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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 15

EM 19 DE DEZEMBRO DE 1919

Presidência do Exmo. Sr. Domingos Leite Pereira

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
António Marques das Neves Mantas

Sumário. - Respondem à primeira chamada 50 Srs. Deputados, sendo lida a acta, que é aprovada quando há número regimental. Dá-se conta do expediente e das admissões. - O Sr. Nóbrega Quintal pregunta pelo processo relativo à eleição de Timor, esclarecendo-o o Sr. Presidente. - O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro) manda para a Mesa três propostas de lei, sendo concedida a urgência. - São lidos na Mesa, e aprovados sem discussão, os artigos 2.°, 3.º, 4.º e 6.º da proposta de lei n.° 196-A, a que se refere o parecer n.º 255 (empréstimo para aplicar aos telégrafos e telefones). - O Sr. Álvaro Guedes pede que se discuta a proposta relativa à melhoria de situação da magistratura judicial, e que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 106, o que a Câmara aprova. - Na generalidade aprova-se o projecto de lei n.° 101-D, a que se refere o parecer, entrando depois em discussão o artigo 1.°, que é aprovado com um § único proposto pelo Sr. António José Pereira. Aprovam-se, em seguida, os restantes artigos. - O Sr. Ministro da Instrução (Joaquim de Oliveira) requere dispensa do Regimento para entrarem imediatamente em discussão duas propostas de lei, relativas a pagamento de professores. Sôbre o modo de votar tem a palavra o Sr. António Granjo. É lida na Mesa a proposta de lei relativa, a despesas com o pessoal e serviços da instrução primária. Usam da palavra os Srs. António Granjo, Ministro da Instrução, Tavares Ferreira, António Granjo e Vasco de Vasconcelos. Aprova-se a proposta na generalidade. Entra em discussão o artigo 1.º Usam da palavra os Srs. Alves dos Santos e Ministro da Instrução. Votam-se seguidamente êste e os outros artigos da proposta. - Lê-se um requerimento do Sr. Augusto Dias da Silva para serem marcados dois pareceres para discussão na sessão nocturna. Sôbre o modo de votar usam da palavra os Srs. Estêvão Águas, Júlio Martins e Domingos Cruz. O Sr. Ministro da Guerra fez tambêm declarações sôbre a ordem dos trabalhos nocturnos. Para interrogar a Mesa têm a palavra os Srs. Plínio Silva e António Granjo. São aprovados os requerimentos dos Srs. Augusto Dias da Silva e Júlio Martins, e outro do Sr. Ministro da Guerra, pedindo prioridade para um parecer. Levanta-se um incidente, usando da palavra os Srs. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) e Júlio Martins. O Sr. Francisco Cruz requere que se realize na sessão nocturna uma interpelação sua ao Sr. Ministro das Finanças. É rejeitado o requerimento. O Sr. Eduardo de Sousa requer e que seja discutido, em ordem da noite, o orçamento do Ministério da Guerra. O Sr. António Fonseca requere que a ordem seja a que já estava marcada. Levanta-se novo incidente, falando os Srs. Fernandes Costa, António Granjo, Pedro Pita, António Fonseca, Eduardo de Sousa e Cunha Lial. São rejeitados sucessivamente os requerimentos dos Srs. Estêvão Águas, Domingos Cruz e Eduardo de Sousa.

O Sr. Ministro da Instrução pede que a Câmara se pronuncie sabre o seu requerimento relativo à discussão da proposta, de lei n.° 221. Estabelece-se sussurro. O Sr. António Granjo pede que se não pretira o direito dos Deputados inscritos. - O Sr. Sampaio Maia trata da demissão dum juiz de paz, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso) - O Sr. Francisco Cruz requere a publicação dum processo de sindicância no "Diário do Govêrno", ao que o Sr. Ministro da Justiça se não opõe. - O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata para a noite, com a respectiva ordem.

Abertura da sessão às 15 horas e 10 minutos.

Presentes à chamada - 66 Srs. Deputados.

São os seguintes:

Abílio Correia da Silva Marçal.
Alberto Álvaro Dias Pereira.
Alberto Ferreira Vidal.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

Alberto Jordão Marques da Costa.
Albino Pinto da Fonseca.
Álvaro Pereira Guedes.
Angelo do Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Albino do Carvalho Mourão.
António Albino Marques do Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António da Costa Ferreira.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Dias.
António Francisco Pereira.
António Joaquim Granjo.
António José Pereira.
António Lôbo do Aboim Inglês.
António Maria da Silva.
António Marques das Neves Mantas.
António Pais Rovisco.
António Pires de Carvalho.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Baltasar do Almeida Teixeira.
Custódio Martins de Paiva.
Diogo Pacheco do Amorim.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.

omingos Leito Pereira.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco da Cruz.
Francisco José Pereira.
Francisco Pinto da Cunha Lial.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
Jaime de Andrade Vilares.
Jaime da Cunha Coelho.
Jaime Júlio de Sousa.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João de Ornelas da Silva.
João Xavier Camarate Campos.
Joaquim José de Oliveira.
José António da Costa Júnior.
José Gomes Carvalho de Sousa Varela.
José Maria de Campos Melo.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Monteiro.
José Rodrigues Braga.
Ladislau Estêvão da Silva Batalha.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Luís de Ornelas Nóbrega Quintal.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel José da Silva.
Manuel José da Silva.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Maximiano Maria de Azevedo Faria.
Mem Tinoco Verdial.
Orlando Alberto Marçal.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio do Sant'Ana e Silva.
Raúl Lelo Portela.
Ventura Malheiro Reimão.
Viriato Gomes da Fonseca.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Acácio António Camacho Lopes Cardoso.
Afonso do Macedo.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António de Paiva Gomes.
António dos Santos Graça.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Dias da Silva.
Augusto Rebêlo Arruda.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado de Freitas.
Domingos Cruz.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco José de Meneses Fernandes Costa.
Jacinto de Freitas.
João Gonçalves.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Brandão.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Domingos dos Santos.
José Gregório de Almeida.
José Maria de Vilhena Barbosa Magalhães.
Júlio Augusto da Cruz.
Júlio do Patrocínio Martins.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Pedro Góis Pita.

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Sessão de 19 de Dezembro de 1919 3

Raúl António Tamagnini de Miranda Barbosa.
Rodrigo Pimenta Massapina.
Vasco Borges.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Vergílio da Conceição Costa.
Vítor José de Deus de Macedo Pinto.
Xavier da Silva.

Não compareceram à sessão os Srs.:

Adolfo Mário Salgueiro Cunha.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albino Vieira da Rocha.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Antão Fernandes de Carvalho.
António Aresta Branco.
António Bastos Pereira.
António Carlos Ribeiro da Silva.
António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
António Maria Pereira Júnior.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Domingos Vítor Cordeiro Rosado.
Estêvão da Cunha Pimentel.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cotrim da Silva Garcês.
Francisco José Martins Morgado.
Francisco Luís Tavares.
Francisco Manuel Couceiro da Costa.
Francisco de Pina Esteves Lopes.
Francisco de Sousa Dias.
Henrique Vieira de Vasconcelos.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Henriques Pinheiro.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Lopes Soares.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
João Ribeiro Gomes.
João Salema.
Joaquim Aires Lopes do Carvalho.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Garcia da Costa.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
Júlio César do Andrade Freire.
Leonardo José Coimbra.
Liberato Damião Ribeiro Pinto.
Lino Pinto Gonçalves Marinha.
Manuel Alegre.
Manuel José Fernandes Costa.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Nuno Simões.
Tomás do Sousa Rosa.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada.

Faz-se a chamada.

Eram 15 horas.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 50 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a acta.

Leu-se a acta.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a acta. Estão presentes 58 Srs. Deputados.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à segunda chamada.

Procede-se à segunda chamada.

Eram 15 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 66 Srs. Deputados. Os Srs. Deputados que aprovam a acta queiram levantar-se.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está aprovada. Vai ler-se o

Expediente

Telegramas

Vinte e sete telegramas de juntas escolares, professorado, núcleos e centros escolares, protestando contra a extinção das juntas escolares.

Pôrto. - Em meu nome e dos empregados contrastarias Pôrto e Gondomar peço licença para lembrar discussão nesta sessão legislativa projecto Casa Moeda. - Manuel da Costa.

Ferreira do Alentejo. - O professorado concelho apoia representação C. C. sôbre bónus. - O presidente núcleo, Joaquim José Vieira.

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4 Diário da Câmara dos Deputados

Pôrto. - Câmara Municipal Pôrto apoia proposta de lei apresentada Exmo. Ministro Instrução relativa passagem administração ensino para municípios e pede urgente aprovação e mais um artigo autorizando aplicação saldos fundo instrução Pôrto nas construções edifícios o assistência escolares. - Presidente comissão executiva, Armando Marques Guedes.

Para a Secretaria.

Ofícios

Do Ministério da Justiça, informando acêrca do requerimento do Sr. Maldonado de Freitas transmitido àquele Ministério com o ofício n.° 117.

Para a Secretaria.

Do Ministério das Colónias, pedindo a comparência do Sr. Paiva Gomes a fim de depor num processo de sindicância a actos do capitão-médico António Vasco Fernandes.

Para a Secretaria.

Concedido.

Comunique-se.

Do presidente do Conselho de Turismo, pedindo modificações, que indica, ao projecto do turismo.

Para a Secretaria.

Para a comissão de comércio e indústria.

Pedidos de licença

Do Sr. Paiva Manso, trinta dias.

Do Sr. Adolfo Salgueiro Cunha, oito dias.

Do Sr. Godinho do Amaral, um dia.

Do Sr. António Dias, um dia.

Do Sr. Mem Verdial, de 19 de Dezembro de 1919 a 8 de Janeiro de 1920.

Do Sr. Abílio Marçal, seis dias.

Para a Secretaria.

Concedidos.

Comuniquem-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Justificação de faltas.

O Sr. Nuno Simões pede lhe relevem a falta à sessão nocturna de 18 e mais algumas que dê, por caso de fôrça maior.

Para a Secretaria.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

O Sr. Alberto Vidal justifica a falta à sessão nocturna de 18.

Para a Secretaria.

Para a comissão de infracções e faltas.

Últimas redacções

Projecto de lei n.° 292, que dispensa das provas orais os alunos das Faculdades de Direito em determinadas condições.

Projecto de lei n.° 255, sôbre o empréstimo de 8:000.000$ para os Correios e Telégrafos.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remetam-se ao Senado.

Admissões

Propostas de lei

Do Sr. Ministro das Finanças, adicionando designada verba à tabela da contribuição industrial em vigor.

Para a Secretaria.

Admitido.

Para a comissão de comércio e indústria.

Do mesmo Sr. Ministro, permitindo a venda de objectos de ouro e prata o reló-

O Sr. Presidente: - Respondo desde já a V. Exa. para que não se incomode a fazer mais considerações. Ainda não chegou à Mesa o processo da eleição de Timor.

O Sr. Nóbrega Quintal: - Agradeço a informação de V. Exa. e permito-me pedir a V. Exa. que inste pela sua remessa.

O Sr. Presidente: - Não posso dar ordens ao Ministério dás Colónias. Não posso exigir que o Sr. governador de Timor envie o processo. É obrigação dêle enviá-lo.

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro): - Mando para a Mesa três propostas de lei para as quais peço a urgência.

É concedida a urgência.

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O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o artigo 2.° da proposta a que se refere o parecer n.° 255.

Seguidamente são lidos na Mesa e aprovados sem discussão os artigos 2.°, 3°, 4.° e 5.°

O Sr. António Maria da Silva: - Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.

Foi dispensada.

O Sr. Álvaro Guedes: - Sr. Presidente: começo as minhas considerações por protestar contra a forma por que, muitas vezes, se noticia nos jornais que, devido a influências desta ou daquela pessoa foi concedida a verba de tanto, para determinados melhoramentos locais, dando-se assim a impressão de que na República há indivíduos a quem eu chamarei os "importantes da República" e que, uma vez solicitados por nós, conseguem obter aquilo que deveríamos alcançar de direito pelas justas reclamações dos povos, sem interferência de tais influências que, de ordinário, promovem desigualdades que vêm em desprestígio da República.

É frequente nos jornais a notícia de que, a pedido do Sr. Fulano, qualquer Sr. Ministro concedeu uma determinada verba para se efectuar um melhoramento qualquer aqui ou acolá.

Reputo isto absolutamente imoral e, portanto, impróprio da República. Estou certo de que os Srs. Ministros não têm responsabilidades em tais factos; algumas porêm, pertencerão aos funcionários dos seus respectivos gabinetes.

Uma voz: - São os interessados que fazem a publicação dessas notícias!

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Ernesto Navarro): - Muitas notícias são falsas.

O Orador: - Seja como fôr, protesto contra semelhante imoralidade. Não podemos tolerar que haja os "importantes da República" a substituir os antigos caciques da monarquia.

É preciso ver que os Srs. Ministros ficam pessimamente colocados, perante notícias dessas, pois claramente dizem que foi devido - note a Câmara - foi devido ao pedido do Sr. Fulano, que o Ministro concedeu a verba necessária para ocorrer, por exemplo, às dificuldades financeiras duma misericórdia ou duma câmara municipal. Quer dizer: não é concedida a verba pela razão - única admissível - de S. Exa. o Ministro reconhecer a necessidade e justiça de proporcionar qualquer melhoramento. Não: é porque isso lhe foi pedido por êsses tais "importantes".

Pôsto isto, Sr. Presidente, passo a tratar do assunto para o qual, propriamente, havia podido a palavra. O Parlamento votou, há pouco, o aumento do subsídio aos Srs. Parlamentares, e elevou os vencimentos dos Srs. Ministros. Assim, os membros do Poder Legislativo, como os do Poder Executivo, estão hoje numa situação, material, relativamente vantajosa sôbre as outras classes. Quero referir-me agora, em especial, à situação do Poder Judicial.

Sr. Presidente: toda a gente sabe que os membros do Poder Judicial continuam na mesma penúria em que se encontram de há muito. Atravessam uma fase absolutamente precária. Ninguêm poderá deixar de reconhecer que é uma flagrante injustiça não atender o Parlamento, imediatamente, à crítica situação de tais funcionários da República, discutindo e votando a nova tabela de emolumentos.

Devido aos esfôrços do Sr. António Dias, relator da respectiva proposta, já foi enviado para a Mesa, há dois dias, creio, o competente parecer das comissões de legislação civil especial e criminal. Tambêm tenho visto que de todos os lados da Câmara se tem reclamado a aprovação da nova tabela.

Tenho a impressão de que o assunto seria discutido e a proposta aprovada dentro de dez minutos e não seriam prejudicados os nossos trabalhos, se, porventura, a Câmara resolvesse tratar do caso imediatamente. Gostaria de ouvir da bôca dos Srs. leaders dos diversos partidos aqui representados a declaração de que reclamam, tambêm a aprovação imediata da tabela de emolumentos judiciais.

Não faço requerimento para que entre já em discussão...

O Sr. Presidente: - Devo comunicar a V. Exa. que o parecer foi, anteontem,

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6 Diário da Câmara dos Deputados

enviado para a Mesa pela comissão de legislação criminal. Foi remetido logo para a Imprensa Nacional. Como é um documento volumoso é natural que leve bastante tempo a imprimir. Vamos ter agora as férias; depois delas é natural que já o tenhamos impresso.

O Orador: - Fico sciente dessa informação que muito agradeço.

Sr. Presidente: agora vou aproveitar o ensejo do estar com a palavra, para pedir a V. Exa. que consulto a Câmara sôbre se ela permite que outro imediatamente um discussão o parecer n.° 106, relativo a um projecto de lei que tem apenas quatro artigos, que fácilmente pode ser votado, sem grande perturbação na ordem dos trabalhos.

Consultada a Câmara foi aprovado.

Foi aprovado na generalidade, sem discussão, o projecto de lei n.° 101-D, a que se refere o parecer n.º 106, entrando, depois, em discussão o artigo 1.º, do teor seguinte:

Artigo 1.º É restituído o direito à aposentação ao pároco do Santa Maria Maior, da villa de Chaves, Manuel José Teixeira Barroso, que, por causas alheias à sua vontade, não completou dez anos seguidos de desconto para a Caixa de Aposentações.

O Sr. António José Pereira: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa um § único ao artigo 1.°, do forma que a regalia que se pretende dar ao pároco, de que se trata, seja extensiva a outros párocos, desde que contribuam durante dez anos para a Caixa de Aposentações e não hostilizem o regime.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta enviada para a Mesa.

Leu-se. É do teor seguinte:

§ único. O direito de aposentação será garantido a todos os párocos nas condições do mencionado neste artigo, desde que provem ter contribuído ou contribuírem para a Caixa de Aposentações durante dez anos, ou respectivas importâncias, e não tenham sido hostis ao regime. - O Deputado, António José Pereira.

Foi admitida, sendo aprovados depois o artigo 1.°, § único e os restantes artigos, que são os seguintes:

Artigo 2.° Da regalia de que trata o artigo anterior resulta, excepcionalmente, em benefício do citado pároco, a conveniente redução do período fixado na última parte do § 4.º do artigo 7.° do decreto de 14 de Outubro de 1886.

Art. 3.° O direito de que se trata só se tornará efectivo depois de satisfeitas à Caixa de Aposentações todas as cotas em dívida, com os competentes juros de mora.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Joaquim de Oliveira): - Sr. Presidente: pedi a palavra para requerer a dispensa do Regimento, visto que a urgência já foi aprovada, para entrarem imediatamente em discussão duas propostas de lei. A primeira pede autorização ao Parlamento para se reforçar a verba do capítulo 2.º, artigo 22.º, do Orçamento, verba, que é destinada ao pagamento dos professores de instrução primária. Esta proposta de lei tem já parecer das comissões, mas como não estão presentes todos os seus membros não pode ser êsse parecer completado, por falta das suas assinaturas. De resto, é absolutamente necessário que ela seja votada, por isso que doutra maneira no princípio de Janeiro, pois que dizem que o Parlamento vai fechar, não tenho já possibilidade do pagar aos professores de instrução primaria.

A outra proposta de lei, a que me refiro, pede tambêm o reforço da verba orçamental destinada ao pagamento dos vencimentos dos professores das Faculdades de Letras de Lisboa e Pôrto. Esta proposta é tambêm necessária, porque as Faculdades do Letras estão a funcionar desde Outubro, sem que os seus professores, bem como o sou pessoal menor, recebam qualquer vencimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o requerimento do Sr. Ministro da Instrução.

O Sr. António Granjo: - Peço a palavra sôbre o modo de votar.

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O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. António Granjo (sôbre o modo de votar): - Sr. Presidente: não sei se está bem dentro do Regimento e das praxes parlamentares o requerimento leito pelo Sr. Ministro da Instrução. Parece-me, realmente, que o Regimento não consente que só laçam requerimentos antes da ordem do dia.

Acresce ainda a circunstância de estar marcada para ordem do dia uma interpelação ao Sr. Ministro do Comércio, que tem uma relativa gravidade, o mal será que se ofereça ao pais o espectáculo doutros Ministros pretenderem cobrir essa interpelação com pedido de dispensa do Regimento.

Há muito tempo que o Sr. Ministro da Instrução tinha tido ocasião e modo de trazer ao Parlamento as propostas de lei de que se trata, podendo nós tê-las discutido com toda a serenidade, e até votado com toda a consciência.

Parece-me, pois. que V. Exa., Sr. Presidente, ao deveria sequer pôr à votação o requerimento do Sr. Ministro da Instrução.

O Sr. Presidente: - V. Exa. está equivocado. Os requerimentos antes da ordem do dia podem fazer-se; o pedido da palavra para fazer um requerimento é que não prefere na inscrição, antes, como depois da ordem do dia.

Ao Sr. Ministro da Instrução coube-lhe a palavra na sua altura, e, pelo Regimento, pode fazer os requerimentos que quiser. De resto, isto tem-se feito sempre sem quaisquer reclamações.

O Orador: - Pelas palavras de V. Exa. mais uma vez me persuado de que o espírito do Regimento é inequivocamente contrário a que se façam requerimentos antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Eu não desejava discutir com V. Exa., e simplesmente digo a V. Exa. que o Regimento não impede que se façam requerimentos antes da ordem do dia, e, sendo assim, eu tenho de os submeter à apreciação da Câmara quando me sejam apresentados.

O Orador: - Fique, no emtanto, assente a doutrina de V. Exa.

O orador não reviu.

Foi aprovado o requerimento.

Leu-se a proposta do Sr. Ministro da Instrução relativa aos vencimentos do professorado primário e o parecer da comissão do orçamento.

São os seguintes:

Parecer n.° 303

Senhores Deputados. - O decreto com fôrça de lei n.° 5:784-A, de 10 de Maio de 1919, que criou as juntas escolares, inibe o Govêrno de despender verbas arrecadadas pelo Tesouro, proveniente do imposto municipal para a instrução primária e da contribuição dos municípios com aplicação especial ao pagamento dos encargos obrigatórios da mesma instrução, votados pelas respectivas câmaras. Desta maneira o pagamento dos vencimentos ao professorado primário tem-se efectuado tam sómente pela verba de 2:500.000$ inscrita no capítulo 3.°, artigo 22.° do orçamento das despesas do Ministério da Instrução, em razão do que ela se encontra esgotada.

Pelo facto das juntas escolares não estarem ainda a funcionar não é justo que estejam imobilizadas nos cofres do Estado as verbas que lhes são consignadas provenientes das contribuições dos municípios, com o perigo de no mês de Janeiro não poderem os professores primários receber os vencimentos que lhes são devidos.

O artigo 1.° do projecto autoriza o Govêrno a abrir os créditos necessários para reforçar a verba inscrita no capítulo 3.°, artigo 32.° do orçamento do Ministério da Instrução, mas o artigo 2.° autoriza-o a dispor das verbas arrecadadas pelo Tesouro e que não estão consignadas no Orçamento. Não há, portanto, aumento de despesa, pelo que a comissão do Orçamento é de parecer que merece a vossa aprovarão a proposta do lei n.° 291-D.

Sala das sessões da comissão do orçamento, 18 de Dezembro do 1919. - António Maria da Silva - Jaime de A. Vilares - Afonso de Melo - Jaime de Sousa - A. J. de Paiva da Manso - Domingos Frias - Abílio Marçal - Camarate Campos - Mariano Martins.

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Projecto de lei n.° 291-D

Não estando ainda definidos, em concordância com as representações das Câmaras Municipais de Lisboa e Pôrto, os termos em que a administração do serviço público da instrução primária deva exercer-se nesses municípios;

Sendo com êstes solidários outros municípios que, com o fundamento de possuírem capacidade financeira e pedagógica para organizar e administrar as escolas existentes nas áreas dos respectivos concelhos, igualmente reclamam o mesmo regime do autonomia administrativa que aos de Lisboa o Pôrto seja concedida;

Encontrando-se por organizar as juntas escolares em diversos concelhos, o que impede o funcionamento do regime financeiro dos serviços da instrução primária, instituído pelo decreto n.° 5:787-A, de 10 de Maio de 1919;

E verificando-se que, no uso da autorização concedida ao Govêrno pelo artigo 2.° da lei n.° 847 de 29 de Julho do 1919, se encontra já extremamente reduzida a verba do 2:500.000$ inscrita no capítulo 3.°, artigo 28.° do orçamento do Ministério da Instrução Publica, que tem sido utilizada no pagamento das despesas com os vencimentos do pessoal e outras urgentes dos referidos serviços;

Impondo-se, portanto, reforçar aquela verba a fim de assegurar o pontual pagamento dos vencimentos do professorado e de outros encargos, como o das rendas de casas de escolas e de habitação dos professores, com prazo de pagamento determinado nas leis que especialmente regem o inquilinato;

Temos a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É autorizado o Govêrno a abrir os créditos especiais necessários para reforçar a verba inscrita no capítulo 3.°, artigo 22.° do orçamento do Ministério da Instrução Pública para o ano económico de 1919-1920, a fim de ocorrer ao pagamento das despesas do pessoal e outras urgentes dos serviços da instrução primária, nos termos da lei n.° 847, de 29 de Julho de 1919, emquanto não entrar em execução o regime financeiro dos referidos serviços, instituído pelo decreto n.° 5:787-A, de 10 de Maio de 1919.

Art. 2.° A abertura dos referidos créditos efectuar-se há em inteira concordância com as quantias arrecadadas pelo Tesouro, provenientes quer do imposto municipal para instrução primária, quer da contribuição dos municípios com aplicação especial ao pagamento dos encargos obrigatórios da mesma instrução, votados pelas respectivas câmaras.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 10 do Dezembro de 1919. - O Ministro da Instrução Pública, Joaquim José de Oliveira - O Ministro das Finanças, Francisco dá Cunha Rêgo Chaves.

O Sr. António Granjo: - Sr. Presidente: por várias vezes êste Parlamento tem sido objecto de ataques na imprensa, reflectindo mais ou menos o sentir da opinião pública. Nada há que desprestigie tanto o Parlamento como o que se tem passado nestas últimas sessões antes das férias parlamentares: tem sido um verdadeiro desfazer de feira. (Apoiados). Não há proposta que não apareça com a nota de urgência posando sôbre o Parlamento como uma verdadeira coacção. (Não apoiados). Diz-se: é necessário que o Parlamento aprove já hoje esta proposta, senão resulta esta desgraça ou aquela enormidade. Isto, em regra, é assim feito por aqueles que não têm espírito de previsão e precisam acudir às necessidades públicas (apoiados), e por aqueles que querem fugir sistematicamente à discussão parlamentar. (Apoiados).

O Sr. Orlando Marçal: - V. Exa. Não está discutindo?!

O Orador: - Dizia eu que não há nada que desprestigie mais o Parlamento do que aquilo que se está fazendo: os Ministros apresentarem à última hora propostas pedindo urgência e dispensa do Regimento em favor de cousas que trazem aumento de despesa e diminuição de receita.

Lembro-me de que um dos grandes argumentos de todos os oradores nos comícios era referirem-se a essas sessões finais do Parlamento no tempo da monarquia, em que se votavam dezenas de projectículos. Dizia-se isto para mostrar

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a inutilidade e incompetência do Parlamento. Esta proposta nem tem o parecer da comissão de finanças e nela o Ministro pede uma autorização para gastar o que quizer. No dizer do Sr. Brito Camacho isto é apenas um juramento sôbre a fé dos autos... É indispensável que o Ministro ou a comissão de finanças prestem esclarecimentos, para que possamos votar com alguma consciência. Essa obrigação impõe-se tanto ao Ministro como à comissão, que não pode ser apenas uma chancela. Precisamos de ser elucidados.

Espero explicações do Sr. Ministro ou do comissão do finanças.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Instrução (Joaquim de Oliveira): - Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção o s considerações apresentadas pelo Sr. António Granjo e vou esclarecer o seu espírito quanto ao alcance desta providência legislativa que é indispensável para poder pagar aos professores de instrução primária e às respectivas repartições.

S. Exa. classificou de imprevidente o Ministro, mas devo dizer ao Sr. António Granjo que já há dez dias apresentei esta questão ao Parlamento, o devo tambêm dizer a S. Exa. que há mais de, cinco meses que apresentei outras propostas sem que até hoje o Parlamento se tivesse ocupado delas.

De maneira que a culpa não é do Ministro da instrução, mas deve-se ao excessivo trabalho parlamentar que é de tal magnitude que não permitiu que esta proposta do lei viesse há mais tempo.

Esta proposta de lei é destinada a reforçar a verba de 2:500 contos que se encontra no artigo 22.° capítulo III, do projecto do Orçamento e que é destinada à instrução primária, Por êsse subsídio de 2:500 contos é que até hoje se tem pago todas as despesas com os serviços de instrução primária e bem assim aos professores e pessoal menor o tem-se feito por virtude da lei n.° 847, de 29 de Julho do 1919.

A reforma do ensino primário não estava completamente em execução, porque faltava que começassem a funcionar as juntas escolares. Essas juntas não estão organizadas e por isso não foi entregue o imposto destinado especialmente às desposas de instrução primária. AS juntas fornecia-se o dinheiro indispensável para ocorrer aos serviços do instrução primária. Sucede que as respectivas comissões, que devem executar a reforma, não organizaram em todos os concelhos as juntas escolares que em muitos não existem. De maneira que, se esta providência não fôr aprovada, não se poderá pagar aos professores de instrução primária.

A receita que o Estado tinha arrecadado teria sido entregue às juntas escolares, se estivessem organizadas em todos os concelhos. São leis de contabilidade que têm de ser cumpridas.

O dinheiro destinado a êste serviço, e que é um subsídio, está completamente esgotado.

Portanto, ou o Parlamento monta as juntas escolares, pondo-as em pleno funcionamento, ou paga directamente, como até o presente se fazia. Doutra maneira não podem os professores receber. As leis do contabilidade opõem-se.

Parece-me que dêste modo tenho esclarecido suficientemente a Câmara. Desejava-se saber qual a verba necessária. É simplesmente a receita do imposto destinado à instrução primária e que será inscrita no orçamento para ocorrer às despesas com os professores.

Isto está claramente expresso na proposta que acaba de ser apresentada à consideração da Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Tavares Ferreira: - Sr. Presidente: a proposta de lei em discussão, destinada a executar a lei da instrução primária, não traz aumento do despesa. É uma simples autorização ao Govêrno, para que possa aplicar a receita proveniente do fundo do instrução primária que não constitui receita, do Estudo, mas receita pertencente às câmaras municipais, pura ser entregue nos concelhos às juntas escolares, segundo a lei de 10 de Março do 1919.

De maneira que, se o Estado não fôr autorizado a retirar dos cofres respectivos as verbas necessárias para acudir ao pagamento do professorado de instrução primária, êste não poderá receber.

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Não há aumento de despesa, há apenas desvio duma verba de que o Govêrno até esta data não pôde fazer uso por que pertence às juntas escolares.

Era simplesmente isto que queria explicar à Câmara para, com consciência, dar o seu voto à proposta que se discute.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Granjo: - Sr. Presidente: se eu compreendi bem as palavras do Sr. Ministro da Instrução Pública o as explicações do Sr. relator, trata-se duma autorização a conceder ao Ministro para pôr de parto a lei que criou as juntas escolares. Já na imprensa - e veja a Câmara a razão que eu tinha em evitar que esta proposta de lei fôsse votada de afogadilho - já na imprensa se tem levantado protestos contra a tentativa por parte do actual Ministro da Instrução Pública de extinção das juntas escolares, não tendo S. Exa. a coragem do derogar a lei que as criou, desde que não concorda com a sua acção.

O Sr. Ministro de Instrução Pública (Joaquim de Oliveira): - Já apresentei ao Parlamento, há cêrca de dez dias, uma proposta pela qual entrego a administração do ensino às câmaras municipais, extinguindo as juntas escolares.

O Sr. Alves dos Santos: - No que S. Exa. faz muitíssimo mal!

O Orador: - Efectivamente, neste desabar de propostas e projectos de lei, passou-me despercebida a proposta de S. Exa., mas em face do que o Sr. Ministro da Instrução Publica acabou de dizer vejo que teve realmente a coragem de trazer ao Parlamento uma proposta de lei extinguindo as juntas escolares. Êsse facto só pode dar valor às minhas considerações. Eu quereria preguntar ao Sr. Ministro da Instrução Pública porque é que até hoje ainda não conseguiu constituir as juntas escolares em todo o país. Essa resposta interessava-me, e S. Exa. deu-ma agora. O Sr. Ministro da Instrução Pública não cumpre a lei criando as juntas escolares, organizando-as em todo o país, porque tem opinião diversa ou oposta à opinião do seu antecessor, não querendo que a lei seja executada.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Joaquim de Oliveira): - A minha proposta do lei, entregando a administração do ensino às câmaras municipais, foi determinada exactamente por não ter conseguido, apesar de repetidas instâncias, que se organizassem convenientemente as juntas escolares. Na maioria dos concelhos encontram-se fechadas muitas escolas por que as juntas escolares não tem dedicado ao ensino aquele cuidado e atenção que era mester. As juntas escolares é que deviam promover que as escolas fossem postas a concurso.

Imensas reclamações tenho recebido nesse sentido, da maioria das câmaras municipais do país que secundaram o movimento indicado pela câmara de Lisboa e de todas as pessoas directamente interessadas no ensino. Não foi por eu discordar das juntas escolares que apresentai a minha proposta de lei, mas por me ter convencido, desde Outubro até hoje, de que era preciso providenciar rápidamente para se entrar na formalidade.

O Orador: - Ouvi com a maior atenção as palavras do Sr. Ministro da Instrução Pública. S. Exa., pela leitura do decreto com fôrça de lei do 10 de Maio, convenceu-se de que a constituição das juntas escolares era boa e teve a esperança de que as juntas, dando bom resultado em Itália, dariam tambêm bom resultado em Portugal. Ora, as juntas escolares foram criadas por virtude de reclamações que se suscitaram por parte dos povos contra o sistema de centralização do ensino entregando êste às câmaras municipais. Mal entrou em execução êsse decreto com fôrça de lei, apenas porque um Ministro encontrou obstáculos na sua execução, e apesar de estar convencido, de que os princípios que o determinaram, são excelentes êsse Ministro trata de pô-lo de parte.

É a velha pecha de todos os Govêrnos em Portugal. É que não há persistência nem espírito de continuidade. Cada cabeça, sua sentença. Cada Ministro, sua legislação. Pode dizer-se que cada Ministério tem a sua constituição.

Se o Sr. Ministro da Instrução Pública estava convencido de que os princípios

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que orientavam o decreto com fôrça de lei do 10 de Março eram excelentes, a obrigação de S. Exa. era justamente executá-lo, por forma que os órgãos criados por essa lei entrassem em funções, tam depressa quanto possível. E ninguêm me Convence de que, dada a constituição das juntas escolares, o Sr. Ministro não mandasse organizar em todos os concelhos do país essas juntas.

Na execução duma lei há sempre reclamações, dificuldades. E uma lei, como esta, que é relativa a um das mais importantes serviços do Estado e que se prende com os próprios fundamentos morais da nacionalidade, há-de fatalmente encontrar, pela sua própria natureza, obstáculos de monta e grandes dificuldades.

Não é isso razão para o Sr. Ministro pôr essa lei imediatamente de parte, apenas encontra qualquer dificuldade.

O Sr. Ministro da Instrução (Joaquim de Oliveira) (interrompendo): - Está em plena execução. Simplesmente em alguns concelhos as juntas não estão organizadas. Sem esta lei não posso pagar aos professores de instrução primária.

O Orador: - Ou essas juntas escolares se não podiam constituir em todo o país pelas deficiências do serviço, pelas dificuldades inevitáveis no cumprimento da lei e então o Ministro o que tinha a fazer era esperar sem impaciências...

O Sr. Ministro da Instrução (Joaquim do Oliveira) (interrompendo): - E entretanto deixava de pagar aos professores!

O Orador: - S. Exa. continuava interpretando a lei pelo tempo e pelo modo por que essa execução se podia fazer, não organizando as juntas escolares. O procedimento de S. Exa., porêm, quando não seja condenável é pelo menos estranho.

O Sr. Ministro da Instrução (Joaquim de Oliveira): - Nesse sentido tenho mandado telegramas todos os dias.

O Orador: - Não podendo admitir a, segunda hipótese, tenho de admitir apenas a primeira, isto é, que as razões, que levaram S. Exa. a trazer ao Parlamento a presente proposta consistem nas inúmeras dificuldades que surgiram ao executar-se a lei. Senda assim, eu tenho realmente o direito de estranhar o precedimento do S. Exa. Sendo certo que o Sr. Ministro da Instrução apenas foi levado à apresentação da sua proposta pelas dificuldades encontradas na execução da lei, não se compreendo que S. Exa. não a tivesse acompanhado doutra tendente a remover essas dificuldades.

Portanto, e isto conclui-se da forma mais categórica, não é apenas para pagar aos professores que o ilustre titular da pasta da Instrução trouxe a esta Câmara a sua proposta, mas, tambêm para aproveitar a oportunidade de propor a extinção das juntas escolares. Ponhamos as cousas nos seus devidos termos porque nada se ganha em dizer o contrário.

Temos, portanto, de assentar em que o Sr. Ministro da Instrução é, contra as juntas escolares e é partidário da municipalização do ensino. Que isto fique bem assente a fim de que cada um assuma as suas responsabilidades...

O Sr. Ministro da Instrução (Joaquim do Oliveira): - Quando se discutir no Parlamento essa proposta terei ocasião de a defender e de apresentar os meus pontos de vista. Devo, porêm, desde já afirmar que, apesar dos, meus esfôrços para que as juntas escolares correspondessem ao fim para que foram criadas, eu não o consegui.

O Orador: - Agradeço a explicação de V. Exa. Sou a primeiro a reconhecer a minha falta de competência sôbre assunto e quando V. Exa. afirmou o contrário mostrou apenas o empenho em ser gentil para comigo. O que desejo é ser esclarecido. Nunca ninguêm dispôs da minha consciência que não subordino nem a um indivíduo nem a um partido, nem a um regime, quer em relação às grandes cousas, quer as insignificantes, nem tam pouco jamais dei o meu voto a qualquer projecto sem que o tivesse pelo menos entendido.

Entendo que todas as questões trazidas ao Parlamento devem ser discutidas de forma a que todos os pontos sejam bem postos em foco e de tal maneira que as leis fiquem como a mais alta expressão

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da justiça em relação à matéria discutida. É bem verdade o que disse o ilustre Deputado Sr. Brito Camacho, que zombamos muitas vezes nesta Câmara do espírito jurídico. Efectivamente tem-se estranhado às vezes que um advogado entre em qualquer discussão de carácter técnico, quando é certo que em regra êsses assuntos de carácter técnico têm um aspecto que interessa aos homens de direito.

O que se vê é que existe uma falta de respeito absoluta pelo culto das velhas formalidades jurídicas, donde resulta a triste conseqùência de saírem leis do Parlamento que os juízos não podem cumprir dentro dos mais elementares princípios da hermenêutica jurídica. Saem do Parlamento, leis que não são susceptíveis de execução, resultando dêsse facto, perante as classes cultas do país, uma conclusão pouco prestigiosa para os homens da República e para as instituições republicanas.

O Sr. Santos Graça: - Estou arrependido de ter interrompido há pouco S. Exa. O meu intuito era que S. Exa. abreviasse as suas considerações e, afinal, obtive um resultado contraproducente.

Aprecio muito ouvi-lo falar, mas noutra ocasião e sôbre outro assunto que precise mais ser esclarecido do que êste.

O Orador: - Ainda nesta corrente de ideas quero significar a V. Exa., que não é homem de direito, a necessidade que existe de serem discutidas largamente no Parlamento as questões sob os seus aspectos jurídicos.

O Sr. Santos Graça foi injusto quando disse que as minhas considerações não interessavam à proposta que se discute.

As duas propostas foram apresentadas no mesmo dia e referem-se ao mesmo assunto.

Se o ilustre Deputado tivesse tido ao menos o cuidado de ler os jornais do seu país, teria tomado conhecimento dos protestos que se levantaram por parte do professorado.

Sem que se saiba se as juntas escolares dão ou não bom resultado para o ensino, sem que se saiba sequer qual a vontade da nação em relação a essas juntas, o Ministro acaba imediatamente com elas, por uma proposta de lei em que nos pede autorização para pagar a professores.

Ora as leis existem para se cumprirem. Os Ministros executam-nas.

O Sr. Santos Graça: - Quando se puderem cumprir.

O Orador: - Ninguêm pode admitir, a não ser uma pessoa destituída de todo o senso comum...

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - V. Exa. que não admito que uma lei só não cumpra porque não interpela ainda o Govêrno acêrca da questão do jôgo?

O Orador: - Não sabia que era obrigado a interpelar o Govêrno sôbre a questão do jôgo!

Risos.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - Disse V. Exa. que as leis tem do cumprir-se. Os Govêrnos devem cumpri-las, e fazê-las cumprir. Repito, com a questão do jôgo não se dá êsse caso.

O Orador: - Digo a V. Exa. que não sou eu o único Deputado desta Câmara a quem cumpra, ou que tenha obrigação de interpelar o Govêrno sôbre todas as acções que o Govêrno pratique ou deixe de praticar.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis). - O que é certo é que nem todos os Deputados admitem o princípio que V. Exa. admite.

Um Deputado que assim pensa, ao ter conhecimento de que uma determinada medida não é cumprida, increpa o Govêrno a êsse respeito.

O Orador: - Ninguêm pode tratar aqui de todos os assuntos. A verdade é esta. O princípio geral é só um: a lei fez-se para se cumprir. Emquanto não fôr derrogada por órgão competente, a lei deve ser cumprida. Não pode admitir-se o contrário.

É destituído de senso jurídico, e isto não visa ninguêm que pense o contrário. Acresce ainda a consideração de que esta proposta de lei não nos traz efectivamente os informes necessários.

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O Sr. Ministro da Instrução disse que nos pedia um crédito igual à receita arrecadada pelo Estado. Mais nada; e quando mais não tosse pelo direito que tornos de ser elucidados.

Devemos protestar efectivamente, com violência, sempre que venham ao nosso exame propostas que não sejam devidamente informadas. E estas palavras vão tambêm para a comissão de finanças. Assim, se não sabemos qual é a soma do crédito, a importância arrecadada pelo Estado e qual o dinheiro a pagar, como é que a comissão de finanças nos vem dizer que não pode haver aumento de receita nem de despesa?

Suponha V. Exa. que amanhã o Estado envereda pelo caminho da redução de despesas em todo o país imposta pelas circunstâncias precárias em que vive. Resolvemos encerrar as Escolas Primárias Superiores. Suponhamos que são encerradas apenas algumas delas.

A verdade é que o Govêrno percebe todas as receitas que lhe vem dos municípios para a instrução, primária, ninguêm lhe diz que pague assim ou assado: tem apenas que pagar.

As promoções foram feitas em ocasião excepcional por motivos de circunstâncias políticas, e não oferecem a ninguêm garantias de espécie alguma de competência e própria moralidade profissional.

O Ministro usou da verba como quis e entendeu.

Sr. Presidente: o necessário é fazer com que se convençam os Ministros e Deputados interessados de que não estamos dispostos a deixar passar nenhuma lei sem a mais ampla e severa discussão. (Apoiados). Ficam avisados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Vasco de Vasconcelos: - Declaro, em nome dos meus amigos políticos, que, considerando a urgência da proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Instrução, voto essa proposta.

Seguidamente é aprovada na generalidade.

Entra em discussão na especialidade o artigo 1.°

O Sr. Alves dos Santos: - Declaro não poder dar o meu voto ao artigo 1.°, nem à proposta em geral. A razão é a seguinte: é que o Sr. Ministro da Instrução, em vez de trazer ao Parlamento uma proposta de lei pedindo autorização para reforçar com determinado crédito a verba orçamental para os funcionários da instrução primária, devia cumprir o decreto com fôrça de lei de Maio de 1918. Vejam se tenho ou não razão para fazer estas advertências. V. Exa., em vez de trazer esta proposta, para a qual pediu dispensa do Regimento, era melhor que pusesse em execução êste decreto com fôrça de lei, porque não tinha necessidade nenhuma de vir agora, à última hora, arrancar uma lei destas ao Parlamento.

Com tal procedimento o Sr. Ministro da Instrução praticou um acto contrário às juntas escolares.

Disse há pouco o Sr. Ministro da Instrução que elas tinham fracassado, como se se pudesse avaliar dum organismo novo e com tam curta existência...

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Joaquim de Oliveira) (interrompendo): - Eu repito a V. Exa. o que há pouco disse ao Sr. António Granjo. Não desejo discutir hoje se as juntas escolares são melhores do que as câmaras municipais. O meu fim não foi extinguir as juntas escolares, nem elas ficam extintas com esta proposta.

Cumpro e faço cumprir todas as leis da República, e honro-me de haver empregado todos os esfôrços para que as juntas escolares tivessem um funcionamento normal, o que ainda se não conseguiu porque em muitos concelhos elas não estão constituidas, e eu não posso entregar os fundos competentes a organismos que o não estavam. É preciso que os nomes dos indivíduos que formam as juntas sejam publicados no Diário do Govêrno, a fim de que êles possam assumir responsabilidades.

Êste projecto de lei é de carácter transitório, pois se torna necessário que eu seja autorizado a pagar aos professores. Lastimo muito que não se pague aos professores por um obstrucionismo incompreensível.

O Orador: - Ninguêm lastima mais do que eu a atitude do Sr. Ministro da Ins-

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trução. S. Exa., visivelmente irritado, proferiu palavras cujo significado pode ser interpretado como contrário à linha de correcção que o distingue. S. Exa. não pode fazer insinuações a ninguêm e muito menos a mim porque sou o amigo nato dos professores primários, como já frisei nos vários congressos pedagógicos no País e lá fora, e em livros e conferências. Não posso admitir que alguêm tenha mais autoridade do que eu, que sempre defendi os direitos do professorado! As explicações que o Sr. Ministro acaba de dar não me convenceram nem convencem ninguêm. E se S. Exa. fôsse possível descer no meu conceito, teria descido porque as razões que apresentou não são dignas da mentalidade de S. Exa.

O Sr. Ministro da Instrução não devia trazer ao Parlamento uma lei destas.

O Sr. Ministro da Instrução (Joaquim de Oliveira) (interrompendo): - Se não a trouxesse, não poderia pagar aos professores. Se a proposta não fôr aprovada, a responsabilidade não é minha mas da maioria!

O Orador: - Tudo se resolvia sem ser necessário uma lei especial. O Sr. Ministro desconhece o que é uma junta escolar, desconhece completamente o que é o funcionamento dum organismo dêsses.

O Sr. Tavares Ferreira (interrompendo): - Por virtude da interpretação da lei, tinha-se levantado esta dúvida: se as juntas podiam funcionar com a maioria dos seus vogais, ou não. Agora o Sr. Ministro da Instrução deu ordens autorizando que as juntas possam reunir com a maioria dos seus vogais.

O Orador: - Não eram precisas determinações nesse sentido, porque êsses organismos estão sujeitos à lei geral. Mas, em caso contrário, se o Sr. Ministro da Instrução tivesse dado as suas ordens há mais tempo, já se teria evitado toda esta discussão, tendo-se apreciado o assunto com toda a serenidade e consciência. Todavia, S. Exa. devia ter feito cumprir a lei, e não tendo procedido assim: S. Exa. é o culpado de tudo; não queira alijar responsabilidades; deve-as assumir.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Joaquim do Oliveira): - Eu assumo sempre as responsabilidades dos meus actos, mas não posso saltar por cima da lei. Apresente V. Exa. uma proposta de lei autorizando-me a meter na cadeia os vereadores das câmaras municipais que não forem às juntas, e assim poderei conseguir alguma cousa.

Trocam-se àpartes.

O Orador: - V. Exas. não encaram o caso a sério, (Não apoiados), caso que é do grande magnitude, o por isso eu termino declarando mais uma vez que me recuso a dar o meu voto à proposta de lei que se discute. O Sr. Ministro da Instrução, em vez de ter trazido esta proposta de lei ao Parlamento, era melhor que não tivesse cerceado as regras do professorado primário.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 1.°

Foi aprovado.

O Sr. António Granjo: - Requeiro a contraprova.

Procedendo-se à contraprova, deu o mesmo resultado a votação.

Em seguida, foram aprovados ou artigos 2.º e 3.º.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Joaquim do Oliveira): - Requeiro a dispensa da última redacção.

Foi aprovada.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Dias da Silva mandou para a Mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que seja marcada sessão nocturna para discussão dos pareceres n.ºs 279-A e 212, respectivamente, para autorizar o Govêrno a pagar a dívida do Estado à Câmara Municipal de Lisboa e reorganização da Casa da Moeda.

Sala das Sessões, 19 de Dezembro de 1919. - Augusto Dias da Silva.

O Sr. Estevão Águas (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente; pedia a V. Exa. para acrescentar ao número dos parece-

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res que estão indicados no requerimento do Sr. Dias da Silva os n.ºs 42, 151 e 203.

O Sr. Júlio Martins (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: reconheço que é de absoluta justiça que a Câmara vote os pareceres indicados pelo Sr. Dias da Silva, mas há pelo menos um que me parece ter tanta importância como êles, e que S. Exa. não indicou: é o parecer referente aos oficiais milicianos. (Muitos apoiados).

Segundo se diz, o Parlamento está em vésperas de fechar.

Ora é necessário que o Parlamento não feche antes de ter definido a situação dêsses oficiais.

Por conseqùência, peço a V. Exa., Sr. Presidente, licença para acrescentar um aditamento a essa proposta, concebido nos seguintes termos:

Proposta

Proponho o seguinte aditamento, ao requerimento do Sr. Dias da Silva: "Devendo discutir-se tambêm o projecto dos oficiais milicianos". - Júlio Martins.

O Sr. Domingos Cruz: - Sr. Presidente: como parece que a sessão nocturna é destinada à continuação da discussão dos projectos marcados para ordem do dia, proponho tambêm que nela seja incluído o parecer n.° 262.

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro): - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que concordo com a discussão do projecto referente aos oficiais milicianos, mas acho indispensável que se discuta, e até mesmo antes dessa, o projecto n.° 288 referente àqueles oficiais que foram reintegrados no dezembrismo, depois de se terem recusado a partir para os campos de batalha.

O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação, em primeiro lugar, o requerimento do Sr. Augusto Dias da Silva.

O Sr. Plínio Silva (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: desejo saber se o parecer n.° 178, que está dado para ordem do dia tambêm fica marcado para a sessão nocturna.

O Sr. António Granjo (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: está marcada para hoje uma interpelação do ilustre Deputado Sr. Mesquita Carvalho, ao Sr. Ministro do Comércio, interpelação que envolve a discussão de matéria que tem certa gravidade.

Pregunto a V. Exa. se essa interpelação se discute ainda hoje na sessão diurna ou na sessão nocturna, ou se o Govêrno consente que sucessivas urgências e dispensas de Regimento protelem a mesma interpelação.

O Sr. Presidente: - Se houver tempo, ainda nesta sessão dou a palavra ao Sr. Mesquita Carvalho; quanto à ordem a marcar para a sessão nocturna, é a Câmara que há-de deliberar.

Vou pôr à votação o requerimento do Sr. Augusto Dias da Silva na parte em que pede que haja hoje sessão nocturna.

Pôsto à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação a parte do requerimento do Sr. Augusto Dias da Silva em que S. Exa. pede que se discutam os projectos n.ºs 279 e 112.

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Sampaio e Maia: - Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, verificou-se o mesmo resultado.

Pôsto à votação o requerimento do Sr. Júlio Martins, foi aprovado.

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro): - Requeiro prioridade na discussão do parecer n.° 88 sôbre o projecto indicado no requerimento do Sr. Júlio Martins.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, verificou-se o mesmo resultado.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - Requeiro que seja marcada para ordem da noite, como sendo o primeiro projecto a discutir-se, o projecto n.° 144 relativo aos milicianos.

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Vozes: - Não pode ser!

O Sr. Presidente: - Não posso pôr à votação o requerimento do V. Exa. porque está prejudicado por uma votação anterior.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - Tambêm houve uma votação da Câmara que marcou que os três primeiros projectos a ser discutidos na sessão nocturna fossem os que o Sr. Dias da Silva indicou no sou requerimento o em seguida, a Câmara votou que se discutisse o projecto n.° 88.

O Sr. Júlio Martins (para explicações): - Sr. Presidente: o Sr. Augusto Dias da Silva não pediu que entrassem em discussão em primeiro lugar os projectos indicados no seu requerimento, pediu apenas que fizessem parte da ordem da noite; eu requeri que fizesse parte da ordem da noite o projecto relativo aos milicianos. Como houve depois um pedido de prioridade sôbre êsse projecto dos milicianos a favor do projecto indicado no requerimento do Sr. Ministro da Guerra, tem, portanto, toda a razão de ser o requerimento do Sr. Manuel José da Silva.

O Sr. Presidente: - O que o Sr. Manuel José da Silva pode pedir é prioridade não sôbre o projecto n.° 88, mas sôbre os projectos indicados no requerimento do Sr. Dias da Silva.

O Sr. Júlio Martins: - Requeiro então nesses termos.

Foi rejeitada a prioridade para o parecer n.° 88.

O Sr. Francisco Cruz: - Há muito tempo que anunciei uma interpelação ao Sr. Ministro das Finanças; podia na sessão da noite realizar-se e assim o requeiro.

O Sr. Presidente: - O Sr: Ministro das Finanças já há muito tempo que está habilitado a responder a essa interpelação.

Foi rejeitado o requerimento do Sr. Francisco Cruz.

O Sr. Francisco Cruz: - Requeiro a contraprova.

Procedeu-se à contraprova e confirmou a votação.

O Sr. Eduardo de Sousa: - Sr. Presidente: requeiro prioridade para ser discutido na ordem da noite o orçamento do Ministério da Guerra, que já está distribuído.

O Sr. António Fonseca: - Requeiro que a ordem da noite seja a que já está marcada, pois de nada serve estar a requerer a discussão de mais projectos, visto não haver tempo para os discutir.

O Sr. Presidente: - A ordem da noite é a seguinte:

Projecto n.° 279-A, que autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo de 5:405.842$13 para pagamento da dívida do Estado à Câmara Municipal de Lisboa;

Parecer n.° 212, que reorganiza a Casa da Moeda e Papel Selado.

Parecer n.º 88, que passa à situação de reforma, no pôsto que actualmente têm, todos os oficiais que foram reintegrados na efectividade do serviço depois de 5 de Dezembro de 1917, em determinadas circunstâncias;

Parecer n.° 144, que fixa as condições em que os oficiais milicianos podem continuar na efectividade do serviço.

Foi aprovado que se discutisse esta ordem da noite.

O Sr. Eduardo de Sousa: - Protesto.

Muitos àpartes.

O Sr. Fernandes Costa: - Sr. Presidente: desejava que V. Exa. me explicasse o motivo por que deu prioridade ao requerimento do Sr. António Fonseca.

Muitos àpartes.

O Sr. Presidente: - O requerimento do Sr. António Fonseca tem prioridade...

Vozes: - Os requerimentos têm de ser aprovados pela ordem por que foram apresentados.

Muitos àpartes.

O Sr. António Granjo: - Tinham sido feitos dois requerimentos, um do Sr.

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Eduardo de Sousa e depois outro feito pelo Sr. António Fonseca.

Ora eu desejava saber porque é que V. Exa., Sr. Presidente, pôs à votação, em primeiro lugar, o segundo que foi apresentado. Em que disposição regimental se fundou V. Exa.

O Sr. Presidente: - Desde que as circunstâncias assim o permitiram, eu em minha consciência entendi que o devia fazer.

Trocam-se àpartes.

Sussurro.

O Sr. Pedro Pita (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: aquilo que eu quero dizer pretendo dizê-lo com um pouco mais de silêncio da Câmara...

O Sr. Presidente (agitando a campainha): - Chamo a atenção da Câmara!

O Orador: - ...porque desejo que as minhas palavras fiquem registadas e por isso, contrariamente ao que costumo, falarei pausadamente para que aqueles que tem do registar as minhas palavras o possam fazer bem.

Sr. Presidente: levantou-se o incidente que ainda dura, porque V. Exa. submeteu à votação da Câmara o requerimento do Sr. António Fonseca antes do apresentar à consideração da Câmara o requerimento do Sr. Eduardo de Sousa que tinha sido apresentado primeiro.

O Sr. Domingos Cruz (interrompendo): - O Sr. António Fonseca não fez nenhum requerimento, mas apenas um pedido.

O Orador: - V. Exas. deixam-me concluir?

Se se entendesse que deviam ser votados todos os requerimentos que pedissem para ser incluídos na ordem de dia ou de noite vários assuntos, poderia dar-se o caso de, supondo que cada Deputado tivesse feito um requerimento, teremos de passar toda a sessão a votar requerimentos, quando, na verdade, havia uma maneira muito simples de se saber se a Câmara quereria votar todos êles ou apenas alguns, ou mesmo nenhuns, e para isso bastava V. Exa. preguntar, como muito bem fez, se a Câmara entendia que a ordem estava bem e não devia ser acrescentada.

Desde que V. Exa. consultou a Câmara, e ela disse que dentro da ordem da noite não deveria ser incluído qualquer outro parecer...

Uma voz (interrompendo): - Mas quando disse?

O Orador: - Desde que aprovou um requerimento para que assim se fizesse...

Sussurro.

O Orador: - Eu quero, Sr. Presidente, lavrar, como membro dêste Parlamento, o meu mais veemente protesto contra a forma como se procura desacreditar o próprio Parlamento. (Apoiados).

Grande sussurro.

Uma voz: - Isso é um insulto! Os senhores é que tem a culpa de tudo!

O Orador: - Não me referi a nenhum de V. Exas.

O Sr. António Granjo: - Estou certo de que V. Exa. não teve realmente o intuito de dirigir um insulto, estando apenas a discutir uma tese.

O Orador: - Sr. Presidente: tenho mantido sempre nesta Câmara a maior e melhor camaradagem com todos os meus colegas.

Como V. Exa. vê, estou falando o mais serenamente possível e sou, por feitio e por educação, absolutamente incapaz de insultar seja quem fôr e muito menos os que são meus camaradas, mas, Sr. Presidente, eu disse apenas - porque estou no meu direito de apreciar o criticar - que a maneira como estilo decorrendo os trabalhos desta Câmara não a acreditam, e, se assim é, a culpa pertence a alguêm. (Apoiados).

Na minha terra costuma-se dizer que se encaixa a carapuça, isto é, quem entende que a carapuça lhe serve põe-a na cabeça, e eu vi que quem protestava contra as minhas palavras, que no momento se não referiam a ninguêm, foram os membros daquele lado da Câmara.

Um àparte do Sr. António Granjo.

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O Orador: - Nesta Câmara já ouvi ao ilustre parlamentar Sr. Cunha Lial fazer a afirmação de que não poderia consentir que a campanha de descrédito contra o Parlamento se realizasse sem o protesto dêle; eu tambêm não consinto e hei-de protestar, pois que é a única faculdade que tenho.

Sr. Presidente: estou no meu direito de chamar a atenção da Câmara, e salientar que lá por fora, por todos os feitios e por todos os meios, se procura desacreditar o Parlamento, com o fundamento de que não trabalha, do que não produz. Não há dúvida que este Parlamento tem sido dos que mais tem trabalhado; mas posso fazer a afirmação de que se tem perdido muito tempo nesta discussão, pois que só um dos projectos levará com certeza uma sessão inteira.

Mas que a campanha seja lá de fora vá, pois que são aqueles que não têm assento nesta casa que a promovem, a fim de ver só conseguem arranjar lugar; agora aqueles que estão cá dentro contribuírem para justificar essa campanha, contra isso é que eu protesto e devo salientar aqueles Deputados que a propósito dum projecto de lei falam duas, três e quatro vezes e às vezes pertencentes ao mesmo grupo.

O Sr. António Granjo: - V. Exa. não tem autoridade para dizer isso, pois que, a pretexto de interrogar a Mesa, está fazendo um discurso.

O Orador: - Como o Sr. António Granjo pediu a palavra, eu dou por findas as minhas considerações para novamente ouvir S. Exa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Fernandes Costa: - Sr. Presidente: eu desejava que V. Exa. me dissesse, para que fique bem esclarecido, que não houve da parte da Mesa intenção alguma de ser menos primorosa para com a minoria, quando V. Exa. disse que não tinha pôsto à votação o requerimento do Sr. Eduardo de Sousa para não se perder tempo.

O Sr. Presidente: - Quanto à solicitação do Sr. Fernandes Costa, declaro que me é agradável ter o ensejo de dizer que, por parte da Mesa, não houve outro intuito que não fôsse o regularizar os trabalhos para a ordem da sessão nocturna; é porêm com profundo desgosto que vejo o contrário.

O Sr. António Fonseca: - Sr. Presidente: isto é o que se chama uma tempestade num copo de água! Quando verifiquei que já se tinham feito variadissimos requerimentos para incluir na ordem da noite de hoje vários pareceres, que, pelo sou importante objecto, teriam actualmente um debate que de forma nenhuma permitiriam a discussão doutros, nem, porventura, a discussão de todos, sugeri à Mesa a conveniência de consultar a Câmara sôbre se, em vista dos requerimentos votados, considerava já suficientemente constituída a ordem da noite. Era um alvitre que tinha em mim evitar a votação dos requerimentos já enunciados, para se obstar à sua rejeição, o que talvez desagradasse mais aos seus autores. Só me esqueci, porêm, e a culpa, por conseguinte, não pertence à Mesa, de pedir a prioridade para o meu requerimento. Foi um lapso, de que tomo inteira responsabilidade, e que, no emtanto, deu lugar a toda esta tempestade.

Sr. Presidente: dadas estas explicações à Câmara e especialmente ao Sr. Eduardo de Sousa, por quem tenho a maior consideração e a quem suponho que o interêsse na discussão do orçamento do Ministério da Guerra não seja tam grande que S. Exa. não possa esperar mais alguns dias, tanto mais que, estando já há muito tempo distribuído o seu parecer, S. Exa. ainda não se lembrou de solicitar a sua discussão, senão agora; - parece-me que o melhor é liquidarmos o incidente, pedindo V. Exa. aos autores dos requerimentos enunciados que os retirem, ou não considerando V. Exa. aprovado o meu requerimento submete-o novamente à votação, requerendo eu neste caso e desde já, a prioridade para essa votação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Eduardo de Sousa: - Sr. Presidente: vejo que tive uma idea muito feliz, e disso estou inteiramente convencido, quando propus à Câmara, depois da

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verdadeira lista restauradora, que não quere dizer do restaurante, apresentada para ordem da noite. O meu requerimento foi para que entrasse na ordem da noite o orçamento do Ministério da Guerra; requeri nesse sentido e mantenho o meu requerimento, esperando que seja votado.

O Sr. António Granjo: - Sr. Presidente: isto não passa duma tempestade num copo de água. A questão resume se na seguinte: dois Deputados fizeram requerimentos, (Muitos àpartes), e o Sr. Presidente não cumpriu o Regimento.

(Muitos àpartes).

O Sr. Afonso de Macedo: - Isto é um espectáculo triste!

(Muitos àpartes).

O Orador: - Não falo emquanto V. Exas. não se calarem...

Estou certo de que o Sr. Presidente não teve o propósito de maguar a minoria liberal ou qualquer grupo do Parlamento, mas o facto é que ficou prejudicada a minoria liberal.

Sr. Presidente: o Regimento não foi cumprido, e não foi cumprido contra a minoria liberal.

O Sr. Presidente: - Não foi contra a minoria liberal, foi contra a maioria democrática; visto que o primeiro requerimento era do Sr. Estêvão Águas.

O Orador: - O acto de V. Exa. é arbitrário, está fora do Regimento! Mas não convêm insistir sôbre um caso dêstes.

Parece-me que a Câmara liquida a questão pondo-se à votação o requerimento do Sr. Eduardo de Sousa e, depois, o do Sr. António Fonseca.

É o que se devo fazer.

O Sr. Cunha Lial (para explicações): - Propositadamente, o Grupo Parlamentar Popular conservou-se exterior até êste momento ao incidente. Tambêm o caso não era para outra cousa.

Se alguêm aqui apresentar um requerimento pedindo que a Torre dos Clérigos seja transferida para êste lugar, êsse obrigar-me-ia a rir.

Trata-se, agora, duma questão de lana caprina, que concorre para o descrédito do Parlamento. (Apoiados. Não apoiados) O que o meu Grupo tem a fazer é simples: juntar as suas instâncias à de toda a Câmara pedindo ao Sr. Eduardo de Sousa que retire o seu requerimento.

O orador não reviu.

O Sr. Eduardo de Sousa: - Isso é que eu não retiro!

O Orador: - Ainda eu achava perfeitamente legítimo que o Sr. Eduardo de Sousa requeresse que não houvesse férias parlamentares a fim de ser discutido o orçamento; agora para se discutir e votar esta noite o orçamento do Ministério da Guerra, é caso picaresco!

Contra o seu requerimento lavramos o nosso protesto. (Apoiados).

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Creio interpretar o pensamento da Câmara, para não se estar a protelar inutilmente os trabalhos, e demonstrado que de nenhum lado da Câmara houve intuito de melindrar quem quer que fôsse, propondo que se dê como não votado o requerimento do Sr. António Fonseca, continuando-se a votação dos requerimentos que faltam.

Foi rejeitado o requerimento do Sr. Estêvão Águas.

O Sr. Estêvão Águas: - Requeiro a contraprova.

Fez-se a contraprova. Confirmada a votação anterior.

Seguidamente foram lidos na Mesa, e rejeitados pela Câmara, os requerimentos dos Srs. Domingos Cruz e Eduardo de Sousa.

O Sr. Presidente: - Vou dar a palavra aos Srs. Deputados que o pediram para antes de se encerrar a sessão.

O Sr. Ministro de Instrução Pública (Joaquim de Oliveira): - Pedi a palavra, para solicitar de V. Exa. o favor de submeter à deliberação da Câmara o requerimento que fiz nesta sessão quando a ela presidia o Sr. Domingos Pereira, para entrar em discussão a proposta de lei n.° 221 para pagamento a professores e demais pessoal...

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O Sr. Brito Camacho: - Oh! Sr. Presidente, isto assim não pode ser!

Estabelecem-se sucessivos diálogos e produz-se grande sussurro na sala.

O Sr. Presidente (agitando a campainha): - Peço a atenção da Câmara.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Joaquim de Oliveira): - Uso da palavra para esclarecer a Câmara sôbre êste incidente.

No começo da sessão requeri que entrasse em discussão, com dispensa do Regimento, o projecto de lei que há pouco foi votado, e ao mesmo tempo requeri a discussão imediata da proposta de lei que igualmente enviei para a Mesa, que já tem parecer da comissão respectiva, pela qual é concedida ao Ministério da Instrução, uma autorização especial para, poder pagar aos professores e pessoal menor das Faculdades do Pôrto e Coimbra.

Fez se a votação do requerimento relativo ao projecto que já foi votado, e agora pedia a V. Exa., visto ir dar a palavra aos Srs. Deputados inscritos para antes de se encerrar a sessão, para pôr à votação aquele meu segundo requerimento.

O Sr. António Granjo: - Sr. Presidente: há vários Srs. Deputados inscritos para antes de se encerrar a sessão, aos quais V. Exa. ia conceder a palavra.

Não podemos, pois, ir discutir a proposta do Sr. Ministro com prejuízo da palavra dos Srs. Deputados inscriptos.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Ministro da Instrução o obséquio de me dizer se insiste no seu requerimento.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Joaquim de Oliveira): - Insisto.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro insiste no requerimento.

O Sr. António Granjo: - Tambêm eu insisto em que não sejam prejudicados os direitos dos Srs. Deputados que se inscreveram para falar antes de se encerrar a sessão.

De resto, V. Exa. até já havia dado a palavra ao Sr. Sampaio Maia que ia a começar as suas considerações ao mesmo tempo que o Sr. Ministro ia falar e falou.

O Sr. Presidente: - Não tinha ouvido o Sr. Ministro pedir a palavra.

Trocam-se àpartes.

Alguns Srs. Deputados dirigem simultâneamente preguntas à Mesa.

O Sr. Vasco Borges: - Queira V. Exa. Sr. Presidente, dizer-me se amanhã haverá sessão no Senado.

Se não houver ali sessão amanhã não valerá a pena realizarmos a sessão nocturna.

Algumas vozes: - É trabalho que se adianta.

O Sr. Presidente: - Não posso prejudicar a votação já feita.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Joaquim do Oliveira): - Se a Câmara não aprovar a proposta de lei a que venho referindo-me, fico impossibilitado de papar aos funcionários que já indiquei.

Há dez dias que apresentei aqui a proposta.

A responsabilidade caberá à Câmara.

Desejo que isto fique consignado na acta desta sessão.

O Sr. Sampaio Maia: - Desejo chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça para o caso da demissão do juiz de paz de Cucujães, comarca de Oliveira de Azeméis, o Sr. Xisto José Mendes.

S. Exa. pelo decreto de 2 de Agosto próximo passado nomeou juiz de paz de Cucujães êsse indivíduo.

Sussurro.

O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados que ocupem os seus lugares e que se conservem silenciosos.

Desta forma torna-se impossível a continuação dos trabalhos.

O Orador: - Êste funcionário, ao abrigo do referido decreto, tomou posse no dia 28 de Agosto de mesmo ano e foi exonerado, com espanto seu, no dia 29, exoneração pura e simples sem uma única palavra justificativa.

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Nestes termos, eu desejo preguntar ao Sr. Ministro da Justiça qual a razão que o levou a demitir êsse funcionário que foi nomeado em conformidade com um decreto e que só podia ser demitido por um processo disciplinar, tomando assim uma resolução tam simples, tam rápida e tam violenta.

O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - Em resposta às considerações que acaba de fazer o Sr. Sampaio Maia, devo declarar que não estou habilitado, neste momento, a responder à primeira parte das referidas considerações.

Procurarei informar-me para poder esclarecer então S. Exa.

Quanto à pregunta que S. Exa. me fez relativamente ao juiz de paz de Cucujães, mandei vir o processo, dêle se conclui que o indivíduo demitido era um adversário do regime.

O juiz que demitiu êsse funcionário e que é um grande republicano indicou vários cidadãos para o preenchimento da vaga.

Como foi tida por boa a informação dêsse juiz sôbre o espírito monárquico do juiz de paz demitido, eu não tive dúvida em aceitar igualmente como boa a indicação feita por êsse funcionário para a vaga ser preenchida.

Parece-me que quando se trata dum funcionário que é monárquico...

O Sr. Sampaio Maia: - Quando se trata dum funcionário que é monárquico, deve instaurar-se-lhe o respectivo processo.

Só depois disso êle pode ser demitido.

V. Exa. vê bem o resultado a que seriamos conduzidos, se admitíssemos que um funcionário fôsse demitido pelo facto de qualquer indivíduo dizer que êle é monárquico.

O Orador: - O que eu afirmo é que procuro servir o meu país com honra e fazer justiça. E quero sair daqui, dêste lugar, com a consciência absolutamente tranquila, de não ter praticado nenhuma iniquidade.

Foi essa a norma de toda a minha vida e será essa sempre o lema que há-de guiar os meus actos (Muitos apoiados).

O Sr. Francisco Cruz: - Sr. Presidente: tendo sido feita uma sindicância ao juiz de direito, Justiniano Correia, pedia a V. Exa. que consultasse a Câmara sôbre se autorizava a publicação no Diário do Govêrno do respectivo processo.

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso): - Sr. Presidente: ouvi as palavras do Sr. Francisco Cruz, e por minha parte nada tenho a opor à publicação no Diário do Govêrno do processo mencionado.

Não fui eu que organizei êsse processo, mas como entendo que não deve haver solução de continuidade no modo de proceder do determinadas pastas, e especialmente na pasta da justiça, entendi que devia preguntar ao Sr. António Granjo se estava de acôrdo com essa publicação, ao que S. Exa. acedeu, o que só prova os seus bons propósitos de evidenciar que a República faz justiça.

Eu, pela minha parte, digo que concordarei sempre com a publicação de todos êsses processos, para que se veja que a República se defendeu dignamente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Foi dada a palavra aos Srs. António Granjo, Raúl Portela, Alves dos Santos e Costa Júnior, que não usaram dela por não estarem presentes.

Á noite há sessão, às 21 horas e 30 minutos, sendo a ordem da noite a já aprovada.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Propostas de lei

Do Sr. Ministro da Guerra, modificando o artigo 11.° do decreto n.° 5:570, de 10 de Maio do corrente ano, sôbre reforma das praças de pré.

Para a Secretaria.

Para o Diário do Govêrno.

Do mesmo Sr. Ministro, aplicando multas aos mancebos da Instrução Militar Preparatória, por faltas à instrução.

Para a Secretaria.

Para o "Diário do Govêrno".

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Do Sr. Ministro da Guerra, autorizando o mesmo Ministério a transferir indicadas verbas do saldo do capítulo 12.° do seu orçamento.

Para a Secretaria.

Aprovada a urgência.

Para a comissão do orçamento.

Para o "Diário do Govêrno".

Projectos de lei

Dos Srs. Domingos Cruz, Bartolomeu Severino e Nunes Loureiro, criando junto do Ministério do Comércio o Comissariado dos Abastecimentos.

Para a Secretaria.

Para o "Diário do Govêrno".

Dos Srs. Afonso de Macedo e Joaquim Brandão, concedendo a pensão anual de 48$ ao segundo sargento torpedeiro, electricista, reformado da armada, José Maria Vivo.

Para a Secretaria.

Para o "Diário do Govêrno".

O REDACTOR - Avelino de Almeida.

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