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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

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S S A. O IsT.° 8 7

EM 25 DE MAIO DE 1920

• Presidência do Ex.mo Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso

Secretários os Ex.mos Srs.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira José António da Costa Júnior

Sumário. — Abre a sessão com a presença de 30 Srs. Deputados. É lida a acta. — Procede-se a segunda chamada, respondendo 63 Srs. Deputados. Aprova-se a acta sem discussão, e dá-se conta do expediente. — Fazem-se substituições na comissão do Orçamento.

È lida a lista da inscrição.

Antes da ordem do dia. — Em negócio urgente, o Sr. Alberto Cruz trata da ligação ferroviária entre PenaUd e Felgueiras. O Sr. Ministro do Trabalho (Barlolomeu SeverinoJ fica de comunicar as considerações feitas ao seu coleija do Comércio, e declara que deseja que se realize a interpelação que lhe anunciou, o Sr. Dias da Silva sobre bairros sociais. Consultada, a Câmara, esta aprovou que a interpelação se realizasse numa das próximas sessões, antes da ordem do dia.— O Sr. Evaristo de Carvalho usa da palavra em nome da -primeira comissão de verificação de poderes.— O Sr. Camarafe de Campos usa da palavra para explicações como membro da comissão do Orçamento, respondendo à referência que lhe fora feita o Sr. António Maria da Silva. — O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes) pede para que na sessão imediata, com uryência e dispensa do Eegi-mento, ssja discutida a proposta de lei referente aos chamados lucros da guerra. — O Sr. Godinho do Amaral, em nome da comi,isão de caminhos de ferro, manda para a Mesa um 'parecer. — Em negócio urgente, o Sr. Eduardo de Sousa trata da questão dos fósforos e de assuntos referentes à contribuição de reyisto. Responde o Sr. Ministro das Finanças.

A requerimento do Sr. Pedro Pita entra em discussão o parecer n." 211, determinando que o sinal, aberto nos livros respectivos, é condição essencial para a legalização de documentos por via de reconhecimento « para a intervenção em qualquer acto notarial. E aprovado sem discussão tanto na generalidade como na especialidade, sendo dispensada a redacção final.

É aprovado o requerimento do Sr. Campos Melo para que na sessão seguinte se discutam as emendas ao parecer n.° 38.

Primeira parte da ordem do dia.— Continua a discutir-se a proposta de lei referente à Biblioteca Nacional de Lisboa.

Trocam-se explicações entre os Srs. António I'onaeca e Presidente da Câmara sobre o seguimento da discussão.

E rejeitada a questão prévia do Sr. Brito Camacho.

A proposta, de lei é aprovada na generalidade, tendo havido contraprova, depois de se trocarem explicações acerca do projecto de substituição apresentado pelo Sr. António Fonseca. • O Ministro da Instrução Pública (Vasco Bor-gdsj reciuere e é aprovado que se dê prioridade à discusxão, na especialidade, do contra-projecto do Sr. António Fonseca.

Entra em discussão o artigo í." E aprovado com emendas apresentadas pelo Sr. Ministro.

Entra em discussão o artigo 2.°, que é rejeitado, sendo aprovada uma substituição do Sr. Alves dos Santos.

Entra em discussão o artigo 3.°, juntamente com. a tabela, a requerimento do Sr. Ministro. Artigo e tabela obtém aprovação, com emendas oferecidas ao artigo pelos Srs. Ministro e Lúcio dos Santos.

' O artigo 4." e último1 é aprovado sem discussão.

E lida uma nota de interpelação ao Sr. Ministro do Comércio pelo Sr. Costa Júnior.

Entra em discussão o parecer n." 446, sobre a proposta de lei do Sr. Ministro da Marinha, que autoriza um empréstimo para a construção dum novo arsenal.

Usa da palavra o Sr. Brito Camacho, que fica com a palavra reservada.

Segunda parte da ordem do dia.— É aprovado o parecer n.° 4.UO, reintegrando no corpo da fiscalização do* impostos u rêvoliiaionário civil, António Augusto Baptista. Dispensada a última redacção.

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Diário da Câmara dos Deputad ->s

do Ministério das Finanças o preceituado no ar-tiyo õ." da Lei n.° 863t de 29 de Acosto de I9l9.

E aprovada com dispensa da última redacção, depois de usarem da palavra os Sra. Raul Portela e Ministro das Finanças e com um artigo novo apresentado pelo Sr. Pedro Pita.

Entra em discussão o parçcer n.° 328, sobre es-tampifhas a colocar nas guia» de despacho. Aprovada sem diswiiisãa, com dispensa da redacção final.

E aprovado o parecer n.° 333, cedendo à Câmara Municipal .de Portalegre o edifício do suprimido convento de Santa Clara.

É aprovado, sem discussão, o parecer n.° 505, sobre a aplicação da importância da remissão de foros da Câmara Municipal de Torres Vedras.

Antes de se encerrar a sessão. — O Sr Costa Júnior troca explicações com o Sr- Pre$i dnnte do Ministério acerca da demissão do admi. nistrador do concelho de Vila Franca de Xira e da amnistia aos presos políticas.

O Sr. Campos Melo trata da necessidade, de tabelar o preço da venda das lãs. — O Sr. Alberto Cruz pede para que no dia seguinte continue a discussão sôore o aumento dei venoimentas aos tesoureiros de finanças.— O Sr, Presidente dá informações sôbrs f> serviço de transporte aos S,rs. Deputados w> período da greve dos eléctricos,

Encerra-se a sessão, marcanda-se a imediata, para o dia seyuinte, à hora, regimental.

,Documentos mandados para a Mesa.— Ultimas redacções. — Nota de interpelação. — Parecer. — Requerimento.

Abertura da sessão às 14 horas e 40 minutos.

Presentes á chamada 63 Sr s. Deputados.

Presentes os Srs.:

Abílio Correia da Silva Marcai.

Acáeio António Camacho Lopes Cardoso.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Álvaro Pereira Guedes.

Álvaro Xavier de Castro.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Albino de Carvalho Mourão.

António Albino Marques de Azevedo.

António Bastou Pereira-.

António da Costa Ferreira.

António da Costa. Godinho do Amaral.

António Francisco Pereira.

António José Pereira.

António Maria da Silva.

António Paiva. Gomes,.

António Pires de Carvalho.

António dos Santos Graça.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Dias da Silva.

Augusto Joaquim Alves dos Santos,

Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.

Constâncio Arnaldo de Carvalho.

Custódio Martins de Paiva.

Domingos Cruz.

Eduardo Alfredo de Sousa.

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco José Pereira.

Francisco de Pina Esteves Lopes.

Francisco de Sousa Dias.

Jaime da Cunha Coelho.

João de Orneias da Silva. •

Joc^o Salema.

João Xavier Camarate Campos.

Joaquim Brandão.

José António da Costa Júnior.

José Domingues dos Santos. José Garcia da Costa. José Maria de Campos Melo. José Meneias Nunes Loureiro. José Monteiro.

José de Oliveira Ferreira Dinis. José Rodrigues Braga. Júlio Augusto da Cruz. Lacjislau Estêvão da Silva Batalha. Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos. Luís António da 3Uva Tavares de Cajv valho.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel Ferreira da Rocha.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano. Martins.

Mem Tinoco Verdial.

Pedro Gois Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant'Ana. e Silva.

Raul Leio Portela.

Ventura Malheiro Reimão.

Viriato Gomes da Fonseca.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Alberto Ferreira Vidal.

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Aníbal Lúcio de Azevedo. António Augusto Tavares Ferreira. António Joaquim Ferreira da Fonseca. Aagusto Rebolo Arruda. Carlos Olavo Correia de Azevedo. Custódio Maldonado de Freitas. Jaime Júlio de Sousa. João Gonçalves. João Luís Ricardo.

João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado.

José Gregório de Almeida. Júlio César de Andrade Freire. Vasco Borges.

Não compareceram à sessão os Srs.:

Adolfo Mário Salgueiro Cunha.

Afonso Augusto da Costa.

Afonso de Macedo.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Álvaro Dias Pereira.

Albino Vieira da Rocha.

Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.

Antao Fernandes de Carvalho.

António Arosvta Branco.

António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

António Carlos Ribeiro da Silva.

António Dias.

António Germano Guedes Ribeiro do Carvalho.

António Joaquim Granjo.

António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.

António Lobo de Aboim Inglês.

António Mciria Pereira Júnior.

António Marques das Neves Mantas.

António Pais Rovisco.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira. •

Diogo Pacheco de Amorim.

Domingos Leite Pereira.

Domingos Vítor Cordeiro Rosado.

Estêvão da Cunha Pimentel.

Francisco Alberto da Costa Cabral.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cotrim da Silva Garcez.

Francisco da Cruz.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco José Martins Morgado.

Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco Luís Tavares»

Francisco Pinto da Cunha Liai.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique Ferreira de Oliveira Br£s.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Hermano José de Medeiros.

Jacinto de Freitas.

Jaime de Andrade Vilares.

Jaime Daniel Leote do Rego.

João Cardoso Moiiiz Bacelar.

João Estêvão Aguas.

João Henriques Pinheiro.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João Pereira Bastos.

João Ribeiro Gomes.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

Joaquim Aires Lopes de Carvalho,

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalbo.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Gomes Carvalho de Sousa Varela.

José Maria de Vilhena Barbosa Magalhães.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

Júlio do Patrocínio Martins.

Leonardo José Coimbra.

Libera-to Damiao Ribeiro Pinto.

Liuo Pinto Gonçalves Marinha.

Luís.de Orneias Nóbrega Quintal..

Manuel Alegre.

Manuel José Fernandes Costa.

Manuel José da Silva.

Manuel José da Silva.

Maximiano Maria de Azevedo Faria.

Miguel Augusto Alves Ferreira.

N uno Simões.

Orlando Alberto Marcai.

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Rodrigo Pimenta Massapina.

Tomás de Sousa Rosa.

Vasco Guedes de Vasconcelos.

Vergílio da Conceição Costa.

Vítor José de D o u s Macedo Pinto.

Vitoriuo Honriques Godiuho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Xavier da Silva.

Pelas 14 horas e 40 minutos com a presença de 30 Srs. DepotadoS; o Sr, Presidente declarou aberta a sessão.

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Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: sesrunda chamada.

-Vai proceder-se à

Procedeu-se à segunda chamada a que responderam 63 Srs. Deputados. Acta aprovada. Leu-se o seguinte

•Expediente

Justificação de faltas

Do Sr. Raul Tamagnini Barbosa.

Para a Secretaria.

Para a comissão de infracções e faltas.

Pedidos de licença

Do Sr. Luís Tavares de Carvalho, três dias.

Do Sr. António Dias, oito dias.

Para a Secretaria.

Concedidas.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Ofícios

Do Ministério da Justiça, respondendo ao ofício h.° 700 relativo a um requerimento do Sr- Álvaro de Castro.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal de S. Roque do Pico, protestando contra as medidas de fazenda apresentadas em 12 de Abril findo pelo Sr. Ministro das Finanças.-

Para a comissão de finanças.

Da Câmara Municipal da Horta, fazendo protesto idêntico ao anterior. Para a comissão de finanças.

Do quartel general da l.a divisão do exército, pedindo a comparência do Sr. António Bastos Pereira.

Não foi dada autorização.

' Da Associação Industrial Portuguesa, agradecendo à comissão pnrlamentar de comércio e industria tê-la convidado a colaborar na proposta de lei que altera a contribuição industrial é pedindo espera até o tini desta semana para enviar o resultado dos seus trabalhos sobre o assunto, à dita comissão. Para a Secretaria.

Telegramas

Évora. — Da Associíição Comercial de Évora pedindo aprovação emenda projecto acerca biblioteca e referente instalação Museu de Évora.

Loureiiço Marques.—Do conselho do Governo dizendo: «Conselho do Governo província de Moçambique protesta energicamente contra acção prejudicial e impertinente exercida esta colónia pelo auditor fazenda adjunto Umberto Fernandes Costa Carvalho e afirma seu respeito e alta admiração pela obra actual governador geral».

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente:—Foram feitas as seguintes substituições na comissão do Orçamento:

Em substituição dos Srs. Deputados Nuno Simões, Jaime Vilares e Augusto Nobre, os Srs. Deputados Nunes Loureiro, Godinho do Amaral e Alfredo de Sousa.

Para a Secretaria.

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! O Sr. Alberto Cruz : — Sr. Presidente: tinha pedido a palavra na sessão de ontem, esperando que o Sr. Ministro do Comércio me pudesse ouvir sobre um assunto importante.

Há anos foi uma companhia autorizada a estabelecer uma linha férrea de ligação entre Penafiel e Felgueiras e de Pe-nafiel até Entre-os-Rios, estabelecendo uma ligação entre esta última estância e Penafiel, Lousada, Felgueiras e Basto, cuja importância todos V. Ex.as conhecem.

Eeíiro-me especialmente ao valor industrial e comercial, sem falar sob o ponto de vista vitícola, de incomparável valor.

Parece-me desnecessário explicar a necessidade capital que essa região tem da passagem dum caminho de ferro que a atravesse, e principalmente neste momento em que os outros meios de viação em Portugal estão nas circunstâncias que todos V. Ex.as conhecem.

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ma, sob todos os pontos de vista. (Apoiados).

Não há ninguém quo não conheça o vale de Fe-lguoiras, o vale de Lousada e as fcrtilíssimas margens do Tâmega, desde Penafiel até a sua confluência.

Até mesmo sob o ponto de vista do turismo, V. Ex.as sabem o grande valor que essa linha pode ter, (Apoiados) e que pode dar a essas localidades.

A companhia tem ganho muito e só não ganha mais é porque não tem sabido administrar-se.

A companhia propõe-so vender o material e até as linhas que estão em terreno do Estado, diz-se que a uma companhia hespanhola.

Sr. Presidente: eu julgo essa transacção um grande e manifesto prejuízo para as povoações e para o Estado, que ainda se não encontra recompensado dos prejuízos causados pela linha e seu assentamento às estradas por onde passa, nem embolsado do que a companhia—segundo me consta — por letra do contrato devia ter pago aos cofres da nação. •

Contra isto protesto com a máxima energia, tanto mais que o protesto é baseado nas reclamações que me foram dirigidas em telegramas pel'as camarás, comissões políticas e administrações de Felgueiras e Lousada.

Tenho-os aqui presentes ovou enviá-los para a Mesa, esperando que V. Ex.a tora o incómodo de os enviar ao Sr. Ministro do Trabalho, para dar deles conhecimento ao seu colega do Comércio.

Mais devo dizer que não ó somente também pelos interesses dos povos daquela região que o assunto deve ser fiscalizado e defendido, mas também pelos interesses do Estado, porquanto, se V. Ex.u for analisar as cláusulas do. contrato que há sete ou oito anos o Estado fé?, com essa companhia, para o estabelecimento da linha férrea, no intuito de beneficiar uni dos directores da mesma companhia, que é um médico residente na cidade do Porto, V. Ex.a verificará que essas clán-1 sulns não foram cumpridas.

A região do Basto ficará isolada, pois quo todo o movimento do Alinhos o mercadorias, que até então se faziam péssima-inonto, por moio do carros do bois até uma estacão da linha do Douro, passou a sor

feito para as estações de Felgueiras o Lixa.

Mas, ainda há mais; sob o ponto de vista da moralidade o Governo deve intervir, para pôr'termo a tarn condenável ganância,- visto que o intuito da companhia é beneficiar-se, exclusivamente, com prejuízo para os dinheiro s do Estado, e digo dinheiros do Estado, porque entendo quo ôlos não estão devidamente salvaguardados.

Em face do quo, Sr. Presidente, rogo a Y- Ex.a e ao Sr. Ministro do Trabalho, que muito bem conhece aquela região, que se interessem por osta causa, e que façam tudo quanto seja possível, para salvaguardar os interesses dessa região, evitando que um tal melhoramento deixe de dar lá os seus benéficos efeitos, em proveito de gananciosos empreendedores.

Esporo, pois, que V. Ex.a transmitirá ao seu colega do Comércio as minhas considerações, e confio na boa vontade do V. JSx.1'18 para que as reclamações dos habitantes daquela região sejam satisfeitas.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O Sr. Ministro do Trabalho (Bartolomeu Sevorino): — Ouvi com toda a atenção as considerações feitas polo ilustre Deputado, e transmitil-as hei ao meu cologa da pasta do Comércio, estando, porém, certo que ele tomará as necessárias ' providências para obviar aos males por Y. Ex.a apontados.

Aproveito a ocasião de estar com a palavra para pedir a V. Ex.a, Sr. Prosi--dento, o obséquio de, logo que soja possível, marcar para ordem do dia a interpolação que me anunciou o Sr. Dias da Silva, interpolação para quo há muito tempo mo declarei habilitado a responder.

Em volta dos bairros sociais, pois quo Osto é o assunto do que trata a interpolação, toiu-so criado uma atmosfera do sus-peiçõos quo é necessário esclarecer.

A-cresce, Sr, Presidente, que se me anuncia uma campanha pessoal na disposição e no propósito de levar-me a modificar as minhas opiniões ou a calá-las.

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nhãs tenho recebido serenamente, mas por quem as faz, para que não possa supor-se que dalguma maneira eu modifico ou calco as minhas crpiniões, eu peço a V. Ex.a, tratando-se dum caso de interesse do Estado, de interesse da República, que faça intercalar o mais brevemente possível, na ordem dos trabalhos desta Câmara, a referida interpelação. O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A Câmara respl-veu, na sessão de 14 de Abril, que as interpelações não fossem realizadas antes da ordem do dia, senão por deliberação da mesma Câmara.

Consulto, por isso, a Câmara sobre se permite que a interpelação do Sr. Dias Dias se realise antes da ordem do dia de qualquer das próximas sessões.

Aprovado em prova e contraprova, requerida pelo Sr. Malheiro Reimão.

O Sr. Evãristo de Carvalho : — Sr. Presidente: à primeira comissão de verificação de poderes foi enviado um ofício do Ministério das. Colónias, em resposta a um

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rigido, preguntando o que havia sobre a eleição do Deputado por Timor.

Esse ofício ó muito vago e o processo respectivo, que tinha sido enviado com a data de 10 de Agosto do ano passado, ainda não -se encontra no Ministério das Colónias.

Em vista disso, Sr. Presidente, a comissão de verificação de poderes, tendo de tomar sobre o assunto uma resolução, necessita que lhe sejam enviados, todos os documentos relativos à referida eleição. Nestas condições, peço a V. Ex.a que inste com o Ministério das Colónias para que, no mais curto espaço de tempo possível, sejam enviados a esta comissão todos os referidos documentos.

O orador não reviu.

O Sr. Camarate de Campos (para explicações}: — Sr. Presidente: motivos bem dolorosos para mim, afastaram-me desta casa do Parlamento, durante algum tempo. Todavia, fui informado pelos jornais e por alguns amigos meus com assento nesta Câmara, que o presidente da comissão do Orçamento, na minha ausência

Diário da Câmara, dós Deputados

tinha feito algumas referências ao meu nome, afirmando que ultimamente havia insistido comigo para que eu relatasse um dos orçamentos e que eu terminantemente me recusara a fazê-lo. Só por equívoco, Sr. Presidente e Srs. Deputados, eu posso crer nessa afirmação do Sr. António Maria da Silva, a quero, me ligam laços de muita estima, porquanto nada saiu da minha boca que pudesse autorizar o presi-^ dente da comissão do Orçamento a fazer uma afirmação dessa natureza. Só uma vez S. Ex.a trocou impressões comigo. Foi logo após a apresentação dos orçamentos por parte do Poder Executivo» Se bem me recordo, S. Ex.a veio aqui junto de mim e disse-me: «Você tem de relatar um dos orçamentos». E íalou-me no orçamento, de Ministério do Comércio. Nessa ocasião, eu disse* ao Sr. António Maria da Silva que me convinha mais relatar o orçamento do Ministério da Justiça, mas se de todo em todo não fosse possível relatar esse orçamento, relataria aquele que me indicava. Passaram-se, porém, alguns roeses, desde que o facto que acabo de referir se deu — ainda estava eu dentro do Partido Eepublicano Português — a até hoje não heuve comigo qualquer outra conversa a respeito da comissão do Orçamento. E a verdade é que há três ou quatro meses que não troco impressões com o o Sr. António Maria da Silva, nem a respeito dessa comissão ou de qualquer outro assunto, por não no'S termos encontrado.

Estas explicações devia eu a V. Ex.a e à Câmara.

O discurso será publicada na integra, revisto pelo orador, quando devolver, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. António Maria da Silva (para explicações):— Disse há pouco o Sr. Camarate de Campos que eu só uma vez trocara com S. Ex.a impressões sobre os orçamentos; e era natural que assim fosse, visto que foi nessa época que eles se distribuíram.

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nientes para a Câmara e tendentes principalmente a que fossem apresentados sem demora à nossa apreciação. Desde essa data por diante tenho feito várias solicitações às pessoas encarregadas de os relatar, e não fazia sentido que aquelas que já os tinham relatado numa época anterior fossem dispensadas de os relatar agora. Talvez que me veja obrigado por afastamento dalguns Srs. Deputados a pedir a outros da mesma agremiação política a substituí-los.

Há manifestamente um equívoco, não da minha parte, mas;da parte do Sr. Ca-niarate de Campos. È certo que me dirigi a S. Ex.a para lhe pedir que relatasse, não o orçamento do Ministério do Comércio, mas o da Agricultura, por o considerar em circunstâncias especiais de o fazer, atenta a sua aproximação com o Sr. João Luís Eicardo.

' Seja como for, o certo é que tendo-me S. Ex.a declarado que não teria grande empenho cm relatá-Jo, eu só o podia eri-caríegar de relatar o orçamento de qualquer outro Ministério, desde que a pessoa que estivesse incumbida de o fazer se dispensasse de tal trabalho. A não ser assim eu praticaria uma incorrecção que S. Ex.a seria o primeiro, estou certo, a não desejar.

Se, porém, por quaisquer circunstâncias os orçamentos tivessem de ser novamente distribuídos, eti veria com bastante agrado o Sr. Camarate de Campos aceitar a incumbência de relatai um desses orçamentos, dada a sua qualidade de membro do Partido Republicano Reconstituinte.

O orador não reviu,

O Sr. Camarate de Campos: — Ouvi com toda a atenção as considerações que, em resposta às minhas declarações de há pouco, acaba de fazer o ilustre Deputado o Sr. António Maria da Silva.

Afirmou S. Ex.a que havia um manifesto equívoco da minha parte, mas eu posso afirmar a S.'Ex.a que, se equívoco houve, ele foi da sua parto e não da minha, jporquanto os factos só passaram quando o Sr. João Luís Ricardo ainda ora Ministro da Agricultura. Foi logo após a apresentação dos orçamentos polo Poder Executivo que o Sr. António Maria da Silva só me dirigiu u pedir para relatar o do Ministério do Comércio,

conforme o podem testemunhar vários Srs. Deputados que estavam presentes nessa ocasião, entre eles o Sr. Alberto Jordão.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva:—Rela-rnente foi nessa época, mas quási todos os relatores de orçamentos passaram duris para outros. Se como V. Ex.a afirma, nessa altura, o convidara para relatar o orçamento do Ministério do Comércio, foi porque houvera, certamente, o intuito de fazer qualquer troca.

O Orador não reviu.

O Sr. Godinho do Amaral:—Em nome da comissão de caminhos de ferro, mando para a Mesa uni parecer.

Vai adiante por estrato»

O Sr. Eduardo de Sousa:—Se pedi a palavra para uin negócio urgenlo foi para chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para um assunto q"e reputo da máxima importância no actual momento. Refiro me à questão da falta de fósforos. Com efeito, pode dizer-se que eles desapareceram completamente do mercado.

O consumidor não encontra fósforos de qualidade nenhuma, dizendo os depositantes que os não tem para vender, por isso que a Companhia lhos não fornece.

O que eu vejo, Sr. Presidente, é qd.0 sucede agora em larga escala, e para todas as qualidades de fósforos, o que em tempos sucedia apenas com os íósforos ordinários de enxofre, vulgarmente conhecidos por lumes de espera galego. Agora, porOm, nem os há de espera galego nem de espera português (Risos), pois que a Companhia não fornece os seus depositantes nem com uns nem com outros.

Eu, Sr. Presidente, tenho ainda aqui uma caixa que me resta de uma dúzia delas que preventivamente comprei em tempos. E para esta caixa chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças, por isso que, ao contrário do que a lei estipula, ela não tem indicado o numero de fósforos que devia cuiiter, indicação esta que a Companhia ó obrigada a pôr em todas as caixas do fósforos do seu fabrico.

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que, por isso, a Companhia possa e deva ser multada.

Espero, pois, que S. Ex.a, em face da cláusula n.° 28. a desse contracto, tomo as medidas necessárias a fim de que a Companhia seja obrigada a cumprir, pelo menos, uma pequena parte daquilo a 'que se obrigou, assinando-o.

Aproveito ainda, Sr. Presidente, a ocasião de estar com a palavra para me referir a outro assunto que respeita ainda ao Ministério das Finanças.

Desejaria eu que S. Ex.a me informasse sobre quais são os motivos porque ainda não foram pagos aos funcionários de finanças as cotas suplementares do ano económico de 1918-1919, que deviam ser pagas em Junho de 1919, e bem assim qual a razão porque ainda não foram. pagos também aos funcionários de finanças os emolumentos da contribuição de registo do exercício de 1919. e que também deviam ser pagos em Junho de 1919.

Estas informações desejava eu do Sr. Ministro, tanto mais queVpor minha parte o poderei informar de que distritos há que elas têm sido devidamente pagas, ao contrario do que em outros sucede.

dece

no desde j essas

ções, dou agora por concluídos" os meus reparos.

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes): — Ouvi com muita atenção as considerações do ilustre Deputado Sr. Eduardo de Sousa, a quem vou responder.

Começou S. Ex.a por preguntar se eu já tinha anulado o acórdão do tribunal arbitrai, que resolveu a questão dos fósforos.

A isto devo dizer a S. Ex.a que não anulei esse acórdão pela razão simples de que não está na minha alçada íaz6-lo ; mas dei imediatamente cumprimento à resolução desta Câmara, votada numa moção em que se convidava o Governo a empregar os meios legítimos para que esse acórdão não tivesse efectividade.

Nesse sentido já empreguei os nieios legítimos, que estão ainda a correr.

Ordenei que fosse dado aviso à Com-panliia dos Fósforos para sobreestar na execução do acórdão e consultei a Procuradoria Geral da Kepública, que é a entidade oficial que em casos destes deve ser ouvida, a fim de que aquele alto cor-

po consultivo me indicasse quais eram os meios legítimos para satisfazer os desejos manifestados pela Câmara.

Sr. Presidente: o Sr. Eduardo de Sousa disse também que não há fósforos no mercado.

Como já várias queixas tenho recebido sobro este caso, procurei obter as precisas informações sobre o que se passava.

As que obtive dizem-me que toda a produção de fósforos da Companhia é lançada imediatamente no mercado.

Todavia eu dei terminantes ordens para que o comissário do Governo junto daquela. Companhia exercesse rigorosa fiscalização sobre a forma por que ela dá execução ao preceito do seu contrato, que lhe impõe a obrigatoriedade de abastecer convenientemente o mercado.

Há, porém, que contar com a acção dos açambarcado rés.

Creio que são os revendedores quem procura fazer a escassez dos fósforos no mercado, com , o fim de obterem um maior preço para a venda do produto.

E porque assim e julgo, já tomei igualmente as providências que entendi serem convenientes.

Vou agora intensificá-las, ordenando que a Guarda Fiscal e a Direcção Geral das Contribuições e Impostos efectuem os varejos e buscas necessários para se aplicar a lei aos indivíduos que tenham sonegada qualquer quantidade de fósforos.

Pelo que respeita ao número de fósforos que as respectivas caixas devem conter, cumpre-me declarar que a disposição que regula esse número há de ser cumprida, custe o que custar.

Sobre este ponto das considerações do Sr. Deputado a quem estou respondendo, tomei os devidos apontamentos no propósito de ir chamar sem delongas a atenção do comissário do Governo junto da Companhia, para o cumprimento da disposição que existe sobre o assunto.

Referiu-se ainda S. Ex.a, o Sr. Eduardo de Sousa, ao não pagamento a alguns funcionários de finanças, da verba que lhes pertence pela contribuição de registo por título gratuito, respeitante aos meses de Maio ou Junho do ano económico findo.

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necidos pelas respectivas repartições distritais a tempo de se poderem efetuar tais pagamentos por conta do ano económico findo.

• Já porém transitou desta Câmara para o Senado uma proposta pela qual o Parlamento habilita o Governo a pagar essas verbas em dívida.

Junto do Senado vou empregar os meus esforços para que essa proposta ali seja discutida e aprovada quanto antes.

Uma vez convertida ela «m lei, o Governo pagará.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigrájicas que lhe foram enviadas.,

O Sr. Presidente : — É a hora de se passar à ordem de dia.

O Sr. Eduardo de Sousa:—Peço a palavra para explicações.

O Sr. Presidente: — Já não posso agora dar a palavra a V. Jí/x.a sem que a Câmara mo autorize.

Vou, pois, consultar a Câmara.

Consultada a Câmara, foi concedida essa autorização.

O Sr. Eduardo de Sousa (para explicações) : —Agradeço ao Sr. Ministro das Finanças as explicações que acaba de me dar, e à Câmara a benevolência que para comigo teve, autorizando-me a falar novamente.

Registo a declaração, que o Sr. Ministro fez, de que vai instar com o comissário do Governo junto da. Companhia dos Fósforos para que ele dedique toda a sua atenção aos casos que apontei, isto é: falta de número legal de fósforos ern cada caixa e falta de fósforos no mercado.

Para que essa acção resulte profícua, devo explicar que é necessário saber-se se, de facto, a Companhia não guarda nos seus depósitos os fósforos que fabrica.

Para isso é imprescindível que S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças ordene que os varejos e buscas que, porventura tenham de fazer-se sejam extensivos aos depósitos da Companhiq,.

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E tambôm preciso saber-se onde estão os fósforos de enxofre que a Companhia tem o dever de fabricar e que nunca aparecem no mercado.

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes) : — Como já disse, as informações que tenho são de que a Companhia tem lançado no mercado todos os fósforos que produz.

O Orador:—E os de enxofre? Trocam-se apartes.

O Orador: — O que seja a fiscalização do Governo sobre a Companhia dos Fósforos pode avaliar-se pelo que uma vez, em amena conversa, me foi dito por um empregado dessa Companhia.

Dizia ele:

—Se a Companhia põe à venda fósforos sem cabeça, é porque a fiscalização do Governo ó de cabeça aem fósforo.

(Risos).

Tenho dito.

O Sr. Pedro Pita (para um requerimento'} : — Requeiro que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 211.

Consultada a Camará, foi aprovado.

O Sr. Presidente : —Vai ler-se o projecto respectivo.

Foi lido na Mesa e aprovado, sem dis-cassâOj na generalidade.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se á discussão na especialidade.

foram lidos na Mesa e aprovados sucessivamente, sem discussão, os artigos 1.°

a O O

6 t-lm

O Sr. Pedro Pita (para um requerimento)'. — Heqaeiro a dispensa da leitura da última redacção do projecto que acaba de ser aprovado.

Consultada a Câmara sobre este requerimento, foi ele aprovado.

Parecer n.° 211

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documentos por meio do reconhecimento de assinaturas, ou para a intervenção em actos notariais.

É certo que o artigo 44.° do decreto de 14 de Setembro, referido, determina expressamente que todos os notários são obrigados a ter, devidamente selado e legalizado, um livro de abertura de sinais; mas sendo a existência do livro obrigatória, a abertura de sinal não o é.

Fácil é, pois,. de concluir que esse livro foi feito paia ser utilizado apenas nos casos em que as partes Contratantes sejam estranhas aos notários ou quando as assinaturas à reconhecer sejam para eles desconhecidas.

A prática, porem, tem demonstrado que o uso facultativo desse livro só traz inconvenientes. Tal uso passa â desuso, pois que o livro, muitas vezes, não chega a servir.

Diz-se, ó certo, que noa meios peqtie-nos todos se conhecem e que, portanto, não é necessária a abertura de sinal, pois que o notário pode, sem grande esforço., certificar-se da identidade das partes. Mas não é assim.

Os notários exercem «is suas . funções eia toda a ároa duma, coiuãi-ca) e esta é Bem grande para que o notário, por muitos conhecimentos que possua, ainda tenha muitas pessoas a conhecer; acrescendo que presta serviços não só àqueles que residem na comarca onde éfuncionálio, mas ainda a todos aqueles que, vivendo fora dela, procurem utilizar os seus serviços.

Em todo o caso, porque ordinariamente não existe apenas um notário em cada comarca —e nenhuma conhecemos que só um tenha— sucede que entre os vários notários duma mesma comarca se dá a luta de interesses e cada um procura por todos os meios chamar a si uma maior clientela» E todos sabem que o melhor recurso p«ira o conseguir é estabelecer um preço menor aos serviços â prestar,— meio pouco recomendável, é certo, om serviços públicos e importantes, mas que, em todo o caso, é sempre empregado.

Decretos recentos, e nomeadamente o de Maio do corrente ano, proíbem expressamente aos notários prestar serviços gratuitos ou por preços inferiores ou superiores aos fixados na tabela respectiva. E justamente porque a concorrência do preço não pode ser estabelecida em relação ao

Diário da Câmara doe Deputados

próprio acto a realizar — pois a sanção é tam grave que pode implicar a própria demissão — socorrem-se os que só no preço podem encontrar vantagem sobre os seus" colegas e competidores ao mais barato, ~ deixando de praticar os actos que, embora facultativos, nem por isso deixam de ser necessários.

Assim, porque a abertura de sinal é facultativa, deixam de exigi-la e o acto passa a custar menos esses $40 no seu cartório, embora com graves responsabi-lidades para o funcionário que assim procede e que, deste modo, fica sem os elementos necessários para demonstrar o conhecimento que é obrigado a certificar que tem, daqueles que no seu cartório contratam.

A consequência é lógica: — os restantes notários da mesma comarca, se não quiserem peíder a sua clientela, têm de passar à prática do mesmo desleixo; e os actos notariais, que devem sempre revestir um carácter sério e honesto, passam a não ter quaisquer garantias.

Os notários das comarcas de Lisboa, Porto e Coimbra, já o Compreenderam assim; e numa resolução tomaria unanimemente resolveram não praticar qualquer acto notarial sem quo os inteívenientes tivessem o seu sinal aberto no respectivo livro, nem reconhecer assinatura que úão existisse já— para poderem comparar uma com outra — no livro próprio do seu cartório. E tam rigorosamente põem em prática osta resolução, que exigem a abertura de sinal seja a quem for, não tendo sido ainda há muito que a nm colega da província, membro desta comissão, foi exigida, para obter um reconhecimento da sua assinatura, a abertura de sinal, E no em tanto, condiscípulos, bem conhecidos portanto, nesse cartório existia até o sinal que ele usava como notário.

jtí bem entendida, porém, esta prática. Sem despesas gravosas para a parte contratante, o notário exime-se a responsa-bil idades e a suspeitas, lucra, e o Estado lucra também»

O sinal, aberto uma vez, serve para uma vida inteira; custa cerca de $40 e o Estado recebe bom por cada um $25, repartidos em selo de verba, selo de imposto e contribuição industrial.

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lucrou cerca de $25, além de ter ainda um lucro maior, que é o que resulta duma maior seriedade na prática dos serviços públicos e na maior garantia que oferecem os mesmos serviços.

Na verdade, não são raras as acções que se intentam para anulação de contratos, com o fundamento de terem intervindo neles supostas pessoas ; nem rara será também a ocasião em que uma assinatura apareça reconhecida por notário que nunca viu quem assinou e que, con-sequentemente, não possa explicar a razão que teve para tal reconhecimento fazer.

A abertura de sinal, obrigatória, além do mais j teria também a vantagem de tirar aos notários uma parte das grandíssimas responsabilidades que sobre eles impendem, dando-lhes meios para justificarem os seus actos, principalmente os que mais importantes são; a verificação e reconhecimento da identidade dos que contratam e o reconhecimento de assinaturas, muitas vezes em documentos da maior importância, que ficam assim legalizados.

Não tem, pois, a vossa comisáão senão que recomendar-vos a aprovação do projecto de lei a,° 193-B, que procura remédio pára os inconvenientes que o relatório aponta é que esta comissão entendeu dever salientar.

Sala das seásõôs da comissão de legislação civil e comercial, em 31 de Outubro de 1919. — Álvaro de Castro — António Fonseca - — Alexandre Barbedo — Angelo Sampaio Maia (com declarações) — Oama-rate de Campos — António Dias — Pedro Pita — Vasco Borges, relator.

Projecto de lei u.° 193-B

Senhores Deputados. — O artigo 44.° do decreto de 14 de Setembro de 1900, que reorganizou os serviços do notariado, expressamente determina que todos os notários são obrigados a ter um livr.o de termos do abertura de sinal.

O seu fim era, manifestamente, evitar que se praticassem abusos, dos quais não era o menor a intervenção duma pessoa, por outra, em actos notariais.

Mas, porque ali se não declara expressamente qae é necessária oa obrigatória a abertura do sinal, é íreqàeníe encontrarem-se cartórios notariais oside nunca só ío?3 mma sabeítarr;, cio ^kisij

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lharia —dizem alguns— só exigida pelos notários de Lisboa, Porto e Coimbra, e um ou outro mais exigente.

Resulta deste facto que, se um ou outro notário, cumpridor dos seus deveres, faz essa exigência, fica em condições de desigualdade para com os seus colegas, pois o público, que nos cartórios destes economiza três ou quatro tostões, procura--os de preferência.

Assim.» todos os funcionários têm de deixar correr os serviços sem a seriedade que é para exigir em serviços desta natureza, ou deixar prejudicar os seus interesses, a ponto de perderem por com--pleto a sua clientela.

Acrescendo ainda que D Estado perde muito» pois perde o selo do papel, a importância do selo do termo, e ainda a contribuição industrial.

Para evitar estes inconvenientes, tenho a honra de submeter à apreciação de V. Ex.as o seguinte projecto de lei:

, Artigo 1.° A existência de sinal, aberto nos livros respectivos, é condição essencial para a legalização de documentos por via de reconhecimento, e para a intervenção em qualquer acto notarial. ^

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 15 Outubro de 1919.—O Deputado, Pedro Pita.

O Sr. Campos Melo {paru Um requerimento]'.—Requeiro que V. Ex.a se digno consultar a Câmara sobre se ela permite que na sessão de amanhã, antes da ordem do dia, sejam discutidas as emendas ao parecer n.° 38.

Consultada a Câmara, sobre este requerimento, foi ele aprovado.

O Sr. Presidente:—Vai entrar-se na ordem do dia.

Os Srs. Deputados que tenham quaisquer papéis para enviar para a Mesa, podem remetê-los.

ORDEM DO DIA

ô — Continua em discussão a proposta de lei que s© rofore à Biblioteca NacíonaL

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O Sr. Presidente: — inscrição. Vai -votar-se.

Está esgotada a

O Sr. António Fonseca: — Peço a palavra para interrogar a Mesa.

O Sr. Presidente: — O pedido da palavra para interrogar a Mesa não escala a inscrição.

O Sr. António Fonseca: —

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Nesse caso bastava que S. Ex.a se limitasse ao «peço a palavra». -Tem V. Ex.a a palavra.

S. Ex.a não reviu.

O Sr. António Fonseca:—Não o fiz porque S. Ex.a acabara de declarar que ia passar-se à votação, visto que não havia mais ninguém inscrito. Além disso, eu não desejo discutir o assunto, mas sim, de facto, interrogar a Mesa.

Mas V. Ex.a acaba de me conceder a palavra 0 eu uso dela.

Há uma proposta do Sr. Ministro da Instrução e um contra-projecto meu, quo o Sr. Ministro disse ontem que aceitava...

O Sr. Presidente: — Há também uma questão prévia, que é a primeira a ser votada.

O Orador: — Muito bem. Eu, porém, desejo saber se a Câmara pode rejeitar, na generalidade, a proposta do Sr. Ministro, e aceitar depois a generalidade do contra-projecto que mandei para a Mesa.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem o Sr. Presidente reviu a sua internação.

O Sr. Presidente:—Pelo Regimento, as substituições votam-se depois de votado o projecto, de maneira que, se for rejeitada a questão prévia do Sr. Brito Camacho, vota-se primeiro o projecto e depois- votam-se as substituições.

Apartes.

O Sr. Brito Camacho mandou para a Mesa uma proposta que não classificou de questão provia, mas eu entendo que é

Diário da Câmara aos Deputados

uma questão prévia, e assim a classifiquei. Se for aprovada, traduz, pelo menos, o adiamento do projecto.

"Vou mandar ler essa proposta.

Leu-se e foi rejeitada a seguinte

Questão prévia

Proponho:

1.° Que uma comissão mixta, composta de parlamentares e não parlamentares, seja encarregada de informar a Câmara, em relatório circunstanciado, sobre a situação da Biblioteca Nacional, indicando os males de que enferma e apontando os meios -de os remediar;

2.° Que esta comissão seja formada de cinco Deputados e cinco Senadores, indicados pela Presidência da respectiva Câmara, e de cinco pessoas alheias ao Parlamento, sendo um bibliotecário, um arquivista, um escritor e dois arquitetos nomeados pelo Ministério de Instrução;

3.° Que esta comissão apresente o seu retatório antes que finde a actual sessão legislativa.

Sala das Sessões, 13 de. Maio de 1920,—Brito Camacho.

O Sr. Presidente: — Tenho que lembrar aos Srs. Deputados que sobre o projecto que se vai votar há duas propostas de substituição, uma apresentada peio Sr. Ministro da Instrução e outra pelo Sr. António Fonseca.

O Sr. Ministro da Instrução (Vasco Borges): — Não a cheguei a mandar para a Mesa.

O Sr. Presidente: — Então há apenas uma proposta de substituição do Sr. António Fonseca, que, segundo o Regimen-to, tem de ser votada depois .do projecto.

Vai votar-se o projecto na generalidade.

Foi rejeitado.

O Sr. Mem Verdial: — Requeiro a contraprova. Apartes.

O Sr. António Maria da Silva: — Se a

Câmara rejeitou a generalidade do projecto, o assunto não pode continuar a ser tratado.

Apartes. ••

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Sessão de 25 de Maio*de 1920

O Sr. Presidente: — Não ó assim porque há uma substituição, que é um con-tr a-projecto.

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Brito Camacho:—Eu tinha pedido a palavra para fazer exactamente a observação^ feita pelo Sr. António Maria da Silva.

Suponho que, votada a generalidade do projecto, não podemos apreciar a proposta do Sr. António Fonseca, mas parece--me que V. Ex.a, Sr. Presidente, não interpreta assim o que se encontra disposto sobre o assunto.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Não tem sucedido, sobre a generalidade dum projecto, apresentar-se uma substituição completa, mas, no caso presente, o Sr. António Fonseca mandou para a Mesa um contra-projecto.

Sempre que aparece uma proposta de substituição, manda o Regimento que seja votada depois do assunto a que diz respeito.

Votada a generalidade, dá-se o caso especial de termos uma proposta que é uma substituição completa do. projecto.

Apartes.

S. Ex.a não reviu.

O Sr. António Fonseca: — Quando se apresenta uma proposta, especial, entra em discussão com a proposta que só está discutindo.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva:—O artigo 103.° do Regimento e sen parágrafo são bem explícitos.

Assim, desde que o Regimento estabelece uma votação por uma forma tam expressa como a do artigo 103.°, votar-se a generalidade da proposta de lei apresentada não representa que aprovemos algumas das disposições da especialidade. (Apoiados).

O rejeitar-se a generalidade da proposta, isso sim, é que representaria, ipso facto, a rejeição de tudo quanto a tal respeito exista na Mesa.

E aprovar a oportunidade, a conveniência de assunto, a aprovação da generalidade da proposta do Sr. Ministro da Instrução Pública.

O orador não reviu.

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O Sr. Presidente: — Não tenho nenhum empenho, como a Câmara compreende,, na aprovação ou rejeição da proposta inicial.

Parece-rue que o caso, porém, não é vulgar: a apresentação dum projecto integral de substituição.

S. Eso.3- não reviu.

O Sr. António Maria da Silva: — Se não houvesse um artigo como o 103.°, que estabelece o modo de proceder, poderia V. Ex.a ter dúvidas.

Pode, repito, depois de votada a generalidade, se não possa fazer o que indiquei.

Em contraprova, foi aprovada a generalidade da proposta do Sr. Ministro da Instrução Pública.

Foi lido na Mesa e entrou em discussão o artigo 1.°

O Sr. Ministro da Instrução Pública e interino dos Negócios Estrangeiros

(Vasco Borges):—Requeiro qne a discussão se incie sobre o projecto do Sr. António Fonseca.

O Sr. Álvaro de Castro: — Desejo dizer que a interpretação que parece dever dar-se ao assunto é a seguinte:

O que deve discutir-se, e é esta a opinião do Pr. Ministro da Instrução Pública, é a contra-proposta do Sr. António Fonseca, pelo facto de conter matéria contrária à proposta inicial, necessariamente.

Tem economia completamente diferente da proposta inicial.

Assim chegaremos ao resultado a que desejamos chegar.

É impossível, estando om discussão o projecto, fazer a discussão sobre o contra-projecto do Sr. António Fonseca porque contem artigos que se não correspondem.

O orador não reviu.

É aprovado o requerimento do Sr. Ministro da Instrução Pública.

Contra-projecto

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não instalar num edifício próprio, como se refere no artigo 2.°, será incluída anualmente a verba de 20Q contos destinada : t

a) À montagem de aparelhos para desinfecção e despesas correlativas;

ò) A limpeza e restauração de livros, sua encadernação e restauração dos inutilizados ;

c) A instalação de montacarga; í||d) A aquisição de estantes de ferro; -.,- e) E, em geral, às despesas necessárias à conservação das espécies bibliográficas existentes, bom como ao pagamento das despesas a efectuar com os estudos a que se refere a parte final do artigo 2.° desta lei.

Art. 2.° É criada uma comissão composta pelo inspector das Bibliotecas e Arquivos, do director da Biblioteca Nacional, do chefe dos serviços técnicos da mesma Biblioteca, do director da Escola de Belas Artes e de um engenheiro nomeado pelo Ministério do Comércio e Comunicações para estudar as condições em que se encontra a instalação da Biblioteca Nacional e propor ao Governo ou a

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ela se encontra actualmente, ou a construção dum novo edifício apropriado, devendo, em qualquer dos casos, proceder aos estudos necessários e à organização dos projectos e orçamentos para a realização das respectivas obras.

Art. 3.° A partir de l de JuUwTpró-ximo serão cobrados, pela forma que regularmente for estabelecida, as percentagens e taxas constantes da tabela anexa à presente lei.

§ único. O produto integral da cobrança a que se refere este artigo .será exclusivamente aplicado:

a) A compensar a Fazenda Nacional da importância de 200 contos a que se refere o artigo 1.° desta lei;

6) Ao pagamento dos encargos de juro e amortização do empréstimo que o Governo venha a .ser autorizado a contrair para a realização de qualquer das obras deferidas no artigo anterior.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.— António Fonseca.

Proposta de lei

Artigo 1.° Serão cobradas pela forma que regularmente for estabelecida, e para

t)iârio"da Câmara dos

os fins constantes do artigo imediato as percentagens seguintes :

Até l franco — «5103. • De l franco a 2 francos — $06. De 3 a 5 francos — 010. De 5 a. 10 francos, exclusive — $12. A partir 40 10, inclusiye — $25. (Exceptuam-se os jorpais diários e

hebdomadários).

6) livros antigos e usados : s0bre o preço de cada obra ou espécie — 5 por cento.

c) Leilões de livros : sobre a receita bruta — 5 por cento.

(Éxceptu.am-se do estipulado nas alíneas b] e ç) as aquisições feitas pelo Estado).

d) Eepresentações de peças estrangeiras : óperas e operetas •:

Em língua estranha: s$bre Q preço de cada bilhete de entrada — 6 por cento.

Em língua portuguesa : idem — 3 por cento.

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trangeiro :

Por executantes estrangeiros: sobre o preço de cada bilhete de entrada — 6 por cento. Por executantes nacionais : idem —

3 por cento.

/) Eepresentações de peças portuguesas, caídas no domínio público — idem 3 por cento.

g) Espectáculos de variedades estrangeiras, circos, arenas, revistas : idem — 6 por cento.

li) Sessões cinematográficas j idem — )3 por cento.

i) Films executados em Portugal ou estrangeiros com assuntos portugueses: idem — 2 por cento. j) Pianos de concerto — 10$. /c) Pianos e pianolas : por cada, imposto anual — 5$.

l ) Registo de propriedade literária obrigatório; o seu importe será regulado por esta fórmula:

PT

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m) Registo obrigatório de reimpressões de autores caídos no domínio público, o seu importe regulado pela fórmula constante da alínea k), multiplicado o produto por três.

n) Registo obrigatório de traduções em língua portuguesa: o seu importe regulado pela fórmula eon.stante da alínea k\ multiplicado o produto por cinco.

o) Gabinete de leitura: sobre o preço de capa de todos os livros anunciados no catálogo especial, cuja publicação se tornará obrigatória — 10 por cento.

§ único. Sempre que os espectáculos de peças teatrais, de films ou concertos musicais sejam mixtos, a menos quê a parte portugnesa não seja superior à estrangeira de dois terços (peças e concertos musicais) e de três -quartos para projecções cinematográficas, prevalecerão os impostos constantes das alíneas d), e), g) Q /£),

Art. 2.° As receitas a que se refere o artigo anterior destinam-se à construção dum edifíeio adequado à instalação da Biblioteca Nacional de Lisboa, deduzidos 5.000$ anuais, que serão aplicados a melhoria de- carácter técnico e artístico dos restantes serviços dependentes da Direcção Geral de Belas Artes.

§ única. Depois de paga e apto a funcionar o edifício- da referida Biblioteca, as receitas mencionadas serão distribuídas pelo Minis-tério- da Instrução Pública, com aplicação aos serviços gerais das bibliotecas portuguesas dependentes da Direcção Geral do Belas Artes e aã mcreraento artístico nacional.

Art. 31.0 Para os fins consignados uo artigo anter-ior-,, é o Governo atí-torizad'0 a efectuar, por intermédia do Ministério da Instrnção Pública, os empréstimos necessários, com base nas receitas consignadas no artigo 1.°

Art. 4.° Fi-ca revogada a legislação em contrário.

Sala das Ses-sões da Gamara dos Deputados, 27 de Abril de 1920.— O Bíinistro das Finanças, F. de Pina Lopes — O Ministro da Instrução, Vasco Borges.

O Sr. Presidente : — Vai ler-se o artigo jL° do contra-projcctoo

Foi lido na Mesa e entrou em discussão.

O Rr.

}iiío ° envio pai a

" — Sr.

MOS?J,

proposta

de substituição ao artigo 1.° que está em discussão do contra-projecto apresentado pelo Sr. António Fonseca.

Eu vou agora justificar esta proposta.

O Sr. António-Fonseca inspirado sem. dúvida, no princípio de defender o interesse público e atendendo à penúria do erário, limita as disposições do seu contra--projecto, à Biblioteca Nacional de Lisboa. Não quis assim S. Ex.a encarar o problema da instalação das diversas bibliotecas e arquivos nacionais. Todavia, S. Ex.a, que é um alto espírito com uma cultura invulgar, não pode desconhecer que nós devemos olhar por todo o nosso património bibliográfico, porque é precisamente sobre ele que vamos arquitectar a história nacional. S. Ex.* sabe bem, não pode ignorá-lo em virtude dessa alta cultura todos lhe reconhecem, que não é só a Biblioteca Nacional que guarda elementos preciosíssimos. Obras muito importantes e de alto valor se encontram também nos arquivos do Estado, nas outras bibliotecas do País e nas Universidades.

Se porventura, em todas estas instalações onde se encontram esses monumentos do passado, eles estivessem bem acautelados de todos os agentes de destruição, S. Ex.a estaria bera orientado em querer, como demonstra pelo seu contra-projecto, defender o Tesouro Público de maiores despesas, mormente nesta fase da vida nacional, em que efectivamente a nossa situação financeira é muito grave.

Mas, Sr. António Fonseca! há interesses morais a considerar: são os interesses da cultura; são os interesses da defesa de todos os documentos sobre os quais asse essa cultura.

j Estes documentos valem muito, Sr. António Fonseca!

Valem tanto, que nada há que os- pague. Representam a civilização dum povo.

Na Biblioteca de Évora, na de Coimbra e em outros arquivos do Estado, existem raridades bibliográficas, algumas ainda virgens de qualquer consulta.

Tudo isto está mal acautelado, porque a verdade é que nós não temos bibliotecas no sentido rigoroso do termo.

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a biblioteconomia, que é muito complicada, e sObre a qual se têm escrito obras que enchem bibliotecas inteiras.

E há países, como a Alemanha, a Inglaterra e a Suíça, que se têm dedicado inteiramente à boa instalação das suas bibliotecas, onde há casas vastas, limpas e arejadas, para a leitura; onde há depósitos com todos as disposições modernas para a arrumação dos livros, e onde estão os serviços perfeitamente organizados para a pesquisa e investigação, sem as quais nada se pode estudar, ao passo que na nossa Biblioteca se a caso se pede um livro menos lido, e não se encontra, ficam logo todos os empregados atrapalhados à procura dele, sem saberem onde pára, visto que não há ali método, porque não há ali organização.

Mas o que eu quero dizer-é que o Sr. António Fonseca, transigindo em votar 200 contos para obras de saneamento na Biblioteca Nacional, arrancando este tremendo sacrifício à bolsa do contribuinte, em proveito da defesa do património nacional, S. Ex.n encontra-se muito satisfeito com a sua consciência, julgando ter prestado um (boni serviço ao seu país.

j Maldito serviço de sovinismo esse!

Eu quero que V. Ex.a seja um cão de fila — um modo de dizer—na defesa do erário público; mas V. Ex.a faça distinções, V. Ex.a distiaga. Há despesas que representam altos valores morais, e que deA^em ser colocados acima de todos os outros, pois a eles e por eles, é que V. Ex.a deve a sua cerebração e- o estar sentado nessas cadeiras.

<_ que='que' seu='seu' biblioteca='biblioteca' aos='aos' destroçados='destroçados' existem='existem' contos='contos' éx.a='éx.a' deles='deles' perfeitamente='perfeitamente' j='j' saneamento='saneamento' o='o' p='p' arbitra='arbitra' documentos='documentos' na='na' para='para' alguns='alguns' _200='_200' v.='v.' pois='pois' _='_'>

O Sr. António Fonseca:—V. Ex.:i dá--rne licença?

Eu arranjo a maneira prática de se conseguir receita para obras de saneamento, e V. Ex.a está a referir-se a mini como se fosse eu que tivesse bramado aqui contra qualquer despesa nesse sentido!?

O Orador: — Eu se me refiro a V. Ex.a é pela muita consideração que tenho por si, e por que acho que ó insignificante a verba dos 200 contos.

Diário da Câmara dos Deputados

Na minha proposta de substituição preconiza-se uma cousa razoável. Eu arbitro para que seja inscrita no lugar próprio do orçamento de 1920-1921 a quantia que reputo necessária para fazer apenas uma obra de desinfecção [e limpeza de livros. Não chega para mais. Se V. Ex.as considerarem que é necessário organizar um catálogo scientífico na Biblioteca Nacional; que é preciso dotá-la com estantes que não sejam atacadas pelos insectos; que é indispensável arejar e reconstruir o edifício, isto não chega a nada. V. Ex.as não ignoram que as estufas para desinfecção de livros, formol, etc., estão, hoje por um preço exorbitante, e a Biblioteca Nacional está em grande parte atacada por uma fauna bibliófaga. Pois os 200 contos quási que não chegarão para pagar ao pessoal necessário para a limpesa e arejamento dos livros.

E por isso que eu dizia logo no princípio que esta questão devia ser resolvida fundamentalmente, retirando-se da Biblioteca as espécies raras para outro edifício em boas condições, e pènsando--se, desde já, em outro edifício próprio

T» «T* n, ola.

Este é o problema referente à Biblioteca Nacional. Vamos à segunda parte. Eu vou justificar plenamente a minha emenda.

Os 200 contos não são de mais, e a Câmara não deixará de reconhecer, para acudir de pronto com o saneamento imediato à situação aflitiva da Biblioteca Nacional.

Mas a minha emenda abrange mais 00 contos, para obras de ampliação da Biblioteca da Universidade de Coimbra.

Eu vou explicar a que eles se destinam.

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Sessão de 25 de Maio de 1920

que estão" nas mesas do lado da galeria, de onde provêm a luz, não podem ler, estragam a vista, e muitos estudantes lá a estragaram.

De resto, essas salas, por isso mesmo que são revestidas de madeira, em magníficas obras de talha, enchem-se com facilidade de pó, pó que sendo trazido na sola das botas dos leitores, arrancado ao pavimento, se desloca no ar, indo pousai-nas obras de talha e contribuindo para o envenenamento dos leitores.

Além disso, o sou mobiliário riquíssimo e que hoje' vaie muitos contos de reis, não serve para nele se fazerem leituras, porque os seus assentos são incómodos.

De forma que, Sr. Presidente, quando eu estive à testa da Biblioteca, mandei encerrar essas salas, que são hoje um monumento; e arranjei uma sala para leitura, transformando um anexo da mesma Biblioteca, que era uni depósito de livros, aproveitando a boa luz e cubagem de ar que ele tinha.

^Sabem V. Ex.as do que expediente me vali para arranjar uns resposteiros, asfaltar o pavimento e adquirir outros utensílios?

Fui buscar a verba que o Estado destina à aquisição de livro^s estrangeiros, isto é, a verba de 1.000$ por ano.

'Foi com esses mil escudos que eu consegui arranjar uma sala do leitura que é frequentada por 40:000 leitores anualmente.

O director da Biblioteca não dispõe de nenhum espaço quási. •

Havendo um decreto que inanda que os editores dos vários livros enviem dois exemplares para a Biblioteca, sucede que, uão havendo espaço, os livros estão uns sobre os outros, e para se conseguir encontrar algum é uma verdadeira tragédia, sendo necessário fazer verdadeiros prodígios de equilíbrio para se arrancar um livro do fundo duma estante.

São toneladas de livros uns eni cima dos outros e parte dessa livraria encontra-se nos baixos do edifício de S. Pedro.

O Governo, por intermédio da lei da Separação, fez entregar à Universidade de Coimbra a biblioteca do Seminário, que tom 000:000 a 000:000 volumes e a Universidade não instalou Ossos livros porque não tovo osp.-iço para isso.

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A sala dos reservados da Biblioteca, onde existem riquezas verdadeiramente preciosas, não tem dois centavos para. ocorrer às imperiosas necessidades da sua renovação.

Existe uma planta, levantada por um engenheiro da Câmara Municipal de Lisboa, mandada fazer pelo Dr. Mendes dos Remédios. Sabe-se quanto dinheiro é preciso para a executar; e o terreno existe na própria Biblioteca, e com 50 contos puuha-se o depósito de livros ein condições.

Esta importância junta com mais 50 contos para a Biblioteca de Évora, com mais 50 contos para o arquivo do Ministério dos Negócios EstraDgeiros e com 250 coutos para a Biblioteca Nacional de Lisboa, perfaz uma quantia de .400 contos, o que, devemos concordar, não é nada exagerado para uma obra de tamanha grandeza e importância nacional.

Já que falei do arquivo Io Ministério dos Negócios Estrangeiros, .evo esclarecer a Câmara a este respeito. Esse arquivo ó dum altíssimo valor histórico para a,nossa nacionalidade.

Esses documentos são mais lógicos e niais correctos; são os que mostram as relações diplomáticas entre os vários países ; esclarecem-nos sob o ponto de vista económico, político e social.

Nesses documentos esclarece-se a verdadeira situação de cada país; mas eles por várias vezes têm sido retirados dos arquivo do Ministério

Hoje é fácil encontrar-se esses documentos om alfarrabistas e em bibliotecas particulares, quando deviam estar nos arquivos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

^ Qual é a razão por que não estão lá?

,; Porque não se organiza ali, devidamente, um arquivo o só nomeia um arquivista competente?

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tura desses arquivos, essa medida trazia para a sociedade unia grande lição como, por exemplo., a lição dos crimes dos Bór--gias.

Sr. Presidente: pois nos arquivos secretos do Vaticano existem documentos inéditos das nqssas relações com a Santa Sé, e nós não mandámos lá uma comissão investigar, quando todas as nações o tem feito.

Sr. Presidente: ho.nra à Universidade de Coimbra, que logo a seguir a um decreto de João Franco, tomou a iniciativa de mandar lá um professor a esses arquivos secretos; depois veio a revolução de 5 de Outubro é de então para cá nunca mais se pensou nisso., quando era preciso que se -raspasse essa lenda cia mentalidade dás crianças.

Estes 50 contos são para organizar o arquivo • do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Se nós f.om esta miséria pudermos hombrear com as nações mais civilizadas, teremos praticado uma bela obra de patriotismo.

E eu propondo ao Parlamento do meu país que vote o projecto, apesar da penúria do Tesouro, faço-o convencido de que os interesses do Estado não são afectados.

Trata-se dum projecto mesquinho nos seus inícios, mas que amanhã terá grande desenvolvimento.

Envio para a Mesa a minha proposta, no sentido que expus»

O discuç&o será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, re-pistas, as notas taquigrâficas que lhe foram enviadas,

O Sr. Ministra da Instrução G interino, dos Negócios Estrangeiros (Vasco Borges):— Mando, para a Mesa as seguintes

Propostas

Incluir no artigo 1.°, depois de «1921», as palavras «relativo à Biblioteca Nacional».

Incluir entre: «o», e «actual» a palavra «seu».

Eliminar as palavras: «da Biblioteca Nacional».

Substituir «esta» por ela». — O- Ministro da Instrução Pública, Vasco^ Borges.

Incluir no artigo 1.°, o seguinte : «§ único. No orçamento do Ministério da Instrução para 1920-1921^ será tam-bom incluída a verba de 100 ..000$, para despesas de reparação, instalação e conservação da Biblioteca da Universidade de Coimbra e da Biblioteca Pública de Évora». — O Ministro da Instrução* Vasco Borges.

O Sr. Alves Aos, Santos; — .Sr. Presidente.: peçoi a Y t Ex.a a fineza de con-sul^ar a Câmara sobre se permite que eu retira a minha proposta.

Consultada a Câmara, foi autorizado.

O Sr. António Fonseca : — Entendo que a Câmara faz bem em aprovar as primeiras propostas apresentadas pelo Sr. Ministro da Instrução.

Efectivamente o orçamento do Ministério da .Instrução no artigo 66.°, capítulo 7.°, abrange as despesas de todas as bi-bliotocas, e se fosse aprovada a minha proposta, podia dar lugar a dúvidas sobro a aplicação do>s 200 contos.

O orador nff.o

O Sr. Presidente : — Não está mais ninguém inscrito.

Vai vntar-se.

Foram aprovada» as propostas- cio. Sr. Ministro da Instrução, ao artigo í.°

Fçi aprovado, o artigos. lr.°, s.alvo a emenda.

Entrou em discussão o qrtig.0 £.°

/•

O Sr. Ministro, da Instrução, Pública e interino dos Negócios Ejstra#g,eiros (Vas-sca Borges) : — Sr-. Presidente : mapdo p.ara a Mesa as seguintes

Propostas

Proponho que em seguida à palavra «-proceder», se inscrevam as palavras «ou mandar proceder» e que à comissão seja agregado o presidente da Sociedade dos Amigos da Biblioteca. — O Ministro da Instrução, Vasco Borges.

O Sr. A^ves tfos Santos;—Desejava preguntar ao Sr. Ministro da Instrução se da comissão fazem parte parlamenta-

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O Sr. Ministro da Instrução Pública e interino dos Negócios Estrangeiros (Vasco Borges):—Não senhor!

O Orador:—Proponho então a substituição dessa proposta pela seguinte

Proposta de substituição

Artigo 2.° É criada pela presente lei, unia comissão cpmpostg. de dois Senadores nomeados, pela rpspectiva Câmara, um engenheiro nomeado 'pelo Qovêrno, o inspector das bibliotecas e. arquivos nacionais, Q director 4a ^ibliptepa Nacional de I4sboa, o director da Escpla de Belas Artes., p presidente da Spciedade dos Amigos da Biblioteca e o chefe dos Serviços técnicos da Bibljotepa Nacional, para estudar o problema da instalação da Biblioteca Nacional de Lisboa e propor ao Governo a adaptação do actual edifício, ou a construção

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta de substituição mandada para a Mesa, pelo Sr. Alyes dos Santos.

foi lida, admitida e posta em discussão.

Q Sr. Alberto Jordão:—Proponho o seguinte aditamento à proposta do Sr. Alves dos Santos, relativa ao artigo 2.° da proposta em discussão.

Artigo 2.'° As receitas a que SB refere o artigo anterior, destinam-se à construção dum edifício adequado à instalação da Biblioteca Nacional de Lisboa, à ampliação do edifício da Biblioteca Central da Universidade de Coimbra, à aquisição do Palácio dos Condes de Soure, em Évora, a fim de nele se instalar a Biblioteca Pública e Museu desta cidade e ainda o arquiva distrital, deduzidos 50.000$ anuais, que serão aplicados à melhoria doutras bibliotecas e dos restantes serviços dependentes da Direcção Geral de Instrução Artística.

Sala, das Sessões, Msio do 192Q.— Alberto Jordão*

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O Sr. Ministro da Instrução, Pública e interino dos Negócios Estrangeiros (Vasco Borges):— Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar a V. Exia e à Câmara que aceito a proposta mandada para a Mesa pelo ilustre 3r- Alves dos Santos, pedindo por isso a V. Ex.a o obséquio de consultar a Câmara sobre se permite que eu retire a proposta de emenda que mandei para a Mesa.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o artigo 2.° do projecto. Foi rejeitado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-so a proposta de substituição. foi aprovada.

O Sr. Presidente:— Vai ler-se o artigo 3.°

O Sr. Ministro da Instrução e interino dos Negócios Estrangeiros (Vasco Borges):— Peço a V. Ex.a que cons.ul.te a Câmara sobre se permite que a tabela do artigo 1.° e que se refere ao artigo 3.°, entre desde já em discussão.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente,

O Sr. Lúcio dos Santos:—Sr. Presidente : pedi a palavra unicamente para declarar que me congratulo com a declaração feita pelo Sr. Ministro da Instrução e para mandar para a Mesa umas propostas, às alíneas a) e è) da tabela.

O orador não reviu.

Propostas

Proponho a eliminação da alínea a). — Sala das Sessões, Lúcio dos Santos.

Proponho na alínea ò), em vez'de: «Livros antigos e usados», «Livros editados há menos de quarenta anos à data da assinatura dôste decreto que se vendam por preços superiores ao preço primitivo (exceptuando-so os livros e atlas escolares ein uso) assim como todos os livros editados h& inais de quarenta anos» „

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O Sr. Ministro da Instrução e interino dos Negócios Estrangeiros (Vasco Borges);— Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar à Câmara que aceito as propostas mandadas para a Mesa pelo Sr. Lúcio dos Santos.

Foram lidas e admitidas.

O Orador:—Aproveito a ocasião de estar com a palavra para mandar para a • Mesa uma proposta de eliminação à -à\i- ' noa ri).

O orador não reviu.

Foi admitida e é a seguinte:

Proposta de eliminação

Proponho a eliminação da alínea ri) da tabela anexa. — O Ministro da Instrução. Vasco Borges.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta de eliminação à alínea n), mandada para a Mesa pelo Sr. Ministro da Instrução.

foi aprovada.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de emenda mandada para a Mesa peio Sr. Lúcio dos Santos.

Foi aprovada.

O Sr. Presidente :—Os Srs. .Deputados que aprovam o artigo e a tabela anexa, salvo as emendas, tenham a bondade de se levantar.

Foi apro ado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 4.°

foi vaprovado.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se uma nota de interpelação.

Vai adiante publicada. Foi lida na Mesa.

O Sr. Presidente: — Vai ler-su a proposta de lei n.° 446.

Foi lida e posta à discussão. É a seguinte:

Parecer n.° 4á6

N.0 446.— Senhores Derjutados.— O decreto n.° 4:405, de 8 de Junho de 1918, veio ao encontro duma antiga e grande

Diário da Câmara dos Deputados

aspiração da Marinha Portuguesa, criando os meios necessários para que, em breve, o Arsenal de Marinha possa ser transferido para o outro lado do Tejo, visto que o actual, no sítio em que se encontra, não tem os elementos próprios para se poder expandir, e assim não pode satisfazer às necessidades crescentes da nossa marinha, quer de guerra, quer mercante.

Para a execução dum tara vasto empreendimento começou a Junta Autónoma do novo arsenal a construção dos bairros destinados ao pessoal do futuro arsenal, obras que se encontram em relativo estado de adiantamento, e abriu concurso entre nacionais e estrangeiros para a construção do arsenal propriamente dito.

A abertura das propostas realizou-se em 8 de Dezembro de 1919. tendo a Junta Autónoma, na sua sessão de 14 do mesmo mês e ano, adjudicado a obra à Sociedade Comercial Financeira, Limitada, que para esta empresa se associou à importante casa construtora inglesa Edrnund Nutall & C.a, pelo preço de 3.500:000 libras.

Propôs também a Sociedade a alternativa da obra lhe ser paga não em numerário mas em entrega de 75 anuidades de 1:396 contos, representativas dum empréstimo cujo juro seria depois por ela fixado, e com a .faculdade de as negociar à ^ua vontade.

Optou-se por esta segunda forma de pagamento como sendo a mais vantajosa para o Estado.

Procurando a Junta Autónoma realizar este empréstimo com a Caixa Greral de Depósitos, não considerou esta que o artigo 5.° do decreto n.° 4:405 desse competência bastante à Junta Autónoma para levantamento do empréstimo e que o artigo 10.° do mesmo decreto desse garantia suficiente para a Caixa o poder conceder.

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Explicada assim a génese da presente proposta de lei resta estudar a sua economia, para o que as comissões analisaram todas as peças do processo referente ao concurso aberto pela Junta Autónoma para a construção da obra.

Verifica-se que todos os cálculos financeiros foram feitos atribuindo à libra o valor de 7$, e assim tanto valia para o empreiteiro receber 3.500:000 libras, como 75 anuidades de 1:396 contos, representativas dum empréstimo amortizável, o que se pode verificar pelos seguintes números: 3.500:000 libras (cheque) a 741, 24:500.000$. Valor actual dum empréstimo de juro 5,6 %, amortizável em 75 anos, anuidade de 1:396 contos, 24:500.000$. j

A única observação que se poderia fazer quanto à fórmula de pagamento por meio das anuidades seria sobre a taxa de juro, mas devemos reconhecer que ela não é'alta.

É certo que a taxa da emissão dos empréstimos públicos raro excede 5 por cento sobre o valor nominal, mas praticamente todos os capitais empregados em papéis do Estado dão, pelo menos, 5,5 °/o, pois costuma-se sempre oferecer a papel representativo dos empréstimos por um preço inferior ao seu valor nominal.

De resto, sendo a Sociedade Financeira a concorrente que melhores condições técnicas e de preço apresentou, e tendo--Ihe sido a obra adjudicada, não temos senão que escolher entre as duas formas de pagamentos, tais como ela ofereceu. • Tendo sido preferida a forma do empréstimo, devemos reconhecer que ela é mais vantajosa para o Estado, pois evita um grande desembolso num curto espaço de tempo (6 anos), o que iria produzir um grande desequilíbrio nas finanças públicas que não são prósperas.

Deve notar-se, porém, que a Sociedade a quem foi adjudicada a obra parte, para a liquidação de contas, do valor de 7$, atribuído à libra, e como já nessa ocasião o valor desta era maior, acautela os seus interesses da maneira seguinte: as obras serão pagas à medida que forem sendo executadas, efectuando-se os pagamentos de dois em dois meses, sendo o empreiteiro creditado de metade do excesso do valor da libra, crédito que será satisfeito quinze dias depois da liquidação

da conta principal. Sendo o valor da libra (cheque), à data da realização do concurso, de 11$, a operação tinha de ser assim considerada: £ 3.500:000 a 11$, 38:500.000$. Valor actual do empréstimo 24:500.000$. Correcção a fazer durante a obra sobro £ 3.500:000, 7:000.000$, 31:500.000$. Acentuando-se uma grande diferença a favor do Estado, a Junta Autónoma pronunciou-se pelo empréstimo como a melhor modalidade de pagamento.

Ora essa diferença existirá, naturalmente, durante toda a época da construção da obra, resultando que continua sendo mais vantajoso para o Estado o pagamento por meio das anuidades representativas dum empréstimo, cuja amortização se fará ao fim de 75 anos.

O pagamento das diferenças cambiais liquidadas a favor do empreiteiro será feito pelas verbas que a Junta Autónoma administra, e que lhe são consignadas pelo artigo 10.° do decreto n.° 4:405. Se a libra viesse para uma cotação inferior'a 7$, o Estado perderia, optando pelo pagamento em anuidades de 1:396 contos; mas como essa hipótese, infelizmente, não se poderá dar dentro dalguns anos, continua, pois, sendo preferível o pagamento das obras pelo qual optou a Junta Autónoma do Novo Arsenal.

Em vista destas considerações, as vossas comissões de marinha e finanças são de parecer que os artigos 1.° e 2.° da proposta de lei merecem a vossa aprovação. Os artigos 3.°, 4.° e 5.° tendem a sancionar pelo Parlamento os decretos n.os 4:405, de 8 de Junho de 1918, e 6:265, de o de Dezembro de 1919.

Há toda a vantagem em o fazer, pois c-"", Y.'1-ycadentemente de haver encar-•6vs já tomados, e que não há possibilidade de serem anulados, é útil o fim de criar do outro lado do Tejo um arsenal capaz de satisfazer às necessidades das marinhas de guerra e mercante, alGm dos grandes benefícios que advirão para o nosso comércio e para a nossa indústria em se ter maneira de atender as necessidades sempre crescentes da .navegação que frequenta o porto de Lisboa.

O nosso porto precisa de estar apetre-

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directos, quer indirectos, que o País terá quando o arsenal estiver a funcionar.

Portanto, as vossas comissões de marinha e de finanças são de parecer que os artigos 3.°, 4.° e 5.° merecem a vossa aprovação. Pela simples leitura do decreto n.° 4:405 e da presente proposta de lei verifica-se que há equívoco na nova redacção que se propõe ao artigo 5.° daquele decreto.

Na verdade os artigos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° do decreto n.° 4:405 não se referem a nenhuma operação financeira, e, ao elaborar-se o artigo 4.° da proposta, o seu autor estava com o pensamento nos artigos 1.° e 2.° da mesma proposta.

Assim, as vossas comissões de marinha e de finanças propõem que sejam eliminadas as palavras «de que tratam os artigos anteriores» e substituídas pelas palavras «que tiver de realizar».

Sala das Sessões das comissões, 13 de Maio de 1920.—Álvaro de Castro — Go-dinho do Amaral — António Fonseca (com declarações) — Raul Tamagnini — Joaquim Brandão -r- Malheiro Reimão —Plínio Silva — Domingos Frias — Manuel Ferreira da Rocha (com declarações)—Domingos Cruz — Maria.nn Mnriins, relator.

Está conforme. Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 26 de Maio de 1920.— O Director Geral, João Carlos de Melo Barreto.

O Sr. Brito Camacho : — Sr. Presidente: trata-se do Arsenal de Marinha na Outra Banda, obra reclamada de há muitos anos, obra que teria sido feita antes da guerra com a modesta quantia de 50.000$ e que vai realizar-se agora com um dispêndio de três milhões e quinhentas mil libras, a desembolsar em seis anos ou com a anuidade de 1:390 e tantos coutos a despender durante 75 anos.

Sr. Presidente: eu suponho que ó incontestável a necessidade e são incontestáveis as'vantagens que há em se fazer o Arsenal nas condições em que ele se projecta fazer, embora seja fácil demonstrar que também há vantagem e necessidade de se acabar com aquele que temos deste lado da cidade.

Notarei, antes de mais nada, que esta proposta não tem o parecer da comissão de guerra, tendo apenas os pareceres das comissões de marinha e finanças.

Diário da Câmara dos Deputados

Mas, como V. Ex.a compreende, tratando-se do único Arsenal de Marinha que nós vamos ter ; e tratando-se da sua situação, não me parece que fosse indiferente ouvir-se a comissão de guerra, porque, embora não seja técnico, eu suponho estar autorizado a dizer que o arsenal no ponto em que vai ser construído, e independentemente d^ todas as razões, não fica onde deveria ficar, abrigado de fogos do inimigo, que poderão muito bem destruí-lo a seu belo talante. Esta razão não é especiosa, e não se torna mesmo necessário ser-se militar para ver que um estabelecimento de tal natureza deve estar inteiramente fora da acção dos fogos do inimigo, primacial condição esta a que o novo arsenal não satisfará no local onde vai ficar.

Estou convencido de que a comissão de guerra, se tivesse que se pronunciar sobre a proposta, não deixaria de apontar esto grave e irremediável conveniente, e lamentável foi que aos autores da proposta em 1918 não tivesse ocorrido esta comesinha consideração de ordem militar. que, se não fizesse pôr de banda a idea do arsenal, pelo menos levaíia à escolha

ca Diais

Fiando-nos pouco na acção do Estado, começámos a criar organismos independentes, a instituir juntas autónomas, convencidos de que toriam uma acção mais diligente — e digamo-lo sem ofensa para ninguém — mais 'inteligente do que propriamente os poderes do Estado. Assim, criámos os serviços autónomos dos correios, os serviços autónomos do Porto de. Lisboa e para a construção do novo arsenal arranjámos também uma junta autónoma. Pelo que toca aos serviços dos correios, já sabemos que, sob o ponto de vista de receitas, eles são hoje para os correios, como os do Porto de Lisboa são para os seus operários, como amanha serão para quem neles se ocupe quaisquer serviços públicos que se tornem autónomos. Será possível que esta seja a política do futuro) mas não me parece a mais de adoptar no presente momento.

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gastar, e fazendo-se a construção desse estabelecimento pela necessidade de se fazerem reparações nos nossos navios e nos quo cheguem avariados o, tainbôm, de se realizarem construções navais, sobretudo para a marinha mercante, sendo esta a determinante da apresentação desta proposta ou do respectivo decreto de 1918, eu suponho que na Outra Banda, onde já se dispenderam creio que para cima de mil contos, há já um pouco de tudo, excepto qualquer cousa que seja arsenal.

Há as casas para operários, há casas para oficiais.

Unia voz':—Em construção.

O Orador: — Sim, em construção, e creio que até que os próprios oficiais também estão em construção, j Com respeito, porém, ao arsenal, Deus sabe quando ele se fará.

Ora, há a meu ver um facto muito imperioso — e chamo para ele a atenção da Câmara— que deveria levar a junta autónoma a pensar 'em construir primeiro o arsenal e depois as edificações que com muita solicitude se estão fazendo.

Quero acreditar que para a escolha daquele local se fizeram as devidas sondagens, para saber se ali convôm construir o ursenal, por parte das empresas construtoras, para que se metam a fazer uma obra que não seja em demasia precária.

Suponho que sim, e calculo visto que só disso haveria a garantia dessa obra, porque esses trabalhos são sempre contingentes, e desde que há engenheiros, sobretudo no que diz respeito ao orçamento.

Temos que pensar no terreno molhado de que temos o exemplo na linha de Barreiro a Cacilhas, que foi estudada muito bem estudada por engenheiros de toda a competência, e fizeram-ae conforme os respectivos orçamentos.

Outro tanto aconteceu na linha do Vai do Sado, verificando-se que as primitivas sondagens tinham dado bem, permitindo fazer-se o orçamento em três, vendo-se depois quo ora necessário o triplo, por se construir em terreno alagado.

É esta a regra.

Nestas condições, sucedo quo o local escolhido pura a construcfio do Arsonal, A PM pouso — 22:: opinião dr,s sntidados

na matéria — é um pouco sujeito às condições fisicas da margem, podendo suceder o que sucedeu não há muitos anos com o molhe da Companhia Harsent, que resvalou, marchando por ali fora, sem dizer nada a ninguém, escorregando como sobre plano inclinado.

Qticre dizer, parece que só depois dos trabalhos estarem adiantados, é que os engenheiros vão conhecer se de facto t> Arsenal se podo construir.

Veja-se a imprudência e o perigo que corremos de estarmos a fazer construções anexos do Arsenal, quando pode reconhecer-se que o local não pode ser utilizado para estas construções.

Estas considerações parecem-me ser muito ponderosas e indicam o procedimento da junta autónoma, que ainda se não pronunciou, e se pôs a construir à espera do rendimento. Mas estou convencido de que não dirá nada.

Entendeu que deveria construir; mas estas construções deveriam ser sem nenhum intento lucrativo.

Tais casas amanhã deveriam ser habitadas por operários e oficiais de marinha, e eu não acredito que o arsenal na Outra Banda venha a corresponder aquilo que dele se espera.

V. Ex.as compreendem que para a marinha de guerra que nós temos e para a marinha mercante de que necessitamos, um arsenal que nos vai custar . . .

O Sr. Presidente : — Faltam apenas três minutos para se passar à segunda parte da ordem do dia.

O Orador: — Como em três minutos não é possível dizer nada, e muito menos aquilo que tenho para dizer. Peço a V. Ex.a para me reservar a palavra para amanhã.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador^ guando restituir, revistas, as -notas taguigráficas quê lhe foram enviadas.

OBDEM DO DIA

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Entra em discussão o parecer n.° 400 que é aprovado sem discussão, e sem redacção fínal, a requerimento do Sr, Costa Júnior.

Parecer n.° 400

Senhores Deputados.—A vossa comissão de finanças, ponderando as razões expostas no preâmbulo do projecto de lei n.° 282-B, e reconhecendo a justiça delas, é de parecer que, não importando aumento de despesa a reintegração proposta, a deveis aprovar e converter em lei.

Lisboa e Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 4 de Março de 1920.— Álvaro âe Castro —Ferreira da Rocha (com declarações)— Malheiro Reimão (com declarações) — F. G. Velhinho Correia (com declarações) — João Henriques Pinheiro (com declarações) — António Maria da Silva — Nuno Simões (com declarações)— Alves dos Santos.

Projecto de lei n.° 282-B

1.° Considerando que o cidadão António Augusto Baptista é um dos velhos e intransigentes republicanos que tomaram parte activa no movimento revolucionário de 5 de Outubro, motivo porque foi reconhecido pelo Congresso da República «Benemérito da Pátria» (Diário do Governo n.° 282 de 4 de Dezembro de 1911) e nomeado fiscal de 2.a classe do Corpo de Fiscalização dos Impostos, a prestar serviço em Évora, como consta da portaria de 19 de Março de 1912, publicada no Diário do Governo n.° 68, de 22 do mesmo mês, cargo de que foi exonerado a seu pedido em Setembro de 1914 (portaria de 25 de Setembro, Diário do Governo n.° 233, 2.a série de 6 de Outubro) e no desempenho do qual demonstrou sempre exemplar comportamento, dedicação, inteligência e zelo pelos interesses do Estado, porte este comprovado pelo atestado passado pelo então digníssimo inspector dos impostos, Ex.mo Sr. capitão Joaquim José Nunes;

2.° Considerando que da análise dos documentos referentes ao que acima fica exposto — documentos que se encontram no arquivo da Direcção Geral de Contribuições e Impostos — resulta, clara e nítida a convicção de que o pretendente, pedindo a sua exoneração o fez, coagido, para o que basta citar o seguinte: alvo •de perseguições movidas contra ele por

influentes inimigos do regime, pediu uma licença ilimitada -para se furtar a essas perseguições, isto sem, é claro, pretender abandonar o emprego, pois dele apenas vivia sendo-lhe negado deferimento a essa sua pretensão levando tal facto a pedir por fim a sua exoneração;

3.° Considerando que, por mais de uma vez, o pretendente requereu a sua imediata reintegração, justa, a seu ver, no citado corpo sem \que até agora tivesse despacho favorável, apesar de, pela nova reforma do pessoal da corporação dos impostos íeita, ter sido admitido muito pessoal novo;

4.° Considerando que antigos camaradas do pretendente nomeados no mesmo dia que ele foram já pela nova referida reforma a chefes fiscais, primeira das suas categorias únicas do quadro do pessoal actualmente existentes, apresento o seguinte projecto^ de lei:

Artigo 1.° É reintegrado no Corpo de Fiscalização dos Impostos, como fiscal, tendo em atenção os serviços prestados à Eepública, o revolucionário civil António Augusto Baptista.

Art. 2.° O referido funcionário será promovido a chefe fiscal e colocado no seu lugar na escala, como se não tivesse deixado o mesmo serviço.

Art. 3.° Não tem direito a vencimento algum desde a data da sua exoneração até à data da sua reintegração.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa e Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 10 de Novembro de 1919.— O Deputado, José António da Costa Júnior.

O Sr. Presidente :—Vai entrar em discussão o parecer n.° 328.

Leu-se na Mesa, e é o seguinte :

Parecer n.° 823

Senhores Deputados.—A vossa comissão de guerra, tendo ponderado o assunto de que trata a proposta delein.°303-H, e vendo que ele está em harmonia com o que se acha legislado para com os mesmos funcionários em serviço dependente doutros Ministérios, nada tem a opor à matéria da mesma proposta, achando que lhe deveis dar a vossa aprovação.

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rã Bastos—Júlio Augusto da Cruz — Tomás de Sousa Rosa—Liberato Pinto— João E. Aguas—José Rodrigues Braga—Mallieiro Reimão (com declarações)— Américo Olavo, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de marinha foi presente a proposta de lei n.° 303-H, da iniciativa dos Srs. Ministros das Finanças, Guerra e Marinha que torna extensivo aos auditores junto dos tribunais militares e de marinha, aos juizes, auditores e agentes do Ministério Público, ao serviço do Ministério das Finanças, o preceituado no artigo 5.° da lei n.° 863, de 29 de Agosto de 1919. Examinando atentamente esta proposta, a vossa comissão nada tem a objectar à sua doutrina. Simplesmente na redacção do § único do artigo 1.° julgamos dever introduzir entre as palavras1.— ordenado e de categoria — as palavras — «ou vencimento», porquanto é esta a expressão de que usa a legislação da marinha. Assim, é de parecer que deveis aprova Ia.

Sala das Sessões, 5 de Fevereiro de 1920.—Mariano Martins—Liberato Pinto—Plínio Silva—Domingos da Cruz — Jaime de Sousu} relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, tendo-lhe sido presente a proposta de lei n.° 303-H,' examinou-a cuidadosamente e ó de parecer que a deveis aprovar.

Não pode admitir-se, na verdade, que sejam os magistrados, a que a proposta se refere os únicos, que não recebem o aumento do terço.'Estabelecer-se-ia, man-tendo-se o que existe, uma grande desigualdade, que redundaria numa grande injustiça para com funcionários de determinada classe, injustiça tanto mais notável quanto é certo que os magistrados a que a proposta alude desempenham serviços especiais com não pouco trabalho e não pequena responsabilidade.

Sala das Sessões, em Abril de 1920.— Mariano Martins—Mnwiel Ferreira da Rocha—Joaquim Brandão—Raul Tama-gnini—Afonso de Melo—Malheiro Reimão (com declaração)—António Fonseca—Alberto Jordão Marques da Costa, relator.

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Proposta de lei n.° 303-H

Senhores Deputados. — Atendendo a que, pela lei n.° 863, de 29 de Agosto de 1919, se conferiu aos magistrados judiciais e do Ministério Público junto dos Distritos Criminais, Juizes de Investigação Criminal e Juizes de Transgressões e Execuções de Lisboa, Porto, Coimbra, Setúbal e Braga, emquanto exercerem essas funções, independentemente de.terem vinte anos de serviço, o direito a receberem o terço do ordenado;

Atendendo a que é justo que essa concessão se torne extensiva a outros magistrados que se encontram em idênticas circunstâncias ao serviço dos Ministérios das Finanças, Guerra e Marinha;

Atendendo a que no Orçamento se acha já inserta a respectiva despesa com o pagamento do terço aos auditores junto dos Tribunais Militares e da Marinha;

Atendendo a que é de toda a conveniência aclarar o modo de calcular esse terço:

Tenho a honra de submeter à vossa apreciação a .seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° iii tornado extensivo aos auditores junto dos Tribunais Militares Territoriais e de Marinha, aos juizes, auditores e agentes do Ministério Público dos tribunais ao serviço do Ministério das Finanças o preceituado no artigo 5.° da lei n.° 863, de 29 de Agosto de 1919

§ único. O terço será calculado em relação ao ordenado ou vencimento de categoria do respectivo funcionário no quadro, da Magistratura Judicial e do Ministério Público, salvo se outro maior lhe competir pelo desempenho das funções que es-toja exercendo.

Art. 2.° O respectivo abono será contado a partir da data da publicação da citada lei n.° 863, e ficará a cargo do Ministério em que o funcionário estiver prestando serviço.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Congresso da República, 8 de Dezembro de 1919—Francisco da Cunha Rego Chaves—Helder Armando dos Santos Ribeiro—Silvéi-ío Ribeiro da Rocha e Cunha.

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não sei se o Tesouro Público está em condições de poder atender à despesa resultante da sua aplicação.

O orçamento a que Se refere este pa-fecer é o que diz respeito ao ano de 1919, e, assim, pergunto ao Sr. Ministro das Finanças se para os encargos que derivam da aprovação desta proposta o Tesouro tem recursos, ou os não tem. Se o Tesouro tem recursos para poder atender à situação desses funcionários, acho justa e razoável a aprovação deste parecer J de contrário, não vejo que lha possamos dar.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dag finanças (Pina Lopes): — Pedi a palavra para expor a minha opinião sobre este parecer e para responder às considerações que acaba .de fazer o Sr. Deputado Eaúl Portela.

S. Ex.a sabe muito bem que o abono do terço aos juizes deve ser feito nos termos da lei. Não há, pois, motivo que nos possa levar a tirar-lhes o direito de receberem aquilo que a lei lhes confere.

Há apenas diferença na interpretação a dar. Eu entendo que esse terço deve ser abonado a Ôsscs magistrados, na sua qualidade de juizes do quadro efectivo. Eles. porém, entendem que esse terço deve incidir sobre os vencimentos que auferem como magistrados no cargo que actualmente estão ocupando.

O aumento é absolutamente insignificante, e, embora as condições do Tesouro sejam precárias, elas não o são a ponto de evitar o cumprimento da lei, tanto mais que o Governo vai trazer, em breve, uma proposta de equiparação para que todos os funcionários da mesma categoria recebam vencimentos iguais.

Lêem-se e são aprovados sem discussão os artigos 1.° e 2.°

É admitida uma proposta de artigo novo enviada para a Mesa pelo Sr. Pedro Pita.

É a seguinte:

«É autorizado o Governo a abrir os créditos especiais necessários para fazer face à despesa criada por esta lei».— Pedro Pita.

Foi aprovado o artigo 3.°

O Sr. Godinho do Amaral:—Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. Aprovado.

Diário da Câmara dos Deputadoê

Entrou em discussão o projecto n.° 328. Parecer n.° 328

Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública não encontra objecção a fazer à proposta de lei u.° 322-K.

Apresentado no Senado o projecto de lei respectivo pelo -Senador Sr. Soveral Eodrigucs, mereceu ele o voto favorável da comissão de administração pública daquela Câmara; e, sujeito à discussão, foi aprovado sem qualquer emenda, reconhecendo todos que não havia senão vantagem na swa aprovação, pois facilitaria serviços públicos, sem encargos de qualquer espécie para o Estado.

A vossa comissão tem apenas, portanto, quo recomendar à vossa aprovação essa proposta de lei.

Sala das Sessões, 28 de Janeiro de 1920—Abílio Marcai—Joaquim Brandão —• Jacinto de Freitas — Carlos Olavo — Custódio de Paiva — Francisco José Pereira — Godinho Amaral —Pedro Pita, relator.

Senhores Deputados. — A. vossa comissão de caminhos de ferro é de parecer que a proposta de lei n.° 322-K, vinda do Senado e que permite às câmaras municipais usarem estampilhas fiscais para a cobrança de impostos de géneros saídos para fora do concelho seja colado nas respectivas guias as estampilhas fiscais camarárias correspondentes ao imposto e sem o que os empregados dos caminhos de ferro não poderão despachar os géneros sujeitos a este imposto.

Não vê esta comissão inconveniente na aprovação da proposta e os empregados apenas tern de ter cuidado no despacho desses géneros verificando se estão colados os respectivos selos.

Sala das sessões da comissão de caminhos 'de ferro, 25 de Fevereiro de 1920.—António Maria da Silva — Custódio de Paiva—Jaime de Sousa—A. G. de Paiva Manso—Godinho Amaral, relator.

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de 25 de Maio de 1920

serviço ferroviário, traz uma enorme vantagem de etícácia e economia, para a cobrança dos impostos camarários.

Acresce ainda que facilita às câmaras municipais os elementos indispensáveis para a satisfação dos pesados encargos que lh.es são atribuídos.

Sala das sessões da comissão de finanças, 26 de Fevereiro de 1920. — Álvaro de Castro — F. J. Velhinho Correia — Alves dos Santos — Mariano Martins. — António Maria da Silva— Aníbal Lúcio de Azevedo — Joaquim Brandão — Alberto Jordão, relator.

Píoposta de lei n.° 392-K

Artigo 1.° Nos concelhos em que, pelas câmaras municipais forem adoptadas estampilhas fiscais para a cobrança de im-' postos, cujo lançamento esteja autorizado por lei, não poderão as estações de caminho de ferro nesses concelhos admitir a despacho géneros sujeitos ao imposto camarário, sem que nas respectivas notas de expedição vão coladas as correspondentes estampilhas fiscais, que serão fornecidas pela Casa da Moeda, quando requisitadas e pagas pelas câmaras interessadas, devendo conter desenhos de assuntos e aspectos regionais.

Art. 2.° Para a execução do artigo anterior deverão as câmaras municipais dar conhecimento aos Conselhos de administração dos Caminhos de Ferro do regulamento adoptado para a cobrança, com a indicação da lei em que o mesmo se baseia.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Eepública, 19 de Janeiro de 1920. — António Xavier Correia Barreto — José Mendes dos Reis — Luis Inocêncio Ramos Pereira^

Projecto de lei n.° 173

Artigo 1.° Nos concelhos em que, pelas câmaras municipais, forem adoptadas estampilhas fiscais para a cobrança de impostos, cujo lançamento esteja autorizado por lei, não poderão as estações de caminho de ferro nesses concelhos admitir a despacho géneros sujeitos ao imposto camarário, sem que nas respectivas notas de expedição vão coladas as correspondentes estampilhas fiscais.

Art. 2.° Para a execução do artigo an-

terior deverão as camarás municipais dar conhecimento aos Conselhos de Administração dos Caminhos de Ferro do regulamento adoptado para a cobrança, com a indicação da lei em que o mesmo se baseia.

Art. 3.° Bica revogada a legislação ero contrário.

Sala das Sessões do Senado, 12 de Novembro de 1919.— Soveral Rodrigues, Senador.

Senhores Senadores.—À vossa comissão de administração pública foi apresentado o projecto de lei n.° 173.

Este projecto é duma natureza tam simples que não necessita de largas jus-tinV.açõcs. .

Traduz apenas uma forma de fiscalização simples e eficaz, a qual não acarreta encargos de qualquer natureza para o Estado, nem sequer acréscimo de trabalho para os funcionários e empregados dos Caminhos de Ferro do Estado ou de qualquer companhia concessionária. Em vista do exposto, entende a vossa comissão de administração pública que o projecto de lei n.° 173 deve merecer a vossa aprovação.

Sala das Sessões do Senado, Dezembro de 1919.—J, Jacinto Nunes — Manuel Augusto Martins — José Machado Serpa—• José Joaquim Pereira Osório —José Ramos Preto, relator.

Foi aprovado, sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade.

O Sf. José Monteiro:—:Kequeiro a dispensa da leitura da iiltima redacção. foi aprovado.

Entrou em discussão o parecer n.° 333. É o seguinte:

Parecer n.° 833

Senhores Deputados. — O presente pró-jecto de lei, pelo qual se propõe que à Câmara Municipal de Portalegre seja cedido o antigo convento de Santa Clara daquela cidade, vem &• esta comissão em termos duma tal clareza, que nenhumas considerações novas olxi, lho fará para justificar o seu parecer favorável.

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Diário da Câmara dos Deputados

A vossa comissão de administração pública é, pois, de parecer que o projecto merece a vossa aprovação.

Sala das Sessões, em 14 de Janeiro de 1920.—Abílio Marcai, presidente e relator —Francisco José Pereira, -*- Custódio de Paiva —Pedro Pita— Godinho do Amaral.

Senhores Deputados. — A comissão de finanças, tendo examinado com a devida atenção o projecto de lei n.° 29õ-Gr, é de parecer que ele merece a vossa aprovação. É certo que se aliena gratuitamente um dos bens do Estado, mas como o edifício a que o projecto se refere não tem qualquer aproveitamento, nenhuma vantagem há em o Estado o continuar tendo na sua posse, evitando-se assim a despesa que periodicamente é necessário fazer-se para conservar ruínas. Podia o Estado vender o edifício em hasta pública e auferir uma receita dessa venda, mas preferível é o Estado dispensar a verba insignificante que essa venda produziria, porque em contra-partida resulta um grande benefício para a cidade de Portalegre. De futuro também haverá receita para o Estado, quando a Câmara, vender os talhões para construções, visto sobre essas operações incidir a respectiva contribuição de registo.

Sala das sessões da comissão de.finanças, 11 de Fevereiro de 1920.—Álvaro de Castro—Raul Tamagnini—Aníbal Lúcio de Azevedo—Manuel Ferreira da Rocha—Alves dos Santos—F. G. Velhinho Correia—^-Alberto Jordão—Maria.no Martins, relator.

Projecto de lei n.° 295-G

Senhores Deputados. — Na cidade de Portalegre encontra-se quási em ruínas o edifício do suprimido convento de Santa Clara, desabitado e sem qualquer valor artístico, encorporado nos bens do Estado em virtude da lei de 4 de Abril de 1861. Sem préstimo algum, este edifício nada rende ao Estado, que antes tem despendido com a conservação dos seus muros e constitui uni obstáculo à expansão da cidade, onde, como em todos os aglomerados importantes do país, se luta com uma extraordinária falta de casas para habitação. Propõe-se a Câmara Municipal daquele concelho obviar a este inconve-

niente, mas para tal necessita da cedência do edifício do convento de Santa Clara, para ser demolido e aproveitado o terreno por ele ocupado para a abertura duma rua que ligue a rua do Lobato com a rua de Eivas e para a edificação de prédios para habitação. Neste sentido temos a honra de apresentar à vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É cedido à Câmara Municipal de Portalegre o edifício do suprimido convento 'de Santa Clara, situado na rua de Santa Clara, tornejando para a rua de Eivas, freguesia da Sé, da cidade de Portalegre, encorporado nos bens do Estado pela lei de 4 de Abril de 1861 e descrito no inventário dos bens do mesmo suprimido convento sob verba n.° 323.

Art. 2.° A Câmara Municipal de Portalegre mandará proceder à demolição do edifício a que se refere o artigo 1.°, aproveitando os seus materiais para uso próprio ou para alienação e utilizando o terreno ocupado pelo mesmo convento para a abertura duma ou mais ruas e para a construção de casas de habitação, por sua conta ou por empresas particulares ou ainda por quaisquer indivíduos, precedendo contrato de venda ou aforamento do respectivo terreno, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Saia das Sessões da Câmara dos Deputados, em 9 de Dezembro de 1919.— António Pais Roviscu—Estêvão Pimen-tel—Plínio Silva—Baltasar leixeira.

Foi aprovado, sem discussão., tanto na generalidade como na especialidade, com dispensa da redacção final, a requerimento do Sr. Plínio Silva.

O Sr. Álvaro Guedes:—Requeiro para entrar em discussão o parecer n.° 305. Foi aprovado. É o seguinte:

Parecer n.° 305

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Sexsão de 25 de Maio de 1SW

mara Municipal de Torres Vedras pretende aplicar a um melhoramento local de reconhecida necessidade e urgência.

Entende, porém, a comissão que o projecto deve sofrer alteração na sua redacção, e propõe a seguinte:

Artigo 1.° A importância resultante da remissão de foros à Câmara Municipal de Torres Vedras será exclusivamente destinada aos trabalhos de captação e canalização de águas para aquela vila e para esse fim o depósito será leito directamente na tesouraria da Câmara Municipal, e dispensada a sua conversão em fundos públicos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.—Jacinto de Freitas—Joaquim Brandão —Pedro Pita—Custódio de Paiva —Francisco José Pereira.

Projecto de lei n.» 283-D

Senhores Deputados. — Considerando que é actualmente insuficiente o abastecimento de águas para o consumo público da vila de Torres Vedras;

Considerando que a Câmara Municipal do concelho de Torres Vedras carece dos meios indispensáveis para os despendio-sos trabalhos de captação e canalização de águas;

Considerando que a importância resultante da venda dos foros -municipais daquele concelho seria para aquele fim um importante auxílio, e evitaria ter de sobrecarregar-se o contribuinte com novos impostos;

Tenho a honra do apresentar o seguinte projecto de^ei:

Artigo 1.° É autorizada a Câmara Municipal de Torres Vedras a desviar a importância resultante da venda dos foros municipais para ser aplicada nos trabalhos de captação e canalização de águas daquela vila.

§ único. Esta autorização aplica-se aos foros a remir, dando a sua importância entrada no respectivo cofre municipal, deixando, portanto, de ter aplicação àquele concelho o disposto nos §§ 1.° e 2.° do artigo 4.° do decreto n.° 3;834, de 12 de Fevereiro de 1918.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 21 de Novembro de 1919.—Álvaro Guedes—Afonso de Macedo,

Foi aprovado sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade, sendo dispensada a última redacção, a requerimento do Sr. Álvaro Guedes.

Autos de se encerrar u sessão

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: chamo a atonção do Sr. Ministro do Interior para uma comunicação que me foi feita referente ao administrador do concelho de Vila Franca de Xira.

Eu tenho a dizer a S. Ex.a que efectivamente o administrador de Vila Franca de Xira será pouco eficaz com respeito às tabelas de preços de géneros, porque em suma, tem obrigado ao cumprimento, o que os comerciantes não querem, sendo por isso contrários a esse administrador.

Quanto ao jogo, eu tenho informações de que ali se não joga.

O Sr. Marques Leitão (interrompendo] :—E eu digo a V. Ex.a que se joga.

O Orador : — As minhas informações dizem-me que se não joga.'

Quanto à ordem pública, desde Maio do ano passado que ali não há alteração dela, e nessa data foi alterada unicamente por ocasião de um passeio que lá houve promovido pelo jornal A Batalha.

Quanto às subsistências eu posso garantir que esse administrador tern feito tudo que é possível para que as tabelas sejam cumpridas, e ó isso que os comerciantes não querem e é essa a razão por que se queixam daquela autoridade.

Peço, pois, a V. Ex.a para averiguar dós factos que expus, e informar-me se sim ou não têm razão de ser as minhas observações; se não tiverem razão de ser, serei o primeiro a dar razão a V. Ex.a

Tenho dito.

O discurso, revisto pelo orador, será publicado na integra, quando devolver, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

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Franca, foi porque teve motivos importantes para o fazer, porquanto S. Ex.a ó um cavalheiro em toda a acepção da palavra, e por conseguinte incapaz de cometer qualquer acto de injustiça.

No emtanto vou indagar dos factos por V. Ex.a apontados, e trarei à Camará o resultado dessas.investigações.

Fez V. Ex.a ontem uma pregunta ao Sr. Ministro das Finanças sobre a opinião do Governo acerca da amnistia.

O Sr. Costa Júnior: — Perdão, eu repito a V. Ex.a a pregunta, que é a seguinte : £ Entende ou não o Governo oportuna a apresentação de um projecto de amnistia aos presos políticos?

O Orador:—Eu vou dizer qual a opinião do Governo sobre esse assunto, O Governo não fará a apresentação de qualquer projecto sobre a amnistia aos presos políticos, declinando no Parlamento a iniciativa e organização de qualquer projecto nesse sentido.

A amnistia s.ó pode compreender os crimes do'C. E. P. e dos monárquicos, e o Governo não desconhece a extensão dos crimes cometidos durante a guerra, nem tampouco a extensão e a acção dos crimes praticados pelos monárquicos; no erntanto o Parlamento está inteiramente à. vontade para conhecer da oportunidade dá apresentação duma amnistia.

O Sr. Costa Júnior:—Mas o Governo é que sabe se qualquer projecto de amnistia apresentado agora pode produzir per-turbaç de ordemões interna!

O Orador: — Só direi a V. Ex.a que o

Governo não pode assumir a responsabilidade duma amnistia a indivíduos, alguns dos quais já se aproveitaram de idêntico acto de benemerência para fazer outra revolta.

O Sr. Costa Júnior: —

O Orador: — Não considero, nem deixo de considerar. Declino essa missão no Parlamenta.

O Sr. Costa Júnior: — A Câmara pode apresentar qualquer projecto de amnistia,.

Diàno da Câmara dos Deputado^

mas o Governo ó que tem de decidir da. oportunidade da sua apresentação.

O Orador: — O Parlamento observa á atitude do Pais., conhece a corrente pró, .e contra a amnistia, avalia a intensidade dessas correntes e o desequilíbrio que pode haver. O Governo, pela sua parte, acatará a resolução que o Parlamento tomar.

O Sr. Costa Júnior:—Se V. Ex.a diz claramente que a amnistia pode trazer perturbações da ordem pública, ó evidente que nenhum parlamentar tomará a responsabilidade de a propor.

O Orador: — O meu Governo teve a honra de afirmar que manteria a ordem pública e pode orgulhar-se de que a tem mantido.

Até hoje nenhum Governo se pode ufanar de durante a sua gerência se ter dado uma greve legal e, no emtanto, desde há dois dias que a classe dos empregados dos eléctricos se- encontra numa greve absolutamente ordeira e tendo feito todas as participações que a lei ordena.

Ao Parlamento é que cabe determinar, como já disse, a oportunidade da amnistia.

O Governo, que não tem maioria e quere manter a 'declaração que fez a quando da sua apresentação, continua a não ser exclusivamente partidário e, portanto, a receber e acatar os mandatos do Parlamento.

O orador não reviu.

O Sr. Campos Melo: — Lamento não ver presente o Sr. Ministro do Comércio, apesar de ter solicitado a presença de S. Ex.a

Não creio ter havido qualquer propósito de desconsideração pessoal; em todo o caso, não posso deixar de considerar tal facto bastante lamentável.

Desejava fazer algumas preguntas a S. Ex.a, mas, em vista da sua ausência, peço ao Sr. Presidente do Ministério para a elas'me responder.

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Sessão de 25 de Maio de 1930

Não posso continuar as minhas considerações sobre ôste assunto, sem previamente saber a resposta a esta minha pre-gunta.

Depois aqui apresentarei dados que mostram bem a ganância que há da parte dos vendedores das lãs, pára que se não venha dizer que os especuladores são os fabricantes.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria Baptista):— Sr. Presidente: pedi a palavra para responder ao ilustre Deputado Sr. Campos Melo.

Certamente o Sr. Ministro do Comércio não ouviu pediria sua presença, e eu mesmo, tendo-me parecido que assim sucedeu, tencionava chamar a atenção de S. Ex.a para o assunto, não o tondo feito por ter necessidade de sair da sala. Em todo o caso, S. Ex.a ora inteiramente in-capaz de cometer qualquer acto que pudesse melindrar fosse quem fosse, e muito menos ainda um seu colega e ilustre parlamentar.

S. Ex.a ficará certamente muito penalizado com o que sucedeu, e não dejxará de dar todas as satisfações que a um homem de honra sempre fica bem dar a'outro homem de honra.

Comunicarei ao Sr. Ministro do Comércio as considerações que o Sr. Campos Melo acaba de fazer, podendo desde já dar a certeza de que S. Ex.a virá amanhã à Câmara dar todos os esclarecimentos precisos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Cruz: —Sr. Presidente: não se realizando agora sessões nocturnas, por motivos conhecidos de toda a Câmara, pedia a V. Ex.a que fosse inscrita na ordem do dia de amanhã a continuação da discussão sobre o aumento a dar aos tesoureiros da fazenda pública, que se encontram em situação muito precária.

Urge qn« se ponha fim a essa situação, qne ó deveras lastimável.

Peço, portanto, a V. Ex.a que, alterando um pouco as disposições tomadas, e porque as sessões nocturnas não só podem efectuar por motivos independentes

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da vontade da Câmara, marque esse assunto para ordem do dia da próxima sessão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Não posso satisfazer os desejos do Sr. Alberto Cruz, visto. estar já marcada a ordem do dia para a sessão de amanhã, e que não estivesse, não podia satisfazer esse pedido sem prévia deliberação da Câmara.

Aproveito a ocasião para dizer aos Srs. Deputados que tenho indicação de que amanhã, às 13 horas e meia, está um auto-omnibus no Terreiro do Paço, outro no Jardim Botânico e um terceiro em Santo Amaro, para conduzirem os Srs. Deputados para a sessão.

As 19 horas esses mesmos carros estarão à porta do Parlamento para o mesmo 'fim, sendo natural que na próxima quinta-feira se utilize este mesmo serviço de condução para a sessão nocturna,

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Sampaio Maia : — Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer uma reclamação, mas, visto não estar presente nenhum membro do Governo, desisto da palavra.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, 26, à hora regimental, sendo a ordem do dia a seguinte:

Antes da ordem:

Emendas ao projecto de lei n.° 8, vindo do Senado.

Ordem do dia — Primeira parte :

Projecto de lei n.° 446, que autoriza a Junta autónoma das obras do novo Arsenal a contrair uni empréstimo.

Segunda parte:

Projecto de lei abrindo um crédito polo Ministério das Finanças a favor do Ministério da Instrução;

Projecto de lei determinando a alteração duma verba do 32.000$ pelo Ministério da Instrução Pública;

Projecto de lei n.° 137, sobre açúcar de S. Miguel;

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Diário da Câmara dos Deputados

Projecto de lei n.° 408, abrindo um crédito pelo Ministério das Finanças, e a seu favor, da importância de 160.232^15 para reforçar várias verbas.

Está encerrada a sessão.

Erm 18 horas e 45 minutos.

Documentos mandados para a Mesa

Últimas redacções

Do projecto de lei n.° 323, tornando extensivo aos auditores janto dos tribunais militares, aos juizes auditores e agentes do Ministério Público dos tribunais ao serviço do Ministério das Finanças determinadas disposições.

Aprovada,

Remeta-se ao Penado.

Do projecto de lei n.° 268, autorizando a Câmara Municipal de Loures a lançar designados impostos.

Aprovada.

Remeta-se ao Senado.

Nota de interpelação

Desejo interpelar S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio sobre o motivo como se têm feito ultimamente as transferências nos serviços dos correios e telégrafos. Mais espero que S. Ex.a se declare o mais

rapidamente possível habilitado para responder a esta interpelação.

Lisboa, 20 de Maio de 1920.— José António da Costa Júnior.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

Parecer

Da comissão de caminhos de ferro sobre o projecto de lei n.° 446-F, que conta aos empregados dos Caminhos de Ferro do Estado, para o efeito de concessão de diuturnidade, o tempo que serviram no exército.

Para a Secretaria.

Para a comissão de finanças.

Requerimento

Roqueiro que, pelo Ministério das Colónias, me seja enviada, com a maior urgência, uma nota completa das concessões feitas a quaisquer entidades, devendo constar da referida nota qual a natureza das concessões, período de tempo por que foram feitas e nome das entidades concessionárias e sua nacionalidade.

A nota requerida deverá ser referida ao tempo decorrido entre l de Janeiro de 1914 e l de Abril do corrente ano.

Sala das Sessões, 25 de Maio de 1920.— O Deputado, Costa Júnior. •

Para a Secretaria.

Expeça-se.

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