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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESS.Ã.O ^T.° 36
EM 5 DE FEVEREIRO DE 1920
Presidência do Ex.mo Sr. João Teixeira de Queiroz Yaz Guedes
Baltasar de Almeida Teixeira
Secretários os Ex,"10' Srs.
António Marques das Neves Maltas
Sumário.— A sessão é aberta com a presença de 31 Srs. Deputados. Procede-se à leitura da acta. Faz-se segunda chamada, à qual respondem 65 Srs. Deputados, que aprovam a acta sem discussão. Lê-se o expediente, que tem o devido destino.
Antes da ordem do dia. — E lido na Mesa um pedido de negócio urgente do Sr. Plínio Silva. Usam da palavra os Srs. Pereira Bastos, Carlos Olavo, Plínio da Silva, António G-ranjo, Vergilio Costa e Mariano Martins. É rejeitada a urgência requerida pelo Sr. Plínio da Silva. O Sr. António Granjo refere-se à aplicação da lei contra os açambarcadores. O Sr. Alves dos Santos trata dum pedido de concessão de quedas de água no Douro, apresentado por um espanhol. O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro) promete transmitir at suas considerações ao Sr. Ministro do Comércio. O Sr. Alberto Vidal pede que entre em ' discussão o projecto dos Srs. Plínio da Silva e Malheiro Reimão, sobre a encorporação de recrutas. O Sr. Presidente responde que se vai entrar na. ordem do dia.
.Ordem do dia. — Continua em ^discussão a proposta de lei que suspende as nomeações e promoções dos funcionários públicos. É dada a palavra ao Sr. Cunha Liai, que reclama a presença do Sr. Ministro das Finanças. O Sr. Presidente declara a sessão interrompida até a chegada desse Sr. Ministro. Reaberta, com a sua presença, o Sr. Cunha Liai termina as considerações que tinha iniciado na sessão anterior. O Sr. Presidente comunica que o Sr. Xavier da Silva foi nomeado para substituir o Sr. Barbosa de Magalhães na comissão dos estrangeiros. O Sr. Ministro das Finanças f António da Fonseca) responde ao Sr. Cunha Liai. Usa em seguida da palavra o Sr. Brito Camacho, que apreciou a proposta, que considera inconstitucional, insurgindo-se também contra a sua discussão com a urgência e dispensa do Regimento.
Antes de se encerrar a sessão.— Usam da palavra os Srs. Júlio Martins e Manuel José dd Stlva (Oliveira, de Azeméis).
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte para o dia, imediato, com u respectiva ordem do dia.
Abertura da sessão às 16 horas e 25 minutos.
Presentes à chawsida 64 Srs. Deputados.
São os Srs.:
Abílio Correia da Silva Marcai.
Alberto Carneiro Alves Já Cruz.
Alberto Ferreis Vi dal.
Albino Pinto da Fonseca.
Álvaro Pereira Guedes.
António Albino de Carvalho Mourao.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.
António da Costa Ferreira.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Dias.
António Joaquim Granjo.
António José Pereira.
António Lobo de Aboim Inglês.
António Marques das Neves Mantas.
António Pais Kovisco.
António de Paiva Gomes.
António Pires de Carvalho.
António dos Santos Graça.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
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Diário da Câmara doe Deputado»
Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.
Custódio Martins de Paiva.
Diogo Pacheco de Amorim.
Donimgos Cruz:
D,omirigos Frias dê Sampaio e Melo.
Eduardo Alfredo de Sousa
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhifíhd Correia.
Francisco José Pereira.
Francisco de Sousa Dias.
Jacinto de Freitas.
Jaime da^ Cunha Coelho.
Jaime Júlio de Sousa.'
João de Orneias da Silva.
João Pereira Bastos'.
João Salema. °
José Garcia d(a Costa.
«|osé íiíénUes Nunes. Loureiro.
José Monteiro. . José Rodrigues Braga.
Júlio Augusto da Oníy,.
Ladislau Estêvão da Silva BàtálKà.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís António dá Silva Tavares de Carvalho.
Luís de Orneias Nóbregá Quintal.
Manuel Alegre. . -
Manuel de Brito Camacho.,
Manuel Eduardo dá Costa Ffágo'so".
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel José da Síiívá.
]\IaAuel Jpsé dá $iíva. _rii
páreos Cirilo Lopes Leitão.
Mariáho. Martins.
Pedro Gois Pita;, ..... . ,,...,
Pèdío Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de SanfAna e Silva.
Raul Leio Portela..
Rodrigo lamenta Mâssápina.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Vergílio da Òonceição Cosia. Viriato Gomes dá Fonseca.
Entraram durante a óessfto os Srs.:
- L í
Afonso de Macedo. ;. - ...
Afonso de $[elç> £into,iVeÍoso. 4___
Alexandre. Barbado ..]Pinto de Almeida. Álvaro Xavier de CastrQ. v, Américo Olavo Correia ?de Azeyedpj. Angelo de Sá Conto da Cunha Sampaio e Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Bastos Pereira.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Silva.
Artuír Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Pias .cia Silva. . í
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado de Freitas.
Domingos Leite Pereira.
Estêvão da Cunha Pimentel.
Francisco José de Meneses Fernandes Costa.
Francisco Pinto da Cunha Liai.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Henrique Vieira de Vasconcelos.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas. -
João Gonçalves..
João José da Conceição Çamoesas.
João José Luís.Damas.
João Luí? jlicardò,... „ ,, . _
João Teixeira 'de Queiroz Vaz Guedes.
João Xavier Camarate Cártt|)òs.
Joaquim Brandão."
José António dá Costa Júnior.
José Domingos dog Santos.
Júlio do Çatrõcímp",.Martin^... Liberatp Daínião Ribeiro Pinto. Nuno Simões: ; Orlando Alberto Marçàí. Vasco Borges. Ventura,Malhèiro Reimão. . Xavier dá Silva. Não 'compàrièce^ãm os 'Srè.: Acácio António Camacho Lopéé Cãf àbio. Adolfo Mário Salgueiro Cunha. Afoiiso Augiistp dá Costa: Alberto ALvato Í)iàs pereira, Alberto Jor,dãoa Marques da Costa. Albino Vieira da Rocha. . ,, Alfredo Enfesto de Sá Cardtíscí: ( . Alfredo Pinto (dê Azevedo e, Sous â. Amilcar.da Silya, Ramada Curto. Ahtão Fernandes da Carvalho. Aritóniò Aresta Branco. ,; António Carlos,Ribeiro dá Silva. António Francisco Pereira. , ,.,.t. . 4 António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho. António Joaquim Machado do Ligo Cèrqueira^ • António Maria Pereira Júnior,
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Sutàò 'de 5 de fevereiro de 1980
Constâncio Arnaldo de Carvalho.
Domingos Vítor Cordeiro Rosado.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cotrim da Silva Garços.
Francisco da Cruz.
Francisco da Cunha Rego Chaves.
Francisco José Martins Morgado.
Francisco Luís Tavares. -
Francisco Manuel Cotíceiro dá Costa.
Francisco de Pina Esteves Lopes.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
Hermafco José de Medeiros.
Jaime dó Andrade Vil ares.
Jaime Daniel Leote do Rogo.
João Henriques Pinheiro.
João Lopes Soares.
João Ribeiro Gomes. . ,
Joaquim Aires Lopes de Carvalho.
Joacfuim José de Oliveira..
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Gomes' Carvalho de Sousa Varela.
José Gregório de Almeida. ,. José Maria de Viíhena Barbosa Magalhães. ., .. • ; . •
Joáó Mendes Ribeiro Norton de Matos.
Júlio César de Andrade Freire.
Leonardo José Coimbra.
Linò Pinto Gonçalves Marinha. . Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, i . j
Manuel José Fernandes Costa.
Maximiano Maria de. Azevedo Faria.
Mem Tinoco Ver.dial.
Miguel Augusto .Alves Ferreira. . ,
Raul António Tamagnini do Miranda Barbosa.; , . , . ,
Vítor José de Deus de Macedo Pinto.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Pelas lô horas e 25 minutos, com a presença de 65 Srs. Deputados declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.
Leu-se a acta que foi aprovada.
Leu-se o seguinte:
Expediente
Ofícios
Do Ministério da Justiça, respondendo ao ofício n.° 281 que transmitiu um pe-
dido de documentos do Si*. Jàciritò de Freitas.
Para a Secretaria.
Do Ministério da Guerra enviando nina relação de indivíduos que exercem missões de carácter diplomático ou técnico no estrangeiro, pedida pelos Sr.s. Cunha Liai, Estêvão Pimentel e Pais Roviscò.
Para a Secretaria.
Do Ministério da Instrução respondendo ao ofício n.° 307 em que foi transcrito o pedido feito pelo Sr. Nuno Simões.
Para a Secretaria.
5 • - - .
Telegramas
Dos oficiais milicianos das .guarnições do norte do país, pedindo discussão è aprovação do parecei- da comissão de guerra, que lhes diz respeito.
Para a Secretaria.
Da Liga Republicana da Mocidade Portuguesa, seccção norte (Porto) pedindo aprovação do projecto sobre oficiais milicianos.
Para a Secretaria.
Dos funcionários administrativos do Porto e Viana do Castelo, pedindo a aprovação do projecto referente à sua classe.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal de Azambuja protestando contra a proposta do Ministro das Finanças, impedindo que as câmaras criem novas receitas.
Para a Secretaria.
Admissões
i
Projectos de lei
Do Sr. Campos Melo, autorizando a Câmara Municipal de Belmonte a cobrar designados impostos.
Para a Secretaria.
Admitido.
Para a comissão de administração pública.
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lho de Marco de Canaveses, o lugar de Fonte em Covo ou Searas.
Para a Secretaria.
Admitido.
Para a comissão de administração pública.
Do mesmo Sr., autorizando a Câmara Municipal de Paços do Ferreira a contrair um empréstimo' de 15.000$ para determinados melhoramentos.
Para a Secretaria.
Admitido.
Para a comissão de administração pública.
Do Sr. Domingos da' Cruz, dando direito a indemnizações aos rendeiros, ou qualquer indivíduo que realizar, nas terras arrendadas, designados melhoramentos.
Para a Secretaria.
Admitido.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Do mesmo Sr. criando um imposto sobre o maior valor verificado nos arrendamentos de prédios rústicos e urbanos.
Para a Secretaria.
Admitido.
Para a comissão de legislação civil e
comercial.
Ultima redacção
Projecto de lei n.° 316-B proibindo que os deputados e senadores apresentem propostas de aumento de despesa ou diminuição de receita desde a apresentação até a aprovação do orçamento.
Aprovada.
Remeta-se ao Senado.
O Sr. Presidente: —O Sr. Plínio Silva enviou para a Mesa um pedido de urgência para discussão do projecto de lei n.° 316-A.
O Sr. Pereira Bastos: —Sr. Presidente, 'tenho a dizer que a comissão de guerra já deu o seu parecer, mas que faltam ainda as assinaturas de alguns membros da comissão; assim como entendo que o projecto não deve entrar em discussão, sem estar presente o Sr. Ministro da Guerra.
Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Carlos Olavo :-—É simplesmente para dizer que a Câmara não pode discutir este projecto, sem a presença do Sr. Ministro da Guerra, visto qúé a Câmara há dias já tomou essa deliberação.
A Câmara praticaria uma incoerência se se fosse discutir agora, tanto mais que o Sr. coronel Pereira Bastos já declarou que a comissão já deu parecer e faltam só algumas assinaturas para ele ser enviado para a Mesa.
O Sr. Plínio da Silva: — Respeito as disposições regimentais e presto a minha homenagem à comissão de guerra, mas insisto para que este projecto seja discutido hoje.
O Sr. António Granjo : — Sr. Presidente, V. Ex.a sabe que este espaço da sessão antes da ordem do dia é para os Deputados se ocuparem de vários assuntos que interessam o País, como será, por exem-plor, o exercício do seu direito de fiscalização sobre os actos do Poder Executivo.
Em segundo, logar, o assunto é tam grande que a Câmara não se pode ocupar dele sem a presença do Sr, Ministro da Guerra. ' .
Não voto, portanto, a urgência sobre este assunto, e entendo que a Câmara praticará um acto precipitado, mais uma vez, de que se há de arrepender, se por ventura votar esta urgência com essa ligeireza. . "
.0 Sr. Vergílio Costa: — Sr. Presidente: sobre esta proposta já se travou larga discussão nesta Câmara, que está, portanto, em condições de sobre ela se pronunciar. ,
A comissão de guerra já tinha tempo de dar o seu.parecer, visto ter lá baixado para esse fim há mais de vinte dias. (Apoiados}.
O parecer está pronto, de resto, segundo o declarou o presidente da comissão.
Não vejo inconveniente em que o projecto entre em discussão, desde que a comissão de guerra diga já o que pensa sobre o assunto.
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Sessão de õ de Fevereiro de 1920
O Orador: — Não, senhor. Julgo que na sala se encontra a maioria dos membros da comissão. Desde que o parecer tenha as suas assinaturas, poderá ser discutido.
A proposta é muito importante para que se adie a sua discussão. (Apoiados}.
O adiamento da discussão poderá ser prejudicial, pois todos sabemos a falta que há de braços no País para a agricultura.
O adiamento da escola 'de recrutas é da máxima importância para o País: a Câmara já o reconheceu.
.i!/ fácil, repito, conseguir as assinaturas, para que o projecto entre imediatamente em discussão.
O orador não reviu.
O Sr. Mariano Martins:—-Tinham os Srs. Deputados resolvido que entrasse em •discussão este projecto dentro dum determinado prazo estabelecido pelo Eegimento.
Mas há projectos de instante necessidade, que têm entrado em discussão antes doutros que têm parecer.
Portanto, o argumento de que tem parecer, não pode de maneira nenhuma colher.
Por outro lado, se é certo que ha falta de braços para a agricultura, não é menos certo que que as escolas de recrutas devem começar no dia 12 de Janeiro.
Ora, se os recrutas ainda não foram chamados, não vejo inconveniente em esperar-se pelo Sr. Ministro da Guerra para apresentar a sua opinião sobre o projecto.
O orador não reviu.
Foi rejeitada a urgência para a discussão do projecto.
O Sr. Plínio da Silva: —Kequeiro a con traprova.
Feita a contraprova, é novamente rejeitado.
O Sr. António Granjo: —Sr. Presidente: quando se discutiu nesta Câmara a chamada lei dos assambarcadores, tive a honra de dizer que a sua aplicação tais protestos levantaria, que o Parlamento se veria obrigado a derrogá-la.
Apresentei considerações de ordem moral e de ordem jurídica para demonstrar que essa lei era autenticamente uma monstruosidade.
Essas considerações, porém, não calaram infelizmente no espírito da Câmara, e começaram a fazor-so os julgamentos
por essa lei, sujeitando ao mesmo processo os vadios e gatunos profissionais e os comerciantes de qualquer categoria.
Nessa altura o comércio, ou porque não tivesse compreendido o alcance da lei ou pela circunstância de as classes em Portugal estarem tomadas dum feroz egoísmo, não se importou 'com a lei, não apresentou propostas, nem mandou para a Câmara, einquanto a sua discussão decorreu, qualquer espécie de representação. O comércio está, portanto, agora a sofrer as consequências da aplicação dessa lei, e triste é que não sejam apenas os comerciantes que sofram as consequências da sua aplicação, o que era legítimo, porventura, visto que eles não se importaram com aquilo que lhes dizia reãpeito; mas está sofrendo o País, e as consequências desse facto, ein relação à economia das colónias e ao abastecimento da metrópole, podem, ser de funestos e irreparáveis resultados.
Sr. Presidente: tem V. Ex.a conhecimento duma reunião dos comerciantes de Angola.e de Moçambique, e dalguns agricultores de Angola, celebrada ontem a propósito duma apreensão feita à Empresa Agrícola de G anda. Não sei se a apreensão foi ou não bem feita; parto da hipótese que ela foi bem feita. Também pouco me preocupa a forma .como esse comerciante vai ser julgado; o julgamento' está afecto a quem de direito e pouco me importa o seu resultado. Não entram para mim, em qualquer espécie de consideração, essas circunstâncias. O facto que me interessa, como eu ia dizendo, é que se fez unia reunião de coloniais de Angola e de Moçambique, e dalguns agricultores, a propósito dessa apreensão. E se V. Ex.a leu, como decerto leu, o relato dessa reunião, que vem em quási todos os jornais, V. Éx.a verificou que os coloniais parecem resolvidos a tomar tais disposições, que obrigarão o Governo e o Parlamento a considerar devidamente o caso, modificando profundamente a lei, ou derrogando-a no todo.
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Diário da Gamara dos Deputados
Essas colónias, acautelando-se desse pre-calço, tinham criado a indústria da engorda -de suínos, aproveitando para essa engorda precisamente os géneros que se achem com gorgulho.
Apesar disso, os fiscais fizeram a apreensão dos géneros nestas condições que de antemão não são destinados ao consumo do público/ quando só aqueles, que são Destinados a ' esse consumo, deviam ser apreendidos.
• Fazer-se a apreensão de géneros, que de antemão são dçstinaclos a engorda de. suínos, representa mna arbitrariedade, um acto que se presta" áós mais merecidos reparos.
A verdade {lesta afirmação, parece que foi reconhecida pelo próprio Governo que forneceu às câmaras municipais milho nestas condições, obrigando-as a ficar com 5Q por cento desse :milho que fora ataca: do pelo gorgulho. • j
Algum desse-milho já foi farinado.
O Sr. Presidente: — Previno o Sr. Deputado que já decorreram os Jp minutos.
Q Orador:—Vou terminar.
A sociedade logo que lhe foi apreendido o inilho, oficiou ao Ministério ua,-Agricultura,' pedindo-lhe que se interpretasse a lei, explicando o que se devia considerar adulterado, ou alterado.
• Comtudo oL Ministério nenhuma resposta deu, mantendo-se a apreensão, como se ela fosse um acto de moralidade.
Yai-se fazendo o convencimento de que a metrópole 'não olha cuidadosamente para os interesses das'suas colónias, sobretudo, Angola'e Moçambique. '
Nestas* duas colónias, principalmente, está1' ciiando-se uma atmosfera" de desafecto pela" metrópole, em virtude, de verem que 03 seus interesses são descurados. :
Se os géneros coloniais, por virtude da lei/ estão 'sujeitos a uma-apreensão em massa, por vontade dê qualquer fiscal, còmpreende-se facilmente ;que os comerciantes pião se disponham a trazer os seus géneros coloniais, para a metrópole.
Não quererão sujeitar-se a prejuízos certos,-em vez de lucros prováveis.
Urge,quê o Governo tomo couta do caso, trazendo aqui quaisquer medidas no sentido de se- acabar com uma situação que é vexatória para os comerciantes,
prejudicial para o país e quási deshonrosa para as colónias. • : '
O orador não reviu.
O Sr. Alves dos Santos:—Sr. Presidente : vou tratar de "uni" assunto de capital importância para a economia e até para ó prestígio' dá nacionalidade.
'Ao Sr. Ministro da Guerra, que vejo presente, peço a fineza de escutar as considerações que Voa fazer, a fim de as poder transmitir, como é do meu desejo,'ao seu colega do Comércio.
Sr. Presidente: em 7' de Janeiro último, o Boletim Oficial da Província de Sáttt-manca, publicou uma nota, relativa a um pedido de concessão, feito pelo Sr. Ugar-te y Arnesti, referente ao Douro internacional.
Semelhante pedi4q colicje porém com a legislação internacional, que regula o as: suntò determinadamente com o acôrc[o de J912, que ainda não 'foi regulamentado.
v*..j_v*.vy» Mas, Sr. Presidente, até agora, não se sabe quaj. tenha sido a resposta dada pelo Governo Espanhol.' Por isso eu desejava preguntar ao Sr. Ministro do Comércio, se nisso não houver inconveniente, o que há de positivo a tal respeito. ' ' Parece-me que este pedido de conees-são, pelo modo' como é feito, envolve uma ameaça, qual é a da possibilidade de" se desviar p curso do rio Douro, com ó fim de exercer pressão' sobre as autoridades portuguesas na regulamentação do mencionado convénio de 1912. Sussurro. O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara. Q Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) i'—^É '-melhor' que as comissões se retinam nos corredores e não aqui, porque- prejudicam o silêncio -da Câmara, com as suas. discussões.' •• O Sr. Presidente:—Peço ao Sr. Deputado que não prossiga nas suas considerações, sem que a Câmara guarde "o devido silêncio. '•
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de ô de Fevereiro de 1920
O Orador: — O assunto de que me estou ocupando, é deveras importante, conquanto" se não trate de política partidária.
Por isso tenho de ser .ouvido, e, em que pese a alguns Srs. Deputados, sC-lo hei, |>orque o país precisa de conhecer o que vou dizer.
Sr. Presidente : o indivíduo a que me referi, é nada mais nada menos do que um delegado do «grupo de Bilbau».
Trata-se de obter uma concessão que permita aos interessados a construção duma barragem no Douro, à sua entrada de Portugal, a leste de Paradela, a fim de que captadas as águas deste rio, elas pudessem ser lançadas no Formes, que corre em território espanhol, e, depois no Ébro, perto do qual seriam construídas oficinas hjdro-electricas, que seriam exclusivamente espanholas e só aproveitariam a Espanha.
Não creio que haja o propósito de realizar semelhante obra, mas convenço-me de que se procura intimidar o Govôrno, suspendendo-lhe sobre a cabeça essa nova Espada 4p Damocles, no intuito, bem manifesto, de o compelir a regulamentar o acorç!o de 1912, de modo a favorecer os interesses do «grupo de Bilbau».
Este grupo, como a Câmara sabe, é detentor" de pretendidas concessões no Douro internacional, que foram feitas contra a legislação dos tratados, e, repito, fez essa ameaça para os revalidar.
Mas tais" concessões são nulas de direito e de facto.
Apesar disso, porem, o «Grupo de Bilbau», cuja influência em Espanha é verdadeiramente assombrosa, quere por todas as formas e feitios, que se lhe reconheça em Portugal a validade delas ; sendo para isso necessário que nas regras complementares, que estão em negociações entre os dois paízes, sejam introduzidas cláusulas que tal permitam.
Ora eu ouso preguntar ao Sr. Ministro do Comércio o que é que o Governo Espanhol respondeu, e qual a razão porque não averiguou ainda o procedimento do delegado português da comissão internacional encarregada de redigir aquelas regras complementares, visto que só afirma que S. Èx.a não defendeu com eficácia, nesta comissão, os interesses de Portugal.
Desejava esta proposta, porque dela depende a minha atitude.
Se o Sr. Ministro da Guerra, que está presente, me puder responder, que nie responda; de contrário, rogo-lhe á fineza de transmitir as minhas considerações ao seu ilustre colega do Comércio.
E permito-me ainda declarar que serei obrigado a fazer uma interpelação sobre
0 assunto ao Sr. Ministro do Comércio, se porventura as declarações do Governo me não satisfizerem (o que não espero).
O Sr. Lúcio de Azevedo (em àpwrtè): — Envolve também um crime de alta traição, que se há-de provar no Parlamento.
O Orador: — Ponhamos os pontos nos
1 i.'Sobre a cqnduta do engenheiro Sr. Costa Serrão, delegtido português, pesam as mais graves suspeições.
Ele é acusado de ter apresentado ao Sr. Ernesto Navarro, então Ministro do Comércio, um projecto de regras complementares, que esse Ministro não aprovou, por o reputar menos conforme aos inte-r rêsses nacionais. Isto é grave e precisa de ser esclarecido.
O Sr. Vergilio Costa: —É realmente necessário averiguar o que há de verdade nessas acusações; todavia eu posso assegurar a V. Ex.a que o engenheiro Serrão é uma criatura absolutamente honesta e um dos elementos mais distintos da sua classe. ':
O Orador: — Eu folgo de prestar as minhas homenagens ao Sr. engenheiro Serrão, porque estou convencido, pêlo conhecimento que tenho de actos da sua vida, que ôsse funcionário é uma pessoa honesta, de nobres sentimentos, cujo patriotismo, de facto, se torna incompatível com as atoardas que correm a sen respeito; mas, Sr. Presidente, as coisas são o que são, e eu insisto na necessidade, que se me afigura inadiável, de pedir explicações ao Sr. Costa Sorrão sobre o seu ponto de vista em toda esta questão do Douro internacional.
Esporo, pois, que o GovCrno me responda.
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O Sr. Ministro da Guerra (Helder Bi-beiro): — Ouvi com toda a atenção as considerações que acaba de fazer o ilustre Deputado Sr. Alves dos Santos.
Trata-se efectivamente dum assunto extremamente grave, não só pelo que ele pode afectar a soberania nacional, mas ainda pelo que ele nos pode prejudicar no futuro.
Por isso mesmo, e pela muita consideração que me merece o ilustre Deputado que apresentou as considerações a que me referi, apressar-me hei a transmiti-las ao Sr. Ministro do Comércio.
O Sr. Alberto Vídal: —Como V. Ex.a8 se recordam, não foi hontem discutido o projecto sobre o adiamento da incorporação de recrutas, por ter o Sr. Pereira Bastos mostrado a conveniência de se achar presente o Sr. Ministro da Guerra.
Como vejo neste.momento presentes o Sr. Ministro da Guerra e a maior parte dos membros da comissão de'guerra, eu pregunto a V. Ex.a se haveria inconveniente na sua discassão imediata.
O Sr. Presidente:— NSo posso aceder ao pedido do Sr. Deputado Alberto Vidal, visto que .se vai continuar a discutir a proposta do Sr. Ministro das Finanças.
OBDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Cunha Liai.
O Sr. Cunha Liai: — Não estando presente o Sr. Ministro das Finanças, eu peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que suspenda a sessão até a chegada de S. Ex.a a esta Câmara.
O Sr. Presidente: — Está interrompida a sessão até a comparência do Sr. Ministro das Finanças, que se encontra neste momento no Senado,
.Eram 16 horas e 5 minutos.
Às 16 horas e 25 minutos reabre a sessão.
O Sr. Ministro das Finanças (António da Fonseca):—Sr. Presidente: cumpre-me explicar à Câmara -a razão que me inibiu de estar presente nesta casa do Parlamento, quando S. Ex.a anunciou que se ia passar à ordem do dia.
Diário da Câmara dot Deputado
Efectivamente, fui obrigado a estar no Senado, onde um membro dessa Câmara ao qual tive de responder depois de ouvir as suas considerações, tinha pedido a minha comparência.
Como não possuo o dom da ubiqúidade, não podia estar lá e aqui ao mesmo tempo, e foi esse o motivo da minha não comparência há mais tempo nesta Câmara, pelo que apresento a V. Ex.° e aos Srs. Deputados as minhas desculpas.
O Sr. Cunha Liai: — Sr. Presidente: apesar de todos sermos obrigados a curvar-nos perante essa rajada de falta de bom senso, que está dominando no nosso país, eu pretendo varrer a minha testada para que nenhuma responsabilidade me caiba, até no apoio, talvez inconsiderado, Oque estamos dando a medidas desta magnitude e importância.
Como eu ontem disse, esta lei é muito perigosa.
As leis precisam de sair perfeitas do Parlamento.
Interpretando literalmente este diploma, .eu concluo que, na regulamentação dolo, o Ministro pode reduzir os quadros gerais, transformar as organizações administrativas e colocar um certo número de funcionários como supranumerários à espera de vaga, sem atenção alguma pelas suas origens.
Assim, poderá colocar um funcionário do Ministério do Interior na Direcção Geral da Contabilidade, isto é, sem atender à especialização dos quadros.
Garantiu-me o Sr. Ministro das Finanças que isto não ó assim, mas eu é que não encontro na lei nada que nos garanta isso,
Pelo contrário, o que nelas vejo demonstra bem que se pretende anular a especialização para produzir a anarquia.
Desde que haja uma vaga de segundo oficial, se o Sr. Ministro das Finanças mandar abrir concurso entre os terceiros oficiais de todos os Ministérios, nunca o pobre terceiro oficial da respectiva repartição, onde se deu a vaga, terá probabilidade de ser promovido, vindo a morrer sem promoção.
Isto é injusto.
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Heucta de 6 de Fevereiro de 192Q
'tabelecer as directrizes, dentro das quais os regulamentos têm de se conter.
É costume os regulamentos completarem as leis ou modificá-las. & um inconveniente, dando motivo a arbitrariedades.
Não compreendo a excepção do § único do artigo 2.° a respeito dos serviços autónomos duma determinada especialidade.
Esses serviços autónomos não precisam de ter especialização.
Para determinados serviços especiais ó necessário igualmente uma competência especial.
Com esta lei vamos desorganizar os serviços, anarquizá-los mais do que já estão.
A sua aplicação perturbará os serviços.
Interrupção do Sr. António Maria da Silva que não foi ouvida.
O Orador: — Se houver uma vacatura na Direcção G-eral da Contabilidade e se se preencher com um funcionário de outro serviço, ele não tendo competência par$ p exercício dessas funções, ocasionará a sua desorganização.
Interrupção do Sr. Antánia Maria da Silva que não foi ouvida.
O Orador: — Ora aqui está! É o próprio autor da lei que nos vem dizer que há aqui casos complicados, que necessariamente nos obrigariam a estudar as-diversas organizações dos serviços públicos.
E é então sobre um assunto tam importante» e complicado que se pretende arrancar do Parlamento, uma lei com urgência e dispensa do Regimento.
í É assim que se reclama trabalho do Parlamento I
Não importam as condições! j O que ó preciso ó que apareçam diplomas para entreter a'opinião pública!
Isto não pode ser! (Apoiados).
Estamos a ser cúmplices inconscientes duma acção também inconsciente que se exerce contra Gste Parlamento.
Não podemos com a nossa sanção, dada apressadamente, coartar direitos adquiridos, porventura, numa vida longa de trabalho.
Nunca mais, a não ser em casos muitíssimo excepcionais, ou em situações que, por disciplina partidária, eu tenha de sub-
jugar a essa disciplina a minha opinião pessoal, nunca mais, repito, deixarei que, sem o meu protesto, aqui se discutam assuntos importantes com urgência e dispensa do Regimento.
Como já disse, esta lei contêm em si própria as suficientes larguezas, cara que os amigos possam ser protegidos. Nôo deixou .de haver o cuidado de consignar neste diploma as excepções.
Bem sei que o partidarismo do Sr. Ministro das Finanças ó num partidarismo nobre, que se filia na idea de que um indivíduo não pode viver isolado,' para que a sua acção seja profícua; mas, Sr. Presidente, a verdade ó que está aqui encaixada a maneira de favorecer os nossos e perseguir os outros.
Se se querem colocar os poderes públicos em situação de poderem resistir às pressões dos vários influentes na política, essa pretensão fica absolutamente aniquilada com o disposto na última parte do artigo 2.°
.-O Conselho de Ministros resolve. Desde que as pressões sejam fortes o Conselho pode resolver contra toda a justiça.
Diz-se também que se acabam todas as comissões remuneradas.
Mas... cá está o ponto vulnerável l
Mas o Conselho de Ministros poderá manter aquelas, que julgue serem úteis aos interesses da nação.
Eu não espero nenhuns resultados da aplicação desta lei.
Em Portugal as leis fazem-se para ficarem no papel. Fez-se a lei dos 4:500$ máximos' para vencimento dos funcionários públicos e ela ficou no papel. (Apoiados).'
Eu sei que há muito boa vontade da parte do Sr. Ministro das Finanças para que isto não contínui assim; mas sem querer ser profeta na minha terra, desde já Jhe digo que toda a sua acção irá esbarrar diante a muralha dos interesses partidários (Apoiaâos), a não ser que queira, em breve, abrir uma crise ministerial.
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Mas se a Câmara o não quiser fazer, nós n?lo queremos continuar a ser acoimados de oposionistas, que não proporcionam aos Governos, fazendo-os assim cair, os instrumentos necessários para eles governarem. Formem-nos lá, portanto, mas fique exarado que nós entendemos que esta lei contêm cousas tremendas, têm excepções, têm escaninhos por onde os afilhados se poderão meter.
Passe ela. porém, porque eu nem se-quere venho arnii propor para ela baixar às comiss.ões.
Se o Sr. Ministro concorda em que ela deve baixar, S. Ex.a que o proponha, pois o que é necessário, é que, mais tarde, quando nós exigirmos responsabilidades do emprego da lei, e lhe preguntarmos quais os1 resultados miríficos que da lei tirou o Governo, S. Ex.a nos dê contas estritas da sua acção, porque, se o não fizer, cairão sobre si as censuras da opinião pública.
O Governo, contudo, neste ponto do
.
>ooi,ci li ci o
em que o Sr. Fernando Emídio da Silva, quando vai perante o público dizer a verdade sobre a nossa situação, mas apeuas para defender' os interesses dos altos financeiros.
Não diz ao público qual é a chave do problema, que é criar novas receitas e desenvolver o fomento do País. Continua na mesma mação que os Governos anteriores, porque está com medo diante dos novos e velhos ricos do País. (Apoiados}.
Mas dêmos-lhe os nossos votos; arme-inô-lo com as tais medidas necessárias, mas tenha S. Ex.a a certeza de que, se por obra e graça se conservar esse Governo nas cadeiras do Poder, nós,- dentro em breve, aqui estaremos a pedir contas dos seus actos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente : — Par.ticipo à Câmara que, para a vaga do Sr. Barbosa de Magalhães na comissão dos negócios estrangeiros, foi nomeado- pela Mesa o Sr. Xavier da Silva.
O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — Sr. Presidente: pedi. a palavra para responder a algumas das con-
Diârio da Câmara ttot Deputada
sideracões do Sr. Cunha Liai, e para demonstrar a V. Ex.a e à Câmara, que S. Ex.a não tem nenhuma razão em nenhuma das observações que fez a propósito da minha proposta.
' O Sr. Cunha Liai começou na sua argumentação por ser extremamente incongruente, pois afirmou com uma segurança completa que esta lei vai desorganizar os serviços.
V. Ex.a com certeza desconhece a lei, ou faz que a desconhece.
O 'Sr. Cunha Liai: —^V. Ex.a dá-me licença? O meu desconhecimento da lei é aquele a que V. Ex.a me obrigou. As leis tíão se conhecem nem em uma hora nem em um dia, e é preciso pensar bem nos inconvenientes que elas trazem.
V. Ex.a é que me obrigou a esse desconhecimento pelo seu pedido de dispensa de Regimento, devendo no emtanto dizer que sendo V. Ex.a o autor da lei, conhe-ce^a tam bem como eu.
»
O Orador: — Mas V. Ex.a afirmou categoricamente que esta lei vai desorganizar os serviços e não é assim; V. Ex.a não dá a verdadeira interpretação que devia dar.
Eu não pretendo fazer especulação política com os funcionários públicos, e V. Ex.a disse ontem e já hoje afirmou que o seu desejo era colaborar no sentido de qne esta lei ficasse perpétua. . Parece-me que o Sr. Cunha Liai conhece muito bem a lei, porque a viu, porque a estudou e mesmo porque ela já foi publicada em quási todos os jornais e. não oferece muitas dúvidas a sua interpretação.
Uma das acusações feitas é de que esta lei vai desorganizar os serviços públicos; mas eu devo dizer que ela não vai prejudicar os direitos de nenhum funcionário público, de nenhuma categoria nem de nenhum quadro. Foi esta a minha preocupação constante.
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de ô de Fevereiro tít
encontravam trabalhando como trabalhavam e vencendo o tempo tal como se estivessem ao serviço.
ji/ o que acontece actualmente com os funcionários dos governos civis em disponibilidade, coja lista pode ver-se pelo que respeita ao seu número, no orçamento do Ministério do Interior.
Por esta lei sucede simplesmente que se organizam duas listas em relação a cada quadro: uma de funcionários que fazem parte do quadro reduzido, e outra dos que, não ficando neste quadro, ficam na situação de disponibilidade.
O Estado fica inibido por esta lei de introduzir dentro dos quadros do funcionalismo os que hoje não sejam funcionários do Estado. .
Um exemplo : há um quadro de 8 primeiros oficiais, 14 segundos oficiais e 25 terceiros oficiais.
No uso das autorizações constantes do artigo 1.°, o quadro é reduzido respectivamente a 4, a 10 e a 15.
Os funcionários mais modernos dos primeiros oito, assim como os quatro mais modernos dos segundos, e os dez dos terceiros, ficam em que circunstâncias ?
Se há uma vaga nos -quadros dos primeiros- oficiais, dos quadros em disponibilidade o mais antigo transita . . .
É da íei.
O Sr, Gunha Liai : — Não é nada disso.
O Orador: — É isto. Se V. Ex.a julga que a interpretação há-de ser outraz V. Ex.a manda para a Mesa uma emenda, combina mesmo comigo, porque não tenho o desejo senão de proceder com o intuito de fazer uma regulamentação de tal ordem que em harmonia com os direitos dos funcionários, os seus interesses sejam respeitados.
Os efeitos desta lei seriam nulos, se fôssemos preencher todas as vagas que há sem ser preciso. Os efeitos seriam nulos, se não já, peio menos daqui a tempos.
O que tem de ser é isto : um funcionário ó deslocado dum serviço para o outro, desde o momento que lá haja vaga.
Exemplo : um funcionário está a mais na Direcção Geral de Contabilidade Pública, amanhã pode sor obrigado a ir servir na Alfândega.
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O Sr. Ferreira da Rocha: — Mas a lei ó bem categórica ...
O Orador:—A lei está aqui.
O facto é que a meu ver a lei tem de se aplicar e como aqui se diz : «nos termos aplicáveis».
O Sr. Ferreira da Rocha: — Não ó assim.
Ninguém pode obrigar um indivíduo a ir prestar serviço noutro lugar.
O Orador:- Tenho todo o direito de obrigar os funcionários a irem prestar serviço onde eles tiverem competência.
O Sr. Cunha liai : —V Kx.a sabe que há leis que tom de ir à Procuradoria da República. O Orador: — Nunca se fez uma lei perfeita. Nunca se fará uma lei perfeita. Isto é velho. Toda a gente quo faz uma lei tem a impressão de que a faz perfeita, mas o que é certo é que há-de haver sempre quem diga que não está boa. Isto não quore dizer, porém, que tenho dúvida em aceitar toda e qualquer emenda tendente a esclarecer este ponto de vista, ao menos para tirar este efeito: não alarmar as pessoas que entendo que não devem ser alarmadas. Se há qualquer dúvida, é necessário que ela se esclareça. O espírito desta lei foi esto: não alarmar; e para o demonstrar direi o seguinte : declara-se aqui que o pessoal pode ser colocado, segundo as suas habilitações e categoria, nas Secretarias do Estado. Se um funcionário reside num" concelho, não fica prejudicado, porque não o desloquei, presta lá os seus serviços. Esse funcionário não tem direito a queixar-se, porque a Câmara Municipal paga--Iho a mesma cousa que pagaria a outro funcionário que ela admitisse em virtude dum concurso.
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Diário da Câmara dos Deputados
O Orador :—£ Então, quandoV. Ex.a, eu e todos tiramos ao Estado o direito de escolher os seus funcionários, c muito que as Câmaras Municipais percam esse direito ?
v
O Sr. Ferreira da Rocha: — Mas as Câmaras Municipais 118,0 têm culpa do que sucede ao Estado.
O Orador : — Não vale a pena fazer-se discussão no fundo. Deixe V. Ex.a vir o Estado, o país, a Nação, para uma situação desafogada, e então faremos a história de quem tem a culpa. Pelo facto de agora tirar às Câmaras Municipais não os empregados, que não VK/->cj +ÍT-/-V mue Q T\/-\aaiT-»iUfJní-]o f\f* favPT nrt- WW l/Al. W, Al-AVA»^ ».v Y ^ »-'»-'*M-"*^~K~-w «V - *-._.— J- ~ lítica,V. Ex.a acha que isto é um grande agravo às Câmaras Municipais. ? O Estado, que é quem precisa de partidos políticos que o sirvam, que preuit>a fazer favores, o Estado por si prescinde disso e as Câmaras Municipais não podem prescindir? . Porquê?- O Sr. Ferreira da Rocha: — Porque são autónomas. O Orador: — Autónomas não; a autoridade administrativa que está na Constituição não é superior à lei. Autonomia administrativa têm elas para lançar impostos ato tanto, com tais e tais condições. Trocam-se apartes. O Orador: —A justiça de hoje não é a justiça de há dez anos. Hoje o que é justo, sobre tudo, é que toda a gente faça pelo Estado todo o sacrifício. Eu bem sei que os funcionários dirão que, se estivessem ao serviço, mais rapidamente seriam promovidos, nias o que é facto é que o indivíduo para ser promovido, tem de estar um certo número de anos na categoria anterior. Isto ó inútil, porque o que pretende arranjar-se, é a maneira de descongestionar os quadros para um futuro mais ou menos próximo. E preciso arranjar uma solução para opor à tentação de ser funcionário público, pois que há muitos escritórios, companhias, etc., que lutam com falta de pessoal, tendo algumas até de admitir estrangeiros. O Sr. Cunha Liai disse que o § único do artigo 2.° se presta a fazer política pelo Conselho de Ministros. Não é assim. V. Ex.a compreende que, desde que existem determinadas leis em vigor, não se poderá dar o que o Sr. Deputado afirma. Se houvesse uma vaga, para cuja nomeação existisse urgência, certamente que só não deixava de fazer a nomeação, im-pondo-se a sua indispensabilidade. Jnterrupcão do Sr. Cunha Liai que não foi ouvida. .0 Orador:—Se for necessário S. Ex.a poderá trazer ao Parlamento um projecto de lei para que as nomeações sejam feitas nessa conformidade. Quanto às "'"'missas ^i^l^niática.s se n-f. t^ u v *-• V", j-r -«. «.« — , Câmara assim o entender, podem ser condicionadas com a publicação no Diário do Governo em decreto fundamentado. O Sr. Cunha Liai: — Em muitos casos há-de falecer aos Conselhos de Ministros a coragem de dar por findas muitas comissões ... O Orador: — Isso diz S. Ex.a! O Sr. Cunha Liai:—Imagine S. Ex.a, uma das mais altas figuras de estadista, como o Sr. Afonso Costa, que se encon.-tra em Paris no desempenho de qualquer missão e S. Ex.a reconhece que ele não está lá a fazer nada?!... O Orador: — Esse exemplo é mal escolhido. O' Sr. Afonso Costa não está em Paris no desempenho duma missão diplomático de carácter transitório, está num lugar instituído pelo Tratado de Paz.
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Sessão de Ô de Fevereiro de 1920
Olhe: j S. Ex.a nem tinha coragem de dar por fiada a comissão do Sr. Barbosa de Magalhães !.. .
O Orador:—As comissões aqueS.Ex.a se esta rofevindo, foram estabelecidas pelo Tratado de Paz ...
O Sr. Cunha Liai:— Bem sei: são ca-inissões de ida e volta!. . .
O Orador: — Se essa comissão não fosse desempenhada pelo Sr. Barbosa de Magalhães, tinha de ser desempenhada por V. Ex.a...
O Sr. Cunha Liai: — Dessa estou eu livre!
O Orador: — ... ou por qualquer outra pessoa, com qualidades para a desempenhar. Alguém havia de exercer a comissão indicada no Tratado de Paz.
O meu primeiro pensamento, a minha primeira iniciativa, os meus primeiros desejos eram para apertar tudo, mas fui forçado a acautelar situações que não são facilmente previstas. Há sempre casos que surgem dum momento para outro; sendo necessário acautelar interesses.
Tudo quanto seja para dar ao país a tranquilidade almejada, o Governo aceita.
Por minha parte só desejo que a lei seja uma cousa sólida e segura e para isso não tenho duvida .em votar o que a Câmara julgue que restringe, por qualquer forma, os' escapatórios desta lei.
O Sr. Cunha Liai: — Acho que esta discussão se devia antes fazer dentro das comissões; em todo o caso, parece-me que talvez se pudesse fazer o seguinte:
Quando houvesse casos excepcionais, o Parlamento pronunciar-se-ia sobre a necessidade de determinadas promoções ou nomeações se realizarem, fazendo-as depois os Ministros em quem entendessem.
O Orador: — O Sr. Cunha Liai mostra ter muita pressa. V. Ex.a desejaria ver já a lei completa, regulamentada e executada, e só assim ficaria descansado. ..
O Sr. Cunha Liai:--O que eu acho ó que esta lei não é de modo algum clara, porque com ela pode V. Ex.a depois fazer
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todos os regulamentos que quiser e ainda mais um.
O Orador: — Mas V. Ex.a disse já con--cordar com o espírito que a ditou.
O Sr. Cunha Liai: — Não tenho capacidade para de ontem para hoje ter ficado habilitado a apresentar emendas.
O Orador: — Como, naturalmente, ainda usarão da palavra outros oradores, depois apresentarei eu então uma emenda que tudo acautela.
Sr. Presidente: um dos aspectos da lei que tem de ser encarado, porque para ele há pouco me foi chamada a atenção é o da sua possível inconstitucionalidade.
Eu leio o artigo 66.° da Constituição:
«A organização e atribuições dos corpos administrativos serão reguladas por lei especial...»
O Sr. Cunha Liai: — O Orador: — Tam especial como a.quela que aqui se tem discutido a propósito dos vencimentos aos funcionários, administrativos, lei que já se discutiu na generalidade e a respeito da qual ninguém se lembrou, nem se poderia lembrar, de pôr a questão prévia de inconstitucionalidade. Essa lei faz nada mais e nada menos do que dizer às câmaras, que têm os seus funcionários, mas que lhes hão-de/pagar tanto, quer queiram, quer não. E uma lei tam constitucional, como o Código Administrativo. O Sr. Cunha Liai: — Isto é apenas o desejo de aprender e só V. Ex.a me pode ensinar. ^O que é que quere' dizer isto da lei especial ? O Orador: — Quere dizer qne se fará uma lei especial para os corpos administrativos. O Sr. Cunha Liai: — ^Mas esta é uma lei especial ou antes uma lei geral do País?
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4e inabalável, isto é, de tani constitucional como a Constituição ?!
O Sr. Çupha Liai: — Q que me parece é que se tem de legislar separadamente para os funcionários públicos e para os íu.nciqnárips, administrativqs.
O Orador: — Quere veç S. $x.a-? Q § único do artigo 8.° tem a mesma de-sigo.ação.
O Sr. Cunha Liai:—Uma lei geral não pode inutilizar uma lei constitucional. Estamos a legislar em falso.
O Orador:—V. Ex.a ó que está a raciocinar em falso. ' ,
Pelo que se refere à hipótese de não haver funcionários, as cânlaras munici-píiis estão, de passe da sua pleriíssima au-fqnomia.
O Sr. Leio Portela: — Os actos de nomeação são uma função privativa dos corpos administrativos. O. Orador: — Dentro da lei. V.. Ex.a, que ó um bacharel em direi1 to. e que não pode, por isso mesmo, dizer tantas cousas como o Sr. Cunha Liai (ffisos)., não ignora que esses concursos são. inteiramente regulamentados. As câmaras têm, para esses concursos, as suas regras, os seus regulamentos, dentro dos quais têm de agir.' O Sr. Cunha Liai: —Se eu fosse presidente q!uma comissão administrativa, baseado neste número, não acataria a deliberação de V. Ex.a O Orador: — Não o poderia fazer. O Sr. Cunha Liai: — Se V. Ex.a me dissesse': vai para lá fulano, eu responder--Ihe-ia imediatamente:—Não vai, não senhor ! Q Orador: — Não o poderia fazer em virtude do que a lei dispõe. O Sr. Cunha Liai: Mas ou iria para as tribunais e diria que existe um artigo Diária dg, Gamara do» Deputado» na Constituição pelo qual nenhum cidadão é obrigado a fazer on a deixar de fazer qnalquer cousa senão em virtude da lei. O Orador:—Esta Jei ata.ca tant;q a autonomia municipal, como qualquer qutra já existente, relativa aos funcionários dos corpos administrativos. Tudo quanto o Parlamento esta,trçi em matéria do legislação administrativa ó tanto lei comq a própria lei pela qua.1 ela se rege. Os Caminhos d[e Ferro do Estado tajd-bêm são autónomos, m.as o Po4er Executivo n.ão i'ae pôs alteração \ é a lei que estabelece novas disposições. Q Sr. La4isla.ii Batalha: — V. Ex.a não po4erá confundir a autonomia aos, caminhos d,e. ferro com a das câmaras miinici- O Orador: — Sempre fui respeitador dessa autonomia • das "câmaras municipais. Todavia a lei pode estabelecer condições para q exercício dessa autonomia. ,»Fó"s não podemos mexer no Cócligo Administrativo ? Observações de diversos Srs. Deputados que se não ouviram. O Orador: — Os quadros foram fixados por lei. O Sr. Paiva Gomes: — A redução só pode fázer-se à medida que as vagas se forem dando. Chamo, a atenção da V. Ex.a para p assunto. O Orador: — Chamarei a atenção do Sr; Ministro do Interior para o caso.
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SetfHo dê 6 de Fevereiro de 1920
O Orador: — É exactamente por isso que temos de chegar a este ponto. Se cumprissem a lei, a situação não era esta.
Se eu fosse Ministro do Intorior e não Ministro das Finanças a lei cumpria-se.
Parece-me, Sr. Presidente, ter dado explicações suficientes para demonstrar que esta lei não pode de modo algum ser acusada de inconstitucional,— seria uma fantasia de dialética — e que está tudo em condições de ser votado por esta Câmara, o que espero seja breve, de forma a poder apresentar a lei no Senado ainda esta semana.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Brito Camacho: — Sr. Presidente: esta proposta de lei é das que entram em discussão com urgência e dispensa do Regimento. Deu-se o caso de ela não poder ser votada na mesma sessão em que foi apresentada, mas também se podia ter dado o caso de ser a primeira apresentada e imediatamente discutida.
Tendo havido vinte e quatro a quarenta e oito horas para a leitura da proposta, que sempre habilitou melhor os Deputados do que a simples audição, V. Ex.a tem visto quantas dúvidas se têm suscitado a respeito dos seus benefícios, e até da sua exeqúibilidade, e por aí pode calcular quantas outras se suscitariam num estudo demorado e atento. Isto já deve ter levado o Sr. Ministro das Finanças ao convencimento de que não se ganha tempo com estas precipitações, antes se perde, sem proveito para a Câmara e para a lei, que poderia ser aperfeiçoada, se se pudesse ter procedido a um estudo minucioso e documentado, como quási sempre exigem diplomas desta natureza.
De modo que, Sr. Presidente, embora correndo o risco de me tornar fastidioso, lembrarei a V. Ex.a e à Câmara a necessidade de nunca conceder a urgência e dispensa do Eegimento para diplomas desta natureza, porque essa urgência nem sequer dá aproveitamento de tempo e é concedida sempre em prejuízo da discussão que se deve fazer das leis, de, que, pelo menos, se espera resultarem benefícios para a nossa vida pública.
De resto, e em contrário do que afirmou o Sr. Ministro das finanças, enten-
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do que esta proposta de lei é inconstitucional, parecendo-me que a Presidência nenhum abuso praticava, se a não aceitasse sobre a Mesa, pois é expresso que as propostas envolvendo matéria inconstitucional não podem ser recebidas pela Mesa, visto que sobre elas nenhuma discussão se pode produzir, a não ser nos termos em que à A.ssomblea Nacional é permitido discutir matéria constitucional.
Acho que têm razão os que afirmam que o Poder Legislativo não pode conferir ao Poder Executivo senão aquelas autorizações que estão especificadas no código fundamental da Nação. Ou isso é assim ou então a chamada independência dos Poderes do Estado é apenas uma ficção constitucional.
Sói bem, Sr. Presidente, que muitas vezes se têm dado autorizações que não são aquelas que a Constituição especifica.
Isto não passará sem o meu protesto, sem a minha clara e terminante verbera-ção perante estas afirmações de princípios.
As condições desta doutrina faz com que o Poder Legislativo seja absorvido pelo Poder Executivo.
Isto é uma conclusão absurda e atentatória da soberania parlamentar. j5 a abdicação por parte da assemblea legislativa.
A proposta do Sr. Ministro das Finanças é inconstitucional, embora S. Ex.a tonha a autoridade, pelo' menos, de ser mais bacharel do que eu (Risos}.
Esta proposta é inconstitucional, porque atenta contra as disposições da Constituição, que garante aos corpos administrativos autonomia administrativa e financeira.
Eu sei que V. Ex.a me vem dizer que temos o artigo 66.° da Constituição. O Código Administrativo é uma lei especial.
^ Então os corpos administrativos não têm o direito de nomear e demitir os seus empregados?
O Sr. Ministro das Finanças:—A lei
não é inconstitucional e não se tira a autonomia aos corpos administrativos.
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Mas não é só • ofendida a autonomia adaiinistrativa das câmaras municipais, mas tambêfn a sua autonomia financeira, cqnio ainda ontem aqui se viu por aquela proposta de lei apresentada em nome da salvação pública, e que restringe ^faculdade ou Q direito das corporações administrativas cobrarem impostos.
Em favor dessa proposta de lei poderá 'dizer-se, e ó verdade, que muitas câma-rãs têm abusado da sua faculdade de lançar percentagens, seni ao mesmo tempo demonstrarem uma incontestável competência para gerir os negócios do município. $ certo. Mas eu pregunto se este argumento, calando contra as câmaras municipais, não cala principalmente-con* trafo Estado, que não tem senão feito'um uso ruinoso de todos os impostos que tem pedido ao contribuinte. '
Efectivamente, como o Estado gasta e administra, nós estamos fartos de saber, e se não o soubéssemos, -bastava para isso notarmos a atitude que o Sr. Ministro das Finanças agora tomou, no sentido de bem organizar as despesas públicas.
Sr. Presidente: repito: esta proposta
de Itti é iiiCuiisiííuCiOIial, 6 iiãO iiiè pa-
rece que a urgência de acudir ao Tesbu-ro Público justifique inteiramente o Sr. Ministro de a ter apresentado, nem justifique inteiramente a Camará de ter "votado a sua -rgência.
Bom seria realmente que esta proposta tivesse "ido às' respectivas comissões, e que'â' essas comissões o Sr. Ministro se' tivesse apresentado, com todos os esclarecimentos de estudo"'e de informação que as habilitassem" ' à dar-nos'um parecer, que/ não' podendo"s'er um dogma-, èrá, todavia," uma base de estudo consciencioso de comissões, que, sendo técnitíás, têm pára nós" uma e'ápe-cíal autoridade. í)é mais a mais, nós Vivemos há muito tempo num regime q\ie me parece detestável: refiro-me à prática de"se apresentarem propostas de"lei, às vezes de maior importância, sem um relatório que as justifique. JijStâ proposta também não vem acompanhada dum relatório, aliás, porque, como o Sr. Ministro declarou, não houve tempo de o ela-
Ora, foi sempre a boa prática, tratan-do-ae de providências desta natureza, definir o seu alcance financeiro; quere'di-
Dtáno da Câmara dos Deputados
zer, mostrar, com o rigor insofismável dos números, c(ue elas realmente dão, no ponto dó -vista !de finanças;-'o resultado que se espera delas.' E a este reispeito nós temos1 apenas de acreditar-.nas boas palavras dó Sr.' Ministro 'das Finanças* porque não há relatório. "
Eu creio "que S. Ex.*, em sua consciência, nRo pôde dizer com aproximação, sequer, -quando é que esta lei. começarás produzir benefícios. .-•-.'
O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca):—"No'dia'em que V. Ex.as votarem esta lei, ela começará imediatamente a produzir benefícios para ò Estado.
De momento não posso dizer a V. Ex.a qual é a redução dos funcionários, pois que isso terá c|e sor feito por cada Ministério. " ; ' • •*
O Orador:— Eu não sei de facto e creio que ninguêrn o saberá, quando é que esta lei produzirá benefícios sensíveis, e não sei em que ó que eles contribuirão para melhorar as circunstâncias em que nos encontramos.
JJAo . .--n RQ T-iQ/JriTviQa +QT- £OIÍÍÍIin'l2. IlUISS.
vaga proposta, cuja exequibilida4e tunda é duvidosa e cujos resultados silo-mais do que problemáticos. '.....
O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca):—Mas há'necessidade 4e se'estabelecer um dique a todos os pretendentes, porque ç> país está çançado d0 ver arranjar Ministérios, e de nomear funciq-nários. ° • . •
Era indispensável dizer ao País que não se fariam inais nomeações, porque sem isso não se poderia pedir-lhe mais sacrifícios. '"• •>
Q Orador:— Eu suponho mesmo que o Sr. Ministro daâ Finanças não acredita nos benefícios desta leve o Poder Legislativo deixa de ser aquele1 excelente Poder Legislativo que nós' somos, sempre prontos" a apoiar todo's os desmandos, a perdoar toda a1 insânia do Poder Executivo em matéria de administração.
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Setsão de 5 de Fevereiro de 1920
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mós que desde Julho a esta parte, quando as circunstâncias eram polo menos tarn adversas como neste momento, são aqueles mesmos que nunca hesitaram perante a votação de nenhum projecto de lei, tru-zendo quási sompre o mais desmedido e injustificado aumento de despesa.
Foi esta» Câmara, foi este Congresso que aumentou as despesas públicas em 30:000 e tantos contos, não só por iniciativa do Poder Executivo, como por iniciativa de alguns legisladores.
Eu pregunto só o Sr. Ministro das Finanças tem o direito de esperar que daqui para o futuro se não pratiquem os mesmos abusos, se não cometam os mesmos erros.
Eu 'compreendia que perante a urgente necessidade de acudir a esta situação, S. Ex.a' trouxesse ao Parlamento uma medida, que desde logo produzisse uma melhoria aceitável e" influísse nesse equilíbrio orçamental; mas não, S. Ex.a não o fez e traz uma proposta de lei'que nem sequer pode dar a ilusão dum benefício para o luturo, porque ninguém acredita que dela resulte1 a mais pequena sombra de benefício.
Que eu saiba e guardadas as devidas proporções, não há país nenhum do mundo, nem mesmo o mais essencialmente militar como a Alemanha, que tenha atingido na 'percentagem das'despesas militares, a. cifra que nós atingimos actualmente.
Nem mesmo naquele período em que ela preparava a guerra, à distância de dois ou três anos de 1914, as suas despesas militares, atingiram esta extraordinária, esta criminosa proporção.
Pareceria, pois, Sr. Pressente, que sendo propósito do Sr. Ministro das Finanças fazer raduções ;\ custa do pessoal ...
O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca);— Perdão l
A custa do pessoal, não.
O Orador:- Pois bem.
A custa de ninguém.
Por mal dos meus pecados e infelicidade da República, já fui Ministro— cousa que tem sucedido a quási toda a gente maior de 21 anos e vacinada — e nunca mo apareceu uma comissão de fun-
cionários, e muitas me procuraram a pedir aumento de vencimentos, que não me mostrasse pelo menos com tarn boa lógica como a de S. Ex.a, que a final de contas esses aumentos significavam uma economia para o Estado.
Agora tarnbôm o Sr. Ministro das Finanças consegue obter imediata receita para os cofres públicos, sem ir tirar dinheiro a ninguém.
O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca) :—£ Acha isso extraordinário?
O Orador : — Acho mágico !
Q Sr. Ministro das Finanças (António da Fonseca):1 — Mágico mo' parece esse raciocínio.
O Orador: — Q u eu ... já me tem chamado cousas peores.
O Sr. Ministro das Finanças (António da Fonseca): — E evidente que eu não quis nem podia querer prejudicar os funcionários públicos.
Não os prejudico e não deixo de conseguir uma determinada economia.
A maneira de obter semelhante resultado já a expus à Câmara, lembrando que até citei o caso concreto que se passava em' relação a sessenta vagas de aspirantes das alfândegas.
Relativamente a militares, o Sr. Ministro da Guerra, creio, já anunciou uma proposta no sentido das promoções serem feitas : uma por cada três vagas.
O Orador : — Não foi necessária a República para se reconhecer que o funcionalismo, bastante pela sua incompetência, o muitíssimo mais ainda pela sua vastidão, era um cancro do Tesouro Público.
E de facto a lei dos adidos não íoi uma cousa que nós, os republicanos, inventássemos e puséssemos em vigor.
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nalismo realmente hoje o mais perigoso cancro que rói o Tesouro Público.
Basta ver o que se fez desde o meio do ano passado para cá, com urna perfeita inconsciência da situação de Tesouro, num perfeito esquecimento de todas as regras de moral pública, pondo-se em prática um sistema de corrupção que deixa a perder de vista o que se foz na corrupta monarquia! (Apoiados).
O Sr. Ministro das Finanças em vez de vir pedir-nos uma revisão das nomeações duma data qualquer, que não discuto, até agora, em vez1 disso, para não colocar fora dos serviços públicos indivíduos que só servem para alimentar clientela e avi-gorar partidos, o Sr. Ministro das Finanças em vez de nos pedir uma autorização nestes termos, que seria altamente moral, verdadeiramente patriótice, S. Ex.a vem dizer-nos que esses vampiros e parasitas que andam mendigando empregos, ficam daqui por diante por conta do Estado auferindo os mesmos benefícios.
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Sr. Ministro das Finanças. . Sr. Presidente: eu pregnnto em que situação fica a comissão do orçamento para estudar, rever e corrigir esse importantíssimo diploma, desde que o Sr. Ministro das Finanças, convertida.esta propos-' ta em lei, fica autorizado sem limitação a refazer os quadros, a remodelar os serviços sem que tenha obrigação legal de ouvir essa comissão.
Pode dar-se o caso da comissão entender que tal quadro deve ser reduzido a um terço e S. Ex.a entender que devia ser reduzido a metade. Pode a comissão entender que tal quadro não deve ser reduzido, mas ampliado e S. Ex.a entender que ele tem de ser reduzido às proporções que se lhe afigurar ao seu critério do Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças (António da Fonseca) : — Ao critério do Governo e não ao meu, simplesmente.
' O Orador: — Neste momento, o Governo deve ser o Sr. Ministro das Finanças, porque estamos numa hora crítica o a nossa defesa não pode ser feita nem pela "guarda republicana, nem pela polícia, nem pelo grupo dos 13; a defesa do país. da sua independência, autonomia e hono-
Diário da Câmara dos Deputados
rabilidade há de fazer-se pelo Ministério das Finanças, mostrando que somos um país solvível, ou então é inevitável a bancarrota, com todos os vexames que nos traz uma situação dessa natureza; que o chefe do Governo deveria ser o Sr. Ministro das Finanças para poder impor a todos os seus colegas aquela política de economia, aquela política de restrições, nos habituais esbanjamentos dos nossos governantes, sem os quais os financeiros seriam uma utopia.
De modo que quando constantemente me refiro ao Sr. Ministro das Finanças, íaço-o por uma espécie de automatismo de espírito, calculando que na organização deste Ministério se tivesse realizado aquilo que eu supunha ser um alto pensamento político, e podia-o ser,' sem receio de falsa modéstia, por-que não era eu que estava indicado para exercer esse lugar.
O Presidente do Ministério, superintendendo em todas as pastas, podia impor
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política que julgasse mais conveniente. Mas se isso estava bem para um homem de finanças reconhecido e acatado, não estava bem para o homem facundo e fecundo, que assombrou o Universo com uma pirâmide de não sei quantos suplementos no Diário do Governo, maior que qualquer das famosas pirâmides do Egi-to!
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tratando-se de fazer economias à custa do pessoal, ou imediatamente ou a prazo, exactamente onde essas economias seriam mais profícuas, é ondo o Governo não vai tocar, e se lhe toca, é como se fora pele de ouriço!
E preciso não esquecer que estamos dentro duma República democrática, que criamos pelo menos o sentimento duma igualdade, que não temos sabido afirmar por factos, mas que já é inapagável dentro dos nossos princípios. O propósito honrado e inteligente da República veio fazer com que o exército deixasse de ser uma casta, uma guarda pretoriana, uma instituição realista, para ser, como lhe cumpria, uma instituição nacional. De cada vez mais soldado, de cada vez mais cidadão.
Mas a casta militar com os seus velhos preconceitos, prerrogativas, direitos e obrigações, não se reimplanta mais em Portugal, porque é hoje, a casta do prestígio e segurança da República.
Se o Governo conseguiu que o Parlamento lhe vote a sua proposta em termos tais que, perante o sacrifício, não haja a mais leve distinção entre civis e militares, terá prestado um alto serviço à República. Porque, se é verdade que ainda hoje há militares que não estão suficientemente bem pagos, eu posso afirmar que há uma verdadeira legião do civis para os quais os respectivos vencimentos não passam duma miséria. E mal pareceria que fizéssemos qualquer espécie de favor ou de excepção em favor da classe militar, porque- a todos ficava então o direito de dizer que isso não representaria um acto do justiça, mas sim uma confissão de medo.. .
O Sr. Presidente: — Faltam apenas 10 minutos para se encerrar a sessão e como há ainda dois oradores inscritos, eu pre-gunto a V. Ex.a se deseja ficar com a palavra reservada.
O Orador: — Como há ainda dois oradores inscritos e três não faz diferença, fico com a palavra reservada.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Júlio Martins : — Pedi a palavra para fazer a, seguinte declaração: tendo o Grupo Parlamentar Popular entrado
com representação em todas as comissões de inquérito aos Ministérios dos Abastecimentos, dos Negócios Estrangeiros e das Colónias, surgiu um conflito entre um dos membros dessas comissões e os empregados do Ministério sindicado. O Sr. Pais Rovisco veio ontem a esta Câmara expor com toda a nitidez a questão e apesar disso nenhumas satisfações foram dadas ao Grupo Parlamentar Popular. (Apoiados).
Nessas condições, o Sr. Cunha Liai, interpretando o sentir deste lado da Câmara apresentou a sua demissão e hoje, em nome dos. meus amigos que fazem ainda" parte dessas comissões, os Srs. Vergílio da Costa e Manuel José da Silva, declaro que nos afastamos inteiramente dos seus trabalhos, esperando, no emtanto, que eles sejam efectuados com cuidado e interesse, esperando o seu resultado para,iniciarmos a nossa campanha de moralidade.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Quási me dispensava de falar depois das declarações claras e cheias de nobreza feitas pelo ilustre leader do Grupo Parlamentar Popular, meu querido amigo Sr. Júlio Martins, pelo que diz respeito h representação do grupo a que pertenço nas duas comissões parlamentares de inquérito aos Ministérios da Guerra e dos Negócios Estrangeiros.
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precisa de não d ignorar,..com uma isenção que marca um carácter, todo o seu valioso esforço no sentido de severamente castigar aqueles que, à sombra da República, hajam prevaricado, conspurcando--sa e conspurcando-a, o que é mais grave.
Demitiu-se o Sr. Pais Rovisco de membro da comissão parlamentar de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos. Acompanhou-o, resignando o s'eu mandato à comissão de inquérito ao Ministério das Colónias; ò meii querido amjgo e. brilhante parlamentar capitão Cunha Liai. E se só hoje eu adito igual procedimento, foi devido, Sr. Prestdeate, a tor estado ausente, com licença, da Câmara, pôr motivo de doença de que não. estou, infelizmente,' comp lotam enfr1 -restabelecido.
Em torno do meu forçado silêncio, qae só agora me foi. possível quebrar, profissionais especuladores da política tem procurado, com intuitos que facilmente sé descortinam, tirar conclusões no sentido
ds fazer crdr s,o -"^aís ^ue s, dentro da fs.-
todas as repartições públicas, pedir os documentos que julgar necessários para averiguar da verdade de faltas grP.ves porventura praticadas, detíúnciar essas íaltas ao país, que em nós confia,, jsarà que ele, o mais alto dos tribunais, escreva a justa sentença àqueles que hajam prevaricado, quer sejain simples amanuenses, quer sejam gros bonets do funcionalismo. E se me não permitirem que eu desta tribuna fale ao país a lingòagem dá verdade, fechando-me aquelas portas, irei lá para fora e na praça pública, na-imprefi-sa, em toda a parte e ainda que tenha de lutar contra todos os elementos, hei-de desempenhar-me desta missão; convencido de que servindo a minha consciência bem, sirvo a República e a Nação. (Apoiados).
O Sr. Presidente: — A próxitoa sessão é amanhã à hora regimental. Ordem do dia:
A rio fírtip Q Tttftie ri narApor n.° 91 Ô.
mília Popular, lavram dissidências idênticas às que porventura existem nos outros arraiais $ ainda procurando tocar a minha honorabilidade .que para eles, os miseráveis, devia e deve ser sagrada. (Apoiados),.
• Fica assim dada terminante resposta a tudo quanto. tSm dito esses escrevinhadores, quer eles sejam dos .colossos da imprensa, e vistam frak, quer vistam a blouse de .ganga .de falsos proletários. . ^Falo assim, Sr. Presidente, perdoe a Câmara ò calor que eu ponho nas minhas palavras; porque -certa imprensa insinuou já; V. Ex.a avalia quanto isto me magoou, que eu seria capaz de faltar ao sagrado cumprimento, dum dever tde liai camaradagem, porque a isso era forçado pela aspiração, que desejaria satisfazer, de ir ao estrangeiro gozar comissionado pelo Estado no desempenho de qualquer missão de inquérito.
, Só quem me não conhece, poderia fazer a ineu respeito um tam falso júí/,o. (Apoi-dós). ...
Para terminar, Sr. Presidente, devo dizer que me considero liberto do encargo de alta ..responsabilidade, que á Câmara me confidu. afirmando ao mesmo tempo à disposição' em que. me encontro- de, como Deputado. ,da Nação ciijos interesses acima de tudo desejo defender, entrar em
Está encerrada a sessão. Eram 18 horas e õõ minutos.
Documentos mandados {iarã durante a sessão
Pareceres
Dá comissãò.dé guerra sobre o' h;0316r-A adiando, com designadas restrições', as èií-èorporaçòès de recrutas â realizar éin 1920.
Pará â Secretaria.
Pará ó «Diário 'das /Sessões» nos termos 'do artigo 38.° db Regíihento.
Da comissão dos negócios estrangeiros sobre o n.° 803-È, criando uni á comissão denominada «comissão de estildo para o estreitamento" de relações" entre Portugal e o Brasil».
Para a Secretario.,
Para a coitiissâo de finanças.
Documentos publicados nos termos do artigo 38.° do Regimento
Perecer n.° 361
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de lei n.° 316-A da autoria do ilustre Deputado Malheiro Reimão e bem assim o aditamento apresentado pelo ilustre Deputado Ramada Curto, é de parecer que seria da mais alta inconveniência o adiamento da encorporação de recrutas, pois que um adiamento idêntico que, por motivo da insurreição monárquica houve de fazer-se em 1919, produziu as maiores perturbações e contribuiu para se manter a desorganização que, infelizmente há nos serviços militares, já proveniente da guerra europeia, já produzida por outras causas que, por serem do conhecimento de todos, esta comissão se abstêm de enume-' rar.'
Por outro lado, o § 1.° do artigo 1.° do projecto, estabelecendo uma excepção desvantajosa para os mancebos destinados às unidades de engenharia e da administração militar, está longe de corresponder às conveniências de natureza disciplinar. E, da aplicação do próprio artigo 1.°, nenhuma vantagem económica ou financeira resultaria, por isso que não se chamando a classe de 1920, haveria que conservar a maior parte dos homens da classe de 1919 que se encontram nas fileiras, ansiosos por só verem substituídos por aqueles cuja convocação o projecto pretendia sustar.
Quanto ao aditamento, a vossa comissão tem a dizer que se acha já suspenso o funcionamento daqueles cursos da Escola Militar que habilitam para os quadros em que não há falta de oficiais, e que sobre oficiais milicianos está pendente de discussão um projecto de lei.
A vossa comissão de guerra ó, pois, de
parecer que o projecto de lei n.° 316-A e seu aditamento não merecem a vossa aprovação. — João Pereira Bastos, presidente e relator — Tomás de Sousa Rosa — Júlio Cruz — José Rodrigues Braga (vencido) — Liberato Pinto — Américo Olavo — João E. Aguas.
Projecto de lei n.° 816-A
Artigo 1.° São adiadas até ulterior resolução as encorp orações de recrutas a realizar em' 1920.
• § 1.° Exceptuam-se desta disposição os mancebos destinados às unidades de sapadores mineiros, caminhos de ferro, te-lografistas e companhias de subsistên-cias.
§ 2.° Fica o Ministro da Guerra autorizado a assegurar a substituição do pessoal dos quadros permanentes nas datas fixadas na legislação em vigor, pelos mancebos da encorporação de 1920.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em vigor.
Sala das Sessões, 8 de Janeiro de 1920.— Malheiro Reimão.
Aditamento
Artigo A. E encerrada a Escola de Guerra por tempo indeterminado.
Art. B. São licenciados, nos termos da legislação vigente todos os oficiais milicianos aos quais se abonarão três meses de sold^.
'Art. C. São suspensas por cinco anos as promoções no quadro permanente do exército. — O Deputado, Amilear Ramada Curto.