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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DA GAMARA DOS DEPUTADOS
SIESSJLO lsT.° 67
EM 22 DE ABRIL DE 1920
Presidência do Ex.mo • Sr. João Teixeira de Queiroz Yaz Guedes
Baltasar do Almeida Teixeira
Secretários os Ex,moí Srs,
António Marques das Neves Mantas
a sessão com a presenç~
Sumário.— Abre-se de 33 Srs. Deputados.
É lida a acta da sessão anterior.
Procede-se à segunda chamada, e, verificada a presença de 86 Srs. Deputados, é posta a acta em discussão sendo aprovada.
Dá se conta do expediente.
São admitidas à discussão algumas propostas ocZe lei.
Antes da ordem do dia.— O Sr. Raul Ta-
magnini ocupa-se do facto notório da frequência
das. escolas de Tuy, pelas crianças portuguesas de
Valença do Minho e manda para a Mesa um pro-
jscto de lei e uma moção.
Responde-lhe o Sr. Ministro da Instrução (Vasco Borges).
Lid'a. na Mesa a moção do Sr. Raul Tamagni-ni, o Sr. Presidente dá esclarecimentos sobre outra moção do Senado que a Câmara tem de apreciar e que versa o mesmo assunto.
O Sr. Pedro Pita (em nome da comissão de administração civil) declara estar de acordo com a moção do Senado.
A Câmara aprova-a, sendo considerada prejudicada a do,Sr. Raul Tamagnini.
O Sr. António da Fonseca, manda para a Mesa três propostas, relativas à remodelação dalgumas contribuições.
O Sr. Henrique de Vasconcelos, pede escusa do exercício do seu cargo de membro da comissão de redacção.
(é Sr. Lopes Cardoso requere que na próx.ma sessão entrem em discussão as emendas do Senado, sobre o projecto das indemnizações e o parecer n.° 389.
Ê aprovado o requerimento do Sr. Lopes Cardoso, em prova e contraprova.
Lê-se na, Mesa, a relação aos nomes dos Srs. Deputados nomeados para fazerem parle da comissão intQr-parlamentar do Comercio.
O Sr. Nóbrega do Quintal requere que entre em discussão, na próxima sessão o parecer n.° 325.
E aprovado.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), usa da palavra para interrogar a Mesa.
Usa da palavra para explicações o Sr. Júlio Martins.
O Sr. Presidente dá explicações. v
O Sr. Alberto Jordão manda para a Mesa um parecer em nome da comissão de finanças.
Ordem do dia. — (Discussão na especialidade da lei repressiva dos atentados dinamitistas).
Lê-se na Mesa' o artigo í." e uma proposta de substituição do Sr. Malheiro Reimão, que é admitida.
O Sr. líamos Preto (Ministro da'Justiça) m anda para a Mesa duas propostas de substituição do artigo 1Ô.° e da sua alínea c).
São admitidas. . ,
Usa da palaora o Sr. Júlio Freire.
O Sr. Nóbrega Quintal faz algumas considerações e manda para a Mesa uma proposta de emenda.
Usa em seguida da palavra o Sr. Mesquita Carvalho que manda para a Mesa uma proposta de emenda.
O Sr. Álvaro de Castro manda para a Mesa, uma proposta de eliminarão dalgumas palavras das, alínea c).
Exgotada a inscriqÕo, o Sr. Lopes Cardoso re-quere a presença do Sr. Presidente do Ministério-
O Sr. João CamoesasprotestUflevantando-seum ligeiro incidente.
O Sr. António Dias requere a prioridade de votação para as emendas apresentadas pelo Sr. Ministro da Justiça.
É aprovada.
Usam da palavra sobre o modo de votar, os Srs. Ministro da Justiça, Nóbrega Quintal, Orlando Marcai e Mesquita Carvalho. • Usa da palavra para, interrogar a Mesa o «SfrJ Nóbrega Quintal. *
O Sr. Abílio Marcai, usa da palavra sobre o . modo de votar e em seguida é aprovada a emenda do Sr. Nóbrega Quintai.
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Diário da Câmara dos Deputados
E seguidamente rejeitada a proposta de emenda da alínea «aj, do Sr. Malheiro Reimão. '•
São aprovadas as alineas q) e b).
É rejeitada a proposta de emenda à alínea c), do Sr. Álvaro de Castro.
É rejeitada a alínea c).
E aprovada a emenda de substituição apresentada pelo Sr. Ministro da Justiça à mesma ali-neat «cy». ~
É aprovada a alínea «d)».
Lê-se na Mesa o artigo 2.°, ficando em discussão. >
Usa da palavra o Sr. Viriato da Fonseca, que manda para a Mesa uma-praposta de emenda.
E admitida.
O Sr. Júlio Freire faz algumas considerações, e o Sr. Ladislau Batalha segue-se-lhe no uso da palavra.
O Sr. Lopes Cardoso, manda pura a Mesa uma proposta de aditamento e outras propostas de artigos novos.
São admitidas.
Exgotada a inscrição, é rejeitada a proposta de emenda do Sr. Viriato da Fonseca.
E aprovado o artigo-2."
É aprovado o aditamento do Sr. Lopes Cardoso, em contraprova.
A Câmara aprova o artigo 3.", sem discussão.
Sobre o artigo 4.", usa da palavra o Sr. Júlio Freire, e em seguida é aprovado o artigo.
O Sr. Afonso de Melo manda para a Mesa uma declaração de voto. . .
A Câmara 'admite e, em seguida aprova, sem discussão, dois artigos novos, propostos pelo Sr. Lopes Cardoso.
E aprovado o artigo 5.° e áispenaadu, a úliimu, redacção da proposta de lei, a requerimento do Sr. Nôbrega Quintal.
Antes de se encerrar a sessão.— O Sr. Nobreça Quintal chama, a atenção do Sr. Ministro das Colónias para duas sindicâncias instauradas no Secretasia das Colónias e de cujo andamento deíeja ser informado.
Responde-lhe o Sr. Ministro das Colónsas (Utra Machado).
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respetítiva ordem do dia.
Abertura da se.ssão às 14 horas e 47 minutos.
Presentes à chamada 66 Srs. Deputados.
São o& seguintes:,
Abílio Correia da Silva Marcai. .
Afonso de Macedo. ' Alberto Jordão Marques da, Costa. • Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de .Castro.
António Albino de Carvalho Mourão.
António Albino Marques de Azevedo.
António da Costa Ferreira.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Dias.
António Francisco Pereira.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António José Pereira.
António Marques das Neves Mantas.
António Pires de Carvalho.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar do Almeida Teixeira. • Constâncio Arnaldo de Carvalho.
Custódio Martins de Paiva.
Diogo Pacheco de Amorim.
Domingos Cruz.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Evaristo Lufo das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco José Pereira.
Helder Armando dos Santos Eibeiro.
Jaime da Cunha Coelho.
Jaime Júlio de Sousa.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José da Conceição Camoesas.
João de Orneias da Silva. , João Xavier Camarate Campos.
Joaquim Brandão.
José António da Costa Júnior.
José Maria de Campos Melo.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Monteiro.
José de Oliveira Ferreira Dinis.
José Rodrigues BragaT"
Júlio César de Andrade Freire. -
Júlio do Patrocínio Martins.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel José da Silva.
Manuel José da Silva.
Maríano Martins.
Maximiano Maria de Azevedo Faria.
Miguel Augusto Alvos Ferreira.
Nuno Simões.
Orlando Alberto Marcai.
Pedro Gois Pita.
Pe.dro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Raul -António Tamagnini de Miranda Barbosa.
Rodrigo Pimenta Massapina.
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• Cessão de 22 de Abril de 1920
Vasco Guedes de Vasconcelos. Ventura Malheiro Eeimão. Viriato Gomes da Fonseca. • Vitorino Henrique» Godinho.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Acácio António Camacho Lopes Cardoso.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aníbal Lácio de Azevedo.
António Joaquim Granjo.
António Lobo de Aboim Inglês.
António de Paiva Gomes.
Augusto Dias da Silva. . *
Bàrtolomeu dos Mártires Sousa Seve-
Domingos Leite Pereira.
Francisco da Cunha Eêgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco José de Meneses Fernandes CJosta.
Francisco Manuel Couceiro da Costa.
Francisco de Pina Esteves Lopes.
Francisco Pinto da Cunha Liai.
Henrique Vieira de Vasconcelos.
Hermano José de Medeiros.
Jacinto de Freitas.
João Gonçalves.
Jo3,o José Lnís Damas.
João Luís Ricardo.
João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado.
João Pereira Bastos.
João Salema.
José Domingues dos Santos.
Júlio Augusto da Cruz.
Ladislau Estêvão da Silva Batalha.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís de Orneias Nóbrega Quintal.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Raul Leio Portela.
Ver-gílio da Conceição Costa.
JSrs. Deputados que não comparece-
ram :
Adolfo Mário Salgueiro Cunha. Afonso Augusto fia OoRtn.. Alberto Álvaro Dias Pereira. Alberto Carneiro Alves da Cruz. Alberto Ferreira VidaL Albino Vieira da Eoelia» Aloziandro Barbedc Pinto Ãlv^rc Pereira
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Angelo de Sá Couto da Cunha S in-paio e Maia.
Antão Fernandes do Carvalho.
António Aresta Branco.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Bastos Pereira.
António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.
António Carlos Ribeiro da Silva.
António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
António Maria Pereira Júnior.
António Maria da Silva.
António Pais Rovisco.
António dos Santos Graça.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pires do Vale.
Augusto Rebelo Arruda.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado de Freitas.
Domingos Vítor Cordeiro Rosado. f
Estêvão da Cunha Pimentel.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cotrim da Silva Garcês.
Francisco da Cruz.
Francisco José Martins Morgado.
Francisco Luís Tavares.
Francisco de Sousa Dias.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
Jaime de Andrade Vilares.
Jaime Daniel Leote do Rogo.
João Estêvão Águas.
João Henriques Pinheiro..
João Lopes Soares.
João Ribeiro Gomes.
João-Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Aires Lopes do Carvalho.
Joaquim José do Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho,,
Jorge de Vasconcelos Nunes.
Josó Garcia da Costa. - -
José Gomes Carvalho de Sousa Varela.
Josó Gregório do Almeida.
José Maria de Vilhena Barbosa Maga-
José Mendes Ribeiro Norton cie
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Diário da Câmara dos Deputados
Mem Tinoco Vordial.
Tomás de Sonsa Rosa.
Vítor José do Deus de Macedo Pinto. - Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Xavier da Silva.
As 14 horas e 15 minutos principia à fazer-se a chamada.
\.
O Sr. Presidente (às 14 horas e 50 minutos}:— Estão presentes 33 Sus. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Lê-se a acta.
O Sr. Presidente (às 15 horas e 15 minutos):— Estão presentes 66 Srs. Deputados.
Está em discussão a acta.
O Sr. Eduardo de Sousa-(sobre a acta) :— Nos termos do artigo 31.° do Regimento, tenho a honra de enviar'para a Mesa a declaração do meu voto de ontem sobre a
TiTWnnstfl rln Sr Ministro (j2, JllStíca. G CUG
j-----r__.—----,_- - ...u^v»*.» v»w « t yl*J w VJ^U.W
é do teor seguinte:
Declaração de voto
Declaro que voto à generalidade da proposta, sem que isto signifique plona conformidade com algumas das suas disposições, . devendo este meu voto traduzir a minha convicção de que a necessidade da lei respectiva deriva, mais do que da declaração do Governo consider.ando-a imprescindível para exercer a sua acção do modo como eía for apreciada pelos diferentes Deputados que" na sua discussão intervieram, quer em seu nome individual, quer como leaders dn grupos parlamenta-
• rés, os quais apreciando-a sobretudo sob o ponto de vista jurídico, nenhum propósito aduziram que significasse compromisso de a eliminar ou procurar eliminar ulteriormente da legislação nacional. Daí o afigurar-se-me que todos a reputam pelo menos oportuna e conveniente e, portan-
• to, motivo bastante 'para eu assim justificar o meu- voto. J
Sala das Sessões, 22 de Abril de 1920.— Eduardo de Sousa. Para a Secretaria. Para a acta.'
O Sr. Presidente:—Como mais ninguém pede a palavra sobre a acta, considero-a aprovada.
Vai ler-se o expediente.
Foi lido o seguinte
Expediente
Fedidos de licença
Do Sr. Alberto Jordão, um dia.
Do Sr. Cámarate Campos, um dia.
Do Sr. Eojlrigo Massapina, um dia.
Para a Secretaria. *
Concedido.
Comunique-se.
Pará a comissão de infracções e faltas.
Justificação de faltas
Do Sr. Tavares Ferreira, à sessão de hoje. •
Para a Secretaria. Pará a comissão de infracções e faltas,
Ofícios
í)o Ministério da Guerra, enviando documentos relativos ao capitão picador Salvador José da Costa, pedidos pela comissão de guerra om 25 de Fevereiro último.
Para a Secretaria.
Para a comissão de guerra.
Da Câmara Municipal de Alijo, pedindo que os vencimentos dos funcionários das-administrações dos concelhos, sejam pagos pelo Ministério do Interior.
Para a Secretaria.
Do Ministério das Finanças, remetendo-os documentos pedidos _para o Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), em ofício n.° 504, de 3 de Março último.
Para a Secretaria.
Do Senado enviando cópia autêntica de uma moção esclarecendo a lei sobre subsídios aos membros do Congresso.
Paro. a Secretaria.
A Câmara aprovou esta moção.
Cumpra-se.-
Do Senado, comunicando ter deliberado abonar todas as faltas dadas pelos membros do Congresso, por efeito da greve ferroviária,
Para a Secretaria.
^ Câmara aprovou esta resolução.
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Sessão de 22 de Abril de 1920
Telegramas
Da Câmara Municipal de Cascais, protestando contra a proposta de lei proibindo a elevação da taxa de impostos municipais.
Para a Secretaria.
Da mesma câmara, representando para que em caso alguma amnistia seja votada sem que se incluam nela militares condenados do Corpo Expedicionário Português.
Para a Secretaria.
Admissão
Foram admitidas à discussão as seguintes preposições de lei:
Proposta de lei
Dos- Srs. Ministros da Guerra e Marinha, alterando a redacção do § único do artigo 54.° do Código de Justiça Militar.
Para a Secretaria.
Admitido.
Para a comissão de guerra.
Projecto de lei .
Do Sr. José de Oliveira1 Ferreira Dinis, autorizando o Governo a reorganizar sob determinadas bases, a Secretaria do Ministério das Colónias.
Para a Secretaria.
Admitido.
Para a comissão -de colónias.
O Sr. Raul Tamagnini:—O assunto de que me vou ocupar neste momento não é absolutamente estranho para esta Câmara nem para o país, já pelas referências que aqui tive ocasião de fazer, embora rapidamente, já pelas informações que ultimamente têm vindo publicadas nos jornais, qiier nacionais, quer estrangeiros.
Trata-se, Sr. Presidente, duma questão que fere profundamente os nossos brios de portugueses, de republicanos e de livres pensadores, Q tarn profundamente que mo impede de calar a triste e dolorosa impressão que me causaram os factos que eu tive ocasião de presenciar <_3 que='que' a='a' ques='ques' convencido='convencido' relato='relato' do='do' govorno='govorno' verídica='verídica' n='n' pesarosamente='pesarosamente' o='o' p='p' eu='eu' câmara='câmara' exposição='exposição' re-='re-' perante='perante' sua='sua' absolutamente='absolutamente'>
conhecerá a necessidade urgente de pôr um dique à prática desses actos absolutamente prejudiciais à educação cívica e à cultura intelectual das gerações de amanhã, e ainda ao prestígio e bom nome das instituições republicanas.
Não há muito tempo ainda que eu, encontrando-me em Valença do Minho, no desempenho dum cargo oficial, assisti ao espectáculo único e verdadeiramente lamentável de Ver regressar de Espanha mais duma centena de crianças de ambos os sexos que voltavam das escolas que em Tui têm estabelecidas as irmãs de caridade.
Essas crianças eram todas portuguesas!
Dava-me o triste espectáculo a impressão duma romaria, e de tal forma admirado fiquei perante ele que não pude deixar de preguntar a quem me acompanhava se em Valença não havia escola oficial primária. Dísseram-nie que de facto existia uma escola primária em Valença, mas que a sua frequência era diminuta.
Eu r atribuí então o facto ao espírito reaccionário que infelizmente impera ainda em grande número de portugueses, esse maldito espírito ' reaccionário que tanto tem impedido o progresso e desenvolvimento do nosso país.
Constatei mais tarde, com grande má-gua, que não era só essa a razão do facto, visto que não eram simplesmente os filhos de monárquicos que frequentavam essas escolas, mas também os filhos de republicanas, que se viam na necessi> dade de a elas os enviar dada a deficiência do ensino ministrado na escola de Valença.
Sendo assim, ou pregunto o que fazem os inspectores escolares e se eles não são obrigados a mandar regularmente os seus relatórios ao Ministério . da Instrução ? Correspondendo as informações que possuo a factos verdadeiros, e no caso desse Ministério estar sobre eles suficientemente inteirado, eu pregunto então porque não têm sido dadas prontas e'eficazes .providências ?
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como não pode deixar de conhecer, porque eles são já do domínio público, não procurou ainda remediar essa vergonhosa situação.
Além disso, tendo-tfe criado tantas escolas primárias superiores em terras de somenos importância, porque não se pensou em estabelecer uma em -Valença do Minho? O estabelecimento duma escola primária superior em Valença não impediria que as crianças que possuem o se-gnndo grau e "que desejam adquirir um pouco mais de conhecimentos se vissem obrigadas, para o fazer, a- frequentar as escolas de Tui? E não se diga que não vale a pena, pois eu sei, por informações autênticas, que a frequência dessas escolas é de 65 rapazes e 59'raparigas.
Infelizmente não é só em'-Valença que se dá este caso. Sucede o mesmo em Caminha, onde as crianças frequentam um colégio em Campo Santo, dirigido por reaccionários, em número superior a 100, quási todas filhas de abastados lavradores e proprietários, colégio de onde regressam eivadas de reaccionarismo e de ódio à República.
É preciso impedir a todo o transe que as crianças das povoações fronteiriças frequentem os colégios estrangeiros, não só pelo que o facto tem de capital importância, pelo natural abastardamento da raça que implica, mas ainda pela quantidade de ouro que para esse fim ó drenado para Espanha.
Nós não atentamos contra a liberdade de ninguém. Fazê-lo seria .contrariar-a lei e atraiçoar os nossos princípios de tolerância e de republicanismo. Temos, todavia, o direito de impedir que se realize uma obra anti-patriótica e anti-republi-caaa.
Eu sei, por exemplo, que entre os livros de estudo que de Portugal iam para esses colégios em Espanha havia uns fascículos sobre história de Portugal, feitos por urh padre, em que só dizia da República o que Mafoma não disse do toucinho.
E ninguém pode dizer, só nós coarctamos a liberdade ,de frequência desses colégios estrangeiros, que nós não temos estabelecimentos de ensino, quer oficial, quer particular, pai*a um e outro .sexo que satisfaçam cabalmente.
Assim, por exemplo, entre os nossos colégios e estabelecimentos de educação
Diário da Câmara dos Deputados:
para meninas, eu posso citar um, fundado e dirigido no Porto pelo distinto advogado e eminente republicano Dr. Bernardo Lucas, que é verdadeiramente modelar: é a Casa-Escola Portuguesa, er entre as que ministram a educação comercial na mesma cidade, a Escola Raul. Dória, de grande nomeada, não só em Portugal como no Brasil, a Escola Humberto Bessa e a Escola Académica, em Lisboa, e outras.
Não há, pois, razão para que essas criaturas vão adquirir conhecimentos aã estrangeiro, que com isso só pretendem ferir a República.
Neste sentido, esperando que o Sr. Ministro da Instrução, de cujo espírito 'patriótico e republicano ninguém duvida, tome, juntamente com o Sr. Presidente•' do Ministério e Ministro do Interior, as necessárias providências, vou mandar para a Mesa um projecto de lei tendente a impedir a saída daquelas crianças, tributando os pais que dessa forma procedam e-fazendo reverter o produto dessa receita em benefício da Assistência Pública. '
Já que me encontro no uso da palavra, vou enviar também para a Mesa, uma moção no sentido de entrar imediatamente em discussão a resolução do Senado acerca da interpretação como deve ser aplicada a lei.que ostabelice o subsídio aos parlamentares.
O Sr. Ministro da Instrução (Vasco Borges): — Sr. Presidente: em primeiro-lugar cumpre-me agradecer as. palavras amáveis que me dirigiu o Sr. Raul Tarna-gnini, que são tanto mais de agradecer •quanto é certo terem òido proferidas por um ilustre patriota que h causa da República conta os melhores e mais autênticos serviços, impondo-se, por esta circunstância, à consideração de todos os republicanos, no número dos quais me prezo de contar.
Relativamente ao assunto tratado por S. Ex.a, tenho a declarar que ele me impressionou fortemente, por se tratar 4um-. caso' da maior gravidade.
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/Sessão de 22 de Abril de 1920
sino ministrado às crianças não ser bas-tants eficaz, imediatamente, por despacho desse mesmo dia, determinei que o inspector escolar do círculo procedesse urgentemente a um rigoroso inquérito, a fim de averiguar se efectivamente o lacto se produz por deficiência do ensino.
Isto era o que cabia na esfera. das minhas atribuições.
O facto, todavia, tem dois aspectos: o que depende de mim, no sentido de ser tomada qualquer providência, e o que depende do Sr. Ministro do Interior. Se o facto for resultante de deficiência do ensino ministrado pelos professores primários da região pertence à- minha esfera de atribuições.
Precisamente para pôr cobro a tal estado de cousas é que ou ordenei o inquérito, e não deixarei do tomar novas providências para acabar do pronto com' um estado de cousas que não pode manter-se.
V. Ex.a tem razão. Não ó possível admitir-se que o ensino primário a crianças portuguesas seja ministrado por professores que não sejam portugueses e em escolas que não sejam as de Portugal.
É uma questão que se podo considerar absolutamente assim :. tem de ser resolvida por forma a não admitir-se tal cousa. Do contrário resultaria um gravíssimo perigo para todos os nossos interesses nacionais. (Apoiados). E ato para a nossa tranquilidade e integridade seria do mais grave- perigo.
Tem, por consequência, de acabar-se com essa situação e dar-lhe remédio eficaz."
Pela minha pasta me proponho fazê-lo logo que tenha elementos para consegui-lo.
Outro aspecto que reputo importante é .que essas crianças não devem passar para Espanha. O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior já tomou providências nesse sentido, a fim de obstar a que essas crianças transponham a fronteira sem os documentos que, porventura, são exigidos a todos os portugueses.
Mas em matéria que reveste tanta gravidade, por estar-se maiévolameate desnacionalizando crianças portuguesas, todas as medidas que para obstar a Osse fhcíG concorram silo cabidas.
Julgo que Y= Ss=a manâon para a
esse estado de cousas. Pode V. Ex.a ter a certeza de 'que darei a esse projecto toda a minha coadjuvação. O orador não reviu.
O Sr. Raul Tamagnini:—Agradeço a V.. Ex.a as suas palavras.
foi lida na Mesa a moção enviada pelo Sr. Raul Tamaaninii sobre subsídios a parlamentares. E'a seguinte:
Moção
Sendo necessário esclarecer a, disposição legal respeitante ao subsídio dos parlamentares, a Câmara dos Deputados é de parecer que esse subsídio, sendo men sal, deve ser pago por Inteiro, seja qual for o número de sessões que se realizem durante ò mês, independentemente das causas por que não funcionem as Câma-
Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 22 de Abril de 1920.— Raul Ta-mngnini.
O Sr. Presidente: — A moção enviada pelo Sr. Raul Tancmgnini vem coincidir com outra, já lida, vinda do Senado. Só depois da comissão dar parecer ó que posso pôr esta ^, discussão.
O Sr. Pedro Pita: — A comissão é de parecer favorável. Mas não 'dei parecer escrito pela mesma razão por que a comissão do Senado procedeu. Concordo com ela. '
O Sr. Presidente:--O Sr. Pedro Pita declara que a comissão civil não deu parecer, mas que está de acordo com a moção votada no Senado.
Nestas condições, se a Câmara entender, ponho à "discussão imediatamente a moção .do Senado, ficando prejudicada^ a moção do Sr. Raul Tamagnini.
Foi lida e aprovada a moção do Senado. É a seguinte:
Moção
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independentemente das causas por que ' não funcionaram as Câmaras.
Sala das Sessões do Senad.o, 31 de Março de 1920. — O Senador, Júlio Ribeiro.
Está conforme.—Direcção Greral da Secretaria do Congresso da República, l de Abril de 1920.—O Director Geral, João Carlos de Melo Barreto.
O Sr. António Fonseca:—Pedi a palavra para mandar para .a Mesa três pequenas propostas de remodelação- dalgu-mas das contribuições. Mas, antes de o fazer, desejo precedê-las dalgumas considerações para que a Câmara compreenda ibein o motivo que me levou a apresenta; -Ias nesta minha /qualidade de Deputado da Nação.
Sr. Presidente: não se trata, dum plano de modificação geral das contribuições, «orno seria.meu desejo fazê-lo. se continuasse sendo, como fui, Ministro das Fi nanças; mas como o Sr. Ministro das Fi-saanças actual, nas propostas que apresentou ao Parlamento, perfilhou algumas.,' notavelmente a que se refere ao imposto de real de água em Lisboa e Porto, sobre determinados géneros de consumo, e ãiiidci a que se refere a algumas alterações a introduzir na contribuição industrial, e, como tive sempre o pensamento de que seria inteiramente inexequível em Portugal fazer-se uma reforma geral das «contribuições, visto que em Portugal não «stamos educados para, isso, pois que quâsi toda a gente procnra escapar-se ao pagamento dos impostos, eis a razão que me levou a apresentar as propostas que mandei para a Mesa.
Jiiu tenho bem presente, Sr. Presidente, o exemplo da França, onde os resultados foram contraproducentes, tendo resultado uma diminuição de receitas que o Estado português não está em condições de suportar. ' ^
Sr. Presidente: as propostas que mandei para a Mesa são apenas três. e íli-zem respeito a contribuição da décima de juros, à contribuição predial e a uma nova contribuição que chamarei de trânsito'.
A proposta apresentada ao Parlamento, Sr. Presidente, pelo Sr. Ministro das Finanças é de natureza jurídica.
Eu, Sr. Presidente, faço uma modificação integral a toda essa contribuição num projecto que tem 16'artigos.
Diário da Câmara dos Deputados
Eefiro-me, Sr. Presidente, em primeiro lugar, à contribuição predial, um dos problemas mais interessantes da nossa contribuição, e cuja modificação é completa.
Coin referência à contribuição de registo, eu proponho uma nova fórmula de lançamento, que se me afigura compatível com as ideas que tenho, visto como, a que existe a considero incapaz e de resultados contraproducentes.
O Sr. Henrique de Vasconcelos: — Não apoiado.
O Orador:—V. Ex.a diz não apoiado, o que me leva a acreditar que já alguma vez se quis eximir ao pagamento dalgu-ma contribuição.
Trocam-se vários apartes.
O Sr. Presidente: — Peço a atenção da
Câmara.
/
O Orador: — Para a contribuição predial fixa-se uma'forma automática, que tem a grande vantagem, pelo menos de futuro, de facilitar uma remodelação geral das contribuições.
Proponho que se alterem as matrizes prediais no sentido de se fazer pelas contribuições em relação a um determinado ano que tomo para base—o de 1913—-. um pagamento em proporção dos géneros produzidos, ou em proporção a uma média dos géneros, produzidos no concelho, quando as matrizes ou cadernetas não tenham a indicação da produção de cada propriedade. E um sistema perfeitamente exequível.
Apresento também um pequeno projecto que tende a aplicar um modesto imposto de trânsito sobre todos os veículos capazes de transitarem nas estradas portuguesas, destinando o produto de tal imposto exclusivamente ao pagamento com. as despesas a fazer com a abertura de novas estradas e com a conservação e reparo das existentes.
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veículos, mas ó do seu interesse que as estradas estejam reparadas.
Aqui o imposto paga-se pelo veículo e não pela fortuna que o dono tem. O que o Estado deve receber por Oste imposto deve ser muito. Não sei quanto, porque só poderia fazer o cálculo em face do recenseamento dos veículos feito pelo Ministério da Guerra.
Embora não esteja no lugar de Ministro das Finanças, vou mandar estas propostas para a Mesa porque entendo que todo o cidadão, nesta hora, deve dar ao • Estado o seu máximo esforço. (Apoiados},
Sustento categoricamente, em vista da gravidade financeira, que o primeiro dever de todo o português é estar em volta do Ministro das Finanças.
Pela minha parte S. Ex.a terá-todo o meu concurso para ajudá-lo e é neste sentido que mando para a Mesa estes projectos.
U discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir as notas taquigráfícas que lhe foram enviadas.
O Sr. Henrique de Vasconcelos-:—Participo a V. Ex.a que não posso continuar a substituir o Sr. Bartolomeu Severino na comissão de redacção. o
O Sr. Lopes Cardoso:—Pedi a palavra para requerer a V. Ex.a se digne consultar a Câmara sobre se consente que na sessão de amanha, antes da ordem, entre em discussão a proposta sobre indemniza? coes pelos prejuízos causados p.ela última rebelião monárquica.
Em segundo lugar peço para que entre também em discussão o parecer n.° 389, que só refere ao Código do Registo Predial.
Para o primeiro peço dispensa do Regimento.
Foram aprovados os dois requerimentos.
O Sr. Plínio Silva: — Requeiro a contraprova com contagem. Procedeu-se à contagem.
O Sr. Presidente : — Aprovaram 30 Srs. Deputados e rejeitaram 40» Está, portanto, rejeitado»
Vai passar-se à ordem do dia. Os Srs. Depraíados quo tenham documentos a ©n-Tiar para a Mor.a podem fazô-lo,
O Sr. Presidente: — Tendo o Ministério dos Negócios Estrangeiros oficiado à Presidência para que esta constituísse a cc-missao interparlamentar de comércio, vou ler à Câmara os nomes dos Srs. Deputados que fazem parte da referida comissão, nomeados de acordo com as várias correntes desta casa do Parlamento.
A comissão é composta, além do Presidente desta Câmara, pelos 19 seguintes Srs. Deputados:
António Maria da Silva.
Barbosa de Magalhães.
Domingos Pereira.
Henrique de Vasconcelos.-
Jaime de Sousa.
Paiva Gomes.
Nunes Loureiro.
Vaz Guedes.
António Joaquim Granjo.
Alves dos Santos.
Jacinto de Freitas.
Jorge Nunes.
Ferreira Dinis.
"Constando de Carvalho.
Ferreira da Rocha.
Rego Chaves.
Costa Júnior.
Diogo Pacheco de Amorim.
Malheiro Reimão.
O Sr. Nóbrega Quintal: — Sr. Presidente: pedi a palavra para solicitar de V. Ex.a o obséquio de consultar a Câmara sobre se permite que entre em discussão amanhã, antes da ordem do dia, o projecto n.° 325.
Foi aprovado.
O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: eu desejo saber de V. Ex.a se a comissão de ensino superior, que tem de pronunciar-se sobre um dado projecto de lei, para o qual a Câmara reconheceu a urgência, já reuniu a fim de dar o seu parecer ou se está inibida de reunir por qualquer razSo forte.
O Sr. Presidente:—Vou mandar saber à Secretaria e depois informarei V. l£x.a
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pertencente ao Grupo Parlamentar Popular., nem explicado -porque o não fazia, eu .tenho0 de declarar à Câmara,, para sua elucidação, que o Grupo Parlamentar Popular, não concordando com.a proporcionalidade estabelecida, recusou-se a entrar nessa comissão.
O Sr. Presidente: — Quando li à Câ-mura' a lista dos nomes que fazem parte da comissão, disse que a escolha desses nomes tinha sido feita áe .acordo' com as varias correntes* de opiniSo desta Câmara. Mostrei uma lista ao Sr. Júlio Martins, com a qual S. Ex.a não concordou devido à divisão quê estava feita; depois disso formei, por minhas mãos, uma outra divisão e S. Ex,a igualmente disse não concordar com ela. Em vista disto julguei desnecessário dar notícia disto à Câmara.
O Sr. Alberto Jordão: — Sr. .Presidente: em nome da comissão de finanças mando para a Mesa um parecer relativo a um projecto de lei.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: —Vai entrar em discussão, na especialidade, a proposta de lei relativa ao julgamento dos fabricantes de bombas.
Foi lido o artino 1,° 'Foi admitida uma proposta de elimina* cão apresentada pelo Sr. Malheiro Rei-mão. É a seguinte:
Proposta de eliminarão
Eliminar na alínea a) do artigo 1.° as palavras:
Destinados a produzir o alarme so-, ciai. . ' '
Sala das Sessões, 13 de Fevereiro de 1920.— Malheiro Reimâo. .
O Sr. Ministro da Justiça (líamos Preto : —Sr. Presidente: consoante as declarações que ontem fiz nesta-Câmara, envio para a Mesa duas propostas de substituição.
São as seguintes : . .
Propostas de substituição
Proponho que se substitua o artigo 1.° da proposta pelo seguinte.
«Artigo 1.° São julgados em Lisboa, polo processo estabelecido no decreto n.°
Diário da Câmara dos
'5:576, de 10 dê Maio de 1919, e com as
.modificações introduzidas pelos- artigos
4.°, 5.° e § 2.a el.° da lei n.° Q22, de 30
de Dezembro de .1919. quanto â não apli-
. ca cão dos n.os 1.° e 2.° do artigo 6.° do
Código Penal (artigo 4.°); — à detenção
dos réus até. o julgamento (§ 2.° do artigo
.5.°)j—à forma do julgamento (artigo
'5.°);— e à restrição' e forma de.recurso
(artigo 9-°)r por um tribtmal constituído
:pelo director da Policia de Investigação
i Criminal, director da Polícia da S.eguran-
cça do Estado e pelo Comissário Geral da
:0olíeiá».
• Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, Abril de 1920.—O Ministro da Justiça e Cultos, José Ramos Preto.
• Proponho a Substituição aã alínea c) :do .artigo 1.° da proposta pelo -seguinte :
«Alínea c) Os agentes de investigação à prática dos crimes previstos no artigo 463 do Código Penal —no artigo 4.a da lei de 30 de Abril de 1912.—e no artigo 483 do Código Penal quando o crime determinado a que se refere esse artigo for qualquer dos crimes previstos nas alíneas a\ e />) do artigo 1.° desta lei definidos no artigo 15.° da lei de 21 de Abril de 1920».
iSala das Sessões da Câmara dos Deputados, Abril do 1920.—O Ministro da Justiça e.Cultos, José Ramos Preto.
Foram admitidas.
. O Sr. Júlio .Freire : — Sr. Presidente: antes de entrar na apreciação do artigo. 1.°, devo fazer uma declaração, para evi-. tar interpretações erradas que se possam fazer acerca da rainha atitude ao rejeitar a -presente proposta de lei quando ein discussão na sua generalidade.
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Sessão de 22 de Abril dê 1920 '
Registando a proposta de lei, não quero tambGm de modo nenhum significar qualquer solidariedade com os atentados dinamitistas, ou com aqueles que, pelo incitamento, ou pela propaganda, vão sendo agentes deletérios da boa ordem social. Ninguôin mais do que eu reconhece e respeita os fundamentais princípios de. disciplina e ordem social, neces-•sários a um país que quere progredir.
Sinto até indignação contra os quo perturbam a tranquilidade, julgando im-por-so pelo terror, tanto mais que pertenci-a um já dissolvido agrupamento político da República, que muito sofreu em virtude' de contra ele se fazer propaganda deletéria, tanto eni Lisboa-como ne Porto, recordando com saudade quo a tais provocações respondeu sempre o Partido Evòluckmista, a que pertenci, com palavras de concórdia, pugnando pela bo-a disciplina na família portuguesa.
Não posso estar ao lado, pelas razões expostas', dos que .pretendem, impor, por actos desvairados, . a propaganda das siras idoas.
Não obstante, e por isso mesmo até, tenho de rejeitar'a presente proposta de lei, porque ela, não a resolvendo, vem antes agravar a situaçílo presente.
Sr' Presidente: É, ein princípio, para mim assente, um verdadeiro axioma, que não: há lei. por rnais repressiva, por mais severas que sejam as suas disposições, que dê alguma cousa sirva e ela se não harmonizar com os princípios de direito po-lítíeo, oit se estiverem oposição às modernas correntes de direito penal.
. Estou convencido das boas intenções do Sr. Ministro da Justiça, da honestidade dos seus propósitos, e por isso presto a minha homenagoin ao seu nome honrado, mas apesar disso não posso -aprovar a proposta de lei.
Vejo nesta proposta de lei perfeitamente esquecidos todos os princípios que o antigo Partido Republicano tanto de-fendoit na tribuna o- na imprensa, quando na oposição.
Demonstrá-lo hei à medida que se forem discutindo, na especial!tlíidò, us soirs-artigos.
O artigo 1.° tem dois poutus importantes : os julgamentos seroiu cua Lisboa c c; íbrma do constite^dc da tribunal.
/ __,1..r.. f~ ->r-___, -x,-^-^
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O julgamento em Lisboa representa um retrocesso, a completa negação de todos "os princípios de defesa do réu, e pela maneira como está r-edigído o artigo é bom reparar, 6le envolve o julgamento desses crimes quando praticados dentro do continente da República e nas províncias ultramarinas. Desta fornia, mal chegarão os transportes marítimos para trazer a Lisboa todos os implicados nos crimes de vadiagem, já ' sem falar nos reencidentes, .os quais para lá terão de voltar depois de julgados, para cumprimento da pena. É uma viagem de recreio a Portugal, por conta do Estado, o que é injustificáveL
Interrupção que não foi percebida.
O Orador: — Quando isto é numa tam pequena ilha como S. Tomé, veja V. Ex.a o quo será a totalidade nas várias colónias ultramarinas.
O julgamento cm Lisboa de todos estes crimes está manifestamente em desarmonia com os fundamentais princípios do direito penal. A moderna corrente é no sentido de ir disseminando os tribunais, a fim dos julgamentos serem realizados nos mesmos locais em que se praticaram os crimes. Nem isto podia deixar de ser assim, visto que uma das grandes funções da justiça penal consiste positivamente em. dar, pela aplicação da pena, uma certa reparação à sociedade perante a qual foi cometido o crime. A moderna escola scientífica preconisa que é necessário que a pena exista, mas para que os espíritos fracos, com receio dela, não cometam os delitos, o que se não dará se for aplicada a pena em. local distante daquele onde o crime foi praticado. É evidente.
O Sr. Ladislau Batalha (interrompendo}: — Recordo a V. Ex.a o facto que, depois que se aboliu em Portugal a pena de morte, a criminalidade diminuiu, o que prava que a intensificação da penalidade agrava, longo de diminuir a pratica do crime.
É por isso que eu considero esta lei como uma ordem para a fabricação de bombas.
O Grsclo? qne V» Es0
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-lhe que a sua interrupção não "vem a propósito do que eu estava dizendo.
Sr. Presidente: será desnecessário citar os modernos tratadistas, que do assunto se têm ocupado, para demonstrar o que afirmo, pois certamente a Câmara, como o Sr. Ministro da Justiça, são bem sabedores dos modernos princípios do direito penal, tanto mais quanto é certo que o ilustre titular da pasta da Justiça é um dos nomes mais aureolados do nosso foro ; todavia não devo deixar do citar o nome dum português, um dos mais ilustres entre os notáveis, o Dr. Caeiro da Mata, que, não tendo feito, é certo, escola nova, representa a síntese das últimas correntes mundiais.
Isto, como disse, para citar um nome português. Se quisesse enumerar tratadistas estrangeiros, muitos nomes poderia citar, todos unânimes ein reconhecer quê os julgamentos devem ser realizados em l"ocal não distante daquele onde o. crime foi praticado.
Mas, Sr. Presidente, a verdade é que isto constituí princípio axiomático o necessário tanto para a acusação, como para a defesa.
E porquê? Forque só perto do local onde se diz praticada a infracção é possível coligir os devidos elementos constituí-tivos do crime ou as provas de inocência.
0 juiz não pode aplicar a lei cegamente.
Tem de conhecer o meio em que o delito foi praticado. Se julgar a distância, falseará a sua^missão.
No artigo 1.° indica-se o prazo em que deve ser feito o julgamento.
Isto é um absurdo.
1 Como efectivar-se quando os réus sejam julgados ein pontos muito distantes daqueles em que tenha sido praticado o crime ?
Quanto à constituição do tribunal, direi que o proposto não resiste à mais leve crítica.
Não compreendo que possa chamar-se tribunal a um organismo formado por três agentes policzais.
Isto nunca foi um tribunal.
Ouvi com toda a atenção o discurso proferido ontem pelo Sr. Ministro da Justiça, muito especialmente na parte em que S. Ex.a se referiu aos vários critérios sobre a formação do tribunal.
Diário da Câmara dos Deputados
Disse S. Ex.a que, para fugir aos inconvenientes que lhe ofereciam as audiências de júri1 para o julgamento dos crimes que temos em vista punir por forma especiíd, tinha que optar pelo sistema de entregar esses julgamentos a juizes togados, fórmula que também não lhe agradava, visto que, na prática, tem reconhecido que, por vezes, o juiz, preocupando-se com o direito e com as for* mulas, deixava fugir o facto e daí a ahsol-vição do réu.
Peço licença para contraditar essa opinião de S. Ex.a o Sr. Ministro. E, "Sr. Presidente, faço-o exactamente pelo que conheço da prática que tenho do foro, tanto em Portugal como em África.
Em África não existe júri criminal.
O juiz togado julga de direito e de facto. Se formos comparar o número de injustificadas absolvições da'das em África com as que se dão na metrópole, encontrar-nos hemos ante um resultado que nos dá exactamente razão para termos opinião inversa à do Sr. Ministro.
Não pertenço à classe judicial, mas reconheço que ela põe sempre, acima de tn-do, o,cumprimento do seu dever.
Isso mesmo tenho, verificado tanto em Portugal como em ÁTrica e em todas as comarcas onde tenho exercido a minha profissão de advogado. . v
Disse S. Ex.a que os tribunais militares lhe não mereciam confiança, porque exemplos dos últimos julgamentos tinham demonstrado que nem sempre os veredi-ctuns desses tribunais estavam de harmonia com a consciência colectiva e republicana. De acordo. Nem para eles precisávamos de apelar.
E princípio elementar que quem julga deve reunir certas condições que os três agentes de polícia não têm, e conhecimentos jurídicos que estes jamais podem possuir. Além disso, quem julga deve estar independente do Poder Executivo, e ninguém, poderá dizer que os írôs agentes de polícia estão nessas condições. O melhor será, a querer manter-se tal organização, dizer que os delinquentes são julgados 'por três delegados do Poder Executivo; é ao menos mais franco, tem essa vantagem.
j Tribunais assim, não e não!
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ciário, constituindo ato desprimor para os verdadeiros tribunais.
Sobre o artigo 1.° nada mais tenho a dizer, e por isso terminarei, acentuando que, não só pelo facto de se querer fazer exclusivamente em Lisboa os julgamentos de todos- os crimes a que se refere a proposta, quando cometidos no território da Republica, mas também pela constituição desse tribunal ou suposto tribunal, acho que esse < artigo tem de ser modificado, mantendo-se a competência geral e organizando-se o tribunal por um ou três juízos togados; manter-se o que vem na proposta de lei representará a afirmação de que esquecemos .por completo aqueles princípios que constituem a garantia das liberdades individuais.
O Sr. Nóbrega^ Quintal: — Sr. Presidente: votei na generalidade esta proposta de lei, não só por disciplina partidária, mas (tenho a coragem de declará-lo), cheio de convicção, por entender que esta lei era absolutamente necessária na hora em que alguma cousa ameaça mais do que a própria Eepública, se medidas enérgicas e eficazes não forem tomadas.
O Sr. Ministro da Justiça, a quem folgo de prestar a homenagem.'da minha consideração e do meu respeito pelas suas altas qualidades de republicano e jurisconsulto, foi o primeiro a declarar que aceitava qualquer modificação tendente a melhorar a sua proposta sob o ponto de vista da técnica jurídica, em que ela por vezes ó imperfeita.
Ora eu não podia ter a pretensão de melhorar a proposta de S. Ex.a, na qual reconheço, aliás, algumas imperfeições, isto sem -de maneira nenhuma se poder supor que eu sou contrário ao que ela contenha de energia.
Mas pelo que toca à constituição do tribunal aqui estabelecido entendo q*ue ele só poderia organizar, dando as mesmas garantias de energia, sondo no emtanto mais conforme com propostas desta natureza. Poderia ser constituído, não por três polícias, que como disse o orador .que me precedeu não são evidentemente os indivíduos mais idóneos para julgar, embora sejam os mais competentes para prender © investigar.
Sejam embora honestos (e estou certo d« quo o são) para fazer uma obra de
justiça, carecem de ter o espírito sereno de juizes, visto serem pessoas que, pela natureza da sua profissão, estão acostumados a ver em todos os presos criminosos.
Esse tribunal poderia ser constituído, por exemplo, por magistrados do Ministério Público e Judicial. Nestes termos, mando para a Mesa a seguinte proposta:
Proposta de emenda ao artigo 1.°
Substituir as palavras: «pelo director da polícia de investigação criminal, pelo director da polícia de segurança do» Estado e pelo comissário geral da polícia» pelo 'seguinte: c por um membro da magistratura judicial ou do Ministério Público o dois indivíduos formados em direito, de nomeação do Governo, o primeiro dos quais será o presidente».
Sala das Sessões, lõ de Abril de 1920.— O Deputado, Nôbrega Quintal. -
O discurso será publicado na íntegra quando o orador ha-ia devolvido as notas taquigráficas.
O Sr. Mesquita Carvalho: — Sr. Presidente: embora quando fiz uso da palavra na discussão da generalidade, tivesse, por um incidente, de interromper as minhas considerações quási no seu início, e tivesse desistido de as continuar então, eu não me afastarei agora na discussão na especialidade da matéria restrita'do artigo 1.° da proposta, tanto mais que então fiz a declaração de que aceitava a generalidade da proposta unicamente porque tinha a garantia, pela declaração do Sr. Ministro da Justiça, de que aceitaria todas as emendas que fossem enviadas durante a discussão na especialidade, de modo a tornar mais viável o decente quanto possível a proposta que S. Ex.a tinha trazido à Câmara.
A matéria do artigo 1.° ó fundamental, e da mais alta importância porque da sua redacção dependo todo o maquinismo da proposta, e especialmente aquele que a todos deve primacialmente interessar entregar os autores dos delitos que a lei prevê a quem, antes de os julgar tutu a função especial de os perseguir o prender. (Apoiados}.
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É isto que me revolta, e creio revoltará o sentimento e inteligência de toda a Câmara.
Julgo ato que só por precipitação de momento "se pode admitir, que homens dos mais inteligentes e espírito dos mais lúcidos, o Sr. Ministro da Justiça, tivesse posto o sen nome por baixo duma proposta para constituição dum tribunal com semelhante organização.
Não pode ser, Sr. Presidente. A ^proposta pretende que o tribunal seja constituído, pelo director da polícia de investigação, pelo director da polícia de segurança do Estado e pelo comissário geral da. polícia!
Não há dúvida, Sr. Presidente, de qne estas três individualidades, pelos cargos que ocupam, são aquelas qne têm de proceder à averiguação dos crimes e que i6m de prender os delinquentes. Não podem por isso ser julgadores, especialmente os dois primeiros.
Sr. Presidente: o director da polícia de investigação criminal não tem essa função especial, e. como tal, não pode fazer parte do tribunal.
Não posso esquecor-me, Sr. Presidente, na rainha crítirn. e nf>- apreciação da
JL *
' emenda que von mandar para a Mesa, de que se trata duma lei de excepção, e para lamentar é, pois, que mais -uma lei de excepção seja trazida a esta Câmara.
Não tenho dúvida, Sr. Presidente, pela minha parte, em acoitar p ara o julgamento dos crimes previstos na proposta de lei, nm tribunal especial ou nm tribunal co-lectivo-, preferindo nm tribunal colectivo.
Desde o momento qne se trata dum julgamento especial, conforme a proposta o diz, eu entendo que ele deve ser entregue a um tribunal colectivo, desde o momento qne ôsse tribunal, pela sua constituição, dê "as garantias, indispensáveis de imparcialidade.
Repito, Sr. Presidente, é absolutamente necessário qne esse tribunal seja constituído de fornia, isto é, por pessoas que garantam a todos nós a indispensável imparcialidade, um tribunal que seja composto de três magistrados de valor.
Outra parte da minha emenda diz respeito à eKminaçao no corpo do artigo das palavras seguintes:
«No decreto n.° 5:&76, de 10 de Maio de 1919».
• Diário, da Câmara doe Deputado^
E fácil justificar, Sr. Presidente, a necessidade desta eliminação, pelo menos para tornar mais perfeita e mais correcta a redacção da proposta, e, portanto, a da lei. E que estas citações são absolutamente inúteis e pleonásticas, visto qne o decreto n.° 5:576 não faz mais que modificar ligeiramente o julgamento de vadios e de reincidentes, sem de forma algnnra ter qualquer disposição substantiva no qne respeita .à classificação de, crimes, Jk meramente uni decreto regulamentar, qne apenas trata da forma do processo, e é inútil a sua citação, porque, referindo-se-a proposta, e muito bem, à lei n.° 922, de 30 do Dezembro de 1919, essa lei, no sen artigo 5.°, faz referência expressa ao decreto n.° 5:576.
Finalmente, a emenda qne vou mandar para a Mesa tem nm terceiro ponto para, o qual en chamo muito espôcialnionte a atenção do ilustre Ministro da Justiça. Pretendo, Sr. Presidente, dar redacção jurídica e atéV compreensível em língua portuguesa e em língua jurídica, àquilo que suponho quore estabelecer-se na alínea c) da proposta.
~
demoràdas e jn&tas referências à inclusão-do artigo 483.° 'na alínea c) o tem sido feitas muito jnstarnente porque em muitos Srs. Deputados houve o sobressalto do-excessivo alcance que semelhante disposição poderia ter nesta lei.
Permita-me a Câmara e -consinta-me o Sr. Ministro da Jnstiça que eu lhes diga. que esse sobressalto, perfeitamente justificável num nobre magistrado, não tem, razão de ser perante a redacção da alínea, pois o que aí está dito ó que pela proposta serão alcançados os agentes de incitação à prática dos crimes previstos.
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anteriores que se referem às leis de 1915-•a de 1892.
O Sr. Lopes Cardoso (interrompendo): — Fiz esta observação porque há pouco ouvi dizer que na lei estavam abrangidos também os delitos de imprensa.
O Orador: — Da maneira como está redigido o artigo os abusos do liberdade de imprensa ficam sujeitos à sanção da lei pelo artigo 483.°
Aqui tem V. Ex.a, a Câmara e o Sr. Ministro da Justiça aquilo que se me afigura, por minha parte, absolutamente Indispensável- que se introduza, por correcção, no artigo.1.° da proposta em dis-. •eussão.
Quando se tratar da discussão dos artigos seguintes, alguma cousa também terei que dizor, mas muito menos, porque, -«m minha opinião, o que há de fundamental ó a redacção do artigo 1.°
Tenho dito.
Foi admitida a proposta.
O discurso, na integra, será publicado, quando o orador devolver, revistas, as motas taquigráficas.
O Sr. Álvaro de Castro: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de eliminação das palavras «artigo -483.°» da alínea c) do artigo 1.°
A justificação desta proposta está feita largamente por todos os oradores que já falaram sobre o assunto. • Foi lida e admitida a proposta. Jfa a seguinte :
Proposta
Proponho a eliminação na alínea^) do artigo 1.° das palavras «e 483a.— Álvaro de Castro.
O Sr. Orlando Marcai (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: duma vez para sempre que este lado da Câmara precisa saber qual é a alteração ou aditamento ao artigo 1.° aceite pelo Sr. Ministro da Justiça.
O • Sr. í?r s cMer^s ° — Fx>i cx a u lamente ossa progunta quo acabei de fazer ao Sr.
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Câmara um esclarecimento que reputo indispensável.
Não há nem na minha emenda nem na proposta em discussão disposição alguma que diga qual é dos membros do tribunal o que preside.
Diz-se que é um tribunal colectivo; pode, portanto, presidir qualquer dos seus membros visto que não há especialidade alguma. Desde que pela votação o tribunal passe a ser composto, como, eu pro>-ponho, pelo director da polícia de investigação e por dois dos juizes dos tribunais de investigação criminal então convêm que se diga claramente quem há-de presidir a esse tribunal, e 'ó fácil, é áni-camante acrescentar à minha proposta as seguintes, palavras: «presidindo ao tribunal o mais antigo destes magistrados».
Tenho dito.
O orador não reviu.
\
O Sr. Nóbrega Quintal (para interrogar a Mesa):—Sr. Presidente: peço a V. Ex.a me informe sobre se a proposta de «nienda a que acaba de referir-se o Sr. Mesquita Carvalho está na Mesa; se não está, já não é tempo de V. Ex.a a poder aceitar.
O Sr. Presidente: — Eu tive posto à votação o requerimento do Sr. António Dias sobre a prioridade para as propostas do Sr. Ministro da Justiça. Ainda não tive outro esclarecimento aqui na Mesa.
O Sr. Abílio Marcai (para explicações):— Sr. Presidente: pareee-mex que-a respeito da votação do artigo' 1^° há apenas uma divergência-sobre a forma da constituição do tribunal; mas o Sr, Ministro da- Justiça já disse que aceitava todas as alterações que a Câmara entendesse dever fazer.
Pela minha parto e pelo mou partido, aceitamos (o isto sem desprimor paru o Sr. Mesquita Carvalho) a emenda do Sr,. Xóbrega Quintal, que dis respeito à constituição (Apoiado*). Leu-se a emenda do Sr. Xóbrega Quin-t".J a i '-vra-GílG.
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O Sr. Presidente:—Está esgotada a inscrição. Vai votar-se.
O Sr. Lopes Cardoso (para um requerimento}:— Sr. Presidente: tendo o Sr. Presidente do Ministério declarado, a quando da discusão desta proposta na generalidade, que daria as necessárias explicações sobre a forma de a executar, pedia a V.' Ex.a me informasse se o Sr. Presidente do Ministério assistirá à discussão na especialidade e dará as explicações precisas.
Pausa.
O Sr. João Camoesas (para interrogar a Mesa): —Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que me diga qual foi o requerimento formulado pelo Sr.' Lopes Cardoso.
O Sr. Presidente: — O Sr. Lopes Cardoso não chegou a formular o seu requerimento.
O Sr. Lopes Cardoso: — O que pretendi unicamente foi constatar o seguinte facto: é que o Sr. Presidente do Ministério prometeu dar explicações sobre a forma de executar esta proposta e que S. Ex.a não está presente é um facto positivamente averiguado.
O Sr. Presidente: —Vai proceder-se às votações.
O Sr. António Dias:—Requeiro prioridade na votação para as propostas de emendas apresentadas pelo Sr. Ministro da Justiça.
Foi aprovado o requerimento.
O Sr. Ministro da Justiça (Ramos Preto):— Sr. Presidente: tendo eu ontem declarado que aceitava todas as emendas tendentes a aperfeiçar a proposta de lei em discussão, tenho a declarar que aceito aquela que modifiica o tribunal, ficando este composto pelo director da polícia de investigação e por dois dos juizes dos tribunais de investigação criminal.
O orador não reviu.
O Sr. Nóbrega Quintal: — Estranho que o Sr. Ministro da Justiça depois de ter dito que aceitava a minha emenda, mu-
Diârio da Câmara dos Deputados
dasse de opinião, preferindo a emenda apresentada pelo Sr. Mesquita Carvalho.
O Sr. Presidente: — Chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça. V. Ex.a esquece-se de dizer qual é a proposta quo aceita.
Leu-se a alínea a) e a proposta do Sr. Malheiro.
foi aprovada a alínea e rejeitada a emenda do Sr. Malheiro Reimão.
Leu-se a alínea B.
foi aprovada.
Leu-se a emenda do Sr. Álvaro de Castro, à alínea c) sendo rejeitada.
Leu-se a alínea c) e foi rejeitada.
Leu-se a substituição do Sr. Ministro da Justiça.
Foi aprovada.
Leu-se e foi aprovada a alínea d).
Leu-se o artigo 2.9
O Sr. Viriato da Fonseca:— Sr. Presidente : para ser coerente com o que disse nesta Câmara, e que julga desnecessário repetir, vou apresentar a seguinte proposta de emenda que se funda, em parte, na doutrina apresentada pelo Sr. Ladis-lau Batalha.
Os indivíduos devem ser aproveitados em trabalhos úteis.
Proposta de emenda
Proponho que no artigo 2.° da proposta de lei em discussão, sejam substituídas as palavras : «do território colonial da República», pelas palavras: ado território metropolitano ou colonial, onde sob rigorosa vigilância possam ser aplicados em trabalhos de reconhecida utilidade pública.
Sala da Câmara dos Deputados, 22 de Abril de 1920.— Viriato Gomes da Fonseca.
Leu-se na Mesa, foi admitida.
O Sr. Júlio Freire:—Está em discussão o artigo 2.°, que diz:
Leu.
A matéria do artigo 2.°, merece toda a atenção dos homens de leis e dos coloniais.
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Torna-se proibida a entrada ou permanência no território, o que é um direito dos Estados, mas daí até reconhecer ao mesmo Estado o direito de deportar, vai uma distância imensa.
A deportação é um meio violento, e que não produz os efeitos que se deseja, mas representa uma pena gravíssima e até desumana, pois consiste em fixar residência obrigatória a determinados delinquentes, sem lhes garantir os meios de subsistência, não nos devendo esquecer que até inocentes de tal disposição podem ser vítimas, atento a forma irregular de constituição do tribunal, que os julga, já sem falar da possibilidade de um erro judiciário, a que todas as instituições humanas estam sujeitas.
O Sr. Ladislau Batalha (interrompendo):—Mesmo por vingança!
O Orador:—Pode também dar-se esse caso, e eu encontrei na minha carreira de advogado dois casos dessa natureza, •apresentados aos tribunais; dois indivíduos serem julgados por vadios, sendo a razão deste facto, um, para que uma^vez deportado não pudesse, mais tarde depor num processo cível importante, o outro para que uma vez afastado o vizinho se lhe poder apropriar das terras; felizmente em . tais casos os tribunais mais uma vez fizeram justiça, por que eram tribunais do verdade e não tribunais dependentes .
Tenho por consequência receio de que algum inocente seja condenado por esta lei e veja V. Ex.a quanto desumano ser.ia enviar um inocente dez anos para o degredo, sem lá lhe garantir o preciso para fazer face à alimentação, sem casa onde se abrigue, onde tudo é caro como naquelas colónias para onde os querem mandar.
Irmos colocar nas mãos do Poder Executivo, honesto este, sem dúvida, mas amanhã outro o poderá não ser uma arma para fazer deportações por estes crimes, francamente não posso concordar.
Mas se os condenados foreni apenas os seelerados da pior espécie, não envolvendo, como temo, os inocentes de que o Go-yêrno só queira ver livre, ainda assim ó um caso muito grave, por que no ultramar sem a necessária vigilância, sem Aqueles meios de repressão, Obsos indiví-
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duos vão levar para o ultramar princípios dissolventes, que graves resultados podem (dar.
O Sr. António Granjo:—Vão desenvolver o próprio espírito separatista.
O Orador: — Sr. Presidente: parece termos esquecido os mais elementares princípios de direito colonial, porque enviar para as nossas colónias os indivíduos mais depravados de- nosso meio, como sejam os incorrigíveis e os vadios, nós vamos colocar essas mesmas colónias, que são futuras nações, futuros estados, numa situação, deveras crítica.
E uma ^monstruosidade jurídica e colo-, nial e é triste ver que esto. Governo que tem como Ministro das Colónias um colonial distinto, que assistiu em Angola a um movimento de repulsão contra a metrópole, por esta forma lhe enviar para lá sucessivas levas de vadios, não tenha trepidado em a'apresentar ao Parlamento, sem receio de que tal medida venha mais tar-a ser apodada de uma causa.de calamidade nacional.
Oxalá me engane, mas a manter-se a teimosia de errar, que parece já transformada em hábito, tristes dias nos estão reservados.
Fique a culpa a quem ela cabe. ' Eu não quero de mod'o nenhum ter a preocupação de fazer citações, mas as citações pátrias são sempre grande urgu-Iho para nós.
j Com que tristeza viria esta proposta, se fosse vivo, o Dr. Marnoco e Sousa! Ele que tanto trabalhou pele aperfeiçoamento do nosso direito colonial, apontando a necessidade de se remodelar por completo o sistema prisional ultramari-tno; que não diria ele se depois de implantado o sistema de liberdade e- de ordem visse0que no'Parlamento da República era apresentada unia proposta de lei, que representa, a negação dos princípios basilares do direito criminal e colonial.
Mas ouço dizer :
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esse princípio deletério é concluir que o Estado não tem a verdadeira noção do que são as colónias. Qin ^Governo que tem a noção clara e nítida "do que são e valem as colónias, precisa moraliza-las e desenvolvê-las, não mandando para elas elementos deletérios e esforçando -se ato mesmo por. anaueá-los de lá... (Apoiados). É preciso lembrar que no continente o Governo tem a Guarda Kepublicana e oulros elementos de defesa, ao passo que nas colónias cada qual tom apenas a possibilidade da sua defesa pelos meios próprios. Enviar para 'as colónias elementos prejudiciais é um crime.
Ò .artigo 2.° deve ser modificado no sentido de não representar uma afronta para as colónias e a demonstração fri-sante de que o Parlamento e o Governo não possui a noção nítida do que seja bem governar colónias. O exemplo deve partir sempre da mãe pátria, porque esta representa, como qne o tutor, o guia, no desenvolvimento e progresso de uma colónia que se, .hoje. é embrionária, amanhã é um Estado, e é necessário que esta não tenha a recordação terrível do que
Não enviando emenda para a Mesa, porque, isolado como estou, não tenho apoio (Não apoiados], digo no entretanto que o artigo 2.° só teria m n teria lógica, determinando quo os vadios e reenciden-tes seriam enviados para as colónias penais a que se refere o decreto de Julho de 1912, as quais se não são enrbastante número para os comportarem, haveria maneira de as aumentar. E se se persistir no erro de mandar para as colónias os indesejáveis da sociedade, o resultado que daí advirá será grave e não -se fará esperar.
Termino, portanto, fazendo votos por que tam obstruso princípio .não fique consignado na lei. (Apoiados}.
O dixcurso será publicado na íntegra, quando , revistas pelo orador, forem devolvidas as jnotas taquigráficas.
O Sr. Ladislau Batalha:— Sr. Presidente : embora -tenha re'geitado a lei quê está em discussílo na especialidade, em verdade, já que foi admitida, cumpro um dever procuranda introduzir-lho quantas emendas- e reparos seja conveniente fa-zer-lhe.
Diário da Câmara aos Deputados-
Parece>-me, e já aqui o fiz sentir, que esta lei não virá atenuar a criminalidade-bombista; oxalá me engane.
Faloa o Sr. Júlio Freire da intensificação das penas. Foi nessa altura que fiz uma pequena observação.
Está "provado, por estatísticas feitas sobre criminalidade, qne a toda a intensificação das penas corresponde uma intensificação de criminalidade: mais a criminalidade avoluma. E provo-o isto, por exemplo, com o que se passou em Portugal quando da abolição da pena demo rte: a criminalidade diminuiu.
Isto tem razão filosófica quo não é pára, agora explicar.
Referiu-se o Sr. Júlio Freire, .e com muita proficiência, ao monstruoso delito, se não crime, de persistir-se em continuar a reincidir na grande falta de enviar criminosos, vadios, a escória da sociedade, vá lá, para-as colónias.
O Sr. Brito Camacho (interrompendo) : — O melhor fica cá.
o
O Orador: — ^Talvez, sim! . •
Vários Srs. Deputados me tom pre-gunfado o que se há-de fazer.
A resposta sobe-me aos lábios com uma facilidade extraordinária.
Ultimamente, há poucos dias, fui eiu viagem a . Vila Viçosa. Tivo ocasião de presenciar do comboio léguas e léguas de terreno não arroteado, charnecas; mal parece que nada vegete senão a charneca, j Nem ao.menos pastagem!
Lembrei-me.do'Japão, país progressivo que nos pode servir de exemplo.
Vou lembrar o quo só faz no Japão aos que preguntam o que se há-de fazer entre nóg.
Só depois que o Jayão ingressou na civilização ocidental, após a revolução de Meidji, voltou as suas atenções para a sciência da criminologia.
Perto de Tóquio, no Itchigawa, existem campos imensos em 'que não há mais do que um valado circunfereate, muito longo, um simples valado? que com um pequeno salto qualquer pessoa transpõe.
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Mais parece aquele recinto um lugar aprazível de recreio e correcção do que um cárcere. ^
O tratamento aos internados é igual à alimentação usual cá fora. Não há diferença. 0& alimentos tem de ser sempre os indispensáveis para a conservação de forças e de saúde. Variam em quantidade e qualidade, reguladas om harmonia com o comportamento dos presos, b que os leva a bem comportar-se para saborearem melhor os prazeres da mesa. Os reclusos menores têem uma hora diária para gimnástica. Se os condenados" tCm filhos menores, são estes obrigados à escola gratuita duas horas diárias. O trabalho constitui a princípio dever, depois' devoção e' prazer.
j Pois é ali dentro, Sr. Deputados e Sr. Presidente, que está urna prisão para os maiores criminosos do Japão!
£ Não existem ali grades, e assim poderão preguntar como pode isso ser ?
De um modo muito simples.
No Japão que é a Inglaterra do Oriente, quando um desses criminosos pretenda passar( além daquele valado logo apanha um tiro de pontaria certeira.
Mais nada!
De resto, tem um bom tratamento, trabalhando como ,os homens livres, apenas com sentinela à vista.
Desta forma eles habituam-se ao trabalho è regeneram-se.
Não há ali instalações sumptuosas.
Apenas umas instalações de madeira com janelas de papel.
Tinas para lavagem, mobiliário correcto mas simplicíssimo.
Desta forma acontece o seguinte: muitos desses criminosos, passado um certo tempo já estão regenerados e habituados ao labor quotidiano de que percebem proventos maiores ou menores, proporcionais ao comportamento de cada um.
Todos trabalham, pois aqueles que o não quiserem fazer apanham com um chicote de 9 caudas, e assim tem de trabalhar por íôrca ou por vontade.
Todos ali trabalham, pois isto é, todos aqueles que sojam fortes e estejam aptos para ò trabalho, acontecendo ato como consequência necesssária, um caso cu-
ncnc
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penhos para não sairem da prisão onde se1 encontram.
Embora curioso, é autêntico e verdadeiro.
Para obviar aos inconvenientes que da-qui provinham, o Japão fez o seguinte-que passo a narrar à Câmara.,
Criou umas instituições femininas, de carácter regenerador, destinadas a tomar conta desses presos e olhar por eles, até completa regeneração, à semelhança do-que aqui se fez, mais limitadamente, com as Madrinhas de Guerra.
Essas instituições tomam a responsabilidade dos presos cuja culpa já foi espiada, e vigiam-nos até. a sua completa regeneração, dando-lhes dinheiro para comprar tabaco, guiando-os pela vida foray proporcionando-lhes conselhos salutares e procurando-lhes sempre ocupações honestas.
Aqui termino o relato.
Eis o que se passa no Japão, e exposto demasiadamente o "que se faz actualmente, naquele moderno pais, a propósito de castigos aos criminosos.
,jO mesmo há a fazer-se cm Portugal?1
Muito simples, simplicíssimo. •
É tratar do quanto antes, dispor as cousas com. espírito prático, por forma a que os criminosos, em vez de seguirem para as colónias, onde vão contaminar as populações indígenas, sejam aproveitados cá na metrópole, trabalhando em artes © ofícios, ou nos campos arroteando-os em proveito seu ou da nação.
Não se compreende, demais a mais que escasseando os braços em Portugal, 'sobretudo nos campos, devido ao vício do urbanismo e devido também à larga emigração que existo nós estejamos a desprezar esses braços que, embora de criminosos, podiam bem prestar grandes trabalhos em benefício da sociedade e até em próprio benefício dos criminosos, visto que pelo trabalho mais facilmente se consegue a regeneração.
Esses homens vão para as,províncias ultramarinas; alguns deles, contaminar a raça, visto q^.e em geral o criminoso é um degenerado.
O homem que pratica crimes, especialmente se essc-3 criTELes revestem sina fcr°
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E um indivíduo com quaisquer taras, quere hereditárias, como as do alcoolismo, quere adquiridas.
Não menos concorre para que tais indivíduos se entreguem, a «ma vida de devassidão e baixeza, e à prática dos crimes hediondos, a falta de educação e ilustração.
Durante a minha vida de estudante e boémio, tive ensejo de percorrer o mundo e de frequentar a par dos maiores salões, os mais horrendos lupanares.
Pois fui sempre superior a tudo isso.
Não me deixar contaminar-pelo vício, .nem deixei que os salões mó arrastassem para a ambição.
^E isto devido a quê?
Devido sem dúvida à minha eonstitui-çãp física, mas também à minha educação e à minha ilustração, embora pequena.
Em Portugal é que devemos procurar regenerarmos nossos-delinquentes.
Não os mandemos, pois, para as colónias que como bem disse o Sr. Júlio Freire, estão destinadas a constituir futuros estados, autónomos primeiramente, independentes depois.
Nós temos de tratar essas colónias com o máximo carinho.
É preciso até pôr de lado o sistema de recrutar os funcionários para as colónias, entre os menos aptos, ou entre os indivíduos que necessitem, e que só por isso são escolhidos,, equilibrar a sua situayão económica e financeira.
Para as colónias só devem ir funcionários escolhidos entre a fina flor das'nossas capacidades.
O Sr. Brito.Camacho:—Parece-me que já as mandamos. , 0 A prova é que não as encontramos cá.
Risos.
*
O Orador: — Ao Sr. Júlio Freire que é jurista, segundo me parece e que se mostrou uin aiVica-nista distinto, permito-me dizer que S. .&x.a ainda não teve ensejo de ver o muito que eu já vi na minha longa vida.
í Assim, em África interior, por 1876, assisti à absolvição dum parricida, por um porco e 5$!
Lembro-me que de Arnbaca, e V. Éx.as sabem que os ambaquistas são todos apologistas do Direito e 'da Justiça, vinham a
Loanda constantemente aquelas quibucas de gente carregada, a fazer permuta. Um ou outro trazia a encomenda de
Recordo-me também dalguns juizes dizerem para os pretos que iam servir de testemunhas:
Mas os Evangelhos não passavam de almanaques de lembranças. Aí têm V. Ex.as como a consciência jurídica às vezes é respeitabilíssima! Quando a consciência existe dentro do homem, seja qual for a su'a profissão, ele será sempre um homem honesto; porém, quando não existo, ele con.tinua. sempre a ser um bandido disfarçado de casaca. Felizmente que dentro da nossa função política a cousa mais limpa que ainda nos resta é a magistratura. Eu, ST. Presidente, em nome do so'cia-lisrno português, declaro -que não concordo nem voto, 8 protesto em absoluto contra o facto de se continuarem a enviar para' as colónias degredados por esta lei ou por outra qualquer. Tenho dito. O Sr. Lopes Cardoso: — Sr. Presidente: depois de ter onvido as considerações dos Srs. Júlio Freire e Ladislau Batalha, envio para a Mesa uma proposta de aditamento ao artigo, concebida nos seguintes termos: Proposta de aditamento Quando não possa, sem exceder a. respectiva lotação, interná-los em qualquer dos estabelecimentos penais a que se refere o artigo 14.° da lei de 20 de Julho do 1912.—Lopes Cardoso. Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para mandar igualmente para a Mesa uma proposta de artigo novo.
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isso é que mando para a Mesa a proposta no sentido de ser arbitrada uma gratificação razoável aos fnncionários que ali prestem serviço, e digo gratificação porque entendo que este serviço se não deve eternizar, e sim resolvidos o mais rapidamente possível.
Entendo que se deve evitar a repetição de novos atentados, exercendo uma fiscalização mais rigorosa no comércio de substâncias explosivas, para evitar a sua venda, pois que esta é feita apenas com a mira da ganância.
O orador não reviu.
Leu-se a proposta do Sr. Lopes Cardoso 'e foi admitida. É a seguinte:
Proposta
Artigo novo. É o Governo, desde já, autorizado a proceder à revisão do decreto n.° 2:241, de 29 de Fevereiro de 1916, aditando às penas ali consignadas a de pena correccional aplicável no máximo da sua duração, cm procsso sumário, nos termos desta lei.
Artigo novo. Para ocorrer ao encargo proveniente das gratificações a pagar aos vogais do tribunal a que se refere o artigo 1.°, e oficiais necessários para o expediente, fica o Governo autorizado a abrir os créditos especiais necessários, não obstante o disposto iio.artigo 4l° da lei de 29 de Abril de 1915.—Lopes Cardoso.
Leu-se a proposta do Sr. Viriato da Fonseca, e foi rejeitada,
Leu-se o artigo 2.°, e foi aprovado.
Leu-se o aditamento do Sr. Lopes Cardoso, e foi rejeitado.
O Sr. Lopes Cardoso: — Requeiro a con: traprova.
Procedeu-se à contraprova, e foi aprovado.
Leu-se o artigo 3.°, e foi aprovado.
Leu-se o artigo 4.°
'O Sr. Júlio Freire:—Sr. Presidente: muito ligeiras serão as minhas considerações sobre os te artigo. Eu chamo a "atenção d« V. Ex.a para a retroactividade da lei penal consignada neste artigo. Bovo chamar a atenção para esto caso, porquo osíá em contradição com o § 21,° do artigo 3.° da Constituição.
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Veja V. Ex.a como este artigo 2.° consigna doutrina oposta ao que vou ler da Constituição.
«Ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente por virtude de lei anterior e na forma por ela prescrita».
A este respeito não pode haver duas opiniões, mas, a querer argumentar-se com a autoridade dalguêm, bastará referir-me ao que diz o Sr. Marnoco e Sousa, no seu comentário à Constituição, trabalho magistral e guia de nós todos.
Poderão vir dizer-me que conhecimentos modernos de antropologia criminal sustentam o princípio da retroactividade nas leis penais.
Mas nós não estamos aqui a fazer doutrina, estamos a analisar e fazer leis harmónicas com a Constituição, que temos obrigação de respeitar.
Por último lembrarei ao Sr. Ministro que será conveniente aclarar que a presente lei não tem aplicação nas colónias. No caso contrário dar-se há a circunstância rísivel de começarem a mandar para Lisboa centenas de indivíduos, vadios e reincidentes, com' o fim de aqui serem julgados, visto as colónias ficarem sem competência .para o julgamento de tais crimes, nos termos da proposta de lei.
Tenho dito.
O Sr. Presidente : — Vai ler-se, para se votar, o artigo 4.°
Leu-se na Mesa, sendo aprovado.
O Sr. Afonso de Melo: — Requeiro que fique consignado na acta que rejeitei este artigo por conter o princípio da retroactividade.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar om discussão, um artigo novo, proposto pelo Sr. Lopes Cardoso.
foi aprovado.
O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão, outro artigo novo. Foi aprovado* Em seguida foi aprovado o artigo u°
O Sr. Kóbrega Quintal: — Requoiro quo seja consultada a Câmara sobre se dispensa a leitura da última redacção.
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O Sr. Nóbrega Quintal:—Sr. Presidente: sendo esta a primeira vez cjue tenho a honra de mo dirigir ao Sr. Ministro das Colónias, eu cumprimento S. Ex.a -como um distintíssimo colonial e um .grande republicano. Habituei-me de há muito a ter por S..Ex.a uma grande consideração, e afirmo que sinto não dispor •de tempo bastante para tratar dos vários assuntos que desejo versar, não só prÔ-.príamente ao Ministério das Col.ónias, àr .sua organização e aos seus funcionários, mas ainda a outros assuntos.
Tenciono em breve apresentar uma nota do interpelação sobre vários assuntos •coloniais, mas, por agora, 'desejava saber se o Sr. Ministro das Colónias já teve •conhecimento de vários assuntos que correm pelo seu Ministério.
Assim, por exemplo, o Sr. Rodrigues Gaspar, quando sobraçou a pasta das Oolónias, mandou instaurar um-processo •de sindicância ao Sr. Artur Tamagnini Barbosa, tendo por base iimas acusações que fiz a esse funcionário aqui, no Parlamento, e reproduzidas agora num ofício que a V. Ex.a dirigi.
Entre váíias acusações que fiz a esse funcionário, que foi como que um sub--secretário das Colónias quando seu irmão foi titular daquela pasta, destacam-se, por exemplo, estas de maior'gravidade: esse funcionário, quando oficial da antiga Inspecção Geral de Fazenda, para ser promovido em vez dum seu colega que ^era mais antigo e mais habilitado, falsificou o respectivo livro de ponto.
Esse funcionário, sendo seu irmão Ministro das Colónias, recebeu dinheiro para elaborar uns orçamentos coloniais, e não só não os fez, como um deles, o da Guiné, referente a 1917-1918, desapareceu, não existe.
No emtanto prova-se, com os documentos ^existentes na repartição de contabilidade, que esse funcionário recebeu dinheiro.
O Sr. Rodrigues Gaspar prontamente mandou instaurar o respectivo processo de sindicância e, Sr. Presidente, até hoje nada se apurou, nem a sindicância se concluiu.
Não sei o que é isto, que altas influências se movem para que a indivíduos incriminados em. processos desta natureza não seja apurada nnnca a respectiva responsabilidade.
Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Presidente: — Comunico a V. Ex.a que ó a hora de se encerrar a ses-
0 Orador:'—Vou findar em duas palavras as minhas considerações.
Há ainda no Ministério das Colónias uma sindicância pendente, feita ao funcionário colonial, Vasco. Fernandes, que ainda se não concluiu e cuja conclusão ó urgente porque sobre ôsse funcionário pesam as mais graves acusações.
Estou certo de que o Sr. Ministro das Colónias já estará tratando do assunto, e espero que S. Ex.a me diga o que já fez ou o que tenciona fazer.
Desejava igualmente saber só S. Ex.a tenciona preencher as vagas de funcionários que existem no seu Ministério, ou se segue o critério, do Sr. José Barbosa, seu antecessor, que era o de não preencher esses lugares por haver funcionários a mais naquele Ministério.
Realmente não faz sentido que se vão preencher esses lugares quando se preco-
nisa... \
O Sr. Presidente: — ;V. Ex.a terminou as suas considerações?
O Orador: — Como não posso alongar--me mais em considerações, em virtude do adiantado, da hora, reservar-me hei para usar novamente da palavra na próxima sessão.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.
O Sr. Presidente: — 4V. Ex.a, Sr. Ministro das. Colónias deseja-usar da palavra?
O Sr. Ministro das Colónias (Utra Machado):— Não tinha pedido a palavra para*responder ao ilustre Deputado que me dirigiu as preguntas que a Câmara acaba de ouvir, visto S. Ex.a ter declarado que na próxima sessão continuaria as suas considerações.
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Sessão da 22 de Abril de 1920
•está em consideração e exame. E um velame grosso, que tenho de examinar em todos os seus detalhes.
Quer com relação a uma, quer com relação a outra, tenho apenas a-declarar que procurarei proceder com espírito de justiça como ó dever do meu cargo.
Com relação a provimento de vagas, devo declarar que perfilho inteiramente'a •orientação do meu antecessor Sr. José Barbosa.
Tenho dito.
O orador não reviu*
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanha, 23, às 14 horas, sendo a ordem do dia a seguinte:
• Antes da ordem do dia:
Parecer n.° 33—Alterações do Senado sfrbre as indemnizações aos lesados durante a rebelião monárquica.
Parecer n.° 325 — Aplica a todas as pensões de sangue, concedidas desde o início da guerra europeia, as disposições do decreto n.° 3:63£, de 29 de Novembro de 1917.
Ordem do dia:
A do hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 19-horas.
Documentos enviados para a Mesa' durante a sessão
6 Declarações de voto
Aprovando, na generalidade, a proposta de lei em discussão, traduzo desta fornia o meu veementíssimo protesto contra os atentados dinamitistas ultimamente praticados, que as classes trabalhadoras devem ser as primeiras a condenar, pois a elas muito especialmente são contrários pelas consequências funestas que resultam para as suas justíssimas reivindica-~ções que todos os hcmens defensores dos sãos princípios de Justiça e Liberdade procuram atender o mais rapidamente possível.
Não representa o meu voto â abdicação da mais pequena parcela, que seja das doutrinas quo tenho defendido, © fazendo inteira justiça às nobres intenções do actual Governo, que duma maaoira indiscutível tom demonstrado ser um acérrimo defensev de. ordem, base do nosso ressur-
gimento, espero que ele próprio, único árbitro dos conflitos que neste momento, agitam a Sociedade Portuguesa,. será o primeiro a vir propor ao Parlamento a revogoção da lei a que a proposta der origem, logo que a tranquilidade se restabeleça em todo o País, nada justificando que na legislação da República figure aquele diploma.
Sala das Sessões, 21 de Abril de 1920.— Plínio Silva.
Para a acta.
Declaro ter aprovado, na generalidade, a proposta de lei apresentada .ao Parla--mento por S. Ex.a o Sr» Ministro da Justiça, que se refere aos criminosos qiie lançam bombas e outros explosivos, rejeitando, porém, a parte dessa proposta de lei em que se determina que esses criminosos sejam enviados para as colónias, onde se Ikes fixará residência.
Sala da Câmara dos, Deputados, 22 de Abril d e 1920.— Viriato Gomes da Fonseca,
Para a. acta.
Declaro que voto a proposta em discussão apenas na parte referente ao lan-"çamento de bombas.
Em nome do direito à vida, considero indispensável a existência dum rápido processo para castigo de fam clamorosa calamidade.— João Campesas. „ Para a acta.
Declaramos que, tendo rejeitado na generalidade o projecto em discussão por o acharmos contrário aos princípios do direito e de bom governo, muito especialmente rejeitamos o artigo 4.° que envolve o princípio (^retroactividade das penas.— Afonso de Melo — ferreira da Rocha.
Para a acta.
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério do Comércio e Comunicações, me seja fornecida, com urgência, nota dos relatórios referentes aos serviços prestados, durante a dominação monárquica no norte, pelos funcionários dos caminhos de ferro do Minho e Douro.
Sala das Sessões, 22 de Abril do 1920.— Xu.no Simões,
Para a Secretaria*
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Eequoiro que, pelo Ministério da Instrução Pública, me seja fornecida, -com.a maior urgência, nota de todos os professores nomeados para as três Universidades do País, ao abrigo do artigo 55.° do Estatuto Universitário, depois da publicação da lei'n.° 861, do 27 de Agosto de 1919.— Manuel José da Silva (Oliveira de. Azeméis).
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério da Instrução Pública, me seja fornecida, com a maior urgência, cópia dos orçamentos privativos de .todas as Faculdades e escolas das três universidades do País (anos de 1919--1920 e 1920-1921).
Sequeiro mais me seja enviada nota de todos os alunos que tem frequentado e frequentam todas as Faculdades e escolas das três universidades desde 1910-1911 até 1919-1920.— Manuel'José da Silva (Oliveira de Azeméis).
Para a Secretaria..
Expeçá'se..
Peço me seja fornecida, pelo Ministério da Instrução Pública, cópia do relatório e parecer do processo de sindicância ao Liceu de Chaves, ordenado por motivo da «parede» sucedida no ano findo.— Diogo Pacheco de Amorim.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
De Manuel de Oliveira Alves, segundo sargento da 7.a companhia de reformados, pedindo promoção por distinção.
Para a Secretaria.
Para a comissão de guerm.
Projectos de lei
Do Sr. António Fonseca, ratificando, segundo determinadas regras, as matrizes em vigor para o lançamento da contribuição predial rústica.
Para a Secretaria.
Para o «Diário do Governo».
•Do mesmo Sr.. Deputado, remodelando o lançamento da contribuição denominada «décima de juros».
Para a Secretaria.
Para o «Diário do Governo».
Diário da Câmara dos Deputados
Do mesmo Sr. Deputado, criando o imposto de trânsito em via ordinária sobre veículos.
Para a Secretaria.
Para o «Diário do Govêiwo».
Do Sr. Joaquim Brandão, esclarecendo o disposto no § 1.° do artigo 7.° da lei n.° 888, de 18 de Setembro de 1919.
Para a Secretaria.
Para o «Diário do Governo».
Do Sr. Raul Tamagnini, proibindo a saída do território português aos menores de ambos os sexos até aos 16 anos.
Para a Secretaria.
Para o «Diário do Governo».
Proposta de lei
Do Sr. [Ministro da Justiça,, criando um tribunal especial para julgamento e punição dos fabricantes, portadores e detentores de bombas explosivas.
Aprovada\com alterações.
Para a comissão de redacção.
Dispensada a leitura da última redacção.
Pareceres
Da comissão dos negócios estrangeiros, sobre .o n.° 405-C, abrindo um crédito especial de 2.000$ a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para igualar os vencimentos dos Ministros em Roma.
Para a Secretaria.
Para a comissãojle finanças.
. Da comissão de finanças, sobre o n.& 188-A, que cria comissões de iniciativa em todas as'estações hidrológicas e outras, com o fim de promover o seu desenvolvimento.
Para a Secretaria. Imprima-se.
Última redacção
Da projecto cio lei n=° 392, quo eleva a verba consignada na proposta orçamental do Ministério dos Estrangeiros para despesas de instalação e viagens dos funcionários diplomáticos. , , -•>_!
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado..