagas pelo Estado com estas idas e regressos.
18 de Novembro de 1919. - Ladislau Batalha.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Requeiro que pela Presidência do Ministério seja enviado à Câmara o relatório de todos os estudos sôbre a dívida do Govêrno à Câmara Municipal de Lisboa e leito pelo falecido director da contabilidade pública Sr. André Navarro. - Aresta Branco.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
O REDACTOR - Sérgio de Castro.