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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

2sT.° B O

EM 3 DE MARÇO DE 1920

Presidência do Ex,mo Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso

Secretários os Ex,mos Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira António Marques das Neves Mantas

Sumário.— Faz-se a chamada, a que respondem 39 Srs. Deputados. E lida a acta, e pregun-tando o Sr. Cunha Liai se dela constava alguma referência, que lhe garantiram ter-lhe sido feita como director dos transportes terrestres, n Sr. Presidente responde negativamente. É aprovada a acta com a presença de 75 Srs. Deputados. • Ê lido o expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Ministro da Marinha (Celestino de Almeida) apresenta três propostas de lei, pedindo urgência para uma delas, urgência que é concedida. — Em negócio urgente, autorizado pela Câmara, o Sr. Cunha Liai pede ao Sr. Aresta Branco que repita as referências, que lhe consta ter-lhe feito [wo sua qualidade de antigo director dos transportes marítimos. Usa da palavra o Sr. Aresta Branco, e em seguida o Sr. Cunha Liai, com autorização para falar por mais tempo que os cinco minutos que faltavam para se passar à ordem do dia. Por último o Sr. Vergílio Costa faz algumas considerações sobre o incidente.

Ordem do dia. — São aprovadas as emendas do Senado ao parecer n.° 186, concedendo à Câmara Municipal de Gaia e às câmaras das capitais de distrito as mesmas percentagens que percebem as câmaras de Lisboa e Porto nas vendas vor utilidade pública.

Entra em discussão o parecer n.° 144, referente à situação dos oficiais milicianos. Usam teyuida-mente da palavra, na generalidade, os Srs. Pereira Bastos, Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), Plínio Silva, Afonso de Melo, Ministro da Guerra (Helder Ribeiro), Orlando Marcai e António Granjo. ' A discussão fica pendente.

Antes de se encerrar a sessão.— O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) troca explicações com o Sr. Ministro da Guerra acerca dos médicos milicianos, e o Sr. Eduardo de Sousa insta por documentos requeridos pelo Ministério das Colónias.

Encerrou-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia seguinte, à hora regimental.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão.—Propostas de lei.— Última redacção. — Pareceres. — Requerimentos.

Abertura da sessão às lô horas, estando presentes 6õ Srs. Deputados.

Presentes à chamada os Srs.:

Acácio António Camacho Lopes Cardoso.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Ferreira Vidal.

Albino Pinto da Fonseca.

Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Pinto de Azevedo o Sousa.

Álvaro Pereira Guedes.

Álvaro Xavier de Castro.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Albino de Carvalho Mourao.

António Albino Marques do Azevedo.

António Aresta Branco.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

António Francisco Pereira.

António Maria da Silva.

António Marques das Neves Mantas.

António Pais Kovisco.

António Pires de Carvalho.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

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Diário da Câmara dos

Augusto Pires do Valp.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.

Custódio Maldonado de Freitas.

Custódio Martins de Paiva. . Diogo Pacheco de Amorim.

Domingos Cruz.

Domingos Frias de Sampaio e Melo.

Estêvão da Cunha Pimentel.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco José Pereira.

Francisco Pinto da Cunha Liai.

Jacinto de Freitas.

Jaime de Andrade Vilares.

Jaime da Cunha Coelho.

Jaime Júlio de Sonsa.

João José da Conceição Camoesas.

João de Orneias da Silva.

José António da Costa Júnior.

José Gregório de Almeida.

José Maria de Campos Melo.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Monteiro.

José de Olivoira Ferreira Diniz.

Júlio Augusto da Cruz.

Júlio César de Andrade Freire.

Júlio do Patrocínio Martins.

Lúcio Alberto Piuuyiro dos Santos.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel Ferreira da Bocha.

Manuel José da Silva.

Manuel José da Silva.

Mariano Martins.

Maximiano Maria de Azevedo Faria.

Nnno Simões.

Pedro Gois Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Vasco Borges.

Ventura Malheiro Reimão.

Viriato Gomes da Fonseca.

Entraram durante a sessão os 8rs.:

Afonso de Macedo.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Angelo de Sá Conto da Cunha Sampaio Maia.

António Joaquim Gr anjo.

António Joaquim Machado .do Lago Cerqueira.

António José Pereira.

Augusto Dias da Silva.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco de Sousa Dias.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Hermano José de Medeiros.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Gonçalves.

João Luís Ricardo.

João Pereira Bastos.

José Domingos dos Santos.

José Garcia da Costa.

José Gomes Carvalho de Sousa'Varela.

Ladislau Estêvão da Silva Batalha.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Orlando Alberto Marcai.

Raul Leio Portela.

Vergílio da Conceição Costa.

Xãvíur u;i Silva.

Não compareceram à sessão os Srs.:

Abílio Correia da Silva Marcai. Adolfo Mário Salgueiro Cunha. Afonso Augusto da Costa. Alberto Álvaro Dias Pereira. Alberto Jordão Marques da Costa. Albino Vieira da Rocha. Amílcar da Silva Ramada Curto. Antão Fernandes de Carvalho. António Bastos Pereira. António Carlos Ribeiro da Silva. António da Costa Ferreira. António da Costa Godinho do Amaral. António Dias.

António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.

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SetiSo de 8 de Março de 1920

Francisco da Cruz.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco José Martins Morgado.

Francisco Luís Tavares.

Francisco Manuel Couceiro da Costa.

Francisco Pina Esteves Lopes.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Jaime Daniel Leote do Rego.

João Estêvão Águas. . João Henriques Pinheiro.

João José Luís Damas.

João Lopes Soares.

João Ribeiro Gomes.

João Salema.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Xavier Camarate Campos.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho.

Joaquim Brandão.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Maria de Vilhena Barbosa Magalhães.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos. * José Rodrigues Braga.

Leonardo José Coimbra.

Liberato Damião Ribeiro Pinto.

Lino Pinto Gonçalves Marinha.

Luís de Orneias Nóbrega Quintal.

Manuel Alegre.

Manuel José Fernandes Costa.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mem Tinoco Verdial.

Miguel Augusto Alves Ferreira.

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Rodrigo Pimenta Massapina.

Tomás de Sousa Rosa.

Vasco Guedes de Vasconcelos.

Vítor José de Deus de Macedo Pinto.

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães. ______

Às 14 horas e 00 minutos principiou a fazer-se a primeira chamada.

O Sr. Presidente : — Estilo presentes 39 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.

Foi lida a acta.

Pausa.

O Sr. Presidente: são a acta.

.Está' em discus-

0 Sr. Cunha Liai (sobre a acta): — O Grupo Parlamentar PopuJar resolveu ontem abandonar a sala das sessões durante a discussão da proposta do Sr. Ministro do Comércio, aumentando os vencimentos aos ferroviários do Estado, e, na ausência dos parlamentares desse grupo, um Sr. Deputado referiu-se, consta-me, a um Deputado que foi director dos Transportes Terrestres. Peço a V. Ex.a que mande ler novamente a acta, na parte que se refere a esse incidente.

O orador não reviu,

O Sr. Presidente ::— A acta diz apenas que o Sr. Aresta Branco enviou para a Mesa várias propostas.

O Sr. Cunha Liai (interrompendo): — Então a questão liquidar-se há noutra altura, que não é esta, por não ser a pró-. pria.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : — Estão presentes 65 Srs. Deputados. Está à vctacão a acta.

Foi aprovada a acta e deu-se conta do seguinte

Expediente

Pedido de licença

Do Sr. Alberto Jordão, pedindo sete dias.

Para a Secretaria.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Ofícios

Do Ministério do Interior, acompanhando o processo,-cuja devolução pede, que concedeu o grau de oficial da Torre e Espada à Associação dos Bombeiros Voluntários Lisbonenses.

Para a Secretaria.

Deeolva-se o processo.

Do mesmo Ministério, informando quan-• to' ao requerido pelo Sr. António Mantas, e relativo a casas de jOgo.

Para a Secretaria.

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Ferro do Estado, a favor do Sr. Artur Arberto Camacho Lopos Cardoso. Para a Secretaria. *

Do mosmo Ministério, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Jíistêvão Pimentel e comunicado no oficio n.° 395, de 23 de Fevereiro.

Para a Secretaria.

Do mesmo Ministério, respondendo ao ofício n.° 371, de 12 de Fevereiro, que transmitiu o requerimento do Sr. Fran-.cisco Gonçalves Velhinho Correia.

Para a Secretaria.

Telegramas

D,o Funchal.— Ex.ma comissão de verificação de poderes Câmara Deputados.— Lisboa.—Proclamado Deputado eleição suplementar círculo Funchal João Maria Santiago Gouveia Lobo Presado, único candidato.—Juiz Direito do Funchal.

Para a Secretaria.

Para a comissão de verificação de poderes.

Do vice-prpsidente do G-imnásio 01 nh Figueirense e da Associação dos Carpinteiros Figueirenses, pedindo a aprovação do projecto de lei sobre a Junta Autónoma das Obras do Porto e Barra da Figueira da Foz.

Para-a Secretaria.

Da' comissão executiva da Câmara Mur nicipal de Setúbal, protestando contra a proposta de lei que proíbe as câmaras de lançar impostos e nomear empregados.

Para a Secretaria.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Melo Barreto): — S. _Lix.a responde ao que o Sr. Lúcio de Azevedo dissera na sessão anterior acerca das quedas de água do rio Douro. •

As declarações de S, Ex.a serão publicadas em apenso a esta sessão.

O Sr. Presidente : — O Sr. Cunha Liai comunicou à Presidência que, em negócio urgente, desejava tratar dum assunto que se ventilou na sessão passada, a propósito dumas palavras proferidas pelo Sr. Aresta Branco, e que S. Ex.íl tem dúvi-

Diario da Câmara dos Deputados

das sobre .se lhe são dirigidas. Consulto a Câmara sobre se permite que S. Ex.a. use da palavra em negócio urgente.

Foi resolvido afirmativamente.

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Cunha Liai:—Sr. Presidente : quando se leu a acta pedi a V. Ex.a que me dissesse se nela se continham umas frases que me garantiram que durante o espaço de tempo que o Grupo Parlamentar Popular esteve ausente desta sala foram proferidas em meu desabono pelo Sr. Aresta Branco.

Nada consta da acta, mas sei que quaisquer palavras, que não posso'ainda neste momento dizer se devo ou não considerar ofensivas ao meu carácter ou quaisquer afirmações que deva rebater, furam proferidas por S. Ex.a

Peço ao Sr. Aresta Branco para de novo diante de mira repetir essas mesmas afirmações, porque entendo que a honra das pessoas que tom assento nesta Câma-

.

/iLuci uo

suspeitas, e que toda a Câmara ó tam interessada como qualquer dos seus membros em que toda a. suspeita seja por completo varrida de cima da cabeça sobre quem foi lançada.

Peço, pois, a V. Ex.a, Sr. Presidente, que convide o Sr. Aresta Branco a repetir as suas afirmações de ontem.

O discurso será publicado na íntegra,, revisto pelo orador, quando restituir, revistas,, as notas taquigráftcas que lhe foram enviadas.

O Sr. Aresta Branco:—Sr. Presidente: fui convidado ontem por dois amigos do Sr. Cunha Liai par a comparecer hoje aqui, porque lhe constava que eu tinha proferido quaisquer palavras desagradáveis, não sabendo eu se S. Ex.a entende que palavras desagradáveis são palavras ofensivas.

Palavras ofensivas não está nos meus hábitos proferi-las, nem a Câmara consentiria que tal cousa se fizesse.

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Sessão de 3 de Março de Í920

de ferro, afirmação esta rebatida pelo Sr. Ministro do Comércio.

Pedi a palavra nessa ocasião para dizer o que sabia, mas vários amigos meus, amigos particulares e até membros daquele lado da Câmara, me pediram que não protelasse mais a discussão, porque eram 23 horas, podendo tratar o assunto quando se discutisse a especialidade.

Sucede que li um suelto no jornal o Popular, e eu leio o Popular porque o compro, e se não o tivesse lido tinha dele conhecimento porque ine foi remetido esse exemplar com o tal suelto traçado a azul, parecendo isto mais uma impertinência. ..

O Sr. Cunha Liai: — ,;V. Ex.a então considerou isso a continuação da impertinência?

ô

O Orador: — Creio ,que assim posso classificar, desde que se insistia em afirmar que o artigo 1.° era aplicável à administração dos caminhos de ferro.

Só por insistência, repito, dum Sr. Deputado, é que não falei logo sobre o assunto, como era meu desejo, para se não dizer que ou assistia impassível à discus-. são dum projecto que me era útil, necessário e proveitoso.

Sr. Presidente: como ontem, digo hoje também, que nunca me passou pela mente que os membros do Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado fossem considerados funcionários ferroviários.

"" Tinha até uma proposta para que fosse abrangido pelo artigo 1.° da proposta do Sr. Ministro do Comércio o presidente e o Conselho Técnico.

Como disse, quis saber da contabilidade e, por isso, junto dela fiz as minhas indagações, que razões havia para que os membros de Conselho de Administração fossem considerados funcionários ferroviários.

Vim a saber que era isso devido à aplicação do decreto de 15 de Março de 1918, que deu uma subvenção aos ferroviários, no qual haviam sido incluídos os membros do Conselho de Administração, decreto que foi feito pela Direcção dos Transportes Terrestres. Nunca pronunciei o nome do Sr. Cunha Liai, aludi apenas àquela entidade, e não a personalidades,

pois que se tratava de funções e não de pessoas.

O Sr Cunha Liai:—óQue data tem esse decreto ?

O Orador:

ço de 1918.

Tem a data de 15 de Mar-

O Sr. Cunha Liai:—,;Sabe quando fui nomeado director dos Transportes Terrestres ?

Foi em 17 de Março.

Queira V. Ex.a registar isto, para ver que não lhe disseram tudo.

O Orador: — Foi-mo dito também que, pelos meses de Março, Abril e Maio, haviam sido pagos ao director, 350?$, por trabalhos extraordinários.

Também quando ontem declarei isto, não fiz referência a nomes.

Disse que tinha sido pagamento -feito à direcção. 9 •

Foram estas as afirmações que fiz, são estas as afirmações que faço.

Não fiz comentários.

Não falei no nome de ninguém.

Expus factos que vim a conhecer pelas informações que colhi na contabilidade.

Deve S. Ex.a fazer-me a fácil justiça de me considerar um homem incapaz de inventar seja o que for para ser desagradável a alguém.

O Sr. Cunha Liai:—Se V. Ex.a estivesse a inventar, eu em minha legítima defesa não o deixaria continuar nas suas afirmações.

Continue, pois, e no fim me ouvirá.

O Orador:—Depois de apreciar a proposta foi que mandei a emenda diversa daquela que tinha feito anteriormente, supondo que os membros dos conselhos de administração não eram ferroviários.

Nas minhas palavras não houvo crítica de espécie alguma e nem falei como hoje falei.

A Câmara que me ouviu ontem e me ouviu hoje' dirá se as minhas palavras são ou não correctas; o que eu quis foi ilefender-me.

Tenho dito.

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Diário da Câmara dói Deputada

vistas, as nota taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Cunha Liai não reviu o seu «aparte».

O Sr. Presidente: — Tom a palavra o Sr. Cunha Liai, mas lembro a V. Ex.a que tem apenas 5 minutos.

O Sr. Cunha Liai í —Peço a V. Ex.a para consultar a Câmara sobre se permite que eu fale mais de 5 minutos para fazer a história de tudo isto.

O orador não reviu.

Vozes : — Fale, fale.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Cunha Liai.

O Sr. Cunha Liai: — Sr. Presidente: quando interrompi o Sr. Pais Rovisco, foi a propósito do Sr. Ministro do Co-mé^cio dizer ciue os adminisíradorGã dos Caminhos de Ferro do Estado não recebiam 20 por cento de subvenção e ea estava convencido de que dentro aã lei não podiam requer, pois só o podiam receber ato a publicação da lei n.° 888.

O Sr. Aresta Branco:—-Eu fiz essa afirmação até -a publicação da lei n.° 888.

O Orador: — Ainda bem que o Sr. Aresta Branco confirma aquilo que eu disse.

Pela cabeça passou-me que pudesse ter havido engano da minha parte.

O Sr. Aresta Branco: — Eu já disse a V. Ex.a que recebi a subvenção até a lei n.° 888. Eu não sabia, até a contabilidade mo dizer, que o decreto de 15 de Março tinha sido aplicado aos membros do Conselho de Administração.

O Orador: —Continuando. Sr. Presidente, afirmo a V. Ex.a que eu n3o disse que o facto dos administradores terem recebido os 20 por cento era uma ilegalidade; pelo contrário, afirmo que se eu fosse administrador, exigiria que a contabilidade me processassse a respectiva folha.

Saí daqui e encorarei um administrador dos Caminhos de Ferro do Estado, a quem o meu amigo e colega Vergílio Cos-

ta preguntou se eles tinham recebido os 20 por conto até a data da lei n.° 888.

A resposta foi afirmativa; recebi e todos receberam, disse ele.

Nessa altura, eu, que sabia que o Sr. Ministro do Comércio tinha declarado que era um crime receber até a lei n.° 888 os 20 por cento, mais convencido fiquei de que não me tinha enganado, e disse a S. Ex.a, que estaAra presente, quem tinha recebido os 20 por cento.

A seguir alguém, que não sei quem seja, mandou ao Sr. Aresta Branco o jornal O Popular.

E veja V. Ex.a como as pessoas honestas têm pouco respeito pela honestidade dos outros, e também como o Sr. Aresta Branco traduziu claramente nas suas palavras a audácia, que não quero classificar com o nome que ela merece, dizendo que era a continuação da impertinência com que eu me tinha dirigido a S. Ex.a

& tam inclassificável a afirmação de V. EA.-, que eu não a repilo. Eu nunca mandei cartas anónimas a ninguém, e o envio desse jornal era o mesmo que uma carta anónima.

Se V. Ex.a tem inimigos, como eu os tenho, procure-os noutra categoria, noutra esfera, e não naquela em que eu ando.

Eu quero dizor a V. Ex.a que muitas pessoas que se presam de ser correctas nas suas afirmações, são às vezes tam incorrectas como garotos de estrada.

Mas vamos continuando, e permita-me a Câmara que eu lave esta roupa suja.

Preciso fazer estas afirmações, porque, infelizmente, pela boca de alguém, foram pronunciadas palavras a que preciso responder, pois c[ue estando aqui comigo na segunda-feira, de cara a cara não as produziu, mas sim na têrça-feira, quando eu aqui não estava.

No .dia 6 ou 7 de Janeiro de 1919 estava combinado que o movimento de Santarém rebentaria ein 9 ou 10. Assim o tinha concertado com o Sr. Álvaro de Castro, e, no intuito de levantar o espírito pififblico, vim aqui e apresentei-me na sessão.

As galerias estavam em termos de se provocar o espírito de revolta contra o que se estava passando.

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digo-o com sinceridade — dum bocado da minha inteligência e do meu talento, que aos outros falta, para que, quando eu falasse, secundarem as minhas palavras e levantarem na alma de todos que lá se encontravam fora a fé republicana; e sabendo bem que no fundo de todos havia muita dessa fé, bastando exaltá-la para que ela se patenteasse.

Então nesse dia — 8 de Janeiro— falei, e o Sr. Tamagnini Barbosa—lá me escapou o nome—respondeu-me que não queria fazer acusações a alguém.

Como a insinuação me era directamente dirigida, preguntei, diante de todos, ao Sr. Tamagnini Barbosa o que tinha a dizer a meu respeito e a resposta deste homem foi a seguinte:

«Que as acusações que tivesse de fazer falas-ia perante os tribunais».

Referia-se o Sr. Tamagnini Barbosa ao mesmo a que se referiu o Sr. Aresta Branco e ao que se lê agora num jornal republicano, ameaçando-me por ter recebido 355$.

Tendo-me o Sr. Tamagnini Barbosa maguado, respondi como respondo sempre.

Respondi implacávelmente e o homem calou-se.

Então quis interrogá-lo, mas não me deixaram. Pedi a palavra, para antes de se encerrar a sessão, mas a sessão encerrou-se tumultuáriamente e no dia seguinte fui para Santarém.

Tendo combinado o movimento para 9, nesse dia não podia 'deixar de partir, pois estava comprometido.-

Porém, ao partir para Santarém, levei comigo uma grande mágua, a de não poder liquidar no Parlamento uma questão que me dizia respeito, como naquela cidade referi ao Sr. Álvaro de Castro.

O Sr. Álvaro de Castro:—É inteiramente exacto.-

O Orador: — Fui para Santarém por que, estando a República em perigo, entendi que a República estava acima dê todas as contrariedades, acima das questões pessoais.

Uma onda do lama foi atirada sobre mim quando estava preso pelo facto de me ter batido pela República, arriscando tudo, o bom estar da família c dos fiihos.

Não fiz caso do que dizia o director do jornal, cujo nomo não quero pronunciar, porque se portou como uni eacroc Q um ladrão em África. Não me defendo, nem me defendi nunca de acusações formuladas por pessoas desta categoria.

Quando chegou a hora da consolidação da República, cimentada energicamente com os esforços do muitos que possuíam uma alma republicana, quando chegou essa hora memorável, mandei pedir satisfação ao Sr. Brito Guimarães, Ministro das Subsistências. •

Um dia alguém foi interpelado pelo Sr. Brito Guimarães nestes termos: «se queria ir fazer a sindicância por mini pedida» .

Declarou que era um amigo e que se não prestava a tal.

O Sr. Brito Guimarães saiu do poder, tendo-declarado que não mandara fazer a sindicância por não descobrir motivos para ela.

Mais tarde veio nova edição dos 355$, que o Sr. Aresta Branco foi espiolhar nos papéis da Contabilidade.

Em resposta à insinuação feita no jornal por outro miserável, apresentei um requerimento ao Sr. Ernesto Navarro, por intermédio do meu amigo Manuel José da Silva, para quo mo fosse levantada uma sindicância e convidado o director da gazeta a fazer essa sindicância. Declarou o Sr. Ernesto Navarro que não sabia o motivo por que me havia de mandar fazer-me a sindicância, ao que eu respondi que se mandasse preguntar à Direcção Geral dos Caminhos de Ferro e ao Conselho de Administração se havia esse motivo, para o que se podia espiolhar nos papéis a ver se se descobriam os tais 355$.

Não sei o quo fez o Sr. Ernesto Navarro, po'rquc nunca mais tornei a falar com S. Ex.a sobre tal assunto.

Mas vamos à história dos 355$; vamos a ver se consigo pegar neles e mcté-los honestamente dentro da minha algibeira.

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Diário da Câmara dos Deputados

Direi a S. Ex.a que o director geral dos caminhos de ferro do continente nunca se deixou subornar, nem nunca recebeu dinheiro clandestinamente.

Houve uni miserável, que vestia a farda de oficial do exército e tinha sido meu camarada, que um dja me pediu o deferimento dum caso escuro, e eu, apesar da amizade que lhe tinha, mandei-o'sair da sala para não o mandar prender com es-palhafato.

Procurei então o Sr. Machado Santos e, contando-lhe o caso, pedi-lhe para se não deixar embair pelos rogos daquele charlatão.

Desafio quem quer que seja a que me diga, cara a cara, se pratiquei alguma vez um acto deshonesto.

Quando desempenhei o lugar de director dos caminhos de ferro do continente, entrava às 14 horas e saia às 19 horas, entrando depois às 21 e saindo às 3 da madrugada.

Desafio a que me provem que eu me fizesse pagar de mais ,de duas ou três horas de serviço extraordinário.

; E declaro-o lialmente: foi por cobardia que não recebi Ho Testado tudo aquilo a que tinha direito!

Sr. Presidente: os 355$ tivoram. esta origem.

Eu fui em 17 de Março, Sr. Presidente, nomeado director dos Transportes Terrestres, pelo tal decreto cuja autoria, através da envenenada intenção dos homens correctos, já me era atribuído como director dos Transportes Terrestres.

Os trabalhos que me são atribuídos, bem ou mal, representam a modificação completa de toda a legislação dos caminhos de ferro, trabalhos que pertenciam à Direcção dos Caminhos de Ferro, e se bem que custassem 2 contos ao Estado, importaram em média 150.000$ a 170.000$ por mês.

Eu, Sr. Presidente, não me arrependo senão de não me ter feito pagar integralmente pelas horas extraordinárias.

Não me pagaram, juro, j por minha honra o juro!

No mês de Julho tive um mês de licença forçada, tendo ficado a ocupar o lugar o Sr. Pereira dos Santos, que ninguém pode contestar que não seja um homem honesto, ao qual pedi para provar, segundo as acusações que me eram feitas,

a verdade dos factos, e assim se averiguou que pelos trabalhos extraordinários que me foram pagos, segundo a lei, eu não recebi mais do que eu tinha abonado a inim próprio.

Não tenho, pois, medo, Sr. Presidente, em provar que os 355$, a que o Sr. Aresta Branco se referiu, foram ganhos com muito trabalho, trabalhando dia e noite como uni cão, e que não representam a paga dos meus serviços.

Do que estou arrependido, Sr. Presidente, e isto digo-o francamente, é de ter roubado meus filhos, não me fazendo pá- -gar como era devido.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra quando o orador restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Os «apartes» não foram revistos pelos oradores qiie os fizeram.

O Sr. Aresta Branco:—Sr. Presidente: não quero seguir o caminho do Sr. On-uha Liai, trazendo para a tela da discussão certos factos, e encaminhando-a por um terreno que me parece absolutamente fora

J -Í J • l

Gíiqiiiio que CIGVG ocr o caniijujLiu «* oo^un.

Sr. Presidente: se o Sr. Cunha Liai está convencido de que o seu trabalho aturado foi mal pago, mal fez não recebendo aquilo que o seu trabalho merecia.

Os reparos que eu fiz, Sr. Presidente, foi tam somente para pôr em confronto o que se fazia e actualmente se faz, haven-da actualmente um trabalho enorme, visto que se entra muitas vezes às 7 horas e se sai pela meia noite; isto em semanas seguidas.

O que quis, Sr. Presidente, foi confrontar o que então se fazia com o que hoje'se está fazendo.

Não foi para censurar o Sr. Cunha Liai, foi para confrontar o que então se fazia com o que hoje se faz.

Sabe a Câmara que eu não costumo fazer insinuações.

Eu absolutamente ignorava as asserções feitas pelos jornais, e nessas condições não vinha aqui reeditá-las.

Eu não sirvo de instrumento de vingança de ninguém.

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.Scaaão de 3 dt Março de 1020

Sc assim não procedesse, não era digno do nome que uso.

Quanto aos miseráveis a que há pouco se referiu o de que pouco caso se faz, eu, embora julgue que S. Ex.ÍL não me quis atingir, fui o primeiro a revoltar-me contra um Ministério de que fiz parte.

Sabe-o S. Ex.f, c, se não sabe, deve conhecê-lo o Sr. Álvaro de Castro.

Antes de S. Ex.a ir a Santarôm, o meu filho tinha ordem de prisão, porque eu o tinha mandado para o Alentejo e Algarve socorrer S. Ex.a

Se não dei eu próprio Csse passo, foi porque era suspeito c a minha casa estava vigiada, e só não fui preso, foi porque as cousas mudaram nessa ocasião.

Quanto aos marinheiros, para responder a um aparte que me parece ter sido feito pelo Sr. Manuel José da Silva, devo dizer que não fui eu que mandei os marinheiros para as colónias.

No arquivo do Ministério deve existir uma carta minha ao Ministro das Colónias, onde eu dizia: Se quiserem mandai-os marinheiros para a África, mandem, mas não eu Ministro da Marinha.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira do Azeméis):—^E o 8 de Janeiro?

O Orador:—Nessa data estava eu doente com um ataque de gripe.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — É sempre assim.

O Sr. Hermano de Medeiros (interrompendo)'.— V. Ex.a não pode duvidar; fui eu como médico que constatei que S. Ex.a não podia sair de casa.

O Orador: — Quero simplesmente dizer o que se passou. E >a verdade é que quando em 8 de Janeiro me levantei e fui para o Ministério, apareceu ali um oficial do exército, ajudante do Presidente do Ministério, dizendo-me: «trago ordem de prisão para tais e tais oficiais e venho prender os Srs. Fulano e Fulano».

«V. Ex.a sai pela porta por onde entrou— disse-lhe eu. — Se há razão para prender oficiais de marinha, o Sr. Presidente do Ministério que me mando essa ordem, e eu tenho oficiais de patente superior para que executem essa ordem».

Mandei-o sair.

Vioram-me dizer que haviam sido encontrados numa fragata a conspirar. Mandei-os prender e mandei-os para as melhores celas da Penitenciária.

No dia seguinte mandei sindicar as razões porque eram acusados esses oficiais.

Tive resposta em 24 horas, e então mandei-os pôr com homenagem na cidade.

Mandaram-me dizer que havia outro inquérito, e então mandei-os soltar.

O Sr. Domingos Cruz: — Será bom esclarecer outros factos.

Interrupções e sussurro, não deixando que bem se ouvisse o Sr. Domingos Cruz.

• O Orador: — No dia ein que tomei posse da pasta, condenei isso.

Lembra-me bem ter condenado esse procedimento.

Para terminar devo dizer que no dia em que saí do Ministério da Marinha não deixei preso um oficial, um soldado ou um grumete. Ninguém ficou preso.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Os «apartes» não foram revistos pelos oradores que os fizeram.

O Sr Vergilio Costa: —V. Ex.a dit-me licença?

Não ficou esclarecido um ponto.

Quando o Sr. Pais Rovisco quis aplicar a proposta, ontem votada8 no Parlamento aos membros do Conselho de Administração, o Sr. Ministro do Comércio, interrompendo-o, disse que não se podia aplicar.

O Sr. Cunha Liai interrompeu o Sr. Ministro do Comércio, sobre o decreto dos 20 por cento aplicados aos membros do Cotíselho de Administração.

O Sr. Jorge Nunes replicou dizendo que o decreto n.° 336 nunca havia sido aplicado.

Disse isto à Câmara o Sr. Ministro do Comércio, e estava presente o Sr. Aresta Branco.

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S. Ex.!l estava presente, e não pediu licença para o interromper, clizendo-he quo estava produzindo uma afirmação que nfto era verdadeira.

E com isso conseguiria calar o Sr. Cunha Liai.

E- ou pregunto à Câmara se não era natural, que quando S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio, indignado, rebatia as afirmações,, do Sr. Cunha Liai, o Sr. Aresta Branco o interrompesse para lhe dixe r que estava em erro. Eu deixo à consideração da Câmara a atitude do •Sr. Aresta Branco, estando, de resto, presente até o fim da sessão, e não pedindo licença para interromper o Sr. Ministro do Comércio mini a afirmação que não ora verdadeira.

O discurso 'será publicado na integra fjnando o orador restituir, revistas, as notas taquígráficas.

O Sr. Aresta Branco: — Sr. Presidenta: ainda que eu quisesse não podia interromper o Sr. Ministro do Comércio, nornnfi não sn.hin n no css-n. comissão executiva tinha recebido qualquer subvenção.

j^j o que tenho a dizer.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia. "

O Srs. Deputados que tOrn documentos a enviar para a Mesa podem fazê-lo.

. " ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: —: Vão entrar em discussão as emendas do Senado ao pa-ivcer n.° 180. Vão ler-se.

Foram e lidas e aprovadas sem discussão.

São as seguintes:

Alterações do Senado ao parecer n.° 186

Senhores Deputados. —Não há dúvida de quo o Senado andou acortadamente introduzindo no projecto de lei n.° 186 a alteração que torna extensiva a sua doutrina n todas as câmaras municipais das sedes dos distritos.

Não há razão, na verdade, para que as percentagens fixadas na lei de 26 de Ju-

lho de 1912 para os municípios de Lisboa e Porto pudessem ser cobradas apenas por estos, ou pelos municípios de Santarém e Gaia, apenas.

Bom foi, portanto, que o Senado tivesse alterado o projecto primitivo; e desnecessário será acrescentar quo a vossa comissão de administração pública concorda inteiramente com tais alterações que vos recomenda que aproveis.

Sala das Sessões, 13 de Fevereiro de 1920.— Oodinho do Amaral — Jacinto de freitas — Carlos Olavo — Custódio de Paiva— Pedro Pita.

Artigo 1.° Nas vendas por utilidade pública das sobras de expropriações, as Câmaras Municipais do Gaia e as das capitais de distritos terão as mesmas percentagens que a lei concede às suas congéneres de Lisboa e Porto.

Art. 2.° Aprovado.

Palácio do Congresso da República, em õ de Fevereiro de 1920. — António Xavier Correia Barreto — José Mendes dos

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Aprovada a redacção do Senado. Para o Sr. Presidente da líepública,

O Sr. Presidente:—Vai entrar om discussão o parecer n.° 144, sobre a situação dos oficiais milicianos.

O Sr. Campos Melo (para um requerimento}:— Roqueiro a dispensa "da leitura.

Foi aprovado o requerimento, entrando em discussão na generalidade o parecer.

Parecer a.° 144

Senhores Deputados.—A vossa comissão de guerra foi presente a proposta de lei n.° 1G-H, apresentada polo Sr. Ministro da Guerra, acCrca do licenciamento e situação dos oficiais milicianos que, por motivo da grande guerra, foram chamados à efectividade de serviço.

Tem essa proposta de lei, em vista, dois fins:

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tnrais e preparação scientífica, tenham adquirido o posto de oficial e sargento;

b) melhorar, o mais possível, os quadros •do exército, convidando a ficar nas fileiras, em serviço permanente, aqueles oficiais e sargentos que, nos campos de batalha, revelaram grandes qualidades militares o, portanto,- muito podem contribuir •com o prestígio e autoridade ali adquiridos para a educação dos novos soldados.

Está a vossa comissão de guerra plenamente de acordo com o ponto de vista do Ex.mo Mini&tro, cuja proposta de lei constitui, ainda que tardiamente, mas cheia de autoridade, o primeiro reconhecimento oficial do que a Nação e o seu exército •devem aos cidadãos que, com o posto de oficial ou ^argento, foram ern terras do França e África levantar o nome de Portugal.

Entende, porém, a comissão que, quan-ío à promoção dos oficiais c sargentos milicianos, se deve manter o que está disposto no decrcto-lei de 25 do MÍÚO do 1911.

A entrada dos oficiais milicianos que ficarem permanentemente, na efectividade de serviço, nos quadros permanentes, quando atingirem o posto de major, produzirá graves prejuízos de promoção tanto para os oficiais destes quadros- como para os próprios oficiais milicianos. A simples paí3sagcm' dos sargentos milicianos, aos quadros permanentes, dará em resultado a entrada-, mais tarde, nos quadros permanentes d33 oficiais, de indivíduos qu^ nem sequer a preparação do sargentos dos quadros permanentes possuem.

Depois desta guerra, em que foram os exércitos quási improvisados, o não os exércitos permanentes, que salvaram a causa do Progresso c da Justiça, a designação do miliciano é uma designação honrosa quo vale, por ai só, uma condecoração para aqueles ,•: quem, nos termos da proposta dum Ministro que, como oficial ruip'M'ior, teve a, honra de só bater n.H campos do França, é concedido íica-rem nas filoiras emquanto quiseram.

Também a vossa comissão d-.T gviTra julga ficarem melhor asseguradas as intenções do Ex."10 Ministro, reduzindo os conselhos do admissão, do desmobilização e de colocação, constantes da sua propo-.itii. a duas comissões que, podendo

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subdividir-se, se desempenhem das missões atribuídas àqueles conselhos.

São est:?s os pontos de discordância da vossa comissão com a proposta de lei apresentada.

Quanto às restantes disposições, julgou a comissão dever modificar, em algumas, a sua redacção, pelo que organizou, • com a proposta de lei ministerial e as alterações que lhe introduziu, o seguinte projecto de lei que. cm substituição da mesma proposta, tem a honra de submeter à vossa apreciação :

Artigo 1.° E permitido continuar na efectividade do serviço, nas fileiras do exército, emquanto o desejarem, com todos os direitos, vantagens e regalias que, pela legislação em vigor, são concedidos aos oficiais dos quadros permanentes, aos oficiais milicianos que, tendo estado na efectividade do serviço depois de 7 do agosto de 1014. o requeiram e estejam em algumas das seguintes condições :

l.a Terem feito parte do Corpo Expedicionário Português em França, ou de qualquer das expedições ao ultramar, nas colónias, o aí teivm adquirido qualquer posto de, oficial, por distinção, ou sido condecorado?.- com a l.a ou 2.a classe da cruz de guerra, por serviços prestados como oficiais ou no desempenho do funções do oficial, e serem julgados idónoos para a aplicação das disposições deste artigo pela comissão de que trata o arti-go 11.°;

.2.a Terem feito parte do Corpo Expedicionário Português ^m França, ou de qualquer das expedições ao ultramar, nas colónias, e lerem desempenhado, até a data do armistício, trezentos e sessenta dias de sorvlçe na zona do guerra, contados posteriormente a 15 de Maio de 1917, dos quais sessenta, pelo menos, na z.ma, à frente rios quarté^ generais de di\ i<_1 p='p' mio='mio' _11.='_11.' trata='trata' artigo='artigo' _-='_-' o='o'>

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do—cm qualquer dos casos — especial louvor ou recompensa já averbados nos seus registos, e serem julgados idóneos para a aplicação da-disposição deste artigo, pela comissão de que trata o arti-go 11.°

§ 1.° Igual permissão é dada aos sargento s milicianos que. tendo estado na efectividade do serviço depois de 7 de Agosto de 1914, se achem em condições idênticas' às enumeradas neste artigo, para os oficiais milicianos; devendo requerer a sua readmissão e podendo ser licenciados, quando não convenham ao serviço, nas mesmas circunstâncias e condições estabelecidas para os sargentos dos quadros permanentes.

, § 2.° Os oficiais o sargentos, que desejem aproveitar-se das vantagens dGste artigo, deverão entregar os seus requerimentos dentro do prazo de quarenta e "cinco dias a contar da data da publicação desta lei, se estiverem no continente

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rcm nas ilhas adjacentes e da cento e • vinte dias se estiverem nas colónias ou no cs'rangciro.

§ ô." Os oficiais e sargentos, que não rr-quererem dentro dos prazos fixados no parágrafo anterior, serão licenciados logo que esses prazos terminem, se antes não tiverem requerido o sen licenciamento.

§ 4.° Para efectuar a contagem cio tempo de serviço indicado na condição 2.% são fixados os coeficientes l, 3/2 e 3, respectivamente, para os períodos cie tempo em que esse serviço foi prestado na zona de guerra, na zona de operações e na zona à frente dos quartéis generais de divisão, exclusive.

§ õ.° Para os efeitos do disposto neste, artigo, considera-se: zona cie guerra, o território compreendido entre as bases de desembarque e os postos mais avançados; o zona de operações: em França, o território entre o Quartel G-onfíral cio Corpo e os postos mais avançados; e nas colónias, a zona de guerra.

Art. 2.° Os oficiais o sargentos milicianos, que não estiverem nas condições do artigo 1.°, serão licenciados logo que expirarem os prazos fixados no § 2.° do mesmo artigo, se ant°s não tiverem requerido o seu licenciamento.

§ 1.° Exceptuam-so das disposições deste artigo os oficiais que, ao tempo da

sua promoção, eram sargentos dos quadros permanentes fixados na lei orçamental, aos quais serão aplicadas as disposições do decreto n.° 3:103. de 21 de Abril do 1917.

§ 2.° A data do licenciamento fixada neste artigo poderá ser prorrogada por períodos de trinta dias, até dois, àqueles-oficiais que o requererem e provarem que as perturbações causadas pela mobilização à sua vida não podem, pela sua extensão, ser do pronto remediadas.

Art. 3.° A promoção dos oficiais milicianos, quer se encontrem cm quaisquer das condições dos artigos 1.° e 2.°, quer em quaisquer outras, continuará a ser regulada conforme o disposto no artigo-429.° do decreto-loi de 2õ de Maio de 1911. que organizou o exército da República.

§ 1.° Esta promoção será feita sem dependência de requerimento e, para esse fim. os oficiais milicianos serão dispensados de iodas aquelas pru\us u condições de promoção de que tiverem sido 'dispensados os oficiais do quadro permanente que. por serem imediatamente mais modernos, lhes dão a promoção nos termos-do citado artigo 429.° do decreto-lei de 25 de Maio de 1911.

Art. 4.° A promoção dos sargentos mi-liciaues, quer se encontrem em qualquer das condições dos artigos 1.° o 2.°, quer em quaisquer outras, continuará a ser regulada conforme o disposto nos artigos 4õ3.°, 4õ4.°, 4õõ.°, '456.° e 4õ7.° do decreto-lei de 2õ de Maio de 1911.

§ único. Os primeiros sargentos milicianos que continuarem na efectividade do serviço, nos termos do artigo 1.° desta leei poderão concorrer às vacaturas de primeiro sargento do quadro permanente que se derem, juntamente com os segundos sar-gentes deste quadro, e. quando aprovados no respectivo exame, serão promovidos, na primeira vacatura, se não houver segundos sargentos do quadro permanente e outros primeiros sargentos milicianos, que tenham feito parte do Corpo Expedicionário Português, ern França ou das expedições ao ultramar, nas colónias o tenham obtido nesse concurso maior classificação.

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litares ao ultramar nas colónias, tiverem feito depois, ou vierem a fazer, o curso da arma ou secção a que pertencem, da Escola do Guerra, para' transitarem para o respectivo quadro permanente, serão colocados na escala dos oficiais deste quadro na altura cm que o teriam sido, se, à data da sua promoção a oficial miliciano, já estivessem habilitados com o referido curso da Escola do Guerra.

Art. 0.° A todos os oficiais e sargentos milicianos que forem licenciados é garantido :

a) o regresso imediato às suas anteriores situações, com todas as garantias consignadas no decreto n.° 2:498, de 11 de Julho de 191G;

b) o abono, no acto de licenciamento, da importância de um mCs dos seus vencimentos da efectividade, por cada ano de serviço ou fracção superior a três meses, íi partir do 12.° mós, exclusive, até a data da publicação da presente lei.

§ único. São também aplicáveis, aos sargentos de -reserva convocados por motivo da última guerra, as vantagens concedidas por este artigo.

Art. 7.° A todos os oficiais e sargentos milicianos que fizeram parte do Corpo Expedicionário Português em França, ou das expedições ao ultramar, nas colónias, •Q forem licenciados, são dadas as seguintes garantias:

a) ser considerado o serviço de campanha, que tiverem prestado, preferencia legal sobrelevando a qualquer outra nos concursos ou provas em que tomarem parte, para melhoria de situação, nos quadros do funcionalismo a que pertençam, ou para admissão a qualquer emprego do Estado ou das corporações administrativas;

b) serem preferidos para a matrícula na Escola Militar quando tenham as habilitações legais e idade não superior a trinta anos;

c) o abono da importância dos vencimentos correspondentes ao tempo de licença de campanha, a que se refere o n.° 26.° das instruções aprovadas por decreto n.° 2:865, de 30 do Novembro de 1916, quando no acto do seu licenciamento, ainda não tenham gozado essa licença ;

d) o aumento de 100 por cento, para efeito de aposentação, no tempo de serviço de campanha, nas mesmas condições

em que esta vantagem é reconhecida para os reformados militares, aumento ainda acrescido, para os que fizeram parte de forças expedicionárias ao ultramar, com as percentagens do tempo de serviço correspondente às colónias onde serviram.

Ari. 8.° Na fixação do número de alunos a admitir nos diferentes cursos da Escola Militar, será levado em conta o número de oficiais subalternos milicianos que, em virtude da presente lei, estiverem fazendo serviço efectivo e excedendo os efectivos orçamentais.

Art. 9.° Cursos de aperfeiçoamento de duração limitada serão estabelecidos para habilitar, à promoção dos postos seguintes, os oficiais milicianos que, nos termos da premente lei, continuarem ria efectividade do serviço.

§ único. Aos oficiais milicianos que fi-;carem na efectividade do serviço, nos termos desta lei, e possuírem habilitações incompletas de cursos superiores ou técnicos, será facilitado, desde quo o requeiram, completar Csses cursos nos prazos legais.

Art. 10.° As vantagens e concessões dadas pela presente lei não serão aplicáveis, àqueles oficiais e sargentos milicianos quo não puderem provar que não tomaram parto em movimento algum político, dentro ou fora do país. contra o exercício legal e constitucional dos poderes do Estado organizados conformo a Constituição de 1911.

Art. 11.° Pelo Ministério da Guerra será nomeada uma comissão composta de oficiais de posto não inferior a capitão, dos quadros activos ou da reserva, dos qirais a maioria tenha feito parte do Corpo Expedicionário Português em França ou das expedições ao ultramar, nas colónias, e presidida por um general, que terá por missão:

a) proceder à classificação dos oficiais que requererem qualquer das vantagens oferecidas nos artigos 1.° c 2.° da presente lei, depois de feitas todas as diligencias para bem se certificar da capacidade militar, idoneidade moral e garantia do bem servirem, as instituições republicanas :

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quaisquer assuntos relativos à desmobilização destes 'Oficiais que, por ordem do Ministro; lhe forem presentes;

c) promover.- a pedido dos interessados, a colocação dos oficiais milicianos que, por serem licenciados e não serem funcionários do Estado, tenham dificuldade eui obter colocação.

§ 1.° A comissão de que trata, este artigo siibdividir-se-há, em sub-comissões, que serão encarregadas, cada uma, do estudo dos assuiitos de cada uma das alíneas dOste artigo.

§ 2.'J Uma segunda comissão, de composição análoga, será nomeada para desempenhar, relativamente aos sargentos milicianos, a missão fixada neste artigo relativamente aos oficiais..

Art. 12.° Fica o Ministro da Guerra autorizado:

a) a chamar à efectividade de serviço,, fora das épocas normais de convocação,' dentro das possibilidades da lei orçamentai, qualquer oficial miliciano, cuja especialidade profissional na vida civil se torne necessário aproveitar em benefício do exército, por não haver, nos quadros permaueuíeá. quem cultive essa especialidade em igual grau;

b) a transferir, para o quadro dos oficiais milicianos na situação de licenciados, com o prémio de pagamento imediato da importância de um a cinco anos de soldo, não podendo mais voltar a fazer parte dos quadros permanentes, os subalternos destes quadros que o requererem:

c) a render, no menor prazo de tempo, por oficiais e sargentos dos quadros permanentes, os oficiais e sargentos milicianos que ainda se encontrem em serviço e devam ser licenciados.

Sala das sessões da comissão de guerra 25 de Agosto de 1919.— Tomás de Sousa Rosa (com declarações) — António Granjo (vencido)—Veryilio Cosia (vencido)- João Estêvão Aguas — Américo Olavo (eoni restrições) —- Liberato Pinto — João Pereira Bastos, presidente e relator.

Senltores Deputados.— Segundo a organização do exército decretada em 1911, todos os oficiais e sargentos milicianos deveriam ser licenciados, com as respectivas classes, deixando, portanto, de receber quíiisquer soldos ou vencimentos.

Pelo projecto de lei da comissão de guerra, assim como pela proposta do Ministro, vão ficar rio serviço permanente, recebendo os correspondentes vencimentos, os • oficiais e sargentos que assim o desejem desde que satisfaçam às condi-çõos estipuladas nos números do artigo l.01 do projecto.'

Da sua aprovação resulta, portanto, um aumento de despesa que esta comissão não pode calcular nem mesmo apro-xirnaíivãmente. Rendendo-se, porem, às considerações de ordem moral e de carácter técnico expendidas na proposta ministerial e no parecer da comissão de guerra,, parece h vossa comissão de finanças que-deve -ser aprovado o projecto daquela.— Prazeres da Costa (com restrições) — Alves dos Santos (com declarações) — Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) com restrições) — Aníbal Lúcio de Azevedo (com restrições)—Nuno Simões —Álvaro de Castro — António Maria da Silva— António Fonseca, relator.

Proposta de lei n.° 16-H

Senhores Deputados.— As necessidades da guerra fizeram chamar à efectividade-do serviço militar um grande núuieru de oficiais e sargentos milicianos que, feita a pa>:. só impõe fazer reverter à vida civil, para que a sua actividade seja empregada na obra de desenvolvimento que à economia do país se impõe se ele quiser tirar dos sacrifícios da guerra a justa recompensa.

Excedeu esta,' porem, pela sua natureza, todas as previsões quanto à duração,, e assim deixou de ser um acidente passageiro na vida dos povos para profundamente alterar e' perturbar o regular funcionamento da sua economia.

Esta alteração reflectiu-se igualmente na vida dos cidadãos, mas tomou uni carácter mais grave para aqueles países em que a mobilização foi parcial e não total, pelo que, em quanto uns seguiam a sua vida por uma forma absolutamente normal, outros se viam de repente afastados dos seus cursos, dos seus consultórios, dos seus estabelecimentos, perdendo, durante o longo tempo cia sua permanência nas fileiras, a capacidade para se formarem ou as suas clientelas.

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to tempo e dentro dos seus recursos, de 'íorina a permitir-lhes e íaeilitar-lhes uma preparação para o regresso às suas antigas ocupações.

Outros lia, porém, que no próprio interesse das instituições militares, as quais se apuram e aperfeiçoam servidas por homens quo nos campos de batalha afirmaram as qualidades de decisão e energia que definem o carácter, indispensável nos chefes, serão pelo exemplo e pela acção óptimos educadores da massa da Nação que constitui o exército.

Oficiais que na zona de guerra afirmaram tais qualidades, o saber, à dedicação, a inteligência, o desprezo pelo perigo, a competência e a vontade, ganharam direito a continuar no exército, onde essas qualidades mais uma vez se afirmaram ser indispensáveis nos chefes.

As condecorações, os louvores dos chefes, as informações devidamente analisadas, permitirão fazer essa selecção que, sendo um acto de justiça, ó também uma justa recompensa a quem bem serviu o seu país através de tanto desfalecimento.

Não possuem, é certo, estes oficiais' uma preparação literária e técnica desenvolvida, mas mostraram já que eram bons subalternos e fácil lhes será, com as qualidades que alirmaram, o suprirem essa falta pela preparação nas escolas práticas e pelas várias escolas de oficiais e provas que as leis estabelecerem o exigem para a função dos diferentes postos da hierarquia militar.

Nestes termos, apresentando à vossa apreciação a seguinte proposta de lei, cremos ter conciliado as exigências do Te" souro com os interesses da Nação, do exército e do cada um que ao país prestou os seus serviços durante a Grande Guerra:

PROJECTO DE LEI

1.° Os oficiais milicianos chamados ao serviço militar nos termos da legislação em vigor, durante o estado de guerra, serão agrupados nas seguintes classes:

l.a Oficiais que, tendo feito parte do Corpo Expedicionário Português ou de qualquer das expedições ao ultramar, tenham sido promovidos por distinção ou condecorados com a l.a e 2.a classes da Cruz de Guerra.

2.a Oficiais que tenham feito parte do Corpo Expedicionário Português ou de qualquer das expedições ao .ultramar.

3.;' Oficiais que não fizeram parte do Corpo Expedicionário Português ou de qualquer das expedições ao ultramar.

2.° Aos oficiais milicianos compreendidos na l.a classe do artigo anterior é permitido, desde que o requeiram, o continuarem na efectividade do serviço com todos os direitos e garantias dos oficiais do quadro permanente.

§ único. Os requerimentos devem ser feitos dentro dum prazo de quarenta e cinco dias para o continente e ilhas adjacentes e de cento e vinte dias para as colónias.

3.° Aos oficiais milicianos compreendidos na 2.a classe do artigo 1.° é permitido, requerendo-o, o continuarem na efectividade do serviço desde que satisfaçam as seguintes condições:

l.a Terem feito parte do 'Corpo Expedicionário Português ou de qualquer das expedições ao ultramar, tenham descmp-e nhaclo até a data do armistício trezentos e sessenta dias de serviço na zona de guerra, sendo, pelo menos, quarenta e cinco dias na l.a categoria, nos termos do decreto n.° 3:909, de 20 de Março. Para efeitos desta contagem todo o tempo passado em serviço na zona das operações terá o coeficiente de três meios (3/s) e aquele em que, nesta zona, os oficiais permaneceram com as unidades de infantaria, cavalaria, artilharia, engenharia, morteiros e metralhadoras, formações sanitárias e administrativas a que tenham pertencido ou em que tenham sido mandados prestar serviço será, alêrn disso, contado pelo dobro.

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3.a Terem boas informações dos chefes sob cujas ordens serviram.

4.a Serem.julgados idóneos por um conselho de admissão.

4.° A promoção dos oficiais milicianos a quem seja permitido continuar na efectividade de serviço, nos termos dos artigos 2.° e 3.°, será feita nas mesmas condições das dos oficiais do quadro permanente e regulada até o posto de níajor (exclusive), pela do oficial do quadro permanente imediatamente mais moderno.

Desde que satisfaçam as condições de promoção ao posto de major sorão promovidos na sua altura ingressando então no q.iadro permanente.

Õ.° O conselho de admissão quo procederá a todas as diligências para bem se certificar da capacidade militar; idoneidade moral e da garantia do bom poderem servir a República terá a,seguinte composição :

• Presidente— General.

Vogais:

1 coronel ou .tenente-coronel.

2 majores.

l capitão.

Vogal secretário

§ 1.° Os membros do conselho serão onmeados pelo Ministro da Guerra de entre os oficiais que tenham prestado servido no Corpo Expedicionário Português ou nas expedições do ultramar..

§ 2.° Os vogais majores e o secretário serão sempre da mesma arma ou serviço a que pertencerem os oficiais sobre cuja admissão o conselho tenha de se pronunciar.

6.° Todos os oficiais milicianos não abrangidos pelas disposições dos artigos 2.° G 3.° serão licenciados, desde que não requeiram para o ser antes, trinta dias depois da publicação da presente lei.

§ único. Exceptuam se aqueles oficiais que foram promovidos sendo sargentos do quadro permanen-te, aos quais se aplicará a legislação especial respectiva em vigor.

7.° Aos oficiais nas condições do artigo anterior poderá ser prorrogada total ou parcialmente a data do licenciamento por períodos de trinta dias até dois desde que o requeiram, baseados nas perturbações que à sua vida tenha causado

a mobilização e que pela sua extensão não possam ser de pronto remediadas.

§ único. Estes requerimentos serão apreciados por um conselho de desmobilização que não só considerará do s fundamentos apresentados como dos serviços prestados e tempo de serviço desempenhado, a fim de se habilitar a elaborar os seus pareceres.

8.° O conselho de desmobilização que procederá a todas as diligências necessárias para o justo o equitativo exercício da sua missão terá a seguinte composição :

Presidente—General. Vogais:

l coronel ou tenente-coronel.

3 majores ou -capitães.

l representante da Universidade de Lisboa.

l representante da Associação Comercial de Lisboa.

I representante ua Associação Industrial de Lisbça.

l representante da Associação dos

Lojistas.

Vogal secretário — l capitão ou tenente.

§ único. Junto deste conselho poderá funcionar uma comissão de .três oficiais do quadro de reserva, encarregada de promover, a pedido dos interessados, a colocação dos oficiais milicianos que, por não estarem nas condições dos artigos 2.° e 3.°, e por não serem "funcionários do Estado, tenham -dificuldade em obter colocação.

9.° Aos oficiais da l.a e 2.a classe, nos termos do artigo 1.°, que não continuem no serviço activo, é mantido quando sejam funcionários públicos:

1.° O regresso imediato às suas situações anteriores, com todas as garantias consignadas no decreto n.° 2:498, de 11 de Julho de 1916.

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percentagens do tempo de serviço correspondentes às colónias onde serviram.

10.° Aos oficiais pertencentes à classe 3.a, que também sejam funcionários públicos, é concedido o regresso imediato às suas anteriores situações, com todas as garantias consignadas no citado decreto.

11.° Para todos os oficiais que fizeram parte do Corpo Expedicionário Português ou da.s forças expedicionárias ao ultramar, o serviço de campanha será considerado como preferôncia legal sobrelevando a qualquer outro nos concursos ou provas em que tomem parte para" melhoria de situação nos quadros do funcionalismo a que pertençam, ou para admissão a qualquer emprego do Estado ou das corporações administrativas.

12.° Os oficiais milicianos, a quem não tenha sido permitido continuar na efectividade de serviço, poderão ser admitidos aos concursos normais para a matrícula da Escola, Militar, quando tenham as habilitações legais, desde que não excedam, a idade de trinta e cinco anos, sendo a sua colocação no exército regulada pela legislação actualmente em vigor para a referida Escola.

§ único. Aos oficiais milicianos a quem, tendo concorrido à admissão ,em qualquer dos antigos cursos da Escola de Guerra, a mobilização não permitiu a frequência dos mesmos é garantida a frequência dos cursos correspondentes da Escola Militar e quando os concluam, irão ocupar na escala respectiva o lugar que deveriam nela ocupar se tivessem concluído o curso no tempo devido.

13.° A todos os oficiais milicianos a quem seja permitido o continuar no serviço efectivo e que possuam incompletas habilitações de cursos superiores ou técnicos serão concedidas todas as facilidades, desde que o requeiram, para as concluir no prazo legal.

14.° A todos os oficiais milicianos que no acto do licenciamento não tenham ainda gozado a licença a que se refere o n.° 26." das instruções aprovadas por decreto n.° 2:865, do 30 de Novembro de 1916, ser-lhes há abonada a importância dos vencimentos correspondentes ao tempo de licença que não gozaram.

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15.° A todos os oficiais milicianos será no acto do licenceamento abonada por cada ano de serviço, ou fracção superior a três meses a partir do 12.° mês, exclusive, até a data fixada no artigo 6.°, de um mês de todos os seus vencimentos em efectividade de serviço nas unidades.

16.° Na fixação do número de alunos a admitir nos diferentes cursos da Escola Militar, entrará sempre em apreciação o número de oficiais milicianos em efectividade do .serviço, nos termos da presente lei.

17.° Aos sr-'-Tentos milicianos é aplicada, por anu.ngia, toda a doutrina fixada na presente lei para os oficiais milicianos, com as seguintes alterações:

l.a Ingressam desde logo no quadro permanente, ficando supranumerários os que excedam o respectivo quadro, e pre-cnchcndo-se todas as vagas na proporção de duas vagas para sargentos milicianos e uma por promoção.

2.a A comissão de admissão terá a seguinte composição :

Presidente — Coronel ou tenente-co-ronel.

Vogais:

1 major;

2 capitães.

Vogal secretário — l tenente.

3.a O conselho de desmobilização terá a seguinte composição:

Presidente— Coronel ou tenente-co-ronel.

Vogais:

\ tenente-coronel ou major;

3 majores ou capitães;

l representante da Associação Comercial de Lisboa;

l representante da Associação Industrial de Lisboa;

l representante da Associação dos Caixeiros de Lisboa;

l representante da Associação dos

Lojistas de Lisboa. Vogal secretário — l tenente.

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19.° Os oficiais e sargentos milicianos que ainda se encontrem no serviço do Corpo Expedicionário Português ou nas forças expedicionárias ao ultramar serão rendidos, no menor prazo de tempo, por outros do quadro permanente.

Lisboa, 16 de Julho de 1919. — O Ministro da Guerra, Ilelder Ribeiro.

O Sr. Pereira Bastos: — Sr. Presidente: os oficiais milicianos de que trata o parecer que hoje entra em discussão foram criados pela Organização'do Exército de 1911.

Essa organização, de que tanto mal se disse quando da soa publicação e mesmo até nos anos subsequentes, veio.afinal a ter a sua confirmação não só em Tancos, quando se preparou uma divisão para ir combater em França, como também no estrangeiro, na Grande Guerra.

Sem essa organização de 1911 nunca o Sr. ]S'orton de Matos poderia ter feito reunir tão rapidamente, como reuniu, em Tancos, uma divisão reforçada, nem nunca poderia ter ficado o País em condições do mandar para o teatro da luta quantos soldados fossem necessários, pois que se mais não mandou foi porque o dezeinbrismo não o consentiu. (Apoiados).

E pena foi que não tivesse havido escolas de repetição durante os anos que se seguiram ao ano de 1913, porque se elas se tivessem feito nós teríamos em 1916 seis classes treinadas nos serviços de campanha e teríamos os quadros seleccionados, não só sob o ponto de vista físico, mas sob o ponto de vista do comando.

Como se não tivessem feito essas escolas de repetição, cada uma em seu ano, foi necessário fazerem-se por atacado em Tancos, como foi preciso mandar à junta médica muitos oficiais que, mercê de não se terem feito essas escolas de repetição, continuaram na efectividade do serviço até então.

Ainda mais: essa reunião de tropas que se fez ern Tãucos, num campo de instrução, que hoje felizmente pertence ao Ministério da Guerra, estava também prevista na organização de 1911, de forma que, depois do mal que se disse dela e das novidades que ela veio introduzir no nosso sistema militar, a verdade ó que a divisão de Tancos e os resultados da guerra vieram dar-lhe plena confirmação.

Diário da Camará dos Deputados

Os oficiais milicianos foram uma das criações da organização de 1911.

Embora tivessem sofrido alterações, quanto à sua maneira de ser, as escolas de oficiais milicianos de 1916 e 1917 foram as previstas nessa organização. Eu deixo aos oficiais, que tomaram parte na Grande Guerra, manifestarem-se acerca da maneira como todos eles se portaram lá. O que eu sei é que tanto nos campos de batalha em França, como nos campos de batalha em África, o adjectivo miliciano deixou da estar em uso. Eram todos oficiais, e muitas batarias e companhias houve comandadas por alferes- milicianos. (Apoiados)

Ainda- mais, Sr. Presidente. Foi a grande guerra que veio provar quo os exércitos .improvisados eram susceptíveis de conseguir resultados que outr'ora se não esperavam dos exércitos permanentes.

Foram os jovens engenheiros, os novos advogados, os rapazes que se dedicavam ao sport e os rapazes que estavam há pouco empregados na indústria ou no comércio, assim como os-, rapazes que frequentavam as escolas, que formaram esse corpo de oficiais milicianos que se bateu denodadamente em França.

Não foram os homens de grandes cursos, nem os homens que passavam por sábios, que deram melhores provas em campanha; peio contrário, foram justamente aqueles que tinham apenas por preparação scientífica os conhecimentos gerais que todo o homem de boa sociedade deve possuir, os que melhor trabalho fizeram ua guerra e melhor souberam conduzir os seus soldados, porque para se ser o primeiro soldado dum pelotão ou para se dirigir o fogo duma divisão de artilharia não ó preciso ter-se enveredado pelas altas regiões da sciência, que no nosso pais parece, por vezos, que só tem servido para abastardar o carácter. (J^poia-

Sr. Presidente: o que é certo é que da mobilização destas escolas de oficiais milicianos resultaram grandes perturbações para todos estes rapazes que as cursaram e que estavam no início da sua vida, da sua carreira.

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Sessão de 8 de Março de 1920

do exército, sem necessidade, os oficiais que retiravam de França r que o próprio dezembrismo fazia tonçãe do não fazer voltar para lá.

O que ó certo 6 *quf> jv.^.ses anos de guerra os lugares que ôlos tinham foram ocupados por outros que mio marcharam e que ainda hoje se riem do patriotismo e dedicação de que esses oficiais deram prova, alguns dos quais não estiveram à espera que a lei os tosse buscar a casa, antes se ofereceram livremente para honrar nas terras longínquas de Flandres o nosso nome de portugueses.

Secretarias do Estado há cujos empregados se me têm queixado do facto de, pelo motivo de terem sido mobilizados, terem perdido direitos, sendo preteridos por outros que não foram à guerra e que por isso mesmo concorreram a vagas a que não puderam concorrer -os que estavam em França,.

Além desta perturbação para os oficiais miJicianos, outra houve no exército, parft a qual ou chamo, em nome da comissão de guerra, a atenção da- Câmara.

Ao mesmo tempo que os oficiais milicianos se preparavam o eram mandados marchar para a guerra, abria,-se a Escola de Guerra para receber, como alunos,indivíduos que estavam já adiantados noutras escolas e até na própria escola de oficiais milicianos, ">f multando daí não irem para o teatro da luta. (Apoiados}.

E-o que vemos hoje'? Vemos que em-quanto se mandam embora, licenciando-os, aqueles oficiais milicianos, que no» campos de batalha sã portaram valentemente, dando provas brilhantes da sua preparação técnica e do seu valor pessoal, tom o direito do ficar aqueles que à guerra não íoram por terem ido para a Escola de Guerra.

Os oficiais que saíram da Escola de Guerra durante o período em que funcionaram as escolas de oficiais milicianos, nem sequer, sob o ponto de vista de habilitações scientíficas, conseguiram obter superioridade sobre OB seus colegas milicianos, porq.uanto ao passo que ostes tive vam uma instrução intonsa e exclusivamente prática em terrenos adequados a essa instrução, como os da Serra do Monsanto, Cascais, Carrogueíra o outros, aqueles limitavam-se a receber lições teóricas em cursos reduzidos e em exercícios

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práticos quo não puderam deixar de ser pouco?;, pur ficarem os terrenos próprios longo da Bemposta.

Não há dúvida de que, em face da lei, os oficiais milicianos, depois de desempenharem o papul a que foram chamados, não têm direito a ficar nas fileiras do exército activo. Esta questão não pode, porém, ser encarada apenas sob o ponto de vista legal. Depois da guerra armada vem a guerra da paz. j&, portanto, preciso quo todos esses rapazes vão ocupar os lugares na sociedade onde as suas aptidões possam ser utilmente aproveitadas, ficando apenas no exército aqueles quo, tendo mostrado exuberantemente a sua competência e o seu valor como militares, poderão ser elementos valiosos de preparação, disciplina e honra para esse mesmo exército, pelo seu exemplo e pelo sou passado.

A comissão do guerra concordou plenamente com a proposta do Sr. Ministro da Guerra, porque ola tinha apenas dois íins.

Eu creio que esto assunto é daqueles que devem sor ventilados sem preocupações de carácter político. Eu creio que f;ste assunto deve ser considerado uma questão completa e absolutamente aberta, porquo entendo • que o exército não pode í;er de maneira nenhuma um asilo de indivíduos inválidos intelectuais ou morais.

Mas entendo também que depois desta guerra nós dovemos aproveitar as energias que lá se manifestaram, para ficar com elas nos quadros permanentes do exército, tendo, no emtanto, em vista-a necessidade de aliviar os quadros, as-ímnto esto que pertence a uma série de medidas que não podem ser tomadas dum jacto, que não podem ser feitas de repente, porquo daí viria a desorganização do serviços no exército, e os serviços militares são de tal maneira melindrosos que ó preciso sempre ver quando se trata de introduzir uma reforma, não vá esta-belocor-so uma perturbação tal quo não íiquo do pó- nem. o que estava, nem tarn pouco o que se decreta de novo.

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Diâriê da Câmara dot Deputad&ê

contrário o exército, em vez de ser miliciano, passaria, permitam-me V. Ex.as a expressão, a ser uma troupe, um bando sem coesão.

Para evitar isso eu desejaria que as Escolas Preparatórias de Oficiais Milicianos continuassem, a funcionar, bem como as escolas de repetição, embora dentro dos limites que o orçamento prescrever.

Entendo que esta escola deveria continuar, pois que se em 1916 pudemos ir a Tancos obter a preparação que nos anos anteriores devíamos ter obtido, poderá vir uma ocasião em que não possamos dizer ao inimigo que espere, que vamos primeiro a Tancos o-depois falaremos.

Tenho dito.

-N

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: eu tenho a impressão de que foi já presente a esta Câmara um projecto de lei que diz respeito à. situação dos oficiais milicianos, projecto que foi apresentado pelo íáf. Orlando Marcai.

Esse projeto tinha em vista—como este —resolver a situação, q"o hoje começa a ser encarada, dos oficiais milicianos.

Como julgo que a apreciação desse projecto pode modificar a opinião da Câmara em alguns dos seus pontos de vista, parecia-me que era melhor pedir à Secretaria para averiguar se o projecto apresentado pelo Sr. Orlando Marcai já tem parecer da comissão, e, nesse caso, ser discutido conjuntainente com este; e caso não tenha, seja igualmente apreciado com aquele que se discute.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Plínio Silva : — Sr. Presidente, pedi a palavra para declarar que desejava em primeiro lugar ouvir S. Ex.a, o Sr. Ministro da Guerra.

Noto que, infelizmente, continuamos dia a dia a discutir episodicamente, como já aqui foi dito com referência ao projecto dos ferroviários.

Neste momento, pouco interessa isoladamente o projecto em discussão, continuando por isso a manter todos os meus pontos de vista.

Nós temos absoluta obrigação de não esquecer que a guerra estabeleceu uma

solução de continuidade na vida dos povos, e que é absolutamente indispensável, agora que ela está terminada, forçar os indivíduos que tom a seu cargo a gerência dos poderes do Estado a dizerem claramente ao País o que pensam sobre o que deverá ser o organismo militar e se devemos conservar-lhe as características de antes da guerra ou pelo contrário alterá-lo com-pletamente.

Por isso parece-me que não podemos de forma alguma continuar a seguir este caminho: discutindo os projectos quando por um acaso da sorte, como este, vem parar à ordem do dia.

Sr. Presidente: este projecto foi apresentado em 16 de Julho de 1919. Nessa altura e por insistência de camaradas meus tanto do quadro permanente como do de milicianos, -estudei algumas modificações a introduzir, mas acho que todo o meu estudo foi • completam ente inutilizado com o aparecimento duma figura, que não sei bern se será um símbolo, a do major Evangelista, que num interregno parlamentar começou a distribuir circulares sobre oficiais milicianos.

Absolutamente necessário se torna harmonizar essa doutrina com a constante deste projecto.

Para mim o que me interessa e por isso hei-de pugnar sempre, ó que os homens públicos do meu país, que ocupam o Poder Executivo^ digam duma maneira clara quais os seus pontos de vista em todos os assuntos, que se referem à vida e desenvolvimento da nação, porque só assim poderemos' nas diferentes medidas que nos vão sendo apresentadas conjugar o nosso esforço para que de facto se alcance algum objectivo.

É necessário que o- Sr. Ministro da Guerra aproveite esta oportunidade para fazer categóricas afirmações à Câmara e ao pais sobre o que pensa -que devo ser o organismo militar e a orientação que lhe deve ser dada.

E necessário que o Sr. Ministro da Guerra faça afirmações categóricas para vermos se estamos de acordo com as opiniões de S. Ex.a, reforçando-as se tal se der, e contribuindo para a sua rápida execução ou apresentando as nossas, e contraditando aquelas.

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Sessão de 3 de Março de 1920

O Sr. Afonso de Melo: — Sr. Presidente: não estranhe V. Ex.a nem a Câmara que alguém, que nunca teve a honra de envergar uma farda militar, vá intervir na discussão deste projecto.

O exército, hoje mais do que nunca, consubstancia a Nação, o num assunto que de tal maneira interessa à vitalidade da Pátria nós temos não só o direito, mas também o dever de intervir, para emitirmos aquelas opiniões que um cidadão consciente, que é Deputado da Nação, pode e deve ctnitir.

Sr. Presidente: além desse dever imperioso de cidadão e Deputado de intervir nos assuntos para que a minha atenção ó solicitada, há também outro motivo que me obriga a falar: é que na verdade sempre o meu espírito se inclinou com especial interesse para os assuntos militares. Já numa conferência que fiz na sala das conferências do jornal O Século, em 1913, quando, com os Srs. almirantes Ferreira do Amaral e Leote do Rego, me empenhei numa campanha de propaganda da nossa preparação para a guerra, eu me ocupei, Sr. Presidente, dos problemas militares e navais com alguma largueza. Desgraçadamente as nossas vozes não foram então escutadas, embora chamássemos bem de alto a atenção dos Governos para o momentoso assunto, na previsão que fazíamos dum grande conflito internacional a breve trecho, previsão que os factos, mais cedo ainda do que presumíamos, vieram amplamente confirmar.

E por isso que neste amor entranhado que tenho às cousas militares, ouso pedir aos Srs. Deputados militares que se não sorriam com as palavras que vou proferir num assunto que pareceria ser de sua exclusiva competência.

Vozes: — Não apoiado!

O Orador:—Esta proposta de lei, tal como eu a encaro, afigura-se-me não ter aquele aspecto fundamental que deveria ter um projecto desta natureza, não correspondendo às necessidades da organização do nosso exército.

Para isso chamo a atenção do Sr. Ministro da Guerra. E necessário acudir às necessidades da orgânica militar, enquadrando esta providência numa futura or-

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ganização do .exército, e eu creio que esta proposta não tem as características necessárias para isso.

Eu sei como foi brilhante e grandiosa, digna dos elogios de nós todos, a acção dos oficiais milicianos na campanha de França e em África; eu sei que eles merecem toda a nossa homenagem e, mais do que isso, toda a nossa gratidão. Eu sói taníbêni que a maior parte dos oficiais milicianos tiveram uma preparação, om-bora num surménage de poucos meses,* em nada inferior aos mais recentes oficiais do activo, que fizeram também os seus cursos em períodos reduzidos. Eu sei que a maioria deles atrás de si tinham um curso superior e a preparação que deriva da experiência da vida, bem superior àquela que trazem os que apenas acabam de sair dos liceus. Relembro isto para lhes fazer justiça. Mas essa justiça não impede, antes me autoriza, a que pregunte ao Sr. Ministro e aos ilustres Deputados que nesta Câmara têm autoridade especial em cousas militares, se não tenho o direito de esperar da sua alta competência que, em vez desta proposta singular, tragam aqui os trabalhos completos 'que uma nova organização do exército exige, em face dos ensinamentos da guerra. Porque o País olha apavorado para as cifras do orçamento dos Ministérios da Guerra e dav Marinha, e agora que a guerra acabou, espera aquelas conclusões que já hoje se podem tirar, não só no que se relaciona com as necessidades de política internacional, mas ainda no que respeita ao aspecto financeiro da questão.

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Diário da Câmara dos Deputadot

pedindo aos mercenários uni bem organizado sistema de reservas nacionais.

Sei bem como na Eevolução Francesa se tornou a ressuscitar o levantamento em massa para o exército; como Bona-•parte orientou o aperfeiçou essa organização e, sobretudo, como depois o general Clauzewitz assentou os priacípios que tornaram definitiva a organização dos exércitos germânicos, que se impôs às organizações militares de todo o mundo.

A guerra ó hoje, mais do que nunca, a guerra da nação armada.

Não compreende, pois, que haja um só cidadão capaz de servir a Pátria que, no momente oportuno, não tenha o dever imperioso de lho prestar todos os serviços que as exigências da guerra dóle reclamem.

Prestar serviços na fronte; prestar serviços na retaguarda, pois que estes são tam necessários como os da frente. Se nos serviços da retaguarda os cidadãos não podem mostrar a sua valentia pela luta peito a peito com o inimigo, podem, todavia, prestar também relevantes serviços ao seu país.

Se assim é. nós devemos partir do princípio de que qualquer indivíduo que ingresse no exército, fazendo parte do corpo de tropas milicianas, não pode dei xar de ter a ideâ de que tudo quanto tenha feito ou venha a fa^er o terá feito ou virá a fazer pela Pátria, e nunca-para se servir a si (Apoiados}.

Portanto não tem o direito de vir ar gúir de ingratidão, nem de-esquecimento, o facto de não se lhe assegurar um lugar no organismo militar ou no organismo civil. Se não fosse assim poderíamos tirar a conclusão de que todos os oficiais do activo que cumpram o seu dever na manutenção da ordem, na luta contra os inimigos da República ou na luta contra o» inimigos estrangeiros têm direito também a uma situação excepcional.

Uni oficial do exército, Sr. Presidente, (o falo nisto tam desembaraçamente, ' quanto é certo que o único irmão que tenho é tambOm militar) dá-se por bem pago quando tom a consciência de q;ue bem serviu a sua Pátria. E quando essa-Pátria lhe reconhece os seus* serviços, colocando-lho nb peito o galardão que é destinado a premiar os actos de bravura e heroísmo, ele recebeu todo o prémio

que legitimamente tinha direito a esperar.

j Não é próprio da nossa raça, .do nosso espírito latino, receber outra paga pelo cumprimento do nosso dever!

Sr. Presidente : eu bem sei que a .raça anglo-saxónia procede doutra maneira e paga ricamente aos seus generais. Mas nós não somos assim.

Muito bem, mostrando um altíssimo espírito, procedeu o marechal Foch, recusando* o dinheiro fartíssimo que lhe ofereceram os -seus. amigos ingleses ! (Apoiados).

Sr. Presidente: eu, neste projecto, vejo mais atender-se aos serviços individuais que ao bem gorai.

Debaixo deste ponto de vista, eu terei de fazer alguns reparos, e estou certo de que os oficiais que compõem a comissão de guerra tomarão na devida atenção as emendas que, na especialidade, mandarei para a Mesa.

Há aqui artigos que, pela doutrina que

encerram,

n em contradição c

apresentada há pouco pelo Sr. Ministro das Finanças.

Também não compreendo o pensamento que levou â cuiuissão de guerra a introduzir a disposição, que garante aos oficiais e sargentos milicianos um direito de preferência absoluta no provimento de lugares civis.

Admitindo este princípio, nós vamos dar preferência a indivíduos que se distinguiram muito pela sua bravura e pró-, vás militares, mas só por estas, em prejuízo doutros da classe civil que já tinham dado provas da sua inteligência e das suas qualidades para bem servir o seu País, nos lugares sedentários a que se destinavam.

Creio que nós devemos, por sistema, afastar as preocupações de ordem pés-' 'soai. j Acima dos homens está sempre a Pátria !_

Sr. Presidente: há ainda um artigo, o 9.°, que cria cursos especiais para habilitação dos milicianos para os postos superiores.

Parece-me que com isto o que se quero, o que virá a acontecer, é que se tome tal disposição como pretexto para nomeação de mais professores e para dar mais gratificações.

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Saião de 3 de Março de 1920

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•alunos; estes cursos não são indispensáveis.

£ Continuando a funcionar a Escola de Guerra, porque não lião-de os milicianos fréqiientá-la nas cadeiras que lhes forem necessárias?

Não compreendo ainda a doutrina estabelecida no artigo 10.° Falta-lhe absolutamente todo o espírito jurídico, porquanto apenas contêm, um princípio negativo.

Precisa duma redacção diferente este artigo, visto que diz1 que só serão incluídos no exército os oficiais milicianos que provarem que merecem confiança.

A confiança, Sr. Presidente, prosume--se cmquanto não houver prova om contrário .

Sei o que esta doutrina significa para .algumas repartições do Estado.

Habituado, como estou, a nunca deixar •de dizer a verdade em questões que importam ao serviço do meu País, sem me importar com o juízo que outros possam formular sobre as minhas opiniões, devo dizer que me repugna esta falta de espírito jurídico quê se contêm no artigo 10.°, •consignando um princípio perigoso, pelo que tem de arbitrário, de que fica armado o Poder Executivo.

E o princípio já introduzido no Ministério da Instrução Pública, tam extremo que chega a ser ridículo, de constante-mcnte se obrigarem professores de instrução primária a irem pedir aos administradores de concelho — muitas vezes seus inimigos pessoais e muitas vezes sujeitos que ainda há alguns meses eram monárquicos, dos mais confessos,--; que lhes passem atestados de republicanismo!

j Dá-se frequentemente o facto verdadeiramente risível dum professor transferido para nova escola primária, não obstante poucos meses autos ter exibido um atestado do seu republicanismo, se ver novamente obrigado a ir pedir ao .administrador do concelho novo atestado do fé republicana!

Isto chega a rebaixar a própria dignidade da situação que ele ocupa.

E o mesmo principio negativista que aqui se quere transferido para o exército.

O oficial .miliciano que mereceu confiança à Pátria e à República, que praticou actos pelos quais as autoridades militares o galardoaram, que. ilustrou o seu

nome, ilustrando o nome do seu País, sobre cuja lialdade nem os seus superiores hierárquicos, nem o Ministério da Guerra, nem qualquer autoridade civil lançou, duma forma positiva, a sombra duma suspeita, há-dc ainda ir munir-se com o atestado do cacique!

i Há-de- ir solicitar, quási como um favor, um atestado do administrador do concelho, que só lho podo passar duma maneira negativista, não duvidando da sua fé republicana, para ser admitido no exército!

Este princípio não tem moldes jurídicos, não tem razão do ser, não honra a República, porque rebaixa cidadãos.

São estas as simples considerações que tinha a apresentar à Câmara, pedindo-lhe desculpa do tempo que lhe tomei.

O discurso será publicado na integra-quando o orador haja devolvido as notas taquigráfícas.

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro) : — As minhas primeiras palavras devem ser para exprimir a minha enternecida admiração por esses milicianos que nos campos de batalha, da França e da África tam nobremente se obrigaram a cumprir o seu dever, tam singulares provas deram das qualidades da nossa raça. (Apoiados}.

O intuito da organização de 1911, que tivo ocasião de apoiar no Parlamento, era introduzir o princípio da nação armada, não só para todos os seus cidadãos, mas para que se estendesse esse princípio aos •quadros dos oficiais e sargentos.

Assim podemos dizer que o exército, que foi combater lá fora em harmonia com a organização de 1911, era um exército de milicianos, em que os quadros permanentes, na máxima parte, em relação ao efectivo em jogo, eram só constituídos poios elementos necessários para manter a coesão e disciplina indispensáveis ao exército, e que só uma longa prática no exercício das funções pode garantir, conservar e rnantor.

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Diário da Câmara dos Deputado

tem revelado sempre em todos os lances essas qualidades.

Não temos de discutir nem distinguir quem, na nossa participação na guerra, melhor cumpriu o seu dever ou a ôle faltou mais vezes, porque todos eram portugueses, e todos possuíam as mesmas virtudes e os mesmos defeitos, e todos tinham as mesmas qualidades de energia, conforme o meio e as circunstâncias. Todos, milicianos ou do quadro permanente, oficiais ou praças, mostraram exuberan-^emente essas magníficas qualidades da nossa raça.

Estas palavras que brotam dos meus lábios com calor, com muita fé e com muito enternecimento, por ter assistido durante longos e largos meses às provas heróicas dos nossos oficiais, sargentos e soldados, jamais nie poderiam levar à apresentação dum projecto de lei resolvendo a situação dos milicianos, em que não reconhecesse devidamente os serviços que prestaram. Mas a admiração, a jus-

.CVÍU aos

_ _ __

uca,, u gcuãr na grande guerra obrigaram-me a sentir que a organização do nosso exército neles se baseava, para transitoriamente deles se servir,, e não para lhe garantir uma situação permanente dentro do exército, porque vinha destruir o fundamento deste. Mal foi o ter-se estabelecido em certa época, ou soja quando se levantou a campanha contra a guerra, que a forma de não ir para a guerra era ingressar no exército.

Origino u- se este estado de espírito unicamente para reconhecer os serviços dos que na guerra nunca entraram.

A Câmara conhece muito bem tudo que se passou durante esse período, como conhece o que se. passou duranto o período da restauração republicana.

Cada mês que ia passando, cada dia que ia decorrendo, mais se ia arreigando a convicção de que os milicianos cstavnm integrados no exército para não irem para a guerra. Só em Junho se atentou na impossibilidade de se censervar no exército todos os milicianos, reconhecendo-sc que nele só deveriam ficar os que deram provas exuberantes do seu valor. E assim, ao tomar conta da pasta da Guerra, encontrei um decreto que não chegou a ser publicado, e que era o primeiro documento em que se tratava da situação

dos oficiais milicianos, cujo princípio era reconhecer só o direito aos oficiais qno tinham entrado em campanha de ficarem no quadro permanente.

Pregunta-so se este projecto apresentado à Câmara e aquele que foi apresentado no Senado por um ilustre Senador e oficial do exéreito, têm ern vista obedecer a alias necessidades do exército.

Não se pode dizer, Sr. Presidente, de forma nenhuma, visto que o assunto é muito complexo, sê ele atende inteiramente às necessidades do exercito..

Nós sofremos, Sr. Presidente, dificuldades em vista da mobilização parcial que se fez, sacrifícios que não foram repartidos por todas as nações, por todas as classes.

Alem disso, Sr.' Presidente, a intenção que se fez desde Dezembro de 1917 em diante, não enviando, criiniriosamenter para fora do país mais soldados para a. guerra, teve em vista trazer-nos mais graves o maiores sacrifícios que durante

Nós, Sr. Presidente, temos de olhar, sobre «o assunto, para a "situação em que-esses oficiais se encontram, para não serem prejudicados no seu futuro, para os seus interesses, como compensação dos serviços prestados.

Não se trata, Sr. Presidente, de com ôste projecto atender às necessidades do-exército, mas sim de remediar desigualdades que existem,

Náo se trata, Sr. Presidente, de um galardão feito a esses oficiais; mas sim duma compensação pelos serviços prestados em França, dada pelo Estado, o que-é um dever (Apoiados).

Aqui está, Sr. Presidente, a razão de s.er dOste projecto, o que, aliás, é de toda a justiça, para compensar, ern parte, os sacrifícios que esse exercito fez durante-anos, formando, por assim dizer, uma muralha contra a invasão dos alemães, servindo-lhes assim de estímulo para, se de futuro necessário for pedirlhes outra vez. sacrifício idêntico, eles se apresentarem igualmente de boa vontade, corn a mesma fé, cumprindo o seu dever. (Apoiados).

'Mas não podemos deixar de obter os efectivos e buscar maior soma de oficiais e soldados para o quadro permanente.

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nhã unia autoridade, e mostrar quanto pode o reconhecimento da Pátria para quem cumpre o seu dever.

Ao mesmo tempo esses oficiais, com longa folha de serviço em campanha, devem ter assentado a sua força moral e capacidade de resistência, para melhor executarem os seus deveres e fazerem soldados capazes de serem iguais aos que combateram no campo de batalha.

Esta é a base do projecto.

O Sr. Afonso de Melo, assim como o Sr. Plínio Silva procuraram saber qual o plano, sob o ponto de vista de instituição militar, que o GovOrno tinha depois da grande guerra.

' Quais os ensinamentos, depois da grande guerra que Portugal ia mostrar ao mundo, quando as grandes nações não trataram ainda de modificar a sua organização militar.

Todos sabem muito bem, e as nações sabem, quanto o futuro é incerto, quanto perigo se encontra em frente do nós, para poder, como parece ao Sr. Plínio Silva, fazer desaparecer a fòrç.a armada do País.

O Sr. Plínio Silva: — Não disse bem isso. Em todo o caso, em Inglaterra e França já foi transformada a organização militar.

O Orador:—O único ponto em que se tem efectivamente modificado é no que diz respeito à escola de instrutores, e dando-se mais ensino para tornar mais importante o exército.

Temos caminhado niuito até na vanguarda doutros povos; temos procurado criar as escolas do instrutores, para o grande ensinamento de todas as nações depois da gr and o guerra.

Temos procurado criar os quadros mais sólidos e dar lhes capacidade de acção.

Todos aguardam o dia do amanhã, quanto às transformações da organização militar.

Sentimos o perigo que ameaça a vida das nações, atmosfera pesada e carregada em que vivemos, para compreendermos que a força militar tem de se manter, tcin de continuar a ser um elemento de segurança profícuo da vida e disciplina social e internacional. (Apoiados}.

Por isso, creio assim, nas rápidas palavras que acabo de pronunciar, ter frisado as considerações a que obedeci na. apresentação desta proposta de lei, deixando para a discussão na especialidade-o entrar mais profundamente em detalhes-cminúcias.

Em todo o caso devo dizer ao Sr. Afonso de Melo que a doutrina dos cursos de-aperfeiçoamento é tam necessária qw> até-devia ser estabelecida para todos os postos do quadro permanente. (Apoiados),. Portanto, não vejo motivo para os reparos de S. Ex.a

E quanto ao artigo 10.° do projecto da' cqmissão de guerra, devo dizer ainda a S- Ex.a que a sua doutrina, mais ou me-ds modificada, a considero absolutamente necessária, para que nós não tenhamos-que nos encontrar em dificuldades perante-indivíduos que têm obrigação de defender o regime político vigente, cxitando antes-de ciarmos uma ordem com receio que ela não se cumpra.

E melhor prevenir do que remediar.-(Apoiados}.

Tenho dito.

Vozes : — Muito bem.

O discurso será publicado na integra,, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigrájicas que lhe f oram-enviadas.

Os «apartes» não foram revistos pelos' oradores que os fizeram.

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DiArio da Câmara dói Deputados

Algumas considerações eu desejo fazer, acerca desta proposta de lei que, diga se do passagem, mas com franqueza, já há muito devia ter merecido as devotadas atenções da Câmara para uma definitiva e cabal liquidação, porquanto o meu espírito me impulsiona sempre a intervir em todos os debates em que a justiça tenha de sair imaculada e os sagrados ideais republicanos hajam de ser defendidos e prestigiados.

E -este, para mini, e estou que para todos, um dos assuntos que niellionnente servirá para honrar e enobrecer o Parlamento. Koembrar os oficiais milicianos, a sua acção benéfica e salvadora no moio nacional, a sua bela atitude numa hora era. que quási tudo era desânimo ou pnsi-laniinidade, a sua adorável galhardia marchando para o dever com os olhos iluminados, de pé, e pôr ern relevo, em saliente destaque, feitos admiráveis que jamais podem murchar em peitos portugueses. (Apoiados).

Falo sempre, Sr. Frosidouie, com recolhimento c comoção nessa luzida plêiade de bravos que tendo no íntimo, sorridente e cantante, uma primavera florida, mocidade deliciosa que bastou para vitoriar uma Pátria, sofreram os mais duros embates, os maiores sacrifícios e canseiras, sem que suas almas se sentissem ser alguma vez desalentadas. (Apoiados).

Porém, reatando o fio interrompido das minhas considerações sobre o motivo es-seucial do debate, dedicadas essas palavras de arrebatado afecto e admiração aos valentes oficiais que tanto direito têm ao nosso puro entusiasmo, cumpro-me afoitamente garantir que se é certo que na proposta de lei ora cm discussão deparo com princípios com os quais inteiramente concordo, por serem animados de boa vontade em atender reclamações justas, também 6 licito assinalar com a rasgada franqueza que me caracteriza, sem. o mais levo assomo de desprimor para com o Sr. Miuistrs da Guerra, nela encontro bastantes e inadmissíveis dificiências.

Foi por isso mesmo que, pelas alturas ou no decurso de Novembro passado, eu me apressei em apresentar nesta Câmara um projecto de lei, tendente a reconhecer direitos sagrados, moldado em âmbitos que se me afiguram mais equitativos e inais completos e que estou certo há-de

merecer a honra do ser. neste momento, ou na especialidade, apreciado e discutido conjuutamente com a proposta hoje posta, na generalidade, à nossa análise.

Sr. Presidente: as expressões de relevo e de nobreza proferidas pelo Sr. Ministro da Guerra, dando o seu voto e o sou aplauso ao actual e momentoso assunto, encheram de orgulho o meu espírito de republicano G de paladino da justiça e do direito. E ele um ilustre e valoroso oficial quo heroicamente se bateu nos campos sangrentos da Flandres, onde se jogavam os destinos do mundo, e consequência tem demasiada autoridade para aquilatar dos relevantes serviços prestados pelos milicianos e firmar a apreciação necessária acerca da sua competência.

Não havemos de ser nós, os que afastados desse mester pesado das armas, dosconhecedores do assunto porque não somos técnico, sem conhecimentos especiais das respectivas matérias que lhes havemos de apregoar créditos, sob Osso essencial ponto do vista.

Nós podemos e devemos apreciá-los através do prisma dos sacrifícios por que passaram e dos esforços que tiveram de conjugar para poderem honrar o seu país, em África, em Franca e até cá dentro, de molde a merecerem inteiramente a nossa simpatia e o nosso reconhecimento.

Mas, Sr. Presidente, eu sou daqueles que ouso discutir os mais emaranhados problemas, embora os-conhecimentos sejam debilitados, por vezes, por que nesse caso entra em auxílio a razão, e quando esta se alevanta em ondas do sinceridade, jamais se costuma enganar.

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pressão rnais nítida e real dum reconhecimento indeclinável pelo modo altivo, nobre, heróico e honrado como se assinalaram perante a história pátria. (Apoiados}.

Mais claramente desenvolvo o meu pensamento. Não lhes devemos regularizar a situação, como se se tratasse dum mero favor, mas como uma completa expressão de justiça, demonstrando-lhes que o país os reclama dentro das fileiras do exército, que muito honraram, porque da sua acção- e do seu valor ainda há necessidade. (Apoiados).

Sr. Presidente: o Sr. Afonso de Melo. atravós as suas considerações, aliás muito judiciosas, que acabo do expor, pareço que deixou pairar, por um momento, neste ambiente, a vaga idea de que os oficiais milicianos que nobremente souberam cumprir o sou dever, não deveriam esperar por nenhuma recompensa.

Sim, já o disse e repito, essa heróica falange de almas moças e ousadas, não o reclamam ; mas somos nós, por honra própria, que temos por dever indeclinável dar-lhes lugar destacável nas fileiras do exército português, que tanto orgulharam com seus feitos admiráveis (Apoiados}.

Estou certo de que os .próprios oficiais que já ali têm lugar marcado serão os primeiros a festejar a sua ida, corno a de camaradas dilectos, dignos da sua grande veneração. (Apoiados):

Ah, Sr. Presidente! evoco com viva emoção alguns retalhos da propaganda da nossa participação na guerra o relembro com saudade algumas frases de arrebatado entusiasmo, nascidas- no meu coração de português, sobretudo quando as dedicava, na despedida, a companheiros queridos e a irmãos adorados que para lá foram, comportando-se com galhardia e bravura : «Morrer pela Pátria, rapazes, dizia--Ihes, não é morrer, é viver!» (Muito ' liem}.

Por conseqiiOncia não foi para ingressarem no exército que os milicianos se destinaram aos carúpos de batalha, nem ôles nos vOrn pedir esse favor ou mercê. Nós ó que ali os desejamos, om reconhecimento da justiça que lhes assiste. (Apoiados).

Quando a nacionalidade acordou e se ergueu pa.ia efectivar um compromisso a tratados seculares, dignos de registo e de

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respeito; quando o clarim tocou a unir para a marcha, foram arrancar-se à labuta das suas profissões liberais muitas energias que jamais sonharam em ser militares e que, perdendo os seus lugares ou afastando-se das suas carreiras, a elas não podem regressar por já não irem a tempo, porque estão substituídos, c sobretudo porque se julgavam à sombra de direitos adquiridos. .

,; Será, pois, legítimo sacrificá-los a esse duro e penoso abandono, dando mostras de que lho não reconhecemos utilidade? (Apoiados}.

No meu projecto de lei torno extensivas as regalias que lá se observam, e que não deparei na proposta, aos oficiais milicianos que não colaboraram nas guerras externas,, por motivos independentes da sua vontade, mas se comportaram com .singular rasgo e bravura na defesa da bandeira da República, com o mesmo arrojo e galhardia dos seus camaradas que lá fora honraram as nobres tradição da raça portuguesa.

Quando neste país de surpresas c paradoxos o regime republicano foi embaciado por uma aventura gerada no ódio e na traição, e a tirania dementada pesou férulamente sobre todos os patriotas, caracteres houve que pretenderam marchar para terras do França, para janto dos seus irmãos de armas. Eram também milicianos, mas, em vez de os atenderem no seu pedido, enclausuraram-nos no fundo negro das prisões.

Foi a resposta que lhes deram, evitando que fossem cumprir o seu destino. Mas por não terem ido. desde que se reconheça que são bons e liais republicanos, é meu parecer, no aludido projecto, que devem igualmente ingressar no exército do meu país. (Apoiados}.

Rememorando, Sr. Presidente, com tristeza, o desarrôlo dos acontecimentos dessa época, vemos com orgulho os que empe-nhadamente nos devotámos à simpática causa dos milicianos, que não foram eles que deram causa a algumas das páginas mais degradantes que nos feriram a sensibilidade de republicanos e patriotas.

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lembra-se seguramente quantos e quilo .grandes f oram o s desgosto s e sobressaltos, .quais as vicissitudes e amarguras dos que preparavam patrióticainente essa gloriosa jornada, quando os pusilâmines e os traidores, os falsos portugueses, de peitos pérfidos, almas de Lama, gizaram na som-.bra, como salteadores prontos a atacar ,nas vielas lúgubres viandantes descuido-•sos, esse movimento de desânimo e de -cobardia, de miséria e do mentira, que .-serviu para deshonrar muitos elementos ,ern vésperas da abalada. (Apoiados].

Assim posso determinar, porque todos •estão lembrados, esse inclassificável gesto •defectisía, esse inacreditável o vergonhoso lance de infantaria 34, de Santarém, que .arrancou a todos os patriotas candentes lágrimas de revolta.

Poderei igualmente salientar a scena dgnominiosa—extraordinária num país. •consagrado por saber sempre cavalheirescamente afirmar as características da ra-<ÇÍK com='com' que='que' a='a' desenrolada='desenrolada' heroísmo='heroísmo' galhardia.='galhardia.' e='e' em='em' atinge='atinge' mais='mais' lialdado.='lialdado.' o='o' p='p' vexar='vexar' recordação='recordação' _.para='_.para' sempre='sempre' tancos='tancos' sfintimp.ntnlismo.='sfintimp.ntnlismo.' não='não' finalmente='finalmente' _..bravura='_..bravura' _='_'>

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manancial de loucas emanações do baixeza •.moral que nos adveio com a fulminante -tragédia de 5 de Dezombro, que foi a mais 'larga balisa da infâmia e da abjeeção. o .Himalaia temeroso e-inultrapassável da miséria, o da maldade, o sintoma último •do dessoramento da raça lusitana. (Mui--íos apoiados}.

Pois ninguém pode atestar com verdade •que os oficiais milicianos comparticipassem nessas conspirações que feriram no -coração a Pátria o a República. (Apoiados}.

A História continuou serenamente desenrolando seus factos e nós forno-los're-•gistando.

A raça portuguesa afirmou lá fora, dum modo invulgar, por meio do seu valoroso exército, que não tinha fenecido na sua índole essa singular scentelha de bravura que através as idades a impôs à admiração de todo o mundo. (Muito bem).

Alguns desses ilustres militares têm .assento nesta Câmara, e nesta hora de •clara justiça eu saliento com carinho os irmãos Olavos, para que eles atestem com verdade qual a situação e o procedimento •dos milicianos que a seu lado combateram .denodadamente em prol da liberdade.

Não foram, portanto, os oficiais milicianos que intervieram, ou deram alentos a esse expectante e doloroso movimento das espadas, não foram Gles que comparticiparam em todos esses gestos de defecção que tanto nos apoucaram à face dos princípios do brio, do pundonor, da honra, mas pelo contrário sabemos que estiveram sempre com entusiasmo e com fé patrióticas na vanguarda das grandes afirmações de carácter, e por consequência devemos reconhecer a imediata e urgente necessidade da aprovação das presentes medidas que tendem a regularizar--Ihes definitivamente a sua situação.

Em meu entender, Sr. Presidente, não devemos prolongar, nem demorar ôste debate, no qual me parece estarmos todos de acordo, para que se não possa julgar íora deste ambiente que protelamos um assunto de tarn magna importância e neste momento apraz-me .confessar, por que muito me devoto a esta causa simpática, que em todos os ilustres oradores que me precederam, desde o Sr. relator ao Sr. Ministro da Guerra, representante supremo do exército, eu vi o mesmo ânimo e o

a justiça que inteiramente lhes cabe. (Apoiados).

Porém eu entendi igualmente que deveríamos aproveitar a oportunidade para. lançar Dase a vários estatutos com o fim utilitário de aperfeiçoar a actual organização do exército, convencendo-me antecipadamente, que os meus estudos e as minhas tentativas, apesar de não ser do métier. não resultarão improfícuas.

Assim devemos também, como consequência, lógica o necessária, pensar em que temos nm empório colonial digno das maiores, e mais cuidadosas atenções, já porque representa um património sagrado transmitido pelos nossos antepassados que o arrancaram, através de angústias sem fim, sem arrebatamento de sonho e de glória, ao -segredo das lendas e das brumas, já por que indubitavelmente constitui nesta hora grave do nosso depaupc-ramonto económico uma fonte de riqueza bastante, só por si. sejam quais forem, as agruras do futuro, para a estabilidade da soberania nacional. (Apoiados}.

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não só diga porventura que não estamos a, tempo de arripiar caminho e que não possamos recuperar o perdido. Julgo mesmo chegada a oportunidade de efectivar esse desiderato supremo, atingido o cume da vicissitude financeira ao qual nos impeliu a voragem da grande guerra e con-seqúentemente o egoísmo revoltante dos que a sombra dela se alcandoraram em montões do ouro.

Volvamos para essas regiões afastadas nossos olhos esperançados, ponhamos nessa tarefa redentora as melhores energias e as mais scintilantes inteligências e legaremos aos vindouros uma terra livre, próspera e feliz.

A esse respeito essencial, que constitui um elevado problema de salvação pública, muito há que propor e que estudar,, mas que é inteiramente deslocado do assunto que ora tratamos, e se lê véu: ente o referi, é somente para fundamentar o argumento de que necessitamos urgentemente, adoptar as medidas imediatas para a organização dum exército colonial. {Apoiados),

Sim, Sr. Presidente, não basta que -apregoemos a importância, em extensão e em valor intrínseco, das colónias que possuímos ; é imprescindível que as dotemos com os auxílios reclamados para prosperarem e atingirem a meta do seu engrandecimento.

E um dos meios mais próprios para as sua existência e prosperidade, para o cabal aperfeiçoamento da sua vida comercial, industrial, económica, é, e a meu ver, •essa organização do seu exército que altos 43 inconfundíveis serviços lhes prestaria.

Para esse exército colonial, mas digno de tal nomo, há muito que contar também com os valorosos oficiais milicianos, nas condições expressas nos considerandos e no corpo dos artigos do projecto de lei por ruim apresentado e quo explanarei mais detidamente quando vier à discussão na especialidade.

Sr. Presidente : a hora vai adiantada c não é meu desejo alargar a presente discussão.

Nem é preciso, porque já observei que o assunto deparou simpatias no espírito de todos os quo tem assento nesta assem-blea.

E,cgozijo-me intimamente com o facto, pois reconhecer-se hão direitos legitima-

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mente adquiridos à custa do muito sangue derramado, de muita dor sofrida, e provaremos ao país que alteamos no cadinho das nossas almas, onde a figura heráldica da República se espelha em tons alvos de pureza e de amor, aqueles que desfraldaram ao vento das suas aspirações, com afecto, com garbo, com heroísmo, essa bandeira imaculada de Portugal.

Tonho dito.

O orador não reviu.

Vozes:—Muito bem. Muito bem.

O Sr. António Granjo: — Já uma falta praticou esta Câmara doixando passar tanto tempo sobre esta proposta (Muitos apoiados], a respeito da qual se devia ter pronunciado desde a primeira hora.

Era uma obrigação da nossa parte, como representantes da nação, testemunhar àqueles que defenderam a Pátria e por ela se sacrificaram, a nossa gratidão e o nosso reconhecimento.

Vem hoje à discussão esta proposta, e é de justiça dizer-se que os oficiais milicianos, tendo cumprido admiravelmente o seu dever em França, admiravelmente o tom cumprido depois da guerra: esperando com patriótica paciência que o Parlamento se ocupasse da sua situação. (Apoiados).

A grande guerra demonstrou que o princípio' basilar de todas as organizações militares têm de ter o princípio da nação armada.

Era antigamente citado como exército típico o exército alemão, constante do grandes efectivos permanentes e que merecia aos doutrinários de todos os exércitos, em geral,, a apreciação mais profunda.

No nosso país nunca criou raízes o espírito militarista, sendo certo que mesmo no nosso exército, (píer os seus chefes, quer os oficiais subalternos, nunca só deixaram possuir dum pensamento que se pudesse traduzir numa acção que subjugasse as outras classes e constituísse como quo o fulcro da actividade política e social, mas em todo o caso não eram raros os oficiais generais o outros oficiais superiores quo mostravam publicamente a sua incondicional admiração pelo exército alemão.

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superiores a respeito da nossa organização de 1911 o da eficácia da acção miliciana. Apesar de tudo, porem, Sr. Presidente, os exércitos alemães o austro-húngaros inteiramente moldados dentro do mesmo tipo, da mesma fórmula, foram batidos por muitos milicianos, como o inglês e o americano.

O Sr. Pereira Bastos:—Improvisados.

O Orador: — Tem inteiro cabimento o aparte do Sr. Pereira Bastos, visto que esses exércitos, além. de milicianos, foram improvisados, não tendo tido a maior parte dos seus oficiais a instrução que em paz era ministrada aos oficiais milicianos, instrução que lhes foi ministrada intensi vãmente depois da guerra declarada e em curso.

Como dizia, o exército alemão foi batido por exércitos milicianos.

Assim, a lei de guerra, deu uma clamorosa sanção aos actos da Eepública,

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e nesta altura é ocasião de dirigir aos homens- que entraram nessa organização aqueles elogios quo do facto são mereci-

Sr. Presidente: a lição é demasiadamente recente para que nos possamos esquecer, e foi por isso que tendo nesta Câmara alguns Srs. Deputados, entre eles o Sr. capitão Plínio Silva, proposto que se suspendesse este ano a incorporação de recrutas, eu me opus da forma mais terminante, a que numa República democrática e com o regime militar que temos, se evite que um cidadão pague o seu tributo de sangue.

Esses homens -podem amanhã acusar a Pátria, se sobrevier uma guerra, de que os impossibilitaram de cumprir o seu dever, o que efectivamente é um direito.

Sr. Presidente: de certo modo este projecto de lei tende a dar também uma sanção nacional a essa organização miliciana, visto que tende a aproveitar em benefício do exército do quadro permanente aqueles milicianos que melhores aptidões militares demonstraram durante a guerra, esses que mereceram o prémio que em todas as épocas e em todos os países se prestam sempre à heroicidade.

Tenho-me farto de dizer que em todos os actos e em todos os organismos há

uma moralidade, e a moralidade neste caso está em quo o Parlamento, concedendo prémio àqueles milicianos, os coloca numa situação por - tal forma brilhante, por tal forma bonrosa, se V. Ex.as quiserem até, por tal forma^honorifica, que os homens de amanhã adquiram a certeza de que não é indiferente que 11 m cidadão cumpra os seus deveres-para com a sua Pátria, colherem a impressão de quo sempre os seus actos de defesa praticados por portugueses foram, pelos respectivos Governos, pelos respectivos Parlamentos, recompensados, não-apenas como dádiva, não apenas como situação, mas por nossa parte, por parte-da nação, com aquele carinho, com aquele cuidado de não ferir as susceptibilidades de quem se portou heroicamente o que ganhou com Ôsses feitos uma espiritualidade tam susceptível, que muitas vezes a recompensa não pode ser interpretada por eles como uma baixeza, polo menos com razão de pader despertar da sua parte a T">reten?ã.o do a. recusar.

ir" -^ «.-•'*»•

Sr. Presidente: estas palavras cabem perfeitamente dentro do que está neste projecto apresentado pela comissão, tanto mais quiinlu os princípios em que se fundamentou a comissão de guerra, estão em franca oposição aos princípios em'que se fundamenta a proposta do Sr. Ministro dá Guerra.

Pelo projecto da comissão .de guerra, nós passaremos a ter dois exércitos paralelos : um constituído pelo quadro permanente, rolando as promoções dentro da organização actual, outro constituído pelos oficiais milicianos, os quais terão vida aparte desse exército propriamente chamado permanente, rolando também as promoções dentro desse quadro especial e em. harmonia com a organização de 1911, embora Gsscs milicianos fiquem tanlbôm permanentemente no exército até o posto de major, pelo menos.

O Sr. Pereira Bastos:—Até ao posto de major não, emquanto quiserem c satisfizerem às condições de promoção.

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tercalamento dos oficiais milicianos nesse mesmo quadro; de certo modo todos têm o direito de se defender e eu reconheço ôsse direito mesmo àqueles que ficaram eni Portugal e por qualquer motivo não foram à guerra, contra aqueles que foram à guerra e lá cumpriram o seu dever. Vai ato aí a minha condescendência; mas eu escuso de invocar a circunstância de ter ido à guerra e verificar de visu a forma por que os oficiais milicianos se portaram em França e dos actos de heroísmo que dia-a dia eu vi praticar por esses oficiais na frente, na linha de fogo, para afirmar a V. Ex.a e à Câmara que os oficiais do quadro permanente não têrn o direito de regatear aos oficiais milicianos a sua entrada no quadro permanente.

Ou a Câmara faz uma obra rasgada e sincera, querendo aproveitar aqueles oficiais milicianos que em França deram provas de verdadeira aptidão militar, e então não tem a Câmara mais que fazer do que aprovar a proposta do Sr. Ministro da Guerra, integrando esses oficiais nos do quadro permanente, ou então deverá ter a coragem de dizer que a Pátria nada deve a esses homens que por ela se bateram na França, visto que a Pátria nada deve a ninguém e nós tudo a ela devemos.

Tenha-se então essa coragem, e licen-ceiem-se, como é da lei, imediatamente, todos os milicianos.

Estabelecer castas, Sr. Presidente, dentro do exército, onde eu já conheço castas políticas, é inadmisível.

Sim, Sr. Presidente, há já castas políticas, e tanto assim que aos oficiais milicianos que se bateram em França se exige utn atestado do seu republicanismo, passado pela autoridade admistrativa.

O Sr. Pacheco de Amorim: — Chegue-lhe.

O Orador: — Não chego. E que isto revolta um pouco, e estou convencido de que o primeiro a indignar-se contra isto é o próprio Sr. Ministro da Gruerra, porque S. Ex.a sabe tam bein como eu que houve oficiais monárquicos que em França se bateram com uma valentia e com heroicidade que muitos oficiais republicanos não tiveram, porque foram para lá c ficaram permanentemente ria retaguarda.

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«;Pode admitir-se, sem indignação, que esses oficiais, que têm a cruz de guerra ao peito, se vejam forçados a pedir a um regedor que lhes passe um atestado do seu republicanismo para entrar no exército?

O Sr. Plínio Silva: —V. Ex.a está a encravar o saneamento.

O Orador: — £ Então esses oficiais não têm pelo seu heroísmo direito a entrar no exército?

Estamos a fazer uma obra mesquinha. Com intuitos de defesa republicana estamos a amesquinhar todos as instituições, cedendo perante um espírito de pretensa defesa republicana, que não é mais do que um espírito de intolerância de que não nos sabemos libertar.

Não, Sr. Presidente! O exército está muito dividido já, para que essas divisões não devam preocupar-nos seriamente. Elas devem preocupar não só os que estão à frente desse exército, como também o Parlamento.

A idea do saneamento do exército, quo apareceu nos .meses que se seguiram à traulitânia, está ainda dentro de muitas cabeças, está ainda nu mente de muitos políticos porque julgam que é essa a forma melhor de se fazer a defesa da República. Sim, Sr. Presidente, julgam esses que a defesa das instituições está no facto de se eliminar dos quadros do exército e dos quadros do funcionalismo civil todos aqueles indivíduos que a eles ou aos seus apaniguados não ofereçam o que chamam a devida confiança.

Sr. Presidente: temos num futuro próximo uma inevitável reorganização militar. Nós temos como problema diante do nós: fazer do exército um instrumento de defesa nacional.

£ Então é agora que nós, dentro do exército, vamos criar duas castas, dois exércitos, dois quadros?

Daí vern necessariamente uma rivalidade permanente (Apoiados) a juntar a tantas causas de perturbações que já existem.

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mês desses milicianos estavam ardendo no fogo de carinho dentrp do seu coração.

A proposta de S. Ex.a foi impulsionada pela justiça que havia a fazer aos homens que vinham de França. Quem o impulsionou foi a própria Pátria, e S. Ex.a não deve abdicar dessa sua proposta que ó ditada por um espírito claro de justiça e da necessidade, por parte da República, de dar o devido galardão àqueles que pela República e pela Pátria se bateram, arriscando a vida.

São estas fundamentalmente as razões que eu aduzi na comissão de guerra para assinar vencido este projecto, que destoa nos seus princípios, nos seus propósitos, os intuitos da proposta do Sr. Ministro da Guerra.

A comissão de guerra já forjou um argumento em favor do seu projecto, dizendo que constitui um quadro de honra esse novo quadro de milicianos. Ê um exército paralelo ao exército permanente.

Era só também por si um quadro de honra.

Nem eu compreendo que o actual exército permanente se colocasse em condições de inferioridade moral perante os outros oficiais, nem eu compreendo como é que o exército não julga já de si uma honra a entrada no seu quadro dos oficiais miliciano» que estejam em condições excepcionais e uma honra para esses mesmos oficiais milicianos.

Declaro por mim que não estou já em idade de requerer a minha entrada no exército permanente. Se estivesse, não o faria, porquanto orientei a minha vida noutro sentido e, portanto, não posso solicitar essa honra.

Lamentei muitas vezes que os oficiais do quadro permanente não soubessem cumprir os seus deveres.

Sei que o exército português ó um dos mais briosos e tem galhardamente sabido defender a independência da Pátria, provando 'muitas vezes o valor das armas portuguesas através dos campos da Europa e através dos mares pelo mundo fora. Não temos, pois. de relegar para um período secundário os oficiais do quadro permanente, nem fixar num quadro aparte os oficiais milicianos. .

Há que colocá-los apenas em perfeito pó "de igualdade.

Se o exército entende, como disse o Sr. Ministro da Guerra,1 que alguns oficiais milicianos merecem, por serviços prestados à Pátria e aptidões militares que revelaram, fazer parto do exército, não há mais do que aprovar a proposta do Sr. Ministro e fazer entrar esses oficiais milicianos, no antigo quadro do exército português.

Várias vezes em França alguns oficiais milicianos, arrancados aos seus* estudos e profissões, com a sua vida inteiramente despedaçada, me preguntaram, sabendo que eu era um político, se quando a guerra acabasse, e regressassem à Pátria, os seus sacrifícios teriam ao menos um galardão, sendo-lhes assegurada a posição militar que tam bem tinham ganho, tantas vezes com o seu sangue.

Para o Sr. Ministro da Guerra eu apelo. £ Nessas horas passou-nos pela cabeça que se regatearia a esses homens a entrada clara; franca e aberta dentro do exército portuguôs? Nessas horas passou--iius pela cabeça que esses homens, quando regressassem de França, fariam parte dum quadro especial ao lado do quadro permanente, vivendo como numa espécie de parasitagem de quartel.

O Sr. Pereira Bastos : —Não apoiado!

O Orador: — Apoiado ou não apoiado é indiferente; porque, desde que existem dois quadros, há um quadro nobre que será sempre um quadro constituído pelos oficiais permanentes, e há outro quadro suplementar, que é o quadro parasitário.

Não é para diminuir a discussão que eu me refiro à situação em que esses oficiais milicianos ficaram em face. dos oficiais do quadro p'ermanente.

Lembrem-se da situação moral em que se encontrava no quartel o oficial miliciano que foi para a guerra e se bateu em faço do oficial do quadro permanente que não foi para a guerra e ficou-no País por qualquer razão, às vezes por empenho. E, estando um oficial miliciano, perante a lei, em situação inferior, se não era legítimo • o sentimento de rebelião por parte desse oficial!

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desde que a moral impõe que se dê sempre o primeiro lugar a quem o merece, em virtude dos seus actos mais do que em virtude da sua situação, eu pregunto se não seria sempre um motivo de disciplina a existência desses dois quadros.

Foram estas as razões que me levaram a assinar vencido o parecer da comissão de guerra. Tenciono intervir na discussão da especialidade, não me norteando outro procedimento que não seja o desejo de não concorrer para que o exército se desorganize e indiscipline mais.

Sr. Presidente: teria sido mais conveniente e teria sido mais assisado que, em vez de se fazer a proposta relativamente aos oficiais milicianos, que se discute agora, se tivessem trazido à Câmara as bases duma reorganização militar nos termos em que ela se impõe (Apoiados), aproveitando as lições da grande guerra, as condições do Tesouro e as circunstâncias do País. >

Sr. Presidente: a reorganização do exército em França está feita, pelo menos uma reorganização provisória.

As lições da grande guerra estão colhidas, a política militar está cada vez mais esclarecida.

Não deixamos, Sr. Presidente, de ser vizinhos da Espanha, continuamos a ser aliados da Inglaterra, de forma que todos os elementos são necessários para a nossa reorganização do exército.

Assim, Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Guerra, em vez da economia há pouco feita com o rancho dos soldados, poderia ter feito o que acabo de dizer.

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro): — Eu devo declarar a V. Ex.8 que a economia a que se refere foi feita não com o rancho dos soldados, mas sim com a administração desse rancho.

O Orador: — -Será assim, mas, se a administração for a mesma, o resultado será o mesmo também.

Essa administração agora pode efectivamente trazer-nos economia, que tam necessária é, senão para o equilíbrio orçamental, para a redução do respectivo déficit.

Também a talhe de fouce devo dizer que não compreendo como é que estão funcionando actualmente as armas de ar-

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tilharia, cavalaria e infantaria na Escola Militar.

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro):— Eu devo declarar a V. Ex.a que a Escola Militar está íuncionando para artilharia a pó e engenharia militar, pois para as armas de artilharia, cavalaria, infantaria e administração militar não foram admitidos senão 11 alunos.

O Orador: —Agradeço a V. Ex.a a explicação que acaba de me dar, mas devo dizer que me não consta que a organização da Escola Militar só tivesse modificado, e, quando eu dizia que não podia compreender a razão por que não se fechava a Escola Militar, pelo menos para as armas de infantaria e cavalaria e serviços da administração militar, eu queria afirmar que não podia compreender a razão por que continuava na Escola Militar o mesmo corpo docente e pessoal, parece que até aumentado, quando o ensino é apenas ministrado a alunos de artilharia a pó e de engenharia.

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro):—Os professores que não têm serviço na Escola Militar estão alguns aplicados em comissões de serviço, e outros vão ser aplicados.

O Sr. Plínio Silva:—V. Ex.° dá-me licença? £ Alguns desses oficiais foram fazer serviço nas fileiras do exército? «

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro):— Esses oficiais foram para os serviços que eu entendo que são necessários e úteis ao exército (Apoiados).

O Orador: — Eu entendo também que esses oficiais, pelos estudos que têm feito, devem ser empregados em comissões especiais de serviço.

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visto que o Sr. Ministro da Guerra vai fazer na Escola de Guerra aquilo mesmo que me tinham suscitado as minhas considerações.

O Sr. Plínio Silva: —

Creio que não há oficiais somente catedráticos !

O Orador : — Eu creio que o Sr. Ministro da Guerra não quiz dizer que esses oficiais não precisavam de vez em quando fazer o seu tirocínio nas fileiras. O Sr. Ministro da Guerra disse que trataria de empregar ôsses oficiais em certas comissões de serviço, e é, em princípio, um critério acertado, o que comtudo não quere dizer que para as suas promoções eles não tenham de fazer o seu tirocínio. (Apoiados).

O Sr. Presidente: — Falta um quarto de hora para se encerrar a sessão, e ainda há Deputados inscritos para antes de

se encerrar

£ V. Ex.a quere ficar com a palavra reservada ou termina o seu discurso?

O Orador : — Eu termino já ; bastam-me dois minutos.

Sr. Presidente : as minhas razões estão expostas, e se mais algumas considerações tiver de fazer, eu terei muito tempo, quer ainda na discussão da generalidade, que não terminou, quer na discussão da especialidade.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, guando restituir, revistas, as notas taquigráiicas que lhe foram enviadas.

Os K apartes» não foram revistos pelos oradores que os fizeram.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Eduardo de Sousa : — Sr. Presidente: peço ao Sr. Ministro da Guerra, ou a qualquer dos membros do Governo que estão presentes, o obséquio de comunicar ao Sr. Ministro das Colónias a urgência que eu tenho em que me sejam mandados os documentos que já em duas

Diário da Câmara dos Deputado»

épocas diferentes foram pedidos para o seu Ministério.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): —Desejava pedir a atenção do Sr. Ministro da Guerra para o seguinte: há dias, quando manifestei a V. Ex.:i e à Câmara o propósito de tratar da situação dos médicos milicianos que foram a concurso e que, pelo facto de ficarem reprovados, foram licenceados, eu disse a V. Ex.a que nas fileiras do exército se encontravam oficiais que nunca foram abrangidos pela circular de V. Ex.a

Até hoje não foram tomadas quaisquer providências por V. Ex.a no sentido de se cumprir a lei.

Devo afirmar a V. Ex.a que não desejo levantar esta questão no Parlamento; mas se alguma providência se não tomar, eu tratarei da questão até a aprovação da proposta que se discute.

G orador 7iâo reviu.

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro) : — Devo dizer ao ilustre Deputado que foi meu propósito aplicar a lei a iodos os oficiais, e se há algum ainda nas condições que S. Ex.a apoutou— eu não tenho conhecimento disso— é porque al-gum facto se dá que impede o seu licen-ceamento.

Todavia, eu vou informar-me, e recomendarei instantemente que se cumpra a lei.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã às 14 horrs.

Previno os Srs. Deputados de que a primeira chamada principia a fazer-se às 14 horas precisas.

A ordem do dia é a mesma de hoje, menos o parecer n.° 186.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 50 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Pareceres

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Sessão de 3 de Março de 1920

Não ignora esta comissão que as crescentes dificuldades da vida, o constante encarecimento das subsistências, tem trazido uma situação difícil para .quási toda a gente verdadeiramente incomportável para aqueles que recebem ainda hoje o mesmo que lhes era escassamente indispensável para as suas despesas antes da actual alta de preços.

E assim acharia justo a comissão que se acudisse à situação daqueles cujos vencimentos não chegam para a sua manutenção— mas só dôsses — se a sua missão lhe determinasse a apresentação de parecer sobre esse aspecto da proposta.

Não compreende, porém, a comissão que toda uma classe de empregados do Estado, com as mais diferentes funções, as mais variadas aptidões, os mais .desproporcionados vencimentos e com os mais diversos encargos, tenham em conjunto um aumento considerável, como se todas que a ela pertencem se encontrassem numa idêntica dificuldade.

Nem lhe parece justo que o Estado acuda separadamente à situação de certa categoria ou qualidade de funcionários, deixando nas mais lastimávis condições outras classes que nem pelo seu número nem pela sua organização, podem exercer uma eficaz pressão sobre os Governos, ameaçando ou provocando graves perturbações na vida do Estado e na tranquilidade do país.

Acontece em Portugal que um professor de instrução primária ganha menos de metade do que recebe um mau operário, que em virtude de favoritismo ou de colocações em massa resultantes de transigência, foi parar, individamente, às obras do Estado ou a qualquer outro dos soas serviços.

Mesmo um professor das escolas superiores, com largos anos de trabalhosa e custosa preparação, não consegue hoje da Estado o que a Oste merecem indivíduos sem nenhuma instrução, muitas vezes, analfabetos, que 'conseguiram instalar-se nos seus serviços. Funcionários de secretarias do Estado com longos anos de serviço, com concursos, aptidões e conhecimentos especiais, obrigados a despesas de representação, raras vezes obtêm uma remuneração igual à do pessoal operário. E, no emtanto, ó este que reclama sempre e mais fiado na complacência dos Go-

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vernos e no' desejo de que estes sempre têm de evitar mais agitações e perturbações portadoras de novas desgraças para o país.

Um aumento de tarifas, neste momento,' seria defensável se visasse apenas a equilibrar as receitas dos caminhos de ferro do Estado, evitando o déficit que eles têm neste momonto. Daria lugar a um fenómeno que em economia se chama repercussão, mas representavam uma necessidade indispensável, cujo encargo se repartiria por toda a gente que beneficia afinal com a existência das ligações, que os caminhos de ferro facultam.

Tornar, porém, mercadorias mais caras, fazê-las pagar por mais preço a todo o público, contribuindo ainda mais para o encarecimento da vida já tam difícil, simplesmente para acudir a uma classe é sem ao menos se pôr em confronto a situação dessa com a das demais classes de empregados do Estado, demonstrando que ela é a mais penosa e., mais angustiosa, é o que à comissão não parece justificável.

O momento é difícil em Portugal, porque todas as classes, esquecidas de que os novos encargos se repercutem, são de reclamações em reclamações, determinan-no um encarecimento de vida com a qual afinal sofrem os próprios reclamantes.

No momento em que todos os países procuram reparam as deficiências de transporte e melhorá-los e desenvolvê-los, ía-cilitando-os, não faz sentido que nós os tornemos mais dispendiosos, demais a mais para acudir a uma classe que não é certamente, mercê de sucessivas reclamações e consequentes satisfações das mais sacrificadas neste país.

Dadas as condições da vida actual, não pode esta comissão ser inteiramente favorável senão aos projectos que não tragam novos encargos para o público.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 12 de Fevereiro de 1920. — J. Nunes Loureiro (com declarações) — Aníbal Lúcio de Azevedo—Luís Amónio da Silva Tavares de Carvalho—Maldonado de Freitas—Eduardo de Sousa (com declarações)— Manual Ferreira da Rocha (com declarações) — F. G. Velhinho Correia— Américo Olavo, relator.

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tro do Comércio não pôde ser estudada minuciosamente pela vossa comissão de finanças, como seria seu desejo, em virtude da urgência que lhe foi requerida.

O aumento v da despesa que resultará da sua transformação em lei é avaliada em 500 contos mensais.

Se o Governo que inscreveu no seu programa ministerial, lido nesta Câmara, no dia da sua apresentação, o princípio da máxima compressão de despesas, nos traz, poucos dias depois, esta proposta, é porque sem dúvida razões poderosas a tanto o constrangeram.

E justo, porém, reconhecer que a carestia da vida tem-sc agravado duma maneira tal, que os pequenos orçamentos caseiros, como são os da grande maioria dos funcionários do Estado, são incorportá-veis com as actuais condições de existência.

Sendo a missão do Parlamento colaborar com o Governo, entende a comissão de finanças, pelas. razões expostas, que deveis aprovar a proposta do Sr. ministro do Comércio.

O artigo ô.° da proposta está redigido para a hipótose que ela em lò do corrente já fosse iei do pais. Esse caso já se não pode dar, sendo, pois, insuficiente o subsídio de 750 contos que aquele artigo consigna. Assim propõe a comissão que a expressão «subsídio de 750.000$» seja substituída por «subsídio necessário».

O artigo 6.° da proposta é de absoluta necessidade que seja aprovado, visto ser necessário aumentar as receitas dos Caminhos de Ferro para diminuir o déficit. É certo que a tarifa está já aprovada mas por disposições regulamentares só podia entrar em execução depois de aprovadas algumas tarifas especiais.

Entrando imediatamente em vigor por disposição do artigo 6.° aumenta-se desde hoje a receita dos Caminhos de Ferro.

Sala das sessões da comissão de finanças, em 11 de Fevereiro de 1920.— Álvaro de Castro — F. G. Velhinho Correia (vencido em parte) — Raul • Tama-gnini (com declarações) — Alberto Jordão (com declarações) —Alves dos Santos, (com declarações)—Afonso de Melo (com restrições)—Ferreira da Rocha (com declarações) — Aníbal Lúcio de Azevedo (vencido)—MaUieiro JKeimão (vencido) — Mariano Martins, relator.

Diário da Câmara doa Deputado*

Da comissão de finanças, sobre o n.° 282-C, que regula o provimento das vagas de engenheiros civis e condutores do quadro técnico do corpo de engenharia civil.

Para a Secretaria. Imprima-se.

Propostas de lei

Do Sr. Ministro da Marinha, fixando provisoriamente aos pilotos-mores e pilotos dos portos artificiais de Ponta Delgada e Horta, respectiviamente, o vencimento mensal de 115$ e 105$.

Para a Secretaria.

Aprovada a urgência.

Para ,a comissão de marinha já,

Para o «Diário do Governo».

Do mesmo Sr. Ministro, unificando para 18 o quadro dos sargentos ajudantes, primeiros e segundos sargentos telsgra-fistas, em quanto não haja em serviço na arma e dentro rio respectivo quadro 2 sargentos ajudantes telegrafistas.

Para a Secretaria.

Aprovado a urgência.

Para a comissão de 'marinha já.

Para o «Diário do Governo-».

Dos Srs. Ministros da Guerra e da Marinha, aumentando dois parágrafos ao artigo 6.° da lei n.° 888, de 18 de Setembro de 1919.

Para a Secretaria.

Para o «Diário do Gcvêrno».

^Requerimentos

Kequeiro que, pelo Ministério da Instrução Pública, me sejam fornecidas, com a máxima urgência, cópias das circulares enviadas pelo Inspector do mesmo círculo aos respectivos professores, desde Outubro^ próximo passado t

Este meu requerimento é renovação do por mim já feito em 5 d

Sala das Sessões, 3 de Março de 1920.— Angelo Sampaio e -Maia.

Eocpeça-se.

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Sessão dê 3 de Março de 1020

categoria, de exercício, emolumentos e percentagens de qualquer natureza, recebem mais de contos anuais.

Sala da Câmara dos Deputados, 3 de Março de 1920. —João Luís JRicardo.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

Kequeiro que, pelos Ministérios do Comercio, Finanças, Colónias, Instrução, Trabalho e Agricultura, me sejam fornecidas notas discriminadas de todos os funcionários das diversas repartições que acumulam funções por nomeação, contrato, comissão ou qualquer outra forma pagos pelo Estado, incluindo nome, categoria, vencimentos ilíquidos e líquidos do lugar que exercem.

Este meu pedido já foi feito em 21 de Agosto próximo passado e renovado em 9 de Dezembro do mesmo ano, pedindo hoje a máxima urgência para sua satisfação.'

Sala das Sessões, 3 de Março de 1920.— Angelo Sampaio Maia.

Para a Secretaria.

•Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, me seja fornecida, urgentemente, unia nota de artigos vindos do Corpo •Expedicionário Português que tenham sido vendidos, indicando-se a natureza e qualidade desses artigos, o preço de venda, processo usado na venda, nome dos compradores e qual a quantidade ainda existente.

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Igualmente me seja indicado se foram distribuídos alguns artigos por casas de assistência ou beneficência, e neste caso quais os artigos e preços por que foram cedidos e a que instituições. • Sala da Câmara dos Deputados, 3 de Março de 1920.—João Luís Ricardo.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

Em nome da comissão de marinha, e para esta só poder pronunciar sobre uma proposta de lei do Ex.mo Ministro da Marinha, determinando que o abono de ração a dinheiro, às praças da armada, seja feito pelo valor do seu custo, venho rogar a V. Ex.a se digne obter daquele Ministério os seguintes esclarecimentos:

,; Qual ó neste momento o custo de uma ração a géneros?

£ Quantas praças da armada, incluindo os sargentos, vencem a ração a dinheiro, média mensal?

Sala das sessões da comissão, 3 de Março de 1920. — O Secretário, Domingos Cruz.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

Última redacção

N.° 359-A, que inclui nos vencimentos fixos do pessoal dos Caminhos de Forro do Estado as subvenções concedidas pela lei n.° 888 e decreto n.° 3:964, e concedendo-lhes nova subvenção.

Aprovada.

Remeta-se ao Senado.

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