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REPUBLICA *&SF PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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EM 6 DE MAIO DE 1920
Presidência do Ex,mo Sr. Alfredo Ernesto de Sá- Cardoso
Secretários os Ex,moí Srs,
Baltasar de Almeida Teixeira António Marques das Neves Mantas
Sumário.— Abre a sessão com a presença de 31 Srs. Deputados. Ê lida a acta, que se aprova, sem discussão, quando se verifica a presença de 63 Srs. Deputados.
É lido o expediente.
São admitidas proposições de lei, já .publicadas no «Diário do Governo».
e Antes da ordem dó dia.— O Sr. Alves dos Santos manda para a Mesa um parecer da comissão de finanças e apresenta e justifica um projecto de lei.
O Sr. António Mantas trata da iluminação eléctrica na freguesia de Pinhanços, concelho de Seia, insta por • documentos que pediu e trata da questão do jogo. = •
Entra e»* discussão o parecer n.° 388, dando a designação de «.quadro de engenheiros auxiliares do corpo de engenharia civil» aos quadros de condutores de engenharia civil, de minas e industrial. É aprovado na generalidade. Depois de larga discussão sobre o artigo 1.°, e a requerimento do Sr. Ladislau Batalha, o projecto de lei baixa a comissão, em vista de lhe ter sido acrescentado um artigo novo.
O Sr. Presidente comunica à Câmara o falecimento dó pai do Sr. Norton de Matos, propondo que se lance na acta um voto de sentimento, que será comunicado à família do finado. É aprovada a proposta, manifestando-se neste sentido representantes de todos os lados da Câmara.
O Sr. Presidente expôs os termos da sua «dé-marcke» perante os Deputados do Grupo Popular, e lê, a este respeito, uma caria do «leader» do mesmo Grupo, o Sr. Júlio Martins. Lê-se na ai' tura uma carta, do Sr. Vaz Guedes, pedindo a renúncia de vogal da comissão de inquérito parlamentar ao extinto Ministério dos Abastecimentos. Usam da palavra os Srs. Álvaro de Castro, que apresenta uma, moção de ordem; Alves dos Santos, Eduardo de Sousa,, que justifica uma emenda à, moção do Sr. Castro, que depois retira com autorização da Câmara; António Maria da Silva, •'mejwstiiJicG uma moçqo; José de Almeida, Henri~ yi
nos termos da sua moção; Brito Camacho, António Maria da Silva, que apresenta uma substituição, e Ladislau Batalha. Ê aprovada a moção do Sr. Álvaro de Castro, com tmendas.
O Sr. Ladislau Batalha propõe, e é aprovado, que a Mesa nomeie trêi Srs. Deputados para que procurem o Sr. Vaz Gutdee, para que desista da sua resolução:
• É rejeitado o pedido de negócio urgente, do Sr. Pedro Pita, para tratar do conflito que houve na, praça de touros do Campo Pequeno.
Entra em discussão uma proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças, que é aprovada com uni aditamento.
É aprovado sem discussão o parecer n." 294f sobre a pesca doa cetáceos.
Entram em discussão, que fica pendente, as emendas do Senado sobre a remodelação dos serviços dos Ministérios.
Antes de se encerrar a sessão.^O Sr. Plínio Silva pede qae determinado projecto de lei, referente à coluna académica que combateu no norte e em Monsanto.
O Sr. Camoesas pede providências contra v praga de gafanhotos que se tem manifestado na parte norte do distrito de Portalegre.
O Sr. Mem Verdial mostra a necessidade de se poderem reunir as comissões de ensino superior e especial.
Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia seguinte, à hora regimental.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão.— Nota de interpelação.— Projecto de lei.—Pareceres.—Requerimento.
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Diário da Câmara dos Deputados
São os seguintes:
Acácio António Camacho Lopes Cardoso.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto, de Azevedo e Sousa.
Álvaro Pereira Guedes.
Angelo de Sá Couto da Cunha S m-> paio e Maia.
António Albino de Carvalho Mourão.
António. Albino Marques de Azevedo.
António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.
António Carlos Ribeiro da Silva.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Dias. . António Francisco Pereira.
António José Pereira.
António. Marques das Neves Mantas.
António de Paiva Gomes.
António Pires de Carvalho.
António dos Santos Graça.
Afrtur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Dias da Silva.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pires do Vale.
Augusto Bobeio Arruda.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Constando Arnaldo de Carvalho.
Custódio Martins de Paiva.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Eduardo Alfredo de Sousa. •
Evaristo Luís 'das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco José Pereira.
Francisco de Sousa Dias.
Henrique Vieira de Vasconcelos.
Jaime da Cunha Coelho.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José da Conceição Camoesas.
João de Orneias da Silva
João Xavier Camarate Campos.
Joaquim Brandãoi
José Garcia da Costa.
José Gregório de Almeida.
José l\f ária de óampos Melo..
José Maria de Vilhena Barbosa Magalhães. .
José Mendes Nunes Loureiro.
José Monteiro.
Júlio César de Andrade Freire. • Ladislau Estêvão ;8a Sirva Batalha.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel José da Silva.
Mariano Martins.
Mem Tinoco Verdial. - .
Pedro Gois Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana.e Silva.
Raul Leio Portela.
Ventura Malheiro Reimão. • Viriato Gomes da Fonseca.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão: ,
Álvaro Xavier de Castro. António Maria da Silva. Francisco José de Meneses Fernande» Costa.
Francisco de Pina Esteves Lopes. Heldor Armando dos Santos Ribeiro» Jacinto de Freitas. João Gonçalves. João José Luís Damas.
T H ii/r • es í' ~ r*\ —• T &\.
uGaO iYlciiiíi kJULlllclgU VJlUlivuiit -LJUÍJI^
Prezado.
Lino Pinto Gonçalves Marinha. Manuel Eduardo da Costa Fragoso. _ Rodrigo Pimenta Massapina. Vasco Borges.
' Srs. Deputados que não compareceram :
Abílio Correia da Silva Marcai.
Adolfo Mário Salgueiro Cunha.
Afonso Augusto da Costa'.
Afonso de Macedo.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto.. Álvaro Dias Pereira.
Albeíto Ferreira Vidal.
Albino Vieira da Rocha. ; Alexandre Barbedo Pinto de Almeida..
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
Aritão Fernandes de Carvalho.
António Aresta Branco.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Bastos Pereira.
António, dá Costa Ferreira.
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Sessão de 6 de Maio de 1020
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Joaquim Granjo.
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
António Lobo de Aboim Inglês.
António Maria Pereira Júnior.
António Pais Ro visco.
Augusto Pereira Nobre.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rlno.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.,
Custódio Maldonado de Freitas.
Diogo Pacheco de Amorim.
Domingos Cruz.
Domingos Leite Pereira.
Domingos Vítor Cordeiro Rosado.
Estêvão da Cunha Pimentel.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cotrim da Silva Garcês.
Francisco da Cruz.
Francisco da Cunha Rego Chaves. , Francisco José Martins Morgado.
Francisco Luís Tavares. -
Francisco .Manuol Couceiro da Costa.
Francisco Pinto da Cunha Liai. >
Henrique Ferreira do Oliveira Brás. - Hermano José de Medeiros.
Jaime de Andrade Vilares.
Jaime Daniel Leote do Rogo.
Jaime Júlio de Sousa. . JoSo Estêvão Águas. -
João 'Henriquos Pinheiro.
JoSo Lopes Soares.
João Luís Ureardo.
João Pereira Bastos.
João Ribeiro Gomes. ^
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Aires Lopes do Carvalho.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
Josrê António da • Gasta' Júnior. -
José Domingues dos .Santos.
José Gomes Carvalho de Sousa Varela.
José Mondes Ribeiro Norton de Matos.
José efo Oliveira- 'Ferreira Dinis.
José Rodrigues Braga»
"Júlio "Arígesto â& Cfíjg. •• "• '
Júlio -do Patrocínio Motins.
Lóõn&rdo José Coimbra,,
Liberato Damião Ribeiro Piai GO
Luís de Orcolas Nálíros Qtilz^L
Manuel José Fernandes Costa.
Manuel José da Silva.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Maxiiniano Maria de Azevedo Faria.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Nuno Simões.
Orlando Alberto Marcai.
"Raul António Tamagnini do Miranda Barbosa.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Guedes de Vasconcelos. •
Vergílio .da Conceição Costa.
Vítor José do Deus do Macedo Pinto.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
.Xavier da Silva.
Às 14 horas e 15 minutos principia-se a, fazer, a chamada.
O «Sr. Presidente: — Estão presentes 31 Sr s. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. Eram 14 horas e- 45 -minutos.
O Sr. Presidente (às 15 horas e 15 minutos}'. — Estão presentes 63 Srs. Deputados.
.Está em :discussão a acta. • -"
Foi aprovada a acta .sem reclamaco.es.
.Deu-se conta do seguinte
Expediente
Fedidos de licença
- Do Sr. José Domingues dos Santos, quinze dias.
Do Sr. Rodrigo Massapina, dois dias.
Do Sr. João Pereira Bastos, até o dia 11, inclusivo.- •
Do Sr; Domingos Leite Pereira,. prorrogando por mais dez dias a licença concedida em 27 de Abril.
Para -a^Secretaritíc ' • . •
Concedido.
Comunique- sé. - ...... •
Para a comissão de infracções e fal*
(jGLu o
Relatório
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Diário da Câmara dos Deputados
sobro factos relativos a Srs. parlamentares, referidos nos autos do inquérito.
Para a Secretaria.
Arquive-se.
Representação
De companhias, sociedades e empresas de- moagem, panificação e indústrias conexas, pedindo a revogação dos decretos n,os 6:470 e 6:572.
Para a Secretaria.
Para a comissão de comércio e indústria.
Ofícios
Do Ministério da Guerra, comunicando que o respectivo Ministro se dá por habilitado a responder à interpelação do Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).
Para a Secretaria.
Do mesmo Ministério, enviando notas do assentamento respeitantes a ofreiais, requeridas pelo Sr. Alberto Cruz.
Para a Secretaria. ,
Do Ministério da Marinha, enviando a
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t;s tuiis iicu. uciE> jjescua m ai. mui et o, jjouiu.ii>
pelo Sr. António dos Santos Graça. Para a Secretaria.
Do Ministério da Instrução, respondendo ao requerido polo Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), com respeito ao provimento da vaga do professor Dr. -Freitas Pimentel na Escola Primária Superior da Horta.
Para a' Secretaria.
Do juiz de direito da 4.a vara da co~-marca de Lisboa, pedindo a comparência naquele tribunal, no próximo dia 12, pelas 13 horas, do Sr. Brito Camacho, para depor no processo entre a Condessa de Burnay e o Jardim Zoológico.
Concedido.
Comunique-se.
• Para a comissão de infracções e faltas.
Requerimento
De José da Silva Bandeira, coronel de reserva, pedindo a revisão da lei de vencimentos e melhoria de reforma.
Para a Secretaria.
Para a comissão de guerra.
Telegramas
Do presidente da comissão executiva da Câmara Municipal de Faro, pedindo que seja marcado para ordem do dia o projecto do lei respeitante àquele município..
Para a Secretaria.
De Ascensão Gaspar, em nome dos pais das crianças que frequentam a escola,, primária de Senhorim, concelho de Nelas, pedindo que sejam autorizados no corrente ano exames de 1.° e 2.° grau.
Para a Secretaria.
Admissões
São -admitidas as seguintes proposições de lei, já publicadas no & Diário do Governo »: ^ Propostas de lei
Do Sr. Ministro da Guerra, reforçando as verbas do artigo 36.° capítulo 2.° do orçamento da Guerra, relativas a despesas de enfermagem" no Instituto dos Pupilos do Exército, alimentação'doa alunos do Colégio Militar e do Instituto Feminino de Educação e Trabalho.
Admitida.
Para a comissão de guerra.
Do Sr. Ministro da Instrução, continuando a aplicar ao pessoal técnico do Observatório Astronúmico de Lisboa as reg'alias que pertencerem ao pessoal docente das Universidades.
Admitido.
Pára a comissão de instrução superior.
Antes da ordem do dia
O Sr. Alves dos Santos:—Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para a Mesa o parecer da comissão de finanças relativo à proposta de lei que altera a contribuição industrial.
Desejaria também, Sr. Presidente, visto que estou com a palavra, mandar para a Mesa um projecto de lei que diz respeito à reorganização do ensino comercial, assunto este que considero da máxima importância, por isso que se refere, ao ensino público.
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está, não satisfaz para o fim a quo foi destinado, reorganização esta que será feita por fornia que o Estado não seja sobrecarregado cora mais despesas.
O Sr. Presidente:—V. Ex.a pediu a palavra por parte da comissão de finanças, isto -é, para mandar para a Mesa um parecer da dita comissão, e assim não lhe é permitido usar da palavra sobre qualquer outro assunto.
O Orador : — Mando para a Mesa o projecto de lei a que me referi. O orador não reviu.
• O projecto de lei e o parecer vão adiante
por extracto,
" •
O Sr. Mem Verdial:—Eu devo chamar a atenção de V. Ex.a para o facto de estar marcada para antes da ordem do dia a discussão do projecto de lei n.° 388.
Oo Sr. António das Neves Mantas: — De-
. sejaria, Sr. Presidente, usar da palavra na presença de qualquer dos Srs. Ministros ; pojêm, como não vejo presente nenhum deles, peço a V. Ex.a o obséquio de transmitir aos titulares das respectivas pastas as considerações que vou fazer.
- Sr. Presidente: lia uns três meses que na freguesia de Pinhanços, concelho de Seia, distrito da Guarda, foi instalada a luz eléctrica, para o que o povo da localidade concorreu com dinheiro e madeiras ; porem, acontece que tudo está parado por causa da morosidade da acção das indústrias eléctricas.
Desejava, pois, quo o Sr. Ministro do Comércio desse as suas ordens terminantes às indústrias eléctricas no sentido da vistoria- se fazer o mais rapidamente possível.
Sr. Presidente: depois de ter feito este pedido a V. Ex.a, venho mais uma vez apelar junto do V. Ex.a no sentido de me serem enviados os documentos que pedi no mós de Junho, isto é, deve haver quási um ano, sobre o jogo.
Veja, Sr. Presidente, que se continua a jogar em Lisboa, e até nas casas que o Sr. Domingos Pereira mandou fechar.
Peço, portanto, a V<_ que='que' de='de' do='do' faser='faser' ao='ao' interior='interior' o='o' p='p' s='s' ex='ex' ministro='ministro' transmitir='transmitir' íicíiho='íicíiho' considerações='considerações' y='y' obséquio='obséquio' sr='sr'>
a fim de que ele dê as suas ordens no sentido desses documentos me serem enviados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—Vai ler se para entrar em discussão o projecto de Jei n.° 388.
Leu-se, e é o seguinte:
Parecer n.° 388
Senhores Deputados.— O projecto de lei n.° 288-D, subscrito pelos Srs. Ver-gílio Costa e-Paiva Manso, que não traduz o menor aumento ou diminuição das despesas públicas, é apenas de ordem moral, representa um acto de absoluta justiça, porque dá plena satisfação a uma velha e legítima aspiração duma das mais prestimosas classes do funcionalismo técnico do país, classe que na história dos grandes melhoramentos materiais, e na do fomento da riqueza pública e defesa da pátria e das instituições, tem sabido vincular duma maneira bem nítida, a sua acção pelo estudo, direcção e fiscalização, de tantas e tam importantes obras, que representam e traduzem, competência técnica, saber e patriotismo.
Nos diversos ramos da .engenharia, nas estradas, nos caminhos de ferro, nas pontes e em tantas outras obras de arte, na arquitectura e na arqueologia, como nas indústrias, e ultimamente na grande guerra, marcou a corporação dos condutores de obras públicas e minas a situação que lhe compete por direito de conquista legal, pelo esforço da sua. competência, do seu saber e do seu patriotismo.
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As. classes^, como os indivíduos rno campo .das democracias, só podem.elevar-se no conceito social pelo que realmente elas representam como factores do progresso, pelo esforço da sua^ competência e -do seu saber, pela utilidade real da sua produção.
As funções que primitivamente exerciam os funcionários denominados condutores, de obras públicas e minas quando em 1855 foi criada tal.corporação, de simples Jiscais de execução, há muito que desapareceram em face da relativa expansão que entre nós "tomou o ensino técnico nos- diversos graus, provocando uma elevação de competências e portanto uma fundamental amplitude do funções. O. antigo agente imediato, inicialmente conhecido por condutor, cedeu o -seu lugar ao mestre, ao aparelhado r,, ao encarregado, ao arvorado e ao capataz que dão á execução prática e acompanham a todos os instantes a materialização dos- estudos, se realização dos projectos.
A velha aspiração da classe dos. condu-tores^ de obras públicas e minas, cimentada no valor da sua obra já realizada,,e da que está em realização, representa uma sanção legal de direitos, justificada pelo alargamento há muito estabelecido, das suas atribuições no campo técnico directivo e .fiscal; não representa pois uma manifestação doentia duma vaidade colectiva, ou os desejos da intromissão na esfera de acção de ontem ; mas simples e unicamente, um prémio condigno, pelo esforço consciente e trabalho honesto.
Durante a sua existência como classe', e num período que foi talvez um dos mai& críticos dá nossa: história pátria, foi a mesma classe submetida, às mais eloquentes e duras provas do seu valor e competência técnicas:, do seu'valor patriótico. Foi no .período da grande guerra, em que foram encorporados.nas-fileiras do exército nada menos, de 78 condutores de obras públicas Diáriada Câmara dos Deputados cites por bons serviços, Poucas classes poderão registar uma tam honrosa folha, dó serviços. Eis a traços largos, a justiça da causa abrangida no projecto do lei em questão, que a comissão de .obras públicas, e minas recomenda à vossa aprovação. Sala das Sessões da Câmara dos Bepu~ tados, 27 de Fevereiro de 1920.—Aníbal. Lúcio de Azevedo, presidente e relator— Lúcio dos Santos—Jaime de Andrade Vi* lares—Plínio Silva—Vasco Borges. Projecto déTèTn^ 288^D Considerando que os cursos de minas e construções civis e obras públicas professados nos extintos Institutos Industriais e comerciais de Xisboa ê Porto, na extinta Escola de Construções, Comércio e Indústria e nos actuais Institutos Industriais d© Lisboa e Porto, e que habilitam para os cargos de condutores 'de minas e industriais dó Ministério do Trabalho e-condutores dê obras públicas do Ministério do Comércio e Comunicações, são cursos .médios de engenharia; - Considerando que esses cursos são inteiramente-semelhantes e por vezes vantajosamente comparáveis aos cursos médios de engenharia professados nas escolas congéneres estrangeiras; Considerando que a designação de condutores, atribuída aos diplomados por esses cursos nada indica da sua profissão, prestando-se antes a frequentes equívocos, visto êss.e vocábulo se aplicar hoje às profissões mais heterogéneas; ' Considerando que- as-funções dôsses diplomados, são de ordem essencialmente técnica^ competindo-lhes a resolução dos problemas correntes-da engenharia; Considerando que o quadro de engenharia, civil, de minas e industrial é constituído na sua maioria por indivíduos diplomados pelas escolas superiores de engenharia do País; Considerando ainda, que*os quadros auxiliares do corpo de engenharia, civil, d# minas e industrial, são constituídos por. indivíduos diplomados pelos cursos mencionados no .primeiso considerando;
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Stsaão de. 6 de Maio dt 1920
Considerando que tanto ao pessoal técnico da agricultara, como no exército o na .armada, a República já satisfez esta aspiração, dando assim garantias a quem pelo •seu trabalho se mostra capaz de progredir e avançar;
Considerando ainda quo com a nova designação que pé propõe no presente projecto não se estabelecem confusões, como •se não dão com os professores que, conforme o seu grau, são respectivamente professores primários, de ensino secundário ou de ensino superior, mas são sem-£>re professores; e
Atendendo a que o decreto n.° 5:100, regulamentando o novo Instituto Industrial de Lisboa e publicado no Diário do 'Governo de 15 de Janeiro de Í919, confere no seu, artigo 15.°, n^s 2.° e 3.°, a •designação de Engenheiros Auxiliares, aos diplomados com os cursos -de minas e Oonstruções civis e obras públicas;
Atendendo ainda a que a mudança de designação desses indivíduos, a dentro dos quadros técnicos de engenharia, é portanto um facto que se impõe, não só pela natureza das sua.s atribuições, como também para- harmonizar essa designação com as disposições do citado decreto n.° 5:100:
Tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Os actuais quadros de condutores de engenharia civil, de minas e industrial, passará, a- designar-se > Quadro dos Engenheiros auxiliares do corpo de •engenharia civil, de mina& e industrial, com as. respectivas graduações.
Ar. t. 2,°^ Fica revogada, a, legislação em •contrário.
,. Sala das Sessões, da Câmara dos Deputados, 2(1 de Novembro de 1919..— Vergi-lio Costa—A. G. de Paiva Manso.
O Sr. Mem Verdíal: -^ Sr. Presidente: 'O projecto de lei que está em discussão teve'o parecer favorável da comissão respectiva e sobre o qual muitos dos Srs. Deputados presentes estão devidamente esclarecidos, tanto mais que o relatório é elaro e de forma a justificar inteiramente o projecto.
O respectivo cnrso tornou outro desen-•voivimonto, as aptidões são outras, muito dlferaní®s, e ES funções íjuc pertenceram ~2s coadutoros estilo fcoje entregueis aos apontadores o.
Não me alongo, portanto, a informar a Câmara sobre um assunto de que-ela está completamente conhecedora.
O orador não reviu.
Foi aprovado o projecto, na generalidade, e entrou a ser discutido na especiali-* dade.
Foi aprovado & artiffç 1.°
O Sr. Mem Verdial:— Pedi a palavra para mandar para a= Mesa um artigo npvo. Leu-se na Mesa, entrando em discussão. É o seguinte:
Proposta'ao parecer n.° 388
Proponho o seguinte artigo novo :
Artigo ... Os diplomas dos cursos especiais dos actuais Institutos Industriais e os seus equivalentes dos antigos Insti-' tutos Industriais e Comerciais de Lisboa, e Porto e antiga Escola d,e Construções Indústria e Comércio, conferem o título de engenheiros auxiliareis das repectivas especialidades.^-O Deputado, Mem Verdial.
Admitido.
Para a Secretaria.
Para a comissão de obras públicas e. minas.
O Sr. Malheiro Reimão: — Sr. Presidente: pedi a palavra para protestar contra o projecto de lei em discussão.
É hábito no nosso país o estar-se siste* máticamento depreciando todos os nomes de tudo aquilo quo representa, por qualquer forma, preparação técnica ou conhe* cimentos especiais.
Agora os condutores de obras públicas passam a denominar-se engenheiros, de- ' pois de assim se terem feito classificar os antigos regentes agrícolas. Hoje em dia toda a gente é engenheiro o doutor.
Sr. Presidente: isto representa evidentemente uma farçada, contra a qual eu protesto, porque considero inadmissível semelhante confusão.
Eu sou engenheiro, tirei, com bastante trabalho, o meu curso; tive de estudar Q de despender bastante, o por isso protesto, repito-o, contra o facto de se querei? tribuir a qualicMn de engenheiros a. indivíduos que nunca o foram. (Apoiados)*
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Diário da Câmara dos Deputado»
Ó Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente : eu não estava preparado para discutir este projecto e lamento que isso ti-vosse"acontecido, porquanto, eu, que não •sou ..engenheiro nem o pretendo ser, desejaria emitir a minha opinião, fundamentando-a, porventura, melhor ainda do que o faço, visto que Mo trouxe os documentos precisos xpara isso.
Na França, na Bélgica, na Alemanha, na Suíça e nos Estados Unidos da América do Norte, em toda a parte, cmfim, onde se estuda a engenharia com tanto ou mais desenvolvimento do qne em Portugal, os indivíduos que são diplomados com um curso' que dalgnmá maneira se assemelha ou se compara ao curso do condutores de obras públicas no nosso país, são designados com o nome de engenheiros. .
Eu tive ocasião de -consultar, num período da minha vida em que julguei ficai-la fora, vários programas de institutos industriais da Bélgica, Alemanha e França, e verifiquei que cursos bem mais pequenos e de menor importância do que aquele que- eu conheci, quando frequentei o Instituto Industrial, davam ao indivíduo que es tirava a classificação de engónii eiras.
Dou, portanto, muito conscientemente o meu voto a esto projecto de lei, que dal-guma maneira contribui para se reperar uma injustiça aos técnicos que bastante-mente têm auxiliado o desenvolvimento do fomento do País, quer na metrópole, quer nas colónias.
Termino, pois, estas ligeiras considerações, lamentando não ter trazido aqueles programas a que me referi, que duma maneira insofismável demonstram bem que lá fora indivíduos com muito menos aptidões do que os nossos condutores de obras públicas têm o título e o grau de engenheiros.
O orador não reviu.
O Sr. Mem Verdial: — Sr. Presidente: parece-me que ôste assunto só necessita de ser esclarecido, e certamente ó Sr. Ma-lheiro Reimão, se tivesse colhido os esclarecimentos devidos sobre esta questão, havia de reconhecer inteira justiça ao projecto.
- Houve em tempos, e já há muitos anos, nos Institutos Industrial e Comercial de Xisboa e Porto -uni curso de condutores
de obras públicas, que não era nada co mum nem confundível 'com os cursos de construções civis de obras públicas, que a reorganização de 1898 e a de 1903 pu-zeram em execução. ê
Os cursos do condutores eram ministrados nos Institutos Industriais; mas, posteriormente, esses estabelecimentos de ensino atingiram um maior desenvolvi-mento e deixaram de diplomar indivíduos na categoria de condutores. Actualmente os condutores são feitos nas Escolas Industriais.
(jComo confundir os diplomados com o curso de condutores de máquinas pelas Escolas Industriais, com os que obtêm o diploma de curso do máquinas que é dado pokTs Institutos?
Concluindo, só tenho a dizer que é de absoluta justiça o que se pretende projecto em discussão.
O discurso, revisto pelo orador, será. publicado na íntegra, quando devolver, re-visias, as notas taquigráftcas que lhe foram enviadas.
O- Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: eu sou um dos signatários do parecer da comissão do obras públicas e minas sobre o projecto em discussão.
Ao analisar este projecto de lei reconheci que se trata apenas duma questão de nomes. Confesso que em nada me incomoda o facto de se chamar engenheiro a toda a gente.
Dada a evolução que se está operando nas sociedades, tenho as mais fundamentadas esperanças de que os indivíduos hão-de ser apreciados mais pelo-seu valor próprio, do que pelos diplomas com-que se- apresentem, que, cm Portugal, pouco ou nada valem.
Como 'engenheiro que sou, nada me custou pôr o meu nome a favor deste projecto. Não é pelo facto dos condutores passarem a ser chamados engenheiros, qii.p, PH. qne sou engenheiro, posso sofrei* a concorrência desses indivíduos, a quem faltam as habilitações que eu possuo.
Não vejo. pois, nenhum inconveniente na votação dôste projecto.
Tenho dito.
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O Sr. Malheiro Reimão : — Insisto no meu ponto de vista, chamando a atenção da Câmara para o facto de q no a passagem de cartas ou diplomas dos diversos cursos é função das respectivas escolas e não do Parlamento. (Apoiados}.
O Parlamento pode fixar os cursos, mas DTio pode passar diplomas de engenheiros ou de bacharéis. Por ôste critério, faríamos módicos dos farmacêuticos.
Os farmacêuticos passavam a ser médicos e exerciam clínica.
Os indivíduos que têm funções taxativas, definidas e com habilitações especializadas de condutores, não podem desempenhar a mesma missão que os engenheiros.
E absolutamente deprimente que se dêem diplomas- de funções que são superiores " às que se alcançavam nas escolas.
Não é vergonha ser condutor. O que é vergonha, é que se dêem diplomas de engenheiros a quem é apenas condutor, criando diplomas novos para pessoas que, quando se andavam habilitando, sabiam, qual era a sua função, qual a missão que iam desempenhar.
Esta lei tem efeito rectroactivo, o que se não„ pode admitir. Ir dar de mão beijada diplomas de certa habilitação, a quem não possui essa habilitação, é uni verda-. deiro atentado à sciência. Os conhecimentos técnicos não se improvisam pelas leis. (Apoiados).
Atribuir ao indivíduo funções que não tem, nem pode desempenhar, simplesmente por um diploma, é um precedente deplorável, que não passará, ao menos, sem o meu- protesto.
Envio para a Mesa a seguinte
Proposta
Artigo novo. Sem embargo do disposto no artigo 1.° continuarão a designar-se por condutor os actuais condutores de engenharia civil de minas e industrial.
Sala das Sessões, G de Maio de 1920.— Malheiro Reimão.
Admitido.
O orador não reviu,
O Sr. Ladista Batalha:—É insignificante o assunto que está preocupando a Gamara. Posso compará-lo com o proce-
dimento dalguinas Câmaras municipais, que à falta de assunto mais importante em que só ocupem, mudam o nome das ruas. ,
Chamo a atenção da Câmara para uiii dos considerandos do parecer que me dá a impressão que se pretende confundir os cursos.
iii espantoso o'que se diz. 1 Por esta doutrina teremos de dar o nome de engenheiros aos trabalhadores, da construção civil. •
Seriam, por exemplo, engenheiros de primeira ordem os -carpinteiros e de segunda ordem os pedreiros.
Com franqueza o digo: este parecer não está à altura do Parlamento.
Por consequência voto contra esta confusão, que se pretende fazer de condutores, que são apenas condutores, e de engenheiros, que de facto são engenheiras.
O orador não reviu.
O Sr. Eduardo de Sousa : — Estamos em face de consequências que sempre se produzem pelo facto de, a simples reque- ' rimentp dum Sr. Deputado," passar a Câmara a discutir, inesperadamente, qualquer projecto de lei. ±D o sistema da discussão de afogadilho e da votação íe surpresa. Para justificar o que se pretende pelo projecto em discussão, invoca-se o que se lê no respectivo parecer.
Invocam-se também os serviços prestados pelos indivíduos a quem respeita o projecto, n-a guerra, em França e em África e na campanha de Rovuma.
Ora eu pregunto: £ p que tem com a situação técnica 'dos indivíduos, es seus serviços prestados como militares?
^Vames seguir os processos que foram adoptados por Saldanha, que dizia que de sargentos podia fazer marechais?
Trocam-se apartes.
Uma voz: — Façamos dos enfermeiros médicos auxiliares.
O Orador:—Estou de perfeito acordo com as considerações feitas pelo Sr. Malheiro Reimão, o declaro que voto a emenda ou novo artigo que S. Ex,A mandou para a Mesa.
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O Sr. Ladislau Batalha: — Requeiro que o projecto baixe à comissão, visto que foi apresentado um artigo novo que contêm matéria nova.
O orador não reviu..
O Sr. Presidente: —Vai votar-se.
O Sr. Velhinho Correia (sobre o modo de votar): — & Esse requerimento vai ser votado com'prejuízo dos oradores inscritos? -
O Sr. Brito Camacho: — Pois é mesmo essa a única vantagem do requerimento.
O Sr. Mem Verdial (sobre o modo de votar): — A Câmara já votou o projecto na generalidade. Se a Câmara me permitir, eu retiro o artigo novo que propus.
O Sr. Malheiro Reimão: —Mas está lá o meu.
O Sr. Mem Verdial:—Esse está prejudicado pela matéria votada no artigo 1.°
Vozes: — Não está tal. apartes e sussurro.
O Sr. Presidente ,(agitando a campainha):— Peço a atenção da Câmara. Pausa.
O Sr. Presidente: — O Sr. Mem Verdial pede autorização -para retirar o artigo novo que enviou para a Mesa...
O Sr. Brito Camacho: — Peço a pala-~vra para invocar o Eegimento.
O Sr. Presidente:—Tem V. Ex.a a palavra.
O Sr. Brito Camacho: — Suponho que o requerimento do Sr. Mem Verdial, não pode ser votado antes de ser votado o do Sr. Ladislau Batalha.
Pausa.
O Sr. Presidente:—Vai votar-se o requerimento do Sr. Ladislau Batalha.
Os Srs. Deputados que entendem que o projecto deve baixar às comissões, queiram levantar-se.
Pausa. . i
Ò Sr. Presidente: — Está aprovado.
O Sr. Velhinho Correia: — Requeiro a contraprova e a contagem.
O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.
Vai proceder-se à contraprova.
Os Srs. Deputados que rejeitam queiram levantar-se.
Pausa. '
Procedeu-se à contagem.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 43 Srs. Deputados, e em pé -22.
Está, pois, aprovada a remessa do projecto para as comissões.
Pausa.
. O Sr. Presidente: — Tenho o pesar de comunicar à Câmara o falecimento do pai do nosso colega, o Sr". Norton de Matos. Parece-me que interpreto o sentir da Câmara, propondo que se lance na acta um voto de sentimento por este infausto acontecimento, comunicando àquele Sr. Deputado a resolução tomada.
O Sr. Álvaro de Castro: — Pedi a palavra para em meu nome e no dtfs meus amigos políticos, me associar ao voto de sentimento que V. Ex.a acaba de propor pelo falecimento do pai do nosso colega o Sr. Norton de Matos.
O Sr. António Maria da Silva: —Em nome do .meu partido associo me à manifestação de pezar proposta por V. Ex.a, lamentando a morte do pai do Sr. Norton de Matos, a quem dirigimos as nossas condolências pelo desgosto que acaba de sofrer. :
O Sr. Manuel José da Silva (Porto): — Em nome da minoria socialista acompanho a Câmara no voto-de sentimento que vai lançar na sua acta por proposta de V. Ex.a, Sr. Presidente.
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O Sr. Presidente: — Em presença da manifestação da Câmara, considero aprovada a proposta que apresentei.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.
A Mesa da Câmara dos Deputados, no cumprimento da missão de que V. Ex.as a encarregaram, avistou- se com o Grupo Parlamentar Popular e expôs-lho os desejos que a Câmara tinha de que os Srs. Deputados desse Grupo voltassem a colaborar nos nossps trabalhos.
S. Ex.as mantiveram se no mesmo pé em que estavam quando daqui saíram, isto é, declararam que não voltariam à Câmara sem que estivessem apuradas &s responsabilidades dos Deputados pertencentes àquele Grupo, a cujos nomes se tinham feito referências nesta sala.
A propósito deste incidente, o Sr. Júlio 'Martins dirigiu à Mesa uma carta que vai ler-se.
Leu-se na Mesa.
É a seguinte:
Ex.mo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. — Agradecendo" a V. Ex.a as diligências feitas, em nome da Câmara da sua mui digna Presidência, para que o Grupo Parlamentar Popular voltasse a colaborar -nos trabalhos parlamentares, tenho a honra de, em nome dos meus amigos políticos, vir declarar a V. Ex.a o seguinte:
,Se algum dos Deputados que constituem o Grupo Parlamentar Popular prevaricou, é indispensável que a Comissão Parlamentar de Inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos e Transportes o 'diga de modo claro à Câmara, em processo legalmente organizado, para que os arguidos respondam nos tribunais competentes.
O Grupo, a cuja direcção presido, não pode nem quere solidarizar-se com criminosos, se os houver, pertençam eles embora à sua própria organização política; mas, se assim é, não podia nem devia também o Grupo Parlamentar Popular eoasentir sem protesto, ft daí a sua saída do Parlamento, que a Comissão de In-quôrito trouxesse à Câmara um relatório com vagas e confusas acusações Q Dopu-tddcB qco hA quatro longcs meses vivem ccb o ~pGEO de b^ÍF-3 cíílúrjíis ao íofe a
ordem sem que até hoje fossem ouvidos em sua própria defesa, direito este que nunca se nega aos criminosos da mais ínfima espécie.
A Comissão de Inquérito, delegada da Câmara dos Deputados para investigar dos íactos criminosos praticados no extinto Ministério dos Abastecimentos e Transportes — inventigação essa que, por expressa determinação da lei, devia conservar-se secreta até o momento dos acusados serem presos ou .afiançados — não tinha o direito de acusar sem provas, lançando no Parlamento nomes de homens da República de forma a criar um ambiente de fáceis suspeições no próprio regime, dentro do qual os políticos têm de viver intangíveis na sua honra pessoal e política. Mas, já que de maneira diversa o entendeu o Sr. presidente da Comissão de Inquérito, indispensável se torna agora levar a questão até o fim, com todas as consequências que daí possam derivar.
Sendo assim, o Grupo Parlamentar Popular só retomará o seu lugar no Parlamento no dia em que aqueles dos seus' homens que foram visados sejam pronunciados pelos tribunais, plenamente ilibados pela Comissão Parlamentar de Inquérito.
No primeiro caso, será o próprio Grupo que proporá a suspensão das imunida-des parlamentares aos seus Deputados, que deixarão de fazer parte dele emquan-to os tribunais se não pronunciarem favoravelmente.
Até lá, o Grupo Parlamentar Popular tem por missão explicar ao País, por todos os meios ao seu alcance, a situação que lhe foi criada, e há-de fazê-lo com toda a energia e com todo o deassombro, visto que, desde a primeira hora da sua constituição, ele vem propugnando pela moralidade política, que consiste em verberar todos os crimes, apontando a cadeia a todos os criminosos.
Peço a V. Ex.a se digne dar à Câmara conhecimento do conteúdo desta carta, que me reservo o direifo de fazer publicar na imprensa.
Com a mais subida consideração sou de V. Ex.a, admirador obrigado.
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O Sr. Presidente:—Vou mandar ler ! agora o documento enviado para a Mesa pelo Sr. Queiroz Vaz Guedes.
Leu-se na Mesa.
Ê o seguinte:
Ex.mo Sr. Presidente 'da Câmara dos Deputados.—Tenho a honra de rogar a V. Ex.a se digne apresentar à Câmara da-sua mui digna Presidência o meu pedido de demissão de vogal da Comissão Parlamentar de Inquérito ao extinto Ministép rio dos Abastecimentos.
Com a mais subida consideração, de V. Ex.a, amigo e colega muito obrigado.
Lisboa, 5 de Maio de 1920.— O Deputado, João Teixeira de Queiroz Vaz Quedes.
O Sr. Álvaro de Castro (para,explica coes): — Sr. Presidente: ouvidas as declarações do V. Ex.a e os documentos que acabam de ser lidos na Mesa, parece-me necessário que a Câmara vote uma moção no sentido de que a Comissão Parlamentar de Inquérito continue no exercício das suas funções, e que o seu presidente, Sr. Queiroz Vaz Guedes, dela se não afaste. Seria lamentável que se desse por findo o incidente, dissolvendo-se a comissão sem que íõruauusse os seus trabalhos, apurando as responsabilidades criminais quer de membros desta Câmara, quer estranhos a ela.
Nunca foi intuito da Câmara dos Deputados, ao votar várias moções quando se levantou o incidente pela primeira vez, roubar aos tribunais criminais os poderes que inicialmente tinham sido conferidos à comissão de investigação parlamentar.
É preciso que o País saiba que esta casa do Parlamento unicamente quere, podendo ser, tomar conhecimento de acusações contra qualquer dos seus membros, mas jamais tentou obstar a que fossem relegados aos tribunais comuns aqueles que prevaricaram. Até agora parece que a prova produzida não ó suficiente para 'que desde já só tome1 tal deliberação, tanto mais que faltava uma cousa essencial, qual é à de não terem sido ouvidas as pessoas acusadas. Falta ainda uma série de dados para organizar os processo de modo a poderem ser enviados .para juízo, e só a comissão que os iniciou é que os deve terminar.
Creio que, em face da moção que vou mandar para a Mesa, o Sr. Vaz Guedes
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reconhecerá que foi menos pensado o seu jedido de demissão de presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, e que nela deve continuar porque assim o exige a Câmara. (Apoiados). O oi^ador não reviu.
Moção
A Câmara dos Deputados, reconhecendo a absoluta necessidade que a Comis- • são Parlamentar de Inquérito ao Ministério dos Abastecimentos continue até final no exercício das funções de investigação criminal que lhe foram conferidas por lei, resolve:
1.° Não aceitar o pedido de demissão do presidente da referida comissão;
2.° Que à Comissão sejam devolvidos os documentos já do conhecimento da Câmara;
3.° Instar para que, no mais curto espaço de tempo, a Comissão investigue das responsabilidades dos supostos èjilpa-dos, ouvindo-os, dando-lhes o destina de harmonia com os resultados obtidos e comunicando estes à Câmara, e passa à ordem do dia.— Álvaro de Castro.
O Sr. Áives dos Santos (para- explicações):—ST. Presidente: pedi'a palavra na . minha qualidade de vice-presidente eleito da comissão parlamentar de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos eTransportes para dizer á V. Ex.a e à Câmara que não tendo eu assinado o relatório que o presidente dessa comissão mandou para a Mesa, careço de explicar a minha atitude, que, aliás, é bem clara.
Os motivos que determinaram a apresentação do relatório passaram-se na minha ausência, não'tendo eu tido conhecimento directo ou indirecto do que se produziu na Câmara a não ser pela leitura dos jornais. Por conseguinte não pude ser consultado sobre a elaboração do Te-latório, e não o assinei.
Nada mais.
O orador não reviu.
O Sr. Eduardo de Sousa (para explicações) : — Sr. Presidente: voto a moção apresentada pelo Sr. Álvaro de Castro, mas no entanto tenho a fazer uma ligeira observação à sua redacção.
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já a opinião da Câmara quanto à culpabilidade real, presumível ou não existente das pessoas comprometidas. Seria, por tanto, preferível empregarem se as palavras : «pessoas incriminadas».
O Sr. Álvaro de Castro:—Para um
•processo ser julgado é preciso que esteja bem elaborado sob o ponto ó% vista jurí-•dico! . .' ._
O Orador: — Eu entendo que era melhor substituir essas palavras por «as pessoas indigitadas». •
Isto sob o ponto de vista parlamentar, caão como expressão jurídica.
Mando para a Mesa a minha emenda.
O orador não reviu.
Proposta
Proponho que as paUvras «os supostos •criminosos» sejam substituídas por «os indivíduos indigitados pela comissão».— Eduardo de Sousa.
O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: depois do relato que V. Ex.a fez à Câmara do resultado das negociações que a mesma Câmara o tinha incumbido, e depois da leitura da carta assi-' nada pelo leader do Grupo Parlamentar Popular, eu não posso deixar de fazer algumas considerações sobre este assunto, porquanto nessa mesma carta se afirma que o Sr. Vaz Guedes, presidente da comissão de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos, acusara Deputados •da prática de crimes.
Sr. Presidente: nem eu, nem nenhum membro desta Câmara, ouviu essa Deputado afirmar fosse o que fosse que pudesse dar ensejo a produzir-se a afirmação que se encontra no documento que foi lido na Mesa.
Esta malfadada questão deriva de um equívoco, e não cansarei V. Ex.a nem a Câmara dos detalhes, que pouco importam.
O que o Sr. Queiroz Vaz Guedes disso nesta Câmara foi que o Sr. Casqueiro, membro da comissão de ravitaillement, lhe oficiara dizendo que lhe constava que tinha havido algumas irrogularidades que atingiam altas individualidades da República.
Xem nesse ofício, nem nas palavras do Br» V az Guedes se mencionavam pessoas
nem se referiram. a membros do Parlamento.
Depois 'do muitos àpartes,v o Sr. Vaz Guedes viu-só obrigado a dizer nomes, que não devia dizer, o daqui resultou esta malfadada questão.
No ardor da discussão houve alguém gue insistentemente convidou o Sr. Queiroz Vaz G-uedes a'declinar nomes. . .
Uma voz: — Foi uma verdadeira intimação !
O Orador: — ... colocando a Câmara num péssimo ambiente do apreciação, em virtude das afirmações que então foram feitas por S. Ex.a em circunstância espe-cialissimas que nós não podemos nem devemos esquecer.
Não obstante a paixão que o debate suscitou, o Sr. Queiroz Vaz Guedes teve o cuidado de não acusar ninguém (Apoiados), fazendo até a declaração de que era o primeiro a estar convencido de que as referencias feitas a determinados Deputados eram inteiramente insubsistentes'.
(Apoiados).
Ò Sr. Plínio Silva: —S. Ex.a disse até que a própria comissão se honrava com a colaboração do Sr. Cunha Liai nos trabalhos de investigação a que estava procedendo.
O Orador: — Fica, pois, assento — e ó necessário que b fique — que o Sr. Queiroz Vaz Guedes não fez acusações a quem quer que fosse. (Muitos apoiados).
Kelativamente ao pedido de demissão do Sr. Presidente da comissão parlamentar de inquérito ao Ministério dos Abastecimentos, devo dizer que nós não podemos aceitá-la, e que por isso aprovamos inteiramente a moção do Sr. Álvaro de Castro. E não podemos aceitá-la, Sr. Presidente, porque isso seria dar a impressão, embora errada, de que era nosso propósito evitar que a referida comissão desempenhasse cabalmente e até ao fim a missão de que foi incumbida.
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Temos que pôr de parte as questões apaixonadas, porque há outras de tal importância sujeitas a nossa apreciação que não podemos perder o tempo inutilmente. (Muitos apoiados).
Nestes termos, afirmo que este lado da Câmara dá inteiramente o seu aplauso à moção do Sr. Álvaro de Castro, com esta pequena restrição, que mando para a Mesa:
Proposta
Proponho que as palavras «dos* supostos culpados» sejam substituídas pelas seguintes: «das pessoas mencionadas no relatório apresentado à Câmara pela comissão de inquérito».
Sala das Sessões, 6 de Maio de 1920.— António Maria da Silva.
O Orador: — Tenho a dizer a V. Ex.a ainda que ó Sr. Eduardo de Sousa está de acordo com a minha proposta.
O orador não reviu.
Foram lidas na Mesa as propostas, sendo admitida e posta em discussão a do jSr. António Maria da Silva.
O Sr. José de Almeida:—Durante a
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blicos têm sido por várias vezes acusados de faltas, e até hoje ainda os organismos que podiam e deviam fazer a necessária investigação para que se avaliasse tudo que poderia haver de verdadeiro ou de falso nessas arguições, nada fizeram.
Agora que são trazidos à tela da discussão vários factos de molde a incriminar determinados indivíduos; agora que o Parlamento Português nomeou uma comissão para inquirir o que haverá sobre esses factos, não pode o voto da minoria socialista impedir essa comissão de inquérito de continuar até final com os seus trabalhos. (Apoiados). -
-A minoria socialista^ tem nessa comissão um representante. Esse representante-tem trazido informações do que ali se tem passado, e essas informações até hoje não são de molde a que a minoria socialista possa duvidar da honra e carácter dos membros que formam a comissão de inquérito. (Apoiados).
Vozes: — Muito bem.
O Orador: — O Grupo Parlamentar Popular teve certas susceptibilidades de con-
tinuar no exercício da sua missão dentro desta casa do Parlamento.
Eespeitamos essas susceptibilidades,, mas devemos dizer também que elas são-excessivas. (Apoiados).
Nenhum de nós, socialistas, terá em menor consideração qualquer dos membros do Grupo Parlamentar Popular, cujos nomes, porventura, viessem citados no relatório da comissão de inquérito, em-quanto os tribunais, alçada competente, se não pronunciarem de maneira clara sobre delitos que pudessem trazer res-ponsabilidades para esses indivíduos.
Até esse momento Gles terão aqui, como até1 hoje, a nossa simpatia e justa consideração.
Mas, se S. Ex.as entenderem que deverão sair desta Câmara o aguardar qualquer decisão para voltarem, depois da comissão de inquérito se haver pronunciado, não ficando" sobre os seus nomes suspei-, tas algumas, respeitaremos essa deliberação, o continuaremos nos nossos trabalhos.
Mas permita V. Ex.a também que 011 diga que alguns membros do Grupo Parlamentar Popular, ao tratar-se desta questão, decerto na paixão de certas discussões aludiram a responsabilidades que,, porventura, este Parlamento tivesse para com as entidades acusadas de delitos graves no que respeita a subsistências públicas.
Pela parte da minoria socialista repilo-toda e qualquer- alusão desta natureza. (Apoiados).
Nós temos que defender os interesses do. povo que aqui nos mandou. (Apoiados).
Todos os Deputados têm a noção de que esfão defendendo os interesses dos. seus eleitores.
Não aceitemos, pois, de parte alguma, qualquer alusão dessa natureza, que nos-possa indicar que não estamos aqui a fazer a defesa daqueles que aqui nos enviaram.
Não somos senadores da moagem nem de qualquer grupo que entenda cometer a dentro deste país qualquer acto menos honesto. (Apoiados).
"Uma voz: — Não só V. Ex.a
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Nós repelimos, portanto, qualquer insinuação dessa natureza, se ela efectivamente deixou de ser feita num excesso de paixão do debate.
Como disse, respeitíindo as susceptibilidades do Grupo Parlamentar Popular, nós desejamos, pois, que tudo se esclareça, que se restabeleça a verdade inteira dos factos, para que, em conjunto, todos possam continuar na missão que o país nos confiou, quê é grave, principalmente Ha ocasião que se atrave'ssa.
Tenho dito.
O Sr. Henrique de Vasconcelos: — Sr. Presidente: eu serei breve nas minhas considerações.
Não tomou, que eu o saiba, o Grupo Parlamentar Democrático resolução. alguma sobre o assunto em discussão, mas, apesar de não ser intènçtão minha interpretar o seu sentir, creio que o vou interpretar nas considerações que vou fazer.
Sr. Presidente: nós estamos em face de duas renúncias: uma renúncia condicional do Grupo Popular, e uma renúncia definitiva do Sr. Vaz Guedes, infelizmente as diligências que V. Ex.a fez junto do Grupo Parlamentar, em nome da Câmara, para que ele se demovesse do .seu intento, não foram concludentes. A razão que lhe assiste, não a discuto neste momento, mas julgo que devemos abreviar o mais possível o intervalo em que ele tenciona aqui não vir, a fim de que desapareçam os motivos que deram lugar à sua renúncia.
Quanto à renúncia do Sr. Queiroz Vaz Quedes, se compreendermos os melindres especiais quo lhe deram lugar, é.certo que devemos insistir junto de S. Ex.a para que, em nome do sentimento republicano, nfto abandone a comissão, porque se ela se transformar ou modificar na sua constituição, poderá haver fortes suspeitas contra a sua acção, suspeitas de que atacada por um lado, ela, com a cumplicidade da Câmara, tinha conseguido que não se apurasse definitivamente a verdade. Eu lembro-me dumas palavras verdadeiras do Sr. Briaad, quando rebentaram .ims escândalos em Franca, em que estavam envolvidas altas pcrsonagsas políticas. Diais, S. .ífeoa quo B£O c
E preciso, pois, que essa comissUo tra balhe, com toda a consciência, mas tam" bem com toda a brevidade, para que se-houver crimes eles nSo fiquem impunes-e as suspeitas não possam recair em pessoas honestas que não prevaricaram.-(Apoiados}.
Tenho dito.
O discurso será publicado Tia integra,, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Eduardo de Sousa:—-'Sr. Presidente : sendo inteiramente concorde a minha proposta na sua doutrina, só divir-gindo nos termos, com a do Sr. Antónia-Maria da Silva, eu porque acho a de S. Ex.a mais precisa, requeiro que V. Ex.a' consulte a Câmara sobre se me autoriza que retire a minha proposta.
Foi autorizado.
O orador não reviu,.
O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente: para dizer a V. Ex.a que aceito a modificação feita pelo Sr. António Maria da Silva à minha moção, mas pondero que ela não é, talvez, feliz, porquanto restringe a acção da comissão de inquérito.
Pregunto: se amanhã a comissão de inquérito encontrar outros nomes de Deputados, que não sejam os mencionados no relatório que enviou para a Mesa, não-tem ela poderes para apurar das respon-sabilidades desses indivíduos? Parece-me, salvo o devido respeito, que' a modificação não é aceitável. As palavras que estão na moção que eu apresentei são estas: «supostos culpados», e estou convencido de que, de facto, é esta a melhor expressão para caracterizar a situação daquelas pessoas, cujos nomes-•foram mencionados nesta Câmara, porque,, na verdade^ não somos nós que lhes atribuímos 6sse nome, mas são eles que o atribuem a si próprios, tendo sido esse o facto que deu lugar a não quererem vir à sala das ãessfteSy visto quo só reputam^ dal gama maneira, na suposição de culpa-j pelo menos, por parto da. eamissílOo
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soas que aqui foram visadas por acusações.
Todavia, eu não faço questão da substituição dessas palavras por outras, mas não me parece feliz a substituição por quaisquer termos que signifiquem restrição, porque o que a Câmara deseja é que a comissão investigue com toda a latitude. (Apoiados).
O orador não reviu.
t
O Sr. Brito Camacho: — Sr. Presidente: pedi a palavra pára ^declarar que dou o meu voto, e suponho que posso falar em nome dos meus amigos políticos (Apoiados), à moção apresentada pé]o Sr. Al-%varo de Castro, concordando com os termos em que ela está redigida.
Não sjí se se lhe poderia dar outra forma com uma técnica jurídica mais perfeita ; sei apenas que as substituições apresentadas são piores. do que ela e nestas condições impõe-se a sua aprovação. /
Todo este conflito, toda esta scena imensamente desagradável para cada um de nós, desagradável para o Parlamento e de certa forma desprestigiante para a Republica, tudo isto resultou apenas, não de escândalos, mas duma falta de coragem da comissão dizer 'que não falaria porque não devia falar.
A comissão não será novamente instada a declarar nomes e, certamente, depois de tudo o que se tem passado, ela, embora instada, saberia resistir.
Sr. Presidente: quere-me parecer que, aprovada a moção do Sr. Álvaro de Castro, a Câmara será informada, nos termos' dessa mesma moção, do que for apurado na comissão, a dentro do segredo que se impõe seja mantido, e, -depois de concluídos esses trabalhos, a Câmara não se dispensará de receber um relatório circunstanciado dessas investigações, pois pode não haver responsabilidades de ordem criminal, mas existirem outras responsabilidades que, escapando à acção dos tribunais, não devem escapar à acção desta Câmara.
Entendo, pois, que o relatório geral da comissão nos deve ser enviado para que ele seja a base duma discussão que deve fazer-se. (Apoiados).
Sr. Presidente: o que j á fica inteiramente apurado _é o inconveniente dos po-
Diàrio da Câmara dos Deputados
líticos se meterem em negócios ou dos negociantes se meterem em política.. '
• Eu entendo quo todo o homem que se mete em negócios, a menos que não seja tolo, e alguns o são, é para ganhar, é a sua razão de ser negociante, mas entendo também que os políticos não têm completa^ liberdade de negociantes, porque uma cousa é a moral profissional do negociante e outra cousa é a moral do político profissional.
E necessário assentar em que há uma esfera de acção dentro da qual se exerce a função política, e essa é tangencial à esfera de acção de negociante, e uma esfera de acção dentro da qual se exerce a função de negociante, que nunca pode interferir na esfera de acção do político.
De modo que eu entendo que a Câmara não pode dispensar a comissão de inquérito de continuar nos seus trabalhos e de trazer à Câmara um relatório circunstanciado, desde que tenha, concluído' os seus trabalhos; e eu tomarei a, iniciativa de pedir uma larga discussão, discussão que não será improfícua sob £ste ponto a fim de se ver até que ponto é lícito ao político fazer negócios e a negociantes fcizereín política.
Por emquanto tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando haja devolvido as notas iaquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: nãojbi um simples propósito de mandar para a Mesa uma proposta de modificação ao.n.° 3.° da moção do Sr. Álvaro de Castro, nem é meu propósito roubar tempo à Câmara, produzindo palavras que no fundo não tivessem importância alguma ou interessassem à moção de que deriva da apresentação deste documento a esta casa do Congresso, deriva pura e simplesmente dos factos que se produziram nesta Câmara o referentes aos representantes do País a quem se referia um determinado relatório 'e antecedentemente as declarações do presidente da comissão de inquérito.
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Portanto, V. Ex.a bem compreende que, na redacção dum diploma desta natureza, há não só a atender ao facto da comissão continuar nos seus trabalhos, mas a preparar aquele momento em que os Deputados do Grupo Parlamentar Popular venham colaborar connosco em todas aquelas medidas que nos estão incumbidas ou por incumbir.
De resto, se S. Ex.a-, o Sr. Álvaro de Castro, preferir os termos da sua moção como melhores, se achar que esses têm mais espírito jurídico que quaisquer outros, devo também dizer que, embora seja menos sintética a proposta que mandei para a Mesa, embora tenha mais palavras, essas palavras são tendentes a um fim, é não dar a categoria de supostos criminosos a pessoas que, está provado, o não são.0 Estas palavras, em minha opinião, não devem . ser produzidas nesta casa, porque nós não temos de julgar e, portanto, não temos de indicar termos que indiquem uni julgamento.
Dizer a Câmara que considera supostos criminosos é lançar ai m veredictum. O dizer que são pessoas visadas no relatório da comissão de inquérito não importa julgamento; deixa-se que a comissão *de inquérito continue a ser o tribunal de investigação e que, em virtude dos elementos que possui, possa ou não mandar para os tribunais comuns as pessoas que entenda dever serem 'para eles enviados.
Também o Sr. Álvaro de Castro declarou que estas palavras podiam representar uma restrição aos trabalhos da comissão de inquérito.
Se V. Ex.a me permitir, e a Câmara, acrescentarei a essas palavras outras que obviam a esse inconveniente; são as seguintes: «ou quaisquer outras».
Também o Sr. Brito Camacho declarou que não se dispensava de fazer um novo exame desta questão, acrescentando que era indispensável saber qual o âmbito dos comerciantes que queriam ser políticos e dos políticos que queriam ser comerciantes.
Em nome dos meus colegas deste lado da Câmara, posso já afirmar que o Partido Republicano Português, desde muito, preconiza que se estabeleça uma lei clara de incompaíibilidades e, nesse caso, apre-€iará, com todo o cuidado que o caso re-
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quere, qualquer proposta que S. Ex.a, a propósito deste assunto, entenda dever apresentar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Proposta
Acrescentar à proposta de substituição • o seguinte: «ou quaisquer outras».
Sala das Sessões, 6 de Maio de 1920.— António Maria da Silva.
O Sr. Ladislau Batalha: — Não tinha tensão de dizer uma palavra mais porque a questão acha-se esclarecida e, por consequência, considero-a esgotada e esgotada em bom sentido, porque vejo que de todos" os lados da Câmara há uma espécie de unanimidade acerca das opiniões que todos formam sobre essa comissão de-inquérito.
Em verdade, e já o Sr. António Maria da Silva se referiu a este facto quando o Sr. Queiroz Vaz Guedes aludiu a altas-individualidades que, porventura, estariam implicadas, só dum dos lados da Câmara surgiram insistências, insistências que, chegaram quási à ameaça.
É certo que o Sr. Queiroz Vaz Guedes não deveria, como muito bem disse o' Sr. Brito Camacho, ter ido tam longer mas devemos também fazer-lhe á justiça de que, se S. Ex.a foi tam longo, foi por ter sido instado e apertado dum modo quási violento, dizendo-lhes em altos brados : j venham nomes, venham nomes!
Nestes termos, o Sr. Queiroz Vaz Guedes apresentou uns, nomes, não como incriminados, não como positivamente culpados, mas como nomes de Deputados que tinham sido encontrados na sequência do inquérito.
Eu, Sr. Presidente, não-tenho dúvida alguma de que o Sr. Vaz Guedes, pessoa com quem nfto tenho mantido estreitas relações de amizade e a quem por vezes-me tenho limitado apenas a apertar a mão, é um homem de bem em toda a acepção de palavra. (Muitos apoiados).
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Sr. Presidente: eu devo declarar, a T)em das instituições, que, de todas as • comissões de inquérito, esta ó uma daquelas que, não se importando com as con-.seqúêocias que lhe pudessem advir, man-- dou prender uns e meter na cadeia outros, intemeratamente e só inspirada em sentimentos de justiça.
Pode-se dizer, Sr. Presidente, que procedeu patrióticamente, sacrificando o seu t>em estar. (Apoiados).
É certo, Sr. Presidente, que o Grupo Parlamentar Popular abandonou a sala das sessões, para o que já fizemos sentir -o nosso pesar por intermédio do Sr. Presidente, o qual já fez tudo quanto pôde o de harmonia com a proposta apresentada .mesta Câmara pelo Sr. Álvaro de Castro, pára'que S- Êx.as voltassem ao Parlamento. Porém, S. Ex.as recusam-se a isso, o que bastante sentimos.
Sr. Presidente: o que a minha fraca inteligência não compreende (Não'apoiados] ó qual a razão porque o Grupo Parlamentar Portuguôs abandonou os trabalhos parlamentares.
O Sr. Mera Verdial: — Também eles o -21S o sabem. *
O Orador :—Não compreendo, repito, -o alcance desse modo de proceder por parte do Grupo Popular Português.
Devo aqui declarar, Sr. Presidente, 'que se estivesse no lugar de V. Ex.a, não sairia mais daqui senão pela força, pois •desejaria que me julgassem.
Porém S. Ex.as apesar das instâncias já ultimadas, entendem que o não devem fazer e assim estão no seu direito, Aporem o Parlameato mantêm-se igualmente dentro do seu prestígio, e devendo fazer com ^ue a comissão de inquérito continui nos seus trabalhos.
Portanto reintegrando a comissão, devemos aguardar o-seu veridictum, entrando os populares como e quando e se qui-
«QVQrvi^
Acerca do que disse o Sr. Brito Camacho, estou plenamente de acordo com S. Ex.a, no que muito importa ao levantamento moral do Parlamento, pois também acho incompatível o lugar de director de •companhias, ou de empresas, com quera defende os interesses nacionais.
São interesses opostos os de legislador Diário da Câmara dos Deputados E os factos -estão provando até a evi-. dência, com o que se deu nos abastecimentos e nas manigâncias da moagem. Não se pode consentir que se seja simultaneamente Deputado ou Senador e director de qualquer companhia. A interpelação acerca do pão, degenerou nas diatribes sobro o Ministério dos Abastecimentos. Do tipo duplo passou-se ao tipo único, e o público que julgava que o Parlamento estava tratando dos seus interesses, viu a final que o tipo único significava pão mais caro e pior. Lamento que não esteja presente o Sr. Ministro da Agricultura, para lhe mostrar os inconvenientes do tipo único de pão, conforme está sendo fabricado. Quem mora longe de casa e tem do ir à taberna comer, como sucede às classes trabalhadoras,-come pão mais caro. Fui ontem propositadamente a unia taberna comer, para observar um dos tais pães que ali são fornecidos a quem lá come. Vi pois um desses pães, quo me forneceram. i Tem o~pêso de 450 gramas e custa $20! O.uere dizer: é vendido a $44 o quilograma. ' v Por conseguinte a classe proletária ficou burlada com o tipo~ único de pão. Paga-o mais caro e de uma qualidade inferior, ao que era, quando estava autorizado o tipo duplo. Termino pois, dando a minha adesão à moção do Sr. Álvaro de Castro e mantenho também as palavras incriminadas, ou delinquentes, porque ó certamente as qne melhor traduzem neste momento o espírito da moção que se discute.. Tenho dito. O orador não reviu. É lida na Mesa a emenda enviada pelo Sr. António Maria da Silva, bem como a moção do Sr. Álvaro de Castro^ que foram aprovadas. O Sr. Ladislau Batalha :— Sequeiro a V. Ex.a para que se nomeie uma comissão de três membros a fim de ir buscar o Sr. Vaz Guedes e insto com S. Ex.a para que retire a sua comunicação. Foi aprovado. É lida na Mesa uma nota de interpelação do Sr. Brito Camaclio.
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Sessão de ff de Maio de 1920
O Sr. Presidente :—O Sr. Pedro Pita, requere parei tratar dum negócio urgente, quando estiver-premente o Sr. Presidente •do Ministério, dos factos ocorridos na Praça do Campo Pequeno, na segunda feira última.
Foi rejeitado o requerimento.
É lida na Mesa uma proposta de l&i, do Sr. Ministro das Finanças para a qual S. *Ex.a tinha pedido urgência e dispensa •do Regimento.
É a seguinte:
Proposta
g
Tendo-so reconhecido que nas transa missões por título7 gratuito das cotas dos sócios das sociedades por cotas, não há possibilidade legal do as niesjnns só eximirem ao pagamento da contribuição de registo que for devida, o que se não dá •com os títulos ao portador;
Atendendo a que a avença da contribuição de registo por título gratuito estabelecida no decreto n.° 4:692, era uma compensação pela fuga do imposto que deveria pagar-se;
Tenho a honra de apresentar à apreciação- da Camará a seguinte proposta de lei:
Artigo único. Fica revogada e de nenhum efeito o disposto no- § 2.° do artigo 1.° do decreto n.° 4:692, publicado no Diário do Governo de 23 de Julho de 1918 e no Diário do 23 de Agosto Co mesmo ano que o ratificou.
Lisboa, 27 de Abril de 1920.— F. d? Pina Lopes.
O.Br. Pedro Pita:—Sr. Presidente: a proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças, revoga o muito bem, uma disposição legal visto que a fiscalização do Governo para assegurar o pagamento de direitos de transmissão, podia fazer-se perfeitamente, não só por intermédio dos notários que são obrigados a fiscalizar essa contribuição, mas tainbôm pelos registos existentes no Tribunal do Comércio.
Essa lei começou a apreciar-se e em virtude dela, foram já várias sociedades multadas, estando a correr os devidos trâmites oa respectivos processos.
Não sendo jttsto, pois, desaparecerem essas disposições para aqueles que não foram multados, e que não o podem ser, e não desapareçam para aqueles que foram multados, pois quo alom da snulía, toríio
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de pagar a contribuição, envio para a Mesa, de acordo com o Sr. Ministro das Finanças, nin aditamento.
O orador não reviu.
E lido na Mesa o seguinte aditamento do Sr. Pedro Pita.
Proponho que ao artigo em discussão seja. aditado o seguinte: «§ único. Serão imediatamente arquivados os processos instaurados cm execução da disposição legal que por este artigo fica revogada. — Pedro Pita.
O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes):— Pedi a palavra para declarar quo concordo com o aditamento apresentado pelo Sr. Pedro Pita. Tenho dito. / O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita :—Roqueiro a dispensa da leitura da última redacção. • Foi aprovado.
O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão o parecer n.° 294, relativo ao uso do contrato para a pesca de cetáceos.
Foi aprovado na generalidade e especialidade. . É o seguinte.
; Parecer n.° 294
Senhores Deputados.—A vossa comissão de pescarias foi presente o projecto de lei n.° 111-H, da iniciativa do Sr. José António da Costa Júnior, permitindo â todo o indivíduo ou sociedade em nome colectivo que. se ocupe na pesca de° cetáceos em todas as costas do território da República Portuguesa, o uso dum canhão destinado a trancar os mesmos cetáceos.
Os regulamentos de pesca no nosso país continental e ilhas adjacentes, não têm incluída, ato agora, disposição algu« ma relativa a esta maneira de apanhar as espécies de grande corpolência, o que não quero dizer quo.ela se não empregue largamente nos dois hemisférios e em quási todos os países dispondo de costa marítima.
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Diário da Câmara dos Deputados
pesca constitui uma das mais rendosas indústrias que &e conhece.
Nos mares dos Açores também já não é cousa nova o lançamento do arpão com um tiro de peça.
Há cerca de trinta anos fez-se na Una de S. Miguel a experiência com um pequeno vapor chamado Caçador de Cacha-lote, armado com um canhão dessa natureza; mas sem grande êxito, porque o barco era de tamanho exagerado e a máquina a vapor, muito barulhenta, espantava a baleia, que se punha em fuga à sua aproximação.
Recentemente, na área da capitania do porto da Horta, alguns armadores protestaram contra o aparecimento duma gasolina, de nome Borboleta, que certa empresa de pesca armara com um canhão lançador de arpão, e lhes fazia concorrência deslial e desigual na pesca da baleia, extraordinariamente abundante no arquipélago dos Açores.'Reclamações das classes piscatórias das. ilhas açoreanas' subiram à comissão de pescarias do Ministério da Marinha, contra o uso dessa arma, principalmente por parte dos pescadores baleeiros de S. Roque do Pico. Compreendem-se estas reclamações. Muitos milhares de indivíduos vivem, nos Açores, da pesca da baleia, e a sua maior parte constitui as guarnições das canoas que dão caça e trancam à iiião este precioso cetáceo, e como 50 por cento dos. lucros líquidos pertencem ao pessoal de pesca e os outros 50 por cento ao armador, facilmente se reconhece o motivo porque os baleeiros não simpatizam com a concorrência do canhão de que se trata.
Argumentam então com o perigo que constitui o seu emprego para o pessoal das outras embarcações, que muitas vezes, no afan do qual primeiro se há-áe aproximar do mamífero, se. podem encontrar facilmente no campo de,tiro do canhão, havendo desgraças a lamentar.
No fundo, porém, como a pesca à baleia por meio de canhão é indubitavelmente mais útil e monos perigosa para quem a exerce por este sistema mais aperfeiçoado, tudo se reduz a uma questão de conveniência, havendo fortes razões a favor de ambas .as partes. O sistema antigo interessa a muita .gente som capital que no em tanto, desta indústria vive e com bons lucros; por outro lado não se pode negar
o direito que. assiste aos que pretendem utilizar um. processo mais perfeito, aliás-nada novo, e universalmente usado junto-das costas, produzindo uma pesca mais-intensiva e portanto de maiores proventos. Precisamos todavia atender a todos. Outra dúvida se suscita ainda: Como di-zernqs acima, nas disposições que actualmente regem a pesca da baleia nos mares dos Açores, não se faz referência ao sistema do canhão e como «baleia que já foi trancada, sendo apanhada por outros pescadores mais tarde, o primeiro que trancou tem direito a metade do valor», segue-se que o canhão com maior facilidade pode atingir vários cetáceos, indo depois receber importantes lucros com relativamente pouco trabalho.- Daqui podem resultar grandes abusos. Portanto, tudo isto examinado e ponderado, somos levados a modificar o projecto de lei supra referido, substituindo-o pelo seguinte que-nos parece deveis aprovai*:
Artigo 1.° É o Governo autorizado a alterar o' regime da pesca da baleia no> mar dos Açores, por forma a permitir o-uso do canhão lança-arpão, montado em embarcações apropriadas a este género-de nescas
Art. 2.° O uso do canhão especial a que se refere o artigo anterior só será conco- ' dido pelo Governo mediante informação* da autoridade marítima da localidade & qual ouvirá previamente as classes piscatórias interessadas na mesma pesca.
Art. 3.° O indivíduo ou colectividade que requerer o emprego do canhão lança--.arpão deverá submeter as embarcações a uma vistoria e o pessoal a um exame, passados pela autoridade marítima, dos-qu/us se conclua as condições do material e a aptidão do dito pessoal no exercício-e funcionamento de todos os aparelhos cufo uso tiver sido solicitado.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões, em Dezembro" de 1920.—Salgueiro Cunha — Joaquim Brandão—Angelo Sampaio e Maia—João E~ Águas—António Mantas—Manuel Alegre—Augusto Nobre—Jaime Sousa, relator.
Projecto de lei n.° 111-H
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Sessão de. G de Maio de ÍS20
crativas em que o pescador açoreano emprega nela toda a sua perspicácia e engenho e tam dextro ó -neste difícil mester que é procurado pelos baleeiros americanos e ingleses para os lugares de tranca-dores e pilotos de canoa.
Considerando que a pesca dos'cetáceos, nas condições em que é feita, representa uma perigosíssima profissão, pois que avistada a baleia pêlo vigia que do alto duma montanha perscruta o mar aprestam-se os caçadores em preparar as suas baleeiras que seguem guiadas a princípio pelos sinais do vigia, as velas enfunadas pelo vento ou impelidas pelos braços vigorosos de três ou quatro remadores, governados pelo piloto que de pé, maneja o remo de esparrela e pelo trancador que então se serve do remo de proa, em perseguição do desejado cetáceo. Logo que os baleeiros conseguem dar fé do cubicado, & mais próxima em geral, aproxima-se dele contra o vento — se é possível—e começa a heróica e porfiada luta. O tran- 21 ferido defende-se em vez de correr, ataca as baleeiras correndo sobre elas com a velocidade de um comboio e com^ a boca escancarada pronto a enguli-las; É esse o momento do pescador pôr em prática toda a sua habilidade. Uma manobra feita a tempo desvia o barco da frente do animal que volta à luta apanhando lançadas até morrer ou matar; Considerando porém que há uma maneira de evitar quanto possível esses perigos, usando um pequeno canhão de 20 milímetros destinado a trancar os mesmos cetáceos, como é uso nas costas da Noruega, Japão, América e outros países, com bastante eficácia; Considerando que por esta forma se poderá facilitar a rendosa pesca da baleia, evitando muitos dos seus enormes perigos, apresento o seguinte projecto de lei : Artigo 1.° "É permitido a todo o indivíduo ou sociedade em nome colectivo que se ocupe com a pesca de cetáceos em to: das as costas do território' da Republica Portuguesa,, o uso dum pequeno canhão de 20 milímetros destinado a trancar os mesmos cetáceos conforme o sistema usado nas costas da Noruega, Japão, América, etc. § único. As autoridades marítimas locais ajuizarão quando essa regalia não puder ser permitida por originar quaisquer perigos. Art. 2.°-Fica revogada a legislação em contrário. Lisboa, 18 de Agosto de 1919.—José António da Costa Júnior. O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes):— Requeiro a V. Ex.a para que entrem imediatamente em discussão as emendas vindas do Senado, relativas ao projecto de remodelação dos serviços dos Ministérios. Foi aprovado. O Sr. Presidente:-das. -Vão ler-se as emen- Alterações introduzidas polo Senado à proposta de lei, vinda da Câmara dos Deputados, n.° 370, que autoriza o Go-_ vêrno a remodelar os serviços dependentes de todos os Ministérios.
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serviços públicos 'nós termos do artigo antecedente ou se considere sancionada a organização vigente pelo facto de não ter sido reduzida a dotação orçamental correspondente, fica suspenso o provimento de todas e quaisquer vacaturas nos quadros e empregos das Secretarias do Estado e das repartições ou serviços delas suas dependentes, nas dos estabelecimentos e corporações administradas ou subsidiadas pelo mesmo Estado, não podcndo. -outrossim essas vacaturas -dar lugar a promoção' qualquer que ela seja.
§ 1.° Exceptuam-se as vacaturas nos serviços autónomos e das alfândegas para cuja nomeação seja necessária aptidão especial demonstrada em diploma, as quais continuarão a ser. preenchidas segundo as prescrições legais vigentes.
§ 2.° Poderão ainda fazer-se as nomeações que o Conselho de Ministros julgar indispensáveis, as quais, todavia, serão feitas interinamente.
§ 3.° As nomeações interinas a que se refere o § antecedente nunca, poderão ser convertidas em .definitivas, mas quancto os respectivos cargos forem pelo Conselho de Ministros declarados indispensáveis e reconhecida a necessidade do seu provimento definitivo, será este feito por meio de concurso, no qual os interinamente nomeados, mostrando ter neles bom e efectivo serviço terão preferência especial.
Art. 3.° A datar da publicação desta lei fica sustada a promoção em todos os quadros de oficiais das diferentes armas e serviços do exército em que haja supranumerários e até que dêem entrada nos respectivos quadros todos os oficiais, que os excedam.
§ 1.° Continuar-se há a fazer, nos termos^ da lei, a promoção por diuturnidade dos alferes a tenentas.
§ 2.° A promoção a alferes far-se há sempre que haja aspirantes a oficiais habilitados com os tirocínios próprios e somente n H época e nos termos marcados pela lei.
§ 3.° Nos serviços do exército em que não há o posto de «aspirante a oficial» a promoção a alferes far-se há quando não houver subalternos supranumerários e somente pelo número de vagas que se derem.
§ 4.° Fica também sustada na parte relativa à promoções, a execução da lei
Diário da Câmara doa Deputado»
n.° 798, que substitui no decreto com força de lei de 25 de Maio de 1911, que reorganizou o exército, vários artigos referentes aos oficiais do corpo~c serviço do estado maior.
Art. 4.° A promoção em cada um do& quadros das diferentes classes da armada em que haja supranumerários fica sustada até que dêem entrada nos respectivos quadros todos os oficiais que os excedam.
§ 1.° Continuar-se há a fazer nas diferentes classes de oficiais provenientes de aspirante a promoção aos postos de aspirante de l.a classe, guardas-marinha e segundos tenentes nos termos das leis vigentes.
§ 2.° Nos quadros dos engenheiros construtores -em que a entrada é no posto de segundo tenente, continuar-se há a fazer à promoção dos aspirantes nos termos da lei vigente.
§ 3.° Na classe dos médicos navais em que cessa a doutrina do decreto com força de lei n.° 3:909 de 22 de Fevereiro de 1918 a promoção até primeiro tenente continuará a ser feita nos termos da lei vigente.
§ 4.° Nas classes em que os oficiais provêm da classe de sargentos.a promoção a guarda-marinha far-se há nos termos-da lei vigente, quando não houver segundos ienentes ou guardas-marinha supranumerários ao quadro comum., •
Art. 5.° Os funcionários de lugares extintos e os mais modernos dos seus quadros, que por efeito da, redução neles-decretada, os ficarem excedendo-, consideram-se na situação de disponibilidade,, com os vencimentos que lhes 'pertencerem nos termos aplicáveis da lei de 14 de Junho de 1913.
§ 1.° O pessoal a que se refere este ar-íigo ingressará nas vagas dos quadros nas Secretarias do Estado e repartições de serviços delas dependentes, nos dos estabelecimentos o corporações administrada» ou subsidiadas pelo mesmo Estado, segundo as suas categorias è habilitações devidamente documentadas ou demonstradas em concurso por provas práticas.
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Sessão de 6 de Maio á e 192}
vagos, devendo o preenchimento ser feito por ordem do antiguidade ou por concurso entre funcionãrio"s.
§ 3.° Aos funcionários na disponibilidade ou declarados adidos por lei anterior, é igualmente aplicável, nas respectivas categorias o disposto neste artigo e seus §§ 1.° e 2.°
Art. 6.° e seus §§ — O artigo 8.° e seus §§ da proposta. Aprovados.
Art. 7.° — O artigo 9.° da proposta. Aprovado.
Art. 8.° — O artigo 10.° da proposta. Aprovado.
Art. 9.° — O artigo 11.° da proposta. Aprovado.
Palácio do Congresso da República, 28 de Abril de 1920. — António Xavier Correia Barreto — José Mendes dos Reis — Luís Inocêncio líamos Pereira.
Foi aprovada sem discussão a emenda ao artigo 2.° .
Leu-se na Mesa 'o artigo 3.° do Senado.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: o artigo aprovado na Câmara dog Deputados mantinha a promoção no exército e na armada de uma vaga por cada três das que vão sendo abertas, ficando duas reservadas para os supranumerários ingressarem no quadro, e pelo artigo votado no Sonado ficam suspensas todas as promoções nos quadros onde houver supranumerários, continuando-se a fazer as promoções sem suspensão alguma em que os supranumerários não existem. Isto dá em resultado que os oficiais das armas de engenharia e de artilharia, assim como os oficiais da armada, oficiais exactamente que tiveram a sua promoção demoradíssi-ma durante muitos anos, vão ficar impos-' sibilitados de serem promovidos, porquanto serão atingidos pelo limite de idade no posto que se encontram, ao "passo que aqueles oficiais que tiverem melhores condições de promoção ou não sofreram retardamento nela, continuam a ser promovidos sem inconveniente.
Não ó justo.
Se é justo que sejam suspensas as promoções em todos os quadros civis, justo seria quo suspensas fossem as promoções om todos os quadros militares, sem alguma excepção. Só se pretendo fazer o máximo do economias nos serviços públicos, jfuça-so em todos elos, civis ou militares,.
Se se entende conveniente reorganizar os serviços dos Ministérios civis, reorganizem--se também os serviços militares, para pôr tempo a incongruências, mas que não vá uma lei atirar para o ostracismo, quebrando-lhes o futuro, militares que tem sido prejudicados, deixando com novos benefícios os que já tem sido beneficiados.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra^ quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.
O Sr. Malheiro Reimão : — Sr. Presidente : ouvi com muita atenção os consi-deiações produzidas pelo Sr. Ferreira da Rocha, por quem tenho o maior apreço, visto que S. JiiX.a traz sempre pontos de vista novos ao debate. Simplesmente desta vez, S. Ex.a partiu de uma informação-errada que lhe forneceram.
Diz S. Ex.a que nos quadros de engenharia e de artilharia, bem como os da Armada, tem sido demorada a promoçãor mas a verdade é que actualmente os primeiros quadros estão exageradamente cheios de oficiais.
Não consentir promoções é estabelecer desigualdades e destruir a hierarquia militar, visto que o serviço militar não pode ser desempenhado por um capitão o de um coronel, por um tenente o de um major.
No Exército não há actualmente ninguém que se possa considerar prejudica-' do pela aplicação desta lei, por isso que alguns foram até beneficiados anteriormente, isto é, atingiram postos a que não teriam chegado se essa lei não existisse.
Não há, pois, prejuízo para ninguém, o que sucede é deixar 'de haver novos benefícios. Se não fosse esta lei que pod© não ser completamente boa, mas que é indispensável, as promoções ir-se-iam acelerando por tal forma que eu não chego a prever o que sucederia.
No quadro de artilharia, por exemplo, não há subalternos, mas existem trinta e dois coronéis quando apenas -deviam existir do/e.
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O Orador: —Eu já mostrei a V. Ex.* -que não era benr assim, O orador não reviu,
O Sr. Helder Ribeiro:— Cabia-me a 'itonra" de ser Ministro da Guerra quando nesta Câmara se tratou do assunto •dá proposta que está em discussão.
Devo dizer que continuo a manter a opinião que manifestei sobre se devia ou .não tornar-se extensiva à força armada a jparagem de promoções.
Os argumentos aduzidos por aqueles que entendiam que efectivamente se de--via abranger na cessão de promoções, a iôrça armada, não lograram convencer-.me. Sem dúvida—r eu sou o primeiro a reconhecê-lo — existe a necessidade de se restabelecerem os quadros de 1911, mas temos, tambôm, de atender ao estímulo •que, para os oficiais do Exército e da Armada, representam as promoções.
Nós tivemos, é certo, uma grande aceleração do promoçOes durante a guerra, mas o facto ó que, suspendendo em absoluto essas promoções, nós vamos criar >uma desigualdade manifesta c injusta que •se não pode nem deve permitir.
Foi este critério que levou o Governo •de que eu fazia parte e, também, a aceitar o princípio de que nos postos em que houvesse supranumerários se preenchesse uma vaga por cada três que só dessem, maiír tondo assim, para os oficiais, o incentivo da promoção.
Não é parando às promoções no Exército que se consegue ter bons subalternos.
Não ignora a Câmara, e muito menos ignoram os- meus colegas, que as funções de subafternos são muito diferentes daquelas de oficiais superiores ; o oficial subalterno precisa dum rebustez física, que já não pode ter nos postos superiores.
Sr. Presidente, não posso dar o meu voto à proposta .como. veio do Senado. Eu entendo de direito e de justiça que se deve manter o princípio que foi votado nesta Câmara. .
Veja-se a emenda do Senado ao pará-;grafo 4'.°
. Eu não compreendo o alcance desta proposta..
Este- £ 4.° foi Srómente levado em consideração por no corpo do Estado Maior •existir um grande número de supranumerários.
Diário da Câmara do* Deputados
Não me parece portanto que da forma alguma deva ficar neste diploma semelhante disposição que o'Senado lhe introduziu.
A lei de Agosto de 1917, que tamanha discussão levantou no Exército, fez com que o Sr. general Pereira de Eça, quando Ministro da Guerra, viesse à Câmara apresentar uma proposta.
Não é simplesmente pela consideração que no corpo de Estado Maior há muitos oficiais supranumerários, que assim se procede.
É por isso que creio ninguém absoluta-tamente pode negar que por haver muitos supranumerários só há possibilidade de inutilizar a promoção.
Nestes termos mando para a Mesa uma proposta de eliminação do § 4.° do.artigo 3.°
toi lida na Mesa a proposta de eliminação e admitida e posta em discussão.
O orador não reviu.
O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: é melindroso o assunto, mas falo nele à vontade, por isso que contra mini falo na matéria.
Nós não podemos de forma alguma abstrair da nossa situação militar. - Comparando tis palavras que vou dizer com .as palavras que disse o ex-Mi-rastro da Guerra Sr. Helder Eibeiro, confirma-se mais uma vez que não fico somente 0m palavras, e que os actos cor-respondem às palavras que em toda a parte emprego, sendo o primeiro a sacrificar-me.
Sr. Presidente: o corpo de Estado Maior do Exército tem gozado de regalias e compensações que não merece. E digo que as não merece, porque se virmos qualf foi a nossa acção na guerra, quer em África quer em França, não será difícil demonstrar que o muito que lá 8e sofreu e consequências graves que se' atravessaram foram unicamente devidas ao Estado Maior, que não correspondeu por forma alguma às exigências da guerra.
O Estado Maior do Exército deve- ser constituído pela elite do Exército.
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Seesfro de 6 de Maio de 1920
Mas, é preciso que todos nós que conhecemos as questões militares, nos convençamos da necessidade de que esse corpo dirigente seja formado peta étete do Exército.
Nessas condições, a mim não me custa que o assunto seja solucionado por forma que nós militares possamos corresponder às altas funções de dirigentes do Exército.
Infelizmente assiin não é; eu não quero '•dizer que não haja oficiais distintíssimos no Estado Major do Exército como o Sr. Helder Kibeiro que o honra, colocando-o no número dos que têm sabido honrar o seu nome.
S. Ex.a sabe muitíssimo bem qual foi a, sua acção em França, e como se portaram os seus colegas.
O Estado Maior do Exército, no seu «onjunto, e V. Ex,a há-de reconhecê-lo, não coresponde às necessidades do Exército.
Não quero fazer a história do que foi Naulila, o incêndio do forte Roçadas e o que foi o 9 de Abril.
Não tenho aqui elementos para poder apresentar-à Câmara, a fim de avaliar-e ter confiança nas minhas-afirmações; mas lastimo que, tendo o exército cooperado' duma fornia brilhantíssima, não haja relatório para demonstrar esses serviços.
Eu não tenho, riem por sombras, a pretensão de magoar seja quem for, mas unicamente a pretensão de que o exército tenha como dirigentes as criaturas mais competentes, ji) saiba V. Ex.a que ó o próprio estado maior qne assim" pensa, porque ou sei que ele não aceita no seu seio, em parte, os oficiais de estado maior •de via reduzida — permita-me V. Ex.a o termo — que foram feitos durante a guerra, e que não se podem equiparar aos oficiais com o curso do antigo estado maior.
As promoções no exército têm. de ser •sustadas, e não há ninguém que possa ' contestar esse facto. Eu não compreendo as últimas vertiginosas e injustificáveis promoções que se têm alcançado nos últimos tempos no exército. Assim, y,eja Y. Ex.a que para a guerra, havendo em Portagal um superavit âo> generais, todos •aquoles quo foram psralá o zuic eram do fiiCiQ, miis skrplosrcent© gracrj^doso Com-
ofendeu a sensibilidade do exército, pois que, havendo tantos generais, foi necessário ir buscar aqueles oficiais que mais se tinham distinguido nas diferentes campanhas do exército, para os mandar para a guerra com a graduação do generais.
Entretanto, esse facto ainda pode encontrar uma certa justificação nas necessidades da guerra, mas, terminada esta, não compreendo por que motivo se. foi invocar uma disposição do regulamento de promoções para se fazer esse acelera-mento extraordinário a- que temos assistido.
Dessa forma começou a chamar-se a torto e a direito coronéis para o exame do general, sem nada que justificasse o o chamamento, resultando do facto o serem postos fora do serviço activo muitos oficiais que estavam ainda em muito boas condições de prestar serviço. E o próprio Ministro da Guerra de então, o Sr. Hel-der Eibeiro, quando o coronel Sr. António-Maria Baptista, tendo sido chamado a prestar provas para o posto de general, por condições de saúde, ou quaisquer outras quê eu não discuto agora, foi posto fora do serviço activo, foi o Ministro da Guerra que, reconhecendo a injus--tiça desse procedimento, se apressou a trazer ao Parlamunto uma proposta de lei para que o comando superior da guarda fiscal pudesse ser exercido por um oficial superior da reserva ou do activo. Notem V. Ex.as como ôste caso vem. comprovar a voracidade: da afirmação que, há pouco fiz.
Sr. Presidente, eu entendo—-e isso está absolutamente de acordo com as minhaa doutrinas e com um projecto • de lei que eu já apresentei a esta Câmara — que nós não podemos por forma alguma estar a fazer promoções, e antes devemos, fazendo quanto possível, para que desapareça Gsse factor de incitamento à promoção, procurando chamar o maior número á& oficiais ao desempenho doutras funções mais proveitosas o mais úteis, intervindo na actividade nacional em qualquer das formas cm que ela se manifeste.
Por isso não posso deixar-" do dar o meu inteiro aplauso às emendas de Se-
Hofermcb-mo ainda ao estaco nia:crs desejo chamar a atenção ân O-i^i^ra pari;
i\ íl:'T*/n fl/^- <_ p='p' mtíri.='mtíri.' t='t' o--t='o--t' _-xíx.--='_-xíx.--'>
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tom ele gozado do aumento de promoção, tendo os seus quadros sido excedidos ao ponto de haver actualmente sete coronéis, um tenente-coronel e vinte e quatro majores supranumerários.
Sr. Presidente, acabo como principiei. Todos nós apregoamos a necessidade absoluta de a Nação se dispor a fazer sa-crilícios, e, para que os possamos pedir e impor, torna-se indispensável quo, pelas nossas palavras e pelos nossos actos, sejamos os primeiros a dar, o exonipkx, pondo acima de tudo os superiores interesses da Pátria e da Eepública.
Vozes: — Muito bom.
O discurso será publicado, revisto pelo oradar, q.iando restituir, revistas, as no-t 'S taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Halheiro Reimão :—Sr. Presidente: volto novamente a falar sobre este assunto para defender o ponto de vista, quo já aqui expus. Como não está presente p Sr. Ministro da Guerra, que ó o autor da ^emenda aprovada no Senado, .defendo-a eu.
Em primeiro lugar, uermita-me V. Ex.a lembrar à Câmara que o Sr. general Abel Hipólito, oficial muito ilustre, e que foi promovido por distinção ao posto que hoje ocupa, pronunciando-se sobre o assunto, pretendeu desfazer a confusão que se está estabelecendo, mostrando que esta medida não é uma reorganização do exército, pois apenas, sob o aspecto económico, é tendente a reduzir as promoções. Quando se fizer a reorganização do exército, então se procurará remediar tudo como for mais conveniente; mas no momento actual o que há a fazer ô sustar as promoções onde não haja vagíis. Ji, o que se adopta para os civis ó o que imperiosamente se deve adoptar para os militares. Mais tarde^se fixará o número de oliciais que deve existir em cada arma .e se procurará estabelecer unia certa igualdade entre todas elas, tencionando eu mesmo apresentar um ponto de vista a tal respeito.
Referindo-me ao critério da» promoção por um terço,.a quo aludiu o Sr. Helder Ribeiro, devo dizer que tal critério é.íun damentalmente injusto, pela razão de que, uma vsz estabelecido, daria em resultado haver mais promoções nas armas quantos
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mais supranumerários existissem, quando o critério a adoptar deve ser exactamente oposto. Por exemplo, - considerando os números que já aqui expus a respeito do quadro dos tenentes-corouéis de cavalaria, lazendo-se a promoção por um terço, renovar-so-ia o quadro e ainda ficavam supranumerários.
Ainda a propósito do § 4.°, que o Sr. Helder Ribeiro citou, devo também chamar a atenção da Câmara para o que essa lei representa, pela forma arbitrária" como ela se presta a ser aplicada. Vou citar casos concretos.
Dois oficiais de artilharia, cujos nomes se podem mencionar apenas para completo esclarecimento — os Srs. coronéis Roberto Baptista e Ivens Ferraz — foram colegas no mesmo curso.- O Sr. Roberto Baptista n.° 2 e o Sr. Ivens Ferraz n.° 1; tiraram no mesmo ano o curso de estado-maior, tendo o Sr. Ferraz ficado n.° l e o Sr. Baptista n.° 2, isto é, mantiveram a sua situação. £ Como estão, porém no estado maior? O Sr. Baptista encontra-se colocado em primeiro lugar.
Outro caso, e este então ainda mais recente e curioso, o caso de três oficiais de cursos diferentes—o Sr. major Brito, mais antigo do que os Srs. tenentes-corouéis Lourenço e Albuquerque. O primeiro pertencia ao corpo do estado maior, os outros não; os mais modernos foram promovidos, sendo-lhes dada uma aceleração para uma arma quo não podem do-sempemhar, e o Sr. major Brito, que pertencia ao corpo do estado maior, não foi nem é ^promovido.
E evidente que uma lei que permite anomalias desta natureza precisa de ser modificada, e a primeira cousa que há a fazer ó suspendê-la. (Apoiados).
Há também o facto interessante de se-estarem fazendo promoções de oficiais-sem o indispensável tempo de permanência taxativamente marcado, j É uma lei que dá resultados profundamente diferentes, como o de oficiais do estado maior, ' sendo de infantaria, não chegarem a sair do curso a que pertencem e, sendo de artilharia a pé ou de campanha, galgarem.' quatro anos! Há coronel do estado maior que saltou por cima de trezentos, e outros que saltam apenas por cima de dez.
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Câmara concorde, e eu também concordo, com que ao estado maior sejam concedidas certas vantagens, mas que se fique sabendo onde elas principiam e onde acabam.
Nestes termos, o quo nie pareço mais conveniente ó suspender a lei, pois quo nós vemos, pela sua execuçcão, que ela contribui para aumentar, permitam-me V. Ex.ar a palavra, a trapalhada nos serviços do exército.
Sr. Presidente: o estado maior, é forçoso confessá-lo, conta poucas simpatias no exército...
O Sr. Helder Ribeiro:—Isso dá-se em todos os países.
O Orador: — Os Ministros da Guerra da República, mesmo quando fazem parte do estado maior, em regra fazem o contrário do que ele indica nos seus pareceres, o quo até certo ponto vem provar que, salvo honrosas excepções, o estado maior nãor corresponde àquilo que seria para desejar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Maria da Silva: — Sr.
Presidente: não estamos agora a tratar da reorganização do exército, e nem este projecto é de tal maneira técnico que eu o não possa discutir.
Sr. Presidente: a base deste projecto é principalmente económica. Oregramento, quer dos quadros civis, quer dos quadros militares, obrigam 'um certo número de homens públicos a dizer toda a verdade ao País, para que não se prossiga nesse mau caminho.
Há cousas absolutamente fantásticas, como, por exemplo, quando foi da recente greve do funcionalismo público, funcionários houve que, apesar de terem entrado pelo fim, de terem iniciado a sua carreira em primeiros oficiais e chefes de repartição, alguns dos quais de nomeação recente, -também foram para a greve porque não lhes chegava o dinheiro que o Estado lhes dava.
Todos «sítfs fcicío» contribuíram para 'a apresentação de duas propostas, uma que é a lei-travão e a outra a reorganização dos serviços públicos.
Disse então, Si% Pr©sideníe3 que não •jcdiu haver easíasj e que Biio podia admi-
tir que o Parlamento da República estabelecesse um princípio diferente para militares e para civis. Mais ainda: se só. não admite que haja castas no funcionalismo, ainda menos admito que haja uma casta militar.
As promoções quo se fizeram a propósito e a despropósito da guerra encheram os quadros. Ainda há pouco o ilustre Deputado Sr; Plínio Silva confirmou esta minha asserção, dizendo que se promoveram em duplicado, isto é, mandava-se unia bataria para França; deixavam-se cá ficar três o.u quatro homens e isso era uni pretexto para tor um comandante cá e outro lá fora.
Oficiais do meu tempo de escola, uns condiscípulos e outros contemporâneos, tiveram unias promoções, depois de 1911, que nunca imaginaram ter na sua carreira militar. Se eles hoje se encontram em altos postos o têm de esperar, não é de mais que o façam, porque já anteciparam muitos benefícios que podiam colher na sua vida militar, o, além disso, ganharam outros que não podiam ter mantendo-se os quadros tais como estavam.
Sr. Presidente: afirmou-nos aqui o'Sr. Helder Ribeiro que era absolutamente necessário que nas armas do estado maior e outras houvesse oficiais com. competência. Pregunto se não se deve seguir o mesmo critério nos quadros civis, a não ser que continue a eterna blague de que isto é bom até para paisanos.
Estabeleça-se um princípio igual para todos os portugueses que sejam funcionários, e,- estabelecido este princípio, reor-.ganizem-se os quadros de forma qiie não tenha de estabelecer-só doutrina diferente para A. e para B. \ Seria imoral que numa República democrática se e.-tabelecesso semelhante princípio! ^ Depois há ainda uma cousa a atender: ou nós temos de aceitar como boa a doutrina do Senado, ou temos de votar a doutrina expendida na Câmara 'dos Deputados. Eu, que muitas' vezes, tenho discordado de emendas da outra Câmara, agora que ela defende a doutrina que tem realmente repercussão nas finanças do País, parece-me de toda a conveniência que ela fosse ponderada por osta Câmara.
Tenho dito.
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O Sr. Plínio , Sih?a: — É frequente Sr. Presidente, ainda que as nossas-intenções sejam as melhores sucede, que as medidas aqui promulgadas chegam sempre tarde para a resolução dos assuntos a que se destinam.
Assim, Sr. Presidente, um grupo de Deputados lembrou-se de apresentar uma .proposta de lei, tendo" em vista conseguir algumas regalias para -aqueles mancebos, que .fizeram parte da coluna .académica que combateu em Monsanto.e no Norte, consistindo a regalia na dispensa da escola de recrutas de 1919.
Esta proposta foi apresentada à comis-sSo de guerra, que lhe fixou a sua atenção e entendeu que não os devia dispensar da escola de recrutas, mas sim res-trjngir o número de semanas -o dispensá--los de fazer parte do quadro permanente. Assim, Sr. • Presidente, no artigo 1.° do parecer n.° 352, a comissão de guerfa propôs por unanimidade que o número de ' semanas fosse reduzido a $ez.
Ora, como V. Ex.a sabe, a escola de recrutas começou a 12 de Janeiro, e as dez semanas já passaram; e assim, para que esta lei possa beneficiar esses indivíduos, ó necessário que quanto antes se proceda à sua discussão.
Nesta ordem do ideas, peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, se isso está nas suas atribuições, que marque este projecto para que, na sessão de amanhã seja discutido na parte antes da ordem do dia. • Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando devolver, revis-taSj ás notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente:—É necessário consultar a Câmara, e como já estamos na parte, antes de se encerrar a -sessão, não posso pôr à votação o requerimento de V. Ex.a
O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: desejaria que estivesse presente qualquer membro do Governo para tratar duma epidemia que há .três- ou quatro -anos grassa ao norte-.do distrito dê Portalegre. Trata--SQ duma praga de gafanhotos que vem destruindo as searas; mas como não;está presente qualquer membro • do Governo, peço a V. Ex.a a fineza de .transmitir ao
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Sr. Ministro da Agricultura o meu pedido, a fim de que S. Ex.a dê as'necessárias providências.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Mem Verdial: — Pedi a palavra para comunicar a V. Ex.a que a comissão de ensino superior, e a de ensino especial não podem reunir por grande parte dos seus membros se encontrarem ausentes da Câmara.
Transmito, pois, este facto a V. Ex".a, para que se digne dar as providências que julgar convenientes, porque há projectos importantes sobro os quais .estas comissões se têm de pronunciar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—A próxima sessão é amanhã 7, às 14 horas, com a seguinte ordern do dia:
Alterações do Senado à proposta de lei vinda da Câmara dos Deputados n.° 370 que autoriza o Governo a remodelar os serviços dependentes de todos os Ministérios.
Proposta de lei que cria receita para a construção dum edifício adequado à instalação da Biblioteca Nacional de Lisboa.
Projecto de lei n.° 405-F.
Pareceres n.os 194, 144, 198 e 59 da de hoje.
Está encerrada a; sessão.
Eram 18 horas e 35 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a-sessão
Nota de interpelação
Desejo interpelar o -Sr. Ministro da Guerra »sôbre a cedência do Hospital de Campo li de ao Ministério do Trabalho, e o Br. Ministro, das Colónias sobre o xes^ gate do caminho do .ferro dó Ambaca e sua administração pelo Estado.
Sala das Sessões, 6 de Maio de 1920.-— .0 Deputado, Brito Camacho.
Para .a Secretaria.
Expeça-se.
Projecto de lei
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de Dezembro de 1918, sobre escolas comerciais.
Para a Secretaria.
Para o «Diário do Governo».
Pareceres
Da comissão de finanças, Sobre o projecto de lei n.° 405-D que cria o Jugar de consultor jurídico do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Para a Secretaria.
Imprima-se.
Da comissão de legislação civil e comercial, sobre o n.° 409-M, que fixa os vencimentos dos magistrados judiciais e do Ministério Público.
Para a Secretaria.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de administração pública, sobre o n.° 407-A que p'assa para a posse do Estado a ponte sobre ò Coura.
Para a Secretaria.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de finanças, sobre o pro-
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jecto de lei n.° 409-E, que altera a contribuição industrial.
Para a Secretaria.
Imprima-se.
Da comissão de administração pública,-sobre o projecto de lei n.° 405-B que dissolve a polícia de segurança do Porto, e-reorganizando-a segundo designadas bases.
Para a Secretaria.
Para a comissão de finanças.
Requerimento
Roqueiro quo, pelo Ministério .das Finanças, me seja enviada com urgência cópia da circular enviada aos chefes da& diversas repartições de .contabilidade, que indica a forma de interpretar o decreto-n.° 6:448, publicado no Diário do Governo, de 13 de Março, referente ao subsídio de «Ajuda de custo de vida», concedido aos funcionários públicos.
Lisboa, 7 de Março de 1920. — O Deputado, António Francisco Pereira.
Para a Secretaria.
Expeça-se.