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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SIE3SS-Ã.O 3ST.0 22

EM 13 DE JANEIRO DE 1920

Presidência do Ex.mo Sr. Domingos Leite Pereira

Secretários os Ex.moí Srs,

Baltasar de Almeida Teixeira António Marques das Neves Mantas

Sumário.— Abre a sessão com a presença de 64 Srs. Deputados. É lida a acta, que é aprovada, sem discussão, com a presença de 78 membros da Câmara. Dá-se conta do expediente. São admitidas proposições de lei, já publicadas no «Diário do Governo».

Antes da ordem do dia.—O Sr: Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) pede para ficar com a palavra .reservada para quando esteja presente o Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Viriato da Fonseca'presta homenagem à memória do falecido oficial de marinha Campou Rodrigues, propondo um voto de sentimento. E aprovado, associando-se-lhe os Srs. Jaime de Sousa, Plínio e Silva. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméi*), José de Almeida e Alves dos Santos.

O Sr. Alberto Jordão requere que entre imediatamente em discussão o parecer *h.° 74, que fixa a classificação dos concorrentes aos lugares de professores efectivos e agregados dos liceus. É rejeitado o requerimento.

Em negócio ur/jente, o Sr. António Dias apresenta e justifica um projecto de lei em matéria de legislação eleitoral, para que pede urgência e dispensa do Regimento, que são concedidas, depois dalgumas observações do Sr. Henrique Brás. Usam da palavra os Srs. Jorge Nunea, Leio Portela, Ramada Curto e Joaquim Brandão, que propõe que o projecto seja enviado à comissão respectiva para dar o seu parecer em curto prazo.

O Sr. Lúcio dos Santos requere que entre em discussão o parecer n." 260, requerimento que em seguida retirat depois de observações que lhe são feitas.

Continuando a discussão do projecto de lei do Sr. António Dias, usam da palavra os Srs. António Fonseca, o autor do projecto e, novamente, o Sr. Leio Portela. Finda a discussão, na gtnerali-^dade, é rejeitada uma proposta do Sr. Joaquim Brandão. É aprovada uma moção do Sr. António Fonseca, sendo consideradas prejudicadas as outras moções. O wojecto é aprovado na generalidade. Na eupeeialid&de o projecto é aprovado com emendas, sendo dispensada a leitura da última redac-< a requerimento do Sr. António Dias.

O Sr. Abílio Marcai requere que seja marcado para ordem do dia o parecer referente aos funcionários administrativos. O Sr. Presidente declara que o marcará para o dia seguinte.

O Sr. Augusto Arruda requere que entrem em discussão imediata os pareceres n,0' ]36 c 166 referentes aos Açores. O requerimento é aprovado, depois de considerações feitas pelos Srs. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) e Jaime de Sousa.

É aprovado, sem discussão e dispensa da última redacção, o parecer n.° 756'.

O parecer n.° Ití6, com uma emenda, é aprovado, sendo dispensada a leitura da última redacção.

O Sr. Lúcio dos Santos requere que entre em discussão o parecer n." 260. l alam sobre o modo de votar os Srs. Manuel José da Silva e Abílio Marcai, requerendo êtíte Sr. Deputado que o parecer referido entre em discussão no dia seguinte. É aprovado, e em contraprova o Sr. António Mantas requere a contagem, confirmando-se a votação.-

O Sr. Manuel Fragoso requere que entre em discussão o parecer n ° ]0l. É rejeitado.

O Sr. Francisco José Pereira requere que entre em discussão o parecer n.° 186. É aprovado em contraprova, stndo também aprovado o parecer com um aditamento ao artigo J.° do projecto de lei.

O Sr. Nóbrega Quintal requere, e é rejeitado, havendo contraprova, que entre em discussão o parecer n.° r21, referente aos funcionários da Assistência Pública. Usam da palavra os Srs. Plínio e Silva e Vergílio Cosia, ficando a discussão pendente.

Antes de se encerrar a sessão.—Os Srs. Sousa Varela e Plínio e Silva pedem a discussão de diversos pareceres, e sobre requerimentos que se f asem para preterir a ordem do dia, o Sr. Presidente expõe considerações de ordem geral.

Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia seguinte

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Diário da Câmara doa Deputadca

Abertura da sessão às 16 horas e 15 minutos.

Presentes à diamada 68 Srs. Deputados.

8rs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Abílio Correia da Silva Marcai. Afonso de Melo Pinto Veloso. Alberto Carneiro Alves da Cruz. Alberto Jordão Marques da Costa. Albino Pinto da Fonseca. Alfredo Pinto de Azevedo se Sousa. Álvaro Pereira Guedes. Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo. António Albino de Carvajbu .MourUo. António Albino Marques de Azevedo. António Augusto Tavares Ferreira. .António Cândido Maria Jordão -Paiva

António -da Costa Ferreira.

Antójiío da Costa Godinho do Amaral.

António Dias.

António Francisco .Pereira..

António José Pereira.

António Marques das Neves 'Mantas.

António .de Paiva Gomes.

Auíónio Pires de Carvalho.

JBaltasar de Almeida Teixeira.

Bartolonieu dos Mártires Sousa Bove-xino.

••Custódio Martins de Paiva.

'Domingos 'Cruz.

!Domingos Terias de Sampaio -e Melo.

"Domingos .Leite Pereira.

Evairisto -Laís -das Neves 'Ferreira .de 'Carvalho.

Francisco 'Coirim da 'Silva Garcês.

Francisco Gonçalves Velhinho -Correia.

Fçancisoo José Pereira.

Francisco do Sousa Pias.

Jacinto de Freitas.

Jaime 'da .Cujiha Coelho.

Jaime Júlio :de .Sonsa .

.João 'Cardoso .Moniz 'Bacelar.

João Estêvão Aguas.

João de .Orneias da Silva.

João Salema,

João Xavier Camaraie 'Campos.

Joaquim Branco.

.José António .da Casta Júnior.

José Gregório de Almeida.

José Maria de Campos Melo.

José Maria ' Vilhena Baífoosa de Magalhães.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Monteiro.

José Eodrigues Braga.

Júlio do Patrocínio Martins.

Ladislau Estêvão da Silva Batalha.

Lúcio Alberto Pinheiro dos. Santos.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Luís de Orneias Nóbrega Quintal.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel José da Silva.

Manuel José da Silva.

Mariano Martins.

Mem Tinoco Verdial.

Nono Simões.

Orlando Alberto Marcai.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

'Plínio Otávio Santana ^e Silva.

''Rodrigo pimenta Maseapina.

Vasco Borges.

"Ventura Malheiro Réiinão.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitormo Máximo de Carvalho

jSrs. Deputadas nus eitttrgTCLYn

a sessão:

Afons.0 de :'Ma,cedo. Alberto Ferreira Vidál. Alexandre Barbedo Pinto Se Almeida. •Américo -Olavo Correia de Azevedo. .Amílcar dii Silva -Ramada \C«jr,to. António Joaquim Ferreira da Foneeoa. António Joaquim Granjo. António Lobo de Aboim T-nglê^. António P.ais ílovisco^ Augusto íDias da Silvia. Augusto .Joaguim Alves dos Santos. Augusto 'Rebelo Arruda. Estêvão ida 'Cunha Pimentcl. Francisco José .fie Meneses Fernandes Costa.

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Ses*ãode 13 de Janeiro de Í&20

Júlio Augusto da Cruz. .Libej?ato Damião Ribeiro Pinto. Linô Pinto Gonçalves Marinha. .Manuel Eduardo da 'Costa Fragoso. Marcos Cirilo Lopes Leitão. Raul Leio Portela. Vasco Guedes de Vasconcelos. Vergílio da Conceição Costa. Xavier da Silva.

Srs. Deputados que não comparece-ram à cessão:

Acáeio António Camacho Lopes Cardoso.

Adolfo Mário Sdlgueiro Cunha. .

Monso Augusto -da '-Costa,.

Alberto Álvaro Dias Pereira.

Albino Vieira da Bocha.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Xavier >de. Castro.

Antão Fernandes de Carvalho.

António Aresta Branco.

António Bastos Pereira'.

António 'Carias -Ribeiro da Silva.

António Germano Guedes -Ribeiro de Carvalho.

Atítónio Joaquim Machado do Lago Cerqueira.

António Maria Pereira-Júnior.

António Maria da Silva.

António -dos Santos Graça.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Pires do Vale.

Carlos Olavo Corroía de Azevedo.

Constâucio Arnaldo ^de Carvalho.

:Custódfo "M-altlonado de Freitas.

Diogo Padb@co -ãe Amorim.

Domingos Vítor Cordeiro Rosado.

Eduardo .Alfredo 'de 'Sousa.

:Francisco Alberto da Costa 'Cabral,

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco da Cruz.

Francisco da Cunha Rogo Chaves.

Francisco José Martins Morgado.

Francisco Luís Tavares.

Francisco Manuel -Couceiro da Costa.

Francisco de Pina Esteves Lopes.

Helder Armando dos 'Santos Ribeiro.

Jaime de Andrade Vilares.

Jainio Daniel Leote do Rego.

João Henriques Pinheiro.

João José da Conceição Camoesas.

JoSo José Luís Dumas.

João Lopes Soares.

João Luís Ricardo. João Ribeiro Gomes. João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes. Joaquim Aires Lopes de Carvalho. Jgaquim Jotfé de Oliveira. Joaquim Ribeiro de Carvalho. José Mendes Ribeiro Norton de Matos. Júlio César de Andrade Freire. Lfionarflo José Coimbra. Mamiel Alegre.

Manuel José Fernandes 'Casta. Masimiano Maria de .Azevedo JF-aria. Miguel Augusto Alves ^Ferreira. Pedro Gois Pita.

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Tom&s 4e Bd.usa Rosa.

Vítor José de Deus âe Maeedó Pitíto.

Vitoria-o Henriques íGotUrího.

O Sr. Presidente:—Estão-pEeseníes 64 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão. Eram lô horas & 16 minutos.

O .Sr. Presidente : —Vai ler-se a acta. JFoi aprovada a acta sem discuèís&a .com a presença de 78 Srs. 'Depatados. Deu-se conta do seguinte:

Peaidó de licença

Do Sr,. Raul Tamagnini, 30 dias. Para a Secretaria. Concedida. Comunique-se.

Para a comissão de infracções s faltas.

Justificação ide'faltaB

Do Sr- António Dias. Para a .Secretaria.

Para a comissão de infracções ejfal-tas.

Ofícios

Do Ministério dos Estrangeiros:, enviando nota dos funcionários que têm prestado serviço na Delegação Portuguesa ,à Conferência da Paz., padáda pelo Sr. Jtf.u-no Simões.

Para a Secretaria.

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Sr. Augusto Joaquim Alves dos Santos. Para a Secretaria.

Do mesmo Ministério, enviando duas cópias em satisfação ao requerido pelo Sr. Angelo Sampaio Maia.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal de Sintra, pedindo a aprovação da proposta de lei que transfere' para as câmaras municipais as atribuições que pelo decreto n.° 5:787-A competiam às juntas escolares.

Para a Secretaria.

De um grupo de republicanos, convidando o Ex.rao Sr. Presidente desta Câmara 'a assistir,- no dia 18 do corrente, pelas 14 horas, no Teatro Apoio, a uma sessão de homenagem ao cidadão Machado Toledo.

Para a Secretaria.

Telegramas

Paris — Son Excellence Monsieur lê President de Ia Chambre dês Deputes du Portugal. — Lisbonne. — Au nom de mês collegues de Ia Chambre française at an mien j'ai 1'honneur de prier Votre Excel-lence de transmettre a Ia Chambre dês Deputes de Ia Republique du Portugal tous nos remerciments pour sã precieuse manifestation de synjpathie en presence de Ia mort de notre regrette Paul Adam.— Paul Deschanel, President de Ia Chambre dês Deputes.

Para a Secretaria.

Madrid—El Congresso Espanol ha recebido con unanime estímacion y gratitud el telegrama de V. e que cxpresa el sen-timiento de duelo do Ia Camará que preside por Ia perdida dei insigne Perez Gral-dos y corresponde saludando con todo afecto y simpatia a los Srs. Deputados de Ia Nacion Portuguesa. — Sanchez Guerra, Presidente Congresso Deputados.

Para a Secretaria.

Das Câmaras Municipais de Leiria, São Brás de Alportel, Aveiro e Viana do Castelo, pedindo a aprovação do projecto de lei que aumenta os vencimentos aos funcionários administrativos.

Para a Secretaria.

Diário da Câmara dos Deputados

Covilhã—Comissão executiva da câmara municipal, para ser discutido o projecto de descentralização do ensino primário com brevidade. — Santos, vice-pre-sidente.

Para a Secretaria.

Admissões

Foram admitidos os seguintes projectos de lei, já publicados no «Diário do Governo» :

Projectos de lei

Do Sr. José Monteiro, autorizando as Câmaras Municipais de Cuba, Mértola, Moura e Serpa a cobrarem impostos sobre géneros exportados dos respectivos concelhos.

Para a Secretaria.

Admitido. c

Para a comissão de administração pública.

Idem, dos Srs. Augusto Arruda, Jaime u e Suusit e Keruiano de Medeiros, autorizando a Câmara Municipal de Ponta Delgada a contrair um empréstimo de 300 coutos para aquisição de material eléctrico.

Para a Secretaria.

Admitido.

Para a comissão de administração pública.

Antes da ordem do dia

O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente : pedi a palavra para perante V. Ex.a Q perante esta Câmara prestar a homenagem a mais sentida, levantada e patriótica à memória de vim morto ilustre, à de um grande português. Quero referir--me ao saudoso e distinto oficial da nossa armada, o contra-.almirante Campos Rodrigues, falecido em fins do mês passado, já quando se achava fechada estíi Câmara por motivo de férias parlamentares.

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Sessão de 13 de Janeiro de 1920

sua imensa modéstia; a esse homem, que a dentro do País foi querido e respeitado como mestre, pelas maiores sumidades scientíficas, tais como o astrónomo Frederico Oom, o falecido e distinto matemático Rodolfo Guimarães e o notável cosmógrafo Gago Coutinho e tantos outros homens de sciência; a esse homem cujos proficientes trabalhos foram altamente apreciados e perfilhados por uma grande parte dos centros scientíficos do estrangeiro; a esse homem, emfim, que de tal fornia honrou cá dentro o lá fora no estrangeiro, o nosso país, o nosso querido Portugal, eu presto neste momento, como já disse, a sentida homenagem do meu mais profundo respeito, da minha mais alta consideração.

Humilde como sou no campo da sciência, que ele tam belamente cultivou, tenho o máximo pesar de, com a minha inteligência e o meu saber não poder prestar--Ihe a grande, a apoteótica homenagem a que ele tinha jus; .mas assim mesmo, eu sinto que cumpro um alto e patriótico dever, enaltecendo, como posso e sei, a prestigiosa, a inconfundível figura que foi a do contra-almirante Campos Rodrigues.

Eu julgo que a República tem o dever, a homens como estes, emquanto vivos, de os apoiar, de os enaltecer, de os guindar aos mais altos cargos, mas julgo também, que depois de mortos, quando baqueiam na sepultura, tem a República o imperioso e indeclinável dever de lhes honrar a memória, polo menos tanto quanto eles honraram a pátria em que nasceram.

A homenagem agora prestada, neste parlamento onde tantos homens ilustres, portugueses e estrangeiros têm sido ho menageados, fica-nos bem Sr. Presidente, honra-nos sobremaneira, porquanto a figura prestigiosa do almirante Campos Rodrigues emparelha com extraordinário brilho, ao lado dessa plêiade de homens ilustres, já homenageados pelo Parlamento.

E é por isso, Sr. Presidente, quo pedi a palavra para propor que na acta da nossa sessão ficasse consignado nm voto j de sentimento pela morte do Brande ho- j meui de sciência e figura prestigiosa que se chamou Campos Rodrigues, e que deste voto se dê conhecimento à familia.

O Sr. Presidente:—O Sr. Viriato da Fonseca propôs um voto de sentimento

pela morte do grande matemático Campos Radrigues, e que desse voto se dê conhecimento à família do ilustre extinto,

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente : pedi a palavra para me associar à homenagem de sentimento prestada à memória do distinto oficial de marinha Campos Rodrigues, homenagem prestada por um nosso colega.

Campos Rodrigues, além de distinto oficial de marinha, era um homem de sciência, considerado cá e no estrangeiro como uma alta competência.

Portanto o voto de sentimento que acaba de ser submetido à apreciação desta Câmara é uma alta homenagem de toda a justiça, porque se amolda perfeitamente à reputação de homem de sciência e de oficial de armada distintíssimo de que o ilustre falecido gozava.

&, pois, com verdadeira' saudade que me associo em nome da maioria parlamentar ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Viriato da Fonseca.

O orador não reviu.

O Sr. Plínio e Silva:—Não podia deixar de me associar à homenagem prestada pelos oradores que me antecederam, no uso da palavra, ao grande vulto da nossa sciência que em vida se chamou Campos Rodrigues, por isso que se trata de honrar a memória dum dos homens mais ilustres e valiosos que temos tido.

O tempo não vai para longos discursos e eu entendo que bastam ligeiras palavras para exprimir quanto é justa a manifestação da Câmara associando-se ao voto proposto pelo Sr. Viriato da Fonseca.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Em nome do Grupo Parlamentar a que tenho a honra de pertencer, associo-me ao voto de sentimento que acaba de ser proposto.

O orador não reviu.

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listar, ao voto. da sentimento que se> acaba-1 de? propor;

&> orador n&ú reviu.

O. SE.= Alvas= dos, Santos/.—Em .nomeio Partido Republicano Liberad, asjso:eio.-me> ao. voto do. pesar, pelo-- falecimento do. grande português que foi Gamgos. EbdcL-guos, cajá, morte deve, aer considerada, como uma verdadeira perda nacional,.

O orador não reviu.-.

Q Sr. Presidente.:,—Em vista das- manifestações que acabam de ser. feitas de todQs> os lados-da.CâsnaravcoJisidecoiapQro-vaida a proposta, do Sr. Tiiiato da: Fon*-seca.

0 Sr. Alberto Jrordão: —Pedi. a palavra para-- eaamar a atenção da Câmara- paxá af necessidade que há em discutir o parecer n.0'' 643 sx3?3re um- projecto de interesse para a instrução secundária, e que desde-Agosto de 1919 ae encontra- distribuído'.

Muito embora. es»« parecer tenira sida dado para ordem do> dia, já por várias-vezes, o certo é que até agora não logrou ser submetido à apreciação, desta Câ-TH5.TS,.

Goma ele está. marcado para a, ordem, do, dia de lioje, julgo que a. Câmara se não opõe a qiie ele entre imediatamente em discussão.

O orador não. reviu»

Q Sr. Presidente;: — Consulto,' a C&-mai?a.

O Sr. Plmic e! Silva:'—-g V. Ex:a'dá--me licença? Peço paTa q\w^ o requerimento do Sr. Alberto Jordão seja. sem prejuízo da ordem do dia.

Posto à: votação, foi receitado ó requerimento do Sr* Alberto, Jordão,, bem., coma, o aditamenf& do.

O Sr. Alberto Jordão:,—Regueiro a-contraprova.

Feita a contraprava, é novamente rejeitado*

O Sr. Presidente:—Q Sn António. Dias enviou; para a> Meia uma nata de negácio- urgente-- sobre a. necessidade, de alterações' uai legislação eleitoral.

Diário>dar Câmcn*tt dos Deputados?

Qs Srs:= Deputadas que reconhecem a urgência queiram" levantar^-se.

TT>

O Sr. António ITiBs:—Veja a Câmara o que diz o deereto com força5 de* lei n.a 5',2'S4 no sen artigo* 1.°"

0òmo' a Câmara vê, a forma» como este* artrgo l'.a está- redigMa ikdíea que •êfe só" tíhfia validade1 para- as eleições- que se- iam realizar. Uma vez realizadas1 essas-eleições, desapareceu o~objeetiVo dêste" deereto.

Yeja-se tambGm1 o artigo 13'.°'

Podo ainda discuíir-se se a disposição que1 preceitua frcava oir.n-ao revD-gada, se? vigorasse a legislação- anterior, i«to ê, a legislação pTOiaulgaxla pela- ditadura Si-dóhib. Ainda assim-, e-u entendo que_ ela-não ficava revogada, visto as disposições terminantes do- artigo I.o: do decreto que estou apreciando.

Mas, Sr. Presidente, vem depois o de-crsto eoTiot fôi-ça dfe lei n.° 5:3l6, de 11 dó Abril de 1919, que. no artigo 5.° lera, à conclusão lógieít a qu« se che-ga:. qua está eni vigor a lei eleitoral, porqu« se fizeram as eleições* no f em pó de1 SidOnio Pais.

^Pbderá. aca*so o PàTlamento português, composto, na sua. quási totalidade; de parlamentares- pertencentes aos partidos Históricos, que tam agressivamente-foram tratados1 por esse Governo sido1-nista, manter uma situação' jurídica que nos envergonharia e que traria a desprestígio- da' dignidade do Parlamento?

jt?Tfu3, Sr. Presidente l Pará que= esta anomalia-desapareça é1 indispensável que-o Parlamento se pronuncie- desdb j:â. sobre o assunto. E como as operações para a organização do novo recrutamento de-vem correr pelas prescrições1 de qualquer1 ler, é-indispensável que nós votemos qualquer- providência- que prestigio este Par--lamento, qiie aaule os* efeitos da ditadura dezembrista, que- gu-erreaa tudo que- era republicano, para> atender só ao que era monárquico. (Apoiados}.

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Ssssãò,del3 de Janeiro de 1920

ctínstâneias não admitem delongas, atre-vo;-me-, embora isso não esteja' bem com a> minha maneira de pensar, a solicitar de-V..Ex.a, Sr. Presidente, o obséquio de •eoÉsultar a. Câmara'sobre se ela» concede a urgência e dispensa- do Regimenforpara. a discussão deste meu. projecto.

Vòaes:— Muito bem.

O discurso será publicado, ncc íntegra, revisto pelo orador, guando restituir, re~ vèstas, as notas taguigráficas'que lhe foram enviadas.

Õ Sr. Henrique Brás: — Parece-me que não é oportuno que se discuta este projecto som estar presente o novo Ministério, para sôbce êTe emitir o seu parecer.

O orador não reviu*

Seguidamente é aprovada a urgência e dispensa d'o Regimento, para o projecto, que, depois de lido, entra em discussão.

É o seguinte:

Senhores Deputados. — O decreto com força de lei n.a 5rí84 de= l? de Marca de 1819, declarou em vigor, mas apenas para a eleição dó actual' Congresso da B,'e-pública, a lei n.° 3, de 3 de Julho de 1913, com as alterações introduzidas pela lei n.° 314, do l de Julho de 1915, 'e as •estabelecidas* no- mesmo decreto.

Destas- apenas as dos artigos 3;° e 8^ s§0 ã& carácter permanente o decerto aconselhadas pelos ensinamentos- da; experiência, pois a do artigo 13.° diz respeito sobretudo ao quadra de círculos» eleitorais da que trata a Lei n.° 290, da 11 de Janeiro de 1915.

Evidentemente gela disposição expressa1 -do artigo 1.° do mencionado decreto n-.° 5:184, caducou, pelo facto da realização da eleição nele referida, toda a legislação por ôle posta em vigor, mas não sendo intenção do legislador, como do relatório dôsso decreto- se vu claramente, deixar subsistir do qualquer- forma uma legislação que pelo mesmo- decreta se quis inteiramente revogar e banir, torna-se por isso urgento o necessário providenciar, em quanto nova lei eleitoral não for promulgada, no sontido de fixar claramente qual o actual regime legal das operações do recenseamento eleitoral.

E havendo a retpeito de tal matéria, alõrn das.disposições-da íei 11.° 3, de3 de

Julho de 1913, as altoraçaes que lhe foram introduzidas pelas leis n.08 294, àe 20 de Janeiro de 1915>; 314 de I de Junho deste mesmo ano e pelos artigos S.° e 8.° do referido decreto n.° 5:184:;

Tenho a honra de submeter à; vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Continua em vigor a-lei n.° 35 dê 3 de jirlho de 1913, eorn as alíera-çOes que lhe introduzirem as leis n.03 29-3, de 20 de Janeiro e 314, do l desunho de 1915 e os artigos 3.° e 8.° do^deersto n.0 5il-84,, de l de Março de 1919.

§ único. O mapa a que se refere1 o artigo 3'.° do decreto n.° 5sl84, deve ser remetido, ao funcionário recenseador da área da residência dos funcionários que façam parte do pessoal a que1 o 'mesmo' artigo se referem

Art. 2.° O quadro .dos prazos para as diferentes operaçOes do recenseamento eleitoral-, no corrente anã, 6 o-consignado no mapa anexo j, que fica-fazendo parte integrante deste, artigo, iniciando-se as referidas* operações no: nono- dia posterior à publicação da presente lei e íazendo-se, cinco dias antes, o anúncio'de que trata o § 1.° e nos termos do § 2.° do artigo 11.° da lei n.° 3, de 3 de Julho de 1913*

§ única. Para; operações posteriores, csmtmim em vigor o disposto no artigo 1.° da lei. n.& 294,. de 20 de Janeiro de 1915.

Art; 3.° Fica. revogada a legislação em contrário.

Saia das Sessões, 13 de Janeiro, de 1920i— António- Dias:

Quadro a^que ss-refere o, arti&p 2.° do préserte projecto de lei

Apresentação de requerimentos—vinte dias.

Organização db recenseamento pelos funcionários reeenseadtfres — quinze dias*,

Extracção das relações da recenseamento e suíi afixação dos lugares do estilo—koito dias.

Período das reclamações para o jaiz de direito — dez dias»

Período para a decisão' destas reclamações o sua notificação — doze dias.

Período para a organização das altera" coes ordenadas pelos juizes de direito-^. oito dias.

Período em que estará afixado o edital com as alterações ordenadas-~ cinco dias*

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Diário da Câmara dos Deputados

para as Relações e junção de documentos— cinco dias.

Decisão dos recursos das Relações — dez dias.

Período para a organização pelo funcionário recenseador das alterações resultantes dás decisões das Relações — oito dias.

Período durante o qual estava afixado o edital com estas alterações — cinco dias.

Período para interposição do recurso das decisões das Relações — cinco dias. •

Período para as decisões do Supremo Tribunal de Justiça — dez dias.

Notificação destas decisões aos funcionários recenseadores— quatro dias.

Organização do livro do recenseamento e remessa das cópias ao governo civil e juízo de direito da comarca — vinte e cinco dias.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: o assunto a que se reporta o projecto em discussão é de tal maneira complicado, nus fin não vejo Dossibilidadc de a Cama-

j. " " / JT

rã o votar sem que, pelo menos, as comissões respectivas se pronunciem devidamente.

Pode ser que êsíe projecto tenha sido elaborado, quero mesmo crer que o fosse, com toda a ponderação e no elevado propósito de fazer obra boa, mesmo dispensando certas formalidades que levam certo tempo a cumprir, isto é, de bem representar a justiça que assiste a todos aqueles que por igual perante as urnas se querem pronunciar. Mas tantos períodos aqui estão marcados, que eu pregunto se a Câmara, conscienternente, se pode pronunciar sobre este projecto de lei que se discute.

Continua em vigor a lei, diz-se no projecto. Sabemos já o que é. Mas se nós podemos já saber o que é o artigo 1.°, porque se refere a uma lei que não é novidade para nós, eu não vejo realmente que se compreendam muito bem os .outros artigos, que dizem respeito a novos períodos a estabelecer, e assim eu não reconheço em que este projecto possa merecer a votação precipitada desta Câmara.

Eu confesso que me estou a referir ao projecto, sem quási ter tido tempo de o ler atentamente, mas quero, apenas, chamar a atenção dá Câmara para a sua

importância. E estou certo que até o próprio autor do projecto reconhece que não perdemos nada, atendendo à ignorância da Câmara a seu respeito, se ele for remetido ao exame da comissão, que naturalmente não deixará de dar o seu parecer com toda a brevidade.

A Câmara, dó resto, fará o seu juízo. Eu já fiz o meu, e é o de reconhecer que ine não sinto neste momento, já não digo com competência, mas com alguma com-petêucia, para poder grosso modo dar o meu apoio ao projecto. E nestas considerações que faço, eu não estou aqui a condenar formalmente este projecto, porque é possível, ato, que- ele seja realmente de receber e muito proveitoso para a boa execução da lei eleitoral, mas desejo, como Deputado da Nação, conscientemente conhecer dele, para o votar. E se nós não dispensamos, muitas vezes, o parecer das comissões para nos pronunciarmos sobre projectos de lei de mais rápida compreensão que este, julgo que não deve haver relutância da parto da Câmara, sem desprimor para o autor, em mandar o projecto para a comissã'o, pedindo, aliás, que ela em 24 horas dê o seu parecer.

Tenho dito.

O Sr. Leio Portela (sobre a ordem): — Sr. Presidente: a moção que, nos termos do Regimento, tenho a honra de enviar para a. Mesa é a seguinte:

Moção

A Câmara, considerando que o decreto de l Março de 1919 com as modificações introduzidas pelo decreto n.° 5:376 se devem considerar em vigor, passa à ordem do dia. — Raul Leio Portela.

Sr. Presidente: ouvi com toda a consideração e atenção os argumentos apresentados pelo Sr. António Dias, e eles não me convenceram, nem trouxeram ao-meu espírito a dúvida que no seu se levantou. Ambos os decretos que S. Ex.a leu à Câmara, não nos podem dar a convicção, ou, porventura, a presunção, que actualmente a lei que está em vigor é a lei de 1918.

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de 13 de Janeiro de 1920

E considero-a em vigor, porque a verdade é que o decreto que a estabeleceu ainda não se encontra revogado, apesar de opinião om contrário do Sr. Dias, em primeiro lugar, porque pelo seu artigo 1.° é posto em vigor para a próxima eleição do próximo Congresso.

Portanto, não podo ser validado, nem pode à sombra dele fazer-se outras eleições para qualquer outro Congresso.

Não é assim, porquanto o disposto no artigo 1.° não tem isso expresso.

Quore dizer, .não é esse o espírito'dessa disposição.

Não colhe o argumento apresentado pelo Sr. António Dias.

Diz o decreto n.° 6:376 no artigo 5.° :•

«Fica revogado o artigo 5.° do decreto de l de Março de 1918».

Por essa disposição mais uma vez se prova que esse decreto está revogado.

Não está e para isto basta ler o decreto n.- 5:376, o qual diz o seguinte:

«São convocados os colégios a fim de se realizarem as eleições gerais».

E o artigo 2.°:

«São convocadas as eleições das juntas gerais do distrito e dos distritos administrativos do Funchal».

Quere dizer que este decreto é posterior. Simplesmente teve em vista adiar o acto eleitoral que estava marcado para esse dia, ficando, portanto, absolutamente de pé todas as disposições que existiam no decreto anterior, e por consequência ficando em vigor e absolutamente revogadas as leis eleitorais a que esse decreto se' referia; e tanto assim, que foi à som^ bra desse decreto e autorização estabelecida por outro decreto que se fizeram as últimas eleições.

Por conseguinte são essas leis que estão em vigor, e tanto assim se consideravam em vigor, que todos os funcionários o até o próprio Governo não tomaram nenhuma medida, nem os funcionários reclamaram, começando a praticar os actos eleitorais, como sejam o recenseamento o outros, ao abrigo desta lei que se diz estar cm vigor, visto que as operações de recenseamento já estão correndo.

Por consequência não vejo realmenío razão para a revogar a.lei de 1918, que reputou em vigor o decreto de l de Março conjuntamento com o decreto n.° 5:376. Sendo assim, não é motivo para se apresentar aqui um projecto de lei com urgência e dispensa do Regimento, estabelecendo matéria de grande monta, matéria que é preciso ser devidamente ponderada e estudada. Não ó de afogadilho que se pode estudar essa matéria.

O Sr. Abílio Marcai (interrompendo):— V. Ex.a pode mandar para a Mesa uma moção no sentido da doutrina expen-didt,.

O Orador: — Esta questão não é só de votação; precisa também ser esclarecida.

Nenhumas razões foram aduzidas que me convençam de que o decreto de l de Março não está em vigor. Tanto está em vigor, que se começaram a fazer actos eleitorais, como são os actos do recenseamento, que se realizaram à sombra dás leis a que faz referência Ôsse decreto.

Concluindo, espero quo a Câmara reconheça que o assunto carece de ser devidamente ponderado, resolvendo que o projecto vá à respectiva comissão para quo esta dê o seu .parecer, em presença do qual nos poderemos pronunciar depois com verdadeira consciência. ,

O orador não reviu.

Foi lida e admitida a moção.

O Sr. Ramada Curto: — Em obediência às praxes regimentais, começo por apresentar a minha moção de ordem.

Sr. Presidente: em nove anos de República temos visto constantemente relegar princípios, fazendo tábua rasa das afirmações doutrinárias dos tempos épicos da propaganda o da revolta.

Em nove anos as posições de todos os partidos políticos da República se modificaram, alteraram-se, não determinados por correntes de princípios, não determinados por exigências de doutrinas, mas apenas por oportunismo político. °

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pública que se dizia democrático o princípio do sufrágio restrito.

Isso. porém, não tem hoje razão de ser. O programa do Partido Democrático, a que pertence a maioria da Câmara, programa de doutrinas que permitiu a implantação da República em Portugal, é neste ponto inteiramente conforme com xima parto do programa do Partido Socialista. Assim como o programa do Partido Socialista defende o sufrágio universal com voto obrigatório extensivo ás mulheres, o velho programa doutrinário do Partido Democrático tinha incluído o 'princípio do sufrágio universal com direito de referendum e, possivelmente, com direito de iniciativa.

O Partido Socialista, para honra sua, mantêm os mesmos princípios que advogou desde a sua fundação, há 45 anos.

O Partido Demo-crático, que encontrou em 1912 razões para introduzir a restrição do sufrágio, mantêm, através de nove imos, esse absurdo princípio.

Sr= Presidente: a guerra europeia, trouxe ao mundo uma formidável transformação de valores políticos. Olhando para o mapa actual da Europa, nós vemos esta contradirão que é extraordinária e interessante de notar. Só a Rússia, a França, a Suíça e Portugal é que não consignam na legislação eleitoral o princípio do su-ffúgio feminino.

Ora, Sr. Presidente, quando o poder, quando ás forças organizadas do Pais, censuram tam asperamente o recurso a acção directa, reformista e intervencionista por parte daqueles que possuem ideais contraditórios dos que dominam; quando se pretende aconselhar o operariado, na crise de transformação social - que atravessamos, a que enverede por um caminho reformista, conquistando .o poder p.elas eleições — é exactamente, neste momento, em quo o regime, em que a Uepú-blica, em que o Estado está fechando a porta a esse operariado para que não siga por esse caminho, pois outra' significação não tem o afastar das urnas as massas proletárias que, ^uer a monarquia, quer a Eepública, n»o tem tido o cuidado de cultivar e ednear, tornando apenas o direito de eleitor restrito àqueles que sabem ler'© escrever, o que equivale ao mesmo

Diàrio da Câmara dos Depuiadcs

lidade duma acção directa, reformista, e venha para a luta violenta, para a luta da rua, p-ara a luta revolucionária, (Apoiados) .

Se, de facto, a democracia e a fórmula republicana são elementos do transformação e reforma; se, de facto, na fórmula republicana cabem todas as possibilidades de evolução pacífica e de transformação doutrinária., que contrasenso estranho é Gsse de, no momento em que os povos procuram encontrar a base positiva e sólida 'para construir a sua organização e prepararem-se para enfrentar o futuro, dizer à .grande • massa portuguesa, à grande massa dos cidadãos livres do País, dizer ao sexo feminino de Portugal, que não tem elementos para pacificamente, para pela acção reformista, pela acção legal, fazerem valer as suas doutrinas e os seus princípios e defenderem os seus interesses.

E que estranha coragem não será precisa para que os republicanos, que aban-douârauu a sua posição doutrinária do programa do velho partido, possam defender hoje, iro sabor das suas combinações, ao sabor dos seus equilíbrios rle funâmbulos, para alcançarem maior ou menor número de Deputados, o eleitorado português, j como se a Nação pudesse ser uma cousa organizada pelos desconcha-vos, habilidades e combinações que existem entre todos os partidos, que se dizem representar a vontade nacional, dividida em secções e com mais ou menos variantes!

A República 'tem, rnais do que nenhum outro regime, a obrigação de abrir a válvula de segurança à livre expansão da opinião pública; se a fecha, falece-lhe inteiramente a autoridade moral, já de si Bastante abalada pelo espectáculo absolutamente estranho e picaresco que tem dado os partidos republicanos na sua técnica política.

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A nós tanto no? importa que esteja no Poder um Governo democrático como uni Governo liberal. Nós estamos; aqui unicamente pelos -n.,sãos princípios e para analisar os seus trabalhos.

Há uma cousa que eu entendo que os políticos não podem nom devem fechar: e a válvula de segurança com que nós falamos ao País.

ji» preciso que os senhores- se convençam do que isso não pode ser, tem de se mostrar ao País as variadíssimas opiniões.

Sr. Presidente: com esta discussão, •que a todos devia interessar, ninguém, se importa, todos conversam, todos falam. (Não apoiados).

Sr. Presidente: a moção do Partido Socialista, que mandei para a Mesa, contêm afirmações de princípios, princípios que são de nós todos, e que foram dos senhores ato õ de Outubro durante toda a propaganda.

Três quartas partes do País não tem opinião, ou pelo menos não se importa com a marcha política.

Sr. Presidente: é preciso que não fechem esta válvula, para que nós possamos falar ao país, e que venham as mulheres portuguesas dizer ao País o que querem.

Pensem os senhores na responsabilidade de tal medida, não nos vamos meter num beco sem saída. Nós queremos caminhar.

Taparam a saída, não se admirem se amanha lhes Mtar a autoridade para vir, contra os movimentos violentos da opinião, tontar unia disciplina de Varsóvia.

Para dignificação da Itepública e da •era que atravessamos, é indispensável que a Câmara aprove a moção do Par tido Socialista. Não considero necessário o voto obrigatório, que é nosso o só- nosso, mas uma emenda pode ser recebida na Mesa, e que essa palavra desapareça, ficando apenas o velho programa dos senhores, o que os senhores renegaram, es-taboloeondo-se o sufrágio universal o a representação proporcional, como fornia do se realizar n obrr, duma verdadeira •democracia.

Tenho dito.

Vozes : — Muito bem. O orador não reviu.

Ê lida na Mesa Q admitida a moção do Sr. Ramada Curto. L a seguinte:

Moção

A Câmara, considerando que actualmente em todo o mundo culto se encontra estabelecido o princípio do sufrágio universal com voto feminino-;

Considerando que no programa doutr:-nário dos republicanos se achava consignado esse princípio;

Considerando que após nove anos da proclamação duma República democrática nada justifica a sobrevivência na lei do princípio do sufrágio restrito, que só uni oportunismo político de ocasião permitiu que se estabelecesse:

Exprime o voto de que se consigne no estatuto eleitoral da Êepúbliea o princípio do sufrágio universal obrigatório com voto feminino ,e representação proporcional, e passa à ordem do dia.— Amílcar Ramada Curto

O Sr. Joaquim Brandão:—Sr. Presidente: o projecto de lei enviado para a Mesa pelo Sr. António Dias parece, visto à priori, que reveste «ma importância insignificante; todavia, assim não sucede, pois trata-se nada mais nada menos, duma •questão pue briga com us legítimos direitos dos eleitores, (Apoiados), direitos que estão estipulados por lei, sobre que, creio eu, até agora ninguém tinha levantado dúvidas, e que o presente projecto profundamente modifica, pelo menos para o ano corrente.

Compreenderia que ao espírito jurídico do Sr. António Dias se deparasse a dúvida que, realmente se me apresenta tambOm, sobre qual o diploma presentemente em vigor e que deve reger aã ope-raçOes eleitorais. Com efeito o decretou.0 5:184 foi promulgado só para o efeito da eleição da actual Câmara e, sendo assisa, pode realmente aventar-se a idea do que, por tal motivo, está em vigor o decreto publicado no período dezembrista e que revogou as leis que anteriormente regiam o assunto. Eu creio que para tal dúvida ser completamento desfeita, bastaria uma resolução interprotativa do Parlamento, sendo desnecessária a meíEida legislativa em discussão.

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um confronto de textos de lei, que são variados, que o assunto se pode discutir e apreciar convenientemente, e, pela minha parte, apesar de intervir no debate, devo dizer que me não sinto habilitado a fa/.er um estudo consciencioso, não só sobre o fim especai a que visa o projecto, mas sobre a conveniência da alteração dos prazos nele contidos, a qual nem eu mesmo posso verificar tam subitamente se são suficientes para a elaboração uum recenseamento eleitoral, como é necessário que se faça para a defesa dos direitos dos eleitores e para uma expressão honesta e genuína do sufrágio.

Seria admissível que o Sr. António Dias, autor deste projecto, pedisse urgência para a- discussão, -visto que, na verdade, o assunto é urgente, desde que se suscitou a dúvida sobre qual era a legislação eleitoral em vigor, mas o seu pedido de dispensa de Regimento, veio colocar-nos uma dificuldade grande.

Apesar dos meus bom pobres recursos de Tíolemistfl. R d« nenhum estudo c.uo posso

A - - .— ~ ^ -W ^^KJWV

ter do mapa de prazos anexo ao projecto, devo dizer que se me afigura extraordinário que, pretendendo-so pôr em vigor as leis n.ns 290 e 294, votadas peio Parlamento, se abra para o ano corrente uma excepção que vai cercear os direitos dos eleitores, porquanto, a contra/rio do que diz o artigo 1.° da lei n.° 294 no presente projecto- de lei reduz-se este prazo de 60 para dias no corrente ano.

Não percebo, portanto, como, a propósito da necesidade de pormos em vigor as leis .que anteriormente regiam o-assunto, se vai legislar, especialmente para este ano, duma maneira a prejudicar as justas regalias de eleitprado, e principalmente nesta altura das operações do recenseamento, quando estas já se iniciaram, quando já se afixaram editais, quando já alguns dos eleitores se convenceram de que até 28 de Fevereiro têm o direito de se inscrever; estabeloccnde-se também nos respectivos serviços uma confusão que certamente irá embaraçar os funcionários recensraclores.

Bem. fazia, pois, a Câmara, Sr. Presidente, ae fizesse baixar este projecto à comissão competente, para ela dentro dum curto prazo dar o seu parecer e habilitar-nos a uma discussão conscienciosa.

Creio também que por este projecto de

lei é modificado o quadro das assembleas eleitorais e a divisão dos círculos.

Não vejo também, Sr. Presidente, que para destruir os escupulos jurídicos do Sr. António Dias tenhamos necessidade de modificar o quadro da divisão dos círculos eleitorais, como sucederá se for aprovado o seu projecto.

Disse o Sr. Leio Portela, com quem con-cprdo, que para desfazer as dúvidas do Sr. António Dias não se necessitava mais do que votar uma moção, considerando em vigor a legislação anterior a 1918.

Isso dispensar-me ia de entrar na apreciação deste projecto de lei que, longe de manter na integra a referida legisla-çã'), a altera profunda e inutilmente.

O que parece, afinal, é que o que se pretende, não é a tal cousa inocente e simples que à primeira vista se afigura, mas sim uma profunda alteração dos preceitos da lei eleitoral, sem vantagem, antes coni manifesto prejuízo dos direitos e regalias dos cidadãos eleitores.

Portanto, a não sor aceita pela Câmara a doutrina da moção do Sr. Leio Portela, eu entendo que devemos sobreestar na discussão do projecto, até que a comissão cuuiptítenio dê o seu parecer e nos possamos todos habilitar a sua discussão.

Envio, por isso, para a Mesa a seguinte proposta:

«Proponho que o projecto de lei em discussão baixe às respectivas comissões, para ser devidamente apreciado, as quais deverão dar o seu parecer no prazo de 48 horas.— Joaquim Brandão».

O Sr. Presidente: — Vai lef-se a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Joaquim Brandão.

Foi lida.

O Sr. Lúcio dos Santos: — Roqueiro que entre em discussão o parecer n.° 270.

O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: parece-me que o Sr.'Lúcio dos Santos fez o seu requerimento supondo que resolução que a Câmara acabava de tomar admitindo a proposta do Sr. Brandão, era no sentido de que o projecto fosse para a comissão.

Agora que-já está informado do seu equívoco, certamente desiste do seu requerimento.

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O Sr. Lúcio dos Santos: —Desisto efectivamente do requerimento que lia pouco formulei, visto que de facto, como explicou o Sr. António Fonseca, eu julguei que a; Câmara resolvera que- o projecto em debate fosse retirado da discussão para ir à comissão respectiva'.

O orador não reviu-

O Sr. António Fonseca:—Em cumprimento das disposições do Regimento, mando para a Mesa a- minha moção1 de ordem.

Sobre matéria eleitoral há, de facto, uma Enorme diversidade- de diplomas: portarias, decretosy leis.

É u.ma legislação complicada.

Quem se dedique a assuntos eleitorais', tem grandes dificuldades em saber se estriou aquela disposição está em vigor num determinado momento.

Publicou-se1 o decreto n.° 5:184> e ele tem inconvenientes no seu artigo 1.°

Sr. Presidente:

Se V. Ex.a ler o decreto n.° 5:184, verá que se exceptuam as1 duas disposições, cujo objectivo passou.

Também no decreto de 11 de Abril de 1919 não se encontra nenhuma disposição que pudesse ser apKcada às próximas eleições.

Não há. duvida, Sr. Presidente, que-as-eleições- de Deputados e da Senadores par rã o actual Congresso foram- feitas, unicamente, pelos seguintes diplomas: as-três-citadas no artigo 1-° do projecto de lei apresentado pelo Sr. António Dias; e o decreto n.° 5:184, artigos 3.° e 8.°

£ O que se pretenda com o projecto eni discussão? Restabelecer paxá as futuras eleições a legislação que de facto dove existir.

Entretanto este projecto, traz algumas cousas a mais, e talvez traga algumas cousas a monos.

Assim, parece-me conveniente acrescentar quo o recenseamento que serve de base às novas inscrições a fazer nos termos da legislação em vigor, é o recenseamento quo serviu para, as eleições das actuais Câmaras. •

Eu suponho que as operações de recenseamento quo noste momento se estão

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realizando se referem ao recenseamento que vigorou para as eleições do actual Congresso, precisamente porque ele era o único recenseamento existente: e ainda porque se deve considerar cm. vigor o recenseamento eleitoral das últimas- eleir coes. Eu estou mesmo convcnoido do que ainda que esta. Câmara, se não pronunciasse sobre o assunto., era esta a única maneira de o interpretar. Era talvez dispensável, mas não é de 'todo inútil que este critério fique estabelecido para acabar com quaisquer possiveis' dúvidas.

Uma cousa há, porém', a mais no projecto de S. Ex.% o artigo 2.°, o parágrafo e o quadro.

Realmente não vejo vantagem ou con-veniôneia em estarníos todos os, unos a1 fazer- novos1 recenseamentos eleitorais. Assim, eur- entendo; que" a- apresentação dos requerimentos deve ter o prazo marcado na: lei de 3 de Julho" de 1913. Esse prazo está, ainda/ a correr.

Não há, pois, nenhuma necessidade1 de natureza burocrática- ou de natureza política que aconselha a fazer um novo re^ censeamcnto com novos prazos. Parece--me. portanto, que o que1 a Câmara devia fazer era votar um projecto estabelecendo clara e nitidamente que o regime legal de todas as operações eleitorais era e que serviu para as últimas eleições do1 Congresso da República, e afirmando que o recenseamento, base para todas, as operações eleitorais, era exactamente o mesmo que serviu para as eleições desse' Congresso.

As eleições realizaram-se seguirdb nm determinado recenseamento, estabelecendo-se os- prazos que o momento aconselhava; mas', aproveitando-sc agora o que nos possa servir de base, nenhum partido se pode julgar melindrado, pois o que devemos é arredar toda a espécie de dúvidas quer para o público, quer para os funcionários quo nas eleições intervenham, quer mesmo para o Govôrno que tiver do executar a lei, sabendo-se positivamente que matéria vigora.

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uma simples exposição de princípios, j pois não é tam falho de visão política e do tática parlamentar que não compreenda que não é com um singelo artigo de lei que se possa fazer uma alteração tam profunda no recenseamento eleitoral.

O problema é deveras interessante, e o Paríide Republicano Português tem-no j inscrito no seu programa.

O Sr. Ramada Curto: — j Também o partido regenerador da monarquia tinha inscrito o sufrágio universal no seu velho programa e não -o realizou por... falta de tempo!

O Orador: — Os programas' dos partidos políticos representam ídeas a realizar, mas não podem ser postos em prática, sistematicamente, em tal ou tal momento.

n^ííCA ">"Í7*1 Hí^iríí fí ;

O Sr. Ramada Curto : — Fui obrigado a transigir...

O Orador: — V. Ex.a diz isso tendo colaborado nas escolas primárias superiores, e, o que é curioso, ó que V. Ex.a há nove anos tinha a mesma opinião exactamente do que eu.

O Sr. Ramada Curto:—Não, senhor. O orador não reviu, nem o Sr. Ramada Curto reviu os seus «apartes».

Moção

Considerando que a diversidade de diplomas sobre matéria eleitoral pode dar lugar a dúvidas sobre quais as disposições em vigor, tornando-se por isso indispensável determinar com precisão quais os que devem ser aplicados quando for 'caso disso;

Considerando que as leis n.os , de 3 de Julho de 1913, 294, de 20 de Janeiro de 1915, e 314, de l de Junho do mesmo ano, são os únicos diplomas que, tiveram origem genuinamente constitucio-

nal, e por isso os únicos a que deve recorrer-se e que devem manter-se;

Considerando que as disposições dos artigos 3.° e 8.° do decreto n.° 5:184 se tornam indispensáveis para a organização de futuros recenseamentos;

Consideraudo que o restabelecimento das disposições anteriormente citadas visam unicamente a manter para eleições futuras as disposições que serviram para as do actual Congresso;

A Câmara dos Deputados passa à ordem do dia.— António Fonseca.

O Sr. António Dias:—Sr. Presidente: da discussão resultou fixar-se que o Partido Republicano Português e o projecto por mim apresentado não tinha em vista outra cousa que não seja fazer desaparecer de nossa legislação uma anomalia que a todos nós repugnava.

O projecto por mim apresentado, incide sobre os prazos em que devem realizar-se as diversas operações do recenseamento.

Mas isso era indispensável que acompanhasse o projeeto, e a questão tem de ser posta com a maior simplicidade: ou está em vigor o decreto de l de Marco de 191U, e então este projecto era inútil, ou não está.

Mas é a lei publicada no tempo de Si-dónio Pais que está em vigor, por que já demonstrei em factf desta disposição citada por mim, que a lei do tempo de Si-dónio Pais que está em vigor neste momento, por que no artigo 1.° do decreto com força de lei de Março, se estabelece a sua aplicação só para o acto eleitoral a realizar.

Depois deixa de ter aplicação com eficácia, e tendo-se eliminado a disposição que revoga a legislação em contrário, deixa-se ainda mais em vigor a lei 'do tempo de Sidónio Pais.

Essa lei é que nos deve reger, quando nenhum republicano seria capaz de a publicar sem tremer.

Deve-se, sim repudiar esse tempo de perseguição e ignomínia. (Apoiados}.

Essa lei coloca-nos em terreno que é absolutamente inadmissível.

Não o queremos: -e foi precisamente essa razão que determinou o meu espírito a apresentar este projecto.

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que sejam feitas pelo País fora, em harmonia com o decreto de Março, todas estas operações de recenseamento são irritas e nulas.-

j De nada valem e prestam, e chegava-se ao fim e os recenseamentos não tinham valor jurídico, porque era a própria lei que os condenava absolutamente!

Foi isto que quis evitar, para não colocar a República em condições bem pouco agradáveis.

Portanto, eu explico por esta forma o facto do se apresentar a lixação dos prazos -para o recenseamento eleitoral.

Mas, declaro que desde que se estabe-ça uma emenda, ou que se assente por forma terminante que são validadas todas as operações do recenseamento eleitoral, praticados desde l de Janeiro de 1920, nos termos do artigo 1.°, do decreto n.° 5:084, de 1919, não há necessidade deste decreto, revogando uma disposição já regulada, pela portaria n.°'713, indispensável quanto às relações criadas acerca dos funcionários públicos o seus superiores hierárquicos.

Dou a rainha aprovação à moção do meu ilustre colega, Sr. António da Fonseca, em harmonia com considerações brilhantemente desenvolvidas por S. Ex.a

Há outra moção apresentada pelo Sr. Leio Portela, me parece, para se pôr em vigor o decreto de Março de 1919.

Não pode ser, porque esse decreto tem disposições transitórias para a organização do recenseamento, que se havia de fazer para a eleição que nos trouxe a ôste Congresso.

Es.sas operações virão a ser feitas agora pela lei tio 20 de Janoirp de 1915.

Portanto, aprovada essas operações, viria a consequência de ter de se aplicar a lei do Julho de 1915.

£ Para que estaremos nós com esta pressa?

Envergonham-nos as disposições da lei de Março do 1909.

E preciso, diz-se, que a Câmara seja esclarecida num assunto em que se admite a possibilidade da dúvida.

P.-iru m i m não existe essa dúvida.

TVuho a certeza de que está em vigor a lei promulgada no tempo de Sidónio Pais.

j Só assim é, se estamos todos de acordo, se não há uma razão especial que nos

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determine, mas moral, que nos convença o obrigue a proceder bem, por que vão votar o discutir rapidamente este projecto que nos dignifica e ao próprio Parlamento !

O discurso será publicado na integra, revisto pelo Orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe fo ram enviadas.

O Sr. Leio Portela : — Pedi a palavra para dizer- simplesmente que concordo com a moção de ordem apresentada pelo Sr. António Fonseca, visto que essa moção não fez mais que explanar e detalhar â moção que tive a honra de mandar para a Mesa, e uma voz que fique assente nesta Câmara que a lei em vigor ó a lei eleitoral de 1913 e 1915 ; uma vez que fique absolutamente assente que o recenseamento em vigor, tanto para as operações de recenseamento a fazer como para o acto eleitoral, é o recenseamento sob ,o qual se fez a eleição do actual Congresso.

Evidentemente que nada tenho a opor a isto, que é o que estava no meu espírito.

Nessa conformidade, tenho a declarar que aprovo a moção de ordem do Sr. António Fonseca, desde que ela seja convertida num projecto de lei.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.

O Sr. Jaime de Sousa: — Requeiro prioridade na votação para a moção do Sr. António Fonseca.

Posto à votação o requerimento do Sr. Jaime de Sousa, foi aprovado.

Posta à votação a moção do Sr, António Fonseca, foi aprovada.

Foi rejeitada a proposta do Sr. Joaquim Brandão.

Consideraram-se prejudicadas as moções, excepto a do Sr. António Fonseca, que foi aprovada.

Foi aprovado o projecto na generalidade.

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Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. António Fonseca: — Sr: Presidente : pedi a palavra para dizer a V. Es.a c à Câmara o seguinte:

Diz-se no artigo 1.° — ^ chamo em especial a atenção do Sr. António Dias para este facto— que continua, em. vigor, entre outras disposições,, o artigo 3.° do decreto n.° 184.. Ora pondere a Câmara, o que diz esse artigo, de que vou..fazer leitura.

Compreende V. Ex.a que não ó possível este artigo com aquela data, até 31 de .Março, porque isso seria alterar todas as disposições relativas a prazos vigentes na lei de 1911, com as alterações de 1915 Vou propor, portanto, o, seguinte: fazer substituir as. palavras «artigos 3.° e. 8.° do deeroto n.0' 184», pelas constantes duma proposta- que vou. apresentar.

Como há conveniência em. que se mantenha esse artigo 3..°', para. que os funcionárias públicos estejam todos recenseados obrigatoriamente, proponho que ôsse artigo 3.° do decreto seja- introduzido no projecto que se discute com o n.° 2.° Acaba-se assim com a anomalia que seria a data. de 31 de Março, que. neste caso não é aplicável.

L

Deve rnanter-se & doutrina^, fazendo-se simplesmente a. correcção dia data. O orador não reviu..

Proposta^

Proponho a seguinte alteração ao artigo 1.° do projecto :

Substituir as palavras «e os artigos 3.° e 8.° do decreto....» por «e d artigo 8..° e seus parágrafos do decreto...».—António Fonseca.

Ê lida e dmitida.

O Sr. António Fonseca.:—Sr. Presidente :,£ V. Er.a informa-me'se o § único deste artigo também está em discussão ?

O Sr. Presidente:—Sim, senhor.

O Sr. Antónia- Fonseca:--Sr. Presidente : se; a Gamara votar a~s minhas • propostas, resulta que* o § 2.0f não~ pode ter essa redacção, porque o artigo- 3'.°' passa a ser o artigo 2.° desta lei. Nessa conformidade, pedia- a Y. Ex.a- que pusesse- em discussão primeiramente o artigo-e- depois o parágrafo, e, se as emendas- ao artigo forem aprovadas*, discutir-se- então o parágrafo.

O orador não reviu.

O Sr. .Presidente:—Como n3o está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se;.

Foi aprovada a proposta do Sr. António- Fonseca.

Foi aprovado o artigo 1.°, salvo as' emendas.

O Sr. António Fonseca*: —Sr. Presidente : tinha pedido para> que se fizesse primeiramente a votação do artigo 1.°, independentemente do* parágrafo, e, con-sequienteinente, das alterações que" eu tinha introduzido. Depois disso é quo se: deveria discutir o parágrafo, por isso qne se a Câmara votasse as minhas propostas, este parágrafo passaria- não a sei' o pá.-rágrafo único do artigo 1.°, mas o artigo 2.°

Não é unia questão de redacção, mas primeiramente de colocação e depois do redacção.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—É. uma questão de simples redacç.3.0.

A Mesa costuma, dar instruções à comissão de redacção para q.ite o sen traba-? lho seja. feito de harmonia com as propostas votadas.

Foi- o.provada a proposta, do Sr. António Fonseca.

Õ Sr. Presidente; —-Vai ler-se, para entrar em. discussão, o artigo 2.° Leu-se.

O Sr. António Dias:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de eliminação do artigo 2.°; do §' único e do quadro anexo a que- o mesmo artigo' se refere.

É a seguinte :

«•Keq.umro a eliminação do artigo. 2.° e seu § único e quadro anexo a que o môs:-mo,-artigo, só refere,— A. Dias,,

Foi admitida e aprovadas

Q Sr:. António. Fonseca.:—Pedi a pala.-vra para mandar para- a Mesa. as seguintes propostas:

Proponho1 a inclusão do seguinte arti-go2'.°:

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leeimento, repartição ou serviços públicos o os presidentes dos corpos e corporações administrativas deverão remeter ao funcionário recenseador da sua área, até o último dia de Fevereiro de cada ano o mapa de todo ò pessoal masculino sob as suas ordens que reunam os requisitos exigidos pela lei n.° 3, de 3 de Julho de 1913, para a inscrição no recenseamento político com todos os elementos de identificação.

§ único. Os mencionados funcionários ou empregados públicos serão responsáveis,. nos termos da lei penal, pela desobediência ao preceituado neste artigo, on por falsas declarações no cumprimento deste encargo. — António Fonseca.

Foi lida e admitida.

Proponho a inclusão do seguinte :

Art. 3.° As operações 'do recenseamento eleitoral a realizar em execução das disposições desta lei terão por base o recenseamento que serviu para as eleições reaJizadas em 1919. — António Fonseca.

Foi lida e admiiida.

Foram aprovadas.

O Sr. Presidente : — Vai ler- se para entrar em discussão o artigo 3.° Leu-se. Foi aprovado sem discussão.

O Sr. António Dias: — Roqueiro dispensa da leitura da última redacção. Assim se resolveu.

O Sr. Abílio Marcai (por parte da comissão de administração pública): — Sr. Presidente: numa das primeiras sessões de Dezembro foram apresentadas algumas emendas ao projecto que então estava em discussão, relativo aos funcionários administrativos, emendas que baixaram à respectiva comissão, a fim de dar o seu parecer.

Como o parecer já foi impresso e distribuído aos Srs. Deputados, peço a V. Ex.a o obséquio de marcar novamente esse projecto para ordem do dia.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Será marcado para ordem do dia do amanhã.

Vai passar- se h, ordem do dia. Os Srs. Deputados quo tiverem papéis para mandar pasa a Mesa, podem fazê-lo.

O Sr. Augusto Arruda: — Sr. Presidente : requeiro a V. Ex.a que consulte a Câ~ mara sobro se permite que entrem imediatamente em discussão os pareceres n.os 136 e 166, pareceres que dizem respeito a um imposto das Câmaras Municipais dos Açores, dos quais nm já foi votado no Senado, em Agosto.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) (sobre o modo de votar]: — Sr. Presidente: tenho assistido nesta Câmara às atitudes tomadas por diferentes parlamentares representando diferentes grupos que se têm pronunciado no sentido de não ser alterada a ordem do dia por sistema.

Ainda ontem tive ocasião de ouvir da parte do Sr. Jorge Nunes afirmações categóricas, que foram aprovadas por todos os lados da Câmara. Estranho, pois, que neste momento, em que se vai entrar na ordem do dia, figurando em primeiro lugar o projecto que diz respeito à situação dos oficiais de aviação, acho estranho, repito, que se venha pedir para entrar imediatamente em discussão projectos, cuja urgência reconheço, mas que nada perdem pelo fa"cto de se votar em primeiro lugar aquele que está marcado, e que já principiou a discutir-se.

Proponho, pois, uma modificação ao requerimento do Sr. Arruda, no sentido de os pareceres n.os 136 e 166 figurarem, realmente, na discussão da ordem do dia, mas depois de discutido e votado o n.° 348, acerca do qual a Câmara ontem se pronunciou.

O orador não reviu.

O Sr. Plínio e Silva (sobre o modo de votar}'.—Depois das considerações produzidas pelo Sr. Manuel José da Silva, limito-me, Sr. Presidente, a declarar a V. Ex.a que com elas ostou inteiramente de acordo.

O Sr. Jaime de Sousa (sobre o modo de votar}:—Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Ex.a que o requerimento do Sr. Augusto Arruda tem toda a oportunidade.

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18

.Diário da Câmara dos Deputados

maior importância para a economia dos Açores e para a sua indústria, pouco poderá interessar à Câmara.

Estamos tam habituados já a ver preteridos sempre os justos interesses açoreanos,, que quási não estranhamos qne a primeira vez qne se vem pedir um a cousa para os Açores ela seja recusada, apesar de se tratar de projectos que de modo algum terão uma discussão longa. Em todo o caso, ea espero que- a Câmara não deixará de aprovar o requerimento do Sr. Augusto Arruda, que, como disse, tem toda a oportunidade.

O orador não reviu.

Em contraprova requerida pelo Sr. Jaime de Sousa, é aprovado o requerimento do Sr. Augusto Arruda.

Leu-se o

Parecer a.° 136.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública nada tem a opor ao projecto de lei n.° 76-B, visto ele visar a criar uma receita para as câmaras municipais, uude a produção do chá, da chicória, da folha do esparto e do ananás são a maior produção dos respectivos concelhos, sendo certo, além disso, que esses géneros são na sua maior parte exportados para o estrangeiro, onde atingem elevadíssimos preços.

Entende, pois, esta comissão que esse projecto de lei deve merecer a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de administração pública, 23 de Agosto de 1919.— Francisco José Pereira—Vasco de Vasconcelos— Adolfo Correia Salgueiro e Cunha — Alves dos. Santos — Augusto Rebelo Arruda—Abílio Marcai, presidente e relator.

Senhores Deputados. —A vossa comissão de comércio e indústria, examinou o projecto de lei n.° 76-B e, concordando inteiramente com o parecer da comissão de administração pública, é de parecer que ele deve ser por V. Ex.as adoptado o corno tal deve merecer a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de comércio e indústria, 25 de Agosto de 1919.— Nuno Simões —• Américo. Olavo—Aníbal Lúcio de Azevedo — J. M. Nunes Loureiro (com restrições) — F. G. Velhinho Correia, relator.

Senhores Deputado*.—A vossa comissão de finanças nada tem a opor à aprovação, do. projecto de lei n.° 7G-B.

Sala das sessões, 26 de Agosto de 1919 — J. M. Nunes Loureiro (com. restrições)—Aaibal Lúcio de Azevedo — Alves dos Santos—Augusto PiJjêlo Arruda—T Manuel José ' da Silva (Oliveira de Azeméis)— António Maria da Silva— Álvaro de Castro — António Fonseca — Nuno Simões, relator.

Projecto de lei n.1 76-B

Senhores Deputados.— Por vezes suscitam-se dúvidas sob ré a interpretação do artigo 25.°, da lei n.° 621, de 23 de Junho de 1916, que concedeu às câmaras municipais a faculdade de lançar impostos sobre alguns produtos que forem exportados dos respectivas concelhos, e, sendo da maior conveniência esclarecer o citado artigo de forma a evitar diferentes interpretações, tenho a honra de apresentar a seguinte proposta do lei:

Artigo i.°- Nas disposições de artigo 25.°, da lei n.° 621, de 23 de Junho de 1916, são abrangidos o chá a chicória, seca. a fibra de esparto e o ananás, mas o imposto lançado sobre asses produtos não poderá exceder:

$08 num quilograma de chá, ou fracção.

$01 num quilograma de chicória seca, ou fracção.

$02 num quilograma de fibra de esparto ou fracção'.

$02 num ananás.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 12 de Agosto de 1919.—Augusto Rebelo Arruda — Jaime de Sousa — Ser-mano José de Medeiros.

Aprovado na generalidade e na especialidade. c

O Sr. Jaime de Sousa: — Eequeiro a dispensa de leitura da última redacção.

foi aprovado. " Foi lido o seguinte:

Parecer n.° 166

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Sestâo de 13 de Janeiro de 1920

posta de lei n." 101-A, que dispensa para as ilhas adjacentes a regulamentação da lei n.° 234, a fim de que ela possa desde já entrar em execução com as fórmulas regulamentares que a mesma proposta lhe atribui.

Examino u-L. com atenção esta vossa comissão, que a julga merecedora da vossa aprovação, o com ôste parecer a converte em projecto de lei para que seja assim submetido à vossa apreciação. Sala das sessões da comissão de administração pública, em l de Setembro' de 191.—Francisco José Pereira — Atoes dos Santos— Carlos Olavo — Augusto Rebelo Arruda—Abílio Marçalj relator.

Proposta de lei n.° 101-A

Artigo 1." É dispensada nos distritos administrativos das ilhas adjacentes a regulamentação da lei n.° 234, que entrará imediatamente em vigor. ^

§ único. O produto dõste importo, cobrado no arquipélago da Madeira, constituirá também receita das respectivas "eâ-nraras municipais.

Art. 2.° O imposto a que se refere o artigo 1.° da lei n.° 234 será cobrado pelos mesmos funcionários que cobram píira o Estado o imposto sobre o tabaco.

§ 1.° Quando o tabaco saia da fábrica para consumo da própria ilha pagará o imposto municipal conjuntamente com o do Estado.

§ 2:° O tabaco manipulado importado pagará o imp-osto nas respectivas repartições aduaneiras.

Art. 3.° As repartições fiscais que cobrarem o imposto municipal sobre o tabaco farEo, mensalmente, entrega das respectivas importâncias às câmaras municipais de conformidade com o que se aehar estabelecido para os demais impostos por elas (brados.

Art. 4.° Fiea revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 12 de Agosto de 1919.—António Xavier Correia Barreto—José Mendes dos líeis.— Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

Projecto de lei n.° 20

Senhores Senadores.-—Fazer uma lei para ti n£to cumprir, não faz sentido. Pois eiitiio cumpra-se a lei!

19

E isso mesmo que queremos e pedimos, é isso mesmo que querem e pedem os povos a quem ela mais de perto aproveita. E isto, para que se não haja de arriscar que, lá vão leis onde vós quereis^

O caso não ó tenebroso nem embaraçoso, antes ó tudo quanto de mais simples e corrente se possa imaginar: Imaginemos que um dia, muito antes da G uerra I e post tot tantos que labores, as câmaras legislativas, obtemperando a justíssimas reclamações das câmaras municipais dos Açores, conferiram-lhes a faculdade do tributação sobre a única cousa que, sein lei expressa, não po

±Li que também não fazia sentido que este artigo continuasse fora .da tabela de impostos quando ela, como rede de arrastar, alcançava todos os artigos de primeira necessidade; acrescendo que só na A^ersada tributação do tabaco, mediante pequena taxa por quilogrvama, as câmaras municipais encontrariam certo desafogo à crise financeira em que de longe se debatem.

Daí, a lei n.° 234 de 10 de Julho de 1914, que ainda se não cumpriu. E já acabou a Guerra! Não se cumpriu porquê? Porque a lei ficou dependente de regulamentação que... nunca se regulamentou. E isto-, a despeito dos bons ofícios de várias comissões e dos bons desejos de vários senhores ministros. •

Mas porque o tempo urge e mais e mais vazios se escancaram os cofres dos municípios, e mais e mais vivo o clam&r popular, impõe-se uma providência de imediata execução'. Legitimamente pode ela derivar deste facto: Absolutamente inútil e, portanto, absolutamente desnecessária, qualquer regulamentação à lei dos tabacos, na parte em que ela alcança o distrito administrativo da Horta, onde há importação e consumo, mas não cultivo e fabrico de tabaco. Se^ sobre o ponto restrito da arrecadação do imposto, qualquer regulamentação fosse precisa, só às câmaras municipais ela competiria.

Como'consequência lógica do exposto:.

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20

Diário da Câmara dos Deputados

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.— O Senador pelo distrito da Horta, José Machado de Serpa.

Senhores Senadores.—A execução da lei n.° 234 ficou dependente dos regulamentos que o Governo, pelo seu artigo 3.°, ficou obrigado a decretar. Vão já passados niais de cinco anos sem que tal regulamentação tenha aparecido, privando-se assim os municípios das ilhas adjacentes do benefício que es'sa lei lhes conferia. No distrito da Horta, onde se não cultiva nem manipula tabaco, é desnecessária a regulamentação. Parece; portanto à comissão que o projecto de lei n,° 20 merece a vossa aprovação.

Sala das Sessões, 4 de Agosto de 1919.— Vasco Marques — J. Jacinto Nunes — Pedro Chaves — Manuel Augusto Martins, relator.

Foi aprovado na generalidade, sem discussão.

Foi lido e aprovado, sem discussão, o artigo 1.°

Foi lido o artigo 2.°

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: pedi a palavra imicamente para jnandar para a Mesa a seguinte

Proposta de emenda

No artigo 2.° introduzir entre as palavras «234» e «será», as seguintes: «só recairá sobre o tabaco manipulado e».— Sala das Sessões.— Jaime de Sousa.

Foi lida e aprovada a proposta de emenda do Sr. Jaime de Sousa.

Foi lido e aprovado o artigo 3.0/ salva a emenda.

Foram lidos e aprovados os artigos 3.° e*4.°

O Sr. João Salema:—Regueiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Lúcio dos Santos (para um requerimento} : — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se concede a urgência e dispensa do Regimento para o parecer n.° 260 para que entre imediatamente em discussão.

O orador não reviu.

Vozes: — Não pode sor! Isto não se pode admitir!

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: parece que há da parte dalguns Srs. Deputados o propósito de me forçarem a reeditar constantemente as minhas considerações de há pouco.

Isto não pode ser! O parecer n.° 260 que, na opinião do Sr. Lúcio dos Santos, não terá discussão, há-de ser — posso assegurá-lo — largamente discutido, e dôs-te modo não poderemos continuar a discutir o projecto sobre a aviação militar, que-mais forte razão tem para ser apreciado e votado em primeiro lugar.

O Sr. Presidente:—V. Ex.a pediu a palavra sobre o modo de votar, e nos termos do Regimento só pode falar, restritamente, sobre o modo de votar.

S. Ex.a não reviu.

O Orador: — V. Ex.a dá-me licença? Não se trata de matéria nova, e V. Ex.a, que é um antigo parlamentar, sabe muito bem que, a propósito do modo de votar, se têm feito aqui as mais largas considerações e defesas de pontos de vista.

Estranho bastante a atitude de V. Ex.a para comigo, atitude que força a chegar à conclusão de que V. Ex.a não deseja que os Deputados façam ver à Câmara os inconvenientes que há em se estar alterando continuamente a ordem do dia.

Apenas me servi.dum meio que o Re'-gimento me faculta para pôr sob os olhos da Câmara as desvantagens que podem resultar de, em qualquer altura, se pretender votar de afogadilho medidas que requerem um cuidadoso estudo e larga discussão.

Em todo o caso, estou convencido de que a Câmara não recusará o seu voto a um requerimento análogo ao que apresentei com respeito aos pareceres a que .se referiu o Sr. Deputado Augusto Arruda, marcando-se o parecer n.° 260 para ordem do dia depois de discutido e votado o n.° 248.

O orador não reviu,

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Sessão de 13 rfe Janeiro de 1920

cm discussão depois do parecer a que se referiu o Sr. Manuel José da Silva.

Uma voz: — Isso não pode ser!

' O Orador: — Ou então V. Ex.a toma nota dele para entrar na ordem do dia de amanhã.

O orador não reviu.

O Sr. Lúcio dos Santos:

meu requerimento.

Desisto do

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam que o parecer n.° 260 entre na ordem do dia de amanhã, queiram ter a bondade de se levantar.

Foi aprovado.

O Sr. António Mantas:—Eequeiro a contraprova e invoco __o § 2.° do artigo 116.° do Eegimento.

Procedeu-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Aprovaram o requerimento 51 Srs. Deputados e rejeitaram-no 22.

O Sr. Manuel Fragoso (para um requerimento):— Sr. Presidente: pedi a palavra para requerer a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que entre em discussão imediatamente o parecer n.° 101. Trata-se dum parecer que tem um só artigo e que tem já oprovação da comissão de guerra.

Consultada a Câmara, foi considerado rejeitado o requerimento.

O Sr. Manuel Fragoso:—Requeiro a contraprova.

Procedendo-se à contraprova, verificou--se que deu o mesmo resultado a votação.

O Sr. Francisco José Pereira (para um requerimento'): — Sr. Presidente: requeiro que entre em discussão imediatamente o parecer n.° 186.

Vozes: — Não pode ser! Ordem do dia!!

O Orador: — Eu explico a razão do meu requerimento. Trata-se dum projecto que tem por fim acudir a uma situação difícil da Câmara Municipal do Santarém e que tom um nrtigo único.

21

C Sr. Presidente: —Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento do Sr. Francisco José Pereira, tenham a bondade de se levantar.

Foi rejeitado.

O Sr. Francisco José Pereira: queiro a contraprova. íoi aprovado.

•Re-

0 Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 186. Foi lido na Mesa.

Parecer n.° 186

Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública, tendo examinado com atenção o projecto de lei n.° 51-B, da iniciativa dos Srs. Deputados Sousa Varela, Tavares Ferreira e Francisco Pereira, verificou que por ele se pretende tornar extensivo ao município de Santarém, os benefícios que a lei de 26 de Julho de 1912, polo § único do seu artigo 7.°, concedeu aos municípios do Porto e Lisboa, pelo excesso de percentagem nas expropriações levadas a efeito para abertura, alargamento e alinhamento das vias públicas.

A comissão de administração pública é de parecer que o projecto merece inteiramente a vossa aprovação, visto que os proventos que daí advirão para a administração do município de Santarém muito poderão concorrer para o desenvolvimento e progresso da velha e histórica cidade do Ribatejo.

Sala das Sessões, 9 de Setembro de 1919.— francisco José Pereira — Alves dos Santos — Nuno Simões — Ribeiro de Carvalho—Abilio Marcai.

Projecto de lei n.° 51-B

Senhores Deputados. — Considerando que o distrito de Santarém é o terceiro em matéria colectável e em pagamento de contribuições gerais do Estado, temos a honra do submeter à deliberação da Câmara dos Deputados o seguinte projecto de lei:

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Act. 2;.° Fica revogada a* legislação em contrário*

Sala das Sess&esi dá? Câmara^ 29>daJ;a nho de 1919.—António Augusto, Tavares Ferreira — Francisco José Pieira*— Sousa Varela.

O Sr. Domingos Cruz,:—Sr. Presidenr te : mando para a Mesa um aditamento, baseado no parecer das comissões.

ÍÍÍ.Q seguiiLteí'

I*ropofgta

No artigo 1.°, substituir as palavras: «a», ato «iteram, pelas: (tas câmaras municipais de Santarém e Gaia terão».— Domingos da Cruz—filem' Verdial\

Em seymdcc foi aprovada, nw generalidade a parecer.

Foram d&pms'aprovados': u aditamento,; õ artigo l'* e a artigo 2:*

O Sr. Francisco José Pereira:—Requei-ro a dispensa- da- leitura da última redacção.

Foi apwvado.

O Sr;. Nòbrecfa* Quintal, (pàr-a um regue* r&raífttfó>) r—Sr. Presidente :; requeira qrac entre em discussão; imediatamente o;pare;-câr n.° 121.°v quo traki) da, precária: situação, em. que se- encontram, os íuncionáriosi da. Assistência PtVblica,,e que-está na ordem do diat.

Foí. rqjeitóda. o requeí^imeaito..

Q Sr.. Nótega Quintal,:—Eequeiro a contraprova.

Deu o mesmo resultado a v.otação.

O Sr. BlanueL J0sé da SilVa (para interrogar a Mesa\:—Sr. Presidente: eu desejava saber quando se entra na ordem do dia.

Q Sn. 'Bresidenter,—-Nato posso, informar V» Ex.% vasto-- quej sendo • a ordem: do, dia, marcada na sessão:^ anteriors, ela quásâ sempr0' nEo. se respeita na-seasãa segtrintç.

E-se não* fossa obrigados pelo'Regimento a marcar a ordem do dia, eu já de há muito que- o; não, faziat.

S\ Ex.,?• não -reviu..

O Qíaáor?—Em última análise;;: \í. Ex;* não se sentfc bem, ncsso-lugar,, atendendo

à maneira come» estáSo deooLTeiido. os. irar balnos..

Registo!

O orador? nãb reviit,'.

OEDEM DO, DIA.

Continua em discussão o parecer n." MS' (sobre o serviço aeronáutico militar)

O Sr. Plínio, e Sàlvee: —^Sr^ Presidente: de harmonia com as disposições regimenr tais, começo por ler a minha moção de ondônu

Si. Presidente : tenho o máximo empe-nhoj o máximo' interesse; pura que deste projecto saia alguma- cousa perfeitas alguma cousa boa em proveito da aviaçio-por-tuguesa, dando-lhe todas as garantias indispensáveis.

Ettí entendo que> S6n.do, este o primeino projecto sobre aviação, que se vai discutir, se deve começar-por prestar, homenagem àqneles que a ela ligaram os seu nome, tanto em. África,, como em França,, como ainda, em Portugal, 0 que, assim^ bem serviram e honraram o País.

Começo recordando a plêiade da minha wvraçâoK dos meus amigos, dos meus coni-panbeirosv-

ÍFãO' posso* deixar da citar, em- primeiro lugar Monteiro- Torres, esse português qjie 'tain bem* firmou o sen- carácter e os seus sentimentos, de português e valente miiitam.

Devo lembrar também Gorgulho^ rapaz de", excelentes qualidades1,, que tinira, como é costume dizer, Q, coração na boca, que não era nada reservado com quem se podia sempre; contair.

Temos Azevedo, Jorge, Ramims, Ca,?-zeino.,

Ríamires- qu& morreu-, gloriosamente em. Santarém.

Gazeiro que, morreu juntamente: com Martins de Lima, quando procurava elucidai*: a& ttoopaa fieis ai República.- do que: se passava com os inimigos, quo estavam na Rotunda.

Se nab temas grandes feitos e muitos aviões abatidos na guerra, e isso foi devido ao sidonismo, (Apoiados) temos grandes dedicações pela, aviação.

Devo também, referir-me aos viivos, e

k entre- esses1 temos Alberto- Portela e-.Nor-

berto Guiniaraes que- procuraram sempre

elevar-se entre os melhores, aquele só-

22:

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de Í3 d» Janeiro de 1920

bxetudo que podemos considerar um- Az ente os aviadores.

Não poderia deixar de citar os nomes de Ulisses Alves 0 Teixeira Gomes. Quando pelo dczembrismo foram obrigados a deixar a esquadrilha p ara regres sarem a1 PorfuguL, tive ocasião de verificar que era com lágrima? que abandonavam esse serviço onde os perigos • eram pernranenles' e constantes.

Não posso deixar de- me referir ainda aas capitães Aragl&o,. Pais-, Simo.es- e Trindade e outros, tantas- aviadores, taive^me*-nos- conhecidos:,, que- deram excelentes- provas de aptidão especial p'ara> a aviação e tanto s- outros- E' quem} peio facto de ixãa-eitar osíaeua aomas,. nãa deáxo de lh.es- prestam a minha homenagem..

Apesar de ter muita. vontaeLe que- este projecto seja discutido «e aprovado- com- a máxima urgência, entendo qne não no s 'devemos esquecer do prestar homenagem merecida a todos aqueles que comnosco-contribuem para. o engrandecimento: da nossa pátria>

Sinto profundamente que o projecto em discussfio tivesse sido marcado para ordem do dia pela forma como o' foi, por isso que não nos foi dado tempo do estudarmos duma forma completa, de maneira a podermos melhorá-lo e visto- que, como estou certo todos reconhecem, há disposições bem extraordinárias,, procurando-se dar garantias que de facto não sSo: dadas» Assim procurei desde ontem ale koja> fazer o máxima possível para poder contribuir para o seu aper-ierçoamento.

Iniblizmente- notas-se ainda neste- projecto que não conseguimos por forma al>-guma modificar os. nossos processas, nHo conseguindo meter a nossa casa.em ordem.,

Sr; Presidente;, não quero do forma aU-guma fazer obstrucíoirismo ou contribuir para qino o projecto- se- não- aprovo, por isso dispoaso-me- de fazer as inúmeras e variadí s simas. considerações qiie sob r© ele poderia fazer, limitando-me a quando ôste projecto entras* em discussão na especialidade, introduzir algumas alterações que me parecem absolutamente necessárias.

Por isso, repito, não quero por forma alguma demorar QU protelar a discussão deste projecto, resesrv ando-me para, na especialidade, enviar" para a Mosa as modificações que reputo necessárias.

23

Dou, pois, por terminadas1 as minhas considerações, esperando que, os m

O Sr.. Virgiiia Costa:-—O decreto n.?' 5:570 que remodelou a tabela de vencimentos dos oficiais e praças- do exército, foi pcomulgado em Maio do ano passado porque^ o @ov6rna reconlieeeiv ser incEs.* pen"sáv*el atender1 a sua situação, económica' em fa'GO da> carestia da vida.

São- os, considerandos; que precedem o- refeniclo decreto pelo qual só trans-fenenr para um diploma especial-as.gratifi-caxjfôeB, e'j subsídiòsi a. conceder a todos os oficiais e praças em serviço1 na aeronáutica militaiv

Por'essas5 mesmas razões foi pronral-gadoj. p»lo> Ministério da Marinha, um idêntico'- decreto em que", afêm de serem remodeladas as tabelas de vencimentos dos oficiais e: praças" da armada, foram também concedidas gratificações e subsí-dios a esses mesmos oficiais e praças em serviço na aeronáutica" iravaL Neste decreto, pela alínea j) estabelece-se que essas gratificações e subsídios serão: fixadas era diploma especial. Esse diploma não chegou a ser publicado, é daí a7 razão de ser deste projecto que vem obviar à desigualdade flagrante que existe-entre a tabela de vencimentos dos oficiais e praças - do. exército e os-da marinha.

A comissão • de guerra, tendo estudado detidamente este projecto.$ não pó"d& deixar de1 dar-lhe, a soía aprovação, de tal forma o. achou, jnato e; equitativo.,

As considerações formuladas pelos Sr s. Afonso de M

Disse o Sr.Afonso de-Melo que o §:1.°' do projecto deve ser eliminado.

O orador leu o teoato citado.

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pode dar parecer sobre o seu afastamento senão a comissão técnica?

Não vejo, pois, que as atribuições do Sr. Ministro da Guerra sejam restringidas por este parágrafos, e por isso não concordo com a sua eliminação.

Quanto à acumulação de subsídios, devo dizer que há subsídios que devem ser acumuláveis com gratificações especiais quando os pilotos fazem um voo.

As disposições contidas neste projecto de lei, são mais justas, equitativas e morais do que as que se referem à marinha, porque por este projecto os oficiais aviadores são obrigados a voar a dez horas por mês para terem direito a gratificação especial, ao passo que na marinha basta que o oficial monte, descole e aterre, para perceber o subsídio.

Como não vejo mais nenhum ponto que mereça menção especial, dou .por terminada a minha resposta, reservando-me para, na especialidade apresentar um ou outra emenda que reputo necessária para que o projecto seja absolutamente justo, como se pretende.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vou dar a palavra aos Srs. Deputados que se inscreveram para antes de se encerrar a sessão.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Sousa Varela: — Sr. Presidente: pedia a V. Ex.a a fineza de incluir na ordem do diaMa próxima sessão o projecto de lei que respeita à freguesia da Póvoa da Isenta, do concelho de Santarém.

O Sr. Presidente:—A ordem do dia j á está elaborada, razão por que não posso atender o pedido de S. Ex.a

O Sr. Plínio e Silva: — Sr. Presidente: no dia 8 deste mês apresentei um projecto de lei para que fossem adiadas as escolas de recrutas e mostrei a urgência desse projecto, por isso que sendo a incorporação feita no dia 12 do corrente, deixava de ter razão de existência se não se tomasse uma deliberação.

O meu colega Américo Olavo apresentou uma proposta para que esse projecto baixasse à comissão.

Diário da Câmara -dos Deputados

Pregunto a V. Ex.a se já tem parecer da comissão.

O Sr. Presidente:—Na Mesa não h^

ainda parecer.

«

O Orador: — Peço a V. Ex.a que tome sobre esse projecto de lei uma deliberação, porquanto os interesses do País, assim o reclamam.

Agora outro pedido.

A primeira cousa

Posteriormente foi apresentada pelo Sr. João Camoesas um projecto de lei no sentido da representação.

Esse projecto de lei foi enviado à comissão de guerra em 17 de Outubro.

Na última sessão pedi para que o projecto de lei fosse marcado para ordem do dia.

Por isso peço a V. Ex.a que empregue os seus esforços para que o projecto de lei n.° 188-E que se refere à desclassificação da Praça de Eivas seja dado para ordem do dia. n míiis urgentemente possível.

O Sr. Presidente:—Empregarei os meus esforços no sentido da. reclamação feita pelo Sr. Deputado.

Peço aos Srs. Deputados que não formulem tantos requerimentos que pretiram a. ordem do dia. Há pouco não fiz-esse pedido, quando foram apresentados esses requerimentos, para não dar a impressão de que desejava dalguma maneira prejudicá-los.

Mas nesta altura entendo que devo pedir à Câmara que não insista demasiado no expediente de formular requerimentos para a discussão imediata de. pareceres, por isso que desse modo a ordem do dia não vale para nada e ela vem a tornar-se somente aquilo que os Srs. Deputados querem que seja discutido.

A próxima sessão ó amanhã, 14 do cor-rento, às 14 horas.

A ordem do dia é a seguinte:

A de hoje, e mais:

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Sessão de Í3 de Janeiro de 1&20

Parecer n.° 152, que fixa os vencimentos dos funcionários das camarás municipais e administrações dos concelhos;

Parecer n.° 260, que estabelece que passa a fazer parte do quadro de funcionários do Ministério da Instrução Pública o pessoal contratado para o serviço da Repartição das construções escolares.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 20 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Últimas redacções

Do projecto de lei n.° 273, que autoriza a sociedade «Jardim Zoológico e Aclimação em Portugal» a expropriar, por utilidade pública, designadas propriedades.

Dispensada a leitura da última redacção.

Para o Senado.

Do projecto de lei n.° 316-G, q*ie eleva ao dobro os emolumentos e salários judiciais.

Dispensada a leitura da última redacção.

Para o Senado.

Projectos de lei

Do Sr. Velhinho Correia, introduzindo designadas alterações no decreto com fôr-

25

ca de lei n.° 5:703, de 10 de Maio de 1919.

Para a Secretaria.

Para o «.Diário do Governo.

Dos Srs. Velhinho Correia, Vergílio Costa e Aníbal de Lúcio de Azevedo, regulando a situação do segundo sargento de infantaria, Carlos Eugênio da Silva Paredes.

Para a Secretaria.

Para o «Diário do Governo».

Dos Srs. Evaristo de Carvalho e José Gregório de Almeida, melhorando a situação dos indivíduos a que se-refere a lei n.° 457, de 22 de Setembro de 1915.

Para a Secretaria.

*Para o «Diário do Governo».

Parecer

Da comissão de obras públicas sobre o projecto de lei n.° 136-F, dos Srs. Mem Verdial e Domingos da Cruz, que aplica ao município de Gaia as disposições da lei de 26 de Julho de 1912, sobre expropriação por utilidade pública.

Para a Secretaria.

Arquive-se por que foi hoje aprovado outro projecto de lei.

Requerimento

De João da Graça Teies de Lemos, tenente reformado, pedindo melhoria de reforma.

Para a Secretaria.

Para a comissão de guerra.

O REDACTOR — Sérgio de Castro.

Discurso proferido na sessão n.° 87, de 24 de Novembro de 1919, e agora integralmente publicado

O Sr. Plínio Silva: — Quando na última sessão entrei neste debate, discordei em absoluto da proposta apresentada pelo Sr. Paiva Manso e das propostas de emenda apresentadas pelo Sr. Sousa Rosa.

Entendo, porém, que não basta discordar daquilo que é apresentado e desde que não aceitamos uma certa e determinada doutrina, devemos procurar aíorma

do modificá-la para o que julgamos ser melhor.

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geral .contribuindo para ,qne o Parlamento produzisse obra perfeita.

Eu entendo, !Sr. Bnesidoote, que nós devemos por-completo madificar o-proces-so que temos adoptado de apresentar pró -•postas paxá «resolver pequenas cousas, e gue, -se de momeifto, podem de facto ner-vir a uma minoria, a uma 'diminuta classe vão, contudo, -agravar as circunstancias pesadas e difíceis doutras que em -situações várias não poflem 'facilmente vir solicitar .a execução de diversas medidas.

O facto que se dá é que actualmente existe no 'exército um extraordinário nú-•mero de supranumerários, muito superior às necessidades do seu efectivo o quojtom interõsses direitos adquiridos que pior todas as formas devemos -respeitar.

Todos nós sabemos que os oficiais provenientes da classe dos sargentos, não só têm afirmado em .todos os transes uma dedicação extraordinária pelo regime,mas ainda que quem tem tido a ocasião de "Afazer serviço com esses -oifrctais 'facilmente constatou o desejo cada v.ez mais crescente de por todas as 'formas suprirem deficiências de instrução, de maneira a nivelarem--se quanto possível com us seus camaradas saídos -da !Escola de Guerra.

A verdade, porêin, é que a forma como se tem legislado "tem .levado simplesmente a promover esses indivíduos sem que se lhes""tenham facilítaxfo os meios indispensáveis e necessários 'para satisfazerem as suas justíssimas aspirações, designando-^ -se-lhes frequência de -escolas.

Durante o 'tempo "em que tenho servido com esses, oficiais, tenho visto que eles muitas vezes conseguem com um esforço extraordinário desempenhar serviços para os quais não tinham habilitações.

A propósito vou contar à Câmara um pequeno episódio, que deverá olhar-se pelo lado que ele tem de interessante e.não pelo que ''ele possa ter de /cómico, e que prova a maneira cumo !0s oficiais do exército provenientes da classe dos sargentos tentam -rÉívelarifie 'com -os

(guando tfui para França levBÍ 'comigo -um 'oficial rprOTsemento -'áa .cfet-sse dos sargentos, inâivídao 'que -não 'sabia 'uma 'palavra da língua -francesa. 'Chegando lá •'esse wiu a 'necessidade ide falar írancês •para privar com a-s criaturas com quem estava -em contacto e aftquiriu um peque-

Díário da Gamara dos Deputaxtoa

mo dicionário íle algibeira, onde, -jâurante 'semanas., :com uma paciência áneiivel, decorava :as .paJavasis feimcesaa. E o .ca,K&-é •que conseguiu, de faeto7 adquirir.o.conhe-iCímento suficiente da .-língua qjíiJ-a -fazer desaparecer ,a difimildaâfi amieiíú .com qne lutava.

Isto é .uma prova :bein .concloileate :do desejo que anima os oficiais da ciasse dos sargentos a nivelarem-se com ,os seus ca-. maradas da 'Escola de Guerra.

Parece-me, pois, que nós devemos proporcionar a êssses oficiais as condições de satisfazerem a -sna :aspiraç'ão por forma a adquirirem os .conhecimentos de que carecem.

É nesta orientação que nós honrada-jnente lhes seremos úteis Ê não olhando •restritamente jiara as .promoções.

Tou mandar para a Mesa um projecto .q,ne, .invocando o n.70 '9.° Ho -arti^iD á.° .do 'Regimento, reclama o envio às comissões do Aparecer em discussão, e eu estou.certo de que a comissão de guerra o tomará.na devida consideração, procurando resolver parto do problema.

Nesta minha proposta tenhojem vista p-rqpÒTcionar a .frequência à Escola do Guerra aos oficiais promovidos.

Outro jxonto já ventilado e que enlendo que deve ser estudado é o que se refere à frequência da escola militar.

Tem-se dito que se devia fechar a Escola de Guerra, e eu devo dizer que não concordo, em absoluto, com esse alvitre •por -que iria 'prejudicar >mflivídnos quíe já 'têm a sua -vida orientada fnum certo '-sentido supondo que essa escola estará aberta, quando chegados'à altura de nela ingressarem ; não devemos, pois, fechar-lhes a porta.

Entendo, porém, que se deve reduzir a sua frequência.

Quanto às cadeiras que fazem parte eu apresento uma pnxposta em que se diz o seguinte:

Leu.

Jb 'natural que se diga que ;é isto exagero, '-may eu -entendo que é t^rnpo de deixarmo-nos :d© 'sofismas e falar a'-ver-•dade.

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Segêão de 13 de Janeiro de 1920

em virtude de se tornar necessária uma preparação que não é dada como o devia ser na Escola Politécnica.

Todos os oficiais que frequentam a escola sabem quanto trabalho dá, por exemplo, a cadeira de explosivos, e tive ocasião de ver alunos obrigados a fazerem estudos completos de química- para frequentar com probabilidades de aproveitamento aquela cadeira.

Nós devemos providenciar no sentido de exigir os conhecimentos indispensáveis para a boa frequência da escola.

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Não quero tomar mais tempo à Câmara alongando as minhas considerações^ vou mandar para a Mesa três propostas concretizando as ideas que venho apresentando.

Finalmente, peço a V. Ex.a que consulte a Câmara se consente que na proposta que mandei para a Mesa na última sessão, onde se diz a emenda do Sr. Sousa Rosa, só substitua por todas as emendas apresentadas durante a discussão.

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