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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 10
EM 15 DE DEZEMBRO DE 1919
Presidência do Exmo. Sr. Domingos Leite Pereira
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
António Marques das Neves Mantas
Sumário. - Abre-se a sessão com a presença de 67 Srs. Deputados.
É lida a acta da sessão anterior, sendo aprovada.
Dá-se conta do expediente.
São admitidas à discussão algumas proposições de lei.
Antes da ordem do dia. - O Sr. Presidente da Câmara participa à mesma o falecimento, por desastre, do filho do Sr. José Relvas, antigo Presidente do Ministério, propondo que na acta se lance um voto de sentimento por êsse facto.
O Sr. Álvaro de Castro, em nome da maioria parlamentar, associa-se ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Presidente. Associam-se ao mesmo voto os Srs. Júlio Martins, António Granja, Ministro da Justiça (Lopes Cardoso), Jorge Nunes, José de Almeida e Pacheco de Amorim. É aprovado em seguida o voto de sentimento.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) pede autorização para que a comissão de inquérito ao Ministério dos Negócios Estrangeiros possa reunir-se durante a sessão de amanhã.
Continuação da discussão do parecer n.° 280.
Usa da palavra o Sr. Jorge Nunes, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Justiça.
Seguem-se no uso da palavra os Srs. António Granjo, que manda para a Mesa uma, declaração de voto, Dias da Silva, Jorge Nunes, Ramada Curto e Ministro da Justiça, sendo em seguida aprovada a generalidade da proposta.
Entrando em discussão na especialidade, são lidas e admitidas as propostas de emenda enviadas para a Mesa.
Usa da palavra o Sr. Pais Rovisco, que manda para a Mesa uma proposta introduzindo um artigo novo na proposta de lei.
Segue-se no uso da palavra o Sr. Manuel José da Silva (Pôrto), que apresenta uma proposta de emenda.
São lidas na Mesa e admitidas as propostas dos Srs. Pais Rovisco e Manuel José da Silva (Pôrto).
O Sr. Manuel Fragoso faz algumas considerações e manda para a Mesa uma proposta de emenda, que é admitida.
O Sr. Ladislau Batalha manda para a Mesa duas propostas de emenda, que tão admitidas.
Usa da palavra o Sr. António Granjo, que apresenta algumas propostas de emenda, que são lidas na Mesa e admitidas.
O Sr. Tavares Ferreira (em nome da comissão de instrução primária) manda para a Mesa uma comunicação.
O Sr. Ministro da Justiça declara aceitar algumas das emendas apresentadas e não concorda com outras, especificando-as.
O Sr. Mem Verdial manda para a Mesa uma comunicação.
É aprovada a proposta de emenda do Sr. Pais Rovisco.
É rejeitada a emenda do Sr. Manuel José da Silva (Pôrto).
É aprovada a emenda do Sr. Manuel Fragoso.
É rejeitada uma emenda do Sr. Ladislau Batalha.
É rejeitada uma emenda do Sr. António Granjo.
A Câmara aprova uma emenda do Sr. Ministro da Justiça.
É aprovada a substituição do artigo 1.° apresentada pelo Sr. Ministro da Justiça, sem prejuízo dás emendas já votadas.
É aprovada a eliminação do § 2.° do artigo 1.°, proposta pelo Sr. Ministro da Justiça.
É rejeitado um aditamento do Sr. Ladislau Batalha. Feita a contraprova, a requerimento do Sr. Abílio Marçal é considerado aprovado.
É rejeitado o aditamento dum parágrafo ao artigo 1.°, proposto pelo Sr. António Granjo.
É aprovada uma emenda do Sr. Ministro da Justiça ao § 1.° do artigo.
É lido o § 1.° da proposta vinda do Senado. É aprovado sem prejuízo da emenda do Sr. Ministro da Justiça.
Lê-se na Mesa um artigo novo proposta pelo Sr. Manuel José da Silva (Pôrto). É rejeitado.
Lêem-se na Mesa algumas propostas apresentadas pelo Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. António Granjo usa da palavra e manda para a Mesa uma proposta ao artigo 2.°, que é admitida, e em seguida rejeitada.
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É aprovado um artigo novo do Sr. Ministro da Justiça.
Lê-se na Mesa outro artigo novo apresentado pelo Sr. Ministro da Justiça.
Usa da palavra o Sr. Mem Verdial, que manda para a Mesa um aditamento, que é admitido.
É aprovado o artigo novo do Sr. Ministro da Justiça, e aprovado o aditamento do Sr. Mem Verdial.
A Câmara aprova mais dois artigos novos apresentados pelo Sr. Ministro da Justiça.
Lidos na Mesa são aprovados sem discussão os artigos E e F, com uma, emenda do Sr. Abilio Marçal.
Lido na Mesa o artigo G, é aprovado sem discussão.
Usa da palavra sôbre o artigo H o Sr. Mem Verdial, que, apresenta uma proposta de aditamento dum parágrafo ao artigo II.
É aprovado o artigo 2.º e o parágrafo proposto pelo Sr. Mem Verdial.
É aprovada uma emenda ao § 2.º
São aprovados os artigos I e J do Sr. Ministro da Justiça.
É aprovado mais um artigo novo do Sr. Ministro da Justiça.
É aprovada uma proposta do Sr. António Dias.
Lido na Mesa o § 2.°, é aprovado.
É aprovado sem discussão o artigo 3.° e dispensada a leitura da última redacção, a requerimento do Srs. Costa Júnior.
Antes de encerrar a sessão. - O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) pede a comparência dalguns Srs. Ministros à sessão de amanhã.
Responde-lhe o Sr. Presidente.
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.
Abertura da sessão às 15 horas e 20 minutos.
Presentes os Srs.:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Mário Salgueiro Cunha.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Álvaro Pereira Guedes.
Álvaro Xavier de Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Albino de Carvalho Mourão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António da Costa Ferreira.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Dias.
António Francisco Pereira.
António José Pereira.
António Maria da Silva.
António Marques das Neves Mantas.
António Pais Rovisco.
António de Paiva Gomes.
António Pires de Carvalho.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Martins de Paiva.
Diogo Pacheco de Amorim.
Domingos Cruz.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Domingos Leite Pereira.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco José de Meneses Fernandes Costa.
Francisco José Pereira.
Francisco Pinto da Cunha Lial.
Jaime da Cunha Coelho.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João de Ornelas da Silva.
João Salema.
Joaquim Brandão.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António da Costa Júnior.
José Maria de Campos Melo.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Monteiro.
Júlio Augusto da Cruz.
Júlio do Patrocínio Martins.
Ladislau Estêvão da Silva Batalha.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Luís de Ornelas Nóbrega Quintal.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel José da Silva.
Manuel José da Silva.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Maximiano Maria de Azevedo Faria.
Mem Tinoco Verdial.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Vasco Borges.
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Ventura Malheiro Reimão.
Viriato Gomes da Fonseca.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Acácio António Camacho Lopes Cardoso.
Afonso de Macedo.
Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Joaquim Granjo.
Augusto Dias da Silva.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Estêvão da Cunha Pimentel.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco da Cruz.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
Henrique Vieira de Vasconcelos.
Jacinto de Freitas.
Jaime de Andrade Vilares.
Jaime Júlio de Sousa.
João Gonçalves.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Domingos dos Santos.
José Gregório de Almeida.
José Rodrigues Braga.
Lino Pinto Gonçalves Marinha.
Raúl Lelo Portela.
Xavier da Silva.
Não compareceram os Srs.:
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Álvaro Dias Pereira.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Albino Vieira da Rocha.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Antão Fernandes de Carvalho.
António Aresta Branco.
António Bastos Pereira.
António Carlos Ribeiro da Silva.
António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
António Lôbo de Aboim Inglês.
António Maria Pereira Júnior.
António dos Santos Graça.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Rebêlo Arruda.
Custódio Maldonado Freitas.
Domingos Vítor Cordeiro Rosado.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cotrim da Silva Garcês.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco José Martins Morgado.
Francisco Luís Tavares.
Francisco Manuel Couceiro da Costa.
Francisco de Pina Esteves Lopes.
Francisco de Sousa Dias.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Henriques Pinheiro.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Lopes Soares.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
João Ribeiro Gomes.
João Xavier Camarate Campos.
Joaquim José de Oliveira.
José Garcia da Costa.
José Gomes Carvalho de Sousa Varela.
José Maria de Vilhena Barbosa de Magalhães.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
Júlio César de Andrade Freire.
Leonardo José Coimbra.
Liberato Damião Ribeiro Pinto.
Manuel Alegre.
Manuel José Fernandes Costa.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Nuno Simões.
Orlando Alberto Marçal.
Raúl António Tamagnini de Miranda Barbosa.
Rodrigo Pimenta Massapina.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Vergílio da Conceição Costa.
Vítor José de Deus de Macedo Pinto.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Abertura da sessão às 15 horas e 20 minutos.
Presentes 67 Srs. Deputados.
Foi aprovada a acta.
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Leu-se o seguinte
Expediente
Pedidos de licença
Do Sr. Francisco de Sousa Dias, para os dias 15, 16, 17, 18 e 19 do corrente.
Do Sr. João José Luís Damas, oito dias.
Do Sr. Alberto Jordão, cinco dias a começar em 15.
Do Sr. Sousa Rosa, oito dias.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Do Sr. Camarate de Campos, o dia de hoje.
Concedido.
Para a comissão de infracções e faltas.
Ofícios
Do Senado, enviando uma proposta do lei que promovo ao pôsto de capitão, passando à situação de reserva, quando o requeiram, determinados alferes privativos da guarda fiscal em serviço no corpo de fiscalização dos impostos.
Para a Secretaria.
Para a comissão de guerra.
Do Ministério do Interior, enviando dois telegramas, um do administrador do concelho de Alcanena contra a desanexação da freguesia de Malhou; outro da câmara de Matosinhos pedindo a aprovação do projecto de lei sôbre imposto de pescarias.
Para a Secretaria.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pedindo cópia autentica do contrato de arrendamento à Inglaterra dos navios ex-alemães, depositado, por cópia, nesta Câmara, em 1917.
Para a Secretaria.
Satisfaça-se.
Do Ministério da Instrução, remetendo cópia dos documentos relativos à licença ilimitada concedida ao professor da Faculdade de Medicina de Lisboa, Dr. Custódio Maria de Almeida Cabeça, pedidos pelo Sr. Hermano de Medeiros.
Para a Secretaria.
Ofício do presidente do Tribunal Militar Especial de Lisboa, solicitando da Câmara a autorização para que o Sr. Malheiro Reimão compareça naquele Tribunal no próximo dia 20 pelas 11 horas, onde é testemunha num processo.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Telegramas
Sever do Vouga - Situação difícil finanças Município rogo urgência submeter aprovação projecto autorizando impostos géneros exportados concelho. - Presidente Câmara, Alfredo Borges.
Funchal - Câmara sessão extraordinária telegrafou Ministro Agricultura pedindo revogação portaria 2:081 de 27 de Novembro respeitante esta ilha aguardando resposta sessão permanente pede vossa interferência resolução favorável. - Câmara Municipal Funchal.
Para a Secretaria.
Leiria - Oficiais justiça da comarca pedem para ser discutido imediatamente projecto nova tabela de emolumentos judiciais.
Para a Secretaria.
Portel - Funcionários administrativos, tesoureiro da fazenda pública e proposto pedem para ser submetido à discussão projecto de lei que aumenta seus vencimentos.
Para a Secretaria.
Reguengos - Núcleo professorado primário protesta contra projectada extinção juntas escolares.
Para a Secretaria.
Viana do Castelo - Professorado primário pede Exmo. Presidente alto valimento Câmara Deputados contra proposta Ministro Instrução entregando ensino primário às Câmaras por se haver já reconhecido acção mesmas.
Para a Secretaria.
Mira - Professorado de Mira protesta contra proposta Ministro Instrução extinguindo juntas escolares.
Para a Secretaria.
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Alter do Chão - Grande descontentamento professorado êste círculo escolar devido à proposta Ministro Instrução extinguindo juntas escolares e passando às câmaras lembram injustiças feitas por estas desrespeitando leis. Professorado reunido dirige-se V. Exa. como verdadeiro amigo protegeu professorado primário e a todos dignos Deputados a fim tal projecto não seja aprovado e mantendo-se juntas escolares.
Para a Secretaria.
Paços Ferreira - Junta escolar protesta contra projectada extinção juntas escolares.
Para a Secretaria.
Penela - Direcção núcleo professores primários protesta contra proposta Ministro Instrução extinguindo juntas escolares.
Para a Secretaria.
Paços Ferreira - Professorado protesta contra projectada extinção juntas escolares organismo mais democrático da República garantia progresso instrução primária. - Presidente, Manuel Ferreira Coelho.
Pôrto - Professores escolares primários superiores norte e centro do País reunidos sessão magna saúdam V. Exa. e protestam contra projecto apresentado Senado que cerceia regalias alunos destas escolas pedindo se mantenha, integral artigo 8.° com todas as suas alíneas do regulamento em vigor como suprema defesa da República e elevação ensino popular. - Presidente Assemblea.
Para a Secretaria.
Guarda - Alunos escola primária superior Guarda vêm rogar V. Exa. seja seu defensor contra o projecto de emenda ao artigo 15.°, decreto n.° 5:787, que vem cercear direitos sôbre quais se matriculavam dando profundo golpe nossas escolas. - Manuel Martins Vaz.
Para a Secretaria.
Idêntico dos alunos da escola primária superior da Póvoa do Varzim.
Núcleo escolar de Ferreira do Zêzere pede que não seja aceite decreto do Exmo. Ministro Instrução abolindo juntas escolares.
Para a Secretaria.
Professorado do concelho da Chamusca em assemblea geral saúda Exmo. Presidente da Câmara e protesta contra tentativa extinção juntas, escolares.
Para a Secretaria.
Alunos escola primária superior Coimbra protestam e pedem à Câmara que imponha emenda artigo 15.° decreto n.° 5:787-A.
Para a Secretaria.
Alcanena - Por motivo ordem pública venho em nome povo republicano e comissões políticas concelho Alcanena criado por lei 156 com 9.765 habitantes pedir V. Exa. sua atenção urgente bem como Câmara sua mui digna presidência contra projecto desanexação freguesia Malhou com 1.068 habitantes deixando concelho fora do artigo 5.° da lei 621 bastante inferior aos 10.000 habitantes referida lei. Cumpre-me informar que motivo invocado passagem povo Amiais para sede seu concelho Santarém ser forçado passar freguesia Malhou sucede aqui com freguesia Minde ter passar por freguesia Zibreira concelho Torres Novas e sucede muitos outros concelhos de deficientes estradas sendo mais natural agrupamento freguesias a 5 e 10 quilómetros da sede concelho de que 2 e 30 como se pretende - administrador concelho, António A. Louro.
Para a Secretaria.
Representação
Da Câmara Municipal de Ourique pedindo a restauração da comarca dêste nome.
Para a Secretaria.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Admissão
Foram admitidas à discussão as seguintes proposições de lei:
Do Sr. Augusto Nobre, autorizando o Govêrno a contrair um empréstimo de 300.000$ para um edifício, mobiliário e
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material de ensino para a Faculdade Técnica do Pôrto.
Para a Secretaria.
Admitido.
Para a comissão de instrução especial é técnica.
Dos Srs. João Gonçalves, Sá Pereira, Marcos Leitão, João José Luís Damas e João de Ornelas da Silva, restabelecendo em Alemquer a Escola de Damião de Góis.
Para a Decretaria.
Admitido.
Para a comissão de instrução especial e técnica.
Dos Srs. Pais Rovisco, Estêvão Pimentel, Plínio Silva e Baltasar Teixeira, cedendo à Câmara de Portalegre o edifício do suprimido convento de Santa Clara.
Para a Secretaria.
Admitido.
Para a comissão de administração pública.
Dos Srs. João E. Águas, Velhinho Correia e Aboim Inglês, autorizando a Câmara Municipal de Monchique a cobrar determinados impostos.
Para a Secretaria.
Admitido.
Para a comissão de administração pública.
Do Sr. Alves dos Santos, concedendo aos funcionários da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra a diuturnidade do serviço.
Para a Secretaria.
Admitido.
Para a comissão de instrução superior.
Propostas de lei
Do Sr. Ministro do Interior, tornando obrigatória a eleição dos membros do Congresso, a declaração da candidatura a que se referem as leis n.° 3 de Julho de 1913 e 314 de Junho de 1915.
Para a Secretaria.
Admitida.
Para a comissão de legislação civil e criminal.
Dos Srs. Ministros do Interior e Finanças, determinando que todos os nacionais e estrangeiros que saiam do país pela fronteira seca, paguem um "imposto de saída".
Para a Secretaria.
Admitida.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Do Sr. Ministro da Justiça, abrindo no Ministério das Finanças a favor do da Justiça um crédito de 2.500$ para reforçar a verba do capítulo 6.° do artigo 20.° do Orçamento dêsse Ministério.
Para a Secretaria.
Admitida.
Para a comissão de finanças.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Comunico à Câmara a morte por desastre do Sr. Carlos Relvas, filho do Sr. José Relvas, que dirigiu o Govêrno que assumiu o poder em Janeiro dêste ano.
É o Sr. José Relvas uma alta figura da República, velho republicano que fez parte do Govêrno Provisório, um dos Deputados à Assemblea Nacional Constituinte.
Entendo que, perante facto tam lamentável, a Câmara devo lançar na acta um voto de sentimento e comunicar ao Sr. José Relvas que o acompanha na dor profunda que o aflige. (Apoiados gerais).
O Sr. Álvaro de Castro: - Em nome da maioria parlamentar e em meu nome pessoal, acompanho a Câmara no voto de pesar pelo infausto acontecimento que acaba de ferir o Sr. José Relvas.
O orador não reviu.
O Sr. Júlio Martins: - Em nome dos meus amigos políticos, associo-me ao voto do sentimento pela morte do filho do grande republicano que, devido aos seus altos merecimentos, ocupou um alto cargo na República.
O orador não reviu.
O Sr. António Granjo: - Associo-me em nome do Partido Republicano Liberal ao voto de sentimento pelo desastre que vitimou o filho do ilustre republicano Sr. José Relvas.
O orador não reviu.
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O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - Associo-me em nome do Govêrno ao voto de pesar desta Câmara, pelo desastre que acaba de sofrer o filho do Sr. José Relvas, figura prestigiosa que nos momentos mais graves para a República tem prestado assinalados serviços.
O orador não reviu.
O Sr. Jorge Nunes: - Foi com mágoa profunda que li hoje nos jornais a noticia da morte do filho do Sr. José Relvas.
Tendo pertencido ao Ministério presidido pelo Sr. José Relvas, que muito me distinguiu com a sua amisade, e sendo o Sr. José Relvas uma figura superior na sociedade, de sentimentos estremosos, avalio bem neste momento a dor que está sofrendo pela morte do seu filho querido.
Por isso associo-me ao voto de sentimento que V. Exa. acaba de propor à Câmara.
O orador não reviu.
O Sr. José de Almeida: - Em nome da minoria socialista, associo-me ao voto de sentimento proposto por S. Exa. à Câmara.
O orador não reviu.
O Sr. Pacheco de Amorim: - Em nome do Partido Católico, associo-me ao voto de sentimento.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Em vista da manifestação da Câmara, considero aprovado por unanimidade o voto de sentimento pela morte do filho do Sr. José Relvas.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - Em nome da comissão de inquérito ao Ministério das Negócios Estrangeiros, peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se autoriza que a comissão reúna amanhã durante a sessão.
Foi autorizado.
O Sr. Presidente: - Continua a discussão do parecer n.° 380.
Tem a palavra o Sr. Jorge Nunes.
O Sr. Jorge Nunes: - Sr. Presidente: está em discussão a proposta do Sr. Ministro da Justiça a propósito de reprimir o açambarcamento de géneros.
Antes de fazer quaisquer considerações, eu devo definir a minha atitude.
Sr. Presidente: não há da parte da minoria liberal nenhum propósito de impedir qualquer medida tendente a reprimir o encarecimento da vida.
A êste respeito não há nem pode haver duas opiniões; mas os nossos adversários de tudo se servem para malsinar as nossas intenções.
O Sr. Ministro da Justiça apresentou uma proposta pedindo urgência e dispensa do Regimento e encontrou dêste lado da Câmara justos e devidos reparos.
Uma proposta que era desconhecida em absoluto da Câmara não pode ser hoje votada, embora digam que a responsabilidade fica ao Govêrno.
E isso um critério errado e contrário ao que se costuma seguir nesta Câmara.
O Sr. Ministro das Finanças, que precisou duma autorização, veio a esta Câmara expor a situação do País, e a Câmara concedeu-lhe uma autorização para fazer uso duma lei por uma vez só.
Foi a lei dos câmbios; e a Câmara tem o legítimo direito de lhe tomar a responsabilidade do acto.
O Sr. Ministro da Justiça trouxe uma proposta à Câmara para ela a discutir; depois dela aprovada, ninguêm tem o direito de dizer que a responsabilidade é do Ministro da Justiça.
Desde que veio a esta Câmara para ser discutida, a responsabilidade é toda da Câmara e não do Ministro que a apresentou. E obrigação nossa apreciar a proposta do Sr. Ministro das Finanças, e obrigação da nossa parte, na medida do possível, fazer com que sejam aplicadas as penas mais severas aos assambarcadores, mas confesso que a providência do Govêrno resulta inútil, se não contraproducente.
Eu pregunto se a proposta define o que o assambarcador.
Eu pregunto se nesta proposta se diz onde termina o armazém para ocorrer às necessidades do freguez e às necessidades do consumo próprio, e onde começa o assambarcamento.
Eu apresento esta hipótese: há uma casa de comércio que, com uma saca de açúcar, pode satisfazer os freguezes durante quinze dias, e há outra casa que,
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para o seu movimento diário, precisa de 10 ou 15 sacas.
Onde é que a lei distingue o assambarcador?
Quem é que vai julgar isso? A fiscalização que existe? Então não será assambarcador o que estiver nas suas boas graças ou então o que tiver dinheiro.
Sr. Presidente: esta é uma das malhas desta grande rede.
O que é que até hoje se tem feito contra assambarcadores? Nada.
Sr. Presidente: só, em vez de termos uns arremedos de armazéns de géneros, à porta, dos quais só passam horas sem conta o não se é servido, porque os géneros não chegam para meia dúzia de pessoas, o Govêrno tivesse armazéns, tantos quantos fossem necessários, para abastecer o mercado, ter-se-ia encontrado a única forma prática e directa de acabar com os assambarcadores.
Está o azeite - segundo ouço dizer - a 1$40 o litro. Evidentemente nós não poderemos hoje querer que o azeite se venda pelo preço anterior à guerra, por isso que os factores do produção variaram de preço e, portanto, o artigo deve estar mais caro. Mas o que é certo é que, se o Govêrno se fizesse competidor de preços, obstaria a abusos, podendo o azeite vender-se por um preço mais baixo.
Em vez de propostas contra assambarcadores, com devassas, com multas de milhares de contos, que nunca chegam a ser pagas, o Govêrno devia ter bastantes armazéns nas capitais de distritos e concelhos. Nessa altura o Estado tambêm se fazia tendeiro, mas até a regularização de preços, pois os que queriam especular com a mercadoria viam-se forçados a diminuírem a sua ganância. E então, abertas essas casas, no número indispensável ao fim desejado, obrigado o especulador a regularizar os seus preços, fecharia o Estado os seus estabelecimentos de venda, porque o Estado não é sempre tendeiro, mas reabrindo-os, contudo, sempre que fôsse preciso.
Isto é que seria, uma medida de alcance, e não a proposta contra os assambarcadores.
Quem tiver influência há-de sempre arranjar maneira de não ficar sob a alçada da lei.
Sr. Presidente: eu não quero que de nenhum modo se suponha que estou a fazer obstrucionismo à proposta do Sr. Ministro da Justiça.
Estou apenas a mostrar à Câmara o que tal proposta é de inútil e de contraproducente, e, direi mais, até de perigosa como arma política. (Apoiados).
O problema tem de ser defrontado doutra maneira. Não é com paliativos desta natureza que se ilude o povo.
Esta lei não o beneficiará em nada; antes, nos primeiros dias da sua publicação, há-de haver grande escassez de géneros, casas que fecham o outras que, abertas, nada terão que vender, porque a tempo fizeram desaparecer os, géneros que possuem.
Sendo inútil e contraproducente, eu entendi que devia falar sôbre esta proposta para mostrar que a não aceitava, e que esperava outras medidas do Govêrno para, depois do devidamente estudadas, lhes dar o meu voto aprovativo.
Em suína:
A minoria liberal dá inteiramente o seu apoio a todas as medidas criteriosas que tenham por fim, não digo já extinguir os açambarcamentos, mas impedir os seus efeitos maléficos, não regateando, igualmente, o seu voto a qualquer sanção neste sentido.
A minoria liberal não crê, todavia, na eficácia da medida que neste momento se pretende tomar.
Considera-a inútil; considera-a contraproducente.
O orador não reviu.
O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - Respondendo ao ilustre Deputado o Sr. Jorge Nunes, ou faço-o apenas em relação à parte em que S. Exa. se referiu à forma como foi apresentado o pedido do urgência e dispensa do Regimento para a imediata discussão do presente projecto. Ao restante das suas inteligentes considerações responderei quando se tratar da discussão na especialidade.
A proposta a que S. Exa. se referiu foi aprovada no Senado e teve parecer favorável das comissões respectivas desta Câmara.
A urgência e dispensa do Regimento limitavam-se a pedir que ela fôsse discu-
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tida com vinte e quatro horas de antecedência.
Quando fiz êsse requerimento declarei que iria apresentar emendas e, duma maneira geral, indiquei quais os seus pontos de vista.
Tendo manifestado o Sr. Mesquita de Carvalho o desejo de que se mandassem essas emendas para a Mesa, eu respondi que não tinha dúvida em o fazer, desde que dêsse facto não resultasse o adiamento da discussão da referida proposta.
Agora, resta-me afirmar à Câmara que da parte do Govêrno não existem as menores intenções políticas. Da nossa parte não há o desejo de as consentir; bem pelo contrário: o nosso desejo é o de concorrer para que o delito de açambarcamento seja rigorosamente punido e o de vermos solucionado quanto possível o momentoso problema das subsistências, para o que continuaremos a envidar o melhor dos nossos esfôrços.
Estou mesmo convencido de que ao discutir-se êste projecto, na especialidade, a Câmara procurará agir por maneira a que êste diploma saia o mais perfeito possível.
É, pelo menos, êsse o meu desejo, e igual e tem o Govêrno, que confia em que o Parlamento tambêm assim o pretende.
Nestas condições, e fazendo justiça às intenções do Sr. Jorge Nunes, reservo para a discussão na especialidade as considerações que tenho a fazer relativamente aos demais pontos que S. Exa. versou no seu discurso.
O orador não reviu.
O Sr. António Granjo: - Sr. Presidente: tendo S. Exa. o Sr. Cunha Lial, Deputado do Grupo Popular, falado na última sessão, pela primeira vez nesta Câmara, eu quero, antes de mais nada, dirigir a S. Exa. os meus cumprimentos. E dirijo-lhes daqui, Sr. Presidente, com a máxima satisfação porque de há muitos anos que me acostumei a prestar a devida justiça às suas altas qualidades de inteligência, à sua cultura excepcional e aos seus sentimentos de republicano.
Vozes: - Muito bem. Muito bem.
O Orador: - Agora, Sr. Presidente, tenho a declarar que tendo lido com certa atenção as emendas apresentadas pelo Sr. Ministro da Justiça, se fez mais forte em mim a convicção de que esta proposta não atinge o fim a que o Sr. Ministro se propôs. Ela é inexequível em quási todas as suas disposições; e se, porventura, se quiser dar a esta proposta de lei uma execução que só pode compadecer-se com a violência, a breve trecho, os protestos se intensificarão por forma tal que esta lei desaparecerá e tambêm desaparecerá o invocado decreto com fôrça de lei n.° 5:576. As minhas palavras são, quási, uma declaração.
Sr. Presidente: quando na sessão anterior falei sôbre o assunto, tive a honra de referir-me apenas, ao processo estabelecido para o julgamento dos chamados assambarcadores. Lendo as emendas, é forçoso reconhecer que esta lei enferma doutros males, porventura, maiores, tais como são, a verdadeira liberdade de devassa, não apenas aos comerciantes, mas a todos os cidadãos sob qualquer denúncia gratuita, anónima e irresponsável, e que tanto pode provir do convencimento por parte do denunciante, de que efectivamente existe o assambarcamento, como pode provir, apenas, de sentimentos de inimizades, de ódios pessoais ou políticos.
Pouco me importa, Sr. Presidente, quando eu cumpro o meu dever, como eu o entendo e como se impõe à minha consciência, que os meus propósitos sejam deturpados, e por isso é-me indiferente que se faça a especulação política de que, discutindo a minoria liberal esta proposta de lei, se propõe fazer obstrucionismo à sua aprovação, impedindo assim que os assambarcadores sejam punidos como é necessário e justo, e tambêm por isso, na especialidade, hei-de discutir as emendas que forem apresentadas à proposta de lei modificando-as por minha vez, se assim o entender necessário.
Por conseqùência, a minoria liberal aprova a proposta do Govêrno, mas aprova-a com declarações, visto que está convencida de que a execução da proposta, a realizar-se, só trará à República dificuldades e desprestígio.
Mando para a Mesa a respectiva declaração de voto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
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O Sr. Dias da Silva: - Sr. Presidente: não podia deixar de aprovar a proposta de lei que o Govêrno apresentou à Câmara contra os assambarcadores, certo, porêm, de que os seus resultados serão ineficazes na mão do actual Govêrno.
Realmente, se o Govêrno não tem fôrça para fazer cumprir outras leis mais simples de executar, muito menos fôrça terá para fazer cumprir esta que contende com o alto comércio.
Mas não quero que por minha causa o Govêrno continue a dizer que por falta de autorizações parlamentares é que não põe cobro à ganância dos assambarcadores.
De resto, ao como disse há pouco, ou estou convencido de que esta lei não vai dar resultados na mão do actual Govêrno, tenho tambêm a convicção de que práticamente não dará resultado algum. Efectivamente, se os actuais assambarcadores não tem hoje receio de mandar vir grandes quantidades de mercadorias, que deixam deteriorar se nos armazéns, a fim do aumentar o seu preço, amanha, mudando de orientação em faço desta lei, passam n mandar vir pequenas quantidades, mantendo da mesma forma a alta.
Portanto, parece-me que a lei não vai dar os resultados que o Govêrno deseja.
E é por isso que eu entendo, e já quando foi da extinção do Ministério dos Abastecimentos o frisei nesta Câmara, que êsse Ministério não devia ser extinto. Mas já que o foi, o Ministério da Agricultura que me parece ter a seu cargo os serviços dêsse extinto Ministério, devia manter um serviço de celeiros em todo o País, especialmente nas cidades principais, estabelecendo-se êstes celeiros em todas as paróquias, celeiros abundantemente fornecidos, porque está mais que provado que desde que haja tino administrativo se pode dar um cheque eficaz no alto e pequeno comércio.
Temos nós todos a prova dista na orientação que o Sr. Grandola adoptou no seu estabelecimento para a venda de determinados géneros alimentícios.
Sr. Presidente: êsses serviços dos celeiros, em meu entender, deviam ser feitos de acôrdo com as municipalidades, para que alguma cousa de útil resultasse.
E tambêm para êste fim é necessário que se trabalhe muito, o que, aliás, o actual Govêrno não faz porque não quere.
Estou convencido de que alguma cousa de prático se conseguiria se se trabalhasse de acôrdo com as municipalidades.
As dificuldades que se levantam às municipalidades são de toda a ordem.
Ainda há pouco, tendo a Câmara Municipal de Lisboa pedido para si a execução de diversos serviços, o Govêrno lançou mão de todos os meios para a contrariar.
O Govêrno tem sido o protector da alta finança e do alto comércio!
Esta proposta não consegue resolver o problema, porque os açambarcadores são sempre os mesmos: os de hoje serão os de amanhã.
O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - A lei é de execução permanente.
O Orador: - Mas V. Exa. não tem a coragem do fazer pagar aos assambarcadores as multas a que foram condenados; tambêm amanha não terá coragem para mandar deportá-los!
Não quero que o Govêrno diga que não procedeu porque os socialistas o contrariaram, por isso aprovamos a proposta do Govêrno, simplesmente para amanhã lhe podermos dizer que esta lei foi mais um pouco de poeira que êle lançou aos olhos do povo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Jorge Nunes: - Procuro sempre ser justo e anima-me sempre o desejo de que, acêrca das minhas palavras se não façam juízos diferentes daqueles que eu lhe atribuir.
Assim, há pouco o Sr. Ministro da Justiça partiu do princípio de que eu tinha atribuído ao Govêrno propósitos políticos quando apresentou esta proposta. Eu devo dizer ao Govêrno que não pronunciei uma única palavra que possa ser traduzida por essa forma.
O que eu disse é que uma medida desta natureza, posta nas mãos de executores que nós bem conhecemos, tornava-se uma arma política que nos traria grandes dissabores.
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Aproveito a ocasião para a propósito dos assambarcadores dizer que o Estado por si tambêm concorre para que escasseiem no mercado os géneros essenciais à vida que se assambarcam.
Suponho que o assambarcamento tem por fim conseguir que a oferta seja inferior à procura.
Eu vou citar um facto que peço a S. Exa. o Sr. Ministro da Justiça transmita ao seu colega da guerra, que não se encontra presente.
Por mal dos nossos pecados e em todos os ramos da administração pública, os indivíduos procuram sempre criar-se uma situação favorável, deixando para segundo lugar os interêsses dos serviços que lhes são confiados. Nestas circunstâncias e a tal propósito poderia a Câmara ocupar a sua atenção por muitas horas sôbre o que se passa com todos os serviços públicos.
Mas referindo-me aos serviços da aviação, já trago à Câmara edificante assunto para constatar a maneira desorientada como correm as cousas públicas. Toda a gente sabe que se deu um grande incremento à orizicultura no Ribatejo e que nestas condições muitos pontos daquela região oferecem o perigo das sezões. Pois as estações oficiais entenderam que devia ser estabelecido um campo de aviação em Vila Nova da Rainha.
O Estado gastou muitos contos com essa instalação, e só depois de os ter gasto é que reconhece ser aquele local impróprio para êsse fim.
Mas, Sr. Presidente, como se procura sempre, para quem vive na capital ou nela quere viver, um serviço acessível pelo automóvel, pelo comboio e até, possivelmente, pelo eléctrico, entenderam os Poderes Públicos que se podia estabelecer a Escola de Aviação em Alverca. Ora o sítio de Alverca, sob o ponto de vista da salubridade, é o mesmo que Vila Nova da Rainha. Tambêm toda a gente o sabe.
O Ministro da Guerra, porêm, ignora-o.
Foi-se, então, para Alverca. Gastaram-se ali, tambêm, muitos contos. Qual o resultado? Perder-se todo êsse dinheiro, visto que já está igualmente condenada aquela instalação.
Depressa se voltaram as vistas dos nossos dirigentes para outro ponto. Foi-se para a Amadora porque... é de fácil, facílimo acesso. Nada mais importava saber.
Igualmente ninguêm ignora que esta povoação é sujeita, permanentemente, a muito vento. Parece, no entanto, que o Ministério da Guerra, ignora isso.
Todos sabem que a despeito dos esfôrços que tem sido empregados pelas pessoas que pretendem modernizar aquela povoação, não se tem conseguido tornar ali a vida cómoda e agradável, por causa do vento.
Seria esse ponto recomendável para a instalação do moinhos, mas nunca para a Escola de Aviação. Pois, Sr. Presidente, ninguêm reparou nesse embaraço, e lá foi o Estado, estabelecer um campo de aviação, que já está condenado.
Agora, o que resolve o Sr. Ministro da Guerra?
Chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça para o que vou dizer a fim de fazer a fineza de transmitir as minhas considerações ao seu colega da Guerra.
Agora entende o Sr. Ministro da Guerra que a Escola de Aviação deve ser instalada no Entroncamento.
E... porquê?
Porque, certamente, se reconhece que a viagem entre aquele ponto e Lisboa é rápida e cómoda, pelo serviço dos comboios ordinários, do rápido do Pôrto, etc.
Para tal fim tem de fazer-se a expropriação, dalguns terrenos, e como estamos nadando em abundância de azeite, não há a menor hesitação em expropriar um dêles, que alimenta 12:000 pés de oliveiras que já tem produzido 70 pipas de azeite a 400 litros cada uma.
Ora aqui está o que se faz, quando temos no sul do País, terrenos à farta, sem pedra e sem árvores e barato.
A aviação só quere terrenos perto das vias férreas e, se possivelmente, até das linhas dos eléctricos.
Para prestígio da administração republicana o porque é indispensável dar-se o máximo desenvolvimento à Aviação, será bom que duma vez para sempre se deixe de subordinar o interêsse do serviço ao interêsse particular, e só estabeleça a aviação em terrenos que, incapazes de produzirem seja o que fôr, sejam bem adequados àquele fim.
O orador não reviu.
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O Sr. Ramada Curto: - É apenas para, em nome da minoria socialista, declarar que ela vota a generalidade do projecto, reservando-se para depois o discutir na especialidade e apresentar as emendas e alterações que reconheceu necessárias na análise que fez do mesmo projecto, para obter do Govêrno soluções razoáveis que os factos impõem para a realização dos próprios pontos de vista socialista.
Assim o projecto tem graves injustiças.
As cooperativas operárias, tendo clientela certa, tem de obter naturalmente o seu fornecimento de géneros na medida da existência dessa clientela.
E que distinção estabelece a lei para que amanhã os celeiros, os armazéns dessas cooperativas a requerimento de qualquer indivíduo ou por iniciativa de qualquer agente fiscal, possam ser acusados do possuir géneros que não são os necessários à sua clientela, às exigências das classes menos favorecidas?
As cooperativas de consumo devem merecer o interêsse de todos, exactamente por que tendem a manter a existência das classes menos abastadas.
Os comerciantes, se bem que não sejam simpáticos, todavia devem respeitar-se, e o Govêrno tem de distinguir entre o que seja armazenagem legitima e o açambarcamento. (Apoiados).
E porque razão o decreto enferma dêstes defeitos quando nos seus intuitos pretende ser razoável e justo?
Porque razão não resolve o problema?
E que os Govêrnos, que não tem a inspirá-los a justiça, são absolutamente incapazes de encontrar a solução séria e simples que os problemas importam. (Apoiados). A intervenção do Estado em tal matéria tem de ser directa. (Apoiados).
Vozes: - Muito bem.
O Orador: - Não seria dificultoso de encontrar, com os recursos de que se dispõe, uma solução, com a construção de celeiros municipais comuns do Estado.
Surgiu uma lei que se presta a sofismas, e assim não se resolverá o problema.
Os Govêrnos, de todos os países, e especialmente o de Portugal, não resolverão o problema, no momento em que em Inglaterra pela bôca de Loyd George, declarou absolutamente impossível acabar com o Ministério dos Abastecimentos.
No momento em que se reconhecia que era necessário criar uma entidade reguladora de preços, o Govêrno aboliu o Ministério dos Abastecimentos e declarou a liberdade de comércio. Daí resultou que imediatamente os preços dos géneros subissem vertiginosamente. (Apoiados).
Há duas razões que determinaram a atitude dos Govêrnos em tal matéria. A primeira é um deficientíssimo conhecimento do problema e um orgulho que não se justifica, nem se legitima. E que, sendo os nossos governos incapazes, pelo visto, de criar, nem ao menos sabem copiar, traduzir, adaptar.
Na regularização do mercado dos géneros de primeira necessidade em todos os países está consagrada a forma intervencionalista; e em Portugal, pelo contrário, aboliu-se o Ministério dos Abastecimentos e decretou-se a liberdade de comércio para muitos outros artigos, pretendendo-se continuar a enveredar por êsse caminho. E agora vem dizer que se querem punir os assambarcadores.
É esta uma lei, embora esteja do acôrdo com o seu ponto de vista, e com os interêsses das classes que é necessário amparar e proteger, que vem consagrar absolutas iniquidades em relação a essas classes, e não resolve o problema dos abastecimentos em relação ao que é necessário resolver. (Apoiados).
Nesta conformidade, o Partido Socialista afirma esta declaração de princípios, à semelhança do que fazem todos os países. Por exemplo, na França são sobejamente conhecidas da Câmara as Barracas Vile-grin; na Inglaterra fundam-se comissões especiais e sub-comissões reguladoras do fornecimento dos géneros alimentícios de importação - e lá todos os géneros de primeira necessidade são de importação - e reguladoras dos seus preços. Portanto em todos os Estados, no interêsse colectivo, é consagrada a intervenção directa.
É isto que sem dúvida nenhuma se tem feito há cinco anos numa formidável obra de interêsse colectivo.
E para solucionar o problema o Sr. Ministro da Justiça apresenta-nos esta proposta de lei!
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Mas repare-se no belo exemplo que nos oferece o comerciante Grandela, que tam altos serviços tem prestado à economia pública neste momento. (Apoiados).
Êste comerciante tem em sua casa um stock de açúcar, batatas, e de outros géneros, cuja existência é absolutamente legitimada pelas exigências da sua clientela.
Há na proposta elementos para distinguir, onde começa o assambarcamento dêste comerciante e qual é a quantidade de géneros que é absolutamente necessária à Casa Grandela para que ela possa funcionar?
Não fazemos oposição, nem é precisa oposição a esta situação, porque a oposição a esta situação fazem-na os factos tragicamente.
E o problema principal em todo o mundo é o problema das subsistências e da miséria pública.
E necessário enfrentá-lo apenas por uma saída.
Urge que o Estado intervenha corajoso e directamente no assunto, fazendo o fornecimento dos géneros de primeira necessidade e deixar-se de paliativos que nada significam e que têm em si próprios a condenação dos seus possíveis bons intuitos.
Se o Govêrno não se sente com fôrça para o fazer, se não quero tornar a criar o Ministério dos Abastecimentos, se não sabe onde há-de ir buscar o dinheiro, os acontecimentos hão-de pesar inevitavelmente sôbre êle, Govêrno, e - o que é pior, sôbre nós todos.
O Govêrno pretende amanhã o reclame na imprensa a propósito das suas intenções contra os assambarcadores e apresenta à sanção do Parlamento uma cousa que tem dentro de si a própria indicação de inútil.
Mais uma vez a opinião pública tornará a ser desiludida - e é muito perigoso desiludir a opinião pública - e a minoria socialista reserva-se para preguntar ao Govêrno onde começa o assambarcamento do comerciante e aquilo que legitimamente êste pode ter no seu armazém.
É evidentemente uma falta de lógica e de inteligência, uma falta potencial de resolução a proposta que se discute, e por mais que sejam as emendas, os calafates e as habilidades, o Govêrno não tem maneira de tapar as portas falsas que hão-de surgir e que, ou tornam absolutamente impossível o exercício do comércio, ou fazem desta lei uma cousa de que os assambarcadores se hão-de rir.
Todavia, Sr. Presidente, a minoria socialista, se bem que os seus pontos de vista sejam os que acabo de expor e de declarar, não tem dúvida de, porque se quere dignificar perante o País cooperar, na medida do possível, no aperfeiçoamento da técnica da proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Justiça.
Para tal fim, os meus ilustres colegas dêste lado da Câmara, terão ocasião de, na especialidade, apresentarem emendas que serão da responsabilidade colectiva da minoria socialista.
Está isto nos nossos processos anteriores, que continuaremos a manter, porque devemos demonstrar, nos problemas desta natureza, que directamente se relacionam com as condições económicas do País, que temos interêsse em colaborarmos no seu aperfeiçoamento, no sentido de pouparmos à Nação, para pouparmos aos que mais sofrem as horas amargas, as horas trágicas, as horas tremendas que, a continuar êste estado de cousas, terão de dar-se inevitavelmente. (Apoiados).
O discurso será publicado na integra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.
O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção o discurso do Sr. Ramada Curto e agradeço as palavras imerecidas que me dirigiu e que são filhas da amizade de S. Exa.
A proposta de lei que está em discussão, não é minha, é uma proposta já aprovada na outra Câmara e que tem o parecer favorável das comissões desta Câmara.
S. Exa. confrontando o artigo 1.° dessa lei, com a emenda que na última sessão mandei para a Mesa, verificará que não se definindo naquela o que seja assambarcamento, eu procurei defini-lo, pelo que se encontra no nosso Código Penal e outras leis.
Dessa forma eu evitei o risco que S. Exa. encontrou no artigo 1.° tal qual como está na proposta de lei.
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Mas não quere isto dizer que S. Exa. não possa definir duma forma mais concisa e precisa o que seja assambarcamento.
Relativamente às cooperativas não me parece que haja inconveniente algum, desde que elas cumpram os seus estatutos.
Mas se tambêm debaixo da designação de cooperativas nos aparecer um assambarcador particular ou colectivo, que tam-bôm pode existir, eu entendo que êsse facto deve ser rigorosamente punido.
E da mesma forma por que esta lei não foi feita para punir comerciantes honestos, tambêm o não foi para castigar cooperativas honestas.
Sôbre a questão do varejos, a que S. Exa. se referiu, devo dizer que não se fizeram modificações nas leis a êsse respeito, e apenas se permitiu que êsses varejos se façam, sem a presença, até agora indispensável, das autoridades administrativas ou judiciais.
De facto esta emenda, que apresentei, sacrifica um pouco o direito constituído em leis anteriores; mas a verdade é que tenho recebido enormes reclamações sôbre êsse facto, que não permite a rápida averiguação do delito para castigo dos criminosos.
E é assim que muitos processos deixaram de ser validados nos tribunais, porque aos varejos não assistiu a competente autoridade judicial ou administrativa, o que aliás não pode dar-se rápidamente, dum momento para o outro.
De resto, S. Exa., que frequenta o foro, sabe perfeitamente que a tal assistência da autoridade a varejos quási nunca só realiza de facto.
Faz-se a participação, mas essas autoridades nunca aparecem, limitando-se depois a assinar o auto.
Já vê S. Exa. que a dispensa duma formalidade que se lhe afigurou e à primeira vista com muita razão, que não devia manter-se, tem necessidade de existir.
O resto não é mais do que o artigo 6.° do decreto n.° 4:506, que já permitia êstes varejos.
Suponho que, desde o momento em que se seja severo para aqueles fiscais que façam da sua vida uma indústria e que procurem, quando saem para o cumprimento do seu dever, zelar mais a fazenda própria do que a fazenda dos outros, não devemos recear muito que se abuse desta dispensa de formalidades que proponho.
Parto do princípio de que todas as entidades, a quem é confiada a fiscalização, serão funcionários honestos. Apesar dos nossos funcionários serem mal pagos, não podemos lastimar-nos de que não temos piores funcionários do que as outras nações. Portanto, a supressão daquelas regalias para os processos dos assambarcadores é mais uma questão teórica do que uma questão prática.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição sôbre a generalidade. Vai votar-se.
Foi aprovado, na generalidade, o parecer n.º 280.
O Sr. Presidente: - Vai discutir-se na especialidade.
Vão ser lidas as propostas de emenda enviadas para a Mesa.
Leram se na Mesa.
São as seguintes:
Artigo... Se as necessidades do serviço o exigirem poderá o Govêrno nomear, com carácter transitório, mais um adjunto a cada um dos directores da polícia de investigação de Lisboa e Pôrto, abrindo para tal efeito o crédito preciso.-Lopes Cardoso.
Foi aprovada.
Substituição do artigo 1.° Os géneros estragados, deteriorados e ainda os açambarcados ou escondidos, nas condições dos artigos 275.° e 276.° do Código Penal e nas previstas no decreto n.° 4:506, do 29 de Junho de 1918, serão imediatamente apreendidos e o seu possuidor preso, ficando êste sujeito à multa correspondente ao quintuplo do valor da mercadoria, mas nunca inferior a 1.000$, quando se trate da primeira infracção, e sempre superior a 3.000$ quando haja acumulação, sucessão ou reincidência de infracção, devendo o contraventor reincidente ser pôsto à disposição do Govêrno para o deportar para as colónias.
Artigo 10.° (novo). Os julgamentos, que só realizarão dentro de oito dias, a contar da prisão do arguido, serão feitos
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pela forma sumária estabelecida no decreto n.° 5:576, de 10 de Maio de 1919, em Lisboa e Pôrto, perante o director da polícia de investigação e seus adjuntos, que entre si dividirão o serviço, e nas restantes comarcas do país pelo respectivo juiz de direito, e as mencionadas autoridades ouvirão, no acto da apresentação, os réus, os participantes ou apreensores e testemunhas por êstes indicadas para acusação e as que pelos réus forem apresentadas em sua defesa.
§ único. O réu só será restituído à liberdade quando absolvido ou, quando condenado, tenha pago ou depositado a multa.
Artigo... (novo). Quando, realizada a apreensão, não fôr encontrado o possuidor da mercadoria, nem êste compareça dentro de 48 horas seguintes, perante a autoridade julgadora, esta, por agente seu, procederá imediatamente ao encerramento do estabelecimento comercial do arguido e, quando se trate de pessoa que o não tenha, oficiara ao juiz competente para mandar proceder ao arresto nos bens penhoráveis do transgressor, suficientes para pagamento do máximo da multa e custas de tal diligência, devendo o arresto ser feito sem necessidade doutra justificação ou assinatura de termo de responsabilidade pelo escrivão de serviço e dentro do prazo de 48 horas.
Artigo... (novo). Requisitadas estas diligências, será citado por aviso no Diário do Govêrno o transgressor arguido, para comparecer, dentro do prazo de dez dias, perante a autoridade julgadora, a fim de aguardar, preso, o julgamento, dentro de oito dias seguintes ao daquele prazo ê, não comparecendo, será julgado à revelia, nomeando-se-lhe, para tal efeito, um curador.
Artigo ... (novo). A sentença do condenado revel será igualmente publicada no Diário do Govêrno o fará trânsito em julgado quando o réu não compareça dentro dos cinco dias seguintes ao da sua publicação.
Artigo... (novo). Os processos a que se refere esta lei não admitem outro recurso que não seja o de revista para o Supremo Tribunal de Justiça, processado e julgado com os agravos de petição em matéria cível, fundado em nulidade do processo e, interposto êste, o réu irá em liberdade, se não fôr reincidente, desde que deposite a importância total da multa, que só lhe será restituída quando definitivamente absolvido.
Artigo... (novo). São competentes para realizarem as apreensões, prender os arguidos e participar tais infracções, todas as autoridades administrativas e do Ministério Publico, policiais, fiscais e seus respectivos agentes e ainda os oficiais e praças da guarda nacional republicana e fiscal e os funcionários do Ministério da Agricultura encarregados do serviço de abastecimentos ou sua fiscalização, sendo lícito a qualquer cidadão denunciar a existência de géneros nas condições do artigo 1.°
Artigo... Os funcionários mencionados no artigo anterior são competentes, sem necessidade de intervenção de outra autoridade, para proceder a varejos e buscas em qualquer casa de habitação e estabelecimentos, armazéns ou lojas, por bem fundadas suspeitas de existência de genéros estragados, deteriorados, açambarcados ou escondidos, levantando sempre auto de tais diligências, que será assinado pelos apreensores e por duas testemunhas idóneas, quando o transgressor não esteja presente, ou, estando, não queira ou não possa assiná-lo.
Artigo... (novo). Todo o indivíduo que vende para uso do público géneros necessários ao sustento diário é obrigado a expor em lugar bem visível, da casa onde efectue suas vendas, uma relação dos mesmos géneros, sendo à falta desta formalidade tida como recusa de venda e delito de açambarcamento.
O § 1.° do projecto. Como está.
Emenda ao § 2.° Os agentes apreensores e com êles o cidadão que tiver denunciado a existência de géneros nas condições dêste artigo receberão metade da multa que entre si dividirão em partos iguais, revertendo da outra metade 25 por cento, em benefício dos estabelecimentos de caridade, mediante entrega no Govêrno Civil respectivo, em faço de guia em duplicado passada pela autoridade julgadora ou pelo juiz de execução, conforme o pagamento seja voluntário ou coercivo, e os restantes 25 por conto para o Estado.
Artigo... (novo). Quando o infractor condenado não pague a multa será caía
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convertida em prisão à razão de 2$ por dia e o infractor será preso pelo tempo correspondente, não indo a sua prisão alêm do máximo estabelecido no § único do artigo 64.° do Código Penal, salvo nos casos de reincidência em que a prisão poderá ir até três anos.
Artigo... (novo). Para os efeitos da execução como se trate de transgressor cujo estabelecimento haja sido encerrado ou cujos bens tenham sido arrestados por não ter estabelecimento, o julgador enviará ao juiz do Tribunal do Comércio, no primeiro caso, ou juiz cível que tenha procedido ao arresto, no segundo, a certidão da respectiva sentença, a fim de ser dada execução dentro dos prazos estabelecidos nos artigos 16.° e seguintes do decreto n.° 3, de 29 de Maio de 1907, devendo, contudo passar mandados de captura contra o executado, a fim de ser guardado em custódia até integral pagamento da multa ou até que decorram os prazos a que se refere o artigo anterior. - Lopes Cardoso.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 1.° da proposta de lei. Leu-se na Mesa.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Pais Rovisco: - Sr. Presidente: já V. Exa. e a Câmara ouviram, pela boca do Leader do Partido Popular, que êste partido dava todo o seu apoio à proposta apresentada com o fim de castigar os assambarcadores e falsificadores de géneros alimentícios.
Mas, Sr. Presidente, o Govêrno, ao apresentar esta proposta, não pretendia mais, na minha opinião, de que iludir o público. Há em Lisboa três tribunais de transgressões, onde há dezenas de milhares de processos. Pois eu posso garantir a V. Exa. e à Câmara - e para que o público inteiro o saiba - que milhares de transgressores e assambarcadores, e milhares de falsificadores, ficaram impunes por culpa do Govêrno, porque decretou o comércio livre dalguns géneros sem antecipadamente arranjar uma providência para que os n.ºs 1.° e 2.° do artigo 6.° do Código Penal não pudessem ter aplicação a essas transgressões.
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O Govêrno tinha obrigação de vir ao Parlamento pedir uma providência nesse sentido, porque já sabia que os transgressores ficariam impunes desde que se decretasse o comércio livre sem estarem revogados aqueles artigos do Código Penal.
Por conseqùência, para que se não repitam êstes casos, vou mandar para a Mesa a seguinte
Proposta
Artigo ... Aos crimes e infracções previstos o puníveis por esta lei não são aplicadas as disposições dos n.ºs 1.° e 2.° do artigo 6.° do Código Penal. - António Pais Rovisco.
O orador não reviu.
O Sr. Manuel José da Silva (Porto): - Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer umas ligeiras considerações a propósito do artigo 1.° em discussão, sob o ponto de vista da sua aplicação na prática.
Não sou comerciante, mas à vida comercial mo dedico como trabalhador há trinta e sete anos. Tenho, portanto, autoridade, que mo dá a experiência, para dizer que êste artigo não tem na prática a proficuidade que o Sr. Ministro da Justiça supõe.
Não é viável a classificação de géneros deteriorados ou estragados sem que êsses géneros se façam passar por uma. análise feita por peritos com bastante competência.
Por exemplo, o comerciante pode hoje, nas circunstâncias actuais, em que as mercadorias andam nos caminhos de ferro um mês e mais, receber metade dum carregamento de batata em estado de deitar fora, e o comerciante não pode ainda assim deixá-lo no caminho de ferro, sendo obrigado a metê-lo nos seus armazéns, ficando sob o ameaça de lhe ser apreendido o género, ir para a cadeia e pagar uma multa pesadíssima.
Para êsse artigo se tornar viável devia ficar antecipadamente determinado qual é o estado dos géneros em que ficam sujeitos à apreensão no caso de serem considerados deteriorados ou estragados.
Eu até já vi no Pôrto, na Praça do Anjo, ser mandado inutilizar um quintal de polvo por, no parecer duma autorida-
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de sanitária, cheirar mal, quando toda a gente sabe que o polvo, mesmo em bom estado, cheira mal.
E como não reconheço viabilidade neste modo de classificar os géneros, mando para a Mesa uma proposta.
Devo dizer mais o seguinte:
Já troquei impressões com o Sr. Ministro da Justiça, pois que o nosso fim, como Deputados socialistas, nas circunstâncias que o País atravessa com referência a subsistências, não é de fazer partidarismo, e se S. Exa. entender que uma outra emenda que vou apresentar melhora o projecto no sentido de o tornar mais praticável, devo justificá-la nos termos que vou expor.
Eu desejaria que as sociedades cooperativas, que são muitas no País, principalmente no norte, e todos os comerciantes que se não estabeleceram para explorar as conseqùências da guerra - e é dessa gente que parte o maior mal - pudessem negociar estando perfeitamente acobertados da especulação de inimigos.
Pela doutrina do projecto não há nenhum comerciante, nem nenhuma sociedade cooperativa, por mais honestamente que façam o seu negócio, que não estejam sujeitos a uma vingança de inimigos.
Disse-me o Sr. Ministro da Justiça que o negociante honesto ou as sociedades cooperativas não precisam de sonegar géneros à venda. Pois eu digo que sim, e chamo para isso a atenção da Câmara.
Uma cooperativo, tem, por exemplo, mil sócios a aviar; se é um particular tem, por exemplo, quatrocentas pessoas, clientes certos, mas não podem comprar, não podem adquirir, não podem meter em, casa senão o que necessitam para satisfazer os pedidos dêsses clientes em cada dia. Uma casa recebe dois carros com batata para os seus fregueses, mas o povo faz-se acompanhar por um polícia e êste obriga a vender a batata.
Isto é honesto? Isto é lícito?
Êste princípio da proposta do Sr. Ministro da Justiça, que vem no artigo 1.°, de nada serve. O Sr. Ministro da Justiça tem de modificar a doutrina do seu artigo.
Se ficar assim, o Govêrno ver-se há impossibilitado de cumprir a lei, pois o mercado assim ficará deserto de géneros, e o público sem ter onde se abastecer. (Apoiados).
Mando para a Mesa as minhas emendas.
Leu-se na Mesa a proposta do Sr. Pais Rovisco.
Foi admitida.
Leram-se na Mesa as propostas do Sr. Manuel José da Silva.
Foram admitidas.
O Sr. Manuel Fragoso: - É já pecha velha e revelha que as leis portuguesas não sejam aplicadas. Sem desprimor para o Sr. Ministro da Justiça, parece-me que o artigo 1.° não terá efeito.
Estabelece-se que a multa seja o quíntuplo do valor da mercadoria apreendida. É uma multa excessiva. O juiz condenará, mas a multa nunca se paga. Supúnhamos uma apreensão cujo quíntuplo dê 500 contos ou mesmo 1:000. Essa multa pode ser executada? Não me parece.
Já estou habituado a viver em Portugal e sei que multas demasiadas nunca são, aplicadas.
E necessário, é indispensável que se faça alguma cousa contra os açambarcadores, mas que se estabeleçam penalidades que sejam aplicadas.
Eu tenho ouvido falar em bolchevismo. A meu ver, - a propaganda do bolchevismo é dos negociantes que tudo açambarcam (Apoiados), e por todas as maneiras nos expoliam com os seus exageros.
E porque tenho esta opinião é que me permito apresentar uma proposta de emenda nos seguintes termos:
Proposta de emenda
Proponho que na substituição do artigo 1.°, apresentado pelo Exmo. Ministro da Justiça, as palavras "a multa correspondente ao quíntuplo do valor da mercadoria, mas nunca inferior a 1:000",, sejam substituídas pelas seguintes: "a multa, que pode ir até o quíntuplo do valor da mercadoria, e nunca inferior a 1.000$". - O Deputado, Manuel Fragoso.
O orador não reviu.
O Sr. Ladislau Batalha: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de eliminação duma palavra e uma proposta de aditamento dum parágrafo a êste mesmo artigo 1.° Para esta primeira parte chamo a atenção do Sr. Ministro da
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Justiça. O que eu proponho é uma cousa simples, que não afecta em cousa alguma o artigo e tem um certo resultado moral.
Diz-se aqui:
"... para o deportar para as colónias".
Esta finalidade é perfeitamente desnecessária. Desde que é pôsto à disposição do Govêrno o Govêrno, fará o que entender.
E necessário desvanecer a má impressão que estas palavras causam, de que tudo quanto entre nós não presta se manda para as colónias.
A minha proposta é a seguinte:
"Proponho que no artigo 1.° sejam suprimidas, por desnecessárias e mal soantes, as expressões "para o deportar para as colónias". - 15 de Dezembro de 1919. - Ladislau Batalha.
Já tive ocasião do aqui provar com factos e observações, por mais de uma vez, que êstes assambarcamentos se realizam quási sempre com a cumplicidade dalguns funcionários públicos. Nestas circunstâncias acharia conveniente que se acrescentasse a êste artigo 1.° outro parágrafo dizendo o seguinte:
"Aditamento de parágrafo ao artigo 1.°:
§ ... Quando se demonstre cumplicidade nos crimes previstos neste artigo, por parte dalgum funcionário público, êste considerar-se há imediatamente demitido, seja qual fôr a sua categoria, sem direito a qualquer indemnizações por direitos adquiridos ou outros". - 15 de Dezembro de 1919. - Ladislau Batalha.
Foram admitidas estas propostas.
O orador não reviu.
O Sr. António Granjo: - Sr. Presidente: na proposta de lei em discussão empregam-se os termos estragado, adulterado, açambarcado. Ora alguns dêstes termos estão perfeitamente fora da terminologia jurídica, nunca se tendo empregado em lei alguma; são apenas expressões de artigos de jornais ou de conversas, mas sem significado jurídico.
Nas nossas leis de saúdo em que interveio uma alta figura, o Sr. Dr. Ricardo Jorge, que, a par da sua cultura scientífica, tem tambêm uma cultura literária superior, há já termos definidas e consagrados ; falta definir a palavra assambarcador, e ainda em harmonia com as minhas considerações feitas na última sessão, entendo que os comerciantes não podem ser postos à disposição do Govêrno a fim de serem mandados para as províncias ultramarinas como qualquer vadio ou gatuno.
Mando para a Mesa uma proposta em que substituo essas expressões incorrectas.
É a seguinte:
Proposta
Proponho a substituição das expressões "estragados, deteriorados e ainda os assambarcados ou escondidos" pelas seguintes: "os géneros alimentícios alterados, falsificados, avariados ou corruptos e os assambarcados", e a eliminação das palavras "devendo o contraventor reincidente ser pôsto à disposição do Govêrno para o deportar para as colónias". - O Deputado, António Granjo.
Suprimo tambêm a palavra "escondidos", que não tem significação alguma.
Quanto ao § 1.°, no que diz respeito a assambarcadores, devo dizer que, pela legislação actual, se consideram tambêm assambarcadores os produtores que retiverem os géneros alêm do necessário para o consumo da sua casa; mas a verdade é que a legislação, nessa parte, se tem de; mostrado duma execução impossível, E certo que o Estado tem maneira de impedir êsse facto, visto que pode requisitar aos produtores os géneros alêm do suficiente para o consumo da sua casa.
O Sr. Manuel Fragoso: - Eu acho que isso só se deve fazer quando se trate de cooperativas.
O Orador: - Perdão, eu entendo que há uma espécie de associação tácita entre o comerciante e os seus fregueses, que consiste em o comerciante vender de preferência aos seus fregueses, não me parecendo que o Estado tenha vantagem prejudicar essa organização natural porque, em meu entender, iria tornar mais difícil o abastecimento.
Ficarão de fora os produtores, mas se êsses, porventura, quiserem deter os seus
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géneros para os vender em ocasião mais oportuna, o Govêrno tem ao seu alcance meio de evitar êsses abusos, visto que tem autorização para os requisitar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Lidas na Mesa as emendas apresentadas pelo Sr. António Granjo, foram admitidas.
O Sr. Tavares Ferreira: - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que se acha constituída a comissão de instrução, tendo escolhido o Sr. Baltasar Teixeira para presidente e a ruim para secretário.
O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - Sr. Presidente: pedi a palavra para me referir às considerações dos ilustres Deputados que me precederam na discussão da especialidade dêste artigo.
Quanto à emenda do Sr. Pais Rovisco, eu devo dizer que concordo com ela, relativamente à interpretação do artigo 6.° do Código Penal, que se refere aos processos de assambarcamento.
Quanto às emendas apresentadas pelo Sr. Manuel José da Silva, entendo que não há necessidade de serem introduzidas porque o decreto n.° 4:506 define precisamente aquilo que o produtor ou vendedor pode honestamente deter em sua casa. De resto, êste decreto que já está em vigor há mais de um ano, tem sido sempre interpretado neste sentido, isto é, entendendo se por géneros assambarcados aqueles que o vendedor se recusa a vender.
Quanto ao ponto do vendedor dar preferência aos seus fregueses, devo dizer que, apesar da emenda ter sido feita no melhor dos intuitos, ela pode dar lugar a que se sofisme inteiramente os preceitos da lei.
Quanto às emendas do Sr. Manuel Fragoso, não tenho dúvida nenhuma e mas admitir porque sou daqueles que supõem que as penas, muitas vezes, não são aplicadas por serem pesadas do mais.
Relativamente às emendas do Sr. António Granjo, devo dizer que concordo em que não são precisas as primeiras palavras dêste artigo "géneros estragados ou deteriorados".
A palavra "deteriorados" talvez bastasse desde que a primeira palavra fôsse riscada no texto dêste artigo; mas, mais scientíficamente, entendo que as palavras "estragados" e "deteriorados." que se lêem no artigo da proposta passem a ser "géneros alterados, adulterados ou falsificados", conforme a emenda que neste sentido envio para a Mesa.
É, positivamente, mais precisa a expressão e está consagrada no nosso direito penal, dando-se a circunstância de que sôbre êste artigo já a jurisprudência se tem definido.
Quando não produzimos qualquer cousa mais precisa, temos sempre conveniência em conservar as disposições legais já interpretadas pelos tribunais.
Simplesmente por êstes motivos e por que a emenda introduz a palavra "alimentícios", que restringe considerávelmente a palavra "géneros", proponho que, em seu lugar, se faça a seguinte substituição:
Proponho que se substituam as palavras os "géneros estragados e deteriorados" pelas "géneros alterados, adulterados ou falsificados". - Lopes Cardoso.
Proponho, alêm disso, a eliminação do § 2.° do artigo 1.°
Relativamente a se definir de novo o assambarcamento, acho preferível que só se considere como tal o que assim é tido pela legislação vigente, ou seja o expresso no artigo 276.° do Código Penal e no decreto n.° 4:506.
Suponho, Sr. Presidente, que assim produzimos alguma cousa mais útil, visto que os tribunais ficam mais habilitados a pronunciar-se do que sendo estabelecida matéria nova em que a jurisprudência voltaria a dividir-se, ficando nós em situação mais incerta.
Mando ainda para a Mesa a seguinte
Proposta
Substituir no § 1.° as palavras "estragados ou deteriorados" pelas "apreendidos nos termos dêste artigo e impróprios para consumo. - Lopes Cardoso.
São lidas e admitidas as propostas de emenda, do Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça).
O Sr. Mem Verdial (por parte da comissão de instrução superior): - Pedi a
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palavra simplesmente para informar a Câmara de que se acha constituída a comissão de instrução superior, tendo escolhido o Sr. Barbosa Magalhães para presidente e a mim para secretário.
O Sr. Presidente: - Não estando mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vou mandar proceder à votação.
É lida e aprovada a proposta do Sr. Pais Rovisco.
É lida e rejeitada a proposta de emenda do Sr. Manuel José da Silva (Porto).
É lida e aprovada a proposta de emenda do Sr. Manuel Fragoso.
É lida e rejeitada a proposta de emenda do Sr. Ladislau Batalha.
É lida e rejeitada a proposta de emenda do Sr. António Granjo.
É lida e aprovada a proposta de emenda do Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso).
É lida e aprovada a proposta de substituição ao artigo 1.°, do Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso), em prejuízo das emendas já votadas.
É lida e aprovada, em contraprova, a proposta de eliminação do Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso).
É lida e aprovada em contraprova a proposta de aditamento do Sr. Ladislau Batalha.
É lida e rejeitada a proposta de aditamento de um parágrafo novo ao artigo 1.°, do Sr. António Granjo.
É lida e aprovada em contraprova a proposta de substituição ao parágrafo do artigo 1.°, do Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso).
É lido e aprovado, salva a emenda já aprovada, o § 1.° da proposta primitiva.
É lida e rejeitada, em prova e contraprova, a proposta de artigo novo, do Sr. Manuel José da Silva (Pôrto).
É lido e pôsto em discussão um artigo novo e seu parágrafo, do Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso).
O Sr. António Granjo: - Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se consente que eu mande, nesta altura, uma emenda para a Mesa.
Foi autorizado.
O Orador: - Já no discurso anterior me opus a que os comerciantes fossem julgados no tribunal em que são julgados os vadios e os gatunos. Pedi que fôsse instaurado processo rápido e eficaz para o julgamento no caso de assambarcamento.
E o que peço ainda hoje, e que o julgamento seja feito com a lei 300, de Fevereiro de 1915.
O orador não reviu.
Leu-se na Mesa a emenda do Sr. António Granjo, sendo admitida e posta em discussão, e, sendo rejeitada, sem discussão.
É a seguinte:
§ 1.° É assambarcador todo o comerciante que retirar, sem os expor à venda, quaisquer géneros alimentícios, ou todo aquele que, não sendo comerciante, os armazene com fins mercantis. - António Granjo.
Leram-se dois artigos novos mandados para a Mesa pelo Sr. Ministro da Justiça, sendo o primeiro aprovado sem discussão.
O Sr. Mem Verdial: - Parece-me conveniente esclarecer num artigo novo esta disposição, por isso que referindo-se o artigo ao possuidor da mercadoria pode muito bem acontecer que pertençam a uma sociedade comercial ou empresa que são necessáriamente mais duma pessoa.
Quem paga a multa? Manda-se prender não sendo, paga a multa e manter presos e deportar êsses indivíduos?
Decerto que não é uma sociedade que pode ser presa e julgada.
Precisamos averiguar das responsabilidades, pondo em primeiro lugar o gerente ou determinada pessoa dessa sociedade.
No caso de sociedade em comandita, em que há capitalistas que empregaram o seu dinheiro, não hão-de pagar, pois os multados são criaturas que não tem responsabilidades nenhumas.
Nestas condições, mando para a Mesa uma proposta-parágrafo a êste artigo.
É a seguinte:
§ único. Tratando-se de sociedade comercial ou civil, responderá nos termos
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dos artigos anteriores quem legalmente a represente. - Mem Verdial.
O orador não reviu.
Leu-se na Mesa a proposta de emenda do Sr. Mem Verdial, sendo admitida e aprovada sem discussão, bem como o artigo.
São lidos e aprovados sem discussão os artigos mandados para a Mesa pelo Sr. Ministro da Justiça.
São seguidamente aprovados os artigos E, F e G.
Entra em discussão o artigo H.
O Sr. Mem Verdial: - Por êste artigo devem ser obrigados os comerciantes a ter, em lugar bem visível ao público, a tabela de preços dos géneros à venda.
Deve ser afixada de forma que mesmo não entrando no estabelecimento seja vista, e lida, sem, que tenha o freguez de entrar e preguntar por ela.
V. Exa. compreende que tendo o estabelecimento várias paredes, pode a tabela estar em qualquer delas e confundir-se com quaisquer outros letreiros.
Acho conveniente que as tabelas sejam visíveis da rua e nesse sentido mando para a Mesa uma proposta.
Foi lida na Mesa.
É a seguinte:
Proposta
§ único. Nas lojas de venda .a retalho, a relação dos géneros a que se refere êste artigo estará afixada em lugar visível da rua. - Mem Verdial.
É aprovado o artigo H bem como a proposta do Sr. Mem Verdial.
São aprovados os artigos I e J e uma proposta do Sr. Abílio Marçal.
É a seguinte:
Proponho que ao artigo1 da proposta do Sr. Ministro da Justiça se acrescentem as seguintes palavras: "fiscais das câmaras municipais e funcionários do mesmo corpo administrativo encarregados da fiscalização e distribuição de géneros. -Abílio Marçal.
É aprovada uma proposta do Sr. António Dias.
É a seguinte:
Proponho que se acrescente o artigo seguinte e seus parágrafos:
As autoridades administrativas e do Ministério Público, polícias, fiscais e seus respectivos agentes, oficiais e praças da guarda nacional republicana e fiscal e os funcionários do Ministério da Agricultura encarregados do serviço de abastecimentos ou sua fiscalização, que, sem motivo ou para vexar qualquer pessoa ou entidade efectuem apreensões ou prisões, serão punidos em processo correccional, em prisão de 6 meses a 2 anos e multa até 1 ano.
§ 1.° Os varejos ou buscas a que se refere esta lei, quando feitos com o fim de vexar qualquer pessoa ou entidade, serão considerados como delitos de abuso de autoridade puníveis nos termos do Código Penal.
§ 2.° Aquele que der denúncia falsa, às entidades designadas neste artigo, com o fim de obter a apreensão de géneros ou objectos que por esta lei o não devam ser, varejo ou busca, será punido com a pena de 3 meses a 1 ano de prisão correccional e multa correspondente. - António Dias.
São aprovados os restantes artigos.
O Sr. Costa Júnior: - Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovada.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - Peço a V. Exa., na hipótese de amanhã ainda reunirmos nesta casa, a fineza de comunicar aos Srs. Ministros dos Negócios Estrangeiros, Instrução e Comércio que necessito de sua comparência para tratar, de assuntos que correm pelas suas pastas.
O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro do Comércio partiu para o sul e só amanhã possivelmente à noite e que chegará a Lisboa.
Quanto aos outros Srs. Ministros, participar-lhes hei'os desejos de V. Exa.
A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com o seguinte:
Antes da ordem do dia. - Parecer n.° 255. Autorizando o empréstimo do
1 O que designar as entidades competentes para execução da lei.
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8:000.000$ para melhorar os serviços dos correios e telégrafos.
Ordem do dia. - A de hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 45 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Declarações de voto
A minoria liberal reconhece a necessidade de punir os assambarcadores de géneros alimentícios, o por isso aprova na generalidade a proposta de lei que só discuto, mas reconhece que essa proposta com as emendas do Sr. Ministro da Justiça, é manifestamente ineficaz para a consecução do fim que se tem em vista. Acresce que algumas dessas emendas, cujo conjunto equivale a uma contra-proposta, contêm disposições odiosas, por escusadamente violentas umas, por ofensivas dos princípios que orientam a nossa legislação outras. - António Granjo.
Para a Secretaria.
Para a acta.
Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, 4.ª Repartição da Direcção Geral dos Impostos, me seja enviada, com a maior brevidade, o processo de sindicância - ou a respectiva cópia - feita ultimamente aos actos do arpirante de finanças do concelho de Loulé, Joaquim da Piedade Coelho.
Sala das Sessões, 15 de Dezembro de 1919. - João E. Águas.
Requeiro que, pelo Ministério de Instrução, me seja1 facultado o exame do processo que deu origem à demissão dos professores Alexandre G-omes de Almeida da 2.ª cadeira da freguesia da Sé, da cidade da Guarda, e Manuel Joaquim Simões de Carvalho, professor da escola da freguesia de Alhardo, do concelho da Guarda, bem como do recurso que deu origem ao acórdão do concelho de Ministros publicado no Diário do Govêrno n.° 299, da 2.ª série de 13 do corrente.
Sala das Sessões, 15 de Dezembro de 1919. - António Mantas.
Requeiro que, pelo Ministério das Colónias ou da Justiça, mo sejam fornecida, com urgência, as seguintes certidões:
a) De todos os Contratos feitos em Lisboa, de arrendamentos de propriedades rústicas e urbanas situadas na província de S. Tomé e Príncipe e todas as demais escrituras feitas em virtude dos mesmos contratos desde 1910 até o ano corrente;
b) De todas as escrituras de adiantamentos de rendas correspondentes aos mesmos contratos;
c) De todas as escrituras de hipotecas, cessões de créditos, do direitos de prioridade referentes às propriedades em S. Tomé e Príncipe durante o mesmo período (1910-1919).
Sala das Sessões, 15 de Dezembro de 1919. - Augusto Dias da Silva.
Expeça-se.
Peço a comparência do Sr. Ministro da Instrução na próxima têrça-feira para tratar dum assunto do carácter urgente que se prende com os serviços da sua pasta e que posso enunciar da seguinte forma:
"A desnacionalização das populações fronteiriças por motivo do insuficiência ou falta de instrução oficial nas povoações da raia".
Sala das Sessões, 15 de Dezembro de 1919. - Raúl Tamagnini.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério de Comércio, me seja fornecida nota das toneladas de mercadoria despachada em grande e pequena velocidade, respectivamente, dos ramais de Moura e de Vale do Sado, no ano de 1918 e até o fim de Novembro do corrente ano.
E bem assim que me seja tambêm fornecida nota do rendimento quilométrico dos dois ramais, no mesmo prazo de tempo.
Sala das Sessões, 15 de Dezembro de 1919. - Jorge Nunes.
Expeça-se.
Projectos de lei
Do Sr. Lúcio dos Santos, concedendo à viúva e filhos do capitão médico miliciano, Manuel Justino de Carvalho Pinto
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Coelho Vale e Vasconcelos, ama pensão de sangue.
Para a Secretaria.
Para o "Diário do Govêrno".
Do Sr. Custódio de Paiva, autorizando a Câmara Municipal da Marinha Grande a tributar os produtos é mercadorias que saiam do seu concelho.
Para a Secretaria.
Para o "Diário do Govêrno".
Do mesmo Sr. Deputado, autorizando a Câmara Municipal de Leiria, a lançar ò aplicar às despesas do município determinado imposto.
Para a Secretaria.
Para o "Diário do Govêrno".
Do Sr. Domingos da Cruz, reorganizando a armada.
Para a Secretaria.
Para o "Diário do Govêrno".
Proposta de lei
Do Sr. Ministro da Justiça, criando em Guimarães um juízo criminal para instrução e julgamento dos crimes e contravenções praticados na comarca do mesmo nome.
Para a Secretaria.
Para o "Diário do Govêrno".
Pareceres
Da comissão de legislação civil e comercial, sôbre o projecto de lei n.° 201-E, do Sr. Sá Pereira, autorizando a Câmara Municipal de Loures a lançar designados impostos.
Para a Secretaria.
Imprima-se.
Da comissão de guerra, sôbre o projecto de lei n.° 289-D, do Sr. Orlando Marçal, revogando o artigo 3.° do decreto u.° 4:663, de 13 de Junho de 1918, sôbre promoções de oficiais.
Para a Secretaria.
Imprima-se.
Constituição de comissões
Tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Exa. que se constituiu a comissão de marinha, escolhendo para presidente o Sr. Leote do Rêgo e o signatário para secretário.
Sala das Sessões, 15 de Dezembro de 1919. - Domingos da Cruz.
Para a Secretaria.
Comunico a V. Exa. que se instalou no último sábado a comissão de instrução primária, escolhendo para seu presidente o Sr. Baltasar Teixeira e a mim para secretário.
Câmara dos Deputados, 15 de Dezembro de 1919. - Tavares Ferreira.
Para a Secretaria.
Comunico a V. Exa. que se instalou a comissão de ensino superior, nomeando para seu presidente o Sr. Barbosa de Magalhães e a mim para secretário.
15 de Dezembro de 1919. - Mem Verdial.
Para a Secretaria.
O REDACTOR - João Saraiva.