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REPUBLICA W PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSA.O ZbT.° 66
EM 21 DE ABRIL DE 1920
Presidência do Ex,mo Sr, Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Ex,mos Srs,
Baltasar de Almeida Teixeira António Marques das Neves Mantas
Sumário.—Às 14 horas e 45 minutos é aberta a sessão e com a presença de 33 Srs. Deputados é lida a acta que é aprovada com a presença de 65 Srs. Deputados. Dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Manuel Jo-sé da Silva (Oliveira de Azeméis) trata de estanho retido na Alfândega de Lisboa, do decreto n.° 6:448 e da autorização que pediu para consultar documentos relativos à Companhia dos Tabacos. Responde-lhe o Sr. Ministro dat Finanças (Pina Lopes). O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Xavier da Silva) pede que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 392. Aprovado. O Sr. Manuel José da Silva, replica ao Sr. Ministro das Finanças. Entra em discussão o parecer .n.° 392 usando da palavra os Srs. Nuno Simões, Manuel José da Silua (Oliveira de Azeméis) Leio Portela, Mariano Martins, Ministro dos Negócios Estrangeiros e Jaime de Sousa. É aprovado -na generalidade. Posto em discussão o artigo 1.° usam da palavra os Srs. Pedro Pita e Henrique de Vasconcelos. É aprovado. Lido o artigo 2.° é aprovado sem discussão. O Sr. Henrique de Vasconcelos requere a . dispensa da última redacção.' Aprovado. O Sr. Presidente do Ministério (António Maria Baptista) pede à Câmara para discutir as propostas governamentais.
Ordem do dia. — Continua a discussão da proposta de lei, destinada a reprimir os atentados dinamitistas, usando da palavra o Sr. Viriato da Fonseca. Tendo o Sr. Dias da Silva pedido a palavra para um negócio urgente, o Sr. Presidente elucida que a discussão a que se está procedendo é também dum negócio urgente, usando ainda da palavra sobre o assunto os Srs. Brito Camacho e Eduardo de Sousa. Consultada a C amar a é negada a palavra ao Sr. Dias da Silva, em contraprova. Continua a discussão da proposta unando da palavra os Srs. António Maria da Silva, Diasí da Silva, Ministro da Justiça (Ramos Preto) e Lopes Cardoso. O Sr. Nóbrega Quintal requet-e prioridade para a, moção do Sr. Vanco de Vasconcelos. É rejeitado, E lida e aprovada a Moção do 8r* Mes-
quita Carvalho. A requerimento do Sr. Ferreira da Rocha aprova-se, em votação nominal, a proposta na generalidade..
Encerra-se a sessão às 18 horas e 65 minutos, marcando-se a imediata para o dia seguinte às 14 horas.
Documentos mandados para a Mesa.— Um parecer, declarações de voto, uma moção e uma nota de interpelação.
Abertura da sessão às 14 horas e 47 minutos.
Presentes à chamada 60 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão,: c
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Diário da Câmara dos Deputados
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Constando Arnaldo de Carvalho.
Diogo Pacheco de Amorim.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Evaristo Luís das Neves -Ferreira de Carvalho.
Francisco Josó Pereira. .
Francisco Pinto da Cunha Liai.
Henrique Vieira de Vasconcelos.
Jaime da Cunha Coelho.
Jaime Júlio de Sousa.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João.de Orneias da Silva.
João Xavier Camarate Campos.
José António da Costa Júnior. •
José Maria de Campos Melo.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Monteiro.
Josó de Oliveira Ferreira Dinis.
Josó Kodrigues Braga.
Júlio Augusto da Cruz.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Car-valho.
Manuel de Brito Camacho. .
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel Josó da Silva.
Manuel José da Silva.
Mariano Martins.
Maximiano Maria de Azevedo Faria.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Nuno SimõdS.
Orlando Alberto Marcai.
Pedro Gois Pita.
Pedro Januário do Yale Sá Pereira.
Plínio Otávio SanfÁna e Silva.
Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.
Raul Leio Portela.
Rodrigo Pimenta Massapina.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges. . •
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomos da Fonseca.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Afonso de Macedo.
Afonso de Melo Pinto Velo só.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Aresta Branco.
António Joaquim Granjo.
António Maria da Silva.
Augusto Dias da Silva.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.
Custódio Maldonado de Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
Domingos Cruz.
Domingos Leite Pereira.
Francisco da Cunha Rego Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco José de Meneses Fernandes Costa.
Francisco de Pina Estoves Lopes.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Hermano José de Medeiros.
Jacinto de Freitas.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Gonçalves.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Brandão.
Josó Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
Júlio 'César de Andrade Freire.
Júlio do Patrocínio ^Martins,
Ladislau Estêvão da Silva Batalha. . Luís de Orneias Nóbrega Quintal.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Vasco Guedes de Vasconcelos,
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Xavier da Silva.
Srs. Deputados que não comparece-ram à sessão:
Acácio António Camacho Lopos Cardoso.
Adolfo Mário Salgueiro Cunha.
Afonso Augusto da Costa.
Alberto Álvaro Dias Pereira.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Vieira da Rocha.
Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.
Álvaro Pereira Guedes.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Amílcar da Silva Ramada Curto,
Angelo de Sá Couto da-Cunha Sampaio Mâia.
AntEo Fernandes de Carvalho.
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SetêSo de 21 de Abril de 1920 '
. António Bastos Pereira.
António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.
António Carlos Eibeiro da Silva.
António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
António Maria Pereira Júnior.'
António Pais Rovisco, . António dos Santos Graça.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pires do Vale.
Augusto Rebolo Arruda.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Domingos Vítor Cordeiro R,osado. • Estêvão da Ganha Pimentel,
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco Coelho 4o Amaral Reis.
Francisco Cotriui da Silva G-arcês.
Francisco da Cruz,
Francisco José Martins Morgado.
Francisco Luís Tavares.
Francisco Manuel Couceiro da Costa.
Francisco de Sousa Dias.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
Jaime de'Andrade Vilares.
Jaime Dauiel Lopes do Rego.
João Estêvão Águas,
João Henrique Pinheiro.
João Lopes Soares.
João Maria Santiago Gouveia Lobo 'Presado.
João Ribeiro Gomes,
João Salema.
Joaquim Aires Lopes de Carvalho.
Joaquim José de Oliveira,
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Domingos dos Santos, ' Josó Garcia da Costa.
José Gomes Carvalho de Sousa Varela,
José Gregório de Almeida,
Josó Mendes Ribeiro Norton de Matos, .- Leonardo José Coimbra.
Liberato Damião Ribeiro Pinto.
Lino Pinto Gonçalves Marinhai
Manuel Alegre,
Manuel Josó Fernandes Costa,
Mem Tinoco Vordial.
Vítor Josó do DOUG do Macedo Pinto,
Viíçrino Henrique Godinho»
J.-? 14 f. %fj> minntuv prhi&nlc c, fazfir~?,G a jpr inteira v/t
O Sr. Presidente: — Ustão presentes 22 Srs. Deputados.
O Sr. Presidente (às 14 i#ora#, e\45 minutos) :— .Estuo presentes 33 8rs, Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Foi lida a acta e posta em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente (à$ J.ô horas e 20 minutos)-. — Estão presentes 65 Srs, Deputados. . , . •
Foi aprovada a acta e deu-se conta do seguinte:
Expediente
Fedidos de licença
Do Sr. Alberto Dias Pereira, 40 dias.
Do Sr. João Santiago Prezado, 10 dias. ' ' ••
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Justificação de faltas
Do Sr. António Augusto Tavares Ferreira, no dia 21 de Abril por motivo de serviço no inquérito ao extinto Ministério das Subsistência^.-
Do Sr. Raul Leio Portela, no dia 20 de Abril por motivo do servjço na comissão do inquérito aos Bairros Sociais. .
Para a comissão 'de infracções ç faltas. ' • .
Ofícios
Do Ministério da Guerra rcmqtendo os documentos pedidos eni ofício 'n. ° 343. do 9 de Fevereiro, para o Sr. João Gonçalves.
Para a Secretaria.
De empresas de moagem, pedindo permissão para ser distribuído a cada um dos Srs. Deputados, um exemplar impresso da representação quo as mesmas empresas ontem dirigiram ao Parlamento
Para a Secretaria.
Autorizada. •
Do
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requisição, pelo Ministério da Marinha, ao da Ghierra, para desempenhar o lugar vago de chefe da banda de Marinha.
Para a Secretaria.
Para a comissão de guerra.
Antes da ordem do dia
O Sr. 'Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças para a questão do estanho que se encontra na Alfândega sem o terem levantado, porque ainda se não fez o rateio.
Este facto está levantando grandes dificuldades aos importadores do estanho que já o pagaram e a sua falta no mercado ocasionará uma grande subida de preço.
Estou certo de que S. Ex.aprestará a este assunto a atenção devida e que o solucionará no mais curto prazo.
Aproveito a oportunidade de ver presente S. Ex.a e eu estar no uso da palavra, para chamar a sua atenção para a maneira como está sendo interpretada a lei n.° 7:448 que concedeu a ajuda de custo de vida ao funcionalismo público.
Emquanto altos funcionários conseguiram rapidamente obter receita para pagamento de ajuda de custo de vida, aos humildes levantam-se as maiores dificuldades. Neste caso estão os funcionários da Provedoria da Assistência Pública, que, até hoje, ainda não receberam -o subsídio de ajuda .de custo de vida, porque a tesouraria da Provedoria diz que aqueles que têm casa e comedarias não estão incluídos na lei n.° 6:448.
Ora, S. Ex.a não pode ignorar, porque é o autor da lei, que o subsídio de ajuda de custo de vida foi concedido a todos os funcionários independentemente de quaisquer restrições.
Este procedimento é de estranhar, porquanto, tendo os funcionários do Asilo de Mendicidade de Lisboa dirigido uma peti-cão ao Sr. Ministro do Trabalho acerca das suas reclamações, S. Ex.a deu despacho favorável, mas até hoje ainda não se cumpriu.
Para este assunto, como disse, chamo a atenção de S. Ex.a
Há tempos pedi autorização para consultar no Ministério das Finanças todos os documentos que dizem respeito às ré-1
Diário da Câmara do» Deputados
lações da Companhia dos Tabacos com o Estado.
Espero, pois, que o Sr. Ministro das Finanças nEo deixará de providenciar, para que me seja concedida essa autorização.
O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes) : — Ouvi com a máxima atenção as considerações feitas pelo ilustre Deputado, às quais tenho que responder o seguinte :
Hoje ou amanhã o Conselho Superior das Alfândegas deve deliberar para que seja concedida a autorização, a fim de sair da Alfândega a mercadoria a que se referiu o Sr. Manuel José da Silva.
No que diz respeito à ajuda de custo de vida dos funcionários da Assistência Pública, devo acentuar que esse assunto não corre, directamente, pela minha pasta e por isso procurarei dar conhecimento ao Sr. Ministro do Interior das considerações do Sr. Deputado.
Entretanto devo dizer que foi deliberado, em Conselho de Ministros, conceder aos funcionários que têm comèdorias e habitação apenas 50 por cento da ajuda de custo de vida concedida aos funcionários públicos.
Com respeito ao desejo manifestado pelo Sr. Deputado, para examinar os documentos relativos às relações entre o Estado, e a Companhia dos Tabacos, quando S. Ex.a quiser ver esses documentos, pode fazê-lo, porquanto vou dar as convenientes ordens ao comissário do Governo junto da Companhia dos Tabacos.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Xavier da Silxa): — Eequeiro que seja consultada a Câmara sobre se consente que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 392.
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Sessão de ti de Abril de Í980
O Sr. Ministro deve dar as suas instruções neste sentido, com a maior urgência, emquanto não fizer a equiparação de vencimentos.
O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros requere para entrar imediatamente em discussão o parecer n.° 392. Os Srs. Deputados que aprovam esse requerimento queiram levantar-se.
É aprovado.
É lido na Mesa o parecer n.° 392.
É o seguinte:
Parecer n.° 892
Senhores Deputados.— Pela proposta de lei n.° 294-D, da iniciativa do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, é aumentada de 28.000$ a verba consignada no capítulo 2.°, artigo 20.° da proposta orçamental do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o ano económico de 1919-1920.
Esta verba ó destinada ao pagamento das despesas de viagem e instalação dos funcionários diplomáticos e consulares. No relatório que antecede a proposta diz-se que a verba está esgotada e o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros declarou • às comissões de finanças e do orçamento, que o ouviram, que havia muitos funcionários retidos em Lisboa, sem poderem seguir para as localidades onde têm de prestar serviço, por falta de verba. Reconhecem as .comissões de finanças e orçamento o grande inconveniente de não estarem as nossas legações e os nossos consulados com o pessoal que necessitam, pelo que emitem parecer favorável à proposta..
Sala das Sessões das comissões, 4 de Março de 1920.— António Maria da Silva^— Velhinho Correia—Aníbal IMCIO de Azevedo (com declarações')—Álvaro de Castro—Alves dos Santos (com declarações)— Manuel ferreira da Rocha—João Camoesas (com declarações) — O. de Paiva Manso — Jaime de Sousa—Augusto Nobre —Jaime de Andrade Vilares—Ma-Iheiro Reimão (com declarações)—Raul Leio Portela (com declarações) — Jacinto de Freitas—Domingos Frias—Mariano M&rthis, relator o
Proposta de lei u.° 294-D
Senhoras Deputados.— Com os repetidos e consideráveis aumentos das tarifas de transportes durante a guerra, as verbas previstas nos orçamentos do Ministério dos Negócios Estrangeiros para despesas de viagem e instalação dos funcionários diplomáticos e consulares, têm-se mostrado cada vez mais deficientes. Assim, no ano económico último, sendo a previsão orçamental para aquelas despesas de 23 contos, foi necessário reforçar a verba elevando-a a 55 contos.
Na proposta orçamental para o corrente ano económico a preocupação de reduzir ao mínimo o déficit levou a inscrever, para o fim indicado, apenas a quantia de 27 contos, dando em resultado que, em consequência dalgumas colocações e transferências de funcionários, a 30 de Setembro último estava não só cativa toda a verba, mas a importância apontada para a liquidação já a excedia em perto de 9 contos, que, por falta de cabimento, não podem ser pagos, com grave prejuízo dos credores e perturbação dos serviços. No segundo semestre do ano económico ainda uma outra causa contribuirá para elevar o quantum das instalações: é o aumento dos ordenados dos funcionários, de que aquele quantum é função, e está previsto no artigo 14.° do decreto-lei n.° 5:765, de 10 de Maio do ano corrente.
Desta forma é fácil de prever que a verba para despesas de instalação e de viagem dos funcionários diplomáticos e consulares durante o ano económico de 1919-1920 tem de ser mais elevada, e por isso tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Ê aumentada desde já do 28 contos a verba consignada no capítulo 2.°, artigo 20.° da proposta orçamental do° Ministério dos Negócios Estrangeiros para o ano económico de 1919-1920.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 8 de Dezembro de 1919.—João Carlos de Melo Barreto.
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Não se Compreende, efectivamente, que funcionários que têm a deu cargo o desempenho de missões consulares e diplo^ raátidas, algumas de incontestável importância, se encontrem retidos no Ministério dos Negócios Estrangeiros, impossibilitados de as desempenhar, com manifesto prejuízo dos interesses nacionais, sob o pretexto de que não existe verba snflcien: te paia os enviar para os seus lugares.
Como a proposta de S. Ex.a o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros vem obviar a esse inconveniente, embora eu reconheça a exiguidade da verba por S. Ex.a indicada, não tenho senão de lhe dar o meu inteiro aplauso.
Neste momento em que tam necessário se torna desenvolver a função consular, revestindo a-da importância que ela realmente têm, estou convencido de que a Oâ* mara nfto só a aprovará, mas ainda reforçará a verba pedida pelo ilustre titular da pasta dos Negócios Estrangeiros, de forma a impedir a repetição de algumas das vergonhosas circunstâncias em que têm sido forçadas a encontrar-so as nossas representações lá fora.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) í—Justas foram as considerações que acaba de fazer o meu ilustre colega Sr. Nuno Simões, sobre a proposta do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, tendentes a demonstrar a necessidade quê há em fazer ocupar os seus postos diplomáticos, lá fora, por quem de direito.
Eealmente não faz sentido que se esteja impedindo a nossa acção consular no momento em que se torna indispensável o maior desenvolvimento dessas funções, e por Isso de lastimar é que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros tenha indicado na sua proposta uma verba tam insuficiente.
É certo que é fórmula adoptada nesse Ministério o fazerem-se as viagens particulares com a rubrica «por motivo de serviço», b que, se ajudar em grande parte ao exgotamentò da verba já fixada, não constitai todavia razão para que se não julgue exígua a verba da proposta ministerial.
No emtanto a declaração do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, de que a verba existente ó insuficiente, faz-nos
Diário da Câmara dos Deputados
chegai à conclusão de que os orçamentos são uma pura fantasia.
O Sr. Leio Portela:—Vejo pelo parecer da comissão que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros declarava que a verba que estava orçamentada era insuficiente e que era necessário reforçá-la*
E para estranhar que este serviço seja votado duma maneira tam vaga, que não se sabe bem a que se destina.
Aqui não se determina quais são esses agentes, ficando ao critério da pessoa que há-de cumprir a lei e favorecer a ou b, conforme o seu critério e a sua vontade.
Aproveito a oportunidade para pregun-tar ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros se ó verdade já estar nomeado Ministro para Berlim e se porventura esse reforço se aplica às despesas de instalação desse Ministro.
O Sr. Mariano Martins :— O Sr. Leio Portela, que assina o parecer com restrição, sem duvida que já nessa ocasião tinha os elementos que hoje apresentou à Câmara.
Não há duvida de que a verba ó exígua, e para provar que o é, basta que nos lembremos de que actualmente as despesas do viagem são muito superiores ao que eram.
Assim, por exemplo, a viagem para o Oriente regula por 2:000$.
Keiativainente às considerações feitas a propósito do que se entende por despesas de instalação, devo dizer à Câmara que são consideradas como tais as que se fazem pela disposição que dá direito aos funcionários consulares ou diplomáticos que vão tomar posse dos seus respectivos cargos de receberem um terço dos seus vencimentos totais.
A verba pedida pelo Sr. Melo Barreto, quando Ministro dos Negócios Estrangeiros, já ó hoje exígua e assim o Sr. Xavier da Silva, actual Ministro dos Negócios Estrangeiros, vem pedir quo seja reforçada.
Em. meu entender, a Câmara deverá dar a Sua aprovação ao pedido do Sr. Ministro, pois de contrário os funcionários consulares ou diplomáticos não poderão ir ocupar os seus lugares.
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Sessão de 21 d& Abril de 1930
a proposta em discussão visa única e simplesmente a evitar que, por deficiência de verba, os funcionários consulares ou diplomáticos não possam seguir viagem para os lugares onde tom de desempenhar as. suas funções.
O Sr. .Leio Portela apresentou algumas considerações tendentes a mostrar que tem receios de que possa dar-sc uma ap i-caç.ão arbitrária, à quantia destinada a instalações.
Devo declarar que são infundados esses seus receios, visto que semelhante quantia só podo ser empregada nos termos da lei orgânica.
Não está ao arbítrio dos funcionários gastar mais.
A lei indica taxativamente que o funcionário, para a s aã instalação, recebe apenas um terço dos seus vencimentos totais.
Explicasse que a verba- que está consignada não ó bastante para o pagamento desse torço e para as.desposas de viagem, porque o custo de transportes tem aumentado muito e porque foi alargado o, quadro dos funcionários de que se trata.
A pregunta que me foi dirigida sobre se já havia sido nomeado o nosso Ministro para Berlim, devo responder que nílo.
Por acordo estabelecido entre os aliados, não se nomeará por em quanto o Ministro para Berlim.
O Sr. Brito Camacho:—O da Itália já
foi nomeado.
\
O Orador :— Foi como encarregado de negócios.
Só mais tarde será acreditado como embaixador.
O Sr. Brito Camacho:—\r. Ex.a podia fazer-me a fineza do me esclarecer se ú por falta de verba que não tom seguido para Espanha a comissão encarregada da questão do Douro ?
O Orartw : — Eu rnspondo a 8. Ex.a >Tíio ó por falta do vorba que essa co-miMBèio ainda níio partiu, mm? unicamente porque o Sr. Minintro do Comércio ainda íiSo rueubou o paiveiT da comiusSo que *u' toiupor4 foi rinnarTC.";»^! *!» estudar a questão das quedas do água do Bo:!?o.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente : não vou dizer a V. Ex.a nem à Câmara quais as causas que têm concorrido para a elevação da verba consignada no capítulo 2.°, artigo 20.°, do Orçamento do Ministério dos Estrangeiros, visto que eosas causas são conhecidas de todos.
Todos os funcionários diplomáticos o o consulares dos países da Europa central, que entraram na guerra, encontram--se ainda em Lisboa, pelos motivos que todos também conhecem.
O aumento de tarifas em todos os meios do transporte, o encarecimento do dinheiro, o ágio do ouro, obrigaram no Orçamento de 1918-1919 a elevação, da verba de 23 contos para 55 contos, e o Sr. Melo Barreto, quando Ministro dos Negócios EstrangeirofS, justificou muito bem o re-fOrço dessa verba para a quantia já prevista.
A disposição legal que se refere às primeiras instalações dos funcionários diplomáticos e consulares esclarece a questão perfeitamente, não sendo necessário largo exame para a Câmara poder dar, com inteira consciência e justiça, o seu voto ao parecer em' discussão e à proposta de emenda do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.
O Sr. Nuno Simões: — Sr Presidente: se por um lado acho exígua a verba inscrita no Orçamento, por lialdade devo declarar que estou de acordo com as considerações produzidas pelo Sr. Manoel José da Silva, relativamente ao facto verdadeiramente estranho e deplorável das constantes viagens de agentes consulares, sem nenhuma necessidade. É indispensável que este estado de cousas acabe,
Não se compreende que, no momento em que os transportes custam caríssimos o o país não tem dinheiro, se permita que funcionários consulares venham passear pela Rua do Ouro o pelo Chiado, só porque lhos- apraz um recreio que nada explica*
Continuamente vêem queixas lá de fora contra o facto do, à frente dos consula-doa, não haver funcionários.
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com a inteligência, critério e conhecimento, da sua função, que todos lhe reconhecem, a necessidade de exigir que os funcionários consulares estejam à frente das suas "missões, de maneira a não haver os prejuízos para os interesses de Portugal, para o seu bom nome e para os interesses dos portugueses no estrangeiro que até aqui e tantas vezes temos tido motivos de deplorar.
O Sr. ministro dos Negócios Estrangeiros (Xavier da Silva): — Em harmonia com as considerações de V. Ex.as orientarei o meu procedimento.
É lido na Mesa o artigo 1.°
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Xavier da Silva):—Mando para a Mesa esta
Proposta de emenda
Artigo 1..° Proponho que.se substituam as palavras «28 contos» por «100 contos».— Xavier da Silva.
Para a Secretaria.
Admitido.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: a verba que se pretende reforçar ó de 28 contos, e passará a ser acrescida de 5 contos.
Disse o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e a comissão que ó absolutamente necessário regressarem aos seus lugares os funcionários que estão fora deles.
Acho bem, que para esse efeito se reforce a verba orçamental; mas acho extraordinário que sejam necessários 5 contos para 6 meses que faltam.
Esta verba deve-se gastar com certa cautela.
Disse o Sr. Manuel José da Silva que são chamados a Lisboa funcionários, e todos vem por conveniência de serviço, sendo assim pagas as despesas de viagem.
. Votar a verba orçamental para que voltem aos seus lugares os funcionários afastados deles, í Dou a isso o meu voto; mas esta rubrica é, realmente, demasiado larga: dentro dela cabe muita cousa. E ó justamente sobre a conveniência de não se alargar Diário da Câmara dos Deputados demasiadamente esta verba, que espero o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros 'olhe com certa cautela para o modo como é empregada esta rubrica: não viaja toda a gente; e aponas regressam aos seus lu-.gares aqueles que devem regressar, ou melhor, pagam-se pelos cofres do Estado só as viagens indispensáveis. O Sr. Henrique de Vasconcelos: — Posta de parte a idea de que dessa verba haveria a distrair dinheiro para o Sr. João Chagas e para mini, posso livremente entrar na discussão, e farei ligeiras con-. siderações ao que disse o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Sr. Jaime de Sousa. O Sr. Jaime de Sousa referiu-se ao artigo 93.° do decreto com força de lei, de Maio de 1911, lei orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e concluiu porque essa verba era o bónus de viagem e instalação, e se reduz a dar ao funcionário aquele dinheiro de que necessita para se transportar, com a percentagem que o artigo 94.°, se não estou em erro, marca e o terço dos vencimentos' totais do fun-• / • " _ __j_ *i i___ ____ tsj.uiia.Lii;, t^lici v|iiíiiiuu eio luint) jjus&tj dum lugar, quer quando ó transportado. Apresentou assim, uma proposta, refor-çaudo-a ein 20 e tantos contos, quantia que julgou ser a suficiente, mas que Mo é. '- • Eu tenho, Sr. Presidente, informações, que reputo seguras, de que há cerca de 30 funcionários que sé encontram em Lisboa para seguir para fora, mas que o não tom feito por falta de transportes. Como V. Ex.as sabem, as despesas de viagem aumentaram cerca de 300 ppr cento e daí a necessidade que há de aumentar a verba a que me tenho reforido. O que eu julgo de absoluta necessidade, Sr. Presidente, é que no próximo Orçamento essa verba seja aumentada de forma a que tudo corra regularmente. Tenho dito.
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,0 Sr. Henrique'de Vasconcelos: —Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se dispensa a leitura da última redac-.ção.
.Consultada a Câmara,• resolveu- afirmativamente.
: O-Sr.. Presidente do'Ministério e Ministro ' do • Interior •(•António '.Mari-a .B.aptis-ía) :—-Sr. Presidente;::pedi a palavra não para dirigir uma. censura à Câmara^por •quem tenho a máxima • consideração -e muito respeito, nias parra dizer o .seo-ígiimte:
^Sr. Presidefite: o-...Governo, a qpie tenho & .honra de -presidir,- apresentou um plano aos-seus"-trabalhos,• tendo' tomado um compromisso--perante -o País ouro fazer- cumprir.
!*Eu' devo'dizer à Câmara que'êsse;plano ri ao " foi, como • -vulgarmente. se -co stumá dizer, :um 'fogo -de "vista «;que '/nunca se chega a queimar, mas sim -um plano para se '-cumprir ;•-porém, vejo .que os trabalhos desta Câmara fvão correndo muito lentamente,"^ que* é necessário que "assim não seja, * -visto que • o' GoVCrno' tem absoluta necessidade de .gue ;0s\seus planos sejam pOBtosr-eni discussão, ~.do fomna a quo.oPàís não julgue que" se'trata!duma*mistificação.
'Tratasse, -Sr. Presidente, dos projectos de lei apresentados' pelo'"Sr. Ministro .das Mnanças,;.quo :S£ÈO .''-da máxima-importância. :
íEonra-se -absòlutanente "necessário que o • Parlamento ídiscnta,.' som demora,' esses projectas, 'de j forma--que-o .País veja que se não trata "dama mistificação e que assim camprkaôs o.-nesso dever.
O'meu pedido/pois, ;ó"para-que Gsses projectos • spjam discutidos' rapidamente, isto "p ar a "benr do 'Parlamento e da'Pátiia.
.ORDEM DO DIA
'O Sr. Presidentes-—Vai passar-se à ordem ''do dia. Os'Srs. Deputados que tenham papéis"para enviar para a Mesa podem remetê.-los. Pausa,
Tom a palavra o Sr» Yiriato da ^Fon-scíia.
O Sr» ^irii»io.élaTciissea:~Sr. Presi-dcí'to° na di •ocupando a1 atenção da Gamara há alguns dias já tomaram parte altas individualidades jurídicas-e bem assim outras personalidades de grande relevo mental e de grande sabei-, .que,; com um espírito vor-dadeiramonte patniótico e republicano, .analisaram a proposta na sua generali-dadc^E,-íSr.-Presidcato, foi tam elevada o.concoítuosa a.forma.como"-S. Ex.al^fiz0-cam essa. análise, que-ousadia seria da minha-parte yir,-semr.aquela competência que é necessária :em assuntos de tal gcandeza, .dizer qualquer -cousa sobro a essência,, a técnica e. a estrutura da -proposta. •íAsBinij pois,, não- tenho- esse intuito e 9e,,;pOTventura, o:tivesse, ou. serk-pleo-náftíco,! pois era incapaz- de j untar-qualquer, cousa..de movo ao que já aqui foi dito-pelos Ilustres, oradores quo .me".pre-oederanx, ;-Apenas preten.do lançar um protesto que;é, nem rmais. nem menos, do ;que a continuação, ou .--antes, • a generalização doutros'-quo já- tenho lavrado perante, esta Câmara. I.Com.o mesrao desasíiojnbro, :com a mesma paixão com que já verberei nesta Câmara ro ..facto de se .enviaram para Cabo Vende algons-bolchevistas/veu protesto, contra-o facto de se. ter consignado nesta- proposta do. lei a-.determinação >de sefjexportarem par,a--.as colónias -os-espe-cialíssimos-cTiminesos" que neste momento, e infelizmente, >pi-;endomtas'jaossas • atenções. Criminosos espeêiálíssimos, : sim, J3r. PTesideute,-;Blo"esses indivíduos .que,'a pretex-to !do reiviadicações sociais, • nSo trepidam ^ante as • maiores violências e caiíibalescamente aspraiicam/ produziado profundas alterações da ordem pública--e promovendo o descrédito do nosso país [perante- o' estrangeiro. Criminosos espe-sciaríssimos,rsim, porque cometem crimes ;selvá"ticos, conr uma cobardia'tal^ que en-ivergonharia o selvagem dos sertões de iÁíriea. Não • venham dizer-me que a ignorân- • cia'do'pOTO é a causa de tam nefandos crimes.'Não, Sivrresicentei u-poro, na sua 'maioria, com a soa nobreza, é incapaz rde cometer semelhantes actos, e an= • ÍGS -os repudia e -condena severamente. Tam siiuplív-mento alguns díscolos, dês-vairaílvá1, oiiibi^idos por íoorias dcLiiollJo^ •
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rãs, com uma vesânia sem nome e uma dureza sem igual, são capazes de se darem à prática de tais e tam hediondos crimes. .
E porque são criminosos especialíssi-mos ó que também entendo _ que devem ser castigados com penas especialíssimas. Sob este aspecto dou o meu voto à proposta. Mas deportá-los, exportá-los para as colónias, como sendo essa pena a mais infamante e degradante que se lhes poderia aplicar, é aviltante para as colónias, onde tais crimes se nato praticam. E a bofetada que o senhor infligia aos escravos.
E menosprezar a civilização da ópoci actual, que, se não ó utopia minha, pretende lançar a luz, o progresso o os benefícios da sciencia para todos os recantos do mundo. Mas, om vez disto, mandar-lhes a escória da sociedade, os réprobos, os assassinos, caracterizados por uma cobardia sem igual, a fim de para ali irem livremente, com a sanção do Estado, com residência oficial, expandir as suas. doutrinas ferozes, implacáveis e cheias do ódio, é assombroso, é inacreditável.
Na hora actual, cm que tanto se fala das colónias, como sendo a fonte grandiosa onde reside a nossa regeneração, continuar praticando os mesmos erros que há tantos e tantos anos se vem praticando em tnome do "Código Penal, é re-, voltante! É anti-colonial! (Apoiados).
Não foi para isso que os nossos soldados, em nome da justiça, do direito, da civilização, foram batalhar, como heróis, como leões, nos campos da França e nas terras de África, indo até o máximo sacrifício, até a morte, para conservarmos as colónias.
Não foi para isso.
Sr. Presidente : ainda há poucos dias" eu fui assistir a uma conferência na vasta e austera sala da Academia das Sciên-cias, confcrôncia realizada pelo Sr. Ernesto de Vasconcelos, ilustre secretário da Sociedade de Geografia, e nessa sala, onde se aglomerava a elite dos nossos meios scientíficos, financeiros e políticos, o ande essa conferência foi ouvida com aquela atenção com que os crentes ouviam outrora os • profetas, redentores, o que prova manifestamente o grande inte-r0sse que todos dedicam ao nosso proble- í
Diário da Câmara dos Deputados
ma colonial, ali ouvi dizer o que eu vou ler, com licença da Câmara :
a colónia contêm sempre três grupos justapostos de população: os colonos, os funcionários e os indígenas com caracteres distintos e bem conhecidos. Pode a metrópole exportar para essas colónias as suas leis, os seus códigos comerciais, de justiça e administrativos. ,; Aplicá-los aos colonos quando estes tentam recomeçar uma vida nova do trabalho, isenta do excesso de regulamentação' e fiscalização do que desejavam libertar--se? <_0u que='que' decerto='decerto' estado='estado' aos='aos' outras='outras' fazer='fazer' vida='vida' do='do' mais='mais' leis='leis' apenas='apenas' _.para='_.para' das='das' precisa='precisa' outros='outros' não='não' indígenas='indígenas' deve='deve' ter='ter' competentes='competentes' a='a' social='social' e='e' arranjar='arranjar' administração='administração' aplicação='aplicação' processos='processos' administrativos.='administrativos.' p='p' ó='ó' rudimentar='rudimentar' habilitados='habilitados' têm='têm' funcionários='funcionários' possível='possível' ser.='ser.' concepção='concepção' especiais='especiais' da='da' metrópole='metrópole'>
Para isso se instituíram nos países coloniais mais adiantados do que nós as Escolas Coloniais, onde se ensina aos funcionários destinados ao ultramar a geografia física, política e económica das colónias, as línguas e dialectos principais. e a sciêucia da colonização.
Entre nós temos, desde 1906, uma Escola Colonial, ultimamente reorganizada, mas, não obstante issOj a lei que manda dar preferência aos diplomados daquela Escola, não se cumpre. Há quási sempre as influências políticas a presidirem às nomeações do funcionários para o ultramar, e assim vão para as colónias sem a mais leve preparação, com prejuízo daqueles diplomados, e não oferecendo incentivo aos alunos que, vendo-se postos de parte, abandonaram as carreiras coloniais.
Sem bons funcionários, competentes, não há boa administração colonial. Sem ela as colónias não progridem, não têm um sistema administrativo isento de for-malismos escusados que, em vez de atraírem, repelem os colonos.
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E necessário que o nosso Parlamento, olhando bem de frente o problema social •da época actual, não queira, por um paradoxo monstruoso construir as modernas civilizações africanas com a escumalha da metrópole, com aqueles que pretendem violentamente, contrariamente ao princípio da evolução, modificar o regime da actual sociedade.
E ó por isso que eu, um humilde, mas coerente com a minha consciôncia, ousei tomar parte neste debate, a fim de lançar o meu grito de revolta e reprovação e para conseguir que como português, como filho das colónias e representante aqui de uma delas, fique registado,, em letras •de fogo se preciso for, o meu mais caloroso, veemente e patriótico protesto.
Tenho" dito.
Vozes: — Muito bem, muito beni.
O Sr. Presidente: — O Sr. Dias da Silva pediu a palavra para um negócio urgente. Eu tenho de elucidar a Câmara que a discussão a que se está procedendo é tambôrn dum negocio urgente. Em todo o caso, eu não quero deixar dó consultar a Câmara sobre o requerimento, do .Sr. Dias da Silva, e a Câmara decidirá se o negócio urgente de S. Ex.a se deve intercalar no meio desta discussão ou se «deve ficar para depois.
Os Srs. Deputados que entendem que posso dar já a palavra ao Sr. Dias da Silva para um negócio urgente . „• .
Protestos.
Trocam-se vários apartes.
O Sr. Brito Camacho (sobre o modo de votar}'. — Sr. Presidente: elucidando a Câmara V. Ex.a observou que a proposta •em discussão, da autoria do Sr. Ministro -da Justiça, foi considerada urgente e .admitida à discussão com dispensa do Regimento. E absolutamente verdade,, e isso seria uma razão para nem sequer ser consultada a Câmara sobro o requerimento do Sr. Dias da Silva. Simplesmente este requerimento foi prejudicado •oiiíuin polo> facto do durante toda a sessão sor discutido outro assunto.
Portanto, achando que V. Ex.R fez muito bem elucidando a Gamara, eu neho que ola nilo está inibida de dar a rua a:;rGv:i(«íLo a^ r-op^o r.^eiitc do Sr. Diac .
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da Silva, pelo facto de estar outro em discussão.
Pode o assunto, cuja discussão se propõe, não ser urgente, mas a razão aduzida por V. Ex.a não colhe.
O Sr. Eduardo de Sonsa (sobre o modo de votar]: — Sr. Presidente: eu entendo que tendo sido dada para ordem do dia a proposta que agora estava em discussão, há duas ou três sessões, e tendo já sido interrompida essa discussão por várias vezes, uma delas por; motivo da interpelação do Sr. Costa Júnior, eu entendo, repito, c^ue para o bom e regular trabalho desta Câmara se poderia dar a interpelação do Sr. Dias da Silva para depois do terminada a discussão do projecto o que se está discutindo.
Digo isto, porque constantemente nosta Câmara, e dos de há muito, se vêm encadeando uns projectos nos outros e afinal não se chega a aprovar nenhum deles.
O projecto dos milicianos já foi interrompido duas ou três vezes.
Na questão do dezemfoismo as moções que foram apresentadas foram prejudicadas pela questão das oleaginosas.
Se eu" falo no dezembrismo não ó porque queira renovar esta~ questão, tanto mais que era o Sr. Aresta Branco que se seguia a mim no uso da palavra.
Por esta fornia nunca se chega a um resultado definitivo.
O Sr. Augusto Dias da Silva: —Requei-ro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Procedeu-se à contraprova e à contagem.
Q Sr. Presidente:—Estão de pé 46 Srs. Deputados. Sentados 21. Está rejeitada.
' O Sr. Hermano de Medeiros : — Qual é o quorum?
O Sr. Presidente :—É de 46 Srs. Deputados.
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número de factos, que realmente não estão na índole da nossa raça, nem mesmo, como em tempos disse, de harmonia com a benignidade do nosso clima. Eu bem sei que as classes trabalhadoras não estão de acordo com este processo.de reivindicações sociais.
Tem-se discutido o gesto do Governo relativamente a apresentação da proposta.
O facto é que nos precisamos livrar, assim como estão fazendo todos os países, desses a que se dá. a nome" de «indesejáveis» ou inadaptáveis a qualquer função social;
Reparos têem sido feitos, mas eu estou convencido de que esses reparos são bem cabidos pela redacção que foi dada ao artigo, o que não está no pensamento do Sr. Ministro da Justiça, sou o primeiro a reconhecê-lo.
E certo que a proposta de lei tem tido aqui diversas -interpretações. Não passou pelo pensamento de S. Ex.a, ao redigir a proposta de lei, que ela tivessa as interpretações que lhe têm sido dadas. -
O artigo 1.° diz respeito ao artigo 483.° do (Código Penal, o que contende com a lei de 13 de
O Sr. Lopes Cardoso: — Os nossos reparos são porque o artigo 1.° diz respeito .ao decreto de 28 do Outubro de 1910, que considera os delitos de liberdade de imprensa.
o
O Orador: — Certamente que o Sr. Ministro não teve essa intenção.
Estes defeitos são naturais, quando se produzem leis com a pressa. -com que se redigiu esta- e não se querem redigir longos artigos.
Não se pode dar ao artigo 483.° o âmbito que se quero dar ao artigo 15.° da lei de 21 de Abril de 1892. .
São, pois, .absolutamente cabidas e justificáveis as considerações que, por alguns ilustres membros desta Camará, foram feitas no sentido de aclarar esta lei por tal forma que às suas disposições não possa ser dada outra interpretação quo não s.eja aquela que naturalmente deriva dos intuitos com quo foi elaborada e das circunstâncias especiais em que foi criada.
Parece-me também que o artigo 3.° se pode prestar a. interpretações erradas. Diz esse artigo i
Diário da Câmara dos Deputados
«O condenado por crimes a que se refere esta lei será julgado por qualquer outro crime cometido antes, ao mesmo tempo, ou depois deste, em harmonia com as leis em vigor,-na comarca onde estiver a residir, em cumprimento da pena imposta».
Embora eu não seja um jurisconsulto, e naturalmente por isso mesmo, eu tenho de apreciar a lei tendo em consideração os propósitos de quem a elaborou e, assim, parece-me que o indivíduo que pratica ó atentado previsto por esta lei, tem de ser julgado na comarca da sua residência. Uma criatura comete um furto e, embora nada tenha com o atentado, tem, todavia, como cúmplice, uma outra criatura* que está nele envolvida. Se não ficar bem assente que o autor desse furto não pode ser remetido ao foro colonial, tal como está redigida esta lei, pode-o ser.
O Sr. Ministro da Justiça (Ramos Preto):— Há já processo para a divisão da culpa.
O Orador:—Muito embora, mas nem todos os advogados que fazem parto desta assemblea—e há-os distintíssimos — pensam como V. Ex.a
Tem aqui sido invocado, para que esta lei não mereça de todos o seu beneplácito, o argumento de quo, realmente, .havendo na nossa legislação penalidades muito grandes, dispensáveis se tornavam as leis de excepção, bastando que os tribunais aplicassem as leis já existentes. Quem tem feito uso desse argumento esquece-se talvez de que, pela maneira como os processos são organizados, o efeito das leis não se faz sentir imediatamente à prática dos" crimes.
Ora toda a gente sabe que num país sentimental como o nosso, tam propenso sempre à piedade e ao perdão, este facto tem muita importância e uma especial in fluência para a repetição dos delitos, visto que não é raro aparecerem amnistias para crimes políticos, amnistias nas quais são sempre imiscuídos os crimes sociais, que propositadamente se confundem com os de natureza política.
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que devemos fazer justiça às intenções do Governo, que se vô forçado pelas circunstâncias a usar deste meio. Estou absolutamente convencido de que o Sr. Ministro da Justiça modificará esta lei, quando for da sua discussão na especialidade, no sentido de obviar aos inconvenientes que aqui têm sido frisados.
Não têm razão aqueles que- aqui levantam a sua voz contra a proposta, por isso que ó necessário que crimes nefandos como o que foi praticado há dias, quando uma manifestação pacificamente se dirigia ao Ministério para felicitar o Sr. Presidente do Governo, pela maneira como só tem conduzido na manutenção da ordem pública, tenham uma sanção especial e rá-'pida.
Eu nunca defendi, nem defendo, leis de excepção, mas aceito esta como uma lei de 'Circunstância, que se inclui absolutamente naquelas penalidades que, para estes delitos, mais tarde os tribunais viriam a aplicar.
Desta forma já V. Ex.a fica com a certeza do que, se realmente se provar que praticou o crime, essa criatura é condenada a vinte e oito anos de degredo.
Pode V. Ex.a ter a certeza que mo confrange ver que há necessidade de que ao Parlamento da República seja presente-semelhante lei.
Como também me repugna ter-mo visto na necessidade de pôr o meu nome numa lei que restabelecia a pena de morte, embora ela fosse só aplicada no estrangeiro e no campo da batalha.
Todavia, eu estava convencido de que ela não seria aplicada a portugueses, sem que este pensamento signifique que os dirigentes dos outros países fossem os culpados dos casos de traição.
Se o Sr. Dias da Silva me diz que eu tenho responsabilidades que me impedem do defender este projecto, eu direi a S. Ex.a que mo bati sempre contra pessoas armadas e na maior parte das vezes de forças superiores. "
Isto não tem paralelo com o lançamento de bombas contra uma manifestação or-doira o contra pessoas indefesas.
Apoiado l
-mo
— Fui carbonário e orgulho-for sido um dos sen B djif
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porque em 3 de .Outubro, um dos primeiros cuidados que houve foi fazer saber aos revolucionários, por meio de manifestos, que seriam severamente castigados aqueles que se lançassem em abusos de ataques à propriedade, a mulheres e crianças e aos que na revolução não tomassem parte.
Os chefes carbonários tinham ordem de liquidar qualquer malfeitor que tentasse pôr em prática .os seus propósitos criminosos, imiscuindo-se como revoltosos.
j Isto é diferente, Sr. Dias da Silva!
S. Ex.a é pouco lido na história do sou tempo.
Há uma criatura, cujo nome está ligado à história — Machado Sant s — que a todos os revolucionários que encontrou na Rotunda proibiu o uso das bombas.
Eu tenho divergido muitas vezes da sua acção política, fui até preso à sua ordem, mas a paixão não ino cega ao ponto de lhe não fazer inteira justiça.
Os carbonários, contra os quais V. Ex.a quere lançar o labéu de bombistas, nunca fizeram uso ilegítimo das armas.
Não foram, Sr. Presidente, apenas esses três homens os culpados do miserável atentado, mas todos os que os instigaram ...
Trocam-se apartes.
O Sr. Presidente : — Chamo à ordem o Sr. Dias da Silva, pois não pode nesses termos continuar a interromper o orador.
O Orador: —rMal iria ao partido socialista se nós albergássemos a idea de quo esses atentados lhe eram simpáticos.
O Sr. Dias da Silva muitas vezes precipita-se embora depois só arrependa e dó às suas palavras ura tom que muitos dos que as ouvem interpretam por forma diversa do seu desejo, mas não é minha a culpa disso.
E claro quo ninguém pode lançar a suspeita de que o Partido Socialista^te nhã responsabilidades nestes casos, pois da parte dos seus representantes houvo palavras de repulsa por esse atentado e íustigantes para os seus autores.
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Diário âa. Gamara'dos Dçptrtade»
a. certeza'antecipada de que,o:Sr..Ministro da Justiça e alguns .dos .ilustres_parlamentares, a hão-de modificar por forma a poder ser aceita por todos, não se pres-* tando a más interpretações, mesmo ,até como princípio :de defesa j porque muitas vozes leis que foram feitas .com determinados intuitos, quando surgem ditadores, ou aquelas criaturas que.de surpresa-, se apoderam do .Poder, .• essas -mesmas ;leis são aplicadas obedecendo á inifriitos,.muito .diversos.
Não de vem os aceitar leis .de-circunstâncias, mas ,fazômo.-lo ,agora jpor circunstâncias imperiosas e porque, repito, o.Par-tido. Republicano PortuguCs tem. a certeza absoluta, de que ^o .Si'..Ministro da. Justiça não alberga vá,-ao. redigir essa proposta, os seutimentes o .asadeas ^uoi lhe. foram atribuídas por ajgnns .Srs. oradores; e assim, com.uma radacçllo .mais -aperfeiçoada, estou, convencido sque essa proposta será aprovada'por todos, embora,se reconheça que melhor .seria aplicar ,o -tempo em .outras medidas -mais úteis .para o pais. Somos obrigados a abrir este, parêntese porque infelizmente ainda há feras-na terra portuguesa.
-Tenho .dito.
O Sr. Dias da. Silva.—Usa da palavra atacando a proposta.
O. seu • discurso será publicado .na inte-f/xa-quando< .devolver as • motas que! lhe -foram .enviadas..
O Sr. Ministro da Justiça (Ramos Pre-.to).: — !ár. Presidente: .tenho-péla jinsíi-tuiçSo;«parlamentar --o :mais rprofimdo respeito;, mas>poaeo è abituáído àsJides -parlamentares n5o':ccmhe.çoíto.das.as suíis'jje-gras.
JG>ito: isto, -consinta..a- Camará- qae.jna-nife&te a minha es,tranhe0a, pelo-facto ,pas-sadÒMia • sessão ide .ontem.
."Requereu o Governo urgência e dis-
penaa do iícgimcn-tq .para íi discussão desta
proposta, ,e foi :maroada ^lara ordem ido
dia; devendo prosseguir Tia,sessão de on-
. tom.
Mas, foi. substituída, por outro assunto, e do facto não. recebi explicações.
Não sei .se me- era^.,d@vida; .entendo, •'todavia, representatido-.mal ou bern o lugar de.Minisíro,.(queme deviam rter sido dadas explicações.
• ,0 'logar.ide Ministro.não é bem o.leito-de Procusto; mas.nele tenho empregado-a Mtiinha. boa vontade, e devo dizer que sé-impõem responaabilidades, há considerações ;que me parece não são descabidas;
.Não-ó -uma censura,' é,a.manifesta,ção dum estado.de alma.
Tediu o Governo dispensa•do.Ucgimcnlo para ^a prpposta,. e -estava convencido, de que ela lhe-era .absolutamente .necessária.
. N,unca ,nas minhas palavras homie qoal-q^er"frase que sequer traduzisse a menor desconsideração .pelo Parlamento; e-dnd-i-duolmente .sempre, tive pelos .parlamentares essa consideração,, e da minha pai.te-uão tom encontrada.senão, lialdade. (Apoiados).
;I)es .Tenho de pedir desculpa> aos -ilustres-parlamentares de me darem u honra de-discutir esta proposta de" lei. jA idea apresentada por umólustre^par-lámentar não pode ser aceita, porque > seria repisar..impertinentemente argumentos .q.ue,- afinal ..de .contas seriam os mesmos ; apresentados pêlos .oradores-na discussão. ..Algumas^palavras -gentis ouvi que íb-;ram ditadas por um sentimento do-estima. que'Tn-e penhorou. .Apresentando esta'proposta- a V.:Ex.% com liíildade -e i franqueza -direi porque ia; apresentei. Pairava sobre Lisboa uma ;atmosfera ;tal^quo, eó',a-.energia-,do GovOrno'pôde levátíuva tempestade que. nos ameaçava. "Marita igenrte 'receava acontecimentos: igraves, c a- opinião póblica.pedia uma4ei ;que pusesse termo ^--esta-anarquia «que tnão :se sa-bia ;»onde dria-parar e -eu .apre-;sontci então-esta; pr-oposta^de' lei'com toda ',a'sinceridade. ,Pode dieer;6e/Sr. Presidente, que cemo ausa-lci (lê excepção ó incornplGía. Será, Sr. Presidente j inoompletaj poírêm '.ela - foi feita segundo . as circunslâncins .anormàlíssbnas que at3?avessamos etendo--a apresentado.-ao Parlamento eu tteelar-o francamente que me sinto perfeitamente à vontade por isso quo é ao^arJaníenío que compete emendá-la e íiperfeiçoá-la, visto-,quô segundo .a Constituição tem o direito "de.legislar.
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Sessão de 21 de Abril de Í920
Falaram muitos oradores, Sr. Presidente, e com orgulho vi que qúási todos lhe dedicaram muito interesse e cuidado.
Entre esses oradores falaram, Sr. Presidente, os ilustres Deputados socialistas que se mantiveram dentro do seu campo, pugnando sempre pelos seus princípios; mas com prazer ouvi, Sr. Presidente, dizer a um deles que considerava esses atentados como um perigo para o país, os quais só envergonham a sociedade.
Não sou eu que o digo, foi um dos ilustres Deputados socialistas que o disse perante o Parlamento.
Compreendo isto, Sr. Presidente, perfeitamente, porém o que não compreendo ó que se diga no Parlamento da República que as vítimas não foram aqueles que ficaram feridos pelos estilhaços das bombas, mas sim aqueles que as tinham lançado, visto que foi a República que os ensinou a fabricá-las.
Isto, Sr. Presidente, é que eu não compreendo que se diga dentro do Parlamento da República.
Eu, Sr. Presidente, devo declarar francamente que não sou republicano histórico, por isso que só em 1910 dediquei o meu limitado préstimo ao serviço da República, se bem que já no tempo da monarquia tivesse combatido contra ela, pelo que alguma cousa sofri e ainda estou sofrendo',
Sr. Presidente: de todos os oradores socialistas que falaram um só colocou a questão no seu verdadeiro pé, qae foi o Sr. Ladislau Batalha.
O Sr. Ladislau Batalha colocou a questão no seu verdadeiro pé, repito, e por isso eu lhe apresento os meus cumprimentos.
Sr. Presidente: tenho visto que. as grandes ideas têm sempre, dominado pelos sentimentos de bondade que apregoam e executam; tem sempre vencido por nm sentimento de amor, de paz e de inteligência. E foi dessa forma que o próprio cristianismo se expandiu e enraizou na humanidade.
Deste modo, nós não podemos consentir, por mais nobres, por maiores que sejam os ideais, que eles venham a impor--se por uma violência como a que esta proposta de lei pretende castigar.,
E esta leis tenho a certeza,, está no ânimo do todos os bons paríugnoses o do
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todos os patriotas. Ela pode ser má, mas ela ó necessária.
Não bastam as leis que temos, ao contrário do que disse o Sr. Ladislau Batalha, aduzindo que os casos que se têm dado são esporádicos, que nós ainda não assistimos a incêndios de arsenais *e edifícios públicos, lançados pelos anarquistas, bem como ainda não fomos espectadores de grandes devastações e terrorismos praticados por eles.
Pode muito bem ser que S. Ex.a tenha razão, que esta lei seja extemporânea, mas todo o Governo quere estar armado com ela para, no dado momento, se defender do perigo que, todavia, nos ameaça, e que os socialistas, com todo o seu peso e valor, não podiam suster amanhã, porque seriam esmagados, então, pela avalanche que SH formaria, se não tratássemos de a desfazer no início.
Eu não quero combater ideas, Sr. Presidente, quero combater factos. O anti--militarista, o anarquista, pode continuar a fazer a propaganda das suas ideas, mas o que não tem é o direito, para impor as suas opiniões, de sacrificar vidas e vidas precisas. Por isso aquele que não for impensado e violento há-de dizer que o Ministro da Justiça do seu País cumpjiu o seu dever à altura do seu lugar, apresentando esta proposta com o intuito de defender a sociedade o mais possível.
00 Sr. Dias da Silva (em aparte):—Isso são declamações vãs!
O Orador: — Não são declamações vãs. JJAI ouvi S. Ex.a com toda a atenção. Não é que eu, como advogado, não esteja acostumado a esses apartes, mas eles desviam a atenção (Apoiados').
Sr. Presidente: se for preguntar a todos os Srs. Deputados se há necessidade desta lei, todos me dirão que sim; pelo menos ó o que deduzo das considerações produzidas pelos diferentes Deputados que usaram da palavra sobre este assunto. E dovo dizer que, de todos os ataques qno só produziram à lei, só um me ma-guou, e foi o de dizer-se que esta lei era pior do que a de 13 de Fevereiro.
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Diário da Câmara dos Deputados
De resto, eu vi que todos estávamos de acordo em que era necessária esta lei de excepção, bem como quê se achava necessária a deportação. Mas eu quero explicar porque pus a deportação nesta lei. Ela tem diversos efeitos e, realmente, não podia deixar de ser assim. Efectivamente, se um indivíduo, que ó autor dum crime desta natureza, é uma criatura perigosa, fica desviado de nós de todo; mas, por outro lado, se é um desvairado, fica desviado apenas durante algum tempo, afastando-se assim dum meio mau e pernicioso, sem a influência do qual pode regenerar-se, voltando a ser útil à sociedade, em vez de ser uni elemento de desordem.
Estas são as razões porque estabeleci a deportação.
De maneira que> destes três pontos, estamos apenas em desacordo no processo, na forma de julgar e função dos agentes e, finalmente, no princípio da retroactividade.
O processo não o inventou o Ministro da Justiça. Já estava no processo dos assambarcadores. .Foi este Parlamento que, estabeleceu o processo da deportação.
Eu. pregunto : ^ que punuade ha entre um assambarcadôr que reincide e que vai deportado, e um homem que atira uma bomba sobre a multidão, em que fere homens, mulheres e crianças?
Estranhou-se que eu fosso inventar um tribunal especial, quando eu podia optar -.por um tribunal de juiz togado.
Podia também determinar um tribunal colectivo com três juizes togados.
Podia ainda optar pelos tribunais militares e ainda por um tribunal de júri.
Eu sou homem do foro e conheço muitos variadíssimos trucs e, portanto, não podia optar pelo júri por diversas razões. Infelizmente em Portugal uma grande maioria foge ao cumprimento dos seus deveres cívicos.
Em Lisboa não se fazem muitos julga mentos porque não ó possível constituir
. .
V. Ex.as viram o que sucedeu em Fran-
ça quando dos julgamentos dos atentados dinamitistas. Ninguém quis . fazer parto do júri com medo das represálias.
£ Posso eu apoiar para o júri?
Poder*me hão dizer que eu podia ré correr aos tribunais militares. Eu não sei se me ficará bem dizer neste lugar que
Jsses tribunais provaram mal (Apoiados). Se não trouxeram para a República factos desairosos, trouxeram, pêlo menos, uma situação desgostosa.
Haja em vista o julgamento do filho de Moreira de Almeida. Eu não sei se foi da sua instituição, se foi da forma do pro-esso, nias devo dizer que realmente o que ali se tem passado não prestigia a República.
Numa hora grave em que toda a Europa tem os olhos fitos em Portugal, numa circunstância em que todos se defendem, numa hora difícil em que a vida portuguesa se agita ein campanhas formidáveis, eu atraiçoaria a minha missão se ro-corresse aos tribunais militares.
O Sr. Júlio Martins: — Certamente. Temos o exemplo do conde de Mangualde.
O Orador: —Por outro lado não podia recorrer ao tribunal colectivo porque a minha experiência de advogado ensina-me que o juiz togado, por via de regra, preocupa se móis com o direito, passando-lho muitas vezes despercebido o lacto.
Não sabe aescrimiuui- ueui a» circunstâncias que revestem o facto cometido, embora a lei condeno.
Infelizmente em Portugal, por defeito de educação da nossa magistratura, o juiz não se compenetra da sua alta grandeza e por isso não sabe orienter devidamente os julgamentos no sentido dos in-tôrêsses da sociedade. Portanto, não podia recorrer ao tribunal colectivo.
,; Mas devia recorrer ao tribunal individual, composto apenas por um juiz?
O perigo era o mesmo. O juiz preocupa se mais com o direito do que com o facto. O juiz cuida mais da lei do quo do facto.
Não convinha, em casoâ de tamanha monta-, confiar a um homem os julgamentos de factos tam importantes.
O que restava então?
Alguma cousa que não ó novo. Pelo contrário.
Vamos buscar a sua origem aos anglos-saxões. Vom da raça germânica, embora, modificado.
Podia organizar-se o tribunal com três, cinco ou sete membros.
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Senaão de 31 de Abril de Í920
Foi esta orientação que me determinou a apresentar a lei com o tribunal constituído pela forma que se sabe.
Mas diz*se, afinal, que o juiz que investiga é que julga, como se fosse isso um erro. Mas em todo o País o juiz que investiga ó que julga.
Em Lisboa é que temos o director da polícia de investigação, mas nas comarcas do País o juiz que investiga é que julga.
l São vulgares estes crimes na província?
Não. Esses crimeâ são vulgares nos grandes centros e por isso, convencido pela experiência do passado, institui o tribunal pela forma que está na lei. Porém, nEo faço disto questão fechada, se a Câmara entender dever constituir o tribunal por outra maneira, pode fazô-lo, porque estou de acordo.
A propósito da definição que entfto apresentei, teve um ilustre membro desta Câmara o ensejo de me preguntar o que entendia eu por alarmo social.
A pregtmta, pela forma graciosa porque foi feita, dispensava-me de responder a S. Ex.a No emtanto direi ao ilustre Deputado que a expressão «alarme social» é a usada por todos os tratadistas $ seja qual for a escala a que pertençam, para definir um elemento essencial que deve existir sempre na noção de qualquer crime.
Há crimes que|'èscapam >a esta definição, mas Lá outros que produzem, realmente, ôsse alarmo social. A explicação ó fácil.
^ Qual ó a vida normal das sociedades ? ,; Acaso nfto ó a tranquilidade?
Entendo por isso que deve considerar--se coino um crime, capaz de produzir o alarme social, todo aquele que prej udique o ofenda a tranquilidade pública.
Há pouco, falando aObre as afirmações feitas pelo Sr. Ladislau Batalha, eu tive ocasião do dizer que estes crimes políticos são, em geral, praticados por indivíduos hiperexcitados sob a instigação doutros indivíduos tarn criminosos como eles, mas, incontestavelmente, rnaia perigosos. Afírma-o o procurador geral da Eepú-]>lica eni Paria, dizendo:
«Também a responsabilidade daquoloa tjuo excitam tití maiumi1. ó grande; pode-se o logisludoí', «iSo punindo ao
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dá provas dum medíocre conhecimento da psicologia colectiva».
O indivíduo que incita é tam prejudicial como o que pratica o acto.
Keconheco que, aplicando o artigo 483.° em toda a sua plenitude, se iria longe de mais. Não era essa a minha intenção. Eu ora incapaz de trazer a esta casa do Parlamento uma lei que pudesse dar a impressão de que tinha sido feita de emboscada para prejudicar fosso quem fosse. (Apoiados),
Eu nunca fujo à razão; reconheço que o julgador, levado por um espírito faccioso, pode sobrecarregar a pena -a indivíduos que o não mereçam, por isso eu restrinjo esta parto da proposta.
Também a proposta foi atacada por ter uma cousa gravíssima no que diz respeito aos indivíduos que tenham praticado mais do que um crime.
Ora eu explico qual foi a razão que me levou a incluir esse princípio na proposta.
Houve quem compreendesse que muitos desses indivíduos praticariam os dois crimes a fim de ser julgados na metrópole.
Cometeu-se uma violência?
,;Mas o que cometeram esses homens?
Não foi uma violência?
Pelo facto do julgamento ser feito por deprecadas não significa que justiça se não faça.
Eu apelo para o testemunho dos ilustres jurisconsultos que me estão escutando !
Se me preguntarem se há duplicação, eu direi que sim.
,;Mas a acumulação da pena não é uma duplicação?
Outro assunto que foi aqui combatido foi a retroactividade da lei.
De facto existe a retroactividade, mas ela já existia quanto ao processo.
Sr. Presidente, a lei n.° 922 que diz respeito aos asaambarcadores estabelece esse, princípio.
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Creio ter dito, Sr. Presidente, as razões que me conduziram a proceder como .procedi e posso declarar a V. Ex.a que nunca um Ministro se sentiu tam à vontade como eu neste momento. Não sinto a indignação e os ódios que podem levar um homem a formular uma lei para tirar sevícias, lastimando até a sorte de muitos . desses homens que estão hoje sofrendo os resultados do ôrro que praticaram talvez compelidos por outros, mas não posso ( deixar de lastimar também aqueles que não tendo jienhumas responsabilidades, foram vítimas de uma infâmia sem nome. Apelou o Sr. Dias da Silva para o sentimento e 'para a honra dos membros desta Câmara, para que não aprovem esta monstruosidade.
Devemo-nos, porém, lembrar de que se tem dado em Portugal o facto extraordináT rio de se depositarem bombas nos hospitais, lugares que, para todos, sempre foram sagrados, nas escolas, onde a infância principia a dar os -seus primeiros passos literários, e Ossos actos praticam-so com a complacência de todos nós, que temos o dever de preparar melhor a sociedade de amanhã, se não a quisermos ver subvertida.
<íNão com='com' de='de' do='do' porventura='porventura' mesmo='mesmo' correm='correm' até='até' nem='nem' das='das' um='um' matam='matam' nas='nas' ver='ver' cruel='cruel' remédios='remédios' vitrines='vitrines' em='em' torna-se='torna-se' farmácias='farmácias' livre='livre' maiores='maiores' acto='acto' hoje='hoje' estejam='estejam' deportação='deportação' perigo='perigo' praticá-lo='praticá-lo' arsenais='arsenais' conter-se='conter-se' que='que' doses='doses' existem='existem' se-inutilizarem.='se-inutilizarem.' remédio='remédio' leis='leis' desumano='desumano' nos='nos' nossas='nossas' hão='hão' jjem='jjem' pois='pois' hão--de='hão--de' a='a' ser='ser' seu='seu' pensando='pensando' necessário='necessário' estejamos='estejamos' grande='grande' quando='quando' o='o' p='p' resultar='resultar' prevenidos='prevenidos' tomados='tomados' pode='pode' prestes='prestes' porque='porque' àqueles='àqueles' risco='risco'>
Vou terminar as minhas considerações e devo dizer que não usarei mais-da palavra. Entregando-lhe a resolução-do assunto e aceitando todas as alterações que desejo introduzir na lei, eu deixo confiado ao ParlauieuLo o cumprimento uy uin dever sagrado, qual é o ^de levantar com altivez o nome de Portugal para que lá fora não tenhamos de nos envergonhar. A nossa compassividade é bem grande porque V. Ex.a, Sr. Presidente, sabe bem como nos outros países estes casos se re-resolvem. j Quantas vezes, de manhã cedo em qualquer recanto de fortaleza um pelotão liquida tudo! jQuantas vezes as forcas
Diário d* Câmara dos Deputados
entram em acção e a guilhotina decepa cabeças por crimes inferiores! Ainda há poucos dias a liberal Inglaterra publicou as leis mais violentas, <_ que='que' só='só' progresso='progresso' de='de' a='a' terra='terra' e='e' quê='quê' querem='querem' desta='desta' o='o' p='p' emancipação.='emancipação.' actos='actos' reprimir='reprimir' para='para' indivíduos='indivíduos' revindicta='revindicta' também='também' natureza='natureza' não='não' da='da' sua='sua' mas='mas'>
Esta lei, Sr. Presidente, não vai atentar contra a liberdade do pensamento de ninguém; ela não impede, quem quere que seja de ter ideas anarquistas, maximalistas, anti-militaristas ou anti-pátrioticas. Apenas pretende pôr um dique a esta febre que nos está assaltando e que não sei onde nos há-de conduzir.
Eepito e concluo, Sr. Presidente: a Câmara vai resolver como entender, aceitando todas as emendas que forem feitas, pois estou convencido do que todos hão--de concorrer, por uma forma patriótica, para que a acção da justiça se cumpra. Tenho dito. O Sr. Lopes Cardoso : — Sr. Presidente: já pela segunda vez intervenho neste debate, em que não tencionava usar da palavra e faço-o agora porque do discurso do ilustre Ministro da Justiça parece ter resultado a afirmação de que na lei dos assambarcadores, votada por esta Câmara, se tinha contido doutrina igual ou semelhante à da proposta de lei agora em discussão. A lei dos assambarcadores é, como a que se discuto, uma lei de excepção, lei igUciliuOiitO rêclalQauã jj6líi Opinião púuu-ca; mas, se na lei dos assambarcadores se encontram disposições que decerta forma alteram os princípios basilares da lei penal, a verdade é que essa lei não contém cousa que se possa apelidar de inconstitucional.
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Sessão de 21 de Abril de 1920
a honra de apresentar ao Parlamento a respectiva proposta de lei, que não tivessem aplicação quando os. acusados de as-sambarcamento os n.os 1.° e 2.° do arti-ho 6.° do Código Penal que dizem:
«A lei penal não tem efeito retroactivo, salvo as seguintes excepções:
l.a A infracção possível por lei vigente ao tempo em que foi cometida, deixa de o ser se uma lei nova a eliminar do número das infracçOes.........
2.a Quando a pena estabelecida na lei vigente, ao tempo em que ó praticada a infracção, for diversa das estabelecidas em leis posteriores, será sempre aplicada a pena mais leve ao infractor, que'ainda não estiver condenado por sentença passada em julgado».
Lembro-me bem de que o artigo 4.° da lei n.° 922 foi votado sobre uma proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Pais Rovisco. S. Ex.a fez então largas considerações sobre ela, declarando os motivos por que a apresentava.
Esses motivos eram os seguintes: em geral as transgressões a que estavam sujeitos os assambarcadores referiam-se sempre às tabelas em vigor e essas tabelas eram com frequência alteradas à vontade dos Governos para mais ou para menos, donde resultava que quem hoje vendia por preço superior a determinada tabela, amanhã era isento de culpa porque nova tabela se publicara alterando os preços anteriores.
Por estes motivos, e ainda para evitar suspeitas que podiam levantar-se contra os membros do Poder Executivo sempre que as.tabelas fossem alteradas o conse-qúentemente absolvidos fossem os criminosos, concordei com ela depois de feitas as devidas declarações.
Mas, nem no artigo 4.° nem em outra disposição da lei n.° 922, que pune os assambarcadores se contém nada que seja anti-constitucional.
Já o mesmo não pode dizer-se quanto à inclusão na proposta que agora se discute do artigo 483.° do Código Penal, sobre o qual ouvi há pouco falar com muita largeoza o ilustre lead&r da maioria, Sr. António Maria da Silva e que emquanto não for devidamente explicada não só pelo Sr» Ministro da Justiça mas por quem
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tem de executá-lo, o Sr. Ministro do Interior, continuarei afirmando que abrange os delitos de imprensa.
Xu, pois, um perigo conservar esta disposição na proposta que se discute, mas, outra inconveniência resulta ainda poisque, muito embora o Parlamento voto que o artigo 483.° ó aplicável a delitos de imprensa, tenho confiança em que tam nefasto princípio não será aceito pelo Poder Judicial desde que perante ele seja arguida a sua inconstitucionalidade. . Sr. Presidente: quando eu levantei pela primeira vez esta dúvida, o Sr. Presidente do Ministério respondeu-me que me daria as necessárias explicações quando o projecto se discutisse na especialidade, porque pelo visto, e segundo o critério de S., Ex.a o saber se certo artigo é ou não constitucional ó simplesmente matéria da especialidade e em nada influi sobro o sistema e tendências do projecto, conforme o artigo 103.° de Regimento desta Câmara.
Não será demais ler a referida disposição.
«Art. 483.° Aqueles que, por discursos ou palavras proferidas publicamente e em voz alta ou por escrito de qualquer modo publicado, ou por qualquer meio de publicação, provocar a um crime determinado sem que se siga eleito de provocação,
será punido ............ ,
............... , . »
Manifestamente nela estarão incursos todos os jornais que fizerem alusões que possam ser consideradas incitamento a quaisquer crimes, como sem dúvida se conclui em face da proposta apresentada pelo G-ovêrno.
Ora o procedimento contra os jornais tem de ser instaurado nos tribunais competentes, que são os tribunais de júri, que a constituição garante para responsabilizar a imprensa: e se assim não for, nada ^ ganhará o Sr. Presidente do Ministério quando queira aplicar a lei que propõe, porque Bestou convencido de que nenhum tribunal portuguôs .dará sanção ao princípio inconstitucional cm quo a mesma se funda.
É que a Constituição da República é muito clara; quando no sen artigo 59.° estabelece:
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Diàno da Câmara dos Deputado*
obrigatória em matéria criminal, quando ao crime caiba pena mais grave do que prisão correccional ô quando os delitos forem de origem ou de carácter político».
Nestas condições, ó óbvio que a lei ó absolutamente inconstitucional, e nada lucramos em aprová-la, quando contenha o artigo433.° de Código Penal, que não seja deitar os juizes sujeitos a suspeições sempre que usem da prorrogativa que a Constituição lhes dá no artigo 63.°, ou seja co* nhecer da legitimidade constitucional das Jeis e repetir-se o que muitas vezes tenho presenceado com desgosto nesta Câmara, as mais violentas censuras contra os dignos e quási" sempre incompreendidos magistrados, homens de leis, nestes tempos em que a lei ó desconhecida pelo maior número e principalmente por aqueles que têm obrigação de a conhecer, defender e executar.
Tenho dito.
O Sr. Nóbrega Quintal: —Requero ai V. Ex.a a prioridade para a moção do Sr, Vasco de Vasconcelos.
Posto à votação o requerimento do Sr. Nóbrega Quintal, foi rejeitado.
O Sr. Nòbrega Quintal: — Roqueiro a contraprova e invpco o § 2.° do artigo 116."
' feita a contraprova, verificou-se que estavam de *pê 37 Srs. Deputados e dentados 33.
Foi rejeitado. -
Ê lida, na, Mesa a moção do Sr. Mesquita Carvalho.
Posta à votação foi aprovada,*
Ê a seguinte
Moção
A Câmara, prestando â proposta em discussão o cuidado e o interesse que me-rece, continua na ordem do dia.
Sala das Sessões, 16 de Abra de 1920.—-O Deputado, Luís de Mesquita Car-imlho.
Aprovado.
O Sr. Presidente': —Vai votar-se q proposta de lei na generalidade.
O Sr, Ferreira da Rocha:—Kequeiro a V. Ex.a para que consulte a Câmara sobre se consente que a votação seja nominal.
Foi aprovado*
íeita a votação verificou-se terem vado 64 Srs. Deputados e rejeitado 15.
O Sr. Presidente : '— A próxima sessão é amanha às 14 horas, sendo a ordem do dia a mesma que estava marcada para hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e õõ minutos.
' Documentos "enviados" para a mesa ' durante'a sessão
Pareoe?
N.°« 392, aumentando de 28 contos a verba consignada no capítulo 2.°, artigo 20.°, da proposta orçamental do Ministério dos Negócios Estrangeiros para 1919-1920.
Para a Secretaria.
Aprovado com emendas.
Dispensada a leitura da última redacção.
Para a comissão de redacção já.
Declarações de voto
Declaramos que votamos a generalidade da proposta, mas entendemos que na especialidade deverá ser melhorada de forma a torná-la mais harr&ónica com os princípios basilares do diroito penal o transformá-la num. útil e prático instrumento de repressão dos atentados dina-mitistas.
Em caso algum poderemos votar a inclusão da matéria do artigo 483.° do Código Penal uma lei que estabelece julgamento sem intervenção do júri quando aquele artigo previne o incitamento a todos os crimes, incluindo os de natureza política e entre estes os'da imprensa (artigo 10.° do decreto de 28 de Outubro de 1910), que devem ,ser julgados sempre com júri, nos termos do artigo 59.° da Constituição .da Bepúblk-H. Portuguesa.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 21 de Abril de 1920.—Pelo Grupo de Reconstituição Nacional. Álvaro de Castro.
Para a Secretaria.
Para a acta.
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Sessão de 21 de Abril de 1920
na convicção de que o Governo fará dela somente o uso inteligente e justo que a gravidade da sua doutrina exige e de que nunca a paixão política servirá de pretexto para a invocar, quaisquer que sejam as circunstâncias com que essa paixão possa mascarar-se.
Sala das Sessões, 21 de Abril de 1920.— O Deputado, Nuno Simões.
Para a acta.
Declaramos que rejeitamos a proposta cm discussão pôr estas duas razões essenciais :
l.a E inconstitucional e atentatório das liberdades públicas;
2.a Não atinge o fim que se propõe, porquanto a interdição de residência, tal como ó efectivada, é uma medida ineficaz, por insuficiente, e porquanto do agravamento das penas e da excepcionalidade do processo só podem esperar-se resultados contraproducentes. — Os .Deputados,
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Raul Portela—António Gr anjo — João de Orneias da Silva. Para a acta.
Moção
4 A Câmara, reconhecendo que na punição rigorosa dos crimes contra a sociedade não podem ser esquecidos os princípios fundamentais do direito penal, continua nos seus trabalhos.
Lisboa, Sala das Sessões, 16 de Abril de 1920. — O Deputado, Vasco de Vasconcelos.
Rejeitado.
Nota de interpelação
Declaro desejar interpelar o Sr. Ministro do Trabalho,-sobre a chamada «questão dos hospitais civis de Lisboa», mormente sobre os motivos e razões que determinaram a suspensão do director dos mesmos hospitais.
Lisboa, 21 de Abril de 1920.— Raul Leio Portela.
Expeça-se..