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REPUBLICA W? PORTUGUESA

^•S^IB*

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO DST.0 35

EM 4 DE FEVEREIRO DE 1920

Presidência do Ex.rao Sr. João Teixeira de Queiroz Yaz Guedes

Secretários os Ei.m01 Srs.

Sumário. — Abre-se a sessão com a presença de 37 Srs. Deputados. É lida a acta. Procede-se à segunda chamada, a que respondem 61 Srs. Deputados. É aprovada a acta sem discussão. Dá-se conta do expediente. São admitidas proposições de lei, já publicadas no «Diário do Governo».

Antes da ordem do dia. — O Sr. Campos Melo pede para que um projecto de lei entre em discussão numa das próximas sessões.— O Sr. Pli-nio e Silva requere, e é aprovado, que entre em discussão o projecto de lei, vindo do Senado, concedendo uma autorização à Câmara Municipal de Arronches. O projecto de lei é aprovado com dispensa da última redacção. — O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro) requere, e é aprovado, que entre em discussão o parecer n." lyt, entre f/ando à Cruzada das Mulheres Portuguesas o Instituto dos Mutilados de Arroios. O parecer é aprovado com dispensa da. última redacção. — O Sr. Nuno Simões insta por documentos que pediu referentes à frota mercante, e trata da questão da emigração, do comércio dos vinhos do Porto e do contrabando do gado vacum, pedindo providências por parte do Governo. O Sr. Ministro da Guerra declara que transmitirá as considerações feitas aos Srs. Presidente do Ministério e Ministro do Comércio.— O Sr. Aloaro Guedes chama a atenção do Governo sobre a necessidade de, numa medida de conjunto, se tratar das remunerações do funcionalismo público. Responde o Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca), que em seguida requere urgência e dispensa do Regimento para uma proposta de lei referente a preceitos a seguir em matéria de contabilidade. E concedida a urgência e é dispensado o Regimento.

O Sr. Ministro explana as vantagens económicas e financeiras da sua proposta de lei. Usam da palavra seguidamente sobre o assunto os Srs. Brito Camacho, Vasco de Vasconcelos, Malheiro Rei-mão, que apresenta uma proposta, e João Bacelar, dando algumas explicações o Sr. Ministro. O Sr. Malheiro Reimãn, a propósito dumas referências do Sr. Ministro das Finanças, que as esclarece, trata de promoções no Exército^ respondendo-lhe

Baltãsar de Almeida Teixeira João do Orneias da Silva

o Sr. Ministro da Guerra. O Sr. Ministro das Finanças considera desnecessária a proposta do Sr. Beimâo, que por sua parte retira a proposta referida. Ê aprovada a generalidade. — Ê aprovado o artigo i.° com uma emenda do Sr. Ministro, tendo usado da palavra, além deste, o Sr. Ferreira da Rocha. — É aprovado sem discussão o ar ti ff o S.°

O artigo 3." é aprovado com propostas dos Srs. Ministro das Finanças e António Maria da Silva. Oê restantes artigos são aprovados sem discussão.

O Sr. Ministro das Finanças requere, e é aprovado, que entre imediatamente em discustão uma proposta de lei para remodelação dos quadros do funcionalismo público. Usam da palavra os Srs. António Maria da Silva, Velhinho Correia e Cunha Liai, ficanda este com a palavra reservada.

Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Plinio e Silva pede para que na sessão imediata entre em discussão o projecto de lei sobre matéria de encorporação de recrutas.

Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia seguinte, à hora regimental.

Documentos mandados Pareceres de comissões.

para a Mesa.

Abertura da sessão às lô horas e 10 minutos.

Presentes à chamada 61 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

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Di&rio da Câmara dos Deputado»

António Albino de Carvalho Mouràu.

António Albino Marques ,

António Augusto Tavares Ferreira.

António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

António da Goela Ferreira.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Dias.

António Josó Pereira.

António Maria da Silva.

António Marques das Neves'Mantas.

António Pais Eovisco.

António Pires de Carvalho. •

António dos Santos Graça.

Augusto Pereira Nobre. '

Baltasar do Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Martins de Paiva.

Diogo Pacheco de Amorim,

Domingos Cruz,

Domingos Frias do Sampaio e Melo.

Eduardo AlfVfídn de Sousíi.

Evaristo Luís das Neves Ferreira do Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco José Pereira.

Francisco Pinto da Cunha Liai. .

Francisco de Sousa Dias,

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Jacinto de Freitas,

João Estêvão Águas.

.João Josó da Conceição Camoesas.

João de Orneias da Silva.

João Salema.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes,

José António da Costa,Júnior.

José Garcia da Costa.

José Maria de Campos Melo.

Josó Mendes Nunes Loureiro.

José Monteiro.

José Rodrigues Braga.

Ladislau Estêvão da Silva Batalha.

Lúcio. Alberto Pinheiro doe Santos,

Luís António "da Silva Tavares de Carvalho.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Mftnuel José da Silvo,,

Marcos Cirilo Lopes Leitão*

Mariano Martins,

Nuno Simões.

.Pedro Gois Pita.

Pedro Januário do Valo Sá'Pereira.

Plínio Otávio SaiífAna e Silva.

Rodrigo Pimenta Massapina.

Tomás de Sousa Rosa. Ventura Malheiro Reimão. Viriato Gomes da Fonseca. Xavier da Silva.

Srs. Deputadas

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Ferreira Vidal.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Arnílcar da Silva Ramada Curto.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Bastos Pereira.

António Joaquim Ferreira da Fonseca'

António Joaquim Gr anjo.

António Lobo de Aboim Inglês.'

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso. • Augusto Dias da Silva.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Pires do Vale. j_

Custódio Maidonado de Freitas.

Estêvão da Cunha Pimontel.

Francisco Josó de Meneses Fernandes Costa.

Jaime Júlio de Sousa,

João Cardoso Mouiz Bacelar.

João Gonçalves.

João José Luís Damas.

João Luís Ricardo.

João Pereira Bastos.

Joaquim Brandão.

Júlio Augusto da Cruz.

Júlio do Patrocínio Martins.

Liberato DatniSLo Ribeiro Pinto.

Lino Pinto Gonçalves Marinha.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Luís do Orneias Nóbrega Quintal,

Manuel Alegre.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Ferreira da Rocha.

Raul Leio Portela.

Vasco Borges.

Vasco Guedes do Vasconcelos.

Vergílio da Conceição Costa,

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Aeácio António Camacho Lopes Cardoso.

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4 de Ff.uet eiró ete Í9ÍO

Afonso de Macedo. Alberto Álvaro Dias Pereira. Alberto Jordão Marques da Costa. Albino Vieira da Rocha. Alexandre Barbedo Pinto de Almeida. Alfredo Ernesto do Sá Cardoso. Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa. Antao Fernandes de Carvalho. António Aresta Branco. António Carlos Ribeiro -da Silva. António Francisco Pereira. António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.

António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.

António Maria Pereira Júnior.

António do Paiva Gomes»

Augusto Rebolo Arruda»

Constando Arnaldo de Carvalho.

Domingos Leite Pereira.

Domingos Vítor Cordeiro Rosado.

Francisco Alberto da Costa Cabral.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cotrim da Silva Garços.

Francisco da Cruz.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco Josó Martins Morgado.

Francisco Luís Tavares.

Francisco Manuel Couceiro da Costa.

Francisco de Pina Bsteves Lopes.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Hermano Josó de Medeiros.

Jaime de Andrade Vilares.

Jaime da Cunha Coelho.

Jaime Daniel Leote do Rego.

João Henriques Pinheiro.

Toao Lopes Soares.

João Ribeiro '*Gomes.

João Xavier Camarote Campos.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge do Vasconcelos Nunes.

José Domingues dos Santos.

Josó Gomes Carvalho do Sousa Varela.

José Gregório de Almeida.

José Maria Vilhena Barbosa de Maga-

Josó Meiuhn; Ribeiro Norton do Matos.

Júlio César do Andrade Freire.

Leonardo José Coimbra.

Manuel José Fernandes Costa.

Manuel Josó da Silva»

Maximiano Maria do Azevedo Fúria.

Mem Tinoco Verdial.

Miguel Augusto Alves Ferreira.

Orlando Alberto Marcai.

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Vítor José do Deus de Macedo Pintd.

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

As 14 horax e 00 minutos principia a fazer-se a primeira chamada.

O Sr. Presidente :—Estão presentes 37 Srs. Deputados. .Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.

Eram lõ horas e 10 minutos.

Foi lida a acta.

Pausa.

O Sr. Presidente ; - Vai promler se à segunda .chamada.

Eram 15 horas B 1$ minutos.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 61 Srs. Deputados, Jístá em votação a acta..

Foi aprovada a acta sem discussão.

Deu-se conta do xtguinte

Representação'

Dos empregados das alfândegas de Lisboa e Porto, pedindo aumento do vencimentos.

Para a Secretaria.

Para a comissão de fnanças.

Do Presidente do Conselho do Turin-mo, enviando alguns convites para urna sessão animatográfica de exibição de jilms sobro motivovs portugueses.

Para a Secretaria.

Do Prusidonto da comissão executiva da Câmara Municipal do Torres Novas, pedindo para ser decretada n transferência para. o Estado do encargo do pagamento aos empregados das administrações do ron^íiluo.

Para a Secretaria.

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lei que autoriza a junta da freguesia de Silgueiros a vender determinados bens. Para a Secretaria.

Do Senado, enviando a proposta de lei que tem por fim reunir num. só diploma todas as leis e decretos relativos a revolucionários militares promovidos por distinção.

Para a Secretaria.

Para a comissão de guerra.

Do Senado, enviando a proposta de lei que autoriza a Câmara Municipal de Ar-ronches a empregar 7.100$ em certos melhoramentos.

Para a Secretaria.

Para a comissão de administração pública.

Telegrama

Dos funcionários municipais do Porto, pedindo a discussão do projecto de melhoria de vencimentos.

Para a Secretaria.

Admissões

I1 oram admitidas as seguintes preposições de lei, já publicadas no «Diário do Governo» :

Projectos de lei

Projecto de lei do Sr. Cunha Liai, tornando extensiva ao Ultramar a lei n.° 926, de 20 de Janeiro de 1920.

Para a Secretaria.

Admitido.

Para a Comissão de Colónias.

Projecto de lei do Sr. João Salema, .autorizando a Câmara Municipal de Espinho a lançar designado imposto.

Para a Secretaria.

Admitido.

Para a comissão de Administração Pública.

Do mesmo Sr. Deputado, elevando a pensão mensal concedida à viúva e filhos de João Mendonça.

Para a Secretaria.

Admitido. j

Para a Comissão de finanças.

O Sr. Campos Melo:—Há sete meses que apresentei um projecto de lei reformando' a Escola -Industrial da Covilhã.

Diário da Câmara dos Deputados

Esse projecto já foi aprovado rio Senado, que lhe introduziu algumas emendas, e eu peço a V. Ex.a que marque esse projecto para uma das próximas sessões desta Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Plínio e Silva:-- Peço a V. Ex.íl que consulte a Câmara sobre se permite que entre imediatamente em discussão o projecto de lei, ontem aprovado no Senado, e que tem o n.° 236.

Foi aprovado o requerimento.

& lido na Mesa e aprovado na generalidade.

O Sr. Presidente:—Está em discussão, na especialidade.

É lido o artigo 1.° e aprovado sem discussão.

É lido e aprovado o artigo 2.°

O projecio de lei, nos termos vindos do Senado, é o seguinte:

T>nnTn-»ci4-a fia loí

A « •*'J* **** W~ *••_• —w —

Artigo 1.° É autorizada a Câmara Municipal de Arronches a empregar na urgente reparação de que carece a canalização de águas que abastecem a sede do seu concelho a quantia de 7.100$, que, pelo contrato de 15.000$, feito pela Caixa Geral de Depósitos em 24 de Julho de 1915, foi destinado à construção de canos de esgoto e calcetamento de ruas.

Art. 2.e Fica revogada a legislação em contrário. :

Palácio do. Congresso da República, 3 de Fevereiro de 1920.— António Xavier Correia Barreto—José Mendes dos Reis— Luís Inocêncio Ramos Pereira.

Para a Secretaria.

Aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

Aprovado.

Para o Sr. Presidente da República.

O Sr. Plínio e Silva: dispensa da última leitura. Foi aprovado.

Ilequeiro a

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Kí-beiro):—Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se consente que entre já em discussão o parecer n.° 191.

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Sessão de 4 de Fevereiro dt J920

O Sr. Presidente: —Está em discussão na especialidade.

São lidos e aprovados, sem discussão, os artigos 1.°, 2°, 3.°, 4.° e 5.°

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ki-beiro): —Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O parecer é o seguinte:

Parecer n.° 191

Senhores Deputados.—A vossa Comissão de Guerra, estudatfdo a proposta de lei n.° 187-A, dá-lhe a sua inteira aprovação, achando, contudo, necessário que ela seja mais esclarecida e ampliada.

Desapossada a «Cruzada das Mulheres Portuguesas», 4o Instituto de Eeeducação dos Mutilados de Guerra, em Arroios, obra, cuja iniciativa se deve unicamente à mesma «Cruzada», e que constitui um dos maiores e mais generosos empreendimentos que durante a guerra se alevantaram para bem e honra da Pátria e da Humanidade, justo é que ela regresse à sua origem para prosseguir no caminho salutar em que a colocaram desde que foi criada. Precisa portanto ser entregue à «Cruzada», para funcionar sob as bases do regulamento aprovado em 11 de Outubro de 1917 com as alterações que lhe têm sido introduzidas pelas necessidades do serviço, atribuindo-se-lhe, como receita, nos termos do mesmo regulamento, a dotação orçamental proposta para o actual ano económico, e submetendo-a à fiscalização e inspecção, preconizadas na portaria daquela data.

Carece também o Instituto, emquanto tratar dos mutilados de guerra, de pessoal militar necessário para o serviço, o que deve ser fornecido pelo Ministério da Guerra.

ali, portanto, sob estes princípios que a vossa comissão de guerra tem a honra de vos submeter o seguinte projecto de lei que substitui a proposta 187-A.

PKOJKCTO DE LKI

Artigo 1.° E entregue à «Cruzada das Mulheres Portuguesas» o «Instituto de Keeducação dos Mutilados de Guerra», passando a funcionar nos termos do regulamento aprovado por portaria n.° 1:113,

deli de Outubro de 1917, com as alterações que lhe têm sido introduzidas pelas necessidades do serviço.

Art. 2.° Constitui receita do mesmo Instituto, nos termos do artigo 8.° do citado regulamento, a dotação orçamental proposta para o corrente ano económico de 1919-1920.

Art. 3.° Para exercer, por parte do Ministério da Guerra, a fiscalização médica e militar a que se refere o artigo 3.° da portaria acima citada, será nomeado um oficial médico para inspector e delegado ao conselho fiscal.

Art. 4.° Emquanto o Instituto estiver tratando dos mutilados da guerra, o Ministério da Guerra fornecerá o pessoal menor militar necessário para o serviço, o qual será considerado supranumerário nos respectivos quadros.

Art. 5.° Tica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Comissão de Guerra da Câmara dos Deputados, 20 de Outubro de 1919.—João Pereira Bastos — Américo Olavo — Júlio Cruz— Vergilio Costa—F. de Pina Lopes— Tomás de Sousa Rosa—João E. Aguas, relator.

Senhores Deputados.—A vossa comissão de finanças foi presente a proposta ministerial n.° 187-A com o parecer da comissão de guerra.

Tendo estudado detidamente o assunto, verificou que, não obstante o que poderia depreender-se da redacção do artigo 2.°, o que é certo é que na proposta orçamental se não consigna qualquer verba especial para ocorrer às despesas a realizar com o «Instituto deReeducação dos Mutilados da Guerra».

Tais despesas têm sido, depois que o Instituto deixou de estar a cargo da Cruzada das Mulheres Portuguesas, até hoje pagas pelas dotações consignadas às «despesas excepcionais resultantes da guerra» e não por qualquer verba especialmente inscrita no Orçamento.

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A.-passagem d'4 administração do Instituto pára a Cruzada das Mulheres Portuguesas não envolve qualquer aumento de despesa desde que a verba a conceder pelo .Estado, para as despesas do Instituto, não seja superípr à que, em média, com ele se tem gasto.

E porque, segundo informações prestadas pelo Sr. Ministro da Guerra, a concessão de tal quantia contínua sendo indispensável à manutenção do Instituto, a vossa comissão de finanças é de parecer que deve aprovar-se a proposta ministerial com as alterações que forem julgadas úteis chi comissão de guorra, modificando-se o artigo 2.° que devera ficar redigido da seguinte forma:

• Artigo 2.° A receita do Instituto será constituída pelas importâncias 9, quo se çefere o artigo 8.° do citado regulamento e pelo subsídio mensal necessário para ocorrer às despesas de hospitalização de oficiais e praças e respectivo rancho, e que soi'4 pago pelo Ministério da Guerra em conta da vorba para «despesas resultantes da guerra».

Liaboaj 30 de Outubro de 1919.— ftaúl Tamaqnini — A Jherto -Jordão — Prazer da Costa—jilvaro de Castro—Mariano Martins — António Maria, da Silva — Aníbal Lúcio, de Azevedo — António Fonseca, relator.

Proposta de lei 11.° 187-Á

Senhores Deputados. —Por decreto n.u 3:732, de 2 de Janeiro de 1918, foi violentamente desapossada a Cruzada 4 Mulheros Portuguesas do Instituto de Reeducação dos Mutilados de Guerra em Arroios, criado por essa mesma Cruzada na realização do seu benemérito e altruísta programa de assistência aos que a Pátria chamava ao cumprimento do seu mais sagrado 4ever e cujo regulamento fora aprovado pela portaria n.° 1:113 de 11 de Outubro de 1917.

Lurga tem sido a obra feita nesse Instituto e que não pode nem deve perder-se pelo que em estudo só encontra a sua adaptação, passada a fase da guerra í necessidades da vida social.

E porém, por emquanto, e durante o actual ano económico, o seu papel só de 'assistência aos militares inutilizados e assim no intuito de dar à Cruzada das

Diário da C amar» dos Deputado*

Mulheres Portuguesas a pública e justa reparação que lhe é devida temos a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É entregue à direcção da Cruzada deis Mulheres Portuguesas o Instituto de Reeducação dos Mutilados do Guerra, nos termos do rogtílamento aprovado por portaria n.° 1:113, de 11 de Outubro de 1917.

Art. 2.° Constitui receita do mesmo Instituto, nos termos do artigo 8.° do citado regulamento, a dotação orçamental proposta para o corrente ano económico 1919-1920.

Art. 3-° Será nomeado um oficial módico para inspector do mesmo Instituto e delegado do Mifiistério da Guerra ao conselho fiscal.

Art. 4.b Fica revogada a legislação om contrário.

Câmara dos Deputados, Outubro de 1919.— TTelâer Ribeiro. •

O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer algumas considerações que são oportunas e nccossá-rifiSi

Há muito tempo que se vem dizendo nesta Câmara o na imprensa que ó necessário resolver a questão dos navios, Sini-plesmonte parece que não há tanta vontade como se afírma de a resolver, porquanto, há mais de dois meses pedi aqui os. documentos de que preciso para estudar uma tam importante questão, e até hoje não os recebi.

Os documentos que pedi referem-se ao parecer da comissão de estudo da frota mercante e às respostas que essa comissão recebeu ao inquérito que mandou proceder ás chamadas, entidades interessadas no país e nas colónias.

Peço que qualquer dos Srs. Ministros presentes, que faça a fineza do transmitir ao seu colega do Comércio os desejos, que inílis uma vez manifesto, de receber, o mais rapidamente possível, Gases documentos, de que absolutamente careço. Som eles não posso exercor a função do Deputado que quere estudar- convenientemente os problemas nacionais para se pronunciar conscientemente sobre ôles.

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StstSo de 4 de Fevereiro de Ws!0

cão do Governo, como já demandaram -a atenção do Governo transacto.

Já por mais duma vez tonho chamado a atenção dos Governos do meu país para a forma como se ostá fazendo a emigração no Norte.

A emigração esta revestindo um aspecto tam grave que a torna hoje um dos mais instantes problemas nacionais. (Apoiados),

Sr. Presidente: a emigração clandestina é apavorante. Só no mós passado foram presos, segunda os jornais, mais de cento e cinquenta indivíduos que pretendiam sair do País clandestinamente.

Isto demanda uma atenção espocialís-sima.

E necessário que o Governo atenda e atonto no que se vai passando.

Imagine-so que temeroso número não representará a emigração que de facto só faz clandestinamente.

Tenciono apresentar um projecto do lei sobre o assunto, que estou estudando, se antes o Governo não cuidar deste magno problema. A sua resolução não pode cifrar-se, piorem, nas medidas que se tomem contra os engajadores e nas providências que a polícia de emigração entenda pOr em prática.

E precisa a imediata -intervenção -do Governo.

Não bastará que se corrija essa emigração; ó preciso, é inadiável que ela seja orientada em Portugal como os outros países orientam a sua emigração; isto é, nas bases do máximo proveito para o Estado.

Estão saindo de Portugal somente as pessoas que representam a máquina humana, sem nenhumas condições de vantagem para lutarem com os concorrentes dos outros países, visto qno dôsses estão saindo criaturas devidamente preparadas para a luta da vida em benefício da economia dos países a que pertencem.

E preciso quo o Govôrno nfio cifre as suas medidas só em chamar a atenção dos governadores civis e das autoridades da fronteira, porquanto êsso artifício de maneira alguma correspondo ;\ magnitude do problema. Necessariamente terá o Go-vfirno de cuidar duma ruodida de carácter geral; que procuro corrigir e orientar as nossas correntes emigratórias.

Não é nunca demais insistir neste ponto: o Norto do País está condonndo a

ficar sem mão de obra. Gente válida, de 20 e BO anos, está emigrando sistoináti-camento. Não é com f o encarecimento dos passaportes, nom com as medidas que o Governo trouxe ao Parlamento, como o aumento da ta.ra de saída, o outras idênticas, que se podo pôr cobro à emigração* Outras medidas de carácter imperioso devem ser apresentadas em benefício da economia nacional. "' "

Aproveitando o ensejo de estar no uso dá palavra, quero referir-me a factos que interessam à região do Norte, pedindo aos membros do Governo presentes a fineza de transmitirem as minhas considerações aos sous colegas a cujas pastas, particularmente, "elas dizem respeito. - •

O modo como está sendo exercida a fiscalização do regime de comórcio -dos vinhos do Porto mereço os mais ásperos reparos, porquanto se permite ma entrada constante de vinhos do Sul em Gaia.

Desde 1918 quo está pendente de sanção' o regulamento de comórcio de vinhos do Porto.

Se o Sr. Ministro da Agricultura se não opuser, por todos os meios, à entrada no Porto dos vinhos do Sul, colaborará no prejuízo evidente da economia nacional e será cúmplice duma monstruosa ilegalidade.

Apesar de o Sr. Ministro da Agricultura ser lavrador do Sul fará, com a inte-griçlado de carácter que todos lhe reconhecemos, que os interesses do Douro •sejam respeitados, não permitindo a entrada em Gaia de vinhos que não es.tão sob o regime, dos vinhos do Porto.

Ainda sobre assuntos que interessam ao Norte do País, .quero mais uma vez insistir na questão do contrabando de gado.

Já nesta casa pedi ao Govôrno, por duas vezes, que pusesse em pleno vigor a lei promulgada pelo Sr. Lima Basto.

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É necessário, porém, que a lei do Sr. Lima Basto se cumpra escrupulosamente, de forma a evitar cfue a economia nacional continue à merco da traição e do egoísmo de determinados indivíduos, que nem sequer devem ser considerados como portugueses.

Vozes:—Muito bem. Muito bem.

O Orador: — Eu estou absolutamente convencido de que o Governo se ocupará deste assunto.

Não me calarei todavia, sem verificar . que as mais enérgicas providências foram tomadas nesse sentido.

Vozes:—Muito bem. Muito bem.

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro):— Ouvi com a maior atenção as considerações que acaba de fazer o Sr. Nuno Simões, considerações que me apressarei a transmitir integralmente aos Srs. Presidente do Ministério e Ministro do Comércio.

O orador não reviu.

O Sr. Álvaro Guedes: — Sr. Presidente : pedi a palavra para interrogar o Governo acerca do que pensa sobre a situação actual dos funcionários públicos, pois não podemos admitir o sistema de beneficiar uns, deixando outros ao abandono, e não procurando uma determinada equidade.

Eu. tive ocasião, em Julho passado, de apresentar uma proposta à Caiu ura, no sentido de se obter uma maior igualdade na distribuição da remuneração ao funcionalismo público.

Essa proposta foi para a comissão, e não teve ato a data nenhum parecer, quor a favor, quer contra, facto contra o qual lavro o meu protesto.

Ora toda a Câmara sabe .que o funcio-. nalismo pòblico, apezar 'de vários aumentos que se tem dado, algumas das suas classes se enccntram geralmente numa, situação absolutamente precária.

E preciso, portanto, tomar quaisquer medidas de conjunto, no sentido de resolver Cste problema, porque não podemos -estar parcelarmente a tratar dessa questão.

Diário da Câmara doa Deputado*

Eu peço a atenção do Governo para o assunto, a fim de tomar quaisquer providências de conjunto, repito, visto que as últimas palavras - proferidas pelo Governo, relativamente à compressão de despesas, podem, porventura, vir alarmar o funcionalismo.

E seria um critério mesquinho pretender fazer-se o equilíbrio das nossas finanças com a redução de despesas com o funcionalismo, quando durante a guerra e até agora nada se fez para realizar esse equilíbrio.

Só agora, 'e muito vagamente, se fala em lançar impostos,

Oia é preciso que o Governo tenha a coragem de lançar esses impostos.

Toda a gente sabe que a propriedade está muito valorizada, e bastaria talvez uma simples medida do Sr. Ministro das Finanças no sentido de, porventura, se triplicar o valor da contribuição predial.

Bastaria traduzir o rendimento colectável expresso-em géneros, dando a estes o valor actual do mercado ou constante de tabelas oficiais.

Existem também muitos proprietários qnft SÁ têm esquivado ao imposto progressivo, declarando que as suas propriedades pertencem a vários indivíduos.

Para obviar a tais inconvenientes, seria acertada medida obrigar todos os proprietários a fazerem a declaração de todos os bens que possuem.

Já assim não poderiam eximir-se ao imposto progressivo, pelo processo capcioso de terem as propriedades em nome de vários possuidores/

Ê preciso obter o equilíbrio orçamental, por meio de lançamento de impostos sobre a propriedade rústica e .urbana, actualizando a contribuição industrial, sobrecarregando especialmente aqueles que tem feito fortuna à custa de especulações-que . em certos casos tem assumido proporções verdadeiramente criminosas.

Sr. Presidente: existem muitos funcionários que recebem quantias" absolutamente insuficientes para se manterem •& poderem manter as suas famílias.

E urgentemente necessário que o Governo atenda a situação desses servidores do Estado.

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Sesg&o de 4 de Fevereiro de 1930

sós e impede que se realise uma reforma de conjunto de equidade e justiça.

Há que estabelecer o regime de ordenados fixos, com limites máximo e mínimo, e garantir os funcionários contra a inabilidade e doença, devendo o Estado ter par» todos os seus funcionários um tratamento igual.

A lei que nesta Câmara foi votada sobre o limite máximo dos proventos dos funcionários públicos está sendo sofismada.

Há quem continue recebendo avultadas quantias e gozando regalias verdadeiramente privilegiadas inerentes aos seus cargos, tais como as de direito a habitação, luz, automóvel, criados, etc.

Em compensação outros há que não ganham para comer.

Esta iniquidade não pode continuar.

Exija-se a todo o funcionalismo o cumprimento rigoroso dos seus deveres, mas remunerem-se convenientemente.

Espero, pois, que o Governo tenha em atenção estes assuntos, que reputo da máxima importância e reclamam uma resolução rápida e justa, encarando a situação do funcionalismo público em conjunto numa reforma radical de toda a nossa burocracia, à quul ó indispensável exigir a garantia da competência, dando-se-lhe em troco uma remuneração condigna.

Por agora mais nada.

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca):--Sr,. "Presidente: em refer^n-cia às considerações feitas pelo Sr. Álvaro Guedes, a quem ouvi com toda a atenção, cumpre-me dizer que, em princípio, não deixo de reconhecer que há funcionários mal pagos, mas entendo que a equiparação que se pretende é assunto que se deve ponderar maduramente. Basta ver que traria um encargo para o Estado de 20:000 contos.

Tive ontem ocasião de mostrar a V. Ex.a e à Camará as circunstancias aflitivas do Tesouro.

O Governo terá ocasião de estudar o projecto apresentado pela comissão nomeada pelo Sr. Kôgo Chaves, meu antecessor.

Tenho conhecimento do que o que a comissão pede ô alguma cousa do excessivo, que traz encargos que o Estado não pode suportar.

Disse o ilustre Deputado que á lei de 1888 não é cumprida; poço a .S. Ex.a que me informe dos casos que conhece, porque a lei há-do sor cumprida na sua letra e espírito,

Ontem tinha anunciado à Câmara uma proposta de lei; peço para essa proposta urgGncia e dispensa do Regimento.

& aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Presidente:—Vai ler-sè a proposta.

Foi lida a proposta, entrando em discussão na generalidade,

É a seguinte:

Proposta de loi

s

Artigo 1.° Ernquanto se não estabelecer o equilíbrio entre as receitas' e as 'despesas gerais do Estado dependem de autorização do Ministro das Finanças:

a) As despesas do valor superior a 25.000$, que não sejam concernentes a pessoal dos diversos serviços;

b) Todas as despesas da natureza das da alínea anterior e as de pessoal que não tenham carácter permanente, ou não estejam devidamente regulamentadas, desde que a sua importância, qualquer que ela seja, tenha de ser-paga em moeda estrangeira.

§ único. Este artigo é aplicável a todos os serviços autónomos subsidiados ou não pelo Estado, no que respeita às despesas previstas na alínea b}.

Art. 2.° A falta de cumprimento dos preceitos de contabilidade estabelecidos no artigo 27.° e sou § 1.° da lei dê 9 de Setembro de 1908 sujeita os funcionários que hajam irregularmente contraído encargos de conta dos serviços em qiie superintendem ou que administram a responsabilidade pessoal pelas respectivas importâncias.

§ único. As importâncias â que se refere este artigo não poderão, em caso algum, nom por qualquer forma ser liquidadas nem pagas pelas verbas do orçamento, íiinda que a.s haja aplicáveis, nem descritas no capítulo de desposas do anos económicos lindos.

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artigo 36.° cia lei de 25 de Junho de 1881.

§ 1.° Exceptuam-se desta disposição os contratos de aquisição de géneros.

§ 2.° Os funcionários de qualquer categoria que tenham ordenado pagamentos sem observância do preceituado neste artigo, ficam sujeitos a responsabilidade pessoal pelas quantias ilegalmente despendidas.

Art. 4.° O disposto no n.° 2.° do artigo 25.° da lei do 9 de Setembro de 1908 é aplicável a todas as secretarias, estabelecimentos e serviços do Estado, ficando por isso revogadas todas as disposições em contrário expressas em qualquer lei ou decreto.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 3 de Fevereiro de 1920.— O Ministro das Finanças, António Fonseca.

Aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca):—Pedi a dispensa de Regimento para esía proposta pornne eln é eminentemente simples, e basta a sua leitura para habilitar toda a gente a compreender o seu alcance.

No artigo 1.° estabelece-se que dependem da autorização do Ministro das Finanças todas as despesas de valor superior o 25 contos, desde que não digam respeito a pessoal.

Está disposição deverá vir a ser eminentemente salutar, e eu poderia desde já citar à Câmara casos pelos quais se mostra que sem esta autorização muitas cousas se compram e muitas obras se realizam que eram absolutamente dispensáveis, e que subordinados um pouco ao critério de economizar os dinheiros do. Estado, podem evitar-se.

De resto, por uma circular do Ministro das Finanças, Sr. Vitorino Guimarães, esta disposição, salva a quantia, esteve em pleno vigor em todos os Ministérios. O Sr. Vitorino Guimarães fez com que as repartições de contabilidade de todos os Ministérios não pudessem dar andamento a nenhuma despesa pública, desde que excedesse 100 contos. Por este modo a fiscalização faz-se muito melhor.

Diário da Câmara dos Deputado»

Exceptuam-se as despesas concernentes a pessoal, porque não podem ser aumentadas nem diminuídas, visto serem fatais e necessárias. Se houver um quadro para cujo pagamento se tenha de despender mais de 25 contos, não há necessidade de autorização do Ministro.

Na alínea b) estabelece-se que todas as despesas que não sejam para pessoal se regulem por lei especial—para salvaguardar os funcionários diplomáticos — mas que tenham de ser pagos em ouro. Sabe a Câmara a situação ew que nos encontramos quanto ao problema cambial. Tanto as praças comerciais, como propriamente o Estado, lutam com a falta de moeda estrangeira.

As autorizações têm a dupla vantagem de evitar, tanto quanto possível, a saída do ouro e habilitar o Ministro a fornecer ao conselho fiscalizador os elementos bastantes para a autorização aos particulares que tenham de comprar cambiais.

Em todo o caso, no § único aplica-se esta doutrina da alínea bj, para as despesas em ouro, a todos os serviços autónomos subsidiados ou não pelo Estado. Que-re dizer, que esses serviços não podem efectivamente estar sujeitos à disposição da alínea d), e, assim, por exemplo, os caminhos de ferro podem fazer compras de carvão; os serviços militares podem realizar compras de géneros, etc.

Sr. Presidente: quanto ao artigo 2.°, ele não é senão uma medida destinada a garantir o cumprimento duma disposição legal em vigor, que é o § 1.° do artigo 27.° da lei de 9 de Setembro de 1908.

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8ttêâo dê 4 de Fevereiro de 1930

ba de 500 contos. Isto não pode continuar.

No artigo 3.° declara-se em vigor o artigo 36.° da lei de 25 de Junho de 1881. Efectivamente, esse artigo está actualmente em vigor, e por ele se sujeita à aprovação do Conselho de Ministros os contratos de compras, vendas ou empreitadas superiores a 20 contos. Tem havido, todavia, repartições do Estado que se julgam dispensadas de dar cumprimento a esse artigo.

Parece-me ser necessário exceptuar desta disposição os estabelecimentos autónomos, visto que eles se vêem muitas vezes obrigados a realizar rapidamente contratos de fornecimento de material.

Sucede isto, por exemplo, com os correios e telégrafos...

O Sr. António Maria da Silva: —E obrigá-los a cumprir, como as outras repartições, as leis da contabilidade. Todos os serviços são iguais perante a moralidade.

O Orador:—Esta disposição legal está em vigor em algumas secretarias, mas há serviços onde não se encontram em pleno uso, visto que há disposições especiais que os isentam de semelhantes princípios.

Estão neste caso os serviços da colónia penal, de Vila Fernando. Isto para exemplo, porque ainda há colectividades mais e mais importantes que, tendo dotação completa para material e completa dotação para pessoal, nws que não tom o material completo, nem cpmpleto o quadro do pessoal, gastam com o material a verba que deveria ser aplicada ao p~es-soal, não obstante terem larga verba pa-•ra esse material.

São contas de saco.

Contra isto toda agente tem reclamado.

Já vê, pois, a Câmara que o que eu pretendo é uma cousa simples e importante, e estou certo de que, dadas estas minhas explicações, que, embora dadas com toda a brevidade, procurei apresentar com toda a clareza, os Srs. Deputados não poderão ter dúvidas em votar a proposta do lei. Todavia, se mais algum esclarecimento a Câmara necessite, eu aqui estou para lhe dar todo aquele que me seja solicitado.

O orador não reviu.

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O Sr. Brito Camacho: — Sr. Presidente: desejaria muito poder discutir a proposta de lei que está sobre a Mesa, mas a verdade ó que só agora a ouvi ler, e não sou das pessoas privilegiadas com quem conta o Sr. Ministro das Finanças, e que numa simples audição, que não por uma leitura atenta, podem inteirar-se por completo do alcance das disposições insertas nessa proposta de lei.

Nem sequer pedi a palavra para solicitar qualquer explicação que me habilite a votar; pedi a palavra para mais uma vez protestar contra este sistema de arrancar votos inconscientes à assemblea legislativa, ficando ela inteiramente responsável do que, vota, sem saber na maior parte dos casos, de facto, aquilo que vota.

Será inteiramente simples, será facilmente acessível o alcance da providência trazida à Câmara pelo Sr. Ministro das Finanças, mas o que é de estranhar ó que antecessores ilustres de S. Ex.a, já nas condições aflitivas em que o Tesouro se encontra, não tivessem pensado nessas medidas tam simples, tam intuitivas, e ao mesmo tempo tam eficazes para acudir à nossa deplorável situação financeira.

Unicamente por modéstia, com certeza, é que S. Ex.a encareceu a simplicidade dessa providência modesta, porque S. Ex.a precisaou de justificar o seu requerimento tde urgência e dispensa do Regimento, encarecendo por outro lado a nossa incontestável preparação para discutir e votar.

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toa* O Sr. Sá Cardoso pôs uma alcunha ao Orçamento geral do Estado trazido ao Parlamento pelo Governo da sua presidência, chamando lhe orçamento da fancaria. O actual Sr. Ministro das Finanças, para não desmentir esta espécie de tradição criada no seu partido, chamou ao Orçamento que ontom nos trouxe um orçamento burocrático.

Eu não^sei como se chamará ao futuro .Orçamento, mas suponho que neste desandar de alcunhas, facilmente chegaremos a alguma alcunha picaresca, que não poderá ser dita nesta assemblea legisla-. tiva.

Melhor seria, pois, que S. Ex.a demo-• rãs se mais algum tempo a apresentação do Orçamento, trazendo à Camará um orçamento que desde logo pudesse ser objecto do estudo das comissões.

Disse S. Ex.a que o Orçamento tinha sido organizado pelas repartições buro-"cr áticas. De modo que as comissões de Orçamento não podem estudar essas proposta, porque não têm a certeza de que aiaaiihã não venham novos eleimmíos que inutilizem o seu trabalho.

Eu. não posso discutir a. proposta que está na Mesa apenas por uma vaga leitora,

Estes processos, Sr. Presidente, muito .contribuem para o desprestígio do Par-líimedto.

O çliscurso será publicado na íntegra, revisto pelo Orador, quando forem devolvidas, revistas, as notas taguigráficas.

O Sr.- Vasco de Vasconcelos : —Acerca da proposta que o Sr. Ministro das Finanças mandou para a Mesa, inútil seria repetir aquilo que sobro a atitude do Grupo Parlamentar Popular aqui foi dito pelo seu ilustre leader, o Sr. Jálio Martins.

Se considerarmos as cousas em princípio-, Oste processo rápido de providencias não s-atisfaz nem ao nosso critério de homens, nem ao nosso critério de legisladores,

Mas, porque não queremos ter a responsabilidade de que'a crise económica financeira se não resolva por nossa causa, pomos de lado o nosso critério e a nossa opinião sobre o assunto, sacrificando um pouco o nosso ponto de vista, e dando o nosso voío. à proposta, muito embora

Diário da Câmara, dos Deputado*

convencidos de que ela só por si nada resolverá.

O orador não reviu.

O Sr. Malheiro Reimão:—Não me refiro em detalhe à proposta que está em discussão por se tratar apenas da codificação das leis existentes sobre a matéria.

Sussurro.

Em face da pouca atenção que a Câmara parece ligar às minhas considerações, eu limito-me, por agora, a enviar para a Mesa uma proposta de emenda.

O orador não reviu.

O cr. Ministro das Finanças (António Fonseca):—Pedi a palavra para responder às considerações do Sr. Brito Camacho, que chamou a minha atenção de parlamentar para o facto de se achar preferível que eu deixasse que a Câmara inteira tomasse conhecimento do. alcance

Nem eu fui muito modesto, dando à proposta um valor excepcional, nem muito lisongeirO; atribuindo à Câmara dos Deputados, e muito especialmente ao ilustre Deputado, Sr, Brito Camacho, as faculdades da perspicácia e inteligência suficientes para medirem o alcance da minha proposta.

Não há nenhuma destas disposições que não tenha um princípio ou um processo de execução. Todas as suas disposições são destinadas a permitir que o Ministro das Finanças» por intermédio do respectivo Ministro on por intermédio da contabilidade, possa exercer a função fiscaliza-dora que as leis vigentes lhe atribuem.

O artigo 1.°, como eu disse a V. Ex.% e repito, para o Sr. Çrito Camacho ficar convencido que não tem nonhuns fins ocultos, é a execução, com outras verbas, do que já se praticava até hoje.

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Se»«&o de 4 de Fevereiro dê 1920

Esse artigo trata também de evitar as despesas dos anos económicos findos.

Sr. Presidente: os outros dois artigos limitam-se a tornar extensivas a todos os estabelecimentos as leis de contabilidade vigentes, evitando a confusão que há entre despesas com pessoal e despesas com material.

Vou dar alguns exemplos.

Se a Guarda Republicana tiver metade das pessoas que está marcada na sua organização, da mesma maneira se gastam os 17.000 contos destinados à totalidade. Isto não pode ser; ,é uma conta de saco.

O que eu faço é estabelecer a doutrina da contabilidade para todos os serviços, qner sejam autónomos, quer não. A verba * destinada a material não pode ser desviada para a do pessoal e vice-versa.

Porque estou convencido que esta proposta tem algum alcance, ó que a trouxe ao Parlamento.

Quanto à apresentação do Orçamento, eu ontem expliquei as razões por que era burocrático.

Não era alcunha.

O Sr. Brito Camacho, além de ser inteligente, é um literato distinto...

O Sr. Brito Camacho (aparte)'. — No dizer dos políticos... Risos.

O Orador: — «É um Orçamento burocrático»; não é alcunha, porque ele não é da organização do Ministro.

O orador não reviu.

O Sr. João Bacelar:—Sr. Presidente: desejo que S. Ex.a, o Sr. Ministro das Finanças, me dê algumas explicações que vou provocar, sobre diversas alíneas e parágrafos da sua proposta.

Na alínea l.a do artigo 1.° O Sr. Minis-o tro determina o seguinte:

O orador lê o texto citado, atrás publicado.

£ Este valor, fixado, de 25 contos, refere-se à soma total da despesa dum determinado artigo orçamental, durante o mês, ou é apenas respeitante a contratos parciais que forem sendo realizados?

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): ™ Refere-se a toda e qualquer despesa.

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Exemplo: V. Ex.a dispõe duma verba para material, cujo duodécimo é de 25 contos, mas se quiser gastar na compra de qualquer material, em hipótese, uns 26 contos, precisa de autorização.

O Orador: — Muito bem. Há um outro ponto que desejo ver esclarecido.

Como todos sabem, nós estamos a viver em regime de duodécimos, que não correspondem ao que hoje se tem de gastar, como sucede com as despesas extraordinárias da Cadeia Nacional, visto que tais duodécimos são fixados em.Orçamento feito anteriormente à guerra.

Hoje as despesas quintuplicaram.

j Como é, pois, que se pagam essas despesas l

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficaa que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro não reviu as suas palavras de aclaração.

O Sr. Malheiro Reimão: — Sr. Presidente: devo explicar a V. Ex.a que não tenho pressa absolutamente nenhuma. Já há bocado não falei, e agora espero pacientemente que me deixem falar.

O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.

O Orador:—Levou-me a pedir a palavra esta segunda vez uma referência que me parece duma alta gravidade, feita pelo Sr. Ministro das Finanças. Disse S. Ex.a que na Guarda Republicana se gastava em contas de saco, e que o dinheiro que para lá ia era gasto, não segundo o que o Orçamento determinava, mas ao bel--prazer de quem dispunha do dinheiro...

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): —Peço desculpa a S. Ex.a, mas não ouviu bem. O que eu afirmei e afirmo, é que é precisa uma disposição que permita à Guarda Republicana aplicar as sobras da verba do pessoal à verba do material, cumprindo-se a disposição do artigo 13.° do decreto n.° 5:368, de 10 de Maio.

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Enviei para a Mesa um artigo novo sobre o assunto, e vou fazer unias ligeiras considerações sobre a sua matéria, que me parece deverem merecer a aprovação da Câmara.

Sucede frequentes vezes esgotarem-ee as verbas designadas no Orçamento, sendo necessário pedir créditos para o seu reforço. Para evitar que isso se dê, ou para restringir a sua gravidade, redigi um artigo para que nenhuma repartição possa gastar mais que o duodécimo da verba fixada no Orçamento. Assim, será mais fácil fiscalizar as despesas, e será mais fácil evitar a abertura do créditos para reforço de verbas. Exceptuam-se dessa disposição os serviços referentes ao mapa n.° 3, dos serviços autónomos.

Ontemj ouvi falar nesta Câmara em promoções no Exército, fazendo-se por metade. Preguntàndo-se da'qui desde quando se faziam essas promoções por metade, disse o Sr. Ministro da Guerra que era desde Setembro.

Isto ó um caso inreresBatííer

Diz o Sr. Ministro da Guerra que aã promoções não se fazem para não produzir aumento de despesa para o Estado, Evidentemente, não há promoção alguma que não traga aumento de despesa para o Estado.

O Sr. Ministro da Guerra mantêm os despachos do seu antecessor.

Pelo que se dia numa Ordem do Exército, de 22 de Novembro do ano passado, yer-se há 300 oficiais superiores no quadro. -

Uma áas promoções no estado ínalor que se fez então foi à do actual Sr. Ministro dá Guería. ' ' ,

O discurso #erá pubUcado ria íntegra, revisto pelo Virador, quando restituir, revistas, as notas, taguigráficas que lhe f o > ratn enviada»

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro):— O Sr. Malheiro Reimão disso que eu mantinha os despachos do meu antecessor.

Eu ia promover mais de 40 oficiais na arma de artilharia, ia ficar com mais 40 oficiais supranumerários. Eu achava que não tinha o direito, na situação em que se encontrara os cofres públicos, de promover ainda mais 40 oficiais superiores 4o Exército.

Diário ao. Câmara do» t)eptttadot

Disse S* Ex.* que apesar disso continuaram os oficiais supranumerários; continuaram, é facto, mas em menor escala.

Quanto â última frase do ilustre Deputado Sr. Malheiro JKeimão, tenho á dizer o seguinte: tenho o meu passado, tenho a minha vida de coerência com os princípios republicanos para set incapíiz de praticar uma acção qtie S. Ex.&, supondo que eu a praticaria, se julgou capaz de a praticar.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador> guando restituir> revistas, as notas taquigráfióas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro das Finanças (António

Fonseca) : —- Sr." Presidente: pela parte que me diz respeito, tenho a dizer que em quanto ao artigo novo que o Sr. Ma- • lheiro Reimão mandou para a Mesa não há nenhuma necessidade de o incluir nesta lei, porque já está essa doutrinu in- • cluída na lei da contabilidade de 1908.

Contudo as considerações de S. Ex.a não ficam em saco roto, procurando que se faça a aplicação- rigorosa u««sa. doutrina.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Malheiro Reimão:,— Sr. Presidente : em virtude das considerações apresentadas pelo Sr. Ministro das Finanças, peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que eu retire a minha proposta.

O orador não reviu. .

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Presidente:—Não náVendo mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar --se a generalidade da proposta de lei.

Foi aprovada a proposta de lei na ye-neraVdáde.

Entra em discussão na especialidade.

O Sr. Presidente: —Vai íer-iáé,paia entrar em discussão, o artigo 1.°

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Settào de 4 de Fevereiro de 1920

cutar a alínea ô), mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Alínea b) Substituir as palavras «qualquer que ela seja», por «sendo superior a 10.000i$». — António da Fonseca.

Para a Secretaria.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente : a proposta em discussão vem criar nma entidade nova, que é o Ministro das Finanças acima de todos os Ministros.

O Sr. Ministro das Finanças fica com atribuições para dar ou negar autorização a todas as despesas que forem superiores a 25.000$.

As Câmaras, na discussão e votação do Orçamento, compete empregar todos os meios ao seu alcance para que as despesas se reduzam ao mínimo; mas as verbas aprovadas devem ser administradas pelos respectivos Ministros, não se com-.preendendo é que haja acima deles outro administrador, como passará a ser o Sr. Ministro das Finanças.

Se amanhã, dentro dalgum Ministério, houver necessidade de fazer qualqiier despesa superior a 25.000$, o respectivo Ministro terá de a submeter ao beneplácito

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O Sr. Ministro das Finanças (António da Fonseca): — Sr. Presidente: as considerações feitas pelo Sr. Ferreira da Rocha não têm inteira razão, porque quando eu digo que se exceptuam as despesas inferiores a 10.000$, estabeleço a possibilidade de se adquirirem as cambiais necessárias para isso.

E uma autorização provia dada por mim, e de resto já concedida pela lei, de se comprarem, para efeito dessas despesas, até 10.000$ de moeda estrangeira.

Esta autorização, que não é de forma alguma uma tutela, tem sido solicitada por vários Ministérios ao Ministro das Finanças.

Não ó a mim que compete averiguar da oportunidade de nenhuma despesa; o que tenho é a possibilidade de ter conhecimento das despesas que se propõem, para fazer aos Ministros as ponderações de ordem financeira que julgar necessárias.

O caso é muito simples, e S. Ex.a compreende que se se tratasse dum assunto complexo, certamente que os meus colegas do Ministério não teriam, em Conselho de Ministros, dado logo a sua aprovação a esta autorização.

O orador não reviu. ^

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: eu não contesto ao Sr. Ministro das Finanças a necessidade que há de. averiguar cuidadosamente da necessidade das despesas que tenham de ser pagas no estrangeiro, mas não compreendo que o Ministro das Finanças careça, para esse fim, do direito de autorizar despesas nos outros Ministérios.

4Vai dizer-lhe que há pouco dinheiro?

Mas isso já Ole sabe.

Cada Ministro deve ser o administrador dos dinhoiros destinados a, administração dos negócios da sua pasta, não só podendo reconhecer ao Ministro das Finanças competência superior à dos seus colegas para deliberar nos assuntos privativos dos seus Ministérios.

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Dfiário da Ç fanar a dçs

coes de cambiai» que forem necessárias aos serviços públicos. Aí, no respectivo Conselho, tem o Ministro das Finanças elementos de sobra para exercer a aecEj,o que realmente lhe compete nesse ponto especial, sem se lhe dar uma nova intervenção nos serviços públicos, que só virá causar demoras e dificuldades absolutamente desnecessárias.

%

O Sr. Presidente:—Vai Jer-se, para se votar, o artigo 1.°

Leu-se. \

Foi aprovado o artigo 1.° com a proposta.

Aprovou-se, sem discussão, o artigo 2.°

O Sr. Presidente: —Vai ler-se, para entrar em discussão/o artigo 3.°

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O Sr. Ministro das finanças (António da. Fonseca): — Maudo para a Mesa a seguinte

Proposta

Artigo 3.° Acrescentar as seguintes palavras: «com excepção única dos serviços autónomos constantes do mapa 11.° 3 da !oí do receitei v despesa».— António Fonseca.

Para a Secretaria.

Admitida.

Retirada,

Foi lida na Mesa, e admitida, a proposta, do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. António Maria da Silva i — Tendo o Sr. Ministro das Finanças enviado para a Mesa uma proposta para que sejam exceptuados os serviços autónomos, mundo para a Mesa a seguinte

Proposta

Acrescentar as seguintes palavras ao artigo 3.°: «excepto quanto às formalidades e registo dos contratos naqueles que tiverem de ser celebrados por meio do correspondência com fornecedores no estrangeiro».

Sala das Sessões, 4 de Fevereiro de 1920.— António Maria da Silva.

Para a Secretaria.

Para a comissão de redacção.

Admitida.

Aprovada.

Espero que o Sr. Ministro dus Finanças esteja de acordo com ela. Tenho dito. O orador'não reviu.

O Sr, Ministro das Finanças (António Fonseca): — Pedi a palavra para declarar que aceito a modificação apresontadei polo Sr. António Maria da Silva.

Foi aprovada a modificação apresentada pelo Sr. António Maria da Silva.

Foi igualmente aprovado o artigo 3.° c, seus parágrafos, bem como-os artigos 4.° eô.°

O Si'-. Miniatro das Finanças (António Fonseca):—-Sr. Presidente: eu ontem tinha anunciado que mandaria mais propostas para a Mesa, entre as quais uma que se refere à redução dos quadros de pessoal, suspendendo-se desde já todas as nomeações e todas as promoções, ficando os funcionários que excederem os quadros na disponibilidadfí.

Esta lei termina por um princípio, que seria muito salutar, qual era o da suspensão de todas as comissões remuneradas de serviço público 6 a eõss^yão de todos os abonos, desde que não estejam previstos por legislação especial.

V. Ex.as compreendem bem a utilidade e a vantagem, sob todos os aspectos, desta proposta por virtude dos seus efeitos rápidos de economia.

Sr. Presidente: entre as várias propos-taí» que enviei para a Mesa ó talvez esta a que tem uma redução imediata de despesa. . .

Esta proposta tem apenas seis artigos, e eu sinto que a Câmara se tivesse demorado a discutir uma proposta que não tem uma importância excessiva porque, naturalmente, não está na disposição de discutir esta imediatamente.

Em todo o caso, eu ouso pedir a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre só consente que esta proposta entre imediatamente em discussão.

O orador não reviu.

Foi aprovado o requerimento, e foi Hda a seguinte

Proposta de lei

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Sets&o de 4 de Fevereiro de 1920

blicos dependentes de todos os Ministérios, reduzindo os quadros do pessoal e fazendo nas dotações de verbas para material as economias compatíveis com o bom funcionamento dos mesmos serviços.

Art. 2.° A datar da publicação desta lei, e até que se faça a remodelação dos serviços públicos, nos termos do artigo antecedente, fica suspenso o provimento de todas e quaisquer vacaturas qne se dêem nos quadros e empregos das secretarias do Estado e das repartições ou serviços delas suas dependentes, OH dos estabeleci mentos e corporações administradas ou subsidiadas pelo mesmo Estudo, o nos dos corpos administrativos, distritais o municipais, não podendo ou-trosfíim essas vacaturas dar lugar a promoção, qualquer que ela seja.

§ único. Continuará a fazer-se segundo ás proscrições legais vigentes o preenchimento das vacaturas e promoções que só dêem nos serviços judiciais e nos cargos administrativos de comissão amovível, dos funcionários dos serviços autónomos, para cuja primeira nomeação seja necessária aptidão especial demonstrada em diploma, a nomeação dos médicos municipais, e bem assim as promoções e nomeações quo o Conselho do Ministros julgar indispensáveis.

Art. 3.° Os funcionários dos lugares extintos e os mais modernos dos seus quadros, que, por efeito da redução ne-los decretada, os ficarem excedendo, consideram-se na situação de disponibilidade e- em serviço, com os vencimentos que llien pertencerem, nos termos aplicáveis da lei de 14 de Junho de 1913.

§ único. O pessoal a que se refere ôste artigo ingressará nas vagas que ocorrerem nos quadros das secretarias do Estado e repartições ou serviços delas dependentes, nos estabelecimentos e corporações administradas ou subsidiadas pelo mesmo Estado, e nas vagas que se derem mu. lugares dependentes dos corpos administrativos distritais ou municipais, segundo as suas habilitações e categorias.

Art. 4.° SoiTio obrigatoriamente colocados lias vagas que só derom nos quadros do.s corpo H administrativos os íun-, oioriários que, encontrando-no na disponibilidade, nos tormos é condições do artigo anterior e seu parágrafo, residam no

concelho em que estiver a sede do corpo administrativo.

§ l.° Quando no concelho não houver nenhum funcionário que deva obrigatoriamente sor colocado nos termos deste artigo os corpos administrativos, para o preenchimento das vagas dos seus quadros, farão abrir concurso, que será restrito a funcionários do Estado, nas condições do artigo 3.° desta lei, só podendo abrir concurso público quando não tenha havido 'concorrente em condições legais para ser nomeado.

§ 2.° Sendo o pessoal em disponibilidade colocado em lugares dependentes dos corpos administrativos ou das corporações administradas ou subsidiadas pelo Estado, o empregado' colocado ^receberá pelo respectivo cofre o ordenado corres-ponpente ao cargo que exercer, abonando o Estado a diferença, se a houver, para perfazer o vencimento que lhe competia na sua anterior situação.

Art. 5.° O pessoal em disponibilidade que prefira abandonar o serviço do Estado, renunciando à colocação futura em quaisquer «lugares dos mencionados no artigo anterior, não perderá o direito qne tiver à aposentação se continuar a pagar a respectiva Caixa o que pagaria se permanecesse ao serviço do Estado.

§ .1.° Para o efeito da determinação da categoria em que o pessoal referido neste artigo deve ser aposentado, bem como da quantia que ôle deverá pagar à Caixa do Aposentações, os funcionários em disponibilidade que se demitirem considerar--se hão promovidos aos lugares superiores após um número de vagas correspondente ao da sua colocação na escala de antiguidade.

§ 2.° A estes funcionários não é aplicável o § 1.° do artigo 6.° da lei n.° 888, de 18 de Setembro do 1919.

Art. 6.° A datar da publicação desta lei cessam tadas as comissões remuneradas de serviço público não inerentes ao cargo, ou na"o autorizadas por lei especial do organização do serviços, devendo os funcionários que estiverem no desempenho dessas comissões apresentur-se nas repartições a que pertencera, doutro dos vinto di/iH imediatos à publicação desta lei.

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civis de qualquer ordem, natureza ou graduação de todas e quaisquer remunerações extraordinárias que lhes estejam sendo abonadas sem fundamento em lei especial de organização de serviços.

§ 2.° Exceptuam-se do disposto neste artigo as comissões diplomáticas e as comissões e serviços que o Governo, em Conselho de Ministros, resolva deverem continuar, por serem necessários à defesa dos superiores interesses da Nação, man-tendo-se a seu respeito as remunerações que lhes tiverem sido fixadas.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 3 de Fevereiro de 1920.— O Ministro das Finanças, António Fonseca,

O Sr.' António Maria da Silva: — Sr.

Presidente: o Sr. Alinistro das Finanças apresentou à nossa consideração uma proposta de lei, que faz parte das outras, tendentes a restabelecer a moralidade na administração pública, com a qual, estou convencido, a Câmara concordará, por isso que, havendo boa administração, os interesses da colectividade estão garantidos, mesmo quando se tiver de recorrer íi tributarão.

Em 6 de Janeiro, quando sobraçava a pasta das Finanças, eu apresentei uma proposta parecida com esta, neste mesmo sentido, e, portanto, não posso deixar de aprovar uma medida desta natureza.

E certo que na proposta que apresentei não impedia o direito às promoções.

Essa proposta estava redigida por fornia que acabava com as castas. Não preciso di/er muitas palavras para justificar o que dizia a proposta e qual o seu fim.

Leu o artigo 1.° da proposta referida. ' Eu não posso deixar de estar de acordo; todavia, há umas pequenas restrições.

Eu desejava saber se o Sr. Ministro das Finanças estabelece ou não as castas a que me referia na disposição citada.

Desejo saber o que pensam os Srs. Ministros das Finanças ou da Guerra.

S. Ex.a é qne me pode elucidar.

Pareceu-me ouvir dizer aqui ao Sr. Ministro das Finanças que o Sr. Ministro da Guerra tinha determinado que as promoções se fizessem intervaladas, isto é. pondo de permeio os supranumerários.

Eu desejava saber se isto se 'refere só arnilitures ou a quem se refere...

Diário da Câmara doa Deputado»

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ei-beiro):—Isso refere-se aos funcionários civis.

V. Ex.a sabe bem qual o espírito da proposta.

c

O Orador: — Sr. Presidente: se esta proposta é tida como boa, cumpra-se.

Não se entendendo assim, não se cumpre.

Temos de estabelecer este princípio: os quadros têm de se fixar em todos os Ministérios. E preciso que assim se entenda.

Sr. Presidente: é esta a interpretação que se deve dar, e eu, bem como o Sr. Velhinho Correia, estávainos na intenção de propor a esta casa do Parlamento que todas as vagas 'que se dêem não sejam preenchidas por outros indivíduos, em-quanto os adidos não estiverem na efectividade de serviço. Quere dizer, desde já se estabilizavam 'esses quadros.

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ei-beiro): — V. Ex.a dá-me licença!

Quanto à fixação dos quadros, eu entendo que, emquanto não estiver feita a essa remodelíiçflQj dev

Esses quadros foram muito aumentados, em virtude da guerra, de serviços que durante ela se criaram, doutros que, se desenvolveram, pelo que têm de ser subordinados à doutrina a que me referi.

Quanto às promoções, eu digo a V. Ex.a que sou de opinião que se devem reduzir o mais possível as promoções; mas, em. absoluto, não aceito que elas se suspendam.

V. Ex.as conhecem os prejuízos que tal facto iria causar a muitos militares, que não têm outra compensação que não seja o poder alcançar promoções.

Eu estava ato na intenção de apresentar uma proposta para que as promoções passem a ser feitas pela seguinte forma: dois terços destinados a supranumerários e o outro terço à antiguidade.

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Seéitâo de 4 de Fevereiro de Í930

Pelo § único do artigo 2.° só não esta vaia exceptuados os funcionários judiciais e dos quadros administrativos.

Não estou de acordo com estas palavras.

Não ó por falta de confiança no Poder Executivo.

Quando era Ministro das Finanças disse-me o titular da pasta da Justiça que, faltando 30 delegados do Ministério Público, paralisavam os serviços nessas comarcas. Respondi que não queria fazer excepções algumas, porquanto todas as excepções são odiosas. Criam-se castas no funcionalismo civil, e as que existem nos militares são já motivo de irritação.

Num país pletórico de nomeações não me parece que caia o céu e morram as cotovias por não haver mais algumas excepções.

Tenho muita consideração pelos Srs. Ministros e absoluta confiança, e por isso estou certo de que nenhum será capaz de iludir a boa fé do País.

Sr. Presidente: este assunto é de capital importância. Nesta terra e nesta hora vale mais parecê-lo do que sê-lo.

As leis devem produzir os efeitos que é preciso. Esta medida, de que resulta economia, já devia estar na nossa legislação, mas não estava, e agora, que vai ficar, tem de ser cumprida.

Eu bem sei que amanhã um determinado Ministro pode alterar esta lei e dizer : os quadros são aqueles que existem.

Então não vale a pena ter havido este trabalho, nem o meu, nem o do Sr. Ministro das Finanças actual, o Sr. António Fonseca.

i Não se cumprindo a lei mal irá!

Os ilustres funcionários e contribuintes têm de dar o que nós precisamos para arrumar a casa.

É preciso que os serviços públicos tenham o pessoal que é indispensável para não ficarem prejudicados.

O Sr. Ministro das Finanças teráxdelegados seus em quem terá confia/içà^para que a lei seja cumprida.

É preciso que o público veja que há moralidade. Eu estou convencido de que o' Ministro das Finanças terá a energia suficiente para a levar à prática.

Naturalmente o Sr. Ministro da Guerra terá elucidado o Sr. Ministro das Fi nanças sobre as considerações que fiz.

O Sr. Ministro da Guerra já estava na intenção de apresentar uma proposta de interpretação.

Como pudessem resultar dificuldades acerca dos quadros militares, convêm que assini suceda.

S. Ex.a teve a gentileza demostrar-me a sua proposta, e sabe o que lhej|res-pondi.

O que não pode é fica.r a faculdade de só formarem clientelas políticas quando a situação financeira é aquela que todos conhecemos.

Interrupção do Sr. António Fonseca.

O Orador:—É preciso que se não diga que o Governo está no poder para formar clientelas políticas à custa dos cofres público».

Não devemos iludir as intenções da lei, tanto mais que se trata duma lei de capital importância.

Sr. Presidente: eu em. tempos preconizei o princípio, quando se tratou dos serviços dos telégrafos, de que a passagem dos aspirantes para o quadro dos oficiais devia ser por concurso, porquanto estes lugares já são dirigentes e não se pode admitir que uma criatura vá exercer esses lugares somente com o curso da escola.

Este princípio desejaria eu ver consignado, em toda a nossa legislação, mas infelizmente ele voou.

Concordo, Sr. Presidente, com o princípio de se fazerem as promoções alterna-damente, nma por concurso, outra por antiguidade, mas entendo também que a administração pública deve estar entregue a competências, e que esses lugares devem ser providos por concurso.

Se isto se fizer, o Estado muito tem a lucrar, porque indivíduos ainda que novos, têm a certeza de que chegam a esses altos lugares, o que representa um estímulo, e não estão apenas à espera da aposentação, para dopois vir empregar a sua actividade em outros serviços particulares quando eles podiam ser aproveitados pelo Estado.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem o Sr. Minis> tro da Guerra reviu as suas palavras de interrupção.

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Diário da Câmara doe Deputados

estou absolutamente de acordo com a proposta que está em discussão e que ó da autoria do Sr. Ministro das Finanças.

Também concordo com o critério preconizado pelo Sr. Ministro da Guerra, tendente a limitar as promoções no Exército.

Simplesmente-íaço uso da palavra para afirmar que não me satisfez cabalmente a orientação do Sr. Ministro da Guerra, e nesse sentido mandei para a Mesa uma proposta juntamente com o Sr. Mallioiro iteimão, tendente a colocar os oficiais do Exército na mesma, em que pela proposta que se discute se encontram os funcionários civis dos outros Ministérios.

Eu entendo que se a hora é de sacrifícios, e se estamos nunia democracia, é do sacrifícios para todos os indivíduos, para todas as corporações, para quem quer que seja que receba dos cofres públicos.

Por isso, Sr. Presidente, a,minha proposta visa a estabelecer e a colocar no mesmo nivel de igualdade todos os funcionários civis ou militares, não se fazendo quaisquer pronioi;.ucs u postos superiores, eniquanto não houver vagas; quer dizer, oníquanto houver supranuraerárioa não há promoçOes.

Devo mais declarar que não vejo bem, que não cabe bem na minha consciência o pretender-se legislar de qualquer maneira um regime de excepção que beneficie o Exército.

Terminando, declaro mais uma vez que simplesmente usei da palavra para fazer a declaração de que só voto um regime que estabeleça uma perfeita igualdade entre funcionários civis e militares.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir., revistas , as notas taqutgráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Cunha Liai:—Sr. Presidente: devo declarar que neste final da sessão me sinto desanimado, não só pela maneira como tem decorrido a discussão deste assunto, que é de altíssima importância, como por ter a consciência de que talvez a Oâmara esteja colaborando numa obra que em lugar de ser de construção administrativa, seja de desorganização administrativa.

Eu tenho polo Si». Ministro das Finanças, actual, ò maior r«Kpeito e a maior

simpatia, respeito que me merece a sua alta inteligência, simpatia que me merece o seu- carácter e qualidades pessoais.

Nunca eu quereria dar qualquer espécie de presumpç.ão de criar dificuldades ao Ministério a propósito de projectos desta natureza.

Vivemos numa espécie de união sagrada, a que o Grupo Parlamentar Popular se conserva estranho, mas que de fornia alguma quere prejudicar. Deixaremos que os membros dessa união sagrada se esfacelem entro si.

Nilo criaremos dificuldades a propósito destas medidas; no enitanto sou forçado a dizer neste momento que a proposta de lei está em discussão, bom coino muitas outras disposições dos projectos já votados nesta Câmara me parece que conduzem à desorganização administrativa do País, e o que é maití ainda, ao descontentamento dos funcionados públicos.

Liga-se com Cate projecto, e talvez se possa encontrar nele um artigo da chamada iei-travfio que votámos t ô o parágrafo 2.° do artigo que .foi introduzido pelo Sr. Ministro das Finanças.

Pelo artigo 1.° 4a. proposta, de lei que estamos discutindo vamos introduzir pela primeira vez na legislação os te princípio que é curioso: não são as verbas que correspondem às necessidades do serviço; os serviços é que, se hão de adaptar às verbas votadas. E o princípio mais curioso que se tem introduzido em Portugal! Corresponde isto à verdadeira ruína da nossa administração.

Se amanhã a força das circunstâncias obrigar a um aumento de vencimentos aos funcionários públicos, pela doutrina contida neste § 2.°, não teremos que fazer senão reduzir os quadros para se poder manter os funcionários que estejam ern exercício.

O Sr. Ministro das Pinaíiçâs (António, da ^onseca): — Se amanhã houver uma lei que,aumente os vencimentos aos funcionários públicos, evidentemente que o Orçamento se há de harmonizar com essa lei.

O Orador: — A interpretação de S.Ex.a não destrói a minha observação.

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et 4 de Fevereiro de

para que votasse integralmente para cada um desses serviços a competente ' verba. Se amanhã a votação irreflectida duma verba feita pela Camará nos conduzir a admitir a mesma verba dos anos anteriores, seremos conduzidos a esta situação : ter de esperar um. ano para então se modificar essa verba. Isto é uni travão ao Parlamento e aos Sr s. Ministros.

O Sr. Ministro das Finanças (António da Fonseca): — Pelo critério de V. Ex." teni de admitir o seguinte: é que quando alguém proponha a redução duma verba o respectivo ministro se levanto e diga: não pode ser.

O Orador: — V. Ex.a, se for obrigado ii trazer à Câmara e já fora de horas o Orçamento do Estado, não tem o tempo necessário para o rever e pouco a pouco durante a discussão V. Ex.a tora de proceder a essa revisão de acordo com a Câmara.

Dentro da direcção a meu cargo há mu amanuense, a quem pela primeira vez lhe compete ser nomoudo segundo oficial, porque as cousas da nossa vida política têm feito com que outros se lhe anteponham.

Pois esse funcionário, que só ao .fim de vinte e cinco anos lhe compete ser nomeado, está na contigência de não o BOI*.

O Sr. Ministro das Finanças (António da Fonseca): — V. Ex.íl dá-me Licença? Se é pró u ovido por antiguidade, não pode deixar de o ser. Ainda mesmo que fique adido, Oantes de três meses será com certeza promovido a segundo oficial.

Esta lei, creia V. Ex.a, foi feita com todo o cuidado para que os direitos de todos os funcionários públicos não sojani prejudicados, e essa garantia . vai até ao ponto de lhos «er garantida a aposon-•çno em caso de demissão.

O Orador: — O Sr. Ministro das Finanças acaba de nos dizer que, se na Direcção Gorai da Estatística os sons serviços não forem remodelados, o empregado não ficará prejudicado e será promovido.

Mas .eu não compreendo porque é que o Ministro faz rodear a função ministerial de todas as cautelas; eu entendo, e parece-mo que V. Ex.a vai provocar alarme na consciência do País.

Mas, a troca de funcionários, a meu ver, traz grandes inconvenientes, porque, por exemplo, um primeiro oficial do Ministério do Trabalho não pode exercer com proficiência o lugar de primeiro oficial da Contabilidade. V. Ex.a compreende a desorganização que isto traz para os serviços públicos.

Eu não digo isto a S. Ex.a com o propósito firme de oposição, mas apenas com o intuito que V. Ex.a me esclareça para evitar que esta lei, que aliás foi feita com a mais santa das intenções, em vez de organizar os serviços, venha contribuir para a sua desorganização.

Há nesta lei uma porta, aberta para todos os favoritismos, e contra isso eu protesto energicamente.

Inventa-se um Ministério das Finanças ideal para fiscalizar os actos de todos os seus colegas no Ministério, uma criatura económica e sabendo ponderar bem afj circunstâncias em que devem gastar-se os dinheiros públicos, mas dá-se, por este parágrafo, .aos Governos, que nós sabemos que são sempre benevolentes para coin os correligionários, o direito de manterem qualquer comissão quando os partidos estejam de acordo em conservar essas comissões.

Esta disposição teni de acabar em absoluto.

V. Ex.a tem de ir às violências máximas, o eu, se estivesse nesse lugar, teria usado do direito de demitir ou aposentar todos os funcionários que não cumprissem integralmente o seu dever, ou aqueles que desde uma certa, data foram nomeados, numa época de desvario Q orgia política.

Trocam-se várioft àpa,rlex.

Sussurro.

O Sr. Presidente: — Faltara cinco minutos para HO encerrar a, sessão.

£ V, Ex.a deseja ficar com a palavra reservada?

O Orador:—Eu perraito-me pedir a V. Ex.a e à Câmara que me deixem esclarecer completainente o Sr. Ministro das Finanças.

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O Sr. Presidente: — Talvez fosse melhor V. Ex.a ficar com a palavra reser-

v,

O Orador: — Muito bem. Então V. Ex.a fará a fineza de me reservar a palavra para amanhã.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, guando restituir, revistas, as notas taquigráfcas que lhe foram enviadas.

Não foram revistas pelo Sr. Ministro das Finanças as suas declarações.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Plínio e Silva:—Há dias tive a honra de apresentar nesta casa do Parlamento um projecto de lei pelo qual se adiava a encorporação dos recrutas, já porque nós iamos assim afectar a produtividade nacional, roubando-lhe 25:000 a 30:000 homens, já porque nos não encontrávamos em circunstâncias de lhes ministrar a instrução militar de harmonia com os ensinamentos da guerra moderna, por não termos ainda convenientemente elaborado o indispensável programa de ins-

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Reconheceu a Câmara a urgência da sua discussão, c nela se chegou a entrar. Sucedeu, porém, que um. colega nosso entendeu que esse projecto devia baixar à Comissão de Guerra para esta se pronunciar sobre ela.

Não obstante eu apontar os inconvenientes da demora que daí resultava, visto que a encorporação estava para se realizar em breves dias, ;i Câmara entendeu aprovar o requerimento do Sr. Américo Olavo que seguiu, efectivamente, para a comissão de guerra.

Como se encontra já esgotado o prazo marcado pelo Regimento para essa comissão dar o sou parecer, e este não tenha sido ainda distribuído, ea peço a V. Ex.a para que ele seja discutido amanhã antes da ordem do dia e sem prejuízo desta.

O orador não reviu.

Diário da Câmara dói Deputado*

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã com a seguinte ordem dó dia:

Propostas de lei que autoriza o Governo a proceder à remodelação dos serviços públicos dependentes de todos os Ministérios. -

Está encerrada a sessão.

Eram W horas.

Documentos enviados para a mesa durante a sessão

Pareceres

Da comissão de comércio e indústria, sobre o n.° 275-B, que isenta de direitos de importação os maquinismos para os trabalhos fabris e agrícolas.

Para a Secretaria.

Para a comissão de agricultura. ^

Da comissão de obras públicas e minas, sobre o n.° 282-C que regula p provimento das vagas de engenheiros civis e condutores do quadro técnico do corpo de engenharia civii.

Para a Secretaria.

Para a comissão de faianças.

Da inesma comissão, sob o n.° 276-A que autoriza o Governo a criar a Junta Autónoma do Porto e Barra da Figueiía da Foz.

Para a Secretaria.

Para a comissão de administração pública.

Da comissão, de marinha, sobre o n.° 322-H, aplicando as disposições do decreto n.° 3:632 às pensões de sangue concedidas desde o começo da guerra.

Para a Secretaria.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de finanças, sobre o n.° 239-E elevando a 720$ a pensão concedida a D. Maria do Carmo Amaral Leitão.

Para a Secretaria.

Imprima-se.

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