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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
DST.0 52
EM 5 DE MARÇO DE 19.20
Presidência do Ex.mo Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Ex.mos Srs,
Baltasar de Almeida Teixeira António Marques das Neves
Sumário. — Abre-se a sessão às 14 horas e 45 minutos, com a presença de 44 Srs. Deputados.
As lô horas e 15 minutos, verificando-se que estão presentes 66 Srs. Deputados é posta a acta, a votação, sendo aprovada sem discussão.
Dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Alfredo de Sousa manda para a Mesa um projecto de lei para o qual pede urgência, autorizando a Câmara Municipal de Lamego a construir um caminho de ferro eléctrico.
Aprovada a urgência.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Ase-méis) ocupa-se das comissões de inquérito aos Mi-' nistérios dos Negócios Estrangeiros e das Colónias.
O Sr. Pedro Pita trata dos temporais na Madeira.
O Sr. Manuel José da Silva (Porto), manda para a Mesa um projecto de lei reduzindo os vencimentos dos funcionários públicos, que ganham mais de 159$ e aumentando os dos que ganham menos
Ordem do dia. — O Sr. Nunes Loureiro pede que seja consultada a Câmara sobre se permite que entre em discussão imediatamente o parecer n. ° 208.
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo manda para a Mesa um parecer da comissão de finanças, acerca das emendas do Senado.
O Sr. Baltasar Teixeira pede que seja consultada a Câmara sobre se permite que entre em discussão o parecer n.° 333.
O Sr. Álvaro Guedes f a» idêntico pedido para o parecer n.° 205.
O Sr. Afonso de Melo pregunta de que assunto trata o parecer n.° 205 e se envolve aumento de despesa.
Responde o Sr. Presidente.
O Sr. M aldonaáo de Freitas pede que seja consultada a Câmara sobre se permite que o parecer n." 1.3, já aprovado na generalidade e começado a discutir na especialidade, continue a ser discutido .
O Sr. Hermano de Medeiros, entende que o parecer n.° 123, não pode ser votado sem a presença do Governo, e requere que se encerre a sessão até o novo Governo comparecer na Câmara.
O Sr. Ve.ryilio Costa oeupa-se do mesmo assunto, voltando a falar o Sr. Maldonado de Freitas.
O Sr. Hermano de Medeiros interroga a Mesa sobre o seu requerimento.
Responde o Sr. Presidente, que o não podereceber.
O Sr. Hermano de Medeiros pede a palavra para um requerimento.
Explica o Sr. Presidente que ficará inscrito na devida altura.
O Sr. Plínio Silva, em questão prévia, trata do projecto de lei relativo aos oficiais milicianos.
O Sr. Campos Melo requere que seja consultada a Câmara sobre se permite que entre em discussão o projecto n.° 38.
Foi aprovado.
O Sr.- Hermano de Medeiros requere a contraprova e invoca o § 2.° do artigo H6.°
Aprovado.
O Sr. Américo Olavo (para interrogar a Mesa} pregunta se a aprovação daquele requerimento importa a retirada da ordem do projecto dos oficiais milicianos.
O Sr, Presidente, responde que não.
O Sr. Virgílio Costa (para interrogar a -Mesa} pregunta se foi aprovado o requerimento do Sr. Afonso de Melo, sobre aumento de despeza.
O Sr. Presidente explica que o Sr. Afonso de Melo não fez requerimento algum.
O -Sr. Vergilio Costa requere então que seja consultada a Câmara sobre se permite que se discutam projectos qne tragam aumento de despesa.
Ó Sr. Álvaro de Castro dá explicações sobre o assunto, usando também da palavra o Sr. Cunha Liai, Afonso de Melo, Jaime de Sousa e Américo Olavo.
Trocam-se explicações entre o Sr. Presidente e o Sr. Hermano de Medeiros, sobre o requerimento do Sr. Virgílio Costa, que é rejeitado.
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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Pedro Pita faz idêntico pedido para o parecer n.° 2ll.
O Sr. Hermano de Medeiros requere que seja consultada a Câmara sobre se a sessão deve ser encerrada até que haja Ministério.
O Sr. Pedro Pita não concorda.
Foi rejeitado.
O Sr. Jaime de Sousa requere que seja discutido desde já o pertence do Senado n.° 170.
Não é admitido o requerimento.
O Sr. Eduardo de Sousa requere para que se ponha um dique aos requerimentos.
Entra em discussão o parecer £68, usando da palavra os Srs. Afonso de Melo, Alves dos Santos, Pedro 'Pita, João Bacelar e João Camoe-
808.f
É aprovado na generalidade.
É lido e aprovado sem discussão o artigo 1.*
Posto à discussão o artigo 2.° uzam da palavra os S,"8. Afonso de Melo, Pedro Pita, que manda uma emtnda para a Mesa, Álvaro Guedes e Leio Portela, que manda outra emenda.
O Sr. Eduardo de Sousa manda para a Mesa o parecer relativo a vários projectos de lei, sobre impostos municipais.
O Sr. Dias, da Silva presta informações pedidas pelo Sr. Aluar o Guedes.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) usa da palavra sobre o parecer n." 268, voltando a falar os Srs. Pedro Pita e Leio Portela.
São lidos 6 upruvadas as emendas dos Srs. Pedro t Pita e Leio Portela.
E aprovado o artigo 2° sobre as emendas.
É lido e posto em discussão o artigo 3."
O Sr. João Bacelar manda para a, Mp.sn. V.THO. proposta de emenda.
O Sr. Dias da Silva, aprecia-o parecer fazendo o Sr. João Bacelar alguns apartes e usam ainda da palavra os Srs. Jaime de Sousa, Cunha Liai, Afonso de Melo e Alberto Crus.
O Sr. Presidente encerra à sessão, marcando a seguinte, com a mesma ordem do dia, para a próxima segunda feira.
Eram-lS horas e 45 minutos.
Abertura da sessão às. 15 horas è 52 minutos, estando presentes 6d Srs. Deputados.
Presentes à chamada os /Srs.j
Acácio António Camacho Lopes Cardoso.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Pereira Guedes.
Álvaro Xavier de Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Albino de Carvalho Mourão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Dias.
António Francisco Pereira.
António José Pereira.
António Marques das Neves Mantas.
António Pais Eovisco.
António Pires de Carvalho.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Baltasar do Almeida Teixeira. . Baríolomed dos Mártires Sousa Seve-rino.
Custódio Maldonado de Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
Diogo Pacheco de Ámorim.
Domingos Cruz.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisr.n José Pereira.
Francisco Pinto da Cunha Liai.
Hermano José de Medeiros.
Jaime de Andrade Vilares.
João Cardoso Moulz Bacelar.
João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado.
João de Orneias da Silva.
João Pereira. Bastos»
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António da Costa Júnior.
José Garcia da Costa.
José Gregório de Almeida.
José Maria de Campos Melo.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Monteiro.
José de~ Oliveira Ferreira Diniz.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Alegre.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel José da Silva.
Manuel José da Silva.
Mariano Martins.
Maxiniiano Maria de Azevedo Faria.
Nuno Simões.
Pedro Gois Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de SanfAna e Silva.
Vasco Borges.
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Sessão de 5 de Março de 1920
Ventura Malheiro Reimão. Vergílio da Conceição Costa. Viriato Gomes da Fonseca. Xavier da Silva.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Afonso de Macedo.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Joaquim Granjo.
Augusto Dias da Silva.
Augusto Pires do Vale.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Estêvão da Cunha Pimentel.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco José de Meneses Fernandes Costa.
Francisco de Sousa Dias.
Jacinto de Freitas.
Jaime da Cunha Coelho.
Jaime Júlio de Sousa.
João Gonçalves.
João José da Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
Joaquim Brandão.
José Domingos dos Santos.
Júlio Augusto da Cruz. • Júlio César de Andrade Freire.
Júlio do Patrocínio Martins.
Ladislau Estêvão da Silva Batalha.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Orlando Alberto Marcai.
Raul Leio Portela.
,Não compareceram à sessão os Srs.:
Abílio Correia da Silva Marcai.
Adolfo Mário Salgueiro Cunha.
Afonso Augusto da Costa.
Alberto Álvaro Dias Pereira.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Albino Vieira da Rocha.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Antão Fornandos do Carvalho.
António Aresta Branco.
António Bastos Pereira.
António Carlos Ribeiro da Silva.
António da Costa Ferreira.
António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
António Lobo de Aboim Inglês.
António Maria Pereira Júnior.
António Maria da Silva.
António de Paiva Gomesj
António dos Santos Graça.-
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Rebelo Arruda.
Constâncio Arnaldo de Carvalho.
Domingos Leite Pereira
Domingos Vítor Cordeiro Rosado.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cotrim da Silva Garcês.
Francisco da Cruz.
Francisco da Cunha Rogo Chaves.
Francisco José Martins Morgado.
Francisco Luís Tavares.
Francisco Manuel Couceiro da Costa.
Francisco Pina Esteves Lopes.
Heldor Armando dos Santos Ribeiro.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
Henrique Vieira de Vasconcelos.
Jaime Daniel Leote do Rego.
João Estêvão Aguas.
João. Henriquês Pinheiro.
João José Luís Damas.
João Lopes Soares.
João Ribeiro Gomes.
João Salema.
João Xavier Camarate Campos.
Joaquim Aires Lopes de Carvalho.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Gomes Carvalho de Sousa Varela.
José Maria de Vilhona Barbosa Magalhães.
José Mondes Ribeiro Norton de Matos.
José Rodrigues Braga.
Leonardo José Coimbra.
Liborato Dam i ao Ribeiro Pinto.
Lino Pinto Gonçalves Marinha.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho. • Luís de Orneias' Nóbrega Quintal.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel José Fernandes Costa.
Marcos Cirilo Lopos Leitão.
Mem Tinoco Verdial.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.
Rodrigo Pimenta Massapina.
Tomás de Sousa Rosa.
Vítor José de Deus de Macedo Pinto.
Vitorino Henriques Godinho.
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Abertura da sessão às 14 horas e 46 minutos.
Presentes à sessão 44 Srs. Deputados, número insuficiente para aprovação da acta.
As 15 horas e 15 minutos estão presentes 66 Srs. Deputados.
O Sr. Presidente: — Estando presentes 66 Srs. Deputados, ponho à votação a acta.
É aprovada.
Dá-se conta do
Expediente
Ofioios
Do Ministério da Guerra, enviando uma relação de oficiais dependentes da Direcção Geral do Serviço de Saúde, pedida pelo Sr. Malheiro Reimão. '
•Para a Secretaria.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros, respondendo ao ofício n.° 320, que transmitiu o pedido do Sr. Manuel José da Silva.
PCLTCL CL Secrp.tciria.
É admitido um projecto de lei.
Antes da ordem do dia
O Sr. Tavares de Carvalho: — Desejo a presença do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, mas, como não está, esperarei que compareça.
O Sr. Alfredo de Sousa: — Mando para . a Mesa um projecto de lei de interesse regional, nada mais, nada menos, do que para autorizar a Câmara de Lamego a construir um caminho de ferro eléctrico.
Peço para ele a urgência.
foi aprovada.
O Sr, Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr, Presidente: por várias vezes tenho interrogado a Mesa sobre se tem ou não conhecimento da constituição da comissão parlamentar de inquérito ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, porque até hoje não tive ainda conhecimento da sua insta ação.
É verdadeiramente para lamentar que há três meses tenha sido votada uma lei instituindo essa comissão de inquérito ao Ministério referido, e que ela, bem co-
Diário da Câmara dos Deputados
mo a do inquérito ao Ministério das Colónias, não tivessem começado os seus trabalhos.
Chamo a atenção de V. Ex.a para que tome as providências precisas a fim de que. este mal bem grande desapareça.
O Sr. Pedro Pita: — Há cinco ou seis dias que venho inscrevendo-me antes da ordem do dia, st-m ter podido ainda usar da palavra.
Essa insistência resulta de que sobre a minha terra caiu um temporal de tal natureza e grandeza que dezenas de vítimas se contam na Madeira, sendo os estragos avaliados em muitas centenas de contos.
Sr. Presidente : o mesmo sucedeu nos Açores.
E preciso trazer à Câmara uma proposta de lei, com urgência e dispensa do Regimento, e quo seja aberto um crédito não de 60 contos, mas de 100 contos, para acudir àquelas regiões.
Interrupção do Sr, Lú.c.in de Azevedo que não foi ouvida.
O Orador: — Um Estado que não pode ser Estado declara que não pode.
O que é certo é que as vítimas são em grande número. Há dezenas de mortos e, por consequência, muitas dezenas de pessoas ficaram ria miséria: há canaviais inteiros devastados, casas em ruínas, dezenas de embarcações afundadas.
Estamos em face duma situação de infundir tal d.ó que por toda a parte os particulares abrem subscriçõesspara acudir às vítimas e aos estragos.
É triste que uma terra portuguesa necessite da assistência pública para poder manter-se; é triste que o Governo português e o Parlamento do meu País se esqueçam a tal ponto de que a Madeira é também terra portuguesa (Não apoiados}.
Longe de lhe proporcionar os mfeios para progredir e viver, ainda as suas angústias, os seus desastres não são o bastante para lhe mover um pouco de piedade, e por piedade lhe acudir num momento tam grave como o que atravessa (Apoiados]. (Não apoiados] .
Sr. Presidente: creio bem que mais uma vez a minha voz só perderá neste deserto (Não apoiados].
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Sessão de Ô de Março de 1920
E estranhável e nada tem de gracioso um não apoiado, quando apresento a V. Ex.as factos absolutamente concretos.
É que eu aponto a V. Ex.as as razões que me levam a falar, ou melhor, as razões que me obrigam a falar.
Eu represento nesta Câmara a Madeira, que me elegeu, e, muito embora, em face da Constituição, eu seja, neste lugar, uni representante da Nação, o certo ô que eu não posso esquecer que foram os povos dessa terra que aqui me mandaram, e que, por isso niesmo, eu mais directamente represento.
Assim, não posso deixar de sentir as dores que afligem os infelizes habitantes da Madeira e as contínuas desgraças que sobre ela caem. E quando eu maguada-mente constato que o desprêso mais com pleto continua para tudo quanto representa a satisfação duma aspiração ou duma reparação dos madeirenses...
Vozes:—Não apoiado!
O Orador: — Não vejo senão um caminho a seguir: deixar de incomodar os ilustres membros desta Câmara, evitando assim os seus constantes A7ão apoiados.
O Sr. Alves dos Santos: — Eu tinha p.e-dido a palavra para fazer algumas referências à questão do Douro internacional, visto que nem as explicações do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, nem as do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros me deixaram satisfeito. Como, porém, o Governo se'encontra demissionário, reservá-las hei para quando estiver constituído o novo Gabinete.
O Sr. Manuel José da Silva (Porto): Eu tinha pedido a palavra para me referir a diversos assuntos que demandam a presença dalguns Srs. Ministros. Como o Governo está, porém, demissionário, aguardo a constituição do novo Ministério.
Aproveito, no emtanto, o estar no uso da palavra para mandar para a Mesa um projecto, para o qual peço urgência o chamo a atenção da Câmara, e que tem por fim fazer reverter para o Estado o excesso de vencimentos de todos os funcionários públicos que recebam mais de 150$ por mOs, e aumentando os daqueles que recebam menos de 60$.
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Estou convencido de que a Câmara não atribuirá a este projecto a importância quo ele merece, mas o facto é que, dada a corrente de inveja que existe entre todas as classes e dada a necessidade dôste Parlamento se revestir da indispensável autoridade, a sua votação se impõe.
O Sr. Presidente: — Deu a hora de se passar à ordem do dia.
Os Srs. Deputados que tenham documentos a enviar para a Mesa, podem fazê-lo.
ORDEM'DO I)U
O Sr. Nunes Loureiro: — Como a Câmara ainda não tem conhecimento da constituição do novo Govôrno, peço a V. Ex.a que a consulte sobre se permite quo entre imediatamente em.discussão o parecer n.° 268.
Foi aprovado.
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo (por parte da comissão defnanças):— Sr. Presidente: mando para a Mesa um parecer da comissão de finanças acerca das emendas do Senado, e peço ao mesmo tempo a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite quo entrem em discussão essas emendas.
Foi aprovado.
O Sr. Baltasar Teixeira:-- Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que, em seguida aos projectos que a Câmara ivsolveu que entrassem desde já em discussão, seja discutido o parecer n.° 333, que cede à Câmara Municipal de Portalegre o edifício, em ruínas, do convento de Santa Clara.
Foi aprovado.
O Sr. Álvaro Guedes : — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se autoriza que entre em discussão o parecer n.° 205.
Foi aprovado.
ò Sr. Afonso de Melo (para interrogar a Mesa}: — Sr. Presidente: eu desejava saber de que assunto trata o parecer n.° 205.
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-se sem estar presente o Governo ou o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Presidente: — O meu dever ó pôr os requerimentos que me são foram* íados, à votação da Câmara, e esta resolve conforme o que entende.
O Sr. Maldonado de Freitas:—Sr. Presidente : peço a -V. Ex,a que consulte a Câmara sobre se permite que o parecer n.° 123, já votado na generalidade e encetada a discussão na especialidade em sessões anteriores, seja discutido na sessão de hoje a seguir àqueles que ficou resolvido entrassem já em discussão.
O Sr. Hermano de Medeiros (sobre o modo de vota?'}; — Sr. Presidente: nós estamos neste momento numa situação profundamente anormal, resultante da queda dum Q-ovêrno, ontem, nesta casa do Parlamento.
Sr. Presidente; entre outros projectos de lei que vão ser discutidos há um, o que o Sr. Maldonado de Freitas pede para continuar em discussão, que eu entendo que não pode nem deve ser votado sem a presença do Governo.
Mas além disso toda a gente sabe que a discussão assim feita, de pz*ojeetos de lei, é sempre improfícua « até prejudicial.
Já se adiou uma vez a sessão até que o Governo viesse à Câmara, e eu proponho que a sessão seja encerrada e a próxima marcada para quando haja Ministério.
O Sr, Vergilio Costa: — Estou absolutamente de acordo com as considerações feitas pelo 3r. Hermano de Medeiros, mas não concordo que o projecto, que o Sr. Maldonado de Freitas requero para entrar em discussão, possa ser discutido na .gessão de hoje. porquanto isso exige a presença dos Srs. Ministros das Finanças e do Trabalho.
Esses Ministros assistiram ti discussão da generalidade, e não se compreende que se vá agora continuá-la sem a presença de S. Ex.a*
Concordo, ó certo, em que alguns dos projectos entrem em discussão, mas tam Fomente aqueles quo não tragam agravamento para as finaqças públicas.
Tenho dito.
Diário, da Câmara dos Deputados
O Sr. Maldonado de Freitas: — Acho estranha a atitude dos ilustres Srs. Deputados que agora vêm combater a discussão deste projecto, em virtude de não estar presente o Sr. Ministro das Finanças e, creio, também que o Sr. Ministro do Trabalho.
Se S. Ex.as soubessem o que há de interessante na legislação de 1832 e sobre a vida daquele estabelecimento, certamente não viriam argumentar que era necessária a presença dos titulares daquelas pastas, pois que} não se trata dum aumento de despesa, antes pelo contrário, o projecto tende apenas a reduzir as despesas com aquele estabelecimento.
Não se trata de dar um subsídio àquele estabelecimento, mas simplesmente que o Estado pague a indemnização que lhe é devida, por virturde de, em 1832, lhe ter absorvido "todas as suas receitas.
Já nessa data os rendimentos andavam pela bagatela de 12:655$ e V. Ex.as calculam bem, que se a administração do hospital estivesse de posse destes haveres, não estaria a pedir ao Estado que lho desse subsídio algum.
Estranho, pois, Sr. Presidente, que depois deste projecto ter sido apreciado na Câmara, venham agora alguns Srs. Deputados dizer que é necessária a presença dos Srs. Ministros, quando então o não fizeram.
Nestes termos, parece-me que o projecto deve entrar em discussão, por isso que trata do desenvolvimento local.
Tenho dito.
O Sr. Hermano de Medeiros: — Sr. Presidente : eu fiz um requerimento para que a sessão adiasse os seus trabalhos até que o novo Ministério viesse apresentar--se à Câmara.
Desejo; pois, que V. Ex.a sujeite este requerimento à resolução da Câmara.
O Í3r. Presidente.: — Devo dizer que estando V. Ex.a a falar, então, sobre o modo de votar não podia receber na Mesa o requerimento que fazia.
O Sr. Hermano de Medeiros:—Peço então a palavra para um requerimento.
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Sessão de 6 de Março de 1920
na devida altura em que lhe pertença a palavra.
Tem a palavra para uma questão prévia o Sr. Plínio Silva.
O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: eu não venho com a minha questão prévia alterar os requerimentos já apresentados e aprovados. Venho tani somente contribuir para que sejamos coerentes com as nossas afirmações.
É preciso marcarmos que o facto de não se discutir agora o projecto sobre os oficiais milicianos, não significa que o ponhamos de parte e assim envio para a Mesa "a seguinte questão prévia. \
O Sr. Presidente:—Vai ler-se a questão prévia.
Foi lida na Mesa e aprovada.
É a seguinte:
Moção
A Câmara dos Deputados reconhecendo que o projecto de lei, relativo aos oficiais milicianos, está inteiramente dependente do problema da reorganização do exército, não podendo por isso ser resolvido de harmonia com a justiça e com os superiores interesses da Nação, sem que sobre ele se fixe uma orientação definida, resolve sustar a sua discussão até que o titular da pasta da guerra sobre ele se manifeste e mantendo-lhe a preferência para a sua rápida resolução, já reconhecida por esta Câmara, continua na ordem do dia.
Sala das Sessões, 5 de Março de 1920^-Plínio Silva.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Campos Melo para um requerimento.
O Sr. Campos Melo: — Roqueiro que V. Ex.a consulte a Câmara sobre se ela permite que entre em discussão na devida altura o projecto n.° 38, quo ré refere a eniendas vindas do Senado.
foi posto este requerimento à votação e foi aprovado.
O Sr. Hermano de Medeiros:—-Requei-ro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Procede-se à contraprova e à contagem.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 43 Srs. Deputados e levantados 23 Srs. Deputados.
Está aprovado.
O Sr. Américo Olavo (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: por parte da comissão de guerra, pregunto a V. Ex.a se uma vez aprovada, como está, a questão prévia do Sr. Plínio Silva, fica reti-rado da ordem o projecto sobre oficiais milicianos. «
O Sr. Presidente: — Não, senhor.
E um simples adiamento na discussão, até que venha à Câmara o Sr. Ministro da Guerra.
O Sr. Vergilio Costa (para interrogar a Mesa): — Pregunto a V. Ex.-a só não foi votado o requerimento que o Sr. Afonso de Melo há pouco apresentou, para que não se discutisse qualquer projecto que trouxesse aumento de despesa ou diminuição de receita.
O Sr. Presidente: — O Sr. Afonso de Melo°não apresentou requerimento algum. S. Ex.% usando da palavra para interrogar a Mesa, alvitrou, não requereu, que isso se fizesse. Respondi então a S. Ex.a que a Câmara resolveria, aprovando ou rejeitando qualquer requerimento que nesse sentido fosse feito.
O Sr. Vergilio Costa (para um requerimento) :.—Requeiro então que V. Ex.a consulte a Câmara sobre se ela entende que .nesta sessão podem ser discutidos projectos que tragam aumente de despesa ou diminuição de receita, sBni estar presente o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Américo Olavo:—Não há nenhuma lei constitucional que se oponha a isso.
Vozes: — Há a lei-travão. Trocam-se apartes.
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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Álvaro de Castro (sobre o modo de votar):—Parecia-me mais conveniente que se fizesse a votação sobre os projectos.
A Câmara, nessa altura, se pronunciaria.
O.Sr. Presidente:—Eu, respondendo ao Sr. Afonso de Melo, expendi a mesma .doutrina, disse o que V. Ex.a acaba do dizer, mas não posso deixar de pôr à votação' o requerimento.
O Sr. Cunha Liai: — Parece-me* que o requerimento do Sr. Vergilio Costa tem razão de ser. V. Ex.a tem que o submeter à votação da Câmara.
Nós, assim, estamos a perder tempo. O requerimento tem razão de ser.
O Sr. Afonso de Melo: —As considerações do Sr. Álvaro de Castro podem ser cabais, mas eu acho que procederíamos mais rapidamente deixando a V. Ex.a o encargo de ver se os projectos trazem ou não aumento de despesa.
O Sr. Jaime de Sousa: — Parece-me que entre os dois modos de ver, entre os Srs. Afonso de Melo e Álvaro de Castro, quem tem razão ó o Sr. Álvaro de Castro. 89 ó difícil a Câmara saber se o projecto traz ou não aumento de despesa; muito mais difícil é para o Sr. Presidente.
É mais razoável que seja a Câmara quem aprecie isso.
V. Ex.a vai pondo k discussão os,pro-jectos e a Câmara os discutirá ou não.
Parece-mo esta a úni^a maneira de proceder bem.
O Sr. Américo Olavo:—Não há lei alguma que proíba discutir-se aumentos de despesa.
Nada impede que se discuta.
O Sr. Herrnano de Medeiros: —Sr. Presidente: eu pedia a palavra para ura requerimento.
O Sr. Presidente:—V. Ex.a está inscrito.
O Sr. Hermano de Medeiros: — Peço preferência para o meu requerimento.
O Sr. Presidente:—V.- Ex.a não apresentou nenhum requerimento.
O Sr. Hermano de Medeiros: — Já apresentei.
O Sr. Presidente:—V. Ex.a pediu a palavra sobre o modo devotar e, usando da palavra, apresentou o requerimento que, como Presidente da Câmara, não posso receber, pois trata dum assunto para que não havia pedido a palavra.
Antes de V. Ex.a já estavam inscritos os Srs. Vergilio Costa e Pedro Pita.
Pausa.
O Sr. Presidente: --A Mesa não pode tomar o encargo pedido pelo Sr. Afonso de Melo. Se S. Ex.a, no sou lugar de Deputado, não tem tempo para consultar os projectos de lei, menos tempo tenho eu, como Presidente, visto que preciso prestar atenção^às discussões.
Como solução apenas, ponho o requerimento à votação.
Foi rejeitado o requerimento do Sr. Vergilio Costa, vara que não entre em discussão nenhum parecer que envolva: aumento de despesa ou diminuição de receita.
. O Sr. José Monteiro: — Sequeiro que V. Ex.a consulte a Câmara sobre se permite que entre ein discussão ó parecer n.° 263.
Foi aprovado:
O Sr. Pedro Pita: — Peço a V. Ex.a que
consulte a Câmara, sobre se consente que entre em discussão o pai;ecer n.° 211. foi aprovado.
O Sr. Hermano de Medeiros:—Requei-ro que V. Ex.a consulte a Câmara, sobre se a sessão deve ser encerrada e marcada nova sessão para outro dia, quando houver .Ministério.
Dada a ansiedade que deve existir pela sorte do país, emquanto não se constituir o novo Governo, não podemos prestar a devida atenção à votação dos pareceres que não estavam na ordem do dia.
O Sr. Presidente: — O Sr. Hermano de Medeiros propõe que se encerre a sessão, marcando outra para quando já esteja constituído o Ministério.
Vou consultar a Câmara.
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Sessão de 5 de Março de 1920
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tos pareceres distribuídos, os quais não necessitam da presença dos Ministros se encerre a sessão. Parece quo não se quere trabalhar.
O Sr. Presidente: — Está à votação o requerimento do Sr. Hermano de Medeiros.
Procedeu-se á votação, sendo rejeitado.
O Sr. Jaime de Sousa: — Coerente coin as ideas que há pouco expus, venho pedir a V. Ex.a e à Câmara para se discutir desde já o pertence dov Senado ao n.° 175, que se refere ao regime sacarino dos Açores. - -
O Sr. Presidente: — Não posso submeter à aprovação da Câmara o requerimento de V. Ex.a porque já estão votados outros pareceres.
O Sr. Jaime de Sousa: — Então peço que seja incluído na ordem do dia para entrar na devida altura.
Foi aprovado.
O Sr. Eduardo de Sousa {para um requerimento}'.— j Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se acha conveniente fechar se a torneira dos requerimentos!
O Sr. Presidente:'—Vai ler-se o parecer n.° 268.
Ê lido o parecer e entra em discussão.
Parecer n.° 268
Senhores Deputados.—-O projecto da lei n.° 201-E tem por fim dar à Câmara Municipal do concelho de Loures os meios necessários para a realização dum larguíssimo plano de fomento; e só inconveniente nesse projecto vô a vossa comissão de administração pública, é justamente o seu alcance, talvez demasiado largo° para ser posto em prática por um município. Mas não pode haver a mais pequena dúvida de que uma câmara municipal quo o realizasse teria contribuído muito para o desenvolvimento económico do país, pelo exemplo que às suas congéneres daria, o que, por certo, iria despertar até mesmo aquelas que, conservando-se a dentro da mais desoladora inércia, não só afastam dos velhos processos de rotina, sem iniciativa, e até di-
ficultando a realização de iniciativas particulares que surgem por acaso.
A Câmara Municipal de Loures terá em vista — dá-o a entender ôste projecto— fazer a drenagem de todas as terras de lezírias existentes no'seu concelho; depois, conseguir o aproveitamento dessas terras para cultura, mantendo uma horta magnífica nas proximidades de Lisboa, em todo o ano, pela irrigação que, por meio de albufeiras, ela própria facilitaria aos proprietários dos terrenos.
São, porém, importantíssimas as despesas a efectuar para conseguir esse duplo melhoramento. E necessário, primeiramente, fazer e conservnr a drenagem desses terreno?, hoje improdutivos em grande parte, quási improdutivos na restante, e, por fim, construir e manter albufeiras que permitam a irrigação e, con-seqúentemente, a produtividade desses terrenos.
Não era justo que, embora todos beneficiem indirectamente, contribuíssem para a primeira despesa — a da drenagem — outros que não fossem os donos dos próprios terrenos, incidindo o imposto sobre os próprios terrenos que ficam extraordinariamente valorizados com esse importante melhoramento; e assim, bem está, como o projecto estabelece, que as despesas a fazer saiam do próprio imposto a lançar sobre essas terras.
.Mas, prontos esses terrenos para a produção, era necessário proceder por modo a colocá-los em circunstâncias de produzirem, de facto; era necessário dar ao proprietário desses terrenos os meios indispensáveis para o seu aproveitamento contínuo, ou seja em todo o ano. Daí a necessidade dalgimia cousa fazer que permitisse a sua irrigação na época da estiagem:— poços artesianos, albufeiras, aquedutos, qualquer cousa, emfim, que realizasse esse propósito.
Entende a vossa comissão não haver necessidade de fixar em lei o quantum a cobrar anualmente conio renda pela água fornecida ou compensação pela vantagem concedida. O município, por si só, como qualquer particular, poderia, evidentemente, cobrar a ronda quo entendesse pelo melhoramento que facultava.
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nagem resultem inúteis, que b despôndio para facultar a irrigação resulte improdutivo; preteiíde-se—impõe-se, acrescentamos— o amanho e o agricultar .desses terrenos, 'estabelecendo-se o direito, par^ a Câmara de .Louros, de expropriação daqueles terrenos que resultem improdutivos pela.falta de irrigação, consequência lógica do não :arrendamento da água.
Ainda-nesta parte é razoável o projecto, é legítimo o que com ele se pretende.
De facto, ninguôm pode já 'hoje- admitir que o proprietário prive a colectividade dos produtos da • terra. O constante aumento da propulação obriga a uma'intensa ciíltura, devendo aproveitar-se todos os elementos que tendam a -desenvolver -a agricultura e dos quais resulte um melhor aproveitamento dos produtos da terra.
"E, deste modo, temos visto que o projecto que apreciámos tem, todo ele, muito de aproveitável; que, na sua-essência, com ôle concordamos; e que, por isso niosmo,' nenhuma hesitação temos em recomendá-lo à vossa apreciação.
!Não podemos, porém, deixar de levantar alguns reparos à forma por que está elaborado. As leis devem ser sempre o mais claras que possível seja, e só resultam inconvenientes, por vezes graves, da sua obscuridade ou pouca clareza até.
Esse facto leva a vossa comissão a substituir esse, por outro projecto, embora sem alterar o que naquele se estatui. A não ser na -parte que permite, autorizando-a, a realização, dum empréstimo destinado a ocorrer de -pronto às despesas necessárias com as obras a efectuar e -outras, de fomento municipal e que não teriam-viabilidade se o município não pudesse dispor de importantes quantias, que só por meio de empréstimo poderá obter. E crê que merecerá também, nessa-parte, o vosso aplauso.
Artigo 1.° É'autorizada a-Gamara Municipal de Lonres a lançar -sobre as terras de lezíria do seu concelho o imposto necessário para o estabelecimento e conservação da,' drenagem dessas terras.
Art. 2.° Este imposto nunca poderá ser superior a 25 por cento do aumento do valor das terras resultante da drenagem e a receita proveniente dele poderá ser destinada a garantir um empréstimo que a Deferida Câmara entenda dover con-
Diário da Câmara dos Deputados
trair para a realização do sen plano de fomento.
-Art. 3.° Eealizadas pela referida Câmara as obras necessárias para a irrigação destes terrenos nos meses de Maio a Outubro, inclusive, -poderá cobrar anualmente, a título de. Tenda, uma quantia que poderá ir até 200$ por hectare.
§ 1.° Quando o proprietário de terrenos a que se refere o artigo 1.° não queira pagar a -quantia qne for '.fixada de liar-'monia com o disposto;neste artigo, ou "não queira utilizar-se da água de irrigação, poderá a Gamara reíerida expropriarrlhos por utilidade pública.
§ 2.° Os terrenos assim-expropriados serão postos em praça com a maior publicidade pela "aludida Câmara, dentro do prazo de .seis'meses contados da .sentença que jnlgar definitivamente a expropriação e adjudicados a quem maior preço oferecer.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em -.contrário.
Sala das Sessões^lá de Novembro de 1919.— Custódio Paiva— Vasco Vasconcelos (com declarações)—'Maldonado de Freitas — Francisco José Pereira (com de-ckirações) — fradinho do Amaral — Pedro Pita, relator.
Senhores Deputados.— O presente projecto de lei merece a simpatia da vossa comissão .de agricultura, porque tem em vista -valorizar terrenos, que hoje pouco ou nada produzem.
E não só como lei especial dum município ela devia ser votada pelo Parlamento, antes devia 'goneralizar-se, aproveitando a todas as corporações administrativas, em cujas circunscrições haja terrenos -a valorizar pela drenagem e pela irrigação. j6 o problema máximo da ordem e -da felicidade humana, este de-elevar a produção da terra ao máximo, para que a miséria desapareça, ou seja reduzida .ao mímmu.
i\a generalidade tem, pois, o presente projecto de lei o maior aplauso da vossa comissão de agricultura; resta analisá-lo nas suas particularidades.
^0 -tributo autorizado na alínea è) será demasiado, quando atingir o máximo de 200$ por hectare?
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Certo ó, porGm, qne o tributo não deveria incidir invariavelmente sobre a superfície, tomando o hectare como unidade, e sim sobre a melhoria obtida com a drenagem e irrigação dos terrenos. Pode haver na área irrigável, ou beneficiada, terrenos mais pobres do que outros, carecendo uns de mais e outros de menos, adubação e preparo; e, de todo o modo, é preciso legislar de fornia que- o proprietário, do terreno tenha sempre participação de lu-cr.o.s na melhoria obtida.
Parece, pois, à vossa comissão de agricultura, que o presente projecto de lei poderia ser aprovado como foi apresentado, acrescentando-se, porGm, nesse caso, ao artigo 1.° o seguinte:
«§ 1.° O imposto autorizado pelas alíneas CL) e b) não poderá exceder anualmente a 2õ por ceuto do aumento de rendimento, abatidas as despesas de cultura, que resultar, em cada auo, da drenagem e irrigação dos mesmos terrenos, entendendo-se que o seu rendi mento anterior é o que eles têm, actualmente, nas respectivas matrizes prediais rústicas».
Por esta forma aceitaríamos a regra doa 200,5» por hectare, mas deixávamos aos proprietários dos terrenos, ressalvado o- direito de reclamar a redução do imposto a 25 por. cento da. melhoria obtida, quando o imposto, lançado por aquela forma, excedesse esta percentagem; teríamos assim uma regra e uma excepção, para defesa de todas os interôsses,
Mas, porque a vossa comissão de administração pública já modificou esse projecto, apresentando um outro em sua substituição, que a estas circunstâncias atende, com ôle nos conformamos, recomendando-o também à vossa aprovação.
É este o parecer, da vossa comissão de agricultura.
Sala das sessões, 8 de Dezembro de 1919.—Plínio Silva—João /Salema—Jorge Nunes (com declarações)—Sou$a Varela— José Monteiro, relator-
Senhores Deputados.—A vossa comissão de legislação civil e comercial parece que já foram ouvidas as comissões que deveriam dar parecer sobre o projecto de lei n.° 201-E.
Mas, se ouvida tivesse de ser, ela também nada mais teria a acrescentar ao que
U
já foi dito pelas comissões de administração pública e de agricultura,, pois concorda absolutamente com QS pareceres emitidos por elas.
Sala das Sessões, 15 de Dezembro de 1919.— Angelo Sampaio Maia (com declarações.) — António Dias — Alexandre Barbado—Pedro Pita—Queiroz Vaz Guedes— Vasco Borges, relator.
Projecto de lei n.° 201-E
Artigo 1.° E autorizada a Câmara ]\fri-nicipal de. Louros a:
a) Lançar sobre terras de lezíria do concelho o imposto necessário à conservação da drenagem da mesma, lezíria ;•
ò) A tributar também ato 200$ por hectare- e por ano as propriedades das mesmas lezírias, uma vez irrigadas estas pelas albufeiras que a Câmara de Louros se propõe construir dentro de 4rôs anos, a fim de fornecer água aos proprietários das mesmas terras de l de Maio a 31 de Outubro;
c) A câmara poderá expropriar os terrenos de Lezíria depois de irrigada' quando os seus proprietários por mais de um ano não queiram utilizar-se da água que o município lhe fornece para uma produção maior dos seus terrenos, ou ainda' quando inicialmente não queiram aproveitar deste melhoramento municipal.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões,. 21 de Outubro de 1919.— Augusto Dias da Silva—Marcos Cirilo Lopes Leitão—Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
O Sr. Afonso de Melo:—Este projecto representa na sua estrutura, uma questão de princípios tam importantes, tam graves, que não pode passar despercebido à Câmara.
O intuito a que obedece este projecto de lei, ó muito elevado, ó uma iniciativa local que devemos ser os primeiros a ajudar e a louvar.
Mas uma cousa são as iniciativas das câmaras municipais, o outra são as iniciativas dos deputados que se interessam j)or questões locais, bem como outra cousa é o moio de que se servem para realizar o que tem em vista.
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dá-se à Câmara Municipal do Concelho de Lo.ures, o direito de estabelecer o imposto de 25 por cento sobre o aumento do valor dos terrenos sujeitos à drenagem projectada, o que é na verdade uma inovação que pela primeira vez se faz no nosso direito fiscal, embora o não seja já em Inglaterra, onde está estabelecido o princípio da maior valia dos terrenos para efeitos do direito fiscal, exigindo-se dos proprietários uma parte .razoável em proveito do Est&do.
Este princípio precisa, no emtanto, de ser iniciado eoi Portugal, com todas as cautelas.
Para se fazerem as obras nos terrenos
da Lezíria de Loures, vai-se buscar aos
proprietários um imposto de 25 por cento
' sobre o aumento do valor que esses ter-
renos"possam ter depois da drenagem.
Dadas porém as condições actuais, dos terrenos que estão quási ineptos para a cultura e por isso mesmo tendo um valor reduzidíssimo, pensa-se que com a execução das obras de drenagem que este projecto quere permitir, os mesmos terrenos aumentem de valor, numa percentagem
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O facto ó que a valorização dos terrenos segundo a economia do projecto, virá exclusivamente a ser feita à custa dos seus proprietários, com trabalhos íorç*i-dos.
É este aspecto social'e económico da questão que não pode passar despercebido ao Partido Liberal, a que me honro de pertencer, o qual, comquanto tenha muitas vezes afirmado pela boca dos seus homens mais eminentes, quer em conferências, quer em escritos publiccidos, que é preciso ir ao encontro de certas reivindicações sociais, preparando um futuro melhor às classe proletárias, tem todavia no seu programa o respeito pelo direito de propriedade.-
Eu, como representante do Partido Liberal, não posso admitir o princípio esta belecido na última parte do projecto.
No artigo 3.°, diz-se o seguinte:
Leu.
Daqui se conclui que o proprietário será obrigado a pagar à câmara municipal um imposto de 200$ anuais por cada hectare drenado e irrigado!
E se o não pagar, e se não pagar também os 25 por cento lançados sobre a
maior valia dos seus terrenos, estes ser--Ihes hão expropriados e logo vendidos em hasta pública a quem mais der !
Isto é uma violência ao direito de propriedade, que representa uma autêntica extorsão, em proveito de terceiros.
O Sr* Dias da Silva (interrompendo) : — Esses terrenos são tam ricos que seria um crime não 'aproveitá-los.
O Orador : — Eu sei que chegamos a um período da história em que o velho direito está ameaçado de débacle, mas direi como D. Sebastião em África, que ele morra de vagar, e será bom que não comecemos pelo concelho de Loures. . .
Interrupção do Sr. Dias da Silva.
O Orador : — Com o que eu não posso concordar é com a exigência que se faz dum. imposto, que não sabemos, se será suportável pela propriedade sobre que é lança-de ® mJL6 ^ode reiirp.sçntfir ananás n m pretexto para desapropriar os actuais possuidores da Lezíria de Loures.
O que é certo, Sr. Presidente, é que a
apreciação sobre as obras a efectuar e seu resultado e só de ânimo leve poderá votar que ao proprietário seja exigido um imposto até 200$ por hectare, que -poderá dar lugar a abusos os mais revoltantes.
O Sr. Pedro Pita (interrompendo) : — O Orador: — Eu devo responder que não tem razão de ser o aparte da Sr. relator. Se o proprietário não quiser pagar o imposto que lhe é lançado, ou não quiser utilizar- se da água de irrigação, a câmara municipal expropria o seu terreno por utilidade pública e põe-o em praça. P-regunto eu: Parece-me que sim, e a expropriação em lugar de correr o processo geral da lei de expropriação por utilidade pública. ..
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O Orador:— s O Sr. Pedro Pita:—O que os perito lhe arbitrarem. . . O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):— Quere dizer: j o proprietário se quiser adquirir novamente os terrenos, tem que o fazer por um preço exorbitante! brocam-se apartes. O Orador:—Sr. Presidente: pelas breves considerações que eu tenho feito, vê V. Ex.a que o projecto não tom tam pequena importância como à primeira vista parecia. A própria comissão de agricultura, diz que se devem valorizar terrenos, que hoje pouco ou nada produzem. Deve-se é certo, mas não por esta maneira ofensiva dos direitos de propriedade. (Apoiados). Em toda a parte se estão fazendo os mais largos trabalhos de irrigação. A nossa vizinha Espanha, tem conseguido irrigar milhares de hectares do terrenos, simplesmente lá hão se adoptou uma solução que é0 atentatória dó direito de propriedade e que em lugar de agarrar o proprietário à terra, fazendo-lhe criar amor por ela, serve apenas para o desanimar, descurando os seus melhoramentos, porquo está sempre à espera que uma câmara municipal lhe exproprie os seus terrenos. {Apoiados). São louváveis as iniciativas municipais. Mas é necessário que um grande bom senso, as acompanho e que um justo respeito pelos direitos individuais não olvide a necessidade de estimular todas as iniciativas e de aproveitar todos os elementos de riqueza. E, sobretudo, ó preciso que por detrás dos projectos de interGssc local, se não escondam intenções do estabelecer perigosas doutrinas sociais, ou o quo ainda ó peor, intuitos de moralidade duvidosa. Não quero suspeitar dos propósitos do Sr. Dias da Silva, quero apenas afirmar princípios. 13 O meu critério é este: o que precisa-mós é avolumar mais a iniciativa individual. Projectos como estes não são admissíveis, porque apenas traduzem urna espécie de socialismo à oriental, que só nos pode trazer desgraça e ruína. O Sr. Alves dos Santos:—Concordo com a doutrina expendida no projecto, que se discute. Sou municipalista, disso tenho dado provas exuberantes, sobretudo em Coimbra, om cujo município sempre procurei realizar, tanto quanto possível, estas idcas. (Apoiados). Proceder a obras hidráulicas que assegurem a terrenos até agora improdutivos, por força das circunstâncias, novas condições de fertilização. ^E preciso irrigar as terras de Loures para que elas produzam? Pois não púnhamos obstáculos a essa iniciativa e auxiliemo-la no que for compatível com os interesses de ordem geral. As aptidões culturais do país são muito variadas, e ou sustento a opinião de quo Portugal, essencialmente, não é um pais cerealífero, mas antes arborícola, isto é, apto para a produção do árvores e de ar-. bustos. Nós. poderíamos cultivar frutos com o maior êxito e exportá-los para todo o mundo, criando assim uma receita absolutamente segura e certa, para dalgum modo fazer face ao desequilíbrio que nos esmaga, sob o ponto de vista financeiro. Convenço-me de que a pornicultura poderia constituir uma das mais importantes fontes da nossa riqueza pública. Em Portugal tom tudo corrido à matroca, pois só tratamos de política e da mais baixa política.
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,; Estarei a defender deutrinas socialistas ou individualistas? Não me importo com isso.
Não me filio em nenhuma escola, nem tenho necessidade de estar a admitir princípios expendidos por quem quer que seja.
Tenho o meu critério, por ele me guio, sem outras preocupações que não sejam as de acertar. j.dolos não os adoro, e atrás do falso prestígio das palavras não corro...
Não careço de averiguar se o projecto é individualista ou socialista. O que tenho de ver ó se ôlo serve os interesses duma região; e, verificando que realmente assim sucede, apenas lamento que a fecunda iniciativa da câmara de Loures não se generalize e que a sua acção se não estenda -a todas as regiões do país. (Apoiados).
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: pedi a palavra principalmente para responder às considerações do ilustro Deputado Sr.' Aionso de Melo, para lhe demonstrar que ele realmente não tem a razão que se lhe afigura.
Eu também, como muito bem disse o ilustre Deputado Sr. Alves dos Santos, não procuro saber se o projecto tem um fundo socialista, se individualista, se vai realizar um dos artigos do programa dos socialistas.
O projecto é um conjunto de medidas absolutamente indispensáveis todas elas, porque se completam umas às outras, facultando a uma câmara municipal a realização duma obra, que é tam grande, que, ao relatar este projecto, não hesitei em dizer que se algum inconveniente tinha era justamente o seu alcance demasiadamente largo para ser posto em prática pelo município.
j|; f Quando este projecto foi remetido à apreciação da comissão, e quando eu fui encarregado de o relatar, tendo de o examinar detalhadamente, com um cuidado a que um projecto desta natureza me obrigava, eu procurei salientar, e não podia deixar de o fazer, que talvez o facto dele ser demasiadamente importante podoria trazer inconveniente ao município, que, como S. Ex.ft sabe, está ainda infelizmente atrasado entre nós, excepção duma ou outra câmara, que, com muito prazer,
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saliento, a de Coimbra, por exemplo, de que o Sr. Alves dos Santos é presidente.
Sr. Presidente: chamo esperialmente a atenção do Sr. Afonso de Melo, que foi quem atacou o projecto, para ôste facto.
Há no concelho de Loures uma grande extensão de terreno que é absolutamente improdutivo; a câmara municipal de Loures, reconhecendo, como aliás todos reconhecemos tantas vezes dentro e fora do Parlamento, a necessidade que existe de fazer produzir mais as nossas terras, necessidade que resulta deste facto conhecido de toda a gente, de que a população aumenta num crescente bem maior que o da produção, e de que se torna necessário, portanto, fazer que a terra mais produza para acudir às necessidades da população que aumenta.
A Câmara Municipal de Loures resolveu tornar esses terrenos produtivos estabelecendo como que uma horta às portas de Lisboa para abastecer a capitai. Mas, Sr. Presidente, como uma iniciativa desta ordem não pode de maneira alguma realizar-se sem dinheiro, e a Câmara Municipal de Loures, como aliás todas as câmaras municipais do país, não o tem, era necessário facultar-se à câmara que tinha essa iniciativa os meios necessários para a realizar.
,; Como se havia de lhe facultar esses meios?. ^Era justo que aos munícipes de Loures fosse imposta a obrigação de pagarem aquilo que representava' um benefício para alguns ? E claro que não. £ Qual o critério então a seguir?
Ir buscar as receitas necessárias àqueles a quem aproveitava a aplicação dessas receitas. Assim, procura dar-so à Câmara Municipal de Loures os meios necessários para conseguir a realização do seu empréstimo.
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condições do produzir. Ora, para que a câmara pudesse contrair esse empréstimo e pudesse dar garantias (porque doutra maneira não o conseguiria) ó-lhc concedida a faculdade de, sobre os sés terrenos, lançar um imposto.
Sr.-Presidente: uma das razões por que o Sr. Afonso de Melo combato o projecto, disse S. Ex.a, é porque se fixa o imposto de 25 por cento sobre o maior valor das torras.
Disso S. Ex.a, e muito bem que Osto procedimento já existe na Inglaterra, mas, existe em condições mais gravosas ainda do que propriamente a que aqui se estti-belece.
Todos nós sabemos que na Inglaterra o chamado imposto de maior valia se cobra quando muitas vezes a entidade que o cobra não contribuiu para a maior valorização do objecto sobre que incide o imposto. Ora precisamente aquilo que se estabelece neste projecto é ir procurar, é ir tirar apenas aquele valor que se conseguir simplesmente com a acção da câmara municipal, uma parte que podo ser o máximo da quarta parte.
Eu concretizo. Supúnhamos que determinado terreno vale 500$, a câmara municipal íazendo as obras que se propõe realizar consegue dar a esse terreno um valor de 600$. Sobre os primitivos 500$ a Câmara Municipal de Loures não cobra um centavo e ó simplesmente sobre os 100$ do valor que ela com a acção só sua e não do proprietário da terra conseguiu, é simplesmente sobre esses 100$. que a Câmara Municipal de Loures pode cobrar o máximo de 25$ visto no projecto se salientar que nunca poderá ser superior a 25 por cento.
Pretendeu o autor do projecto, e depois a comissão, autorizar a Câmara Municipal de Loures a fazes essas obras, dando-lhe os meios necessários para a realizar e assegurar-lho que 8sse empréstimo seria feito.
Nós sabemos muito bem o que são os nossos campónios; sabemos que há quem tenha muito prazer ern continuar no estado em que está, em ver as suas terras não produzir, ainda mesmo que para elas produzirem seja necessário o esforço alheio.
Assim, a Câmara Municipal do Loures que fica com o encargo que lho resulta do empréstimo que contrai, que é obri-,
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gada a, pagar Csse mesmo empréstimo e respectivos juros, ainda mesmo quando aplicasse estes 25 por cento sobre o maior valor ficava sem as receitas indispensáveis para satisfazer o seu compromisso, tornando então obrigatório a todos os donos de terrenos aproveitarem-se das facilidades que a lei lhes dá para fazerem com que as suas terras produzam.
Mas, só determinar na lei que,as terras terão de produzir, era o mesmo que nada, procura-se impor a esses indivíduos a obrigação de as cultivar, de as fazer produzir. Assim, estabelece-se que, quando um indivíduo não queira por qualquer circunstância cultivar os seus terrenos aproveitando as vantagens que a lei lhe dá, a Câmara fica com o direito de fazer a expropriação desses terrenos, pagando-lhes as quantias que forem necessárias.
Mas, Sr. Presidente, poderia ainda ar-guinentar-se que isto representaria um negócio para a Câmara porque faria a ex-~ propriações dos terrenos pelo valor que tivessem, ficando depois com Gles.
Mas, que inconveniente haveria nisso? .Que inconveniente haveria em que o Ma-nicípio fizesse directamente a administração de determinados terrenos?
Seria uma das fornias de resolver com certa eficácia o problema da carestia da vida, fazendo com que, pela abundância, a procura fosse menor e por consequência, menores os preços. Mas, para evitar que se pudesse argumentar dôsse modo a comissão estabeleceu que a Câmara não pode considerar-se dona dos terrenos, sendo obrigada apô-los em p r aça no pr aso de seis meses.
Não vejo, pois, onde possa estar a desvantagem deste projecto que, como V. Ex.as vêem, encerra um conjunto de medidas cuja efectivação se torna absolutamente necessária e proveitosa. Nestas condições a comissão não tem senão que louvar muito sinceramente a iniciativa deste projecto, salientando as inúmeras vantagens que hão-do resultar da sua aplicação e fazendo votos para que essa medida regional se generalizo e se transforme em breve numa medida de carácter geral de cujos resultados o país muito teria, certamente, a lucrar.
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Afirmou ainda o Sr. Afonso de Melo. que este projecto pretendo obrigar os proprietários a proceder a determinadas obras.
Não ó bem assim. Os proprietários de terrenos podem fazer ou deixar de fazer essas obras; a única sanção que se estabelece ó a que vou expor. Partiu-se do princípio de que neste momento de pavorosa crise, em que as subsistências atingiram um preço quási inacessível e a carestia da vida se acentua a cada passo, uinguOm tinha o direito de impedir que os terrenos produtivos continuassem incultos.
A lei de 1912-estabelece, de resto, as condições em que pode ser declarada a utilidade -da expropriação. Depois eu não vejo que seja mais lícito privar um proprietário dum terreno para abrir uma rua ou uma avenida.. . .
Na proposta estabelece-se um mínimo de 200$ e assim, se ao proprietário lhe não convêm o terreno, recebe o valor desse terreno. No projeciu'aão lia uaua que pussu ser ofensivo do direito de propriedade e que não esteja já estabelecido na lei. Apenas a iniciativ.a parte dum concelho pequeno, que nos vem dar um exemplo e ensinar o que devíamos ter feito no País inteiro. É realmente o> primeiro passo que se dá nesse sentido o oxalá que ele fortifique e que possa produzir os resultados desejados para só aplicar o princípio ao Alentejo, que ainda nada viu de concreto a respeito de irrigação. Nesta proposta não -há obras feitas pelo Estado, como me pareceu ouvir dizer ao Sr. Afonso de Melo. O Estado não intervêm em cousa alguma, não entra em cousa alguma. Também não colhe o argumento de que ao pobre proprietário se vai arrancar 25 por cento. Não é assim; vai dar-se quatro vezes mais do que aquilo que ele perde, porque se diz na proposta que o imposto não será superior a 2õO#. Eu creio, Sr. Presidente, ter justificado O'parecer que foi dado a este projecto, e com tanta maior vontade o dei e tanta melhor vontade agora procurei defendê--lo, quanto é certo que não o faço simplesmente pelo dever quo me impõe o Diário do. Câmara, dos Deputados facto de ser relator dele, mas porque é daqueles projectos que eu relatei com mais cuidado o em que pus uma maior boa vontade porque reconheci, como há pouco já disse a V. Ex.a e à Câmara, que era duma grande utilidade, menor pelo quo representa para o concelho onde vai produzir os sous efeitos, do que propriamente para o País inteiro. Tenho dito. O Sr. João Bacelar: — S*. Presidente: as considerações feitas pelo Sr. Pedro Pita, relator do projecto, em minha opinião não vieram modificar as afirmações feitas pelo Sr. Afonso de Melo. Sr. Presidente: fiste projecto deve sor dividido eni duas partes, uma compreendendo os artigos 1.° e 2.° e a outra o artigo 3.° Quanto à primeira parte, todos nós estamos ile acordo em louvar a iniciativa do Sr. Dias da Silva, quo vem realmente, r'OIHri ^loco n SÍi\ "Po/lrr* Plfro^ rlui* Q octii^ Câmara uma lição sobre a forma como deve ser expropriada a riqueza pública. Nestas circunstâncias, suponho quo a Câmara, dando a sua aprovação aos artigos 1.° e 2.°, fará muito bem. Quanto ao artigo 3.°, Sr. Presidente, ele não podo passar nesta Câmara," por isso que seria um atentado contra os mais rudimentares princípios do direito de propriedade. Sr.. Presidente: em minha opinião o projecto, com uma pequena modificação, seria realmente de aprovar; julgo que seria absolutamente justo e absolutamente equitativo que em substituição do artigo 3.° do projecto se mandasse para a-Mesa uma emenda, o que farei oportunamente, no sentido de que a Câmara Municipal de Loures fique com o direito de expropriar por utilidade pública a parte do terreno de que ela-careça para as obras de irrigação. Tudo 'quanto seja além disto ó ir contra o direito de propriedade, que está garantido não só no Cóàigo Penal, corno na própria Constituição; se a Câmara entrar nesse caminho teremos de fazer uma legislação nova para cada concelho.
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Suponho que o Sr. Dias da Silva, ao apresentar este pYojecto, não teve o intuito de enriquecer os cofres do município do Loures, mas simplesmente enriquecer os terrenos que estavam empobrecidos por falta de irrigação.
Os 25 por cento que o artigo 2.° esta-'" belece de imposto sobre o valor da terra, resultante da drenagem, são suficientes para pagamento do juro e amortização do capital que a Câmara de Loures precisa. '
Mas, dizia eu, que o projecto ficaria completo desde que se autorizasse a Câmara Municipal de Loures _a expropriar por. utilidade pública, nos termos gerais de direito, aquela porção de terreno que tivesse por indispensável para as obras de drenagem a que o .projecto se refere.
Disse o Sr. relator que a expropriação estabelecida no artigo 3.° do projecto nenhuma diferença faz da que é estabele-' cida pela lei geral de expropriações por utilidade pública para abertura de ruas e avenidas.
E S. Ex.a ainda acrescentou que na expropriação, de que trata este projecto, ainda há maior utilidade pública do que em quaisquer outras.
Não concordo. Nas expropriações que se fazem por utilidade pública, para abertura de ruas ou avenidas, há, de facto, um interesse público geral, ao passo que as expropriações, a que nos estamos reportando, podem ser em benefício dum particular num determinado momento.
Pelas disposições dos §§ 1.° e 2.° do artigo 3.° pode suceder que amanhã um proprietário, que não queira usar das águas, verá o seu terreno expropriado e posto pela Câmara em hasta pública, passando assim o terreno de mão, o que podo significar um interesse particular e não um interesse público.
Ora isto pode dar lugar a negociatas.
O Sr. Pedro Pita: — Posto em praça 6 para quem mais der.
O Orador: — Ainda há outro ponto. Qual é? É que o Estado pode ficar prejudicado nos direitos de transmissão. Neste projecto não se acautela o que possivelmente se pode dar, que é um determinado proprietário querer passar o seu terreno a outra pessoa e para evitar o
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pagamento de direito de transmissão trata de fazer com que o seu terreno vá à praça nas condições deste projecto, e essa terceira pessoa, para a posse da qual o proprietário deseja que pa^sse o terreno, concorre a ela e faz a arrematação.
O Sr. Pedro Pita: — «jComo é que V. Ex.a conclui que nesse caso não haverá pagamento dos direitos de transmigsão?
Trocam-se apartes.
O Sr. Presidente: — Peço ao orador que se dirija à presidência.
O Orador : — Eni minha opinião os artigos 1.° e 2.° merecem aprovação. -
Quanto ao artigo 3.°, tenciono apresentar uma proposta de substituição, quando se discutir a especialidade, no sentido de, exclusivamente, se permitir à Câmara de Loures, a expropriação dos terrenos necessários para as obras de drenagem.
O Sr. João Camoesas : —- Ainda bem que o Sr. João Bacelar e o Sr. Afonso de Melo, usaram da palavra sobre este projecto. Ainda bem, porque este projecto que vem modificar em sentido inteligente, a intervenção dos corpos administrativos, na intensificação da produção agrícola, não se compadeceria, naturalmente, pela importância que tem, com uma votação feita de afogadilho.
Ouvi os argumentos aduzidos pelo Sr. João Bacelar, confirmativos em tudo, da doutrina expendida pelo Sr. Afonso de Melo, o confesso que não lograram convencer-me.
Estou fora de muitas cousas que são tradicionais em direito público; mas V. Ex.a sabe que essa lei é antiquíssima neste país.
Foi um rei absoluto, D. Fernando I, quem publicou a lei das, sesmarias.
Não era novo neste país esse princípio, mas os tempos são outros; hoje o direito de propriedade é outro, o-direito de possuir não ó o mesmo.
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rar, não queira beneficiá-la por meio da irrigação.
Essa» doutrinas estão antiquadas, hoje já ninguôm as defende..
E entendo que não é razoável que. as câmaras façam por conta própria a exploração agrícola.
Disse o Sr. Bacelar que o facto de pôr em. hasta pública,, não significava utilidade.
Em Inglaterra, em Fevereiro, adoptou-se exactamente essa medida.
O Sr. Afonso de Melo:—Eu. também sei o que se passa em Inglaterra.
Diálogo entre o orador e o Sr. Afonso de Melo.' •
O Orador: — A interpretação do Sr, Afonso de Melo é de hipóteses, de- hipóteses só, e S'. Ex.a quo me veio fazer a acusação de estar a fazer poesia, estando a argumentar no terreno das hipóteses, veio cair no terreno da poesia, fazendo argumentação do hipóteses.
Como feita, a lei, feita a malícia, não há lei, por mais bem feita que não seja susceptível- de ser sofismada, não se obtendo com ela o fini desejado.
Continuo no. meu ponto de vista. Não ó possivel continuar-se no mesmo sistema.
Resolveu-se diirautt! a guerra, em todas as nações, obrigar as terras a produzir -o indispensável, para sustento do povo..
Não é possível,- num. regime deficitário de produção agrícola, que ó a principal causa da carestia da vida, de que está sofrendo Portugal, que se não deixe de-apli-car a doutrina que este projecto de lei preconiza.
Já em 1917 tive ocasião de estudar a mobilização da agricultura, que era uma obrigação d© interesse geral. "
Já então entendia que, em face das. necessidades da guerra,, não podia ha-ver liberdade de não cultivar as terras, reduzindo inteiramente à fome o povo, sem haver necessidade de o conduzir à anarquia. .
As responsabilidades do estado actual, em. que nos encontramos'-—e fácil é lançar sobre o Parlamento- as responsabilidades— são de-todas as classes do país, das que pr.oduzuin o das que não produzem, são do egoíamo dos proprietários que.
não souberam ver que o seu interesse imediato não era. o interesse da Pátria, (Apoiados), são dessas ciasses que sacrificaram à satisfação do seu. egoismo, a tranquilidade social..
É d? s classes operárias- que não sabem se não reivindicar aumentos de salários e-de ordenados, o que é mais fácil para entusiasmar as massas, sem se importarem. com o aumento da capacidade indus- ' trial. (Apoiados).
Creio que a revolução social só'-pro-dázira ruínas em Portugal, como Máximo Gorki predizia, para a Rússia, porque reconheço, como reconhecem os próprios operários que eles não tOm capacidade- técnica e intelectual, para substituírem nina situação que já é péssima, por outra, que será ainda pior.
A culpa é dos próprios funcionários públicos quê não fizeram, como lá fora, o estudo duma modificação económica e que não se .importam com o êxito da tentativa duma cooperativa destinada ao' funcionalismo público que podia contribuir para o abaixamento da carestia da vida.
A culpa do facto verificado pelo. Sr. Afonso de Melo, é absolutamente resultante da nossa . adaptação ás velhas regras sociais, aos nossos hábitos inveterados.
As transformações sociais em marcha, quer' queiram quer não, seguirão como força criadora no momento da desilusão do povo.
Q Sr. Presidente: — Está esgotada a inscrição na generalidade do projecto de lei. Vai votar-se.
Foi aprovado na generalidade.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão na especialidade, o artigo 1.°
Leu-se.
Foi a aprovado, o artigo 1.° sem discussão.
O Sr. Presidente: o artigo 2.°
Está em discussão
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anual. Se nós formos computar o valor, que se supõe vem a ter os terrenos das lezírias de Loures depois da drenagem, pelo preço do 200$ por hectare, como se diz no artigo 3.° a título de renda, devemos presumir que os terrenos atingiram mn "valor de muitos contos de réis, avaliação que por todos os motivos 6 exage-radíssima. 'Sendo assim, pregunto se recaindo a percentagem de 25 por cento sobre a maior 'valia das "terras, haverá proprietárias que possam permanentemente com a encargo.
O Sr. Pedro Pita: — Efectivamente o artigo tal como se encontra redigido pode dar lugar a dúvidas, mas a intenção da comissão era que o imposto fosse cobrado por uma "só vez.
Isso, porém, tem grandes desvantagens porque incidindo "sobre a maior valia esta pode variar dum ano para o outro, porventura dum grupo de anos para outro grupo de anos. E nessas condições é talvez conveniente estabelecer-se que o imposto seja anual, mas evidentemente numa percentagem inferior à, que no projecto da comissão se estabelece. '
Mando, portanto, para a Mesa a seguinte
Proposta
Proponho que entre as palavras «imposto» e «nunca», se acrescentem as seguintes: «cobrado anualmente»; e que se substituam as palavras «superior a 2.5» por «superior a 10»; para que o artigo fique assim redigido:
«Este imposto cobrado anualmente nunca poderá ser superior a 10 'por cento», etc.— O Deputado, Pedro Pita.
É admitida. •
O Sr. Álvaro Guedes: — Desejo pregun-tar ao Sr. relator se pode informar a Câmara eni que consiste esto plano Je fomento da Câmara Municipal do Loures a realizar com o empréstimo a que se ré-.fere o artigo 2.°
A meu ver, a expressão: plano de fomento, é muito vaga e poderá dar margem que a Câmara do Loures aplique o dinheiro do empréstimo a quaisquer obras quo muito bom entenda.
O Sr. .Leio "Portela:— Desejo também pedir uma explicação sobre o artigo 2.°
Não chego a compreender como neste •artigo se estabelece *o imposto de 25 por cento sobre o aumento de valor das terras sem se definir como se determina o "aumento.
Vejo que. o artigo 2.° visa a realizar -a base para a Câmara Municipal de Loures poder contrair um empréstimo, quo necessariamente se destina a obras do drenagem. . /
!so há-de determinar o valor das rendas sem -estarem realizadas as obras ?
O Sr. Pedro Pita : — Da mesma maneira que se procede em tudo.
O Orador: — Não compreendo como só há-de lançar o imposto se as obras nã.o estão feitas.
O Sr. Pedro Pita: — Se eu olhar o valor dos terrenos actualmente, posso calcular o valor depois das obras.
O Orador : — Mas isso é um cálculo a
O Sr. Pedro Pita : — Desde que não seja precisa uma certeza matemática. . .
O Orador: — Isso ó que é preciso, porque os terrenos podem ter valores dife-•rentes.
O Sr. Pedro Pita:— Talvez V. Ex.a •tenha razão ...
O Orador: — Sem dúvida, porque não podemos deixar essa avaliação ao critério dos peritos sem fazer uma base. Isso Seria a maior arbitrariedade.
O Sr. Dias da Silva: — Não era arbitrariedade. He os peritos são homons do sciência devamos acatar as suas resoluções. É Csto o princípio porque nós todo-s aqui estamos!
O Sr. Pedro Pita : — Eu quero responder a V. Ex.a, Sr. L-elo Portela.
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rença do valor entre o terreno actual que nada produz e o mesmo terreno quando produzir.
O Orador: — Mas V. Ex.a não encontra a maneira de lançar sobre ele uma taxa. Logo, este artigo é inexequível, ou tem que ter uma outra redacção. Assim como está, presta-so aos maiores arbítrios.
Em razão de todas estas considerações, envio para a Mesa a seguinte emenda, para a qual chamo a atenção do Sr. relator :
Proponho que entre as palavras «resultante da drenagem» e «a receita» se intercalem as seguintes palavras : «nem será. lançado antes de concluídas as obras de estabelecimento e conservação da drenagem que é destinado a custear». — Raul Leio Portela.
Ê admitida.
O
T!(iUSrdQ dó SOUSS r
comissão de comércio) : — Sr. Presidente : mando para a Mesa o parecer relativo a vários projectos de lei, referentes a câ-maras) municipais que pretendem aumentar impostos.
O Sr. Dias da Silva : — Sr. Presidente : informo o Sr. Álvaro Guedes que as obras de fomento a que visa o projecto de lei que se discute, são não somente a drenagem do terrenos, como também a construção de albufeiras, canais de irrigação e duma moagem municipal. E, sob o ponto de vista de instrução, visa o projecto de lei à construção. dum edifício escolar em cada uma das freguesias do con-.celho.
Tenho dito.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) : — Sr. Presidente : o propósito do autor,, do projecto de lei que se discute e a intenção do Sr. relator da comissão de administração pública, ao formularem o seu ponto de vista 'do artigo 2.°, levou o Sr. Leio Portela a pôr bem em evidência perante a Câmara o quanto de confusa tem a doutrina apresentada pela comissão de administração pública. Realmente é para estranhar que essa comissão ou, por outra, o seu rela-
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tor, venha preconizar que se faça a cobrança dum imposto sobre uma maior valia, som haver uma base scientífica em que se possa computar essa maior valia. O Sr. Leio Portela apresentou uma emenda, com a qual eu concordo em absoluto; mas, pelas palavras do Sr. relator, pronunciadas em aparte a S. Ex.^, eu tirei a conclusão que, de resto, já anteriormente tinha tirado, de que o pjopó-sito da comissão, e dos autores de projecta de lei ó íazer aquilo que, efectivamente, a proposta de emenda do Sr. Leio Portela vem absolutamente reprovar.
O Sr. Pedro Pita: — ,;Eu disse isso a V. Ex.íl?
O Orador:—A minha inteligência, para que possa com conhecimento pronunciar-se sobre o projecto, precisa que V. Ex.a, como relator da comissão, dê a sua opinião, sobre um parágrafo novo introduzido no parecer da comissão de .agricultura.
O Sr. Pedro Pita:—Eu respondo.
Desta vez a inteligência de V. Ex.a negou-se.
V. Ex.a devia ter visto que este § 1.° não podia referir-se ao artigo 1.°, porque o artigo 1.° não tem alíneas, nem a, nem b.
O Orador: — A minha inteligência negou-se agora, mas a de V. Ex.a neg'a-se constantemente.
Eu já sabia que este projecto não é o ponto de vista da comissão.
O Sr. Pedro Pita:—A comissão fez uma emenda ao projecto.
'O Orador:—Peço a V. Ex.a que estude esta questão com todo o cuidado para dar a sua opinião acôrca desta doutrina apresentada pela comissão de agricultura.
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Não fez isto para não agravar a situação do contribuinte com extorsões violen tas, visto o contribuinte ter os terrenos na matriz por menos valor do que eles realmente têm.
Foi esta a razão.
A comissão de agricultura achou bem que esse parágrafo não entrasse, e esta-vc bem substituído por este.
O Orador:—Prosseguindo, e tomando em consideração o aparte do Sr. Pedro Pita, porque alguma cousa me veio esclarecer, direi que V. Ex.a foi portador duma doutrina deveras esquisita.
A comissão pronunciou-se em primeira mão sobre um projecto presente nesta Câmara.
V. Ex.a não podia saber qual a opinião da comissão sobre um projecto presente nesta Câmara . . .
Interrupção do Sr. Pedro Pita que se não ouviu.
A comissão de agricultura, à semelhança da comissão de administração pública, pronunciou-se sobre um projecto aqui presente à Câmara sem se importar com o parecer, porque não tinha obrigação de se importar.
Confrontando a doutrina do novo projecto, a esta Câmara tra/Ado pela comissão de administração pública, com a doutrina preconizada pela comissão de agricultura, reconheço que, até certo ponto, uma doutrina colide com a outra.
Para estranhar ó, pois, que S. Ex.a me venha dizer que o relator da comissão de agricultura está de acordo com o projecto apresentado pela comissão de administração pública.
Alguma cousa se esclareceu com o aparte do Sr. relator, e bom será que S. Ex.a renuncie à doutrina que preconiza.
C Sr. Pedro Pita (relator}: — Eu poderia ter respondido, em aparte, à pregunta ou à insistência do Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).
Não tenho culpa de ter a língua tam curta que me não chegue para exprimir o meu pensamento.
O Sr. João Camoesas (em aparte): — {O seu pensamento ó que é curto l
O Orador: — Sr. Presidente: parecia-me ter demonstrado ao ilustre Deputado que
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a resposta à sua pregunta é muito simples.
A comissão de administração pública reformou coinpletaménte o projecto apresentado pelo Sr. Dias da Silva e mais dois seus colegas. Pô-lo de parte e.apresentou um projecto novo à Câmara.
Como relator da primeira comissão que deu parecer, quando recebi as provas que me foram enviadas para rever, verifiquei que a comissão de agricultura, que se tinha pronunciado depois da comissão de administração pública, acrescentara aquelas emendas, • sem nós sabermos, ao projecto primitivo.
Foi este b motivo que me levou a pre-guntar ao relator da comissão de agricultura se concordava com o projecto tal como estava.
É lida e aprovada a emenda do Sr. Pedro Pitai
É lida e aprovada a emenda do Sr. Raul Leio Portela.
É aprovado o artigo 2° salvas as emendas.
É lido < e posto em discussão o arti-go 3.°
O Sr. João Bacelar : — Sr. Presidente : quando fiz as minhas considerações na generalidade deste projecto declarei que mandaria para a Mesa_..uma proposta de substituição, o que faço agora, acrescentando um artigo novo.
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preço do hectare. Correríamos assim o risco de colocarmos nas mãos de uma qualquer futura vereação de Loures uma arma que serviria apenas para, à sombra da lei, espoliar os proprietários.
Nesta ordem de ideas, mando para a Mesa a minha proposta de substituição, que é do seguinte teor:
Substituição
Artigo 3.° Fica a Câmara Municipal de Loures autorizada e expropriar por utilidade pública os terrenos necessários às obras de drenagem e irrigação a que respeita esta lei.— O Deputado, João Bacelar.
É admitida.
Isto é "para a Câmara de Loures ter os tantos por cento que a lei determina e para acautelar os interesses de terceiros, obstando ao mesmo tempo qualquer pôs-' sível cambalacho.
Tenho dito.
u tida e admitida a proposta do Sr. João Bacelar.
O Sr. Augusto Dias da Silva : —Sr. Presidente : contrariamente ao que parece querer-se supor, não se trata de um arren-. dainento como qualquer outro, mas do contrato do fornecimento de água durante o prazo de oito meses, e posso provar a S. Ex.a, sem necessidade de citar números, que a água tirada de qualquer poço, seja à picota, seja por qualquer sistema de engenho, passados quatro meses resultará muito mais cara do que 200$ por hectare, bastando considerar que a um homem apenas se terá de pagar 75$ por mês. Veja-se, pois, a economia que a Câmara Municipal proporciona aos proprietários.
Um aparte do Sr. João Bacelar.
O Orador: — É que S. Ex=a não sabe que 0sses terrenos estão incultos e que, irrigados, ainda que semeados de trigo, podem produzir uma média de vinte sementes, além da segunda produção. Posso dizer a S. Ex.a que os grandes proprietários do concelho já vieram ter comigo 'dizendo que estimariam imenso que a Câmara Municipal fizesse o trabalho. ;
O Sr. Manuel 'Jo^é áa, Silva (Oliveira de Azeméis): — V. Ex.a sabe-me dizer
quais são as caraterísticas das águas de Loures, se elas são sulfurosas, bicarbo-natadas ou ...
O Orador: — Sei que são águas das chuvas acumuladas em albufeiras e é quanto basta.
O Sr. Jaime de Sousa: — Não tendo falado na generalidade desta proposta, devo declarar que ela merece a minha simpatia.
Todavia — e por mais exatos e precisos que sejam os cálculos do Sr. Dias da Silva — eu acho tudo quanto há de mais despropositado a quantia de 200$ por hectar. Eu pregunto quanto ô que tem de produzir, ou jnelhor, qmmto tem de render um hectare de terrepo depois de irrigado para se poder exigir como renda essa quantia. No Alentejo, por exemplo, jamais um terreno irrigado atingiu um preço de renda superior a 40$
Eu tenho toda a consideração pelos vereadores da Câmara Municipal de Loures, consideração que me impede de afirmar que se trata dum simples expediente para levar à, vendi! forçada desses terrenos. Como temos de arredar essa hipótese e outra não há, n. ineu ver, aceitável, peço ao Sr. relator que medite o caso e nos diga se seria ou não prelerí-vel a redução dessa quantia a 20$ por hectare.
O Sr. Pedro Pita: — Eu notei que a maior parte dos oradores que falaram sobre a proposta acharam extraordinária por excessiva ò quantia de 200$, limite máximo da renda que a Câmara Municipal pode cobrar por cada hectare de terreno irrigado. E tam grande foi o número de opiniões formuladas nesse sentido que eu cheguei a pensar na redução dessa quantia a metade.
Doi-níe ao trabalho a que provavelmente nenhum dos Srs. Deputados se deu, de fazer a conta, e verifiquei que esses 200$ representam $02 por metro quadrado. Nestas condições,0 apesar de já ter elaborado esta proposta reduzindo-a a metade, desisti porque me parece que $02 por metro quadrado não é 'excessivo.
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tro quadrado, desde que me convenço disso não mando para a Mesa uma pró posta tendente a diminuir a quantia que aqui se estabelece. Não quere isto dizer que não possa haver um alvitre melhor, mas é que considero muito mais prejudicial deixar-se ao arbítrio da Câmara Municipal o fixar essa quantia.
V. Ex.as conhecem como eu a chamada lei das aguais, que permitiria à Câmara Municipal cobrar pelas rendas dessas águas a quantia que achasse justa ; ora eu acho muito mais perigoso deixar-se à Câmara Municipal o fixar essa quantia do que fixar-se já aqui o limite máximo.
O Sr. Cunha Liai: — Há um fundo de razão na nossa estranheza; é que não fazemos um idea perfeita da questão.
Se a comissão de agricultura nos desse os esclarecimentos suficientes nós poderíamos ver se ó ou não justa essa quantia de 200$.
O Orador: — Disso não tenho,eu culpa.
Sr. Presidente: a idea que vinha a desenvolver era esta. Não há terreno que deixe de compensar o pagamento de $02 por cada metro quadrado.
O Sr. Manuel José de Silva (Oliveira de Azeméis): — £ V. Ex.a fala como agricultor ou como engenheiro agrícola?
O Orador : — V. Ex.a sabe que eu sou advogado, mas vou pedir-lhe uma cousa: é que não leve a mal, quando me inter-rompeder com apartes desta natureza, eu não responda, não por menos consideração, mas porque não gosto de fazer blague com este projecto.
Tendo respondido nesta parte, apenas me falta fazer referência às considerações do Sr. João Bacelar.
S. Ex.a quando falou na generalidade já tinha feito a afirmação de que ôste projecto deveria ser dividido em duas partes ; na primeira serem incluídos os artigos 1.° e 2.°, e na segunda o artigo 3.°, dizendo que a primeira devia ser aprovada, e a segunda rejeitada. " -.
A ser assim, o projecto ficaria reduzido a isto: a Câmara autorizada a construir os canais necessários, colocar a terra em situação de ser cultivada, podendo cobrar uma receita que era de 10 por cento sobre o valor que os terrenos adquiram.]
De maneira que ora a câmara de Lou-res quem ficava para amortizar o empréstimo, pagar os juros e satisfazer as despesas de reparação, etc., apenas com aquele imposto.
Isto é absolutamente impossível; os proprietários ficariam com água muito à sua vontade, absolutamente de graça. Insisto, pois, que este artigo' 3.° ó unicamente o camplemento dos dois artigos.
Tenho dito.
O Sr. Leio Portela: — Sr. Presidente: razão tinha há pouco o Sr. Cunha Liai quando afirmou que com este proiecto não vieram os elementos necessários e bastantes para a sua apreciação; e assim, nós na sua apreciação não sabemos se as cifras que aqui se estabelecem são razoáveis.
Temos visto, no decorrer da discussão, que todas estas cifras têm sido reduzidas a metade, como sucedeu com o imposto de 25 por cento.
Sobre o artigo 3.° alguns reparos desejo.fazer, porque nele se estabelece uma doutrina que não pode passar em julgado.
Assim, não chego a compreender a razão por que se estabeleceu a doutrina dos §§ 1.° e 2.°, e eu chamo a atenção do Sr. relator para que me esclareça semelhante doutrina,
A primeira é que o proprietário que não pagar a renda estipulada no corpo do artigo fica onerado com o seguinte encargo: ver a sua propriedade expropriada pela câmara.
No § 2.° estabelece-se outra doutrina: os terrenos que forem expropriados por utilidade pública serão vendidos em hasta pública; e assim nós vemos que a propriedade passa das mãos dos proprietários que não quiseram participar daa vantagens da irrigação, primeiro para a câmara, por virtude de uma expropriação por utilidade pública,- depois passa da câmara para a mão de particulares, por virtude de uma vonda em hasta pública.
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a expropriação do.terreno feita pela câmara pode ser feita por uin preço que não seja depois atingido na venda em hasta pública. Ficará havendo assim um prejuízo para a câmara.
Não compreendo, pois, para que se estabelecem, a este respeito, duas etapas.
De duas uma: ou a câmara municipal de Loures' faz a expropriação para chamar ao seu património o terreno dos proprietários que não queiram utilizar-se do benefício da irrigação, ou não protende isso, mas tam somente o aproveitar a renda relativa a esse terreno que, então uma vez expropriado, será vendido em hasta pública.
Acho, pois, que as emendas enviadas pfcra a Mesa pelo Sr. João Bacelar têm toda a razão de ser.
Se a câmara não quer e os terrenos para ficar em posse deles, só deverá ter o direito de fazer a expropriação daqueles que sejam necessários para as obras de drenagem. Os outros terrenos, isto é, os dos proprietárias que não queiram usar das águas, não deverão ser expropriados pela câmara, más tam somente postos pela câmara em hasta pública.
O Sr. Pedro Pita : — ^ V. Ex.a pode explicar-me • como se conseguirá que a câmara municipal de Loures possa pôr em hasta pública esses terrenos, sem fazer a expropriação?
O Orador: — Evidentemente por uma proposta de lei, obrigando os proprietários a pagar- as respectivas rendas pelo uso das águas, sob a pena de, no caso de não aceitarem isso, serem postos os terrenos em hasta pública.
O Sr. Pedro Pita: — Era voz de expropriar pôr em hasta pública os terrenos. Coin isso concordo.
O Orador : — Relativamente à fixação da renda de 200 escudos, devo afirmar que é uma cifra exagerada, relativamente às que são estabelecidas pela Companhia- das Lezírias.
Pelas informações que colhi, sei que as maiores rendas que são cobradas pela Companhia das Lezírias importam em 60 escudos por hectare de terreno de maior produção, que ó o da cultura do arroz.
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O Sr. Augusto Dias da Silva: — É isso que permite que os pequenos proprietários do Eibatejo andem passeando em Lisboa, em bons cavalos.
O Orador: — Não queira V. Ex.a ser mais zeloso dos interesses da câmara municipal de Loures do que são os actuais directores da Companhia das Lezirias pelos interesses dessa Companhia. .
Se ela estabelece a renda máxima de 60 escudos por hectare, ó porque realmente entende que ó o máximo que deve cobrar.
Deve notar-se que quando a Companhia cultiva por sua conta, sofre sempre prejuízos. Conclui-se, pois, que os lucros que os rendeiros obtêm são a consequência da sua iniciativa e do seu grande esforço.
Tudo o que se tem dito não dá direito a estabelecer uma taxa de 200 escudos.
G Sr. Dias da Silva:—A Companhia das Lezirias perde dinheiro, mas os seus papéis sobem. x
O Orador: — Este projecto não vem de- • vidamente informado, nem traz todos os cálculos, nem tem nenhuns elementos de informação.
Esta quantia do 200 escudos é exage-radíssima.
O Sr. Afonso de Melo: — Sr. Presidente: falta pouco tempo para se encerrar a sessão, e eu vou ser breve nas considerações que voa fazer. Vou demonstrar, com números, que o projecto apresentado pelo Sr. Dias da Silva não tem bases sérias para merecer a aprovação desta Câmara.
O Sr. Dias da Silva diz que a produção desse terreno é de 20 sementes. A média é de 7 a 8 sementes, mas demos de barato que esses terrenos, muito adubados, dêem 20 sementes de produção.
Toda a gente sabe qual é a média de produção do trigo.
Onde se acumulam os detritos orgânicos, saturados de húmus, não podemos produzir convenientemente sem a adição de adubos químicos apropriados. \
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vra, para antes de se encerrar -a sessão, a alguns Srs. Deputados. V. Ex.a pode ficar corn a palavra reservada.
O Orador:—Desejo concluir o meu discurso.
Em 580$ de produção teremos de tirar para água 200$. Nestas circustâncias, pregunto:
Em face disto o proprietário não poderá cultivar as suas terras e terá de' as abandonar. As terras vão à praça e serão arrematadas. Poder-se há formar um sindicato para as comprar, baixando então a Câmara o custo da água.
Não pode ser.
E preciso que pensemos durante as vinte e quatro horas que vão seguir-se à discussão deste projecto, para que salvemos os interesses dos proprietários e a honra dos Srs. Deputados autores dôste projecto de lei.
O Sr. Presidente : — Não está mais — Peço a palavra
ninguém inscrito.
O Sr. Fedro Pita
como relator.
O Sr. Presidente: — Como faltam 5 minutos para se encerrar a sessão reservo a palavra a S. Ex.a
O Sr. Alberto Cruz:—Mando para a Mesa o seguinte
Requerimento
O Sr. Presidente : — O requerimento já não pode ser hoje expedido.
A próxima sessão é na segunda-feira, às 14 horas, sendo a ordem do dia a mesma que estava dada para hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 40 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Admissão Proposta de lei
Dos Srs. Ministro da Guerra e Marinha, aumentando dois parágrafos ao arti-
go 6.° da lei n.° 888, de 18 de Setembro de 1919.
Para a Secretaria.
Admitida.
Para a comissão de guerra.
Projectos de lei
Dos Srs. Manuel José da Silva, José António da Costa Júnior e António Francisco Pereira, mandando requisitar a favor do Tesouro Público a importância dos subsídios aos Deputados, Senadores e Ministros, que exceda a 150$ mensais.
Para a Secretaria.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de finanças.
Para o «Diário do Governo».
Dos Srs. Alfredo de Sousa e Vasco de Vasconcelos, autorizando a Câmara Municipal de Lamego a construir um caminho de ferro eléctrico que ligue Lamego com o caminho de ferro do Douro, na Régua.
Para a Secretaria. Aprovada a urgência. Para a comissão de administração pública.
Para o «.Diário do Governo»
Pareceres
Da comissão de comércio e indústria, sobre os projectos de lei n.08 216-D, 302-C, 303-A e 325-F, que autorizam as Câmaras Municipais de Mafra, Leiria, Marinha Grande e Lagoa a lançarem determinados impostos.
Para a Secretaria.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de obras públicas e minas, sobre o n.° 303-G, que adiciona algumas bases à lei n.° 913, que criou a Junta do Rio Mondego. -
Para a Secretaria.
Para a comissão de finanças.
Parecer
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é da competência das juntas gerais do distrito mandar proceder à construção, reparação e conservação de todas as estradas do distrito, constituindo receita ordinária distrital para esse fim uma parte das verbas que no Orçamento Geral do Estado se consignarem para os serviços da viação ordinária.
A lei n.° 422, de 31 de Agosto de 1915, veio autorizar o Governo a fornecer, a requisição das mesmas juntas, o pesssal técnico e auxiliar de que elas necessitarem para a conservação e reparação de estradas.
Compete, pois, a conservação e reparação das estradas dos distritos que não estejam a cargo'das câmaras municipais às juntas gerais; mas estando ainda por fazer a nova classificação de estradas de de l.a ordem (nacionais) e de 2.a ordem (distritais), autorizada pela lei de 22 de Fevereiro de 1913, entende a vossa comissão de obras públicas e minas .que os projectos de lei acima referidos não devem ser aprovados, visto que todos eles têm por fim conseguir que o Estado ou as juntas gerais tomem a seu cargo a reparação e Conservação de estradas, hoje a cargo de câmaras municipais, devendo aguardar-se que o Congresso resolva sobre aquela classificação para oportunamente poder ser encarado o problema da viação.
Sala das sessões da comissão de obras públicas e minas da Câmara dos Deputados.— Aníbal Lúcio de Azevedo—Plínio Silva—Alberto Cruz—Júlio dos Santos— Jaime de Andrade VilareSj relator.
Parecer n.° 810
Senhores Deputados.—A vossa comissão de administração pública não tem que opor-se à aprovação do projecto de lei n.° 289-C do Sr. Deputado Augusto Joaquim Alves dos Santos, considerando distrital a estrada municipal da Lousa a San-doeira ou Vila Flor, devendo contudo ser ouvida a comissão de obras públicas que sempre e em iguais projectos tem dado o seu parecer igualmente favorável.
Sala da comissão* de administração pública, em 8 de Janeiro de 1920. — Abílio Marcai — Francisco José Pereira—Custódio de Paiva—Pedro Pita — Godinho do Amaral, relator.
Diário da Câmara dos Deputados
Projecto de lei n.° 289-C
Artigo 1.° E considerada distrital a estrada municipal da Lousa à San doeira ou Vila Flor, comum aos concelhos da Lousa e Miranda do Corvo e que liga a estrada nacional n.° 51 com a distrital n.° 108 e que no concelho da Lousa se encontra já construída em toda a sua extensão.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. —Alves dos Santos—Afonso de Melo — João Bacelar.
Parecer n.° 811
Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública não vê inconveniente na aprovação do projecto de lei n.° 224-B, da iniciativa do Sr. Deputado António da Costa Ferreira, devendo contudo ser ouvida a comissão de obras públicas e minas.
Sala das sessões da comissão, em 15 de Dezembro de 1919.—Abílio Marcai— Francisco José Pereira — Custódio de Paiva— Pedro Pita—Júlio Cruz — Godinko do Amaral, relator.
Parecer n.° 244-B
Senhores Deputados— O concelho da Mealhada é um dos mais concorridos pelas pessoas nacionais e estrangeiras que desejam visitar os nossos monumentos.
jl) no concelho da Mealhada que se encontra a montanha do Buçaco, com o seu majestoso hotel monumental, -com a sua mata muitas vezes secular e com a sua constituição geológica tam interessante para demonstrações escolares e para o estudo dos terrenos primários e secundários, pois que em pequena área vamos encontrar o triásico, o permo-carbónico, o câmbrico e as quartzites.
Necessário se tornava dotar o concelho da Mealhada das vias de comunicação necessárias para um fácil acesso dessa montanha, quer do lado da Pampiinosu, quer do lado - da Mealhada. Essa obra hoje executada em .parte é devida ao grande amor com que este centro de turismo foi tratado pelo falecido estadista Emídio Navarro.
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Sessão de S, de Março de 1920
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Nestas condições se encontram dois troços de^estrada que é necessário que passem para o Estado para que o seu estado de boa conservação se mantenha e elas possam servir ao turismo da bela região da Bairrada.
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.° Fica considerado distrital o troço de estrada compreendido entre a Avenida da Mealhada e o ramal da estrada n.° 8, das Lameiras à Ponte de Vea-dores.
Art. 2.° Fica considerado distrital o troço do estrada compreendido entre o ramal da estrada n.° 8, das Lameiras à Ponte de Veadores e a estrada distrital da Mealhada a Luso, e que passa pela povoação de Lagoaçal.
Art. 3,° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 23'de Outubro de 1919. — António da Costa ferreira — Raul Tamagnini.
Parecer n.° 312
Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública ó de parecer quê o projecto de lei n.° 272-B, da iniciativa do Sr. Deputado José Maria de Campos Melo qu^e passa para o Estado certas estradas municipais do concelho da Covilhã, devendo. baixar à comissão de obras públicas, a fim desta dar o seu parecer.
Sala das sessões da comissão, em 18 de Dezembro de 1919. — Abílio Marcai— Francisco José Pereira — Custódio de Paiva— Pedro Pita—Godinho do Amaral, relator.
Projecto de lei n.° 272-B
Artigo 1.° As estradas municipais do Ourondinho, concelho da Covilhã, que passa pelo Paul e Ourondo e vai entroncar em Silvares com o ramal entre a estrada distrital n.° 119 e estrada nacional n.° 52, e a parte da estação do caminho de ferro de Belmonte a Enguias e entronca
com a estrada do Sabugal a Caria; passam a cargo do Estado, devendo ser incluída no orçamento do presente ano económico e relativo ao Ministério do Comércio e Comunicações, a verba necessária para a conservação e conclusão djas mencionadas estradas. c
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 12 de Novembro de 1919. — O Deputado, José Maria de Campos Melo.
Parecer n.° 313
Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública é de parecer que o projecto do Sr. Deputado António Lobo Aboim Inglês passando para o Estado a estrada municipal de Montes Velhos a Aljustrel, deve ser aprovada, devendo contudo ser ouvida a comissão de obras públicas.
Sala da comissão de administração pública, em 8 de Janeiro de 1920.—Abílio Marcai — francisco José Pereira—Custódio de Paiva—Pedro Pita — Godinho do Amaral, relator.
Projecto de lei n.° 286-C
Senhores Deputados. — Não tendo a Câmara Municipal de Aljustrel as receitas necessárias para bem conservar a estrada que liga a sõde do concelho com" a freguesia de Montes Velhos; única estrada que liga toda a região à única ponte que hcí na Ribeira do Roxo; tenho a honra de apresentar à apreciação de V. Ex.as o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Passa a cargo do Estado a estrada que liga a freguesia de Montes Velhos com a Vila de Aljustrel.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 26 de Novembro de 1919.—O Deputado, A. L. Aboim Inglês.